ÍNDICE
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Secretaria Municipal de Administração
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
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ÍNDICE
01- PREÂMBULO
02- DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
03- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
04- DOS DOCUMENTOS E DOS ENVELOPES
05- DOS PROCEDIMENTOS
06- DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO
07- DO JULGAMENTO
08- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
09- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
10- DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
11- DA FISCALIZAÇÃO
12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13- DAS PENALIDADES
14- DA RECISÃO
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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01 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Comunicação, cumprindo determinação de despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Federal nº. 12.232/2010, das normas contidas neste edital e seus anexos, processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, via execução indireta sob empreitada por preço global, visando a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços na elaboração de proposta e execução de campanha publicitária referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2013, prestação de contas das obras e serviços realizados pela Administração Municipal, e campanhas institucionais envolvendo a criação de peças publicitárias, cuja documentação referente à qualificação técnica e proposta de preço deverá ser entregue no dia 05 de fevereiro de 2013 às 09:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx. O Edital completo estará disponível aos interessados na Coordenação de Material e Patrimônio, em endereço anteriormente mencionado, telefone nº. (00) 0000-0000, pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
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02 – DO OBJETO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 – A presente tomada de preços tem por objeto a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços na elaboração de proposta e execução de campanha publicitária referente ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2013, prestação de contas das obras e serviços realizados pela Administração Municipal, e campanhas institucionais, envolvendo a criação de peças publicitárias até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);
2.2 – A prestação de serviços, objeto deste edital, terá a duração de um mês, tendo como início a data de assinatura do contrato administrativo.
03 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 - A empresa interessada em adquirir este edital deverá recolher ao departamento do Tesouro MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais), referente ao pagamento dos elementos constitutivos deste edital e seus anexos;
3.2 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, que atendam às condições e às exigências previstas neste edital e seus anexos, que com ele concordem e exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
3.3 - A comissão permanente de licitação receberá na data, local e horário predeterminados os envelopes referentes à documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preço, datilografada ou impressa eletronicamente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, colocados em 05 (cinco) envelopes distintos, opacos e indevassáveis.
3.4 - Na sessão de abertura, as empresas participantes poderão ser representadas diretamente por um de seus diretores ou sócios ou, indiretamente, por meio de procuração ou de carta de credenciamento específica, que deverá ser apresentada antes da abertura dos envelopes. Na mesma sessão deverá ser entregue a declaração de conhecimento e enquadramento às normas editalícias, contida no ANEXO IV, devidamente assinado pelo credenciado que irá representar a empresa neste certame licitatório.
3.4.1 - No caso de representação direta, isto é, pelo diretor ou sócio da empresa, será necessária a apresentação do respectivo contrato social no original ou cópia autenticada, antes da abertura dos envelopes.
3.4.2 - No caso de representação indireta, será necessário:
3.4.2.1 - Procuração com firma reconhecida no original ou cópia autenticada.
3.4.2.2 - Carta de credenciamento que deverá ser apresentada no original com firma reconhecida.
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3.4.3 - Os contratos sociais, as procurações e cartas credenciais, acompanhados da cédula de identidade, respectivamente do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou do representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão de Licitação, a qual os examinará no início da sessão.
3.5 - Não poderão participar da presente licitação empresas nas seguintes condições:
3.5.1 - Declarados inidôneas pelo Poder Público;
3.5.2 - Impedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública;
3.5.3 - Que estejam em processo de recuperação judicial ou falência, ou em qualquer outra condição que comprometa sua perfeita qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômica;
3.5.4 - Que estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9°, da Lei 8.666/93.
3.5.5 - Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio, grupos ou associações para esta finalidade.
3.6 - No ato do recebimento do caderno de licitação, os licitantes deverão verificar seu conteúdo, constatar se o mesmo está completo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
3.7 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação deste edital deverá ser dirigido por escrito, o que poderá ser feito via fac-símile, ao presidente da comissão de licitação no endereço abaixo citado, até cinco dias antes da data de abertura da licitação
3.7.1 – Os eventuais recursos deverão ser protocolados na sessão de protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas;
3.8 - As respostas a eventuais dúvidas serão efetuadas em correspondência, o que poderá ser feito via fac-símile, sob a forma de circular, dirigida a todos que tiverem adquirido o edital, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a consulta.
3.9 - Ao receber a cópia deste edital, o licitante deverá fornecer à Coordenação de Material e Patrimônio, número de telefone, fac-símile, e-mail e nome da pessoa responsável para eventuais contatos.
3.10 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais do objeto da licitação, observado o disposto no art. 41 e seus respectivos parágrafos, da Lei nº. 8.666/93.
3.11 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para que se apresentem quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes apresentados pelas
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licitantes;
3.12 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer quaisquer dúvidas, em qualquer fase do presente processo de licitação, nos termos § 3°, do art. 43, da Lei n° 8.666/93.
3.13 - A abertura dos envelopes será feita em ato público no dia já previsto no início deste instrumento e, se porventura, na data determinada não houver expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, serão os mesmos abertos no primeiro dia útil subseqüente de funcionamento, no mesmo horário estabelecido para a sessão que excepcionalmente não se realizou.
04 – DOS DOCUMENTOS E DOS ENVELOPES
4. 1 – PROPOSTA TÉCNICA
4.1.1 – As propostas técnicas deverão ser apresentadas em 03 (três) invólucros distintos, dispostos da seguinte maneira:
Envelope A: Via não identificada do plano de comunicação publicitária, em invólucro fornecido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista;
Envelope B: Via identificada do plano de comunicação publicitária;
Envelope C: Via identificada contendo as demais informações referentes à proponente.
4.1.2 – O invólucro destinado à apresentação da via não identificada da proposta técnica será padronizado e fornecido previamente pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, no momento em que for entregue a cópia deste instrumento convocatório.
4.1.3 – O invólucro identificado deverá apresentar-se pela licitante da seguinte forma:
ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA - VIA IDENTIFICADA DO PLANO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE |
ENVELOPE C – PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE |
4.1.4 – A via identificada do plano de comunicação publicitária terá o mesmo teor da via não identificada, sem os exemplos de peças referentes à idéia criativa.
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4.1.5 – A proposta técnica referente à linha de atuação publicitária e que levará em consideração o “Briefing” anexo e a proposição hipotética do valor da verba de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), consistirá em um conjunto de textos que não poderão exceder, no total, a 20 (vinte) laudas, em papel ofício, tamanho A4, com fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento de linhas de 1,5. Os textos versarão sobre a proposta técnica com os seguintes tópicos e compor- se-á de 04 (quatro) quesitos, contidos nos envelopes determinados, abaixo delineados:
ENVELOPE A (NÃO IDENTIFICADO) E ENVELOPE B (IDENTIFICADO)
4.1.5.1 – Plano de Comunicação Publicitária:
4.1.5.1.1 – a licitante apresentará Plano de Comunicação, elaborado com base no briefing (Anexo I), o qual compreenderá os seguintes quesitos:
a) raciocínio básico: texto de no máximo 03 (três) páginas, em que a licitante demonstrará seu entendimento sobre o Município, suas necessidades de comunicação, suas linhas de atuação, de acordo com as informações apresentadas no briefing (Anexo I);
b) estratégia de comunicação publicitária: texto de no máximo 03 (três) páginas, em que a licitante apresentará o conceito e o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação do Município e defenderá essa opção;
c) ideia criativa: texto em que a licitante se limitará a apresentar a síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não assumir a forma de um slogan passível de ser utilizado em ações de comunicação do Município. A ideia criativa deve constituir uma proposta de solução para o problema específico de comunicação;
c.1) como parte do quesito ideia criativa, a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução para o problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata o parágrafo anterior. Os exemplos de peças só podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, storyboard impresso ou “monstro” de spot de rádio, com ou sem música, limitados a uma peça para cada meio (convencional ou não convencional) de veiculação proposto pela licitante.
d) estratégia de mídia: texto de no máximo 03 (três) páginas, (não computados o plano de distribuição das peças e as tabelas), em que a licitante deverá, de acordo com as informações do briefing e com a verba colocada como referencial para a campanha:
d.1) demonstrar capacidade para atingir e sensibilizar os principais públicos-alvo da
campanha;
d.2) indicar o uso dos recursos de comunicação próprios do Município, se houver.
4.1.5.1.2 – será vedada a aposição, a qualquer parte da via não identificada do plano de comunicação publicitária, de marca, sinal ou palavra que possibilite a identificação do seu proponente
antes da abertura do envelope identificado. 6
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ENVELOPE C (IDENTIFICADO)
4.1.5.2 – Capacidade de Atendimento:
a) sob a forma de textos, a licitante apresentará:
a.1) sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de Plano de Mídia;
a.2) a discriminação das informações de comunicação que colocará regularmente a disposição do Município sem ônus adicional, durante a execução do contrato;
4.1.5.3 – Repertório:
a) apresentação de um conjunto de trabalhos, produzidos e veiculados pela licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver;
b) a licitante poderá apresentar até 02 (duas) peças para cada um dos seguintes meios de veiculação: TV, rádio, revista e jornal;
c) cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante, data de produção, período de veiculação e a indicação de pelo menos 02 (dois) veículos comunicativos que a divulgarão;
d) os vídeos deverão ser fornecidos em DVD e os spots e/ou jingles, em CD (compact disc);
e) não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
4.1.5.4 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
a) deverão ser apresentados até 02 (dois) cases, relatando, em no máximo (03) três páginas cada, sob a forma de texto descritivo, os problemas enfrentados, as soluções encontradas, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes, permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças de qualquer tipo para cada relato.
4.2 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1 – Proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de acordo com o ANEXO II deste instrumento convocatório, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada, rubricada e seqüencialmente numerada, contendo a planilha de preços unitários detalhada, com aproximação de 02 (duas) casas decimais.
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4.2.1.1 – A identificação do invólucro contendo a proposta de preços apresentar-se-á da seguinte forma:
ENVELOPE D – PROPOSTA DE PREÇOS |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE |
4.2.2 – A proposta de preço deverá estar em conformidade com o ANEXO II, com valores discriminados por itens, devendo a mesma estar em plena concordância com este edital, não sendo permitido à licitante alterá-la em seu conteúdo e/ou quantitativos, sob pena de imediata desclassificação, cabendo à licitante tão somente fornecer os preços unitários e globais propostos para execução dos serviços.
