ANEXO I – Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/SMDP/2017 PROCESSO : 6071.2017/0000140-3
TIPO : MENOR PREÇO
ANEXO I – Termo de Referência
OBJETO
O presente Termo de Referência (“Termo de Referência”) tem por objeto a contratação, via pregão eletrônico (“Pregão”), de serviços especializados (“Serviços”) a serem prestados ao Município São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP, pela licitante vencedora (“Licitante Vencedora”), consistentes na avaliação econômico-financeira, proposição de estruturação e execução da venda dos ativos mobiliários detidos pelo Município, correspondentes à totalidade das ações (“Participação Acionária”) representativas do capital social da São Paulo Turismo S.A.(“SP Turis”), sociedade de economia mista por ele controlada (“Operação”), nos termos do quadro a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
1.1. Os Serviços a serem prestados consistem na avaliação econômico-financeira, estruturação e execução de venda da Participação Acionária, e serão divididos em duas Fases:
FASE 1: Avaliação Econômico-Financeira da SP Turis, englobando Due Diligence voltada a determinar o valor da Participação Acionária; e
FASE 2: Prospecão de investidores, estruturação da Operação e venda da Participação Acionária.
1.2. Para fins da Operação e do quanto previsto neste Termo de Referência, entende-se por Due Diligence a análise ou avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e ou
seu ativo. Objetiva apoiar a negociação de compra e venda da empresa e consiste na aplicação de procedimentos direcionados nas áreas contábil, patrimonial, financeira, tributária, legal e trabalhista, para identificação de potenciais eventos que possam alterar, de forma relevante, a posição contábil e ou o valor de mercado da empresa objeto da negociação.
1.3. Os Serviços a serem prestados compreendem:
I. execução da avaliação econômico-financeira na forma prevista no subitem 2.1, I e III;
II. execução da avaliação do imóvel denominado de “Anhembi Parque” (sinônimo, neste Termo de Referência, de “Complexo Anhembi”), na forma prevista no subitem 2.1, II;
III. assistência jurídica necessária à execução da Operação, na forma prevista no item 2.2;
IV. execução de auditoria contábil na forma prevista no item 2.3; e
V. consultoria na estruturação e execução da Operação, com foco no processo de venda da Participação Acionária, incluindo a prospecção de mercado, com identificação e indicação dos potenciais investidores, bem como a coordenação da Operação de acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
1.4. Os Serviços previstos nos subitens I, II, III e IV acima compreendem a primeira fase da Operação, também denomidada de “Avaliação” ou “FASE 1”, e terão como produtos relatórios ou apresentações a serem realizadas nas condições deste Termo de Referência.
1.5. Quando finalizada a FASE 1, os relatórios serão submetidos à avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (“CMDP”), que poderá requisitar auxílio técnico dos órgãos competentes da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 57.693, de 16 de maio de 2017.
1.6. Uma vez aprovada a venda da Participação Acionária pelo CMDP, nos termos dos relatórios a este submetidos na FASE 1, serão iniciados os Serviços previstos no subitem V acima, que compreendem a segunda fase da Operação, também denominada “Prospecção e Venda” ou “FASE 2”.
1.7. A FASE 2 terá como produtos os materiais de prospecção e venda necessários à divulgação a mercado, os relatórios de visitas a investidores e os documentos essenciais para a formalização da Operação, nas condições deste Termo de Referência.
2. FASE 1
2.1. AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.1.1. A Licitante Vencedora procederá à execução da avaliação econômico-financeira necessária à Operação, mediante a prestação dos Serviços a seguir descritos:
I. execução da avaliação econômico-financeira da SP Turis, necessariamente pela metodologia da “soma das partes”;
II. duas avaliações do imóvel denominado “Anhembi Parque”, incluídas todas as construções atualmente existentes e as potenciais, nos termos da legislação em vigor, com base no método denominado “involutivo ou da renda”, considerando o melhor aproveitamento da área e do potencial construtivo
do referido imóvel, e ainda, a possibilidade de que a parte do imóvel em que está localizado o Sambódromo venha a ser, previamente à alienação, gravada de ônus real ou tenha o direito de uso sobre ela concedido em favor do Município; e
III. recomendação do preço de venda da Participação Acionária, definido a partir dos resultados da avaliação econômico-financeira e das avaliações do imóvel denominado “Anhembi Parque”.
