PREGÃO ELETRÔNICO N.º 67/2021 Processo TRE/CE n.º 18.670/2021
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 67/2021
Processo TRE/CE n.º 18.670/2021
CONTRATO N.º 010/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021, e a empresa OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.720.370/0001-29, estabelecida na Xxx Xxxxxx/Xxx Xxxx.00, xx 00, xxxx 00/ X x X, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 65.056-420, em São Luis – MA , Telefone (00) 0000-0000 e 00000-0000, E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do RG n.º 0344286420072 - SSP/MA e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 67/2021, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º
10.024/2019
Direito Privado.
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
I. constem no processo administrativo n.º 18.670/2021;
II. não contrariem o interesse público;
a) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) Nos preceitos do Direito Público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços na área de Design Gráfico (CBO 2624-10), com dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, entre 07 e 22 horas, e aos sábados, entre 08 e 16 horas, respeitando-se a carga horária semanal da categoria profissional, cujo horário de trabalho será definido pelas unidades onde forem lotados os profissionais, conforme conveniência do CONTRATANTE, observando-se os parâmetros legais.
3.1.1. O serviço aos sábados poderá se tornar necessário apenas em períodos eleitorais, sejam eleições comuns ou suplementares (nova eleição decorrente de cassação de diplomas de candidatos
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eleitos). Quando não houver funcionamento do TRE/CE aos sábados a prestação de serviço ocorrerá apenas de segunda a sexta-feira, respeitando-se a carga horária semanal.
3.2. Quando houver necessidade, especialmente em ano eleitoral, poderá haver a prestação de serviço aos domingos e feriados, sob o regime de compensação, em consonância com as normas legais. Dessa forma, o descanso semanal remunerado ocorrerá, preferencialmente, aos domingos, mas poderá ocorrer em outros dias da semana.
3.2.1. O acordo de compensação pelo serviço prestado nos finais de semana e feriados tem como objetivo adequar a carga horária com as necessidades do serviço, devendo a CONTRATADA incluir nos contratos individuais de trabalho a possibilidade de compensação na modalidade “banco de horas” quando não houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva, respeitando-se os limites legais.
3.2.2. Na hipótese de utilização do banco de horas, os períodos em que ocorrerão as compensações deverão ser acordados previamente com o gestor do contrato ou fiscal técnico designado, respeitando- se os prazos e limites fixados pela legislação trabalhista vigente, evitando-se assim descontinuidade na prestação dos serviços.
3.2.3. No caso de eventual necessidade de prestação de serviços aos domingos e feriados ficará a CONTRATADA responsável por solicitar a devida autorização perante os órgãos competentes, a exemplo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, quando ainda exigível pela legislação, devendo fazê-lo tão logo receba a solicitação da comissão gestora para que haja resposta em tempo hábil.
3.3. O serviço extraordinário em dias úteis, finais de semana ou feriados deverá ser precedido de comunicação oficial pela fiscalização técnica ou pelos gestores do contrato, após autorização expressa da Secretaria de Administração, respeitando-se a disponibilidade orçamentária, os procedimentos adotados por este tribunal, os limites legais e a normas aplicáveis (CLT e convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
3.3.1. Na eventualidade de prestação de serviço extraordinário em que não for possível a compensação por meio do banco de horas, o CONTRATANTE pagará unicamente o valor ajustado em contrato e a CONTRATADA será responsável por todas as despesas e encargos que se fizerem incidir por força de lei ou ajuste sindical, inclusive alimentação.
3.4. As remunerações dos funcionários não poderão ser inferiores ao piso salarial constante em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para as categorias profissionais, estabelecidos pelo respectivo sindicato ou associação de classe.
3.5. Nos feriados exclusivos da Justiça Federal, conforme art. 62 da lei n.º 5010/66, e nos dias estabelecidos como ponto facultativo aos servidores do TRE/CE, a prestação de serviço deverá ser realizada normalmente pelos funcionários da CONTRATADA, salvo quando houver a dispensa pela fiscalização técnica e/ ou pela comissão gestora.
3.5.1. Quando houver a dispensa das atividades em feriados exclusivos dos servidores a empresa deverá incluir no banco de horas o período não trabalhado para compensação futura, conforme previsão contida no art.59, §5º, do Decreto n.º 5452/43 (CLT).
3.5.2. No dia do servidor público (28/10) não deverá haver prestação de serviço e não haverá inclusão das horas não trabalhadas no banco de horas, desde que os funcionários não tenham usufruído do feriado relativo ao dia da categoria profissional se previsto na CCT vigente da categoria.
3.6. O banco de horas deverá ser atualizado mensalmente pela CONTRATADA e enviado para conhecimento da fiscalização, sempre que for solicitado, de modo a possibilitar a programação das compensações de carga horária em cada unidade.
3.7. Haverá exigência de utilização de máscara reutilizável nas dependências do local de atendimento enquanto perdurarem as medidas sanitárias de combate a pandemia da COVID-19, independentemente de ser esse local no TRE/CE ou em imóvel cedido pela iniciativa privada ou outro órgão público para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total mensal de R$ 3.070,02 (três mil e setenta reais e dois centavos), sendo de R$ 36.840,24 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos) o valor do contrato.
4.2 No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com a prestação dos serviços.
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4.3. O preço contratado poderá ser repactuado, mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da proposta (em relação aos insumos) ou data do orçamento a que a proposta se referir (em relação à mão de obra) ou da data da última repactuação na hipótese de prorrogação.
4.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
4.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
4.6. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste ou repactuação será contado a
partir:
a) da data limite para apresentação das propostas constantes do ato convocatório, em relação
aos custos com a execução dos serviços decorrentes do mercado; ou
b) da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
4.7. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
4.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o previsto no item 4.10.
4.9. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para insumos relacionados ao exercício da atividade.
4.10. A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I- os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as peculiaridades do contrato em vigência;
III -a nova planilha com variação dos custos apresentada;
IV -indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
4.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, ficando suspenso esse prazo enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
4.12. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
4.13. Os reajustes que envolvam insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou, na falta deste, em outro que venha a substituí-lo.
4.14. O valor pactuado no Contrato poderá ser revisto, mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação objeto deste Contrato, por meio de revisão, na forma do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993.
4.15.1. As eventuais solicitações de revisão deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a planilha de custos e formação de preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
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5.1. Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Contrato e no Termo de Referência anexo, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal, conforme previsto na IN MPOG nº 5/2017, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
5.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal / fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato (item 4.1, Anexo XI, IN 05/17), ou seja, após o recebimento definitivo do serviço com o ateste/certificação da nota fiscal realizada pelo gestor do Contrato.
5.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, junto com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4. O valor da primeira fatura será proporcional aos dias de serviço prestados no primeiro mês, observando-se que os cálculos proporcionais devem levar em consideração a quantidade de dias do mês quando se tratar de admissão, demissão ou afastamentos dos funcionários.
5.5. A Nota Fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em arquivo digital e em papel, sem prejuízo do fornecimento de outros documentos eventualmente solicitados pela fiscalização:
a) Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento, ou seja, o mês em que houve a prestação do serviço;
b) Cópia dos relatórios individuais de frequência de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
c) Cópia da folha de pagamento dos empregados, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição deste Tribunal para a realização dos serviços pactuados;
d) Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
e) Recibos de fornecimento de vale-transporte, do vale-alimentação e da cesta básica, devidamente assinados pelos funcionários, ou outro documento hábil a comprovar o pagamento dos benefícios;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, além dos documentos a seguir:
f.1) Protocolo de envio de arquivos emitidos pela Conectividade Social;
f.2) Relação GFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
f.3) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS – Empresa;
f.4) Resumo do Fechamento Empresa – FGTS;
f.5) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET)
g) Comprovantes de regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666/1993.
5.5.1. Caso já tenha sido implementado o novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, a CONTRATADA deverá apresentar cópias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o respectivo comprovante de pagamento, do Recibo de Entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) e do Relatório da Declaração Completa, preferencialmente com a identificação dos funcionários que prestam serviço apenas a este Regional.
5.5.2. Quando houver substituição temporária de empregados efetivos, como nos casos de licença médica, deverão ser apresentados também a frequência e comprovantes de pagamento dos funcionários substitutos.
5.5.3. A falta do registro de frequência de qualquer funcionário poderá ser interpretada como serviço não prestado e, consequentemente, implicará na glosa (supressão) do pagamento, garantido à CONTRATADA a oportunidade de esclarecimento.
5.6. As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI / SESC / SENAI / SENAC / INCRA / SALÁRIO EDUCAÇÃO / FGTS / RAT+FAT / SEBRAE,
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etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão deduzidas do pagamento do valor mensal devido à Contratada e depositadas exclusivamente em banco público oficial, em conta bancária vinculada ao contrato, de acordo com o art. 1º da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013.
5.7. A conta vinculada deverá ser aberta para o fim mencionado no item anterior e em nome da CONTRATADA, sendo bloqueada para movimentação salvo na hipótese de solicitação do TRE/CE, conforme parágrafo único do art.1º da Resolução CNJ nº 169/2013.
5.7.1. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação - deverão ser suportadas na taxa de administração (custos indiretos) constante na proposta apresentada pela empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial.
5.7.2. Os saldos da conta depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
5.8. Os valores referentes às rubricas mencionadas no item 5.6 serão retidos do pagamento mensal à empresa CONTRATADA, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc (art. 9º da Resolução CNJ nº 169/2013).
5.9. A CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para resgatar da conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 5.6, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela CONTRATADA para prestação dos serviços contratados (art 12, I, da Resolução CNJ nº 169/2013).
5.9.1. No âmbito deste Regional não será autorizada a movimentação prévia de valores da conta vinculada para pagamento direto aos funcionários das verbas trabalhistas e previdenciárias mencionadas no item 5.6, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, a exemplo de comprovada inadimplência por parte da empresa contratada.
5.10. Para resgatar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, deverá a CONTRATADA, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 5.6 (art 12, §1º, da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013), a saber:
5.10.1. Férias (período de férias de usufruto pelos funcionários)
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo e período aquisitivo e concessivo das férias;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Xxxxx e recibo de férias devidamente assinados pelos funcionários;
d) Folha de pagamento;
e) Comprovante de pagamento das férias;
f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
g) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS - Empresa;
h) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - RE;
i) Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS.
5.10.2. 13º Salário
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo, parcela que foi paga;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Folha de pagamento;
d) Comprovante de pagamento do 13º salário;
e) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);
f) Comprovante de declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS – Empresa (competência 13);
g) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP -RE (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);
h) Guia da Previdência Social – GPS e respectivo comprovante de pagamento (competência 13);
i) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seu respectivo comprovante de pagamento
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(competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela);
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS (competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela).
5.10.3. Rescisões do contrato de trabalho (competência da rescisão)
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
d) Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
e) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório
f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
g) Comprovante de declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS-Empresa;
h) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP -RE;
i) Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS.
5.10.4. Caso já tenha sido implantado o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial), a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relacionados acima que forem emitidos pelo sistema, conforme previsão legal.
5.11. A CONTRATADA deverá autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis (item 1.2, Alínea “d”, Anexo VII-B, IN 05/2017-MP).
5.12. Ao final da vigência do Contrato, e após a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, devidamente comprovado, o saldo ainda existente na conta vinculada após os resgates realizados somente será liberado para a CONTRATADA após manifestação do(s) sindicato(s) representante da(s) categoria(s), em conformidade ao disposto no art.14, §4º, da Resolução do CNJ n.º 169/2013.
5.13. Poderão ser descontados mensalmente da nota fiscal a ser paga pelo CONTRATANTE os benefícios constantes em instrumento de negociação coletiva de trabalho que a empresa não estiver fornecendo aos empregados (e que tenham sido incluídos na planilha de custos e formação de preços apresentada), a exemplo da assistência médica e vales, garantido à empresa o contraditório quanto ao prévio saneamento das pendências identificadas pela equipe de fiscalização ou gestores do Contrato;
5.14. Os pagamentos de diárias só serão efetuados desde que autorizados previamente pela Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral e/ou pela Secretaria de Administração deste Tribunal, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada dos comprovantes bancários de pagamento, memorial de cálculos e certidões de regularidade fiscal.
5.15. Os pagamentos de serviços extraordinários só serão efetuados desde que autorizados previamente pela Secretaria de Administração, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada dos comprovantes bancários de pagamento, memorial descritivo contendo os cálculos por funcionário, inclusive o quantitativo de horas pagas, assim como, no que for aplicável, demais documentos constantes no item 5.5.
5.16. O TRE/CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.17. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE/CE seja ressarcido dos prejuízos sofridos.
5.18. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.19. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada do comprovante de regularidade fiscal, constatada através de consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
5.20. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
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5.21. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA fica obrigada, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2021, a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o Contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
c) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da CONTRATADA;
b) promover, através de seu representante (gestor do Contrato), o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
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XXXXXXX XXXXXXXXX/ACE – ACssoinnatdrao tdoe fno.rºm0a 1d0ig/i2ta0l 22 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
XX XXXXX XXXXXXX:0461447 7380
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:12:54
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8.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
8.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.5 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual compreendem, entre outros aspectos, o conjunto de ações para aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, bem como para verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
9.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao(s) gestor(es) da execução dos contratos, auxiliado(s) pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as seguintes disposições:
9.2.1. Fiscalização técnica: auxílio ao(s) gestor(es) no acompanhamento direto da execução do objeto contratado nas unidades beneficiadas com a prestação do serviço, avaliando se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho esperado pelo CONTRATANTE.
9.2.2. Fiscalização administrativa: auxílio ao(s) gestor(es) na verificação de adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra.
9.3. A gestão do Contrato será realizada pelos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Administração, representadas nesse caso pelo Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização.
9.4. A fiscalização técnica da execução contratual ficará a cargo dos servidores da Seção de Editorações e Publicações (SEDIT) ou servidores de unidades onde forem lotados os funcionários terceirizados, a serem designados posteriormente pela administração do TRE/CE.
9.5. A fiscalização administrativa da execução contratual ficará a cargo dos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Orçamento e Finanças, cuja colaboração se dará durante a análise e tramitação das notas fiscais e seus anexos.
9.6. Deverá haver a designação de, no mínimo, 01(um) servidor para atuar em substituição durante ausências de cada fiscal designado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho Resumido: 167625, no Elemento de Despesa: 339037, no Subelemento: 01 – APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
TRE/CE – Contrato n.º 010/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.8/26
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ALENCAR:0461447738
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:13:01
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11.2. Foi emitida em 10/3/2022, a Nota de Empenho do tipo Global, identificada pelo número 2022NE000202, no valor de R$ 30.700,20 (trinta mil, setecentos reais e vinte centavos) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 10.024/2019 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
12.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo, sem prejuízo de eventual pagamento proporcional ao serviço prestado (item 12.3 do Termo de Referência):
a) Advertência, por escrito;
b) Multas, na forma prevista no Termo de Referência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art.7º da citada lei.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
12.3 Poderá ser aplicada multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.49 do Decreto n.º 10.024/2019, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente notificada.
12.4 Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.49 do Decreto n.º 10.024/2019, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados do recebimento do comunicado do TRE/CE.
12.5 Poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pela recusa injustificada em atender à fiscalização, não apresentando informações ou documentação exigidos pelos gestores ou fiscais, conforme cláusulas contratuais.
12.6 Multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso, e por funcionário, limitada ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das seguintes obrigações:
a) Substituição de funcionário (item 10.14 do Termo de Referência);
b) Pagamento do salário dos empregados, conforme prazo estipulado na convenção coletiva;
c) Entrega dos vales-transporte e/ou vales-alimentação ou cesta básica, quando devido;
d) Depósito individual do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).
12.7 Os percentuais de multas previstos nos itens 12.5 e 12.6 serão dobrados em caso de reincidência.
12.8 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações contidas no Contrato.
12.9 Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações contidas no Contrato.
12.10 As sanções estabelecidas nos itens 12.2.a, 12.2.c e 12.2.d poderão ser aplicadas à CONTRATADA junto com as previstas nos itens 12.8 e 12.9, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.11 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do Contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, assegurados à CONTRATADA os princípios da ampla defesa e contraditório, no respectivo processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
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XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
TRE
ALENCAR:04614477
SILVA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:13:09
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12.12 Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.13 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
12.14 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
12.15 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada será descontado automaticamente da próxima nota fiscal a que vier a fazer jus a CONTRATADA, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE/CE.
12.15.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos será acionada a garantia contratual que houver sido prestada e enviada GRU à CONTRATADA, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrado com base na lei n.° 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo.
12.15.2. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, este deve ser complementado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, conforme disposto no item 10.7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Segunda (Das Penalidades).
13.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução do Contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
13.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Será exigida da CONTRATADA uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
XXXXXXX XXXXXXX/ICREA– CoAnstsrinaatdoond.eº f0or1m0a/2d0ig2it2al p–oOr PÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.10/26
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ALENCAR:04614477
XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:13:17
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II - Seguro garantia; III - Fiança bancária.
14.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica.
14.3. O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
14.4. A garantia deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato e só será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho. Caso não ocorra o pagamento após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal.
14.5. A garantia deverá ser emitida em real e terá seu valor atualizado nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro. A liberação será feita pelo gestor do Contrato em até 10 (dez) dias após o término da garantia.
14.6. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no momento da prorrogação do Contrato, quando houver redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou quando houver assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do Contrato, mantendo-se o percentual estabelecido sobre o valor contratado.
14.6.1 Reforços de garantia inferiores a 5% do valor da garantia inicial poderão ser, a critério do TRE/CE e em homenagem ao princípio da eficiência e da celeridade, juntados em um mesmo procedimento, uma vez atingida a quantia necessária.
14.6.2 Mesmo não atingido o percentual de 5% citado no item 14.6.1, o reforço de garantia será exigido em virtude de eventual prorrogação contratual.
14.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do Contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS
15.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o Contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público; 8.666/93;
b) extinguir o Contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.º
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2021;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, conforme consta no Documento nº 7.218/2022, do Processo n.o 18.670/2021;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.11/26
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
17.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
TRE
SHIRLEY TPREREE/CIREA– CoAnsstirnaatdoo dne.ºfo0rm10a /d2ig0it2a2l
– OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ALENCAR:0461447 ALENCAR:04614477380
7380
Dados: 2022.04.05 10:13:25
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E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXX:04614477380
ALENCAR:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:13:33
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Fortaleza/CE, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do TRE-CE OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
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TRE/CE – Contrato n.º 010/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.12/26
ANEXO I DO CONTRATO Nº 010/2022 - TRE-CE
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 67/2021 - TRE-CE)
1. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de mão de obra qualificada na área de Design Gráfico (CBO 2624-10), com dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme especificações e condições indicadas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Prevê a IN n.º 05, de 25 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal a execução indireta das atividades-meio dos órgãos da administração pública direta e indireta, muitas vezes em razão de não haver no quadro permanente do tomador do serviço a disponibilidade de cargos com as atribuições inerentes às demandas do órgão.
2.2. A escassez de servidores no TRE-CE com perfil qualificado para a execução das tarefas realizadas por sua Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), que atualmente conta com apenas dois servidores, torna necessária a contratação em questão, a fim de otimizar, enriquecer e aperfeiçoar a força de trabalho, não somente da seção supramencionada, mas da instituição como um todo, haja vista a crescente produção gráfica de manuais, livros, fôlderes, banners, convites, certificados, dentre outras oriundas de diversas unidades da Justiça Eleitoral do Ceará.
2.3. Os serviços a serem contratados são caracterizados como de natureza contínua, ou seja, não se trata apenas de atendimento a uma demanda momentânea, observando-se a necessidade de prestação do serviço de forma ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas e porque sua interrupção poderia causar transtornos, comprometendo as condições de trabalho nas diversas unidades deste Tribunal.
2.4. Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com fornecimento de mão de obra e insumos necessários à categoria profissional, conforme especificado neste termo de referência e seus anexos, observando-se ainda recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
2.5. A presente contratação está alinhada com os macrodesafios “Aperfeiçoar a gestão de contratos e os planos de aquisição e manutenção” do Planejamento estratégico, conforme o Plano Anual de Aquisições e Contratações.
3. DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Dos locais de execução / prestação dos serviços
a) Edifício-Sede da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx s/n, bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Fortaleza/CE (em construção);
b) Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x.x 00, xxxxxx Xxxxxx – Fortaleza/CE;
3.2. Eventualmente, os serviços poderão ser executados em locais a serem determinados pela Secretaria deste Tribunal, cujos domínios estejam sob a guarda deste órgão ou em locais de realização de eventos, desde que estejam sob sua responsabilidade e/ou administração.
3.3 A obra da nova sede do TRE/CE tinha previsão inicial para ser concluída ainda no ano de 2020 mas a pandemia da COVID-19 atrasou o cronograma, devendo ser concluída no ano de 2021. No entanto, a efetiva mudança para o novo prédio ainda não tem data definida.
4. QUANTITATIVO DE PESSOAL
4.1. A contratação dos serviços objetiva atender a demanda periódica de serviços de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme quantitativo abaixo detalhado:
Postos de Serviço | C.B.O | CATSER | Quantidade |
Designer Gráfico | 2624-10 | 25330 | 01 |
TOTAL | 01 |
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
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TRE/CE – Contrato n.º 010/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.13/26
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5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
5.1. A prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, entre 07 e 22 horas, e aos sábados, entre 08 e 16 horas, respeitando-se a carga horária semanal da categoria profissional, cujo horário de trabalho será definido pelas unidades onde forem lotados os profissionais, conforme conveniência do CONTRATANTE, observando-se os parâmetros legais.
5.1.1. O serviço aos sábados poderá se tornar necessário apenas em períodos eleitorais, sejam eleições comuns ou suplementares (nova eleição decorrente de cassação de diplomas de candidatos eleitos). Quando não houver funcionamento do TRE/CE aos sábados a prestação de serviço ocorrerá apenas de segunda a sexta-feira, respeitando-se a carga horária semanal.
5.2. Quando houver necessidade, especialmente em ano eleitoral, poderá haver a prestação de serviço aos domingos e feriados, sob o regime de compensação, em consonância com as normas legais. Dessa forma, o descanso semanal remunerado ocorrerá, preferencialmente, aos domingos, mas poderá ocorrer em outros dias da semana.
5.2.1. O acordo de compensação pelo serviço prestado nos finais de semana e feriados tem como objetivo adequar a carga horária com as necessidades do serviço, devendo a CONTRATADA incluir nos contratos individuais de trabalho a possibilidade de compensação na modalidade “banco de horas” quando não houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva, respeitando-se os limites legais.
5.2.2. Na hipótese de utilização do banco de horas, os períodos em que ocorrerão as compensações deverão ser acordados previamente com o gestor do contrato ou fiscal técnico designado, respeitando-se os prazos e limites fixados pela legislação trabalhista vigente, evitando-se assim descontinuidade na prestação dos serviços.
5.2.3. No caso de eventual necessidade de prestação de serviços aos domingos e feriados ficará a CONTRATADA responsável por solicitar a devida autorização perante os órgãos competentes, a exemplo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, quando ainda exigível pela legislação, devendo fazê-lo tão logo receba a solicitação da comissão gestora para que haja resposta em tempo hábil.
5.3. O serviço extraordinário em dias úteis, finais de semana ou feriados deverá ser precedido de comunicação oficial pela fiscalização técnica ou pelos gestores do contrato, após autorização expressa da Secretaria de Administração, respeitando-se a disponibilidade orçamentária, os procedimentos adotados por este tribunal, os limites legais e a normas aplicáveis (CLT e convenção coletiva de trabalho de cada categoria.
5.3.1. Na eventualidade de prestação de serviço extraordinário em que não for possível a compensação por meio do banco de horas, o CONTRATANTE pagará unicamente o valor ajustado em contrato e a CONTRATADA será responsável por todas as despesas e encargos que se fizerem incidir por força de lei ou ajuste sindical, inclusive alimentação.
5.4. As remunerações dos funcionários não poderão ser inferiores ao piso salarial constante em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para as categorias profissionais, estabelecidos pelo respectivo sindicato ou associação de classe.
5.5. Nos feriados exclusivos da Justiça Federal, conforme art. 62 da lei n.º 5010/66, e nos dias estabelecidos como ponto facultativo aos servidores do TRE/CE, a prestação de serviço deverá ser realizada normalmente pelos funcionários da CONTRATADA, salvo quando houver a dispensa pela fiscalização técnica e/ou pela comissão gestora.
5.5.1. Quando houver a dispensa das atividades em feriados exclusivos dos servidores a empresa deverá incluir no banco de horas o período não trabalhado para compensação futura, conforme previsão contida no art.59, §5º, do Decreto n.º 5452/43 (CLT).
5.5.2. No dia do servidor público (28/10) não deverá haver prestação de serviço e não haverá inclusão das horas não trabalhadas no banco de horas, desde que os funcionários não tenham usufruído do feriado relativo ao dia da categoria profissional se previsto na CCT vigente da categoria.
5.6. O banco de horas deverá ser atualizado mensalmente pela CONTRATADA e enviado para conhecimento da fiscalização, sempre que for solicitado, de modo a possibilitar a programação das compensações de carga horária em cada unidade.
5.7. Haverá exigência de utilização de máscara reutilizável nas dependências do local de atendimento enquanto perdurarem as medidas sanitárias de combate a pandemia da COVID-19, independentemente de ser esse local no TRE/CE ou em imóvel cedido pela iniciativa privada ou outro órgão público para esse fim.
6. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
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SHIRLEYTPREER/ECIREA– CAosnsitnraadtoodne .foºrm01a 0di/g2it0al22 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.14/26
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Dados: 2022.04.05 10:13:51
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6.1. Deverão ser apresentados profissionais com o seguinte perfil:
a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Não se tratar de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, dos membros ou juízes da justiça eleitoral, bem como de qualquer servidor do TRE/CE, seja efetivo, requisitado ou em exercício de cargo ou função de confiança;
c) Formação técnica na área de design gráfico comprovada por meio de certificados e experiência comprovada em CTPS, tendo trabalhado necessariamente realizando atividades similares com as descritas neste documento;
x) Xxxxxxxxxxxx em informática para utilização de editor de texto, planilha eletrônica, editor de apresentação, correio eletrônico, internet e intranet.
e) Domínio dos programas CorelDRAW, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop e Adobe InDesign;
f) Ter senso de organização, disciplina, cortesia e facilidade de compreensão.
g) Demonstrar desenvoltura, destreza e responsabilidades.
h) Postura apartidária, não podendo ser filiado a nenhum partido político (comprovação por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral).
i) Disponibilidade para trabalhar fora dos horários preestabelecidos.
6.2. Atribuições a serem desempenhadas pelo Designer Gráfico (44h/semanais):
. Elaboração de identidades visuais;
. Criação de materiais visuais para campanhas e eventos, como folders, cartazes, logomarcas, convites, banners, entre outros;
. Criação de peças gráficas para auxiliar na elaboração de páginas da internet;
. Finalização de peças e fechamento de arquivo para impressão gráfica e/ou digital;
. Diagramação de conteúdo de acordo com o projeto gráfico;
. Diagramação de livros, revistas, cartilhas e similares;
. Adaptação de textos e imagens a programação visual;
. Desenvolvimento de layouts;
. Tratamento de imagens e distribuição de elementos gráficos;
. Elaboração de Termos de Referência, incluindo contato com fornecedores;
. Execução de outras atividades correlatas da sua unidade de trabalho.
6.3. Os profissionais deverão apresentar boa conduta no ambiente de trabalho, exigindo-se ainda:
a) Pontualidade, observância das normas internas da CONTRATANTE e de comportamento profissional;
b) Tratar a todos com urbanidade e respeito, evitando confrontos, discussões ou o emprego de agressões verbais contra servidores, público externo ou outros prestadores de serviço;
c) Evitar sempre que possível o fomento de conversas, brincadeiras ou a utilização excessiva de equipamentos eletrônicos no ambiente de trabalho;
d) Entrar em áreas reservadas somente em caso de urgência ou quando devidamente autorizado;
e) Zelar pela preservação do patrimônio da CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
f) Xxxxxx sigilo quanto às informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal;
g) Buscar orientação com seu superior em caso de dificuldades no desempenho das atividades;
h) Abster-se de desempenhar atividades de comércio de qualquer espécie nas dependências da CONTRATANTE;
i) Abster-se de abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares ou estranhos a sua área de atuação;
j) Não se dirigir à autoridade e aos servidores da CONTRATANTE para solicitar benefícios pessoais;
k) Não participar no âmbito da CONTRATANTE de grupos de manifestações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos no ambiente de trabalho;
l) Informar ao responsável pela unidade e ao preposto da empresa sempre que houver necessidade de se ausentar do serviço;
7. DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
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XXXXXXX PERTERIREA/CE – Contrato n.º 010/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE
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Dados: 2022.04.05 10:13:59 -03'00'
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7.1. Os funcionários deverão comparecer ao local de trabalho portando crachá de identificação, não sendo exigida a utilização de uniforme padronizado.
7.2 Os crachás deverão possuir foto recente e nome completo do funcionário, além da identificação da empresa, em modelo padronizado para todos os funcionários.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer máscaras reutilizáveis aos seus funcionários, em quantidade suficiente para garantir a proteção diária, atendendo-se ao disposto no item 6.3, alínea “b”, da Norma Regulamentadora n.º 06/78 e alterações posteriores, enquanto perdurarem as medidas sanitárias adotadas para minimizar a disseminação do corona vírus.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista em lei, providenciando a notificação da CONTRATADA por escrito sobre qualquer irregularidade constatada.
8.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
8.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos que solicitarem os empregados da CONTRATADA para execução dos serviços.
8.4. Ordenar a imediata retirada do local e ainda a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que estiver sem crachá de identificação, quando não justificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar inconveniente.
8.5. Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados conforme prazos e condições estabelecidos neste termo de referência.
8.6. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
8.7. Deduzir da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos telefônicos do Tribunal, quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA.
8.8. Disponibilizar instalações sanitárias para os funcionários da contratada.
8.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais pela CONTRATADA e em conformidade aos procedimentos estabelecidos em norma(s) regulamentadora(s) do CONTRATANTE sobre o tema.
8.10. Realizar reunião com representantes da CONTRATADA antes do início da prestação dos serviços para tratar das peculiaridades do contrato, em especial quanto a: comunicação entre as partes, horários e prazos, benefícios, substituição de empregados; controle de frequência; pagamento das notas fiscais, entre outros.
8.11. É vedado ao CONTRATANTE ou a seus servidores praticar atos de ingerência, tais como:
a) Indicar profissional para trabalhar na empresa contratada ou criar embaraços para impedir as substituições de funcionários;
b) Permitir a realização de serviços em horas suplementares ou o pagamento de serviço extraordinário não autorizados.
9. daS PRÁTICAS sustentÁVEIS
9.1. A CONTRATADA deverá observar, naquilo que for aplicável a esta contratação, as boas práticas de sustentabilidade constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010, oriunda do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), devendo orientar seus funcionários quanto a:
9.1.1. Utilização consciente da água tratada, seja para consumo ou higiene pessoal, evitando-se o desperdício;
9.1.2. Utilização consciente dos equipamentos elétricos, desligando interruptores de luz, computadores, impressoras e outros equipamentos de informática que não estiverem mais em uso, promovendo a redução no consumo de energia elétrica;
9.1.3. Observância das normas do CONTRATANTE quanto a separação dos resíduos sólidos recicláveis.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer 01(um) copo reutilizável a cada um dos funcionários que prestam serviço ao TRE/CE, com capacidade mínima de 200 ml, considerando que será reduzido ao mínimo necessário o consumo de copos descartáveis de água e café, utilizados preferencialmente para atender ao público externo quando não houver outra opção.
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
XXXXXXX XXXXXXXX/RCAED–ACoAnstsrianatdoond.eºfo0r1m0a/d2ig0i2ta2l p–or OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.16/26
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SILVA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05 10:14:07
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10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.2. Instalar escritório local no município de Fortaleza/CE, caso ainda não o possua, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, com infraestrutura para atendimento de demandas dos funcionários e recebimento de comunicações do CONTRATANTE.
10.3. Indicar/nomear, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, uma pessoa para atuar como PREPOSTO para efetuar atendimentos aos profissionais alocados para a prestação dos serviços, em horário comercial, tais como: entrega de documentos, vale- transporte, vale-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações da CONTRATANTE.
10.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do TRE/CE e fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE.
10.6. Apresentar, no prazo máximo de 15(quinze) dias do início da execução dos serviços, a comprovação dos vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, destacando o tipo de contrato de trabalho celebrado, bem como a qualificação exigida aos profissionais para prestação dos serviços.
10.7. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, fiscais e previdenciárias advindas da prestação dos serviços, vedada a subcontratação e a disponibilização ao TRE/CE de profissionais que não possuam vínculo com a contratada (autônomos).
10.8. Realizar, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização.
10.9. Observar a legislação quanto aos riscos de acidentes de trabalho.
10.10. Encaminhar ao fiscal da contratação no máximo em 05 (cinco) dias após o início da execução contratual, em arquivo, uma relação contendo a identificação de todos os profissionais alocados na prestação dos serviços, com dados atualizados, inclusive endereço e telefone(s).
10.11. Estabelecer critérios rigorosos a fim de recrutar e selecionar profissionais habilitados para a prestação dos serviços, observando os requisitos básicos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, assim como o quantitativo mínimo exigido e a carga horária semanal da categoria profissional de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços.
10.12. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, podendo ocorrer por meio de relógio de ponto (controle mecânico), ponto eletrônico, biometria ou equipamentos similares, conforme a legislação vigente.
10.12.1. Caso a CONTRATADA venha a optar por equipamento de registro eletrônico do ponto de seus funcionários deverão ser observadas as diretrizes da Portaria n.º 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.13. Manter diariamente no TRE/CE o quantitativo mínimo de pessoal fixado no ato da contratação para manutenção dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
10.13.1. Quando solicitado pelo CONTRATANTE deverá haver a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de quaisquer empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno às dependências do TRE/CE, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias.
10.14. Quando ocorrerem novas admissões ou demissão de pessoal, será necessário encaminhar, ao fiscal do contrato, cópias: de documento hábil para comprovar o vínculo empregatício (contrato individual de trabalho, CAGED ou registro na carteira de trabalho), dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo de Recolhimento do FGTS Rescisório, nos seguintes prazos.
. Para admissão, até um dia após o início da prestação dos serviços pelo funcionário.
. Para demissão, até dois dias após a data limite para quitação de verbas trabalhistas.
10.15. O Termo de Xxxxxxxx entregue ao CONTRATANTE deverá estar acompanhado do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador, devendo ainda,
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quando exigível, estar devidamente homologado pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
10.16. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
10.17. Disponibilizar, a qualquer tempo, a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados.
10.18. Comparecer à instituição bancária oficial e providenciar a assinatura dos documentos de abertura da conta-corrente vinculada ao contrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da notificação do TRE/CE, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução do CNJ n.º 169 de 31 de janeiro de 2013.
10.19. Acatar a fiscalização dos serviços contratados, levado a efeito por pessoa(s) devidamente designada(s) para tal fim pelo CONTRATANTE e atender às solicitações imediatamente.
10.20. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas em todas as instalações do CONTRATANTE, em especial o controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários.
10.21. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio do TRE/CE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados e prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
10.22. Comunicar, verbal e imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.23. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de quaisquer prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, mesmo que fora do exercício das atribuições.
10.24. Apresentar seus funcionários diariamente limpos, provendo-os, se necessários, dos equipamentos de proteção individual – EPI’s (máscaras, se ainda houver risco de contágio da COVID-19).
10.25. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
10.26. Abster-se de oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros, assim como não veicular publicidade sobre ele sem prévia autorização da administração do TRE/CE.
10.27. Conservar limpas e higienizadas as instalações do CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados.
10.28. Orientar os funcionários para se absterem de utilizar as linhas telefônicas do CONTRATANTE, seja por meio de aparelhos fixos ou celulares institucionais.
10.29. Providenciar o pagamento, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua emissão, de guia GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida quando forem constatadas ligações telefônicas realizadas por funcionários da CONTRATADA, indenizando o Tribunal pelos valores correspondentes, devendo ser remetida cópia de quitação ao fiscal do contrato.
10.30. Providenciar o pagamento dos salários dos empregados até o 5º (quinto) dia útil, por meio de depósito ou transferência bancária para as contas dos funcionários, no mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa no qual sejam especificados o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções ou acréscimos como salário-família e adicionais de insalubridade e periculosidade, dependendo do caso, entre outras parcelas, conforme exigir a legislação vigente no decorrer de toda a contratação.
10.31. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer aos empregados:
a) Por cada dia de trabalho, 01(um) VALE-ALIMENTAÇÃO ou VALE-REFEIÇÃO no valor determinado pela Convenção Coletiva vigente de cada categoria e de fácil aceitação pelo comércio;
b) Por dia de trabalho, VALE-TRANSPORTE com valor suficiente para assegurar o deslocamento diário dos funcionários ao local de trabalho e de volta para a sua residência.
10.32. Fornecer crachá de identificação dos seus empregados, sem ônus, e exigir a sua utilização.
10.33. O vale-transporte e o vale-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, devendo ocorrer no início do contrato até o primeiro dia de execução dos serviços e nos demais meses até o primeiro dia do mês da prestação dos serviços, não sendo permitida a entrega parcelada.
10.33.1. Nas situações em que for admitido profissional que resida em município diferente ao da prestação dos serviços caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao transporte do(a) funcionário(a).
10.33.2. Nos municípios onde houver fornecimento de vale-transporte deverá a CONTRATADA apresentar os termos de opção dos empregados que abdicarem desse direito, devidamente assinados.
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Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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Dados: 2022.04.05
10:14:23 -03'00'
10.34. Orientar os funcionários quanto a diferença entre os feriados regulares (nacionais, estaduais e municipais) e os feriados e pontos facultativos exclusivos dos servidores do CONTRATANTE, assim como a necessidade de inclusão no banco de horas de dias não trabalhados nessas situações.
10.35. Atualizar mensalmente o banco de horas, enviando para conhecimento da comissão gestora sempre que for solicitado, programando junto com a fiscalização técnica a compensação das horas dentro do prazo legal.
11. DA GARANTIA
11.1. Será exigida da contratada uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser apresentada em até 10(dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, cabendo à Contratada optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária.
11.2. A garantia em dinheiro ou título da dívida pública deverá ser caucionada sob custódia do TRE no Banco do Brasil.
11.3. O Seguro garantia ou fiança bancária deverá ter número, nome do banco emitente, valor declarado, prazo de validade e número do acordo a ser assinado.
11.4. A garantia estabelecida no subitem 11.1 deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato, e só será liberada mediante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Caso não ocorra o pagamento após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo tribunal.
11.5. A garantia deverá ser emitida em real e terá seu valor atualizado nos casos de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. A liberação será feita pelo gestor do contrato em até 10 (dez) dias após o término da garantia.
11.6. A garantia prestada somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, e que caso esse pagamento não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal.
11.7. Deverá constar expressamente no termo de garantia contratual que a instituição garantidora atenderá ao disposto no inciso anterior, caso haja solicitação de resgate por parte do tribunal.
11.8. A contratada se obriga a apresentar nova garantia, no momento da prorrogação do contrato, quando houver redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou quando houver assinatura de termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato, mantendo-se o percentual estabelecido no subitem 11.1.
11.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A etapa de habilitação compreenderá as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, à consulta ao CNAE da empresa no sítio da Receita Federal e à consulta online ao SICAF da composição societária da licitante, sendo inabilitadas as licitantes que estejam impedidas de contratar no cadastro CEIS, que não possuam atividade pertinente e compatível com o objeto e que possuam, dentre os sócios, servidores e/ou dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
12.2. Serão exigidos ainda os documentos a seguir, sob pena de inabilitação:
a) Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, nos termos do Decreto n.º 4.358/2002, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes impeditivos para ser habilitada na presente licitação, exigida somente para as licitantes que optarem pela verificação da sua regularidade fiscal pelo SICAF, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
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Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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Dados: 2022.04.05 10:14:32
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c) Declaração de que a proposta foi elaborada de modo independente, que deverá ser apresentada no sistema eletrônico pelas licitantes, no momento de envio das propostas;
d) Contrato social que comprove a especialidade da empresa.
e) Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados com a mesma quantidade estimada de postos de trabalho especificada neste Termo de Referência.
e.1) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
e.2) Os atestados deverão comprovar que a licitante executa ou executou serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos. Para a comprovação dessa experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
e.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
e.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
f) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
g) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
h) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
i) declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada, vigentes na data apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea anterior, observados os seguintes requisitos:
i.1) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social;
i.2) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas;
j) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
12.3. A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
12.4. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha utilizado a prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar n. 123/2006, art. 44, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta ao sítio da Controladoria Geral da União para verificação das Despesas por Gastos Diretos do Governo, com o fito de verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela licitante, no último exercício, extrapola o faturamento máximo permitido como condição para concessão desse benefício, situação que enseja a inabilitação da licitante.
13. DO PAGAMENTO
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
XXXXXXX XXXXXXX
dnigtritaatloponr.SºH0IR1L0E/Y2
Assinado de formaTRE/CE – Co 022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.20/26
XX XXXXX XXXXXXX:04614 477380
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:04614477380 Dados: 2022.04.05
TRE
10:14:41 -03'00'
13.1. Após verificado que os serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, a ser realizado por meio de ordem bancária, a ser creditada em conta-corrente no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados do recebimento nota fiscal ou fatura e anexos (item 13.4), exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, prazos que se iniciam a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
13.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal / fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato (item 4.1, Anexo XI, IN 05/17), ou seja, após o recebimento definitivo do serviço com o ateste/certificação da nota fiscal realizada pelo gestor do contrato.
