CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado a SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Federal pelo Decreto de 27 de maio de 1992, inscrita no CNPJ/MF, sob nº. 01.587.609/0001-71, com sede na Primeira Avenida, Nº. 656, Setor Leste Universitário, nesta Capital, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Decreto nº. 47.041/59, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx, XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1990248 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, e do outro lado o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, Matrícula nº.: XXXX.X.XXXX.XXXX.X, portador(a) da carteira de identidade nº.:XXXXXX , CPF nº.: XXX.XXX.XXX.XX residente e domiciliado(a) à Rua XXXXXXX, Número xx, Bairro XXXXX, CEP XX.XXXX.XXX.XX, XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, relativo ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em XXXXXXXXXXXXXXXX, na modalidade de ensino XXXXXXX e o contrato terá vigência de XX (XXXXXX) meses, com carga horária total de XXX (XXXXXXXXXXX) horas, conforme previstos no Projeto de Curso.
§ 1º A Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu, vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com a legislação vigente e as normas institucionais da CONTRATADA, é responsável pela operacionalização acadêmica e administrativa do curso objeto deste contrato.
§ 2º O presente instrumento fundamenta-se nos artigos 205, 206, 207 e 209 da Constituição Federal; arts. 104, 185, 389, 394, 417, 418, 432 e 476 do Código Civil Brasileiro de 2002; arts. 2º, 3º, § 2º e 54, § 3º da Lei nº 8.078, de 11/09/90; na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999; Lei 13.709/2018; Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, celebrado em 29 de junho de 2001, entre a PUC Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON - Goiás; nos critérios e condições previstas no Projeto de Curso, conforme o Regulamento Geral da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu; Normas Internas, Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos da CONTRATADA; e normas do Ministério da Educação.
§ 3º Os serviços educacionais contratados estão especificados e previstos no Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa - CPGP da PUC Goiás, e se firma mediante matrícula.
§ 4º A Matrícula estabelece o vínculo acadêmico e administrativo do estudante com a PUC Goiás, e de acordo com o calendário acadêmico do curso e o contrato de prestação de serviços educacionais é efetivada e renovada periodicamente, mediante prévia regularização dos débitos existentes.
§ 5º Os processos de aproveitamento de estudo, emissão de atestado de conclusão de curso, frequência, matrícula e veracidade, cancelamento financeiro, devolução de taxa, histórico escolar,
reabertura de matrícula, regime especial de acompanhamento, revisão de notas e frequências e apresentação de atestado médico, devem ser solicitados à Secretaria da Pós-Graduação Lato Sensu e não integram o objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO CURSO
A CONTRATADA compromete-se a ministrar as atividades previstas no Projeto Pedagógico do curso, conforme o cronograma aprovado e em observância às cláusulas contratuais e à legislação vigente, sempre que o CONTRATANTE efetivar e/ou renovar a matrícula.
§ 1º O Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu apresenta uma Matriz Curricular que estabelece a carga horária total do curso para serem integralizadas em módulos.
§ 2º A CONTRATADA poderá adiar a data do início do curso, se não forem devidamente preenchidas as vagas existentes em cada turma.
§ 3º As aulas e demais atividades acadêmicas curriculares serão desenvolvidas pela CONTRATADA, respeitando a natureza das atividades pedagógicas definidas no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 4º As aulas e demais atividades acadêmicas curriculares serão ministradas em locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e as técnicas pedagógicas definidas no Projeto Pedagógico do curso.
§ 5º Em caso de excepcionalidades, a CONTRATADA poderá desenvolver parcerias e regimes letivos extraordinários, observada a disposição legal, buscando manter a excelência do serviço prestado e a qualidade do ensino proposto no Projeto Acadêmico do Curso.
§ 6º O CONTRATANTE deverá participar de toda e qualquer ação prevista no programa de qualidade da Pós-Graduação Lato Sensu, sempre e quando for solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
O regime de matrícula adotado pela CONTRATADA para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
é por módulos, cujos valores são divulgados por ocasião da oferta do curso.
§ 1º - A matrícula se efetiva com o pagamento da primeira parcela e a entrega da documentação exigida pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu, sendo imprescindíveis para celebração e concretização do presente contrato.
§ 2º - A matrícula do estudante será automaticamente renovada a cada módulo somente se as parcelas do módulo anterior estiverem quitadas, sendo condição imprescindível para a permanência do CONTRATANTE.
§ 3º - Existindo débito ao final de cada módulo, o CONTRATANTE, poderá ser desligado da CONTRATADA desobrigando-se, esta, de deferir o pedido de renovação de matrícula conforme disposição da Lei 9.870/99, Art. 5º e 6º, § 1º.
§4º - É responsabilidade do CONTRATANTE a autenticidade das informações e dos documentos pessoais apresentados no ato da matrícula; e no decorrer do curso, a comunicação de possíveis alterações de documentos pessoais ou de domicílio, para fins da atualização do cadastro acadêmico.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
O CONTRATANTE, que queira desistir no início do curso após o pagamento da primeira parcela, deve requerer formalmente o cancelamento da matrícula na Secretaria da Pós-Graduação Lato Sensu. Nestes casos, a restituição da primeira parcela poderá ser realizada conforme abaixo:
§ 1º A CONTRATADA restituirá ao CONTRATANTE o valor integral pago na matrícula quando o requerimento formal de cancelamento for protocolizado até a data do início das aulas.
§ 2º A CONTRATADA restituirá o percentual de 76% (setenta e seis por cento) do valor pago na matrícula quando o requerimento formal de cancelamento ou desistência for protocolizado até 30 dias após o início das aulas.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CURSO E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE se comprometerá a pagar, como contraprestação pelos serviços previstos neste contrato, o valor de R$ XXX,XX
§ 1º Por liberalidade da CONTRATADA, e para efeito de pagamento, o valor constante do caput desta cláusula será dividido em XX (XXXXXXX) xxxxxxxx mensais, iguais e consecutivas, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
§ 2º As parcelas do curso serão representadas por ficha de compensação bancária (boleto), disponibilizadas ao CONTRATANTE, pelo Sistema Acadêmico On-line (SOL) ou na Secretaria da Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 3º Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas descritas, o CONTRATANTE pagará o valor nominal, acrescido de multa contratual de 2,0% (dois por cento) e atualização monetária pro rata die com base no IPCA. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, caberá ainda, o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º A não regularização do débito nos prazos estabelecidos neste contrato, implica na cobrança extrajudicial e judicial, bem como na inserção do nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), observado o disposto no Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 5º Em caso de cobrança judicial as despesas, custas e honorários advocatícios serão suportados pelo CONTRATANTE.
§ 6º Caso o CONTRATANTE desista do objeto desse contrato no decorrer do curso, isto é, a qualquer momento após o 30º dia do início das aulas, deverá solicitar desistência junto à Secretaria da Pós-Graduação Lato Sensu, sendo devidas as parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês da desistência, caso a solicitação de desistência do curso ocorra após o dia 15 (quinze) daquele mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO CURSO
É da autonomia da CONTRATADA a prorrogação do curso, em caso de situações excepcionais, devendo realizar comunicado justificado, conforme legislação vigente. O CONTRATANTE não poderá prorrogar o curso em hipótese alguma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACESSO À INFRAESTRUTURA ACADÊMICO- ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA permitirá, ao estudante regularmente matriculado, acesso ao Sistema Acadêmico On-line (SOL), Sistemas de Bibliotecas (SIBI), aos laboratórios, às clínicas e à infraestrutura relacionada às atividades formativas definidas no Projeto Pedagógico do curso.
Parágrafo único: o acesso e uso da infraestrutura acadêmico-administrativa está regulada pelas normas Regimentais da PUC Goiás, sendo que o CONTRATANTE poderá responder civil e criminalmente pela utilização inadequada, imprópria ou para fins ilícitos, incompatíveis para o ambiente acadêmico-administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE IMAGENS E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua imagem, por meios institucionais ou de publicidade em geral, sem que haja qualquer violação ao direito de imagem, não garantindo qualquer direito a pagamento de indenização ou compensação a qualquer título em decorrência de uso, resguardada a legislação pertinente.
8.2 A política de privacidade e proteção de dados da Pontifícia Universidade Católica de Goiás está em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) que é aplicada para os fins específicos, explícitos e legítimos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
§ 1º Ao assinar o presente contrato, o CONTRATANTE concorda e dá o seu consentimento (conforme Termo anexado que integra este instrumento) para a coleta, tratamento e destinação dos dados pessoais, para o cadastro como estudante, para a matrícula e demais fins acadêmicos institucionais imprescindíveis para a entrega dos serviços educacionais e para a respectiva contrapartida.
§ 2º A PUC Goiás compartilha os dados pessoais do CONTRATANTE, internamente ou com colaboradores devidamente autorizados, contratados/subcontratados para exercer as atividades administrativas de apoio aos serviços educacionais.
§ 3º A PUC Goiás utiliza os dados voluntariamente cedidos pelo CONTRATANTE para comunicações diversas, referentes a prestação dos serviços educacionais e outras relacionadas ao ensino, segmentações estatísticas e análises de perfil.
§ 4º A PUC Goiás pode ser obrigada a divulgar os dados pessoais do CONTRATANTE para as autoridades reguladoras, tribunais e agências reguladoras, quando exigido por lei, regulamento ou processo legal, ou para defender os interesses, direitos ou propriedade da Instituição ou de terceiros relacionados.
§ 5º A política de privacidade e proteção de dados da PUC Goiás poderá ser alterada, caso em que o CONTRATANTE será comunicado sobre a alteração.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pela CONTRATADA, por motivo disciplinar ou outro previsto no Estatuto, no Regimento Geral e nas Normas Internas da PUC Goiás, em conformidade com a normas da Sociedade Goiana de Cultura;
II. Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, observadas as cláusulas do presente instrumento;
Parágrafo único: O contrato é rescindido ainda, com o consequente desligamento acadêmico do CONTRATANTE do quadro discente da CONTRATADA, a qualquer tempo, em casos de comprovada utilização de documentos e informações falsas, fraudes, ilícitos ou atos contrários às normas institucionais, em benefício próprio ou de terceiros. No caso de indícios da prática de crime a autoridade competente será comunicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os efeitos legais.
Goiânia, 12 de setembro de 2022.
CONTRATADA
Sociedade Goiana de Cultura
Profª. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Reitora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás
CONTRATANTE
1ª Testemunha
Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG: 3457514-691084 SSP-GO
CPF: 000.000.000-00
2ª Testemunha Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx RG: 5066216 SPTC-GO
CPF: 000.000.000-00
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS
(Lei nº 13.709/2018)
Pelo presente Termo, registro a minha livre, informada e inequívoca manifestação, na qualidade de titular dos dados, concordando com o tratamento dos meus dados pessoais (coleta, armazenamento, processamento, eliminação, dentre outros) fornecidos a Sociedade Goiana de Cultura/Pontifícia Universidade Católica de Goiás, para as finalidades institucionais acadêmicas e administrativas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), consentindo e concordando que sejam tratados o meu nome, registro geral de identidade, cadastro de pessoa física do Ministérios da Fazenda, endereço domiciliar, e-mail, telefone residencial, comercial e celular, quais sejam:
a) Atender ao propósito para o qual os dados e informações foram fornecidos;
b) Cumprir a missão institucional;
c) Enviar informativos de divulgação e atualizações dos eventos e noticias acadêmicas institucionais, lançamentos de cursos e produtos;
d) Permitir o fornecimento de serviços mais personalizados e adequados às suas necessidades e preferências;
e) Manter a comunicação entre as partes.
Os meus dados serão armazenados pela PUC Goiás em ambiente seguro e controlado, enquanto durar a relação contratual e não houver pedido de apagamento ou revogação do presente termo de consentimento, salvo nos casos em que permanecerão como histórico de registro por prazo maior, obedecendo aos prazos de guarda estabelecidos pelo Ministério da Educação MEC, nas hipóteses em que a Lei ou norma regulatória assim estabelecer, ou de acordo com as disposições contidas na Lei n° 13.709/2018 e no Marco Civil da Internet.
Na qualidade de titular dos dados pessoais poderei a qualquer tempo solicitar a alteração/correção ou a revogação deste consentimento, mediante requerimento fundamentado protocolizado na Secretaria da Pós-graduação Lato Sensu, dirigido ao responsável pela proteção dos dados.
“Lido e aceito”.
Assinatura do(a) estudante contratante