CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE TRANSPORTE
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DE TRANSPORTE
O objetivo destas Condições Gerais é definir os direitos e obrigações recíprocos da empresa XPO Logistics Europe, das suas subsidiárias e sub- subsidiárias, a seguir designadas como XPO, e das suas subcontratadas.
1. Definições
Transportadora: designa o fornecedor a quem a XPO confia a Prestação e que atua como subcontratada da XPO.
XPO: representa a subsidiária ou sub-subsidiária da empresa XPO Logistics Europe, que confiou a Prestação à Transportadora, e é, a este título, o ordenante.
Partes: representam conjuntamente a Transportadora e a XPO.
OT: significa ordem de transporte. Vale como encomenda e é transmitida pela XPO por e-mail ou qualquer outro meio escrito que permita o envio e a conservação da informação.
Prestação: representa o(s) transporte(s) confiado(s) pela XPO à Transportadora através da OT.
2. Lei aplicável e territorialidade
As partes concordam que a Prestação confiada se enquadrará inteiramente na lei do lugar onde a XPO está sediada. Em caso de disposições de ordem pública que contradigam uma cláusula ou parte de cláusula das presentes condições gerais, a disposição de ordem pública será aplicada e as outras cláusulas destas condições permanecerão aplicáveis.
Como tal, a Transportadora compromete-se a cumprir qualquer lei ou regulamento implementado pelos países da União Europeia ou fora da União Europeia, cuja aplicação seja imperativa para a atividade da Transportadora.
As partes desde já concordam que o tribunal competente será o tribunal da cidade onde está sediada a XPO, exceto no caso da aplicação da lei italiana, para a qual o tribunal competente será o de Génova, e para a lei francesa, para a qual o tribunal competente será o de Lyon.
3. Condições gerais de venda
As condições gerais de venda da Transportadora não são oponíveis à XPO e são consideradas não escritas.
Apenas as condições particulares ou um contrato de subcontratação assinados pelas partes podem derrogar, total ou parcialmente, a estas condições gerais de compra.
4. Comunicação dos documentos obrigatórios
A Transportadora terá de comunicar antes do início da Prestação, e pelo menos uma vez por ano:
- A cópia da sua licença comunitária;
- O seu número de identificação do IVA;
- A cópia do seu certificado de seguro de responsabilidade contratual - responsabilidade civil geral;
- A cópia do seu certificado de seguro de responsabilidade civil do veículo se a Transportadora estiver a rebocar veículos da XPO, ou ao primeiro pedido da XPO, no caso contrário.
Aquando da celebração do contrato e a cada seis meses até ao final da sua execução, a Transportadora comunicará:
*Para as Transportadoras francesas:
- O certificado de registo da Transportadora no registo do comércio e das sociedades de menos de (3) três meses;
- O documento comprobatório da correta declaração dos trabalhadores da Transportadora às administrações sociais e fiscais e do pagamento das contribuições sociais e fiscais associadas, de menos de seis meses.
- Lista de nomes, elaborada a partir do registo único do pessoal, dos trabalhadores estrangeiros contratados pela Transportadora e sujeitos a autorização de trabalho, mencionando para cada trabalhador a sua data de emprego, a sua nacionalidade, bem como o tipo e o número de ordem do título que vale como autorização de trabalho ou um certificado pelo qual a subcontratada certifica que não emprega trabalhadores estrangeiros. A Transportadora compromete-se a informar os colaboradores afetados por esta disposição da divulgação dos seus dados pessoais à XPO. No caso de a Transportadora infringir esta obrigação, a Transportadora isentará a XPO de qualquer acusação decorrente do seu incumprimento.
*Para as Transportadoras de outras nacionalidades:
- Um documento que mencione o seu número intracomunitário do IVA ou, na sua ausência, um documento-fatura ou qualquer documento comercial que mencione a sua identidade e morada
ou, se necessário, os dados de contacto do seu representante fiscal único em França;
- Documento comprobatório da devida declaração dos trabalhadores da Transportadora às administrações sociais e fiscais do seu país e do pagamento das contribuições sociais e fiscais correspondentes
- Sempre que o registo da Transportadora num registo profissional seja obrigatório no país de estabelecimento ou domicílio, um documento das autoridades que detém o registo profissional ou um documento equivalente que ateste esse registo
- Para os trabalhadores estrangeiros destacados no território nacional para a realização do contrato, a Transportadora terá de apresentar uma lista nominativa de funcionários, elaborada a partir do registo único do pessoal, mencionando para cada trabalhador sujeito à autorização de trabalho a sua data de contratação, a sua nacionalidade, bem como o tipo e número de ordem do título que vale como autorização de trabalho.
- No caso de uma Prestação em França (excluindo o trânsito), a Transportadora terá de fornecer uma cópia do certificado de destacamento para cada condutor, assalariado ou não, que incluirá o número SIRET do representante da Transportadora em França.
* Para as Transportadoras que realizam apenas transportes domésticos em Espanha.
- A cópia da sua licença administrativa espanhola (Tarjeta de Transporte) ou cópia da sua licença comunitária;
- Um certificado fiscal que indique que a Transportadora não tem nenhuma dívida;
- Um certificado que indique que a Transportadora está atualizada com as suas contribuições para a segurança social;
- Uma cópia do seu certificado de seguro de responsabilidade civil geral.
* Para as Transportadoras que realizam transportes entre o seu país de origem e um outro país europeu
O formulário A1 para cada condutor (assalariado ou não) da Transportadora, levado a realizar a Prestação e que permite estabelecer a legislação de segurança social aplicável ao titular.
Cada condutor da Transportadora deve ter sempre no seu veículo o formulário A1 e o certificado de destacamento (quando requerido).
5. Responsabilidade social, ética e ambiental A Transportadora aceita:
- Cumprir as normas, leis e regulamentos internacionais aplicáveis à prevenção da corrupção, não tolerar nenhuma forma de corrupção, seja qual for a sua forma, direta ou indiretamente, quer se trate de uma empresa pública, comercial ou individual. Não autorizar, oferecer-se para pagar ou aceitar subornos, comissões ocultas ou gratificações; isto inclui a oferta ou o pagamento a terceiros em situações em que há razões para acreditar que mesmo uma parte do pagamento será oferecida.
- Conduzir os seus negócios de forma a respeitar os direitos humanos, a segurança e proteção das pessoas e aplicar as medidas necessárias para garantir o seu cumprimento e evitar violações. Não tolerar qualquer conduta que contribua, incentive ou facilite o tráfico de seres humanos, o trabalho infantil, o trabalho forçado ou obrigatório, ou qualquer outra violação dos direitos humanos.
- Realizar as suas atividades de maneira conforme com todas as leis ambientais aplicáveis. Isto significa assegurar que todos os materiais perigosos, resíduos ou poluentes sejam corretamente rotulados, armazenados, manuseados, transportados, utilizados e eliminados.
O incumprimento deste artigo 5 constituirá uma violação que permitirá à XPO rescindir a OT de pleno direito, sem aviso prévio.
6. Formação da encomenda
A encomenda da Prestação será efetuada através da OT transmitida pela XPO e cuja aceitação terá de ser formalizada pela Transportadora por qualquer meio. Ao aceitar a OT, a Transportadora reconhece que esta contém todas as informações necessárias para a realização adequada do transporte.
A Transportadora que pretender recusar a OT da XPO deverá notificar o serviço de fretamento da XPO enviando um fax ou e-mail no prazo de duas horas após o envio da OT.
Na ausência de aceitação formal ou recusa nas condições acima referidas, a OT será considerada aceite.
Fica estabelecido, no âmbito da utilização da aplicação XPO Connect pela Transportadora, que a aceitação pela Transportadora do preço proposto
pela XPO ou a inserção de uma oferta na aplicação não valem como OT. Apenas a subsequente confirmação por escrito pela XPO valerá como encomenda e OT.
No caso da anulação da encomenda pela XPO antes do dia do carregamento, a Transportadora não receberá qualquer compensação. As anulações de encomendas feitas no dia mesmo do carregamento não podem dar direito a uma indemnização superior a 200 €, sob reserva de prejuízos justificados, salvo em caso de força maior.
7. Sub-fretamento
O sub-fretamento é geralmente proibido. A Transportadora não pode, portanto, subcontratar a execução do transporte sem ter previamente obtido a autorização escrita da XPO.
A subcontratação do transporte encomendado pela XPO constitui uma falta grave em relação à qual a XPO reserva-se a possibilidade de faturar à Transportadora uma penalidade correspondente ao preço do transporte, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos que possam ser reclamadas.
8. Condições de execução
Regulamentações sociais, rodoviárias e relativas aos veículos:
- A Transportadora compromete-se a respeitar todas as suas obrigações enquanto empregadora (seguro, segurança social, etc.). Os trabalhadores da Transportadora não poderão ser assimilados a trabalhadores da XPO.
- A Transportadora realizará a Prestação de acordo com a legislação aplicável, em particular a circulação rodoviária e as normas relativas ao transporte de mercadorias.
- A Transportadora compromete-se a realizar a Prestação com um veículo adequado, em bom estado de funcionamento e apresentação, de acordo com as regras de segurança rodoviária. Realizará o controlo de estanqueidade da lona e assegurará a limpeza do veículo rebocado.
- Garantirá a presença de todos os documentos obrigatórios no veículo.
- A Transportadora é responsável pela violação dos princípios da circulação rodoviária pelos seus trabalhadores e por todas as coimas dos serviços competentes da administração, incluindo as relativas ao estado técnico do veículo ou à ausência dos documentos necessários. Ela responderá pelas consequências destas infrações.
Execução da Prestação
- A Transportadora compromete-se a respeitar:
- os prazos de transporte;
- os horários do encontro marcado indicados na encomenda;
- os tempos de carga e descarga. Em caso de impossibilidade de assistir à carga ou descarga, ou de constatação de falta de carga, a Transportadora deverá obrigatoriamente emitir as reservas necessárias. No entanto, deverá controlar a boa realização do carregamento e assegurar o posicionamento adequado das mercadorias. Terá de controlar as quantidades e o estado das mercadorias.
- A Transportadora deve dispor de todo o equipamento necessário para amarrar as mercadorias. A fixação e amarração serão realizadas pela Transportadora e sob a sua responsabilidade. Se o carregamento comprometer a correta conservação das mercadorias durante o transporte ou a segurança do conjunto rodoviário na estrada, a Transportadora informará a XPO e, se necessário, não tomará a estrada.
- O tempo de espera para a carga ou descarga não terá qualquer custo adicional durante o tempo mencionado na encomenda, ou se não for mencionado, durante o tempo previsto na lei aplicável. Na ausência de qualquer enquadramento deste ponto pela lei aplicável, nenhuma reclamação será tida em conta pela XPO se o tempo de espera for inferior a 24 horas, exceto feriados, sábado e domingo.
- Após a descarga, a Transportadora certificar-se-á de recuperar a guia de remessa assinada pelo destinatário e carimbada.
- A Transportadora deve estar presente quando os selos aduaneiros forem colocados e abertos, bem como durante os controlos aduaneiros e as buscas efetuadas pelos serviços aduaneiros.
- A Transportadora não pode incluir uma carga adicional sem o consentimento por escrito da XPO.
- A Transportadora terá de equipar os seus condutores com telemóveis que funcionam.
- A Transportadora que concorda em realizar uma operação de cabotagem para a XPO (transporte doméstico num Estado da União Europeia onde não está estabelecida) declara que está em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º1072/2009, pelo que tem o direito de realizar esta operação.
Decisões do cliente
A Transportadora reconhece que a XPO está sujeita ao cumprimento dos termos contratuais da sua relação com o seu cliente (o "Cliente") e reconhece que determinadas decisões tomadas pelo Cliente no âmbito do seu acordo com a XPO terão um impacto sobre a relação entre a XPO e a Transportadora - independentemente da vontade ou de uma violação por parte da XPO.
Dada a interdependência contratual entre este contrato e o acordo entre a XPO e o Cliente, a Transportadora aceita as seguintes disposições:
- Se o Cliente decidir exercer o seu direito de suspender e/ou rescindir o seu contrato com a XPO, por razões externas à XPO, este acordo poderá ser suspenso e/ou rescindido, de pleno direito, de acordo com a decisão do Cliente; e
- Se o Cliente retiver um pagamento devido à XPO ou fizer uma reclamação/invocar um direito contra a XPO devido a uma violação por parte da Transportadora, a XPO, por sua vez, reserva-se o direito de reter um pagamento que for devido à Transportadora e/ou fazer uma reclamação/invocar o mesmo direito contra a Transportadora; e
Nos casos acima referidos, a XPO não será responsabilizada pelas decisões tomadas pelo seu Cliente e a Transportadora renunciará a qualquer recurso direto contra a XPO.
Utilização das aplicações XPO Connect e XPO Drive
Em caso algum, o mau funcionamento das aplicações XPO Connect e/ou XPO Drive poderá isentar a Transportadora das suas obrigações de informar a XPO, nomeadamente no que diz respeito às datas e horas de carga, descarga e ao estado das encomendas. Neste caso, a Transportadora entrará em contacto com a XPO por qualquer outro meio.
Reboque:
- Em caso de prestação de reboque, a XPO disponibilizará à Transportadora um ou mais reboques em plena conformidade regulamentar, a utilizar exclusivamente para a realização da Prestação, e de forma indiferenciada entre eles, ou seja, podendo ser trocados por iniciativa da XPO;
- Na ausência de reservas escritas à receção dos reboques, presume- se que a Transportadora recebeu os reboques em bom estado e terá de devolvê-los como tal;
- Todas as reparações a efetuar nos reboques serão da responsabilidade da Transportadora. A XPO poderá fazer realizar as reparações sem demora e sem perícia prévia assim que os danos forem conhecidos e o custo será repercutido à Transportadora.
9. Informação
A Transportadora deverá enviar a guia de remessa, os recibos de entrega e outros documentos de transporte, se existentes, no prazo máximo de 7 dias civis após a conclusão da Prestação, salvo instrução em contrário na OT.
Na ausência do envio da guia de remessa dentro do prazo atribuído, a XPO terá o direito de suspender o pagamento do preço do transporte enquanto se aguarda a receção dos documentos e aplicar uma penalidade equivalente a 20% do preço do transporte.
A Transportadora terá de informar a XPO em caso de dificuldades financeiras na sua empresa ou em caso de qualquer processo coletivo em curso que possa afetar a execução da Prestação.
Na hipótese de que o volume de negócios da Transportadora com a XPO exceda 30% do seu volume de negócios global, a Transportadora deverá informar a XPO por carta registada com recibo dirigida à sua sede social.
10. Regras gerais de segurança
Para qualquer estacionamento do veículo rodoviário da Transportadora, devem ser implementados os dispositivos antirroubo do veículo rodoviário, as portas do veículo rodoviário devem ser bloqueadas, os vidros devem ser totalmente levantados, todos os outros acessos devem ser bloqueados, fechados por chave ou cadeado, não devendo permanecer a bordo nenhuma chave na ausência do condutor; a instalação de chumbos ou selagem por si só não satisfaz estes requisitos.
Para um estacionamento superior a duas horas, o veículo ou o equipamento de transporte devem ser guardados numa área fechada e/ou vigiada.
Para as mercadorias transportadas em contentores ou caixas móveis, estes devem ser fechados à chave ou com cadeado.
No caso de reboques ou semirreboques desacoplados, dispositivos antirroubo devem ter sido fixados aos seus pivôs de engate.
Para os reboques cobertos por lona, as lonas devem estar armadas com malhas que impeçam cortes ou rasgos, as lonas devem ser instaladas e cuidadosamente fixadas.
As várias medidas acima referidas devem também permitir o cumprimento dos regulamentos dos países da União Europeia relativos ao combate e ao controlo da imigração ilegal.
11. Regras de segurança para mercadorias sensíveis
São consideradas mercadorias sensíveis: confeção, vestuário, materiais e equipamentos recreativos e desportivos, delicatessen, mariscos e crustáceos, tabaco, charutos e cigarros, álcool, hi-fi, rádio, TV/vídeo, CD áudio, DVD, equipamentos informáticos (incluindo componentes eletrónicos), jogos e consolas de vídeo, componentes de equipamentos áudio e/ou vídeo, produtos das linhas castanha e branca, telefonia incluindo componentes, metais não ferrosos (cobre, latão, alumínio, zinco e chumbo), perfumaria, cosméticos, medicamentos, produtos farmacêuticos ou hospitalares, pneus, ferramentas, óculos, material aeronáutico e componentes – lista não exaustiva.
Para o transporte de mercadorias sensíveis, deve ser aplicado um dispositivo antirroubo adicional (entende-se por dispositivo antirroubo adicional qualquer sistema que reforce a proteção dos veículos rodoviários e/ou dos equipamentos de transporte e da carga). O estacionamento em zona fechada e vigiada é obrigatório para as mercadorias sensíveis, independentemente da duração do estacionamento.
12. Seguro
A Transportadora deverá adquirir e manter as seguintes apólices de seguro:
- Responsabilidade contratual para uma cobertura mínima de
150.000 € por evento;
- Responsabilidade civil geral;
- Responsabilidade civil do veículo, incluindo os veículos rebocados, se aplicável;
- Seguro de danos para veículos rebocados no caso da disponibilização de um semirreboque à Transportadora pela XPO, para cobrir os seguintes riscos: danos, roubo, incêndio, até ao valor do reboque, assim como perdas financeiras, se houver.
A Transportadora compromete-se ainda a garantir e indemnizar a XPO por qualquer ação que possa ser intentada contra ela ou contra os seus clientes por esta razão.
13. Pagamento e faturação
A Transportadora enviará a sua fatura à agência da XPO, salvo instrução em contrário. No caso de a XPO estar sediada em França, a fatura deve ser enviada para a sede, salvo instrução em contrário, anexando uma cópia da OT, bem como uma via original da guia de remessa e quaisquer outros documentos de transporte. A fatura deve mencionar o endereço da sede do ordenante.
O prazo de liquidação e a moeda corresponderão às disposições acordadas na OT e, na ausência destas, à lei aplicável.
Qualquer prestação fornecida à Transportadora por uma subsidiária ou sub-subsidiária do Grupo XPO será considerada como estando relacionada com a Prestação. A este título, a Transportadora autoriza a XPO a compensar qualquer crédito detido por esta outra subsidiária ou sub-subsidiária ao abrigo desta prestação conexa, com o crédito detido pela Transportadora a título da Prestação.
Os preços são firmes e incluem todos os custos, tais como recolha, carga, impostos de qualquer tipo e qualquer outra prestação especificada na OT. A Transportadora não poderá aumentar os seus custos sem ter recebido o acordo da XPO.
A liquidação da fatura pela XPO não poderá ser interpretada como uma aceitação da qualidade da Prestação.
14. Prescrição
Qualquer ação relativa ao pagamento de faturas à Transportadora é prescrita no prazo de um (1) ano a contar da data da recolha das mercadorias.
15. Responsabilidade
A Transportadora está sujeita a uma obrigação de resultado.
Em caso de deficiência da Transportadora, a XPO reserva-se a possibilidade de reclamar o reembolso dos custos incorridos para substituir a Transportadora deficiente, sem prejuízo das perdas e danos que possam ser reclamados.
A Transportadora mantém a custódia do veículo trator e responde por quaisquer danos que o veículo trator possa, por qualquer motivo, causar a terceiros, assim como ao pessoal ou aos bens da XPO e/ou dos seus Clientes. Responde, nas mesmas condições, pelos danos causados pela mercadoria.
A Transportadora deverá indemnizar a XPO por quaisquer perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas, bem como por todas as consequências incorridas pela XPO em resultado de uma execução incorreta da Prestação.
16. Indemnização dos sinistros
A indemnização é paga pela Transportadora à XPO ao mais tardar trinta
(30) dias após a apresentação da reclamação. No caso contrário, a XPO poderá proceder a uma compensação ou retenção das faturas de transporte.
17. Força maior
Em caso de um evento de força maior, cada parte deverá informar imediatamente a outra parte, de modo a que se reúnam para evitar ou limitar os seus efeitos. Em todos os casos, a Transportadora deverá empreender todos os esforços para garantir que a Prestação possa ser realizada. No entanto, a XPO conservará a possibilidade de confiar a Prestação a qualquer outra transportadora sem que a sua responsabilidade possa ser invocada por esta razão.
18. Duração e enquadramento da relação comercial
A menos que seja assinado um contrato independente entre a XPO e a Transportadora, cada OT será um contrato independente, sem compromisso em termos de duração. A XPO terá o direito de deixar de enviar essas OT a qualquer momento sem possibilidade, para a Transportadora, de reclamar qualquer indemnização, nomeadamente por rutura de contrato ou de relação comercial.
19. Confidencialidade/ não concorrência
Durante a realização da Prestação e durante três (3) anos após a Prestação, a Transportadora é obrigada a assumir, tanto por si própria como por qualquer estrutura ou empresa da qual ela ou o seu gestor façam parte, a obrigação de confidencialidade quanto à informação transmitida no âmbito da realização da Prestação, tanto no que diz respeito à XPO como aos clientes da XPO;
Durante a realização da Prestação e por um (1) ano seguinte à Prestação, a Transportadora é obrigada a assumir, tanto por si própria como por qualquer estrutura ou empresa da qual ela ou o seu gestor façam parte, a obrigação de respeitar a proibição de concorrência, que consiste na proibição de solicitar ou aceitar a solicitação de clientes da XPO para a realização da Prestação, ou qualquer prestação na qual a Transportadora atue ou tenha agido como subcontratada da XPO, incluindo a proibição de efetuar as ações acima referidas como subcontratada a pedido de outras pessoas exteriores à XPO.
É considerado cliente da XPO qualquer contratante da XPO por conta do qual a Transportadora realiza a Prestação como subcontratada da XPO, bem como a pessoa ou empresa a quem a Transportadora entrega os bens ou junto das quais ela recebe as mercadorias para transporte.
Em caso de violação da obrigação de confidencialidade ou da proibição de concorrência, a XPO terá o direito de exigir o pagamento de uma sanção contratual no valor de 100.000 €, sem prejuízo para a XPO, do direito de reclamar quaisquer perdas e danos.
20. Qualidade - Auditoria
A Prestação realizada pela Transportadora será submetida a uma análise de qualidade.
A Transportadora autoriza, sob reserva de um período de pré-aviso razoável, a realização nas suas instalações ou em qualquer local de realização da Prestação, de uma auditoria pela XPO ou pelo seu cliente ou por qualquer empresa mandatada pela XPO ou pelo seu cliente, abrangendo todos os aspetos da execução da Prestação (qualidade, segurança, cumprimento dos requisitos legais, documentos obrigatórios, etc.).
A Transportadora permite que a XPO realize auditorias imprevistas da Transportadora até quatro vezes por ano. Qualquer auditoria imprevista só pode ser realizada quando a Transportadora executar serviços para a XPO.
Estas auditorias poderão abranger todos os tópicos relevantes no contexto de um exame aprofundado das condições em que é realizada a Prestação.
21. Idioma
Se as presentes condições gerais não estiverem redigidas no idioma da Transportadora, a sua aceitação significa que a Transportadora as leu, compreendeu e aceitou.
22. Dados pessoais
22.1 No que diz respeito à proteção de dados pessoais, cada parte compromete-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, e em particular todos os requisitos aplicáveis da legislação em matéria de proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e qualquer lei, regulamentação e legislação nacional aplicável, na sua versão alterada ou periodicamente atualizada.
22.2 As partes reconhecem que, para efeitos da Legislação relativa à Proteção de Dados, a XPO e a Transportadora podem ser ou a pessoa
responsável pelo processamento dos dados, ou a subcontratada (o responsável pelo processamento e a subcontratada com o significado definido na Legislação de Proteção de Dados). As Especificações técnicas ou o contrato de subcontratação, dependendo do caso, definem o âmbito, a natureza e a finalidade do processamento realizado pela XPO e pela Transportadora, a duração do processamento e os tipos de dados pessoais (conforme definidos na legislação de proteção de dados como dados pessoais) e as categorias de pessoas interessadas.
22.3 Sem prejuízo da natureza geral da cláusula 22.1, ambas as partes assegurarão que possuem todos os consentimentos e avisos adequados necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais à outra parte durante a duração e para as finalidades deste acordo.
22.4 Sem prejuízo da natureza geral do artigo 22.1, a subcontratada é obrigada, no que diz respeito aos dados pessoais processados no âmbito da execução pelo responsável pelo processamento das suas obrigações ao abrigo deste contrato:
(a) a processar estes Dados Pessoais apenas mediante instruções escritas do responsável pelo processamento, a menos que o responsável pelo processamento seja obrigado a processar os dados pela legislação de um Estado-Membro da União Europeia ou pela legislação da UE aplicável ao responsável pelo processamento dos dados pessoais (Leis aplicáveis). Sempre que a subcontratada se baseie nas legislações de um Estado-Membro da União Europeia ou no direito da União Europeia para o processamento de dados pessoais, a subcontratada dos dados informa imediatamente o responsável pelo processamento dos dados antes de prosseguir com o processamento exigido pela legislação aplicável, a menos que estas leis aplicáveis proíbam a subcontratada de o dar a conhecer;
(b) em conformidade com o artigo 32 do RGPD, a assegurar que implementou as medidas técnicas e organizativas adequadas, revistas e aprovadas pelo responsável pelo processamento, para proteger-se contra o processamento não autorizado ou ilícito de dados pessoais e contra a perda acidental ou destruição ou danos causados a dados pessoais, adequadas aos danos que possam resultar do processamento não autorizado ou ilícito, da sua perda, destruição ou dano acidental e à natureza dos dados que devem ser protegidos, considerados o estado da evolução tecnológica e o custo de implementação de qualquer medida (estas medidas podem incluir, se for caso disso, a pseudonimização e a encriptação dos dados pessoais, a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e resistência dos seus sistemas e serviços, a garantia de que a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais possam ser restaurados em tempo útil após um incidente, bem como uma avaliação e revisão regulares da eficácia das medidas técnicas e organizativas adotadas pela Agência).
(c) a assegurar que todo o pessoal que tem acesso aos dados pessoais e/ou que os processa seja obrigado a manter a confidencialidade dos dados pessoais; e
(d) a não transferir dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu sem o consentimento prévio por escrito do responsável pelo processamento e sem que sejam satisfeitas as seguintes condições:
i) a subcontratada previu garantias/medidas de segurança adequadas em relação à transferência;
ii) o interessado possui direitos executórios e vias de recurso eficazes;
iii) a subcontratada cumpre as suas obrigações ao abrigo da legislação em vigor sobre a proteção dos dados, garantindo um nível adequado de proteção para quaisquer dados pessoais transferidos; e
iv) a subcontratada cumpre as instruções razoáveis que lhe foram previamente notificadas pelo responsável pelo processamento de Xxxxx Xxxxxxxx;
e) a ajudar o responsável pelo processamento, às suas próprias custas, a responder a qualquer pedido de uma pessoa interessada e a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação sobre a proteção de dados em matéria de segurança, notificação de violações, análise de impacto e consultas junto das autoridades de supervisão ou reguladoras;
f) a notificar o responsável pelo processamento sem demora injustificada logo que tenha conhecimento de uma violação da proteção de dados pessoais;
g) mediante pedido escrito do responsável pelo processamento, a suprimir ou a devolver os dados pessoais e cópias dos mesmos à pessoa responsável pelo processamento aquando da rescisão do contrato, a menos que a legislação aplicável exija o armazenamento dos dados pessoais; e
h) a manter registos e informações completos e precisos para demonstrar o cumprimento desta cláusula e permitir auditorias pelo responsável pelo processamento dos dados ou pelo seu auditor designado.
23. Renúncia
A renúncia por parte de qualquer uma das partes à aplicação da totalidade ou de parte de uma cláusula destas condições gerais não implica uma renúncia à integralidade dessa cláusula, nem do resto destas condições gerais.
24. Marca
A assinatura deste documento não autoriza em caso algum a Transportadora a utilizar a marca, o nome comercial ou qualquer outra designação da XPO ou do Grupo XPO, seja em anúncios, comunicações ou qualquer documento informativo.
25. Controlo das importações/exportações e sanções internacionais A Transportadora compromete-se a cumprir as leis e regulamentos dos Estados Unidos, da União Europeia e das Nações Unidas em matéria de controlo das exportações e sanções comerciais ("Controlo das Exportações e de Sanções Comerciais"), que incluem as seguintes obrigações, sem que esta lista seja limitativa:
- a Transportadora garante que nenhum dos seus administradores, dirigentes ou subsidiárias são partes designadas ou sancionadas ao abrigo do Controlo das exportações e de sanções comerciais;
- a Transportadora não recorrerá a nenhuma das partes designadas ou sancionadas ao abrigo do Controlo das Exportações e de Sanções comerciais para prestar serviços à XPO;
Acordo
(assinatura, data e carimbo obrigatório)
- a Transportadora respeitará as informações e instruções fornecidas pela XPO LOGISTICS EUROPE (empresas controladas direta ou indiretamente, nos termos do artigo L233-3 do Código de Comércio, pela empresa XPO Holding Transport Solutions Europe, sediada em Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00000 Xxxxxxxxxxxx e registada no Registo de Comércio e das Sociedades de Romans sob o número 386 220 123) em relação ao Controlo das Exportações e de Sanções Comerciais.