TERMO DE REFERÊNCIA nº 11/2022
TERMO DE REFERÊNCIA nº 11/2022
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seleção e contratação de estudantes de graduação e de pós-graduação, por meio de agente de integração público ou privado, com objetivo de auxiliar a administração do programa de estágio obrigatório e não obrigatório, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos de nível superior e pós-graduação, nos termos da Lei n. 11.788/2008, observada, para a contratação, as normas gerais de licitação, nos termos do artigo 8º da Resolução TRT8 nº 237/2009, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência que será juntado a estes autos.
1.2. O agente de integração deverá desenvolver dentre outras as seguintes atividades:
a) realizar, anualmente, processo seletivo online regido por edital e ofertado por meio de plataforma digital, a ser disponibilizada pelo agente de integração, mediante atividades como apoio da elaboração e divulgação do edital, elaboração e correção de questões, divulgação da lista de classificação preliminar e definitiva, divulgação de cadernos de questões, acompanhamento e resposta a recursos formulados por candidatos, formulação de listas de classificação provisórias e definitivas;
b) convocar os candidatos para realizar as entrevistas no prazo de 10 dias úteis e contratar os estudantes selecionados no prazo de 5 dias úteis;
c) Coletar os documentos pessoais dos candidatos e elaborar os Termos de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos, os quais devem ser encaminhados, preferencialmente, via plataforma eletrônica que permita a assinatura eletrônica pelas partes envolvidas;
d) incluir os estudantes contratados em apólice de seguro contra acidentes pessoais;
e)disponibilizar plataforma com capacitações voltadas aos estagiários e sistema para controle e monitoramento das obrigações previstas na Lei
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX
XXXXXXX X XXXXXX XX XXXXXX
nº 11.788/2008, tais como preenchimento de relatórios de desempenho, controle de frequência e agendamento de recessos remunerados;
f) executar os acompanhamentos administrativos correlatos, efetuar possíveis ajustamentos de condições necessárias à realização de estágio, além de auxiliar em outras ações intrínsecas ao processo de acompanhamento permanente e aperfeiçoamento do estágio.
2. JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação pretendida objetiva dar continuidade à execução do programa estágio, haja vista a proximidade do término do contrato nº 100/2017, cuja vigência encerra-se em 14/12/2022, em observância ao prazo e demais condições estipuladas pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
2.2. A presente contratação justifica-se para uma melhor gestão do Programa de Estágio do TRT8, pois o agente de integração a ser contratado apoiará a equipe de servidores desta Corte na condução de diversas atividades necessárias para a realização de processos seletivos em suas diversas etapas, intercâmbio entre as instituições de ensino, convocações para a realização de entrevistas e contratações dos estudantes, disponibilização de plataforma com capacitações voltadas aos estagiários e de sistema para controle e monitoramento das obrigações previstas na Lei nº 11.788/2008, tais como preenchimento de relatórios de desempenho e agendamento de recessos remunerados.
2.3. Ademais, em razão das limitações administrativas relacionadas a escassez de servidores, a contratação de instituição para atuar como agente de integração é indispensável ao apoio da equipe de estágio do TRT da 8ª Região em razão das diversas tarefas que integram o gerenciamento administrativo do programa estágio, especialmente no tocante à realização das atividades de convocação, seleção, contratação e acompanhamento do estágio, bem como, em face das exigências impostas pela Lei nº 11.788/2008 e pela Resolução CSJT nº 307/2021.
2.4. Logo, diante do referido contexto de análise custo/benefício para executar todas as atividades que compõem o programa de estágio no âmbito do TRT 8ª Região, verifica-se a necessidade, relevância e pertinência da contratação de agente de integração, haja vista a gama de atribuições inerentes à coordenação e desenvolvimento do programa de estágio estágio.
2.5. O objeto a ser licitado pode ser enquadrado como “bem comum” e de natureza continuada, uma vez que se trata de serviço comum e contínuo, cujas descrições são usuais e objetivamente detalhadas nas especificações encontradas no mercado.
2.6. Por trata-se de serviço comum e contínuo a contratação terá por base, s.m.j., a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste ETP.
