TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2016.1017.00037-5
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2016.1017.00037-5
1. Objetivo da contratação
Contratação de serviços de consultoria pessoa física para elaboração de planos de ação e monitoramento da execução de subprojetos voltados para o fortalecimento de organizações locais e lideranças; e coordenação de cursos de capacitação de organizações comunitárias para gestão de projetos.
2. Antecedentes e contexto
O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar1 – é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira.
Uma das formas de participação da sociedade civil no Projeto ocorre por meio da execução de subprojetos voltados ao fortalecimento institucional de organizações comunitárias e comunidades tradicionais e ao uso sustentável de recursos naturais nas unidades de conservação e seu entorno.
Com duração de 12 a 18 meses, os subprojetos serão executados pelos gestores das Unidades de Conservação ou coordenadores de Centros de Pesquisa apoiados pelo Projeto, em articulação direta com comunidades e lideranças locais.
Dentre os subprojetos aprovados, foram selecionados dois para a região Sul do Brasil, detalhados no anexo deste Termo de Referência, itens 11.1 e 11.2.
A contratação de consultoria pessoa física visa garantir o alcance dos resultados propostos pelos subprojetos e subsidiar a execução das atividades previstas em cada um, bem como acompanhar e monitorar seu desenvolvimento.
3. Escopo do trabalho
O consultor será responsável:
a) Por elaborar o plano de ação para execução de dois subprojetos voltados para o fortalecimento de organizações e lideranças na região sul do Brasil;
1 Para mais informações do projeto acesse: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x- projetos/projeto-gef-mar
b) Pelo desenvolvimento de ferramentas de execução e monitoramento da execução dos subprojetos, acompanhando atividades que serão feitas pelo ICMBio; e
c) Pela coordenação de cursos de capacitação de organizações comunitárias para gestão de projetos.
4. Atividades Previstas
4.1) Organização, moderação e sistematização de diagnóstico participativo e elaboração de plano de ação para cada subprojeto
O consultor deverá agendar pelo menos uma reunião presencial com as equipes de cada subprojeto e com atores-chave, para levantamento participativo de informações relacionadas a execução dos dois subprojetos.
As informações coletadas deverão subsidiar um Plano de Ação para cada subprojeto, em que constem, no mínimo, as seguintes informações: identificação das pessoas que serão envolvidas em cada etapa de execução, lista de contatos desses atores, cronograma com indicação de atividades do subprojeto mês a mês, cronograma para entrega dos Termos de Referência e Especificações Técnicas necessários à execução das atividades, levando em conta os procedimentos de compras e contratações previstos no Projeto GEF Mar e acordados com os atores locais, identificação de atividades-chave que deverão ser acompanhadas pelo consultor ao longo da execução (incluindo eventos, reuniões e oficinas já previstos pelos subprojetos).
4.2) Elaboração de modelos e documentos
O consultor deverá desenvolver formatos específicos para documentos gerados ao longo da execução dos subprojetos que serão, no mínimo: i. Lista de contato de convidados; ii. Programação dos eventos e lista de presença, iii. Relatórios de avaliação dos eventos e iv. Formulário de Monitoramento.
Será de responsabilidade do consultor a elaboração de especificações técnicas e termos de referência necessários para a execução de cada subprojeto, seguindo modelos adotados no Projeto GEF-Mar. Esses documentos serão elaborados de acordo com o estabelecido no cronograma de execução, indicado no Plano de Ação (produto 2).
O Formulário de Monitoramento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
✓ Sistematização das atividades e eventos realizados no período;
✓ Análise do andamento dos subprojetos em relação ao planejado;
✓ Propostas de melhorias (quando pertinente);
✓ Resultados sistematizados das atividades-chave, eventos, oficinas e reuniões realizados no período;
✓ Ações identificadas para continuidade dos subprojetos após seu término;
✓ Identificação dos atores envolvidos nas ações dos subprojetos e associações interessadas em dar continuidade às atividades desenvolvidas;
✓ Identificação de lacunas de capacitação para o pleno envolvimento dos atores locais na execução dos subprojetos.
Deverão constar como anexos ao Formulário de Monitoramento, os termos de referência, especificações e demais documentos produzidos pelo consultor no período do relatório.
Para plena compreensão da dinâmica do Projeto GEF-Mar, o consultor deverá ser capacitado pela unidade responsável pela supervisão de seu contrato, para acesso ao sistema cérebro, ferramenta utilizada no Projeto, e terá perfil para visualização do PO (Plano Operativo) dos subprojetos.
As solicitações de diárias, passagens, serviços e consultorias no sistema cérebro para todas as atividades ficarão a cargo de servidores do ICMBio, devidamente habilitados para manuseio da ferramenta.
4.3) Monitoramento de atividade chaves para desenvolvimento dos subprojetos
O consultor deverá acompanhar as atividades-chave (eventos descritos e outras identificadas no Plano de Ação), inserindo sua avaliação no Formulário de Monitoramento detalhado no item 4.2. A análise deverá considerar os documentos diversos produzidos ao longo da execução dos subprojetos. De acordo com o planejamento dos subprojetos, estão previstos 13 oficinas e encontros no âmbito local (6), regional (6) e nacional (1), para construção de agendas comuns entre pescadores artesanais e as UCs, fortalecimento da atividade pesqueira e elaboração de projetos.
Os eventos serão organizados pelo ICMBio e o consultor deverá estar presente quando de sua realização, sendo responsável pela relatoria dos mesmos. O detalhamento dos eventos consta nos anexos itens 11.1 e 11.2. Datas e temas poderão sofrer alterações ao longo da execução das atividades de acordo com o andamento dos subprojetos.
4.4) Coordenação de capacitação de organizações comunitárias locais em gestão de projetos
O consultor deverá coordenar a realização de duas capacitações em gestão de projetos (mesmo conteúdo, em locais distintos), para as organizações locais com potencial e interessadas em aplicar projetos para o GEF-Mar e outras fontes. As capacitações deverão conter módulos específicos que contemplem, no mínimo: i. Elaboração de propostas, ii. Execução de projetos, iii. Relatoria e iv. Prestação de contas. O resultado esperado deste evento é que os participantes se tornem habilitados a desenvolver e escrever propostas, tenham claro os procedimentos adotados especialmente pelo Banco Mundial para compras
e contratações, relatoria e prestação de contas. O conteúdo será ministrado pelos parceiros, de acordo com as atribuições de cada um deles no projeto GEF-Mar.
A mobilização em campo para o evento ficará a cargo do ICMBio, e caberá ao consultor as seguintes tarefas:
✓ Contato e definição de participantes, levantamento e repasse de informações, identificação de logística necessária para atender o público-alvo, e afins;
✓ Definição de agenda e local;
✓ Definição de metodologia, carga horária (mínimo de 24 horas), indicação de número de módulos, programa da capacitação e afins.
Para o planejamento dessa capacitação, o consultor deverá identificar, ao longo da execução dos subprojetos, por meio do Formulário de Monitoramento, as organizações locais e atores principais que tenham interesse em se capacitar para captação e execução de recursos via GEF Mar e outras fontes.
Serão necessárias reuniões prévias (presenciais e/ou call) para discussão e validação da proposta da capacitação, envolvendo Funbio, ICMBio e MMA, bem como equipe local do ICMBio envolvida diretamente na execução dos subprojetos.
As datas da capacitação deverão ser acordadas com os parceiros, devendo ocorrer preferencialmente no último semestre de execução dos subprojetos.
4.5) Avaliação final dos subprojetos
Elaborar a Avaliação Final circunstanciada dos subprojetos, com base no monitoramento e no resultado das atividades chaves. O relatório deverá consolidar as atividades executadas nos últimos 4 meses do subprojeto, além da sistematização e análise das atividades realizadas e cumprimento dos objetivos propostos pelos subprojetos como um todo. Deverão ser identificados desafios enfrentados, as boas práticas adotadas ao longo da execução e melhorias, e indicação das ações necessárias para continuidade dos processos iniciados, com previsão de cronograma, insumos, atores-chave e demais informações relevantes.
5. Produtos e prazos:
O consultor deverá cumprir as atividades listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos relacionados, conforme tabela a seguir:
N° | Produto | Descrição | Prazo de entrega (dias a partir da assinatura do | % do valor do contrato |
contrato) | ||||
1 | Plano de trabalho | 10 | 0% | |
2 | Planos de Ação | Um Plano de Ação para cada subprojeto, contendo no mínimo as informações detalhadas na atividade 4.1. | 30 | 10% |
3 | 1º Formulário de monitoramento | O produto deverá conter, no mínimo, as informações detalhadas no item 4.2 e 4.3. | 60 | 10% |
4 | 2º Formulário de monitoramento | O produto deverá conter, no mínimo, as informações detalhadas no item 4.2 e 4.3. | 180 | 10% |
5 | 3º Formulário de monitoramento | O produto deverá conter, no mínimo, as informações detalhadas no item 4.2 e 4.3. | 300 | 10% |
6 | 4º Formulários de monitoramento | O produto deverá conter, no mínimo, as informações detalhadas no item 4.2 e 4.3. | 420 | 10% |
7 | Coordenação da capacitação em gestão de projetos | Relatório da capacitação, contendo as informações detalhadas no item 4.4. | 480 | 15% |
8 | Avaliação Final | A avaliação deverá conter, no mínimo, todas as informações detalhadas no item 4.5. | 540 | 35% |
Para acompanhamento das atividades do consultor se formará um Grupo Técnico de Trabalho sobre atividades de integração com as comunidades no Projeto GEF-Mar (GTT) , composto pelos seguintes órgãos: Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, alocada no Departamento de Áreas Protegidas/MMA, pela Unidade de Implementação do projeto - UIP, alocada na Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio, pela Divisão de Gestão Participativa - DGPAR, do ICMBio, e pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sociobiodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais - CNPT, do ICMBio.
O produto deverá ser entregue ao GTT que poderá solicitar ajustes e retificações no relatório sempre que julgar necessário. O consultor deverá encaminhar uma cópia de todos os produtos para o Funbio, UCP, UIP, DGPAR e CNPT em meio digital (e-mail ou CD), devidamente aprovados.
Quaisquer modificações no escopo ou prazo de entrega deverão ser previamente aprovadas pelo GTT, e passar pela anuência do Funbio enquanto contratante.
6. Insumos Necessários
O consultor deverá realizar o trabalho utilizando seu próprio acervo técnico e material, bem como o local para realização dos serviços e insumos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços ora pactuados.
Ficará a cargo da UCP/MMA fornecer a documentação do Projeto necessária ao desenvolvimento das atividades aqui previstas.
Passagens, diárias e outros insumos necessários para a realização de reuniões, deslocamentos e viagens serão cobertos pelo Projeto, de acordo com plano de trabalho aprovado.
Deslocamentos para regiões que não sejam aquelas de atuação dos subprojetos serão custeados pelo Projeto mediante demanda do MMA.
7. Perfil do profissional
Prevê-se a contratação de consultoria pessoa física com no mínimo 5 anos de formação compatível com a execução das atividades (graduação de nível superior na área socioambiental: Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Geografia, Ciências Sociais, Biologia, Engenharia florestal, Engenharia ambiental ou Agronômica).
Experiência profissional de pelo menos 5 anos relativa a elaboração de relatórios, execução de projetos apoiados por cooperação internacional, mobilização comunitária, articulação institucional e de trabalhos em unidades de conservação. É imprescindível ter disponibilidade para viagens eventuais.
Experiência de trabalhos similares na região de atuação dos subprojetos é desejável.
8. Apresentação de Currículo
Sugere-se que os candidatos apresentem currículo resumido, que não exceda 03 páginas, detalhando apenas suas experiências condizentes com o perfil solicitado, seguindo o formato indicado no Anexo 12.3 .
9. Contrato
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio, com recursos do Projeto GEF-Mar.
10. Prazo
As atividades descritas neste TdR serão desempenhadas dentro de um prazo máximo de 20 meses, de acordo com o cronograma estabelecido no plano de trabalho e acordado entre as partes.
11. Responsabilidade Técnica
O responsável técnico pela análise e aprovação dos produtos entregues pelo contratado para execução do serviço a que se refere este Termo de Referência será a UCP/MMA, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços descritos.
12. Anexos
12.1 Subprojeto “Fortalecimento de Organizações e Lideranças da Pesca Artesanal do Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Ilha dos Lobos e Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca e Integração Regional”;
12.2 Subprojeto “Estímulo à organização de cooperativas de serviços”, desenvolvido pelo Parque Nacional (PN) da Lagoa do Peixe – PNLP;
12.3 Modelo de currículo sugerido.