CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA OUROLUX COMERCIAL LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA OUROLUX COMERCIAL LTDA.
CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 - SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.393.234/0001-60, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD nº 3708/2022, mediante Pregão Eletrônico nº 019/2022, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por valor unitário, regido pela Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/06 e alterações, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018 e Ato TRT-GP 185/2021 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, Resoluções n° 98/2012 e 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e demais legislação pertinente e ainda, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, o presente contrato, o qual se regerá pelas condições e cláusulas adiante discriminadas:
O presente contrato tem por objeto o fornecimento e instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada à rede no seguinte imóvel do CONTRATANTE:
I - ITEM 1 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240,00 kWp, a ser instalada em telhado e solo / carport solar;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
28/12/2022 10:58
Os serviços objeto deste contrato contemplam a elaboração de projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema, em conformidade com as condições,
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quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, em especial o Anexo IV - Especificações Técnicas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As usinas fotovoltaicas deverão ser entregues e instaladas no seguinte
local:
ITEM | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO |
01 | Fórum Trabalhista Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxx - FDSS | MOSSORÓ/RN | Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Xxxxx x Xxxxx, XXX 00000-000 |
PARÁGRAFO TERCEIRO
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma dos parágrafos 1º e seguintes do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
São Anexos do presente contrato: I - Anexo I - Termo de Referência;
II - Anexo II - Planilha Orçamentária; III - Anexo III - Termo de Garantia
IV - Anexo IV - Especificações Técnicas;
V - Anexo V - Plantas e Projetos dos imóveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
De forma resumida, a presente contratação será composta por:
I - ITEM 01 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de, no mínimo, 240 kWp, a ser instalada em telhado e solo / carport.
A. Projeto executivo.
B. Fornecimento de usina fotovoltaica, potência mínima de 240 kWp, a ser instalada, aproximadamente, da seguinte forma:
● 90 kWp em telhado (aprox. 37,5%);
● 150 kWp em solo e carport (aprox. 62,5%).
C. Preparação do terreno, cercamento, construção das fundações e fixação das estruturas;
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D. Montagem e instalação completa.
E. Treinamento de uso, operação e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser executado nos seguintes
prazos:
I - ITEM 01 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240 kWp, a ser instalada em telhado e solo / carport. Prazo máximo para execução do objeto contratado será de 180 (cento e oitenta) dias distribuídos da seguinte forma:
a) 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, de forma sequencial, conforme especificado abaixo:
● 20 (vinte) dias para elaboração, apresentação do projeto executivo e protocolo da solicitação junto à Concessionária de energia;
● 40 (quarenta) dias para a entrega dos equipamentos e materiais;
b) 120 (cento e vinte) dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE, divididos, de forma sequencial, conforme especificado abaixo:
● 60 (sessenta) dias para a instalação dos equipamentos e materiais;
● 30 (trinta) dias para solicitar e acompanhar a vistoria / liberação pela Concessionária de energia e ativação das usinas, inclusive corrigir as eventuais pendências e solicitar nova(s) vistoria(s), se necessário;
● 30 (trinta) dias para realização de treinamento de uso, operação e manutenção dos sistemas instalados.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de descumprimento do prazo total e/ou dos marcos intermediários a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades por atraso previstas na Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Os serviços prestados e equipamentos fornecidos deverão obedecer aos prazos de garantia e assistência técnica estabelecidos no Termo de Garantia - Anexo III deste contrato.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto do contrato será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e com o tópico 12 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento e instalação dos itens, bem como se houver divergência entre os equipamentos indicados na proposta e os entregues, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão apontadas as falhas constatadas e consignado prazo de até 10 (dez) dias corridos para regularização das desconformidades antes verificadas. A CONTRATADA deverá, às suas expensas, recolher e substituir o(s) equipamento(s) rejeitado(s), bem como retificar os serviços não recebidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para regularização de que trata o parágrafo anterior não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento dos serviços poderá ser parcelado, excepcionalmente, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, desde que devidamente justificado pela Fiscalização e autorizado pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO
O recebimento dos serviços poderá ser parcelado, excepcionalmente, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, desde que devidamente justificado pela Fiscalização e autorizado pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de 1.313.040,00 (um milhão trezentos e treze mil e quarenta reais), conforme detalhado na Planilha Orçamentária - Anexo II.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços contratados estão inclusos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, inclusive o fornecimento de peças e componentes, além de despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato; deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais,
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fretes, seguros, garantia, custos com impressões, entre outros, observando-se, inclusive, os dias e horários de atendimento aos chamados técnicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços estipulados são fixos e não reajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
As medições e os respectivos pagamentos serão efetuados de acordo com as Ordens de Serviço emitidas e a conclusão das etapas, nos termos do tópico 13 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições serão realizadas mediante solicitação expressa da CONTRATADA que deverá elaborar e apresentar, conjuntamente com o documento de solicitação, boletim de medição de forma impressa e em mídia eletrônica ou ótica, que registre os levantamentos e demais informações necessárias à discriminação e determinação das quantidades de equipamentos entregues e/ou serviços efetivamente executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento dos serviços será realizado por meio de ordem bancária em favor do fornecedor, em até cinco dias úteis após o ateste da medição pelo gestor/fiscal do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal, documentação de regularidade prevista neste contrato e dados bancários.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá atender a todos os regulamentos internos aplicáveis aos processos de pagamento do CONTRATANTE, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, em especial, à necessidade de cadastro prévio no sistema SIGEO-JT, emissão de notas fiscais eletrônicas no formato XML e cadastro / envio do referido documento fiscal no sistema supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto
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houver pendência de quitação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Sexto desta cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, mediante oportunidade de contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Sobre o valor faturado será retido na fonte, quando for o caso, o correspondente a:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96;
II - Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2013, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
PARÁGRAFO OITAVO
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições) não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISSQN), devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, no ato de assinatura do contrato e nas prorrogações contratuais, e sempre que a Administração solicitar para fins da referida comprovação, podendo ser utilizado também, a consulta ao Portal do Simples.
PARÁGRAFO XXXX
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintes certidões atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
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II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011). PARÁGRAFO DÉCIMO
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação do fornecedor por meio de consulta online no SICAF, cujo resultado será impresso e juntado aos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Se houver aplicação de multa, esta será descontada da fatura a que fizer jus a CONTRATADA, podendo a retenção do valor da multa ser feita cautelarmente pelo CONTRATANTE, quando da instauração do processo Administrativo. Não ocorrendo o desconto da fatura, o recolhimento do valor correspondente será efetuado mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, a importância devida pela Administração será atualizada financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
O presente contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura, vigorando por 12 (doze) meses ( ITEM 1).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes do PTRES 168218, Natureza da Despesa 449051, Nota de Empenho 2022NE000498.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive prejuízos causados à Administração e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da assinatura do presente contrato, prestará a garantia no valor de R$ 65.652,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária. PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia deverá ser apresentada com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia prestada por meio de caução em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Em se tratando de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
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PARÁGRAFO QUINTO
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso o contrato seja prorrogado, a CONTRATADA fica obrigada a providenciar a prorrogação do prazo estipulado na apólice ou na carta de fiança pelo período necessário, observando-se o disposto no Parágrafo Segundo da presente cláusula. A adequação da vigência da garantia, em face da prorrogação do contrato, deverá ser efetuada antes do término da vigência da garantia apresentada originalmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em caso de acréscimo ou supressão de serviços, ou ainda revisão contratual, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. Caso haja necessidade de complementação do valor da garantia, em face de majoração do valor do contrato, deverá ser observado o prazo previsto no caput desta cláusula, a contar da assinatura do instrumento que alterou o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
O descumprimento do prazo de prestação da garantia contratual mencionado no caput desta cláusula poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do inciso II da Cláusula Décima Quarta deste contrato. A mesma penalidade será aplicada no caso de descumprimento do prazo para adequação da vigência da garantia, previsto no Parágrafo Sexto desta cláusula, e no caso de descumprimento do prazo para adequação do valor da garantia, previsto no Parágrafo Sétimo desta cláusula, de forma proporcional ao valor complementar da garantia.
PARÁGRAFO XXXX
O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
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declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a
CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no parágrafo segundo desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, as previstas no tópico 14 do Termo de Referência e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Executar os serviços de acordo com o contido nas condições estabelecidas no presente contrato e nos seus anexos;
II - Indicar o responsável para acompanhamento da execução do contrato, conferindo-lhe poderes para representá-la comercialmente durante a execução do contrato e orientando-o sobre suas funções e responsabilidades. Ao responsável, nominado de Preposto, caberá promover de forma harmoniosa a ligação e integração entre a CONTRATADA e a área gestora designada pelo CONTRATANTE;
III - Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica;
IV - Acompanhar todo o processo junto à COSERN até a sua completa finalização;
V - Contratar LAUDO DE AVALIAÇÃO DA COBERTURA / TELHADO;
VI - Compatibilizar o projeto de instalação da usina fotovoltaica com todos os projetos de arquitetura, estruturas e instalações do imóvel;
VII - Entregar e instalar os sistemas de geração de energia no prazo e condições estabelecidas neste contrato e seus anexos;
VIII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de Fiscalização, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
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parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IX - Agendar com 5 (cinco) dias de antecedência a execução de serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho;
X - Informar via e-mail, com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência, nome e CPF dos profissionais responsáveis pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, bem como os números de telefones e endereços de e-mail dos respectivos responsáveis;
XI - Manter seus funcionários uniformizados com calça, camisa de manga ou macacão, bota de couro, meias, bem como identificados por crachás. Os uniformes deverão ter visível a logomarca da empresa;
XII - Apresentar à Fiscalização, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétricos e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização;
XIII - Apresentar, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) referentes ao projeto e à execução do objeto contratual registrada em nome do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para assumir tal responsabilidade, sendo imprescindível a comprovação da respectiva capacitação dos profissionais responsáveis pelo projeto executivo e execução, respectivamente;
XIV - Realizar treinamento dos servidores e terceirizados designados pela Fiscalização sobre o uso, operação e manutenção dos equipamentos e dos sistemas instalados;
XV - Disponibilizar para o CONTRATANTE, os números de telefone e os endereços físico e de correio eletrônico da empresa para contato em caso de necessidade de prestação da garantia, comunicando de imediato ao CONTRATANTE quaisquer alterações sobre esses dados.
XVI - Atender aos critérios de sustentabilidade e observar boas práticas sustentáveis, conforme tópico 3 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
XVII - Caso seja optante do SIMPLES NACIONAL (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), apresentar para fins de comprovação dessa condição, cópia do Termo de Opção e a declaração em duas vias, assinadas pelo representante legal, tanto no momento da assinatura do contrato, quanto em cada eventual prorrogação;
XVIII - Atender todos os regulamentos internos do TRT-RN, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT que sejam aplicáveis ao objeto desta contratação, direta ou indiretamente, inclusive aqueles relacionados aos processos de pagamento;
XIX - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: equipamentos de segurança, salários, vales-refeição, transporte de pessoal, equipamentos e materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de
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ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, que forem devidas a seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto do presente contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com eles;
XX - Abster-se de contratar para atuarem no presente contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XXI - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
XXII - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XXIII - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XXIV - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
XXV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo;
XXVI - Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
XXVII - Responder diretamente por todas e quaisquer danos causados em bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além das obrigações acima, a CONTRATADA obriga-se a realizar o objeto de acordo com as condições previstas neste contrato, cabendo-lhe a total e
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exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que ele tiver decorrentes de:
I – Reconhecimento judicial da subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA;
II – Reconhecimento judicial de solidariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA;
III – Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar, entre si, a substituição de pessoal, empregados ou não, que estejam obstruindo a realização do contrato, ou que estejam atentando contra o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
PARÁGRAFO QUARTO
Sob nenhum pretexto ou hipótese, aceitará o CONTRATANTE a transferência de qualquer responsabilidade sua para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, as previstas no tópico 15 do Termo de Referência e no presente contrato, afora outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto contratado;
II - Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
III - Fiscalizar, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, os serviços contratados, seguindo as orientações deste contrato e seus anexos;
IV - Receber os serviços, observando o disposto na Cláusula Quinta deste
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contrato;
V - Efetuar o pagamento das faturas no prazo estabelecido neste contrato;
VI - Aplicar as punições e sanções devidas à CONTRATADA, no caso de comprovação de irregularidades, garantindo-lhe a prévia defesa e observando a licitude dos demais procedimentos administrativos adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços feitos em desacordo com este contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no tópico 16 do Termo de Referência - Anexo I, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, consoante disposto no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 7º da Lei nº 10.520/2022 e tópico 18 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento:
I - Advertência
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na conclusão da objeto contratual ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento). O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE.
b) Pelo atraso no cumprimento de prazos / marcos intermediários dos serviços, na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos
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apontados pela Fiscalização: 0,1% (um décimo por cento) do valor da parcela em atraso, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento).
c) Pelo atraso na prestação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Décima deste contrato: 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 2,0% (dois por cento).
d) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n° 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, quando a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação de penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, conforme Ato TRT/GP n° 237/2016.
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PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste contrato sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de Sua Excelência a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
PARÁGRAFO ÚNICO
No tocante ao presente contrato, constituem atos lesivos à Administração
Pública:
a) Fraudar o presente contrato;
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b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no edital da licitação ou no próprio instrumento contratual;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
A CONTRATADA e seus empregados se obrigam a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcela pouco representativa do objeto, estando sujeita à aprovação prévia da Fiscalização, quando necessário, devendo a CONTRATADA comprovar a capacidade técnica da subcontratada para a execução da parcela objeto da subcontratação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE como único responsável pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A licitação de que trata o presente contrato foi feita por meio do Pregão
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Eletrônico nº 019/2022, ficando o presente contrato sujeito ao efetivo cumprimento de suas cláusulas contratuais, bem como ao regime da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/06 e alterações, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018 e Ato TRT-GP 185/2021 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, Resoluções n° 98/2012 e 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e demais legislação pertinente e ainda, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo Federal da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007
Assinado de forma digital por XXXXX DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:308210007 Dados: 2022.12.22 13:18:34 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO MARIA DO PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
Anderson G
OUROLUX COMERCIAL LTDA. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
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CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROAD Nº 3708/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXX
26/10/2022 19:45
MAZURKYEW XXXXXXXX XXXXXX
26/10/2022 19:48
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE (USINAS FOTOVOLTAICAS) NO FÓRUM TRABALHISTA DE MOSSORÓ/RN (TELHADO E SOLO / CARPORT) E NO DEPÓSITO JUDICIAL DE NATAL/RN (TELHADO) DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO (TRT/RN).
Versão 3.0 (26/10/2022)
SUMÁRIO
1. OBJETO 3
2. JUSTIFICATIVA 3
3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 4
4. LOCAIS PARA ENTREGA E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5
5. DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ENTREGAS E SERVIÇOS 5
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 6
8. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7
9. PROPOSTA 9
10. VISTORIA 10
11. SUBCONTRATAÇÃO 10
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 10
13. MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 11
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15
16. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16
17. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16
18. SANÇÕES 17
19. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES 18
20. APROVAÇÃO 19
1. OBJETO
Contratação de fornecimento e instalação de sistemas de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica conectada à rede nos seguintes imóveis:
ITEM 1 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240,00 kWp, a ser instalada em telhado e solo / carport solar1;
ITEM 2 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Depósito Judicial Trabalhista de Natal/RN - DJN, com potência total de no mínimo 19,50 kWp, a ser instalada em telhado (galpão), visando a ampliação da capacidade de usina existente 60kW / 60 kWp.
Ambos os itens contemplam a elaboração de projeto executivo, aprovação junto à concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema, em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, em especial o ANEXO II - Especificações Técnicas.
1.1. O presente Termo de Referência visa caracterizar o objeto da licitação e contratação, definir prazos e permitir o levantamento dos custos, estabelecer normas de garantia dos equipamentos, materiais e serviços, normas de fiscalização e os critérios de aceitação, de pagamento e de recebimento, além das sanções previstas por descumprimento contratual, bem como oferecer os subsídios à realização do processo licitatório e à contratação de empresa especializada.
1.2. Integram este documento os seguintes anexos:
⮚ ANEXO I - Planilha Orçamentária
⮚ ANEXO II.1 e II.2 - Especificações Técnicas dos itens 1 e 2, respectivamente
⮚ ANEXO III - Plantas e projetos dos imóveis
⮚ ANEXO IV - Modelo declaração da licitante de que disporá de pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários para execução das instalações dos equipamentos.
⮚ ANEXO V - Modelo de declaração de conhecimento prévio.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. JUSTIFICATIVA QUANTO À AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO
O TRT/RN, possui 10 imóveis com 15 edificações, dentre prédios e galpões, distribuídos em 8 cidades do Rio Grande do Norte, sendo elas Assú, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Goianinha, Macau, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros (Posto de Atendimento), havendo um total de 9 unidades consumidoras trifásicas, sendo que 2 delas (CJTMFF e FDSS) são atendidas em alta tensão (tensão primária de rede de distribuição - 13.800 Volts) e as demais em baixa tensão (tensão secundária da rede 220 / 380v), que juntas consomem, anualmente, em torno de 2.450.000,00 kWh, e acumulou uma despesa total de R$ 1.488.009,98 no ano de 2019.
O objetivo da presente contratação é a execução da 2ª etapa do Projeto de Implantação de Usinas Fotovoltaicas, objeto do PROAD nº 740/2020, demandado pela Secretaria Geral da Presidência TRT-RN cujo Termo de Abertura do Projeto (TAP) foi emitido em 07/04/2020, tendo sido classificado pelo Comitê de Gestão Estratégica como Projeto Institucional Estratégico e priorizado como o 5º projeto mais importante no respectivo portfólio.
1 O carport solar é um abrigo de veículos que, em sua cobertura, possui módulos fotovoltaicos em vez de telhas ou outro tipo de telhado convencional.
O objetivo do referido projeto é instalar usinas fotovoltaicas suficientes para gerar 80% do consumo de energia elétrica de todas as unidades do TRT-RN, deixando uma margem de redução de 20% a partir de medidas de eficiência energética, ao final de todas as etapas.
2.2. JUSTIFICATIVA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DE BEM/SERVIÇO COMUM
Os itens objeto da presente contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
2.3. JUSTIFICATIVA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPOS Não se aplica.
2.4. JUSTIFICATIVA QUANTO À INAPLICABILIDADE DE COTAS PARA ME E EPP
Para a execução do objeto da presente licitação se impõe a necessidade de uniformização dos materiais para que não se frustre a padronagem operacional pretendida, conforme o princípio da padronização das compras públicas, disposto no art. 15, inciso I, da Lei n. 8.666/1993.
Nos termos do inciso III do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06 e do inciso II do art. 10 do Decreto 8.538/2015, não se revela útil à Administração o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na presente aquisição, pois na hipótese de empresas distintas executarem cotas de um mesmo item, poderá acarretar prejuízo à uniformização do conjunto do objeto a ser contratado.
3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1. Deverão ser seguidas as recomendações do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho disponível no Portal xxx.xxxx.xxx.xx/.
3.2. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
3.3. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
3.4. Todas as instalações deverão ser executadas em conformidade com as normas de segurança e em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes, ficando a empresa Contratada, durante a execução do objeto do contrato, obrigada a:
● Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
● Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
● Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução das instalações;
● Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
● Causar menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
● Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local, quando couber;
● Dar maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
● Dar maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e do serviço;
● Usar de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;
4. LOCAIS PARA ENTREGA E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As usinas fotovoltaicas deverão ser entregues e instaladas, de acordo com os lotes e quantidades, nos seguintes locais:
ITEM | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO |
01 | Fórum Trabalhista de Mossoró/RN | MOSSORÓ/RN | Alameda das Carnaubeiras, 833, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 |
02 | Depósito Judicial Trabalhista de Natal/RN - DJN | NATAL/RN | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 |
5. DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ENTREGAS E SERVIÇOS
De forma resumida, a presente contratação será composta por:
5.1. ITEM 01 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240 kWp, a ser instalada em telhado e solo / carport
5.1.1. Projeto executivo.
5.1.2. Fornecimento de usina fotovoltaica, potência mínima de 240 kWp, a ser instalada, aproximadamente, da seguinte forma:
5.1.2.1. 90 kWp em telhado (aprox. 37,5%);
5.1.2.2. 150 kWp em solo e carport (aprox. 62,5%).
5.1.3. Preparação do terreno, cercamento, construção das fundações e fixação das estruturas;
5.1.4. Montagem e instalação completa.
5.1.5. Treinamento de uso, operação e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.
5.2. ITEM 02 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Depósito Judicial Trabalhista de Natal/RN, com potência total de no mínimo 19,50 kWp, a ser instalada em telhado.
5.2.1. Projeto executivo.
5.2.2. Fornecimento de usina fotovoltaica, potência mínima de 19,50 kWp, a ser instalada da seguinte forma:
5.2.2.1. 19,50 kWp em telhado (100,0%).
5.2.3. Montagem e instalação completa.
5.2.4. Treinamento de uso, operação e manutenção dos equipamentos e sistemas instalados.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo total estimado para a contratação objeto deste Termo de Referência é de R$ 1.395.465,32, conforme tabela abaixo:
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO OBJETO / ITEM | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$ / kWp) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | USINA FOTOVOLTAICA - FÓRUM TRABALHISTA DE MOSSORÓ/RN | kWp | 240,00 | R$ 5.471,83 | R$ 1.313.238,30 |
2 | USINA FOTOVOLTAICA - DEPÓSITO TRABALHISTA DE NATAL/RN | kWp | 19,50 | R$ 4.216,77 | R$ 82.227,02 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 1.395.465,32 |
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os prazos máximos para execução do objeto contratado serão distribuídos conforme abaixo:
⮚ ITEM 01 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240 kWp, a ser instalada em telhado e solo
/ carport.
o Prazo máximo para execução do objeto contratado será de 180 dias distribuídos da seguinte forma:
● 60 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada di, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 20 dias para elaboração, apresentação do projeto executivo e protocolo da solicitação junto à Concessionária de energia;
○ 40 dias para a entrega dos equipamentos e materiais;
● 120 dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, divididos, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 60 dias para a instalação dos equipamentos e materiais;
○ 30 dias para solicitar e acompanhar a vistoria / liberação pela Concessionária de Energia e ativação das usinas, inclusive corrigir as eventuais pendências e solicitar nova(s) vistoria(s), se necessário;
○ 30 dias para realização de treinamento de uso, operação e manutenção dos sistemas instalados.
⮚ ITEM 02 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Depósito Judicial Natal/RN, com potência total de no mínimo 19,50 kWp, a ser instalada em telhado (galpão).
o Prazo máximo para execução do objeto contratado será de 120 dias distribuídos da seguinte forma:
● 45 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 15 dias para elaboração, apresentação do projeto executivo e protocolo da solicitação junto à Concessionária de energia;
○ 30 dias para a entrega dos equipamentos e materiais;
● 75 dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, divididos, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 15 dias para a instalação dos equipamentos e materiais;
○ 30 dias para solicitar e acompanhar a vistoria / liberação pela Concessionária de Energia e ativação das usinas, inclusive corrigir as eventuais pendências e solicitar nova(s) vistoria(s), se necessário;
○ 30 dias para realização de treinamento de uso, operação e manutenção dos sistemas instalados.
Em caso de descumprimento do prazo total e/ou dos marcos intermediários a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades por atraso.
8. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante deverá apresentar os documentos abaixo listados para fins de comprovação da qualificação técnica:
8.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO EMITIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) ou Conselho de classe profissional equivalente da região ao qual estiver vinculado o licitante e que demonstre a compatibilidade entre o objeto social da empresa e os serviços objeto da licitação;
8.1.2. DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, por meio de estudo e análise deste Termo de Referência, dos projetos, das fotos, das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes fornecidos pelo TRT/RN;
8.1.3. DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE DISPORÁ, DE PESSOAL QUALIFICADO E DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS, COM PELO MENOS:
8.1.3.1. 01 (UM) ENGENHEIRO ELETRICISTA NO LOCAL DA OBRA / INSTALAÇÕES DURANTE TODO O PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
8.1.3.2. 01 (UM) ENGENHEIRO CIVIL NO LOCAL DA OBRA / INSTALAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS;
8.1.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com habilitação na área de engenharia elétrica, devidamente registrado no CREA, que comprove a responsabilidade por instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede;
8.1.5. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede com as seguintes características mínimas:
a) ITEM 1 - Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 120 kWp, em um único contrato. O atestado deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
o Empresa Contratante e dados do contrato;
o Data de início e término dos serviços;
o Descrição das atividades desenvolvidas;
o Características técnicas dos sistemas;
o Documento que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou então, que aguardam apenas o cadastro formal por parte da concessionária junto à Agência.
b) ITEM 2 - Instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 10 kWp, em um único contrato. O atestado deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
o Empresa Contratante e dados do contrato;
o Data de início e término dos serviços;
o Descrição das atividades desenvolvidas;
o Características técnicas dos sistemas;
o Documento que comprove que os projetos a que se referem os atestados fornecidos estão regulares junto à concessionária de energia e que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou então, que aguardam apenas o cadastro formal por parte da concessionária junto à Agência.
8.2. A comprovação relativa à capacidade técnico-profissional e/ou técnico operacional deverá ser feita por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica do profissional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente visado(s) por entidades profissionais competentes (CREAs) ou por meio da apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), com a devida baixa no respectivo CREA ou, ainda, Certidões de Acervo Técnico (CATs) emitidas pelo sistema CREA/CONFEA que atestem, em todos os casos, a instalação e/ou manutenção de sistema ou central de detecção de incêndios, sob a responsabilidade técnica de:
a) Profissionais integrantes do quadro técnico permanente da licitante, conforme registro em CREA, ou;
b) Profissionais indicados pela licitante e que guardem com ela vínculo estabelecido nas condições descritas no item 8.3.
8.3. O VÍNCULO ENTRE A EMPRESA LICITANTE E O PROFISSIONAL TÉCNICO por esta indicada para responsabilização pela execução do objeto da licitação, poderá ser comprovado, minimamente, por meio de contrato social, se o profissional for sócio, de contrato de trabalho ou de contrato civil de prestação de serviços firmado entre ambos (licitante e profissional) com vista à elaboração dos serviços técnico-profissionais correspondentes a sua especialidade, ou ainda pela apresentação de certidão emitida pelo CREA, indicando o profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos da Xxxxxxxxx;
8.3.1. A licitante deverá indicar o responsável técnico, profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista.
8.3.2. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados por ela apresentados, oferecendo, dentre outros documentos, cópias dos contratos que deram suporte às respectivas contratações, endereços atuais das pessoas jurídicas Contratantes e locais em que foram prestados os serviços.
8.3.3. A eventual substituição do profissional responsável técnico pela realização dos serviços contratados, no caso de integrante do quadro técnico permanente ou indicado pela empresa licitante, deverá ser por outro de comprovada experiência, equivalente ou superior, sujeito à aprovação pelo Contratante, sem prejuízo das sanções contratuais ou legais cabíveis.
9. PROPOSTA
9.1. Deverão ser analisadas as condições de fornecimento/prestação dos serviços e estudados minuciosamente todos os elementos das especificações e demais dados fornecidos pelo Contratante, antes da apresentação das propostas, sendo aconselhável que se informe ou questione junto ao pregoeiro sobre qualquer eventual incoerência, erro, inconsistência, falha ou omissão que forem constatados.
9.2. O detalhamento da proposta deverá obedecer estritamente à descrição, unidades e quantitativos constantes da planilha orçamentária (Anexo I).
9.3. A proposta deverá consignar o preço unitário e total, por item, expresso em moeda corrente nacional, devendo prevalecer em casos de divergência entre o preço unitário e o preço total, o valor total.
9.4. As Licitantes deverão enviar juntamente com a proposta a marca e modelo de todos os equipamentos, além de anexar os respectivos catálogos, manuais, datasheet dos módulos ofertados, dos inversores e catálogos dos cabos CA e CC, das strings boxs, trilhos e estruturas de fixação além dos catálogos das estruturas metálicas de sustentação, da cerca do perímetro e dos postes solares, para as usinas instaladas em solo e carport.
9.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos relacionados à execução dos serviços e fornecimento dos itens, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens no Anexo I
- Planilha Orçamentária. Assim deverão ser previstas todas as despesas diretas e indiretas tais como: tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos envolvidos com o objeto do contrato, diárias, aluguéis, treinamentos e deslocamentos de funcionários, transporte de materiais, ferramentas e equipamentos, fretes e seguros, garantias, impressões de projetos e obtenção de documentos, gastos com segurança e limpeza; outros custos administrativos, operacionais, financeiros e lucro. Da mesma forma, deverão ser incorporados aos seus preços as perdas ou desperdícios de insumos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços.
9.6. Será desconsiderada qualquer reivindicação de majoração de preços unitários ou globais por parte da Contratada, baseada na alegação de que deixou de considerar a incidência, sobre o objeto do contrato, de qualquer custo direto ou indireto, mesmo que não tenha havido sua discriminação específica nas planilhas trazidas anexas a este documento. Assim, os valores orçados para a planilha orçamentária (Anexo I) correspondem aos únicos valores que a Contratada receberá para cumprimento do objeto desta contratação.
9.7. O emprego de mão-de-obra em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e horário noturno) para a execução de serviços que objetivem a recuperação de cronograma de execução ou por qualquer outra conveniência da empresa contratada deverá ser suportado exclusivamente pela Contratada.
9.8. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura.
10. VISTORIA
10.1. A realização de vistoria aos locais onde serão executados os serviços é recomendada, porém facultativa, devendo as licitantes apresentarem, quando do procedimento licitatório, declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços a executar, assinada pelo seu responsável técnico e representante legal. Esta declaração deverá integrar a documentação de habilitação/qualificação técnica.
10.2. A não realização de vistoria não exime a contratada da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
10.2.1. A contratada não poderá alegar a não realização de vistoria com a finalidade de alterar o valor da proposta ou deixar de executar os serviços objeto desta contratação;
10.3. A licitante que optar pela realização da vistoria deverá agendar previamente junto à Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia - CEA, do TRT/RN, dia e horário para a realização da visita através do email xxx@xxx00.xxx.xx.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
11.2. A Contratada somente poderá subcontratar parcela pouco representativa do objeto, estando sujeita à aprovação prévia da Fiscalização, quando necessário, devendo a Contratada comprovar a capacidade técnica da subcontratada para a execução da parcela objeto da subcontratação.
11.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante como único responsável pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto do presente contrato será recebido:
12.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado ou da efetiva entrega dos itens.
a) A emissão do termo de recebimento provisório implica na correta execução do objeto contratado, em conformidade com as especificações deste termo de referência. A Contratada deverá apresentar para fins de recebimento provisório os seguintes documentos:
o Relatório do comissionamento do sistema.
o Projeto As Built detalhado e devidamente atualizado.
o Certificados de garantia dos equipamentos, devidamente preenchidos e assinados.
o Manuais em português, em formato digital e impresso.
o Fornecimento de toda a documentação técnica necessária para a instalação, configuração, operação e verificação das propostas.
o Acessórios necessários (Cabos de energia, de comunicação, etc.).
b) Quaisquer incompatibilidades na execução do objeto contratado deverão ser sanadas por conta e ônus da Contratada, sob pena da não emissão do termo de recebimento provisório, bem como da possibilidade de sofrer aplicação de sanção correspondente à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2. DEFINITIVAMENTE, por Comissão devidamente constituída para esta finalidade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
12.2. Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento e instalação dos itens, bem como se houver divergência entre os equipamentos indicados na proposta e os entregues, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão apontadas as falhas constatadas e consignado prazo de até 10 (dez) dias corridos para regularização das desconformidades antes verificadas. A Contratada deverá, às suas expensas, recolher e substituir o(s) equipamento(s) rejeitado(s), bem como retificar os serviços não recebidos.
12.3. O prazo para regularização das desconformidades não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista no instrumento convocatório.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelas leis pertinentes ou pelo contrato.
12.5. O recebimento dos serviços poderá ser parcelado, excepcionalmente, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, desde que devidamente justificado pela Fiscalização e autorizado pela Administração.
13. MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1. As medições e os respectivos pagamentos serão efetuados de acordo com as Ordens de Serviço emitidas e a conclusão das etapas, conforme tabela abaixo, podendo, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período/etapa inferior aos previstos na tabela abaixo:
ITEM 01 - Usina Fotovoltaica 240 kWp no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN | ||
ETAPA | PARCELA A SER PAGA | |
1 | Todos os projetos executivos e parecer de acesso aprovado(s) junto à Concessionária de Energia (COSERN) | 1% |
2 | Fornecimento dos equipamentos e materiais | 19% |
3 | Montagem e instalação completa dos equipamentos e materiais | 40% |
5 | Comissionamento | 30% |
6 | Efetivo início da geração / compensação de energia, devidamente autorizado pela COSERN | 10% |
ITEM 02 - Usina Fotovoltaica 19,5 kWp no Depósito Judicial de Natal/RN | ||
ETAPA | PARCELA A SER PAGA | |
1 | Projeto executivo e parecer de acesso aprovados junto à Concessionária de Energia (COSERN) | 2% |
2 | Fornecimento e instalação dos equipamentos e materiais (100% da potência total) | 35% |
3 | Comissionamento | 33% |
4 | Efetivo início da geração / compensação de energia, devidamente autorizado pela COSERN | 30% |
13.2. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os equipamentos fornecidos e/ou serviços efetivamente executados pela Contratada de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II, desde que aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com os projetos, planilha orçamentária (Anexo I), especificações técnicas e demais elementos constantes deste Termo de Referência.
13.3. As medições serão realizadas mediante solicitação expressa da Contratada que deverá elaborar e apresentar, conjuntamente com o documento de solicitação, boletim de medição de forma impressa e em mídia eletrônica ou ótica, que registre os levantamentos e demais informações necessárias à discriminação e determinação das quantidades de equipamentos entregues e/ou serviços efetivamente executados.
13.4. O pagamento dos serviços será realizado por meio de ordem bancária em favor do fornecedor, em até cinco dias úteis após o ateste da medição pelo gestor/fiscal do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal, documentação de regularidade prevista em edital e dados bancários.
13.4.1. O encaminhamento para pagamento das faturas correspondentes a cada medição ficará condicionado à apresentação pela Contratada das respectivas notas fiscais.
13.4.2. O Contratante poderá ainda promover as retenções de pagamento necessárias ao cumprimento das recomendações ou exigências legais estabelecidas em qualquer legislação pertinente ao contrato.
13.5. Somente serão encaminhadas para pagamento as faturas emitidas pela Contratada com base nos itens fornecidos, assim como os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no edital e no contrato.
13.6. A Contratada deverá atender a todos os regulamentos internos aplicáveis aos processos de pagamento no TRT-RN, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, em especial, a necessidade de cadastro prévio no sistema SIGEO-JT, emissão de notas fiscais eletrônicas no formato XML, preferencialmente, e cadastro / envio do referido documento fiscal no sistema supracitado.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de todas aquelas já discriminadas nos diversos itens desta peça e por força de dispositivos legais:
14.1. Designar preposto para atuar como seu representante legal e administrativo durante a vigência do contrato;
14.2. Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica.
14.3. Entregar e instalar os sistemas de geração de energia no prazo e condições estabelecidas no termo de referência.
14.4. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, com os quantitativos, especificações técnicas e demais detalhes definidos neste Termo de Referência, seus anexos e na sua proposta técnica / comercial.
14.5. A Contratada deverá, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório, prestar e apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com a legislação específica.
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato, deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, custos com impressões.
14.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos e qualificação compatíveis com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.9. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e restringindo sua circulação à área de execução dos serviços.
14.10. Observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nos dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes, como também as constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência do descumprimento de obrigações e recomendações constantes neste conjunto de normas.
14.11. Responder integral e diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
14.12. Afastar imediatamente dos locais de realização dos serviços qualquer funcionário seu cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização.
14.13. Executar os serviços, observadas as normas trabalhistas e convenções coletivas, nos dias e horários (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos) estabelecidos pela equipe de fiscalização, de forma a minimizar o prejuízo aos trabalhos desenvolvidos nos prédios e setores onde serão realizados esses serviços.
14.14. Xxxxxxxx os defeitos apontados pela equipe de Fiscalização, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.15. Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função dos serviços em pauta, inclusive após o encerramento do contrato.
14.16. Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça).
14.17. Abster-se de colocar à disposição do Contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução nº 156/2012, do CNJ);
14.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
14.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, observando-se o disposto no § 1º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
14.20. Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
14.21. Não ser condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988, do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, OIT nº 29 e nº 105;
14.22. Informar via email, com pelo menos 2 (dois) dias antes de antecedência, nome e CPF dos profissionais responsáveis pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, bem como os números de telefones e endereços de e-mail dos respectivos responsáveis;
14.23. Manter seus funcionários uniformizados com calça, camisa de manga ou macacão, bota de couro, meias, bem como identificados por crachás. Os uniformes deverão ter visível a logomarca da empresa.
14.24. Remover as sobras de materiais, entulhos e detritos que a execução dos serviços produzir para fora dos locais de trabalho, promovendo, a seu ônus exclusivo, o seu transporte e descarregamento em áreas permitidas pelo órgão e/ou legislação local que discipline esse tipo de serviço.
14.25. Providenciar o isolamento das áreas de trabalho antes do início da execução de serviços específicos, através do fornecimento, utilização e instalação de sinalização de segurança, conforme definido em legislação vigente ou por solicitação da Fiscalização.
14.26. Apresentar, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) referentes ao projeto e à execução do objeto contratual registrada em nome do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para assumir tal responsabilidade, sendo imprescindível a comprovação da respectiva capacitação dos profissionais responsáveis pelo projeto executivo e execução, respectivamente.
14.27. Obter junto aos respectivos órgãos públicos, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
14.28. Comunicar à Fiscalização, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.29. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
14.30. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.31. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.32. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus Apêndices, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.33. Realizar treinamento dos servidores e terceirizados designados pela Fiscalização sobre o uso, operação e manutenção dos equipamentos e dos sistemas instalados.
14.34. Compatibilizar o projeto de instalação da usina fotovoltaica com todos os projetos de arquitetura, estruturas e instalações do imóvel.
14.35. Acompanhar todo o processo junto à COSERN até a sua completa finalização.
14.36. Contratar LAUDO DE AVALIAÇÃO DA COBERTURA / TELHADO.
14.37. Atender todos os regulamentos internos do TRT-RN, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT que sejam aplicáveis ao objeto desta contratação, direta ou indiretamente, inclusive aqueles relacionados aos processos de pagamento.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além daquelas previstas em outros itens deste Termo de Referência e no respectivo contrato, ou ainda, daquelas que por lei lhe couberem:
15.1. Designar, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, equipe de Fiscalização responsável para acompanhamento dos serviços, sem prejuízo da total responsabilidade da Contratada perante o Contratante ou terceiros;
15.2. Autorizar o fornecimento e o início da prestação dos serviços pela Contratada, através da emissão dos respectivos documentos, conforme definido neste Termo de Referência;
15.3. Fornecer as especificações, as orientações, os dados e as informações técnicas de sua responsabilidade, necessárias à execução dos serviços e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais relevantes ao cumprimento adequado do contrato;
15.4. Garantir o acesso dos responsáveis e funcionários da Contratada e de suas subcontratadas aos locais necessários à prestação dos serviços, respeitadas as normas de segurança estabelecidas pelo Contratante e aquelas contidas neste Termo de Referência e em diplomas legais específicos;
15.5. Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto;
15.6. Proporcionar as condições à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos técnicos da Contratada às suas dependências, quando for o caso;
15.7. Receber os serviços provisoriamente e definitivamente, mediante termo circunstanciado e em conformidade com a legislação.
15.8. Atestar as faturas da Contratada, desde que emitidas em conformidade com a aceitação dos serviços realizada pela Fiscalização e obedecidas às condições estabelecidas no contrato;
15.9. Efetuar o pagamento da fatura no prazo estipulado no edital e/ou contrato.
16. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada por uma equipe de Fiscalização, devidamente designada para esse fim, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas de:
16.1.1. Fiscalizar a execução do Contrato zelando pelo fiel cumprimento das condições constantes de suas cláusulas e anexos.
16.1.2. Suspender a execução de serviços que estejam em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
16.1.3. Autorizar o início de qualquer serviço ou de suas etapas e estabelecer os horários permitidos para a execução de trabalhos pela Contratada, em conformidade com a conveniência e necessidade do Contratante.
16.1.4. Comunicar eventuais falhas ocorridas na prestação dos serviços e determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
16.1.5. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato.
16.1.6. Aprovar os serviços executados, bem como os equipamentos fornecidos e materiais utilizados.
16.1.7. Atestar, após a verificação da conformidade, as notas fiscais/faturas correspondentes da Contratada.
16.1.8. Acompanhar o prazo de execução do Contrato.
16.1.9. Solicitar acréscimos ou supressões, caso haja necessidade.
16.2. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
17. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. Todos os equipamentos instalados devem ser novos, de primeiro uso e entregues na embalagem original do fabricante, sem quaisquer avarias, sob pena de recusa.
17.2. A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos e dos painéis solares que deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) anos, conforme detalhado no Anexo II do presente Termo de Referência, contados a partir da data de emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
17.3. A Contratada responderá pela qualidade e segurança dos serviços executados e equipamentos fornecidos, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante e efetuar o reparo de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nas instalações dos equipamentos nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
17.4. Durante o período de garantia a Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica aos equipamentos instalados compreendendo a reparação e/ou substituição, às suas expensas e sem comprometimento da garantia oferecida pela Contratada e/ou fabricante, de todas as peças, partes
ou componentes defeituosos, por outros com as mesmas especificações. Nesses casos, as despesas relativas à mão de obra e transporte correrão igualmente por conta da Contratada.
17.4.1. O início do atendimento ao chamado técnico não poderá ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de comunicação escrita / eletrônica (e-mail) pelo Contratante, que poderá ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
17.4.1.1. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, devendo ser registrado e comprovado por assinatura de representante do Contratante;
17.4.2. Conclusão do atendimento / reparo do equipamento: máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do início do atendimento, salvo quando houver necessidade de remoção do equipamento e em situações especiais mediante a apresentação das justificativas técnicas, sujeita a aprovação da fiscalização;
17.4.2.1. Entende-se por conclusão do atendimento o momento em que for restabelecida a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
17.5. Iniciada a assistência técnica pela Contratada e não sendo possível a solução do problema em até 10 (dez) dias úteis, deverá o equipamento danificado ser substituído imediatamente por outro em condições de pleno funcionamento, de iguais ou superiores características, com ônus exclusivo para a Contratada, até que seja resolvido o problema no equipamento original.
17.6. Após a realização de análise e emissão de laudo técnico, no caso de constatado dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, a Contratada deverá fornecer um equipamento novo, que atenda às especificações técnicas Contratadas, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do respectivo chamado de assistência técnica.
17.7. Será presumida uma situação de dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, determinando a obrigatoriedade de sua substituição por um novo de mesmas especificações e características técnicas, caso a Contratada não elabore / apresente laudo técnico dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da assistência técnica.
17.8. A Contratada deve disponibilizar para o Contratante, os números de telefone e os endereços de correio eletrônico para contato em caso de necessidade de prestação de garantia, comunicando à Contratante quaisquer alterações.
18. SANÇÕES
18.1. Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
18.1.1. Advertência
18.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na conclusão da objeto contratual ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, em relação aos prazos estipulados: 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia decorrido, até o limite de 9% (nove por cento).
○ O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério do Contratante.
b) Pelo atraso no cumprimento de prazos / marcos intermediários dos serviços, na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização: 0,1% (um décimo por cento) do valor da parcela em atraso, por dia decorrido, até o limite de 2% (dois por cento).
c) Pelo atraso no cumprimento dos prazos definidos para a garantia/assistência técnica: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 3% (três por cento).
d) Xxxx atraso na prestação da garantia contratual 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 2,0% (dois por cento).
e) Pela inexecução total ou parcial do objeto: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória incidirá apenas sobre a parcela inadimplida, caso esta possa ser individualizada e desde que não prejudique o aproveitamento da parcela executada.
f) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: até 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
19. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
A execução dos serviços objeto do contrato deverá atender também às seguintes normas e práticas complementares:
● Normas da ABNT e do INMETRO;
● Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
● Instrução Normativa IN nº 73/2020 (Pesquisa de Preços).
Natal/RN, 26/10/2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Analista Judiciário - Matrícula 1189
20. APROVAÇÃO
Aprovo o presente termo de referência, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009. Natal/RN, 26/10/2022.
MAZURKYEWICZ XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador da CEA
19
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROAD Nº 3708/2022
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
19/12/2022 14:15
AO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PROAD Nº 3708/2022 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Objeto: Fornecimento e instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede (usinas fotovoltaicas) no fórum trabalhista de Mossoró/RN (telhado e solo / carport) e no depósito judicial de Natal/RN (telhado) do Tribunal Regional do Trabalho 21º região (TRT/RN).
Razão Social: Ourolux Comercial Ltda. |
CNPJ: 05.393.234/0001-60 |
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX. |
Dados bancários: Banco: 001- Banco do Brasil Agência: 3222-0 Conta-Corrente: 25907-1 |
Fone/Fax: (11) 0000- 0000/ 1112 | (00) 00000-0000 |
DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Endereço: Avenida Xxx Xxxxxxxx, 770 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX. |
CPF 000.000.000-00 Cargo/Função: Coordenador de Licitação |
Naturalidade/ Nacionalidade Brasileira Estado Civil Casado |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MÁXIMO | |
Unitário | Subtotal | ||||
Fornecimento e Instalação de Sistemas de Minigeração | |||||
Distribuída de Energia Fotovoltaica Conectado à Rede (SFVCR) | |||||
de 240,0 kWp a ser instalado no Fórum Trabalhista de | |||||
Mossoró/RN. CÓDIGO CATMAT 105953 | kWp | 240,0 | R$ 5.471,00 | 1.313.040,00 | |
(Sistema energia solar - geração energia elétrica) | |||||
1 | |||||
Subitem 1.1 - Usina Fotovoltaica (Instalação e telhado - 37,5%) | |||||
kWp | 90,0 | 4.216,00 | 379.440,00 | ||
Subitem 1.2 - Usina Fotovoltaica (Instalação e solo / carport - | |||||
62,5%) | kWp | 150,0 | 6.224,00 | 933.600,00 | |
VALOR TOTAL |
RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS
ITEM 01 | MARCA | MODELO |
MÓDULOS | CANADIAN | CS6W-545MS |
INVERSORES INVERSORES | SOLIS SOLIS | S5-GC25K-LV Solis-75K-5G |
CABOS CA | SIL | 35MM |
CABOS CC | AMPHENOL | 6MM |
STRING BOX | OUROLUX | 04 X 04 |
TRILHOS | OUROLUX | 2MM |
ESTRUTURAS DE FIXAÇÃO | OUROLUX | 35 MM |
ESTRUTURAS METÁLICAS DE SUSTENTAÇÃO | OUROLUX | 35 MM |
CERCA DE PERÍMETRO | OUROLUX | ALAMBRADO OUROLUX |
POSTES SOLARES | OUROLUX | POSTE SOLAR OUROLUX |
DR
AG
O valor total da proposta é de R$ 1.313.040,00 (um milhão trezentos e treze mil e quarenta reais ) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta Licitação, sendo este o
prazo considerado em caso de omissão ou erro
Os prazos máximos para execução do objeto contratado serão distribuídos conforme abaixo:
⮚ ITEM 01 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN, com potência total de no mínimo 240 kWp, a ser instalada em telhado e solo
/ carport .
o Prazo máximo para execução do objeto contratado será de 180 dias distribuídos da seguinte forma:
● 60 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada di, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 20 dias para elaboração, apresentação do projeto executivo e protocolo da solicitação junto à Concessionária de energia;
○ 40 dias para a entrega dos equipamentos e materiais;
● 120 dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, divididos, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 60 dias para a instalação dos equipamentos e materiais;
○ 30 dias para solicitar e acompanhar a vistoria / liberação pela Concessionária de Energia e ativação das usinas, inclusive corrigir as eventuais pendências e solicitar nova(s) vistoria(s), se necessário;
○ 30 dias para realização de treinamento de uso, operação e manutenção dos sistemas instalados.
⮚ ITEM 02 - Fornecimento e instalação de usina fotovoltaica no Depósito Judicial Natal/RN, com potência total de no mínimo 19,50 kWp, a ser instalada em telhado
(galpão).
o Prazo máximo para execução do objeto contratado será de 120 dias distribuídos da seguinte forma:
● 45 dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, de forma sequencial, conforme abaixo:
15 dias para elaboração, apresentação do projeto executivo e protocolo da solicitação junto à Concessionária de energia;
○ 30 dias para a entrega dos equipamentos e materiais;
● 75 dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante, divididos, de forma sequencial, conforme abaixo:
○ 15 dias para a instalação dos equipamentos e materiais;
○ 30 dias para solicitar e acompanhar a vistoria / liberação pela Concessionária de Energia e ativação das usinas, inclusive corrigir as eventuais pendências e solicitar nova(s) vistoria(s), se necessário;
○ 30 dias para realização de treinamento de uso, operação e manutenção dos sistemas instalados.
Em caso de descumprimento do prazo total e/ou dos marcos intermediários a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades por atraso.
As medições e os respectivos pagamentos serão efetuados de acordo com as Ordens de Serviço emitidas e a conclusão das etapas, conforme tabela abaixo, podendo, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período/etapa inferior aos previstos na tabela abaixo:
ITEM 01 - Usina Fotovoltaica 240 kWp no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN ETAPA PARCELA A SER PAGA
1 Todos os projetos executivos e parecer de acesso aprovado(s) junto à Concessionária de Energia (COSERN) 1% 2 Fornecimento dos equipamentos e materiais 19%
3 Montagem e instalação completa dos equipamentos e materiais 40% 5 Comissionamento 30%
6 Efetivo início da geração / compensação de energia, devidamente autorizado pela COSERN 10%
A Legislação vigente em âmbito nacional, em especial o Decreto 8.950/2016 (e revisões posteriores) e Convênio ICMS 101/97 concedem benefícios fiscais para equipamentos utilizados em geração de energia solar e eólica. Conforme legislação supracitada, os benefícios tangem em: IPI alíquota “zero” e isenção de ICMS. Sendo assim, declaramos que todos os itens desta proposta serão faturados com nota de equipamento, ou seja, previu o item denominado “Conjunto Fotovoltaico – CJFV ou Gerador Solar Fotovoltaico- GSF”, com seu respectivo NCM, para melhor aproveitamento Fiscal. Assim, cumpre destacar que a Nota Fiscal de Venda do Gerador Solar Fotovoltaico terá ICMS e IPI de 0%. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços de fornecimento, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
Conforme edital
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos relacionados à execução dos serviços e fornecimento dos itens, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens no Anexo I - Planilha Orçamentária. Assim deverão ser previstas todas as despesas diretas e indiretas tais como: tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos envolvidos com o objeto do contrato, diárias, aluguéis, treinamentos e deslocamentos de funcionários, transporte de materiais, ferramentas e equipamentos, fretes e seguros, garantias, impressões de projetos e obtenção de documentos, gastos com segurança e limpeza; outros custos administrativos, operacionais, financeiros e lucro. Da mesma forma, deverão ser
incorporados aos seus preços as perdas ou desperdícios de insumos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços.
Guarulhos,16 de dezembro de 2022
OUROLUX COMERCIAL LTDA CNPJ/MF n° 05.393.234/0001-60 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PROCURADOR
CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROAD Nº 3708/2022
ANEXO III – TERMO DE GARANTIA
A empresa OUROLUX COMERCIAL LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.393.234/0001-60, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, assegura a prestação de garantia e assistência técnica dos equipamentos e dos serviços de instalação do sistemas de minigeração de energia solar fotovoltaica, conforme condições estabelecidas a seguir:
1. OBJETO: Garantir ao TRT 21ª Região a qualidade dos equipamentos e dos serviços de instalação referentes ao CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022, cujo objeto é a instalação de sistemas de minigeração de energia solar fotovoltaica conectada à rede em unidades do TRT 21ª Região.
2. VALOR DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL (R$) | |
Unitário | Subtotal | ||||
Fornecimento e Instalação de Sistemas de Minigeração Distribuída de Energia Fotovoltaica Conectado à Rede (SFVCR) de 240,0 kWp a ser instalado no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN. | kWp | 240,0 | 5.471,00 | 1.313.040,00 | |
1 | CÓDIGO CATMAT 105953 (Sistema energia solar - geração energia elétrica) | ||||
Subitem 1.1 - Usina Fotovoltaica (Instalação em telhado - 37,5%) | kWp | 90,0 | 4.216,00 | 379.440,00 | |
Subitem 1.2 - Usina Fotovoltaica (Instalação em solo / carport - 62,5%) | kWp | 150,0 | 6.224,00 | 933.600,00 | |
VALOR TOTAL | 1.313.040,00 |
2. VALIDADE DA GARANTIA: A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, salvo a garantia dos inversores que deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, e dos painéis solares que deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) anos, conforme detalhado nas Especificações Técnicas - Anexo IV do Contrato TRT/DLC
n°032/2022, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DA GARANTIA:
3.1. A CONTRATADA responderá pela qualidade e segurança dos serviços executados e equipamentos fornecidos, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo TRT 21ª Região, e efetuar o reparo de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nas instalações dos equipamentos nesse período, independentemente de qualquer pagamento do TRT 21ª Região.
3.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica aos equipamentos instalados compreendendo a reparação e/ou substituição, às suas expensas e sem comprometimento da garantia oferecida pela CONTRATADA e/ou fabricante, de todas as peças, partes ou componentes defeituosos, por outros com as mesmas especificações. Nesses casos, as despesas relativas à mão de obra e transporte correrão igualmente por conta da CONTRATADA.
3.2.1. O início do atendimento ao chamado técnico não poderá ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de comunicação escrita / eletrônica (e-mail) pelo Contratante, que poderá ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.2.1.1. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento, devendo ser registrado e comprovado por assinatura de representante do TRT 21ª Região.
3.2.2. A conclusão do atendimento / reparo do equipamento deverá ocorrer no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir do início do atendimento, salvo quando houver necessidade de remoção do equipamento e em situações especiais mediante a apresentação das justificativas técnicas, sujeita a aprovação da fiscalização.
3.2.2.1. Entende-se por conclusão do atendimento o momento em que for restabelecida a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
3.3. Iniciada a assistência técnica pela CONTRATADA e não sendo possível a solução do problema em até 10 (dez) dias úteis, deverá o equipamento danificado ser substituído imediatamente por outro em condições de pleno funcionamento, de iguais ou superiores características, com ônus exclusivo para a CONTRATADA, até que seja resolvido o problema no equipamento original.
3.4. Após a realização de análise e emissão de laudo técnico, no caso de constatado dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer um equipamento novo, que atenda às especificações técnicas contratadas, dentro de um prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, contados a partir do respectivo chamado de
assistência técnica.
3.5. Será presumida uma situação de dano irreparável ou a inviabilidade econômica do conserto do equipamento, determinando a obrigatoriedade de sua substituição por um novo de mesmas especificações e características técnicas, caso a CONTRATADA não elabore / apresente laudo técnico dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da assistência técnica.
3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao TRT 21ª Região, os números de telefone e os endereços físico e de correio eletrônico da empresa para contato em caso de necessidade de intervenções técnicas corretivas ou de prestação de garantia, comunicando ao TRT 21ª Região de imediato quaisquer alterações.
3.7. Na execução dos serviços de suporte técnico e prestação da garantia, a CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT 21ª Região, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
3.8. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o TRT 21ª Região por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
4. DAS PENALIDADES
4.1. Pela inexecução total ou parcial deste Termo serão aplicadas, cumulativamente ou não, penalidades na forma a seguir, garantida a prévia defesa:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa pelo atraso no cumprimento dos prazos definidos para a garantia/assistência técnica: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia decorrido, até o limite de 3% (três por cento).
4.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, quando a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
4.2. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração;
4.3. O TRT 21ª Região poderá, mediante despacho fundamentado, deixar de instaurar ou suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório, nos termos do Ato TRT/GP nº 237/2016;
4.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;
4.5. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.
4.6. O valor da multa deverá ser recolhido pela Contratada no prazo informado na Guia de Recolhimento da União, caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial;
4.7. Em caso de descumprimento deste Termo, além das multas acima mencionadas, poderão ser aplicadas à Contratada as sanções previstas na legislação penal e civil, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao TRT 21ª Região;
4.8. As multas previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
26 de dezembro de 2022
Natal/RN, de de 2022.
Anderson G
OUROLUX COMERCIAL LTDA. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROAD Nº 3708/2022
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO II.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ITEM 1)
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - ITEM 1
1.1. Descrição Geral dos Sistemas / ITEM 1 - usina fotovoltaicas 240 kWp
1.1.1. Sistema de Minigeração Distribuída de Energia Fotovoltaica Conectado à Rede (SFVCR) composto por conjuntos que serão instalados no Fórum Trabalhista de Mossoró/RN.
1.1.2. A usina terá potência mínima de 240 kWp, distribuídas em telhados, em solo e sobre carports solares.
1.1.3. O sistema deverá ser projetado de forma a utilizar a máxima captação de energia ao longo do ano, devendo os painéis fotovoltaicos estar orientados, o mais próximo possível, em direção ao Norte Verdadeiro e inclinação no chamado ângulo ótimo, o qual é, de maneira geral, igual à latitude do local da instalação.
1.1.4. A posição dos painéis fotovoltaicos bem como a escolha / proporção entre painéis instalados em solo e carport deverá ser projetada de forma a ELIMINAR quaisquer áreas de sombreamento, devendo tal requisito ser comprovado pela Contratada.
1.1.5. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
1.1.6. A parte da usina em solo:
1.1.6.1. Deve ser instalada em estrutura metálica adequada previamente calculada para suportar tal carga, com fixação em sapata adequada conforme atendimento das descrições mínimas. Todo o perímetro será cercado com cerca tipo alambrado, produzido com arame fio 2,00 mm galvanizado a fogo, revestido em PVC azul ou verde, com malha de 5x10 cm, com altura igual a 2 m, com acesso único, tipo portão corrediço. Com pilares metálicos de aço galvanizado revestido em PVC Azul 4x6 cm, com base parafusada e espaçamento entre os pilares de no máximo de 2,5m.
1.1.6.2. Todo o piso da usina deverá ser coberto com brita N01.
1.1.7. A parte da usina em carports solares deve possuir as seguintes características:
1.1.7.1. Desmontagem e retirada dos sombreadores existentes;
1.1.7.2. Estrutura com dimensões aproximadas de 6,0 x 6,0 metros, para duas vagas de garagem e possibilidade de instalação de aproximadamente 18 painéis;
1.1.7.3. Sistema de fixação sobre base de concreto em solo, a ser dimensionada e construída pela Contratada;
1.1.7.4. É vedado o aproveitamento das bases de concreto existentes, visto que estas foram dimensionadas para a fixação de sombreadores;
1.1.7.5. A estrutura deverá ser estática e permitir a inclinação com ângulo conforme definido em projeto;
1.1.7.6. Estrutura fabricada em aço galvanizado, aço inox ou alumínio;
1.1.7.7. Conjunto projetado e executado para resistir a ventos de até 140 km/h.
XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXX
26/10/2022 18:55
MAZURKYEW XXXXXXXX XXXXXX
26/10/2022 19:48
1.1.7.8. Necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica específica referente a estrutura e instalação do Carport.
1.1.8. A parte da usina a ser instalada em telhado deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
1.1.8.1. instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.;
1.1.8.2. construção e instalação dos apoios/suportes;
1.1.8.3. construção de dutos para as linhas do sistema.
1.1.8.4. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
1.1.8.5. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
1.1.9. O SFVCR será dividido em dois lados, o lado CC (Corrente Contínua) e o lado CA (Corrente Alternada):
a. No lado CC, os módulos fotovoltaicos serão distribuídos em conjuntos que serão conectados aos inversores de 50 e 75 kWp, através de cabos solares com bitola não inferior a 6mm², entrada inversor 200~1000v ou equivalente, proteção CC adequada via fusível/disjuntor/proteção interna do inversor, devendo o sistema ter eficiência de desempenho médio relativo de 96,5% ou superior.
b. No lado CA, a partir da saída do inversor, em 380v, utilizando cabos de cobre com isolação PVC 70ºC 0,6/1kV, bitola não inferior a 35 mm² (Fases) e 16mm² (Terra), string box para proteção CA por disjuntor termomagnético trifásico e DPS (dispositivo de proteção contra surtos). Do inversor, os cabos seguem para quadro de proteção em corrente alternada, com disjuntores termomagnéticos trifásicos e depois seguem para conexão aos QGBT’s (Quadro Geral de Baixa Tensão) do imóvel, localizados na subestação, por meio de disjuntores termomagnéticos trifásicos. Ambos os prédios possuem apenas o pavimento térreo estando a cobertura logo acima do último pavimento e a com distância de cada inversor até o QGBT de aproximadamente 70 metros.
1.1.10. No desenvolvimento do projeto executivo, devem ser dimensionados os cabos e respectivas proteções com base nas normas técnicas vigentes e poderão ser propostas soluções técnicas equivalentes, sujeitas a aprovação prévia da Fiscalização.
1.2. Geradores fotovoltaicos
1.2.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pela Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL e todos os componentes do SFVCR (Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede) devem estar de
acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e desempenho em conformidade com as especificações após sua instalação.
1.2.2. As potências nominais dos inversores a serem instalados são de 50 e 75 KWp, podendo-se admitir potências inferiores somente em casos excepcionais que demandem ajustes, acréscimos ou supressões contratuais, devidamente justificados e previamente autorizados pelo Contratante.
1.2.3. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 23%. Como perdas globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching), entre outros.
1.2.4. Os geradores serão instalados sobre telhados com telhas metálicas, podendo excepcionalmente serem instalados sobre telhas de fibrocimento de 6 mm ou superior, ou ainda sobre lajes em concreto, se necessário, para atender situações específicas eventualmente detectadas no desenvolvimento dos projetos executivos.
1.2.5. A posição dos painéis fotovoltaicos também deverá ser projetada de forma a evitar áreas de sombreamento.
1.2.6. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
1.3. Projeto Executivo
1.3.1. Para elaboração do projeto executivo a Contratada deve realizar análise prévia das instalações civis, elétricas, SPDA e MPS, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias também o acesso.
1.3.2. O sistema de geração fotovoltaica deverá ser dimensionado para gerar o máximo de energia possível respeitando as limitações de área e as limitações impostas pelas possibilidades de conexão com a rede da concessionária, levando-se em consideração a classificação da unidade consumidora grupo A e da potência disponibilizada pela concessionária.
1.3.3. A instalação dos módulos fotovoltaicos das usinas será prioritariamente na cobertura dos prédios, podendo também serem utilizadas outras áreas de laje ou sobre áreas técnicas do prédio, se necessário.
1.3.4. Na arquitetura do sistema de geração fotovoltaica deverá ser considerado que a topologia da rede elétrica deverá permitir que se realizem medições em tempo real para balanço de energia, gerada, consumida e exportada.
1.3.5. O projeto executivo deverá incluir estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suportes e demais componentes do sistema, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas - ARTs.
1.3.6. O projeto executivo deverá levar em consideração simulações de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos de cada localidade, as
influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
1.3.7. O projeto executivo deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
1.3.8. O projeto deverá contar ainda com a lista completa de todos os materiais e equipamentos a serem instalados, inclusive os que dizem respeito a controle, monitoramento e medição do sistema.
1.3.9. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade de execução será da Contratante. Demais adequações serão de responsabilidade da Contratada.
1.3.10. Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA.
1.3.11. Os projetos deverão ser apresentados impressos em quantidade de cópias suficientes para atender às exigências da Concessionária de energia, mais 01 cópia adicional para a Fiscalização e em meio digital através de email, além de DVD, pendrive ou similar, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.doc”, “.xls”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
1.3.12. A documentação de projeto deverá estar em conformidade com a IEC 62446, devendo incluir os dados básicos do sistema e as informações relacionadas com o projeto executivo e As Built, contendo, pelo menos:
a. Localização do projeto e data de instalação;
b. Capacidade do sistema (CA e CC);
c. Especificações detalhadas dos módulos fotovoltaicos e inversores – fabricante, modelo, quantidade;
d. Identificação dos projetistas responsáveis técnicos pelo sistema;
e. Informações da Contratada e do responsável técnico pela instalação do sistema;
f. Diagrama unifilar e trifilar do SFVCR;
g. Especificações gerais dos arranjos:
i. Desenhos de layout dos arranjos;
ii. Número de módulos por string;
iii. Número de strings;
iv. Informação das strings;
v. Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento;
h. Especificação dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
i. Sistema de aterramento e proteção de sobretensão;
j. Data do comissionamento e entrada em operação (somente no As Built);
1.3.13. A Contratante terá até 5 dias úteis para realizar a análise do projeto executivo e propor, se necessário, eventuais ajustes que deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação de alteração;
1.3.14. Após a aprovação do projeto executivo pela Contratante, a Contratada deverá providenciar a sua respectiva aprovação junto a Concessionária de Energia Elétrica, onde serão cumpridos os prazos previstos na sua respectiva norma técnica.
1.3.15. As demais aprovações, eventualmente necessárias, tais como aprovação junto a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, etc., serão de responsabilidade da Contratada sendo que as despesas com as respectivas taxas serão pagas pelo Contratante.
1.4. Documentação para solicitação de acesso
1.4.1. A Contratada será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à distribuidora COSERN e para isso deverá apresentar toda a documentação prevista nas Normas para conexão de Micro e Minigeradores ao Sistema de Distribuição.
1.4.2. A definição das unidades consumidoras que farão parte do sistema de compensação de energia, com as respectivas porcentagens de rateio, será estabelecida pela Contratante.
1.5. Módulos / painéis fotovoltaicos
1.5.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais e deverão ser do mesmo fabricante e modelo.
a. Tipo de célula: Silício monocristalino ou policristalino
b. Tipo de moldura: Alumínio
c. Grau de proteção mínimo: IP 67
d. Potência nominal: mínimo 450 Wp
e. Potência mínima por área: 185 Wp/m²
f. Tolerância de potência: 0% a +5%
g. Eficiência mínima: 18,00% nas condições em STC (Standard Test Conditions)
h. Coeficiente de temperatura máximo: 0,5%/°C
i. Garantia de potência nominal após os 10 primeiros anos: ≥ 90%
j. Garantia de potência nominal após os 25 primeiros anos: ≥ 80%
k. Garantia contra defeitos de fábrica: mínimo de 10 anos
l. Condições padrões de teste (CPT): Irradiação de 1000 W/m², espectro de massa de ar 1,5 e temperatura de célula de 25°C.
1.5.2. Os módulos devem possuir certificação:
a. INMETRO, com classificação energética A, conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem;
b. IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos;
c. IEC 61730 - Photovoltaic module safety qualification - Avaliação de segurança dos módulos fotovoltaicos para o risco de choque elétrico, perigo de incêndio, mecânica e segurança estrutural.
1.5.3. Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal.
1.5.4. Os módulos devem ter, no mínimo, 3 diodos de by-pass.
1.5.5. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP67.
1.5.6. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
1.5.7. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
1.5.8. Garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 10 anos, e garantia de potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, ou seja, o nível máximo de degradação da potência admissível é de 10% durante o período de garantia.
1.5.9. A fim de assegurar o suporte técnico ao produto pelo fabricante durante o longo prazo da garantia, os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg New Energy Finance (BNEF), demonstrando assim sua estabilidade financeira, operacional e tecnológica.
1.6. Inversores
1.6.1. Todos os inversores devem ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz e atenderem aos seguintes requisitos:
a. Topologia: sem transformador.
b. Grau de Proteção: IP 65 ou superior.
c. Refrigeração:
i. Inversores 50 e 75 kWp -> ventilação forçada inteligente.
d. Nº de entradas DC:
i. Inversores 50 kWp -> mínimo 8 (sendo 2 por MPPT)
ii. Inversores 75 kWp -> mínimo 12 (sendo 3 por MPPT)
e. Número de MPPT:
i. Inversores 50 kWp -> mínimo 4
ii. Inversores 75 kWp -> mínimo 8
f. Strings por MPPT:
i. Inversores 50 kWp -> mínimo 3
ii. Inversores 75 kWp -> mínimo 4
g. Eficiência máxima de pico superior a 98%.
h. Eficiência europeia superior a 98%.
i. Temperatura de operação: 0 - 45ºC ou acima.
j. Os inversores devem ser de um único fabricante, mesmo com potências diferentes.
1.6.2. Os inversores devem possuir o mínimo, indicado acima, de canais de rastreamento de ponto de máxima potência (MPPT – Maximum Power Point Tracker) para conexão dos arranjos de painéis fotovoltaicos a fim de permitir o melhor aproveitamento de cada arranjo. A distribuição dos painéis pelos inversores deverá seguir a regra de pelo menos um MPPT por face (água) do telhado e buscando as menores perdas possíveis por sombreamento.
1.6.3. A relação entre a potência nominal de cada inversor e a potência nominal do arranjo (strings) formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele, não deve ser inferior a 0,90 salvo justificativa técnica aceita pela Fiscalização.
1.6.4. Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
1.6.5. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
1.6.6. Os inversores não devem possuir transformador.
1.6.7. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,0%.
1.6.8. O nível máximo admitido de ruído é de 60 dB(A) a um metro de distância de cada inversor individualmente, porém, a Contratada deverá instalar o inversor em local onde o ruído não venha a interferir no ambiente de trabalho ou gere poluição sonora prejudicial à vizinhança, devendo fornecer e instalar, caso seja necessário, elementos acústicos que limitem o nível de ruído à 30 db.
1.6.9. A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local, sem que seja necessário o uso de transformadores.
1.6.10. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas IEC/EN 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-0, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN XXX 0000-0-0.
1.6.11. Os inversores devem possuir certificação do INMETRO, nos casos em que seja compulsória.
1.6.12. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
1.6.13. Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
1.6.14. Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
1.6.15. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
1.6.16. Os quadros de paralelismo dos inversores de cada sistema fotovoltaico, disjuntores de proteção e barramentos associados, cabos de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em conformidade com a NBR 5410. O quadro de paralelismo deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
a. Montagem de sobrepor com grau de proteção mínimo IP 65;
b. Disjuntor geral compatível com os níveis de tensão e corrente;
c. Proteção mecânica das partes vivas em placa de policarbonato permitindo acesso somente aos comandos dos disjuntores;
d. Circuitos identificados com plaquetas de material plástico gravadas em baixo relevo e com caracteres em alto contraste;
e. Deve possuir medidor de múltiplas grandezas para aferição de no mínimo tensão entre as fases e entre fase e neutro e corrente nas fases com capacidade para comunicação integrada com o sistema de supervisão remota;
f. O quadro deve ser projetado com capacidade para ampliações futuras.
g. Deve ser construída uma proteção contra intempéries, caso não seja possível instalar em áreas abrigadas.
1.6.17. Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
1.6.18. Os inversores devem possuir display digital local para configuração e monitoramento dos dados de operação e dos parâmetros de controle e proteção;
1.6.19. Os inversores devem possuir capacidade de monitoramento local e remoto, com e sem fio, e devem ser compatíveis com rede de supervisão baseada em TCP/IP e Ethernet, disponibilizando, em tempo real, todos os dados referentes às variáveis de entrada e saída (tensões, correntes, potências, etc.), bem como seus parâmetros de configuração e registros de eventos. O acesso para visualização e modificação de configurações deve ser protegido por protocolos de rede seguros e devem exigir, no mínimo, acesso por senha.
1.6.20. Os inversores devem ter capacidade para armazenamento interno de eventos (event logger) de no mínimo os 50 registros mais recentes.
1.6.21. Os inversores devem ter capacidade de armazenamento interno das variáveis de entrada e saída por um período mínimo de 48 horas com intervalo de amostragem máximo de um minuto (data logger) para os casos de perda temporária do link de comunicação.
1.6.22. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
1.6.23. Vida útil esperada de pelo menos 10 anos e Garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 5 anos.
1.7. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)
1.7.1. As funções CC e CA devem estar devidamente separadas entre os quadros.
1.7.2. A associação em paralelo das séries (strings) deve ser feita em caixas de conexão, localizadas nas proximidades, integrada ao inversor ou em local adequado, e incluir os seguintes elementos:
a. Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);
b. Disjuntores de proteção;
c. Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os pólos do paralelo e entre eles e o sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo a Norma NBR IEC 61643-1 e NBR IEC 60364. Os DPS’s devem estar coordenados com a instalação original.
1.7.3. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.
1.7.4. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
1.7.5. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os pólos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis, visando reduzir o risco de contatos diretos.
1.7.6. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores deverão ser instalados em eletrocalhas e/ou eletrodutos metálicos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
1.7.7. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
1.8. DOS SERVIÇOS INERENTES A IMPLANTAÇÃO DA USINA SOLO . Os serviços de instalação indissociáveis ao objeto serão realizados pela Contratada,
responsabilizando-se pela reparação, projeto executivo, licenças e emolumentos atinentes as
especificações definidas em normas da ABNT e Órgãos de regulação e fiscalização. Neste se disporá os requisitos mínimos e relevantes para possibilitar a caracterização básica da metodologia e materiais envolvidos no sistema construtivo civil:
1.8.1. Do Local de Implantação
● O levantamento topográfico/georreferenciamento da usina solar, apontando as coordenadas de locação/implantação da estrutura de suporte e limites;
● A limpeza, remoção da camada de expurgo, suavização das curvas de nível de maneira a reduzir os processos erosivos e uniformizar a inclinação do terreno proporcionando melhor escoamento da água pluvial (observar as licenças envolvidas para a atividade);
● Uma camada de brita de 01 em toda área da usina com espessura mínima de 06 cm;
● Dispositivos que viabilizem a drenagem pluvial do terreno, composto por valetas preenchidas com brita, envolta ao tubo perfurado com inclinação de modo a propiciar o escoamento, inclusive utilização de caixas de passagem. Devem ser instaladas no mínimo duas valetas por usina (ver imagem abaixo);
Figura 02. Ilustração – Valeta e dreno.
1.8.2. Da Fundação
A Contratada deverá realizar no mínimo 01 (um) ensaio de SPT - Standart Penetration Test - NBR 6484 para avaliar o perfil do solo e nível d’água – NA. O tipo de fundação será potencialmente estaca perfurada moldada in loco observando (ver figura abaixo):
● Diâmetro de 40 cm;
● Lastro de 10 cm;
● Profundidade mínima de 90 cm;
● Sobressalto/bloco acima da superfície de 08 cm;
● Fck mínimo de 20 Mpa;
● Solos coesos, SPT mínimo de 5;
● Solos não coesos, SPT mínimo de 8.
Figura 03. Ilustração – fundação com perfil inteiro.
1.9. DA ESTRUTURA DE SUPORTE E FIXAÇÃO DOS MÓDULOS
A estrutura de suporte e fixação dos módulos FV da usina serão dispostos em fileiras, utilizando estruturas metálicas de suporte e fixação, estas estruturas deverão ser de aço galvanizado a fogo ou alumínio anodizado. Composta por pilar, tesoura, mão francesa, terça e diagonal na configuração: 2 painéis em sentido retrato; monopilar; fixado ao solo por concretagem; e elementos de fixação em aço inox (com conveniente proteção contra corrosão – ver figura). Todos os parafusos utilizados nesta estrutura devem ser de aço inoxidável. As estruturas metálicas deverão estar com todos os acabamentos realizados antes da instalação dos módulos e, após a fixação dos mesmos, em nenhuma hipótese serão permitidos trabalhos de tratamento de superfície e acabamento da estrutura que possam causar impactos ou afetar os módulos.
Figura 04. Componentes da estrutura - corte.
Figura 05. Componentes da estrutura - pórtico.
Dimensões mínimas da estrutura de sustentação das placas:
Item | Descrição do material | Espessura mínima / chapa da estrutura |
1 | Pilar em aço carbono 1008 galvanizado a fogo, espessura galvanizada de 70 a 80 micras | 3 mm de espessura / #11 (2200C x 200L x 60P) |
2 | Tesoura em aço carbono 1008 galvanizado a fogo, espessura galvanizada de 70 a 80 micras | 2,7mm de espessura / #12 (3300C x 150L x 30P) |
3 | Mão francesa em aço carbono 1008 galvanizado a fogo, espessura galvanizada de 70 a 80 micras | 3 mm de espessura / #11 (1025C x 50L x 30P) |
4 | Terça em aço carbono 1008 galvanizado a fogo, espessura galvanizada de 70 a 80 micras | 2,7 mm de espessura / #12 (4000/3000C x 100L x 50P) |
5 | Diagonal em aço carbono 1008 galvanizado a fogo, espessura galvanizada de 70 a 80 micras | 2,7 mm de espessura / #12 (2000/3000C x 100L x 50P) |
A estrutura de fixação deve suportar de maneira satisfatória as condições climáticas do local de instalação das usinas e deverá satisfazer às seguintes normas técnicas da ABNT: NBR 6123: 2013 – Forças devidas ao Vento em Edificações; NBR 8800: 2008 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios; e NBR6323: 2016 - Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido – Especificação. A estrutura deverá ter garantia mínima de 30 anos.
É indispensável os certificados de qualidade e de procedência dos materiais utilizados, na falta de certificados, devem ser apresentados os resultados de ensaios para determinação das características mecânicas do material e das superfícies.
1.10. DO ALAMBRADO DE PROTEÇÃO.
Todo o perímetro da usina de solo deverá ser cercado com cerca tipo alambrado, produzido com arame fio 2,00mm galvanizado a fogo, revestido em PVC, cor branco neve, com malha de 5x10cm, com altura igual a 2 m, com acesso único, tipo portão corrediço. Com pilares metálicos de aço galvanizado revestido em PVC verde 4x6 cm, com base parafusada e espaçamento entre os pilares de no máximo de 2,5m (ver imagem abaixo).
Figura 07. Imagem ilustrativa – característica do alambrado.
Sobre o embasamento:
● sobressalto 50 cm da superfície;
● alicerce em alvenaria de 1 vez em bloco cerâmico, rebocado ambos lados, transpassados por tubo de diâmetro de 100 mm no nível da superfície, espaçados de 02 (dois) em 02 (dois) metros no lado que favorece o escoamento da água pluvial. Como alternativa:
○ Pode ser considerado como alternativa à alvenaria cerâmica, a alvenaria estrutural utilizando blocos de concreto estrutural e bloco tipo calha.
○ a viga baldrame/cinta em concreto armado, fck 25 MPa, onde será fixado os montantes terá dimensões de 20 (b) x 25 (h) cm conctadas por estacas broca (profundidade de 100 cm) de 30 cm de diâmetros distanciadas em 2,5 metro. Necessário junta de dilatação (1,0 cm) a cada 10 metros ou mudança de direção.
Figura 08. Imagem ilustrativa – característica do alambrado.
1.11. ESTAÇÃO METEOROLÓGICA:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
Sistema de alimentação autônomo: painel solar, bateria e regulador de carga
Memória não volátil: os dados não se perdem mesmo havendo falha de energia 8 entradas analógicas, podendo chegar a 64
2 entradas digitais
2 saídas digitais (coletor aberto)
Monitoramento da tensão de alimentação: conhecimento sobre o estado da bateria em tempo real Relógio de Tempo Real
Conector RS232 e RS485
Data logger com display para exibição de dados básicos no local da instalação Comunicação por WIFI E RJ45 e ACESSO REMOTO.
Modem Quadband
Gabinete com proteção IP65 Sensores de aço inoxidável/alumínio
Visualização dos dados em tempo real, de qualquer dispositivo com internet, no servidor do fabricante
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
- Temperatura ambiente
Faixa de medição: -20° até +60°C Precisão: ± 0,25°C
- Umidade relativa
Faixa de medição: 0 até 100%
Precisão: ± 3%
- Índice pluviométrico
Diâmetro: 20cm
Superfície coletora: 314,16 cm2 Resolução: 0,25mm
- Radiação solar
Célula fotovoltaica de silício Faixa de medição: 0 a 1900W/m2 Precisão: ± 3%
- Velocidade do vento
Faixa de medição: 0 até 60 m/s Precisão: ± 1%
- Direção do vento:
Faixa: 0 a 360°
Precisão: ± 3%
- Pressão atmosférica:
Faixa de medição: 600 - 1100 hPa Precisão: ± 0,5 hPa
1.12. POSTE SOLAR.
Toda a área da usina deverá possuir iluminação artificial, conforme locação dos postes solares indicados na planta baixa. Os postes deverão possuir as características mínimas a seguir.
1.13. Estruturas de suporte
As estruturas de suporte deve seguir as seguintes especificações:
1.13.1. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, a depender da localização da instalação do sistema, em conformidade com a ISO 9223 e EN 12944-2.
1.13.2. A estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação conforme definido no projeto executivo.
1.13.3. As estruturas de suporte, inclusive parafusos, porcas e elementos de fixação em geral, devem atender ao requisito de resistência à corrosão e duração de 25 anos e os
procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. As estruturas deverão ser fornecidas em alumínio e os parafusos, porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável.
1.13.4. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
1.13.5. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante.
1.13.6. As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
1.13.7. As estruturas de fixação e os corredores de acesso para manutenção dos painéis fotovoltaicos deverão ser perpendiculares às terças da estrutura do telhado.
1.13.8. Os corredores deverão garantir acesso seguro ao telhado, devendo ser posicionados na região central e evitando, principalmente, as extremidades.
1.14. Cabos
1.14.1. Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela Contratada.
1.14.2. Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quanto abaixo do telhado.
1.14.3. Deverão ser utilizados eletrodutos zincados eletrolíticos em aço carbono com galvanização à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as instalações subterrâneas.
1.14.4. Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever outra forma de realizar tal parte da instalação.
1.14.5. Cabos fotovoltaicos (CC)
1.14.5.1. Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
1.14.5.2. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
a. devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;
b. devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de no mínimo 90°C;
c. devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;
d. devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho, não podendo ser inferior a 750V;
e. devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV.
1.14.5.3. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
1.14.6. Cabos de cobre (CA)
1.14.6.1. Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas no mínimo as exigências da norma NBR 5410 e os requisitos abaixo:
a. Cabo com condutor em fio de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, classe de encordoamento 4 ou 5 (flexível ou extra-flexível), isolação, enchimento e cobertura em composto termoplástico de PVC flexível, temperatura máxima do condutor em serviço contínuo de 70°C, para instalações de baixa tensão 0,6/1kV, em conformidade com ABNT NBR 7288 e NBR NM 280 e nas cores indicadas em projeto. Fabricante: Nexans/Ficap (Vinil 1 kV - BT 0,6/1kV), Pirelli/Prysmian (Sintenax 0,6/1kV) ou similar.
1.15. Aterramento e SPDA
1.15.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialização.
1.15.2. No desenvolvimento do projeto executivo, a Contratada deverá levar em consideração o SPDA existente e compatibilizá-lo aos requisitos de segurança e funcionamento do sistema fotovoltaico, incluindo, sempre que necessário, aterramentos, ligações de equipotencialização, e supressores de surto de forma coordenada com o SPDA da instalação existente.
1.15.3. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os pólos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de aterramento.
1.15.4. Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419 e NBR 5410, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
1.15.5. As hastes, conectores e condutores de aterramento deverão ser em liga apropriada tipo Copperweld e em acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
1.16. Serviços comuns de engenharia
1.16.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:
a. instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.;
b. construção e instalação dos apoios/suportes;
c. construção de dutos para as linhas do sistema.
1.16.2. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
1.16.3. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
1.16.4. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR 06, NR 10 e NR 35.
1.16.5. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários.
1.16.6. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente podem realizar suas atividades, mediante a devida regularização.
1.16.7. Aqueles serviços que produzam ruído elevado, desligamentos de energia ou água, ou qualquer outro que interfira no ambiente de trabalho de magistrados, servidores e jurisdicionados, deverão ser realizados fora do horário de expediente do órgão, salvo se houver conveniência e autorização prévia do Contratante.
1.16.8. Os serviços que necessitem de acesso a locais onde funcionem postos de trabalho deverão ter sua execução agendada com cinco dias úteis de antecedência.
1.16.9. Na execução dos serviços deverá ser observado o cuidado com a integridade de todas as instalações existentes.
1.16.10. Deverão ser colocadas tábuas sobre as telhas, ou item semelhante, durante a execução dos serviços de instalação das estruturas e painéis, de forma a evitar que a intensa movimentação dos funcionários danifique o telhado.
1.16.11. Os materiais deverão ser adequadamente acondicionados de modo a evitar acidentes.
1.17. Elementos de instalações e de infraestrutura
1.17.1. Na montagem da infraestrutura, deverão ser usados, quando necessário, os seguintes materiais:
a. Caixas de passagem em liga de alumínio silício de alta resistência mecânica e a corrosão, possuindo tampa removível e reversível com um lado antiderrapante e outro liso, fixada por parafusos de aço galvanizado ou inoxidável, IP≥ 65;
b. Conduletes tipo múltiplo fabricados em liga de alumínio de alta resistência mecânica e a corrosão, com parafusos de mesma característica e junta de vedação em borracha neoprene ou similar;
c. Eletrodutos metálicos flexíveis fabricados com fita de aço zincado pelo processo contínuo de imersão a quente com revestimento externo em camada de PVC extrudado;
d. Eletrodutos em aço galvanizado a fogo do tipo médio ou pesado;
e. Eletrocalhas em chapa de aço contínua com tampa, galvanizada a fogo, com espessura mínima #18;
1.18. Laudo Estrutural
1.18.1. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação – sobretudo ao telhado – por meio de laudo estrutural, devido à instalação dos equipamentos componentes do sistema de geração fotovoltaica, de modo a não causar danos à edificação existente, sejam estruturais ou de outra natureza.
a. O laudo estrutural emitido, com o devido registro no CREA, deverá ser acompanhado das respectivas memórias de cálculo, certificando que a solução apresentada no projeto executivo atende às normas de engenharia e segurança no que diz respeito ao carregamento mecânico das estruturas na cobertura (lajes, telhados, etc.).
b. O laudo estrutural deverá ser baseado no projeto estrutural dos edifícios. O qual visará comprovar se a sobrecarga da usina será suportada pelas estruturas existentes (lajes, vigas e pilares) com os suportes dos módulos das coberturas dos edifícios.
1.19. Sistema de gerenciamento remoto
1.19.1. Cada unidade de geração fotovoltaica deverá ser fornecida com capacidade para gerenciamento remoto através de sistema de supervisão capaz de manter base de dados em tempo real das variáveis de monitoramento e seu registro histórico, bem como os registros de eventos dos equipamentos principais (inversores, painéis, etc.) e auxiliares (disjuntores gerais, DPS’s, etc.).
1.19.2. Deverá ser instalado um medidor inteligente que possibilite o acompanhamento das informações de energia gerada, consumida e/ou injetada na rede.
1.19.3. A plataforma e demais recursos escolhidos para implementação do sistema de gerenciamento remoto deverão oferecer capacidade para expansão a fim de permitir o monitoramento conjunto de todas as futuras unidades de geração fotovoltaica do TRT/RN.
1.19.4. A referência de tempo para todas as unidades deverá ser sincronizada por protocolo de tempo real com capacidade para garantir o correto sequenciamento de eventos entre as diferentes unidades monitoradas.
1.19.5. O sistema de monitoramento deve possuir interfaces web e celular, que deverão coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados, pelo menos, as seguintes informações:
a. energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b. tensão e corrente CC de entrada por inversor (ou por canal de MPPT);
c. tensões e correntes CA eficazes por fase na saída de cada inversor;
d. potência em kW CA de saída por inversor;
e. registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.
f. balanço diário de energia gerada, consumida e exportada;
g. gerenciamento de alarmes e eventos;
h. estado dos dispositivos de proteção (disjuntores e DPS’s);
1.19.6. A rede de supervisão do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício sem implicar em falha na segurança da mesma;
1.19.7. O sistema de monitoramento deverá possuir recursos para medir e registrar a potência consumida internamente e fornecer o balanço de energia entre a geração, o consumo e a exportação para a rede.
1.19.8. O sistema de gerenciamento deverá possuir capacidade para futuras expansões caso haja necessidade de se incluir o monitoramento de novas variáveis ou inclusão de novos equipamentos.
1.19.9. Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos necessários para conexão do sistema com a rede da Contratante, inclusive roteador Wi-Fi (modelo de referência TP-LINK TL-WR849N).
1.20. Treinamento
1.20.1. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para a operação, gerenciamento, monitoramento e manutenção dos sistemas.
1.20.2. A duração do treinamento deverá ser de 16 (dezesseis) horas, sendo distribuído com 8 (oito) horas teóricas e 8 (oito) horas práticas.
1.20.3. A parte teórica deverá ser realizada nas dependências da Sede TRT/RN (Natal/RN).
1.20.4. A parte prática deverá ser realizada in loco, no local da instalação, após a entrada em operação da primeira unidade de geração fotovoltaica implantada, em data a ser acordada entre a Contratada e a Fiscalização.
1.20.5. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
1.20.6. A turma será composta por até 12 (doze) pessoas, indicadas pelo contratante.
1.20.7. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
1.20.8. As despesas do treinamento, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da Contratada e deverá estar contemplado no valor da proposta. Os custos com deslocamento, diárias, hospedagem e demais despesas relativas aos participantes do treinamento não são de responsabilidade da Contratada.
1.21. Comissionamento
1.21.1. Inspeção visual e termográfica
a. deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b. mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100ºC;
c. deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
d. todos os registros termográficos deverão fazer parte do relatório de comissionamento, registrando o estado inicial da instalação.
1.21.2. Teste de módulos individuais e strings
a. serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b. o teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c. serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d. devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
1.21.3. Avaliação de desempenho
a. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar àquela estimada no projeto executivo;
b. o período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
c. durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d. outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e. ao final desse teste, deve ser plotado gráfico das medições de desempenho pela Irradiação Solar bem como apresentar o desempenho médio do sistema;
1.21.4. Caracterização dos inversores
a. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
b. a eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
c. deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
1.21.5. Toda a documentação referente aos testes de comissionamento realizados deve ser entregue a Contratante em meio físico e digital.
1.21.6. Todos os dados brutos coletados durante o teste de comissionamento deverão ser disponibilizados em meio eletrônico, com suas respectivas bases de tempo para quaisquer análises futuras.
1.22. Projeto As Built
1.22.1. Antes da realização do comissionamento a Contratada deverá entregar em meio digital, formato DWG, e em formato impresso 2 cópias do as built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
1.22.2. Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o as built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
1.23. Da administração da obra
1.23.1. Conforme a necessidade, o Contratante poderá determinar a realização de serviços em horário específico, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de semana e feriados.
1.23.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela contratada.
1.23.3. A administração da obra deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
a. um Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico pela execução dos serviços e emitir ART de execução dos serviços, antes do início das atividades, e deverá acompanhar a obra;
b. um Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços, que será o Responsável pela coordenação das atividades no local das obras e deverá ficar tempo integral na obra.
c. Todos os profissionais acima elencados deverão possuir vínculo profissional com a Contratada, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou ainda, contrato civil de prestação de serviços.
1.23.4. A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da administração.
1.23.5. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de Licitação, devendo ser submetido à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
1.23.6. A direção da obra caberá ao Engenheiro Eletricista (Responsável Técnico), que deverá comparecer à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura sempre que a Fiscalização o convocar, bem como acompanhar a Fiscalização durante as visitas às obras e quando solicitado pelo Gestor/Fiscal do contrato, sempre que devidamente comunicado.
1.23.7. No caso de falta do Responsável Técnico à visita programada na obra ou nas dependências do contratante, a contratada será advertida. No caso de reincidência, a fiscalização poderá solicitar a troca do profissional faltante e/ou paralisar a obra.
1.23.8. Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e-mail, tanto pela Contratada como pela Fiscalização, com a devida identificação do subscrevente.
1.24. Critérios de similaridade
1.24.1. Todo material/equipamento empregado na execução dos serviços será novo e de primeira qualidade. Serão rejeitados os materiais que não se enquadrarem nas especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.24.2. A utilização de materiais/equipamentos similares aos especificados só poderá ser feita MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, devidamente registrada, podendo a Fiscalização solicitar, sempre que entender necessário, a
comprovação da similaridade por meios documentais (testes de laboratórios, laudos dos fabricantes, etc.).
1.24.3. No caso de descumprimento/inconformidade, poderá o fiscal determinar à Contratada a retirada imediata, do local de instalação, de todos os materiais/equipamentos que estejam em desacordo com a proposta e especificações do Projeto Executivo aprovado, ficando a Contratada obrigada a arcar com todos os ônus advindos da irregularidade, e ainda, ficando sujeita às penalidades previstas em contrato.
1.25. Cronograma
1.25.1. O prazo para conclusão dos serviços deverá obedecer os limites impostos no Termo de Referência, para cada um dos itens da contratação.
1.25.2. Segue abaixo tabela com os prazos estimados para cada subetapa:
ETAPA | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | |||
1 | Levantamento e elaboração de projeto | (a) Levantamento das condições do local de instalação | Contratada | 5 dias | ||
(b) Elaboração do projeto | Contratada | 20 dias | ||||
(c) Validação do projeto | Fiscalização Contratante | da | 5 dias | |||
2 | Solicitação de acesso | (a) Formalização da solicitação de acesso, com o encaminhamento de documentação, dados e informações pertinentes, bem como dos estudos realizados. | Contratada | 5 dias | ||
(b) Recebimento da solicitação de acesso. | Distribuidora COSERN | - | ||||
(c) Solução de pendências informações solicitadas. | relativas | às | Contratada | Até 5 dias após a ação 2(b) | ||
3 | Parecer acesso | de | (a) Emissão de parecer com a definição das condições de acesso | Distribuidora COSERN | Conforme PRODIST Módulo 3 | |
4 | Instalação do sistema de geração | (a) Instalação de todos os equipamentos e mais itens previstos no projeto executivo, ficando pendente apenas a conexão com a rede. | Contratada | 30 dias após a ação 1(c). | ||
(b) Comissionamento do sistema. | Contratada | Imediatamente após a ação 4(a). | ||||
(c) Vistoria da Contratante e autorização para solicitação de vistoria junto à distribuidora. | Fiscalização Contratante | da | Até 2 dias após entrega de relatório da ação 4(b). | |||
5 | Implantação da conexão | (a) Solicitação de vistoria | Contratada | Imediatamente após a ação 4(c). | ||
(b) Realização de vistoria. | Distribuidora COSERN | Conforme PRODIST Módulo 3 | ||||
(c) Entrega para acessante do Relatório de Vistoria se houver pendências. | Distribuidora COSERN | Conforme PRODIST Módulo 3 | ||||
6 | Aprovação do ponto de conexão | (a) Adequação das condicionantes do Relatório de Vistoria. | Contratada | Até 5 dias após a ação 5(c) | ||
(b) Aprovação do ponto de conexão, adequação do sistema de medição e início do sistema de compensação de energia, liberando a microgeração distribuída para sua efetiva conexão. | Distribuidora COSERN | Conforme PRODIST Módulo 3 |
2. NORMAS TÉCNICAS A SEREM ATENDIDAS
2.1.1. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3.
2.1.2. Resolução Normativa ANEEL Nº 482 de 17 de abril de 2012 e suas atualizações.
2.1.3. Leis, Decretos e Resoluções do sistema CONFEA/CREA
2.1.4. Normas COSERN
2.1.5. Normas Brasileiras ABNT NBR 16690, 5410, 5419, 16149, 10899, 16274, 16150, IEC
62116
2.1.6. Norma internacional IEC 61215
2.1.7. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
2.1.8. NR 35 – Trabalho em Altura
2.1.9. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
3. DISPOSIÇÕES GERAIS.
3.1. Em razão das constantes atualizações de componentes todos os materiais deverão apresentar certificação exigida pelo INMETRO, ou seja, o fabricante dos materiais deverá possuir certificação de qualidade do INMETRO.
3.2. É válido frisar que todos os materiais utilizados para implementação do SFVCR deverão seguir as características especificadas neste Memorial e nos projetos em anexos, obedecendo também as normas técnicas, sob pena de fiscalização, advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional ou atém cancelamento definitivo do registro no Conselho.
3.3. A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à contratada providenciar a troca dos mesmos, sem prejuízo no prazo contratado. A obra será entregue sem instalações provisórias, livre de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir o funcionamento do sistema, devendo a contratada comunicar, por escrito, à fiscalização, a conclusão dos serviços para que esta possa proceder a vistoria da obra com vistas à aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. A fim de que os trabalhos possam ser desenvolvidos com segurança e dentro da boa técnica, cumpre ao instalador o perfeito entendimento das condições atuais dos prédios, das respectivas especificações e dos projetos apresentados.
3.4. Além disso, nos casos em que houver dúvidas quanto a implementação do sistema, de suas especificações ou interpretação dos projetos deverá consultar a equipe de fiscalização ou autor do projeto, sendo assim elaborado o parecer definitivo.
3.5. Todos os serviços a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR 5410 e demais normas citadas no Termo de Referência e seus anexos, além das normas da COSERN e de segurança do trabalho.
3.6. Após a conclusão da obra, a contratada deverá efetuar a limpeza do local, caso necessário, com a locação de caçamba e maquinário para retirar todo qualquer resíduo produzido durante a instalação do sistema.
24
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONTRATO TRT/DLC Nº 032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROAD Nº 3708/2022
ANEXO V – PLANTAS E PROJETOS DOS IMÓVEIS
ANEXO III.1 - Plantas e projetos dos imóveis
FÓRUM TRABALHISTA DE MOSSORÓ/RN (ITEM 1 - Usina Fotovoltaica 240kWp)
900 m²
700 m²
800 m²
600 m²
DR
AG
Autenticação eletrônica 75/75 Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 26 dez 2022 às 18:03:05 Identificação: #2ffe55c86f4399c79df1af0ec007870d4298bfede89396f1b
Página de assinaturas
Anderson G Desiree R
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
OUROLUX COMERCIAL LTDA 000.000.000-00
Signatário Aprovar
HISTÓRICO
26 dez 2022
17:38:22
26 dez 2022
17:40:54
26 dez 2022
18:03:05
26 dez 2022
17:40:20
26 dez 2022
17:40:23
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