2.2. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÌDICA
2.2.1. A Licitante Vencedora deverá realizar, seja consorciada com, seja via subcontratação de sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os serviços de assistência jurídica necessários à execução da Operação em sua integralidade, inclusive a Due Diligence Jurídica, com o objetivo de constatar e descrever a situação atual da SP Turis e sua conformidade com a legislação aplicável.
2.2.2. A Due Diligence Jurídica da SP Turis integrará a FASE 1 da Operação e culminará na apresentação do Relatório de Due Diligence Jurídica acompanhado de Sumário Executivo1, no prazo previsto no Cronograma de Execução dos Serviços, abrangendo a análise e avaliação das informações e documentos para identificação de eventuais problemas que possam comprometer a Operação e ou alterar de forma relevante a posição contábil e ou o valor de mercado da SP Turis, no que tange aos seguintes aspectos:
I. de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária, societária, civil, regulatória, ambiental e administrativa;
II. litígios existentes e potenciais, no âmbito administrativo e ou judicial, que afetem ou possam afetar, ou de qualquer modo estejam, relacionados à SP Turis, devendo a descrição conter o detalhamento do litígio, seu provável resultado, estimativa de conclusão e valores envolvidos;
III. as obrigações, direitos e deveres dos acionistas, assim como as demais pessoas e entes eventualmente enolvidos, decorrentes de todos os instrumentos jurídicos e societários relevantes, incluindo o Estatuto da SP Turis e os Acordos de Acionistas, bem como aqueles decorrentes da Lei e demais atos normativos pertinentes;
IV. a situação da titularidade e posse dos imóveise equipamentos registrados no ativo imobilizado da da SP Turis, e da regularidade da respectiva documentação, inclusive perante os registros públicos, indicando eventuais ônus ou gravames existentes;
V. análise dos contratos de concessão vigentes e contratos a eles relacionados, incluindo a análise dos aspectos legais e regulatórios correspondentes a referidos contratos; e
VI. análise dos contratos de empréstimo e ou financiamento e contratos a eles relacionados que contem com aval, garantia ou contra-garantia do Município, e ou que prevejam vencimento antecipado no caso de transferência de controle acionário, inclusive os contratados com credores estrangeiros, e a existência de obrigações de fazer e de não fazer (“covenants” e “negative pledges”).
2.2.3. A Licitante Vencedora deverá considerar, para a FASE 1 da Operação, que a obtenção das informações ocorrerá nas instalações da SP Turis, órgãos competentes e outros locais quando necessário, sendo que todos os custos referentes à obtenção dessas informações deverão ser suportados pela Licitante Vencedora.
1 Entende-se por Sumário Executivo o relatório englobando os principais aspectos econômico-financeiros, jurídico-regulatórios e outros aspectos envolvidos na Operação, em especial as principais premissas adotadas para a realização da Operação, contendo planilhas de projeções, identificação e análise de cenários de investimentos e os resultados obtidos e suas conclusões.
2.2.4. A Licitante Vencedora deverá, ainda, realizar avaliação própria quanto aos riscos de perda dos processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, sendo os dados fornecidos pela SP Turis de caráter meramente consultivo.
