EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°19/2022
P
R
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°19/2022
PROCESSO N°27/2022
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99, torna publico a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, nas condições fixadas, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME/EPP
Data: Dia 06 de Maio de 2022 Horário de Inicio da disputa: às 09h00min horas |
UASG 989981 – PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR |
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ |
O presente certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, do Decreto n° 8.2438, de 06 de outubro de 20124, e legislação complementar aplicável, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes à matéria.
São pregoeiros deste município a Sra. Indianara Xxxxxxxx Xxxxxxx e o Sr Xxxxx Xxxxx Xxxxxx como pregoeiro substituto, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação pela Portaria nº 09/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 2431, no dia 12 de janeiro de 2022.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília – DF.
P
R
1. OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritos no Compras Governamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão este edital.
1.4 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone nº (000) 0000-0000.
1.24 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Assistência Saúde, telefone nº (00) 0000-00000.
2 CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
2.1 O EDITAL poderá ser retirado ou consultado por qualquer interessado, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Licitações - licitações abertas” ou na sede da Prefeitura sita à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd- room ou pendrive.
3 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA:
3.1 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF.
3.2 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
P
R
5.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
5.1.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, 03 (Três) Dias uteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3 O prazo de resposta do pregoeiro é de até 02 (Dois) Dias uteis, contados da data de recebimento do pedido ,e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos.
5.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.2 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
6.2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame;
5.2.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – XX;
5.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo;
5.2.4 Caberá ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital, termo de referencia e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (Dois) dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.2.24 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
5.2.6 Acolhida a impugnação, e esta implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO;
5.2.7 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5.3 Após o envio do e-mail, tanto de impugnação quanto do pedido de esclarecimentos, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
P
R
5.4 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto desta licitação, e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e ainda, que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Portal COMPRASNET, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 Aos interessados que se encontrem sob recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que, amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93, conforme Xxxxxxx do TCU nº 1201/2020 e art. 52 II da Lei 11.101/2005
6.24 NÃO poderão participar da presente licitação:
6.24.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
6.24.2 Os interessados que se encontrem, sob falência, concordata, dissolução, liquidação.
6.24.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6.24.4 Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Honório Serpa.
6.24.6 Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
6.24.7 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.2420/2002;
6.24.8 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.24.9 Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.6 A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.7 O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses
P
R
custos.
6.8 Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
6.9 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
6.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação empresas de pequeno
porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
6.9.3 Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
6.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
6.9.24 Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 24º da Constituição Federal;
6.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.9.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento
P
R
Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
7.3 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
7.24 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.6 É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
8.3 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.24 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo
P
R
o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Honório Serpa.
8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.12 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
9.2. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
9.3 Especificação dos equipamentos/materiais devera conter:
9.3.1 A marca/Fabricante;
9.3.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.24 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.24 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
P
R
9.24 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
9.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação;
9.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.10 O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
9.11 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
10 ABERTURAS, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1 No dia 06 de maio de 2022 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1 Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
P
R
10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado por item unitário.
10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
10.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
10.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
P
R
10.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1 no pais;
10.20.2 por empresas brasileiras;
10.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25 Os Itens/grupos foram distribuídos conforme Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, art. 48:
10.26. Não se aplica a esta licitação a preferencial regional , tendo em vista de que os orçamentos integrantes ao processo licitatorio são de banco de preços , não sendo possivel aferir se há o minimo de fornecedores Habilitados a participarem do certame , conforme disposto no inciso II do art. 49 da Lei 123/2006 e demais disposições.
10.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
P
R
máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12 DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 SICAF.
12.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
P
R
12.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.24 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 424 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a ultima alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1 Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
12.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
12.4.5 Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
P
R
12.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
12.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TECNICA.
12.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado.
12.5.2. Registro do produto emitido pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” – DOU, relativo registro do equipamento, quando houver. No caso de produto importado, apresentar documento equivalente do país de origem em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo consulado, traduzido por tradutor público juramentado.
12.5.3 Certificado/Comprovação do Inmetro, que atenda as respectivas normas obrigatórias.
12.5.4. Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE expedida pela ANVISA/MS.
12.5.5. Ficha Técnica do Produto e/ou Manual de Instruções/Manual técnico-operacional, em português ou traduzidos.
12.5.6. A apresentação do Certificado/Registro de Produto expedido pela Anvisa, Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), Comprovação do Inmetro e Ficha Técnica, serão exigidas somente àqueles produtos cujo segmento faça-se obrigatório.
12.5.7. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
12.5.8. No julgamento da habilitação, a pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
12.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
P
R
12.9. Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
12.9.1 Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO III)
12.10 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
12.10.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 12.2 – Habilitação Jurídica, 12.3 - Qualificação econômico-financeira e 12.4 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
12.10.1.1 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12.10.1.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de
regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
12.11 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
12.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.10 O não atendimento das exigências constantes do item 12 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
12.11 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.12 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, caso necessário, no prazo de
P
R
até 02h (duas) horas, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
13.1.1 O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
13.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 O licitante deverá anexar a documentação de habilitação ou Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h00min às 17h00min, contados da convocação. 13.3.1 PROSPECTO: A licitante vencedora deverá enviar o pregoeiro, sob pena de desclassificação, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a finalização do certame, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexar no sistema COMPRASNET, os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação da equipe técnica.
13.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e- mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
13.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
13.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.4.2 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
13.24 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.6 Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
P
R
14 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx
- PR, CEP 85548-000. Aos cuidados do Departamento de Licitações e Contratos, pregoeiro responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ,
14.1 A documentação constante no item 12, caso solicitada, deverão ser encaminhadas
número e ano do Pregão Eletrônico.
14.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
14.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
15.4 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.4.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.4.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.4.3 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.4.3.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15.4.4 O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
15.4.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
15.4.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
P
R
15.4.7 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5(cinco) dias para:
15.4.7.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
15.4.7.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.4.7.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
15.4.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.4.10 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
15.4.11 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx - XX.
15.4.12 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do resultado.
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
P
R
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar, declarado como vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.3 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
18. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
18.1 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
18.1.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19 PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1 A vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da convocação, junto ao Departamento de Licitações do Município de Honório Serpa, localizado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx – XX. Sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções aplicáveis.
19.2 O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município
19.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou
P
R
para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
19.5 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado
19.6 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
19.6 O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
19.6.1 O licitante poderá assinar digitalmente o instrumento de contratação, ou ata de registro de preços e devolver via correio eletrônico ao departamento de licitação.
20 DO PRAZO DE VIGENCIA E REAJUSTE DE PREÇOS
20 O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado conforme art. 57, ii, da Lei 8666/93.
20.1 Caso a administração entender pela prorrogação do contrato, o reajuste será utilizado o índice INPC.
21 DO PAGAMENTO
21.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações de recebimento, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
21.1.2. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
21.1.2.1 O CADASTRO no SICAF vigente poderá substituir os documentos indicados no subitem anterior.
P
R
21.1.3 O Município de Honório Serpa efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
21.1.4 Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
21.1.24 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
21.1.6 Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº 045/2010 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
21.1.7 É DEVER DO FORNECEDOR informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O valor total estimado desta licitação é de R$ 366.537,22 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais, vinte e dois centavos), conforme itens constantes do ANEXO I deste edital.
22.2 Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 880 de 19 de novembro 2020
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
118 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 4.4.90.52 | 1495 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Atenção Básica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
154 | 14/002 | 10.301.0009.2.049 | 4.4.90.52 | 1497 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Vigilância em Saúde
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
364 | 14/002 | 10.301.0009.2.049 | 4.4.90.52 | 3497 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Vigilância em Saúde
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
174 | 14/002 | 10.303.0008.2.047 | 4.4.90.52 | 1498 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Assistência Farmacêutica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
363 | 14/002 | 10.303.0008.2.047 | 4.4.90.52 | 3498 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Assistência Farmacêutica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
107 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 3.3.90.30 | 1495 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Atenção Básica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
343 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 3.3.90.30 | 1495 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Atenção Básica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
345 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 3.3.90.30 | 31006 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Transferências Voluntárias Públicas Federais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
106 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 3.3.90.30 | 1303 |
P
R
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Livres
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
344 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 3.3.90.30 | 3303 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Livres
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
117 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 4.4.90.52 | 1303 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Livres
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
152 | 14/002 | 10.301.0009.2.049 | 3.3.90.30 | 1497 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Vigilância em Saúde
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
365 | 14/002 | 10.301.0009.2.049 | 3.3.90.30 | 3497 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Vigilância em Saúde
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
171 | 14/002 | 10.303.0008.2.047 | 3.3.90.30 | 1498 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Assistência Farmacêutica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
361 | 14/002 | 10.303.0008.2.047 | 3.3.90.30 | 3498 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Assistência Farmacêutica
23 DAS OBRIGAÇÕES
23.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da ata, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
c) Comunicar, imediatamente, à Detentora as irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos.
d) efetuar o pagamento ajustado;
f) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
23.2 Constituem obrigações da CONTRATADA
a) Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos
P
R
que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Xxxxxx, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
24 CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência.
25 DAS PENALIDADES
25.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
25.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
25.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
25.1.3 apresentar documentação falsa;
25.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
25.1.5 não mantiver a proposta;
25.1.6 falhar na execução do contrato
25.1.7 fraudar a execução do contrato;
25.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
25.1.9 declarar informações falsas; e
25.1.10 cometer fraude fiscal.
25.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
25.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
25.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
P
R
25.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
25.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Honório Serpa o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
26.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
P
R
26.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
26.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.10 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Honório Serpa.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
27.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
27.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
P
R
27.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
28.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
28.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
28.5 Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
28.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
28.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
28.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
P
R
expediente normal na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
28.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
28.12 A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 249 da Lei 8.666/93.
28.13 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.14 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
28.15 A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos8
28.16 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
28.17 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
28.18 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
28.19 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
28.20 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
P
R
28.21 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.22 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
28.23 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.24 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Coronel Vivida - PR.
28.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
28.26 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referencia |
ANEXO II | Minuta do contrato |
ANEXO III | Modelo padrão Proposta de Preço |
ANEXO IV | Modelo de Declaração Unificada |
Xxxxxxx Xxxxx, 25 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
P
R
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo aceitável | Total |
1 | Adipômetro: Plicômetro clínico com planilha de avaliação e trena CARACTERISTICAS: Sensibilidade mínima: 1,0 mm, Pressão das mandíbulas: 10g/mm cúbico Amplitude leitura: 80mmTamanho: eixo maior: 290mm, eixo menor: 170mmApresentar fórmulas de protocolos masculino e feminino Acessórios: 01 etiqueta com informação; manuais para download de planilhas e regulagem de plicômetros, garantia, 01 trena de 2 metros + 01 estojo para transporte. | Unidade | 6,00 | R$ 416,36 | R$ 2.498,16 |
2 | ANDADOR ARTICULADO: 3 BARRAS DOBRÁVEL, REGULAGEM COM XXXX XXXXX, COMPOSIÇÃO: - CORPO EM ALUMÍNIO; - BARRAS CENTRAIS EM AÇO; PONTEIRAS EM BORRACHA. AMANHO: AJUSTÁVEL. CINCO NÍVEIS DE ALTURA - DE 78 CM A 90 CM. ABERTURA MÁXIMA DAS LATERAIS DO ANDADOR DE 46 CM APROXIMADAMENTE. PESO APROXIMADO: 2,450 KG. | Unidade | 1,00 | R$ 158,55 | R$ 158,55 |
3 | ANEL DE PILATES MAGICCIRCLE TONIFICADOR CIRCULO MAGICO EXERCICIOS PRETO, COR: PRETO | Unidade | 2,00 | R$ 125,00 | R$ 250,00 |
4 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO, com as seguintes especificações mínimas: -Cores: Preto -Frequência mínima: 1.9 Ghz - Identificador De Chamadas: Dtmf/Fsk -Display (Tela): Iluminado -Localizador De Monofone: Sim -Agenda (Memórias): Agenda Compartilhada mínima para 50 números - Distância Fora Da Base: Até 50m (Interno) / Até 300m (Externo) -Duração Da Bateria Com O Fone Fora Da Base: Autonomia até 20h Em Uso Ou 200h Em Stand-By -Rediscagem: Sim -Bloqueio De Teclado: Sim -Viva Voz: Sim - Expansível Para Ramais: Sim -Quantidade De Ramais Expansíveis: mínimo de 5 Ramais - Chamada Simultânea: Sim -Chamada Em Espera: Sim -Transferência De Chamada: Sim -Chamadas Internas Sem Custo -Volume Da Campainha: mínimo de 5 Níveis De Volume | Unidade | 5,00 | R$ 156,16 | R$ 780,80 |
Modelo sugerido: Intelbras TS 5120 | |||||
5 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12 MIL BTUS: Condicionador de ar split system do tipo Hi Wall, com as seguintes especificações: Capacidade mínima de refrigeração de 12000 BTU/h, 220V ou bivolt automático. Selo Procel, ciclo frio, compressor rotativo, controle remoto sem fio, mínimo de três velocidades de insuflamento (alta, média e baixa), movimento e controle automático do direcionamento do ar (swing), acionamento de emergência na unidade interna no caso de perda ou dano do controle remoto. Garantia mínima de 01 (um) ano, a partir do recebimento definitivo | Unidade | 9,00 | R$ 2.380,00 | R$ 21.420,00 |
6 | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 18.000 BTU´s, quente/frio 220 V, Com fluido refrigerante R- 410a (Sistema Inverter) – Com mão de obra de instalação e drenos. | Unidade | 5,00 | R$ 2.676,29 | R$ 13.381,45 |
7 | Aquecedor e Desumidificador: voltagem 110v ou bivolt, não queima oxigênio, dotado de dois termostatos de segurança, temperatura e potência reguláveis, luz indicadora de funcionamento, mínimo de três níveis de temperatura, potencia 1500 W, cabo de energia embutido, silencioso, certificação do INMETRO, garantia mínima de 01 (um) ano; | Unidade | 3,00 | R$ 170,00 | R$ 510,00 |
8 | Armário com duas portas: corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 – podendo ter variação de +/- 10%. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. Armário com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anticorrosão. Porta com fechadura cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com | Unidade | 6,00 | R$ 785,17 | R$ 4.711,02 |
P
R
espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50 m de altura X 0,50 m de largura X 0,40 m de profundidade. | |||||
9 | Armário Duplo com 08 (oito) portas, confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (antiferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais e uma divisória vertical central em chapa de aço nº 24 (0,60 mm). 01 (um) fundo e 02 (dois) meio tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço nº 24 (0,60 mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) fixando as laterais. 1 (um) acabamento frontal composto de dois fechamentos, 01 (um) superior e 01 (um) inferior, em chapa nº 24 (0,60 mm) soldado a um acabamento da divisória central em chapa nº 20 (0,9 mm). A base deverá ser confeccionada em chapa de aço nº 18 (1,2 mm) e possuir quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 08 (oito) compartimentos com porta, sendo que a porta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas. Área de entrada de cada porta de no mínimo 39,5 x 24 cm, e área interna 41x30x42, 5 cm. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 m, Largura: 60 cm, Profundidade: 45 cm | Unidade | 4,00 | R$ 781,94 | R$ 3.127,76 |
10 | ARMÁRIO AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL FOSFATIZADO, ACABAMENTO SUPERFICIAL PINTURA LISA, COR CINZA CLARO, QUANTIDADE PORTAS 2 UN, TIPO FECHAMENTO PORTAS COM FECHADURA, QUANTIDADE PRATELEIRAS 04 UN, ALTURA 1,98 M, LARGURA 0,85 M, PROFUNDIDADE 0,40 M, TIPO AÇO 22 (0,75 MM), QUANTIDADE CHAVES 02, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CHAPA TRATADA CONTRA OXIDAÇÃO (FOSFATO DE ZINCO) | Unidade | 7,00 | R$ 756,24 | R$ 5.293,68 |
11 | Armário vitrine, com 1 porta e 3 prateleiras em vidro: uso hospitalar. Armário com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anti corrosão. Porta com fechadura cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50m de altura X 0,50m de largura X 0,40m de profundidade. Exigência ABNT. | Unidade | 1,00 | R$ 1.051,49 | R$ 1.051,49 |
12 | APARELHO DE RX ODONTOLÓGICO com | Unidade | 1,00 | R$ | R$ |
P
R
maior alcance, permitindo a utilização do aparelho nas mais variadas posições. Articulações com rolamentos proporcionam suavidade nos movimentos e excelente estabilidade. Coluna, braços e base construídos em aço, com cantos arredondados. Potência de entrada: 1200VA. Tensão do tubo:70kVp. Corrente do tubo: 7mA. Tempo de exposição: 60ms a 3,2s. Comprimento do cilindro: 200mm 300mm opcional). Colimador Retangular 30 x 40mm. Filtro equivalente em Alumínio: 1,5mm. Dimensão do foco do tubo: 0,8 x 0,8mm. Fator de resfriamento: 1:30s. Tensão da rede: 127V/60Hz. Cabo de alimentação removível. Coluna móvel. | 8.033,09 | 8.033,09 | |||
13 | Aspirador de água e pó, WAP, com capacidade para 10 litros, o GTW 10 Deve ser compacto, com uma potência de 1400w e com um alcance de mais de 4 metros, deverá aspirar qualquer tipo de sujeira. O rodízio e a alça ergonômica devem permitir que o produto seja transportado para qualquer lugar com grande facilidade, os bicos e as extensões que acompanharem o produto devem ser guardados em um compartimento próprio, para facilitar o processo de armazenagem. O filtro espuma deverá aumentar na proteção do motor, para garantir a vida útil do motor. Possuir bocal de sopro para auxiliar na limpeza de lugares inacessíveis, e ainda deve servir para encher infláveis. Informações Técnicas: Altura: 38,5 cm. Largura: 28 cm. Tipo de Aspirador: Convencional. Coletor: Recipiente e Filtro. Tipo de Filtro: Permanente. Filtro Lavável. Aspira Água. Capacidade armazenamento de Água: 5 l. Capacidade armazenamento de Pó: 3 l. Quantidade de Bocais: 03. Bocal Flexível. Comprimento da Mangueira: 1,5 cm. Mangueira Flexível. Porta Acessórios. Saída de Ar Aproveitável. Acompanhar Ficha Técnica: Acompanhar Manual de Instruções. Aviso limpa Filtro. Bocal: Bocal para piso, Bocal para cantos, Bocal para estofados. Comprimento do Cabo de Energia: 250 cm. Consumo de energia aproximado: 0,8 kW/h. Cor Predominante: Amarelo. Desligamento Automático. Ergonômico. Funcionamento: Elétrico. Garantia do Fornecedor: 12 meses. Itens inclusos: Bico canto e escova, mangueira de 1,5m, 3 extensores de plástico, bico múltiplo para carpetes e piso frio ou rodo. Itens removíveis: Bicos, mangueira e extensores. Material das | Unidade | 1,00 | R$ 285,49 | R$ 285,49 |
P
R
Rodas: Plástico. Material Principal: Plástico. Nível de Ruído: Médio Número de Velocidades: 01. Peso: 3 kg. Deve possuir rodas. Potência: 1400 W. Profundidade: 28 cm. Regulagem de Sucção. Tamanho: 127V. Tipo de Acionamento: Botão. Voltagem: 127V. | |||||
14 | Balcão com duas portas confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180º, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270º. Puxadores metálicos (cromados). 01 prateleira interna, confeccionada em madeira aglomerada entre 15 e 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 95 de largura X 74 de altura X 50 de profundidade – podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano. | Unidade | 12,00 | R$ 437,96 | R$ 5.255,52 |
15 | Balança eletrônica digital adulta com régua antropométrica acoplada, visor em LCD digital, com capacidade para 200 kg, com divisões de pelo menos 100 g, pesagem imediata dispensando preaquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | Unidade | 5,00 | R$ 1.114,48 | R$ 5.572,40 |
16 | Balança Digital Portátil: Especificações mínimas: Capacidade: 180 Kg. Graduação: 100 Gr, Plataforma Em Vidro Temperado, Com Tela De Lcd Unidades De Medida: Kg E Lb; Acionamento Por Pressão Ao Subir Na Plataforma; Desligamento Automático Em 10 Segundos; Cor Predominante: Preto; Indicador De Bateria Fraca: "Lo"; Indicador De Excesso De Peso; Zero Automático; Dimensões: 290x280x22mm; Peso: 1.342gr Alimentação:1 Bateria Cr2032; 1 Bateria Cr2032 Inclusa; | Unidade | 4,00 | R$ 97,66 | R$ 390,64 |
P
R
Itens Inclusos: 1 Balança, 1 Manual De Instruções E 1 Bateria Cr2032 - Garantia: 12 Meses Contra Defeitos De Fabricação. | |||||
17 | BALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA 15 Kg - Balança digital de medição exclusiva para crianças até 2 anos de idade. Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 Kg. Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10 g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Construída em material resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica e fabricada em material resistente, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc.) Chave seletora de tensão de 110/220 V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | Unidade | 5,00 | R$ 957,13 | R$ 4.785,65 |
18 | LIXEIRA - COM BALDE INTERNO REMOVÍVEL COM ALÇA PARA TRANSPORTE COM VENTOSA NA BASE QUE EVITE MOVIMENTO DALIXEIRA QUANDO O PEDAL FOR ACIONADO CAPACIDADE 12 LITROS EM INOX COM ACABAMENTO POLIDO E TAMPA COM RESSALTO PARA MAIOR RESISTÊNCIA1 ANO DE GARANTIA DIMENSÕES APROXIMADAS: 44CM (ALTURA) X 27 CM (LARGURA) X 27 CM (COMPRIMENTO) | Unidade | 6,00 | R$ 137,58 | R$ 825,48 |
19 | Banqueta giratória tipo mocho totalmente em aço inoxidável, altura regulável com apoio para os pés. Altura mínima de 0,46 m X altura máxima de 0,61 m. Estofamento resistente e impermeável e com base rígida, revestimento em PVC e espuma de densidade controlada que permite limpeza e desinfecção. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | Unidade | 3,00 | R$ 302,60 | R$ 907,80 |
20 | BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO - Bebedouro/Purificador Refrigerado - Tipo: Pressão Coluna Simples. Pressão para refrigeração de água potável, gabinete em aço inox, base plástica de alto impacto, pia em inox polido, torneira para copo e jato cromado, conexões hidráulicas internas em material atóxico, reservatório para água gelada em aço inox, com isolamento e serpentina localizada | Unidade | 1,00 | R$ 842,18 | R$ 842,18 |
P
R
PA parte externa do reservatório, capacidade de resfriamento de 4° e 15° c, com garantia mínima de 12 meses. INMETRO. | |||||
21 | BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO; CORTINAS TECIDO (ALGODÃO CRU); PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIO, PINTURA ELETROSTÁTICA; DIMENSÕES 180 X 175CM (A X C) | Unidade | 2,00 | R$ 371,33 | R$ 742,66 |
22 | BOLA ESPORTIVA - BOLA CRAVO, MASSAGENS/EXERCÍCIOS, CRESPA, DIÂMETRO 6CM, BORRACHA | Unidade | 10,00 | R$ 9,23 | R$ 92,30 |
23 | BOLA SUÍÇA 45 CM DIÂMETRO. MATERIAL EM LÁTEX, SUPORTA 200 KG, PARA PESSOAS COM ALTURA INFERIOR A 1,50M | Unidade | 1,00 | R$ 79,61 | R$ 79,61 |
24 | BOLA SUÍÇA PARA PILATES DIÂMETRO 55CM - MATERIAL: LATEX. | Unidade | 1,00 | R$ 82,01 | R$ 82,01 |
25 | BOLA SUÍÇA 85CM. Fabricada em material látex, suporta até 200kg, sistema ante estouro, bico reserva. 85 cm de diâmetro. Utilizada para força muscular, resistência flexibilidade e equilíbrio. | Unidade | 1,00 | R$ 99,13 | R$ 99,13 |
26 | Cabo ibramed para neurodyn li, 2 canais | Unidade | 5,00 | R$ 73,66 | R$ 368,30 |
27 | CADEIRA EMPILHÁVEL - CADEIRA EMPILHÁVEL, MATERIAL ESTRUTURA METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTURA EM EPÓXI, COR PRETA, MATERIAL ENCOSTO POLIPROPILENO, MATERIAL ASSENTO POLIPROPILENO, FORMATO CONCHA | Unidade | 38,00 | R$ 137,25 | R$ 5.215,50 |
28 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA C/ BRAÇOS, tamanho médio. Cadeira giratória executiva com braços, tamanho médio, assento e encosto em compensado multi- laminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 Kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo 'back system'. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável,fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano | Unidade | 21,00 | R$ 481,72 | R$ 10.116,12 |
P
R
injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Considerar Descrição completa no edital. | |||||
29 | CADEIRA DE BANHO CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO; ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, APOIO PARA OS BRAÇOS FIXOS APOIO PARA OS PÉS FIXOS, FREIOS BILATERAIS RODAS TRASEIRAS ARO 6? GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS RODAS DIANTEIRAS ARO 6? COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA, ENCOSTO EM NYLON. LARGURA DO ASSENTO: 40 CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 40 CM, ALTURA ENCOSTO: 38 CM, ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 50 CM, COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 54 CM, LARGURA TOTAL ABERTA: 44 CM, ALTURA DO CHÃ, À MANOPLA: 93 CM, PESO DA CADEIRA: 8 KG, CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 85 KG, ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 64 CM, ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 14 CM | Unidade | 5,00 | R$ 345,52 | R$ 1.727,60 |
30 | CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL, MATERIAL ESTRUTURA AÇO CARBONO, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, APOIO BRAÇO APOIO BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS, TIPO DE PNEU PNEUS DIANTEIROS GIRATÓRIOS MACIÇOS 8', TIPO PNEU TRASEIRO FIXO 24', TIPO FREIO BILATERAL, APOIO PÉS APOIO PÉS REGULÁVEL, CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ 200 KG | Unidade | 2,00 | R$ 1.817,68 | R$ 3.635,36 |
31 | CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE - EM TUBO DE ACO 18, POLTRONA COM BRACADEIRA EM ESPUMA, COM BRACADEIRA DE APOIO, ESTOFADA COM REVESTIMENTO EM COURVIN | Unidade | 1,00 | R$ 684,17 | R$ 684,17 |
32 | CAMA HOSPITALAR, TIPO FAWLER MECÂNICA, COLCHÃO HOSPITALAR MINIMO D28, POSSUI RODÍZIOS, EM AÇO OU FERRO PINTADO, MANIVELAS NO MINIMO 2, COM CABECEIRA E PESEIRA E GRADES LATERAIS. | Unidade | 5,00 | R$ 2.590,89 | R$ 12.954,45 |
33 | Cama para exame ginecológico tipo divã; Cama de exame ginecológico tipo divã, com estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores | Unidade | 3,00 | R$ 2.557,00 | R$ 7.671,00 |
P
R
deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35 mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvin marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade ântero-posterior. (Descrição completa em edital). | |||||
34 | CÂMARA ESCURA, com iluminação, indicada para revelação de filmes odontológicos xxxxxxxxxxx.Xxx ângulagem para entrada das mãos, tornando fácil o acesso às cubas, evitando o mau posicionamento do operador. Design moderno com caixa moldada em polipropileno (PP). Fácil remoção das luvas para assepsia. Não existem bordas retentivas. Base removível. Possui alojamento para os recipientes que contém líquido. Visor acrílico destacável, com ótima transparência e total filtragem da luz. Batentes de silicone no fundo da base. Permite a visualização no interior. Sem risco algum ao usuário. Prática, moderna e de fácil manuseio | Unidade | 2,00 | R$ 248,92 | R$ 497,84 |
35 | CÂMARA CONSERVAÇÃO - Câmara para armazenagem e conservação de imunobiológico nas seguintes especificações mínimas: Com abertura horizontal desenvolvido especificamente para armazenagem de vacinas; Capacidade interna não inferior 300 litros, 27.000 doses em ampolas de 5ml; Temperatura mínima de 2º C e máxima de 8º C, ajustado de fábrica em 4ºC; Tecnologia de resfriamento frost-free ou degelo automático; Iluminação interna automática quando da abertura da porta ou temporizada; Refrigeração através de compressor hermético e gás R-134 a isento de CFC; Gabinete Externo e Interno em aço inoxidável; conforme termo de referencia | Unidade | 1,00 | R$ 15.065,33 | R$ 15.065,33 |
36 | Carrinho Para Curativo – Estrutura em chapa de aço, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodizio de “2 a 3” de diâmetro. Fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde de alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas em a,45m de largura x 0,80m de altura x 0,75m de profundidade. Garantia | Unidade | 5,00 | R$ 775,87 | R$ 3.879,35 |
P
R
mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | |||||
37 | Central de Nebulização - nebulizador inalador hospitalar - compressor de 04 saídas, com rodizio, potência mínima de 1/4 de HP. Voltagem 110/220. Garantia mínima de 12 meses. | Unidade | 1,00 | R$ 1.740,50 | R$ 1.740,50 |
38 | Comadre tipo pá inox aço inox com espessura mínima de 0,8 mm, acabamento fino e brilhante, aço 304. Deve possuir uma alça sobressalente para transporte, o centro circular e um espaço para encaixe na bacia do paciente. Impressão permanente da marca na peça. Registro no MS. | Unidade | 4,00 | R$ 153,32 | R$ 613,28 |
39 | COMPUTADOR - Estação de trabalho intermediária 8,0 Gb RAM HD 640 Gb Monitor 21,5 com suporte ajustável de altura sistema operacional MS Windows 8, teclado e mouse. Conexões e Redes: - Conexão USB (Quantidade): 08 - Conexão USB Placa mãe (Versão): 04 USB 2.0 + 2 USB 3.0. - Conexão USB Painel Frontal do Gabinete (Versão): 02 USB 2.0 - Interfaces (Entradas): DC-in / Entrada USB / Fones de ouvido / Microfone / RJ-45 - Interfaces (Saídas): HDMI / VGA - Entrada de Rede: 10/100/1000 Mbps - Áudio de alta definição (HD Áudio) Placa Mãe compativel com processador Intel I5. Processador I5 3470 3.2GHz Quad Core - Vídeo Integrado. Memória RAM: 8GB DDR4 Disco Rígido (HD): 240GB. Fonte 230W - Bivolt 110V/220V. Monitor Tamanho da Tela: 19" WIDESCREEN Resolução (máx): 1366 X 768 Taxa de atualização: 60Hz. ENTRADAS DE VÍDEO: HDMI, VGA. ENERGIA: Bivolt (AC 100-240V, 1.1A) | Unidade | 7,00 | R$ 2.662,40 | R$ 18.636,80 |
40 | COMPUTADOR DESKTOP - BÁSICO; PROCESSADOR: NO MINIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10 E/OU SIMILAR. MEMÓRIA RAM: 8GB, EM 2 SLOTS COM 4 GB DDR4, 2.133 MHZ. DISCO RÍGIDO: MINIMO DE 500 GB. TIPO DE MONITOR: LED 19" (WIDECREEN 16:9), MOUSE USB, 800, DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO). FONTE: COMPATIVEL COM O ITEM. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO (64 BITS) OU SUPERIOR. PELO MENOS 01 SLOT PCI-EXPRESS 2.0X16 OU SUPERIOR COM GARANTIA: MINIMA DE 12 MESES. TECLADO: USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO). INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11B/G/N. INTERFACES DE VIDEO: INTEGRADA COM NO MIN. 1 GIGABYTE DE MEMÓRIA COM HDMI. UNIDADE DE DISCO ÓTICO: CD/DVD | Unidade | 6,00 | R$ 2.647,80 | R$ 15.886,80 |
P
R
ROM. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INSTRUSÃO DE CHASSI, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, POSSUIR SUPORTE AO DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. QUANTIDADE: 10. UNIDADE DE MEDIDA: UNIDADE. OBS: (VIDE DESCRITIVO COMPLETO NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL) | |||||
41 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAS: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA DE LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR SOLUÇÕES 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTRA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; O RESTANE DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | Unidade | 1,00 | R$ 4.136,95 | R$ 4.136,95 |
42 | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO COM NEBULIZAÇÃO 5LPM TUBO DE CONEXÃO UMIDIFICADOR/CONCENTRADOR FLUXO POR LITRO: ATÉ 5 LITROS ALARMES E INDICADORES: SONORO E LUZES INDICADORAS VAZÃO DE OXIGÊNIO: 0-5 L/MIN. DIMENSÕES: 305 MM X 300 MM X 535 MM CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO (PUREZA): 93% ±3%. VOLTAGEM: 220 VOLTS. MODO DE FUNCIONAMENTO: CONTÍNUO. PRESSÃO MÁXIMA DE SAÍDA: | Unidade | 1,00 | R$ 6.078,83 | R$ 6.078,83 |
P
R
8,5PSI. RUÍDO: = 48DB. PESO LÍQUIDO: 14,500 KG. SENSOR DO ALARME DE CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO: MENOR QUE 82% | |||||
43 | Desfibrilador Semi Automático DEA: aparelho com medidas máximas de 250X140X300mm, possuindo onda bifásica para choque, ajuste automático de impedância para o uso em adultos ou em crianças. O choque para adultos deverá ser, no mínimo, de 100 J (cem joules). O choque para crianças deverá ser, no mínimo, de 50 J (cinquenta joules). Deverá acompanhar bateria não recarregável de Lítio de alta performance para no mínimo 50 choques ou 6 horas de monitorização. - O peso máximo do conjunto completo (DEA, bateria, bolsa e eletrodos) não poderá exceder a 2,0 (dois) quilogramas. - Deverá acompanhar três pares de eletrodos adesivos para adulto e um par de eletrodos adesivos para crianças, multifuncionais, descartáveis. - Deverá possuir instruções de áudio bem claras e ícones visuais autoexplicativos dos procedimentos de RCP. - Deverá permitir registro em memória de: ECG contínuo, eventos críticos e procedimentos realizados. - Deverá possibilitar através de porta infravermelha ou USB própria conexão para o sistema operacional “Windows XP" ou superior para acesso dos dados da memória, permitindo a leitura posterior do traçado de ECG, procedimentos executados e demais dados disponíveis para arquivo. Deverá ser fornecido hardware e software necessários para esta transmissão. - Deverá realizar auto- teste periódico com avisos de bateria baixa e necessidade de manutenção. - Deverá ter instrução de voz em português, alto-falantes internos, sinais sonoros e botão de choque com indicador luminoso. - Deverá apresentar no mínimo certificação – IP-55 (resistência a pó e água) e ser resistente a queda, no mínimo de um metro de altura. - Deverá permitir atualizações dos protocolos (procedimentos); - Deverá possuir sistema automático de identificação dos eletrodos, diferenciando o de adulto e o infantil; - Deverá possuir tempo de carga para aplicação de choque de no máximo dez segundos para energia máxima com uma bateria/conjunto de pilhas novo carregado. - Manual de operação em português. - Certificado de garantia do fabricante de, no mínimo, cinco ano para o DEA e seus acessórios. | Unidade | 1,00 | R$ 9.504,58 | R$ 9.504,58 |
44 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL: Detector | Unidade | 2,00 | R$ | R$ |
P
R
digital de frequência cardíaca fetal portátil, com bateria recarregável, com transdutor de 2.0 MHz e autofalante embutido de 1,2 w de alta performance e gabinete em ABS; display LCD com mostrador digital, apresentação de FCF, escala de medição da FCF de 50 a 240 bpm, com controle de volume; saída p/ fone de ouvido, frequência de 2,0 a 2,25 mhz, alojamento para transdutor na lateral do aparelho e cabo em formato de espiral. Deve acompanhar carregador de bateria para rede elétrica em 220. Com .dimensões aproximadas 100x33x130mm. Peso aproximado de 250 gr. Registro do Ministério da Saúde. Garantia de, no mínimo 12 (doze) meses. Manual de instruções em português. APRESENTAR CATÁLOGO NA PROPOSTA | 1.039,75 | 2.079,50 | |||
45 | Detector fetal, sonar obstétrico Doppler portátil com tela LCD indicadora de batimentos cardíacos. Possui três modos de processamento dos batimentos cardíacos: BCF momentânea, média de BCF (batimentos cardíacos fetais) e modo manual. Com saída de áudio e possibilidade de se conectar fone de ouvido, com regulagem de volume, desligamento automático, indicativo de bateria baixa, usa pilha AA (inclusa) frequência 3mhz | Unidade | 3,00 | R$ 771,17 | R$ 2.313,51 |
46 | DESCANSO PARA PES - Suporte ergonômico para pés. Sua estrutura deve possuir material de alta resistência sendo o com material antiderrapante na plataforma e antideslizante na base. Regulagem ajustável de altura e inclinação. Produzido em conformidade com a NR-17. Garantia de mínima de 01 ano. | Unidade | 6,00 | R$ 80,10 | R$ 480,60 |
47 | ESCADA METALICA FIXA - Escada de alumínio articulada 16 degraus. Características: multifuncional 4x4; suporta 150 Kg; capacidade 4,71 m; estrutura em alumínio; 4 partes com degraus; garantia concedida pelo fabricante de 3 anos. | Unidade | 1,00 | R$ 478,39 | R$ 478,39 |
48 | Escada clínica 02 degraus. Escada clínica com dois degraus todo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia mínima de 12 meses. | Unidade | 8,00 | R$ 159,27 | R$ 1.274,16 |
49 | Esfigmomanômetro aneroide portátil - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem frequente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconizado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. | Unidade | 3,00 | R$ 129,64 | R$ 388,92 |
P
R
Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 68 centímetros, largura de 15 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos obesos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pera - confeccionadas .....conforme estipulado edital. | |||||
50 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO ANERÓIDE com escala de 0 a 300 mmHg, braçadeira de nylon com fixação por velcro para uso em adulto, manguito e tubo de borracha com bomba insufladora (pera) e válvula para descarga de ar, bolsa de nylon ou similar para guarda do aparelho. | Unidade | 15,00 | R$ 142,22 | R$ 2.133,30 |
51 | Estadiômetro material de confecção alumínio escala entre 0 a 230 cm | Unidade | 6,00 | R$ 384,67 | R$ 2.308,02 |
52 | Xxxxxxxxxxxx adulto; Xxxxxxxxxxxx adulto com duas olivas maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca. Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta frequência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos externos. Deverá ser entregue em embalagem individual. Garantia de no mínimo um (1) ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português e assistência técnica local comprovada. | Unidade | 10,00 | R$ 88,22 | R$ 882,20 |
53 | FAIXA ELÁSTICA RESISTÊNCIA MÉDIA. Confeccionada em borracha, com sistema de resistência progressiva, 1 metro de comprimento, grau de resistência média. Utilizado para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento. | Unidade | 1,00 | R$ 28,29 | R$ 28,29 |
54 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL COM ILUMINAÇÃO LED, HASTE FLEXÍVEL.CORPO EM METAL ESMALTADO, PINTURA EPOXI,BASE COM RODÍZIOS.ALTURA VARIÁVEL , 110 OU 220 V. | Unidade | 1,00 | R$ 394,59 | R$ 394,59 |
P
R
55 | Foco Auxiliar - Luminária flexível com lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1 X 1,20 mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabamento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10 cm e máximo de 1,60 cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30 m. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | Unidade | 3,00 | R$ 370,23 | R$ 1.110,69 |
56 | Geladeira para guarda de vacinas modelo vertical, de formato externo e interno retangular, desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas, capacidade para armazenamento de 280 litros (úteis), refrigeração com circulação de ar forçado, registro na ANVISA, câmara interna em aço inoxidável, com quatro gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistemas de contra portas, isolamento térmico mínimo de cinco cm nas paredes em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical com visor de vidro triplo com sistema anti - embaçamento, equipado com rodízios especiais com freio, degelo automático com evaporação de condensado, painel de comando e controle frontal e superior de fácil acesso, com comando eletrônico digital microprocessado programável de 2°C a 8°C, temperatura controlada automaticamente a 4º C por solução, sistema de alarme sonoro de máxima e mínima temperatura, comando digital microprocessado com temperatura de momento máxima e mínima no painel, sistema silenciador de alarme sonoro, alarme sonoro de falta de energia com bateria recarregável. Chave geral de energia, luz interna temporizada com acionamento externo mesmo com porta fechada por 50 segundos e com acionamento automático na abertura da porta, equipamento em 110 v, 50/60 Hz, potência de 400 Watts, consumo 148 KW/HM, manual do proprietário em português. Discador telefônico para até três números. Sistema de emergência integrado que mantenha a temperatura ideal do equipamento por 24 horas sem energia elétrica. Garantia contra defeitos de fabricação por 24 meses. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | Unidade | 1,00 | R$ 11.706,02 | R$ 11.706,02 |
57 | HALTER EMBORRACHADO 1Kg. UTILIZADO | Par | 2,00 | R$ 46,18 | R$ 92,36 |
P
R
PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR. EM FERRO FUNDI DO, REVESTIDA COM VINIL PVC, CAMADA IMPERMEÁVEL, PROTEGIDA CONTRA OXIDAÇÃO E I MPACTO. EM CORES. EM CORES DIFERENTES PARA IDENTIFICAR O PESO, COM PESO DE 1KG. | |||||
58 | HALTER EMBORRACHADO 2KG UTILIZADO PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR. EM FERRO FUNDI DO, REVESTIDA COM VINIL PVC, CAMADA IMPERMEÁVEL, PROTEGIDA CONTRA OXIDAÇÃO E I MPACTO. EM CORES DIFERENTES PARA IDENTIFICAR O PESO, COM PESO DE 2KG. | Par | 2,00 | R$ 80,41 | R$ 160,82 |
59 | HALTER EMBORRACHADO 5 KG UTILIZADO PARA FORTALECIMENTO MUSCULAR. EM FERRO FUND IDO, REVESTIDA COM VINIL PVC, CAMADA IMPERMEÁVEL, PROTEGIDA CONTRA OXIDAÇÃO E IMPACTO. EM CORES DIFERENTES PARA IDENTIFICAR O PESO, COM PESO DE 5KG. | Par | 1,00 | R$ 107,46 | R$ 107,46 |
60 | HALTER EMBORRACHADO 10KG. EM FERRO FUNDIDO, revestida com vinil PVC, camada impermeável, protegida contra oxidação e impacto. Em cores diferentes para identificar o peso, com peso de 10 kg. Utilizado para fortalecimento muscular. | Par | 1,00 | R$ 285,20 | R$ 285,20 |
61 | Kit para inalação adulto, contendo: máscara adulto para nebulização em silicone flexível, copo reservatório com capacidade de 10 ml, extensão com conector para ar comprimido com 1,5 m. | Kit | 30,00 | R$ 59,12 | R$ 1.773,60 |
62 | Kit para inalação pediátrica, contendo: máscara infantil para nebulização em silicone flexível, copo reservatório com capacidade de 10ml. extensão com conector para ar comprimido com 1,5m. | Kit | 30,00 | R$ 19,64 | R$ 589,20 |
63 | Lanterna Clínica para Exame. Lâmpada de halogênio, iluminação mais clara para destacar a cor real do tecido, construída em estrutura metálica, alimentada por duas pilhas AAA (palito), protetor para lâmpada e ajuste de foco, botão liga/desliga. Medida: 14 cm de comprimento. | Unidade | 6,00 | R$ 59,02 | R$ 354,12 |
64 | CADEIRA - Longarina polipropileno 03 lugares assento: confeccionado em polipropileno (pp), no sistema injeção termoplástica, medindo 470mm de largura e 400mm de profundidade. possui encaixes de garras para fixar-se na estrutura e seu travamento é feito com parafusos do tipo aa. encosto: confeccionado em polipropileno (pp), no sistema de injeção termoplástica, medindo 465mm de largura e 320mm de altura. fixa-se na estrutura através de encaixes retangular e trava-se na estrutura através de pino-tampão também | Unidade | 11,00 | R$ 634,92 | R$ 6.984,12 |
P
R
confeccionado em polipropileno (pp) da mesma cor do encosto. acabamentos do assento e encostos: os assentos e encostos possuem várias opções de cores. temos, também, a opção para estofar e revestir os assentos e encostos com espuma moldada em poliuretano flexível (pu). para estofá-los, basta agregar uma estrutura de polipropileno (pp) ao assento e encosto, as quais são fixadas por travamento de encaixes estrutura: confeccionados em tubo oblongo de 16 x 30 mm, com parede na espessura de 1,2 mm em aço carbono, curvados em máquinas específicas unidos pelo sistema de solda mig. é tratada com banho de desengraxamento e, posteriormente, pintura eletrostática tipo epóxi- pó com cura em estufa a 220ºc | |||||
65 | MESA AUXILIAR PARA MATERIAL GINECOLÓGICO - Tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20mm, pés providos de rodas giratórias de 3 de diâmetro com aro de rodas de polietileno, extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80m. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | Unidade | 3,00 | R$ 527,67 | R$ 1.583,01 |
66 | MESA CARRINHO AUXILIAR COM GAVETAS Utilizada para acomodar o material e os equipamentos durante atendimento fisioterapêutico. Composta por estrutura de madeira MDF, 2 gavetas em MDF, sistema de rodízio, suporte para aparelhos, dimensões e pesos aproximados: 0,50m x 0,40m x 0,77 (C X L X A), Peso 20.0 kg | Unidade | 2,00 | R$ 494,61 | R$ 989,22 |
67 | Mesa carrinho auxiliar com prateleiras: Utilizada para acomodar o material e os equipamentos durante o atendimento fisioterapêutico. Composta por: estrutura de aço, três prateleiras em MDF, sistema de rodízios, suporte para cabos, desmontável. Dimensões e pesos aproximados: 0,50m x 0,40m x 0,90m (C X L X A). Peso: 11,5kg. | Unidade | 2,00 | R$ 395,51 | R$ 791,02 |
68 | MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS - tamanho aproximado (1,20m larg. X 0,70 cm), tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180°. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melamínico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna estrutural com passagem de acabamento | Unidade | 12,00 | R$ 474,17 | R$ 5.690,04 |
P
R
confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura epóxi. Acabamentos arredondados. Com 02 gavetas com chave. Garantia mínima de 1 (um) ano. | |||||
69 | MESA DE EXAME CLÍNICO COM LEITO ESTOFADO- Estrutura tubular em aço redondo; - Leito estofado revestido em courvim;- Cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira;- Pés com ponteiras plástica;- Pintura eletrostática a pó epóxi.- Dimensões: - Comprimento: 1,85 m - Altura: 0,80 m - Largura: 0,55 m | Unidade | 10,00 | R$ 831,18 | R$ 8.311,80 |
70 | MESA DE MAYO - PINTURA EPÓXI, ESTRUTURA TUBULARCOM AÇO REDONDO, BANDEJA DE INOX COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE0,48M X 0,32M. HASTE REGULÁVEL CROMADA E MANÍPULOLATERAL REGULADOR DE ALTURA. GARANTIA DE 12 MESES | Unidade | 1,00 | R$ 438,67 | R$ 438,67 |
71 | Mesa para reunião, confeccionada em MDP 25 mm, tampo 15 mm, acabamento com bordas de PVC, painel central de 15 mm, redonda, pés niveladores, em aço com pintura epóxi, medindo 1,20 x 074 metros, na cor cinza, suporta no mínimo 30 kg, com cadeiras e garantia. | Unidade | 1,00 | R$ 447,06 | R$ 447,06 |
72 | MESA PARA REUNIÕES - Mesa retangular c/ tampo em madeira aglomerada c/ 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor branca, c/ bordas em PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Painel frontal em madeira aglomerada. Pés em tubo de aço ABNT1010/1020, e seção c/ reforço lateral paralelo em tubo de aço ABNT 1010/1020, c/ pintura eletrostática em epóxi pó. Ponteiras de acabamento na cor preta. Niveladores c/ eixo de aço rosqueável. Partes metálicas, c/ tratamento anticorrosivo e antiferruginoso c/ pintura eletrostática em epóxi pó na cor preto fosco. Medidas aproximadas 200 x 110 cm. Acabamentos arredondados. Garantia mínima de 01(um) ano. | Unidade | 1,00 | R$ 603,33 | R$ 603,33 |
73 | Cama para exame ginecológico tipo divã; Cama de exame ginecológico tipo divã, com estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças | Unidade | 2,00 | R$ 2.466,17 | R$ 4.932,34 |
P
R
telescópicas. As dobradiças deverão ser 35 mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvin marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade ântero-posterior. (Descrição completa em edital). | |||||
74 | MESA PARA COMPUTADOR, DE 3 A 4 GAVETAS COM BASE DE MADEIRA / MDP /MDF / SIMILAR, COM SUPORTE PARA IMPRENSSORA, SUPORTE PARA TECLADO E SUPORTE PARA CPU | Unidade | 4,00 | R$ 389,33 | R$ 1.557,32 |
75 | MOUSE, TIPO USB, MODELO ÓPTICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM BOTÃO DE ROLAGEM, QUANTIDADE BOTÕES CONTROLE 03 UN, RESOLUÇÃO 1.000 DPI | Unidade | 10,00 | R$ 19,88 | R$ 198,80 |
76 | MULETA CANADENSE ADULTO Material de alumínio; Braçadeira de polipropileno e anatômico; Apoio de mão de polipropileno de fácil preensão; Trava de Segurança; Nível de Regulagem; Ponteira de borracha antiderrapante; capacidade Suportada: 90Kg. Utilizado para treino da marcha com meio auxiliar. | Unidade | 2,00 | R$ 112,00 | R$ 224,00 |
77 | NEGATOSCÓPIO 01 CORPO - Negastoscópio com 01 corpo - Para fixação em parede - Luminosidade através de luz fluorescente homogênea - Visor em plástico acrílico, translúcido e flexível - Com prendedor de radiografia - Moldura em chapa de aço pintada após tratamento anti-ferruginoso, sem rebarbas - Medidas aproximadas: 38 cm de comprimento; 48 cm largura; 11 cm de espessura, - Alimentação: Bivolt. | Unidade | 4,00 | R$ 349,34 | R$ 1.397,36 |
78 | NOBREAK 1500VA ENTRADA 115V E SAIDA 115V 5 TOMADAS | Unidade | 20,00 | R$ 1.169,83 | R$ 23.396,60 |
79 | Equipamento para exame visual do ouvido. Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 espéculos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm-3,0mm-3,5mm-4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. | Unidade | 6,00 | R$ 450,10 | R$ 2.700,60 |
P
R
Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) espéculos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | |||||
80 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL, avançado, pequeno e versátil, projetado para avaliar com precisão a saturação de oxigênio e a frequência cardíaca. Características e Funcionalidades: Simples - Fácil de operar Compacto - pesa apenas 215 gr. Flexível - Funciona com baterias tipo AA ou energia AC (Opcional vendido separadamente). Poderoso - memória de 72 horas para armazenamento de dados. Eficiente - Opera 60 horas com pilhas AA. < p lign='justify'>Versatilidade - combinou tecnologia e algoritmos avançados baseados em anos de experiência, para oferecer uma variedade de funções em suas equipes. Especificações Oxímetro: Limite de saturação de oxigênio (% Sp02) 0% a 100% Limite de frequência cardíaca de 18 a 300 batimentos por minuto. Indicadores: Qualidade do pulso: LED tricolor Indicador de alarme: LED tricolor Silêncio de Alarmes: LED amarelo Display numérico: LED com 3 dígitos e 7 segmentos, vermelho Indicador de carga baixa: LED amarelo. Precisão: Saturação arterial de oxigênio: (% Sp02) (± 1 S.D.)b Sem movimento: Adultos, pediátricos 70 - 100% ± 2 dígitos Recém- nascidos 70 - 100% ± 3 dígitos Em movimento:(considerar descrição completa do edital). | Unidade | 7,00 | R$ 127,40 | R$ 891,80 |
P
R
81 | OXÍMETRO DIGITAL - Oximetro de pulso de mesa com tela de cristal liquido e capas de ser utilizada em qualquer ambiente, com baterias recarregáveis que duram até 8h, tela com curva pletismográfica, sensor para utilização em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve possuir gráfico de barras das ultimas 24h, deve funcionar em110/220 automaticamente. bateria interna, recarregável, com autonomia mínima de 3h, peso inferior a 3kg além dos acessórios obrigatórios fornecer para cada equipamento 2 sensores - adulto de dedo, 01 sensor - pediátrico de dedo. limites de leitura e alarmes mínimos: alarmes: limites ajustáveis e automáticos para sp02 e pulso, máximos e mínimos. áudio: volume ajustável, 2 minutos de silencioso ou desligado. visual: valores de spo2 e pulso, e barra de alerta piscarão indicando que algum alarme foi ultrapassado. pulso: faixa 30-250 bpm precisão: 2bpm resolução: 1 bpm tempo de média: 8 segundos saturação: faixa: 0-1.00% precisão: 2% resolução: 1% tempo de média: 8 segundos. áudio: os alarmes e pulso deverão possuir tonalidade variável com a mudança no valor da saturação> tela: tipo monocromática de catodo frio. tamanho da tela: 32 mm x 27 mm (altura largura) curva pletismográfica: crista | Unidade | 1,00 | R$ 1.816,50 | R$ 1.816,50 |
82 | PAPAGAIO EM AÇO INOXIDAVEL Papagaio em aço inoxidável, capacidade de 1(um) litro, com dimensões aproximadas de 26 x 13 cm. | Unidade | 3,00 | R$ 119,98 | R$ 359,94 |
83 | Poltrona reclinável com banqueta para repouso com estrutura em tubos de aço de 25x25x1,20 mm esmaltado, assento e encosto, apoio dos braços e banqueta estofados com espuma de látex de alta densidade de qualidade comprovada, sendo toda a estrutura externa da poltrona revestida em courven lavável na cor azul, encosto reclinável (mínimo de 3 posições) até 175°, com fixação nas costas por meio de borboleta. pés com ponteira de borracha, pintura epóxi ou eletrostática na cor branca. Acabamento dimensões aproximadas da cadeira 0.45 cm de altura (chão x assento) x 65 cm altura do encosto x 0,50 m largura. Dimensões aproximadas da banqueta de 0,35 m de altura x 0,55 cm de comprimento. Garantia de 1 (um) ano. | Unidade | 4,00 | R$ 854,50 | R$ 3.418,00 |
84 | Porta agulha hegar (medindo 20 cm em aço | Unidade | 1,00 | R$ 59,12 | R$ 59,12 |
P
R
inox. 10 anos de garantia fabricado de acordo com padrões internacionais de qualidade, normas da ABNT. | |||||
85 | ROÇADEIRA A GASOLINA MULTIFUNCIONAL Gasolina 52cc 4 em 1. Deve possuir partida leve, haste ajustável e ergonômica. Possuir 4 funções: Cortador de Nylon; Cortador com Lâmina de 3 pontas; Motopoda; Aparador de Cerca Viva. Possuir carburador adaptado para gasolina brasileira com rotação de 14.000 RPM. O sistema deve ser fácil de montar e com ajustes independentes de guidão. O motor deve iniciar facilmente, acelerar rapidamente para permitir alta eficiência de partida, aumentando da eficiência de consumo do de combustível. Haste: haste em tubo alumínio anticorrosivo, com 26mm de espessura. A haste da roçadeira líder tem um sistema de fácil utilização, permite ao usuário transportar o produto com maior facilidade. Sendo possível transportar em compartimentos menores, como porta-malas de veículos. Atenção: A haste da roçadeira não poderá ser alongada. A caixa de proteção de resíduos deverá operar suavemente e a caixa de engrenagens não poderá acumular resíduos e gramas, para prolongara vida útil do equipamento. O sistema anti – vibração do eixo estar presente na carcaça da embreagem .(duplo), permitindo ergonomia do usuário durante a utilização. O tanque lubrificante deve possuir sistema de auto-lubrificação, para evitar temperaturas extremas geradas pela corrente. Deve possuir trava de segurança do acelerador: para dar maior segurança ao operador para evitar transtorno. Especificações: Motor: 2 tempos de 52 cc; Mistura de combustível: Gasolina comum + Óleo de motor de 2 tempos; Proporção da mistura combustível + óleo: 25:1;Potência: 2.6 HP; Rotação Máxima: 14000 RPM; Partida: Manual Retrátil leve; Tipo de ignição: CDI (eletrônica);Tanque de Combustível: 1.2 Litros; Autonomia: 60 minutos; Peso Líquido: 12kg;Tubo de eixo: 28 mm cromado; Diâmetro do corte com Nylon: 44cm;Diâmetro aproximado do Nylon: 2,4 mm; Diâmetro do furo do disco de corte: 1 polegada; Espessura da haste: 26mm;Filtro de ar duplo; Haste Ergonômica; Trava de segurança no conector rápido; Deve possuir pistão com dois anéis dimensionados. Deve vir inclusos: 1 Motor da roçadeira Líder 52 CC a gasolina; 1 Cortador Nylon;1 Lâmina de 3 pontas;1 Aparador português;1 Protetor de | Unidade | 1,00 | R$ 2.025,34 | R$ 2.025,34 |
P
R
grama;1 Protetor de grama; 1 Galão medidor para mistura de combustível;1 Guidão;3 Hastes + 1 haste alongador;1 Cinta; Peças e kit de ferramentas para montagem e manutenção da roçadeira. de cerca viva;1 Motopoda;1 Manual em português;1 Protetor de grama;1 Protetor de grama; 1 Galão medidor para mistura de combustível;1 Guidão;3 Hastes + 1 haste alongador;1 Cinta; Peças e kit de ferramentas para montagem e manutenção da roçadeira. | |||||
86 | SELADORA EMBALAGEM SELADORA GRAU CIRÚRGICO COM PEDAL 42 CM. UTILIZADA PARA EMBALAR MATERIAIS DE GRAU CIRÚRGICO COM O USO DE ROLOS DE PAPEIS ESPECIAIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ACIONAMENTO MANUAL ATRAVÉS PEDAL. CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO. SISTEMA PARA AQUECIMENTO COM RESISTÊNCIA BLINDADA. PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. ACIONAMENTO: MANUAL. CORTE: NÃO POSSUI GUILHOTINA (CORTE MANUAL). ÁREA DE SELAGEM: (CXL) 42-CM X 13-MM. TEMPO SELAGEM: 5 A 7 SEGUNDOS. TEMPERATURA: ATÉ 200° (CONTROLE ANALÓGICO DE TEMPERATURA). VOLTAGEM: 220V OU BIVOLT. INDICADOR OPERAÇÃO: LUZ INDICATIVA LIGADO/DESLIGADO. GARANTIA MÍNIMA DE UM (01) ANO. SELADORA EMBALAGEM | Unidade | 1,00 | R$ 1.402,49 | R$ 1.402,49 |
87 | Suporte para soro tipo coluna em tubo de aço inoxidável de 1” de diâmetro com anel de regulagem, haste em tubo de aço inoxidável de ¾ de diâmetro com 4 ganchos na extremidade superior, base com 4 pés de ferro fundido, pintura epóxi na cor branca, com rodízios, dimensões aproximadas de no máximo 2,40 e mínimo de 1,70 m. Garantia de 1 (um) ano. EXIGÊNCIA ABNT | Unidade | 8,00 | R$ 208,47 | R$ 1.667,76 |
88 | SUPORTE PARA MONITOR DE VIDEO / TERMINAL – SUPORTE QUADRADO PARA MONITOR DE MESA, IDEAL PARA LCD OU CONVENCIONAL, SUPORTA ATÉ 40 KG, AJUSTE DE ALTURA, COM 4 NÍVEIS DE AJUSTE. PRETO. | Unidade | 2,00 | R$ 62,84 | R$ 125,68 |
89 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO E COLETA DE SANGUE ESTOFADA BASE EM TRIPÉ DE TUBO DE AÇO CARBONO; COLUNA EM TUBO DE AÇO CARBONO; HASTE EM TUBO DE AÇO INOX REDONDO; CONCHA EM CHAPA DE AÇO INOX – AISI430; ALTURA REGULÁVEL POR MEIO DE MANÍPULO E CONCHA COM REGULAGEM – | Unidade | 2,00 | R$ 165,12 | R$ 330,24 |
P
R
BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO E COLETA DE SANGUE ESTOFADA BASE EM TRIPÉ DE TUBO DE AÇO CARBONO; COLUNA EM TUBO DE AÇO CARBONO; HASTE EM TUBO DE AÇO INOX REDONDO; CONCHA EM CHAPA DE AÇO INOX – AISI430; ALTURA REGULÁVEL POR MEIO DE MANÍPULO E CONCHA COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO; PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, COM TRATAMENTO ANTI- FERRUGINOSO; ACOMPANHA CAPA ESTOFADA PARA APOIO DO BRAÇO NA COR PRETA; DIMENSÃO MÍNIMO: 800 MM – MÁXIMO: 1300 MM. | |||||
90 | Suporte para soro de parede. Possuir estrutura em aço inoxidável com acabamento polido. Possuir 04 ganchos e movimentos de 180°. Possuir Suporte de fixação à parede e deve ser confeccionado em alumínio fundido com acabamento polido. | Unidade | 2,00 | R$ 173,61 | R$ 347,22 |
91 | TECLADO- Teclado usb, cor preto, padrão abnt2 | Unidade | 20,00 | R$ 51,03 | R$ 1.020,60 |
92 | TENDA - TIPO DE TENDA: GAZEBO; MATERIAL TENDA: POLIÉSTER; ESPESSURA MÍNIMA: 5,00 MM; COR: AZUL; MATERIAL FERRAGENS: AÇO CARBONO; FECHAMENTO: NÃO SE APLICA; COMPRIMENTO MÍNIMO: 3,00 M; ALTURA MÍNIMA: 2,50 M; LARGURA MÍNIMA: 3,00 M; GARANTIA: 12 MESES; COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO: - DEVERÁ POSSUIR PROTEÇÃO SOLAR FPS 100; - DEVERÁ POSSUIR SISTEMA ARTICULADO (FACILITAR MONTAGEM/DESMONTAGEM); - ESTRUTURA : AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI À PÓ; - DEVERÁ POSSUIR 5 SAÍDAS DE AR, DISCOS PARA FIXAÇÃO E SACOLA PARA TRANSPORTE.; | Unidade | 2,00 | R$ 798,62 | R$ 1.597,24 |
93 | KIT MINI BAND: KIT COM 4FAIXAS ELÁSTICAS COM DIFERENTES INTENSIDADES (FRACO, MÉDIO, FORTE, EXTRA FORTE) CONFECCIONADA EM LÁTEX, COM DIMENSÕES APROXIMADAMENTE DE: 600X50X0,5MM (LEVE); 600X50X0,75MM (MÉDIO); 600X50X0,95MM (FORTE); 600X50X1,15MM (FORTE). | Kit | 6,00 | R$ 104,53 | R$ 627,18 |
94 | Tornozeleiras (par) de peso, confeccionada em bagum 1 kg. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinílico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. Utilizado para exercícios de fortalecimento. | Par | 2,00 | R$ 31,08 | R$ 62,16 |
P
R
95 | TORNOZELEIRA 2 KG. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinílico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. Utilizado para exercícios de fortalecimento. | Par | 2,00 | R$ 35,83 | R$ 71,66 |
96 | TORNOZELEIRA - 3 KG. Utilizado para exercícios de fortalecimento. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinilico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. | Par | 1,00 | R$ 41,06 | R$ 41,06 |
97 | TORNOZELEIRA 5 KG. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinílico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. Utilizado para exercícios de fortalecimento. | Par | 1,00 | R$ 84,17 | R$ 84,17 |
98 | TORNOZELEIRA 10 KG. Confeccionado em bagum ou material de alta resistência, revestimento vinílico preenchida com esferas de ferro em quantidade ideal para atingir a carga necessária. Fechamento em velcro. Utilizado para exercícios de fortalecimento. | Par | 1,00 | R$ 138,52 | R$ 138,52 |
99 | ULTRASSON ODONTOLOGICO PARA REMOÇÃO DE TARTARO OU TERAPIA ENDO; CONJUGADO ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO SODIO, COM FRQUÊNCIA MINIMA DE 24.000 A 30.000 HZ; CHAVE SELETORA DE POTENCIA COM 7 ESTAGIOS COM PASTILHAS CERAMICAS, AMPLITUDE DE VIBRAÇÃO DA PONTA PIEZOELETRICA DE 0,05 MM A 0,1 MM, VIBRAÇÕES ULTRASSONICAS DE 30 KHZ, IRRIGAÇÃO ATRAVÉS DE BOMBA PERISTALTICA; RESERVATÓRIO DE ÁGUA CAPACIDADE 1 LITRO, 3 NIVÉIS DE REGULAGEM, APRESENTA TRÊS PONTAS ESTERELIZAVEIS; RESERVATÓRIO DE BICARBONATO DE SODIO C/TAMPA TRANSPARENTE, PEÇA DE MÃO: ACOMPANHA DUAS CAPAS RÍGIDAS E REMOVIVEIS PARA PEÇA DE MÃO ULTRASSOM, AUTOCLAVAVEL, POTÊNCIA DE 36 W, ACIONAMENTO A AR COMPRIMIDO, VÁLVULA DUPLA PNEUMATICA QUE ATUA COM AR E ÁGUA, PEDAL DE COMANDO ÚNICO PARA ACIONAMENTO, TENSÃO 99 A 242 VOLTS, VOLTAGEM 110/220V, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; DIMENSÃO 215 X 310 X 250 MM (A X L X C) APROXIMADAMENTE, GARANTIA DE ASSISTENCIA TECNICA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO PERMANENTE, MANUAL TÉCNICO E DE OPERAÇÃO. | Unidade | 3,00 | R$ 2.706,25 | R$ 8.118,75 |
100 | Mesa para refeitório - Mesa com tampo em | Unidade | 3,00 | R$ 864,50 | R$ |
P
R
compensado, com espessura de 25 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico na cor branca, com bordas em PVC preta. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Com dimensões de: 1,20 X 0,80 X 0,78 cm, com pés em aço Cromado resistente à ferrugem. Acabamentos arredondados. Garantia de 1 (um) ano. | 2.593,50 | ||||
101 | Esfigmomanômetro aneroide portátil pediátrico; Esfigmomanômetro aneroide portátil pediátrico - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem frequente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 28,5 centímetros, largura de 9 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em crianças e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, (Descrição completa em edital). | Unidade | 12,00 | R$ 106,73 | R$ 1.280,76 |
102 | ESTETOSCOPIO PEDIATRICO. AUSCULTADOR EM ACO INOXIDAVEL. TIPO DUPLO. | Unidade | 4,00 | R$ 85,67 | R$ 342,68 |
103 | Aparelho para inalação de uso individual que permita a inalação em qualquer posição - em pé, deitado ou em movimento - sem risco de derramar o medicamento. Silencioso, para utilização individual na administração de soro fisiológico ou medicamentos por inalação. Deve dispor de controle de intensidade de névoa tipo deslizante e vir acompanhado de: 01 corpo inalador - gerador de ultrassom c/ transdutor incorporado; 01 jg c/ 15 copos; 01 tubo corrugado flexível e conectores 105 cm comp. aprox.; 02 máscaras; tampa do reservatório; boquilha p/ inalação oral; manual de instruções. Controle de Intensidade de Névoa - Potêncionamento deslizante. Dimensões aproximadas - 10x14x21cm. Peso máx. 1350 g. Consumo Max 17 w. Dados Técnicos - 110/220 v c/ chave seletora. Apresentar Registro no MS, assistência técnica local comprovada, Manual e Catálogo em português, garantia mínima de 12 meses. | Unidade | 2,00 | R$ 195,25 | R$ 390,50 |
P
R
104 | Oftalmoscópio com Lâmpada: Mínimo de 2.5 V, Xenon Halógena ou LED, acompanhado de 02 lâmpadas; Seleção mínima de 6 aberturas, com filtro livre de vermelho (utilizável em qualquer abertura); Filtro Polarizador para eliminação de reflexo Mínimo de 20 lentes para ajustes de dioptrias; Faixa mínima de dioptrias: -25 a +22; Marcador de dioptrias iluminado; Saída de luz e abertura selada à prova de poeiras e sujeiras; Borracha de proteção para evitar riscos na lente; Cabeça em ABS resistente a impactos; Clipe de bolso e interruptor liga/desliga integrado ao cabo; Cabo metálico; Alimentação através de pilhas alcalinas e ou bateria recarregável, em caso de bateria recarregável deve acompanhar recarregador de bateria; Estojo macio ou rígido; Garantia mínima de 01 ano; Manual de instruções em Português; Apresentar registro na ANVISA. Apresentar Catálogo. | Unidade | 1,00 | R$ 949,83 | R$ 949,83 |
105 | APARELHO AR CONDICIONADO - Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração: 36.000 btu, tensão: 220 v, nível ruído interno: 57 db, tipo: split, modelo: teto,piso, características adicionais 1: ciclo frio, selo procel, controle remoto sem fio | Unidade | 1,00 | R$ 10.516,78 | R$ 10.516,78 |
106 | CAIXA TERMICA - Caixa térmica capacidade para 45 litros. Caixa térmica com isolamento em poliuretano, inclusive na tampa. Garantia de eficiência térmica 3 vezes maior do que as caixas com isolamento em EPS (isopor). Longa vida útil -> material externo em Polietileno de alta densidade. Caixa muito resistente. Isolamento total -> encaixe perfeito entre o corpo e a tampa. Material asséptico - > totalmente higiênico e fácil de lavar. Possui alças bidirecional em ambos os lados -> fácil transporte. Tampa articulável com dobradiças reforçadas com parafusos em inox. Mola limitadora de abertura da tampa. Dreno para facilitar o escoamento de líquidos. Rede lateral para pequenos objetos. Fabricada no Brasil com alta qualidade. Acompanha manual de instruções. Embalagem: caixa de papelão e proteção para envio. Características gerais (termômetro): Digital de máxima e mínima -> instrumento de qualidade comprovada. Visor de fácil leitura. Prova d'Água. Possui função º C/ º F. Especificações (caixa): Capacidade: 45 litros. Material: Polietileno e Poliuretano. Dimensões externas (Comp. x Larg. X Alt.): 61 x 33 x 36 cm. Dimensões internas (Comp. x Larg. x Alt.): 54 x 28 x 30 cm. Peso: | Unidade | 2,00 | R$ 649,98 | R$ 1.299,96 |
107 | CONJUNTO CADEIRA E MESA DE PLÁSTICO ADULTA: CADEIRA ADULTA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE | Conjunto | 50,00 | R$ 312,23 | R$ 15.611,50 |
P
R
POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, COM BRAÇO, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 85 CM E 90 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ENCOSTO AO CHÃO), 40 CM A 45 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ASSENTO AO CHÃO), 38 CM A 42 CM DE COMPRIMENTO (REFERÊNCIA - ENTRE OS PÉS) E 38 CM A 45 CM DE LARGURA (REFERÊNCIA - ASSENTO E ENCOSTO). SUPORTANDO CARGA ENTRE 120 KG/150KG. CERTIFICADAS PELO INMETRO. GARANTIA DO FORNECEDOR DE 90 DIAS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. A COR SERÁ DEFINIDA A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MESA DE PLÁSTICO ADULTA: MESA ADULTO, QUADRADA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 60 CM A 70 CM DE COMPRIMENTO E 60 CM E 70 CM DE LARGURA. CERTIFICADAS PELO INMETRO. GARANTIA DO FORNECEDOR DE 90 DIAS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.CADA CONJUNTO DEVERA CONTER 1 MESA ACOMPANHADA DE 4 CADEIRAS. | |||||
108 | Andador em alumínio dobrável com assento Andador em alumínio dobrável com assento. Estrutura: - Estrutura em alumínio tubular; Assento em nylon. Capacidade Máxima: 100 kg; Altura regulável. | Unidade | 4,00 | R$ 183,96 | R$ 735,84 |
109 | ESTANTE DE AÇO COM 8 PRATELEIRAS, SEMI INDUSTRIAL, REFORÇADA NO FUNDO E NAS LATERAIS, PRODUZIDA EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPÓXI-PÓ POR PROCESSO ELETROSTÁTICO, PRATELEIRAS COM 3ª DOBRA E REFORÇO DE ÔMEGA DE FUNDO ALTURA: 2,40 M, LARGURA: 0,94 M, PROFUNDIDADE: 0,42 M, QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 08, PRATELEIRAS: CHAPA #26 / 0,45 MM, COLUNAS: CHAPA #16 - L2 30 X 30 FURAÇÃO PADRÃO.SUSTENTAÇÃO: 40 KG POR PLANO, PLANOS REGULÁVEIS: SIM, ESTRUTURA DESMONTÁVEL: SIM, REFORÇO ÔMEGA: SIM (1), REFORÇO EM X: SIM, PARAFUSOS: SEXTAVADO COM PORCA UNC ¼" X ½", PINTURA: EPÓXI PÓ, SAPATAS PLÁSTICAS: 4, COR: CINZA | Unidade | 12,00 | R$ 929,11 | R$ 11.149,32 |
110 | Kit Oxigênio Medicinal com cilindro de 1m³ - com carga 01m³ 07 lts PPU. ITENS | Unidade | 3,00 | R$ 1.985,00 | R$ 5.955,00 |
P
R
INCLUIDOS NO KIT: -Cilindro para oxigênio medicinal de 1m³ (vazio) -Válvula redutora de pressão para cilindro (regulador) -Cateter tipo óculos -Frasco umidificador -Carrinho para cilindro de 1m³/2m³ KIT AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
111 | FORNO DE MICROONDAS: Doméstico; elétrico; em aço inox, com acabamento esmaltado; modelo micro-ondas; (larg. 520 x alt. 325 x prof. 415) mm; capacidade para 31 litros; com prato giratório; trava de segurança, 10 níveis de potência, painel de memória programável; com tecla + 1 minuto, tecla + 30 segundos, descongelamento de pratos prontos, relógio; com 1 câmara; interna em lã de vidro; pés fixos; controlado através de timer; na voltagem 110 Volts, potência de 1000W. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. | Unidade | 1,00 | R$ 774,59 | R$ 774,59 |
112 | MASSAGEADOR, MODELO ELÉTRICO, OPERAÇÃO 3 NÍVEIS VELOCIDADE, ACESSÓRIOS LUZ INFRAVERMELHA, 6 PONTEIRAS PLÁSTICAS | Unidade | 1,00 | R$ 1.374,88 | R$ 1.374,88 |
113 | MASSAGEADOR, MODELO ELÉTRICO, OPERAÇÃO C/ CONTROLE DE INTENSIDADE, ACESSÓRIOS C/ ESPÁTULAS PLÁSTICAS | Unidade | 2,00 | R$ 290,39 | R$ 580,78 |
TOTAL | R$ 366.537,22 |
P
R
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos equipamentos discriminados neste termo de referência tem por finalidade estruturação e funcionalidade sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde, Centro de Saúde 24 horas Cristo Rei e Vigilância Sanitária, objetivando atender as Leis Portarias e Resoluções tanto Estaduais como Federais no cumprimento de metas pactuadas, através de ações desenvolvidas. A eficiência dessas ações depende do desenvolvimento harmônico das funções realizadas por cada profissional, para tanto necessita-se de infra estrutura adequada para o cumprimento das metas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Bens comuns
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.O prazo de entrega dos bens é de é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, em única parcela, no seguinte endereço Centro de Saúde 24 horas Cristo Rei, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx.
P
R
4.2.Os objetos deste contrato serão recebidos da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável do Departamento solicitante e fiscal do contrato, responsável pelo Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Autorização de fornecimento. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação.
b)DEFINITIVAMENTE: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com o contrato, o fiscal responsável atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.3. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Autorização de fornecimento/contrato. 4.4.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na autorização de fornecimento/contrato. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com
o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção xxxxxxxxxx.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado (10 dias), reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do Contrato;
P
R
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
c) Comunicar, imediatamente, à contratada as irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos.
d) Efetuar o pagamento ajustado;
e) Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
6.2. Constituem obrigações da DETENTORA:
a) Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar os produtos no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
e) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
i) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
j) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
7.DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será permitida a subcontratação do objeto.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Conforme Portaria n°70/2021, caberá a gestão do contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento Municipal de Saúde Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
8.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal do Departamento Municipal de Saúde
Sra. Joceli Aparecida Colla Vaz.
09. DO PAGAMENTO
9.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como
P
R
as necessárias anotações de recebimento, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
9.1.2. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal deverá ser acompanhada das Certidões Negativas do INSS e FGTS.
9.1.3. O Município de Honório Serpa efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
9.1.4. Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
9.1.5. Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
9.1.6. Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº 045/2010 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
9.1.7. É DEVER DO FORNECEDOR informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os valores da ata de registro de preços não sofrerão alterações. Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
10.2. Quando o preço se tornar superior aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8666/93. O FORNECEDOR que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do Decreto Federal 10.024 de 2019, a Contratada que:
12.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.1.3 apresentar documentação falsa;
12.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.1.5 não mantiver a proposta;
12.1.6 falhar na execução do contrato
12.1.7 fraudar a execução do contrato;
12.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9 declarar informações falsas; e
12.1.10 cometer fraude fiscal.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
P
R
12.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
12.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
12.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como
ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.9 Caso o valor da multa não seja suficientepara cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. Os recursos orçamentários são os seguintes: Atenção Primária Estadual destinados por Resoluções do Estado e Federal/ Emenda Parlamentar, Assistência Farmacêutica, Programa Saúde na Escola/PSE, VIGIASUS Estadual, e Livre.
José Carlos Perón
Diretor do Departamento de Saúde
P
R
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS
Pregão Eletrônico n° ---/2022. Processo /2022
Contrato nº: xx
Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA e a empresa ..........................
Ata de registro de preços que entre si celebram, de um lado o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, com sede a Rua Elpídio dos Santos, 541, na cidade de Honório Serpa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 95.585.444/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luciano Dias, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 017.350.849-99, a seguir denominado CONTRATANTE e do outro, a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxx, na cidade de xxxxx (xxxxx), Estado xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxx e RG nº xxxxx, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato.
1 DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente tem por objeto Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Descrição e quantidades estimadas:
Item | Quant | Un | DESCRIÇÃO | VALOR | MARCA/ MODELO |
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ........( ).
Parágrafo segundo: O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos relativos ao objeto deste contrato correrá por conta exclusiva do Contratado, assim como os encargos inerentes à sua completa execução.
CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de contrato, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos da Lei 8.666/93.
P
R
CLAUSULA QUARTA: PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Parágrafo segundo: O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Parágrafo terceiro: O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
Parágrafo quarto: O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Parágrafo quinto: O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
Paragráfo primeiro: O prazo de entrega dos bens é de é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, em única parcela, no seguinte endereço Centro de Saúde 24 horas Cristo Rei, Avenida das Flores, 600, centro, Honório Serpa - Paraná.
Paragráfo segundo: HORÁRIO DE RECEBIMENTO será de segunda a Sexta Feira, das 08h30min horas às 11h00min horas e, das 13h30min horas às 17h00min.
Paragráfo terceiro: O equipamentos descritos neste termo deverão ser entregues no
atendendo as normas técnicas e dispositivos legais existentes no país em especial aquelas diretamente relacionadas ao objeto, sob pena de não conformidade.
Paragráfo quarto: Os equipamentos entregues pela contratada deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no presente Termo de Referência.
Paragráfo quinto: O transporte e a entrega dos equipamentos objeto deste termo de
Referência são de responsabilidade da CONTRATADA. Incluem-se, ainda a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro.
Paragráfo sexto: Entrega Técnica: Os objetos deste contrato serão dados como recebido conforme:
a) PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias uteis contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
b) DEFINITIVAMENTE: Após o conferencia dos equipamentos e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços
P
R
responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
c) A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
d) Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimento foi realizado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
e) Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade
dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Paragráfo primeiro: Obrigações da Contratante:
a) Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da ata, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
c) Comunicar, imediatamente, à Detentora as irregularidades verificadas no fornecimento dos produtos.
d) efetuar o pagamento ajustado;
f) dar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução do Contrato;
Paragráfo segundo: Obrigações da Contratada
a) Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Manter, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
P
R
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
Paragráfo terceiro: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
a) As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
b) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
c) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
d) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
e) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
f) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários,
para a execução dos serviços.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.9824/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
l) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
m) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade;
n) A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
o) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
p) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Paragráfo primeiro: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
7.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
7.1.3 apresentar documentação falsa;
7.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
P
R
7.1.5 não mantiver a proposta;
7.1.6 falhar na execução do contrato
7.1.7 fraudar a execução do contrato;
7.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
7.1.9 declarar informações falsas; e
7.1.10 cometer fraude fiscal.
Paragráfo segundo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Paragráfo terceiro: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
7.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
7.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
7.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Paragráfo quarto: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Paragráfo quinto: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Paragráfo sexto: Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Paragráfo sétimo: A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não
consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Paragráfo oitavo: O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Paragráfo nono: Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Paragráfo décimo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Paragráfo décimo primeiro A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
P
R
Paragráfo décimo segundo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS:
Paragráfo primeiro: Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a detentora requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
Paragráfo segundo: Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
Paragráfo terceiro: Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Paragráfo quarto: Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Paragráfo primeiro: Extrato desta ata será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (http://www.ampr.org.br/).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro: A ação fiscalizadora do Contratante será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir fielmente os prazos, condições e qualificações previstas no contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum produto fora das especificações poderá ser entregue, ainda que em caráter extraordinário sem a prévia e expressa concordância da Administração Municipal.
Parágrafo terceiro: Aplicam-se a este Termo as disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas
posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública;
Parágrafo quarto: A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal;
Parágrafo quinto: Faz parte integrante deste contrato, o edital e a proposta de preços apresentados pela empresa ora CONTRATADA, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos naquilo que não contrariar os presentes disposições;
Parágrafo sexto: Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer
modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços;
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Paragráfo primeiro: Fica eleito a da Comarca da Coronel Vivida, para solucionar eventuais litígios decorrentes desta ata e contratações decorrentes.
P
R
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente ata de registro de preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Honório Serpa – PR , xx de xxxxx de 2021.
........................................................... ..................................................................................
Luciano Dias xxxxx
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
P
R
EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço),
vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2022 em epigrafe que tem por objeto Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | xx | xx | xx |
2 | xxxx | xxx | xxx | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
P
R
EDITAL DE PREGÃO Nº 19/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de Aquisição de equipamentos para o Departamento Municipal de Saúde MOBILIARIO SESA/FEDERAL/PSE/FISIO E VIGIASUS ,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura da contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
P
R
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº 19/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)