PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Lde
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 004/2016 PROCESSO Nº 00059.000785/2015-30
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 226, de 18 de novembro de 2015, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 8.538, de 6 de outubro de 2015, 7.203, de 4 de junho de 2010, e 2.271, de 7 de julho de 1997, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais e mobiliários, bem como de outros serviços correlatos necessários às edificações da Presidência da República e suas unidades residenciais funcionais, localizadas no Distrito Federal, com o fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais, transporte, máquinas e equipamentos, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 05 de fevereiro de 2016 HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
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2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.1 Não poderão participar deste pregão pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a
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abertura da sessão, às 09h30 do dia 05 de fevereiro de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo, conforme Anexo II do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 05 de fevereiro de 2016, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 004/2016, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da
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perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
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8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por xxxxxxx se enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 03 (três) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o e- mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por meio do fac-símile (00) 0000-0000/0000-0000, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto –
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Xxxxx XXX, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – Apêndice I do Modelo de Proposta - Anexo II deste edital.
9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.3.2 Preços unitários, mensal e global de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.2.1 Os custos decorrentes da execução contratual deverão ser demonstrados por meio de Planilhas de Custos e Formação de Preços detalhadas, da mão-de-obra, encargos, insumos, tributos, ferramentas/equipamentos, materiais e outras despesas relativas aos serviços a serem executados, conforme modelo no Apêndice I do Modelo de proposta de Preços - Anexo II deste edital.
9.3.2.1.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços – Apêndice I do Modelo de Proposta de Preços - Anexo II deste edital, servirá como referencial, devendo a licitante preencher uma planilha para cada categoria envolvida na contratação, uma vez que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações de preços, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha.
9.3.2.1.2 Juntamente com o edital, será disponibilizada pela Presidência da República, um modelo de planilha sem preenchimento, em formato Excel, conforme Apêndice I do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital, nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/ licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes.
9.3.2.1.3 Os tributos IRPJ e CSLL, não devem integrar o cálculo do Lucro e Despesas Indiretas - LDI e a Planilha de Custos e Formação de Preços, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a licitante vencedora, não devendo ser repassado à Presidência da República, nos termos do Acórdão TCU nº 950/2007-Plenário.
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9.3.2.1.4 Os Itens 2 (dois) e 3 (rês) do GRUPO ÚNICO referem-se aos valores estimados para aquisição de peças, materiais, equipamentos, complementos e serviços eventuais, respectivamente. O licitante deverá cadastrar para o Item 2 o valor de R$ 852.000,00 (trezentos e doze mil reais) e para o Item 3 o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de 12 meses, que irão compor o valor do GRUPO ÚNICO. Conforme os itens 9.2.1, 11.11.1 e 21 do Termo de Referência- Anexo I deste edital, os valores destes itens são fixos e não serão objeto de disputa, sob pena de desclassificação ou recusa da proposta.
9.3.2.3 Juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser indicado a Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho, Sindicatos, que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, que foram consideradas para a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
9.3.3 Previsão de escala de 12hx36h, para os serviços que são prestados mediante jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, se não houver a respectiva previsão em lei. (Súmula nº 444 do TST)
9.3.3.1 Caso não seja verificado o disposto no subitem anterior, a licitante deverá encaminhar, junto com a proposta de preços, declaração de que, no momento da assinatura do contrato, apresentará acordo ou convenção coletiva de trabalho ajustada a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
9.3.4 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.3.5 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.6 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico.
9.3.8 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.5.1 O disposto de que trata o subitem 9.5 deverá ser observado ainda para os custos variáveis decorrente de fatores futuro e incerto, tais como os valores providos com o
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quantitativo de vale transporte. (Redação dada pela Instrução Normativa 04, de 11 de novembro de 2009)
9.5.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para eventual prorrogação contratual. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.6 A Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.7 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.7.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.8 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.11.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste Edital.
9.11.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.11.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
9.11.4 Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que
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este é suficiente para arcar com todos os curso da contratação. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
9.11.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.13 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.16 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.17 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.18 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.19 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.19.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
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10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo fax (0xx61) 0000-0000/0000-0000, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 9.1, no prazo de até 3 (três) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria fornecida pela área responsável da Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu Representante Legal, os locais e instalações da prestação dos serviços e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, sua complexidade e logística envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a ser oferecida para a execução dos serviços objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone (00) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e de 14:30h às 17h.
10.4.1.1.2 Caso a empresa licitante abstenha-se de realizar a Vistoria deverá, encaminhar o Anexo III do edital - Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria, declarando, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade pela prestação do serviço, e que não haverá qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Presidência da República.
10.4.1.2 Declaração de que a licitante instalará escritório em BRASÍLIA – DF, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato.
10.4.2 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contáveis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);
10.4.2.2 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
Fls.:
Ass.:
cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contáveis do último exercício social;
10.4.2.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
10.4.2.4 Declaração da licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme Modelo de Declaração - Anexo VII do edital, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
10.4.2.4.1 a declaração deverá ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
10.4.2.4.2 caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar justificativas.
10.4.2.5 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante.
10.4.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
10.4.3.1 Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Engenharia Civil.
10.4.3.2 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações não residenciais, compatíveis com o objeto desta licitação com área construída igual ou superior a 60.000 m²,e que faça referência, pelo menos, a parcela de maior relevância técnica e valor significativo, com a seguinte característica:
a) Manutenção de instalações hidrossanitárias;
b) Manutenção de pisos e revestimentos cerâmicos, mármores ou granitos;
c) Pintura;
d) Esquadrias metálicas.
10.4.3.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, registrado(s) no CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o Responsável Técnico – Engenheiro Civil tenha experiência em serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, ficando definidas como parcelas relevantes a serem comprovadas:
a) Manutenção de instalações hidrossanitárias;
b) Manutenção de pisos e revestimentos cerâmicos, mármores ou granitos;
c) Pintura;
d) Esquadrias metálicas.
Fls.:
Ass.:
10.4.3.4 Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica dos subitens 10.4.3.2 e 10.4.3.3 para comprovação da área construída, desde que ao menos uma edificação tenha área de 20.000m² (exceto para o responsável técnico).
10.4.3.4 Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
10.4.3.4.1 Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes.
10.4.3.5 Deverá ser comprovada experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
10.4.3.5.1 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados.
10.4.3.5.2 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
10.4.3.6 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.4.3.7 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.4.3.8 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- XX, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, imediatamente após a fase de habilitação.
10.7.1.1 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
Fls.:
Ass.:
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
10.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada
Fls.:
Ass.:
preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
12.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
13.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O preço da contratação está estimado em R$ 5.708.305,06 (cinco milhões, setecentos e oito mil, trezentos e cinco reais e seis centavos) sendo:
R$ 4.808.305,06 (quatro milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e cinco reais e seis centavos) – serviço
R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais) – material R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) – serviço eventual
Fls.:
Ass.:
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na ND: 33.90.37,
33.90.30 e 33.90.39, sendo à conta do seguinte PTRES: 085454.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo XI deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
15.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.2.3 declaração autorizando a Presidência da República a reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata o item 16 deste edital. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
15.2.4 declaração autorizando a Presidência da República fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salário e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciários e do FGTS, quando este não forem adimplidos. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
15.2.5 autorização para solicitação de abertura de conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
15.2.6 acordo ou convenção coletiva de trabalho prevendo a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, conforme itens 9.3.3 e 9.3.3.1 do edital.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
15.4 A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, objeto deste edital, não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5o-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
15.4.1 Para efeito de comprovação deste item, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o ultimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
Fls.:
Ass.:
15.4.2 Nos casos das exceções previstas no item 15.4, a licitante vencedora deverá apresentar declaração, de acordo com o modelo constantes do Anexo X da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, no ato da assinatura do contrato.
15.4.2.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
15.5 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.6 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.7 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.8 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.9 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.10 Fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
15.11 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
Fls.:
Ass.:
16.2 Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.3 Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
16.5 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
16.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.5.2 prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
16.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 16.5, observada a legislação que rege a matéria.
16.7 A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, o valor da garantia prestada quando vier a ser utilizado pela CONTRATANTE e por qualquer outro motivo que venha alterar o valor da contratação, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, bem como nos casos de prorrogação contratual.
16.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação e reposição da garantia acarretará a aplicação da multa prevista no item 23 deste edital.
16.9 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
16.10 A garantia será considerada extinta:
16.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
16.10.2 após o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 16.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
16.11 O contratante não executará a garantia, na forma prevista na legislação que rege a matéria, nas seguintes hipóteses:
16.11.1 caso fortuito ou força maior;
16.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
16.11.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
16.11.4 prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Fls.:
Ass.:
16.12 Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item 16.11.
16.13 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
16.14 A Presidência da República poderá reter a garantia prestada, podendo utilizá-la para assegurar o pagamento dos prejuízos e multas de que tratam o subitem 16.5, inclusive nos casos de rescisão contratual por culpa da licitante vencedora.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
18. DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
18.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a Presidência da República depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.1.1 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
18.1.2 A Contratada deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta corrente vinculada, em até 20 (vinte) dias, a contar da notificação da Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
18.1.2.1 Por descumprimento do prazo previsto no subitem 18.1.2, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
18.1.3 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da Presidência da República, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
18.1.4 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
18.2 No ato da regularização da conta corrente vinculada, a empresa a ser contratada deve assinar termo especifico da instituição financeira oficial que permita à Presidência da República ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Presidência da República, conforme modelo de Contrato de Conta de Depósito em Garantia – Bloqueado Para Movimentação, do Banco do Brasil, conforme Anexo IX desse edital.
18.3 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 19.1.3, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
18.4 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato.
18.5 A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
18.5.1 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
18.5.2 A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada.
18.5.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
18.6 A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
18.7 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Fls.:
Ass.:
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
19.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
20.1.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de acordo com as condições previstas no item 21.1, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
20.1.2 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
20.1.3 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
20.1.4 O pagamento dos salários dos empregados não está condicionado ao recebimento da Nota Fiscal/Fatura e deverá ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços.
20.2 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
20.3 Para efeito de cada pagamento mensal, a licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:
a) Relação nominal dos profissionais alocados, com os comprovantes de pagamento salarial, relativo ao mês de referência do faturamento cobrado (cópia da folha de
Fls.:
Ass.:
pagamento do mês anterior à execução do serviço), devidamente recebidos pelos funcionários ou comprovantes de depósitos em suas contas correntes; bem como de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-alimentação) devidamente assinados pelos empregados;
b) Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
c) Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na nota fiscal pela não ocupação do quantitativo de trabalhadores, em caso de faltas, férias e posto vago;
d) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço;
e) Guia de recolhimento autenticado do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
f) Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitidas pela Delegacia Regional do Trabalho;
g) Certidão Negativa de Débito – CND (Previdência Social);
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
j) RAIS (no mês de ocorrência); e
k) CAGED (no mês de ocorrência).
20.3.1 A documentação trabalhista apresentada pela empresa deverá estar devidamente autenticada.
20.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
20.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
20.6 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
Fls.:
Ass.:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
20.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
20.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
20.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
20.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
20.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
20.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
20.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
20.12 Em caso de rescisão contratual, até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, a Presidência da República irá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
21. REPACTUAÇÃO/REAJUSTE
21.1 Será permitida a repactuação, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir.
21.1.1 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
21.1.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
21.2 A repactuação será precedida de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração de custos, por meio de apresentação de planilha(s) de
Fls.:
Ass.:
custo e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
21.2.1 A Presidência da República poderá realizar diligência para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
21.2.2 As repactuações/reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
21.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
21.4 Será realizada negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação.
21.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.6 Quando a contração envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.7 Desde que solicitada pela Contratada, os preços dos materiais poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a legislação em vigor ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, de acordo com a variação do índice indicado no subitem abaixo, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
21.7.1 O reajuste se dará de acordo com a legislação em vigor ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ocorrida no período, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I – Io, onde:
Io R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
21.7.2 Os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo que a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
21.7.3 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
Fls.:
Ass.:
determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
21.7.4 Os equipamentos, ferramentas e veículos não sofrerão reajustes, por não serem cotados na planilha pelo seu valor de aquisição integral, mas apenas o valor equivalente à taxa de depreciação anual ou prazo de vida útil.
22. SANÇÕES
22.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
22.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
22.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
22.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
22.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
22.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
22.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
22.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada da garantia do respectivo contratado.
22.8.1 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.9 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
23.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
23.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
23.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
23.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de
Fls.:
Ass.:
para as
Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, providências devidas.
23.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
23.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
23.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
23.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes .
23.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
23.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
23.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Apêndice I – Modelos de Planilhas de Custos e Formação de Preços
Fls.:
Ass.:
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno conhecimento das Condições de Vistoria
d) Anexo IV – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
e) Anexo V - Modelo de autorização para desconto em fatura para pagamento de salário e demais verbas trabalhistas.
f) Anexo VI – Autorização da Retenção da Garantia
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública
h) Anexo VIII – Modelo de Autorização para solicitação de abertura da conta vinculada.
i) Anexo IX - Modelo de contrato de conta de depósito em garantia do Banco do Brasil.
j) Anexo X – Declaração de optante pelo Simples Nacional
k) Anexo XI - Minuta de Contrato.
Brasília, 25 de janeiro de 2016. Xxxxxx Xxxxxxxx X. Cardelino
Pregoeira – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 004/2016 PROCESSO Nº 00059.000785/2015-30
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para executar os serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais e mobiliários, bem como de outros serviços correlatos necessários às edificações da Presidência da República e suas unidades residenciais funcionais, localizadas no Distrito Federal, com o fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, materiais, transporte, máquinas e equipamentos.
2. JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE:
2.1. Garantir a funcionalidade e segurança das edificações e mobiliários, para os fins a que se destinam, executando todas as manutenções e serviços inerentes às áreas de instalações hidrossanitárias, alvenaria, pintura, marcenaria, serralharia, tapeçaria, vidraçaria e chaveiro.
2.2. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº 3.555/00, haja vista os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade licitatória Pregão.
2.3. O Decreto nº 2.271/97 e a Instrução Normativa que o direciona estabelecem que as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade poderão ser objeto de execução indireta, dentre as quais aquelas relacionadas à manutenção predial.
PALÁCIO DO PLANALTO | Área: 44.388,50 m2 | Terreno: 38.055,00 m2 |
GARAGENS, GUARDA, SEGURANÇA PRESIDENCIAL, ENGENHARIA E ALMOXARIFADO CENTRAL | Área: 33.950,50 m2 | Terreno: 109.773,00 m2 |
ANEXOS DO PALÁCIO DO PLANALTO E HELIPONTO | Área: 22.599,00 m2 | Terreno: 88.335,00 m2 |
BLOCOS "A" e PAVILHÃO DE METAS (Esplanada) | Área: 5.525,50 m2 | Terreno: 6.989,00 m² |
3. PRINCIPAIS IMÓVEIS ABRANGIDOS PELOS SERVIÇOS EDIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Fls.:
Ass.:
RESIDÊNCIAS OFICIAIS
PALÁCIO DA ALVORADA | Área: 11.407,00 m2 | Terreno: 352.325,00 m2 |
GRANJA DO TORTO | Área: 7.914,00 m2 | Terreno: 397.425,00 m2 |
PALÁCIO DO JABURU | Área: 5.060,00 m2 | Terreno: 227.385,00 m2 |
RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS
CASA QL 12 | Área: 792,00 m2 | Terreno: 4.576,00 m2 |
APARTAMENTOS | Área: 22.000,00 m2 | Terreno: |
TOTAL DE ÁREA CONSTRUÍDA | TOTAL DE TERRENO |
153.636,50 m² | 1.224.863,00 m2 |
4. CONCEITUAÇÃO
4.1. Manutenção Preventiva
Fica estabelecida como a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, instalações prediais, estruturas das edificações, esquadrias, pisos, revestimentos, calçadas, etc, bem como de mobiliários, conservando-os em perfeito estado de uso e ocupação.
Caracteriza-se por serviços cuja realização seja programada com antecedência, considerando as estimativas da durabilidade esperada dos sistemas, elementos ou componentes das edificações em uso, gravidade e urgência, e relatório de verificações periódicas sobre o seu estado de conservação e degradação. Devem ser executadas conforme discriminado na NBR 5674 da ABNT e demais normas específicas vigentes.
4.2. Manutenção Corretiva
Fica estabelecida como a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos, instalações prediais, estruturas das edificações, esquadrias, pisos, revestimentos, calçadas, etc, bem como de mobiliários em perfeito estado de uso e ocupação compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar, com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma que voltem às suas condições originais.
4.3. Outros Serviços Correlatos
Fica estabelecido como os que se fizerem necessários à adaptação, adequação, modificação, recuperação e reforma dos bens móveis e imóveis, bem como a confecção de novos móveis, construção de novas instalações, etc., inerentes à engenharia civil e à mão de obra vinculada.
4.4. Gestor
É o servidor público formalmente designado pela Presidência da República, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, por meio de sistema próprio, desde o início da contratação, feita por meio de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme aplicável, até o término da vigência do Contrato.
Fls.:
Ass.:
4.5. Fiscalização
São os servidores subordinados diretamente ao Gestor e por ele escolhidos para fiscalizar as diversas e diferentes frentes de trabalho.
Observação: As manutenções preventivas e corretivas e demais serviços mencionados neste Termo não são estanques, e sim, exemplos de ações e serviços necessários e/ou pretendidos. A abreviatura "etc." e o adjetivo "inerente" empregados, têm o objetivo de não se fazer longa enumeração e, principalmente, não excluir qualquer serviço que, por sua natureza, está inseparavelmente ligado às Oficinas da Engenharia da Presidência da República, à mão de obra vinculada e ao objeto deste Termo.
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Os serviços realizados e constatações observadas nas rotinas de manutenção deverão ser consolidadas num relatório mensal. Para as constatações urgentes e graves o Gestor e a Fiscalização devem ser comunicadas de imediato afim de buscar em conjunto a melhor solução e a sua execução imediata. A manutenção preventiva poderá ser alterada e/ou executada conforme necessidades e determinações da Gestão/Fiscalização da Presidência da República.
As manutenções e inspeções preventivas básicas serão realizadas de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC e deverá ser atualizado sistematicamente pela contratada a fim de cumprir com as melhores práticas adotadas visando economia, segurança e ampliação da vida útil dos equipamentos e unidades.
A manutenção preventiva do Complexo da Presidência da República está subdividido em decorrência das oficinas especializadas existentes e em função dos diversos sistemas objeto da manutenção.
A seguir são apresentadas as tabelas de atividades mínimas de manutenção a serem executas na periodicidade estipulada:
5.1. Alvenaria | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar a integridade e reconstituir os rejuntamentos internos e externos dos pisos, paredes, peitoris, soleiras, ralos, peças sanitárias, bordas de banheiras, chaminés, grelhas de ventilação e de outros elementos | Semestral |
Verificar a calafetação e fixação de rufos, para-raios, antenas, esquadrias, elementos decorativos etc. | Semestral |
Verificar a integridade das calhas, telhas, exaustores, protetores térmicos, fixadores e vedantes e, se necessário, efetuar limpeza e reparos, para garantir a funcionalidade, quando necessário. Em épocas de chuvas fortes, fazer inspeção semanal das calhas | Semestral |
Revisar pavimento intertravado e recompor o rejuntamento com areia fina ou pó de pedra | Semestral |
Revisar calçadas de concreto e, se necessário, recuperá-las | Semestral |
Revisar calçadas em pedras portuguesas e, se necessário, recuperá-las utilizando no rejuntamento areia fina ou pó de pedra, mantendo o aspecto original | Semestral |
Efetuar manutenção do rejunte do revestimento cerâmico para garantir sua conservação e estanqueidade | Semestral |
Verificar na fachada a limpeza e a integridade dos elementos constituintes, rejuntes, mastique, etc. | Anual |
Verificar nas lajes se os sistemas de impermeabilização existentes estão sem infiltrações e se a proteção mecânica está deteriorada, fazendo, se necessário, as devidas correções | Anual |
5.2. Chaveiro
Atividade | Periodicidade |
Verificar os mecanismos de maçanetas, fechaduras e segredos e se detectar dano, recuperar ou substituir | Xxxxx |
5.3. Instalações Hidráulicas | |
5.3.1. Água Potável (Fria e Quente) | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar o funcionamento das torneiras, descargas, bacias sanitárias, mictórios, pressões dos equipamentos de lavagem (lavatórios, pias e tanques) e sanitários, vazamentos, infiltrações, entre outros | Semanal |
Verificar mecanismos internos da caixa acoplada dos vasos sanitários | Semanal |
Operar e limpar as bombas em sistema de rodízio, por meio da chave de alternância no painel elétrico (quando o quadro elétrico não realizar a reversão automática) | Quinzenal |
Verificar a estanqueidade e a pressão especifica para a válvula redutora de pressão das colunas de água potável | Mensal |
Verificar a estanqueidade da válvula de descarga, torneira automática e torneira eletrônica | Mensal |
Verificar o nível dos reservatórios subterrâneos, apoiados e superiores (estanqueidade), o funcionamento das torneiras de boia, da chave de boia para controle de nível e do extravasor (ladrão) para evitar entupimentos por incrustações ou sujeiras | Semestral |
Verificar a estanqueidade das tubulações e registros de gaveta | Semestral |
Abrir e fechar completamente os registros dos subsolos e coberturas (barriletes) de modo a evitar emperramentos e os mantendo em condições de manobra | Semestral |
Limpar e verificar a regulagem dos mecanismos de descarga de reservatórios | Semestral |
Efetuar manutenção nas bombas de recalque de água potável | Semestral |
Limpar os aeradores (bicos removíveis) das torneiras | Semestral |
Verificar o sistema de pressurização de água, a regulagem da pressão, reaperto dos componentes e parametrização dos sistemas elétricos e eletrônicos e caso haja necessidade proceder ajustes e reparos | Semestral |
Limpar os reservatórios subterrâneos, apoiados e superiores, realizar eventual manutenção do revestimento impermeável. Obs.: Isolar as tubulações da válvula redutora de pressão durante a limpeza dos reservatórios superiores, quando existentes | Semestral (ou quando eventualmente se fizer necessário) |
Limpar os filtros e efetuar revisão nas válvulas redutoras de pressão conforme empresa especializada e orientações do fabricante | Semestral |
Verificar as tubulações de água potável para detectar obstruções, perda de estanqueidade e sua fixação, recuperar sua integridade onde necessário | Semestral |
Verificar o funcionamento do sistema de aquecimento individual e efetuar limpeza e regulagem, conforme legislação vigente | Anual |
Inspecionar, no primeiro mês de cada período anual de vigência contratual, os sistemas hidráulicos de vasos de pressão, de acordo com a NR 13 do Ministério do Trabalho, apresentando relatório conclusivo ao final das inspeções. As ações identificadas como necessárias à manutenção dos sistemas deverão ser executadas imediatamente após apresentação do relatório, com a anuência do Gestor do Contrato | Anual |
5.3.2. Água não Potável | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar os componentes dos sistemas de irrigação como: conjuntos moto bombas, tubulações, aspersores, etc. e, se necessário, substituir peças desgastadas ou danificadas | Semanal |
Verificar a estanqueidade da válvula de descarga, torneira automática e torneira eletrônica | Mensal |
Verificar as tubulações, poços de visita, caixas de passagem e de gordura e bocas de lobo dos sistemas de água servida, para detectar obstruções, perda de estanqueidade, sua fixação, reconstruindo sua integridade onde necessária | Mensal |
Fls.:
Ass.:
Limpar os dispositivos que impossibilitam a entrada de resíduos na tubulação | Mensal | |
Executar uma análise por mês da qualidade da água em laboratório idôneo, perfazendo doze análises anuais, nos locais abaixo relacionados e apresentar os resultados e medidas adotadas junto ao relatório mensal encaminhado na medição/fatura: - mina da Residência Oficial da Granja do Torto; - lago interno da Residência Oficial da Granja do Torto; - espelho d’água do Palácio da Alvorada; - lago interno do Palácio da Alvorada; e - espelho d’água do Palácio do Planalto | Mensal | |
Esgotar e limpar duas fossas sanitárias ao mês, perfazendo vinte e quatro esgotamentos e limpezas anuais | Mensal | |
Verificar o perfeito posicionamento das bombas submersas (esgoto e águas pluviais/drenagem), de modo a evitar obstrução ou danos | Semestral | |
Limpar os reservatórios de água não potável, verificar estanqueidade e realizar eventual manutenção do revestimento impermeável | Semestral | |
Abrir e fechar completamente os registros dos subsolos e cobertura (barriletes), evitando emperramento e os mantendo em condições de manobra | Semestral | |
Limpar e verificar a regulagem dos mecanismos de descarga | Semestral | |
Efetuar manutenção nas bombas de recalque de esgoto, águas pluviais e drenagem | Semestral | |
Limpar e desobstruir calhas e tubulações de escoamento de águas pluviais das coberturas das edificações | Semestral | |
Limpar o sistema de esgotamento sanitário a vácuo, descalcificando e desincrustando as tubulações e componentes com produto específico (ácido fosfórico) | Semestral | |
Verificar o funcionamento do sistema de esgotamento sanitário a vácuo, fazer ajustes para seu perfeito funcionamento e, se necessário, substituir peças desgastadas ou danificadas | Anual | |
Verificar as tubulações de captação de água do jardim para detectar a presença de raízes que possam destruir ou entupir as tubulações | Anual |
5.4. Marcenaria | |
Atividade | Periodicidade |
Reapertar parafusos aparentes de fechos, fechaduras, dobradiças, puxadores e roldanas das esquadrias de madeira | Anual |
Verificar estruturas de madeira dos telhados das coberturas, inclusive telhas, seus fixadores, vedantes e protetores térmicos e, se necessário, fazer reparos e substituições | Anual |
Verificar as esquadrias de madeira e, se necessário, repará-las e retratar a madeira. No caso de esquadrias envernizadas, efetuar se necessário, raspagem/lixamento total e reaplicação de verniz | Anual |
Verificar a abertura e fechamento das portas de madeira | Anual |
Efetuar se necessário, no caso de forros de madeira envernizados, raspagem/lixamento total e reaplicação de verniz | Anual |
Efetuar inspeção do funcionamento do sistema de molas e dobradiças, efetuando a regulagem e lubrificação, se necessário, nas portas de madeira | Anual |
5.5. Pintura | |
Atividade | Periodicidade |
Repintar, se necessário, os forros dos banheiros e áreas úmidas | Anual |
Repintar, se necessário, paredes e tetos das áreas secas | Bianual |
Repintar, se necessário, com tinta adequada as esquadrias de superfícies pintadas | Bianual |
5.6. Serralheria | |
Atividade | Periodicidade |
Limpar, manter isentas de oxidação, engraxar ou lubrificar as roldanas, cabos de aço, correntes, dobradiças, etc dos portões metálicos | Semestral |
Regular as chaves de fim de curso dos portões a fim de evitar batidas no fechamento | Semestral |
Verificar visualmente o fechamento das portas metálicas e, se necessário, solicitar reparo | Semestral |
Fls.:
Ass.:
Aplicar óleo lubrificante nas dobradiças e maçanetas das portas metálicas para garantir o seu perfeito funcionamento | Semestral | |
Efetuar limpeza geral das esquadrias metálicas, incluindo os drenos. Reapertar parafusos aparentes e regular freio e lubrificação, substituindo o que estiver desgastado ou danificado | Anual | |
Verificar a presença de fissuras, falhas na vedação e fixação nos caixilhos metálicos e reconstituir sua integridade onde for necessário | Anual | |
Reapertar parafusos aparentes de fechos, fechaduras, dobradiças, puxadores e roldanas das esquadrias metálicas | Anual | |
Verificar as estruturas metálicas dos telhados das coberturas, inclusive as telhas, seus fixadores, vedantes e protetores térmicos e, se necessário, fazer reparos ou substituições | Anual |
5.7. Tapeçaria | |
Atividade | Periodicidade |
Revisar e, se necessário, substituir cordões e mecanismos desgastados de cortinas | Trimestral |
Hidratar a superfície dos móveis estofados revestidos em couro | Semestral |
Revisar e, se necessário, fazer reparos nos mecanismos elétricos de acionamento de cortinas | Semestral |
5.8. Vidraçaria | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar a vedação e fixação dos vidros e, se detectado algum quebrado, substituí-lo | Semestral |
Refazer ou complementar, se necessário, o rejuntamento das bordas dos boxes com silicone específico ou mastique | Anual |
Efetuar inspeção do funcionamento do sistema de molas e dobradiças, efetuando a regulagem e lubrificação, se necessário, nas portas de vidro | Anual |
Verificar o desempenho das vedações e fixações dos vidros nos caixilhos | Anual |
Verificar a integridade das películas existentes em vidros e se necessário substituí-las | Anual |
Fls.:
Ass.:
6. INSPEÇÕES E MANUTENÇÕES PREDIAIS CORRETIVAS
As edificações da Presidência da República receberão manutenções corretivas sempre que necessárias, mediante registro de "Ordens de Serviços - OS", obedecendo às ações básicas subsequentes ou mais atualizadas. Além das ações abaixo, outras poderão ser executadas, conforme determinação técnica da Presidência da República:
6.1. Estruturas:
6.1.1. No surgimento de trincas e fissuras identificar as causas de seu surgimento com diagnóstico minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido do compartimento, concentração de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de projetos e aplicação de instrumentação de acompanhamento.
6.1.2. Após adoção das medidas anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas correções.
6.1.2.1. O laudo técnico deverá ser emitido por Engenheiro Civil devidamente habilitado para esse fim, registrado no CREA e sem ônus adicional para a Presidência da República.
6.1.3. A Licitante Vencedora deverá comunicar ao Gestor, de imediato, a ocorrência de trincas e fissuras, bem como providenciar, com urgência, as medidas previstas nos itens acima.
6.2. Revestimentos de Paredes, Pisos e Forros:
6.2.1. Reboco:
Fls.:
Ass.:
a) recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a alvenaria ou colocando mata-juntas, conforme o caso; e
b) nas manchas provocadas por infiltrações, próximas ao piso, abrir a alvenaria abaixo da mancha, aplicar massa de cimento com impermeabilizante e recompor o reboco e a pintura.
6.2.2. Pintura:
a) as tintas utilizadas deverão ser de primeira linha das marcas AkzoNobel (Coral), Sherwin Williams (Metalatex, Novacor), Suvinil, Renner/Sayerlack ou de qualidade igual ou superior, desde que aprovadas pelo Gestor/Fiscalização; e
b) não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante dos acabamentos, refazê-los na sua totalidade.
6.2.3. Revestimento Cerâmico em paredes e pisos:
a) deverá ser mantido no almoxarifado controlado pela Coordenação Geral de Engenharia da Presidência da República, estoque de peças aplicadas para futuras substituições, visando manter o padrão existente;
b) quando na troca de peças ou partes do revestimentos, as novas destoarem das demais, a critério do Gestor, deverá ser refeito todo o revestimento visando uniformidade;
c) substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, conforme disposto no item 6.2.3 b acima;
d) observar o caimento mínimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) no piso, no sentido do ralo, caso exista, a fim de evitar acumulo de água;
e) recompor peças mal fixadas;
f) recompor rejunte sempre que apresentar defeito para evitar infiltrações ou quando ocorrer mudança de tonalidade; e
g) as áreas internas dos box dos banheiros, deverão ser tratadas com Sikatop - 107, ou outro produto similar ou superior, quando do assentamento das cerâmicas.
6.2.4. Revestimento vinílico em pisos:
a) substituir as partes danificadas tão logo o processo se inicie evitando que o problema afete outras áreas, mantendo a originalidade. Observar o disposto no item 6.2.3.b.
6.2.5. Revestimento em madeira:
a) recompor peças mal fixadas;
b) fazer tratamento da madeira quando necessário;
c) substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, por exemplo, sinteco, selador, etc, para manter uma apresentação uniforme. Observar o disposto no item 6.2.3.b; e
d) revitalizar o acabamento sempre que exigido pela Fiscalização.
6.2.6. Cimentado:
a) recuperar sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário, recompactar a base. Observar o disposto no item 6.2.3.b.
6.2.7. Carpete:
a) recuperar ou substituir sempre que apresentar desgaste, rasgos ou mofos e manchas que não possam ser removidos. As emendas deverão ser executadas de
Fls.:
Ass.:
forma a manter a aparência de uma única peça, bem como a homogeneidade da cor. Observar o disposto no item 6.2.3.b.
6.2.8. Piso em paralelepípedo, pedra portuguesa e intertravado:
a) recompor peças desniveladas e soltas com recuperação da base em berço confinado de areia ou pó de pedra, incluindo também nesse serviço os meios-fios. Observar o disposto no item 6.2.3.b.
6.2.9. Revestimento em mármore e granito:
a) quando for inevitável a substituição de alguma pedra, aplicar outra do mesmo tipo e qualidade das pedras existentes. Observar o disposto no item 6.2.3.b; e
b) é proibido o uso de produtos ácidos e/ou corrosivos para limpeza e polimento dos mármores e granitos.
6.2.10. Forro de gesso:
a) remover manchas, eliminando suas causas e dando o acabamento predominante;
b) eliminar trincas e outros danos, com aplicação de material apropriado, mantendo o acabamento predominante;
c) quando na troca de peças ou partes dos forros, as novas destoarem das demais, a critério do Gestor, deverá ser refeito todo o revestimento visando uniformidade; e
d) substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, conforme disposto no item 6.2.10.c anterior.
6.2.11. Forros em geral:
a) corrigir desalinhamento das lâminas examinando os tirantes de sustentação e/ou desempenando-as;
b) quando na troca de peças ou partes dos forros, as novas destoarem das demais, a critério do Gestor/Fiscalização, deverá ser refeito todo o revestimento visando uniformidade; e
c) substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, conforme disposto no item 6.2.11.b anterior.
6.3. Telhado cerâmico e em fibrocimento e rufos:
a) recompor telhas mal fixadas e/ou deslocadas;
b) substituir telhas danificadas observando sempre os caimentos mínimos especificados, bem como seus encaixes;
c) verificar grampos de fixação e seus vedantes, substituindo os danificados; e
d) recompor rufos danificados.
6.4. Impermeabilizações diversas:
a) recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente pelo Gestor/ Fiscalização, as impermeabilizações de lajes, calhas, reservatórios, espelhos d'água, etc., sempre que detectado vazamento ou infiltração d'água, bem como fissuras e trincas.
7. OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS
A Licitante Vencedora executará todos e quaisquer serviços inerentes às Oficinas de Alvenaria, Chaveiro, Hidráulica Marcenaria/Carpintaria, Pintura, Serralharia, Tapeçaria e Vidraçaria, conforme as necessidades registradas por meio de "Ordens de Serviço-O.S.",
Fls.:
Ass.:
exceto quando se tratar de urgências/emergências ou por determinação do Gestor e Fiscalização, devendo a "OS" ser registrada posteriormente.
7.1. Alvenaria:
Todos e quaisquer serviços de Pedreiro na manutenção, recuperação, adequação, demolição, reforma e construção, por exemplo: tijolos, concreto, estruturas, meios-fios, revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas, tubulações para fiação, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas, etc., e demais serviços inerentes.
7.2. Chaveiro:
Todos e quaisquer serviços de Chaveiro na manutenção, recuperação, abertura, adaptação, modificação, remoção e instalação, por exemplo: fechaduras mecânicas e elétricas, cadeados, trancas e trincos de cofres, portas em geral, esquadrias, móveis em geral, portões, etc., bem como a confecção de todo e qualquer tipo e modelo de chaves e demais serviços inerentes.
7.3. Hidráulica:
Todos e quaisquer serviços de Bombeiro Hidráulico na manutenção, recuperação, adequação, reforma, modificação e construção, por exemplo: instalações hidráulicas de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de sistemas de irrigação, etc., e demais serviços inerentes, inclusive bombas e equipamentos de irrigação, recalque, pneumáticos e sistema de esgotamento sanitário a vácuo.