2.2.5. Após as conclusões obtidas com a Due Diligence jurídica, a FASE 2 da Operação contemplará o auxílio jurídico na elaboração da documentação pertinente à Operação, incluindo minutas de editais, contratos e demais instrumentos legais e jurídicos necessários, incluindo, se for o caso, o manual de distribuição pública de ações e a minuta de contrato de compra e venda de ações, no prazo previsto no Cronograma de Execução dos Serviços, os quais deverão conter, além das informações previstas em lei, outras julgadas necessárias pelos potenciais investidores e entidades reguladoras, devendo incorporar posteriormente, na versão final dos documentos da Operação, eventuais alterações recomendadas pelo Município e demais órgãos aprobatórios, regulatórios e de controle externo, bem como a versão em língua inglesa para atender a potenciais investidores estrangeiros;
2.2.6. As minutas elaboradas para fins da FASE 2 da Operação deverão estar de acordo com a legislação brasileira, observando todas as exigências da CVM; e, se aplicável, da Securities and Exchange Comission (“SEC”) e demais órgãos correlatos pertinentes acerca de valores mobiliários, inclusive com a disponibilização de versão em língua inglesa das minutas, documentos e relatórios. Devem ainda contemplar todos os aspectos jurídicos necessários para que a Operação seja bem sucedida, visando a continuidade da operação da SP Turis.
2.2.7. Em relação a todas as atividades detalhadas neste item 2.2, sejam elas relativas à FASE 1 ou à FASE 2 da Operação, a Licitante Vencedora está obrigada, sem nenhum custo adicional, a auxiliar e assessorar o Município no envio da documentação relativa à Operação e ou na elaboração de respostas, informações e esclarecimentos a entidades e órgãos públicos com atribuições regulatórias, aprobatórias e/ou legislativas, tais como CVM e Tribunais de Contas, dentre outros.
2.3. DUE DILIGENCE CONTÁBIL
2.3.1. A Licitante Vencedora, seja consorciada com, seja via subcontratação de empresa especializada devidamente registrada no cadastro de auditores independentes da CVM, prestará os serviços de Due Diligence contábil, devendo:
I. verificar os procedimentos contábeis adotados no registro de obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis, previdenciárias, ambientais e administrativas e indicar a necessidade de ajustes ou reclassificações contábeis, relativamente às contas dos balanços patrimoniais da SP Turis;
II. identificar e apresentar proposta de regularização das contingências da SP Turis, objetivando adequar os valores registrados contabilmente aos valores dos elementos patrimoniais constantes de seus registros contábeis, além de considerar, para fins desta regularização, a probabilidade de ocorrência de eventos que influenciem positiva ou negativamente no valor de seu patrimônio líquido; e
III. realizar análise direcionada à alienação da participação acionária da empresa, explicitando condições contábeis que serão entregues ao futuro acionista e previsão de demais contingências.
2.4. RELATÓRIOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
2.4.1. A Licitante Vencedora obriga-se ainda a preparar e apresentar ao Município:
I. relatório contendo sumário das reuniões ocorridas com o Município, ou com quem este indicar, sempre que solicitada, para prestar esclarecimentos sobre o andamento da execução do Serviços, bem como sobre seu progresso, parâmetros, resultados e previsões para sua conclusão;
II. relatório de Due Diligence jurídica da SP Turis com um Sumário Executivo;
III. relatório de Due Dilgence contábil com um Sumário Executivo;
IV. laudo de avaliação consolidado da SP Turis, contemplando as duas avaliações do imóvel e os resultados auferidos após as Due Diligence jurídica e contábil; e
V. relatório consolidado descrevendo a estratégia, a metodologia de venda da Participação Acionária, o respectivo preço de venda e demais pontos críticos à Operação, acompanhado de Sumário Executivo.
2.4.2. Todos os relatórios acima devem ser disponibilizados ao Município nas línguas portuguesa e inglesa, sendo que, em caso de divergência entre as informações contidas nas duas versões, prevalecerão aquelas contidas na versão em língua portuguesa, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades à Licitante Vencedora.
3. FASE 2
3.1. PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO
3.1.1. Após aprovada a venda da Participação Acionária pelo CMDP, nos termos dos relatórios a este submetidos na FASE 1, terá início a FASE 2 da Operação, a qual deverá contemplar:
I. formulação de estratégia e material de abordagem, atração e interação com potenciais investidores;
II. identificação de potenciais investidores;
III. disponibilização das informações obtidas na FASE 1 da Operação aos potenciais investidores, após a celebração de respectivo acordo de confidencialidade;
IV. atendimento a eventuais questionamentos feitos pelos potenciais investidores;
V. fixação do preço mínimo por ação, a ser aprovado pelo CMDP, com base em oferta não vinculante apresentada pelos potenciais investidores;
VI. elaboração da documentação jurídica pertinente à Operação, incluindo minutas de editais, contratos e demais instrumentos legais e jurídicos necessários, incluindo, se for o caso, o manual de distribuição pública de ações e a minuta de contrato de compra e venda de ações, de acordo com a legislação aplicável;
VII. atendimento às exigências regulatórias pertinentes visando à realização da Operação, nos termos da legislação aplicável;
VIII. interação junto aos órgãos e entes públicos, municipais, estaduais e federais, inclusive órgãos registrários, para obtenção de autorizações necessárias à concretização da Operação, bem como para todas as ações referentes à regularização e aproveitamento do imóvel denominado “Parque Anhembi”;
IX. operacionalização do leilão de venda da Participação Acionária junto à Bolsa de Valores; e
X. liquidação financeira da Operação.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Licitante Vencedora obriga-se, desde já, a:
I. realizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da autorização para o inicio dos trabalhos, reunião preliminar com o Município para planejamento conjunto da execução dos Serviços, com apresentação de plano de trabalho e cronograma de atividades;
II. no caso de subcontratação, contratar e realizar reuniões de início dos trabalhos , com os eventuais subcontrados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato;
III. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da data de autorização para o início dos trabalhos, os produtos resultantes da FASE 1 da Operação; e
IV. apresentar os produtos resultantes da FASE 2 e concluir a Operação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do início da FASE 2, devidamente aprovados pelo CMDP.
5. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO
5.1. Compete exclusivamente ao CMDP: aprovar a modelagem final da Operação, podendo requisitar o auxílio técnico dos órgãos competentes da Administração Pública Direta e Indireta, nos termos do art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 57.693/2017, bem como definir o preço mínimo da venda da Participação Acionária, observado o disposto na Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017 e no Decreto supracitado sem prejuízo da participação ordinária dos órgãos da SMDP, nos termos das suas atribuições legais.
6. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços da Licitante Vencedora iniciará na data da emissão de ordem de serviço para o início dos trabalhos, e obedecerá ao cronograma previsto no item 4 supra.
7. DAS SUBCONTRATAÇÕES
7.1. Não será admitida a subcontratação dos Serviços de avaliação econômico-financeira, de sugestão de preço mínimo da Participação Acionária, de estruturação da Operação e execução de seu respectivo processo de venda ou mesmo da coordenação de eventual distribuição pública de referida Participação Acionaria ao mercado, que devem ser executados diretamente pela Licitante Vencedora. Para os demais Serviços descritos neste Termo de Referência e necessários à concretização da Operação, quais sejam os descritos nos itens 2.1.1, II, .2.2 e 2.3 deste Termo de Referência, admite-se a subcontratação, observadas as seguintes condições, cumulativamente:
I. a Licitante Vencedora deverá garantir que a subcontratada disponha da necessária habilitação profissional e especialização para a execução de cada serviço subcontratado, atendendo às condições pertinentes de qualificação técnica previstas no edital do Pregão;
II. a Licitante Vencedora será integralmente responsável pelos serviços prestados pelas eventuais subcontratadas e pelas despesas relacionadas às subcontratações; e
III. as eventuais subcontratações a serem realizadas pela Licitante Vencedora somente poderão ocorrer, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, mediante prévia e expressa anuência do Município.
7.2. As avaliações imobiliárias deverão ser subcontratadas e independentes, garantido-se que a subcontratada possua experiência comprovada em avaliações de ativos imobiliários utilizando as metodologias RICS e NBR 14.653.
