EDITAL Nº 001/2022
P
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de Prata do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
realizará Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise de Currículo, destinado ao
preenchimento de vagas
de provimento provisório para atender
as demandas das
Secretarias Municipais, o qual se regerá de acordo com as disposições aplicáveis aos
cargos e consoante o estabelecido no presente Edital, com validade de 01 (um) ano, nos termos da Lei nº 263/2013 (Lei do Estatuto do Servidor Público Municipal).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, e sua realização ficará a cargo da comissão organizadora nomeada para esse fim.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Profissionais para as diversas áreas, conforme quantitativo, carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deste município.
1.3. A contratação será feita mediante contrato administrativo temporário assinado entre as partes, a critério da administração pública e obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos habilitados.
1.4. O candidato deverá manifestar sua intenção de concorrer para as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais no ato da inscrição.
1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.
1.6. O pessoal contratado estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.
1.7. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica
obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas para os candidatos classificados a expectativa de convocação e contratação. Fica reservado às Secretarias Municipais, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo á ordem de classificação final e ao prazo de validade do teste seletivo.
1.8. O presente edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com
detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
ANEXO I - CRONOGRAMA;
P
ANEXO II - QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS/ESCOLARIDADE;
ANEXO III - ATRIBUÇÕES DOS CARGOS E LOTAÇÃO;
ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS;
ANEXO V- FICHA DE INSCRIÇÃO E FORMULÁRIO DE AFERIÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO VI - MODELO CURRÍCULO VITAE;
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGO ANEXO IX – FORMULÁRIO DE RECURSO.
1.9. Se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras
atividades em empresas disponibilidade de horários;
particulares ou afins, deve comprovar formalmente a
1.10. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da
Constituição Federal de (Acumulação de Cargos).
1988, alteradas pela Emenda Constitucional n° 19/98
2- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos (Análise Curricular), de preenchimento autodeclaratório, de caráter classificatório e eliminatório,
cuja nota será computada observando a Tabela de Pontuação da Prova de Títulos,
conforme valores constantes no Anexo IV, deste Edital e a comprovação das informações devem constar em arquivo junto a inscrição.
2.2 A Avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do
Processo Seletivo Simplificado – formado pelos membros nomeados através do Decreto nº 006/2022.
2.3 No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 27 de janeiro às 12h de 31 de
janeiro de 2021, os candidatos deverão enviar a inscrição através do email:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em um só ato, obedecendo a seqüência dos documentos descritos a seguir:
a) Documentos Pessoais: RG e CPF;
b) Ficha de inscrição e de Pontuação da Prova de Títulos, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo V e as documentações que a comprovem;
c) Curriculum Vitae (com foto atualizada) devidamente assinado, com os documentos de comprovação de sua qualificação profissional e dos Títulos e Experiência. (Anexo VI);
d) Declaração de Disponibilidade conforme do Anexo VII; e
e) Declaração de Acúmulo ou Não de Cargo conforme Anexo VIII.
f) Apresentação de xxxxx médico comprobatório para os candidatos PCD dos últimos 90 (noventa dias.)
P
2.4 A inscrição deve ser
encaminhada exclusivamente em formato
PDF em um único
arquivo, sob pena de
não estar apto a concorrer a vaga
para o email:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo o remetente o email do candidato informado na ficha de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.
2.5 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
2.6 Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo onde prevalecerá o último email encaminhado.
2.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.
2.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.15 Visando preservar, sobretudo, a isonomia na seleção dos candidatos, fica
impossibilitado de participar da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, aquele que tenha cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
3. DOS CARGOS:
3.1 Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo Simplificado estão de acordo com o Xxxxx XX.
3.2 Serão exigidos no Processo Seletivo Simplificado níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
3.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Prata do Piauí-Pi e suas respectivas Secretarias Municipais.
3.4 Os contratados deverão desempenhar suas atividades nos locais indicados pela Administração Pública.
4- DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Os candidatos, cujas procedimento de seleção responsável.
inscrições tiverem sido homologadas, serão submetidos ao mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão
P
4.2 Os currículos dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, constante no Anexo IV.
4.3 Somente serão considerados válidos os títulos e experiências profissionais que constem no currículo e que estejam devidamente comprovados mediante documentação enviada, desta forma cada titulação ou experiência profissional citada na Ficha para Pontuação da Prova de Títulos - Anexo V deverá, obrigatoriamente, para efeito de pontuação, vir com
seu respectivo documento
comprobatório anexo e será pontuada na
coluna ao lado da
Autodeclaratoria do candidato para correção da Comissão.
4.4 A mera citação de titulação ou experiência no currículo sem a documentação
comprobatória, em hipótese alguma, será considerada para fins de pontuação na Análise Curricular.
4.5 Cada título será considerado uma única vez para pontuação com exceção dos títulos da experiência profissional que pode ser utilizado o mesmo para comprovação municipal.
4.6 As declarações serão aceitas somente se emitidas em papel timbrado devidamente
datado, carimbado e assinado pelo responsável.
4.7 Aplicada a Tabela de currículo, a classificação
Pontuação da Prova de Títulos – Anexo IV, para análise de dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o
número de pontos obtidos, considerando o máximo de pontos previsto na referida tabela,
excluindo-se da classificação os candidatos que obtiverem NOTA Análise Curricular.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ZERO no total da
5.1. Será publicada a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os candidatos, conforme disposto no Anexo I.
5.2. Os resultados serão
divulgados no site oficial do município de
Prata do Piauí-PI
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e publicado no Diário Oficial dos (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
Municípios no site
5.3. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com maior idade.
5.4. Persistindo o empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á pela
ordem, a favor do candidato que:
a) somar maior pontuação na formação acadêmica;
c) somar maior pontuação na qualificação profissional;
b) somar maior pontuação na experiência profissional;
P
6. DOS RECURSOS
6.1. Somente será admitido um único recurso para cada candidato, relativo a divulgação do resultado da análise curricular, especificadamente contra a classificação do Processo
Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado com as impugnação, dirigido a Comissão do Processo Seletivo.
justificativas para
6.2. Os Recursos devem ser entregues, exclusivamente no e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme data estabelecida execução do Processo Seletivo Simplificado, como consta no anexo
no cronograma de I deste edital, não
sendo aceito em nenhuma fundamentado
hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja
6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido nos itens anteriores serão indeferidos.
7. DA CONVOCAÇÃO E DIVULGAÇÃO
7.1. A convocação dos candidatos para o processo de contratação será conforme a
necessidade e o surgimento de vagas, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, sendo a convocação de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Prata do Piauí.
7.2. A convocação dos candidatos se dará por meio de Edital de Convocação divulgado no site oficial do município de Prata do Piauí-PI e no Diário Oficial dos Municípios, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as convocações.
7.3. A identificação do local de trabalho/lotação será definida de acordo com as
necessidades das Secretarias Municipais.
7.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer
documentos, e/ou que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem
como a ausência de pré-requisito, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal
8. DA APROVAÇÃO E POSSE
8.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação decrescente atendendo à necessidade do Município.
8.2. Havendo habilitação de pessoas com necessidades especiais, será reservada a cota
legal para contratação e será divulgada uma lista especial com os classificados na vaga de deficientes.
P
8.3. Os profissionais do
magistério habilitados para um determinado
curso poderão ser
lotados para ministrar disciplinas de outros cursos, desde que em áreas afins.
8.4 No ato da contratação, sem prejuízo a demais documentações exigidas na ocasião, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
e) Não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos, do serviço público municipal,
estadual ou federal, por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar.
f) Atender aos pré-requisitos legais e exigências constantes no corpo deste Edital;
g) Se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras
atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a
disponibilidade de horários, sob pena de assinatura de desistência de sua habilitação para tal contratação.
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.
i) Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse
9. RESULTADO FINAL
9.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado será divulgado no site oficial do município de xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e publicado no Diário Oficial dos (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx).
10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Prata do Piauí-PI Municípios no site
10.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pelo Prefeito Municipal por meio de Edital de Convocação.
P
10.2. À Prefeitura Municipal de Prata do Piauí-PI reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e a necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas que vierem a surgir.
10.3. O candidato convocado que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, será considerado desistente e perderá automaticamente o direito a contratação e, quanto a esses fatos, não cabe recurso.
10.4. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das exigências
previstas no item 8.4 deste edital, bem como deverá apresentar os documentos constantes no edital de convocação.
10.5. O candidato contratado para prestação de serviço por tempo determinado fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente.
10.6. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, a critério da administração
10.7. Fica Eleito o Foro da Comarca de Barro Duro-PI, para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Prata do Piaui, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão
Gabinete do Prefeito Municipal de Prata do Piauí-PI, 26 de janeiro de 2021.
P
ANEXO I CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATAS | LOCAL DE DIVULGAÇÃO |
Lançamento do Edital | 26/01/2022 | XXXXX://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
Período de inscrições e envio dos Currículos e documentação comprobatória. | 27/01/2022 as 12h de 31/01/2022 | |
Resultado Preliminar dos candidatos aptos a submeterem-se à Análise Curricular. | 31/01/2022 às 17h | xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar dos candidatos aptos a submeterem-se à Análise Curricular. | De 18h de 31/01/2022 as 12h de 01/02/2022 | |
Resultado da Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar dos candidatos aptos a submeterem-se à Análise Curricular e Divulgação do Resultado Definitivo dos candidatos aptos a submeterem-se à Análise Curricular. | As 12h de 02/02/2022 | XXXXX://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
Resultado Preliminar da Análise Curricular. | As 13h de 02/02/2022 | XXXXX://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular | 13h de 02/02/2022 as 12h de 03/02/2022 | |
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. | 03/02/2022 | XXXXX://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
P
ANEXO II
QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS/ESCOLARIDADE
CARGO | C/H | VAGAS | PCD | REMUNER AÇÃO | ESCOLARIDADE |
PROFESSOR MATEMÁTICA | 20H | 01 | X | PISO DA CATEGORIA | Graduação Completa em Licenciatura Plena em Matemática |
PROFESSOR HISTÓRIA | 20H | 01 | X | PISO DA CATEGORIA | Graduação Completa em Licenciatura Plena em História |
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA | 20H | 01 | X | PISO DA CATEGORIA | Graduação Completa em Licenciatura Plena em Educação Física |
PROFESSOR GEOGRAFIA | 20H | 01 | X | PISO DA CATEGORIA | Graduação Completa em Licenciatura Plena em Geografia |
FISIOTERAPEUTA | 20H | 02 | 01 | R$ 2.000,00 | Curso Superior em Fisioterapia e registro no conselho de classe. |
MÉDICO | 20H | 01 | X | R$ 6.000,00 | Curso Superior em Medicina e registro no conselho de classe. |
FONOAUDIOLOGO | 30H | 01 | X | R$ 2.000,00 | Ensino Superior Em Fonoaudiologia e registro no conselho de classe. |
APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO | 40H | 01 | X | R$ 1.800,00 | Licenciatura Plena e Especialização em Psicopedagogia. |
P
ANEXO III
ATRIBUÇÕES DOS CARGOS E LOTAÇÃO
PROFESSOR – MATEMÁTICA; EDUCAÇÃO FISICA; HISTÓRIA; GEOGRAFIA
LOTAÇÃO: A critério da Secretaria Municipal de Educação
ATRIBUIÇÕES: Participar
da Elaboração da Proposta Pedagógica do
Estabelecimento de
Ensino;- Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Testemunhar idoneidade moral, social demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se não apenas aceita-las mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas
garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da
Unidade Escolar; Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar; Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa; Cooperar com os serviços de Orientação Educacional, e Supervisão escolar no que lhe competir; Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação; Colaborar e
comparecer pontualmente as
Aulas, Festividades, Reuniões Pedagógicas,
Conselho, Atividades
Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocado pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos; Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; - Acompanhar o
desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrência a direção e/ou Serviço de Orientação
Educacional; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Obedecer a legislação municipal no que couber ao cargo.
FISIOTERAPEUTA
LOTAÇÃO: A critério da Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Fisioterapia Neurofuncional no adulto e na criança: Anatomia e Fisiologia
aplicada; Neuroanatomia e Neurofisiologia; Avaliação Neurofuncional; Patologias do Sistema
Nervoso Central e do Sistema Nervoso Periférico; Abordagem nerurofuncional; Recursos e condutas fisioterapêuticas em neurologia. Meios de diagnóstico cinesiofuncional; Recursos manuais, elétricos, térmicos, cinesioterapêuticos e mecânicos;Fisioterapia Respiratória: Anatomia e fisiologia do sistema respiratório. Avaliação Pneumofuncional; Patologias do sistema respiratório; Condutas, técnicas e recursos terapêuticos manuais e instrumentais; Fisioterapia Geriátrica: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento; Propedêutica da pessoa de terceira idade; Patologias
mais freqüentes na terceira idade; Prevenção e saúde em pessoas na terceira idade; Doenças
Inflamatórias do Tecido Conjuntivo; Úlceras de Pressão; Recursos e condutas fisioterapêuticas na terceira idade;Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional no adulto e na criança: Exame e
P
Avaliação ortopédica; Terapia Manual; Mobilizações neurodinâmicos; Diagnóstico, alterações e lesões traumáticas e ortopédicas da extremidade superior, inferior, pelves e Coluna; Marcha normal
e patológica; Recursos e condutas fisioterapêuticas; Fisioterapia Cardiológica: Anatomia e
fisiologia do sistema cardiovascular; Semiologia; Cardiopatias; Valvulopatias. Insuficiência
Cardíaca; Doença Arterial Coronariana; Recursos e condutas fisioterapêuticas; Reabilitação
cardíaca; Fisioterapia Pediátrica e em Neonatologia: Crescimento e desenvolvimento pulmonar;
Controle da respiração do recém nascido; Desenvolvimento neuropsicomotor; Reanimação
neonatal e pediátrica; Asfixia perinatal; Encefalopatia Crônica Não Evolutiva na Infância (ECNE); Anomalias, síndromes e malformações congênitas; Distúrbios respiratórios no neonato e na criança; Avaliação Fisioterapêutica; Condutas e técnicas fisioterapêuticas no neonato e na criança.
Fisioterapia Ginecológica e
Obstétrica: Anatomia e fisiologia da gestante;
Mudanças físicas e
fisiológicas da mulher na gestação, parto e puerpério. Dor aguda e crônica na gestante; Distúrbios urinários;Gravidez na adolescência; Gravidez de Gestantes com doenças cardíacas e respiratórias; Hipertensão específica e induzida pela gravidez; Gestantes com patologias neurológicas; Avaliação Fisioterapêutica na gestante; Condutas e recursos e técnicas fisioterapêuticas no período gestacional; Próteses e órteses; Fisioterapia do trabalho; Fisioterapia esportiva; Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: Princípios e normas que regem o exercício profissional do Fisioterapeuta.
FONOAUDIOLOGO
LOTAÇÃO: A critério da Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiologia à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário, nas informações médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados à fonoaudiologia; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Outras atribuições relativas à profissão definidas por Lei própria, pelo conselho ou órgão representativo da classe e que estejam em consonância com o serviço público.
CARGO: MÉDICO
LOTAÇÃO: O CRITÉRIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano.
P
Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar
o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o
paciente para outra especialidade médica; Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, tais
como de laboratório, Raio medicamentos, indicando a
X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; - Prestar
orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a
necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a
reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza nãoocupacionais; - Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO
LOTAÇÃO: O CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Apoiar no desenvolvimento de aprendizagem e autonomia dos discentes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e necessidades de
aprendizagem de forma especifica. Outras atividades correlatadas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
P
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
COMPONENTES | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
FORMAÇÃO ACADEMICA | ||
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área de conhecimento ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa | 3,0 | 3,0 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área de conhecimento ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa. | 2,0 | 2,0 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação de Licenciatura Plena na disciplina de concorrência ou Certificado/Declaração de conclusão de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar integralizado. | 1,0 | 1,0 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação concluída em área afim da concorrência (certificado/declaração). | 1,0 | 1,0 |
Curso de Pós-graduação em nível de Especialização na área de conhecimento (certidão/declaração), com carga horária mínima de 360 h | 1,5 | 3,0 |
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Aperfeiçoamento concluídos (certidão ou certificado), com carga horária mínima de 180h. | 1,0 | 2,0 |
Cursos, treinamento e outras atividades de qualificação profissional na área. | 0,5 | 2,5 |
Participação em eventos científicos (Seminários, Jornadas, Simpósios, Congressos etc.) com no mínimo 40 (quarenta) horas | 0,5 | 1,5 |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | ||
Experiência profissional na área no serviço público (a cada 6 meses, 1 ponto) | 1,0 (por 6 meses) | 5,0 |
Experiência profissional na área no serviço público municipal de Prata do Piauí (a cada 6 meses, 1 ponto) | 1,0 (por 6 meses) | 3,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 24,00 |
P
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO E TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (ANÁLISE CURRICULAR)
NOME DO CANDIDATO: | ||||
RG Nº: | CPF Nº: | |||
DATA DE NASCIMENTO: | EMAIL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CARGO DE CONCORRENCIA: VAGA PCD: ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
COMPONENTES | PONTU AÇÃO | PONTUAÇ ÃO MÁXIMA | TOTAL DE PONTOS (a ser preenchido pelo(a) candidato(a) | Preenchimento Da Comissão |
FORMAÇÃO ACADEMICA | ||||
1.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área de conhecimento ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa | 3,0 | 3,0 | ||
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área de conhecimento ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa. | 2,0 | 2,0 | ||
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Graduação de Licenciatura Plena na disciplina de concorrência ou Certificado/Declaração de conclusão de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar integralizado. | 1,0 | 1,0 | ||
Graduação concluída em área afim da concorrência (certidão ou diploma). | 1,0 | 1,0 | ||
Curso de Pós-graduação em nível de Especialização na área de conhecimento (certidão ou diploma), com carga horária mínima de 360 h | 1,5 | 3,0 | ||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | ||||
Aperfeiçoamento concluídos (certidão ou certificado), com carga horária mínima de 180h. | 1,0 | 2,0 | ||
Cursos, treinamento e outras atividades de qualificação profissional na área. | 0,5 | 2,5 | ||
Participação em eventos científicos (Seminários, Jornadas, Simpósios, Congressos etc.) com no mínimo 40 (quarenta) horas | 0,5 | 1,5 | ||
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | ||||
Experiência profissional na área no serviço público (a cada 6 meses, 1 ponto) | 1,0 (por 6 meses) | 5,0 | ||
Experiência profissional na área no serviço público municipal de Prata do Piauí (a cada 6 meses, 1 ponto) | 1,0 (por 6 meses) | 3,0 | ||
TOTAL DE PONTOS |
Assinatura do candidato DATA: / /
P
FOTO
ANEXO VI MODELO CURRÍCULO VITAE
________
________
________
Nome: Formação: Endereço:_
Celular: Email:
Idade: _Nacionalidade: Estado Civil:
Formação Acadêmica |
Qualificação Profissional |
Experiência Profissional |
P
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu , brasileiro,
portador
Identidade RG
da Carteira
nº
de
e CPF
nº , residente e domiciliado na
Rua nº
Bairro , cidadede , aprovado no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de _ , declaro que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária de 20h e as exigências dispostas no
Edital nº 001/2021 para o cargo para o qual estou
sendo designado.
Configurando-se a não
veracidade da
declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal.
DATA: / /
Assinatura do candidato
P
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO OU NÃO DE CARGO
Eu ,
portador(a) do RG
nº ,
inscrito(a) no
CPF sob o nº , em cumprimento ao que determina
o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica/88, DECLARO para todos
os efeitos legais e sob
pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, nos
termos da legislação aposentadoria de cargo, Direta, Indireta, na suas pelo Poder Público, de Federal e dos Municípios.
vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de emprego ou função pública na Administração Pública subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
DATA: / /
Assinatura do candidato
P
ANEXO IX FORMULÁRIO DE RECURSO.
RECORRENTE (NOME COMPLETO): | |
CPF: ENDEREÇO: | |
RAZÕES DE RECURSO: Assinatura do candidato JULGAMENTO DO RECURSO PELA COMISSÃO: | Data: __/ /2022 Data: / /2022 |