4.2.3 – O preço global deve ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, e referir-se única e exclusivamente ao somatório dos preços totais dos serviços constantes da planilha, com data base relativa a data da primeira sessão destinada ao recebimento e a abertura dos envelopes deste certame.
4.2.4 – A definição e estabelecimento dos preços apresentados na planilha são de exclusiva e inteira responsabilidade da proponente. A Contratante não realizará revisões dos mesmos, caso tenha ocorrido erro de cálculo ou de avaliação na proposta de preços por parte da proponente, o que implicará na sua desclassificação, ainda que a constatação do erro aconteça após o encerramento do certame.
4.2.5 – Declaração do prazo de validade da proposta de preço, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, ficando estabelecido que em caso de omissão, será considerado esse prazo.
4.2.6 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta dos demais licitantes.
4.3 – HABILITAÇÃO
A proponente fará inserir no Envelope E – HABILITAÇÃO, devidamente lacrado em 01 (uma) via, com todas as páginas numeradas e rubricadas, os documentos que comprovam a HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA e QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do local da sede, ou ainda do domicílio do Licitante, podendo ser apresentados no original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, no ato, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital. As declarações a serem firmadas pelos licitantes deverão ser apresentadas no original com firma reconhecida. A identificação do invólucro contendo a proposta de preços8
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apresentar-se-á da seguinte forma:
ENVELOPE E – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL |
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA LICITANTE |
4.3.1 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL fornecido pelo Município de Vitória da Conquista;
4.3.2 – Documentos para COMPROVAÇÃO DA QUALIFICACAO TÉCNICA, abaixo elencados:
4.3.2.1 – Portfólio da empresa que comprove a experiência do licitante e a qualidade dos seus serviços nas áreas de publicidade e propaganda, obrigatoriamente em marketing público institucional, contendo:
4.3.2.1.1 – Currículo, devidamente comprovado, dos diretores ou responsáveis pela atividade gerencial da empresa;
4.3.2.1.2 – Declaração atestando a capacidade técnico-operacional da empresa licitante, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, para prestação de serviços com características similares às do objeto da licitação;
4.3.2.1.3 – Certificação da empresa de que está registrada junto ao Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP;
4.3.3 – Os interessados não cadastrados que desejarem participar desse certame deverão obter o Certificado de Registro Cadastral, junto a este Município, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, apresentando os seguintes documentos:
4.3.3.1 – COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.3.3.1.1 – Requerimento de empresário e posteriores alterações, para as firmas individuais. Para as Sociedades Comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subseqüentes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores quando se tratar de sociedades por ações;
4.3.3.1.2 – Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal pela empresa ou signatário da proposta. Neste último caso, acompanhado da procuração para tal fim.
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4.3.3.1.3 – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.3.3.1.4 – Em todos os casos o objeto social deverá ser compatível com as atividades a serem exercidas no objeto desta licitação.
4.3.3.2 – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
4.3.3.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.3.3.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.3.2.3 – Prova de Regularidade para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Estadual e Municipal) do domicílio ou Sede da Licitante, com seu prazo de validade dentro do previsto por cada órgão expedidor;
4.3.3.2.4 – Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
4.3.3.2.5 – Certificado de Regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.3.3.2.6 – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
4.3.3.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.440 de 7 de julho/2011, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
4.3.3.3 – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
4.3.3.3.1 – Balanço patrimonial e demonstrações financeiras do exercício anterior, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observado as seguintes regras:
4.3.3.3.2 – Para sociedades anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço no
diário oficial;
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4.3.3.3.3 – Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrado na Junta Comercial;
4.3.3.3.4 – Para as empresas constituídas no exercício de 2012, será exigido apenas o balanço de abertura, na forma da lei;
4.3.3.3.5 – A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos seguintes índices, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores inseridos nas fórmulas abaixo, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93.
4.3.3.3.5.1 – índice de Liquidez Corrente - LC; LC = Ativo Circulante = > 1,00
Passivo Circulante
4.3.3.3.5.2 – índice de Endividamento Geral – EG EG = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo = < 0,5
Ativo total
4.3.3.3.6 – A comprovação de capital social igual ou superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), registrado e totalmente integralizado até a data de entrega dos envelopes. A comprovação do capital social integralizado será feita mediante a apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial, da ata de assembléia onde consta expressa a importância do capital integralizado, ou cópia de alteração de contrato social registrada na Junta Comercial, ou ainda através de certidão emitida pela Junta Comercial;
4.3.3.3.7 –; Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com data de validade em vigor no dia da apresentação.
4.3.3.3.8 – Declaração de que a firma aceita as condições deste edital, que não existe fato impeditivo para habilitação e que, caso seja a vencedora da licitação, realizará o objeto pelo custo proposto e aceito pelo Município;
4.4 – Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do local da sede, ou ainda do domicílio do Licitante, podendo ser apresentados no original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas do original, as quais serão conferidas no ato pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile.
05 – DOS PROCEDIMENTOS
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5.1 – No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de recebimento e abertura do envelope A, não identificado, contendo o plano de comunicação publicitária, e o envelope C, bem como o recebimento dos envelopes B, e D, contendo, respectivamente, plano de comunicação publicitária identificado e propostas de preços. Se no dia previsto não houver expediente, as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao mesmo horário já estabelecido.
5.2 – A entrega dos envelopes deverá ser efetuada pelo licitante, ou por seu preposto no início da sessão de abertura.
5.3 – A critério da comissão de licitação, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora estabelecida neste Edital.
5.4 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas através de fac-símile, contidas em envelopes abertos, ou que sejam entregues à Comissão de Licitação fora do prazo.
5.5 – Depois do início dos trabalhos não será recebida nenhuma outra documentação, nem serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame.
5.6 – O início dos trabalhos será procedido nesta ordem:
5.6.1 – Credenciamento dos representantes das empresas nos termos previstos neste
edital;
5.6.2 – Recebimento dos envelopes;
5.6.2.1 – O invólucro padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela comissão permanente se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
5.6.2.2 – Os documentos contidos nos Envelopes “A” - “Proposta Técnica Apócrifa” e no envelope “C” serão rubricados pelos representantes das Licitantes, facultando-se aos mesmos o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
5.6.2.3 – Os envelopes “B” e “D” serão rubricados pela comissão permanente de licitação e pelos representantes das Licitantes e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da referida Comissão.
5.6.2.4 – A comissão permanente não lançará nenhum código, sinal ou marca no invólucro padronizado nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.
5.6.2.5 – Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
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5.6.3- Abertura dos envelopes:
5.6.3.1 – Na mesma sessão de recebimento dos envelopes de proposta técnica e de proposta de preços serão abertos o envelope A, contendo a via não identificada do plano de comunicação e o envelope C, pela comissão permanente que a encaminhará à subcomissão técnica para análise e julgamento;
5.6.3.2 – A subcomissão técnica fará a análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório e elaborará ata de julgamento do respectivo plano de comunicação publicitária, encaminhando-a à comissão permanente, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
5.6.3.3 – Em seguida, será realizada sessão pública com data, horário e local previamente designados e publicados para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
comunicação publicitária;
5.6.3.3.1 – abertura dos invólucros com a via identificada do plano de
5.6.3.3.2 – cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano
de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
5.6.3.3.3 – elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
5.6.3.3.4 – proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
5.6.3.3.5 – publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.3.4 – Superada a fase de julgamento da proposta técnica, será realizada sessão pública com data, horário e local previamente designados e publicados para abertura dos invólucros contendo as propostas de preços, que serão lidas em voz alta pela comissão e elaborada, e seu respectivo julgamento.
5.6.3.5 – Após a publicação do resultado do julgamento final das propostas técnicas e de preço, e a concessão do prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea b do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designada sessão pública para o recebimento e abertura do envelope com os documentos de habilitação dos licitantes classificados, para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório;
5.6.3.6 – Exarada a decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes
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classificados será concedido o prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea a do inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.3.7 - Após o julgamento final da habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
5.6.3.8 - As sessões serão realizadas com a participação dos membros da comissão e representantes de cada licitante que se interessar em assistir as mesmas.
5.6.3.9 - Tão logo se inicie as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela comissão, conforme facultado neste Edital.
5.6.3.10 – Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes.
06 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADOS AOS MICROEMPREENDEDORES(MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(EPP):
6.1 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Municipal nº 1727/2010.
6.2 A comprovação de regularidade fiscal do MEI, da ME e da EPP somente será exigida para efeitos de contratação.
6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.2 A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2.1, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3 Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
6.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
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6.4 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1 o MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
6.4.2 não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.3.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no 8.3.1, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos incisos 8.4 o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.6 Nesta modalidade de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
6.6.1 Caso todos os licitantes estejam presentes na sessão pública de abertura das propostas, o prazo iniciará a partir da lavratura e assinatura da ata e findará às 18:00 (dezoito) horas do dia subseqüente à mesma.
07 – DO JULGAMENTO
7.1 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar melhor proposta baseada no critério de técnica e preço.
7.2 – Os resultados dos julgamentos das propostas e da habilitação serão apresentados pela comissão, por meio de ata, por ordem de classificação para a competente homologação.
7.3 – No julgamento, além das demais disposições legais e das condições contidas neste edital, será observado, também o seguinte:
7.3.1 - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.3.1.1 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
7.3.1.1.1 – apresentarem aposição ao invólucro padronizado contendo a via não identificada plano de comunicação publicitária, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do plano de15
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comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos invólucros da via identificada;
7.3.1.1.2 – não atenderem às disposições contidas neste Edital;
7.3.1.1.3 – não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
7.3.1.1.4 – obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos a que se referem o plano de comunicação publicitária;
7.3.1.2 – A análise e o julgamento da PROPOSTA TÉCNICA serão feitos por uma SUBCOMISSÃO TÉCNICA, constituída por 3 (três) membros, formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1 (um) deles não mantém nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Vitória da Conquista.
7.3.1.3 – A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, a ser realizada em 24 de janeiro de 2013, às 09:00 horas, no mesmo local onde ocorrerá o recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação, entre os nomes de uma relação, a ser publicada 10 (dez) dias antes do sorteio público, que terá o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com este município.
