MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº SEMED/PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, E, DE OUTRO LADO A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ: XXXXXXXXXXXXXX, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada à Rodovia Br 316, Km 03, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, XXX: 67010-571, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação, Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n°381278-SEGUP/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxx, na Cidade de xxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de SRP Nº 9/0000.XXX SEMED/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXX– SEMED e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de Certame Licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-025 SEMED/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA, PARA EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES TIPO: ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA REPOSIÇÃO E ATUALIZAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – RME E NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA/PA, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
Parágrafo segundo: As especificações e quantitativos constam no Termo de Referência em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total
estimado do contrato é de XXXXXXXXXX, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9/2022-025 SEMED/PMA 01
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx.
Parágrafo Segundo: Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a Contratante, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/materiais, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária.
Parágrafo Xxxxxx: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorre de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sexto: Fica assegurado a Contratante o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
Parágrafo Sétimo: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão Contratante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Oitavo: Serão recebidos, apenas e exclusivamente, os materiais condizentes com as solicitações e registrados na respectiva ata.
Parágrafo Nono: As embalagens de modo geral devem ser resistentes e conferir proteção ao produto.
a) Não é permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem modificação do espaço interno original;
b) Não é permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para acondicionamento de outros produtos.
Parágrafo Décimo: Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade ou quantidade, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 02 (dois) dias e de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
Parágrafo Décimo Primeiro: Os materiais fornecidos não poderão ser substituídos por outras marcas, salvo se apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante, exposição de motivos,
devidamente fundamentada, que demonstre a necessidade de ser efetivada a substituição da marca do material.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, veda sua prorrogação, podendo ser revisto pela administração por oportunidade e conveniência.
Parágrafo Segundo: Previsão de extinção contratual pela ocorrência de novo procedimento licitatório, uma vez que responde à exigência do art. 2º da Lei nº 8.666/93, bem assim do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal.
CLÁSULA QUARTA- DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS E DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro: Todos os materiais deverão possuir validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus a Contratante, caso se constate, nesse período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega.
Parágrafo Segundo: O prazo garantia e validade dos produtos de obedecerá a legislação vigente em vigor, observando-se as variáveis das embalagem e conservação.
Parágrafo Terceiro: A justificativa para a estipulação dos prazos de garantia e validade citados nos parágrafos anteriores tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como, a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação.
CLÁUSULA QUINTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no endereço do Almoxarifado Central da SEMED, que encontra-se situada na Rodovia Br 316 km 4, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, ou na sede do Conselho Municipal de Educação –CME. 13.4. Caso outro horário não seja formalmente convencionado entre as partes, a satisfação do objeto deverá respeitar o horário de funcionamento administrativo do CONTRATANTE, qual seja de 09:00h às 14:00h.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);
c) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei n°8.666/93;
f) Indicar preposto para representa-la durante a execução do Contrato;
g) Responder em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante para a execução do Contrato;
i) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
CLÁSULA SEXTA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I- COMPETE A CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus Anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
c) Permitir acesso dos empregados da Contratada em suas dependências para a execução do Contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato, Termo de Referência e Anexos, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
g) Proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela Contratada;
h) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
j) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
k) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida neste Contrato, Termo de Referência e seus Anexos;
l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidas pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão contratante, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁSULA OITAVA- DO FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro: O prazo para entrega dos materiais é em até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme especificação da lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo: É vedado ao fornecedor recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos neste Contrato;
Parágrafo Terceiro: Os materiais deverão ser entregues em horário comercial, de segunda a sexta- feira, das 09:00 às 14:00, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo Setor responsável da Contratante e anuído pela Contratada;
Parágrafo Xxxxxx: O material deve ser entregue, preferencialmente embalado e identificado, conforme caso, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no termo de referência.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SEMED/PMA, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo.
Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da contratada em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Xxxxxx na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicação na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) dos eu valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Nono: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Parágrafo Decimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. Parágrafo Decimo-primeiro: A multa será descontada dos pagamentos, eventualmente devidos pela Administração, com base nos §3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXXXX, que contém o procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9/2022-025 SEMED/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA PROFª XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
CPF/MF nº
2-
CPF/MF nº
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:0 1277643210
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:01277 643210