TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão o registro de preços para futura e eventual Contratação de serviços para pavimentação asfáltica, manutenção e recuperação de vias, em diversos pontos a ser realizados no Município de Bocaiuva/MG, com fornecimento de material, mão de obra e maquinário, nos termos da planilha orçamentaria, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - DA PADRONIZAÇÃO
2.1 A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021.
3 - DA ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE LICITATÓRIA ELEITA
3.1 Considerando as características do(s) serviço(s) a ser(em) contratado(s), o objeto desta contratação foi caracterizado como serviço(s) comum(ns), conforme Estudo Técnico Preliminar, possuindo, desse modo, padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente e amplamente encontrados no mercado correlato
4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO.
Este serviço consiste na marcação topográfica do trecho a ser executado, locando todos os elementos necessários à execução, constantes no projeto. Deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados à perfeita marcação dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos
serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos. A medição deste serviço será por metro de pista.
4.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM XXXXX XXXXXXXXXXX E ESTRUTURA DE MADEIRA.
A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da rua os dados da obra. As placas deverão ser fixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, e suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitadas as seguintes medidas: 3,00m x 1,50m. A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm para placas laterais à rua. Terá dois suportes e serão de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m).
A medição deste serviço será por m².
4.3 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO.
Consiste em regularizar e compactar o greide da pista, e deve ser preparado de modo que a pista acabada fique nivelada, com leve caimento, conforme projeto. Todo e qualquer movimento de terra (corte, aterro), com aquisição de terra, e/ou bota fora. Para a execução da regularização do leito, inicialmente procede-se a escarificação geral até 0,20m abaixo da cota do projeto. O material espalhado será homogeneizado com uso combinado de grade de disco, moto niveladora e rolo compactador. O teor de umidade dos materiais utilizados na regularização do subleito, para efeito de compactação, deverá estar situado no intervalo que garanta uma boa compactação. O equipamento deverá ser aquele capaz de executar os serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida
4.4 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3).
A escavação horizontal, será para retirar o material existente na via e a escavação da jazida será o novo material de melhor qualidade a ser colocado na via.
Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplanagem indicado no projeto. A definição da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus financeiros fica por conta da CONTRATANTE. Os serviços de escavação serão levantados pelo volume, em metros cúbicos (m3).
O levantamento deverá ser separado, observando-se o método de escavação a ser definido pela SUPERVISÃO e conforme especificações de projeto e planilha orçamentaria, juntamente com a ordem de serviços.
4.5 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE.
Execução e compactação da base de solo estabilizado granulo metricamente (cascalho) com espessura definida em projeto, exclusive escavação, carga e transporte. A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando distribuída no leito da estrada e a camada deverá ser espalhada de forma única. O espalhamento da camada deverá ser realizado com trator de esteiras. Após o espalhamento, o agregado umedecido deverá ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressão e assegurar um grau de compactação uniforme, a camada deverá apresentar um teor de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto.
Especificações para execução Base:
• Comprimento total da plataforma, indicado em projeto;
• Largura total da plataforma, indicado em projeto;
• Declividade transversal das pistas: 2%.
4.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (JAZIDA).
O transporte do material deverá ser realizado por caminhões basculantes com capacidade máxima de carga de 10m³, o item contempla o transporte em vias urbanas. Este serviço será medido e pago por (m3xkm), sendo o volume equivalente aquele das escavações e cargas e a distância medida de acordo com o trajeto aprovado pela FISCALIZAÇÃO. O local da jazida será fornecida pelo municipio.
4.7 IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO)
Consiste no fornecimento e execução da imprimação, conforme a descrição. Esta etapa deverá ser feita após a passagem rápida do caminhão pipa espargindo água sobre a superfície da base obtendo com isto melhor abertura dos poros do material de base e assim facilitando a penetração do material betuminoso. Ou seja, com a posterior aplicação do material betuminoso, virá permitir o aumento da coesão entre as partículas da base conseguindo assim, num prazo curto (no máximo 24 horas), a perfeita impermeabilização da superfície da base além de propiciar um bom aproveitamento quando da aplicação do material betuminoso para o banho de ligação. O material betuminoso a ser utilizado deverá ser o asfalto diluído de cura média (CM- 30). A taxa de aplicação deverá ser de aproximadamente 1,2 lts/m2, usando um caminhão tanque espargidor devidamente adequado.