7.4. Marcenaria/Carpintaria:
Todos e quaisquer serviços de marcenaria e carpintaria na manutenção, recuperação, adaptação, modificação, reforma e confecção, por exemplo: todo e qualquer tipo e modelo de móvel, molduras, portas, portais, esquadrias, estruturas de telhado, praticáveis, arquibancadas, tablados, forros de madeira, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em compensado, madeira maciça, aglomerado, MDF, etc., incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, lacas, laminados, fórmicas, pátinas, laqueados, seladoras, etc., e demais serviços inerentes.
7.5. Pintura:
Todos e quaisquer serviços de pintura na manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: paredes diversas, estruturas de concreto, meios-fios, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral, molduras, placas, letreiros, etc., incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros serviços necessários ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive eletrostática, e demais serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas.
7.6. Serralharia:
Todos e quaisquer serviços de serralharia na manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: todo e qualquer tipo e modelo de móveis, contêineres, ralos, grelhas, molduras, suportes, portas, portais, esquadrias, estruturas de telhado, estruturas metálicas em geral, praticáveis, arquibancadas, forros metálico, forros de PVC, estruturas de forro de gesso, alambrados, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em alumínio, ferro, aço inoxidável, chapas metálicas diversas, tubos metálicos diversos, cabos metálicos diversos, policarbonatos, telas metálicas, etc., e demais serviços inerentes.
7.7. Tapeçaria:
Todos e quaisquer serviços de tapeçaria na manutenção, revitalização, recuperação, reforma, adaptação, modificação e confecção, por exemplo: todo e qualquer tipo e modelo de móveis, praticáveis, arquibancadas, toldos, tapetes, carpetes, cadeiras, sofás, passadeiras, guarda-sóis,
Fls.:
Ass.:
obras
guarda-chuvas, tendas, colchões, persianas, cortinas, etc., bem como pendurar quadros e de arte e demais serviços inerentes.
7.8. Vidraçaria:
Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação, substituição, adaptação, modificação e confecção, por exemplo: esquadrias, quadros, molduras, espelhos, boxes, portas, tampos de mesas, móveis em geral, etc., bem como manutenção, recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar, blindagem e outras de todo e qualquer tipo e finalidade e demais serviços inerentes.
8. FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
A Presidência da República disponibilizará à Licitante Vencedora, as ferramentas e equipamentos, abaixo listados:
Alvenaria
- | PR | DESCRIÇÃO |
01 | - | Betoneira sobre rodas com motor de 3 cv, 220 VOLTS, com capacidade de 400 litros. |
Bombeiro hidráulico
1. | 520145 | Aparelho de desentupimento, marca MAR |
2. | 520088 | Arco de serra, nº 12, marca BACHERT |
3. | 172256 | Bancada de trabalho, em madeira, med. 220 x 96 x 88cm |
4. | 68587 | Bomba D’água, centrifuga, monofásica de 01 HP, marca SCHNEIDER |
5. | 73396 | Bomba submersível para drenagem de água, marca SCHNEIDER |
6. | 186611 | Chave de corrente (jacaré), para tubos, em aço |
7. | 182204 | Cortador de tubos CORTATUBOS, de cobre, latão e alumínio |
8. | 182199 | Desentupidora de varetas a gasolina, com potência de 5 cv, marca RIDGID |
9. | 39221 | Desentupidora rotativa, elétrica, marca RIDGID |
10. | 172338 | Esmeril de bancada, marca JOWA |
11. | 190355 | Máquina de solda elétrica, tubos de cobre de ¼, 230 volts |
12. | 39220 | Rosqueadora elétrica para tubos de 1/8, marca RIDGID |
13. | 160452 | Torno de Bancada |
14. | Serra recíproca, marca RIDGID | |
15. | 182200 | Torno de bancada em aço, forjado de 6”, parafuso ACME |
16. | 35949 | Torno para tubo nº 3, marca SOMAR |
01 | 39268 | Torno de bancada |
1. | 39229 | Afiadeira de serra elétrica, marca ROHMAQ |
2. | 190385 | Afiador de facas voltagem 220/380 trifásico para plaina |
3. | 177611 | Afiador de serra, monofásico 250 W |
4. | 39233 | Amolador com 01 chave para sacar rebolo, marca INVICTA |
5. | 39679 | Bancada de trabalho |
6. | 172268 | Bancada de trabalho em madeira |
7. | 172269 | Bancada de trabalho em madeira |
8. | 172270 | Bancada de trabalho em madeira |
9. | 172255 | Bancada de trabalho em madeira com 01 gaveta |
10. | 39633 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
11. | 39634 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
12. | 39636 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
13. | 39637 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
14. | 39639 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
15. | 39640 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
16. | 39641 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
17. | 39642 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
18. | 39643 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
19. | 39645 | Bancada de trabalho em madeira para carpinteiro | |
20. | 172263 | Carrinho para transporte | |
21. | 190456 | Coletor de pó, uso industrial, motor 5HP, trifásico, 220V | |
22. | 178886 | Desempenadeira de 400 x 220 MM, 3 trifásico, marca POSSAMAI | |
23. | 39240 | Desempenadeira elétrica com 01 chave especial, marca INVICTA | |
24. | 039234 | Esmeril de bancada, marca JOWA | |
25. | 180480 | Furadeira de bancada horizontal mandril 5/8 220V 450W | |
26. | 39242 | Furadeira horizontal para madeira, marca INVICTA | |
27. | 39236 | Furadeira horizontal para madeira, marca ROCKWELL INVICTA | |
28. | 39689 | Furadeira portátil, marca BOSCH | |
29. | 39657 | Grampo tipo sargento nº 10 | |
30. | 39671 | Grampo tipo sargento nº 10 | |
31. | 39672 | Grampo tipo sargento nº 10 | |
32. | 34484 | Grampo tipo Sargento nº 8, marca NODULAR | |
33. | 34485 | Grampo tipo Sargento nº 8, marca NODULAR | |
34. | 190354 | Lixadeira de fita sem exaustor (lixa 7.100mm e motor 3CV | |
35. | 39250 | Lixadeira semi-industrial, marca INVITA | |
36. | 34870 | Plaina desempenadeira nº 4, marca STANLEY | |
37. | 39241 | Plaina desengrosSadeira com 01 chave de boca, marca INVICTA | |
38. | 190454 | Plaina desengrossadeira, motor 5HP, trifásico 220/380 | |
39. | 39246 | Prensa hidráulica, marca INVICTA | |
40. | 39235 | Respingadeira industrial, marca INVICTA | |
41. | 39237 | Serra circular com bancada em ferro, marca INVICTA | |
42. | 39238 | Serra circular com bancada em ferro, marca INVICTA | |
43. | 34460 | Serra circular portátil, marca BOSCH | |
44. | 178887 | Serra esquadria 2920 mm, 5 cv trifásico, marca POSSAMAI | |
45. | 176798 | Serra fita 800 mm, 5 cm trifásico, marca BALDARI | |
46. | 39681 | Serra manual para meia esquadria | |
47. | 176800 | Serra meia esquadria 12 polegadas, 220 V | |
48. | 39231 | Soldador para serra de fita, marca NEWTON | |
49. | 39227 | Torno de bancada nº 5, xxxxx XXXXXX | |
50. | 39247 | Torno mecânico, marca INVICTA | |
51. | 39244 | Tupia com bancada em ferro, marca INVICTA | |
52. | 190455 | Tupia Industrial motor 5HP, trifásico, marca VERRY |
Fls.:
Ass.:
Pintura
1. | 183000 | Cabine de pintura automotiva, com instalação, medindo 1nternamente 6,90 x 3,90 x 2,56m |
2. | 39252 | Carrinho para transporte |
3. | 39797 | Carrinho para transporte |
4. | 39801 | Carrinho para transporte |
5. | 022395 | Compressor de ar, xxxxx XXXXXX |
6. | 186618 | Compressor de ar, motor trifásico 425L |
Fls.:
Ass.:
Serralheria
1. | 520000 | Xxxx xx xxxxx, marca BACHERT |
2. | 30789 | Bancada de trabalho em aço |
3. | 35943 | Bancada de trabalho em madeira |
4. | 22392 | Bancada de trabalho em madeira com 04 gavetas |
5. | 160450 | Bigorna de duas pontas |
6. | 180479 | Calandra modelo M-4 |
7. | 030776 | Carrinho para transporte |
8. | 35005 | Carrinho para transporte de cilindro |
9. | 22369 | Dobradeira para chapas, marca RINAL |
10. | 030785 | Esmeril de bancada, marca BAXXXXXX |
00. | 00000 | Xxxxxxx xe bancada, marca SCHNEIDER |
12. | 172252 | Estação de solda oxigênio/acetileno |
13. | 30790 | Furadeira de bancada, marca NEWTON |
14. | 30794 | Furadeira de bancada, marca ROCK |
15. | 39206 | Grampo tipo sargento, nº 08 |
16. | 39209 | Grampo tipo sargento, nº 08 |
17. | 39212 | Grampo tipo sargento, nº 08 |
18. | 190395 | Guilhotina automática para corte de chapas- 220/380V |
19. | 153365 | Lixadeira portátil esmerilhadeira, marca BOSCH |
20. | 153366 | Lixadeira portátil esmerilhadeira, marca BOSCH |
21. | 153334 | Lixadeira portátil, marca POWERTEC |
22. | 160448 | Macaco Hidráulico tipo jacaré |
23. | 172251 | Maçarico portátil, marca WITTE MARTINS |
24. | 030772 | Manômetro analógico, marca WHITE MARTINS |
25. | 172232 | Máquina de solda 10 a 200 amperes, 220 V |
26. | 030783 | Máquina de solda a ponto, marca SIGEL |
27. | 30800 | Prensa manual |
28. | 34455 | Serra circular portátil para cortar mármore |
29. | 187177 | Serra de fita horizontal trifásico, 220 V |
30. | 172612 | Serra elétrica (policorte) de cortar ferro 12” |
31. | 176613 | Serra elétrica (policorte) de corte de alumínio |
32. | 160449 | Serra elétrica com sistema de corte mecânico |
33. | 39812 | Serra elétrica, marca MAKITA |
34. | 30791 | Serra tipo policorte, marca FERRARI |
35. | 30787 | Tesoura tipo alavanca para cortar chapas |
36. | 35942 | Tesoura tipo alavanca para cortar chapas |
37. | 160451 | Torno de bancada |
38. | 160447 | Torno de bancada, xxxxx XXXXXX |
39. | 39230 | Torno mecânico, marca SANCHES BLANES |
40. | 160453 | Torno para ferreiro |
41. | 171253 | Torno para ferreiro nº 6, xxxxx XXXXXX |
Tapeçaria
1. | 172265 | Bancada de trabalho em madeira |
2. | 172266 | Bancada de trabalho em madeira |
3. | 39630 | Filtro regulador de pressão, xxxxx XXXXXXX |
4. | 39627 | Furadeira portátil, marca BOSCH |
5. | 39628 | Furadeira portátil, marca BOSCH |
6. | 39629 | Máquina colocadora de ilhós, composta de 6 pares de matriz... |
7. | 180521 | Máquina de costura industrial overloque, 210/110W, marca SINGER |
8. | 180522 | Máquina de costura industrial transporte duplo, marca SINGER |
Fls.:
Ass.:
8.9. Essas ferramentas, equipamentos e máquinas ficarão sob a total responsabilidade da Licitante Vencedora, para delas cuidar e zelar como se seus próprios fossem, sendo-lhe vedada, em quaisquer circunstâncias, utilizar-se das mesmas para outros fins fora do objeto deste Termo, sob pena de sofrer as multas cabíveis.
8.9.1. Essas ferramentas, equipamentos e máquinas deverão ser mantidas sempre em perfeito funcionamento, recebendo as manutenções preventivas e corretivas necessárias, sem ônus adicional para a Presidência da República, para que sejam restituídas ao término do Contrato em perfeitas condições de uso.
8.9.2. As máquinas, equipamentos e ferramentas serão assumidas pela Licitante Vencedora, no estado em que se encontram, devendo promover todos os reparos e reposições de acessórios necessários às suas utilizações, sem ônus adicional.
8.10. Se qualquer máquina, equipamento ou ferramenta listada acima, vier a se tornar irrecuperável, a Licitante Vencedora deverá substituí-la por outra de última geração, de sua propriedade, sem ônus adicional à Presidência da República. A máquina ou ferramenta fornecida permanecerá instalada e/ou disponível nas Oficinas da Engenharia da Presidência da República, durante toda a vigência do contrato.
8.11. Outras máquinas, equipamentos e ferramentas que se fizerem necessárias à execução dos serviços deste Termo, serão fornecidas e instaladas pela Licitante Vencedora.
8.12. As peças, acessórios, utensílios e materiais de consumo e/ou reposição para o funcionamento e uso das ferramentas e máquinas, serão de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora.
8.12.1. A Licitante Vencedora deverá adotar rotina de manutenção preditiva e preventiva visando manter todas as máquinas e ferramentas em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.13. Ferramentas, máquinas e equipamentos de uso de cada um dos empregados:
A Licitante Vencedora deverá disponibilizar para cada um dos seus empregados uma maleta (caixa de ferramentas), exceto para os ajudantes, contendo, no mínimo, uma ferramenta de cada item a seguir relacionado por empregado, bem como materiais e utensílios necessários ao perfeito exercício de seus ofícios, complementando-as, sempre que ocorrer novas necessidades para melhor celeridade e desempenho dos serviços:
Item | Descrição/Maletas | Categoria/Qtde | Total | |||||||
Bomb | Marc | Pint | Serr | Pedr | Tape | Chav | Vidr | |||
Quant. Oficiais | 10 | 10 | 8 | 6 | 9 | 4 | 1 | 1 | 49 | |
1. | Alicate bomba d’água | 1 | 10 | |||||||
2. | Alicate de bico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 30 | ||
3. | Alicate de bico meia cana 6” | 1 | 10 | |||||||
4. | Alicate de corte | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 24 | |||
5. | Alicate de pressão | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 |
6. | Alicate universal 8” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 49 |
7. | Arco de serra | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 49 |
8. | Avental de proteção | 1 | 1 | 7 | ||||||
9. | Berço de apoio de cilindro ref.: PD0006 | 1 | 1 | |||||||
10. | Broca Diamond core dril 06 | 1 | 1 | 16 | ||||||
11. | Broca Diamond core dril 10 | 1 | 1 | 16 | ||||||
12. | Broca Diamond core dril 08 | 1 | 1 | 16 | ||||||
13. | Chave de grifo 14” | 1 | 10 | |||||||
14. | Chave inglesa 14” | 1 | 1 | 16 | ||||||
15. | Colher pequena de pedreiro | 1 | 9 | |||||||
16. | Colher média de pedreiro | 1 | 9 | |||||||
17. | Colher grande de pedreiro | 1 | 9 | |||||||
18. | Conjunto de extrato HPC (com porta ferramentas) | 1 | 1 | |||||||
19. | Copiadora de chave ref.: 100FML0017 | 1 | 1 | |||||||
20. | Desempenadeira pequena de aço | 1 | 1 | 17 | ||||||
21. | Desempenadeira média de aço | 1 | 1 | 17 | ||||||
22. | Desempenadeira grande de aço | 1 | 1 | 17 | ||||||
23. | Desempenadeira pequena de PVC | 1 | 1 | 17 | ||||||
24. | Desempenadeira média de PVC | 1 | 1 | 17 | ||||||
25. | Desempenadeira grande de PVC | 1 | 1 | 17 | ||||||
26. | Desempenadeira pequena dentada | 1 | 1 | 17 | ||||||
27. | Desempenadeira média dentada | 1 | 1 | 17 | ||||||
28. | Desempenadeira grande dentada | 1 | 1 | 17 | ||||||
29. | Diamante circular | 1 | 1 | |||||||
30. | Diamante japan toyo | 1 | 1 | |||||||
31. | Espátula de silicone | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 | ||||
32. | Espátula pequena | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | |||
33. | Espátula média | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | |||
34. | Espátula grande | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 28 | |||
35. | Esquadro de vidraceiro | 1 | 1 | |||||||
36. | Ferramenta de abertura ref.: HA0047 | 1 | 1 | |||||||
37. | Flangeador corta frio | 1 | 10 | |||||||
38. | Furadeira 3/8 com martelete | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 39 | |||
39. | Grampeador pneumático | 1 | 4 | |||||||
40. | Grampeador Rocama | 1 | 4 | |||||||
41. | Grosa chata | 1 | 1 | 14 | ||||||
42. | Grosa redonda | 1 | 1 | 14 | ||||||
43. | Jogo chave allen 6 x 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||
44. | Jogo chave allen até ½” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||
45. | Jogo chave allen até 19mm | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||
46. | Jogo chave de boca 6 a 22mm | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||
47. | Jogo chave de boca até ¾ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||
48. | Jogo chave de boca até 14mm | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 22 | |||
49. | Jogo chave de fenda 1/8 a 3/8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||
50. | Jogo chave de fenda cruzada | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||
51. | Jogo chave estria até 19mm | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | ||||
52. | Xxxx xxxxx Xxxxxxxx 1/8 a 3/8 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||
53. | Jogo de abertura multiponto e | 1 | 1 |
Fls.:
Ass.:
pantográfica | ||||||||||
54. | Jogo de abertura tetra e similares | 1 | 1 | |||||||
55. | Jogo de esquadro metálico | 1 | 1 | 1 | 1 | 26 | ||||
56. | Jogo de formão 1/4 a 11/2 | 1 | 10 | |||||||
57. | Jogo de micha em aço inox ref.: HM0018 | 1 | 1 | |||||||
58. | Jogo de pinças | 1 | 1 | |||||||
59. | Lima chata 8” | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||
60. | Lima faca murça | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
61. | Limatão pequeno | 1 | 1 | 1 | 17 | |||||
62. | Lixadeira de cinta | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 | ||||
63. | Lixadeira pequena | 1 | 6 | |||||||
64. | Maleta para ferramentas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 49 |
65. | Mangote de proteção | 1 | 1 | 7 | ||||||
66. | Marreta de borracha | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 36 | |||
67. | Marreta 1 kg | 1 | 1 | 1 | 1 | 35 | ||||
68. | Martelo 200 g | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 41 | |
69. | Martelo 250 g | 1 | 1 | 1 | 25 | |||||
70. | Martelo de bater tacha | 1 | 4 | |||||||
71. | Martelo médio | 1 | 1 | 20 | ||||||
72. | Martelo pena | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | ||||
73. | Máscara filtrante com carvão ativado | 1 | 1 | 1 | 1 | 32 | ||||
74. | Morsa nº 0 para bancada | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 41 | |
75. | Nível | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 40 | ||
76. | Óculos de proteção | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 49 |
77. | Paquímetro | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 | ||||
78. | Parafusadeira | 1 | 1 | 1 | 1 | 21 | ||||
79. | Pistola para aplicar silicone | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 44 | ||
80. | Plaina manual | 1 | 10 | |||||||
81. | Ponteiro pequeno | 1 | 1 | 1 | 25 | |||||
82. | Prumo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 36 | |||
83. | Rebitador pop vários tamanhos | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 31 | ||
84. | Régua metálica | 1 | 9 | |||||||
85. | Rodo de vidraceiro | 1 | 1 | |||||||
86. | Soprador térmico | 1 | 1 | |||||||
87. | Talhadeira pequena | 1 | 1 | 1 | 25 | |||||
88. | Tesoura média toda em aço | 1 | 4 | |||||||
89. | Trena 10m | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 48 | |
90. | Turquesa | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 40 | ||
91. | Ventosas | 1 | 1 |
Fls.:
Ass.:
8.13.1. Se as maletas (caixas de ferramentas) forem em aço, seus fundos deverão ser forrados, pelo lado externo, com material emborrachado para evitar danos aos pisos.
8.14. Ferramentas, máquinas e equipamentos de uso coletivo:
Para cada Oficina deverão ser disponibilizados, no mínimo, os itens apresentados a seguir, devendo ser complementados ou acrescidas quantidades conforme a necessidade, sempre com o objetivo de aplicar a melhor técnica e execução mais rápida dos serviços:
Item | Descrição | Oficina/Qtde | Total | ||||||||
Bomb | Marc | Pint | Serr | Pedr | Tape | Chav | Vidr | ||||
1 | Alavanca | 2 | 1 | 2 | 8 | 13 | |||||
2 | Balde de 18l | 5 | 5 | 5 | 15 | ||||||
3 | Bomba elétrica, com "kit" para desentupir esgoto | 2 | 2 | ||||||||
4 | Bomba manual p/ desentupir tubulação | 8 | 8 | ||||||||
5 | Bota de borracha cano longo | 10 | 5 | 15 | |||||||
6 | Broca RX para dobradiça 35 mm | 2 | 2 | ||||||||
7 | Carrinho de mão | 2 | 10 | 12 | |||||||
8 | Cavadeira abre/fecha | 2 | 5 | 7 | |||||||
9 | Cavador largo | 1 | 3 | 4 | |||||||
10 | Chave corrente c. 14-2" | 3 | 3 | ||||||||
11 | Chave corrente c. 36-4.1/2" | 3 | 3 | ||||||||
12 | Colher de pedreiro | 1 | 10 | 11 | |||||||
13 | Compressor para pistola de baixa pressão | 1 | 1 | ||||||||
14 | Corda de nylon 1/2" 100 m | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||
15 | Cortador pequeno de azulejo/cerâmica | 6 | 6 | ||||||||
16 | Cortador grande de azulejo/cerâmica | 3 | 3 | ||||||||
17 | Enxada | 2 | 8 | 10 | |||||||
18 | Enxadão | 2 | 5 | 7 | |||||||
19 | Escada 6 degraus alumínio | 1 | 2 | 4 | 3 | 2 | 2 | 1 | 15 | ||
20 | Esmeril com rebolos | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | |||||
21 | Espátula pequena | 1 | 2 | 4 | 2 | 2 | 1 | 12 | |||
22 | Faca para plaina 35 cm (par) | 6 | 6 | ||||||||
23 | Flangeador corta frio | 1 | 1 | ||||||||
24 | Furadeira 3/8” com martelete | 1 | 1 | ||||||||
25 | Girafa capacidade de içamento 500 kg | 1 | 1 | ||||||||
26 | Grampos de cinta 10m | 2 | 2 | ||||||||
27 | Jogo Brocas de 22 a 35mm, tipo plastipar e fechadura | 1 | 4 | 5 | |||||||
28 | Jogo de chave Xxxxx até 12mm | 4 | 4 | 6 | 2 | 4 | 1 | 1 | 22 | ||
29 | Jogo de chave de bocas até ¾” | 1 | 1 | ||||||||
30 | Jogo de chave de bocas 6 a 22mm | 1 | 1 | ||||||||
31 | Jogo de chave estrias até 30mm | 2 | 3 | 6 | 2 | 4 | 1 | 1 | 19 | ||
32 | Jogo de chaves macho para fazer rosca e tarraxa | 2 | 2 | 2 | 6 | ||||||
33 | Jogo de serra-copo para concreto | 3 | 1 | 6 | 10 | ||||||
34 | Jogo Sargentos de 1 a 2,5m | 2 | 4 | 1 | 6 | 4 | 1 | 18 | |||
35 | Lima triângulo de 8" SKF p/ máquina de afiar serras | 2 | 4 | 6 | 4 | 1 | 1 | 18 | |||
36 | Lixadeira industrial | 3 | 1 | 4 | |||||||
37 | Lixadeira manual | 1 | 3 | 2 | 6 |
Fls.:
Ass.:
38 | Lixadeira para pedra de mármore e granito | 1 | 1 | ||||
39 | Lixadeira treme-treme | 4 | 2 | 6 | |||
40 | Maçarico grande com botijão de 13 Kg | 1 | 1 | ||||
41 | Maçarico pequeno p/ solda com 4 bicos e botijão de 3 Kg | 1 | 1 | 2 | |||
42 | Máquina copiadora de chave Yale grande, média, pequena e tetra chave | 1 | 1 | ||||
43 | Máquina copiadora Gold pantográfica Avanti completa | 1 | 1 | ||||
44 | Máquina de cortar mármore/granito | 5 | 5 | ||||
45 | Máquina de furar industrial | 1 | 1 | 1 | 3 | 2 | 8 |
46 | Máquina de solda elétrica | 6 | 6 | ||||
47 | Máquina de solda oxiacetileno, completa. | 1 | 1 | ||||
48 | Máquina portátil copiadora de chave Yale, auto e tetra | 1 | 1 | ||||
49 | Marreta 2Kg | 3 | 3 | 2 | 7 | 15 | |
50 | Martelete pneumático 10Kg | 1 | 1 | 2 | 4 | ||
51 | Martelete pneumático 20Kg | 1 | 1 | ||||
52 | Máscara profissional para entrar em caixa de esgoto | 2 | 2 | ||||
53 | Par de facas desengrossadeiras de 40cm | 2 | 2 | ||||
54 | Peneira fina | 8 | 8 | ||||
55 | Peneira grossa | 8 | 8 | ||||
56 | Picareta | 3 | 5 | 8 | |||
57 | Pistola de alta pressão p/ pintura | 5 | 5 | ||||
58 | Pistola de baixa pressão | 2 | 2 | ||||
59 | Pistola para aplicar silicone | 1 | 2 | 1 | 4 | ||
60 | Plaina elétrica | 6 | 6 | ||||
61 | Ponteiro grande | 4 | 2 | 3 | 6 | 15 | |
62 | Rebolo copo p/ afiador de facas desempenadeiras e desengrossadeiras | 1 | 1 | 2 | |||
63 | Rebolos para afiar serra de vídea | 1 | 1 | 2 | |||
64 | Roupa p/ trabalhar em caixa de esgoto | 9 | 9 | ||||
65 | Serra circular | 3 | 3 | 6 | |||
66 | Serra de 60 dentes de 30 | 3 | 3 | ||||
67 | Serra de 60 dentes de 35 | 3 | 3 | ||||
68 | Serra de 60 dentes de 40 | 3 | 3 | ||||
69 | Serra para serra de fita 5/8 de 5,70m | 2 | 2 | ||||
70 | Serra para serra de fita de 1/2" | 2 | 2 | ||||
71 | Serra para serra de fita de 3/4" | 2 | 2 | ||||
72 | Serra para serra de fita de 3/8" | 2 | 2 | ||||
73 | Serra tico-tico, manual | 6 | 6 |
Fls.:
Ass.:
74 | Serra vídea 250 x 30 x 80, 38º para MDF | 2 | 2 | ||||
75 | Serra vídea 48 dentes para madeira de 35 e 25 cm | 3 | 3 | ||||
76 | Serrote | 6 | 1 | 1 | 8 | ||
77 | Talhadeira grande | 6 | 3 | 6 | 15 | ||
78 | Tambor de 200 l | 3 | 3 | ||||
79 | Tesoura manual de cortar ferro | 1 | 3 | 4 | 8 | ||
80 | Tesoura elétrica para cortar ferro | 1 | 2 | 3 |
Fls.:
Ass.:
8.14.1. A Licitante Vencedora deverá, ainda, fornecer e manter na Presidência da República as seguintes máquinas e implementos:
8.14.1.1. Plataforma articulada elétrica com a seguinte especificação indicativa:
- Baterias: capacidade de aproximadamente 48vDC;
- Altura de trabalho: aproximadamente 16,00m;
- Altura de plataforma: aproximadamente 14,00m;
- Alcance horizontal; aproximadamente 7,00m;
- Capacidade de plataforma: aproximadamente 230kg;
- Peso do equipamento: aproximadamente 6.500kg;
- Dimensões do cesto: aproximadamente 0,80 x 1,50m; e
- Dimensões da plataforma: aproximadamente 1,70 x 2,00 x 6,50m.
8.14.1.2. Mini trator tipo Bobcat com a seguinte especificação indicativa:
- Capacidade nominal de aproximadamente 600kg;
- Combustível: óleo diesel;
- Capacidade máxima em torno de 34 KB;
- Torque de em torno de 150 H;
- Cilindrada em torno de 2 cm³;
- Comprimento da caçamba em torno de 3100mm;
- Largura com balde em torno de 1490mm;
- Altura em torno de 1960mm; e
- Altura de levantamento da caçamba em torno de 2750mm.
Acompanhado dos seguintes implementos complementares:
- Retroescavadeira;
- Valetadeira;
- Martelo rompedor pneumático;
- Furador de solo;
- Caçamba dumper; e
- Garfo pallet.
8.14.1.3. Mesa de corte de chapas de vidro com a seguinte especificação indicativa:
- Comprimento em torno de 3300mm;
- Largura em torno de 2300mm;
- Tampo em madeira MDF e revestida em carpete;
- Com ventiladores com motor de em torno de 3 CV, para produzir um colchão de ar para facilitar o manuseio de chapas de vidro de 2,0 a 19,0mm. Deve possuir controle de fluxo de ar para possibilitar trabalhos com vidros finos e espessos; e
- Mesa com rodízios giratórios e sapatas para nivelamento e fixação (quatro no mínimo).
Fls.:
Ass.:
ter no
8.14.2. As máquinas e implementos relacionados no subitem 8.14.1 anterior devem máximo oito anos de uso comprovado e estar em perfeitas condições.
8.14.3. Fica expressamente proibida a retirada de qualquer máquina, equipamento ou ferramenta para serviços alheios ao objeto do Contrato.
8.14.4. As máquinas, equipamentos ou ferramentas fornecidas permanecerão instaladas e/ou disponíveis nas Oficinas da Engenharia da Presidência da República durante toda a vigência do contrato.
8.14.2. Além das ferramentas e equipamentos acima elencados, a Licitante Vencedora deverá fornecer e/ou utilizar outras, ainda que por locação, que venham a se fazer necessárias ao melhor desenvolvimento dos serviços, sempre em busca da eficiência, rapidez e qualidade dos serviços prestados.
8.14.3 Todas as ferramentas, máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso e de segurança aos usuários são se admitindo, em nenhuma hipótese, emendas e/ou qualquer defeito que cause mal funcionamento ou risco aos profissionais.
9. MATERIAIS
9.1. A Licitante Vencedora fornecerá, para o atendimento das Ordens de Serviços e execução das manutenções de rotina, todo e qualquer material, peças e componentes necessários ao perfeito atendimento das demandas.
9.1.1. Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, consagrados no mercado nacional e aprovados pelo Gestor.
9.1.2. Em caso de impasse entre a Licitante Vencedora e o Gestor sobre a reprovação de algum material ofertado pela Licitante Vencedora e considerado pelo Gestor como não sendo de primeira qualidade, a licitante vencedora deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a Presidência da República.
9.1.3. Serão consideradas marcas de padrão de referência, primeira linha, para efeito de similaridade: Tigre e Amanco (materiais hidráulicos); Deca, Celite, Incepa, Icasa, Docol, Meber, Foruzi, Lorenzetti e Fabrimar (louças e acessórios sanitários); AkzoNobel (Coral), Renner/Sayerlack, Sherwin Williams (Metalatex, Novacor) (tintas, vernizes, seladores, massa à base de PVA e complemento acrílico), 3M (abrasivos).
9.1.4. As marcas e produtos indicados admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pelo Gestor/Fiscalização.
9.1.5. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pelo Gestor/Fiscalização, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela Licitante Vencedora, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a Licitante Vencedora.
9.1.6. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser
Fls.:
Ass.:
observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da Presidência da República; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade.
9.1.7. A Licitante Vencedora deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos em conjunto com o Gestor/Fiscalização. Não será admitida alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
9.1.8. Se julgar necessário, o Gestor/Fiscalização poderá solicitar à Licitante Vencedora a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela Licitante Vencedora e executados por laboratórios aprovados pelo Gestor.
9.2. Os custos dos materiais serão ressarcidos à Licitante Vencedora, quando da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, exceto os complementares listados no subitem 9.4.
9.2.1. Todas as Licitantes deverão cotar o mesmo valor de R$71.000,00, conforme planilha e modelo de proposta anexos, para compor a dotação necessária ao ressarcimento dos gastos mensais com materiais, peças, componentes e equipamentos.
9.2.2. O valor de R$71.000,00 não será um valor fixo a ser faturado mensalmente. O faturamento será conforme os gastos efetivamente realizados, bem como não será o valor máximo a ser gasto no período, ficando limitado à dotação da vigência contratual para essa despesa.
9.3. Imediatamente ao recebimento da Ordem de Serviço, a Licitante Vencedora deverá levantar os materiais necessários, estimar seus quantitativos e, em comum acordo com a Fiscalização, submeter ao Gestor uma “Solicitação de Compra – SC” para fins de autorização. Após, a Licitante Vencedora pesquisa no mercado, junto a empresas do ramo, providenciando três orçamentos para obtenção do menor preço para fins de aquisição, que será aprovada após conhecimento e análise do Gestor.
9.3.1. Caso o Gestor discorde do menor preço apontado entre os três orçamentos obtidos pela Licitante Vencedora, esta providenciará outra pesquisa, em busca de preços menores e a apresentará, em prazo máximo de 48 horas, a critério do Gestor, para posterior aprovação e aquisição. Caso a Licitante Vencedora não apresente menores preços, o Gestor providenciará outra pesquisa em busca de preços menores e apontará à Licitante Vencedora o preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, para que a mesma providencie, de imediato, a compra do material onde julgar conveniente.
9.3.2. O prazo máximo para o fornecimento dos materiais, considerando o tempo de pesquisa de preços e aceitação do Gestor, é de:
- imediato, ou seja, 2 horas após a solicitação, em caso de serviços emergenciais;
- 24 horas após a solicitação, em caso de serviços urgentes;
- 72 horas após a solicitação, em caso serviços com atendimento normal.
9.3.2.1. A definição e determinação de qual serviço é emergencial, urgente ou normal é exclusiva do Gestor do Contrato.
Fls.:
Ass.:
9.3.3.Os materiais destinados aos serviços em unidades residenciais funcionais, tais como areia, brita, saibro, cimento, argamassa e similares deverão ser transportados, devidamente embalados, em sacos plásticos.
9.4. Materiais complementares:
A Licitante Vencedora deverá fornecer os seguintes materiais complementares necessários à perfeita execução dos serviços:
Material | Unid | Qtde/mês |
Acetileno | Kg | 2,5 |
Agulhas, | Un | 10 |
Arame recozido | Kg | 2 |
Argônio | m³ | 2,5 |
Rebites de repuxo | Un | 100 |
Brocas | Un | 50 |
Brochas | Un | 3 |
Buchas | Un | 600 |
Cola fórmica | Gl | 7 |
Cola p/ madeira | L | 6 |
Cola PVC | L | 2 |
Discos de corte | Un | 5 |
Discos de lixa | Un | 5 |
Eletrodos | Kg | 20 |
Estiletes | Un | 7 |
Estopas | Kg | 13 |
Filtros em lã de vidro para estufa de pintura (manta) | m² | 2,0 |
Fitas adesivas 50 mm x 50 m | Rl | 4 |
Gás 13 Kg | Un | 1 |
Grampos | Cx | 2 |
Lâminas de serra | Un | 18 |
Linhas de costura | Un | 4 |
Linhas de nylon | Rl | 3 |
Linhas de pedreiro | Un | 4 |
Lápis de carpinteiro | Un | 6 |
Lixas 7,20 m para máquina lixadeira | Un | 2 |
Lixas | Un | 260 |
Lubrificantes | Tb | 1 |
Madeiras para formas | M | 20 |
Óleo combustível para estufa de pintura | L | 80 |
Óleo hidráulico para máquina de corte de chapas metálicas | L | 5 |
Óleo solúvel | L | 1 |
Oxigênio | m3 | 2,5 |
Palha de aço 100 g | Pç | 1 |
Parafusos | Ct | 21 |
Pinceis | Un | 4 |
Pregos | Kg | 5 |
Material | Unid | Qtde/mês | |
Pulverizador de compressão | Un | 1 | |
Riscador manual | Un | 3 | |
Rolos para pintura | Un | 4 | |
Solda prata para serra fita | m | 1 | |
Soldas | Kg | 0,5 | |
Tachas | Cx | 1 | |
Trinchas | Un | 4 | |
Veda-rosca 50 m | Un | 10 |
Fls.:
Ass.:
9.4.1. A Licitante Vencedora deverá manter estoque desses itens, sob seu controle, na Presidência da República, para o fornecimento imediato aos seus empregados no atendimento dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o desabastecimento.
9.4.1.1. O estoque não poderá ser controlado por nenhum dos empregados do efetivo contratado, listado no item 10.
9.4.1.2. Os quantitativos de gastos com esses materiais são variáveis de acordo com o gerenciamento da Licitante Vencedora e a disciplina no uso por parte de seus empregados. Os quantitativos citados são apenas referenciais médios, não podendo ser utilizados como limitadores ao fornecimento mensal, bem como ao pleito de majoração de custos.
9.4.2. Todas as despesas/compensações com as compras dos materiais, bem como daqueles que deverão ser mantidos em estoque e fornecidos, deverão ser consideradas no “Módulo 5, letra A – Custos indiretos” da Planilha, modelo anexo a este Termo.
9.5. Todos os materiais destinados aos serviços, oriundos do Almoxarifado da Engenharia da Presidência da República, que não forem aplicados ou parcialmente utilizados, deverão ser devolvidos ao agente controlador do Almoxarifado da Engenharia.
9.6. Todos os materiais, peças e sucatas originários dos serviços deverão ser entregues na área da Engenharia da Presidência da República para depósito. Caso o Gestor/Fiscalização defina que esses itens sejam inservíveis, a Licitante Vencedora deverá tratá-los como entulho e providenciar o descarte.
10. MÃO DE OBRA
Para executar os serviços deste Termo, a Licitante Vencedora deverá disponibilizar, no mínimo, o seguinte efetivo, com experiência mínima de seis meses comprovada na Carteira de Trabalho:
ITEM | OFÍCIO | QTDE |
1 | Ajudante | 26 |
2 | Almoxarife | 1 |
3 | Auxiliar Administrativo | 1 |
4 | Bombeiro Hidráulico | 9 |
5 | Chaveiro | 1 |
6 | Comprador | 1 |
7 | Encarregado Geral | 3 |
8 | Lustrador | 1 |
9 | Engenheiro Civil | 1 |
Fls.:
Ass.:
10 | Marceneiro | 10 |
11 | Motorista | 3 |
12 | Pedreiro | 9 |
13 | Pintor | 8 |
14 | Serralheiro | 6 |
15 | Tapeceiro | 4 |
16 | Vidraceiro | 1 |
TOTAL | 85 |
Observações:
a) Dois Pedreiros deverão ter experiência em serviços de impermeabilização;
b) Dois Tapeceiros deverão ter experiência em serviços de cortinas;
c) Um Xxxxxxxxxx deverá ter experiência em lustração em madeira;
d) Um Bombeiro com experiência em serviços de manutenção de conjunto moto-bomba e um com experiência em sistema de esgotamento sanitário à vácuo;
e) Um dos empregados do efetivo contratado deverá ser habilitado com comprovada experiência em operação de mini trator tipo Bobcat;
f) As categorias, cujos salários sejam iguais poderão ser permutadas, de acordo com a necessidade definida pelo Gestor, mantendo-se o total do efetivo constante da Tabela acima, ou seja, um Marceneiro poderá ser trocado por um Xxxxxxxx, por exemplo, sem a necessidade de Termo Aditivo;
g) Todos os empregados do efetivo contratado atenderão exclusivamente às demandas técnicas dos serviços das Oficinas da Engenharia da Presidência da República, na especialidade para a qual for contratado não se admitindo, em nenhuma hipótese, que qualquer um seja desviado para outra atividade administrativa ou logística da Licitante Vencedora tais como Suporte Administrativo, Almoxarife, Motorista, Comprador, etc.
h) Xxxxxx empregado poderá começar a trabalhar antes de aprovado em teste prático a ser realizado nas Oficinas da Presidência da República, bem como a liberação do credenciamento junto à Segurança da Presidência da República.
10.1. Expediente
Os empregados cumprirão 44 horas semanais de segunda à sexta-feira.
10.1.1. Deverá ser mantido plantão 24 horas, pelos Bombeiros Hidráulicos, na escala 12 x 36 horas, para atendimento de urgências e emergências.
10.1.2. Todo e qualquer serviço em atraso, bem como aqueles que possam afetar as atividades normais da Presidência da República e, ainda, os determinados pelo Gestor, deverão ser executados fora do expediente normal, inclusive fins de semana e feriados, respeitado o limite de carga horária/mês estabelecido pela convenção da categoria.
10.1.2.1. Quando o empregado trabalhar além de 44 horas semanais, as horas excedentes poderão ser compensadas com folgas, mediante programação autorizada pelo Gestor. As horas trabalhadas aos sábados serão compensadas na proporção 1 x 1,50 e aos domingos e feriados na proporção 1 x 2.
10.1.2.2 Caberá à Licitante vencedora providenciar acordo com o Sindicato da Categoria para o enquadramento nos expedientes e compensações acima, caso estejam em conflito com a Convenção vigente. O acordo deverá ser apresentado à Presidência da República, em até 30 dias corridos, após a assinatura do contrato.
Fls.:
Ass.:
10.1.3. Os empregados deverão registrar suas presenças por meio de leitor biométrico, de propriedade da Presidência da República.
10.1.4. Substituir o empregado no caso de qualquer tipo de falta, audiência legal ou férias, exceto no caso de folga por motivo de compensação por horas trabalhadas além do limite estabelecido pela convenção da categoria, conforme previsto no subitem 10.1.2.1.
10.1.4.1. A substituição deverá ocorrer em até 90 minutos, após o início do expediente.
10.1.5. O Engenheiro deverá coordenar com os Encarregados Gerais o acompanhamento, instrução, fiscalização e supervisão técnica de todas as frentes de trabalho exigindo, dos empregados, qualidade, empenho, esmero e solicitude nas suas execuções, bem como cuidar para que os locais sejam devidamente isolados e sinalizados, com o objetivo de evitar acidentes e prejuízos às instalações e/ou pessoas.
10.1.5.1. O Engenheiro Civil e os Encarregados Gerais deverão providenciar para que as equipes destacadas para serviços fora da sede da Engenharia da Presidência da República, façam suas refeições e gozem o intervalo de almoço nos próprios locais dos serviços, com o objetivo de não perderem tempo com deslocamentos.
10.1.5.2. O Engenheiro Civil será também Responsável Técnico do objeto deste Termo, devidamente registrado no CREA, podendo ainda ser preferencialmente o Preposto.
10.1.5.3. O Engenheiro Civil deverá apresentar ao Gestor "as built" das modificações, em forma de croqui, para fins de atualização das plantas das edificações.
10.1.5.4. O Engenheiro Civil deverá promover vistorias nas edificações e apresentar relatórios identificando os problemas e informando as correções necessárias e executas.
10.1.5.5. O Engenheiro Civil deverá coordenar, implantar e fiscalizar as rotinas de manutenções preventivas estabelecidas no item 5, bem como vistoriar todas as edificações para identificar necessárias intervenções corretivas e promovê-las, após o aceite do Gestor e respectivo registro da Ordem de Serviço, com o objetivo de minimizar reclamações e aberturas de “OS” por terceiros.
10.1.5.6. O Engenheiro Civil se dedicará exclusivamente às suas responsabilidades técnicas do objeto deste Termo, não podendo se envolver com atividades administrativas de interesse da Licitante Vencedora, ainda que envolva o objeto deste Termo.
10.1.6 A Licitante vencedora não poderá desviar o efetivo, durante os expedientes acima elencados, para atender outros serviços de seu interesse, bem como para outra atividade daquela para a qual foi contratado.
11. LOGÍSTICA
11.1. Disponibilizar aparelhos de telefonia celular (voz e dados) institucional habilitados para ligações externas para celular e fixo, no mínimo: 1 para o Engenheiro Civil, 1 para cada Encarregado Geral, 1 para o Bombeiro Hidráulico de plantão, 1 um para o Chaveiro, 1 para seu Ajudante, 1 para o Comprador e 1 para cada Motorista não sendo aceitas alegações de indisponibilidades dos aparelhos por falta de bateria, créditos ou manutenções.
11.2. Disponibilizar para o Engenheiro Civil, na sede da Engenharia, um computador com impressora, dotado de serviço de internet, correio eletrônico e programas necessários às suas responsabilidades técnicas.
Fls.:
Ass.:
11.3. Disponibilizar, no mínimo, dois veículos do tipo Kombi ou Van para, exclusivamente, atender ao objeto deste Termo no transporte de seus empregados para as diferentes frentes de trabalho, bem como recolhê-los de volta à sede da Engenharia ao término das tarefas, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que os empregados sejam transportados juntamente com materiais e ferramentas.
11.4. Disponibilizar um caminhão com capacidade de carga mínima útil de 1.800 kg, para transporte de materiais e ferramentas, exclusivamente para os serviços objeto deste Termo.
11.5. Os veículos deverão ser mantidos sempre em perfeitas condições de uso, higiene e apresentação, não podendo ter mais que três anos de fabricação. Os veículos não poderão ser conduzidos por nenhum dos componentes do efetivo constante do item 10. Seus condutores deverão dispor de telefonia celular (voz e dados) institucional.
11.5.1. Quando qualquer um dos veículos tiver que passar por manutenções a Licitante Vencedora deverá substituí-lo por outro igual ou superior com o objetivo de não desfalcar a frota em nenhum dia, em toda a vigência contratual.
11.5.2. Os veículos deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento dos serviços, sendo expressamente proibido seus desvios para as atividades administrativas ou gerenciais da Licitante Vencedora, fora do objeto deste Termo.
11.6. Mobilizar seus empregados, a qualquer dia e hora, para atender aos chamados de urgências e emergências.
11.7. Manter atualizada, junto ao Gestor, relação nominal com endereços e telefones de todos os empregados para o pronto atendimento dessas mobilizações.
11.8. Garantir, por meios próprios, a presença de seus empregados no trabalho, mesmo diante de greve do transporte coletivo.
11.9. A Licitante Vencedora deverá dispor de toda a estrutura de pessoal gerencial, administrativo e de apoio necessário ao perfeito cumprimento de todas as obrigações elencadas neste Termo.
11.10. Promover a retirada diária, dos locais dos serviços, dos entulhos e despejá-los em contêineres a serem mantidos na área das Oficinas da Engenharia, descartando o entulho em local autorizado pelo GDF, assim que os contêineres ficarem cheios. No ato da retirada dos contêineres cheios deverão ser colocados outros totalmente vazios. De acordo com estimativa histórica de geração de entulhos dos serviços executados, serão retirados semanalmente dois contêineres cheios, totalizando oito por mês e noventa e seis ao ano.
11.10.1. Não poderá ocorrer retrabalho com a remoção de entulhos envolvendo a mão de obra contratada, ou seja, o entulho deverá ser recolhido diretamente nos contêineres.
11.11. Quando na execução de manutenção preventiva e corretiva prevista neste Termo de Referência, o serviço não puder ser realizado pela mão de obra contemplada no efetivo contratado, a Licitante Vencedora, sob expressa autorização do Gestor do Contrato, deverá subcontratar os serviços a profissional ou empresa especializada na atividade, como por exemplo, a recuperação e/ou aplicação de sinteco, corte e polimento de mármore e granito, polimento de superfície de concreto, topografia, etc.
Fls.:
Ass.:
11.11.1. Todas as Licitantes deverão cotar o mesmo valor de R$4.000,00 conforme planilha e modelo de proposta anexos, para compor a dotação necessária ao ressarcimento dos custos com os serviços eventuais, de que trata o item acima, que serão pagos unicamente em função de suas ocorrências.
11.12. A Licitante Vencedora deverá apresentar, via correspondência, o candidato à contratação, anexando cópia legível da Carteira de Trabalho para comprovação da experiência, Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência, bem como 1 foto 3 x 4 colorida e recente.
11.12.1. Após aprovação do candidato, pelo Gestor, a documentação será submetida à Segurança da Presidência da República. O Candidato iniciará suas atividades após liberação da Segurança, quando então o mesmo será considerado integrante do efetivo constante do item 10.
12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, UNIFORME, INSALUBRIDADE E PAGAMENTO
12.1. Equipamentos de proteção individual
Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os EPI's necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
12.2. Uniforme
Todos os empregados deverão exercer seus ofícios devidamente uniformizados com a logomarca da licitante vencedora, inclusive calçados apropriados a cada ofício.
12.2.1. Cada jogo de uniforme deverá ser composto de, no mínimo, duas calças jeans, cinco camisas de malha e 2 pares de calçados, do tipo bota, fornecidos a cada seis meses e complementados sempre que necessário, exceto os empregados da equipe de apoio, que receberão apenas um jogo a cada ano.
12.2.1.1. A logomarca da empresa não poderá ocupar mais que 120 cm2 em cada peça do uniforme.
12.2.1.2. A Licitante Vencedora deverá apresentar ao Gestor, para aprovação, modelo do uniforme que será utilizado pelos empregados durante a vigência do Contrato.
12.2.2. A Licitante Vencedora deverá exigir de seus empregados asseio diário de seus uniformes e boa apresentação pessoal enquanto permanecerem nas áreas da Presidência da República.
12.2.3. A inobservância do subitem anterior ensejará em dispensa do empregado e glosa da falta correspondente, na fatura mensal da Licitante Vencedora.
12.2.3.1. Em nenhuma hipótese será admitida a presença de empregado com uniforme desbotado, manchado, sujo, rasgado ou remendado.
12.3. Insalubridade
Fls.:
Ass.:
A Licitante Vencedora pagará, mensalmente, adicional de insalubridade no grau máximo aos Pintores (Alínea B.2.2), Lustrador (Alínea B.2.4), Bombeiros Hidráulicos (Alínea B.2.3) e Ajudantes (Alínea B.2 - geral), bem como no grau médio aos Serralheiros (Alínea B.2.1), Marceneiros (Alínea B.2.4), Tapeceiros (Alínea B.2.7), Encarregados Gerais e Engenheiro Civil (Alínea B.2.14) em conformidade com a Terceira Atualização do Laudo de Avaliação Ambiental nº: 01/2011, emitida em 03/09/2015 pela Presidência da República.
12.4. Pagamento
Pagar em dia seus empregados os salários, benefícios, adicionais e auxílios transporte e alimentação.
13. OUTRAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Concluir em até três dias corridos as Ordens de Serviços - "O.S.", a contar da data de seus recebimentos, exceto as de caráter de urgência, emergência e pequeno vulto, conforme definição dada pelo Gestor ou pela Fiscalização, que deverão ter início imediato e concluídas dentro do prazo definido.
13.1.1. Quando se tratar de serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pelo volume do serviço, a Licitante Vencedora deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com o Gestor, em cada "O.S.", as datas de início e conclusão do serviço nela solicitado, que só poderão ser prorrogadas, em caráter excepcional, mediante prévia concordância do Gestor ou por outro servidor por ele designado.
13.1.2. O agendamento da execução desses serviços não poderá comprometer o bom andamento das demais "O.S.", ou seja, suas conclusões dentro dos prazos estipulados, cabendo à Licitante Vencedora viabilizá-los com uso, se necessário, de outros profissionais além do efetivo, sem ônus adicional à Presidência da República.
13.1.3. Iniciar e concluir os serviços, cumprindo as datas referidas nos itens anteriores e estabelecidas na previsão de atendimento de cada "O.S.".
13.2. Fazer constar, em cada "O.S." atendida, os materiais aplicados e seus respectivos quantitativos e custos, as datas e horas de início e término, bem como os empregados envolvidos.
13.2.1. As "O.S." só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" do Cliente, o "de acordo" da Fiscalização e o carimbo e assinatura do Engenheiro Residente da Licitante Vencedora.
13.2.2. Cumpridas as etapas do subitem anterior, as "O.S." serão encaminhadas, de imediato, ao Escritório da Engenharia, para providenciar os seus encerramentos.
13.3. Fornecer ao Gestor, juntamente com a fatura mensal o relatório mensal, de forma acumulativa, informando, por exemplo:
a) as manutenções preventivas e corretivas executadas identificando, detalhadamente, equipamentos, instalações e edificações contempladas;
b) as vistorias realizadas em cada edificação, pelo Engenheiro, os problemas detectados e as providências executadas;
c) o total de "O.S." recebidas, por Oficina no mês;
d) a quantidade de "O.S." atendidas por Oficina no mês;
e) a quantidade de "O.S." pendentes por Oficina no mês;
Fls.:
Ass.:
f) o consolidado de todos os materiais aplicados com seus respectivos quantitativos e valores, inclusive aqueles de fornecimento sem ônus adicional;
g) gráficos mostrando, mês a mês, a situação dos recebimentos, atendimentos e pendências das "O.S.", conforme modelo apresentado pela Presidência;
h) os laudos laboratoriais das análises da qualidade da água da mina e do lago interno da Residência Oficial da Granja do Torto, dos espelhos d’água dos Palácios do Planalto e Alvorada, bem como do lago interno do Palácio da Alvorada, com comentários conclusivos sobre os seus resultados e providências adotadas;
i) planilha detalhada dos materiais a serem ressarcidos identificando as Notas Fiscais de compra, o respectivo fornecedor, os itens a serem ressarcidos, suas quantidades e valores unitários e totais, bem como o total da planilha, o total dos descontos obtidos nas NF’s de compras e o total geral da planilha. Os respectivos documentos (NF, Autorização de Compra e Orçamentos) deverão vir devidamente organizados na ordem de ocorrência e localização na planilha.
13.4. Agir e operar com organização completa no gerenciamento, coordenação, administração e execução das atividades fornecendo a mão de obra, ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, nos prazos estabelecidos, utilizando-se de empregados treinados, preparados e de bom nível educacional, moral e mental.
13.4.1. Em hipótese alguma será admitido que os empregados fiquem ociosos por falta de materiais e/ou ferramentas. Em ocorrência dessa espécie os empregados serão encaminhados à sede da Licitante Vencedora e os dias glosados integralmente na sua fatura, bem como a penalidade, na forma de glosa automática de multa de 0,3% do valor da fatura mensal.
13.4.2. Em caso de paralisação dos empregados, por qualquer que seja a motivação, os dias ou expedientes não trabalhados serão glosados da fatura da Licitante Vencedora, dividindo-se o valor total fixo mensal do Contrato por 22 e multiplicando-se o resultado pelos dias ou expedientes não trabalhados, bem como a aplicação de sanção cabível.
13.5. Refazer, às suas custas, os serviços reprovados pelo Gestor/Fiscalização, quer seja por defeitos nos materiais aplicados, provocados por imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
13.6. Zelar para não danificar os pisos, tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeitas condições de uso.
13.7. Manter as Oficinas sempre organizadas promovendo, semanalmente, uma limpeza geral, bem como não permitir que seus empregados deixem objetos pessoais nos locais de trabalho.
13.8. Exigir que seus empregados mantenham limpos os lugares onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar à Fiscalização da Presidência da República, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite do Gestor.
13.9. Dispor de pessoal, devidamente credenciado na Segurança da Presidência da República, para as eventuais substituições por motivo de férias, licenças e faltas de qualquer natureza.
Fls.:
Ass.:
13.10. Executar os serviços de acordo com as especificações e Normas Técnicas Brasileiras e Instruções dos fabricantes dos equipamentos utilizados.
13.11. Acatar todas as orientações do Gestor e da Fiscalização, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
13.12. Não ceder ou transferir os serviços deste Termo de Referência, exceto o exposto no item 11.11.
13.13. Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para a Presidência da República.
13.14. Executar todos os serviços deste Termo, necessários à Presidência da República, bem como aos órgãos vinculados diretamente ao seu Gabinete, mesmo que localizados em outras edificações, bem como em unidades residenciais funcionais de propriedade da União que estejam sob a administração da Presidência da República, localizadas no Distrito Federal.
13.15. Dispor em seu quadro permanente de Engenheiro Civil como seu responsável técnico, com registro de ART no CREA, habilitado para dar suporte aos serviços que envolvam estruturas e instalações ficando, consequentemente, responsável pelo acompanhamento dos estudos, projetos e execuções que envolvam manutenções preventivas e corretivas dos serviços. O documento comprovando o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA deve ser apresentado oficialmente ao Gestor do Contrato antes do encaminhamento da primeira medição/fatura dos serviços contratados executados e/ou de fornecimento de materiais.
13.16. Designar, para realização dos serviços, empregados devidamente habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se à Engenharia da Presidência da República o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que, a seu juízo, não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes.
13.17. Substituir imediatamente, por determinação do Gestor, qualquer empregado cuja conduta ou desempenho insatisfatório comprometa o bom andamento dos serviços.
13.18. Manter nas dependências da Presidência da República, devidamente identificadas, a quantidade e a espécie dos equipamentos/ferramentas necessários à execução dos serviços objeto do Contrato, devendo providenciar e disponibilizar qualquer outro equipamento julgado indispensável para a realização dos serviços.
13.19. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Presidência da República ou de outra empresa prestadora de serviço.
13.20. Realizar a manutenção dos equipamentos/ferramentas e de seus acessórios necessária à execução dos serviços.
13.21. Substituir os equipamentos/ferramentas em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo submeter os novos equipamentos à autorização formal do Gestor/Fiscalização.
Fls.:
Ass.:
13.22. Substituir, imediatamente, a pedido do Gestor/Fiscalização, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos/ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade.
13.23. Não retirar os equipamentos e ferramentas das dependências da Presidência da República, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de tecnologia superior e desde que haja prévia autorização do Gestor/Fiscalização.
13.24. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar, em tempo hábil, qualquer demanda da Administração inerente à execução do objeto, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A Licitante Vencedora deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, o cumprimento desta obrigação.
14. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. Da Licitante Vencedora
14.1.1. Manter o seu pessoal, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências da Contratante, devidamente uniformizado (camisa, calça e sapato), identificado por crachá e providos dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, substituindo, imediatamente, todo e qualquer empregado seu ou preposto que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinadoras da Contratante.
14.1.2. Substituir, de imediato, qualquer empregado no caso de falta, ausência legal ou férias. As substituições, em caso de faltas, deverão ocorrer, no máximo, em até 90 minutos, após o início de cada expediente.
14.1.3. Responder por danos materiais ou físicos causados, culposa ou dolosamente, por seus empregados ou equipamentos, quando em serviço, às instalações e ao patrimônio da Contratante, bem como a terceiros, nas áreas cobertas pelo Contrato, devendo ser adotadas providências necessárias, dentro de 48 horas, após o comunicado do Gestor/Fiscalização da Contratante.
14.1.4. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da Contratante, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante, cabendo à Licitante Vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
14.1.5. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante.
14.1.6. Atender às normas disciplinares e demais regulamentos em vigor nas dependências da Contratante.
14.1.7. Ter sob vínculo empregatício, exclusivo, os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
14.1.8. Recolher em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes sobre o objeto deste Termo.
14.1.8.1. A inadimplência da Xxxxxxxxx Vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato não transfere a responsabilidade, por seu pagamento, à Contratante, nem poderá
Fls.:
Ass.:
onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a Licitante Vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
14.1.9. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos às instalações ou bens, de propriedade da Contratante, dos servidores ou de terceiros, causados por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Termo e do Contrato que vier a ser assinado.
14.1.10. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências da Contratante, bem como não desviar o efetivo contratado para atividades gerenciais e/ou administrativas.
14.1.11. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal.
14.1.12. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
e) reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção.
14.1.13. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
14.1.14. Assessorar o Gestor na elaboração e desenvolvimento dos projetos que envolvam o objeto deste Termo.
14.1.15. Assumir total responsabilidade técnica sobre os serviços deste Termo mediante registro, no CREA, do respectivo Contrato.
14.1.16. Manter, em ambiente da Presidência da República, a equipe de apoio administrativo (Almoxarife, Auxiliar Administrativo e Comprador) capaz de executar todo o suporte à logística necessária ao perfeito cumprimento das tarefas indiretas vinculadas ao atendimento do objeto. Essa equipe deverá ter à sua disposição todos os recursos e meios ao pleno desenvolvimento de suas atividades.
14.1.17. Não utilizar, na execução dos serviços, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.203, de 04/06/2010.
14.2. Da Contratante
14.2.1. Fornecer crachá de identificação aos empregados da Licitante Vencedora, de uso obrigatório, disponibilizados pela área de Segurança da Presidência da República, para acesso às dependências da Contratante, que deverão ser devolvidos à Coordenadoria Geral de
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Ass.:
Engenharia, que os encaminhará à área de Segurança, quando dos desligamentos dos empregados da Contratada.
14.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Vencedora às instalações da Contratante, desde que estejam devidamente credenciados, portando crachá de identificação e exclusivamente para execução dos serviços.
14.2.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Licitante Vencedora, relacionados com a execução dos serviços.
14.2.4. Colocar à disposição dos empregados da Licitante Vencedora local para guardar ferramentas/equipamentos e vestiário para banho, troca e guarda de uniformes.
14.2.5. Disponibilizar espaço físico para a Licitante Vencedora montar seu escritório com o pessoal administrativo necessário (Motoristas, Almoxarife, Comprador e Técnico Administrativo), bem como disponibilizar linha telefônica restrita a chamadas internas.
14.2.6. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
14.2.7. Cobrar à Licitante Vencedora, as faltas e/ou atrasos de seus empregados que não tenham sido substituídos, providenciando glosa na fatura mensal, considerando o seguinte cálculo: dividir o valor total fixo mensal referente ao empregado faltoso (valor este expresso na planilha de custos de mão de obra do Contrato), por 22 e multiplicar o resultado pelos dias ou expedientes não trabalhados, bem como a aplicação de outras sanções as glosas previstas no item 18.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A Presidência da República designará um Gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do Contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
15.3. Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, assiduidade e pontualidade dos colaboradores terceirizados, diretamente ou por Prepostos designados, podendo para isso:
15.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
15.3.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a serviço da Contratante, para comprovar o registro da função profissional.
Fls.:
Ass.:
15.3.3. Solicitar à Licitante Vencedora a substituição de qualquer produto cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus bens e/ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades dos serviços contratados.
15.3.4. Documentar e firmar em registro próprio, juntamente com o Preposto da Licitante Vencedora, a frequência dos empregados e as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
15.3.5. Fiscalizar o cumprimento, pela Licitante Vencedora, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
15.3.6. Verificar a regularidade da documentação apresentada pela Licitante Vencedora a fim de atestar a conformidade dos serviços executados.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela Licitante Vencedora, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da Licitante Vencedora por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e ateste do Gestor do Contrato nos documentos hábeis de cobrança.
16.2. O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a Licitante Vencedora efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
16.3. Para execução do pagamento, a Licitante Vencedora deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Contratante, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
16.4. Caso a Licitante Vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.5. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela Licitante Vencedora diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
16.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo Gestor à Licitante Vencedora e o pagamento ficará pendente até que a Licitante Vencedora providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7. Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal
Fls.:
Ass.:
Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
16.8. Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a Licitante Vencedora será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
16.9. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da Administração.
16.10. Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Contratante, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Licitante Vencedora os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
16.11. O pagamento efetuado pela Contratante não isenta a Licitante Vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
16.12. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Licitante Vencedora, nos termos deste Termo.
16.13. Para efeito de cada pagamento mensal, a Licitante Vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as Notas Fiscais/Faturas:
l) Relação nominal dos profissionais alocados, com os comprovantes de pagamento salarial, relativo ao mês de referência do faturamento cobrado (cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço), devidamente recebidos pelos funcionários ou comprovantes de depósitos em suas contas correntes; bem como de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-alimentação) devidamente assinados pelos empregados;
m) Quadro demonstrativo de férias e licenças concedidas, indicando se houve ou não a ocupação do posto de trabalho, referente ao mês anterior à prestação dos serviços;
n) Planilha de cálculo do valor a ser deduzido na Nota Fiscal pela não ocupação do quantitativo de trabalhadores, em caso de faltas, férias e posto vago;
o) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço;
p) Guia de recolhimento autenticado do INSS e do FGTS, relativas ao mês de referência do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
q) Certidão Negativa de Débito Salarial e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, emitidas pela Delegacia Regional do Trabalho;
r) Certidão Negativa de Débito – CND (Previdência Social);
s) Certificado de Regularidade do FGTS;
t) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
u) Declaração de Optante do Simples (Declaração IN SRF nº 480/2004 – Anexo IV)
– somente para as empresas optantes por este regime de tributação;
v) Planilha consolidada das peças fornecidas, mediante ressarcimento, acompanhada das autorizações de compra e respectivas cópias das Notas Fiscais das peças, devidamente autenticadas em cartório;
w) RAIS;
x) CAGED.
Fls.:
Ass.:
17. SANÇÕES
17.1. Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento), ao dia sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor anual estimado da contratação, por dia de atraso, em caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, observado o máximo de 2% (dois por cento);
g) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para apresentação da garantia, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
18. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Como critério de aferição de resultados, será adotado o Acordo de Nível de Serviço e o correspondente critério de mensuração conforme graduação da ocorrência estabelecida nas tabelas a seguir:
Item | Serviço | Nível Esperado | Não Atendimento | Pontos perdidos = descumprimento da meta |
1 | Apresentação dos empregados | Empregado uniformizado e com o uniforme limpo, apresentável e com crachá | Empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá | 1 ponto por empregado limitado a 10 pontos por mês |
2 | Execução integral dos serviços | Serviços executados com a qualidade adequada e satisfatória | Serviços executados de forma incompleta e/ou com a qualidade insatisfatória | 0,25 ponto por ocorrência limitado a 10 pontos ao mês |
3 | Segurança | Fornecer EPI aos seus empregados e exigir o uso, quando necessário | Deixar de fornecer EPI e/ou deixar de exigir o uso, quando necessário | 1 ponto por empregado limitado a 10 pontos por mês |
4 | Serviços continuados | Serviços executados com continuidade e regularidade, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito | Serviços executados com descontinuidade e irregularidade sem motivos de força maior ou caso fortuito | 0,25 ponto por ocorrência limitado a 10 pontos por mês |
5 | Fiscalização | Executar os serviços determinados pelo Gestor e | Deixar de executar os serviços determinados pelo Gestor e/ou | 1 ponto por ocorrência limitado a |
Pontos perdidos = | |||||
Item | Serviço | Nível Esperado | Não Atendimento | descumprimento da | |
meta | |||||
atender suas | atender suas recomendações | 10 pontos por mês | |||
recomendações | |||||
6 | Efetivo de empregados | Efetuar a reposição de funcionários faltosos por qualquer motivo (férias, licença médica, dispensa, etc) | Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos | 0,25 ponto por empregado, por dia, limitado a 10 pontos por mês | |
7 | Desvio de Função | Os profissionais deverão cumprir com as suas competências e/ou atribuições nas respectivas especialidades | Utilizar empregado contratado na execução de atividades que não sejam da competência e/ou atribuição | 0,25 ponto por empregado, por dia, limitado a 10 pontos por mês | |
8 | Uniformes | Entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses, ou antes se for necessário | Deixar de entregar o uniforme aos funcionários a cada 6 (seis) meses ou antes se for necessário | 1 ponto por empregado limitado a 10 pontos por mês | |
9 | Serviços em dia | Executar nos prazos estabelecidos as Ordens de Serviços recebidas | Deixar de executar nos prazos estabelecidos as Ordens de Serviços recebidas | 0,25 ponto por Ordem de Serviço, limitado a 10 pontos por mês | |
10 | Fornecimento de materiais | Fornecer em tempo hábil todos os materiais necessários aos serviços | Deixar de fornecer em tempo hábil qualquer material necessário ao serviço | 1 pontos por ocorrência limitado a 10 pontos ao mês | |
11 | Fornecimento de ferramentas/ equipamentos | Manter os empregados devidamente equipados com as ferramentas e equipamentos previstos no Contrato | Deixar faltar qualquer ferramenta ou equipamento previsto no Contrato | 1 ponto por ocorrência limitado a 10 pontos por mês | |
Manter os veículos, | |||||
12 | Transporte | diariamente, em perfeitas condições de uso e prontos para o transporte de seus empregados para as frentes | Deixar faltar qualquer um dos veículos, por qualquer motivo que seja | 1 ponto por ocorrência limitado a 10 pontos por mês | |
de trabalho |
Fls.:
Ass.:
18.1. No caso de haver ocorrência superior a 10 pontos no mês, em qualquer dos itens acima, ocorrerá automaticamente uma dedução de 0,25% sobre o valor mensal da fatura, por cada item que exceder os 10 pontos, além do ajuste previsto no item 18.1.1 a seguir.
18.1.1. NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = (120 – (Σ PONTOS PERDIDOS))/12
Nota Mensal | Ajuste |
9,5 ≤ NMA < 10 | Nenhum |
9,0 ≤ NMA < 9,5 | Advertência |
8,0 ≤ NMA < 9,0 | Abatimento de 0,5% da fatura mensal |
7,0 ≤ NMA < 8,0 | Abatimento de 1,0% da fatura mensal |
6,0 ≤ NMA < 7,0 | Abatimento de 1,5% da fatura mensal |
5,0 ≤ NMA < 6,0 | Abatimento de 2,0% da fatura mensal |
NMA <5,0 | Abatimento de 2,5% da fatura mensal |
Fls.:
Ass.:
18.2. As ocorrências do item 18.1, bem como os ajustes resultantes serão formalizados por meio de Notificação, via Ofício. A Contratada poderá recorrer formalmente dos resultados do Acordo de Nível de Serviço em um prazo de até 10 (dez) dias corridos.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1. O licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo a emissão destes ter sido feita sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
O descumprimento do prazo implicará multa nos termos estabelecidos neste Termo de Referência.
19.2. Em se tratando de garantia prestada mediante caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 8.2 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
19.4. A garantia deverá ter validade durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual e ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato.
19.4.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Licitante Vencedora; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Licitante Vencedora, quando couber.
19.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Presidência da República com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Licitante Vencedora.
19.6. A garantia será considerada extinta:
19.6.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Fls.:
Ass.:
todas
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Licitante Vencedora cumpriu as cláusulas do Contrato; e
19.6.2. Após o término da vigência do Contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
19.7. A Presidência da República executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
19.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contração, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/2008.
20. CONTA VINCULADA
20.1. A assinatura do Contrato de prestação de serviços entre a Presidência da República e a Licitante Vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação da Presidência da República, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação, no nome da Licitante Vencedora;
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, para regularização da conta corrente a ser vinculada, do modelo de Contrato de Conta de Depósito em Garantia - Bloqueado para Movimentação, do Banco do Brasil, conforme Anexo III deste Termo de Referência; e,
c) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico de instituição financeira oficial que permita à Presidência da República ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Presidência da República.
20.2. O provisionamento dos valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Licitante Vencedora serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme quadro de provisionamento demonstrado a seguir, de acordo com a disposição do Anexo VII da IN 02/2008.
Item | Percentual (%) | ||
13º Salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAL | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
*Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente de trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
20.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas descritos no quadro acima, depositados na conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
Fls.:
Ass.:
Licitante Vencedora, conforme previsto no item 4 do Anexo VII, da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada.
20.4. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da Licitante Vencedora, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21. CUSTO ESTIMADO
O custo mensal está estimado em R$475.692,09, sendo R$400.692,09 de custo fixo mensal de serviços, R$71.000,00 de dotação para materiais e R$4.000,00 de dotação para serviços eventuais totalizando R$ 5.708.305,06/ano, conforme pesquisas que fundamentam a formação dos preços para os insumos, mão de obra e materiais constantes dos anexos deste instrumento.
22. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato para prestação dos serviços, objeto deste termo, terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) a Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
23. REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
23.1. Será permitida a repactuação, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
23.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
23.3. Desde que solicitada pela Contratada, os preços dos materiais poderão ser reajustados anualmente, de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, alterado pelo Decreto nº 1.110 de 10/4/1994, Lei nº 9.096 de 29/6/1995, e Lei nº 10.192, de 14/2/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – medido mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
23.4. Os equipamentos, ferramentas e veículos não sofrerão reajustes, por não serem cotados na planilha pelo seu valor de aquisição integral, mas apenas o valor equivalente à taxa de depreciação anual ou prazo de vida útil.
23.5. A repactuação será procedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha Estimativa de Custos, conforme modelo do Edital.
Fls.:
Ass.:
24. HABILITAÇÃO
24.1. A Licitante que cotar o menor preço deverá apresentar:
a) Certidão de Registro da Licitante expedida pelo CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente, o registro do Responsável Técnico da área de Engenharia Civil;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica - Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante tenha executado, satisfatoriamente, serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em edificações não residenciais compatíveis com o objeto da presente licitação, com área construída igual ou superior a 60.000 m², sendo que façam explícita referência às seguintes parcelas relevantes:
- Manutenção de instalações hidrossanitárias;
- Manutenção de pisos e revestimentos cerâmicos, mármores ou granitos;
- Pintura;
- Esquadrias metálicas;
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica, registrados no CREA, que comprovem que o Responsável Técnico da Licitante – Engenheiro Civil, tenha experiência em serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, sendo que façam explícita referência às seguintes parcelas relevantes:
- Manutenção de instalações hidrossanitárias;
- Manutenção de pisos e revestimentos cerâmicos, mármores ou granitos;
- Pintura;
- Esquadrias metálicas;
d) Será permitida a soma de Atestados definidos nas letras “b” e “c” para a comprovação da área construída e do período, desde que ao menos uma edificação tenha área de 20.000 m² (exceto para o Responsável Técnico);
Observação 1- A exigência de Atestado faz-se necessária para comprovação da capacidade técnica-operacional da Licitante Vencedora para atender ao objeto do certame; os parâmetros fixados são necessários, suficientes e pertinentes conforme pode ser constatado nos serviços descritos neste Termo, bem como atendem ao disposto no item 9.6.1.2 do Acordão TCU 2.088/2004 – Plenário. É de vital importância no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade eficiência e resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa (Parecer do STJ Recurso Especial nº 144.750 – São Paulo 1997/0058245-0, DJ 185 de 25/09/2000, Seção 1, p. 68). A Administração Pública tem o dever de exigir, para a execução de serviços, que os concorrentes ofereçam garantias de executar a contento, sendo lícito exigir provas da capacidade técnica (Parecer do TJDF. ROMS nº 3432/DF. DJ 9 ago. 1994. Seção 3. P. 9097);
e) Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a três anos;
e1) Para a comprovação da experiência mínima de três anos prevista na letra “e”, será aceito o somatório de Atestados;
f) A Licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
g) Os Atestados de Capacidade Técnico-operacional deverão referir-se a serviços
Fls.:
Ass.:
prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
h) A Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos Atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
i) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão de contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
j) Declaração de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados e que está ciente de todos os dados e elementos que possam influenciar no valor da proposta apresentada.
i1) Caso a Licitante queira vistoriar as instalações deverá agendar pelo telefone (00) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 14:30 às 17:00 horas;
k) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1 (um);
l) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
m) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
n) Declaração da Licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo II, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da Licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "m", observados os seguintes requisitos:
1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício
- DRE, relativa ao último exercício social; e
2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a Licitante deverá apresentar justificativas;
o) Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
q) Declaração de que a Licitante instalará escritório no DF, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do Contrato.
Fls.:
Ass.:
25. PROPOSTA COMERCIAL
25.1. A proposta deverá ser elaborada visando a atender o descrito no Edital e seus Anexos, bem como observância dos seguintes requisitos:
25.1.1. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 2 (duas) vias, em papel timbrado da Licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) preço mensal único, expresso em Reais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência. Este preço deverá ser demonstrado por meio de Planilha detalhada de Custos e Formação de Preços (mão de obra, encargos, insumos, tributos, ferramentas/equipamentos/máquinas, materiais e outras despesas relativas aos serviços a serem executados), conforme o modelo anexo;
b) prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
c) declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, encargos sociais, taxas, seguros, adicionais, transportes, gerenciamento e logística, bem como toda e qualquer despesa com materiais de consumo, ferramentas, equipamentos, máquinas e veículos necessários à perfeita execução do contrato;
d) Convenção Coletiva da Categoria utilizada como base da proposta da mão de obra;
e) a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone, correio eletrônico e do fac-símile, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
f) os meios de comunicação disponíveis para contatos como, por exemplo: fax, telefone, e-mail, etc; e
g) a qualificação do Preposto autorizado a firmar o Contrato, ou seja: Nome completo, Endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como os meios de comunicação com o mesmo, ou seja, telefone, fax e correio eletrônico, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
25.2. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Lixxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
25.2.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços/fornecimento será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.
25.3. Deverão ser contemplados na proposta da Licitante, incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços, todos os valores destinados aos benefícios a serem pagos aos empregados, em perfeita conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, além dos Auxílios Transporte e Alimentação.
25.4. Será desclassificada a proposta que apresentar remuneração inferior ao estabelecido pela Administração, bem como aquela que não constar as dotações de R$71.000,00 e de R$4.000,00 destinadas, respectivamente, ao pagamento dos materiais aplicados e dos serviços eventuais, conforme itens 9.2.1 e 11.11.1.
25.5. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
Fls.:
Ass.:
25.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
25.7. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos sobre qualquer item das planilhas de custos e formação de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que as compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Contratante.
25.8. A desoneração da folha de pagamento, com a introdução da metodologia de cálculo da contribuição previdenciária diferenciada, deverá ser considerada na elaboração das propostas das Licitantes, em conformidade com o orçamento elaborado pela Administração.
25.8.1. Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 4,5% para os serviços descritos no inciso IV, art. 7º da Lei 12.546/2011, º, IV: "as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0" .
25.9. Para o orçamento dos postos de serviços foi estimado levando-se em consideração a empresa optante pelo Luxxx Xxxxxxxxx, não obstante a Licitante deverá elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do Contrato.
26. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
26.1. Deverá a Licitante Vencedora, após a celebração do Contrato, atender em no máximo 02 (dois) dias úteis as seguintes determinações:
a) apresentar à Coordenação Geral de Engenharia da Presidência da República, por escrito, para fins de credenciamento junto a área de Segurança da Contratante, relação nominal de todos os empregados e dirigentes da empresa que terão acesso aos locais onde os serviços serão executados, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
• nome completo, endereço, cópia da carteira de identidade e 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
• placas dos veículos que serão utilizados e preencher o respectivo formulário de credenciamento junto a área de Segurança da Contratante, dando-se conhecimento igualmente, das alterações porventura advindas com eventuais substituições, exclusões ou inclusões;
b) Comprovar junto a Coordenação Geral de Engenharia a qualificação de sua equipe, conforme exigido neste Termo.
26.2. Aprovado o efetivo pela Coordenação Geral de Engenharia e realizado o credenciamento, a Licitante Vencedora terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para iniciar a execução plena do Contrato cumprindo com todas as suas obrigações e responsabilidades descritas.
ANEXOS:
I = Modelo de proposta;
II = Modelo de declaração de contratos;
III = Modelo de contrato de conta vinculada;
Fls.:
Ass.:
IV = Modelo de planilha de custos e formação de preços.
PAXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenação de Engenharia
De acordo | Aprovo |
EDXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xoordenador Geral de Engenharia | GUXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xiretor de Recursos Logísticos |
Fls.:
Ass.:
ANEXO I A – MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 004/2016 PROCESSO Nº 00059.000785/2015-30
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 04/2016 Data de Abertura: 05/02/2016
GRUPO ÚNICO
ITEM 1 - SERVIÇO
Valor Mensal | R$ |
Valor Global Anual do Item I (A) | R$ (*) |
ITEM 2 – MATERIAL(**)
Valor Mensal (materiais, peças, componentes e equipamentos) | R$71.000,00 (setenta e um mil reais) |
Valor Anual (materiais, peças, componentes e equipamentos) (B) | R$852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais) (*) |
ITEM 3 – SERVIÇOS EVENTUAIS (**)
Valor mensal (serviços eventuais – item 11.11.1 do TR – Anexo I do edital) | R$4.000,00 (quatro mil reais) |
Valor Anual do Item 3 (C) | R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (*) |
VALOR GLOBAL ANUAL DO GRUPO ÚNICO (D) = (A + B + C) | R$ (. ) |
(*) O PREÇO ANUAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
(**)Os Itens 2 (dois) e 3 (rês) referem-se aos valores estimados para aquisição de peças, materiais, equipamentos, complementos e serviços eventuais, respectivamente. O licitante deverá cadastrar para o Item 2 o valor de R$ 852.000,00 (trezentos e doze mil reais) e para o Item 3 o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de 12 meses, que irão compor o valor do GRUPO ÚNICO. Os valores destes itens são fixos e não serão objeto de disputa, sob pena de desclassificação ou recusa da proposta.
ATENÇÃO: A Planilha de Custos e Formação de Preços constante do Apêndice do Anexo II deve ser preenchida e encaminhada juntamente com a proposta comercial após a fase de lances e convocação do pregoeiro.
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
Fls.:
Ass.:
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2016.
(Nome completo do declarante)
(Nº da CI do declarante)
(Assinatura do declarante)
Fls.:
Ass.:
ANXXX XX X – MODELO DECLARAÇÃO DE CONTRATOS
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 04 /2016 PROCESSO Nº
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 04/2016 Data de Abertura: 05/02/2016
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _ , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do órgão/Empresa | CNPJ | Endereço | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
Total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Fls.:
Ass.:
ANEXO III A
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 04 /2016
PROCESSO Nº
CONTA VINCULADA - MODELO DE CONTRATO DE CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA DO BANCO DO BRASIL
CONTRATO DE CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
CONTRATANTE: A Pessoa - Física ou Jurídica - indicada e qualificada no Anexo I do Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Banco do Brasil e o Órgão Público, denominada simplesmente CONTRATANTE, que vier a aderir a este Contrato.
CONTRATADO: Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, doravante denominado simplesmente BANCO.
DO OBJETIVO DA CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
1. As contas regem-se pelas disposições legais pertinentes à matéria e pelas normas presentes neste contrato.
2. As contas destinam-se ao depósito de valores a título de garantia de execução de contrato administrativo referente à prestação de serviços de natureza continuada, efetuada pelo CONTRATANTE junto ao Órgão Público.
3. As contas de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação são abrigadas nos sistemas do Banco dentro de um Evento, que é a representação interna do Contrato entre o Órgão da Administração Pública e o Prestador de Serviço, ora denominado CONTRATANTE.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DE DEPÓSITO EM GARANTIA – BLOQUEADO PARA MOVIMENTAÇÃO
4. A movimentação a débito da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação far-se-á exclusivamente por ordem do Órgão da Administração Pública ao qual estiver vinculada a referida conta, nos sistemas do BANCO.
5. O CONTRATANTE desde já concorda com todas as movimentações da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, que forem determinadas pelo Órgão da Administração ao qual a conta estiver vinculada, estando ciente que eventuais contestações deverão ser dirigidas ao Órgão, não cabendo ao BANCO qualquer intermediação nesse sentido.
6. O CONTRATANTE fica cientificado e concorda com a impossibilidade de movimentar a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação sem a concordância do Órgão da Administração ao qual a mesma está vinculada.
7. Todas as importâncias depositadas na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para
Fls.:
Ass.:
movimentação ficarão à disposição do Órgão da Administração ao qual está vinculada a mesma.
8. A movimentação da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação pode ser acompanhada por meio de extratos, fornecido diretamente pelo Órgão da Administração Pública que a conta está vinculada.
TARIFA
9. O CONTRATANTE fica ciente de que a conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação está sujeita à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, a ser debitada diretamente na conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e disponíveis na internet (xxx.xx.xxx.xx) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil, sendo eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
DA REMUNERAÇÃO DOS SALDOS DEPOSITADOS
10. O saldo da conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação será remunerado conforme índice utilizado para as cadernetas de poupança, na forma pró-rata dia, ou outro índice que venha a substituí-lo.
ENCERRAMENTO DE CONTA
11. A conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação não movimentada no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos e sem saldo, será considerada inativa, podendo ser encerrada pelo BANCO.
12. O CONTRATANTE declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições deste contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, os signatários firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
(local) (data)
CONTRATANTE CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-a | |||||||
RESUMO DO VALOR MENSAL E ANUAL DOS SERVIÇOS | |||||||
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº /2015 | |||||||
Data de Abertura: / | 2016 | ||||||
CATEGORIA | QUANTIDADE DE EMPREGADOS (A) | CUSTO MENSAL UNITÁRIO (B) | SUBTOTAL (R$) CATEGORIA ( C ) = (A) X (B) | SUBTOTAL (R$) P/ ANO ( D ) = ( C ) x 12 | |||
Ajudante (insalubridade grau máximo) | 25 | R$ 3.588,76 | R$ | 89.719,12 | R$ | 1.076.629,44 | |
Ajudante + celular (insalubridade grau máximo) | 1 | R$ 3.637,08 | R$ | 3.637,08 | R$ | 43.645,00 | |
Almoxarife | 1 | R$ 3.446,76 | R$ | 3.446,76 | R$ | 41.361,07 | |
Auxiliar Administrativo | 1 | R$ 3.446,76 | R$ | 3.446,76 | R$ | 41.361,07 | |
Bombeiro Hidráulico expediente (insalubridade grau máximo) | 5 | R$ 5.252,48 | R$ | 26.262,41 | R$ | 315.148,91 | |
Bombeiro Hidráulico plantão diurno (insalubridade grau máximo) | 2 | R$ 5.146,99 | R$ | 10.293,98 | R$ | 123.527,79 | |
Bombeiro Hidráulico plantão noturno (insalubridade grau máximo) | 2 | R$ 5.767,49 | R$ | 11.534,98 | R$ | 138.419,75 | |
Chaveiro | 1 | R$ 4.565,89 | R$ | 4.565,89 | R$ | 54.790,68 | |
Comprador | 1 | R$ 3.535,79 | R$ | 3.535,79 | R$ | 42.429,48 | |
Encarregado-Geral (insalubridade grau médio) | 3 | R$ 7.181,95 | R$ | 21.545,85 | R$ | 258.550,25 | |
Engenheiro civil (insalubridade grau médio) | 1 | R$ 17.493,44 | R$ | 17.493,44 | R$ | 209.921,25 | |
Lustrador (insalubridade grau máximo) | 1 | R$ 5.252,48 | R$ | 5.252,48 | R$ | 63.029,78 | |
Marceneiro (com insalubridade grau médio) | 10 | R$ 4.885,03 | R$ | 48.850,26 | R$ | 586.203,16 | |
Motorista | 3 | R$ 3.879,24 | R$ | 11.637,71 | R$ | 139.652,52 | |
Pedreiro | 9 | R$ 4.517,57 | R$ | 40.658,14 | R$ | 487.897,64 | |
Pintor (insalubridade grau médio) | 8 | R$ 5.252,48 | R$ | 42.019,85 | R$ | 504.238,26 | |
Serralheiro (insalubridade grau médio) | 6 | R$ 4.885,03 | R$ | 29.310,16 | R$ | 351.721,89 | |
Tapeçeiro (com insalubridade grau médio) | 4 | R$ 4.885,03 | R$ | 19.540,11 | R$ | 234.481,26 | |
Vidraceiro | 1 | R$ 4.517,57 | R$ | 4.517,57 | R$ | 54.210,85 | |
Subtotal Mão de Obra | R$ | 397.268,34 | R$ | 4.767.220,06 | |||
Quantidade de empregados | 85 | ||||||
SERVIÇOS | QTDE | CUSTO UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |||
Esgotamento de fossa e caixas de gordura | 2 | 621,25 | 1.242,49 | 14.909,88 | |||
Análise qualidade d'Água | 1 | 966,38 | 966,38 | 11.596,56 | |||
Locação de conteineres | 8 | 151,86 | 1.214,88 | 14.578,56 | |||
Subtotal serviços | 3.423,75 | 41.085,00 | |||||
TOTAL GERAL FIXO | 400.692,09 | 4.808.305,06 | |||||
MATERIAIS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS | |||||||
VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E COMPLEMENTOS | |||||||
MATERIAIS (A) | Valor estimado de aquisição (B) | Estimativa de utilização (C) | Valor estimativo mensal | Valor estimativo anual | |||
Dotação para reembolso (subitem 9.2.1 TR) | - | - | R$ | 71.000,00 | R$ | 852.000,00 | |
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS | R$ | 71.000,00 | R$ | 852.000,00 | |||
SERVIÇOS EVENTUAIS | |||||||
VALOR EXECUÇÃO DO SERVIÇO | |||||||
SERVIÇO (A) | Valor estimado de execução (B) | Estimativa de utilização (C) | Valor estimativo mensal | Valor estimativo anual | |||
Dotação para reembolso (subitem 11.11.1 TR) | R$ | 4.000,00 | R$ | 48.000,00 | |||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | R$ | 4.000,00 | R$ | 48.000,00 | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (MÃO DE OBRA + MATERIAIS + SERVIÇOS) | Valor Mensal | Valor Global | |||||
R$ | 475.692,09 | R$ | 5.708.305,06 |
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar | |
Manutenção | Posto | 85 |
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-b PLANILHA CONSOLIDADA
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Manutenção predial | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
Item | Categoria | Salário | Qtde | Total |
1 | Ajudante | 897,60 | 26 | 23.337,60 |
2 | Almoxarife | 1.200,00 | 1 | 1.200,00 |
3 | Auxiliar Administrativo | 1.200,00 | 1 | 1.200,00 |
4 | Bombeiro hidráulico | 1.381,60 | 9 | 12.434,40 |
5 | Chaveiro | 1.381,60 | 1 | 1.381,60 |
6 | Comprador | 1.200,00 | 1 | 1.200,00 |
7 | Encarregado-geral | 2.413,54 | 3 | 7.240,62 |
8 | Engenheiro civil | 6.700,00 | 1 | 6.700,00 |
9 | Lustrador | 1.381,60 | 1 | 1.381,60 |
10 | Marceneiro | 1.381,60 | 10 | 13.816,00 |
11 | Motorista | 1.381,60 | 3 | 4.144,80 |
12 | Pedreiro | 1.381,60 | 9 | 12.434,40 |
13 | Pintor | 1.381,60 | 8 | 11.052,80 |
14 | Serralheiro | 1.381,60 | 6 | 8.289,60 |
15 | Tapeceiro | 1.381,60 | 4 | 5.526,40 |
16 | Vidraceiro | 1.381,60 | 1 | 1.381,60 |
85 | 112.721,42 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 112.721,42 | |
B | Adicional Insalubridade grau médio (salário mínimo) | 20,00% | 4.224,00 |
C | Adicional Insalubridade grau máximo (salário mínimo) | 40,00% | 15.488,00 |
D | Adicional Noturno | 20,00% | 594,40 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 14% | 11.429,46 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 278,35 | |
(I) Total de Remuneração | 144.735,63 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 23.025,00 |
B | Auxílio alimentação Eng=R$16,00 / Demais = R$13,00 | 21.610,80 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 5.460,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 1.127,21 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 1.127,21 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 52.350,23 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 5.056,67 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 6.572,45 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 2.152,94 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 2.359,35 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 385,00 |
Total de Insumos diversos | 16.526,41 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 2.171,03 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 1.447,36 |
D | INCRA | 0,20% | 289,47 |
E | Salário educação | 2,50% | 3.618,39 |
F | FGTS | 8,00% | 11.578,85 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 4.342,07 |
H | SEBRAE | 0,60% | 868,41 |
TOTAL | 16,80% | 24.315,59 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 12.056,48 |
Subtotal | 8,33% | 12.056,48 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 2.025,49 |
TOTAL | 9,73% | 14.081,97 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 607,89 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 48,63 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 6.296,00 |
D | Xxxxx xrévio trabalhado | 1,94% | 2.807,87 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Avxxx xrévio trabalhado | 0,33% | 471,72 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 940,78 |
TOTAL | 7,72% | 11.172,90 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizadada) | 12,10% | 17.513,01 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 2.402,61 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 28,95 |
D | Ausências legais | 0,73% | 1.056,57 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 43,42 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 21.044,56 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 3.535,49 |
TOTAL | 16,98% | 24.580,05 |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 24.315,59 |
4.2 | 13 º salário | 14.081,97 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 11.172,90 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 24.580,05 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 74.150,49 |
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 28.776,28 |
B | Tributos | 13,15% | 52.240,79 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 11.918,05 |
B.2 | PIS | 0,65% | 2.582,24 |
B.3 | ISS | 5,00% | 19.863,42 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 17.877,08 |
C | Lucro | 9,00% | 28.488,51 |
TOTAL | 109.505,58 |
Mão de obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 144.735,63 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 52.350,23 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 16.526,41 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 74.150,49 |
E | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | 109.505,58 |
TOTAL | 397.268,34 |
5 | Descrição | Valor (R$) |
A | Esgotamento de fossas e caixas de gordura (5.3.2 TR) | 900,00 |
B | Análise qualidade d'Água (5.3.2 TR) | 700,00 |
C | Locação de contêineres (11.10 TR) | 880,00 |
Soma | 2.480,00 | |
LDI (Custos indiretos=10% + Tributos=13,5 + Lucro=10% ) | 943,75 | |
TOTAL | 3.423,75 |
6 | Aquisição de materiais, peças e componentes | Valor estimado |
A | Dotação para reembolso (9.2.1 TR) | 71.000,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
MÓDULO 6 - SERVIÇOS
MÓDULO 7 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PEÇAS E COMPONENTES
MÓDULO 8 - SERVIÇOS EVENTUAIS - 11.11 TR
7 | Serviços eventuais | Valor estimado |
A | Dotação para reembolso (11.11.1 TR) | 4.000,00 |
MÓDULO 9 - RESUMO
8 | Total estimado para a contratação | Valor |
A | Mão de obra | 397.268,34 |
B | Serviços (módulo 6) | 3.423,75 |
B | Peças, materiais, equipamentos e complementos (reembolso) | 71.000,00 |
C | Serviços eventuais (reembolso) | 4.000,00 |
TOTAL MENSAL | 475.692,09 | |
TOTAL ANUAL | 5.708.305,06 |
Fator K 2,74
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (%) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-c
CATEGORIA PROFISSIONAL:
AJUDANTE (com insalubridade)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Ajudante | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 897,60 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 897,60 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 40,00% | 352,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 0 | 0,00 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 0,00 | |
(I) Total de Remuneração | 1.249,60 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 275,00 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 257,40 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 66,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 8,98 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 8,98 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 616,35 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 4,41 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 0,00 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 29,49 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 93,39 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 18,74 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 12,50 |
D | INCRA | 0,20% | 2,50 |
E | Salário educação | 2,50% | 31,24 |
F | FGTS | 8,00% | 99,97 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 37,49 |
H | SEBRAE | 0,60% | 7,50 |
TOTAL | 16,80% | 209,93 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 104,09 |
Subtotal | 8,33% | 104,09 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 17,49 |
TOTAL | 9,73% | 121,58 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 5,25 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,42 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 54,36 |
D | Xxxxx xrévio trabalhado | 1,94% | 24,24 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Avxxx xrévio trabalhado | 0,33% | 4,07 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 8,12 |
TOTAL | 7,72% | 96,46 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 151,20 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 20,74 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,25 |
D | Ausências legais | 0,73% | 9,12 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,37 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 181,69 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 30,52 |
TOTAL | 16,98% | 212,22 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 209,93 |
4.2 | 13 º salário | 121,58 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 96,46 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 212,22 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 640,19 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 259,95 |
B | Tributos | 13,15% | 471,92 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 107,66 |
B.2 | PIS | 0,65% | 23,33 |
B.3 | ISS | 5,00% | 179,44 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 161,49 |
C | Lucro | 9,00% | 257,35 |
TOTAL | 989,23 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.249,60 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 616,35 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 93,39 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 640,19 |
Subtotal | 2.599,53 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 989,23 |
TOTAL | 3.588,76 |
Fator K 2,87
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-d
CATEGORIA PROFISSIONAL:
AJUDANTE (com insalubridade)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Ajudante | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 897,60 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 897,60 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 40,00% | 352,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 0 | 0,00 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 0,00 | |
(I) Total de Remuneração | 1.249,60 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 275,00 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 257,40 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 66,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 8,98 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 8,98 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 616,35 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 4,41 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 0,00 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 29,49 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 35,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 128,39 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 18,74 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 12,50 |
D | INCRA | 0,20% | 2,50 |
E | Salário educação | 2,50% | 31,24 |
F | FGTS | 8,00% | 99,97 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 37,49 |
H | SEBRAE | 0,60% | 7,50 |
TOTAL | 16,80% | 209,93 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 104,09 |
Subtotal | 8,33% | 104,09 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 17,49 |
TOTAL | 9,73% | 121,58 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 5,25 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,42 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio | 4,35% | 54,36 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | 24,24 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,33% | 4,07 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 8,12 |
TOTAL | 7,72% | 96,46 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 151,20 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 20,74 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,25 |
D | Ausências legais | 0,73% | 9,12 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,37 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 181,69 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 30,52 |
TOTAL | 16,98% | 212,22 |
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 209,93 |
4.2 | 13 º salário | 121,58 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 96,46 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 212,22 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 640,19 |
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 263,45 |
B | Tributos | 13,15% | 478,28 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 109,11 |
B.2 | PIS | 0,65% | 23,64 |
B.3 | ISS | 5,00% | 181,85 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 163,67 |
C | Lucro | 9,00% | 260,82 |
TOTAL | 1.002,55 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.249,60 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 616,35 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 128,39 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 640,19 |
Subtotal | 2.634,53 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.002,55 |
TOTAL | 3.637,08 |
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Fator K
2,91
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-e
CATEGORIA PROFISSIONAL: ALMOXARIFE
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Almoxarife | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.200,00 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.200,00 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 0 | 0,00 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 0,00 | |
(I) Total de Remuneração | 1.200,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 275,00 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 257,40 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 66,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 12,00 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 12,00 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 622,40 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 0,00 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 0,00 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 0,00 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 59,49 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 18,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 12,00 |
D | INCRA | 0,20% | 2,40 |
E | Salário educação | 2,50% | 30,00 |
F | FGTS | 8,00% | 96,00 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 36,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 7,20 |
TOTAL | 16,80% | 201,60 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 99,96 |
Subtotal | 8,33% | 99,96 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 16,79 |
TOTAL | 9,73% | 116,75 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 5,04 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,40 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio | 4,35% | 52,20 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | 23,28 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,33% | 3,91 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 7,80 |
TOTAL | 7,72% | 92,63 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 145,20 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 19,92 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,24 |
D | Ausências legais | 0,73% | 8,76 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,36 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 174,48 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 29,31 |
TOTAL | 16,98% | 203,79 |
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 201,60 |
4.2 | 13 º salário | 116,75 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 92,63 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 203,79 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 614,78 |
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 249,67 |
B | Tributos | 13,15% | 453,25 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 103,40 |
B.2 | PIS | 0,65% | 22,40 |
B.3 | ISS | 5,00% | 172,34 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 155,10 |
C | Lucro | 9,00% | 247,17 |
TOTAL | 950,09 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.200,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 622,40 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 59,49 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 614,78 |
Subtotal | 2.496,67 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 950,09 |
TOTAL | 3.446,76 |
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Fator K
2,87
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-f
CATEGORIA PROFISSIONAL:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Auxiliar Administrativo | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.200,00 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.200,00 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 0,00% | 0,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 0 | 0,00 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 0,00 | |
(I) Total de Remuneração | 1.200,00 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 275,00 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 257,40 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 66,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 12,00 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 12,00 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 622,40 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 0,00 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 0,00 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 0,00 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 59,49 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 18,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 12,00 |
D | INCRA | 0,20% | 2,40 |
E | Salário educação | 2,50% | 30,00 |
F | FGTS | 8,00% | 96,00 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 36,00 |
H | SEBRAE | 0,60% | 7,20 |
TOTAL | 16,80% | 201,60 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 99,96 |
Subtotal | 8,33% | 99,96 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 16,79 |
TOTAL | 9,73% | 116,75 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 5,04 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,40 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio | 4,35% | 52,20 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | 23,28 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,33% | 3,91 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 7,80 |
TOTAL | 7,72% | 92,63 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 145,20 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 19,92 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,24 |
D | Ausências legais | 0,73% | 8,76 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,36 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 174,48 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 29,31 |
TOTAL | 16,98% | 203,79 |
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 201,60 |
4.2 | 13 º salário | 116,75 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 92,63 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 203,79 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 614,78 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 249,67 |
B | Tributos | 13,15% | 453,25 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 103,40 |
B.2 | PIS | 0,65% | 22,40 |
B.3 | ISS | 5,00% | 172,34 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 155,10 |
C | Lucro | 9,00% | 247,17 |
TOTAL | 950,09 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.200,00 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 622,40 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 59,49 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 614,78 |
Subtotal | 2.496,67 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 950,09 |
TOTAL | 3.446,76 |
Fator K 2,87
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Anexo - IV-g
CATEGORIA PROFISSIONAL:
BOMBEIRO HIDRÁULICO (expediente)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Bombeiro Hidráulico | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.381,60 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.381,60 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 40,00% | 352,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 14% | 193,42 |
H | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 0,00 | |
(I) Total de Remuneração | 1.927,02 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 275,00 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 257,40 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 66,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 13,82 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 13,82 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 626,03 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 131,43 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 43,94 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 29,49 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 0,00 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 264,35 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 28,91 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 19,27 |
D | INCRA | 0,20% | 3,85 |
E | Salário educação | 2,50% | 48,18 |
F | FGTS | 8,00% | 154,16 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 57,81 |
H | SEBRAE | 0,60% | 11,56 |
TOTAL | 16,80% | 323,74 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 160,52 |
Subtotal | 8,33% | 160,52 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 26,97 |
TOTAL | 9,73% | 187,49 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 8,09 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,65 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 83,83 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | 37,38 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,33% | 6,28 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 12,53 |
TOTAL | 7,72% | 148,76 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 233,17 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 31,99 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,39 |
D | Ausências legais | 0,73% | 14,07 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,58 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 280,19 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 47,07 |
TOTAL | 16,98% | 327,26 |
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 323,74 |
4.2 | 13 º salário | 187,49 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 148,76 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 327,26 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 987,25 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 380,47 |
B | Tributos | 13,15% | 690,70 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 157,57 |
B.2 | PIS | 0,65% | 34,14 |
B.3 | ISS | 5,00% | 262,62 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 236,36 |
C | Lucro | 9,00% | 376,66 |
TOTAL | 1.447,83 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.927,02 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 626,03 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 264,35 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 987,25 |
Subtotal | 3.804,65 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.447,83 |
TOTAL | 5.252,48 |
Fator K 2,73
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Fls.:
CATEGORIA PROFISSIONAL:
Anexo IV-h
BOMBEIRO HIDRAULICO (Plantão dia)
Ass.:
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Bombeiro hidráulico | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.381,60 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.381,60 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 40,00% | 352,00 |
D | Adicional Noturno | 0,00% | 0,00 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 14% | 193,42 |
G | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 69,59 | |
(I) Total de Remuneração | 1.996,61 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 187,50 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 175,50 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 45,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 13,82 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 13,82 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 435,63 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 131,43 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 43,94 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 29,49 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 8,75 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 273,10 |
4.1 | Encargo previdenciário e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | SESI ou SESC | 1,50% | 29,95 |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | 19,97 |
D | INCRA | 0,20% | 3,99 |
E | Salário educação | 2,50% | 49,92 |
F | FGTS | 8,00% | 159,73 |
G | Seguro acidente do trabalho (1, 2 ou 3% - art. 22, inciso II, Lei nº 8.212/91) | 3,00% | 59,90 |
H | SEBRAE | 0,60% | 11,98 |
TOTAL | 16,80% | 335,43 |
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | 8,33% | 166,32 |
Subtotal | 8,33% | 166,32 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário | 1,40% | 27,94 |
TOTAL | 9,73% | 194,26 |
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 0,00% | 0,00 |
Fls.:
Ass.:
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
Submódulo 4.2 - 13º Salário
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | 8,39 |
B | Incidência do FGTS sobre Aviso prévio indenizado | 0,03% | 0,67 |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 4,35% | 86,85 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | 38,73 |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre Xxxxx prévio trabalhado | 0,33% | 6,51 |
F | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,65% | 12,98 |
TOTAL | 7,72% | 154,13 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias (IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 atualizada) | 12,10% | 241,59 |
B | Ausência por doença | 1,66% | 33,14 |
C | Licença paternidade | 0,02% | 0,40 |
D | Ausências legais | 0,73% | 14,58 |
E | Ausência por acidente do trabalho | 0,03% | 0,60 |
F | Outros - (especificar) | 0,00% | 0,00 |
Subtotal | 14,54% | 290,31 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 2,44% | 48,77 |
TOTAL | 16,98% | 339,08 |
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | 335,43 |
4.2 | 13 º salário | 194,26 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00 |
4.4 | Custo de rescisão | 154,13 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 339,08 |
4.6 | Outros (especificar) | 0,00 |
TOTAL | 1.022,90 |
Fls.:
Ass.:
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos - Despesas Operacionais/Administrativas (Garantia=0,15+Risco=0,65+Despesas fin=1,20+Adm=8) | 10,00% | 372,82 |
B | Tributos | 13,15% | 676,83 |
B.1 | COFINS | 3,00% | 154,41 |
B.2 | PIS | 0,65% | 33,46 |
B.3 | ISS | 5,00% | 257,35 |
B.4 | Outros tributos (INSS sobre faturamento) | 4,50% | 231,61 |
C | Lucro | 9,00% | 369,10 |
TOTAL | 1.418,75 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | 1.996,61 |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | 435,63 |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos | 273,10 |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | 1.022,90 |
Subtotal | 3.728,24 | |
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | 1.418,75 |
TOTAL | 5.146,99 |
Fator K 2,58
Quadro de provisionamento, de acordo com o disposto no Anexo VII da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada.
Item | Percentual (% ) | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | ||
Férias e um terço constitucional | 12,10% | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
Total | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento), referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991.
Nº Processo: | |
Licitação Nº: | |
Data/Hora: |
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | DF |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo - até 30 Abr 2017 | 2015 |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de serviço | Unid. de Medida | Qtde Total a Contratar |
Manutenção | Posto | 1 |
Fls.:
Ass.:
Anexo IV-i
CATEGORIA PROFISSIONAL:
BOMBEIRO HIDRAULICO (Plantão noite)
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Bombeiro hidráulico | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 1.381,60 | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | SINDUSCON/DF | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/15 | |
Salário mínimo | 880,00 |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | 1.381,60 | |
B | Adicional Periculosidade (sobre salário base) | 0,00% | 0,00 |
C | Adicional Insalubridade (salário mínimo) | 40,00% | 352,00 |
D | Adicional Noturno | 20,00% | 297,20 |
E | Hora noturna adicional | 0,00% | 0,00 |
F | Adicional de hora extra | 0 | 0,00 |
G | Gratificação | 14% | 193,42 |
G | Outros - Efeitos Súmula 444 TST (escala 12x36) | 69,59 | |
(I) Total de Remuneração | 2.293,81 |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁROS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte R$ 12,50 | 187,50 |
B | Auxílio alimentação R$ 13,00 | 175,50 |
C | Café da manhã R$ 3,00 | 45,00 |
D | Assistência médica e familiar (CCT) - Plano de saúde | 13,82 |
E | Auxílio creche | 0,00 |
F | Seguro de vida, invalidez e auxílio funeral | 13,82 |
G | Assistência Odontológica | 0,00 |
H | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Benefícios mensais e diários | 435,63 | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | ||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniforme (12.2.1 TR) | 59,49 |
B | Materiais complementares de consumo/Epi's (9.4 e 12.1 TR) | 131,43 |
C | Ferramentas/Equipamentos (8.13 e 8.14 TR) | 43,94 |
D | Locomoção (11.3 e 11.4 TR) | 29,49 |
E | Telefonia celular (11.1 TR) | 8,75 |
F | Outros (especificar) | 0,00 |
Total de Insumos diversos | 273,10 |