7.3.1.4 – Serão considerados pela SUBCOMISSÃO TÉCNICA, sendo justificado cada ponto atribuído, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito:
7.3.1.4.1 – Capacidade de Atendimento, sendo o máximo de 05 (cinco) pontos para o itens abaixo especificados:
a) o tempo de experiência profissional em atividades publicitárias;
b) a adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura de Vitória da Conquista, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros;
c) a adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais que colocará à disposição da execução do Contrato, em caráter prioritário;
d) a operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura de Vitória da Conquista e a Licitante, esquematizada na proposta;
e) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Município de Vitória da Conquista, sem ônus adicional, durante a vigência do Contrato.
7.3.1.4.2 – Repertório sendo o máximo de 2,5 (dois e meio) pontos para o itens abaixo
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especificados:
a) a idéia criativa e sua pertinência;
b) a originalidade da idéia;
c) a clareza da exposição;
d) a qualidade da execução e do acabamento.
7.3.1.4.3 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
a) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
b) a relevância dos resultados apresentados.
7.3.1.4.4 – Plano de Comunicação Publicitária
7.3.1.4.4.1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – a acuidade de compreensão, sendo o máximo de 2,5 (dois, cinco) pontos para os itens abaixo especificado
a) das características da Prefeitura de Vitória da Conquista e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura de Vitória da Conquista com seus públicos;
c) do papel da Prefeitura de Vitória da Conquista no atual contexto social, político e econômico;
d) dos problemas específicos de comunicação da Prefeitura de Vitória da Conquista.
7.3.1.4.4.2 – Estratégia de Comunicação Publicitária, sendo o máximo de 5 (cinco) pontos para o itens abaixo especificados:
a) a adequação do partido temático e do conceito proposto à natureza e à qualificação da Prefeitura de Vitória da Conquista, ao seu problema específico de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático, dos conceitos propostos e da estratégia de comunicação publicitária proposta;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a17
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comunicação da Prefeitura de Vitória da Conquista com seus públicos;
d) a adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta para solução do problema específico de comunicação;
e) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura de Vitória da Conquista e sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura de Vitória da Conquista e a verba disponível.
7.3.1.4.4.3 – Ideia Criativa, sendo o máximo de 5 (cinco) pontos para o itens abaixo especificados:
a) a adequação e pertinência ao problema específico de comunicação da Prefeitura de Vitória da Conquista e as atividades da instituição;
b) a cobertura dos segmentos de público ensejada pela multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
c) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
d) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
e) a exequidade das peças e a compatibilidade da linguagem utilizada aos meios propostos.
7.3.1.4.4.4 – Estratégia de Mídia, sendo o máximo de 2 (dois) pontos para o itens abaixo especificados:
a) o conhecimento a capacidade analítica dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação à alínea anterior;
c) a possibilidade do uso dos espaços próprios de comunicação da Prefeitura de Vitória da Conquista;
d) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças;
e) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
7.3.1.5 – A nota da proposta técnica está limitada ao máximo de cem (100) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
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a) Plano de comunicação publicitária: até setenta (70), sendo: a.1.) Raciocínio básico: até dez (10);
a.2.) Estratégia de comunicação publicitária: até vinte e cinco (25);
a.3) Idéia criativa: até vinte (25);
a.4) Estratégia de mídia: até dez (10);
b) Capacidade de atendimento: dez (10);
c) Repertório: até dez (10);
d) Relatos de soluções de problemas de Comunicação: até dez (10).
7.3.1.5.1 – A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Comissão responsável pela análise técnica e será calculada com 01 (uma) casa decimal após a vírgula.
7.3.1.5.2 – A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a qualquer quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;
7.3.1.5.3 – O julgamento das Propostas Técnicas dos Licitantes classificados será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito:
NT = 100 x (PTP/ MNT), sendo:
NT = Nota Técnica
MNT = Maior nota técnica entre as classificadas PTP = Proposta Técnica da proponente
7.3.1.5.4 – Será classificada em primeiro lugar, na fase da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação no somatório das notas dos quesitos e as demais serão classificadas por ordem decrescente.
7.3.2 - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
7.3.2.1 – O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Técnica e Preço.
7.3.2.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
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1) Não atenderem às disposições contidas neste Edital;
2) Apresentarem valor simbólico, irrisório ou valor zero nos termos previstos no parágrafo 3º do art. 44 da Lei Federal nº 8.666/93, ou consideradas inexeqüíveis, na forma prevista no inciso II do art. 48 da retro citada Lei;
3) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
4) Apresentarem valores superiores aos praticados no mercado;
5) Apresentarem percentuais fora dos limites das Normas-Padrão da Atividade Publicitária;
6) Estejam incompletas;
7) Não estejam datadas, numeradas seqüencialmente, assinadas e rubricadas em todas as suas folhas;
8) Não apresentarem preços para todos os itens, constantes do objeto deste edital
7.3.2.2 – O julgamento das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito:
NP = 100 x (MP/PP), sendo:
NP = Nota de Preço
MP = Menor Preço ofertado entre as classificadas PP = Preço Proposto pelo proponente
7.3.3 - AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS
7.3.3.1 – A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e preço, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(0,8 x NT) + (0,2 x NP)], em que:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço
7.3.3.2 – Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final.
7.3.3.3 – Em caso de empate entre propostas, a classificação far-se-á por sorteio na presença de todos que comparecerem ao certame.