É necessário que toda a pista a ser imprimada esteja devidamente limpa (varrida). Equipamentos:
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta especificação, sem o que não será dada a ordem para o início do serviço.
Para a varredura da superfície da base usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação, e jato de ar comprimido poderá, também, ser usado.
A distribuição do impermeabilizante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser de tipo de circulação plena, com dispositivo que
possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante. Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal, que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
4.8 PINTURA DE LIGAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO)
Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a base imprimada, visando promover a aderência entre esta camada e o revestimento a ser executado. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de preferência, vassouras mecânicas.
A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante.
Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
A pintura de ligação será medida através da área executada, em m²
A superfície a ser pavimentada será toda pintada com RR-2C ou similar, dando uma perfeita adesão. A distribuição do ligante deverá ser feita por veículo apropriado ao tipo caminhão espargidor. A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10º C ou em dias de chuva.
As emulsões asfálticas para pavimentação devem apresentar as características descritas no Anexo A da NORMA DNIT 165/2013 - Emulsões Asfálticas para Pavimentação.
Especificação de Material, de modo que em sua utilização seja alcançada a máxima eficiência
4.9 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO- EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
O Asfalto será de massa fina tipo usinado a quente, mistura feita em usina com quantidades devidamente dimensionado de brita, pó, areia ou filler e emulsão C.A.P. 50/70, disposta em camada de 5 cm devidamente compactada (rolo tander), com quantidade de ligante de 5,50%. É recomendado que em todas as cargas de emulsão que chegar à obra, sejam feitos os seguintes ensaios: A massa fina devidamente compactada, com quantidade de ligante de 5,5%. Todos os materiais preparação, espalhamento e compactação devem ser feitos conforme a norma.
• Viscosidade Saybolt-Furol com aceitação menor ou igual a 20%,
• Resíduo de evaporação – com aceitação menor ou igual a 5%,
• Peneiramento – com aceitação menor ou igual a 20%,
• Carga de partícula – não há tolerância.
• Para os agregados serão exigidos ensaios:
• Desgastes Los Angeles
• Durabilidade,
• Equivalente de areia ou filler,
• Adesividade (método acelerado ou DNIT),
• Granulometria.
É condição especial que o serviço seja realizado de modo a satisfazer o projeto no
teor da emulsão, à granulometria da mistura de agregado e ao grau de compactação. A porcentagem de ligante na mistura deve respeitar os limites estabelecidos no projeto da mistura, devendo-se observar a tolerância máxima de ± 0,3.
É condição especial que o serviço seja realizado de modo a satisfazer o projeto no teor da emulsão, à granulometria da mistura de agregado e ao grau de compactação. Para pavimentos asfálticos, o controle tecnológico é obrigatório, a empresa deverá apresentar laudo técnico de controle tecnológico, e apensado a este, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos trabalhos, conforme as recomendações constantes nas Especificações de Serviços do DNIT.
Estes resultados serão entregues obrigatoriamente para realização do boletim de medição, juntamente com os diários de obras. Serão efetuadas extrações de asfalto, de amostras coletadas na pista, após a execução do serviço. Será executada uma determinação a cada 700 m² de pista, sendo o mínimo três determinações por rua.
A porcentagem de ligante na mistura deve respeitar os limites estabelecidos no projeto da mistura, devendo-se observar a tolerância máxima de ± 0,3. O controle do grau de compactação - GC da mistura asfáltica será feito, medindo-se a densidade aparente de corpos-de-prova extraídos na pista, por meio de brocas rotativas e comparando-se os valores obtidos com os resultados da densidade aparente de projeto da mistura. Não serão permitidos GC inferiores a 97% ou superiores a 101%, em relação à massa específica aparente do projeto da mistura.
A Espessura da camada deve ser medida por ocasião da extração dos corpos-de- prova na pista, do eixo e dos bordos; antes e depois do espalhamento e compactação da mistura. Admite-se a variação de ± 5% em relação às espessuras de projeto. Os resultados obtidos nos ensaios do pavimento serão utilizados como referência para o pagamento do serviço de pavimentação asfáltica.
4.10 "PRÉ-MISTURADO A FRIO - PMF (EXECUÇÃO, INCLUINDO USINAGEM, APLICAÇÃO,ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO, FORNECIMENTO DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUI TRANSPORTE DOS AGREGADOS E DO MATERIAL BETUMINOSO ATÉ USINA E DA MASSA PRONTA ATÉ A PISTA)"
Consiste na aplicação do revestimento asfaltico a ser executado nas áreas do investimento que será definidas pela fiscalização, dentro da sede do municipio, de forma a melhor as condições de rolamento, conforto e a segurança aos usuários.
Condições para execução dos serviços:
• Antes da execução dos serviços, as áreas devem ser isoladas e devidamente sinalizadas, visando à segurança do tráfego no segmento do leito carroçável;
• As misturas asfálticas deverão ser colocadas na estrada somente quando a base a receber a mistura se encontrar seca e o tempo não se apresentar chuvoso ou com neblina;
• O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC;
• É de responsabilidade da empresa contratada a proteção dos serviços e materiais contra as ações destrutivas das águas pluviais, do trafego e outros que possam danificá-los.
Execução dos serviços:
A empresa contratada deverá levar em consideração os dispositivos da Norma DNIT, quanto à execução de capa de rolamento do pré-misturado a frio (PMF).
Para este serviço são previstos os seguintes equipamentos:
• rolo compactador liso autopropelido (min. 8t);
• rolo pneumático (min. 8t);
• caminhão para transporte da mistura;
• vibro-acabadora.
Logo após a pintura de ligação, deverá ser lançada a mistura asfáltica. Sendo decorridos mais de 3 dias entre a execução da pintura de ligação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície pintada, ou, ainda ter sido a pintura de ligação recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma nova pintura de ligação, a cargo da empresa contratada;
O concreto asfáltico produzido deve ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos especificados (caminhão basculante), para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada. Cada carregamento deve ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura;
O concreto asfáltico deve ser espalhado de maneira a obter-se a espessura total indicada pelo projeto, por meio de uma vibro acabadora;
De maneira geral, a compactação constituir-se-á de três etapas: rolagem inicial, rolagem intermediária e rolagem final.
Rolagem inicial:
Será executada com rolos “tandem”, e consistirá somente de uma cobertura, realizada imediatamente atrás da acabadora. A rolagem se processará da borda mais baixa para a parte mais elevada. Em nenhuma ocasião o centro deve ser rolado em primeiro lugar. A roda-motriz do rolo deve ser a dianteira, considerando o sentido de espalhamento, de modo que a mesma compacte a mistura imediatamente atrás da acabadora.
Rolagem intermediária:
Será executada com o rolo de pneus. Este rolo iniciará a compactação logo que a rolagem inicial esteja concluída.
Após cada cobertura, a pressão dos pneus deve ser aumentada de modo a ser atingida, o mais rápido possível, a pressão de contato pneu- superfície, que permita obter com um menor número de passadas a densidade especificada, ficando limitado a um mínimo de três coberturas com essa pressão.
A pressão final dos pneus deve ser a máxima que a mistura puder suportar sem deformações, trincas ou deslocamentos. A rolagem intermediária deverá ficar concluída antes que a temperatura caia a 65°C.
Rolagem Final:
Será executada com um rolo “tandem” de dois eixos, com peso de 8ton. e somente na última camada. É uma rolagem de acabamento, com a finalidade de corrigir irregularidades. Esta rolagem continuará até que a superfície esteja completamente lisa e desempenada.
Durante a rolagem não são permitidas mudanças de direção e inversões bruscas da marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém – rolado. As rodas do rolo devem ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura;
As bordas do revestimento concluído devem ser recortadas vertical e uniformemente às linhas requeridas para a execução dos acostamentos.
Todas as misturas que apresentem rupturas, desagregações, impurezas ou, ainda, acusarem outros defeitos, deverão ser removidas e substituídas por nova mistura de acordo com o projeto, a qual será imediatamente compactada, de modo a se obterem condições idênticas às das superfícies circundantes.
Os revestimentos recém–acabados devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.
Obs.: Medição: (O Pré-misturado a frio (P.M.F.) será aferido em pontos sorteados para a verificação da espessura).
Espessura: A espessura será definida em projeto que será encaminha juntamente com a ordem de fornecimento.;
4.11 TRANSPORTE DE AGREGADOS PARA CONSERVAÇÃO. DISTÂNCIA MÉDIA DETRANSPORTE DE 15,10 A 20,00 KM.
O Transporte dos agregados para a execução do Pre misturado a frio (PMF) caminhões basculantes até a usina. Este serviço será medido e pago por (m³xkm) de material transportado.
4.12 "TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L
Consiste no transporte do material betuminoso da refinaria até a obra ou usina. O transporte do material será feito através de caminhão tanque, o carregamento do material betuminoso que chegar à obra ou usina deve apresentar por parte do fabricante ou distribuidor o certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de fabricação.
Deve trazer também indicação clara da sua procedência.
Consiste no transporte do material betuminoso para a pintura de ligação da refinaria até a obra. O transporte do material será feito através de caminhão tanque, de acordo com a norma DNIT, o carregamento de asfalto diluído que chegar à obra deve apresentar por parte do fabricante ou distribuidor o certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação, correspondente à data de
fabricação. Deve trazer também indicação clara da sua procedência.
Os carros distribuidores de ligante asfáltico, especialmente construídos para esse fim, devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros com precisão de 1 °C, instalados em locais de fácil observação.
4.13 TRANSPORTE DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (TRANSPORTE DE MASSA ASFALTICA.) DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE > 50,00 KM (VOLUME COMPACTADO)
O Transporte da massa asfaltica será feito em caminhões basculantes, com caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. Este serviço será medido e pago por (m³xkm) de material transportado, medido no local de acordo com o projeto, após execução e liberada pela FISCALIZAÇÃO
4.14 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA)
O meio fio deverá ter dimensão de (12 X 16,7 X 35) metro e será pré-moldado em concreto. Deverá ser aplicado antes da execução da sarjeta e após a execução da capa asfáltica.
Deverá ser assentado obedecendo demarcação topográfica definindo assim as larguras de passeios e de ruas. A altura do “espelho” deverá ser de 15 a 18cm.
Especificações técnicas:
• O concreto deve ser constituído de cimento Portland, agregados e água, com resistência mínima de 18 MPa.
• O cimento deve ser de alta resistência inicial, devendo satisfazer, respectivamente, a NBR 5732/80 e NBR 5733/80. Os agregados devem satisfazer a NBR 7211/83.
• A água deve ser límpida, isenta de teores prejudiciais de sais, óleos, ácidos, álcalis e Substâncias orgânicas.
• As peças pré-moldadas de concreto devem ter as dimensões e formas estabelecidas nos desenhos e produzidas com usos de formas metálicas, de modo a apresentarem bom acabamento.
• Em qualquer situação o meio-fio deverá ser escorado por solo compactado e revestido ou não por passeio concretado, nas dimensões indicadas no desenho.
Execução:
• Apiloar o fundo da cava de assentamento. Examinar se a forma e dimensões das peças fornecidas atendem as especificações da norma. As faces externas do meio-fio (topo e espelho) devem estar isentas de pequenas cavidades e bolhas.
• Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das peças, a danificação dos bordos, por Pancadas e entrechoques.
• Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços.
• Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria, sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no serviço em execução.
• Observar alinhamento transversal e longitudinal da execução.
• Concordar possíveis mudanças de direção na locação, em curvatura, evitando- se quinas e saliências.
• Empregar nas curvaturas de raio mínimo, peças de comprimento metade do padrão, para melhor concordância e simetria.
• Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência.
• Não empregar pedaços de tijolos embutidos na junção do meio-fio com a cantoneira de boca de lobo.
• Em casos de reassentamento de meio-fio de pedra, proceder o alinhamento pela face de topo, desprezando as irregularidades da face espelho.
• Empregar areia fina, na argamassa para rejuntamento do meio-fio assentado. Acrescentar acelerador de cura na argamassa de rejuntamento das peças assentadas. Filetar o rejuntamento das peças com ferramental apropriado.
• Limpar o espelho do meio-fio de eventuais rescaldos de concreto advindos da execução da sarjeta.
4.15 EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA.
As sarjetas serão executadas após a aplicação da massa asfáltica e do assentamento dos meios-fios. Serão moldadas “in loco” em concreto.
As ruas contepladas com sarjetas terão a drenagem direciona para jusante a partir da confluência ou podendo também ser direcionada para as galerias de água pluvial desde que existentes.
4.16 PINTURA DE SETAS E ZEBRADOS COM TERMOPLÁSTICO POR ASPERSÃO - ESPESSURA DE 1,5 MM
A pintura com termoplastico por aspersão, devem seguir as recomendações das NBR’s:
NBR 7396:2011 - Material para sinalização horizontal - Terminologia.
NBR 11862:2012 - Tintas para sinalização horizontal a base de resina acrílica - Especificação.
NBR 15438:2006 - Sinalização Horizontal – Tintas – Métodos de ensaio
NBR 5829:1984 - Tintas, vernizes e derivados. Determinação da massa específica - Método de Ensaio.
Termoplástico deve apresentar boas condições de trabalho e suportar temperatura de até 80 ºC, sem sofre deformações. O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes. O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento não se destacando do mesmo em conseqüência de esforços provenientes do tráfego. O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos significativos ao pavimento. O termoplástico não deve possuir
capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento. O termoplástico não deve ser aplicado sobre pavimento de concreto, a não ser se faça uma pintura de ligação com material apropriado. O termoplástico depois de aplicado deve permitir a liberação do tráfego em 5 minutos. O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão e cor após a sua aplicação no pavimento. O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos à pessoas ou a propriedades.
Os serviços não podem ser executados quando a temperatura ambiente estiver acima de 40ºC ou estiver inferior a 5ºC, e quando tiver ocorrido chuva 24 horas antes da aplicação; A temperatura de aplicação do material termoplástico não deve ser inferior a 165ºC e superior a 200ºC. Quando aplicada sobre pavimento de concreto deve ser precedida de pintura de ligação. É obrigatória a execução da pintura de contraste preta, a pintura de ligação deve ser feita sobre a tinta preta, após a sua secagem. A espessura de aplicação após a secagem deve ser de, no mínimo, 1,5mm para o termoplástico. A abertura do trecho ao tráfego somente pode ser feita após, no mínimo, 5 minutos após o término da aplicação.
A aplicação deve ser por projeção pneumática ou mecânica. Pré-marcação Deve ser efetuada pré-marcação antes da implantação a fim de garantir o alinhamento e configuração geométrica da sinalização horizontal. Nos casos de recuperação de sinalização existente, não é permitido o uso das faixas de pinturas existentes como referencial de marcação. Limpeza Antes da aplicação da tinta, a superfície do pavimento deve estar limpa, seca, livre de contaminantes prejudiciais à pintura. Devem ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partículas de pavimento em estado de desagregação.
Mistura das Esferas de Vidro Imediatamente após a aplicação do termoplástico, aspergir as microesferas de vidro de acordo com a NBR 6831 tipo I A à razão mínima de 400 g/m².
4.17 PINTURA DE FAIXA COM TINTA ACRÍLICA - ESPESSURA DE 0,6 MM
Consiste na execução de linhas longitudinais que tem a função de definir os limites da pista de rolamento e de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por faixas de
3 tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais, na cor amarelo “ambar”, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT. No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal na cor amarela, simples e contínua (conforme projeto em anexo), com 12 cm de largura, delimitando as faixas de sentidos opostos. A sinalização horizontal deverá ser executada por meio mecanizado e por pessoal habilitado. A tinta a ser utilizada deve ser acrílica a base de solvente e executada por aspersão simples, pois apresentam características de rápida secagem, homogeneização, forte aderência ao pavimento, flexibilidade, ótima resistência à abrasão, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à ótima retenção de esferas de vidro. Os serviços de sinalização serão medidos por m² aplicados na pista.
4.18 TACHA REFLETIVA EM RESINA SINTÉTICA - BIDIRECIONAL TIPO II - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
Fornecimento e implantação de tacha refletiva bidirecional. Tipo de dispositivo refletivo conforme especificação no item. Cor conforme solicitação da fiscalização. Fixada com broca e cola.
4.19 TACHA REFLETIVA EM RESINA SINTÉTICA - MONODIRECIONAL TIPO II - COM UM PINO - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
Fornecimento e implantação de tacha refletiva monodirecional. Tipo de dispositivo refletivo conforme especificação no item. conforme solicitação da fiscalização. Fixada com broca e cola.
4.20 TACHÃO REFLETIVO EM RESINA SINTÉTICA - BIDIRECIONAL - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
Fornecimento e implantação de tachão refletivo bidirecional. Constituído em material conforme especificação no item. or conforme solicitação da fiscalização. Fixado com broca e cola.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço é de até 12 meses, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme art. 84 Lei n° 14.133/2021.
5.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
5.3 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual,
6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
6.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40,§1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
7.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es), apêndice deste Termo de Referência.
8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratada deverá entregar o objeto conforme especificações deste termo de referência, seus anexos e de sua proposta, caso persistindo dúvida quanto ao objeto,
a licitante deverá entrar em contato com o fiscal da ata para os esclarecimentos de suas dúvidas, de forma que a prestação dos serviços seja executada de acordo com sua natureza prevista no Termo de Referência, e ainda:
a) executar todas as tarefas com perfeição e acuidade, tomando como base o Memorial Descritivo (item 7), Planilha Orçamentária e Projetos Técnicos, anexos ao processo de contratação, atendendo a legislação e normas técnicas aplicáveis e vigentes.
b) fornecer material de boa qualidade, que deverá ser aprovado pelo responsável pela fiscalização, apresentando-se de forma integra, sem qualquer irregularidade que possa colocar em risco a qualidade dos serviços realizados.
c) fornecer de mão de obra especializada (operador de máquinas, serventes, etc.), bem como de ferramentas apropriadas, equipamentos e veículos necessários ao cumprimento do objeto.
d) realizar os serviços de mobilização de mão de obra, montagem do canteiro de obras e desmobilização de mão de obra e equipamentos sob sua responsabilidade.
d) tomar todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer, por falta ou deficiência de sinalização, e/ou proteção dos serviços, e deverá seguir todas as exigências e determinações estipuladas pelas normas técnicas vigentes.
e) sinalizar a obra obedecendo às normas e procedimentos existentes no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
f) realizar a limpeza das áreas afetadas pelos serviços, removendo-se todos os detritos originados, que deverão ser levados a bota-fora licenciado.
g) manter um encarregado responsável pelo recebimento das ordens de serviço e contato com o diretor para recebimento do material e do reparo.
h) assumir inteira responsabilidade pela execução, acabamentos, resistência e estabilidade da obra e a executará com materiais de primeira linha e qualidade comprovadas, fornecendo todos os materiais especificados.
i) tomar as precauções necessárias para evitar danos às canalizações, redes e pavimentações de áreas adjacentes, e a segurança dos operários e transeuntes durante a execução, fornecidos os equipamentos mecânicos e ferramentais necessários, providenciando o transporte de materiais e serviços, dentro e fora do
canteiro.
j) refazer todo e qualquer serviço que, a critério da fiscalização, estiver em desacordo com as especificações, com a qualidade de execução ou dos materiais empregados, sem ônus para o controle.
k) zelar pela manutenção e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes dos funcionários, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho e Equipamentos (EPI’s), da segurança de máquinas e equipamentos, e da prevenção de incêndio, com o uso de extintores adequados.
l) manter as obras permanentemente limpas, devendo o entulho ser transportado para caçambas, durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra para veículos e pedestres.
m) responsabilizar-se em apresentar solução adequada aos esgotos e resíduos sólidos do canteiro.
9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1.1 O prazo de execução do(s) serviços(s) começará a fluir a partir do (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo Setor de Compras ou pelo setor requisitante da(o) Prefeitura Municipal de Bocaiuva.
9.1.2 Será emitida ordem de Fornecimento dos serviços no minimo de R$ 200.000,00.
9.1.3 Local da prestação dos serviços serão definidos pela equipe de planejamento do municipio limitado a sede do municipio.
10- MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
10.2 O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
10.3 O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, com fundamento em critérios objetivos, a substituição do profissional indicado pela CONTRATADA, caso não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas.
10.4 O fiscal poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5 O Gestor e o Fiscal da ata, e seus suplentes, serão designados em Portaria pela autoridade competente após a fase externa da licitação, no momento da elaboração e assinatura contratual.
10.6 Estão previamente indicados como Gestor da ata de registro de preço, o Secretário Responsável pela Pasta, e como Suplente, o seu eventual substituto.
10.7 Está previamente indicado como Fiscal da ata, o servidor Helder Xxxx Xxxxxxxx.
11- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
11.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.1.2 Não produzir os resultados acordados;
11.1.3 Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
11.1.4 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12- DO RECEBIMENTO
12.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10(dez) dias, pelos fiscal(is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 ).
12.2 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
12.3 O fiscal da ata realizará o recebimento provisório do serviço mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
12.4 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.5 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
12.6 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.8 Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.9 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos documentações apresentadas, quando for o caso;
12.10 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.11 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.12 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução dos serviços.
12.14 O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais.
13- LIQUIDAÇÃO
13.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser entregues, juntamente com a ordem de fornecimento, o setor de compras da prefeitura municipal de Bocaiuva, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx.
13.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do processo licitatorio e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do serviço;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
13.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
13.6 A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.7 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14- PRAZO DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
14.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
15- FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
15.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16- REAJUSTE
16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
16.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
17- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
17.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRENCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO , obrigatório o licitante a participação em todos os itens.
17.2 Modo de disputa
17.2.1 Modo de disputa – Aberto
17.3 Exigências de habilitação
Qualificação Técnica
17.3.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
17.3.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
17.3.3 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade
17.3.4 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
17.3.5 Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
17.3.6 Para Engenheiros Civis, serviços de: Execução de obra com respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART)
17.3.7 O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
17.3.8 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
17.3.9 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
17.3.10 Execução de pavimentação asfáltica com área mínima de 30.000m²
17.3.11 Execução de sinalização viária com extensão mínima de 2.000m
17.3.12 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
• Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
17.3.13 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
• A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
• A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
• A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
• O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
• A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
• Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
• A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
18- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
18.1 O custo estimado da Considerando as informações acima relatadas, justificamos assim o valor do Orçamento Sintético, conforme documento em anexo.
Desta forma a quantificação dos serviços está estimada em R$ 8.274.241,14 (Oito milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e quatorze centavos.)
19- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Bocaiuva/MG.
19.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
19.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando se tratar de serviços e fornecimento contínuos será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Cumprir todas as suas obrigações constantes neste Termo de Referência, bem
como nos Memoriais Descritivos, Planilha Orçamentária, demais documentos técnicos e anexos, e, ainda:
a) responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, encargos ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade de vínculo empregatício e obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária;
b) responsabilizar-se pelos materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, EPI’s, insumos e transporte necessários à elaboração e impressão dos projetos, bem como encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos órgãos próprios para execução dos serviços contratados;
c) responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer com os empregados envolvidos na execução dos serviços;
d) responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
e) atender prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de engenharia e de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez;
f) submeter-se às normas administrativas, operacionais e de segurança da CONTRATANTE; g) manter e zelar pelos objetos e equipamentos que eventualmente sejam colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela reposição ou recuperação dos mesmos;
h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) indicar preposto para representá-la durante a execução dos serviços, se for o caso;
j) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
k) registrar via e-mail para o funcionário designado pela CONTRATANTE, todos os impedimentos que possam afetar o cronograma de trabalho;
l) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sobretudo no que se refere às condições médicas dos servidores públicos municipais;
m) fornecer e assegurar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à proteção da integridade física dos seus trabalhadores, caso necessário;
n) indicar responsável técnico pelo serviço, com Registro de Responsabilidade Técnica devidamente no registrada no CREA;
o) comprovar o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do MINAS GERAIS (CREA/MG) ou visto deste, no caso de empresas não sediadas no Estado do MG, da empresa licitante e de seu responsável técnico;
p) comprovar o vínculo do profissional indicado como responsável técnico da CONTRATADA, durante toda a execução do serviço;
q) recolher o documento de Responsabilidade Técnica emitido pela entidade de classe competente;
r) indicar outras obrigações referentes ao objeto no caso concreto.
22DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
23 DAS PENALIDADES
23.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar o objeto, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de BOCAIUVA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
23.2 O Licitante que descumprir injustificadamente as regras do Edital, por sua participação em processo
23.3 licitatório será penalizado com multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo de aplicação de sanções previstas nos inc. III e IV, do § 1º, art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
23.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, de acordo com o art. 156, da Lei nº 14.133/2021:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa monetária;
c) rescisão de contrato;
d) impedimento do direito de licitar junto ao Município de BOCAIUVA;
e) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de BOCAIUVA.
23.5 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculariedades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;.
e) a implantação ou aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.6 Para aplicação das sanções, será observado o disposto no § 2° do art. 156 ao art. 163, da Lei nº 14.133/2021:
23.7 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
23.8 Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento de materiais e serviços, até o limite de 30 dias.
23.9 Ultrapassado o período de tolerância previsto no subitem 17.7, ter-se-á como inexecutado o contrato, sendo aplicada a multa de 20% sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não adimplida.
23.10 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando ao licitante vencedora ou contratado, se for o caso:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) executar o objeto desse certame em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
f) recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, os serviços ou fornecimento contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em
reparar os danos causados.
23.11 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir, comunicado por escrito pela fiscalização ao gestor do contrato.
23.12 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021;
23.13 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155 da mesma Lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
23.14 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do § 1º, art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
23.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021.
23.16 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
23.17 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, após garantida a ampla defesa e o contraditório ao contratado
23.18 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24 GARANTIA
24.1 Toda a O prazo de garantia da obra será de 5 anos, nos termos do Art. 618 de Código Civil.
24.2 Durante o período da garantia, o CONTRATADO obriga-se a efetuar, sem ônus para o Município de Bocaiuva, a substituição ou reparo do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil posterior à data de confirmação do recebimento da comunicação.
25- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
25.1 As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.2 Toda a documentação apresentada neste procedimento e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
Bocaiuva, 11 de junho de 2024.
GOUDINHO:
HELDER LIMA
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A3, OU=Presencial, OU=29113745000149, OU=AC
SyngularID Multipla, CN=HELDER LIMA
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Secretário Municipal de Obras Infraestrutura e Urbanismo
GOUDINHO:09664518646
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CREA/MG: 251652/D
Data: 2024.07.17 14:46:15-03'00'
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