CONTRATO DE LOCAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2013.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 040/2013.
Processo Licitatório nº 006/2013
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Pú- blico, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Se- nhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B - CONTRATADA: CASARÃO TENDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.520.199/0001-03, com sede na XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, RS, representada neste ato pelo sócio proprietário Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº 6113260555, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pelas condições estabelecidas no Edital de Licitação por Carta-Convite nº 002/2013 e respectivos anexos, pelos termos da proposta da CONTRATADA, e seu Termo de Homologação e Adjudicação de 22 de março de 2013, que integram e completam este ins- trumento e pelas cláusulas expressas a seguir.
III - OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação e montagem de estruturas, equipamentos e materiais para uso na realização da Feira do Peixe, Agropecuária, artesanato e xxxxxx xx xxxxxxxx 0000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2013, constituídas de:
1. Locação de 15,00 (Quinze) banheiros químicos, compreendendo o fornecimento de papel higiênico, produtos químicos para tratamento, limpeza diária dos banheiros e sucção de dejetos;
2. Locação e instalação de 18 (dezoito) estruturas e lonas nas dimensões de 10,00m X 10,00m cada, formato pirâmide, cobertura com lona branca, pé direito com, no mínimo, 3,20m (três metros e vinte centímetros) de altura;
3. Locação e instalação de 3 (três) estruturas e lonas nas dimensões de 5,00m X 5,00m, formato pirâmi- de, cobertura com lona na cor branca, pé direito com, no mínimo, 3,20m (três metros e vinte centíme- tros) de altura;
4. Locação de 1,00 (um) palco coberto em lona, nas dimensões de 10,00m X 8,00m, com assoalho 1,20m do chão, com camarim nas dimensões de 5,00 X 5,00m.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no ato da assinatura, vencendo em até 60 (sessenta) dias após;
2. Todas as estruturas deverão ser instaladas até às 12h00min dia 25 de março de 2013, no local onde será realizada a Feira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para as despesas decorrentes da presente licitação serão utilizados recursos financeiros das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2013.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
I - A CONTRATADA, para a execução do objeto deste Contrato, cobrará da Prefeitura o valor total de R$ 30.210,00 (Trinta mil duzentos e dez reais).
II - Os pagamentos serão efetuados à vista, mediante a entrega do objeto da contratação, apresentação de documento fiscal e após o ingresso nos cofres da municipalidade dos recursos oriundos de patrocinado- res.
III - Incluem-se no valor contratado todas as despesas com instalação, manutenção, transporte e remoção das estruturas, nos três dias dos eventos.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
O preço cotado será fixo sem qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
I - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado;
- pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Terceira deste contrato.
II - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega e instala- ção dos equipamentos objeto deste contrato;
- pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos;
- pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital de Licitação;
- responsabilizar-se civil e criminalmente por ocorrências que resultarem em prejuízo ou danos para os bens da CONTRATANTE e para seus servidores e agentes e à população, durante o período da feira, decorrentes de dolo, imprudência, negligência ou imperícia praticados na execução do objeto do presente contrato;
- submeter-se às inspeções requeridas pela CONTRATANTE, realizando as correções necessárias, nos prazos determinados.
CLAUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão ou alteração contra- tual previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
- por mútuo acordo ou conveniência administrativa;
- judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos precei- tos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I – Advertência;
II - Multa de 10 % sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município;
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos; IV - Declaração de Inidoneidade.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do Senhor Secretário Municipal de Planejamento, Sr. Xxxx Xxxxxxx, CPF. Nº 000.000.000-00, como gestor do contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput desta cláusula não exclui ou reduz a responsa- bilidade do CONTRATADO e dos seus representados por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frede- xxxx Xxxxxxxxxx – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Taquaruçu do Sul, RS, 22 de março de 2013.
XXXXXXXXX XXXXXXX CLEITON JUNIOR LAMONATTO
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS:
A B