2.7. A duração do contrato será de 12 meses e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses estabelecido na Lei nº 8.666/93. Terá validade e eficácia legal após a assinatura do contrato.
2.8. Na hipótese de prorrogação, é indispensável a demonstração de que o valor do contrato permanecerá economicamente vantajoso para a administração e a contratada deverá comprovar que mantém as condições iniciais de habilitação.
2.9. A contratada deverá manifestar expressamente o interesse na prorrogação, não havendo direito subjetivo à prorrogação.
2.10. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
3.1. A contratação está alinhada com a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e o Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal (Portaria PRESI nº 347/2021).
3.2. Vale ressaltar que dentre os macrodesafios do Poder Judiciário e objetivos estratégicos do TRT8 destacam-se:
● Fortalecimento da relação Institucional do Judiciário com a Sociedade;
● Garantia dos direitos fundamentais;
● Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;
● Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
● Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;
● Fortalecimento da comunicação e das parcerias institucionais.
3.3. Assim, verifica-se que a contratação de agente de integração para dar suporte ao Programa de Estágio desta Corte está de acordo com a Resolução CNJ nº 325/2020 e Portaria PRESI 347/2021, pois os estagiários que irão atuar das diversas unidades judiciárias e administrativas do Pará e Amapá fortalecerão a relação institucional deste Órgão com a sociedade, mais especificamente com as Instituições de Ensino, além de contribuir para garantia do direito fundamental à educação e fortalecimento da comunicação e parcerias institucionais.
3.4. Ressalta-se ainda que a contratação dos estudantes para compor as diversas equipes do TRT8 promove a troca de conhecimento e experiências entre os acadêmicos e servidores, corroborando para o cumprimento do macrodesafio de tornar a prestação jurisdicional mais ágil e produtiva.
3.5. Considerando o Mapa Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o período de 2021-2026, tem-se como uma de suas estratégias aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira: assegurar a eficiência da gestão de custos vinculada à estratégia, por meio do funcionamento aperfeiçoado e universal de mecanismos de administração orçamentária e financeira, com dados íntegros sobre o planejamento e a qualidade da execução do orçamento.
3.6. Neste ponto, vale destacar que esta contratação de serviço foi prevista no Plano Anual de Aquisições 2021 e também será incluída no Plano Anual de Aquisições de 2022.
3.7. A contratação de agente de integração está alinhada também com o disposto na Resolução CSJT nº 307/2021 que regulamenta o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e instituiu o sistema GEST.
4. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E QUANTIDADE DE CADA ITEM
4.1. Atualmente, o programa de estágio conta com 209 vagas para o estágio não obrigatório, conforme autorizado no Ato Presi nº 446/2021, havendo a possibilidade de ampliação ou redução desse quantitativo, conforme disponibilidade orçamentária e autorização da Presidência do TRT8.
4.2. A estimativa de preço, considerando o quantitativo de vagas previstas no Ato Presi nº 446/2021, é a média de preço extraída do site Painel de Preços do Ministério da Economia (Documentos nº 23/24), segue abaixo:
Item | Descrição | Quant. Estimada de estagiários | Valor unitário estimado | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
1 | Contratação agente de integração especializado na prestação de serviços de seleção e realização de estágio de estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos de graduação e pós-graduação, nos termos da Lei n. 11.788/08. | 209 | R$ 16,14 | R$ 3.373,26 | R$ 40.479,12 |
TOTAL | R$ 40.479,12 |
4.3. As vagas existentes ou que vierem a ser criadas poderão ser disponibilizadas a estudantes de graduação e pós-graduação, previamente aprovados em Processo Seletivo Público. Os estudantes contratados devem estar vinculados a instituições públicas ou privadas, regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas nas unidades administrativas ou judiciárias localizadas no Pará e Amapá.
4.4. O preenchimento das vagas do programa de estágio é definido pela Administração do TRT da 8ª Região em decorrência de demandas das unidades organizacionais e disponibilidade orçamentária, podendo ser alterado a qualquer tempo.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Com base nos requisitos definidos anteriormente e levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização foi realizado levantamento por meio dos sítios eletrônicos e propostas apresentadas por agentes de integração em contratações anteriores para
identificar quais soluções existem no mercado aptas a atender as necessidades e resultados pretendidos pelo TRT da 8ª Região.
Abaixo seguem as soluções identificadas no mercado:
Solução 01: Prestação de serviço para apoio na administração de estágio envolvendo as seguintes atividades: Recrutamento, seleção por meio de processo simplificado e gerenciamento dos programas de estágio por meio de sistema automatizado, celebração de convênios com Instituições de Xxxxxx e inclusão dos estudantes contratados em apólice de seguro de vida. A seleção não ocorre por meio de Processo Seletivo Público com base em prova objetiva online, mas sim através de processo seletivo simplificado realizado com candidatos cadastrados no banco de dados do agente de integração.
Solução 02: Prestação de serviço para apoio na administração de estágio envolvendo as seguintes atividades: Recrutamento, seleção por meio de Processo Seletivo Público e gerenciamento dos programas de estágio por meio de sistema automatizado, celebração de convênios com Instituições de Ensino, inclusão dos estudantes contratados em apólice de seguro de vida, disponibilização de plataforma de educação a distância e, opcionalmente, inclusão dos estudantes no Fundo de Assistência ao Estagiário-FAE. O Processo Seletivo Público deverá ser online e realizado por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo agente de integração.
5.2. Para o atendimento da Resolução CSJT nº 307/2021 a seleção deve ser realizada por meio de Processo Seletivo Público, com critérios estabelecidos em edital que deverá ser amplamente divulgado, respeitando-se a impessoalidade, a reserva de vagas para negros e pessoa com deficiência e baseado em prova de conhecimento.
6. DOS ESTUDOS PRELIMINARES
6.1. JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
6.1.1. Considerando as soluções encontradas no mercado, observa-se que o tipo de solução que mais se atende as necessidades do TRT da 8ª Região é a solução 2, pois atende às disposições contidas na Resolução CSJT nº 307/2021, a qual prevê que a seleção deve ser realizada por
meio de Processo Seletivo Público, com critérios estabelecidos em edital que deverá ser amplamente divulgado, baseado em prova de conhecimento e entrevista, respeitando-se a impessoalidade, bem como a reserva de vagas para negros e pessoa com deficiência.
6.1.2. Importante ressaltar que a solução 2 acima descrita é utilizada atualmente pelo TRT da 8ª Região e por outros Tribunais do Trabalho e que a referida solução vem se mostrando vantajosa e eficaz no atendimento das demandas desta Corte além de estar de acordo com as novas exigências previstas na recém publicada Resolução CSJT nº 307/2021, que determina que a seleção de candidatos à vaga de estágio seja realizada por meio de Processo Seletivo Público regido por edital e com provas de conhecimento.
6.1.3. A solução 2 justifica-se, ainda, considerando os benefícios diretos que o órgão almeja em termos de economicidade, eficácia, eficiência que a solução trará para o Programa de Estágio do TRT da 8ª Região, pois o agente de integração a ser contratado auxiliará na gestão do programa de estágio fazendo cumprir os requisitos legais disposto na Lei 11.788/2008, além de ofertar plataforma de capacitação em EAD que auxiliará o desenvolvimento dos estagiários. Ressalte-se, ainda, os impactos ambientais positivos com a redução do consumo de papel já que o Processo Seletivo e as avaliações semestrais dos estudantes serão realizadas de forma online sem necessidade de impressão de cadernos de provas ou formulários de avaliação de desempenho.
6.2. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
6.2.1. Frisa-se que, por não ser tecnicamente viável dividir a solução, o parcelamento não é aplicável para a presente Contratação.
6.3. RESULTADOS PRETENDIDOS
6.3.1. A contratação viabiliza a obtenção de resultados com foco na economicidade e celeridade dos serviços prestados, na medida em que o agente de integração a ser contratado apoiará a equipe de servidores desta Corte na condução de diversas atividades necessárias para a realização de processos seletivos em suas diversas etapas, intercâmbio entre as instituições de ensino, convocações para a realização de
entrevistas e contratação dos estudantes, disponibilização de plataforma com capacitações voltadas aos estagiários e de sistema para controle e monitoramento das obrigações previstas na Lei nº 11.788/2008, tais como preenchimento de relatórios de desempenho, controle de frequência e agendamento de recessos remunerados.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto a ser licitado pode ser enquadrado como “bem comum” e de natureza continuada, uma vez que se trata de serviço comum e contínuo, cujas descrições são usuais e objetivamente detalhadas nas especificações encontradas no mercado.
7.2. Por trata-se de serviço comum e contínuo a contratação terá por base, s.m.j., a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste ETP.
7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. REQUISITOS DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO
8.1.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou, de forma satisfatória Processo Seletivo Online para estagiários, convocações e contratações de candidatos, bem como as demais obrigações previstas na Lei nº 11.788/2008.
8.1.2. Para atendimento do requisito da capacidade técnica, a empresa especializada deverá comprovar a atuação como agente de integração em contrato com objeto de, no mínimo, 50% do quantitativo previsto de vagas de estágio atualmente existentes no TRT da 8ª Região.
8.1.3. Para fins desta subcondição, o(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) comprovar experiência mínima de 3(três) anos, ininterruptos ou não, na prestação dos serviços compatíveis com o
objeto ora licitado, nos termos do disposto na SÚMULA 263/2011 do Tribunal de Contas da União e IN 05/2017.
8.1.4. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
8.1.5. A contratada executará os serviços em conformidade com as disposições do estudo técnico preliminar, observando obrigatoriamente os preceitos da Lei nº 11.788/2008.
8.2. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.2.1. Com relação às práticas de sustentabilidade, aplicam-se a
Resolução CSJT n. 310/2021, que aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
8.2.2. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 2 do Guia contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho - Resolução do CSJT nº 310/2021.
8.2.3. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e para a preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão.
8.2.4. Realizar programa interno de treinamento de seus empregados visando a adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes.
8.2.5. Proceder ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de pilhas, baterias e lâmpadas, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006.
8.2.6. Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades, em consonância com o programa de coleta seletiva do órgão.
8.2.7. Evitar o desperdício de embalagens e a geração de resíduos sem reaproveitamento.
8.2.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. A prestação de serviços deverá iniciar-se em até 5 dias úteis após a assinatura do instrumento contratual.
9.2. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA as informações correspondentes às vagas de estágio, de acordo com a necessidade das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
9.3. A CONTRATADA deverá, no prazo de 10(dez) dias úteis, convocar os candidatos para entrevista pela ordem de classificação no Processo Seletivo, encaminhando os nomes dos candidatos para a CONTRATANTE dentro do prazo estabelecido neste parágrafo.
9.4. Após as entrevistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região encaminhará à CONTRATADA os nomes dos candidatos selecionados, os quais deverão ser contratados por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis.
9.6. A CONTRATADA deve ainda cumprir com as demais obrigações descritas no tópico 14.
9.7. As atividades de estágio poderão ser realizadas nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizadas nos estados do Amapá e Pará.
9.9. O estágio será formalizado mediante um Termo de Compromisso de Estágio individual, a ser firmado entre o estagiário, o contratante e a instituição de ensino, com a interveniência obrigatória da contratada.
9.10. O termo de compromisso será expedido em 4 (quatro) vias, que serão destinadas da seguinte forma:
a) 1ª via – Contratada;
b) 2ª via – Contratante;
c) 3ª via – Estagiário;
d) 4ª via – Instituição de Ensino;
9.11. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela contratada é o de Empreitada por preço unitário.
9.12. A CONTRATADA deverá realizar o seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, seguindo as orientações fornecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
9.13. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos fiscais da própria empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, para ateste da prestação do serviço e pagamento.
9.14. A CONTRATADA responderá por quaisquer ônus, despesas e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, bancária, acidentária e demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços e/ou relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O modelo de gestão de contratos terá por base o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx-x ontratos-administrativos.
11. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. O objeto a ser licitado pode ser enquadrado como “bem comum”, uma vez que se trata de serviço comum e contínuo, cujas descrições são usuais e objetivamente detalhadas nas especificações encontradas no mercado.
11.2. Por ser classificada como “bem comum” a aquisição poderá ser realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
11.3. Por trata-se de serviço comum e contínuo a contratação terá por base, s.m.j., a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/1993, e outras normas aplicáveis ao objeto deste ETP.
11.4. Deverá ser declarada vencedora da licitação a empresa ou instituição que, atendidos os requisitos de habilitação técnica e demais dispositivos constantes deste termo de referência, apresente proposta de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR ESTAGIÁRIO ATIVO.
11.5. Considerando a escassez no mercado de empresas especializadas em prestação de serviços de agente de integração, bem como temendo-se a possibilidade de incorrer-se em um certame fracassado ou até mesmo deserto, não obstante o valor estimado ser menor que R$ 80.000,00, optou-se destinar o presente certame licitatório à ampla participação.
11.6. Vale ressaltar que a contratação se enquadraria na exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 8.538/2015 , pois o valor anual é menor que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), porém, s.m.j., no presente caso não se aplica a exclusividade, pois no mercado não foi encontrado o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, o que poderia resultar em um certame fracassado ou até mesmo deserto.
Decreto nº 8.538/2015
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
(...)
Art. 10. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou ainda
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
II - Prova de regularidade com a Ministério da Economia mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV - Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
11.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Quando os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) constantes do Sicaf for igual ou inferior a 1, a licitante deverá comprovar capital social mínimo ou o patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação, o que poderá ser consultado no Sicaf ou obtido por meio do contrato social, certidão simplificada emitida pela junta comercial ou balanço patrimonial e da Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei.
11.1.4. A licitante, para fins de habilitação, deverá optar por uma das seguintes alternativas:
I - Se participar com a matriz, apresentará documentos habilitatórios referentes à sua situação;
II - Se participar com uma de suas filiais, apresentará documentos habilitatórios referentes à situação dessa, sem desconsiderar os documentos a exigirem centralização – emitidos somente em nome da matriz como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos, relativa ao INSS, a débitos trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS, desde que comprove o recolhimento ser centralizado
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS
12.1. A estimativa de preço, considerando o quantitativo de vagas previstas no Ato Presi nº 446/2021, é a média de preço extraída do site Painel de Preços do Ministério da Economia, segue abaixo:
Item | Descrição | Quant. Estimada de estagiários | Valor unitário estimado | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
1 | Contratação agente de integração especializado na prestação de serviços de seleção e realização de estágio de estudantes | 209 | R$ 16,14 | R$ 3.373,26 | R$ 40.479,12 |
regularmente matriculados e com frequência em cursos de graduação e pós-graduação, nos termos da Lei n. 11.788/08. | |||||
TOTAL | R$ 40.479,12 |
12.2. Atendidos os requisitos de habilitação técnica e demais dispositivos constantes do termo de referência, deverá ser declarada vencedora da licitação a empresa que apresentar proposta de menor taxa de administração por estagiário ativo, dentro do valor máximo aceitável de R$ 40.479,12 considerando as 209 vagas atualmente existentes.
12.3. Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
ORIGEM DO RECURSO | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR MÉDIO ANUAL DA CONTRATAÇÃO |
APLICA | 151092021000048 | Contratação de agente de integração para os serviços de seleção e realização de estágio no TRT8 | R$ 40.479,12 |
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Formalizar as oportunidades de estágio conforme necessidade de contratação apontadas pelas unidades do TRT da 8ª Região;
13.2. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
13.3. indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até
10 (dez) estagiários simultaneamente;
13.4. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos aditivos de contrato;
13.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
13.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
13.7. Acompanhar a avaliação de desempenho dos estagiários, que será realizada pelos supervisores;
13.8. Informar a contratada a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da CONTRATADA;
13.9. Não permitir a inclusão dos estagiários nos sistemas do TRT da 8ª Região sem o recebimento do Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas 3 (três) partes;
13.10. Conceder auxílio transporte e bolsa estágio para as vagas de estágio não obrigatório de acordo com os valores estabelecidos por portaria da Presidência do TRT da 8ª Região;
14.11. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informada pelos estagiários, conforme disposições contidas nas Lei nº 11.788/2008 e Resolução TRT9 nº 237/2009.
13.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.13. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.15. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
13.17. Cumprir todas as responsabilidades, como concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento;
13.18. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; e
13.19. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, atestar as notas fiscais encaminhadas pela contratada enviando-as para pagamento.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Manter convênios específicos com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos.
14.2. Atender as demandas encaminhadas pelo TRT da 8ª Região nos seguintes prazos:
a) 10 dias úteis: Para a convocação de estudantes para entrevista de acordo com a ordem de classificação do Processo Seletivo;
b) 5 dias úteis: Para a contratação de estudantes selecionados em entrevista;
c) 5 dias úteis: Para os demais pedidos encaminhados pelo TRT da 8ª Região.
14.3. Colaborar na elaboração de minuta de edital de processo seletivo que deverá ser realizado na modalidade online mediante o uso de plataforma digital disponibilizada pela CONTRATADA.
14.4. Desenvolver atividades de apoio nas etapas de divulgação do edital, inscrições, elaboração e correção de questões objetivas e/ou discursiva, conforme condições previstas no ato convocatório, aplicação das provas, divulgação da lista de classificação preliminar e definitiva, divulgação de cadernos de questões, acompanhamento e resposta a recursos formulados por candidatos, formulação de listas de
classificação, bem como controle e convocação de candidatos classificados no certame.
14.5. Preparar a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
a) Documentos listados em edital necessários para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE a ser assinado pelo TRT da 8ª Região, o Estudante e a Instituição de Ensino;
b) Xxxxxxx os estudantes contratados em apólice de seguro contra acidentes pessoais a ser custeado pela CONTRATADA.
14.6. Disponibilizar mecanismo de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelos supervisores de estágio do TRT da 8ª Região.
14.7. Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, o relatório de atividades, devidamente preenchido pelo Tribunal, com vista obrigatória ao estagiário.
14.8. Controlar e disponibilizar mensalmente para o TRT da 8ª Região e Instituição de Ensino relação de contratos de estágio encerrados.
14.9. Controlar e acompanhar a elaboração do Relatório Final de Estágio de responsabilidade do TRT da 8ª Região.
14.10. Ofertar, dentro da disponibilidade orçamentária, ações de capacitação para os estagiários.
14.11. Incluir, na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em caso de acidentes pessoais, os estudantes que estiverem desempenhando estágio nas dependências do Tribunal.
14.12. Disponibilizar plataforma online com capacitações voltadas aos estagiários e de sistema para controle e monitoramento das obrigações previstas na Lei nº 11.788/2008, tais como preenchimento de relatórios de desempenho e agendamento de recessos remunerados.
14.13. Executar os acompanhamentos administrativos correlatos, efetuar possíveis ajustamentos de condições necessárias à realização de estágio, além de auxiliar em outras ações intrínsecas ao processo de acompanhamento permanente e aperfeiçoamento do estágio.
14.14. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.16. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
14.17. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.18. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
14.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
14.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.24. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
14.25. Atender, no que couber, as disposições contidas na Resolução TRT8 nº 67/2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
14.26. A CONTRATADA deverá realizar o seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, seguindo as orientações fornecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
14.26.1. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos fiscais da própria empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, para ateste da prestação do serviço e pagamento.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por este Regional, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos serviços entregues nos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela entrega dos serviços e a gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato.
16.2. Para o cumprimento do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
16.2.1. Gestor do Contrato: é o servidor designado em portaria pelo TRT8, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
16.2.2. Preposto: empregado representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
16.3. A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
17.2 O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais, comprometendo-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais, garantindo que
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 os quais submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, a contratada deverá eliminá-los, sendo autorizada a conservação nas hipóteses previstas nos incisos do artigo
16 da LGPD, consoante sua responsabilidade solidária, como operadores, de acordo com o artigo 39 da LGPD.
