Nº 2: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE TERCEIROS DIRETAMENTE PARA A UFPE OU COM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO DE APOIO (CONVÊNIO OU CONTRATO ACADÊMICO)
MANUAIS DCCAc/PROPLAN
Nº 2: TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE TERCEIROS DIRETAMENTE PARA A UFPE OU COM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO DE APOIO (CONVÊNIO OU CONTRATO ACADÊMICO)
I. Informações Iniciais
a. Este manual abrange os Convênios e Contratos Acadêmicos que têm como objetivo a realização de projeto: (i) que se enquadre em pelo menos alguma das seguintes classificações: ensino, pesquisa, extensão e/ou desenvolvimento institucional; e (ii) que serão financiados com recursos financeiros de instituições públicas (ex.: estados, municípios, CHESF, FINEP, PETROBRAS) ou privadas (ex.: relacionadas à Lei de informática) a serem depositados diretamente na conta única da UFPE, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (crédito disponibilizado para a Unidade Gestora através de Portaria de Crédito), ou depositados em conta corrente da Fundação de Apoio a ser aberta especificamente para o projeto.
b. Para a proposição do Convênio ou do Contrato Acadêmico, é necessário cadastrar um processo eletrônico no Sistema SIPAC UFPE (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx/) no Módulo PROTOCOLO, conforme tela a seguir:
c. Na opção “Menu” clicar em “Cadastrar Processo”. Em seguida, nos Dados Gerais do Processo, preencher da seguinte forma:
d. Após clicar em “Continuar” deverá ser inserida a documentação completa apresentada no item II a seguir.
II. Composição do Processo Eletrônico:
a. Documentos Obrigatórios:
Ordem | Tipo de Documento | Natureza | Assunto |
1. | Ofício¹ | Ostensivo | Apresentação do Convênio ou Contrato Acadêmico ao reitor da UFPE. |
2. | Declaração ou Ata² | Ostensivo | Aprovação do Convênio ou Contrato Acadêmico pela Unidade Gestora na UFPE à qual está vinculado. |
3. | Declaração | Ostensivo | Declaração de Anuência e Responsabilidade do Coordenador (Modelo utilizado: item VII deste Manual). |
4. | Convênio ou Contrato | Restrito | Convênio ou Contrato Acadêmico (sem assinatura). |
5. | Anexos³ | Restrito | Plano de Trabalho (sem assinatura). |
6. | Anexos4 | Restrito | Orçamento Detalhado. |
7. | Anexos4 | Restrito | Parâmetros utilizados para os valores das despesas previstas no Orçamento Detalhado. |
¹ O ofício poderá ser do coordenador do projeto, do chefe do departamento, do diretor do centro, da instituição parceira interessada na celebração do instrumento ou do secretário executivo da Fundação de Apoio.
² Admite-se aprovação ad-referendum.
³ Ver item IV deste Manual.
4 Ver item V deste Manual.
b. Para os casos em que constar instituição privada como partícipe:
Ordem | Tipo de Documento | Natureza | Assunto |
8. | Estatuto ou Contrato Social | Restrito | Cópia do Estatuto/Contrato Social/Ata de assembleia (ato constitutivo da instituição). |
9. | Documentos Comprobatórios | Restrito | Cópia do documento que confere poderes ao signatário do instrumento. |
10. | Documentos Pessoais | Restrito | Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do signatário do instrumento. |
c. Para os casos em que houver previsão de disponibilização de despesas/recursos pela UFPE:
Ordem | Tipo de Documento | Natureza | Assunto |
11. | Declaração | Ostensivo | Pronunciamento da Unidade da UFPE que irá se responsabilizar pela disponibilização de despesas/recursos, indicando se são recursos financeiros ou não financeiros (bens e serviços economicamente mensuráveis). |
d. Para os casos em que houver execução orçamentária e financeira diretamente pela conta única da UFPE através de Unidade Gestora:
Ordem | Tipo de Documento | Natureza | Assunto |
12. | Declaração | Ostensivo | Declaração de anuência do ordenador de despesas (diretor do centro/pró-reitor/chefe do gabinete do reitor) quanto à sua função (Modelo utilizado: item IX deste Manual). |
e. Para os casos em que houver a Fundação de Apoio com partícipe:
Ordem | Tipo de Documento | Natureza | Assunto |
13. | Declaração5 | Ostensivo | Declaração de Indicação e Anuência do Fiscal (Modelo utilizado: item VIII deste Manual). |
14. | Anexos6 | Ostensivo | Detalhamento das Despesas Administrativas da Fundação de Apoio. |
15. | Declaração | Restrito | Autorização da chefia imediata dos servidores da UFPE que atuarão no projeto (inclusive do coordenador) informando se não haverá prejuízo de sua jornada de trabalho e de suas atribuições funcionais (Modelos utilizados: itens X e XI deste Manual). |
16. | Justificativa | Ostensivo | Justificativa para o caso de a equipe do projeto ser composta por menos de 2/3 de pessoal vinculado à UFPE (mas atendendo a pelo menos 1/3). |
5 É vedada remuneração para o fiscal, o qual deve ser docente e não deve compor a equipe do projeto.
