CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O Compromisso de Resultados terá como objeto resultados que reflitam a estratégia de Governo para a Secretaria Municipal de Saúde, tais como:
I – resultados finalísticos;
II – execução dos Projetos Estratégicos; III – racionalização dos gastos;
IV – outros indicadores de melhoria do desempenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS, RESULTADOS E INDICADORES
As Metas, os Resultados e os Indicadores a serem aferidos para os servidores ocupantes do cargo público de Agente Sanitário e dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias I e II, no período avaliatório considerado, têm como objetivo estratégico contribuir para aumentar a efetividade das ações de saúde no Município de Belo Horizonte, considerando as desigualdades locais e diferentes riscos de saúde como instrumentos de priorização da atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DOS RESULTADOS FINALÍSTICOS E MEIOS DE APURAÇÃO
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS OCUPANTES DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II E PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AGENTE SANITÁRIO
A) Combate ao Aedes aegypti – Indicadores por Área de abrangência do Centro de Saúde
Indicador 1: Percentual alcançado de cobertura de vistorias em imóveis elegíveis para o controle do Aedes aegypti (“imóveis arbovírus”) em cada ciclo de tratamento focal (TF) de 2018, como estratégia de prevenção à Dengue, Zika e Chikungunya.
• Cálculo do desempenho:
Hº de imóveis vistoriados no Tratamento Focal (TF)
Hº de imóveis “arbovírus” (Reconhecimento Geográfico) × 100
Para fins do cálculo, considera-se o conceito de imóveis “arbovírus” como aqueles imóveis programados para as visitas dos agentes de combate a endemias (ACE) e dos agentes sanitários (AS) para o controle da Dengue, Chikungunya e Zika; considera-se, ainda, o conceito de reconhecimento geográfico como o da atualização anual do número e tipo de imóveis de cada área de abrangência dos centros de saúde realizada pelas equipes de controle de zoonoses.
• Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde. Aplicado para toda a equipe;
• Peso do indicador: 20 (vinte), divididos em 5 apurações referentes aos 5 tratamentos focais, tendo cada apuração peso 4;
• Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos, conforme relacionado no Anexo I deste Termo de Compromisso, o peso será 35, divididos em 5 apurações referentes aos 5 tratamentos focais, tendo cada apuração peso 7;
• Resultado inferior a 60% não receberá pontuação;
• Resultado igual ou superior a 60% e inferior a 80% terá pontuação proporcional;
• Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total para a apuração do tratamento focal a que se refere (4 pontos);
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Diretoria de Zoonoses – DIZO / Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
No caso de equipes incompletas, o número de imóveis será ajustado pela Diretoria de Zoonoses conforme características epidemiológicas e ambientais de cada área de abrangência
Indicador 2: Cobertura do monitoramento vetorial por meio de ovitrampas.
• Cálculo do desempenho:
Hº de ovitrampas instaladas no período
Hº de ovitrampas programadas no mesmo período × 100
• Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde. Aplicado para toda a equipe;
• Peso do indicador: 20 (vinte);
• Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos, conforme relacionado no Anexo I deste Termo de Compromisso, o peso será 35;
• Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
• Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação proporcional;
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o O quantitativo de ovitrampas instaladas por área de abrangência e por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo II deste Termo de Compromisso;
o Caso sejam necessárias alterações na programação do quantitativo de ovitrampas, estas deverão ser informadas e anexadas neste Termo de Compromisso;
• Fonte: Banco de dados de monitoramento das ovitrampas da Diretoria de Zoonoses – DIZO / Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 3: Cumprimento do monitoramento quinzenal dos Pontos Estratégicos (PE), considerando a apuração dentro do intervalo preconizado para a realização das vistorias. (Pesquisa e tratamento focal e/ou perifocal).
• Cálculo do desempenho:
Hº de PE monitorados no período
Hº de PE existentes no mesmo período × 100
• Peso do indicador: 30 (trinta);
o Para as áreas de abrangência sem Pontos Estratégicos este indicador não será computado e os indicadores 1 e 2 terão peso de 35 cada um;
• Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde. Aplicado para toda a equipe;
• Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
• Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação proporcional;
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Diretoria de Zoonoses – DIZO / Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
A relação dos Pontos Estratégicos por área de abrangência por Diretoria Regional de Saúde é a prevista no Anexo I deste Termo de Compromisso.
Caso sejam necessárias alterações na relação dos Pontos Estratégicos, estas deverão ser informadas e anexadas neste Termo de Compromisso.
Indicador 4: Não ultrapassar o limite superior esperado de número de casos confirmados de dengue em cada semana epidemiológica, de acordo com a curva endêmica da Regional de Saúde (RS), construída pela Gerência de Epidemiologia e Informação da SMSA, a partir de sua série histórica.
• Peso do indicador: 15 (quinze);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde. Aplicado para os Agentes Sanitários e Agentes de Combate a Endemias I;
• Período a ser aferido em 2018: 1ª a 52ª semana epidemiológica;
• Pontuação: peso do indicador com duas casas decimais de acordo com as situações descritas a seguir:
o Para cada semana epidemiológica em que o número de casos ultrapassar o limite superior esperado entre a 1ª e a 46º semana, será computado um ponto;
o Na hipótese da semana epidemiológica em que o número de casos ultrapassar o limite superior esperado estiver compreendida entre a 47ª e a 52ª semana, serão computados dois pontos;
o Na hipótese em que os limites superiores forem ultrapassados mais de uma vez nas
semanas compreendidas entre a 47ª e a 52º semana epidemiológica, não haverá pontuação neste indicador;
• A Diretoria Regional de Saúde que somar até 5 (cinco) pontos receberá 100% dos pontos deste indicador;
• A Diretoria Regional de Saúde que somar 6 (seis) ou 7 (sete) pontos receberá a pontuação proporcional conforme a seguinte graduação:
o Seis pontos – 75% dos pontos do indicador;
o Sete pontos – 50% dos pontos do indicador;
• A Diretoria Regional de Saúde que somar 8 (oito) ou mais pontos não pontua neste indicador;
• A curva endêmica da Diretoria Regional de Saúde (DRS), construída pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da SMSA a partir de sua série histórica, é a apresentada no Anexo III deste Termo de Compromisso;
• Fonte: Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica – SISVE / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 5: Não ultrapassar o limite superior esperado do número de casos confirmados de dengue em cada semana epidemiológica, de acordo com a curva endêmica da área de abrangência do Centro de Saúde, construída pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA, a partir de sua série histórica.
• Peso do indicador: 15 (quinze);
• Apuração do indicador: área de abrangência do Centro de Saúde. Aplicado para toda a equipe;
• Período a ser aferido em 2018: 1ª a 52ª semana epidemiológica;
• Pontuação: peso do indicador com duas casas decimais de acordo com as situações descritas a seguir:
o Para cada semana epidemiológica que o número de casos ultrapassar o limite superior esperado entre a 1ª e a 46º semana, será computado um ponto;
o Na hipótese da semana epidemiológica em que o número de casos ultrapassar o limite superior esperado estiver compreendida entre a 47ª e a 52ª semana, serão computados dois pontos;
o Na hipótese em que os limites superiores forem ultrapassados mais de uma vez nas
semanas compreendidas entre a 47ª e a 52º semana epidemiológica, não haverá pontuação neste indicador;
• O Centro de Saúde que somar até 5 (cinco) pontos receberá 100% dos pontos deste indicador;
• O Centro de Saúde que somar 6 (seis) ou 7 (sete) pontos receberá a pontuação proporcional conforme a seguinte graduação:
o Seis pontos – 75% dos pontos do indicador;
o Sete pontos – 50% dos pontos do indicador;
• O Centro de Saúde que somar 8 (oito) ou mais pontos não pontua neste indicador;
• A curva endêmica da área de abrangência, construída pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da SMSA, a partir de sua série histórica, é a apresentada no Anexo III deste Termo de Compromisso;
• Fonte: Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica – SISVE / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 6: Realizar a supervisão (50% direta e 50% indireta) em um percentual mínimo de 80% de 305 imóveis vistoriados pela equipe de agentes de campo, em cada ciclo de tratamento focal (TF).
• Cálculo do desempenho:
Hº de imóveis supervisionados no TF
305 imóveis previstos × 100
• Peso do indicador: 15 (quinze), divididos em 5 apurações referentes aos 5 tratamentos focais, tendo cada apuração peso 3;
• Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
• Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total para a apuração do tratamento focal a que se refere (3 pontos);
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte: Planilhas de supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Regionais
/ Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
B) Leishmaniose Visceral – Equipes das Diretorias Regionais de Saúde (DRS) Indicador 1: Cumprimento da cota mensal de coletas de amostras de sangue canino.
• Cálculo do desempenho:
Hº de amostras de sangue canino coletadas no período Cota mensal de coleta de amostras programada para o mesmo período
• Peso do indicador: 30 (trinta);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde;
o Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação proporcional;
× 100
o Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte: Planilha de Controle Mensal do Laboratório de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Caso sejam necessárias alterações na programação da cota mensal de coleta de amostras, estas deverão ser informadas e anexadas neste Termo de Compromisso.
Indicador 2: Oportunidade de recolhimento de cães soropositivos por período.
• Cálculo do desempenho:
Hº de cães soropositivos recolhidos no período
Hº de cães soropositivos diagnosticados no período × 100
• Peso do indicador: 20 (vinte);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde. Aplicado para os Agentes Sanitários e Agentes de Combate a Endemias I;
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Resultado inferior a 60% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 60% e inferior a 80% receberá a metade da pontuação (10 pontos);
o Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total (20 pontos);
Para fins de aferição deste indicador NÃO SÃO CONSIDERADOS: cães que morreram no intervalo entre a coleta e o resultado; resultado negativo de laboratório particular aguardando contraprova; cães que são objeto de processo em curso na Vigilância Sanitária Municipal; recusas de entrega ou aqueles cuja eutanásia foi realizada por médicos veterinários particulares.
• Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Diretoria de Zoonoses – DIZO / Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 3: Realização de supervisão (direta) mensal de no mínimo 5% dos imóveis trabalhados para o controle vetorial químico.
• Cálculo do desempenho:
Hº de imóveis com controle vetorial químico supervisionados no período
Hº de imóveis trabalhados em controle vetorial químico no período × 100
• Peso do indicador: 10 (dez);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde. Aplicado para os Agentes de Combate a Endemias II e Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses;
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Resultado inferior a 4% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 4% e inferior a 5% receberá a metade da pontuação (5 pontos);
o Resultado igual ou superior a 5% terá pontuação total (10 pontos);
• Fonte: Planilhas de supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Regionais
/ Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 4: Realização de supervisão (direta) mensal de no mínimo 10% dos procedimentos de coletas de sangue canino realizados no período.
• Cálculo do desempenho:
Hº de procedimentos supervisionados no período
Hº de procedimentos realizados no período × 100
• Peso do indicador: 10 (dez);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde. Aplicado para os Agentes de Combate a Endemias II e Encarregados de Serviço de Controle de Zoonoses;
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Resultado inferior a 7% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 7% e inferior a 10% receberá a metade da pontuação (5 pontos);
o Resultado igual ou superior a 10% terá pontuação total (10 pontos);
• Fonte: Planilhas de supervisão consolidadas pelas Gerências de Zoonoses das Regionais
/ Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 5: Cumprimento da programação de controle vetorial químico considerando a pactuação definida no Plano Operativo de Ações de Controle da Leishmaniose Visceral para o ano de 2018.
• Cálculo do desempenho:
Hº de imóveis trabalhados em controle vetorial químico no período
Hº de imóveis programados para controle vetorial químico no período × 100
• Peso do indicador: 50 (cinquenta);
• Apuração do indicador: por Diretoria Regional de Saúde;
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 80% e inferior a 90% receberá 60% da pontuação (30 pontos);
o Resultado igual ou superior a 90% terá pontuação total (50 pontos);
• Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Diretoria de Zoonoses – DIZO / Subsecretaria de Promoção e Vigilância à Saúde – SUPVISA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
C) Centro de Controle de Zoonoses
Indicador 1: Vacinação contra a raiva em 100% dos cães elegíveis, ou seja, aqueles resgatados por seus proprietários, os adotados, os que retornam para seu ambiente de recolhimento ou aqueles encaminhados para abrigos.
• Cálculo do desempenho:
Hº de cães vacinados no período
Hº de cães elegíveis capturados no mesmo período × 100
• Peso do indicador: 20 (vinte);
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
• Fonte: Banco de Dados do Centro de Controle de Zoonoses / SMSA-BH.
Indicador 2: Registro no sistema de informação da realização da eutanásia dos cães soropositivos para Leishmaniose Visceral que foram recolhidos.
• Cálculo do desempenho:
Hº de eutanásias de cães soropositivos registrado no sistema
Hº de cães soropositivos recolhidos no período × 100
• Peso do indicador: 40 (quarenta);
o Resultado inferior a 80% não receberá pontuação;
o Resultado igual ou superior a 80% terá pontuação total (40 pontos);
Para fins de aferição deste indicador NÃO SÃO CONSIDERADOS: cães que morreram no intervalo entre a coleta e o resultado; resultado negativo de laboratório particular aguardando contraprova; cães que são objeto de processo em curso na Vigilância Sanitária Municipal; recusas de entrega ou aqueles cuja eutanásia foi realizada por médicos veterinários particulares.
• Fonte: Sistema de Controle de Zoonoses – SCZOO / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 3: Castrações de cães e/ou de gatos agendadas, excluindo as referentes aos animais não apresentados por seus proprietários no dia programado e aqueles considerados inaptos na avaliação clínica.
• Cálculo do desempenho:
Hº de cirurgias realizadas no período Hº de animais apresentados para cirurgias
agendadas no mesmo período
× 100
• Peso do indicador: 40 (quarenta);
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
• Fonte: Sistema de Identificação e Esterilização Animal – SIEA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
D) Centros de Esterilização de Cães e Gatos (Barreiro, Noroeste e Oeste) e Unidade Móvel de Esterilização
Indicador 1: Castrações de cães e/ou de gatos agendadas, excluindo as referentes aos animais não apresentados por seus proprietários no dia programado e aqueles considerados inaptos na avaliação clínica.
• Cálculo do desempenho:
Hº de cirurgias realizadas no período Hº de animais apresentados para cirurgias
agendadas no mesmo período
× 100
• Peso do indicador: 100 (cem);
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
• Fonte: Sistema de Informação de Esterilização Animal – SIEA / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
E) Laboratório de Zoonoses (LZOON):
Indicador 1: Coleta de material biológico de todos os animais/cabeças enviados para o diagnóstico laboratorial da raiva do município de Belo Horizonte e demais municípios do Estado, exceto animais em decomposição.
• Cálculo do desempenho:
Hº de coletas realizadas no período
Hº de animais/cabeças recebidos para coleta no mesmo período × 100
• Peso do indicador: 50 (cinquenta);
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
• Fonte: Laboratório de Zoonoses – LZOON / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
Indicador 2: Coleta de material biológico (sistema nervoso central) de todos os primatas não humanos (PNH) para o diagnóstico laboratorial da febre amarela, do município de Belo Horizonte e demais municípios do Estado, exceto animais em decomposição.
• Cálculo do desempenho:
Hº de coletas realizadas no período
Hº de animais recebidos para coleta no mesmo período × 100
• Peso do indicador: 50 (cinquenta);
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
o Somente receberá a pontuação resultado igual a 100%;
• Fonte: Laboratório de Zoonoses – LZOON / Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.
INDICADORES PARA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS OCUPANTES DO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Indicador 1: Proporção de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, acompanhadas, residentes na área de abrangência do Centro de Saúde – CS.
• Cálculo do desempenho:
Hº de famílias do CS acompanhadas no Programa Bolsa Família no período avaliatório
Hº total de famílias do CS cadastradas no Programa Bolsa Família ao final do período avaliatório
• Peso do indicador: 30 (trinta);
× 100
• Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de Saúde – CS;
• Pontuação: Valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte: Sistema Bolsa Família – BFA (Ministério da Saúde)
Indicador 2: Proporção de crianças menores de um ano cadastradas na área de abrangência do Centro de Saúde cobertas pela Equipe de Saúde da Família – ESF.
• Cálculo do desempenho:
Hº de crianças menores de 1 ano residentes na área de abrangência cadastradas no final do período avaliatório Hº total de crianças menores de 1 ano residentes na área de abrangência coberta pela ESF (SIHASC do ano anterior)
• Peso do indicador: 20 (vinte);
• Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de Saúde – CS;
× 100
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
• Fonte:
o Numerador: Cadastro de Usuários do Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE / SMSA-BH (referente a 2018);
o Denominador: Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC (referente a 2017).
Considera-se para efeito de cálculo no período de apuração, crianças menores de 1 ano residentes em áreas classificadas como de médio, elevado e muito elevado risco.
O Centro de Saúde com pelo menos uma equipe incompleta no período de avaliação terá um fator de correção de 17% nos valores alcançados.
Considera-se equipe incompleta, para fins da aplicação do fator de correção acima mencionado, a Equipe de Saúde da Família com falta do Agente Comunitário de Saúde por mais de 30 dias corridos consecutivos, sendo tal situação aferida por intermédio dos dados do SISREDE / SMSA-BH referentes ao período apurado.
Indicador 3: Proporção de visitas realizadas aos usuários vinculados aos domicílios cadastrados na área de abrangência do Centro de Saúde coberta pela Equipe de Saúde da Família – ESF.
• Cálculo do desempenho:
Hº de visitas a usuários realizadas quadrimestralmente no período
avaliatório × 100 Total de usuários cadastrados vinculados ao domicílio na microárea
do ACS no final do período avaliatório
Para atingir 100% neste indicador é necessário que o ACS alcance no mínimo 2 visitas por usuário vinculado ao domicílio da microárea, por quadrimestre. O ACS pontuará de forma proporcional neste indicador conforme descrição abaixo:
Nº de visitas por usuário | Pontuação |
≥ 2 | 100% |
≥ 1 e < 2 | Proporcional entre L0% e 99,99% |
< 1 | 0% |
O cálculo é efetuado por quadrimestre sendo o resultado anual a média dos resultados dos quadrimestres.
• Peso do indicador: 20 (vinte);
• Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de saúde – CS;
• Pontuação: valor alcançado x peso do indicador com duas casas decimais;
Fonte: Ficha de Visita Domiciliar e Territorial - ACS (GTIS V.6 SASI – 03017122-G)
Indicador 4: Proporção de cadastros com os campos obrigatórios preenchidos por Agente Comunitário de Saúde – ACS.
• Cálculo do desempenho:
Hº de cadastros com os campos obrigatórios preenchidos ao final do período avaliatório, quadrimestralmente Total de usuários vinculados ao domicílio na microárea do ACS ao final do período avaliatório
× 100
Para fins de cálculo consideram-se campos obrigatórios: nome; sexo; data de nascimento; nome da mãe; nome do pai; cor/raça; nacionalidade; município de nascimento, se nacionalidade “brasileiro”; portaria de naturalização, se nacionalidade “naturalizado”; data de naturalização, se nacionalidade “naturalizado”; país de nascimento, se nacionalidade “estrangeiro”; data de entrada, se nacionalidade “estrangeiro”; telefone; relação com o responsável; está em situação de rua; frequenta creche ou escola; tem alguma deficiência; situação referida, em caso de doença cardíaca, respiratória ou renal.
• Peso do indicador: 15 (quinze);
• Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de Saúde – CS;
• Fonte: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE / SMSA-BH.
Indicador 5: Usuários da área de abrangência do Centro de Saúde com endereço vinculado ao domicílio.
• Cálculo do desempenho:
Hº de usuários vinculados ao domicílio, ao final do período avaliatório, quadrimestralmente
Hº total de usuários cadastrados na microárea de abrangência do ACS, coberta pela ESF, ao final do período avaliatório
× 100
Para fins de cálculo exclui-se a população em situação de rua.
O ACS pontuará de forma proporcional neste indicador conforme descrição abaixo:
Proporção de usuários vinculados ao domicílio | Pontuação |
≥ 9L% | 100% |
≥ 0 e < 9L% | Proporcional entre 0 e 99,99% |
O cálculo é efetuado por quadrimestre sendo o resultado anual a média dos resultados dos quadrimestres.
• Peso do indicador: 15 (quinze);
• Apuração do indicador: Área de abrangência do Centro de Saúde – CS;
• Fonte: Sistema de Informação Gestão Saúde em Rede – SISREDE / SMSA-BH.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS
- Fortalecimento da atenção primária em saúde;
- Aumento da Eficiência Operacional das Ações de Prevenção, Controle de Doenças e Redução do Risco Sanitário
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO PERÍODO AVALIATÓRIO
O período avaliatório previsto para o presente Compromisso de Resultados é de 1º de janeiro de 2018, inclusive, a 31 de dezembro de 2018, inclusive.
Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, até a data da assinatura deste Compromisso.
PARÁGRAFO QUARTO – DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADO
O presente Compromisso de Resultados adotará o procedimento de avaliação por equipe previsto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 16.974, de 24 de setembro de 2018.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ACORDADOS
Obrigam-se os Acordados a:
I – alcançar os resultados pactuados;
II – promover a fiel utilização dos recursos pactuados neste Compromisso para o cumprimento das metas e alcance dos resultados;
III – observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais para a sua área de atuação;
IV – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento, ao monitoramento, e, se for o caso, à auditoria do Compromisso de Resultados, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado;
V – elaborar e encaminhar relatórios de execução do objeto pactuado, nos prazos fixados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, demonstrando e justificando o grau de desempenho alcançado no período;
VI – garantir a precisão e a veracidade das informações apresentadas, especialmente nos relatórios de execução;
VII – prestar as informações adicionais solicitadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação e disponibilizar os documentos que as comprovem;
VIII – garantir a ampla divulgação interna do conteúdo, das avaliações e da composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Compromisso de Resultados, e, dentro das equipes de trabalho pelas quais respondam, do conteúdo e da avaliação das metas relativas à sua equipe de trabalho definida no Compromisso de Resultados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ACORDANTE
Obriga-se o Acordante a:
I – zelar pela pertinência, desafio e realismo das metas e ações pactuadas;
II – supervisionar e monitorar a execução deste Compromisso de Resultados;
III – instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação para cada processo avaliatório;
IV – garantir a ampla divulgação do conteúdo, das avaliações e da composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Compromisso de Resultados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
São intervenientes neste Compromisso de Resultados os Titulares da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria Geral do Município, responsáveis pelo suporte necessário ao Acordante e/ou ao Acordado, para o cumprimento das metas estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete aos Intervenientes:
I – aprovar a conformidade e a adequação técnica dos Compromissos de Resultado firmados, bem como das eventuais alterações realizadas nos mesmos;
II – providenciar a publicação do extrato do Compromisso de Resultados, de seus aditamentos e da Comissão de Acompanhamento e Avaliação no Diário Oficial do Município;
III – monitorar a execução do Compromisso de Resultados;
IV – garantir a presença e a participação de seus representantes nas Comissões de Acompanhamento e Avaliação;
V – organizar o processo de avaliação e acompanhamento dos Compromissos de Resultados, inclusive estipulando as datas das reuniões das Comissões de Acompanhamento e Avaliação e convocando os participantes, nos termos do disposto no art. 14 do Decreto nº 16.974/18;
VI – aprovar o pagamento da Bonificação nos termos e condições previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
O desempenho do Acordado será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, instituída nos termos do art. 11 do Decreto nº16.974/2018, composta pelos seguintes membros
I – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, representante da Diretoria Central de Projetos Estratégicos, que será responsável pela coordenação
II – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
III – Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde IV – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde
V – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, representante da Subcontroladoria de Auditoria
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente ao final de cada período avaliatório e, extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação será exercida pelo representante da Diretoria Central de Projetos Estratégicos, conforme disposto no inciso I do Artigo 11 do Decreto nº 16.974/18.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CELEBRAÇÃO, RENOVAÇÃO E REVISÃO DO COMPROMISSO DE RESULTADOS
É condição para a celebração, revisão e renovação do Compromisso de Resultados, o pronunciamento favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Compromisso de Resultados sobre o pleno atendimento das exigências contidas no art. 7º da Lei nº 9.985, de 22 de novembro de 2010 e no Decreto nº 16.974/18, e sobre a compatibilidade das metas, dos resultados e dos indicadores de desempenho pactuados com as finalidades do Acordado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Compromisso de Resultados vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO A revisão do compromisso de resultados deverá ser feita por meio de termo aditivo, observadas as formalidades exigidas para o pacto originário, conforme art. 8º do Decreto 16.974/18.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A renovação do Compromisso de Resultados que resulte na alteração da vigência estabelecida no parágrafo primeiro desta Cláusula observará o prazo máximo de 4 (quatro) anos previsto no art. 7º do Decreto nº 16.974/18 e o limite temporal estabelecido em seu parágrafo único.
PARÁGRAFO QUARTO – O Acordante verificará a necessidade de revisão do Compromisso de Resultados no mínimo uma vez a cada 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO QUINTO – Entende-se por Revisão do Compromisso de Resultados a alteração, realizada por meio de Termo Aditivo, de quaisquer cláusulas e anexos do instrumento de pactuação, que não impliquem na definição de metas para períodos avaliatórios não previstos inicialmente ou na prorrogação da vigência do Compromisso de Resultados.
PARÁGRAFO SEXTO – O Termo Aditivo do Compromisso de Resultados deverá observar as formalidades exigidas para o pacto originário.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Compromisso de Resultados poderá ser rescindido em caso de descumprimento grave e injustificado pelos Acordados, por ato unilateral e escrito do Acordante ou por acordo entre as partes, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da aplicação das medidas legais pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – As hipóteses de descumprimento grave e injustificado mencionadas nesta Cláusula são as previstas no parágrafo único do art. 9 do Decreto nº 16.974/18
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os extratos do Compromisso de Resultados, de seus aditivos e os atos constitutivos das Comissões de Acompanhamento e Avaliação serão publicados no Diário Oficial do Município, e a íntegra dos instrumentos, aditivos, relatórios de execução e de avaliação, bem como a lista dos membros que compõem as Comissões de Acompanhamento e Avaliação, serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios.
PARÁGRAFO ÚNICO – A publicação dos extratos mencionados nesta Cláusula deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente Compromisso de Resultados ou de seu aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR CUMPRIMENTO DE METAS, RESULTADOS E INDICADORES – BCMRI
O pagamento da BCMRI está condicionado:
I – ao atendimento das exigências e requisitos previstos no art. 7º da Lei nº 9.985/10 e no Decreto nº 16.974/18.
II – à pactuação e vigência do presente Compromisso de Resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor individual a ser efetivamente pago deverá ser calculado de acordo com os parâmetros a seguir:
Fator de Avaliação Institucional (AI): calculado em função da média das metas atingidas em cada um dos indicadores, ponderada pelos respectivos pesos, conforme discriminados nos quadros do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda.
A AI será calculada de acordo com a fórmula a seguir:
AI = Soma (PM x MA)
onde:
PM = Peso da Meta (índice na escala de 0 a 1) MA = Meta Atingida
Fator de Pagamento (FP): definido individualmente para cada servidor, em função da nota obtida na avaliação institucional (AI) e da frequência do servidor durante o período avaliatório.
O FP será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
FP = (AI x FF) /100
onde:
AI = Fator de Avaliação Institucional
FF = fator de frequência do servidor no período avaliatório (dias trabalhados/dias avaliados)
O fator de pagamento (FP) será nulo (zero) nos seguintes casos:
- quando o resultado da avaliação institucional (AI) for inferior a 70% (Art. 16 do Decreto 16.974/2018);
- quando a frequência do servidor for inferior a 70% do período avaliatório (Art. 19 do Decreto 16.974/2018)
O valor individual máximo a ser pago ao servidor será calculado em função da multiplicação do fator de pagamento (FP) pelo valor máximo da BCMRI, conforme definido no art. 7º da Lei nº 10.202/2011 e no art. 21 do Decreto 16.974/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento deste Compromisso de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, ficando definido o montante máximo de R$ 4.786.133,44 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), que será suportado pelas dotações orçamentárias:
2302.0100.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0200.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0300.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0400.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0500.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0600.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0700.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0800.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0900.10.301.157.2.690.0006.319011.0100.102
2302.0100.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0200.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0300.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0400.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0500.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0600.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0700.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0800.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
2302.0900.10.305.028.2.829.0004.319011.0100.102
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito de Belo Horizonte
ACORDANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
INTERVENIENTE
Jackson Machado Pinto Secretário Municipal de Saúde ACORDADO
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Ferraz Controlador-Geral do Município INTERVENIENTE