7.3. Especialmente no que diz respeito à contratação, via subcontratação, de sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para realização dos serviços de assistência jurídica necessários à execução da Operação, nos termos do previsto no item 2.2 deste Termo de Referência, referida sociedade deverá demonstrar, além de estar apta à realização das atividades previstas pelo supracitado item 2.2, sua experiência em processos de alienação de bloco de controle de companhias ou ofertas públicas de distribuição de ativos mobiliários e imobiliários.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedada a alteração da equipe de profissionais apresentada para fins de habilitação, salvo em caso de expressa anuência doMunicípio.
8.2. À Licitante Vencedora, individualmente ou na forma de consórcio com outras sociedades, contratada para execução dos Serviços, inclusive aquelas que pertençam ao seu mesmo grupo econômico – assim entendidas suas controladoras, controladas, subsidiárias ou companhias sob controle comum – ou configurem partes relacionadas é vedada a participação como compradora, prestadora de serviços aos potenciais compradores no processo de vendao da Participação Acionária, bem como exercer quaisquer atividades que configurem conflito de interesses, nos termos da legislação vigente.
9. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1. Constituem critérios técnicos de seleção da Licitante Vencedora:
a) deter autorização do Banco Central do Brasil - BACEN para atuar como instituição financeira no país;
b) deter comprovada experiência em uma operação de natureza e porte semelhantes à Operação ora pretendida, assim entendida a alienação de ativos mobiliários e imobiliários cujos valores superem 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado da SP Turis em 11 de maio de 2017, nos últimos 05 (cinco) anos; e
c) deter equipe de profissionais com comprovada experiência em transações de natureza semelhante à Operação – operações de venda de ativos mobiliários e imobiliários cujos valores superem 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado da SP Turis em 11 de maio de 2017 nos últimos 05 (cinco) anos.
9.2. Para efeito de comprovação de experiência em operação de natureza e porte semelhantes à da Operação pretendida, não será admitido o somatório de experiências de menor porte.
10. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
10.1. Caberá à SMDP a emissão de recibo e aceite para os Serviços e termo de recebimento definitivo de cada uma das Fases como instrumentos formais para a confirmação da entrega dos Serviços definidos por este Termo de Referência.
10.2. Entregue os Serviços de cada Fase pela Licitante Vencedora, a SMDP emitirá o respectivo recibo, a partir do qual será iniciado o prazo de análise de mérito do CMDP.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos em relação ao objeto do contrato serão realizados por ocasião da conclusão de cada Fase, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
11.2. Os pagamentos relativos às Fases 1 e 2, ocorrerão da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) do valor global do contrato quando da conclusão da FASE 1 na forma prevista neste Termo de Referência; e
b) 70% (setenta por cento) do valor global do contrato quando da conclusão da FASE 2 na forma prevista neste Termo de Referência.
12. DO SIGILO
12.1. As informações que o Município, incluídos seus órgãos e entes, fornecerem para fins do desenvolvimento do objeto contratual, mas não se limitando a elas, serão mantidas em sigilo pela Licitante Vencedora e seus prepostos e subcontratados, comprometendo-se esta a:
I. usar as informações em prol da Operação para o único propósito de bem executar os serviços descritos neste Termo de Referência, zelando pela sua confidencialidade;
II. revelar as informações apenas para os membros de sua organização, necessários à condução dos serviços descritos neste Termo de Referência e requerer a eles que também mantenham o caráter confidencial dessas informações;
III. devolver ao Município, assim que sejam solicitados, os documentos fornecidos contendo informações relativas à Operação, sem manter quaisquer cópias para seus arquivos, exceto as requeridas pela legislação aplicável; e
IV. destruir todas as notas, memorandos, ou outros documentos preparados pela Licitante Vencedora para a Operação, sem guardar quaisquer cópias, exceto as requeridas pela legislação aplicável, a pedido do Município, seus órgãos e entidades.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/SMDP/2017 PROCESSO: 6071.2017/0000140-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Prestação de Serviços de avaliação, modelagem e execução da venda de ativos mobiliários (“Participação Acionária”), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 01/02
A (empresa)........................................................................................ inscrita no CNPJ sob nº
............................................................., estabelecida
na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe fornecer o objeto licitado, nos
seguintes preços e condições:
Descrição dos s serviços: ..............................................