13.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 6.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234
– RFB, de 11 de janeiro de 2012.
13.3. O valor da primeira fatura será proporcional aos dias de serviço prestados no primeiro mês, observando-se que os cálculos proporcionais devem levar em consideração a quantidade de dias do mês quando se tratar de admissão, demissão ou afastamentos dos funcionários.
13.4. A Nota Fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos , os quais deverão ser apresentados em preferencialmente em arquivo digital:
. Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento, ou seja, o mês em que houve a prestação do serviço;
. Cópia dos relatórios individuais de frequência de todos os empregados referente ao mês que está sendo objeto de faturamento;
. Cópia da folha de pagamento dos empregados referente ao mês que está sendo objeto de faturamento, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição deste tribunal para a realização dos serviços pactuados;
. Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
. Recibos de fornecimento do vale-transporte e do vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários, ou outro documento hábil a comprovar o pagamento dos benefícios;
. Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, além dos documentos a seguir:
f.1) Protocolo de envio de arquivos emitidos pela Conectividade Social;
f.2) Relação GFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
f.3) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS – Empresa;
f.4) Resumo do Fechamento Empresa – FGTS;
f.5) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
. Comprovantes de regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666/1993.
13.4.1. Caso já tenha sido implementado o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) a CONTRATADA deverá apresentar cópias do Documento de Arrecadação de Receitas Fedarais (DARF) com o respectivo comprovante de pagamento, do Recibo de Entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) e do Relatório da Declaração Completa, preferencialmente com a identificação dos funcionários que prestam serviço apenas a este regional.
13.4.2. Quando houver substituição temporária de empregados efetivos, como nos casos de licença médica, deverão ser apresentados também a frequência e comprovantes de pagamento dos funcionários substitutos.
13.4.3. A falta do registro de frequência de qualquer funcionário poderá ser interpretada como serviço não prestado e, consequentemente, poderá implicará na glosa (supressão) do pagamento, garantido à CONTRATADA a oportunidade de esclarecimento.
13.5. Serão deduzidas do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa,
SHIRLEYTRPEE/RCEEIR–AConAtsrsaintoadno.dºe0fo1r0m/a2d0i2gi2tal– OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE O BRA - Contratação de Design Gráfico Pág.21/26
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ALENCAR:0461447 ALENCAR:04614477380
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
7380
Dados: 2022.04.05 10:14:51
-03'00'
bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI / SESC / SENAI / SENAC / INCRA / SALÁRIO EDUCAÇÃO / FGTS / RAT+FAT / SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, sendo depositadas exclusivamente em banco público oficial, em conta bancária vinculada ao contrato, de acordo com o art. 1º da Resolução CNJ nº 169/2013.
13.6. A conta vinculada deverá ser aberta para o fim mencionado no item anterior e em nome da CONTRATADA, sendo bloqueada para movimentação salvo na hipótese de solicitação do TRE/CE, conforme parágrafo único do art.1º da Resolução CNJ nº 169/2013.
13.6.1. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - deverão ser suportadas na taxa de administração (custos indiretos) constante na proposta apresentada pela empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com o banco oficial.
13.6.2. Os saldos da conta-depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
13.7. Os valores referentes às rubricas mencionadas no item 13.5 serão retidos do pagamento mensal à empresa contratada, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc (art 9º da Resolução CNJ nº 169/2013).
13.8. A CONTRATADA poderá solicitar autorização do CONTRATANTE para resgatar da conta-depósito vinculada os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no item 13.5, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela CONTRATADA para prestação dos serviços contratados (art 12, I, da Resolução CNJ nº 169/2013).
13.9. Para resgatar os recursos da conta depósito vinculada deverá a CONTRATADA, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no item 13.5 (art 12, §1º, da Resolução CNJ nº 169, de 31 de janeiro de 2013), a saber:
13.9.1. Férias (período de férias de usufruto pelos funcionários)
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo e período aquisitivo e concessivo das férias;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Xxxxx e recibo de férias devidamente assinados pelos funcionários;
d) Folha de pagamento;
e) Comprovante de pagamento das férias;
f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
g) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS - Empresa;
h) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP - RE;
i) Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS.
13.9.2. 13º Salário
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo, parcela que foi paga;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Folha de pagamento;
d) Comprovante de pagamento do 13º salário;
e) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);
f) Comprovante de declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS – Empresa (competência 13);
g) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP -RE (competência da 1ª parcela, competência da 2ª parcela e competência 13);
h) Guia da Previdência Social – GPS e respectivo comprovante de pagamento (competência 13);
SHIRLEYTRPEER/CEEIR–ACoAsnstirnaatdoo nd.eºfo0r1m0a/2d0ig2it2al – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE O BRA - Contratação de Design Gráfico Pág.22/26
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ALENCAR:046144 ALENCAR:04614477380
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
77380
Dados: 2022.04.05
10:14:59 -03'00'
i) Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seu respectivo comprovante de pagamento (competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela);
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS (competência da 1ª parcela e competência da 2ª parcela).
13.9.3. Rescisões do contrato de trabalho (competência da rescisão)
a) Planilha contendo o nome dos prestadores terceirizados, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao tribunal na condição de efetivo;
b) Valor a ser liberado com o memorial de cálculos;
c) Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
d) Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
e) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório
f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
g) Comprovante de declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e outras Entidades e Fundos por FPAS-Empresa;
h) Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP -RE;
i) Guia da Previdência Social – GPS, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
j) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento por Empresa–FGTS.
13.9.4. Caso já tenha sido implementado o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial) a CONTRATADA deverá apresentar cópias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o respectivo comprovante de pagamento, do Recibo de Entrega da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) e do Relatório da Declaração Completa, preferencialmente com a identificação dos funcionários que prestam serviço apenas a este regional.
13.10. A CONTRATADA deverá autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis (item 1.2, Alínea “d”, Anexo VII-B, IN 05/2017-MP).
13.11. Ao final da vigência do contrato e após a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, devidamente comprovado, o saldo ainda existente na conta vinculada após os resgates realizados somente será liberado para a CONTRATADA após manifestação do(s) sindicato(s) representante da(s) categoria(s), em conformidade ao disposto no art.14,
§4º, da Resolução do CNJ n.º 169/2013.
13.12. A Nota Fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido(a) à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 13.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação. Da mesma forma não se admitirá apresentação de nota fiscal com CNPJ diverso daquele constante no preâmbulo do contrato.
13.13. Poderão ser descontados mensalmente da nota fiscal a ser paga pelo CONTRATANTE os benefícios constantes em instrumento de negociação coletiva de trabalho que a empresa não estiver fornecendo aos empregados mas que tenham sido incluídos na planilha de custos e formação de preços apresentada, a exemplo da assistência médica, vale-transporte e vale-alimentação, garantido à empresa o contraditório quanto ao prévio saneamento das pendências identificadas pela equipe de fiscalização ou gestores do contrato.
13.14. Os pagamentos de diárias só serão efetuados desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Infraestrutura Predial e/ou pela Secretaria de Administração deste Tribunal, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada dos comprovantes bancários de pagamento, memorial de cálculos e certidões de regularidade fiscal.
13.15. O TRE/CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço prestado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
13.16. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o TRE/CE seja ressarcido dos prejuízos causados.
13.17. Os pagamentos de serviços extraordinários só serão efetuados desde que autorizados previamente pela Secretaria de Administração, devendo o reembolso ser solicitado por meio de nota fiscal em separado da fatura de pagamento mensal, a qual deverá estar acompanhada dos comprovantes bancários de pagamento, memorial descritivo contendo os cálculos por funcionário, inclusive o quantitativo de horas pagas, assim como, no que for aplicável, demais documentos constantes no item 13.4
SHIRLEYTPREER/ECIREA– CAsosinntardaotodenfo.ºrm0a1d0ig/i2ta0l 22 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE O BRA - Contratação de Design Gráfico Pág.23/26
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Em: 22/03/2022 10:27:34
ALENCAR:046144 ALENCAR:04614477380
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
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Dados: 2022.04.05
10:15:09 -03'00'
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver MENOR VALOR GLOBAL MENSAL relativo aos postos de serviço, comprovado através de planilha de custos devidamente detalhada, com memorial de cálculo dos valores apresentados na planilha, compatíveis com o mercado.
14.1.1. A empresa licitante deverá justificar a ocorrência de rubricas obrigatórias com valor “zero” na planilha de custos e formação de preços, a exemplo da multa sobre o valor acumulado do FGTS nas demissões sem justa causa, de modo a não ser considerada uma proposta inexequível que possa ensejar eventual desclassificação, obedecidos os devidos procedimentos legais durante o certame licitatório
14.2. As planilhas de custos apresentadas deverão seguir os anexos que compõem este Termo de Referência, especificar os valores, compatíveis com o mercado, acompanhando as exigências previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o (a) qual deverá ser indicado(a) e apresentado(a) em conjunto com a proposta de preços.
14.3. Deverá ser apresentada uma planilha de custos e formação de preços para cada categoria profissional.
14.4. Os custos referentes ao material permanente, fardamentos, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual deverão ser compatíveis com os valores de mercado, devendo a empresa interessada apresentar memorial de cálculo acompanhando a proposta de preços, conforme quantitativos mencionados neste termo de referência e seus anexos.
14.5. A empresa deverá apresentar também memorial de cálculo das horas extras em conjunto com a proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo II a este termo de referência.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, na Lei n.º 10.520/2002 e regulamentação posterior, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis combinações legais.
15.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo, sem prejuízo de eventual pagamento proporcional ao serviço prestado:
. Advertência, por escrito;
. Multas, na forma prevista neste Termo de Referência;
. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art.7º da citada lei.
. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.49 do Decreto n.º 10.024/2019, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente notificada.
15.4. Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total da contratação, devidamente atualizado, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art.49 do Decreto n.º 10.024/2019, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a comprovação da abertura da conta vinculada junto à instituição financeira indicada, no prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados do recebimento do comunicado do TRE/CE.
15.5. Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento das seguintes obrigações:
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 22/03/2022 10:27:34
Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
TRE/CE –dCigoitnaltrpaotroSHnI.RºL0E1Y0/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.24/26
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XXXXXXX XX XXXXX
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ALENCAR:046144 ALENCAR:04614477380
77380
Dados: 2022.04.05
10:15:23 -03'00'
a) Recusa injustificada em atender à fiscalização, não apresentando informações ou documentação exigidos pelos gestores ou fiscais, conforme cláusulas contratuais.
15.6. Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, e por cada funcionário, limitada ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento das seguintes obrigações:
. Substituição de funcionário (item 10.14);
. Pagamento do salário dos empregados, conforme prazo estipulado na convenção coletiva;
. Entrega dos vales-transporte e/ou dos vales-alimentação ou cesta básica, quando devido;
. Depósito individual do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS).
15.7. Os percentuais de multas previstos nos itens 15.5 e 15.6 serão dobrados em caso de reincidência.
15.8. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações contidas no contrato.
15.9. Multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total das obrigações contidas no contrato.
15.10. As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela administração, assegurados à CONTRATADA os princípios da ampla defesa e contraditório, no respectivo processo administrativo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
15.11. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.12. As sanções estabelecidas nos itens 15.2.a, 15.2.c, 15.2.d e 15.2.e poderão ser aplicadas à CONTRATADA em conjunto com as previstas nos itens 15.8 e 15.9, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
15.13. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
15.14. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação, conforme previsto no art.109 da lei 8.666/93.
15.15. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada será descontado automaticamente da próxima nota fiscal a que vier a fazer jus a CONTRATADA, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE/CE.
15.15.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de créditos será acionada a garantia contratual que houver sido prestada e enviada GRU à CONTRATADA, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrado com base na lei n.° 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo;
15.15.2. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, este deve ser complementado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, conforme disposto no item 11.8.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
17. DOS GESTORES / FISCAIS
17.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual compreendem, entre outros aspectos, o conjunto de ações para aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, bem como para verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
17.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao(s) gestor(es) da execução dos contratos, auxiliado(s) pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as seguintes disposições:
17.2.1. Fiscalização técnica: auxílio ao(s) gestor(es) no acompanhamento direto da execução do objeto contratado nas unidades beneficiadas com a prestação do serviço, avaliando se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho esperado pelo CONTRATANTE.
17.2.2. Fiscalização administrativa: auxílio ao(s) gestor(es) na verificação de adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos de dedicação exclusiva de mão de obra.
OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.25/26
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77380
Dados: 2022.04.05 10:15:32
-03'00'
17.3. A gestão do contrato será realizada pelos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Administração, representadas nesse caso pelo Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização.
17.4. A fiscalização técnica da execução contratual ficará a cargo dos servidores da Seção de Editorações e Publicações (SEDIT) ou servidores de unidades onde forem lotados os funcionários terceirizados, a serem designados posteriormente pela administração do TRE/CE.
17.5. A fiscalização administrativa da execução contratual ficará a cargo dos servidores das unidades administrativas subordinadas à Secretaria de Orçamento e Finanças, cuja colaboração se dará durante a análise e tramitação das notas fiscais e seus anexos.
17.6. Deverá haver a designação de, no mínimo, 01(um) servidor para atuar em substituição durante ausências de cada fiscal designado.
Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Técnico Judiciário – Mat. TRE/CE n.º 71.449 Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ALENCAR:0461447 ALENCAR:04614477380
Secretário de Administração
7380
Dados: 2022.04.05 10:15:46
-03'00'
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
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Por: XXXXXX XXXXX PAZ e outro
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TRE/CE – Contrato n.º 010/2022 – OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - Contratação de Design Gráfico Pág.26/26
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Informações de Chancela Digital
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XXXXXX XXXXX XXX Assinado eletronicamente em 22/03/2022 10:27:34 Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, IIIb | |
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