Código E-Sfinge: 52F857CD96CC854D6FDD294E746C47C8DFFA56E3
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O Município de Xaxim/SC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, através de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório nº 0209/2023, na modalidade Pregão Presencial para Compras e Serviços nº 0095/2023.
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal n° 002/2023, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
O RECEBIMENTO dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á até às 08h30min do dia 12 de dezembro de 2023, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, no Município de Xaxim.
A ABERTURA dos envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentação para Habilitação, dar-se-á às 09h do dia 12 de dezembro de 2023, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx, no Município de Xaxim.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. As empresas que retirarem o edital diretamente pelo site, serão responsáveis pela consulta de eventuais alterações/informações pertinentes a esta licitação.
Nota: Em atendimento ao Decreto 019/2021
Art. 1º - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto.
Art. 13, Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: § 2º Na modalidade de "PREGÃO", o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 19 Considera REGIONALIDADE: Para efeitos deste Decreto, considera-se: I - local ou municipal: o limite geográfico do município;
De acordo com o art. 20, alínea “a”, será concedida prioridade a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido;
1. DO OBJETO
1.1 Este processo tem por objeto a Aquisição de equipamento para academia do tipo CROSSOVER ANGULAR COM XXXXX, para realização de atividades físicas do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Xaxim/SC, conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I e II deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará através de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
2.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
2.3.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 Reunida em consórcio ou coligação;
2.3.3 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
2.3.4 Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.5 Cujos Sócios, diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.3.6 Estrangeiros que não funcionem no País;
2.3.7 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.8 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados:
3.1.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta de Preços e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, junto à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, até às 08h30min do dia 12 de dezembro de 2023.
3.2 Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0209/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 0095/2023
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICÍPIO DE XAXIM
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0209/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 0095/2023
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
3.3 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
4.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h do dia 12 de dezembro de 2023, na sala do Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade xx Xxxxx/XX.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 As empresas participantes deste processo licitatório que enviarem representante legal deverão protocolar os documentos de credenciamento juntamente dos envelopes, apresentando os documentos listados abaixo, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para conferencia e autenticação:
5.1.1 Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
e) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
e.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Os documentos necessários para a realização do Cadastro são as certidões solicitadas nós itens 7.4 a 7.6 deste edital. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim não será necessário a emissão antecipada do Cadastro sendo o mesmo atualizado no ato da sessão.
e.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.1.2 Caso o representante seja Representante/preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Instrumento de Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, sendo que deverá estar munido de cópia de documento de identidade do representante legal para a conferência de assinatura.
b.1) Dispensa-se o reconhecimento de firma ou autenticidade por Xxxxxxxx nos documentos de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme prevê a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V, acompanhada de consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
f) Certificado de Registro Cadastral – CRC (Cadastro de fornecedor) (cópia simples).
f.1) O Cadastro de fornecedor deverá ser feito junto ao Setor de Licitações, através do E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Os documentos necessários para a realização do Cadastro são as certidões solicitadas nós itens 7.4 a 7.6 deste edital. As empresas que já possuem cadastro junto ao Município de Xaxim não será necessário a emissão antecipada do Cadastro sendo o mesmo atualizado no ato da sessão.
f.2) justifica-se a exigência do cadastro de fornecedores para fins de agilizar o credenciamento das proponentes no período que antecede a abertura do certame.
5.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei nº 147/2014, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas.
5.3 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação em envelope separado da Habilitação e Proposta;
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF, nº telefone, e-mail, conta bancária;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
e) A proposta de preço também deverá ser preenchida em planilha eletrônica específica, que será fornecida juntamente do edital no site da Prefeitura Municipal de Xaxim, aba Licitações.
f) A planilha referida deverá ser impressa e fornecido arquivo Betha Auto cotação, salvo em pendrive ou similar, estes obrigatoriamente serão abertos através do programa Compras Auto Cotação, disponibilizado sem qualquer custo na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
Instrução para baixar o programa e abrir o arquivo:
- Acesse a página eletrônica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx?xx00&xxxx000000000000
- Clique no link: 2.0.26– 15/07/2019
- Clique no link: Completo-AutoCotacao-2026.exe
- Clique na tecla: Abra o arquivo, clique em executar e avance até instalar e concluir, isso feito será criado automaticamente um ícone do programa na sua área de trabalho, acesse-o e abra o arquivo por intermédio dele. “Desta forma será possível o preenchimento correto da planilha”.
6.2 Documentação extra: a licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços no envelope nº 01, prospecto/ficha técnica dos materiais/equipamentos que comprovem as especificações e características solicitadas no presente edital.
6.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.4 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do Envelope nº 02, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
7.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3 Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
a.1) Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
b) Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI).
c) Declaração de não Parentesco (modelo Anexo VII).
d) Alvará de localização e Funcionamento da sede da empresa.
e) Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Consulta no Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas – CEIS.
7.4 Habilitação Fiscal:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciárias;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
7.5 Habilitação Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
7.6 Habilitação Financeira:
7.6.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Parágrafo Primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresenta-lo novamente na fase de habilitação.
7.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (itens 7.4 e 7.5), a proponente comprovando enquadramento de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
7.8 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
7.9 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original
ou por qualquer processo de cópia.
7.9.1 Os documentos apresentados em cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
7.9.2 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.10 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.10.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.10.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.10.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos itens 8.4 e 8.5, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.11 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
8.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela pregoeira.
8.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferencia de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes.
8.5 Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.9 Dos Lances Verbais
8.9.1 A s licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
8.9.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
8.9.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por xxxx, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
8.9.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
8.9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
8.9.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
8.9.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 2 (dois) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) O disposto no subitem 8.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 Do Julgamento
8.10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço Global
ofertado.
8.10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.10.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.10.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.10.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.10.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1 Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
10.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato Administrativo, respeitada a validade e sua proposta.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante finalização do serviço e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
11.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
11.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2023 e/ou 2024.
13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar a relação de Documentos Específicos, elencados no item 8, deste edital.
13.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.3 Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZO DE ENTREGA
14.1 O contrato terá vigência de 12 meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a sessenta meses.
14.2 No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 15 e seus subitens.
15. DAS PENALIDADES
15.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
15.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
15.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
15.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV– DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
15.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
15.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
15.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
15.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
16.1.1 Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
16.1.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
16.2 O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
16.2.1 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
16.3 Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
17.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
17.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relação de Itens
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo Declaração de Requisitos de Habilitação;
Anexo VI – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo VII – Modelo Declaração de não emprego de menores;
Anexo VIII – Modelo Declaração de não parentesco; Anexo IX – Minuta de Contrato Administrativo;
17.8 O Município de Xaxim reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.9 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim, SC, excluído qualquer outro.
Xaxim/SC, 28 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Este processo tem por objeto a Aquisição de equipamento para academia do tipo CROSSOVER ANGULAR COM XXXXX, para realização de atividades físicas do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Xaxim/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a necessidade de manutenção da saúde e condicionamento físico do efetivo local, em prol do desenvolvimento das atividades inerentes ao ofício, que exigem do profissional uma condição física hígida, faz-se necessária a aquisição de equipamento para realização de treinamentos diários, objetivando cumprir a premissa supracitada. A sede da 3ª Cia BM do 14° BBM do Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, possui um efetivo de 16 militares e 29 bombeiros comunitários ativos, no administrativo e em escala de revezamento de 24 horas, sendo que as diretrizes da corporação preveem atividade física durante o horário de trabalho.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E UNIDADE
3.1 Os equipamentos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, valores e material conforme descritos no anexo II.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 Os materiais/serviços que se pretende adquirir por meio deste processo licitatório são comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado e a escolha do licitante vencedor será feita com base no menor preço ofertado.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município de Xaxim
5.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
5.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
5.1.3 Vistoriar as entregas/execução do material/serviços, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
5.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
5.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
5.2 Do Fornecedor
5.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
5.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assim como garantia e assistência técnica autorizada (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.3 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
5.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.2.5 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
5.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.9 Cumprir com a garantia do equipamento quando solicitada e providenciar a imediata substituição por produto (s) da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Xaxim não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente;
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1 Como responsável pela fiscalização do contrato designa-se o Cb BM Mtcl 933537-4 Xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
8. DA ENTREGA
8.1 A entrega será em local definido pelo município de Xaxim/SC, conforme Autorização de Fornecimento.
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: E-mail: |
Representante Legal: CPF: |
Dados Bancários: Conta: Agência: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do Processo Licitatório n° 0209/2023, modalidade de Pregão Presencial nº 0095/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Objeto: Aquisição de equipamento para academia do tipo CROSSOVER ANGULAR COM XXXXX, para realização de atividades físicas do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Xaxim/SC.