6 Deverá ser inserido pela Fundação de Apoio, conforme item III.2 deste Manual.
f. Após inclusão dos documentos acima, clicar em “Continuar”, inserir os interessados e enviar para a Unidade de Destino, conforme itens III.2 e III.3 deste Manual:
• FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE - FADE - GR (11.01.36);
• Ou diretamente ao “GABINETE DO REITOR - GR (11.01)”.
g. O acompanhamento do processo pode ser realizado pelo portal público do SIPAC UFPE (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxx.xxx).
h. O processo será analisado eletronicamente pelas instâncias competentes da UFPE, previamente à assinatura do Convênio ou Contrato Acadêmico pelo reitor, conforme item III a seguir.
III. Tramitação do Processo Eletrônico:
Nº | Unidade | Atividades |
1. | Unidade de Origem | Cadastro do processo eletrônico. |
2. | Fundação de Apoio (se figurar como partícipe) | Pronunciamento e inclusão do Detalhamento das suas Despesas Administrativas. |
3. | Gabinete do Reitor | Apreciação prévia e submissão à Pró-Reitoria afim (PROACAD, PROPESQ e/ou PROExC), para pronunciamento quanto ao mérito, de acordo com a classificação (ensino, pesquisa e/ou extensão, respectivamente). Obs.1: Se for classificado como de desenvolvimento institucional, o pronunciamento é do Gabinete do Reitor. Obs.2: Se houver Cláusula relativa à Propriedade Intelectual e/ou necessidade de parecer sobre a classificação como projeto de inovação, providenciar a submissão também à POSITIVA/UFPE, para pronunciamento. |
4. | Positiva/UFPE (se for o caso, conforme item III.3 acima) | Pronunciamento quanto às cláusulas relativas à Propriedade Intelectual e/ou parecer sobre a classificação como projeto de inovação. |
5. | Pró-Reitoria afim | Pronunciamento quanto à classificação e quanto ao mérito do projeto. |
6. | Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos – DCCAc/PROPLAN | 6.1 Verificação da composição do processo; 6.2 Análise técnica. |
7. | Gabinete do Reitor | Apreciação e submissão à Procuradoria Federal/UFPE. |
8. | Procuradoria Federal/UFPE | Análise jurídica. |
9. | Gabinete do Reitor | 9.1 Assinatura do reitor (via impressa do Convênio ou Contrato Acadêmico e dos seus Anexos – Plano de Trabalho e Orçamento Detalhado); 9.2 Providências quanto à assinatura dos demais signatários; 9.3 Digitalização do instrumento após todas as assinaturas e inclusão no SIPAC para continuação dos trâmites; |
10. | Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos – DCCAc/PROPLAN | 10.1 Após assinatura de todos os signatários (itens 9.1 a 9.3): numeração e registro; e providências quanto à publicação no D.O.U. junto ao responsável; 10.2 Envio, ao coordenador e ao fiscal (se houver), da cópia do Convênio ou Contrato Acadêmico publicado; 10.3 Submissão ao GR/SODS, para relatar junto ao Conselho competente; 10.4 Arquivamento. |
IV. Elementos Básicos do Plano de Trabalho e do Orçamento Detalhado:
(Modelos disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx; ou pode ser utilizado o modelo padrão da instituição financiadora do projeto).
Elementos |
Identificação do objeto a ser executado, sendo vedado objeto genérico, conforme Decreto nº 7.423/2010; |
Justificativa da proposição; |
Resultados esperados, com respectivos indicadores; |
Metas a serem atingidas, bem como suas etapas/fases de execução; |
Cronograma de execução (em função das metas e etapas/fases; períodos que correspondam à Cláusula de vigência do Convênio ou Contrato Acadêmico); |
Equipe do projeto: identificados por nome, SIAPE (ou CPF, caso não tenha SIAPE), função no projeto, vinculação ou não à UFPE (Ex.: docente, técnico, estudante de graduação ou de pós- graduação); |
Quando a Fundação de Apoio figurar como partícipe: Pelo menos 2/3 da equipe do projeto deve ser de pessoal vinculado à UFPE (caso a quantidade seja inferior, mas atendendo a pelo menos 1/3, anexar justificativa), conforme Decreto nº 7.423/2010 e Resolução nº 08/2018 do Conselho Universitário da UFPE (ver item “II.e.16” deste Manual); |
Plano de Aplicação dos recursos financeiros (compatível com o resumo das Naturezas das Despesas do Orçamento Detalhado); |
Cronograma de desembolso (em função das metas e etapas/fases; períodos que correspondam à Cláusula de vigência do Convênio ou Contrato Acadêmico); |
ANEXO AO PLANO DE TRABALHO: Orçamento Detalhado (com subitens organizados por “valor unitário x quantidade = valor total” ou conforme orientação da instituição financiadora do projeto; cálculos considerando duas casas decimais); |
Quando a Fundação de Apoio figurar como partícipe: Detalhamento das Despesas Administrativas da Fundação de Apoio (ver item “II.e.14” deste Manual). |
V. Algumas Orientações Sobre as Naturezas das Despesas do Orçamento Detalhado:
NATUREZA DA DESPESA | OBSERVAÇÕES/EXIGÊNCIAS |
3390.14 - Diárias Civil (servidor federal) | 1. Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006; 2. Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008. |
3390.18 - Auxilio Financeiro a Estudante | 1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais (menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq; 2. Informar valor, duração e período. |
3390.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisador | 1. Valor compatível com os praticados pelos órgãos de fomento nacionais (menor ou igual). Ex.: Tabela CNPq; 2. Informar valor, duração e período; 3. A unidade competente deverá observar o devido enquadramento do pessoal classificado como pesquisador. |
3390.30 - Material de Consumo | Informar o parâmetro utilizado. |
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 1. Informar o parâmetro utilizado; 2. Se a despesa for executada pela conta única da UFPE, para o caso de passagens aéreas, é necessário consultar orientações do Serviço de Orçamento de Pessoal – SOP/PROPLAN quanto à necessidade de prever a despesa com “serviço de agenciamento de viagens” no elemento de despesa 3390.39, bem como o seu valor/percentual. |
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1. Deverá constar o parâmetro utilizado para definição dos valores (Ex.: Decreto nº 6.114/2007; Editais de concursos públicos); 2. Se a despesa for executada pela conta única da UFPE, para o caso de não servidores federais, é necessário prever as obrigações tributárias e contributivas (ver elemento de despesa 3391.47). Além disso, para os servidores federais, a remuneração deve ser prevista por hora de trabalho; 3. Se a despesa for executada pela Fundação de Apoio, para o caso de servidores federais ou não, é necessário prever as obrigações tributárias e contributivas (ver elemento de despesa 3390.47); 4. A unidade competente deverá observar o cumprimento do limite de carga horária para os servidores federais e do limite de remuneração estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, observando-se a Resolução nº 08/2018 do Conselho Universitário da UFPE. |
3390.36.02 - Diárias a Colaborador Eventual (não servidores federais) | 1. Diárias nacionais, de acordo com valor exato da tabela do Decreto nº 5.996/2006; 2. Diárias internacionais, conforme valores do Anexo A ao Decreto 6.576/2008. |
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1. Informar o parâmetro utilizado; 2. Quando a execução for pela conta única da UFPE, é necessário consultar orientações do Serviço de Orçamento de Pessoal – SOP/PROPLAN quanto à necessidade de prever a despesa com “serviço de agenciamento de viagens” no elemento de despesa 3390.39, bem como o seu valor/percentual; 3. Quando houver execução pela Fundação de Apoio: deverá ser previsto o percentual de até 7% (do total das despesas a serem executadas pela Fundação) para ressarcimento das suas despesas administrativas; e o percentual de 13% (do total da receita bruta) para ressarcimento da UFPE (a ser distribuído conforme estabelecido no Art. 9º da Res. nº 08/2018 do Conselho Universitário da UFPE); |
3391.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (executadas diretamente pela UFPE) | Corresponde a 20% sobre o valor das despesas com não servidor federal do elemento 3390.36 (consultar orientações da Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF/PROPLAN). |
3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (executadas pela Fundação de Apoio) | Consultar orientações da Fundação de Apoio. |
4490.37 - Aquisição de Software | Informar o parâmetro utilizado. |
4490.51 - Obras e Instalações | 1. Consultar a Superintendência de Infraestrutura – SINFRA/UFPE; 2. Quando executadas pela Fundação de Apoio, somente são permitidas obras laboratoriais especificamente relacionadas às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. |
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente | 1. Informar o parâmetro utilizado; 2. Os equipamentos adquiridos pela Fundação de Apoio devem integrar o patrimônio da UFPE. |
VI. Legislação Pertinente
• Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
• Lei nº 8.958/1994 - Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio;
• Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
• Decreto nº 7.423/2010 - Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004;
• Portaria Interministerial nº 424/2016-MPDG/MF/CGU - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências;
• Resolução Nº 08/2018 do Conselho Universitário da UFPE - Regulamenta o relacionamento entre a UFPE e a Fundação de Apoio;
• Resolução Nº 04/2018 do Conselho de Administração da UFPE - Regulamenta os projetos executados diretamente pela UFPE e fixa as hipóteses de concessão de bolsas e as situações para pagamento de retribuição pecuniária em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação pela UFPE e pela Fundação de Apoio;
• Lei nº 12.772/2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior;
• Decreto nº 5.992/2006 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
• Decreto nº 6.576/2008 - Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior;
• Decreto nº 6.114/2007 - Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
• Decreto nº 7.203/2010 - Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
• Decreto nº 8.241/2014 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio;
• Tabelas de Bolsas estabelecidas pelos órgãos de fomento nacionais (Ex.: CNPq, CAPES, FACEPE);
• Documento Básico de Orientação da PROPESQ/UFPE, de 05/01/2011 (documento em fase de atualização): Orientação para a elaboração e tramitação dos projetos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), para o caso de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou MBA-Executivo).
VII. Declaração de Anuência e Responsabilidade do Coordenador
Eu, (SIAPE nº ), lotado(a) no departamento/núcleo de , coordenador(a) do projeto , concordo em assumir toda a responsabilidade técnica do projeto no que se refere à execução do objeto deste, bem como assumo o compromisso de cumprir e fazer cumprir os prazos previstos no cronograma de execução. Ressalte-se que estarei isento de responsabilidade quando os prazos do cronograma não forem observados em função de atrasos causados por terceiros, desde que eu não tenha dado causa para tanto.
Declaro que concordo e contribuirei para o cumprimento das obrigações assumidas pela Universidade Federal de Pernambuco indicadas na cláusula pertinente do Convênio/Contrato Acadêmico referente ao projeto mencionado acima.
Declaro estar ciente das restrições para contratação de parentes no âmbito do projeto (celetista, autônomo, bolsistas), assim entendendo-se cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, aplicando-se o mesmo à contratação de pessoas jurídicas que tenham como sócio ou colaborador referidas pessoas, conforme Decreto nº 7.203/2010 e Decreto 7.423/2010 (art. 6º, §11), e que sou responsável pela seleção da equipe indicada nominalmente no Plano de Trabalho.
Estou ciente de que como coordenador tenho as seguintes atribuições:
I. Observar a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e no Orçamento Detalhado;
II. Garantir o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas;
III. Acompanhar a vigência do projeto e solicitar, com pelo menos 60 dias de antecedência, a sua prorrogação, caso necessário, apresentando justificativa e o Plano de Trabalho com o Cronograma de Execução atualizado;
IV. Solicitar, previamente à execução e quando necessário, atualizações do Plano de Trabalho e do Orçamento Detalhado;
V. Realizar o devido processo seletivo para a seleção dos prestadores de serviços (pessoa física), primando pela transparência e publicidade dos atos, definindo e aplicando critérios objetivos na avaliação dos candidatos, em observância aos princípios da moralidade e impessoalidade1;
VI. Supervisionar as atividades e a equipe do projeto;
VII. Elaborar e encaminhar à Diretoria de Convênios e Contratos Acadêmicos ou à Fundação de Apoio (quando recursos geridos pela fundação) o Relatório de Cumprimento do Objeto e demais documentos que se fizerem necessários para a composição da prestação de contas final do Convênio/Contrato, bem como assinar os demais relatórios que compõem a prestação de contas, em até 30 dias após o termino da vigência do instrumento.
Recife, de 201 .
Assinatura e Carimbo do Coordenador
Contatos do Coordenador (E-mail/Telefones):
VIII. Declaração de Indicação do Fiscal com Respectiva Anuência
Declaramos, para os devidos fins, que o(a) docente , (SIAPE nº ), lotado no departamento/núcleo de , exercerá a função de fiscal do convênio/contrato acadêmico referente ao projeto
, considerando que o fiscal corresponde à figura responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio/contrato e não poderá ser remunerado pelo convênio/contrato que fiscaliza nem poderá fazer parte de sua equipe.
O fiscal tem como atribuições:
I - Verificar a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II - Garantir a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho; III - Observar o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas;
IV - Atuar de forma criteriosa na autorização de pagamentos a serem realizados, certificando-se, primeiramente, se os serviços foram efetivamente prestados e/ou materiais efetivamente entregues, se possuem na nota fiscal (ou recibo, quando for o caso) o devido detalhamento e identificação do número do Contrato/Convênio, e se possuem vinculação com seu objeto2.
Recife, de 201 .
Assinatura e carimbo do representante da unidade da UFPE
Recife, de 201 .
De acordo,
Assinatura e Carimbo do Fiscal
Contatos do Fiscal (E-mail/Telefones):
IX. Declaração de Anuência do Ordenador de Despesas
Eu, (SIAPE nº ), Diretor ( ) / Pró- Reitor ( ) / Chefe de Gabinete ( ) do(a) , concordo em assumir a função de ordenador de despesas referente ao projeto , sendo sua execução orçamentária realizada pela Unidade Gestora nº .
Recife, de 201 .
Assinatura e Carimbo do Diretor/Pró-Reitor/Chefe de Gabinete
X. Autorização para atuação de técnicos e docentes (não dedicação exclusiva) da UFPE no projeto
Declaro que a participação do(a) servidor(a) no projeto será realizada sem prejuízo das suas atividades acadêmicas e funcionais/administrativas, cabendo à Chefia da Unidade de lotação a responsabilidade pela observância.
Assinatura e Carimbo da Chefia da Unidade de lotação
Declaro que a soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas, em qualquer hipótese, não excede o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal/1988.
Assinatura e Carimbo do Servidor
XI. Autorização para atuação de docentes (dedicação exclusiva) da UFPE no projeto
Declaro que a participação do(a) docente no projeto será realizada sem prejuízo das suas atividades acadêmicas e funcionais/administrativas, cabendo à Chefia da Unidade de lotação a responsabilidade pela observância.
Assinatura e Carimbo da Chefia da Unidade de lotação
Declaro que a soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas, em qualquer hipótese, não excede o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal/1988.
Declaro ainda que minha carga horária no projeto está em conformidade com a Lei nº 12.772/2012.
Assinatura e Carimbo do Docente