CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 063/2019.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA THAIS VIERA MELO 42082740854 , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR COM EMISSÃO DE SINAIS PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO À DISTÂNCIA E COMODATO DOS APARELHOS, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento público, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX Rg nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa THAIS VIEIRA MELO 420821740854 (Nome Fantasia Moon Patrol Rastreadores), doravante denominado simplesmente CONTRATADA, estabelecido à Rua Álvares Cabral, nº 576, 0x Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx XX; CNPJ 24.650.641/0001-50, neste ato representada por sua sócia Thais Xxxxxx Xxxx, portadora do CPF 000.000.000-00, Cargo Proprietária, usuária do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, firmam o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CONCEITOS:
SOFTWARE(S) – Programa contendo sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas em conjunto com o Sistema MOON PATROL através do Portal WEB de Rastreamento - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EQUIPAMENTO - É o Equipamento eletrônico composto de sistema GPS, Processador e modem de comunicação que será instalado no veículo do Contratante.
GPS – É o sistema de posicionamento global composto por satélites do governo Americano que permite em determinadas condições que um Equipamento defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude.
GSM/GPRS – São sistemas de transmissão de dados via chip M2M GPRS de telemetria que operam nas condições, limitações e área de cobertura definidas pelas operadoras de telefonia móvel.
LIMITAÇÕES – É a falta de sinais de comunicações, em razão de pane do sistema público de telecomunicações, paralisação dos serviços públicos, tempestades, interferências oriundas de topografia, relevo e condições atmosféricas, locais subterrâneos e marquises.
ÁREA DE COBERTURA - A área de cobertura compreende todas as regiões do país onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS.
TERMO DE ADESÃO - É o adendo, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, que regula os aspectos específicos da prestação dos serviços de Monitoramento, Rastreamento dos veículos.
VEÍCULOS – Os veículos do Contratante com o Sistema MOON PATROL instalado são:
ITEM | QTD | SETOR | VEÍCULO |
1 | 1 | ENSINO TRANSPORTE FUNDAMENTAL | DBS 8687 - Master |
2 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DBS 8693 - Boxer |
3 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DBS 8694 - Ducato ambulancia |
4 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | CPV 3470 - Micro |
5 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | FCW 3981 - Onix |
6 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | FHH 9081 - Onix |
7 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | GHI 9641 - Renault |
8 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DBS 8688 - Sandero |
9 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | FOR 0851 - Spin |
10 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | DJP 9841 - Mercedes ambulancia |
11 | 1 | Unidade de Saúde I- Pronto Atendimento | GBA 0634 - Master |
12 | 1 | Unidade de Saúde II | DKH 4576 - Onix |
13 | 1 | Unidade de Saúde II | FUF 1698 - L200 |
14 | 1 | Secretária de saúde | GJF 6255 - Micro |
15 | 1 | Secretária da Educação | FCN 3757 - Onix |
SISTEMA BLOQUEADOR: é aquele que permite a seu usuário requerer da Central de Operações da CONTRADADA a emissão de comandos destinados ao bloqueio do veículo, parado ou em movimento.
COMODATO - Contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto o serviço de rastreamento e monitoramento veicular, com a possibilidade de emissão de sinais destinados ao bloqueio do bem, dentro do território nacional, respeitadas as limitações do sistema, com a entrega do Equipamento de propriedade da MOON PATROL, em forma de Comodato, conforme definido no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento e a Cessão de direitos para utilização do Software e do Portal de Monitoramento e Rastreamento WEB através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Cláusula Segunda – O Contratante receberá da MOON PATROL, em regime de comodato, regido pelo art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o Equipamento rastreador codificado com um número intransferível, que será instalado no veículo indicado no Termo de Adesão.
Cláusula Terceira – O sistema permite o Monitoramento e Rastreamento remoto do veículo, através do envio de dados sistêmicos pelo equipamento em períodos programados, com a utilização da tecnologia GSM/GPRS, a partir da informação obtida pelo sinal GPS, respeitados os limites decorrentes das áreas de cobertura. O bloqueio do veículo somente ocorrerá por solicitação das pessoas autorizadas no Termo de Adesão, através de solicitação à Central de Atendimento.
Parágrafo Único - A MOON PATROL garante que provocada emitirá sinais para o bloqueio do bem, não podendo, porém, garantir que os sinais enviados ao equipamento receptor serão recebidos, em razão de o serviço estar sujeito a limitações decorrentes de interferências oriundas da topografia, edificações densas, relevo e condições atmosféricas, que poderão ocasionar áreas de sombra, e até mesmo por ações dos roubadores em causar a interferência no sistema.
Cláusula Quarta – A MOON PATROL deverá disponibilizar o Monitoramento WEB, que é a ferramenta para controle do veículo, que fornece o trajeto, mapa, velocidade, áreas restritas e relatórios, fornecendo Login e Senha para acesso ao Portal de Rastreamento e manterá sua Central de Atendimento 24hs ativa e em funcionamento.
DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES
Cláusula Quinta – A prestação dos serviços terá início a partir do dia 01 de outubro de 2019 com a ativação do Equipamento, ficando o Contratante responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descritos no Termo de Xxxxxx, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.
Cláusula Sexta - A MOON PATROL desde já fica autorizada pelo Contratante a negar atendimento feito por pessoas não indicadas no Termo de Adesão.
Cláusula Sétima – As informações e relatórios produzidos através do Software - Portal de Rastreamento xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente informativos, não atribuindo responsabilidades pelos dados, que podem sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas.
Cláusula Oitava – O Contratante está ciente de que o Equipamento opera por GPS e sistema de transmissão de dados via chip MSM GSM/GPRS, estando desta
forma sujeito às condições de recepção de sinais, notadamente da rede parte da operadora, o qual pode sofrer interferência e limitações que impeçam seu funcionamento regular.
Parágrafo Primeiro - O Contratante não poderá responsabilizar a MOON PATROL por prejuízos sofridos na operação do Equipamento, ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o Equipamento em áreas sem cobertura e em razão das limitações exemplificativas acima especificadas.
Parágrafo Segundo – O serviço adquirido não é e não engloba qualquer tipo de gerenciamento de risco, não resultando em responsabilidade da MOON PATROL as consequências de qualquer natureza advindas do seqüestro de pessoas ou do roubo de cargas, quando da ocorrência de roubo ou furto.
Parágrafo Terceiro – Para efeito deste contrato, área de sombra é aquela na qual o sinal emitido pelo equipamento é afetado pela ausência de elementos capacitadores de disseminação dos sinais enviados ou pela presença de elementos da continuidade destes.
Cláusula Nona – O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro. A prestação de serviços pela MOON PATROL visa disponibilizar informações, relatórios para Controle Logístico e Gestão de Operações de Transporte, através do Software e Portal de Rastreamento - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e não garante que em caso de roubo ou furto o veículo do Contratante seja 100% rastreado e/ou monitorado.
Parágrafo Único - O Contratante declara que tem conhecimento e foi prévia e expressamente alertado que deve contratar uma apólice de seguro junto a uma empresa seguradora para cobertura e ressarcimento em caso de furto ou roubo de seu(s) veículo(s).
Cláusula Décima - O Contratante obriga-se a notificar a MOON PATROL se houver troca de veículo, a fim de que se proceda a desinstalação e reinstalação do equipamento.
Parágrafo Primeiro – O custo para a desinstalação do equipamento no veículo antigo e/ou a instalação no novo veículo, será de responsabilidade da Contratante, de acordo com a tabela vigente à época.
Parágrafo Segundo – A MOON PATROL poderá se recusar a instalar o equipamento no veículo em troca, desde que o veículo não contemple as condições técnicas da instalação compatível com o sistema.
Cláusula Décima Primeira – É obrigação da Contratante a imediata comunicação do furto ou roubo do veículo à MOON PATROL, e às autoridades competentes. É também dever do Contratante efetuar o devido Registro da Ocorrência e ainda, em caso de recuperação do veículo, efetuar o registro da recuperação perante as autoridades acima mencionadas. O Contratante se compromete em proceder à devida comunicação do fato também a empresa seguradora responsável, se o tiver.
Parágrafo Único – O presente contrato não contempla o serviço de busca ao veículo, somente o serviço de rastreamento e monitoramente veicular com a possibilidade de bloqueio.
Cláusula Décima Segunda - A instalação do rastreador bem como eventual manutenção será realizada pela MOON PATROL com mão de obra especializada.
Parágrafo Único - Cabe ao Contratante, na qualidade de comodatário, preservar o Equipamento rastreador, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais,
reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo.
Cláusula Décima Terceira - A MOON PATROL não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo em função da instalação do Sistema Bloqueador junto ao Equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do Contratante que instalação do relê que ativa o Sistema Bloqueador pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.
DO PRAZO
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de outubro de 2019 e findando-se em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado desde que seja de comum acordo respeitando os limites e prazo definidos no Artigo 57 da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO
Cláusula Décima Quinta - Pela consecução integral deste Contrato, o Contratante
pagará à MOON PATROL os valores descritos no Termo de Adesão.
Cláusula Décima Sexta - A primeira parcela de pagamento será calculada de forma
pro rata die, contado a partir da data de ativação do Equipamento.
Cláusula Décima Oitava - O Contratante fica ciente que o valor dos serviços prestados pela MOON PATROL, constantes no Termo de Adesão, serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses, a contar do primeiro pagamento, pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), ou na falta desse, será aplicado o maior índice oficial editado pelo governo.
Cláusula Décima Nona - A inadimplência do Contratante ensejará a suspensão dos Serviços prestados pela MOON PATROL, notadamente o acesso ao Software e Portal de Monitoramento e Rastreamento – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a completa regularização da pendência financeira do Contratante. Caso a inadimplência do Contratante seja superior a 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão, de pleno direito, do contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, ocasião em que o Contratante deverá disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita prevista no art. 168 do Código Penal.
Cláusula Vigésima - Declara o Contratante ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema MOON PATROL.
DO VALOR
Cláusula Vigésima Primeira- A Contratante obriga-se a valor para a Contratada o valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais por veículo referente ao serviço de monitoramento e rastreamento, totalizando um montante de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) no período de 12 (doze) meses.
Cláusula Vigésima Segunda: As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
01.04.02.14.361.0006.2027.3.3.90.39.00.01.220- Despesa 181
01.05.02.10.301.0010.2043.3.3.90.39.00.01.310- Despesa 278
01.05.02.10.301.0010.2044.3.3.90.39.00.01.310- Despesa 291
01.05.01.10.122.0010.2042.3.3.90.39.00.01.310- Despesa 266
01.04.01.12.122.0005.2022.3.3.90.39.00.01.200- Despesa 135
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO
Cláusula Vigésima Terceira - Em havendo a extinção deste contrato, o Contratante obriga se a disponibilizar o veículo para a desinstalação do Equipamento à MOON PATROL em até 5 (cinco) dias úteis, seguintes ao término da avença.
Cláusula Vigésima Quarta - O Contratante compromete-se a devolver à MOON PATROL o Equipamento na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando a alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 980,00 (Novecentos e oitenta reais), emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.
Parágrafo Segundo – O Contratante será dispensado da devolução do Equipamento, e isenção do pagamento do seu valor, desde que o veículo onde estiver instalado o rastreado tenho sido objeto de furto ou roubo, devendo para tanto apresentar à MOON PATROL o registro da Ocorrência formulado perante a autoridade policial.
Cláusula Vigésima Quinta - Por ocasião da rescisão antecipada do contrato, o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento da taxa de desinstalação do Equipamento, no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sexta – A instalação e a assistência técnica serão prestadas por técnicos da MOON PATROL. Fica estabelecido que somente os técnicos da MOON PATROL, próprios ou nomeados, terão direito de efetuar qualquer correção, reparos ou desinstalação dos Equipamentos MOON PATROL.
Cláusula Vigésima Sétima – Durante a vigência da locação, a MOON PATROL oferece manutenção do módulo principal, não estando cobertos defeitos causados por descarga atmosférica, armazenagem em condições inadequadas e sobrecarga elétrica aplicada aos Equipamentos.
Parágrafo Único - O Contratante será responsabilizado pecuniariamente por eventuais prejuízos/danos causados ao Veículo ou Equipamento, caso seja executado algum ajuste, conserto ou desinstalação do Equipamento por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas pela MOON PATROL.
DOCUMENTO FISCAL E PAGAMENTO
Cláusula Vigésima Oitava- A Contratante obriga-se a fazer o pagamento mensal na quarta-feira da semana subsequente no final da prestação do serviço após a emissão da nota fiscal.
Cláusula Vigésima Nona- A Contratada deverá emitir mensalmente uma nota fiscal por empenho, no total 05 (cinco) documentos fiscais para a realização do pagamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Trigésima – A utilização do Portal de Rastreamento
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, através da internet, somente poderá ser feita através de
Login/Senha que será fornecido ao Contratante. Compete ao mesmo seu zelo, sendo que a MOON PATROL não se responsabiliza pela utilização deste Login/Senha por terceiros não autorizados no Termo de Xxxxxx.
Parágrafo Primeiro – Uma central de operações MOON PATROL em operação 24 horas é disponibilizada ao Contratante através do telefone (00) 00000-0000.
Parágrafo Segundo – É obrigação da MOON PATROL manter os serviços que ofertar, não podendo excluí-los sem prévio comunicado à Contratante, exceto em caso de inadimplência.
Cláusula Trigésima Primeira – O Contratante expressamente autoriza o necessário, por si e seus nomeados descritos no Termo de Xxxxxx, parte integrante deste instrumento, para o fim de que a MOON PATROL proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do Contratante, com vistas ao controle das operações e serviços.
Cláusula Trigésima Segunda - O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante.
Parágrafo Único – A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
Cláusula Trigésima Quarta – Tratando-se a Contratante de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
Cláusula Trigésima Quinta – A Contratante deverá informar à MOON PATROL qualquer alteração de endereço, e-mail e telefone, devendo sempre manter atualizado seu cadastro.
DO FORO
Cláusula Trigésima Sexta- O Foro do contrato será o da Comarca de Pirangi/SP, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vista Alegre do Alto, 11 de setembro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXX MELO 420821740854
TESTEMUNHAS: