PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0007/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0007/2014
Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO E ODONTOLOGICO PARA A MANUTENÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IBICARÉ-SC, ATRAVÉS DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO PAB E COM RECURSOS PRÓPRIOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº.0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0007/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
01. PREÂMBULO
01.1- O Município de Ibicaré, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal da Saúde, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto n. 002, de 02 de janeiro de 2009, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 0008/2014, na Modalidade Pregão Presencial nº. 0007/2014, do tipo menor preço UNITÁRIO,com a finalidade de selecionar propostas para a formação do sistema de Registro de Preços, destinado à aquisições futuras, sob regime de entrega parcelada, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal de Saúde, conforme dispõe a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n 008, de 13 de março de 2006 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº. 01 contendo as propostas de preços e de nº. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx Xxx Xxxxx XX – 000, Xxxxxx - Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, até às 08:30 horas do dia 31 de janeiro de 2014iniciando-se a Sessão Pública às 08:30 horas do mesmo dia, local e horário.
Os envelopes poderão ser remetidos em correspondências registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviços, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atrasos, que por venturapossa ocorrer.
02. OBJETO
02.1 - A presente licitação tem por objeto aquisição de material médico e odontológicoparcelado, para a manutenção da Unidade Sanitária Municipal do município de Ibicaré-SC, através da execução do convenio PAB e com recursos próprios, para o exercício de 2014, conforme Anexo I;
03 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
03.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
03.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
04 - DA REPRESENTAÇÃO
04.1 - O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro no início da sessão pública.
04.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
04.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representantee a carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II deste Edital), com firma reconhecida em Cartório.
04.4 -Na ausência dos sócios ou administradores, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade ;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante,deverá ter firma reconhecida;
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 04.3 deste Edital.
04.5 - A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de xxxxxx verbais no momento oportuno.
04.6 - A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
04.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
04.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
04.9- Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
05 - DO CREDENCIAMENTO
05.1 -Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, com firma reconhecida em cartório (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), juntamente com os envelopes nº. 1 e 2, porém fora deles.
06 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
06.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
1) PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0007/2014
MUNICÍPIO DE IBICARÉ -SC – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENVELOPE N. 01 – Proposta de Preços
2) PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014
MUNICÍPIO DE IBICARÉ -SC – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
ENVELOPE Nº. 02 - Documentação
06.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
07. DA PROPOSTA DE PREÇOS
07.1 - A Proposta de Preços contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
07.1.1 - Proposta impressa emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável legalpela empresa, em todas as páginas e anexos.
07.1.1 a- Com o intuito de agilizar os trabalhos será fornecido por esta Administração uma cópia do objeto deste certame em arquivo magnético, planilha eletrônica, o qual deverá estar dentro do envelope da proposta a serapresentado até o dia e horário da abertura deste certame, caso a proponente não apresente o arquivo magnético mencionado, a mesmo será desclassificado, sem prerrogativa de recorço.
07.1.2 - Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
07.1.3 - Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I,as propostasdeverão ser unitárias , expressos, em algarismos e por extenso. Na cotação dos valores para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula,caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
07.1.4 - O valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração,sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.1.5 - Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobreo objeto licitado.
07.1.6 - Apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas nesteEdital.
07.1.7 - Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
07.2-Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
07.3 -OPregoeiro considerará como formalerros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
07.4 — Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital.
08. HABILITAÇÃO
08.1 - No envelope nº. 02 – Documentação, deverá constar os seguintes documentos:
08.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b)Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
08.1.2 -Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);
c) Prova de regularidade quanto à dívida ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);e,
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de regularidade com os débitos trabalhista. (Certidão de débitos trabalhista).
08.1.3- Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As licitantes sediadas em outros Estados deverão apresentar, juntamente com a certidão negativa exigida, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei as Demonstrações Contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima) ou à esta submetidas:
- Publicados em Diário Oficial; ou,
- Publicados em jornal de grande circulação; ou,
-Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Demais Sociedades :
- Por fotocópia das folhas do Livro Diário onde estão transcritas as demonstrações contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
- Das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, subscritas pelos administradores e contabilista responsável;ou no órgão de registro do Comércio da sede da licitante.
3) Sociedade instituída no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4) As Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Contabilista habilitado, bem como pelo(s) administrador(es) da Licitante.
08.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por membro da Comissão de Licitações do Município de Ibicaré -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
08.3 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Ibicaré - SC, devidamente atualizado, substituirá a documentação de habilitação referida nos itens n. 08.1.1 até 08.1.3, no caso de algumas das certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral vierem a vencer até a data da realização da Sessão Pública, a licitante deverá apresentá-las juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
08.4 -Os licitantes cadastrados e os não cadastrados deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
08.4.1- Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomouconhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
08.4.2 - Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
08.4.3 - Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo Anexo VII deste Edital).
08.4.4- Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx X deste Edital).
08.4.5- Declara que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (modelo sugestivo no Anexo VIII deste Edital);
08.4.6 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTENOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
08.04.6.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso:
a) Para as empresas registradas na Junta Comercial - certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou;
b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas - declaração nos termos do Anexo VII.
08.4.6.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no item 8.2 deste Ato Convocatório.
08.4.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação e de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
08.4.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
08.4.6.5 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 9.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
09. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
09.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento aos itens 04.3 ou 04.4, apresentarão a documentação constante no item 05.1 e entregarão os envelopes nº. 01 e 02.
09.2 - O julgamento do presente pregão será dividido em duas etapas: classificação das propostas e habilitação, e obedecerá, quanto às propostas de preços, o critério adotado para adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o ―MENOR PREÇO UNITÀRIOrepresentado pelo MENOR PREÇOOFERTADO UNITÁRIO, para o objeto desta licitação, observadas as características e exigências mínimas contidas no ANEXO I, deste Edital.
09.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório, e que forem superiores aos valores máximos admitido para o respectivo objeto, conformeAnexo Ideste Edital.
09.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a Proposta de Preços Unitário com o valor de proposta inicial, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço unitário, e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços, desconto, oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
09.5- No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
09.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, ou seja, o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
09.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
09.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, descontos ofertados, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a
aceitabilidade da proposta de valor mais baixo de acordo com as especificações do Anexo I, a este edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
09.9 - No caso de haver somente um licitante na Sessão Pública ou interessado em um determinado item do objeto, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtençãoo menor preço possível.
09.10 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o menor preço o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 08deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora.
09.11 - Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
09.12 - Quando não mais houver lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de maior desconto ofertado sobre o objeto desta licitação.
09.13 - Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a cumprir com o objeto do certame, a sessão será retomada e o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis, previstas neste Edital, nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, atualizada e demais legislação aplicável.
09.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se- á como renúncia ao direito de recorrer.
09.15 - Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada e planilhas, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada e as planilhas deverão ser assinadas pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS
11.1 -Das Condições de Entrega
11.1.1- Os materiaisdeverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade da Secretaria da Saúde, sita a Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – SC, e que deverá ocorrer até 05 ( cinco) dias consecutivos após a solicitação feita pela Secretaria.