Item | Especificação do objeto | Quant. | Preço Unit. |
1 |
Valor Total da Proposta: R$ ( )
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no Anexo I do Edital.
Validade Da Proposta Comercial: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
Prazo De Entrega: Conforme Edital. Local e data
Nome e Assinatura
Representante legal e carimbo da empresa
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0095/2023 – Pregão Presencial para Compras e Serviços
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2023.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0095/2023 – Pregão Presencial para Compras e Serviços
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à _ , na cidade de
, por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2023.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município De Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0095/2023 – Pregão Presencial para Compras e Serviços
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, parágrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município De Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0095/2023 – Pregão Presencial para Compras e Serviços
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município De Xaxim/SC
Pregão Presencial nº 0095/2023 – Pregão Presencial para Compras e Serviços
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa
, os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
Termo de Contrato para a Aquisição de equipamento para academia do tipo CROSSOVER ANGULAR COM XXXXX,
para realização de atividades físicas do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Xaxim/SC, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XAXIM e a EMPRESA , na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE XAXIM/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 82.854.670/0001-30, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 89.825-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edilson Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.010.359, residente e domiciliado na Villa Xxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, CEP 89.825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua _ , na cidade de , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, inscrita no CPF/MF sob n° e portador da cédula de identidade n° , denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 0209/2023, modalidade Pregão Presencial nº 0095/2023, sendo homologado no dia XX/XX/XXXX e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
1.1 Este termo tem por objeto o Aquisição de equipamento para academia do tipo CROSSOVER ANGULAR COM SMITH, para realização de atividades físicas do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Xaxim/SC.
Item | Especificação do objeto | Quant. | Preço Unit. |
1 |
1.2 No preço registrado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.3 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
1.4 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE
2.1 O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e pedido de prorrogação de prazo com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e aprovado pela administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante finalização do serviço e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
3.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que
correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
d) Em caso de fornecimento inadequado ou não fornecimento dos EPI´s fica a Contratada sujeita a interrupção das atividades, a qualquer tempo, retornando, apenas, após a regularização com prejuízo a própria contratada.
4.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
4.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
4.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A
licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
4.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
4.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
4.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
4.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
4.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Do Município de Xaxim
5.1.1 Fiscalizar a execução e a observação dos prazos contratuais.
5.1.2 Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no presente Edital.
5.1.3 Vistoriar as entregas/execução do material/serviços, conferindo se atendem a qualidade e especificações pré-definidas no processo licitatório e notificar a licitante quando necessário.
5.1.4 Identificar os pontos de problemas durante a execução do objeto e propor soluções para a resolução dos mesmos.
5.1.5 Verificar possíveis irregularidades no cumprimento do objeto e tomar as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e nas Leis n° 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores.
5.2 Do Fornecedor
5.2.1 Cumprir com a descrição dos serviços definidos no edital.
5.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assim como garantia e assistência técnica autorizada (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.3 Cumprir com os prazos estabelecidos para entrega dos serviços.
5.2.4 Assumir toda e qualquer responsabilidade de execução, encargos, custos, despesas civis e penais e obrigações sociais bem como as obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, zelando pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.2.5 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
5.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.9 Cumprir com a garantia do equipamento quando solicitada e providenciar a imediata substituição por produto (s) da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento da prestação de serviço serão realizados pelo servidor Cb BM Mtcl 933537-4 Xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
7.1 A CONTRANTE / CONTRATADA, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2. A CONTRANTE e CONTRATADA se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados.
7.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis ou não de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva
proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná- las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
7.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.
7.5. O município de Xaxim não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
7.6. A CONTRATANTE não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao município de Xaxim, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
7.7. O município de Xaxim não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da lei nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular.
7.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.
7.9. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do município de Xaxim, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
7.10. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
7.10.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
7.10.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
7.10.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
7.10.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato
8.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições do Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xaxim (SC), de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Empresa
Prefeito Municipal Compromissário
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sub-Procurador Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Fiscal do Contrato
Testemunhas Testemunhas