7.3.3.4 – Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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até 05 (cinco) dias úteis, a contar das respectivas datas de comunicação do resultado, observando-se o previsto no art. 109 da Lei n.° 8.666/93, salvo se houver desistência expressa de todos os Licitantes habilitados ou classificados participantes do processo e constante da ata de julgamento, devidamente assinada.
8.2 – Quando interposto, o recurso deverá protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
8.3 – Para todos os efeitos jurídicos, as decisões da Comissão de Licitação serão havidas como publicadas e notificadas às empresas Licitantes, nas próprias sessões, se presentes os licitantes, com simples divulgação por editais afixados em painel apropriado, na sede da Prefeitura ou mediante correspondência individual, protocolada por aviso de recebimento (AR), via fac-símile com comprovante de recebimento, ou ainda pela imprensa oficial.
8.4 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será aberta vista dos autos aos Concorrentes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Comissão de Licitações, de onde não poderão ser retirados.
8.4.1 Caso a concorrente deseje cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
09 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – A Comissão efetuará a classificação das propostas e procederá ao respectivo julgamento, encaminhando o processo à autoridade competente para homologar o certame.
9.2 – O licitante vencedor será convocado, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a data da homologação do processo, para assinar o contrato, atendendo a seguinte exigência:
9.2.1 - Indicar o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
9.3 – O não atendimento da convocação, por parte do adjudicatário, para assinatura do contrato, por recusa injusta em assiná-lo, configura descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o contrato, impedimento para participar de licitação junto à Administração Pública pelo prazo de 24 meses, além de outras medidas previstas em lei;
9.4 – Não atendendo o licitante vencedor à convocação para assinar o contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer outro motivo a ele imputado, será convocado outro licitante seguindo rigorosamente a ordem de classificação, caso o Município não prefira realizar nova licitação;
9.5 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obriga-se o vencedor do certame, contratado, a cumprir o conteúdo contido na proposta de preço, atendendo às ordens de serviço emanadas pelo Município.
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10 – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – O licitante vencedor será remunerado pela prestação dos serviços constantes no item 2 (dois), através do pagamento efetivo por parte do Município, conforme cronograma de execução dos serviços no prazo de até 30 dias após a emissão e entrega da nota fiscal.
10.1.1 - É de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor, arcar com todos os custos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais e quaisquer outros tributos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços relativos ao objeto deste edital.
11 – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da execução do objeto licitado será realizada pela Secretaria Municipal de Comunicação, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as condições da Proposta de Preços e as disposições do contrato.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além do cumprimento das cláusulas contratuais advindas da presente licitação, caberá à empresa vencedora a cessão ao Município de todos os direitos de uso das peças e marcas criadas para a campanha de objeto da presente licitação;
12.2 – A executante dos serviços deverá desenvolver o objeto desta licitação, sempre em regime de entendimento com o Município, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato;
12.3 – A licitada se responsabiliza pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 - À contratada poderão ser aplicadas, a critério do Município, e sem prejuízo do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
III. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
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IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
VI. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na execução dos serviços, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a multa será 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do todo ou da parte do objeto não entregue;
14 – DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Município, nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
14.1.1 - Não cumprimento pela empresa licitante de cláusulas contratuais, projetos e prazos ou o seu cumprimento irregular;
14.1.2 - Lentidão do cumprimento do contrato, levando o município a comprovar a impossibilidade da realização do seu objeto no prazo estipulado;
14.1.3 - Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
14.1.4 - Não atendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
14.1.5 - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
14.2 - Declarada a rescisão do contrato, a empresa cessará imediatamente a execução do mesmo, sem ônus para o município.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O Município fornecerá aos interessados todos os elementos necessários à elaboração da proposta, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), referentes ao custo de reprodução do edital, que poderá ser retirado em horário comercial na Coordenação de Material e Patrimônio, na sede da Prefeitura Municipal à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx nº 55 – Centro – Vitória da Conquista.
15.2 - O objeto contratual poderá sofrer alterações no modo de execução, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, mediante prévio aviso à Contratada.
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15.3 - Fica ressalvado ao Município, antes da assinatura do contrato e em razão de fato superveniente, devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta licitação, sem que caiba o direito de reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes.
15.4 - Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela comissão de licitação, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.5 - Para o custeio da execução dos serviços objeto deste edital serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
Projeto/Atividade 2016;
Elemento 33903900;
Sub-elemento 99; Fonte de recursos 99.
Secretaria Municipal de Comunicação
Projeto/Atividade 2067;
Elemento 33903900;
Sub-elemento 99; Fonte de recursos 99.
15.6 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I | - Briefing |
ANEXO II | - Briefing – Proposta de Preços |
ANEXO III | - Minuta de Contrato |
ANEXO IV | - Modelo Declaração de Conhecimento e Enquadramento |
Vitória da Conquista - BA, 03 de janeiro de 2013
Xxxxxx Xxxxxxx de Deus Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 001/2013 |
BRIEFING CAMPANHA IPTU 2013
1. Histórico:
a. Qual o contexto de recepção para esse produto?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é previsto em lei e válido para todos os residentes na zona urbana do Município. O imposto tem um forte caráter social, pois 15% do que é arrecadado é destinado à saúde e 25% é investido na educação, conforme previsto na Constituição Federal. O restante é aplicado na execução de obras e de serviços essenciais, a exemplo da limpeza pública e da coleta de lixo.
Em Vitória da Conquista, a arrecadação do IPTU vem crescendo nos últimos anos em função da credibilidade do Governo Municipal alcançada a partir de 1997, com a gestão do prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Essa credibilidade vem do fato de que a população reconhece que o imposto é revertido em benefícios para toda a população.
Além do investimento em saúde, educação, obras e serviços, a Prefeitura de Vitória da Conquista ainda estimula o pagamento do IPTU através de uma campanha de sorteios de prêmios, que inclui um carro 0 KM. Portanto, além de contribuir com a melhoria da cidade, quem paga o imposto em dia ainda tem a chance de concorrer a prêmios significativos.
Outra vantagem estabelecida pela Prefeitura de Vitória da Conquista é a condição facilitada de pagamento. Quem decide pagar o imposto em cota única, até o dia 31 de março, tem 10% de desconto. Quem não opta pela cota única, pode parcelar o pagamento e ainda continuar a concorrer a prêmios.
b. Esse produto tem histórico de comunicação on-line ou off-line? Qual?
Sim. A Prefeitura Municipal realiza, anualmente, divulgação em televisão, rádio, impressos e internet, a fim de estimular o pagamento em dia do IPTU.
2. Produto:
a. Descrição do produto ou serviço:
Pagamento do IPTU, sendo que na primeira fase da campanha, que vai até o dia 31 de março, deve ser estimulado o pagamento em cota única com desconto de 10%.
b. Oferta Principal:
O IPTU é revertido em benefícios para toda a população. Quem paga o imposto, investe na cidade.
Diferencial: Sorteio de carro 0 km para quem pagar a cota única
3. Benefício:
O dinheiro do IPTU é investido em educação, saúde, limpeza pública, pavimentação de ruas, praças,25
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iluminação e construção de obras
4. Público-alvo
a. Qual nosso público?
Toda a população, de todos os bairros, de todas as classes sociais
b. Quem são os influenciadores?
O próprio Governo a partir das campanhas publicitárias
c. Quem são os formadores de opinião?
Vereadores, lideranças comunitárias, imprensa, cidadãos já beneficiados com sorteios de prêmios
d. A quem iremos dirigir a comunicação?
Toda a população. O imposto é coletivo (e democrático)
5. Objetivos de marketing
a. Quais são os objetivos quantitativos? Manter o aumento progressivo na arrecadação.
b. Quais são os objetivos qualitativos?
Xxxxx compreender que o pagamento do IPTU não deve ser visto como uma imposição da lei( obrigação) mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em um investimento que o cidadão faz na sua própria. Portanto, é importante pagar o IPTU pois de sua arrecadação depende o bem estar de todos.
6. Objetivos de comunicação
· Qual o nosso objetivo? (Institucional, educativo, lazer, captação de fundos?)
Informativo e educativo. Precisamos dizer ao contribuinte, que ao pagar o imposto em dia, além de investir na cidade, irá concorrer a um carro 0km.
7. Projeto
a. Quais peças (formatos) devemos criar?
Impressos, spots de rádio, filmes para televisão
b. Temos algum material de referência / textos?
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( X) Sim
( ) Não
c. Se sim, devemos seguir essa referência? ( ) Não
(X ) Somente texto ( ) Somente layout ( ) Adaptação fiel
d. O que devemos criar, um conceito novo ou adaptação?
Peças que apresentem serviços realizados pela Prefeitura e que faça referência ao prêmio.
e. Em que mídias essa campanha será veiculada? Alguma deverá ser priorizada? TV, rádio, outdoors, entre outros.
8. Tom da comunicação
a. Qual o tom da comunicação do projeto (agressivo, racional, emocional, educativo, etc.)? Educativo, emocional.
9. Obrigatoriedades e limitações
· Temos alguma obrigatoriedade ou limitação ?
Sim. A partir da assinatura do contrato, as peças devem estar prontas o mais rápido possível para imediata veiculação.
10. Cronograma
· Qual é o prazo?