17.3 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
17.4 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato
17.5 A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante.
17.6 A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
17.8 A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a) Conferência da documentação enviada pela contratada tais como certidões e demais documentos necessários ao pagamento da Nota Fiscal/Fatura;
b) Verificação dos valores contidos na Nota Fiscal/Fatura se forma a averiguar se correspondem com os serviços prestados;
c) Após conferência da documentação, emissão de certidão atestando que os serviços foram integralmente prestados.
18.4. Os serviços serão efetuados nos termos do Contrato, sendo aceitos mensalmente pelo gestor do Contrato, após recebimento provisório dos fiscais setoriais/técnicos, designado pela Administração.
18.5. Sendo falha no serviço, por culpa da CONTRATADA, esta será notificada para corrigi-lo, no prazo estipulado.
18.6. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação, pelo setor de contrato, com as seguintes atribuições:
a) atestar a realização da despesa (recebimento definitivo), encaminhando os autos conclusos para pagamento à Unidade de Orçamento e Finanças;
b) solicitar e acompanhar a realização de serviços;
c) registrar todas as ocorrências e irregularidades relacionadas com a execução do contrato;
d) acompanha a regularidade da execução dos serviços e as ocorrências evidenciadas;
e) solicitar à CONTRATADA e/ou aos seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato, quando do recebimento de serviços divergentes do Contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
f) propor a aplicação de penalidades e, se for o caso, a rescisão contratual.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
19.2. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, Nota Fiscal/Fatura da própria empresa, na forma eletrônica, a qual será encaminhada para o pagamento, após o recebimento e aceite definitivo do material.
19.3. Não havendo documento a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, prazo necessário para tramitação do processo nos setores internos deste Regional, embora o pagamento possa ser realizado antes desse limite temporal.
19.4. Será exigida a comprovação, por parte da contratada, da regularização fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
19.5. Será exigido da contratada, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
19.6.1. Atestado de conformidade da prestação do serviço;
19.6.2. Apresentação da comprovação discriminada no item 18.1.
19.7. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
19.8. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do contrato.
19.9. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de 10(dez) dias.
19.10. O TRT da 8ª Região poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do edital.
19.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, será a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (T/100)/365
I= ( 6 / 100 )
I = 0,0001644
TX = Percentual 365 da taxa anual = 6%
19.12. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
20.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data de assinatura ou do último reajuste, tendo como limite máximo a variação do IGP-DI/FGV ocorrida nos últimos
12 meses.
20.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
21.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.4.1 - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.4.2 - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.4.3 - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.4.4 - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.5. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer
valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda 5% (cinco por cento) do valor global.
21.6. A garantia de execução contratual será liberada em até 30(trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
21.7. A perda da garantia em favor do Tribunal por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 e na Lei nº 13.303/2016, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória;
d) Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8, por até 02 (dois) anos.
22.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas cumulativamente com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no item 21.1 e respectivas alíneas.
22.4. A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da penalidade, vinculado ao processo principal, assegurando a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA.
22.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não exime o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
22.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRT8 ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.7. DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA:
22.7.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo ao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
22.7.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
22.8. DA SANÇÃO DE MULTA:
22.8.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez) por cento sobre o valor homologado para a licitação em questão;
c) Multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 21.1.;
d) multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
e) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na letra “d”, até o limite de 15 (quinze) dias.
e.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a letra “d” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
f) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
g) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
h) Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
i) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2%(três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO | GRAU |
A) Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão Corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
B) Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
C) Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
D) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
E) Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
F) Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
G) Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
H) Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
22.8.2. Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do contrato.
22.8.3. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
22.8.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
23.9. DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO:
23.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8 em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo ao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
23.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
23.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8.
23.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.10. DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE:
23.10.1. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa e da suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8 por até 02 (dois) anos, nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, aquele que:
a) deixar de promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação do TRT8, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa acatada pelo TRT8.
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado, após o prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação do TRT8, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa acatada pelo TRT8.
Belém, 03 de junho de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assistente dos Programas de Competência e Estágio
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Assessora-Chefe da
Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas