TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1. 1. Este Termo de Referencia tem a pretensão de definir o conjunto de diretrizes para a contratação de empresa especializada para a prestação e CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores, para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde – MS, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, e nos termos do Contrato de Gestão 1095/2018.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | FORMA DE APRESENTAÇÃO | QTD |
01 | Prestação de Serviço de Controle de VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores. | CONTINUADO | 12 MESES |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH nasceu com a vocação de cuidar da saúde das pessoas. Para tanto, utiliza a gestão como o principal instrumento a fim de realizar e sustentar essa vocação, gerenciando unidades de saúde de variados perfis e portes, localizadas em diversos estados da federação.
2.2. O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH celebrou com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia/GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEL, o contrato de gestão nº 1095/2018, que tem como objeto a execução das atividades de organização, administração e gerenciamento do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia/GO.
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2.3. No rol de responsabilidades do IBGH está a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos, e controle de pragas e vetores, para o Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, do Ministério da Saúde – MS, dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, e nos termos do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Município Aparecida de Goiânia, o que deverá ser realizado por meio de contratada especializada.
2.4. Com este propósito, abrimos processo para contratação de empresa especializada em CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos, e controle de pragas e vetores, permeado pelo cumprimento das Normas Vigentes: RDC 50; RDC 63; RDC 02; NBR 15943; NR 10; NR 13; NR 32; Manual da Tecnovigilância; evitando a presença indesejável de insetos, roedores, dentre outros, prevenindo doenças em nossos servidores e colaboradores, proporcionando assim um ambiente agradável.
2.5. Desta forma estaremos cumprindo o papel da responsabilidade no atendimento ao paciente e na manutenção da funcionalidade dos equipamentos de infraestrutura hospitalar e dos ambientes médico-hospitalares necessários à prestação de serviço, e no cuidado do paciente com segurança e efetividade.
3. DA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Em Conformidade com o Regulamento de Compras e contratação do HMAP.
3.2. O objeto da contratação se amolda na prestação de serviços relacionada à atividade meio ou fim de modo a não haver solução de continuidade do serviço para não colocar a colocar em risco a qualidade dos serviços do HMAP.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A descrição e detalhamento dos serviços e produtos que a consultoria técnica deverá elaborar e entregar constam no ANEXO TÉCNICO, que integra o presente TERMO DE REFERÊNCIA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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5.2. Efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos.
5.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato.
5.4. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
3.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
5.6. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. São obrigações da CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO TÉCNICO obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
6.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço e produto que fizer necessário a sua participação.
6.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato, se aplicável.
6.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo.
6.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários.
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6.8. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
6.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.11. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.12. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
6.13. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
6.15. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
6.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não
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transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.21. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.22. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6.23. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
6.24. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
6.25. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
6.26. Custear deslocamento de prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, quando esses realizarem viagens necessárias para execução do objeto do contrato, fornecendo passagens aérea, hospedagem, refeições e indenização por quilometragem rodada, custeando todo e qualquer custo para execução do presente Contrato.
7. DA PROPOSTA
7.1. A contratada deverá apresentar sua proposta com valor global pelos serviços.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito mediante a emissão de fatura acompanhada de nota fiscal e certidões negativas.
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9. DA VIGIÊNCIA
9.1 A contratação terá período de vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
10. DA REPACTUAÇÃO DE VALORES
10.1. Durante a vigência do contrato não será admitida a repactuação de valores, sendo admitida apenas em caso de prorrogação, ocasião que poderá ser adorado o IGPM/FGV ou outro que vier a substituí-lo em caso de sua extinção.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço objeto deste Termo de referência, e podendo optar também, pela na contratação parcial destes.
12.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
Assinaturas:
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência | Diretor Administrativo | Diretor Geral |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
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ANEXO TÉCNICO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. CONTEXTO
1.1. O Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP é uma unidade de Saúde pública de média e alta complexidade, possui 230 leitos, sendo 30 UTIs, 20 leitos destinados à urgência e 180 apartamentos, além dos primeiros leitos de internação pediátrica da cidade.
1.2. Foi realizado do Processo de Chamamento Público, por meio do Chamamento Público no qual o IBGH se sagrou vencedor do processo, tendo sua proposta técnica escolhida como a melhor dentre as apresentadas.
1.3. Firmado o Contrato de Gestão 1095/2018 entre o IBGH e o Município de Aparecida de Goiânia é necessário que haja a implantação do modelo proposto, que teve suas linhas e diretrizes estratégicas definidas na Proposta Técnica apresentada.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos, e controle de pragas e vetores, nas instalações do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia, situado na Xxxxxxx X-000, 000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP 74.936-600.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
3.1. Os Serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores devem ser executados da seguinte forma:
3.1.1. Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente.
3.1.2. Aplicação de todos os equipamentos de trabalho e de proteção individual.
3.1.3. A execução dos serviços de CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos e controle de pragas e vetores deve ser acompanhada por servidor designado pela Diretoria Administrativa do HMAP para a fiscalização dos trabalhos;
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3.2. Procedimentos dos serviços de CONTROLE DE VETORES:
a) Eliminar e prevenir a proliferação de baratas; cupins; formigas; mosquitos; pombos; morcegos; dentre outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes;
b) Evitar e prevenir a proliferação de ratos, morcegos e pombos – Caso necessário utilizar a instalação de emissores sonoros ou outros recursos não letais.
c) Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.
3.3 Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais necessários, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
3.4. Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA;
3.5. Usar, obrigatoriamente, quando necessário, os equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
3.6. Verificar antecipadamente as condições de acessibilidade aos locais que designar necessários para controle de vetores; o estado de conservação destes locais, tubulações, telhados, alçapões de forramento, e etc; onde se fizer necessário; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades à fiscalização;
3.7. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do local inacessível, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
3.8 Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação no final dos serviços;
3.9. Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais do HMAP;
3.10. Por ocasião da entrega final dos serviços, o servidor designado realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais adequações;
3.11. A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral disposto no item 3, desta especificação técnica;
3.12. Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, devendo repor telhas quebradas e tubulações entupidas, quanto for o caso, decorrentes da execução dos serviços;
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3.13. O programa de Dedetização deverá seguir minimamente o seguinte roteiro:
3.13.1. Nas áreas internas: Deverá ser procedida a pulverização/dedetização de todos os ralos de esgoto, com o objetivo de combater baratas, formigas e outros insetos, nos demais ambientes deverá ser realizada a pulverização/dedetização e ou gel, para combater formigas, moscas e baratas, ratos, escorpiões, pombos e morcegos, em como a instalação de armadilhas, repelentes etc.
3.13.2. Nas áreas externas: Deverá ser realizada dedetização/pulverização/ desratização para combater formigas, moscas, baratas, ratos, escorpiões, pombos, morcegos, bem como a instalação armadilhas, caso necessário, etc.
4. PERIODICIDADE
4.1. Os serviços deverão ser obrigatoriamente refeitos a cada período de 03 (três) meses, ou em menor prazo por execução da garantia na hipótese de reinfestação.
4.2. Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copa, banheiros, depósitos de materiais, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e ratos) serão submetida à intervenção.
4.3. Nestes casos, a contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela área responsável.
5. DOS PRAZOS E DO HORÁRIO
5.1. Para que a efetivação dos serviços possa ser acompanhada e atestada, a contratada se obriga a detalhar, em CRONOGRAMA FÍSICO os períodos e horário em que os serviços serão executados, o tipo de tarefa (se dedetização, desratização, etc.), com os preços unitários, de conformidade com a planilha apresentada junto com a proposta.
5.2. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato;
5.3. Deverão ser executados, preferencialmente, nos finais de semana, evitando-se interferência nas atividades das áreas;
5.4. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação; mediante prévio agendamento, na Diretoria Administrativa do HMAP.
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6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pela ANVISA.
6.2. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e pombos e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
6.3. A Contratada deverá fazer revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
7.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A empresa interessada em participar do processo seletivo atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Licença de funcionamento do estabelecimento, fornecida pelo órgão competente de Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estiver instalado, para exercer as atividades, objeto deste projeto básico;
8.1.2. Registro ou inscrição da empresa, bem como do profissional técnico habilitado, sendo habilitados quaisquer dos seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico, sendo portanto, aceitos os seguintes registros: CRMV- Conselho Regional de Medicina Veterinária, CRBIO – Conselho Regional de Biologia, CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CRF- Conselho Regional de Farmácia e CRQ- Conselho Regional de Química;
8.1.3. Atestados de bons desempenhos anteriores em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta) à 60% (sessenta) no mínimo, na execução de serviços similares, estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução;
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8.1.4. Indicação do aparelhamento e do pessoal técnico adequado, disponíveis para a realização do objeto deste projeto básico, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
9. DA ACEITAÇÃO
9.1. Os serviços serão aceitos quando atenderem, simultaneamente, os procedimentos técnicos descritos nos itens 2, 3, 4, 5 e 6; e a utilização de equipamentos e materiais avaliados pelo responsável técnico indicado pela contratada;
9.2. Emitir certificado de execução de serviço e laudo técnico, individualizado, para os serviços executados no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP, com anotação de responsabilidade técnica;
9.3. Serviços não aprovados devem ser refeitos de imediato, às custas da CONTRATADA;
9.4. Dar garantia, quanto à execução do objeto contratado, de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar do término de cada serviço executado.
10. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
10.1 Utilizar somente materiais autorizados pela ANVISA, na execução dos serviços CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos, e controle de pragas e vetores;
10.2. Manter, durante a execução dos serviços, pessoal qualificado e com os Equipamentos de Proteção – EPI’s e EPC’s obrigatórios;
10.3. Os profissionais designados para os serviços deverão manter disciplina e conduta compatíveis nos locais de prestação dos serviços;
11. VISITA / VISTORIA TECNICA
11.1. Antes de apresentar sua proposta, o concorrente deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita/vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
11..2. A Empresa interessada deverá visitar/ vistoriar os locais onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) do HMAP 24h, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, neste mesmo local;
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11.3. A visita/vistoria tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas empresas;
11.4. Realizada a visita/vistoria, o HMAP emitirá o atestado de visita/vistoria, atestando textualmente o seguinte:
“Que a Empresa visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste processo seletivo.”
11.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelo disponibilizado nesta especificação técnica, serão obrigatórios na fase de habilitação do processo seletivo;
11.6. Caso não haja possibilidade de concluir a visita/vistoria técnica no mesmo dia, será continuada no dia seguinte, exceto quando for o último dia antecedente a apresentação das propostas;
11.7. Toda e qualquer despesa com a visita/ vistoria, incluindo locomoção entre as unidades correrá por conta da Empresa interessada.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O prazo de vigência contratual será de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, limitado a vigência do contrato de Gestão 1095/2018.
13. PREÇO
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer o valor global para a prestação de serviços contidos e estabelecidos nesta Tomada de Preço, apresentadas conforme carta Proposta presente no Anexo Técnico.
Responsável pela Elaboração do Termo de Referência | Diretor Administrativo | Diretor Geral |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO:
CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização,
desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos, e controle de pragas e vetores no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia - HMAP:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | LOCAL | DURAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Prestação de Serviço de Controle de VETORES E PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização, controle de pombos, morcegos e controle de pragas e vetores. | HMAP Av. V-005, 365-431, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia | 12 Meses | R$ | R$ |
Valor total por extenso: R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
• Validade da Proposta: no mínimo 60 dias;
• Prazo para início do serviço: até XX (XXXX) dias úteis;
• Especificar detalhadamente cada item licitado;
• Informar, obrigatoriamente, na proposta OS NÚMEROS DE FONE/FAX E ENDEREÇO DE E-MAIL PARA CONTATOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLITAÇÕES;
• Telefone/Fax: (xx) xxxx-xxxx;
• E-mail: (fundamental)
• Banco: (xxxxx)
• Agência: (xxxxx)
• Nº da Conta Corrente: (xxxxx)
Declaro estar Ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
Aparecida de Goiânia/GO, / / .
Assinatura do representante legal
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ANEXO II
ATESTADO DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
A Empresa , inscrita no CNPJ
sob o n.º .
. /
- , sediada
em , CEP: . -
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a).
, portador da Cédula de Identidade n.º , expedida pela - e CPF n.º ;
DECLARA para fins de participação neste certame, que visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta contratação.
Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento. Aparecida de Goiânia/GO, de de 2019.
Nome/Assinatura
(Responsável Técnico da Empresa)
Nome/Assinatura
(Funcionário Designado pelo Diretor Administrativo)
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