...............................................................
......................
Preço total: R$ ...........................( )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Prazo de contrato: Os Serviços deverão ser prestados em até 12 (doze) meses, até a conclusão da Operação, respeitado, para tanto, o cronograma de execução estabelecido no Anexo I deste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/SMDP/2017 PROCESSO: 6071.2017/0000140-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Prestação de Serviços de avaliação, modelagem e execução da venda de ativos mobiliários (“Participação Acionária”), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 02/02
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003 com a redação que lhe atribuiu o Decreto 55.427/2014, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005 e nº 56.475/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer os Serviços estabelecidos no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I ao Edital), respeitando os requisitos específicos e as especificações.
DA VALIDADE DA PROPOSTA : ......(. ) dias corridos. (não inferior a 90 (sessenta) dias), contados a partir
da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da Licitante) Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/SMDP/2017 PROCESSO: 6071.2017/0000140-3 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Prestação de Serviços de avaliação, modelagem e execução da venda de ativos mobiliários (“Participação Acionária”), conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
(local do estabelecimento), de de 2017 Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO XXXXXXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20....
OBJETO : Prestação de serviços de avaliação, estruturaçãoe execução da venda de ativos mobiliários (“Participação Acionária”), de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”)
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO A SER ONERADA: NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”), e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”), neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: Cidade:
..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº , neste
ato representada por seu representante legal ....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls ,
do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de avaliação econômico-financeira, estruturaçãoe execução da venda dos ativos mobiliários detidos pelo Município (“Serviços”), correspondentes à totalidade das ações (“Participação Acionária”) representativas do capital social da São Paulo Turismo S.A. (“SP Turis”), sociedade de economia mista por ele controlada (“Operação”).
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada na sede da Contratada, a qual se obriga a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições demonstradas na fase de habilitação do Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idêntico ou menor período e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, caso o serviço não tenha sido concluído, observado o disposto no art. 57, inciso I da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo IV deste Edital.
3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ .................. ( ).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e despesas relacionadas a viagens ou eventos de divulgação junto a investidores (“road shows”) em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela Contratante à Contratada.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de
R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº do orçamento vigente, respeitado o
princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.5 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos Serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos Serviços contratados;
c) Executar todos os Serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas
as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à SMDP e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, nos termos do exigido pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à Contratante a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos Serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos Serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à Contratatante ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Designar o responsável pelo acompanhamento da execução dos Serviços e pelas comunicações com o Contratante;
m) Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos Serviços;
n) Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos Serviços;
o) Realizar reuniões periódicas com o Contratante para organização das rotinas de trabalho em prol da melhor execução dos Serviços, conforme solicitado pela Contratante;
p) Realizar reuniões com a Contratante, sempre que for solicitado, para prestar esclarecimentos sobre a execução dos Serviços e de toda a Operação;
q) Manter a Contratante informada sobre a execução dos Serviços;
r) Sempre que solicitado pela Contratante, prestar informações por escrito sobre os Serviços, destinadas ao Tribunal de Contas do Município, Ministérios Público, à Auditoria do Processo, à Câmara Municipal de Vereadores, Judiciário, demais órgãos e entes públicos interessados, bem como a entidades de classe e ao público em geral;
s) Reservar exclusivamente à Contratante o direito de utilização e divulgação dos Serviços realizados;
t) Xxxxxx e fazer com que seus representantes, prepostos e subcontratados mantenham sigilo de todas as informações colhidas e produzidas durante a execução dos Serviços, incluindo informações transferidas por órgãos e entes da Administração Municipal e respectivos produtos entregues pela Contratada;
u) Facultar à Contratante o acompanhamento dos trabalhos relativos aos Serviços e a toda a Operação, em todas as suas fases, devendo prestar as informações e os esclarecimentos solicitados no que se refere a execução dos Serviços;
v) Xxxxxxxx, tempestivamente e sempre que solicitado pela Contratante ou mediante a sua autorização, informações e relatórios relativos a outras empresas que estejam executando Serviços em nome e por conta da Contratada;
w) Assegurar que os profissionais indicados na proposta apresentada no Pregão integrem efetivamente a equipe que executará os Serviços;
x) Submeter à aprovação prévia da Contratante a eventual substituição dos profissionais indicados na proposta como a equipe responsável pelos Serviços na fase de habilitação do Pregão;
y) Não desenvolver diretamente ou por meio de coligadas, subsidiárias, controladas ou controladores, ou quaisquer partes relacionadas, qualquer ação ou prestação de serviços profissionais que configure conflito de interesses, nos termos da legislação vigente, ou que possa comprometer a realização da Operação sob as melhores condições de mercado possíveis.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção etc. realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento;
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 Compete exclusivamente à Contratante aprovar a modelagem final da Operação bem como definir o preço mínimo da venda da Participação Acionária, observado o disposto na Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, e no Decreto nº 57.693, e 16 de maio de 2017.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos em relação ao objeto deste Contrato serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão de cada Fase da Operação, tal como descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
Os pagamentos relativos aos serviços prestados em cada uma das fases da Operação previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão, ocorrerão, da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) do valor global deste Contrato quando da conclusão da Fase 1 da Operação, na forma prevista no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão; e
b) 70% (setenta por cento) do valor global deste Contrato quando da conclusão da Fase 2 da Operação, na forma prevista no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos Serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º- A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião do pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.c, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados nos artigos 78, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.2.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos Serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela Contratante, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.3.1 O objeto contratual será recebido mediante relatórios de apresentação dos Serviços executados pela Contratada em obediência ao cronograma de execução dos Serviços constante do Anexo I do Edital, sendo tais relatórios submetidos à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os Serviços foram prestados a contento.
9.4 Havendo inexecução de Serviços, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada , sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.4.1 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
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CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a Contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 A Contratada estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
10.2.2 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do ajuste por dia de atraso na apresentação dos produtos relativos a cada uma das fases da Operação, nos termos previstos no Anexo I do Edital do Pregão , limitada a demora até o máximo de 10 (dez) dias do prazo fixado para cada um dos referidos produtos, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.2.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
10.2.1 A aplicação da multa não elide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato será prestada pela Contratada garantia no valor de R$ x () correspondente ao importe de 1% (um inteiro por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade [x], nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a Contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa Contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A garantia prestada deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO SIGILO
12.1 As informações que a Contratante e seus órgãos ou entidades fornecerem, a seu exclusivo critério, para fins do desenvolvimento do objeto deste contrato, mas não se limitando a elas, serão mantidas em sigilo pela Contratada , seus prepostos e subcontratados, comprometendo-se esta a:
a) usar as informações em prol da Operação para o único propósito de bem executar os Serviços, zelando pela sua confidencialidade;
b) revelar as informações confidenciais apenas para os membros de sua organização, necessários à condução dos Serviços e requerer a eles que também mantenham o caráter confidencial dessas informações;
c) devolver à Contratante e seus órgãos, assim que sejam solicitados, os documentos fornecidos contendo informações confidenciais relativos à Operação, sem manter quaisquer cópias para seus arquivos, exceto as requeridas pela legislação aplicável;
d) a pedido da Contratante e/ou seus órgãos, destruir todas as notas, memorandos, ou outros documentos preparados pela Contratada para a Operação, sem guardar quaisquer cópias, exceto as requeridas pela legislação aplicável.
12.2 Em caso da quebra da guarda e sigilo ou a utilização das informações fornecidas pela Contratante para outros fins de qualquer natureza ou espécie, a Contratada, responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da Contratante de promover a rescisão deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
12.3 A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula subsistirá por 05 (cinco) anos, mesmo após a vigência ou rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: ENDEREÇO/DADOS CONTRATADA: ENDEREÇO/DADOS
13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4 Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 17 do Edital.
13.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da Contratada e a ata da
sessão pública do pregão sob fls
.................................................
e do processo administrativo nº
13.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes Contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de 2017.