( ) Devemos seguir o cronograma normalmente (x ) Devemos imprimir urgência
11. Período
· Qual o período de veiculação do projeto? Um mês
12. Palavras-chave
Governo popular / Transparência, seriedade / Cidadão de sorte
Investindo na cidade / Educação, saúde, pavimentação de ruas, limpeza, iluminação, obras
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ANEXO II
BRIEFING – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 001/2013 |
PLANO DE MÍDIA
CRIAÇÕES, FINALIZAÇÕES, PRODUÇÕES E VEICULAÇÕES DE PEÇAS GRÁFICAS (IMPRESSOS) CAMPANHA IPTU 2013 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | Criação e finalização de layout de outdoor | 3 um | ||
02 | Produção de Placas de Outdoor | 30un | ||
03 | Veiculação (bi-semana) de placas de outdoor | 30 um | ||
04 | Criação e finalização de layout de anúncio para jornal | 04 um | ||
05 | Veiculação de anúncio colorido em jornal | 04 pg. | ||
06 | Criação e finalização de layout de cartaz | 01 um | ||
07 | Produção de cartazes, couche 115g/m2, 4/0 cores, formato 310 x 30mm | 1.000 un | ||
08 | Criação e finalização de layout de panfleto | 01 um | ||
09 | Produção de panfletos, 115g/m2, 4/0 cores, formato 100 x 200mm | 100.000 un | ||
10 | Total Geral das Criações, produções e veiculações de peças gráficas |
CRIAÇÕES, FINALIZAÇÕES, PRODUÇÕES E VEICULAÇÕES DE PEÇAS ELETRÔNICAS (RÁDIO) CAMPANHA IPTU 2013 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | Criação, finalização e produção de spot 30” | 01 um | ||
02 | Veiculação de spot 30” rotativo, na Band 99,1 FM (Vitória da Conquista) | 300un |
03 | Veiculação de spot 30” rotativo, na Transamérica FM (Vitória da Conquista) | 300 un | ||
04 | Veiculação de spot 30” rotativo, na Brasil FM (Vitória da Conquista) | 300 un | ||
05 | Total Geral das Criações, produções e veiculações de peças eletrônicas |
CRIAÇÃO, FINALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE FILMES DE 60” (com externa) CAMPANHA IPTU 2013 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 | Criação, finalização e produção de filme 60” | 01 um | ||
02 | Veiculação de filme de 60” na TV Sudoeste* *Para efeitos de cálculo de preços do processo licitatório, as inserções na TV Sudoeste deverão seguir o modelo abaixo sugerido. | 62 inserções | ||
Programa | Número de inserções | |||
Jornal da Manhã | 10 | |||
Bom Dia Brasil | 10 | |||
Bahia Meio Dia | 6 | |||
Globo Esporte | 4 | |||
Jornal Hoje | 2 | |||
Novela 19h | 4 | |||
Jornal Nacional | 5 | |||
Novela 20h | 4 | |||
Jornal da Globo | 4 | |||
A Grande Família | 2 | |||
Globo Repórter | 2 | |||
Fantástico | 2 | |||
Auto Esporte | 2 | |||
Esporte Espetacular | 2 | |||
Faustão | 2 | |||
Total | 62 |
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO N.º /2013
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 001/2013 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
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O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx nº 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º _ - ,
residente e domiciliado na , nº , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, conforme Tomada de
Preços nº observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, destinados à divulgação e orientação relativa ao pagamento do IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) exercício 2013 e à prestação de contas das obras e serviços realizados pela Administração Municipal, e campanhas institucionais junto à Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN do Município de Vitória da Conquista, conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital citado no preâmbulo, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N° - (descrição) | ||||||
Ite m | Descrição do Serviço | Tamanho | Quant . | Valor Unitá rio R$ | Valor Total R$ | Marca |
Valor Total do Lote (R$) |
1.1. O serviço prestado ao CONTRATANTE será impresso e eletrônico, em rádio e TV, podendo ainda, ser designado servidor para acompanhar e orientar a CONTRATADA na elaboração das peças a serem elaboradas;
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1.2. Os materiais e serviços deverão ter garantia e atender às normas da ABNT.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços, objeto desse contrato, ocorrerá pelo período de 01 (um) mês, tendo como início a assinatura do contrato administrativo, até o dia 31 de março, prazo final para o pagamento do IPTU. A execução da campanha deverá ter início no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
2.1. As peças publicitárias, antes de sua divulgação devem ser aprovadas pela Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN, ambas com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000;
2.2. Todas as peças confeccionados devem ser plenamente compatíveis com as condições e especificações da cláusula primeira, sob pena de não aceitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.2.1. As peças impressas deverão possuir boa qualidade, gramatura compatível com a cláusula primeira, garantia de forma que não manchem, desbotem, ou se rasguem com facilidade;
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela confecção das peças publicitárias, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas e etc.
3.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Serviço;
3.2.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência da CONTRATANTE;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
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Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de ( ) meses, contados da data de sua assinatura do presente Termo, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária – SEFIN, do Município de Vitória da Conquista, atividade(s) , elemento(s) . . . , sub-elemento (s) e fonte(s) de recurso e , conforme Nota de Empenho nº .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Substituir os produtos, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a existência de vícios de qualidade ou quantidade, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
7.2. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento;
7.3. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
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Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Competirá ao CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária - SEFIN), proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1.2. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou Servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações no prazo de 10 (dez) dias úteis;
9.2.1. Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “9.2”, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
9.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
9.4. Não sendo recebido(s) em caráter definitivo o(s) produto(s), o CONTRATANTE informará imediatamente a CONTRATADA para regularização, nos termos da subcláusula “8.4” deste termo.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
VII. Advertência;
VIII. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
IX. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
X. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
XI. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
XII. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na execução dos serviços, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a multa será 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do todo ou da parte do
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10.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em parte, o contrato será rescindido unilateralmente;
10.2. A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3. A Administração se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Cláusula Décima Primeira - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos.
Cláusula Décima Segunda – – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais, bem como administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo III do Edital do Pregão Presencial nº /20 , em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória da Conquista – Xx , xx xx 00 .
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX | Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
CPF : | CPF : |
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços | Número: 001/2013 |
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada (endereço completo), neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Tomada de Preços nº. ;
Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatória, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, de de .
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO TITULAR OU REP. LEGAL / ASSINATURA