11.1.2 –O fornecimento dos materiais deverão ser de forma fracionada em todas as suas etapas, obedecendo a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 135, de 18 de
maio de 2005, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 20 de setembro de 2005, e da Resolução RE n° 2328, de 20 de setembro de 2005, a Agência estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a realização adequada dessa atividade, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 5.348, de 19 de janeiro de 2005.
11.2 - Dos Prazos e Validade dos Produtos
11.2.1-A contagem do prazo de validade dos materiais a serem entregues deverá ser de no mínimo 12 ( doze) meses contados da data da efetiva entrega.
11.3-A Municipalidade se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. Após o dia 31 de dezembro de 2014, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba a licitante o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3 - Dos Prazos e Vigência
11.3.1 - Passa a ter início a partir da assinatura do mediante contrato e término previsto para 31 de dezembro de 2014.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 -Da Forma de Pagamento
12.1.1 –O pagamento dos materiaisfornecidos, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, até 10 ( Dez) dias do mês subseqüente a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal, devidamente liquidada pela pessoa indicada pela Secretaria.
12.1.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos medicamentos, descrição da marca, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme itens, objeto ao qual a contratada foi vencedora, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverão constar além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX-XX XXX XXXXXXXX XXX - 000
CNPJ – 11.408.074/0001-88
12.2 -Do Reajuste
12.2.1 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada, que dispõe:
―Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
(...).‖
12.2.2 – Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
13. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - Os recursos financeiros serão através dos convênios: PABe com a participação de Recursos Próprios.
13.2 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2014:
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 01.0101.10.301.0009.2001.33900000.0100
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 01.0101.10.301.0009.2001.33900000.0123
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.01XX
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.02XX
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.03XX
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 –Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
14.2- Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
15. DA CONTRATADA
15.1- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
15.1.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
15.2 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.2.1 – Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, será este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como Xxxxx XX, deste edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
15.2.2 –O proponente vencedor deverá no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento
deste Certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
15.2.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 ( cinco ) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, e sem justificativa formal aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital, ocasião em que será convocado o segundo classificado e o pregoeiro negociará os preços conforme inciso XVI, do artigo 4º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros próprios, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital.
17.2 -O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
17.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) Entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste Edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g)A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
17.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.3 -A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
18. PENALIDADES
18.1 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18.2 – Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 -A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores.
19.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 0002 de 02 de janeiro de 2009.
19.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.6 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Relação de Itens Licitados com os respectivos preços máximos;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Minuta do Contrato;
ANEXO VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo;
ANEXO VIII- Modelo de declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão.
19.7 - Ao receberem cópia deste Edital e anexos os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
19.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.10 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
19.11 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.12 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL.
19.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Élcio e pelo email:xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ibicaré - SC,21 dejaneiro de 2014.
Irineu Tressoldi
Gestor
ANEXO I
RELAÇÃO DE ITENS LICITADOS COM O RESPECTIVO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014
Item | Qtd | UN | Descrição dos produtos | Valor Max. |
01 | 01 | Cx | ACCU FILM II c/ 280 trips. | 130,00 |
02 | 04 | Kit | Ácido Fosfórico 37% 2,5 ml | 8,00 |
03 | 03 | Un | Adesivo monocomponente para esmalte/dentina composto por primer e adesivo em um único frasco. Composição: Resina UDMA, Penta, Resina R5, Canforoquinona, EDAB, BHT, Bisfenol A, Fluoridrato de Cetilamina e Acetona, de 4ml o frasco. | 40,00 |
04 | 02 | Un | Afastador cirúrgico minessota | 7,00 |
05 | 10 | Cx | Agulha gengival 30 G curta | 15,00 |
06 | 100 | Pct | Algodão tipo rolete c/100. | 2,10 |
07 | 1.000 | Un | Amálgama 1 porção 400mg alloy, 364mg mercúrio por cápsula | 2,00 |
08 | 500 | Un | Amálgama 2 porções 600mg alloy, 552mg mercúrio por cápsula. | 3,00 |
09 | 500 | Un | Amálgama 3 porções 800mg alloy, 736mg mercúrio por cápsula. | 3,20 |
10 | 20 | Cx | Anestésico Injetável local à base de Cloridrato de Articaína com epinefrina 1:100,000 36MG +18Ug/carpule. Isento de metilparabeno, acondicionada em tubetes de cristal . Caixa com 50tubetes de 1,8ml em blister lacrados com 10 tubetes cada. | 55,00 |
11 | 10 | Cx | Anestésico Injetável local à base de Lidocainavaso-constritor : Epinefrina 1:100,000. Caixa com50tubetes de 1,8ml em blister lacrados com 10 tubetes cada, acondicionada em tubetes de cristal | 41,00 |
12 | 20 | Cx | Anestésico Injetável local à base de mepivacaína com epinefrinaHCI 2%+Epinefrina 1:100,000 36MG +18Ug/carpule. Isento de metilparabeno, acondicionada em tubetes de cristal . Caixa com 50tubetes de 1,8ml em blister lacrados com 10 tubetes cada. | 50,00 |
13 | 80 | Un | Broca Alta Rotação nº 1011, 1012, 1014, 1016, 1033, 1034, 1035, 1111FF, 1112FF, 1190FF, 2135FF, 2137FF, 3118FF, 3123FF, 3168FF, 3195FF. 05 un de cada. | 4,00 |
14 | 30 | Un | Broca Baixa Rotação aste longa nº 0,5, 1, 2, 4, 6, 8. 05 un de cada | 3,00 |
15 | 20 | Un | Broca Baixa Rotação de Aço nº 04, 05, 06, 08. 05 un de cada. | 3,00 |
16 | 02 | Un | Castro Viejo com Vidia | 150,00 |
17 | 15 | Cx | Cinta Profilática de Aço Inoxidável 100mm x 4mm. | 20,00 |
18 | 10 | Cx | Cunha de Madeira c/ 100 und sortidas, coloridas anatômicas. | 15,00 |
19 | 100 | Un | Escova Robson Plana Branca. | 1,00 |
20 | 01 | Un | Espatula de manipulação n 24. | 7,00 |
21 | 30 | Un | Espelho de Inox nª 03, 05. | 5,00 |
22 | 01 | Cx | Filme Raio_x odontológico E.Speed c/ 150 adulto. | 85,00 |
23 | 01 | Cx | Filme raio_x odontológico infantil c/ 100. | 100,00 |
24 | 06 | Cx | Fio de Seda odonto 4-0 c/ agulha 1,7 cm. | 18,00 |
25 | 02 | Un | Fio RetratorProretract ( 00). | 20,00 |
26 | 80 | Un | Fita Matriz de aço 0,5 mmx500mm, 0,7 mmx500mm | 1,00 |
27 | 20 | Un | Fixador de Raio-X odonto 475 ml. | 10,00 |
28 | 25 | Un | Flúor gel neutro 2,% 200 ml. | 6,00 |
29 | 03 | Fr | Hemostático líquido 10 ml. | 13,50 |
30 | 02 | Un | Hidróxido de Cálcio radiopaco. | 15,00 |
31 | 03 | Kit | IRM Líquido e pó Kit (original). | 51,00 |
32 | 02 | Un | Listerine galão 1,5 lt | 30,00 |
33 | 10 | Cx | Lixa de acabamento proximal de aço 4 mm. | 5,50 |
34 | 04 | Cx | Lixa de acabamento proximal para RC 4 mm. | 7,50 |
35 | 40 | Un | Luva de Procedimento G látex. | 13,50 |
36 | 04 | Cx | Mascara descartável com elástico (tripla). | 5,00 |
37 | 03 | Kit | Matriz pré-fabricada de Aço inox pré-molar e molar para restauração classe II. | 40,00 |
38 | 05 | Un | Matriz Toffemair. | 15,50 |
39 | 600 | Un | Moldeiras descartável dupla p/flur grande, média e pequena. | 0,35 |
40 | 02 | Un | Pasta de polimento p/ RC e esmalte granulação fina e extrafina. | 16,00 |
41 | 10 | Un | Pasta profilática 90 Gr | 6,00 |
42 | 05 | Un | Micro Brusch c/ 100 Tamanho fino 1,5mm Original. | 14,00 |
43 | 20 | Un | Ponta diamantada longa 1011, 1012, 1013, 1014. | 2,00 |
44 | 03 | Kit | Polidores de Silicone p/ polimento de RC e IV referencia 3021 | 10,00 |
45 | 02 | Un | Porta agulha mayo-hegar | 15,00 |
46 | 03 | Un | Porta amalgama. | 11,00 |
47 | 03 | Un | Resina Composta universal fotopolinerizável a base de Microglass, radiopaca, composta por BIS-GMA, vidro bárioalumíniofluretado (0,02-2um), dióxido de silício altamente disperso (0,02-0,07um), nas cores: X-0, X-0, X-0, X-0, 0, XX-0, XX-0 e OA-3,5. | 45,00 |
48 | 20 | Un | Revelador de Raio-X odonto 475 ml. | 10,00 |
49 | 05 | Un | Sof-lexGranulaçâo Grossa ½”serie 4931 G. | 60,00 |
50 | 04 | Cx | Sugador cirúrgico c/40 um duas pontas. | 45,00 |
51 | 150 | Pct | Sugador Plástico descartável colorido c/ 40 und. | 4,00 |
52 | 04 | Un | Tesoura Xxxxxxx 09cm para remoção de sutura | 15,00 |
53 | 01 | Un | Tira de Poliéster 10 X 120 X0, 05 mm c/ 50 und. | 2,00 |
54 | 02 | Un | Tricresol Formalina 10 ml. | 5,50 |
55 | 05 | Un | Vidrion R pó e líquido. | 20,00 |
56 | 02 | Un | Vitremer pó e líquido. | 330,00 |
57 | 03 | Un | Dexosidante para instrumental cirúrgico inox | 25,00 |
58 | 15 | Cx | Escova Interdental Conica com 10und cada | 9,00 |
59 | 20 | Un | Lima FlexofileMaillefer 21mm n 15,20 | 25,00 |
60 | 03 | Un | Placa de Vidro 10mm lisa | 8,00 |
61 | 07 | Un | Bandeja Autoclavavel 22x17x1,5 inox | 25,00 |
62 | 04 | Un | Tesoura Íris Reta 12 cm | 16,00 |
63 | 200 | Pct | Abaixador de língua de madeira - Pacote com 100 unidades | 3,50 |
64 | 15 | FR | Ácido acético 2% - Frasco 1000 ml | 27,00 |
65 | 950 | FR | Acidos Graxos Essenciais composto de acido linoleico e oleico contendo ainda acido caprico, caprílico, láurico, palmítico, miristico, esteárico, palmitado de retinol (vitamina A), acetato tecoferol (Vitamina E) e lecitina de soja. Frasco de 100ml. Apresentar junto com a proposta o registro da ANVISA indicando que o produto é utilizado para tratamento de ferida - correlato grau 3 e bula. | 3,40 |
66 | 03 | CX | Água destilada 10 ml. Solução injetável. Caixa com 200 ampôlas. | 22,00 |
67 | 25 | CX | Água destilada 250 ml. Caixa com 24 frascos | 48,00 |
68 | 70 | GL | Água destilada - Galão 5 litros | 15,00 |
69 | 30 | FR | Água oxigenada 10 volumes. Frasco com 100 ml | 5,00 |
70 | 04 | CX | Agulha descartável 20X5,5 mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 10,00 |
71 | 05 | CX | Agulha descartável 25x6mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 10,00 |
72 | 08 | CX | Agulha descartável 25x8mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 10,00 |
73 | 10 | CX | Agulha descartável 30x7mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 10,00 |
74 | 10 | CX | Agulha descartável 30x8mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 10,00 |
75 | 10 | CX | Agulha descartável 40X12mm parede fina, biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 12,00 |
76 | 15 | CX | Agulha hipodérmica descartável 13x4,5mm parede fina biseltrifacetado - Caixa com 100 unidades | 6,00 |
77 | 100 | Lt | Álcool 70% com 1.000 ml | 3,80 |
78 | 50 | Lt | Álcool 70% em gel com bico dosador. 1000 ml | 6,00 |
79 | 10 | RL | Algodão hidrófilo 500gr. O algodão hidrófilo são rolos de manta uniformemente enrolados sobre si, formado por fibras 100% algodão, branqueadas, isento de amido, alvejante óptico e ph, substâncias gordurosas, substâncias solúveis em água dentro dos limites estabelecidos na NBR 13300 em mantas uniformes, envolvidos em papel especial e embalado individualmente em saco plástico, o produto está disponível na forma não estéril. | 11,00 |
80 | 20 | Un | Almotolia clara com 250 ml | 2,00 |
81 | 20 | Un | Almotolia escura com 250 ml | 2,00 |
82 | 200 | Pct | Ataduras de crepom 06 cm x 4,5m. Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão. Pacote com 12 unidades. | 5,00 |
83 | 250 | Pct | Ataduras de crepom 08 cm x 4,5m.Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão. Pacote com 12 unidades. | 5,00 |
84 | 250 | Pct | Ataduras de crepom 10 cm x 4,5m.Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão. Pacote com 12 unidades. | 7,00 |
85 | 200 | Pct | Ataduras de crepom 12 cm x 4,5m. Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas | 7,00 |
ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão.Pacote com 12 unidades. | ||||
86 | 380 | Pct | Ataduras de crepom 15 cm x 4,5m. Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão. Pacote com 12 unidades. | 8,00 |
87 | 550 | Pct | Ataduras de crepom 20 cm x 4,5m. Densidade 13 fios e comprimento de 4,5 mt esticada. O acabamento na lateral, elástica, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibilidade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de crepom em conformidade com NBR 14056- ABNT e portaria 106/2003-INMETRO. Cada rolo é envolvido em embalagem individual contendo todas as informações relacionadas ao produto. O produto possui a cor natural do fio de algodão. Pacote com 12 unidades. | 10,00 |
88 | 50 | Pct | Atadura de Rayon não estéril - 7,5 cm x 5 metros –confeccionada em fibras sintéticas 100% rayon. Livre de impurezas, rasgos, fios soltas e manchas Atóxica e apirogênico. Indicado para curativos ou onde necessite de alta absorção e baixa aderência tecidual. Rolo da atadura com 5 metros em embalagem não estéril. Embalado individualmente. | 11,50 |
89 | 10 | Un | Bacia em aço inox. Tamanho 32 cm de diâmetro. | 80,00 |
90 | 05 | Un | Bandeja retangular Inóx 30X20X4 sem tampa.Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 38,00 |
91 | 04 | RL | Bobina de papel Kraft, com largura de 1,20 m 40 kg na cor branca | 35,00 |
92 | 10 | CX | Caixa coletora para lixo contaminado 7,0 litros de material perfuro- cortante com capacidade para 05 litros útil, confeccionado em papelão ondulado resistente a perfuração, com saco plástico e revestimento interno para descarte de objetos, manuseio, com instruções de uso e montagem impressas externamente. Fabricado de acordo com normas IPT NEA 55 e as normas ABNT NBR 7500. Embalagem em caixa de papelão com 10 unidades | 18,00 |
93 | 30 | CX | Caixa coletora para lixo contaminado 13,0 litros de material perfuro- cortante com capacidade para 10 litros útil, confeccionado em papelão ondulado resistente a perfuração, com saco plástico e revestimento interno para descarte de objetos, manuseio, com instruções de uso e montagem impressas externamente. Fabricado de acordo com normas IPT NEA 55 e as normas ABNT NBR 7500. Embalagem em caixa de papelão com 10 unidades | 23,00 |
94 | 10 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 14 GA. | 1,00 |
95 | 50 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 16 GA. | 1,00 |
96 | 100 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 18 GA. | 1,00 |
97 | 100 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 20 GA. | 1,00 |
98 | 400 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 22 GA. | 1,00 |
99 | 150 | UM | Cateter intravenoso curto, sem ponta, de entrada de teflon, esterilizado a óxido etileno, 24 GA. | 1,00 |
100 | 200 | UN | Cateter tipo óculos para oxigênio, descartável, esterilizado por de etileno apirogênico. Produto de uso único. | 1,00 |
101 | 10 | UM | Clamp Umbilical. Estéril e embalagem Individual em papel grau cirúrgico. | 0,95 |
102 | 200 | UM | Coletor de urina sistema fechado, esterilizado a óxido de etileno,descartável,capacidade 2000ml, confeccionado em material apropriado, com escala para medir o fluxo urinário, pinça corta fluxo, fundo achatado para completo esvaziamento do coletor, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, constando externamente os dados de identificação. | 3,50 |
103 | 01 | UM | Comadre tipo pá, em aço inox, superfície lisa para o conforto e fácil limpeza, embalada individualmente. Capacidade 2,5 litros. | 125,00 |
104 | 02 | PC T | Compressa Cirúrgica. Tecida em quatro camadas de gaze sobrepostas, confeccionada com fios 100% algodão. O tecido é feito com amarrações (entrelaçamento das quatro camadas de tecido), para evitar o deslizamento entre as mesmas. As laterais do produto são costuradas com pontos Over-lock para evitar desfiamentos. A compressa cirúrgica têm em sua extremidade um cadarço duplo, que deve ser deixado do lado externo da cavidade cirúrgica como precaução, facilitando também seu manuseio e oferecendo melhores condições de visibilidade no local da cirurgia. São branqueadas, purificadas e isentas de impurezas, amido, possui pH dentro dos limites especificados pela NBr 13853. Sem fio radiopaco. Tamanho: 25cm X 23cm. Pacote com 50 unidades. | 33,00 |
105 | 20 | PC T | Compressa Cirúrgica. Tecida em quatro camadas de gaze sobrepostas, confeccionada com fios 100% algodão. O tecido é feito com amarrações (entrelaçamento das quatro camadas de tecido), para evitar o deslizamento entre as mesmas. As laterais do produto são costuradas com pontos Over-lock para evitar desfiamentos. A compressa cirúrgica têm em sua extremidade um cadarço duplo, que deve ser deixado do lado externo da cavidade cirúrgica como precaução, facilitando também seu manuseio e oferecendo melhores condições de visibilidade no local da cirurgia. São branqueadas, purificadas e isentas de impurezas, amido, possui pH dentro dos limites especificados pela NBr 13853. Sem fio radiopaco. Tamanho: 45cm X 50cm. Pacote com 50 unidades. | 68,00 |
106 | 1.000 | PC T | Compressa de gaze com 4 dobras, 8 camadas, 13 fios, 7,5 X 7,5, aberta 15 X 30, cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro que evitam soltura de fios, isenta de quaisquer defeitos | 8,00 |
prejudiciais a sua perfeita utilização, embalada individualmente em pacote plástico com 500 unidades. | ||||
107 | 05 | UM | Cuba redonda inox 09 cm 250 ml. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 11,00 |
108 | 05 | UM | Cuba rim Inóx 26 x 12cm 700ml | 33,00 |
109 | 05 | CX | Curativo de hidrofibra composto de carboximetilcelulose sódica e prata iônica, em uma concentração de 0,1 a 2% não dispensando a prata no leito da ferida, altamente absorvente, não aderente, estéril, que interaja com o exsudato da ferida formando um gel macio, que mantenha o meui úmido, com drenagem vertical mantendo o fluxo distante da ferida e pele circundante, indicado para lesões planas e/ou cavitárias, feridas cronias, ulcerativas, traumáticas e cirúrgicas, e em queimaduras. Para o tratamento de queimaduras de espessura parcial, que permaneça até 14 dias mantendo ação antimicrobiana contra uma ampla gama de microrganismos, incluindo enterococós resistentes a vancomicina (VRE), estafilococos resistentes a meticilina (MRSA) e pseudômonas. Caixa com 10 curativos 10 X 10. Apresentar bula juntamente com a proposta. | 560,00 |
110 | 10 | CX | Curativo redondo estéril bege caixa com 500 unidades, macios, suaves, flexíveis e acompanham os movimentos nas articulações, deixam a pele transpirar; material hipoalergênico, resistentes à água, não deixam resíduos. | 13,00 |
111 | 30 | GL | Detergente Enzimático para lavagem de material cirúrgico, suturas, pinças. Composição Química: Enzimas (lipase, protease, amilase, carboidrato, álcool laurílico, nonifenolatoxilado, álccolisopropílico, propilenoglicol, glicerina, cloreto de cálcio, formiato de sódio, aminometilpropanol, conservantes, corantes e água). Contém 1.000 ml. | 14,00 |
112 | 01 | PC T | Dreno de Penrose. Fabricado em látex natural, estéril, cor âmbar, comprimento 35 cm e tamanho 2, sem gaze. Esterilizado a gás óxido de etileno e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Pacote com 12 unidades. | 32,00 |
113 | 01 | PC T | Dreno de Penrose. Fabricado em látex natural, estéril, cor âmbar, comprimento 35 cm e tamanho 3, sem gaze. Esterilizado a gás óxido de etileno e embalado individualmente em papel grau cirúrgico. Pacote com 12 unidades. | 34,00 |
114 | 150 | PC T | Eletrodo descartável para eletrocardiograma composto de dorso de espuma com adesivo hipoalergenico para aplicações de curta duração, gel sólido de cloreto de potássio, capa plástica para manter a umidade do gel, pino de encaixe em aco inox. Pacote com 50 unidades. Dimensões do eletrodo 42 x 37 x 2 mm | 22,50 |
115 | 1.000 | UN | Equipo macrogotas, estéril, com câmara gotejadora, tubo em PVC, atóxica, adaptador par agulha ou cateter, tampa e pinça rolete,respiro de ar, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, obedecendo as normas e portaria do ministério da saúde | 1,00 |
116 | 200 | UM | Equipo macrogotas, estéril, com câmara gotejadora, tubo em PVC, atóxica, adaptador par agulha ou cateter, tampa e pinça | 2,00 |
rolete,respiro de ar, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, obedecendo as normas e portaria do ministério da saúde e foto sensível. | ||||
117 | 40 | CX | Equipo polifix 02 vias com clamp. Caixa com 50 unidades. | 38,00 |
118 | 08 | Pct | Escova ginecológica descartável - Pacote com 100 unidades, não estéril, cabo cilíndrico medindo 18cm de comprimento facetado, medida da escova 02cm de comprimento, com cerdas em formato levemente cônico, com a base mais larga que o ápice, dispostas em 15 níveis paralelos da base ao ápice. | 25,00 |
119 | 150 | UN | Esparadrapo impermeável 10 cm X 4,5 mm, recebe um tratamento especial para proporcionar facilidade de rasgo sem desfiamento, resina acrílica impermeabilizante, massa adesiva a base de borracha natural, óxido de zinco e resinas, de alta adesividade. Apresentar bordas serrilhadas que favorecem o corte orientado em ambos os sentidos, sem a necessidade de instrumentos de corte, tornando o produto mais econômico. Feito a partir de tecido 100 % algodão. Enrolado em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas que mantém a integridade do produto. Na cor branca. Produto não estéril. | 5,00 |
120 | 08 | PC T | Espátula de ayre, de madeira - Pacote com 100 unidades | 4,50 |
121 | 500 | UM | Espéculo P estéril lubrificado: embalado em envelope de polietileno; característica: comprimento total do cabo à valva:155 mm;eixo longitudinal de valva: 95 mm; largura proximal da valva:25 mm; largura distal da valva: 28mm | 1,00 |
122 | 600 | UN | Espéculo M estéril lubrificado: embalado em envelope de polietileno; característica: comprimento total do cabo à valva:155 mm;eixo longitudinal de valva: 95 mm; largura proximal da valva:25 mm; largura distal da valva: 28mm | 1,00 |
123 | 150 | UM | Espéculo G estéril lubrificado: embalado em envelope de polietileno | 1,00 |
124 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut cromado com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 2-0 agulhado. | 80,00 |
125 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut cromado com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 3-0 agulhado. | 80,00 |
126 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut cromado com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 4-0 agulhado. | 85,00 |
127 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut simples com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 2-0 agulhado. | 78,00 |
128 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut simples com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 3-0 agulhado. | 80,00 |
129 | 01 | CX | Fio de sutura Catgut simples com agulha 3,5 cm, cortante. Caixa com 24 envelopes 4-0 agulhado. | 80,00 |
130 | 25 | CX | Fio de sutura mononylon Preto com agulha 2,0 cm tipo triangular cortante cx. com 24 envelopes 2-0, 3-0, 4-0, 5-0, 6-0 fio de sutura agulhado tem como finalidade a sutura agulhada de tecidos orgânicos, auxiliando em procedimentos cirúrgicos. | 18,00 |
131 | 100 | RL | Fita adesiva, em papel crepado, para autoclave, medindo 19mm de largura x 30 metros de comprimento,devendo a superfície ser | 3,80 |
impregnada de substancia adesiva uniformemente enrolada em dorso de papelão, apropriada para uso hospitalar, indicada para o fechamento de pacotes, vedação de portas, janelas e frascos, alem de aplicações em geral em superfícies lisas de papel, borracha,vidro, metal,tecidos,paredes,etc, aceita escrita a tinta ou a lápis,de fácil remoção,embaladas individualmente em saco plástico contendo os dados de identificação | ||||
132 | 400 | RL | Fita cirúrgica microporosa 2,5 cm x 10 m, possui substrato feito de não tecido a base de rayon com microporos, coberto por adesivo acrílico hipoalergenico. A alta tecnologia do não tecido aliado ao adesivo acrílico permite uma excelente fixação, flexibilidade, uma respiração normal da pele o que ajuda a manter a sua integridade, proporcionando conforto, uma perfeita conformidade com a pele mesmo em partes mais sensíveis e delicadas como ao redor de feridas, regiões da face. Enrolado em carretéis plásticos com abas, protegidos também por capas transparentes que mantém a integridade do produto | 2,50 |
133 | 400 | RL | Fita cirúrgica microporosa 5,0 cm x 10 m, possui substrato feito de não tecido a base de rayon com microporos, coberto por adesivo acrílico hipoalergenico. A alta tecnologia do não tecido aliado ao adesivo acrílico permite uma excelente fixação, flexibilidade, uma respiração normal da pele o que ajuda a manter a sua integridade, proporcionando conforto, uma perfeita conformidade com a pele mesmo em partes mais sensíveis e delicadas como ao redor de feridas, regiões da face. Enrolado em carretéis plásticos com abas, protegidos também por capas transparentes que manter a integridade do produto | 3,50 |
134 | 05 | FR | Fixador citológico - Frasco com 100 ml, solução de propilenoglicol e álcool absoluto que possui propriedades de fixação | 6,00 |
135 | 02 | RL | Gaze Hidrófila (Bobina TIPO QUEIJO), 13 fios, confeccionada com 100% algodão, composta por três dobras e oito camadas no formato 91cm x 91m. | 54,00 |
136 | 01 | CX | Garrote Látex Free: Uso único, livre de látex, não talcado, destacável a cada 36cm, embalagem dispensadora, com largura de 2,5 x 36cm. Apresentação: Caixa (rolo) com 25 tiras. | 5,00 |
137 | 20 | LT | Gel para Eletrocardiograma/Ultrassonografia, pH neutro e incolor. Frasco com 01 Litro. | 3,50 |
138 | 20 | LT | Hipoclorito de sódio 1,0 % com 1.000 ml | 3,00 |
139 | 550 | UM | Indicador Biológico para vapor, do tipo auto-contido, com tempo de resposta final negativa em 3 (três) horas, por método de fluorescência, para o monitoramento biológico de ciclos de esterilização à vapor saturado sob pressão. Composto por uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e padronizados de GeoBacillusstearothermophillus (ATCC 7953 com certificado de Qualidade Assegurada). A tira contendo esporos está acondicionada em uma ampola plástica termorresistente, contendo uma ampola de vidro lacrada, com caldo nutriente próprio para crescimento dos microorganismos. Cada ampola possui um rótulo externo que | 8,00 |
informa o nome do produto, lote, prazo de validade, contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico de exposição, que diferencia as ampolas processadas das não- processadas. Prazo de validade: 2 anos. A empresa ganhadora deverá fornecer o equipamento (incubadora para leitura dos indicadores biológicos) em forma de comodato. | ||||
140 | 1.500 | UN | Indicador Químico do tipo integrador, classe 5 conforme norma ANSI/AAMI/ISO 11140-1, que permite efetuar o monitoramento de todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor, com performance equivalente ou superior à curva de morte microbiana do GeoBacillusstearothermophillus. Possui certificado BSI. A embalagem deverá contemplar 3 valores declarados: 121ºC, 135ºC e uma temperatura intermediária, correlacionadas com o tempo de morte microbiana, e na temperatura de 121°C deverá reagir a partir de 16,5 minutos. Composto de uma mecha de papel e de uma pílula química sensível à temperatura, tempo e vapor, acondicionadas em uma embalagem composta por papel/filme e alumínio líquido de coloração escura através da mecha de papel. A migração é visível através da janela identificada por "REJECT" (rejeitado), e deverá atingir a área denominada "ACCEPT" (aceito) se todas as condições necessárias para a eliminação laminado. Integrador de mudança de limite/movimento frontal (não exige interpretação de cor), onde durante a esterilização a vapor, a substância química funde e migra como um de microorganismos no interior da embalagem forem alcançadas. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição ao vapor e a temperatura. Prazo de validade: 5 anos. | 0,90 |
141 | 01 | CX | Lâmina de bisturi nº 11. Caixa com 200 unidades | 17,00 |
142 | 01 | CX | Lâmina de bisturi nº 12. Caixa com 200 unidades | 19,00 |
143 | 01 | CX | Lâmina de bisturi nº 15. Caixa com 200 unidades | 19,00 |
144 | 01 | CX | Lâmina de bisturi nº 23. Caixa com 200 unidades | 20,00 |
145 | 250 | CX | Lanceta para lancetador 30G CX c/100un. Embalagem trazendo extremamente dados de fabricação, registro no MS, esterilização, validade e procedência. A empresa deverá apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA. | 8,00 |
146 | 10 | CX | Lâmina para microscopia fosca, lapidada, medindo 26X76 mm, espessura 1 a 1,2 mm. Caixa com 50 peças | 3,00 |
147 | 05 | UM | Lanterna Clínica simples, com pilhas | 20,00 |
148 | 05 | CX | Lençol hospitalar, em papel de folha simples, 70cm X 50m, branco Extra luxo, 100% celulose virgem. Embalado em caixa com 06 rolos, totalizando 300 mts | 10,00 |
149 | 08 | FR | Lugol forte (Solução Iodada) - Frasco 1.000 ml | 100,00 |
150 | 1.600 | PR | Luva cirúrgica nº 6.5, 7.0, 7.5, 8.0, 8.5, confeccionada em látex natural, esterilizada a raio gama cobalto 60, formato anatômico, flexibilidade, resistência e sensibilidade tátil adequadas a sua finalidade, punho reforçado na borda, lubrificada com pó | 0,80 |
bioabsorvível pelo organismo, embalada em envelope contendo 1 par, selado quente nos 4 lados, sendo que no lado superior deve possuir abas que permitam abertura asséptica do material | ||||
151 | 230 | CX | Luva procedimento tam. G, M, P. Caixa com 100 unidades, em látex, com pó, não estéril, indicada para procedimentos não cirúrgicos. Possui a superfície do látex microtexturizada, oferecendo acabamento antiderrapante. | 18,00 |
152 | 50 | CX | Máscara Cirúrgica Tripla com elástico Filtro Meltblown PP60g Branca cx. 50 unid . MATERIAL UTILIZADO: Não Tecido de fibras de polipropileno (TNT); Filtro de retenção bacteriana meltblown; Clipe para ajuste nasal; CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Não Tecidos de estrutura plana, flexível e porosa, 100% polipropileno; Excelente distribuição e homogeneidade dos filamentos; Boa resistência mecânica, Não libera fiapos; Hipoalergênico e Atóxico; Metal galvanizado totalmente revestido com plástico. CARACTERÍSTICAS QUÍMICAS: Não tecido composto por grânulos de resina de polipropileno unidas por processo térmico; Baixa condutividade térmica e baixa flamabilidade; Material inerte e antisséptico; Barreira contra passagem de microrganismos; Eficiência de Retenção Bacteriana (EFB) = 99,8%. | 5,00 |
153 | 50 | UM | Máscara de Proteção RESPIRADOR N95 PFF2 9920 Retém Vírus ,Bactérias etc. registrado no Ministério da Saúde, conforme exigido pelo Art. 12 da Lei 6.360, de 23/09/1976, e Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 185, de 06/11/2001. | 2,10 |
154 | 10 | UM | Óculos de Proteção Incolor Ajustáveis e anti-embaçante. | 5,00 |
155 | 02 | UN | Papagaio em aço inox, capacidade 1000 cc, cabo de fácil manuseio preenchimento ou esvaziamento, embalada individualmente. | 75,00 |
156 | 08 | UM | Pinça anatômica com dente de rato normal 10 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 6,50 |
157 | 5 | CX | Pinça Cheron fabricada em poliestireno de alta qualidade, na cor branca. Tamanho: 25 cm de comprimento. Não estéril. Embalagem plástica com filme bopp. Caixa c/ 100 unidades | 120,00 |
158 | 8 | UM | Pinça Xxxxx hemostática reta 14 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 15,00 |
159 | 03 | UM | Pinça Tentacanula 15cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420Tamanho: 15CM.Embalagem Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE.REG. MS: 10304850059 | 4,00 |
160 | 05 | UM | Porta agulha Derf comum 12 cm para sutura. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 16,00 |
161 | 20 | LT | PVPI degermante – 1.000 ml: anti-séptico a base de PVPI contendo tensoativo e agentes umectantes com atividade residual decorrente da liberação contínua de 10% de iodo. Aplicabilidade: degermação do campo cirúrgico e das mãos no pré-operatório. Capacidade: 1.000 ml - frasco plástico produto nacional | 12,00 |
162 | 150 | FR | PVPI tópico, antiseptico a base de PolivinilPirrolidona Iodo (PVPI 10% de Iodo Ativo), iodo acético, acetato de sódio, água purificada. O recipiente deve ser hermeticamente fechado e opaco, o produto não pode ser reembalado ou gracinado, este deve ser apresentado na embalagem original do fabricante com lacre inviolável, fracionado somente permitido quando a menor embalagem do fabricante for superior a fração a ser fornecida, em veiculo aquoso - Frasco com 100 ml.B80 | 12,00 |
163 | 25 | RL | Rolo de papel grau cirúrgico, 100 mm X 100 mts, atende NBR 14990 | 26,00 |
164 | 25 | RL | Rolo de papel grau cirúrgico, 200 mm X 100 mts, atende NBR 14990 | 52,00 |
165 | 07 | CX | Scalp (dispositivo intravenoso) número 19, 21, 23, cateter para infusão venosa com agulha aguçada de bisel curto trifacetado com asas de plástico leve que se dobrem facilmente, tubo vinílico leve, flexível, transparente, atóxica e apirogênico com conector rígido, leve e pequeno para conectar seringas, equipos ou qualquer outro dispositivo, embalagem individual em papel grau cirúrgico. Caixa com 100 unidades | 20,00 |
166 | 20 | CX | Seringa 01 ml, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento técnico para os profissionais do município sem custo. Caixa com 100 unidades | 10,00 |
167 | 10 | CX | Seringa 03 ml: características: LL, com dispositivo de segurança conforme NR 32, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento técnico para os profissionais do município sem custo. Caixa com 100 unidades | 10,00 |
168 | 30 | CX | Seringa 05ml: características: LL, com dispositivo de segurança conforme NR 32, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento técnico para os profissionais do município sem custo. Caixa com 100 unidades | 11,00 |
169 | 20 | CX | Seringa 10 ml: características: LL, com dispositivo de segurança conforme NR 32, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento técnico para os profissionais do município sem custo. Caixa com 100 unidades | 18,00 |
170 | 40 | CX | Seringa 20 ml: características: luerslip, sem agulha, uso único, atóxica, estéril, livre de pirogênio, validade impressa na embalagem. Caixa com 50 unidades | 30,00 |
171 | 30 | CX | Seringa descartável graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), agulha fixa (integrada) de 12,7 mm de comprimento por 0,33 mm de diâmetro (29G 1/2"), sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Ideal para adultos que | 25,00 |
estão acima do peso e utilizam menos de 50 unidades de insulina por aplicação. Pacotes com 10 unidades. Caixas com 100 unidades. | ||||
172 | 30 | CX | Seringa descartável graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), agulha fixa (integrada) de 8 mm de comprimento por 0,30 mm de diâmetro (30G 5/16"), sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Ideal para crianças, adolescentes e adultos com tipo físico normal que utilizam menos de 50 unidades de insulina por aplicação. Pacotes com 10 unidades. Caixas com 100 unidades. | 25,00 |
173 | 40 | UN | Solução Injetável Manitol 20%, 250 ml, estéril e apirogênica. Sistema fechado. | 8,00 |
174 | 20 | UN | Solução Injetável de Ringer com lactato. Composição Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,6% + cloreto de potássio a 0,03% + cloreto de cálcio a 0,02% + lactato de sódio a 0,30%. Sistema fechado, estéril e apirogênico. | 3,00 |
175 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 06. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 22,00 |
176 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 08. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 22,00 |
177 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 10. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 25,00 |
178 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 12. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 28,00 |
179 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 14. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema | 25,00 |
respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | ||||
180 | 01 | UM | Sonda de aspiração traqueal nº 16. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 27,00 |
181 | 01 | Pct | Sonda de aspiração traqueal nº 18. Dispositivo utilizado para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica do sistema respiratório e vias aéreas em pacientes.Tubo em pvc atóxico, flexível transparente e com a superfície rigorosamente lisa, com a ponta arredondada aberta no lado proximal do tubo , e 2 orifícios alternados em lados opostos.Conector perfeitamente adaptável em seringas no lado distal do tubo. Esterilização a óxido de etileno. Embalagem em papel grau cirurgico. Pacote com 50 unidades. | 27,00 |
182 | 90 | Un | Sonda de Folley 2 vias, 30 xx xxxxxxx 00, 00, 00, xxxxx xx xxxxxxxx 100% natural, com ponta distal atraumática, Balão resistente à alta pressão, fácil insuflação e enchimento simétrico. Embalagem individual, tipo blister, de fácil abertura, em papel grau cirúrgico. Atóxico e esterilizado em Óxido de Etileno. | 3,00 |
183 | 70 | PC T | Xxxxx Xxxxxxx para alívio nº 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18. Produto confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo processo de Oxido de Etileno e embalada em Papel Grau Cirúrgico. Pacote com 10 unidades | 9,00 |
184 | 2.000 | UN | Soro fisiológico 0,9%, solução injetável. Sistema fechado. 100 ml. | 1,00 |
185 | 1.000 | UN | Soro fisiológico 0,9%, solução injetável. 250 ml. Sistema fechado. | 1,90 |
186 | 1.000 | UN | Soro fisiológico 0,9%, solução injetável. 500 ml. Sistema fechado. | 2,50 |
187 | 500 | UN | Soro fisiológico 0,9%, solução injetável. 1.000 ml. Sistema fechado. | 4,00 |
188 | 100 | UN | Soro glicofisiológico 5%, solução injetável. Sistema fechado. 250 ml. | 2,50 |
189 | 200 | UN | Soro glicofisiológico 5%, solução injetável. Sistema fechado. 500 ml. | 2,80 |
190 | 300 | UN | Soro glicofisiológico 5%, solução injetável. Sistema fechado.1.000 ml. | 3,00 |
191 | 100 | UN | Soro Glicosado 5%, solução injetável. Sistema fechado. 250 ml. | 2,00 |
192 | 100 | UN | Soro Glicosado 5%, solução injetável. Sistema fechado.500 ml. | 2,50 |
193 | 10 | UN | Sulfadiazina de Prata 1%, 400 g e 10 mg/g. Pomada. | 15,00 |
194 | 20 | UN | Termômetro Digital Clínico à prova d´água, A unidade de medição é graus Celsius (°C), com precisão decimal, Emite sinais sonoros (beeps) diferenciados ao final da medição, para indicar temperatura | 20,00 |
normal ou febril, Desligamento automático, Tomada de temperatura em aproximadamente 1 minuto, Ecologicamente correto: não contém mercúrio ou substâncias tóxicas. | ||||
195 | 10 | UN | Tesoura Íris Reta. Confeccionada em aço inox de 1a. qualidade de, medindo 11,5cm de comprimento, embalada individualmente em plastico, constando externamente os dados de identificacao e procedencia. Garantia de fábrica: 10 anos contra defeitos de fabricação. Serve para uso cirurgico geral . | 11,00 |
196 | 05 | UN | Tesoura Cirúrgica fina/fina 20cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420. Garantia de 10 anos contra defeitos de fabricação. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, CE. | 18,00 |
197 | 400 | CX | Tiras reagentes para detecção de glicose no sangue, determinação quantitativa por qualquer química enzimática, com leitura em monitor portátil, de calibração fácil e rápida, fornecendo resultados precisos. com sensibilidade na faixa de 20-600 mg/dl, aceitando valores inferiores ou superiores, utilizando amostra de sangue capilar, com tecnologia fotométrica ou amperométrica. com registro na ANVISA. Acondicionado em frasco com 50 unidades. O vencedor deverá entregar em comodato 60 aparelhos medidores, compatível com as tiras. | 30,00 |
198 | 14 | CX | Tubo endotraqueal sem balão nº 2.5, 3.0, 3.5, 4.0, 4.5, 5.0, 5.5, 6.0,6.5, 7.0, 7.5, 8.0, 8.5, 9.0. Tubo de material plástico utilizado para entubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; embalagem individual tipo blister, de fácil abertura em papel grau cirúgico; fabricado em polipropileno, válvula abs com mola inoxidável. Caixa com 10 unidades. 01 caixa de cada. | 25,00 |
199 | 05 | FR | Vaselina líquido-grau, fórmula química CNH2N+2, líquido, oleoso, transparente, incolor, isento ou quase isento de fluorescência. Inodoro e insípido. Quando frio e quando aquecido desenvolve no máximo leve odor de petróleo, densidade entre 0,845 e 0,905 e o recipiente deve ser hermeticamente fechado. O produto não pode ser reembalado ou fracionado, o fracionamento somente será permitido quando a menor embalagem do fabricante for superior a fração a ser fornecida, frasco 1000 ml | 14,00 |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014.
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Ibicaré (SC), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de 2014.
Carimbo e Assinatura do Credenciante,
Com firma reconhecida em cartório.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014. PREGÃO PRESENCIAL N.0007/2014
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório n. 0008/2014, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014 do município de Ibicaré, (SC), que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 08 deste edital convocatório.
, em de 2014.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Com firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N 0008/2014 PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014
]
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: |
ITEM | Quant. | MATERIAL | Valor Unit. Máximo |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 |
Apresentamos nossa proposta para aquisição de materiais,durante o exercício de 2014, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n. 0007/2014, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Obs: No preço cotado, representado pelo menor preço ofertado, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
data, limite para a entrega dos envelopes).
no mínimo, 60 (sessenta) dias da
As condições de entrega dos medicamentos e materiais serão de acordo com as previstas no item 11, deste edital.
DATA E LOCAL
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014. PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.
............................ CPF n DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.
27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
local e data
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO N.0007/2014
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IBICARÉ E A EMPRESA .........................
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de Ibiacré - SC, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx , Xxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ n neste ato representado
pelo seu gestor o Sr. .......... brasileiro, casada, portador do CPF n................, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa ........... estabelecida na Rua ............... - ,
CNPJ n. .............., neste ato representado por seu Sócio, Senhor , brasileiro,
....., portador do CPF n doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
contrato de fornecimento de materiais destinados para , em decorrência do Processo
Licitatório n........., Modalidade de Pregão Presencial n.... , data de abertura das propostas
................, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
I - Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I - O presente Contrato tem por objeto aaquisição de materiais, para execução dos Convênios: Recursos Próprios, para o exercício de 2014, conforme item abaixo identificado:
II – As quantidades, a identificação dos tipos dos materiais, bem como os respectivos valores serão identificados na requisição de compra fornecida pela Secretaria de Saúde a cada solicitação realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS
I –Das Condições de Entrega
a)Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade da Secretaria da Saúde, sita a Xxx Xxxxxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – SC, e que deverá ocorrer até 05 ( cinco) dias consecutivos após a solicitação feita pela Secretaria.
11.1.2 – O fornecimento dos medicamentos controlados deverão ser de forma fracionada em todas as suas etapas, obedecendo a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 135, de 18 de maio de 2005, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 260, de 20 de setembro de 2005, e da Resolução RE n° 2328, de 20 de setembro de 2005, a Agência estabeleceu as condições técnicas e operacionais necessárias para a realização adequada dessa atividade, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 5.348, de 19 de janeiro de 2005.
II - Dos Prazos e Validade dos Produtos
a) A contagem do prazo de validade dos materiaisa serem entregues deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contados da data da efetiva entrega.
III -A Municipalidade, se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. Após o dia 31 de dezembro de 2014, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba a licitante, o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.
IV- Dos Prazos e Vigência
a) Passa a ter início a partir da assinatura do presente contrato e término previsto para 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O preço total ajustado para o fornecimento dos materiaisé de R$ ....... (......), a cada aquisição, sendo que o valor a ser pago pelo fornecimento de cada medicamento é o descrito na solicitação/ autorização de compra, valor este que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 10 ( dez ) dias após o fornecimento dos medicamentos licitados e apresentação da Nota Fiscal e será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela mesma, conforme o quadro abaixo:
Item | Quant. | MATERIAIS | Valor Unit. Máximo |
1 | |||
2 | |||
3 |
II - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, descrição da marca, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, conforme itens, objeto ao qual a contratada foi vencedora, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como
responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX - XX XXX XXXXXXXX XXX, 000
CNPJ – 11.408.074/0001-88
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
I -Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, que dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
(...).
II - Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supra citado da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO
I- Na eventualidade do Município não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
I - As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório n. 0008/2014 para o exercício de 2014, correrão por conta dos recursos orçamentários:
II - Os recursos financeiros de 2014 serão:
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 01.0101.10.301.0009.2001.33900000.0100
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 01.0101.10.301.0009.2001.33900000.0123
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.01XX
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.02XX
Atividade: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Mod. Aplic. Aplicação Direta
Conta: 09.0901.10.301.0009 A 2001-33900000.03XX
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições estabelecidas pelo edital e pelo presente Contrato e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADAas condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias para a perfeita entrega dos medicamentos com vistas à execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;e
d)É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
I - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitoslegais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Administração Pública:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor da proposta;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
II – Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
I - A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO
I - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona.
II -O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do medicamento licitado;
II. entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste contrato;
III. a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos medicamentos, assim como as de seus superiores;
V. o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. a dissolução da empresa;
VIII.a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
III -A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
IV - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
I - Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n. 0011/2013, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada,
especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei n. 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 008 de 13 março de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 19/98.
II - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
....................... - SC, ...... de de 2014.
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS :
.............................................. ................................................... .
Nome: Nome:.
CPF - CPF –
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica.
Nome ....
OAB n.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N. 0007/2014
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ N. , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(a) Nome e número da identidade do declarante
N. do CNPJ
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDORES PÚBLICOS EXERCENDO FUNÇOES TÉCNICAS, COMERCIAIS, DE GERÊNCIA, ADMINISTRAÇAO OU TOMADA DE DECISAO.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 0008/2014 PREGÃO PRESENCILA N. 0007/2014
(Nome da Empresa), CNPJ N sediada na Xxx , x , xxxxxx, , Xxxxxxxxx
, XXX , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº , DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa