MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo, estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para contratação de empresa especializada em prestação de serviços na elaboração de projetos executivos de rede lógica, elétrica e de telefonia, com a entrega de As Built dos serviços executados.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Para elaboração do projeto executivo da rede lógica, elétrica e telefonia, a CONTRATADA deverá obedecer às normas e padrões vigentes na ABNT, ANATEL e ANSI.
2.2. Todo projeto deverá ser assinado por profissional responsável, registrado no CREA e em dia com suas obrigações, devendo obrigatoriamente ser emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto executivo.
2.3. Os projetos deverão ser realizados levando em consideração as quantidades de pontos solicitados, bem como o acompanhamento de um preposto da CONTRATADA e todas as tratativas serão documentadas através de uma Ata de registro de preços.
2.4. Ao término de cada elaboração de projeto executivo deverá ser emitido o termo de aceite em conjunto com técnicos da CONTRATANTE, o termo só será emitido mediante a apresentação das plantas em meio digital, contendo caminhos físicos, descrição detalhada e quantitativa dos materiais que serão utilizados no projeto e assinatura dos responsáveis envolvidos. Obrigatoriamente, o projeto deverá conter o quantitativo da composição dos pontos por projeto (Quantidade de pontos lógicos, elétricos e de telefonia).
2.5. As atividades ocorrerão em todos os endereços atendidos pela PRODAM- SP, nos limites geográficos da Cidade de São Paulo. O projeto será considerado “entregue” quando da aprovação do termo de aceite pelo CONTRATANTE.
3. Fases do Projeto
3.1. Os projetos serão elaborados em três fases, a saber: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo completo.
3.2. ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS COM LEVANTAMENTO DE DADOS
3.2.1. Nesta etapa, a empresa CONTRATADA deverá realizar visitas às localidades para fazer o levantamento completo e minucioso em suas instalações, visando colecionar os dados necessários para a realização dos projetos e dimensionamento dos materiais e serviços. Durante o desenvolvimento desta etapa, a empresa CONTRATADA deverá tomar ciência da padronização da infraestrutura lógica da rede da PMSP e adotá-la como referência. Ao final desta etapa, deverá ser emitido relatório com a descrição dos dados levantados, contendo as seguintes informações/dados:
3.2.1.1. Planta do Layout da ocupação existente;
3.2.1.2. Dados coletados e a definição dos ambientes a serem projetados;
3.2.1.3. Localização de quadros elétricos existentes com identificação dos alimentadores, disjuntores e diagramas de todos os quadros existentes;
3.2.1.4. Localização das prumadas elétricas e de telecomunicações do prédio;
3.2.1.5. Infraestrutura existente de distribuição elétrica de iluminação, tomadas, voz e dados;
3.2.2. O Anteprojeto deverá ser elaborado de forma a mostrar a solução global com a definição do padrão adotado e da concepção das instalações em geral de modo a permitir a clara compreensão da obra a ser executada e da logística de implantação. Nesta etapa a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
3.2.2.1. Layout de ocupação proposto com a identificação das intervenções;
3.2.2.2. Etapas e Logística de implantação da obra;
3.2.2.3. Definição e pré-dimensionamento do sistema de energia, telefônico e de dados;
3.3. PROJETO BÁSICO
3.3.1. Nesta etapa, deverá ser elaborado projeto básico, que constitui um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
3.3.1.1. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
3.3.1.2. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto Executivo e de realização da obra;
3.3.1.3. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o serviço, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
3.3.1.4. Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
3.3.1.5. Nesta etapa deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1.5.1. Plantas Baixas de cada ambiente;
3.3.1.5.2. Plantas Baixas de Layout;
3.3.1.5.3. Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz;
3.4. PROJETOS EXECUTIVOS
3.4.1. O desenvolvimento desta etapa ocorrerá após a aprovação, pela PRODAM, da etapa referente ao Projeto Básico.
3.4.2. O projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo peças gráficas, memoriais descritivos, especificações técnicas e de serviços e todas as especialidades envolvidas.
3.4.3. Fazem parte do escopo do Projeto Executivo a elaboração de listas de materiais por projeto ou etapa de obra ou serviço, bem como o seu registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Cada Projeto Executivo deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém em grau de detalhe adequado à nova etapa de projeto.
3.4.4. Nesta etapa deverão ser apresentados os seguintes projetos:
3.4.5. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.4.5.1. Planta do pavimento e respectivo Layout com os componentes/equipamentos das instalações dos sistemas elétricos propostos para a distribuição de piso e paredes;
3.4.5.2. Iluminação de emergência;
3.4.5.3. Detalhes gerais e prumadas esquemáticas;
3.4.5.4. Memória de cálculo e critérios de projeto.
3.4.6. PROJETO EXECUTIVO DE REDE LÓGICA E TELEFONIA
3.4.6.1. Planta do pavimento e respectivo Layout com os componentes/equipamentos das instalações dos sistemas propostos para a distribuição de piso, paredes e tetos, conforme padrão informado pela PRODAM;
3.4.6.2. Layout da sala dos equipamentos;
3.4.6.3. Detalhes da instalação.
3.4.7. MEMORIAL DESCRITIVO
3.4.7.1. Deve apresentar todas as Especificações Técnicas e Encargos, para cada um dos projetos elaborados, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra. Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados. Os materiais especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e, devendo estar associados a uma legenda;
4. RECOLHIMENTO DAS TAXAS E REGISTRO DA ART
4.1. ART (Registro de Anotações de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA deverá ser devidamente preenchida observando as especialidades diversas que deverão ser desdobrados em tantos profissionais quantos forem os profissionais envolvidos no objeto do contrato. Os formulários de ART’s deverão ser entregues devidamente quitadas e assinadas por seus Responsáveis Técnicos;
5. PLANTAS, “LAYOUTS’, PRODUTOS GRAFICOS E RELATORIOS TECNICOS”.
5.1. Os desenhos e projetos deverão ser elaborados por meio de software com a extensão .dwg (ou outro que guarde total compatibilidade), obedecendo rigorosamente aos padrões definidos pelas normas técnicas estabelecidas e pelas disposições da CONTRATANTE.
5.2. As planilhas deverão estar em formato “.xls”, e os documentos em formato “.doc” (ou outros que guardem total compatibilidade).
5.3. A CONTRATADA deverá entregar 03 (três) jogos de todas as plantas requeridas, plotadas em papel sulfite, formato A0 (841 mm x 1189 mm) em escala de 1:100) e em formato A4 (210mm x 297mm), assim como os demais itens elencados neste documento e que se fizerem necessários também impressos e devidamente assinados por seus Responsáveis Técnicos.
5.4. Toda a documentação entregue impressa deverá ser incluída em um DVD, contendo todos os arquivos em formato compatível aos solicitados acima, além dos mesmos em extensão.pdf, com vistas à disponibilização quando da licitação.
5.5. As aprovações dos estudos e projetos por parte da CONTRATADA não eximem a responsabilidade técnica da CONTRATADA sobre sua autoria, nem caracterizam responsabilidade técnica solidária.
5.6. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE.
5.7. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
5.8. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
5.9. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
5.10. Os projetos e as especificações elaborados integrarão o acervo técnico da PRODAM, preservada a menção de autoria e responsabilidade técnica na forma da legislação vigente.
6. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS ETAPAS
6.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação público será de 60 dias, devendo obedecidos seguintes prazos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço pela PRODAM/SP:
6.2. ETAPA 1: LEVANTAMENTO DE DADOS – 10 dias corridos;
6.3. ETAPA 2: ESTUDOS PRELIMINARES/ANTEPROJETOS – 10 dias corridos;
6.4. ETAPA 3: PROJETO BÁSICO - 10 dias corridos;
6.5. ETAPA 4: PROJETOS EXECUTIVOS - 15 dias corridos.
6.6. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
6.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de acompanhamento pela PRODAM-SP.
7. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
7.1. Elaboração de projetos executivos de infraestrutura de rede lógica, telefonia e elétrica, onde cada ponto estruturado é a composição de 1 (um) ponto de rede lógica, 1 (um) ponto de telefonia e 2 (dois) pontos de rede elétrica.
7.2. Abaixo tabela com descrição dos tipos de projetos e quantidades estimadas:
Tipo | Descrição dos Tipos | Quantidade |
Projeto de Rede | Até 50 pontos por pavimento | XXX |
51 até 100 pontos por pavimento | XXX | |
101 até 150 pontos por pavimento | XXX | |
151 até 200 pontos por pavimento | XXX | |
Acima de 200 pontos por pavimento | XXX |
7.3. Elaboração dos projetos executivos será condizente com a necessidade do cliente e poderá contemplar ou não todas as soluções de rede lógica, rede elétrica e rede de telefonia.
7.4. Será responsabilidade da CONTRATADA a Revisão dos projetos executivos já entregues ao cliente nos casos em que exista discrepância com o descrito no projeto executivo, antes de sua execução. A responsabilidade pela revisão vigorará por 12 meses consecutivos, a partir da data de entrega de projeto executivo ao cliente, será executada 01 (uma) revisão por projeto devendo ser planejado entre os responsáveis, CONTRATANTE e CONTRATADA para atender as novas necessidades.
7.5. Será responsabilidade da CONTRATADA a emissão do laudo de execução física do projeto executivo, aceitando ou não os serviços executados.
7.5.1. Caso o laudo seja negativo a mesma deverá prover para a CONTRATANTE a especificação técnica para a correção do problema.
7.5.2. Esse laudo consiste na realização de vistoria no local do projeto para verificação dos serviços e itens solicitados, bem como a verificação dos testes realizados no cabeamento lógico e telefônico.
7.5.3. Fará parte do processo de aprovação do laudo, a análise e aprovação do documento de “as built”, emitido pela executora do serviço.
7.6. A CONTRATADA deverá prever a conexão à concessionária de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, devendo respeitar suas normas para conexão à rede pública de baixa tensão.
8. CARACTERISTICAS DOS ITENS A SEREM EMPREGADOS
8.1. REDE LÓGICA
8.1.1. Deverá necessariamente ser especificada como cabeamento lógico a utilização de Cabo UTP Categoria 6 (mínimo) em distribuições horizontais e Categoria 6A ou fibra óptica quando necessário em distribuições verticais ou backbone.
8.1.2. Deverá necessariamente ser especificada a utilização do padrão de cabeamento estruturado quando a solução abranger Lógica e telefonia. (utilizar cabeamento UTP na vertical e ser for o caso CCI-X-Y ou CI-X-Y na vertical).
8.1.3. Deverá necessariamente ser especificada a utilização do padrão de conectorização EIA/TIA 568 A.
8.1.4. Deverá ser especificada a utilização de eletrodutos metálicos, galvanizados ou eletrocalhas de acordo com norma ANSI/TIA/EIA-569.
8.1.5. Deverá ser especificada a utilização de eletrodutos em ambientes de Hospitais, especifico para UTI, Centro Cirúrgico e similares de acordo com a norma da ANVISA e regulamentações.
8.1.6. Deverá necessariamente ser especificada a aplicação das normas:
8.1.6.1. ANSI/TIA/EIA-568-A
8.1.6.2. ANSI/TIA/EIA-569-A
8.1.6.3. ANSI/TIA/EIA-607
8.1.6.4. NBR 14565
8.2. ATERRAMENTO LÓGICO
8.2.1. Deverá necessariamente ser especificado como aterramento lógico seguindo a norma: ANSI/TIA/EIA-607.
8.3. FIBRA ÓPTICA
8.3.1. Deverá necessariamente ser especificada a utilização de fibra óptica nos seguintes casos:
8.3.1.1. Onde a distância ultrapasse a 100 metros.
8.3.1.2. Onde haja necessidade de interligar prédios, áreas externas ou não cobertas por circuitos adequados de proteção.
8.3.1.3. Onde houver diferenças de potencial ou de resistência entre aterramentos
8.3.1.4. Em casos de provável incompatibilidade eletromagnética ou interferência nos canais lógicos de comunicação por solicitação específica da Prodam.
8.4. IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO / PONTOS
8.4.1. Deverá necessariamente ser especificada a norma: ANSI/TIA/EIA-606 na identificação do cabeamento.
8.5. REDE TELEFONICA
8.5.1. Deverá ser especificada a utilização da norma NBR 9124.
8.6. REDE ELÉTRICA
8.6.1. Deverá ser verificada a parte elétrica e o circuito de aterramento existente, para levantamento das necessidades e confecção do projeto executivo.
8.6.2. Deverá ser especificada a utilização das normas abaixo.
8.6.2.1. ABNT-NBR 5410
8.6.2.2. IEC 60364
8.6.2.3. SPT 000-000-000 (TELEBRÁS)
8.6.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a especificação elétrica a partir do relógio de medição (Padrão de Entrada), caso seja necessário.
8.6.3.1. Será de responsabilidade do setor competente de cada unidade o dimensionamento da carga elétrica em ampêres, de cada uma das cabines, principal e secundária para os seguintes casos:
8.6.3.2. Cabine secundária sem conexão com a cabine primária;
8.6.3.3. Cabine secundária com conexão com a cabine primária.
8.6.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a interligação elétrica da cabine secundária para a alimentação do quadro de distribuição de TI, ficando na responsabilidade do setor competente de cada unidade a ligação do mesmo.
8.6.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA a infraestrutura completa na interligação entre a cabine primária com o secundário caso necessário, ficando na responsabilidade do setor competente de cada unidade a ligação do mesmo e o dimensionamento da carga.
9. MATERIAIS UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DO PROJETO
9.1. A PRODAM fornecerá uma planilha indicativa dos materiais que poderão ser utilizados na confecção dos projetos.
10. CRITERIO TECNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TECNICA
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor VALOR total, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2. Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que comprove a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS”, devidamente datado, assinado e com a identificação do atestante, bem como devidamente registrado na entidade profissional competente conforme parágrafo 1º, artigo 30, da Lei 8.666/93.
11. PENALIDADES
11.1. O não atendimento neste termo ensejará em penalidades à CONTRATADA no seguinte padrão:
Descrição | Penalidade |
Falta a visita do levantamento preliminar conforme descrito no item 3.2 | Multa de 2% do valor mensal do contrato |
Atraso na entrega do projeto Básico | Multa de 5% do valor mensal do contrato |
Atraso na entrega do projeto executivo | Multa de 3% do valor mensal do contrato para cada dia de atraso, limitado a 30% do valor mensal do contrato. |
Não atendimento aos padrões de atendimento estabelecidos no item 3.4 | Multa de 20% do valor da medição mensal |
Erro na execução dos padrões de atendimento estabelecidos no item 3.5 | Multa de 2% do valor mensal |
11.2. Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser ajustados, preservando o máximo já indicado.
11.3. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às seguintes penalidades:
11.4. Advertência.
11.5. Multa de 10% pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
11.6. Multa de 20% pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo. Pela inexecução total ou parcial do disposto neste Contrato e/ou seus Anexos, por imperícia ou pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, poderão ser rescindidos a Contratação, ficando também impedida de participar de licitações realizadas pela CONTRATANTE pelo período de até 05 (cinco) anos, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/02.
11.7. A CONTRATADA ficará ainda sujeita à sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em razão de rescisão do presente
contrato em virtude de atos ilícitos praticados ou por descumprir as suas obrigações trabalhistas.
11.8. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
11.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
12. MEDIÇÃO / PAGAMENTO
12.1. A Nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Sede da CONTRATANTE, juntamente com cópia do termo de aceite.
12.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos para o aceite aprovando os serviços prestados.
12.3. Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
12.4. 80% (oitenta por cento) em 20 (vinte) dias após Aceite dos serviços prestados, sendo certo que este dar-se-á em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota Fiscal;
12.5. 20% (vinte por cento) em 10 (dez) dias após a emissão do Termo de Aceite
do Laudo de aceitação da execução do projeto, sendo certo que este dar- se-á em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da empresa
executora do serviço.
12.6. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
12.7. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
12.8. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
12.9. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei Federal n.º 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
12.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais exigências previstas no ato convocatório e anexos, deverá:
13.2. Cumprir rigorosamente o disposto no item 6 deste Termo de Referência;
13.3. Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro, ou, arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas da CONTRATADA.
13.4. Responsabilizar-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes da execução destes serviços, tais como equipamentos e ferramentas, bem como aquisição de todos os materiais de consumo necessários;
13.5. Utilizar boa técnica, atender as normas técnicas pertinentes, normas técnicas das empresas concessionárias e órgãos de fiscalização, conforme as instruções e manuais técnicos dos materiais e equipamentos especificados em projetos e orientações específicas da CONTRATANTE, mantendo coerência e integração entre eles;
13.6. Implantar adequadamente a execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando sempre os serviços de forma meticulosa, mantendo em perfeita ordem o ambiente de trabalho, equipamentos e materiais utilizados;
13.7. Instruir todas as providências para obter a viabilidade da execução dos projetos objetos do certame, junto às autoridades competentes para tanto.
13.8. Cumprir as exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
13.9. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão sua ou de seu empregado;
13.10. Xxxxxx e exigir de seus empregados sigilo sobre dados que porventura venha a ter conhecimento por força da contratação;
13.11. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato administrativo, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
13.12. Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos não transfere à CONTRATADA a responsabilidade por seu pagamento;
13.13. A CONTRATADA não poderá invocar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes destes fatos;
13.14. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos gerados, relativos à prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência;
13.15. A CONTRATADA não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em função do vínculo contratual estabelecido, tampouco utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização;
13.16. 8.1.16. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou junto ao CAU os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência;
13.17. A CONTRATADA deverá entregar, à CONTRATANTE, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT ) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
13.18. Manter preposto, aceito pela CONTRATADA, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Proporcionar as facilidades necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, franqueando livre acesso da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos aos locais dos mesmos, dentro dos horários estipulados, observadas as normas internas;
14.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo por um representante especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
14.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
14.4. Não utilizar a CONTRATADA em outros serviços não abrangidos no contrato;
14.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
14.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a aprovação dos projetos
executivos, nos casos de projetos já entregues e que a localidade tenha sofrido mudanças de layout após o termo de aceite ou a aprovação do
projeto executivo, qualquer modificação ficará a cargo da CONTRATANTE.
15. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
15.1. O preço dos serviços poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, decorridos da data de assinatura do contrato, mediante prévia negociação, adotando-se como limite máximo a variação do IPCA-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), verificada no período de 12 (doze) meses anterior ao pleito.