EDITAL
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Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Processo nº 12/2016
OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial a aquisição de ferramentas diversas de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
R E C I B O
A Empresa CNPJ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido A DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ - SP.
PELOS FONES: (11) 4514 – 0328 / 0329 / 0309 / 0331; FAX: (11) 4514 – 0360.
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
PROCESSO N°.: 12/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2016 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/ 05 /2016 09:00 Hs
A SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de ferramentas diversas,conforme descrito no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com os Decretos Municipais nºs 6.783/05 e 7841/13 e Leis Federais nºs. 10.520/02, 8.666/1993 a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 demais normas complementares e disposições deste instrumento, determinando as condições para o fornecimento objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos.
As despesas no valor estimado de R$ 39.000,00 será suportada pela respectiva dotação orçamentária nº.:0510031751205032.618; Código Reduzido: 307.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
XXXXX XX MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Os interessados em consultar o Edital e respectivos anexos deverão comparecer, até o dia anterior à data da sessão do pregão, na Sede da SAMA, sito à Avenida Av. Washington Luiz nº 2923- Vila Magini-Mauá , no horário das 08:00 as 17:00, ou para retirá-lo pelo site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, devendo a empresa enviar o comprovante de retirada do edital via fax (00)0000-0000 ou email: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx , sob pena de não receber os comunicados, esclarecimentos, entre outros.
DO OBJETO
1. O presente pregão tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de ferramentas diversas, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I.
DA PARTICIPAÇÃO
2. Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital.
2.1. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com o do Poder Público;
b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja compatível e pertinente ao objeto a ser licitado;
e) Reunidas em consórcio.
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2.2. Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
2.3. A empresa licitante deverá ser representada fisicamente, por seus sócios ou seus representantes devidamente credenciados em sessão pública, sob pena da licitante não formular lances verbais e interpor recursos.
2.4. Não serão aceitas propostas via correio ou apresentação na Central de Atendimento.
DO CREDENCIAMENTO
3. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES:
3.1. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem os subitens “3.1.2” e “3.1.3”, para credenciamento junto ao pregoeiro.
OBS: O credenciamento será efetuado no prazo estipulado no item 7.2, podendo as empresas participarem, desde que estejam presentes até este horário.
3.1.1. O documento de credenciamento deverá ser entregue ao pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS”.
3.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II.
3.1.2.1. O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social válido ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo.
3.1.3. Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório válido da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso, dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, objeto do Anexo II.
3.1.4. A inobservância dos termos do subitem 3.1.3. impedirá a licitante de formular lances verbais e interpor recursos.
3.1.5. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo pregoeiro e juntado ao processo licitatório.
3.1.6. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal do licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito.
3.1.7. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos.
3.1.8. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa;
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3.1.9. Juntamente com o credenciamento os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo IV, bem como, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VIII.
3.1.10. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos;
3.1.11. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.11.1 Apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 , que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital, e apresentada em SEPARADO dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (habilitação).
3.1.12. Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo os dizeres conforme itens 05.1 e 05.2.
DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4. Os interessados em participar do presente Xxxxxx, deverão comparecer, na Sede da SAMA - Divisão de Compras e Licitações , com os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" no dia e horários estabelecidos no preâmbulo deste edital, impreterivelmente.
4.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de envelopes em desacordo com o item anterior.
DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5. DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" E “DOCUMENTAÇÃO”
5.1. DO ENVELOPE 01 "PROPOSTA DE PREÇOS": O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL N°.16 / 2016 PROPONENTE:...................................
5.2. DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO": O envelope 02 deverá conter a documentação exigida no item 6.2, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°.16 / 2016 PROPONENTE:..................................
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6. Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com as respectivas identificações, conforme item 5, contendo:
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6.1. DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: O envelope nº. 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita apresentada preferencialmente em única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com especificação em linguagem clara, completa e detalhada dos serviços ofertados, conforme especificações contidas no Anexo I, e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado e conterá:
a) A indicação do(s) item (ns) ofertado(s), observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e os respectivos preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso; computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo do contrato;
b) Número deste Pregão;
c) Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone e fax do licitante;
d) Prazo de início da execução dos serviços, em conformidade com o item “12” do presente edital;
e) Prazo de Pagamento, em conformidade com o item “13” do presente edital;
f) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
g) Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente.
h) Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado atacadista para pagamento em até 30 dias da data de recebimento da fatura e ou da data do recebimento definitivo do objeto pela unidade recebedora;
6.1.2. A licitante deverá apresentar proposta de menor preço POR ITEM;
6.1.3. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
6.1.4. Só será aceito um preço para o pregão.
6.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no Anexo I bem como as omissas e as que apresentarem Irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.1.6. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante,e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possa representar desrespeito aos princípios da licitação;
6.1.7 Havendo falhas possíveis a serem sanadas, deverá o detentor da documentação ou representante legal credenciado fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
6.2. DO ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO: O envelope nº. 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, em conformidadecom o previsto a seguir:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovema boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quandoencerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICEDE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, oude outro indicador que o venha substituir.
e) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e DemonstraçõesContábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e deEncerramento.
e. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
e. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grandecirculação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópiado Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
f) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do interessado,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;
h) Os interessados com sede em outro município que tenham filial no Município de Mauá, deverão também comprovar inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Município;
i) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, por intermédio da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal ou a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
j) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante;
k) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
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l) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;
m) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pelaSecretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº. 8.212, de 24/07/1991, às contribuições instituídas a titulo de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em divida ativa do INSS, por ela administradas;
OBS: Aceitar-se-á, CND - Certidão Negativa de débitos ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa, emitida segundo a Legislação anterior, desde que dentro do seu prazo de validade.
n) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativade Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11;
p) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
q) Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
r) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo V;
s) A empresa deverá declarar que, no momento da contratação, não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Lei,conforme modelo constante do Anexo VI;
t) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII, que deverá ser em papel timbrado, se possuir;
6.2.2.1. Os documentos exigidos nas alíneas “i”, “j”, “k”, “m” acima, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito,de Negativa”;
6.2.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou seu substitutivo;
6.2.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
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6.2.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentadoe aceito pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
6.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes, nos termos do artigo 4º inciso XXIII, da Lei10.520/02;
6.2.3. Os documentos a que se refere o item "5.2" deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada por cartório competente;
6.2.4. Em caso de documento expedido via Internet, a Equipe de Apoio, obrigatoriamente, verificará a sua veracidade junto aorespectivo Sistema Informatizado;
6.2.5. Os documentos solicitados no item “5.2”, quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela SAMA., quando emitidos com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão;
6.2.6. As empresas com cadastro de fornecedor na SAMA ficam isentas de apresentar os documentosconstantes nas letras “a” a “h” do item 5.2 “Documentação”.
DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
7. São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do pregão propriamente dito:
7.1. No dia, hora, e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme o modelo referencial indicado no Anexo II;
7.2. Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, com duração de 15 minutos do início da sessão ou até que se credencie os participantes presentes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital;
7.3. Serão desclassificadas as empresas nos quesitos credenciamento, propostas e documentos que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se com tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente;
7.3.1. Na ausência de licitantes na condição de Microempresa ou empresa de Pequeno porte, será admitida a participação de empresas fora desta condição, cujas propostas somente serão classificadas na hipótese de restar insatisfeito o número mínimo de licitantes exclusivos e/ou em decorrência do não interesse em participar pelas ME e EPP do certame.
7.4. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços;
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7.5. Constará da ata os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, e a ordem de classificação provisória das propostas;
7.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances;
7.7. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes ofertantes depropostas de preços até 10% superiores a menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até omáximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o parâmetro de preçodefinido no item 08, bem como sua exequibilidade;
7.10. O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, sendo proclamado pelo pregoeiro, o vencedor;
7.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posterioresde oferta de lances verbais relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
7.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse emapresentar novos lances;
7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata;
7.15. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno portesejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.16. Dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte, a que melhor estiver classificada, poderá apresentar proposta de preçoinferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.16.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demaislicitantes que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1;
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7.16.2. Se houver equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.16.2.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.18. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, os procedimentos relativos à licitação,nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1”;
7.18.1. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances;
7.19. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação do licitante que foi classificado em primeiro lugar;
7.20. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
7.21. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes,na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
7.22.1. Os recursos e contrarrazões deverão ser interpostos junto à Divisão de Compras, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira;
7.23. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.24. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante conforme prevista no subitem “07.23” importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) licitado(s) pelo pregoeiro ao vencedor.
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7.25. Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação da licitante vencedora para retirada da ordem deserviço ou instrumento equivalente.
7.26. O licitante vencedor será convocado, para assinar o contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.27. Quando o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade da proposta, não retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
7.28. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar a data de validade das propostas;
7.29. Decorrido o prazo estabelecido no subitem antecedente, as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, noprazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados;
7.30. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital.
7.31. Nas situações previstas nos subitens “07.21” e “07.27” acima, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço;
DO JULGAMENTO
8. O julgamento do certame se dará pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelo Decreto Municipal nº. 6783/05 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 observados os procedimentos aqui previstos.
DA HOMOLOGAÇÃO
10. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope nº. 02 DOCUMENTAÇÃO, para análise dos documentos da licitantevencedora. Estando em conformidade com o edital a HOMOLOGAÇÃO do presente certame compete ao Superintendente, conforme preâmbulo, o que ocorrerá logo após o julgamento e após o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
10.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
DA CONTRATAÇÃO
11. O fornecimento da presente licitação será formalizado mediante o recebimento do pedido de compras.
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11.1.1. PRAZO PARA INÍCIO - A entrega do material deverá acontecer em até 30 (TRINTA) dias após o recebimento do Pedido de Xxxxxxx.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A SAMA, através da Divisão do Almoxarifado, fiscalizará a qualidade do material entregue, verificando se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o produto que, a seu critério, não for considerado satisfatório.
12.2. Os materiais deverão ser entregue na Divisão de Almoxarifado da SAMA, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxx - Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 8:00 H às 16:30 horas.
12.3. O objeto da licitação não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da Contratante, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da Xxxxxxxxxx.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. O pagamento será realizado em até 30 dias, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos serviços pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo almoxarifado.
13.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
13.2. O pagamento será efetuado, através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor.
13.3. Não serão autorizadas antecipações de pagamento de qualquer espécie.
PENALIDADES
14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizerdeclaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no artigo 7ºda Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05.
14. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.1 Advertência;
14.2. Multa:
a) Xxxx não atendimento da solicitação feita por escrito pela SAMA, no prazo estipulado, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
b) Se ocorrer atraso na execução e entrega do produto solicitado, a Contratada ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Pedido, ao dia. Até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, em caso de mora para a substituição de produtos considerados de qualidade insatisfatória, calculada sobre o valor total do objeto que deverá ser substituído. Até o limite de 100% (cem por cento).
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d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, em caso de rescisão contratual por sua culpa.
14.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ouaté que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
15. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstasem lei;
16. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado;
16.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente;
17. De acordo com a legislação Federal em vigor, é vedada a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma diretaou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 16 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará arescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
18. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual;
19. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 14, será a contratada intimada da intenção da SAMA quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93;
20. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a SAMA providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo,nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93;
21. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida;
22. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelos Decretos Municipais nº. 6783/05 e 7283/09, e pela Lei Federal nº. 8.666/93 observados os procedimentos aqui previstos.
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DO PRAZO DE ENTREGA
24. Os materiais deverão ser entregues em até 30 dias.
DA RESCISÃO
25. A presente contratação o poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da leifederal nº. 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
26. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80,da lei supracitada.
DISPOSIÇÕES GERAIS
27. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
28. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do pedido.
29. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar atéo 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração.
30. São vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da SAMA.
31. A tolerância da Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
32. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecerou complementar a instrução do processo.
33. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
35. Não havendo expediente na data designada para a realização da sessão pública, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja decisão e comunicação do pregoeiro em contrário.
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36. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da SAMA.
37. O presente Xxxxxx, seus anexos e a proposta do vencedor da licitação farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente.
38. Impugnações ao Edital só serão aceitas por escrito e protocoladas na Divisão dede Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas , de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas, não serão aceitas impugnações enviadas por fax, e-mail e via correio.
39. Questionamentos a serem feitos sobre este edital só serão aceitos por escrito e desde que encaminhados a Divisão de Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta- feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
40. Aa Comissão de Pregão foi constituída pela Resolução nº13/2015 de 06/05/2015.
41. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mauá/SP.
42. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/02, a Lei 8666/93 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
43. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica.
Mauá, 11 de maio de 2016.
Xxxxx Xxxxxx xxxxxx Superintendente
Xxxx Xxxxxxxx
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Diretor Administrativo e Financeiro
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM 01 QUANT. 20 UNID.
ANEXO I
SOMENTE PARA ME E EPP
XXXXXXXX XXXXXXXX EM AÇO FORJADO (OU SAE 1045) DN 1" REDONDA E LISA (SEM ESTRIAS) COMPRIMENTO 1,50 METROS, PONTAS TEMPERADAS SENDO UMA EXTREMIDADE PONTEIRO (CÔNICA) E A OUTRA TALHADEIRA, CHATA, COM LARGURA MÁXIMA DE APROXIMADAMENTE 66MM.FAVOR NÃO COTAR EM AÇO SEXTAVADOE NEM ESTRIADO, NÃO SERÁ ACEITO PELA SAMA
ITEM 02 QUANT. 30 UNID.
ALICATE BOMBA D'ÁGUA PROFISSIONAL - 10 " CAPACIDADE PARA DIÂMETROS ATÉ 1.1/2" (38MM) CONFECCIONADO EM AÇO FORJADO E TEMPERADO, CABEÇA RETIFICADA, COM ISOLAMENTO PLÁSTICO DOS CABOS, ALICATE COM RANHURAS USINADAS PARA 06 (SEIS) POSIÇÕES DE AJUSTE E MORDENTES PLANOS, COM BATENTE DE SEGURANÇA, MONTADO ATRAVÉS DE REBITE ESPECIAL USINADO (E NÃO PARAFUSO E PORCA). COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 250MM.
ITEM 03 QUANT. 03 PC.
ALICATE TURQUÊS (TURQUESA) CORPO EM AÇO FORJADO COM ACABAMENTO OXIDADO OU FOSFATIZADO E FACES POLIDAS OU LIXADAS COM CORTANTES TEMPERADOS, ISOLAMENTO E TRATAMENTO TÉRMICO TOTAL, COM CAPACIDADE PARA CORTAR AÇO À 150 Kg/mm2, LEVE E MALEÁVEL, TAMANHO MÉDIO ( 250MM).
ITEM 04 QUANT. 30 PÇ.
ARCO DE SERRA (PRIMEIRA LINHA) PARA LÂMINA DE SERRA AÇO RÁPIDO 12" COM CONSTRUÇÃO EM AÇO TUBULAR SEM ARTICULAÇÃO INTERMEDIARIA,CABO RECARTILHADO FECHADO DE POLIPROPILENO, TENSOR COM PORCA TIPO BORBOLETA, PROFUNDIDADE DE CORTE 90 CENTÍMETROS, FECHO MACHO E CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO.
ITEM 05 QUANT. 02 UNID.
CHAVE PARA MANDRIL KIT COM COM 4 BOCAS (MODELO 4 x 1) ; CORPO CROMADO ANTI-FERRUGEM; CAPA ESTAMPADA E TRATADA COM OXIDAÇÃO NEGRA. APLICAÇÕES: FURADEIRAS MANUAIS DE USO NÃO CONTÍNUO. FURADEIRAS DE IMPACTO DE USO NÃO CONTÍNUO. FURADEIRAS PNEUMÁTICAS DE USO NÃO CONTÍNUO. FURADEIRAS DE BANCADA DE USO NÃO CONTÍNUO, PARA APERTO E DESAPERTO DE MANDRIS DE 1/2" - 5/16" - 3/8" - 5/8".
ITEM 06 QUANT. 20 PÇ.
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APONTADOR (BISELADOR/ESCAREADOR) PARA TUBO DE PEAD Ø ¾" (20MM), FABRICADO EM AÇO CARBONO TUBULAR, SISTEMA DE CORTE COM ÂNGULO DE 15º, DUAS ORELHAS LATERAIS SOLDADAS NA PARTE INFERIOR, COM FURO Ø 2MM EM UMA DAS EXTREMIDADES, ACABAMENTO COM TRATAMENTO DE ZINCO.
ITEM 07 QUANT. 30 UNID.
CADEADO E CHAVES EM LATÃO MACIÇO, GANCHO EM AÇO TEMPERADO CROMADO, MOLAS EM AÇO INOX, COM TRAVAS OBLÍQUAS E ANTI-FURTO, AUTOBLOCÁVEL TAMANHO CR 25MM FABRICADO CONFORME A NORMA ABNT NBR 15271.
ITEM 08 QUANT 10 PÇS.
CAIXA DE FERRAMENTA SANFONADA COM 5 GAVETAS, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, COM ESPESSURA Nº 22 (0,80MM X 6,40 Kg/m2) PINTADA NA COR AZUL ESCURO, CAPACIDADE PARA 65 PEÇAS, COM LINGUETA PARA CADEADO, NAS MEDIDAS 500MM (COMPRIMENTO) X 200MM (LARGURA) X 210MM (ALTURA).
ITEM 09 QUANT. 05 PÇS.
CAVADEIRA TIPO / MODELO AMERICANA ARTICULADA, CONFECCIONADA EM AÇO SAE 1045, ESPESSURA DE 2MM COM PARAFUSO DE MONTAGEM E DIMENSÕES APROXIMADAS: BOCA DE CAVAR (LARGURA) 125MM E COMPRIMENTO 289MM; CABOS COM OLHO OVAL, TORNEADOS, LIXADOS E ENVERNIZADOS, EM MADEIRA NOBRE E RESISTENTE, DE PRIMEIRA QUALIDADE ("GOIABÃO, MARFIM OU IPÊ" ) SEM NÓ E SEM CARUNCHO, DIÂMETRO DE 40MM, COMPRIMENTO DE 1,50 METROS.
ITEM 10 QUANT. 30 PÇS.
CORTADOR DE TUBO PARA PLÁSTICO "PAD" (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) MODELO MGA-37P (TESOURA) E CAPACIDADE PARA TUBOS DE 1/4" - 1.1/2" (ATÉ 37MM DE DIÂMETRO EXTERNO) COM LÂMINA DE AÇO INOX CONTRA FERRUGEM E CABO EM PLÁSTICO DURO, COM GANCHO DE SEGURANÇA MANTENDO O FECHADO QUANDO ESTIVER FORA DE USO, LEVE, ACIONADO COMO UMA TESOURA, PERMITINDO SERVIÇOS RÁPIDOS E SEGUROS
ITEM 11 QUANT. 02 PÇS.
CHAVE COMBINADA 1½" EM AÇO DIN 17350-31 CrV3 COM ACABAMENTO NIQUELADO E CROMADO SENDO BOCA E ESTRELA DE MESMA BITOLA. INCLINAÇÃO EM RELAÇÃO A HASTE; 15º E ESTRELA 10º (PAREDE FINA)
ITEM 12 QUANT. 30 PÇ.
LIMA CHATA BASTARDA, DENTADA, COMPRIMENTO 12" (300MM) COM CABO DE MADEIRA OU MATERIAL SEMELHANTE; LADOS CHATOS COM DENTADO OBLÍCUO E QUEBRA APARAS, BORDO ALTO COM EXECUÇÃO RETILÍNEA : INDICADA PARA TRABALHAR SUPERFÍCIES, REBARBAR E TRABALHAR GEOMETRIAS RETANGULARES, COM COMPRIMENTO DE APROXIMADAMENTE 250 MM.
ITEM 13 QUANT. 20 PÇ
CHAVE GRIFO , COMPOSTO DE CORPO EM FERRO NODULAR EM FORMATO I MORDENTE SUPERIOR EM AÇO TEMPERADO SUBSTITUÍVEL. MORDENTE INFERIOR EM AÇO TEMPERADO SUBSTITUÍVEL FIXADO COM PINO COM SUSPENSÃO ELÁSTICA , ESPIRAL E LÂMINA CILINDRICA DE REGULAGEM NA DIMENSÃO DE 10".
ITEM 14 QUANT. 03 PÇ.
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XXXXXXXXXX COM UNHA E CABEÇA EM AÇO SAE 1045, FORJADO E TEMPERADO ACABAMENTO OXIDADO, CABO EM MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE ( "GOIABÃO" OU "MARFIM" OU "IPÊ" LIXADO E ENVERNIZADO).
ITEM 15 QUANT. 05 PÇ.
MARRETA OITAVADA COM CABEÇA EM AÇO SAE 1045, FORJADO E TEMPERADO COM ACABAMENTO OXIDADO E CABO EM MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE ( "GOIABÃO" OU "MARFIM" LIXADO E ENVERNIZADO) FIXADO COM CUNHAS METÁLICAS OU EPOXI DE 05 KILOS.
ITEM 16 QUANT. 10 PÇ.
MARTELO DE UNHA TAMANHO MÉDIO COM CABO ANATÔMICO TAMANHO GRANDE (380MM) EM MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE ( "GOIABÃO" OU "MARFIM" LIXADO E ENVERNIZADO COM EMPUNHADURA EBANIZADA) , CABEÇA EM AÇO SAE 1045, FORJADO E TEMPERADO COM POLIMENTO ESPELHADO, FIXADO COM EPOXI OU CUNHA METÁLICA.
ITEM 17 QUANT. 10 PÇ.
PICARETA PONTA E PÁ LARGA (ALVIÃO) FORJADA EM AÇO ESPECIAL TEMPERADO SAE 1045 , DUREZA 42 A 46 RC , COMPRIMENTO 470MM E 505MM , LARGURA DA PÁ 104MM E 108MM E ACABAMENTO EM PINTURA VERMELHA COM SEU RESPECTIVO CABO.
ITEM 18 QUANT. 10 PÇ.
PONTEIRO EM AÇO SAE 1045, TEMPERADO E FORJADO TIPO "REDONDO" E LISO, COMPRIMENTO 10". FAVOR NÃO COTAR EM AÇO SEXTAVADO, NÃO SERÁ ACEITO PELA SAMA.
ITEM 19 QUANT. 02 PÇ.
RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA PEDREIRO COMPRIMENTO 2 METROS. ITEM 20 QUANT. 05 PÇ.
SERROTE PARA CARPINTEIRO, LÂMINA EM AÇO AUTO-CARBONADO SAE 1070, TEMPERADO E POLIDO, SETE DENTES POR POLEGADA TRAVADOS E AFIADOS, CABO EM MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE "GOIABÃO" OU "MARFIM" LIXADO E ENVERNIZADO) FIXADO COM PARAFUSOS, 24" DE COMPRIMENTO (MODELO PROFISSIONAL).
ITEM 21 QUANT. 02PÇ.
PENEIRA PARA AREIA ARO DE MADEIRA SENDO MALHA 8 - FIO 28 (0,36 MM) - ABERTURA 2,79 MM E DIÂMETRO 55 CM (MEDIDAS APROXIMADAS).
ITEM 22 QUANT. 03 PÇ.
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DISCO DE DESBASTE REFORÇADO PARA AÇO DE 177,8 x 3,0 x 22,2mm (7" x 1/4" x 7/8") ; DISCO DE USO UNIVERSAL EM METAIS COM TELA DUPLA DE PROTEÇÃO REFORÇADA; FABRICADO CONFORME AS NORMAS ABNT NB33 E ANSI B7.1.ATENÇÃO: MATERIAL DEVERÁ TER PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, DE PREFERÊNCIA NACIONAL, EVITANDO "PARALELOS" OU IMPORTADOS QUE DIFICUTEM UMA VERIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA.
ITEM 23 QUANT. 05 PÇ.
DISCO DE DESBASTE REFORÇADO PARA AÇO DE 114,3 x 6,4 x 2,2mm (4.1/2" x1/4 x 7/8") ; DISCO DE USO
UNIVERSAL EM METAIS COM TELA DUPLA DE PROTEÇÃO REFORÇADA; FABRICADO CONFORME AS NORMAS ABNT NB33 E ANSI B7.1.ATENÇÃO: MATERIAL DEVERÁ TER PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, DE PREFERÊNCIA NACIONAL, EVITANDO "PARALELOS" OU IMPORTADOS QUE DIFICUTEM UMA VERIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA.
ITEM 24 QUANT. 20 UNID.
RODA DE CORTE DE TUBOS PESADOS MODELO E-2267 E NÚMERO DE CATÁLOGO 75572 (PARA EQUIPAMENTO CORTADOR ARTICULADO RIDIGID MODELO 424-S) COM ESPESURA DA LÂMINA :10 MM; FABRICADA EM AÇO CARBONO TEMPERADO PARA CORTE DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL OU CINZA .
ITEM 25 QUANT. 10 KG.
PREGO COM CABEÇA BITOLA 18 X 27 (2.½ x 10 PELA NORMA BWG) , FABRICADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA ABNT NBR 6627; OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 01 KILO.
ITEM 26 QUANT. 5 KG.
PREGO COM CABEÇA BITOLA 13 X 18 (1.½ x 15 PELA NORMA BWG) , FABRICADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA NORMA ABNT NBR 6627; OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 01 KILO.
ITEM 27 QUANT. 150 PÇ
CABO OVAL PARA ENXADA/ENXADÃO EM MADEIRA MACIÇA E TORNEADA (GOIABÃO, EUCALIPTO OU MADEIRA DE LEI TRATADA E SECA EM ESTUFA); COM ACABAMENTO POLIDO, LIXADO E ENCERADO (CARNAÚBA) OU ENVERNIZADO. PRONTO PARA MONTAGEM (SEM CORTE ESPECIAL E SEM CUNHA DE FIXAÇÃO) COM OLHO REDONDO CÔNICO MEDINDO EM SUAS EXTREMIDADES Ø 375MM - 475MM, SENDO SEU COMPRIMENTO DE 1250 - 1300MM SEM NÓ E SEM CARUNCHO.O ALMOXARIFADO SÓ ACEITARÁ ESTE MATERIAL SE O MESMO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS.
ITEM 28 QUANT. 10 PÇ.
CABO PARA PICARETA OU ALVIÃO, TORNEADO, LIXADO E ENVERNIZADO, EM MADEIRA NOBRE E RESISTENTE, DE PRIMEIRA QUALIDADE ("GOIABÃO, MARFIM OU IPÊ" ) SEM NÓ E SEM CARUNCHO, COMPRIMENTO 915MM.
ITEM 29 QUANT. 10 PÇ
CABO PARA MARRETA OITAVADA DE 03 À 10 KILOS,TORNEADO, LIXADO E ENVERNIZADO, EM MADEIRA NOBRE E RESISTENTE, DE PRIMEIRA QUALIDADE ("GOIABÃO, MARFIM OU IPÊ" ) SEM NÓ E SEM CARUNCHO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 915MM.
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ITEM 30 QUANT. 10 PÇ.
CABO PARA MARTELO DE UNHA TAMANHO MÉDIO, ERGONÔMICO, COM MARCAS ESPECIAIS NA
RANHADURA, TORNEADO (15 x 27MM) ; LIXADO E ENVERNIZADO, EM MADEIRA NOBRE LEVE E RESISTENTE, DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM NÓ E SEM CARUNCHO, COMPRIMENTO 320MM.
ITEM 31 QUANT. 5 PÇ.
DISCO DE CORTE REFORÇADO PARA CORTE DE AÇOS E SUAS LIGAS, AÇO INOXIDÁVEL, FERRO FUNDIDO DÚCTIL, NODULAR E CINZENTO, BRONZE DURO E MATERIAIS FERROSOS EM GERAL NAS MEDIDAS 177,8 x 6,4 x 22,2mm (7" x 1/4" x 7/8"); UTILIZADOS PARA CORTE DE PERFIS DE PAREDE FINA ATÉ MACIÇAS PESADAS COMO TUBOS, VIGAS, PERFILADOS, MOLAS, CANTONEIRAS, ETC. ;
FABRICADOS EM ÓXIDO DE ALUMÍNIO AL203 (MARROM) , RESINA FENÓLICA E REFORÇADOS LATERALMENTE COM TELAS DE FIBRA DE VIDRO; DUPLA PROTEÇÃO, ROTAÇÃO ATÉ 8595 RPM (80 M/S), FABRICADO CONFORME AS NORMAS ABNT NBR 15230 (EN 12413).
ATENÇÃO: MATERIAL DEVERÁ TER PROCEDÊNCIA RECONHECIDA, DE PREFERÊNCIA NACIONAL, EVITANDO "PARALELOS" OU IMPORTADOS QUE DIFICUTEM UMA VERIFICAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DA ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA.
ITEM 32 QUANT. 200 PÇ
PARAFUSO ROSCA SÉRIE MÉTRICA EM AÇO BAIXO CARBONO - ZINCADO BRANCO - COM CABEÇA SEXTAVADA E ROSCA INTEIRA; DIÂMETRO NOMINAL (d) M8 x COMPRIMENTO (L) 7,00 CENTÍMETROS SENDO ROSCA "MA" E PASSO 1,25 (M8 x 70) COM SUA RESPECTIVA PORCA E ARRUELA INCLUSAS, SENDO FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 9527
ITEM 33 QUANT. 1000 PÇ.
PARAFUSO ROSCA SÉRIE MÉTRICA EM AÇO BAIXO CARBONO - ZINCADO BRANCO - COM CABEÇA SEXTAVADA E ROSCA INTEIRA; DIÂMETRO NOMINAL (d) M6 x COMPRIMENTO (L) 5,00 CENTÍMETROS SENDO ROSCA "MA" E PASSO 1,00 (M6 x 50) COM SUA RESPECTIVA PORCA E ARRUELA INCLUSAS, SENDO FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 9527
ITEM 34 QUANT. 200 TUBO
ADESIVO PLÁSTICO DE SECAGEM RÁPIDA PARA EXECUÇÃO DE JUNTA DE TUBOS E/OU DE CONEXÕES DE PVC RÍGIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM BISNAGA, CONTENDO 75 GRAMAS.
ATENÇÃO
OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ACOMPANHAR O MATERIAL SUA RESPECTIVA FISPQ - FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO E AINDA QUE O PRODUTO OFERTADO À SAMA DEVERÁ TER NO MINÍMO 01 (HUM) ANO DE VALIDADE À PARTIR DA ENTREGA (RECEBIMENTO) EFETUADO NO ALMOXARIFADO SAMA.
ITEM 35 QUANT. 600 ROLO
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FITA VEDA ROSCA DE PTFE (18MM X 50MT) PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS E CONEXÕES DE PVC EM GERAL, TEMPERATURA DE TRABALHO -90º À +240ºC, FAIXA DE pH ENTRE 0 À 14, COMPOSIÇÃO 100% A BASE DE RESINA PTFE (POLITETRAFLUORETILENO NÃO SINTERIZADO) , ESPESSURA MÉDIA 0,07MM, NA COR BRANCO; RESISTENTE AO ATAQUE DE SOLVENTES, COMBUSTÍVEIS, ÁCIDOS E GASES, EM EMBALAGEM CONTENDO 50 METROS X 18 MM, FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 13124.ATENÇÃO: PRODUTO OFERTADO À SAMA DEVERÁ TER NO MINÍMO 01 (HUM) ANO DE VALIDADE À PARTIR DA ENTREGA (RECEBIMENTO) EFETUADO NO ALMOXARIFADO SAMA.
ITEM 36 QUANT. 100 POTE
PASTA LUBRIFICANTE NEUTRO PARA TUBOS, CONEXÕES DE PVC RÍGIDO E BORRACHAS COM SISTEMAS DE JUNTA ELÁSTICA E MONTAGEM POR DESLIZAMENTO, NÃO CORROSIVO, COMPOSIÇÃO BÁSICA SAL POTÁSSICO DE ÁCIDO GRAXO, ACONDICIONADA EM EMBALAGENS DE 500 GRAMAS.
ATENÇÃO:
OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ACOMPANHAR O MATERIAL SUA RESPECTIVA FISPQ - FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO EMITIDO PELO FABRICANTE OU FORNECEDOR E O PRODUTO OFERTADO À SAMA DEVERÁ TER NO MINÍMO 01 (HUM) ANO DE VALIDADE À PARTIR DA ENTREGA (RECEBIMENTO) EFETUADO NO ALMOXARIFADO SAMA
ITEM 37 QUANT. 400 FOLHA
SERRA MANUAL (LÂMINA) FABRICADA EM AÇO RÁPIDO ESPECIAL DE GRANDE RESISTÊNCIA, TRATAMENTO TÉRMICO EM FORNO DE ATMOSFERA CONTROLADA, DUREZA DOS DENTES 64/65 RC E DO CORPO NÃO SUPERIOR À 32 RC PARA GARANTIR ALTA FLEXIBILIDADE E TENACIDADE, EVITANDO ESTILHAÇAMENTO, UTILIZAÇÃO BÁSICA EM SERVIÇOS DE ENCANAMENTO NAS SEGUINTES MEDIDAS : 300 x 13 x 0,65mm (12" x 1/2" x 0,025") SENDO OBRIGATORIAMENTE 18 DENTES/POLEGADA FREZADOS E TRAVADOS.
ITEM 38 QUANT. 10 PÇ
CHAVE GRIFO , COMPOSTO DE CORPO EM FERRO NODULAR EM FORMATO I MORDENTE SUPERIOR EM AÇO TEMPERADO SUBSTITUÍVEL. MORDENTE INFERIOR EM AÇO TEMPERADO SUBSTITUÍVEL FIXADO COM PINO COM SUSPENSÃO ELÁSTICA , ESPIRAL E LÂMINA CILINDRICA DE REGULAGEM NA DIMENSÃO DE 8".
ITEM 39 QUANT. 20 PÇ
CADEADO E CHAVES EM LATÃO MACIÇO, GANCHO EM AÇO TEMPERADO CROMADO, MOLAS EM AÇO INOX, COM TRAVAS OBLÍQUAS E ANTI FURTO. AUTOBLOCÁVEL TAMANHO CR 40 MM FABRICADO CONFORME A NORMA ABNT NBR 15271.
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NO ENVELOPE PROPOSTA DEVERÁ CONTER CATÁLOGO DAS MARCAS OFERTADAS
ANEXO II
DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Apresentar no início da sessão ao Pregoeiro, com cédula de Identidade ou equivalente).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.16/ 2016
A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendocomo representante legal o (a) Sr.(a)
............................,(citar o cargo), CREDENCIA o (a) SR.(a)............................, portador da carteira
deidentidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. , para
representá-la perante a SAMA Municipal de Mauá, na licitação Pregão Presencial n°16/2016, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos osdemais atos inerentes ao certame em referência.
Mauá, de de 2016.
...................................
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Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°.16 2016 (MODELO DE PROPOSTA PAPEL TIMBRADO)
À
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Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações
ITEM | QUANT. | MATERIAL | MARCA | UNIT. | TOTAL | ||
01 | 20 pç. | XXXXXXXX XXXXXXXX EM AÇO FORJADO | |||||
02 | 30 PÇ | ALICATE BOMBA D’ÁGUA | |||||
03 | 03 PÇ. | ALICATE (TURQUESA) | |||||
04 | 30 PÇ | ARCO DE SERRA | |||||
05 | 02 PÇ | CHAVE PARA MANDRIL | |||||
06 | 20 PÇ | APONTADOR (BISELADOR/ESCAREADOR ¾ | |||||
07 | 30 PÇ | CADEADO E CHAVES | |||||
08 | 10 PÇ | CAIXA DE FERRAMENTAS | |||||
09 | 05 PÇ | CAVADEIRA ARTICULADA | |||||
10 | 30 PÇ | CORTADOR DE TUBO MODELO MGA-37P | |||||
11 | 02 PÇ | CHAVE COMBINADA | |||||
12 | 30 PÇ | LIMA CHATA BASTARDA | |||||
13 | 20 PÇ | CHAVE GRIFO | |||||
14 | 03 PÇ | MACHADINHA COM UNHA | |||||
15 | 05 PÇ | MARRETA CABEÇA | OITAVADA | COM | |||
16 | 10 PÇ | MARTELO DE UNHA | |||||
17 | 10 PÇ | PICARETA PONTA PÁ LARGA | |||||
18 | 10 PÇ | PONTEIRO DE AÇO SAE 1045 | |||||
19 | 02 PÇ | RÉGUA DE ALUMINIO | |||||
20 | 05 PÇ | SERROTE PARA CARPINTEIRO | |||||
21 | 02 PÇ | PENEIRA | |||||
22 | 03 PÇ | DISCO DE DESBASTE PARA AÇO 177,8X3,0X22,2MM | |||||
23 | 05 PÇ | DISCO DE DESBASTE PARA AÇO 114,3X6,4X2,2MM | |||||
24 | 20 UNID | RODA DE CORTE DE TUBOS | |||||
25 | 10 KG. | PREGO COM 18X27 | CABEÇA | BITOLA | |||
26 | 05 KG. | PREGO COM 13X18 | CABEÇA | BITOLA | |||
27 | 150 PÇ | CABO OVAL PARA ENXADA | |||||
28 | 10 PÇ | CABO PARA PICARETA | |||||
29 | 10 PÇ | CABO PARA MARRETA OITAVADA | |||||
30 | 10 PÇ | CABO PARA MARTELO DE UNHA | |||||
31 | 05 PÇ | DISCO DE CORTE | |||||
32 | 200 PÇ | PARAFUSO ROSCA SÉRIE MÉTRICA DIAMETRO M8X70 | |||||
33 | 1000 PÇ | PARAFUSO ROSCA DIAMETRO |
NOMINAL M6 X 50 | |||||
34 | 200 TB | ADESIVO PLÁSTICO | |||
35 | 600 RL | FITA VEDA ROSCA | |||
36 | 100 POTE | PASTA LUBRIFICANTE | |||
37 | 400 FL | SERRA MANUAL LÂMINA | |||
38 | 10 PÇ | CHAVE GRIFO | |||
39 | 20 PÇ. | CADEADO 40 MM | |||
TOTAL |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: PRAZO DE ENTREGA: VALIDADE DA PROPOSTA:
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DATA / NOME LEGÍVEL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
(a ser apresentada juntamente com o credenciamento, ao Pregoeiro).
À
Saneamento Básico do Município de Mauá- SAMA Divisão de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2016
.................................................., portador da carteira de identidade n°. , devidamente inscrito
no CPF/MF sob onº. ...................................., representante legal da empresa. ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ,
n°. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre todas as exigências para habilitação, nos termos
do Edital do Pregão Presencial nº. 16/2016.
(local data)
...................................
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Nome/assinatura Cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
Saneamento Básico do Município de Mauá- SAMA Divisão de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N°. 16/2016
.................................................., portador da carteira de identidade n°. , representante legal
da empresa................................,inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede
em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, quecumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresasque empreguem,para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier aser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA.
(local data)
...................................
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Nome/assinatura Cargo
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Saneamento Básico do Município de Mauá- SAMA Divisão de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N°.16/2016
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa......................................................................................... não está cumprindo pena por inidoneidade.
b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços;
c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
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Nome/assinatura Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Saneamento Básico do Município de Mauá- SAMA Divisão de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL N°.16/2016
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa(. ), bem como estarmos cientes que devemos
declará-los caso venha aocorrer “.
(local data )
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Nome/assinatura Cargo
XXXXX XXXX (M O D E L O)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na LeiComplementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito depreferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº.16/2016, realizado pela SAMA.
(local, data)
Nome/assinatura Cargo
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RG nº.