COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, cópia do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 004/2009, que objetiva a Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação, em conformidade com as descrições feitas no Memorial Descritivo/Projeto Básico e na Minuta de Contrato, cuja abertura do certame realizar-se-á no dia 18 / 02 /2010, às 10:00 horas, na Sl de Reuniões “Marrom” do Ed. Sede CNPq, sito no SEPN Q.507, Bl. ”B”, 3º andar, em Brasília-DF.
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
NOME:
Brasília-DF., de de .
Ass.:
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC
CONCORRÊNCIA Nº 004/2009
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO E EM APOIO À COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA (CGINF), DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPQ, QUE SE UTILIZARÁ DE ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA´S) E DOS PRINCIPAIS MODELOS DE MELHORES PRÁTICAS (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 E ISO 17799, DENTRE OUTRAS) PARA O CONTROLE E ALINHAMENTO DESTA CONTRATAÇÃO
EDITAL
MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO
MINUTA DE CONTRATO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- CNPq DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC
CONCORRÊNCIA n.º 004/2009
Processo n.º 01300.000.881/2009-0
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, fundação pública federal criada pela Lei nº 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com inscrição no CNPJ/MF sob o n.º 33.654.831/0001-36, por intermédio da sua COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CGADM, sediado no SEPN, Quadra 507, Bloco “B”, em Brasília-DF, torna público que realizará certame licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA, que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15/10/2009, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço
REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por preço unitário
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
ABERTURA: Dia: 18 / 02 /2010 HORÁRIO: 10:00 horas ( Horário de Brasília)
LOCAL: SEPN Q. 507, Bloco “B” Ed. Sede CNPq – 3º andar – Sala de Reuniões “Marrom” – Brasília-DF.
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Serviços de Licitações e Contratos – SELIC SEPN Quadra 507, Bloco “B” – 2° andar – sala 211 – Brasília-DF - Telefone:(61) 0000- 0000 – Fax:(00) 0000-0000 - no horário de 9 às 12h e das 14 às 17h.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx .
CONDIÇÕES PARA RETIRADA DO EDITAL - Cópia do edital encontra-se no site do CNPq no endereço xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório, bem como no endereço .
Cópia do edital poderá também ser obtida no endereço acima indicado, ao valor de R$ 17,00( dezessete reais), mediante depósito bancário em favor do CNPq na c/c n° 170.500-8 da Agência 4201-3 do Banco do Brasil S/A - Código de identificação: 3641023620128830-6.
1.0. OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação, em conformidade com as descrições feitas no Memorial Descritivo/Projeto Básico e na Minuta de Contrato, subdividida em dois Itens :
Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas (modelo Fábrica de Software); Item 02 – Manutenção de Sistemas (modelo Postos de Serviço).
1.2 O valor anual estimado da contratação, conforme indicação feita no processo administrativo, monta a importância de:
1.2.1 Item 01: R$ 1.692.800,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos reais);
1.2.2 Item 02: R$ 12.362.408,52 (doze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos).
2.0. DA FORMALIZAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Após a homologação do resultado do certame licitatório e adjudicação do seu objeto, será a licitante vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo, devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observados para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.2. Os serviços pretendidos deverão ser executados em estrita conformidade com as prescrições deste Edital e seus anexos, que são partes integrantes e inseparáveis.
2.3. A formalização do ato de contratação será precedida de consulta prévia a cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN) com a finalidade de verificar se a adjudicatária encontra-se em situação regular, constituindo a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
3.0. DAS SANÇÕES:
3.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido, assim como a verificação de pendências junto a cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN) caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação por item adjudicado, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
3.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na anexo MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO.
3.3. As multas acaso aplicadas à adjudicatária serão diretamente descontadas das garantias ou créditos que eventualmente detenha junto à Administração ou, quando necessário, cobradas judicialmente.
4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Concorrência, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CNPq;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) cooperativas de trabalho em face da natureza dos serviços não permitir esse tipo de associação;
e) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do CNPq.
4.3. DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
4.3.1 Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), e que esteja devidamente autorizada a atuar em seu nome, com poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos.
4.3.2 Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins exigidos no presente edital, a pessoa:
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação.
4.3.3. A não apresentação de qualquer dos documentos referidos não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
4.4.1 A entrega dos documentos relativos à habilitação e às propostas técnica e comercial será feita em envelopes distintos para cada Item, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando, preferencialmente, as seguintes informações:
CONCORRÊNCIA N° 004/2009 – Item 01 ou 02
Envelope “A” – HABILITAÇÃO
CONCORRENCIA N° 004/2009 – Item 01 ou 02 Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N°004/2009 – Item 01 ou 02 Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL
4.4.2 Os envelopes deverão estar endereçados à COMISSÃO e informarão, ainda, dados de identificação e localização do licitante.
4.4.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
4.4.5 Documentos de procedência estrangeira, ainda que oriundos de países de língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
5.0 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Somente poderão participar do presente certame licitatório as pessoas jurídicas que venham a demonstrar, de forma inequívoca, através dos documentos exigidos, que preenchem os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
5.2. Os interessados deverão, com esse objetivo, apresentar no Envelope “A” – HABILITAÇÃO, documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
5.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 REGULARIDADE FISCAL
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, compreendendo, inclusive, a apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
5.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
i) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a efetiva prestação de serviços pela Licitante em desenvolvimento de sistemas de informação, para participação no Item 1, e manutenção de sistemas de informação, para participação no Item 2. O(s) atestado(s) deverão ser fornecidos em papel timbrado da empresa emitente e conter os seguintes dados mínimos :
- Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
- Razão Social da Licitante;
- Referência do Contrato; ;
- Vigência do Contrato: De / / a / / ;
- Objeto do Contrato;
- Descrição do Objeto do Contrato (descrição detalhada dos serviços prestados);
- Local e Data de Emissão do Atestado;
- Nome e Assinatura do Signatário, Cargo, Telefone para contato e Fax.
j) declaração da Xxxxxxxxx, datada e assinada pelo seu representante técnico, de que vistoriou os locais da execução dos serviços, e que tomou conhecimento do ambiente computacional do CNPq, não sendo admitida, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. A vistoria deverá ser realizada conforme item especifico do Memorial Descritivo/Projeto Básico.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
j) certidão negativa de falência ou concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.2.4.1 A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante. Passivo Circulante
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação, ou seja:
Item 01 - Desenvolvimento R$ 169.280,00 (cento e sessenta e nove mil e
duzentos e oitenta reais) e,
Item 02 – Manutenção R$ 1.236.240,85 (um milhão, duzentos e trinta e
seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos).
5.2.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo Anexo X deste Edital.
5.2.6. Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo Anexo IX deste Edital.
5.2.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo constante do Anexo XIII).
5.3 As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira, ficando, ainda obrigada a apresentar a documentação relativa à qualificação técnica constante do subitem 5.2.3. e as declarações constantes do subitem 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7, e a declarar, a qualquer momento, fato superveniente impeditivo da sua habilitação.
5.4. A pessoa jurídica interessada em exercer o direito de preferência de que trata o art. 5° do Decreto n° 1.070/94, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, comprovantes emitidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou Organismo especializado por ele credenciado, que comprovem a tecnologia dos bens e serviços ofertados.
5.4.1. A inclusão desta documentação é facultativa e sua ausência acarretará apenas perda do direito de preferência, não podendo ser invocada para inabilitar licitantes.
5.4.2. A interessada deverá ainda indicar claramente, sob pena de decair seu direito, a ordem de preferência requerida, dentre aquelas relacionadas no art. 5° do Decreto n° 1.070/94, consideradas as alterações
5.4.3. Não serão consideradas outras formas de comprovação que não as previstas no Decreto n° 1.070, de 02.03.94 e na Portaria n° 92, de 08.06.94, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
5.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
a.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
a.3) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a.4) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
5.6 Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito abaixo:
5.6.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CNPq, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
5.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado ao CNPq convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital.
6.0 DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS:
6.1 Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelopes lacrados, identificados como Envelope “A” – HABILITAÇÃO, Envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA e Envelope “C” – PROPOSTA COMERCIAL, juntamente com a referência ao Item do Edital para o qual as propostas estão sendo apresentadas.
6.2 As propostas de habilitação, técnica e de preço devem ter numeradas as suas folhas, seqüencialmente, a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondente de todas informações e documentos, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, impressa em 01 (uma) via, assinada a última folha pelo titular ou representante legal e rubricadas as demais, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo conter, necessariamente, além da indicação do número desta licitação e de outras informações de livre disposição, o seguinte:
6.2.1 Proposta Técnica:
6.2.1.1 A proposta técnica deverá conter os seguintes elementos, que serão pontuados:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, com a discriminação do nome de cada órgão/empresa emitente, comprovando a efetiva execução dos serviços e informações prestadas pela licitantes e elaborados em papel timbrado da empresa emitente, contendo os seguintes dados mínimos e obrigatórios:
- Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
- Razão Social da Licitante;
- Referência do Contrato; ;
- Vigência do Contrato: De / / a / / ;
- Objeto do Contrato;
- Descrição do Objeto do Contrato (descrição detalhada dos serviços prestados);
- Local e Data de Emissão do Atestado;
- Nome e Assinatura do Signatário, Cargo, Telefone para contato e Fax.
b) descrição detalhada de todo o serviço ofertado;
c) planilha de pontuação técnica, conforme modelo Anexo V, preenchida conforme critérios para pontuação especificados no Anexo IV do Edital, relativo aos serviços ofertados.
6.2.1.2 Além dos documentos indicados acima, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo, os quais não serão pontuados:
a) declaração de que manterá atualizados tecnologicamente os profissionais que prestarão os serviços contratados pelo CNPq, promovendo treinamentos e participações em eventos de caráter técnico, xxx xxxx para o CNPq;
b) declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com os requisitos do edital;
c) declaração, datada e assinada pela Licitante, de que manterá em Brasília, durante toda a execução do contrato, escritório apropriado para tratar de qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços;
d) declaração de que franqueia suas instalações para vistoria do pessoal do CNPq caso este julgue necessário;
e) declaração de que apresentará, incontineti, após as respectivas solicitações de serviços formalizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico mediante ordens de serviços, os prazos para início e término da execução dos serviços solicitados;
f) indicação do nome, endereço completo, telefone e fax de sua sede ou filial.
6.2.2 Proposta Comercial
a) planilha de preços:
a.1) Item 01:
(coluna A) – especificação dos serviços; (coluna B) – Quantidade de Pontos de Função; (coluna C) – valor unitário do Ponto de Função; (coluna D) – valor total anual;
(coluna E) - valor total Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas; (coluna F) - preço total por extenso.
a.2) Item 02
(coluna A) – especificação dos serviços;
(coluna B) – hora de serviço técnico (HST) mensal; (coluna C) – hora de serviço técnico (HST) anual; (coluna D) – valor unitário HST;
(coluna E) - valor total mensal HST; (coluna F) – valor total anual HST;
(coluna G) - valor total Item 02 – Manutenção de Sistemas; (coluna H) - preço total anual por extenso.
b) indicação do preço unitário mensal e total por subitem e global da proposta, na forma estabelecida no formulário MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, (Anexo VII) do presente Edital, considerando as pertinentes quantidades indicadas;
b1) juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI), para cada Posto de Trabalho e para Pontos de Função.
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
d) indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
e) declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com os requisitos do edital e de que manterá, em Brasília, escritório apropriado para tratar de qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços durante toda a execução do contrato;
f) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação. O CNPq não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotado.
6.2.3 Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial, nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do representante, quando for o caso.
6.2.4 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adquadas à perfeita execução contratual promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.2.5 Em casos de divergências entre os preços unitários e globais serão considerados válidos os preços unitários de cada subitem e os somatórios recalculados a partir do produto destes pelas respectivas quantidades ofertadas e, nos casos de divergências entre os valores numéricos e sua equivalente expressão literal por extenso, prevalecerão os valores expressos por extenso.
6.2.6 Apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI) para cada Posto de Trabalho e para Pontos de Função.
6.2.7 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
7.0. DO TIPO DE LICITAÇÃO:
A presente licitação será do tipo Técnica e Preço.
8.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;
8.1 Por ser uma licitação do tipo “Técnica e Preço”, será observado o disposto no art. 3º do Decreto n.º 1070, de 02 de março de 1994, considerando-se neste procedimento licitatório, os fatores Compatibilidade, Suporte de Serviços, Qualidade e Desempenho, mediante os critérios de distribuição de pontos e pesos, a fim de se encontrar a média ponderada para a devida classificação das licitantes.
8.2 Na apreciação, julgamento e classificação das propostas técnicas, a Comissão levará em conta os seguintes fatores de avaliação para o cômputo da sua Pontuação (PT) e do seu Índice Técnico (IT):
8.2.1 Suporte de Serviços (SS);
8.2.2 Qualidade (QD);
8.2.3 Compatibilidade (CP);
8.2.4 Desempenho (DS).
8.3 Para a proposta técnica, as licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar um quadro de pontuação, calculado pela(s) própria(s) licitante(s). Este quadro deverá indicar claramente, para cada item da pontuação, em qual página da proposta está identificada a comprovação dos pontos calculados pela licitante. A Tabela de Pontuação Técnica a ser preenchida pelas licitantes, bem como os Critérios de Avaliação encontram-se nos Anexos V e IV do Edital, respectivamente.
8.3.1 A ausência de comprovação na proposta provocará a perda dos pontos do item relacionado no quadro de pontuação.
8.3.2 A ausência do quadro de pontuação provocará a desclassificação da licitante, sem a abertura do envelope contendo a proposta de preços.
8.3.3 Todas as páginas da proposta deverão ser numeradas e rubricadas.
8.4 O Fator de Ponderação a que se refere o artigo 3º, inciso IV, do Decreto 1.070/94, é igual a 6 (seis), para efeito do cálculo do Valor de Avaliação Final (AF) e 4 (quatro) Índice de Preço Final (IP).
8.5 Para efeito de pontuação técnica, quando o item de avaliação exigir comprovação de experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto a ser contratado e na sua execução foram utilizados recursos humanos especializados e detentores de curso de formação/especialização ou certificação profissional, a experiência será comprovada por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica constante(s) da proposta técnica.
8.6 A valoração e a avaliação das propostas técnica e de preço, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Concorrência, serão obtidas pelas seguintes fórmulas:
8.6.1 - Índice Técnico (IT) = IT = PT / MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da proposta em exame
MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as propostas classificadas
8.6.1.1 - O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame (PT) pela maior Pontuação Técnica (MPT) encontrada dentre as propostas classificadas.
Observação:
Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.2 - Índice de Preço (IP) = IP = MVG / VG
Onde:
IP = Índice de Preço
MVG = Menor Valor Global encontrada dentre as propostas classificadas
VG = Valor Global da proposta em exame
8.6.2.1 - O Índice de Preços (IP) será obtido mediante a divisão do Menor Valor Global (MVG) dentre as propostas classificadas pelo Valor Global (VG) da proposta em exame.
Observação:
Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.3 - Valor de Avaliação Final (AF) = AF = (IT X 6) + (IP X 4) / 10
Índice Técnico (IT) = peso 6; Índice de Preço (IP) = peso 4.
Onde:
AF = Avaliação Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço Final
Observação:
Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.3.1 Serão pré-qualificadas as propostas, cujas Avaliações Finais (AF) não se diferenciem em mais de 6 % (seis por cento) da maior delas.
8.6.3.2 Considerar-se-ão equivalentes as propostas pré-qualificadas, cujos preços não sejam superiores a 12% (doze por cento) do menor entre elas.
8.6.3.3 Havendo apenas uma proposta que satisfaça a condição descrita no item 8.6.3.2, esta será considerada a vencedora.
8.6.3.4 O valor de maior Avaliação Final (AF) será utilizado como critério de classificação, após aplicação da regra descrita no item 8.6.3.2.
8.7 O preço da proposta em exame será o indicado na proposta comercial da licitante, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Memorial Descritivo/Projeto Básico, que ofertem preços finais superiores ao valor máximo mensal estimado indicado no Memorial Descritivo e que apresentem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, observando-se o disposto nos artigos 29, 29-A e 29-B da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.
8.8 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após a abertura do envelope da proposta comercial, caso a licitante que apresentou o menor preço não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada que seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, igual ou até 10% (cinco por cento) superior à melhor proposta, as propostas serão consideradas empatadas, devendo ser efetuado o procedimento descrito abaixo:
8.8.1.Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006), regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alíena anterior, será convocada as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no inciso anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
f) – a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007.
8.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas de empresas que não se enquadrem no regime diferenciado previsto no subitem 8.8.1, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo (art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93).
8.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital;
b) apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.11 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem será permitida a oferta de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
8.12 Durante o julgamento das propostas, poderá a Comissão solicitar informações complementares das licitantes para melhor compreensão dos termos das propostas.
8.13 A proposta vencedora será aquela com maior Valor de Avaliação Final - AF.
8.14 O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial da União.
9.0. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á na data, horário e local indicados no preâmbulo do presente Edital, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) no local, data e horário indicados, cada licitante deverá apresentar à Comissão de Licitação os envelopes “A”, “B” e “C” lacrados e devidamente identificados, conforme exigido neste Edital;
b) após encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos às propostas, salvo expressa solicitação da Comissão;
c) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação (ENVELOPE “A”) no dia e horário indicados no preâmbulo do presente Edital, ocasião em que os documentos serão juntados ao processo respectivo, sendo suas folhas devidamente numeradas e rubricadas pela COMISSÂO e pelas licitantes presentes;
d) a apreciação dos documentos e o julgamento da habilitação, se não puderem ser realizados na sessão de abertura do certame, serão feitos em data, horário e local previamente indicados pela COMISSÃO, devendo os interessados ser previamente intimados para o ato de forma inequívoca;
e) devolução dos envelopes “B” e “C” fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
f) abertura do envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA - das licitantes qualificadas, em sessão pública previamente designada e divulgada, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou, após o julgamento dos recursos interpostos; que serão juntadas ao respectivo processo, sendo suas folhas devidamente numeradas e rubricadas pela Comissão, e em seguida, submetidas ao exame e à rubrica das licitantes presentes;
g) a apreciação dos documentos e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, serão promovidos em reunião posterior à abertura desta licitação, pela Comissão, que durante os trabalhos poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares das licitantes;
h) devolução, mediante recibo, das PROPOSTAS COMERCIAIS aos licitantes que não tenham obtido na análise das propostas técnicas a valorização mínima estabelecida no presente edital, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
i) abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS que, na análise das propostas técnicas, tenham atingido a valorização mínima estabelecida no presente instrumento convocatório;
j) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
l) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
n) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto ao vencedor para cada um dos Itens licitados.
9.2. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO
10.1 Os pagamentos devidos pela entidade licitante em decorrência das obrigações assumidas serão realizados de acordo com as condições estabelecidas na anexa MINUTA DE CONTRATO, devendo corresponder aos serviços efetivamente executados.
10.2 Os valores contratuais apenas poderão ser reajustados na forma estabelecida no anexo instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente.
10.3 No caso de atraso de pagamento por parte do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento contratual.
11.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Xxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxx 000000, Natureza da Despesa 339035.
12.0. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
12.1. Dos atos praticados pela Administração em decorrência do presente certame licitatório, cabem os recursos previstos no art.109, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Os recursos eventualmente interpostos serão encaminhados à Comissão de Licitação que, após ouvidos os demais interessados, não desejando reconsiderar a decisão atacada, deverá prestar as informações que entenda pertinentes, encaminhando-as, a seguir, à autoridade competente para o julgamento.
12.3. Não caberá recurso administrativo quando a licitante, tendo aceito os termos do instrumento convocatório, vier, após o julgamento ou decisões que lhe sejam desfavoráveis, apontar falhas ou irregularidades que, a seu juízo, o tenham viciado.
12.4. Ao comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar propostas na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
13.0. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
13.1 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts.73 a 76, da Lei nº 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
13.3 A fiscalização dos serviços será efetuada na forma estabelecida no MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO, cabendo a Administração rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
14.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá prestar, no ato da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com fundamento no art. 56, § 3º da Lei nº 8.666/1993, com validade de 03 (três) meses após o término da sua vigência, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
14.3. A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
15.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O contrato a ser celebrado vigerá pelo período fixado na anexa minuta de instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.
16.0. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME:
16.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
16.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
16.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.0. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, o seguinte anexo:
a) | Anexo I | Memorial Descritivo/Projeto Básico; |
b) | Anexo II | Requisitos de formação dos profissionais; |
c) | Anexo III | Ambiente tecnológico; |
d) | Anexo IV | Definição dos critérios de pontuação; |
e) | Anexo V | Tabela de pontuação técnica; |
f) | Anexo VI | Planilha de Custos e Formação de Preços; |
g) | Anexo VII | Proposta de Preço - modelo; |
h) | Anexo VIII | Modelo de Ordem de Serviço; |
i) | Anexo IX | Declaração de superveniência de fatos impeditivos; |
j) | Anexo X | Declaração de cumprimento do disposto no inciso XVIII, do art. |
h) | Anexo XI | 7º, da Constituição Federal; Modelo de Termo de Vistoria; |
i) | Anexo XII | Minuta de contrato; |
j) | Anexo XIII | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de |
Proposta; | ||
k) | Anexo XIV | Contagem de Pontos de Função (Novos Sistemas); |
l) | Anexo XV | Contagem de Pontos de Função (Sistemas em Produção). |
17.0. DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se a Comissão o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.5 Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, o CNPq poderá exigir da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da entrega do equipamento, dos documentos relativos à importação.
18.0. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei 8.666/93.
19.0. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de direito público e os dispositivos legais indicados neste Edital.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
XX 000/0000
MEMBROS:
• XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
• XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
• XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
ANEXO I
CONCORRÊNCIA CNPq N.º 004 /2009
Processo n.º 01300.000881/2009-0
MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO
1.0 OBJETO
Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras)
para o controle e alinhamento desta contratação, de acordo com as especificações técnicas e condições de execução discriminadas do presente Projeto Básico/Memorial Descritivo para cada um dos Itens discriminados a seguir:
Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas (modelo Fábrica de Software); Item 02 – Manutenção de Sistemas (modelo Postos de Serviço).
2.0 DETALHAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1 Justificativa para os serviços:
A Coordenação Geral de Informática (CGINF) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é a unidade organizacional responsável pela aplicação de soluções baseadas em Tecnologias da Informação para a modernização, automatização e racionalização dos processos de negócio e fluxos de trabalho da Organização, além de fornecer informações gerenciais para apoio à tomada de decisão por parte de gestores do CNPq e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
A principal missão das áreas de TI das Organizações consiste em assegurar a conformidade da infra-estrutura tecnológica com os objetivos e metas estratégicas fixadas pelas políticas corporativas
Para tanto, a área de Tecnologia da Informação deverá estar à altura de tais desafios, aumentando a aderência às melhores práticas de mercado, incrementando os processos de gestão dos serviços e aprimorando o controle sobre a infra-estrutura tecnológica, através da implantação de um Modelo de Governança Tecnológica que alcance o auto- gerenciamento
O novo modelo de gestão e execução de serviços de TI a serem contratados no âmbito da CGINF, buscará manter esta Coordenação com foco nas estratégias, metas e objetivos e as empresas contratadas fornecendo o “estado da arte” em produtos e serviços de apoio, a fim de permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela CGINF, em atendimento às necessidades do CNPq.
3.0 ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS E VALORES MÁXIMOS A SEREM PAGOS
3.1 ITEM 01 – Desenvolvimento de Sistemas de Informação:
Especificação dos Serviços | Quantidade de Pontos de Função | Valor Unitário do Ponto de Função em R$ | Valor Total em R$ | |
1 | Desenvolvimento de Novos Sistemas e Componentes de Sistemas de Informação | 2.300 | 736,00 | 1.692.800,00 |
Total mensal Item 01: | 141.066,66 | |||
Total anual Item 01: | 1.692.800,00 |
A quantidade de Pontos de Função a ser contratada foi estimada com base na regra de Contagem Estimativa, definida pelo Manual Prático de Ponto de Função – Versão 4.2.1 do IFPUG – International Function Point User Group, em atendimento a demanda atual e futura de novos projetos e componentes de software do CNPq nas suas diversas áreas.
Cabe ressaltar que a quantidade Pontos de Função aqui apresentadas são meramente estimativas e podem, a critério do CNPq, ser contratadas em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade do Órgão, respeitados os limites legais.
3.2 ITEM 02 – Manutenção de Sistemas de Informação:
Postos de Serviço | Horas de Serviço Técnico (HST) | Valor Unitário HST em R$ | Valor Mensal em R$ | Valor Anual em R$ | |||
Mês | Ano | ||||||
Postos de Serviço | |||||||
1 | Gerente de Equipe de Manutenção | 840 | 10.080 | 145,90 | 122.556,00 | 1.470.672,00 | |
2 | Analista de Sistemas Sênior | 2.016 | 24.192 | 103,36 | 208.373,76 | 2.500.485,10 | |
3 | Analista de Sistemas Pleno | 1.176 | 14.112 | 76,23 | 89.646,48 | 1.075.757,70 | |
4 | Gerente de Engenharia de Software | 168 | 2.016 | 143,82 | 24.161,76 | 289.941,12 | |
5 | Arquiteto de Software | 168 | 2.016 | 129,44 | 21.745,92 | 260.951,04 | |
6 | Projetista de Software | 504 | 6.048 | 117,34 | 59.139,36 | 709.672,32 |
7 | Programador Sênior | 1.008 | 12.096 | 104,59 | 105.426,72 | 1.265.120,60 |
8 | Programador Pleno | 1.512 | 18.144 | 73,80 | 111.585,60 | 1.339.027,20 |
9 | Projetista de Interface Gráfica Sênior | 168 | 2.016 | 66,73 | 11.210,64 | 134.527,68 |
10 | Projetista de Interface Gráfica Pleno | 168 | 2.016 | 49,45 | 8.307,60 | 99.691,20 |
11 | Administrador de Dados Sênior | 168 | 2.016 | 115,91 | ||
19.472,88 | 233.674,56 | |||||
Fábrica de Software | ||||||
1 | Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informação | 2.550 | 30.600 | 97,48 | 248.574,00 | 2.982.888,00 |
VALOR GLOBAL MENSAL: | R$ 1.171.267,38 | |||||
VALOR GLOBAL ANUAL: | R$ 14.055.208,52 |
A quantidade de Horas de Serviço Técnico a serem contratadas foram estimadas com base na demanda atual de evolução dos sistemas de informação existentes no CNPq. Importante ressaltar que trata-se de quantitivo estimativo podendo, a critério do CNPq, ser contratado em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade do Órgão, respeitados os limites legais.
4.0 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 ITEM 01 – Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Os serviços de Desenvolvimento de Novos Sistemas de Informação a serem prestados pela CONTRATADA são os seguintes:
• Gerenciamento de projeto, levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, implementação e implantação de novos sistemas de informação transacionais e gerenciais e componentes de software, em ambiente cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web);
• Gerenciamento sistemas e projetos utilizando metodologias e ferramentas automatizadas;
• Gerência, levantamento e análise de requisitos utilizando Processo Unificado, metodologias e ferramenta CASE;
• Mensuração de software por Pontos de Função utilizando Metodologia de Análise de Pontos de Função e registro dos resultados em ferramenta automatizada;
• Preparação de ambiente de desenvolvimento, testes e homologação para os novos sistemas;
• Elaboração de documentação de projetos e sistemas informatizados;
• Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services e XML;
• Migração da plataforma de desenvolvimento de sistemas informatizados;
• Definição, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de padrões de codificação de programas, banco de dados e visuais, aplicando a funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência, manutenibilidade, portabilidade, acessibilidade e disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet;
• Desenvolvimento de projetos de sistemas de sites Internet e Intranet;
• Elaboração, revisão e homologação de documentos referentes às reuniões com os usuários e gestores do CNPq;
• Modelagem de dados e processos utilizando ferramentas automatizadas para os novos sistemas e componentes de software de forma integrada ao modelo de dados e processos corporativos do CNPq;
• Melhoria contínua nos Níveis de Serviço de análise, codificação e testes dos novos sistemas de informação;
• Implantação de mecanismos de segurança para os novos sistemas de informação;
• Implementação de soluções de criptografia e certificado digital para os novos sistemas de informação;
• Migração de sistemas e bases de dados entre SGBD para os novos sistemas;
• Definição e implementação novos modelos dimensionais, rotinas de ETL e configuração de ferramentas OLAP para acesso e manipulação das informações em Data Warehouse;
• Definição, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de arquitetura de software a ser empregada no desenvolvimento de novos sistemas;
• Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função;
• Estruturação e atualização, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de banco de dados com informações sobre as contagens de pontos de função geradas durante a execução das atividades de desenvolvimento de novos sistemas de informação;
• Desenvolvimento de projetos utilizando tecnologias de Business Intelligence (BI).
4.2 ITEM 02 – Manutenção de Sistemas de Informação
Os serviços de Manutenção de Sistemas de Informação a serem prestados pela CONTRATADA são os seguintes:
• Levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, implementação e implantação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em produção, nos ambientes cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web);
• Gerenciamento de sistemas em produção, utilizando metodologias e ferramentas automatizadas;
• Gerência, levantamento e análise de requisitos utilizando Processo Unificado, metodologias e ferramenta CASE para a implementação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em manutenção;
• Mensuração de software por Pontos de Função utilizando Metodologia de Análise de Pontos de Função e registro dos resultados em ferramenta automatizada;
• Preparação do ambiente de desenvolvimento, testes e homologação dos sistemas em manutenção;
• Elaboração e manutenção da documentação de sistemas informatizados já desenvolvidos;
• Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services e XML;
• Manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa e corretiva de sistemas, inclusive de sistemas legados;
• Migração da plataforma de desenvolvimento de sistemas informatizados já desenvolvidos;
• Administração de componentes de software de sistemas já desenvolvidos;
• Definição, em participação com os gestores e técnicos da CGINF, de padrões de codificação de programas, banco de dados e visuais, aplicando a funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência, manutenibilidade, portabilidade, acessibilidade e disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet em produção;
• Evolução de sistemas, com a implementação de novas funcionalidades para sistemas e sites na Internet ou Intranet;
• Elaboração, revisão e homologação de documentos referentes às reuniões com os usuários e gestores do CNPq;
• Refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes no processo de análise, codificação e testes de sistemas em produção;
• Refinamento e melhoria dos artefatos dos sistemas, para atender a novas situações e necessidades;
• Melhoria contínua nos níveis de serviço de análise, codificação e testes de sistemas em produção;
• Identificação de fontes de “retrabalho” que ocorrem durante as atividades de análise, codificação e testes do processo de manutenção de sistemas;
• Identificação das etapas que concentram maior esforço dos profissionais no processo de manutenção de sistemas;
• Estabelecimento de propostas que possibilitem ampliar os níveis de serviço das atividades de análise, codificação e testes envolvidas no processo de manutenção de sistemas de informação;
• Proposição de planos de melhorias de sistemas em produção, contendo propostas para a realização de manutenções preventivas sobre os sistemas existentes, envolvendo aspectos como performance, segurança e aperfeiçoamentos que visem a melhoria de qualidade desses sistemas;
• Implementação, mediante a aprovação da CGINF, de melhorias planejadas visando a maximização dos ganhos da inovação realizada no processo de manutenção de sistemas de informação;
• Refinamento e melhoria dos artefatos de estatística de qualidade para atender novas situações e necessidades oriundas da atividade de manutenção dos sistemas de informação;
• Elaboração e manutenção do modelo de dados e processos corporativos utilizando ferramentas automatizadas;
• Manutenção e evolução dos mecanismos de segurança dos sistemas em produção;
• Implementação de soluções de criptografia e certificado digital para os sistemas em produção;
• Administração de dados e metadados corporativos, com suporte de ferramenta automatizada;
• Migração de sistemas e bases de dados entre SGBD para os sistemas em produção;
• Manutenção e implementação de modelos dimensionais, rotinas de ETL e configuração de ferramentas OLAP em produção para acesso e manipulação das informações em Data Warehouse;
• Revisão e redefinição, junto com os gestores e técnicos da CGINF, da arquitetura de software dos sistemas em produção;
• Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função, para as atividades de evolução de sistemas de informação existentes;
• Estruturação e atualização, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de banco de dados com informações sobre as contagens de pontos de função geradas durante a execução das atividades de manutenção de sistemas de informação;
• Manutenção de projetos desenvolvidos utilizando tecnologias de Business Intelligence (BI);
• Resolução de incidentes e problemas relatados pelo Service Desk relacionados aos Sistemas de Informação, fornecendo suporte de terceiro nível às aplicações em produção;
• Adequação, junto com os gestores e técnicos da CGINF, dos processos da CGINF relacionados à Tecnologia da Informação às principais certificações para esta área (ISO 9001:2000, ISO 27001, XXX 00000, XXX 20000, CMMI, COBIT).
5.0 DEMANDAS A SEREM ATENDIDAS
5.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
Gerenciamento de projeto, levantamento e gerência de requisitos, análise e projeto lógico e físico, implementação e implantação de novos sistemas e componentes de sistemas de informação transacionais e gerenciais, em ambiente cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web).
À critério do CNPq poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de um sistema, quanto somente alguma de suas fases/disciplinas.
5.2 ITEM 02 - Manutenção de sistemas de informação
5.2.1 Manutenção Corretiva
Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação, proposição e realização de ações de manutenção de preventiva, visando prevenir a incidência de erros e problemas futuros.
5.2.2 Manutenção Perfectiva
Contempla à adequação das funcionalidades de sistemas de informação, visando a melhoria de seu desempenho e qualidade.
5.2.3 Manutenção Adaptativa
Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras de negócio, a nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação.
5.2.4 Manutenção Evolutiva
Abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades em sistemas de informação.
6.0 REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Regime de Execução dos Serviços
6.1.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
O regime de execução dos serviços de desenvolvimento de novos sistemas e componentes de sistemas de informação será de Fábrica de Software e será executada nas dependências da CONTRATADA. A medição será realizada em Pontos de Função e baseada na metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
6.1.2 ITEM 02 - Manutenção de Sistemas de Informação
O regime de execução dos serviços de manutenção de sistemas de informação será por meio de Horas de Serviços Técnicos (HST), subdivididos em duas modalidades de execução. A primeira modalidade, denominada “Postos de Serviço”, é voltada ao atendimento das demandas referentes a Manutenções Corretivas, Perfectivas e Adaptativas dos sistemas de informação do CNPq, e será executada nas dependências da CONTRATANTE com medição por Hora de Serviço Técnico (HST) de cada posto de serviço definido. A segunda forma, denominada “Fábrica de Software”, será empregada na realização de Manutenções Evolutivas dos sistemas de informação, e será executada nas dependência da CONTRATADA com medição realizada por Hora de Serviço Técnico (HST) de Manutenção Evolutiva de Sistemas e acompanhamento por meio da metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
6.2 Da Forma e Condições de Execução dos Serviços
6.2.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
A CGINF emitirá Ordens de Serviço (OS), conforme modelo descrito no Anexo VIII, para a execução dos serviços de desenvolvimento de novos sistemas ou componentes de sistemas de informação.
As OS deverão ser recebidas por profissional designado pela CONTRATADA o qual deverá ser mantido nas instalações do CNPq às expensas da CONTRATADA, com a função de receber e dar andamento à execução das OS, promover, constantemente, a verificação da conformidade dos serviços entregues.
Os perfis profissionais necessários para a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas estão detalhados no Anexo II do presente Projeto Básico/Memorial Descritivo.
Os serviços de desenvolvimento de novos sistemas, serão executados nas instalações da CONTRATADA, a qual será responsável por manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software necessários à execução das OS demandadas pela CGINF.
A CONTRATADA deverá providenciar um link de comunicação dedicado (conexão ponto a ponto) com criptografia e utilizando-se de uma VPN no modelo adotado no CNPq, entre as suas instalações e o CNPq, com velocidade mínima de 2 Mbps. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção do link de comunicação, durante a vigência do contrato.
A conexão entre as instalações da CONTRATADA e CNPq será utilizada para troca de arquivos ou, quando autorizado pela CGINF, para realização de testes integrados nos ambientes de desenvolvimento/teste/homologação da CGINF.
As interações dos profissionais da CONTRATADA com os usuários e profissionais da CGINF, para fins de execução dos serviços, ocorrerão nas instalações do CNPq, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento dos profissionais envolvidos até o local de prestação de serviços.
A CGINF providenciará acesso controlado aos profissionais da CONTRATADA ao ambiente de desenvolvimento, teste e homologação, incluindo bibliotecas de programas, políticas,
normas, procedimentos, metodologias, bases de dados, ferramentas, de acordo com pré- requisitos definidos nas OS.
Para o dimensionamento dos produtos a serem desenvolvidos será adotada a mensuração por Pontos de Função. A execução de todos os serviços abaixo detalhados deverá obedecer aos critérios definidos metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
A critério da CGINF poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, quanto somente alguma(s) de sua(s) fase(s)/disciplina(s).
No caso da contratação por fase/disciplina, a quantidade de Pontos de Função considerada para repasse de cada serviço solicitado, será obtida mediante a aplicação de Fator de Conversão para a fase do Ciclo de Desenvolvimento de Sistemas contratada e constante da Ordem de Serviço, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA DE CONVERSÂO PARA DESENVOLVIMENTO POR FASES DO CICLO | |
FASE SER CONTRATADA | FATOR DE CONVERSÂO |
Avaliação Técnica | 0,017 |
Concepção | 0,127 |
Elaboração | 0,256 |
Construção | 0,473 |
Transição | 0,127 |
Ciclo Completo | 1,000 |
Assim, as quantidades de Pontos de Função para as fases a serem contratadas serão obtidas por meio da multiplicação do número de pontos de função mensurados para a tarefa pelo fator correspondente à fase contratada.
Os fatores acima descritos representam o percentual de distribuição entres as fases do ciclo de desenvolvimento e já consideram o esforço de gestão relativo às etapas a serem executadas pela CONTRATADA.
A contagem relativa ao quantitativo de Pontos de Função será realizada em conjunto CONTRATANTE e CONTRATADA, no momento do preenchimento da OS inicial.
Esse total poderá ser revisto durante o decorrer da execução dos serviços, sendo corrigido mediante a apresentação do Relatório de Controle de Mudanças pela CONTRATADA à CGINF, para análise e deliberação sobre a pertinência da modificação.
A estimativa do CNPq é de que metade das demandas serão para o ciclo completo de desenvolvimento de sistema e a outra metade por fase/disciplina. As linguagens a serem empregadas na fase de Construção serão Java, JavaScript, HTML e Action Script/Macromedia, utilizando as tecnologias e frameworks JBOSS SEAM, Hibernate, JSF, Struts, EJB, SOA, conforme consta no Anexo III - Ambiente Tecnológico do CNPq.
Para a implementação de modelos dimensionais, rotinas ETL, acesso e manipulação de informações em Data Warehouse, serão empregadas as ferramentas Oracle Warehouse Builder (ETL) e Oracle Discoverer(OLAP).
6.2.2 ITEM 02 - Manutenção de Sistemas de Informação
A CGINF emitirá Ordens de Serviço (OS), conforme modelo descrito no Anexo VIII, para a execução dos serviços de manutenção de sistemas ou componentes de sistemas de informação.
As OS deverão ser recebidas por profissional designado pela CONTRATADA o qual deverá ser mantido nas instalações do CNPq às expensas da CONTRATADA, com a função de receber e dar andamento à execução das OS, promover, constantemente, a verificação da conformidade dos serviços entregues.
Os perfis profissionais necessários para a execução dos serviços de Manutenção de Sistemas estão detalhados no Anexo II do presente Projeto Básico/Memorial Descritivo.
A modalidade “Postos de Serviço” será executada sob demanda, nas instalações da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato designado pela CGINF e serão remunerados em razão das Horas de Serviço Técnico (HST) utilizadas de cada Posto de Serviço.
Os serviços de Manutenção Evolutiva serão executados na modalidade “Fábrica de Software” nas instalações da CONTRATADA, a qual será responsável por manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software necessários à execução das OS demandadas pela CGINF. A CONTRATADA será responsável, ainda, por providenciar um link de comunicação dedicado (conexão ponto a ponto) com criptografia e utilizando uma VPN, no modelo adotado no CNPq, entre as suas instalações e o CNPq, com velocidade mínima de 2 Mbps. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção do link de comunicação, durante a vigência do contrato, a ser utilizado para a troca de arquivos ou, quando autorizado pela CGINF, para realização de testes integrados nos ambientes de teste/homologação da CGINF.
Para o dimensionamento dos produtos a serem desenvolvidos será adotada a mensuração por Pontos de Função. A execução de todos os serviços abaixo detalhados deverá obedecer aos critérios definidos na metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
A quantidade de Pontos por Função considerada para repasse de cada serviço solicitado, será convertida em Horas de Serviço Técnico (HST), de acordo linguagem de programa envolvida na execução do serviço, observando-se a seguinte tabela:
TABELA DE CONVERSÃO PARA MANUTENÇÃO POR LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÂO | |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO | FATOR DE CONVERSÂO |
Java Script e ASP | 10,53 |
HTML | 9,17 |
Java / Macromedia / PHP | 12,23 |
Delphi | 11,21 |
C/S - C – C++ | 13,59 |
A quantidade de HST referente a uma tarefa será obtida por meio da multiplicação do número de Pontos de Função calculados para a tarefa, pelo fator correspondente acima.
As produtividades acima estabelecidas serão objeto de avaliação durante a execução contratual, podendo ser alteradas de acordo com as avaliações efetuadas pela Equipe Técnica da CGINF, com base no histórico de execução dos contratos objetos deste Edital.
A contagem relativa ao quantitativo de Pontos de Função será realizada em conjunto CONTRATANTE e CONTRATADA, no momento do preenchimento da OS inicial.
Esse total poderá ser revisto durante o decorrer da execução dos serviços, sendo corrigido mediante a apresentação do Relatório de Controle de Mudanças pela CONTRATADA à CGINF, para análise e deliberação sobre a pertinência da modificação.
As demandas para os serviços de Manutenção Evolutiva de Sistemas serão, na sua maioria, para as linguagens Java, JavaScript, HTML e Action Script/Macromedia, utilizando os frameworks JBOSS SEAM, Hibernate, JSF, Struts, EJB, SOA, uma vez esta é, atualmente, a plataforma onde se encontram implementados a maior parte dos Sistemas de Informação do CNPq. Entretanto, serão demandos também, serviços de Manutenção Evolutiva para as linguagens Delphi, C, C++ ou PHP, de acordo com as necessidades específicas de cada aplicação ou componente já existente.
6.3 Ordens de Serviço (OS) e Prazos de Execução
Todo e qualquer serviço a ser demandado para os itens 01 e 02 somente será executado pela CONTRATADA mediante uma Ordem de Serviço (OS), autorizada por representante da CGINF.
As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao Contrato e deverão descrever, entre outros itens, os serviços de forma detalhada, contemplando: a identificação do tipo de serviço, complexidade, prazos, requisitos de qualidade, e responsável pelo atesto no CNPq.
O modelo de Ordem de Serviço (OS) a ser adotado para os itens 01 e 02 se encontra descrito no Anexo VIII deste Edital.
6.3.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, proposta de execução indicando atividades necessárias e o quantitativo de pontos de função para execução dos serviços.
O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo CONTRATANTE.
O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq. A CONTRATADA deverá utilizar como referência os prazos de início e conclusão estabelecidos na tabela a seguir:
D e s e n v o l v i m e n t o d e S i s t e m a s e C o m p o n e n t e s | ||
V o l u m e d e S e r v i ç o ( e m P F ) | P r a z o M á x i m o p a r a I n í c i o ( e m d i a s ) | P r a z o M á x i m o p a x x X x x x x x x x o ( e m m e s e s ) |
1 – 150 | I m e d i a t o | 1,5 |
151 – 3 0 0 | 7 d i a s | 3 |
301 – 4 5 0 | 7 d i a s | 4,5 |
451 – 6 0 0 | 7 d i a s | 6 |
601 – 7 5 0 | 1 5 d i a s | 7,5 |
751 – 1 . 0 0 0 | 1 5 d i a s | 10 |
A c i m a d e 1 . 0 0 0 | 1 5 d i a s | n e g o c i á v e l e n t r e a s p a r t e s |
Tempos superiores aos prazos máximos estabelecidos anteriormente somente serão admitidos, quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A ocorrência desses fatores deverá ser relatada pela CONTRATADA à CGINF
por meio de relatório, que será avaliado e passará a constar expressamente dos relatórios de execução dos serviços.
O atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
A CONTRATADA estará isenta de multa se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos for motivado pela falta de informações ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CNPq, desde que devidamente relatados e apontados formalmente nos relatórios de execução dos serviços.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS.
O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Projetos, produtos e artefatos entregues, atas das reuniões ocorridas e planilha contendo o detalhamento do quantitativo de pontos de função por funcionalidade.
6.3.2 ITEM 02 – Manutenção Sistemas de Informação
6.3.2.1 Manutenções Corretivas, Adaptativas e Perfectivas
A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, proposta de execução indicando atividades necessárias e os quantitativos de Horas de Serviço Técnico (HST) de cada posto de serviço solicitado para execução dos serviços.
O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pela CONTRATANTE.
O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto desenvolvido e estabelecido na OS.
O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento, contendo a situação das atividades previstas na Ordem de Serviço, relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, produtos e artefatos entregues e atualizados, atas de reuniões ocorridas durante o mês e planilha contendo o detalhamento em pontos de função das funcionalidades após a sua mantenção.
Os prazos para execução dos serviços serão definidos de comum acordo entre a CGINF e a CONTRATADA, sendo formalizados nas OS. Durante a execução do Contrato, no caso de necessidade de alocação de um novo Posto de Serviço, o prazo para o início da alocação será de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da solicitação à CONTRATADA. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS e/ou para a disponibilização do Posto de Serviço resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
6.3.2.1 Manutenções Evolutivas
A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta indicando atividades necessárias e o quantitativo de pontos de função para execução dos serviços, bem como o planejamento para a execução da atividade de evolução de sistemas.
O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo CONTRATANTE.
O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq. A CONTRATADA deverá utilizar como referência os prazos de início e conclusão estabelecidos na tabela descrita no item 6.3.1 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico.
Tempos superiores aos prazos máximos estabelecidos anteriormente somente serão admitidos, quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A ocorrência desses fatores deverá ser relatada pela CONTRATADA à CGINF por meio de relatório, que será avaliado e passará a constar expressamente dos relatórios de execução dos serviços.
O atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
A CONTRATADA estará isenta de multa se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos for motivado pela falta de informações ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CNPq, desde que devidamente relatados e apontados formalmente nos relatórios de execução dos serviços.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas ao cada produto entregue e estabelecido na OS.
O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Projetos, produtos e artefatos entregues, atas das reuniões ocorridas e planilha contendo o detalhamento do quantitativo de pontos de função por funcionalidade após a implementação.
6.4 Horário de Execução dos Serviços
Os serviços com execução de atividades nas instalações do CNPq, serão executados em regime 5x8 (5 dias úteis, 8 horas diárias e 40 horas semanais).
6.5 Local de Execução dos Serviços
As interações que venham a ser necessárias entre os profissionais da CONTRATADA e os técnicos e funcionários do CNPq, como reuniões técnicas para levantamento de requisitos entre outras, deverão ocorrer nas dependências do CNPq, nos seguintes endereços:
• SEPN Quadra 000 Xxxxx X Administração Central Brasília – DF
• SEPN Xxxxxx 000 Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxx 0
Xxxxxxxx - XX
6.5.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
A prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas e componentes de sistemas de informação ocorrerá nas dependências da CONTRATADA.
6.5.2 ITEM 02 – Manutenção Sistemas de Informação
A prestação de serviços Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva de Sistemas de Informação ocorrerá nas dependências do CNPq,
A prestação de serviços de Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informação ocorrerá nas dependências da CONTRATADA.
7.0 ACEITE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
7.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
A CGINF ou a Unidade Responsável pelo sistema ou componente emitirão Termo de Aceitação do Serviço no prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos entregues.
A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos ou produtos entregues por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF.
A CONTRATADA deverá codificar os programas seguindo os padrões definidos pela CGINF.
A CONTRATADA deverá produzir ou atualizar todos os artefatos mencionados nas metodologias definidas pela CGINF.
A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação dos sistemas ou componentes de sistemas de informação desenvolvidos ou mantidos, no ambiente computacional do CNPq, com a seguinte abrangência:
• Os requisitos do Ambiente de Produção, o qual deverá ter um comportamento estável e com baixo consumo de recursos;
• Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
• Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
• O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação; e
• O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário final.
A CONTRATADA será responsável por disponibilizar a versão homologada do sistema ou componente desenvolvidos ou mantidos em servidor de controle de versões definido pela CGINF, para a sua posterior transferência para o Ambiente de Produção.
A CONTRATADA deverá gerar um Ambiente de Teste e Homologação para o sistema ou componente desenvolvidos (item 01) ou mantido (item 02), em infraestrutura compatível com o Ambiente de Produção a ser fornecida pelo CNPq, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não seja alterado quando transferido para o Ambiente de Produção.
7.2 ITEM 02 – Manutenção de Sistemas de Informação
A CGINF ou a Unidade Responsável pelo Sistema emitirão Termo de Aceitação do Serviço no prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos entregues.
A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos e produtos entregues por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF.
As manutenções realizadas pela CONTRATADA deverão seguir os padrões de codificação de programas definidos pela CGINF.
Os artefatos gerados ou mantidos pela CONTRATADA deverão seguir os padrões e metodologias definidas pela CGINF.
A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação das manutenções de sistemas de informação efetuadas no ambiente computacional do CNPq.
A CONTRATADA deverá disponibilizar a versão homologada dos sistemas ou componetes mantidos em servidor de controle de versões indicado pela CGINF, para sua posterior disponiblização em Ambiente de Produção.
A CONTRATADA será responsável por criar e manter, em infraestrutura a ser designada pela CGINF, Ambiente de Teste e Homologação de sistemas compatível com o Ambiente de
Produção, a fim de assegurar que o comportamento dos sistemas mantidos não sejam alterados quando transferidos para o Ambiente de Produção.
8.0 GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os produtos gerados e serviços prestados pelas CONTRATADAS para os itens 01 e 02 terão garantia pelo período declarado nas Planilhas de Pontuação Técnica, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços, dentro dos quais as CONTRATADAS corrigirão os defeitos identificados sem custos adicionais ao CNPq.
A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pela CGINF para os itens 01 e 02 não exime a(s) CONTRATADA(S) da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados dentro do prazo de vigência do Contrato e após o seu encerramento, dentro do prazo de garantia fornecido pelas CONTRATADA(S), sem ônus para o CNPq, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da Unidade Solicitante dos Serviços ou da CGINF.
9.0 VISTORIA
Para a participação em cada item do certame, as Licitantes deverão, obrigatoriamente, vistoriar as instalações do CNPq no endereço abaixo relacionado, visando o esclarecimento de dúvidas sobre a execução dos serviços, ambiente computacional do CNPq para elaboração adequada da proposta Técnica e de Preços.
• Edifício Sede do CNPq
SEPN Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxx
Coordenação Geral de Informática – CGINF/CNPq.
O início do período de vistorias ocorrerá a partir do 20º dia corrido, contado a partir da data de publicação do edital, e o término até o 5º dia útil anterior à data de abertura da licitação.
As vistorias serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições:
• É de responsabilidade das licitantes o fornecimento de informações corretas para fins de resposta à solicitação de vistoria, estando o CNPq desobrigado a sanar quaisquer falhas oriundas destas informações.
• As licitantes deverão indicar um preposto para realização da vistoria e recebimento do Atestado de Visita Técnica (modelo constante no Anexo XI ) que deverá, necessariamente, ser incluído no envelope “A” – Habilitação.
10.0 PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência dos contratos serão de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo em admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93).
O prazo de início da execução dos serviços para os Itens 01 e 02, objetos da presente licitação, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual.
11.0 ACORDOS DE NÌVEL DE SERVIÇO
A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre o CNPq e a CONTRATADA.
11.1 ITEM 01 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação
11.1.1 Indicador de Ordens de Serviço atendidas no prazo
OSPD | |
Nº01 Ordens de Serviço (OS) atendidas no prazo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de desempenho no atendimento à demandas dentro do prazo previsto |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 1 |
Instrumento de medição | Relatório de Ordens de Serviço Atendidas |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo a periodo previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CGINF |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Tempo efetivo de execução da OS / Tempo estimado para o atendimento à OS |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0,85 até 1 – 100% do valor da OS De 0,70 a 0,84 – 90% do valor da OS não atendida no prazo De 0,50 a 0,69 – 80% do valor da OS não atendida no prazo Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS não atendida no prazo |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | - |
11.1.2. Indicador de artefatos recusados
ARQD | |
Nº02 Artefatos recusados por vícios de qualidade | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela CONTRATADA |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relação dos artefatos entregues pela contratada, contento o número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o responsável da CGINF pela homologação |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos artefatos, e submeter a um responsável indicado pela CGINF pela avaliação e aprovação |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Número de artefatos recusados / Número de artefatos entregues |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 90% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 80% do valor da OS Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação da OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a mediação será realizada quando da primeira entrega |
11.1.3. Indicador Ordens de Serviço executadas dentro do orçamento proposto
OSOD | |
Nº03 Ordens de serviço executadas dentro do orçamento inicial | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de qualidade sobre o nível de acerto sobre os valores orçados nas Ordens de Serviço executadas |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 1 |
Instrumento de medição | Relatório das Ordens de Serviço contendo o valor orçado e o executado |
Forma de acompanhamento | O relatório será gerado pela CONTRATADA e encaminhao à CGINF avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Valor da OS executada / Valor da OS orçada |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 até 1,25 – 100% do valor da OS De 1,26 a 1,35 – 95% do valor da OS De 1,36 a 1,50 – 90% do valor da OS Acima de 1,50 - 85% do valor da OS |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | - |
Serão adotados como período de estabilização os primeiros 60 dias de operação dos serviços, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que
em comum acordo entre as partes. Após este período será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo.
11.2 ITEM 02- Manutenção de Sistemas de Informação
11.2.1 Indicador de Ordens de Serviço atendidas no prazo
OSPM | |
Nº01 Ordens de Serviço (OS) atendidas no prazo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de desempenho no atendimento à demandas dentro do prazo previsto |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 1 |
Instrumento de medição | Relatório de Ordens de Serviço Atendidas |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo a periodo previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CGINF |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Tempo efetivo de execução da OS / Tempo estimado para o atendimento à OS |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0,85 até 1 – 100% do valor da OS De 0,70 a 0,84 – 90% do valor da OS não atendida no prazo De 0,50 a 0,69 – 80% do valor da OS não atendida no prazo Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS não atendida no prazo |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | - |
11.2.2. Indicador de artefatos recusados
XXXX | |
Xx00 Artefatos recusados por vícios de qualidade | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela CONTRATADA |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 0 |
Instrumento de medição | Relação dos artefatos entregues pela contratada, contento o número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o responsável da CGINF pela homologação |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos artefatos, e submeter a um responsável indicado pela CGINF pela avaliação e aprovação |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Número de artefatos recusados / Número de artefatos entregues |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 90% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 80% do valor da OS Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação da OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a |
mediação será realizada quando da primeira entrega |
11.2.3. Indicador de solução de incidentes no prazo
SIPM | |
Nº03 Solução de incidentes abertos pelo Service Desk no prazo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de desempenho e disponibilidade sobre o atendimento à incidentes abertos pelo Service Desk no prazo estabelecido |
Meta a cumprir | Tempo de resolução de incidentes classificados como prioridade Crítica em até 4(quatro) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Alta em até 8(oito) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Média em até 24(vinte e quatro) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Baixa em até 48(quarenta e oito) horas. |
Instrumento de medição | Relação dos indicentes abertos e atendidos, contendo o identificador do incidente pelo Service Desk, sua classificação, data abertura, data da conclusão, tempo do atendimento e a OS vinculada |
Forma de acompanhamento | O relatório será gerado pelo Service Desk e entregue à CGINF para avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Número incidentes atendidos no prazo no período / Número de incidentes abertos no período |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0,95 até 1 – 100% do valor da OS referente à incidentes De 0,75 a 0,94 – 90% do valor da OS referente à incidentes De 0,50 a 0,74 – 80% do valor da OS referente à incidentes Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS valor da OS referente à incidentes |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | - |
11.2.4. Indicador Ordens de Serviço executadas dentro do orçamento proposto
XXXX | |
Xx00 Ordens de serviço executadas dentro do orçamento inicial | |
Item | Descrição |
Finalidade | Indicador de qualidade sobre o nível de acerto sobre os valores orçados nas Ordens de Serviço executadas |
Meta a cumprir | Indicador deve ser igual a 1 |
Instrumento de medição | Relatório das Ordens de Serviço contendo o valor orçado e o executado |
Forma de acompanhamento | O relatório será gerado pela CONTRATADA e encaminhao à CGINF avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Valor da OS executada / Valor da OS orçada |
Início de Vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 até 1,25 – 100% do valor da OS De 1,26 a 1,35 – 95% do valor da OS De 1,36 a 1,50 – 90% do valor da OS Acima de 1,50 - 85% do valor da OS |
Sanções | Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Memorial Descritivo/Projeto Básico. |
Observações | - |
Serão adotados como período de estabilização os primeiros 60 dias de operação dos serviços, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes. Após este período será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo.
12.0 PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA deverá entregar ao CNPq toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços referentes aos Itens 01 e 02, objetos deste Memorial Descritivo/Projeto Básico.
A CONTRATADA cederá ao CNPq, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas desenvolvidos e mantidos e dos resultados produzidos durante a vigência do Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica.
A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas aos Itens 01 e 02 objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do CNPq.
13.0 SIGILO
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CNPq a tais documentos.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenham acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenham tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto dos Itens 1 e 2, sem autorização, por escrito, do CNPq , sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Cada profissional deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CNPq ou a serviço desse, salvo se expressamente autorizado.
Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CNPq não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CNPq, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no CNPq.
14.0 CRITÉRIOS PARA FATURAMENTO
14.1 Item 1 - Desenvolvimento de Sistemas
O faturamento será efetuado de acordo com os Pontos por Função executados e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos Termos de Aceite definitivo para os produtos e serviços demandados e previstos nas OS, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq logo após o aceite dos produtos e serviços ou até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação.
O faturamento será realizado com base em Pontos por Função utilizados nos serviços de Desenvolvimento de Sistemas, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas nos Relatórios de Acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser faturado consiste na multiplicação do tamanho do sistema ou componente em Pontos por Função pelo fator de conversão estabelecido para cada fase ou para o ciclo completo de desenvolvimento, obtendo-se assim o esforço em Pontos por Função para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado pelo valor unitário do Ponto por Função. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento de parcelas associadas à entrega de artefatos/produtos.
14.2 Item 2 - Manutenção de Sistemas
O faturamento será efetuado de acordo com as Horas de Serviço Técnico (HST´s) prestadas e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos produtos e serviços, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação.
O dimensionamento e a forma de faturamento dos serviços prestados encontram-se definidos a seguir:
14.2.1 Manutenção Corretiva, Perfectiva e Adaptativa
O faturamento será realizado com base nas Horas de Serviço Técnico (HST´s) utilizadas para cada Posto de Serviço disponibilizado pela CONTRATADA, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas nos Relatórios de Acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser pago consiste na multiplicação das HST´s efetivamente utilizadas no mês pelo valor unitário da HST de cada Posto de Serviço correspondente, estabelecido na OS.
14.2.2 Manutenção Evolutiva
O faturamento será realizado com base nas Horas de Serviço Técnico (HST´s) utilizadas para os serviços de Manutenção Evolutiva de Sistemas, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas nos Relatórios de Acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser faturado consiste na multiplicação do tamanho da atividade em Pontos por Função pelo(s) fator(es) de produtividade estabelecido(s) para a tecnologia envolvida, obtendo-se assim o esforço em HST para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado pelo valor unitário do HST para Manutenção Evolutiva de Sistemas. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento de parcelas associadas às entregas de artefatos/produtos.
15. TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
15.1 Item 2 - Manutenção de Sistemas
15.1.1 Pesquisas de Mercado
Foram realizadas pesquisas em sítios especializados para verificar os valores praticados na remuneração de profissionais. Foram encontradas diversas classificações para o exercício de atividades semelhantes, tornando necessário um agrupamento correto de acordo com as funções a serem desempenhadas. Os sítios pesquisados foram RH Info (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.xxx) e Catho Online (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Funções | Referência - RH Info (R$) | Referência – Catho (R$) |
Gerente de Área I | 8.071,00 | 7.500,00 |
Gerente de Projetos Sênior | 11.062,92 | 6.903,00 |
Administrador de Dados Sênior | 5.987,53 | 5.250,00 |
Administrador de Banco de Dados Sênior | 6.439,00 | 6.034,00 |
Analista de Rede Sênior | 5.475,83 | 4.478,00 |
Analista de Sistemas Sênior | 5.843,17 | 5.225,00 |
Projetista de Interface Gráfica Sênior | 4.385,00 | 2.830,00 |
Programador Sênior | 3.818,65 | 4.240,00 |
Operador de Rede e Produção Sênior | 3.711,98 | 2.760,00 |
Supervisor Técnico | - | 5.413,00 |
Fonte: xxx.xxxxxx.xxx.xx (pesquisa realizada em 02/12/2006) e xxx.xxxxx.xxx.xx (pesquisa realizada em 5/12/2006).
Informação: Para os casos em que as descrições das atividades não eram equivalentes, foi adotado critério de similaridade entre as funções desempenhadas.
Foi realizada, também, por meio de acesso a Internet, consulta à pesquisa salarial realizada por Xxxxx & Borhi Consultores Associados, divulgada em 16 de maio de 2007, obtida no site do IDG:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxxx.0000-00-00.0000000000
“A pesquisa salarial avaliou em abril de 2007, 48 (quarenta e oito) empresas do estado de São Paulo, com faturamento acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e contratação sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).”
Cargos e Salários em Tecnologia | |||
Mínimo R$ | Médio R$ | Máximo R$ | |
Analista de Help Desk | 800 | 1.066 | 1.300 |
Analista de Operações Júnior | 1.000 | 1.316 | 1.700 |
Analista de Operações Pleno | 1.630 | 2.002 | 2.400 |
Analista de Operações Sênior | 2.000 | 2.675 | 3.500 |
Analista de Infra-estrutura Junior | 1.500 | 1.832 | 2.500 |
Analista de Infra-estrutura Pleno | 2.400 | 2.941 | 3.500 |
Analista de Infra-estrutura Sênior | 3.500 | 4.850 | 6.000 |
Analista de Sistemas Junior | 2.200 | 2.808 | 3.200 |
Analista de Sistemas Pleno | 3.400 | 3.970 | 4.600 |
Analista de Sistemas Sênior | 4.700 | 5.532 | 6.800 |
Analista Programador Junior | 2.200 | 2.757 | 3.310 |
Analista programador Pleno | 3.300 | 3.858 | 4.500 |
Analista Programador Sênior | 4.800 | 5.722 | 6.760 |
Consultor/Arquiteto de Soluções | 5.380 | 6.873 | 8.100 |
Coordenador de Operações | 4.800 | 5.437 | 6.500 |
Estagiário | 1.000 | 1.343 | 1.800 |
Gerente de Engenharia (desenvolvimento) | 6.000 | 7.911 | 10.000 |
Gerente de Homologação | 4.180 | 6.170 | 8.000 |
Gerente de Infra-estrutura (suporte técnico) | 6.460 | 8.828 | 10.600 |
Gerente de Projetos | 7.000 | 7.800 | 9.500 |
Fonte: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxxx.0000-00-00.0000000000
Foi também utilizada a pesquisa realizada pela RH INFO Consultoria de Recursos Humanos em Informática, atualizada em julho de 2008, obtida através de pesquisa na Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.xxx
“A pesquisa salarial é de abrangênca nacional, com predominância de São Paulo, predominantemente Grande São Paulo (40%) e RJ (20%), seguido de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, além da participação dos demais estados.”
Pesquisa Salarial | ||
PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) | Salário (mensal)R$ | Salário (/hora)R$ |
Administrador de dados (AD/DA), Consultor DW/BI | 2245.88 (J) 3630.79 (P) 5718.74 (S) | 19.65 (J) 31.77 (P) 50.04 (S) |
1604.15 (J) | 14.03 (J) | |
Administrador de Redes e Telecomunicações | 2226.19 (P) | 19.48 (P) |
3235.11 (S) | 28.30 (S) | |
452.24 (J) | 3.96 (J) | |
Analista/Atendente help-desk. | 688.21 (P) | 6.02 (P) |
1117.14 (S) | 9.78 (S) | |
805.60 (J) | 7.05 (J) | |
Analista de Microinformática | 1384.18 (P) | 12.11 (P) |
2125.13 (S) | 18.60 (S) | |
1931.74 (J) | 16.90 (J) | |
Analista de negócios/ processos / O&M | 3463.97 (P) | 30.31 (P) |
4812.82 (S) | 42.11 (S) | |
1651.70 (J) | 14.45 (J) | |
Analista de producao, ambiente mainframe | 2586.12 (P) | 22.63 (P) |
4599.91 (S) | 40.27 (S) | |
Analista de Produção, ambiente microinformática ou cliente-servidor | 733.60 (J) 1807.72 (P) 2693.35 (S) | 6.40 (J) 15.83 (P) 23.56 (S) |
1647.00 (J) | 14.43 (J) | |
Analista de Segurança de Informações | 2713.70 (P) | 23.77 (P) |
4407.91 (S) | 38.56 (S) | |
820.58 (J) | 7.18 (J) | |
Analista de suporte LINUX | 1382.83 (P) | 12.10 (P) |
2215.32 (S) | 19.39 (S) | |
1904.35 (J) | 16.66 (J) | |
Analista de suporte UNIX | 2795.02 (P) | 24.46 (P) |
4597.51 (S) | 40.23 (S) | |
776.04 (J) | 6.79 (J) | |
Analista de suporte WINDOWS | 1518.03 (P) | 13.29 (P) |
2185.62 (S) | 19.13 (S) | |
Analista de telecomunicações / Telefonia / Teleprocessamento | 1430.81 (J) 2336.76 (P) 3691.90 (S) | ----------- |
1241.80 (J) | 10.87 (J) | |
Analista de testes/ Implantação de Sistemas | 2092.78 (P) | 18.31 (P) |
3170.60 (S) | 27.74 (S) | |
1855.90 (J) | 16.24 (J) | |
Analista-Programador C, C++, VISUAL C | 3206.47 (P) | 28.06 (P) |
4774.84 (S) | 41.78 (S) |
Pesquisa Salarial | ||
PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) | Salário (mensal)R$ | Salário (/hora)R$ |
797.98 (J) | 7.00 (J) | |
Analista-Programador CLIPPER | 1535.95 (P) | 13.44 (P) |
3107.88 (S) | 27.20 (S) | |
1568.53 (J) | 13.73 (J) | |
Analista-Programador DELPHI | 2144.94 (P) | 18.77 (P) |
3189.46 (S) | 27.91 (S) | |
2195.29 (J) | 19.21 (J) | |
Analista-Programador JAVA | 3198.68 (P) | 27.99 (P) |
5491.17 (S) | 48.05 (S) | |
1663.09 (J) | 14.56 (J) | |
Analista-Programador ORACLE | 3138.98 (P) | 27.47 (P) |
4720.63 (S) | 41.31 (S) | |
Analista-Programador SQL Windows / Centura Builder | 1550.73 (J) 2608.23 (P) 4094.39 (S) | 13.58 (J) 22.84 (P) 35.84 (S) |
Analista-programador Web (ASP,Xxx.Xxx,PHP,etc.) | 1433.09 (J) 2578.24 (P) 4559.71 (S) | 12.54 (J) 22.56 (P) 39.90 (S) |
2623.62 (J) | 22.96 (J) | |
DBA Oracle | 3789.35 (P) | 33.16 (P) |
6705.43 (S) | 58.67 (S) | |
9705.01 (J) | 61.58 (J) | |
Diretor de Tecnologia/Informatica | 17736.60 (P) | 85.62 (P) |
27352.82 (S) | 206.20 (S) | |
782.14 (J) | 7.18 (J) | |
Documentador de Sistemas | 1581.80 (P) | 13.87 (P) |
2210.12 (S) | 19.05 (S) | |
1469.48 (J) | ||
Engenheiro de Software/Sistemas | 2765.75 (P) | ----------- |
4831.80 (S) | ||
815.74 (J) | 7.14 (J) | |
Operador Unix | 1238.63 (P) | 10.87 (P) |
1800.70 (S) | 15.80 (S) | |
503.34 (J) | 4.40 (J) | |
Técnico em Informática | 831.10 (P) | 7.27 (P) |
1208.15 (S) | 10.57 (S) | |
Técnico em telecomunicações / Teleprocessamento | 974.24 (J) 1451.63 (P) 1983.99 (S) | 8.53 (J) 12.70 (P) 17.36 (S) |
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.xxx
15.1.2 Remuneração Salarial de Referência
A tabela abaixo estabelece uma referência para a remuneração salarial mínima sugerida para o pagamento dos recursos humanos a serem empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços de manutenção de sistemas de informação. O estabelecimento desta referência salarial visa garantir a dignidade do trabalhador e a preservar a qualidade da mão-de-obra, pois o futuro prestador de serviço não conseguirá disponibilizar e manter pessoal qualificado se não ofertar salários compatíveis com os de mercado.
Em hipótese alguma a o estabelecimento de uma referência salarial frustrará o caráter competitivo do certame ou infringirá os mandamentos do art. 40 da lei nº 8.666/93. -O salário representa apenas uma parcela do preço, a qual será acrescida de encargos sociais, insumos, taxa de administração, lucro e impostos, além disso a licitante poderá ou não adotar a tabela de referência, sendo que o licitante que adotá-la receberá uma pontuação
técnica maior. Estes critérios encontram-se melhor detalhados no Anexo V e IV – Tabela de Pontuação Técnica e Critérios de Avaliação.
Manutenção de Sistemas de Informação
Postos de Serviço | Valor em R$ para remuneração mensal do profissional do Posto de Serviço. | |
1 | Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas | 7.790,00 |
2 | Analista de Sistemas Sênior | 5.532,00 |
3 | Analista de Sistemas Pleno | 3.970,00 |
4 | Gerente de Engenharia de Software | 7.911,00 |
5 | Arquiteto de Software | 6.873,00 |
6 | Projetista de Software | 6.000,00 |
7 | Programador Sênior | 5.722,00 |
8 | Programador Pleno | 3.858,00 |
9 | Projetista de Interface Gráfica Sênior | 3.607,00 |
10 | Projetista de Interface Gráfica Pleno | 2.530,00 |
11 | Administrador de Dados Senior | 6.705,43 |
Esta tabela de referência de salários mínimos é baseada em valores médios das pesquisas realizadas pelo CNPq. Os valores sugeridos não incluem a margem de lucro/remuneração das empresas licitantes, nem os custos relativos a encargos sociais, benefícios, despesas administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, e outras despesas operacionais e / ou comerciais incidentes na prestação dos serviços.
16.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Na execução do objeto dos contratos para os Itens 1 e 2, obriga(m)-se a(s) CONTRATADA(s) a:
a) obedecer às normas operacionais fornecidas pela CONTRATANTE;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como neste Memorial Descritivo/Projeto Básico;
c) recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme as qualificações profissionais descritas neste Memorial Descritivo/Projeto Básico, devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização da Unidade Gestora, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades;
d) disponibilizar e manter atualizados os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, softwares, mobiliário, links de comunicação, etc) adequados e necessários a execução dos serviços nas instalações da(s) CONTRATADA(s) e/ou CONTRATANTE;
e) a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emtidades e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada das seguintes comprovações:
e1) relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames adminissionais e cópia da conveção ou acordo coletivo ou senteça
normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
e2) certidões ou certificados de regularidadejunto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
e3) comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviço objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a frequência;
e4) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale- alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
e5) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa ao mês da prestação de serviço;
e6) guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário;
e7) cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função;
e8) termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisóirio do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF;
e9) recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respctivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento;
e10) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
e11) comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13;
e12) comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demosntrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial;
e13) os documentos comprobatórios constantes do item acima devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
f) fornecer crachá de identificação aos funcionários que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando em serviço;
g) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas;
h) autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
i) autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
k) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários;
l) responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CNPq ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CNPq descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
m) guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema desenvolvido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
n) responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda;
o) comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
p) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
q) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
r) cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços;
s) avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou xxxx, que possam eventualmente ser alegadas por
terceiros, contra o CNPq, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato;
t) manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao CNPq, sem ônus para o CONTRATANTE;
u) atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do CNPq;
v) prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc;
x) recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do CNPq;
y) cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que xxxxxx a ser estabelecidas nas OS;
z) elaborar e apresentar ao CNPq, nas datas estabelecidas nas OS, todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas;
aa) desenvolver e manter todos os sistemas com total aderência às Metodologias Definidas para execução dos serviços;
bb) atender às solicitações do CNPq, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos;
cc) não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, sem prévia e expressa autorização do CNPq e avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes;
dd) a adjudicatária do certame licitatorio deverá possuir, no ato de assinatura do instrumento contratual, escritório comercial na praça de Brasília/DF, e mantê-lo dotado de toda infra-estrutura comercial para atendimento à demanda do CNPq, para o objeto contratado, mantendo-o funcionando em horário comercial durante o período da vigência do contrato com representante legal para tratar de todo e qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços, tais como:
a) assinar contratos e termos aditivos;
b) assinar propostas e declarações;
c) formular ofertas e lances de preços;
d) prestar declarações e informações, nos prazos fixados em lei ou pelo CNPq;
e) participar de reuniões com poderes para decidir, sobre os atos e fatos relacionados ao contrato;
f) fazer provas documentais;
g) cumprir exigências legais;
h) apresentar e resolver recursos, notificações, e representações;
i) realizar todos os atos relativos ao procedimento licitatório e respectivo contrato;
j) praticar demais atos para a perfeita execução contratual.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências;
b) notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CNPq;
c) informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais alterações;
d) promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo máximo de 48 horas;
e) acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
f) comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função;
g) emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Memorial Descritivo/Projeto;
h) especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
i) avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA;
j) indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuadas em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual.
19.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá prestar, no ato da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da sua vigência, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
8. caução em dinheiro ou título da dívida pública;
9. fiança bancária;
10. seguro-garantia.
19.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
19.3. A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
20.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1. O contrato a ser celebrado vigerá pelo período fixado na anexa minuta de instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.
21.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto contratual conforme condições estabelecidas em item específico do Instrumento Contratual, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 31 da IN SLTI/MP nº 02/2008, e suas alterações:
22.0 DAS SANÇÕES
22.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, identificando os itens que são descumpridos pela CONTRATADA, tendo esta o prazo de 30 dias para se adequar às exigências contratuais;
b) multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, por dia decorrido em relação ao prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento), na hipótese de atraso no início da execução dos serviços, configurando-se, a partir do 10º dia o descumprimento total das obrigações assumidas;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, por descumprimento de cláusulas contratuais em vigor de falhas consideradas de natureza grave pela Administração na forma da lei;
d) multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer igual sanção, sem prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
e) multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, pela recusa em efetuar o serviço nas condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
f) multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, pela recusa injustificada da CONTRATADA em substituir profissional que não atenda às exigências e expectativas da CONTRATANTE, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias subseqüentes à solicitação de substituição;
g) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrção Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
22.2 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, caso o valor da garantia prestada não seja suficiente para cobri-las, devendo o remansecente, caso haja, ser cobrado judicialmente, na forma prevista em lei.
22.3 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Memorial Descritivo/Projeto Básico e das demais cominações legais.
22.4 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.
XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
XX 000/0000
MEMBROS:
• XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
• XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
• XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
ANEXO II
CONCORRÊNCIA CNPq N.º 004/2009
Processo n.º 01300.000881/2009-0
REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Item 1 - Desenvolvimento de Sistemas
Para a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários para o atendimento das demandas do CNPq, dimensionadas em Ponto de Função e especificados em cada OS e que exerça sua própria gestão de capacidade, de demandas, de pessoas, gerenciamento e alocação de todos os recursos necessários para o cumprimento das metas estipuladas nas Ordens de Serviço.
Para tanto, a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas deve prever, no mínimo, os seguintes papéis :
1.1 Gerente de Projeto
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Gerenciamento de Projetos; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: Certificação PMP.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação em atividades de desenvolvimento de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
1.2 Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software
• Formação: Nível Superior completo em Administração, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso em área afim e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
• Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Análise de Pontos por Função. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: CFPS – Certified Function Point Specialist.
• Experiência: Desejável 10 anos ou mais de experiência na área de Tecnologia da Informação; Mínimo de 8 anos como Analista de Sistemas ou Consultor; Mínimo de 6 anos em atividades de métrica e mensuração de projetos de sistemas; Análise/Projeto Orientado a objetos; e Utilização da técnica de Análise de Pontos por Função.
• Conhecimento: Melhores práticas de mercado (ISO 9000:2000, PMBOK, ISO 17799, ISO 20000, CMM, CMMI, ITIL, COBIT e Governança); e Ferramentas automatizadas de mensuração de software.
1.3 Analista de Sistemas
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Analista de Sistemas em atividades de desenvolvimento de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
1.4 Analista de Teste
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 40 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Analista de Sistemas ou Teste em atividades de teste de software.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows; Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias, ferramentas e técnicas de teste (unitário e integrado) e qualidade de software.
1.5 Arquiteto de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Enterprise Architect.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas; Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
1.6 Projetista de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Web Component Developer.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
1.7 Programador
• Formação: Cursando, no mínimo, o 5o semestre do Nível Superior em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação em andamento na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
1.8 Projetista de Interface Gráfica
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, Java Script, HTML. Carga- horária mínima de 80 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer em atividades de desenvolvimento de interface gráfica para aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, programação Java Script, HTML etc.
1.9 Documentador
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Operação de Computador. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Experiência: Experiência na área de Tecnologia da Informação como Documentador em atividades de documentação de sistemas e atividades afins.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows e Ferramentas de Automação de Escritórios.
2. Item 2 - Manutenção de Sistemas - Postos de Serviço de Sustentação
2.1 Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
2.2 Analista de Sistemas Sênior
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 6 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
2.3 Analista de Sistemas Pleno
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 4 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
2.4 Gerente de Engenharia de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; TomCat; XML,
.NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
2.5 Arquiteto de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Enterprise Architect.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas; Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
2.6 Projetista de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Web Component Developer.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
2.7 Programador Sênior
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer; Programador DELPHI: Certified Delphi Developer; Programador ORACLE: Oracle Database SQL Expert.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
2.8 Programador Pleno
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer; Programador DELPHI: Certified Delphi Developer; Programador ORACLE: Oracle Database SQL Expert.
• Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Programador; ou Mínimo de 2 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java
Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
2.9 Projetista de Interface Gráfica Sênior
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, Java Script, HTML. Carga- horária mínima de 80 horas para cada curso.
• Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo de 5 anos em atividades de desenvolvimento de interface gráfica para aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, programação Java Script, HTML etc.
2.10 Projetista de Interface Gráfica Pleno
• Formação: Xxxxx Xxxxx completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, HTML. Carga-horária mínima de 80 horas para cada curso.
• Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo de 3 ano em atividades de desenvolvimento de interface gráfica para aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, etc.
2.11 Administrador de Xxxxx Xxxxxx
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho
• Capacitação: Modelagem de Dados, Administração de Bases de Dados ORACLE. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: Oracle Database 10g Administrator Certified ou Oracle Certified Professional 10g.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos em administração de sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD) relacionais e software de backup e recover voltadas a bases de dados ORACLE.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Metodologias e ferramentas de backup e recover voltadas para o SGBD ORACLE.
ANEXO III
CONCORRÊNCIA CNPq N.º 004/2009
Processo n.º 01300.000881/2009-0 Ambiente Tecnológico do CNPq
Os serviços deverão ser realizados considerando o ambiente atual e previsto para o CNPq, composto das seguintes tecnologias, entre outras:
1. Parque de Equipamentos
Encontra-se descrito nos quadros abaixo, a infra-estrutura de hardware em uso no CNPq.
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS | |||
Ativos | Marca / Modelo | Descrição | Quantidade |
1.1 Servidores Rack | IBM / Xseries 235 | Servidores com 1 / 2 proces. Intel Xeon 3,06Ghz, mem 1/3/4/6/8/12 GB e 3 / 6 HDs de 36/73/146 GB | 18 |
IBM / Xseries 365 | Servidores com 4 proces. Intel Xeon MP 3,06Ghz, mem. 12/16 GB e 3 HDs de 36GB | 4 | |
IBM / Xseries 346 | Servidores com 2 proces.Intel Xeon DP 3,6Ghz , mem. 8/10 GB e 4 / 5 / 6 HDs de 73GB | 6 | |
IBM / Xseries 3650 | Servidores com 2 proces. Intel Xeon Dual Core 3,0 Ghz, mem. 12GB e 5 HDs de 73GB | 49 | |
1.2 Servidores Blade | IBM / Blade Center H | Servidor Blade com 03 lâminas com 2 proces. Quad Core de 2,66Ghz, mem 8GB | 25 |
1.3 Storages | IBM / DS-4300 | Storage SAN Fibre Channel 2 com 5,4 TB | 1 |
IBM / DS-4500 | Storage SAN Fibre Channel 2 com 14,4 TB | 1 | |
IBM / DS-4700 | Storage SAN Fibre Channel 2 / 4 com 16,8 TB | 1 | |
1.4 Tape Library (Bibliotecas Robotizadas) | IBM / 3582-L23 | Tape Library (Unidade de Fitas Xxxxxxxxxx) XXX-0 (2 drives) | 1 |
IBM / 3585-L72 | Tape Library (Unidade de Fitas Xxxxxxxxxx) XXX-0 (6 drives) | 1 | |
1.5 Racks de Servidores | IBM / Netbay 42U | Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita | 4 |
Black Box 42U | Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita | 5 | |
1.6 Racks de Comunicação | Metal. Fina 44U | Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507) | 1 |
Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507) | 1 | ||
S.M. / 28 U | Rack 28U p/Equip. dos Links de Comunicação | 1 | |
S.M. / 20U | Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 507) | 6 | |
S.M. / 40U | Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509) | 1 | |
S.M. / 40U | Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509) | 1 | |
S.M. / 40U | Racks 40U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 509) | 6 | |
S.M. / 20U | Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Cobert. 509) | 1 | |
S.M. / 24U | Rack p/Ativo de Rede CNPq (Cerradão) | 1 |
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS | |||
Ativos | Marca / Modelo | Descrição | Quantidade |
S.M. / 40U e 18U | Racks 40U e 18U p/Ativos de Rede (REDECOMEP) | 2 | |
S.M. / 40U e 36U | Racks 40U e 36U p/Ativos de Rede (INFOVIA) | 2 | |
1.7 Consoles | IBM / 1732 -1UX | Consoles 15" / 1U - p/Servidores IBM (CPD/507) | 4 |
Black Box / 000-000-000 | Consoles 15" / 1U - p/Servidores IBM (CPD/507) | 5 | |
1.8 KVMs | APEX / 09N4290 | KVM p/Console Serv. IBM (4 portas PS2) | 1 |
APEX / 09N4291 | KVM p/Console Serv. IBM (8 portas PS2) | 3 | |
Black Box / 724 - 746 – 5500 | KVM p/Console Serv. IBM (8 portas PS2) | 5 | |
TRENDNET / TK 801R | KVM p/Console Serv. IBM (8 portas USB) | 2 | |
1.9 Switches Fibre Channel (FC) | IBM / 2109-F16 | Switches FC-2 Mbps p/Rede SAN Remota 16 portas (IDC/RNP) | 2 |
IBM / 2005-B16 | Switches FC-4 Mbps p/Rede SAN Local 16 portas (CPD/507) | 6 | |
1.10 Switches de Core | Allied Telesys SB AT4108- 10 | Concentradores da Rede Local CNPq/507 e 509 | 4 |
1.11 Switches de Acesso | Bay Networks / 350 - 4T | Switches Ethenet 24p - 10/100 Mbps | 15 |
Netgear / FSM 726S | Switches Ethenet 24 p - 10/100 Mbps | 7 | |
Allied Telesys AT 8326 GB | Switches Ethenet 24 p - 10/100 Mbps | 78 | |
3COM / 5500 G | Switches Ethernet - 24p 10/100/1000 Mbps | 2 | |
EdgeCore / ES3526YA | Switch Ethernet - 24p 10/100 Mbps e 02p Combo 10/100/1000 | 1 | |
Enterasys / A2H124 | Switches Ethernet PoE - 24p (Ramais VoIP) | 14 | |
1.12 Switch Central Rede Wireless | SYMBOL / WS 5100 | Switch de Gerência da Rede Wireless - 12 portas | 1 |
1.13 Access Points (Aps) | SYMBOL / W SAP 5110 | Acesso Rede Wilreless nos prédios do CNPq/507 e 509 | 10 |
D-LINK / 108G | Acesso Rede Wilreless para uso nas reuniões externas dos Cas | 10 | |
1.14 Data Routers | IBM / 2027-R04 | Data Routers para interligação Rede SAN Local (CNPq) e Remota (RNP) | 2 |
1.15 Estações de Trabalho (Desktops) | IBM / PC-300 GL | Micro Pentium PII - 350 Mhz, mem. 64 MB e HD de 20GB | 1 |
ACER / Veriton 5100 | Micro Pentium III - 800, 866 e 933 Mhz,mem. 512 MB e HD de 20GB | 427 | |
DELL / Optiplex GX 260 | Micro Pentium IV - 1,8 Ghz, mem. 512MB e HD de 20GB ou 40GB | 40 | |
ITAUTEC / Infoway Buss | Micro Pentium IV - 2,8 Ghz, mem. 512 MB e HD de 40GB | 100 | |
IBM / Think Centre M50 | Micro Pentium IV - 3,0 Ghz, mem. 512 MB e HD de 80GB e monitor CRT de 17” | 500 | |
ITAUTEC / SM-3420 | Micro AMD Athon 3,8 Ghz, mem. 1GB, HD de 80GB e monitor LCD de 17" | 125 | |
ITAUTEC / ST 4250 / 4251 | Micro Pentium Dual Core 3,4 Ghz, mem. 1GB, HD 80GB e monitor CRT | 140 |
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS | |||
Ativos | Marca / Modelo | Descrição | Quantidade |
DELL / Optiplex 755 | Micro INTEL Core 2 Duo, 2,4 Ghz, mem. 1GB, HD 160GB e monitor LCD de 17” | 200 | |
1.16 Monitores de Video (LCD) | LG / L1753T-BF | Monitor de vídeo LCD de 17" | 198 |
SAMSUNG / 940 B Plus | Monitor de vídeo LCD de 19" | 9 | |
LG / M228WA | Monitor de vídeo LCD de 22" | 16 | |
1.17 Notebooks | ACER / TM 525 | Notebook com proc. Intel PIII 700 Mhz, mem 256 MB e HD 10GB | 23 |
ACER / TM 254 LC | Notebook com proc.Intel PIV-2,8 Ghz , mem 512MB e HD de 20GB | 1 | |
EZ GO / Lynk v.3A | Notebook com proc Intel Pentium M, 1,7 Ghz, mem 512MB e HD de 40GB | 4 | |
DELL / Latitude X1 | Notebook com proc .Intel Pentium M, 1,1 Ghz, mem. 512MB e HD de 30GB | 1 | |
DELL / Latitude D420 | Notebook com proc.Intel Centrino Duo 1,2 Ghz, mem. 1,5GB e HD de 30GB | 1 | |
DELL / Latitude D430 | Notebook com proc. Intel Core Duo 1,2 Ghz, mem. 1,5GB e HD de 80GB | 15 | |
DELL / XPS M1330 | Notebook com proc. Intel Core Duo 2,2 Ghz, mem. 2GB e HD de 160GB | 20 | |
1.18 Impressoras matriciais | EPSON / FX 2170 | Impressora matricial de 300 CPS | 1 |
1.19 Impressoras jato de tinta | HP Deskjet 692C | Impressora jato de tinta colorida de 5 ppm | 6 |
HP Deskjet 840C | Impressora jato de tinta colorida de 8 ppm | 137 | |
1.20 Impressoras Laser Monocromáticas | HP / Laserjet 2300L | Impressora laser mono duplex de 25 ppm | 1 |
HP / Laserjet 5MP | Impressora laser mono duplex de 6 ppm | 2 | |
HP / Laserjet 5M | Impressora laser mono duplex de 16 ppm | 10 | |
HP / Laserjet 4100 | Impressora laser mono duplex de 25 ppm | 1 | |
HP / Laserjet 1022 | Impressora laser mono duplex de 18 ppm | 3 | |
Xerox / 4517 – N17 | Impressora laser mono duplex de 17 ppm | 30 | |
Xerox / 4532 | Impressora laser mono duplex de 32 ppm | 1 | |
Xerox / Phaser 3450 DN | Impressora laser mono duplex de 25 ppm | 2 | |
Lexmark / T 614 NL | Impressora laser mono duplex de 24 ppm | 30 | |
Lexmark / T 644 DTN | Impressora laser mono duplex de 47 ppm | 12 | |
Tally Genicom 9035 DN | Impressora laser mono duplex de 35 ppm | 26 | |
1.21 Impressoras Laser Coloridas | Lexmark C720 N | Impressora laser colorida 7 ppm | 4 |
HP / Laserjet 2600 | Impressora laser colorida 8 ppm | 1 | |
HP / Laserjet 3600 | Impressora laser colorida 17 ppm | 1 | |
XEROX / 6360 DN | Impressora laser colorida 42 ppm | 21 | |
1.22 Impressoras | HP / Officejet G95 | impressora multifuncional | 2 |
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS | |||
Ativos | Marca / Modelo | Descrição | Quantidade |
Multifuncionais | XEROX / Work Centre C3545 | Impressora multifuncional colorida | 1 |
1.23 Impressoras Etiq. / Código Barras | DYMO / Laber Writer 400 | Impressora de Etiquetas de Visitantes | 2 |
DIEBOLD / IM402TSG | Impressora de Cupons | 1 | |
ZEBRA / TLP 2844 | Impressora de Etiquetas de Código de Barras | 2 | |
1.24 Impressora Térmica p/CDs | CASIO / CW75 | Impressora térmica para impressão direta em CDs/DVDs | 1 |
1.24 Envelopadora | XEROX / Duplik 1122 | Envelopadora de Documentos | 1 |
1.25 Scanner de mesa | HP / Scanjet 2300C | Scannaer de mesa de 600 ppp | 15 |
HP / Scanjet 3800 | Scannaer de mesa de 2400 x 4800 dpi | 4 | |
HP / Scanjet 5590 | Scannaer de mesa de 2400 dpi c/ADF | 6 | |
HP / Scanjet 8350 | Scanner de mesa de 4800 dpi c/ADF | 43 | |
1.26 Leitoras Código Barras | LABAU / LS-300 | Leitora de Código de Barras | 7 |
1.27 Nobreaks | EXIDE / Powerware Plus | Nobreak Trifásico de 160 KVA (CNPq/507) | 1 |
EXIDE / Powerware Plus | Nobreak Trifásico de 225 KVA (CNPq/509) | 1 | |
MGE / Galaxy 5000 | Nobreaks Trifásicos Redundantes de 80 KVA (CPD/507) | 2 | |
1.27 Estabilizado- res | CP Elet. Stepless | Estabilizador Trifásico de 150 KVA (CNPq / 507) | 1 |
CP Elet. Stepless | Estabilizador Trifásico de 200 KVA (CNPq / 509)) | 1 | |
RAGTECK / SE 1000 | Estabilizadores Monofásicos 1 KVA | 50 | |
FORCELINE / EV1000T2 | Estabilizadores Monofásicos 2 KVA | 18 | |
1.28 Cofres p/Cópias de Segurança | LAMPERTZ / 60 DIS S- 100 | P/Armazenamento de Fitas DAT CPD 509 (240 Kg) | 1 |
LAMPERTZ / 120 DIS S- 13 | P/Armazenamento de Fitas DLT CPD 507 (445 Kg) | 1 | |
LAMPERTZ / 120 DIS S- 15 | X/Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx XXX-0 x XXX-0 Deposito (922 Kg) | 1 |
2. Softwares e Frameworks Utilizados
Os quadros a seguir apresentam os Sistemas Operacionais, Aplicativos, Softwares de Gerência, SGBDs, Servidores de Aplicação, Servidores Web, Ferramentas e Frameworks de desenvolvimento em uso no CNPq.
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS | ||
Software | Nome / Versão | Descrição |
2.1 Sistema Operacional | MS / Windows 2000 Server | Sistema Operacional de 32 bits |
MS / Windows 2003 Server | Sistema Operacional de 64 bits | |
MS / Windows 2000 Profes. | Sistema Operacional de 32 bits | |
MS / Windows XP Prof. (Port) | Sistema Operacional de 64 bits | |
MS / Windows XP Prof. (Ing) | Sistema Operacional de 64 bits | |
MS / Windows Vista Buss (Port) | Sistema Operacional de 32 bits | |
RED HAT / Enterprise Linux # 3ES; # 4ES; # 5EL | Sistema Operacional de 32 bits | |
RED HAT / Enterprise Linux # 5AP | Sistema Operacional de 64 bits | |
DEBIAN / Linux # 3.1 | Sistema Operacional de 32 bits | |
CONECTIVA / Linux # 10 | Sistema Operacional de 32 bits | |
MANDRIVA / Linux # 2007 | Sistema Operacional de 32 bits | |
2.2 Servidores Web | POP IMAP # 4 | Servidor de POP IMAP Courier |
POST FIX # 2.2 | Servidor de SMTP | |
MOZILA / Thunderbird # 2.0.0.14 | Servidor de SMTP | |
HORDE # 1.0.3; 1.1.1 | Servidor de Webmail | |
ORACLE Portal # 10.1.4.0 | Servidor de Páginas Corporativas | |
WEB Apache # 2 | Servidor de Web | |
SQUID # 2.5 | Servidor de Webcache | |
DNS BIND # 9 | Servidor de DNS | |
SAMBA # 3 | Servidor de Arquivos / Domínio | |
VSFTP # 2 | Servidor de FTP | |
Open LDAP # 2.2 | Servidor de Diretórios | |
JBoss # 4.2.3 | Servidor de Aplicações XXxxx.xxx | |
JBPM # 3.2 | Servidor de BPM XXxxx.xxx | |
SNA Gateway # 3.0 | Servidor de Comunicação c/Rede SERPRO | |
CACIC # 2.2.2 | Servidor de Inventário | |
Chat MACROMEDIA # 2.1 | Servidor de Chat | |
MSN # 3.4.1 | Servidor de MSN Corporativo OpenFile | |
PHPBB # 3.3 RC7 | Servidor de Fórum | |
SEER # 2.1.1 | Servidor de Revistas | |
WIKIPEDIA # 1.11.0 | Servidor de Wikipédia | |
2.3 Aplicativos | MS / Office 97 | Suite de Aplicativos para Escritório |
MS / Office 2000 Prof. | Suite de Aplicativos para Escritório | |
MS / Office 2000 Std | Suite de Aplicativos para Escritório | |
MS / Office XP Prof. (Br) | Suite de Aplicativos para Escritório |
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS | ||
Software | Nome / Versão | Descrição |
MS / Office XP Prof. (Ing) | Suite de Aplicativos para Escritório | |
MS / Visio # 2002 | Software de Modelagem de Programas e Bancos de Dados | |
MS / Project # 2002 | Software de Gestão/Gerência de Projetos | |
MS / Exchange # 5.5 | Software de Servidor de Mensagens e Colaboração | |
ADOBE / After Effects # 4.1 | Software Criação de Gráficos em Movimento, Efeitos Visuais | |
ADOBE / Indesign # 12 | Software para Diagramação e Organização de Páginas Web | |
ADOBE / PageMaker # 6.5; # 7 | Software para Geração de Layout de Publicações | |
ADOBE / Photoshop # 6; # 7 | Software de Edição de Imagens | |
ADOBE / Premiere # 5.1 | Software de Edição de Vídeos Profissionais | |
Corel Draw # 10 | Software Gráfico (Desenho Vetorial) | |
ADOBE / DreamWeaver # 2; # 4 | Software de Edição de Páginas Web | |
ADOBE / Fireworks # 2; # 4 | Software de Edição de Imagens | |
ADOBE / Flash # 8 | Software Gráfico Vetorial | |
ADOBE / Illustrator # 10 | Software de Edição de Imagens Vetoriais | |
Active PDF # 3.5.2 | Ferramenta de Criação e Conversão de Documentos PDF | |
ASI # 3.64.729; # 2.3.7; # 3.1.7; # 60.2000-26 | Software Gerenciador de Patrimônio, Comodato, Compras e Controle de Almoxarifado. | |
Houaiss # 3.0 | Software de Dicionário On Line | |
SOPHIA # Z39.50 | Software de Controle de Biblioteca | |
ACERVO # 2005.7.0.30 | Software de Controle de Acervo (Arquivo de Documentos) | |
CONSIAFI # Linux | Software de Administração Financeira Pública (SIAFI) | |
MOZILLA / Firefox # 3 | Software de Navegação Internet (Browser) | |
Internet Explorer # 7 | Software de Navegação Internet (Browser) | |
2.4 Softwares / Ferramentas de Gerência / Administração / Monitoração | PHPLDAPADMIN # 0.9.8.4 | Ferramenta de Administração de Open LDAP |
PHPMyADMIN # 2.11.0 | Ferramenta de Administração de My SQL | |
WEBMIN # 1.370 | Ferramenta de Administração de Servidores | |
AWSTATS # 6 | Ferramenta de Estatística de Sites | |
ISOQLOG # 2.2.1 | Ferramenta de Estatística de Correio Eletrônico | |
MRTG - v.# 2.10.15 | Software de Monitoramento de Canais de Comunicação | |
NAGIOS # 1.2 | Software de Monitoramento de Rede | |
Monitorix # 1.1.1 | Ferramenta de Monitoramento, Geração e Emissão de Relatórios de Estatísticas de Servidores | |
CVS # 1.11 | Software de Controle de Versões de Arquivos e Softwares | |
APFplus # 1.5.1.0 | Software de apoio à atividade de análise e contagem de Pontos de Função | |
GRID Oracle # 10.1.2.0.2 | Ferramenta Tunning e Monitoramento Servidores OAS Oracle |
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS | ||
Software | Nome / Versão | Descrição |
IHAT Oracle # 10g | Software de Monitoramento de Servidores de Aplicações | |
NERO # 7 | Software de Gravação Multimidia (CDs/DVDs) | |
VERITAS / Backup Exec # 8.5 | Software de Backup de Dados P/Servidores Windows | |
TSM - Tivoli Storage Manager # 5.4 | Software de Gerenciamento de Backup | |
IBM / ALTIRIS | Software de Gerenciamento de Servidor IBM / Blade Center H | |
ORACLE Database # 10.2.0.3 | Software de Gerenciamento de Banco de Dados | |
F-Secure # 6.02 e # 5.22 | Solução de Antispam, Antívirus e IDS para Rede Corporativa | |
CA / SCM # R8 | Solução de Antispam para Serviço de E-mail | |
POSTGREY # 1.31 | Ferramenta de Antispam | |
SPAMASSASSIM / MailScanner # 3.0 | Ferramenta de Antispam | |
CHECKPOINT Firewall NGX # R65 | Solução de Segurança para Rede Corporativa (Firewall) | |
VMware Server # 1.0.4 | Ferramenta de Virtualização de Servidores | |
CLONEZILLA # 1.0.9.1.0 | Software de Clonagem de Imagens | |
Norton Ghost Enterprise # 6.5 | Ferramenta de preparação e gerenciamento de computadores | |
Fortigate-3600A | Solução de Segurança para Rede Corporativa (Firewall, IPS, Filtro de Conteúdo Web, VPN) | |
FortiMail-2000A 3.00, build 426 | Gateway de mensageria | |
Exaprotect Event Manager 1050 | Gerenciador de eventos | |
Trend Micro Client Server Messaging Suite | Solução de antí-virus | |
2.5 Ferramentas e Frameworks de Desenvolvimento | BORLAND / Delphi # 0, # 0, # 0, # 0, # 0 x # 0 | Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE) e Compilador |
BORLAND / Kylix # 2 | Ferramenta de Desenvolvimento para ambiente Linux | |
Rational Rose # 2001 | Ferramenta de Desenvolvimento UML | |
PL/SQL Developer # 5.1 e # 6.0.3.893 | Linguagem procedural | |
EA - Enterprise Architect # 6.5.806 | Ferramenta de análise, design e desenvolvimento em UML | |
BORLAND / Jbuilder # 6.0 | Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE para aplicações JAVA | |
Struts # 2 | Framework Java para camada de apresentação | |
Hibernate # 3 | Framework Java para camada de persistência | |
Log4J # 1.2 | Geração de logs de aplicações Java | |
JBPM # 3.1 | Engine de workflow Xxxxx.xxx | |
AJAX, DisplayTag # 1.1 | Framework associadas à camada de apresentação | |
Junit # 4a | Ferramenta para o desenvolvimento de testes unitários do sistema | |
Jasper Reports # 1.1.0 | Ferramenta para desenvolvimento de relatórios |
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS | ||
Software | Nome / Versão | Descrição |
ORACLE Jdeveloper 10.1.3.3 | Ferramenta IDE para desenvolvimento Java padrão | |
Eclipse # 3.3.2 | Ferramenta IDE para desenvolvimento Java | |
JBoss Seam # 2.1 | Framework para desenvolvimento de aplicações Java | |
XML | Linguagem para estruturar dados através de tags próprias e integração entre sistemas | |
Lucene # 2.3.2 | Engine de Busca | |
Jmeter # 2.3.2 | Ferramenta para automatização de teste | |
Borland Optimizeit # 5.5 | Ferramenta para testes de performance | |
ActivePDF # 3.8 | Ferramenta para geração de PDF offline | |
PL/SQL | Linguagem procedural Oracle | |
PHP # 4 | Linguagem procedural / orientada a objeto | |
CSharp # 3.5 | Linguagem orientada objeto Microsoft | |
DOTNET # 3.5 | Framework para desenvolvimento de aplicações Microsoft | |
2.6 Gerenciador de Banco de Dados | ORACLE # 10.2.0.3 | Sistema gerenciador de banco de dados Oracle |
MySQL # 4.1.10, 5.1 | Sistema gerenciador de banco de dados MySQL | |
2.7 Servidores de Aplicação | OAS / Oracle # 10.1.3.2 | Servidor de Aplicações Oracle |
JBoss # 4.2.3 | Servidor de Aplicações XXxxx.xxx | |
IIS # 6.0 | Servidor de Aplicações Microsoft |
3. Sistemas de Informação
Os quadros a seguir apresentam os Sistemas de Informação em produção e disponíveis aos usuários de TI do CNPq.
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.1 Plataforma Lattes – Plattes | Base de dados de currículos, instituições e grupos de pesquisa da área de ciência e tecnologia no Brasil. Utilizado pelo CNPq, agências federais e estaduais de apoio à pesquisa, instituições de ensino superior, Ministérios e órgãos governamentais. | Currículo Lattes / Diretório de Grupo de Pesquisas / Diretório de Instituições | 10.000.000 consultas anuais | Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx - PICC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP Diretório de Instituições - DI Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC | SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.2 Currículo Lattes – CVLattes | Sistema que registra a vida pregressa e atual dos pesquisadores, professores e alunos, composta por dados pessoais, formação acadêmica, áreas de atuação, projetos e linhas de pesquisa, produção técnica, produção bibliográfica, produção cultural, orientações, participações em bancas, e participações e promoções de eventos científicos | Cadastrar currículo/ Dicionário de Autores / Exportação de Produções/ Dicionário de Palavras-chave/ Dicionário de Áreas do Conhecimento/ Dicionário de Instituições/ Totais da produção/ Gráficos/ Exportar para arquivo (RTF, XML)/ Importar produções de outro currículo/ Imprimir/ Publicar Currículo/ Dicionário de Autores/ Dicionário de Palavras-chave/ Dicionário de Áreas | 1.200.000 Currículos de pesquisadores, professores e alunos | Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx - PICC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP Diretório de Instituições - DI Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC | SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.3 Diretório de Instituições – DI | Componente da Plataforma Lattes concebido para promover as organizações do Sistema Nacional de CT&I à condição de usuárias da Plataforma e para ampliar as oportunidades de interação entre elas e o CNPq. | Sistemas de Gestão do Diretório de Instituições - SIGEDI Sistemas- cliente:Cadastro de Informações Institucionais (CADI)/ Pós- Doutorado Empresarial (PDI) e Doutorado- Sanduíche Empresarial (SWI) | 19.000 registros de instituições brasileiras e suas unidades organizacionais 6.000 registros de instituições no exterior | Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP Diretório de Instituições - DI Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC | SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.4 Diretório de Grupos de Pesquisa – DGP | Constitui-se em bases de dados que contém informações sobre os grupos de pesquisa em atividade no País. O Diretório mantém uma base corrente, cujas informações são atualizadas continuamente pelos líderes de grupos, pesquisadores, estudantes e dirigentes de pesquisa das instituições participantes, e o CNPq realiza censos bi-anuais, que são fotografias dessa base corrente. | Base Corrente e Censos | 27.828 Grupos de Pesquisa cadastrados | Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx - PICCSistema Gerencial de Fomento - SIGEFDiretório de Grupos de Pesquisa - DGPDiretório de Instituições - DIProtocoloSistema de Prestação de Contas - SIPC | SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: OracleFramework : Struts, LuceneLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.5 Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx – PICC | Automatizar os fluxos de trabalho relacionados aos processos de fomento à pesquisa e formação de recursos humanos financiados pelo CNPq. Integrar as atividades executadas pelos diversos setores do CNPq, abrangendo todos os processos de negócio, desde a submissão, julgamento e concessão de bolsas de formação e produtividade, passando pela contratação de editais com recursos próprios e de fundos setoriais e o pagamento dessas ações com interação direta com o SIAFI, até a prestação de contas e o acompanhamento de projetos. | Fluxo de Avaliação de Propostas e Pedidos /Fluxo de Contratação de Projetos, Auxílios e Bolsas/ Fluxo de Execução de Projetos/ Fluxo de Relatório Técnico e Prestação de Contas/ Fluxo de Gestores Institucionais/Flux o de Cotas Institucionais de Mestrado e Doutorado/ Fluxo de Cotas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica / Fluxo de Avaliação dos Projetos e Programas PIBIC e PIBIT e Perfis Individuais. | Valores referenciados nos sistemas integrantes da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | Valores referenciados nos sistemas integrantes da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.6 Avaliação de Propostas e Pedidos | Sistema de nálise da viabilidade técnica, científica e financeira das solicitações, incluindo as várias instâncias de análise: Técnica, Consuloria Ad Hoc, Membro do CA, Recomendação e Deliberação Final. | Emissão de Parecer/ Sugestão de consultores Ad Hoc/ Indicação de Ad Hoc/ Composição de Comitês Assessores/ Planilha de Julgamento/ Planilha de Recomendação/ Planilha de Deliberação Final /Remanejamento/ Histórico de Solicitações | Pareceres Ad Hoc emitidos: em 2007 – 73259, em 2008 – 00000 Xxxxxxxxx Recomendação emitidos em 2007 - 38276, em 2008 - 17698Pareceres Finais emitidos em 2007 - 41999, em 2008 – 24014 | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Currículo lattes/Lattes Fomento/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.7 Contratação de Projetos, Auxílios e Bolsas | Sistema integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx destinado a a preparação, a implementação dos contratos (Termos de Concessão) ou convênios com os beneficiários e a gestão das alterações contratuais | Xxxx.xx Dados Complementares/ Geração do NC/ Aut. abertura de conta de pesquisador/ Análise do Comprov.proefici ência/ Emis.Termo de Concessão/ Inform.valor passagem/ Ass. representante do CNPq/ Xxxxxx.xx DOU/ Retorno da Publicação no DOU/ Assinatura das Testemunhas/ Proc. repres.bolsistas no exterior/ Carta-convite bolsistas no exterior/ Geração de DSE e DSP/ Cálc.Folha Individual/ Aval.da Xxxxx.xx Bolsistas/ Aceite da Indicação Gerenc. de Proj.(indicação, cancelamento, suspensão e reativação)/ Solic. de subst. de bolsistas PDJ Mestr.e Dout. PIBIC/PIBIT | 1.172.842 processos, 133.032 contratos, 95.805 documentos de solcicitação de liberação de recursos (SLR), , 31.893 Anexos do Relatório Técnico, 10.018 Cartas de abertura de contas Pesquisador/Bolsita, 880 comprovantes do valor da passagem de ida para bolsa no exterior, 98.485 declarações de rendimentos | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Currículo lattes/Lattes Fomento/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.8 Execução de Projetos | Sistema que viabiliza a efetivação do desembolso comprometido pelo CNPq na formas de bolsas e OCC (outros custeios e capitais) | Folha de Pagamento (Taxas Escolar, Formação, Pesquisa; Taxa Escolar no Exterior e Formação no Exterior) Alteração Mensal Cadastro de Discriminação Orçamentária Cálculo da Folha Individual Composição de Mensalidade de Bolsas no Exterior Cancelamento de DSP Geraração de DSE Solicitação de Empenho Alteração de Discriminação Orçamentária da DSE Solicitação de Cancelamento de Empenho Geração de DSP Solicitação de Cancelamento de DSP Parcelamento de valor aprovado | 44.732 documentos de solicitação de empenho, 29.319 folhas individuais de pagamento de bolsas, 1.494 folhas normais executadas, 574 folhas suplementares executadas, 59.650 bolsistas na folha de setembro de 2008, 21.520.622 registros de pagamentos de bolsas, 1.157 avaliações de bolsistas,20.212 documentos de solicitação de pagamento | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Currículo lattes/Lattes Fomento/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.9 Relatório Técnico e Prestação de Contas | Sistema integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx voltado para a comprovação da execução físico- financeira do projeto. | Carga de dados para prestação de contas/ Formulário de Prestação de Contas/ Análise Financeira/ Análise do Relatório Técnico/ Análise da Pertinência de Gastos/ Notificação e Comunicação/ Retificação de Formulário de Prestação de Contas/ Geração de PDFs da prestação de contas/ Geração de PDFs da relatório técnico/ Planilha de GRANT/ Solicitar dispensa de prestação de contas/ Analisar solicitação de | 5.763 parecer de Coordenadores Técnico sobre Relatório Técnico, 20.278 pareceres de técnicos sobre Relatório Técnico, 22.951 publicações de contratos de bolsas individuais e auxíliios no DOU, 25.838 recibos de Prestacao de Contas,1.517 formulário de prestação de contas, 20.969 nada consta, 4145 documentos diversos, 39.364.370 mensagens de email enviadas | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Currículo lattes/Lattes Fomento/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
dispensa | |||||
3.10 Gestores Institucionais | Gerenciamento de concessões permitindo maior transparência junto a comunidade científica, integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | Acompanhament o de concessões /Bloqueio de concessões por parte do Gestor Institucional /Extração da produção científica /Atualização de coordenador PIBIC/ PIBIT | aproximadamente 800 gestores | Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.11 Cotas Institucionais de Mestrado e Doutorado | Sistema integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx que controla a concessão e contratação de bolsas de Mestrado e Doutorado, dos programas de Pós- Graduação reconhecidos pela CAPES. | Listar bolsistas institucionais: Indicar bolsista institucional/ Ficha do bolsista institucional/ Suspender indicação de bolsa institucional/ Encerrar bolsa institucional/ Reativar bolsa institucional/ Alterar bolsa institucional/ Cancelar bolsa institucional/ Preencher titulação de bolsista institucional/ Alterar motivo de encerramento de bolsa institucional/ Extrato do programa/ Reenviar termo de aceite/ Gerar indicadores/Aviso s e pendências/ Habilitação de orientadores/ Solicitar indicação de Pós doutorado direto – PDD | Bolsas de doutorado: 8.300 Bolsas de mestrado: 8.600 | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Plataforma Xxxxxx Xxxxxx/ Currículo lattes/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.12 Cotas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica | Sistema integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx que controla a concessão e contratação de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica/PIBIC e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenv. Tecnológico e Inovação/PIBIT | Listar bolsistas institucionais: Indicar bolsista institucional/ Ficha do bolsista institucional/ Suspender indicação de bolsa institucional/ Encerrar bolsa institucional/ Reativar bolsa institucional/ Alterar bolsa institucional/ Cancelar bolsa institucional/ Alterar motivo de encerramento de bolsa institucional/ Extrato do programa/ Reenviar termo de aceite/Avisos e pendências | Bolsas :19.500 bolsas | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Plataforma Xxxxxx Xxxxxx/ Currículo lattes/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.13 Avaliação dos Projetos e Programas PIBIC e PIBIT | Sistema integrante da Plataforma Xxxxxx Xxxxxx, de questionários que tem por objetivo a avaliação do processo de seleção e avaliação dos bolsistas relacionados ao programa PIBIC/ PIBIT | Incluir, excluir, alterar e preencher formulário de questionário | Aproximadamente 55.000 questionários respondidos | Plataforma Lattes/ Protocolo/ Currículo lattes/Lattes Fomento/ Folha de Pagamento/ Prestação de Contas/ DW/ SIGEF/ SIPC/ CONFIO/ Lattes Fomento | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.14 Perfis Individuais | Controlar exibição de funcionalidades, de acordo com o perfil do usuário | Direncionar usuários ao seu módulo de interesse baseado em seleção prévia | Aproximadamente 8.000 acessos mês | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.15 Controle de Acesso | Controlar acesso a todas as funcionalidades do sistema, efetuar log de acesso e controlar acesso por perfis | Inclusão/Exclusã o de usuários em grupos ou perfís, criação de função, menus e submenus de aplicações, autenticação e log de acesso | Aproximadamente 600.000 registros de autenticação diários | Usado por 178 sistemas entre Win32 e Web fornecendo funcionalidades de login e validação de perfís. | Servidor: Módulo PL/SQL embutido em Banco de Dados Oracle; Cliente: Windows e Linux Linguagens: Java, Delphi PL/SQL. |
3.16 Prêmios | Concessão anual de prêmiospelo CNPq, alguns em parceria com instituições governamentais e privadas | Prêmios Concedidos: Almirante Xxxxxx Xxxxxxx para a Ciência e Tecnologia/ Jovem Cientista/ Xxxx Xxxx de Divulgação Científica/Destaq ue do Ano na Iniciação Científica - Edição 2008/ Pesquisador Emérito/ Menção Especial de AgradecimentoPr êmios apoiados pelo CNPq:Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia/ Construindo a Igualdade de Gênero/ Prêmio Petrobras de Tecnologia/ Concurso de Teses sobre | Aproximadamente 14.000 inscrições e 8.500 uploads de trabalhos de no máximo 3MB enviados. | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
Defesa Nacional. | |||||
3.17 Sistema Gerencial de Fomento – SIGEF | Gerenciar a execução das ações de fomento a pesquisa e formação de recursos humanos | Cadastrar processos de fomento /Julgar /Implementar /Pagar bolsas e auxílios | 1.647.147 solicitações registradas 10.522.927 registros de pagamentos de bolsas | PICC/ Plataforma Lattes/ CONFIO/Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 6; PL/SQL |
3.18 Sistema de Prestação de Contas – SIPC | Controlar as prestações de contas dos recursos recebidos pelos pesquisadores e bolsistas do CNPq. | Controle de prazos de Prestação de Contas /Emissão automática de cartas de cobranças e aviso de vencimentos /Emissão de pareceres | Média Anual de Pareceres auxílio- 3572, Pareceres convênios – 393, recebimentos através de depósitos, cheques e GR´s – 3643, cartas de aviso emitidas – 1065, Processos cadastrados – 4846, Avisos de venc. Emitidos – 9318, Cartas de inadimplência emitidas – 12063. | SIFIN Gerencial/ SIGEF | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 5; PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.19 Contábil Financeiro e Orçamentário – CONFIO | Controlar os processos de execução de despesas, contábil, financeira e orçamentária do CNPq de forma automatizada | Empenho Eletrônico com envio automático ao SIAFI/ Contabilização e apropriação de documentos com envio automático ao SIAFI /Pagamentos (auxílios, bolsas, fornecedores e outros) com envio automático ao SIAFI / Controle de arrecadações com busca automática do SIAFI /Geração do Movimento Financeiro | Empenhos: 115.677Pagamentos: 105.665Recolhimento GR: 985Deduções: 7.958Guia de Recolhimento da União: 429Adiantamento ao BB: 9.468Remessas - Adiantamento ao BB: 9.657RA: 3.002Itens do SIASG: 2.847Solicitações de Lista: 110.437Movimento Financeiro: 33.724Total: 399.849 | Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx e SIGEF | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: OracleEmulador; ExtraLinguagem: Delphi 6, PL/SQL |
3.20 Sistema Financeiro Gerencial - SIFIN Gerencial | Prover dados gerenciais consolidados para a área financeira e cadastrar de informações orçamentárias. | Movimento Financeiro /Gerir dados Orçamentários | Média anual de 43.500 documentos registrados no Movimento Financeiro | CONFIO / SIGEF/ SIPC | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Emulador: Extra SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 6; PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.21 Patrimônio e Comodato | Realização do inventário dos bens móveis por meio de leitura ótica de código de barras possibilitando a alteração do estado de conservação física dos bens durante esse processo; a associação de materiais de consumo aos permanentes; e ter o controle da movimentação dos bens durante o exercício, podendo emitir os termos de responsabilidade e relatórios de conferência com resumo contábil. | Controle de bens /Relatórios gerenciais | Gestão de 255.558 ítens no CNPq, 1.329 ítens em comodato e 319 ítens de terceiros. | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Centura |
3.22 Compras | Gestão e o acompanhamento de todas as etapas previstas na legislação pública para controle dos processos de aquisição e contratação, possibilitando verificar se, a compra ou o serviço, foi bem sucedido ou mesmo, apontar a ocorrência de problemas | Controle de bens/ Relatórios gerenciais | Gestão de 1.842 processos de compras sendo que destes, 260 processos foram 2007 e 155 em 2008. | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: OracleLinguagem: Centura |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.23 Almoxarifado | Permite a coordenação de várias unidades gestoras, almoxarifados e sub- almoxarifados simultaneamente, dentro das regras da lei pertinente, possibilita definir regras contábeis de movimentação de materiais e sinaliza o excesso de pedidos de uma unidade requisitante, caso seja acima do consumo médio mensal. | : Gestão de almoxarifado /Controle da movimentação de material / Relatórios Gerenciais. | 232.662 ítens adquiridos em 2007 | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Centura |
3.24 Cadastro de Eventos | Sistema para cadastro de informações de eventos nacionais e internacionais na área de Ciência e Tecnologia | Cadastro,Exclusã o,Alteração, Busca e Detalhamento, Administração e Liberação de eventos | Aproximadamente 100 Acessos diários | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.25 Sumário de Notícias | Sistema de cadastro e envio de circulares de notícias, publicadas nas principais midias nacionais e internacionais. | Cadastro,Exclusã o,Alteração, Busca e Detalhamento, Administração e Liberação de Noícias | Acesso por todos os servidores que possuem acesso a rede integrada do MCT/CAPES | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.26 Fale Conosco | Formulação de perguntas e dúvidas ao CNPq | Formular Pergunta gerando número de identificador/ Enviar pergunta à Base de Conhecimento | Aproximadamente 200.000 perguntas cadastradas | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: WindowsServidor Web: Oracle Internet Application ServerSGBD: OracleLinguagem: Java, PL/SQL |
3.27 Base de Conhecimento | Gestão das perguntas e dúvidas encaminhadas ao CNPq pela Internet através do Fale Conosco (xxx.xxxx.xx), onde são respondidas e cadastradas no sistema Base de Conhecimento, fornecendo uma base de consulta às soluções já encontradas | Responder Pergunta/ Liberar/ Cancelar Pergunta e Resposta /Associar Assunto/ Pergunta a Colaborador /Gestão das Perguntas Recebidas e Enviadas /Tutorial/ Consultas /Histórico de Perguntas e Respostas / Relatórios . | 194.024 perguntas respondidas/ cadastradas | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.28 Sistema Protocolo | Manter informações de Processos e documentos. Como tramites e arquivamentos de processo/ documentos administrativos e de execução de fomento. | Cadastrar, tramitar e arquivar processos e documentos. | Documentos Cadastrados: 1.924.386 / Processos Cadastrados: 929.173 | Plataforma Xxxxxx Xxxxxx/ SIGEF/Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java, PL/SQL |
3.29 Sistema SIACE PJ / PF / Anuente / Importação / Aval | Manter informações de Pesquisadores e Instituições que necessitam efetuar importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica. Entre as informações mantidas destacamos o controle das Cotas de Importações destinadas as Instituições | Habilitar e Credenciar Pesquisador e Instituição para importação /Gerenciar Cotas /Gerenciar Produtos Importados | Pesquisadores Cadastrados:10.097/ pesquisadores credenciados: 3.492 Importações realizadas: 2510 | ·Controle de Acesso/ SISCOMEX | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Emulador; Extra Linguagem: Delphi 6, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.30 Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH | Sistema automatizado de apoio à gestão da força de trabalho do CNPq, buscando o tratamento adequado dos dados pessoais e funcionais de todos os colaboradores e transparência nas ações para todos os usuários. O principal objetivo é dar suporte aos usuários do CGERH para a captação das informações e tratamento das mesmas | /Afastamentos /Férias /Escolaridade /Pagamento /Bolsa Iniciação /Dados Cadastrais Servidores, Prestadores de Serviço e Estagiários/ Bolsa Iniciação /Cedidos /Requisitados /Progressão e Capacitação de servidores. | Gestão funcional de 706 Servidores Ativos, 373 Aposentados, 72 Estagiários, 167 Bolsa Iniciação | SIAPE/ Protocolo | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: OracleLinguagem: Delphi 5, PL/SQL |
3.31 Sistema de Controle de Frequência | A Folha de Freqüência é um sistema que permite, pela Intranet, a coleta diária de dados de freqüência dos servidores. Esses dados podem ser referentes aos horários ou a Justificativas. Após o registro dos dados, a folha e enviada para a Chefia Imediata analisar e autorizar o envio para a área de Recursos Humanos. | Conectar-se à Folha de Freqüência; - Controle das Chefias; Pesquisa Folha de Freqüência - Meses Anteriores | Quantidade de Funcionários : 2.019 Quantidade de registros efetuados: 4.031.735 | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.32 Serviço Médico | O sistema de serviço médico, tem como princiapal objetivo, registrar os dados referentes ao atendimento médico efetuado no paciente, registrando assim todas as informações da consulta. | Solicitação de Exames, Atestado Médico, Registro do atendimento | Não auditável | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL |
3.33 Sistema de Avaliação de Desempenho | A Avaliação de Desempenho é um sistema que permite a Chefia Imediata avaliar o desempenho das atividades do Servidor do CNPq. | Confirmar Avaliação (servidor), preencher avaliação (chefe imediato), Gerar Universo Avaliável (Gestor) | 651 servidores ativos avaliados | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL |
3.34 Serviços Restritos | Módulo de Sistemas Legado construídos em PL/SQL que contemplam funcionalidades de Apoio a Contratação, Análise e Julgamento, Administrativo e Financeiro. | Alterar Endereço,Consult ar Indicações e Pareceres,Consul tar Processo de Curso,Consulta Currículo Lattes para Consultores Ad Hoc,Currículo Lattes Web,Dados Bancários, Declaração de Rendimentos, Contra-cheque, Indicar Bolsista de IC/AT, Indicação de Bolsista do Fomento Tecnológico, Indicação para Renovação de CA do CNPq, Processos Ativos (consulta), Sistema de Manutencão de Bolsas XX/XX/XX, | Xxxxxxxxxxxxxxx 000.000 acessos mensais | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, UnixServidor Web: Oracle Internet Application ServerSGBD: OracleLinguagem: PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
Situação de ex- bolsista, Solicitação para Visualização da Estratificação do Diretório, Termo de Concessão de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa | |||||
3.35 Fomento Lattes | Sistema integrado para gestão dos processos relacionados às atividades de fomento. Foram desenvolvidas aplicações que contemplam os processos de Submissão e Análise e Julgamento | Config. Modelos de Parecer/ Config. Modelos Mensagens/ Config. Chamadas/ Xxxx.xx Propostas/ Form. de Reformulações/ Form. de Reconsideração/ Carga de propostas/ Monit.da Carga/ Emis. de Documentos/ PDF Manager/ Gerador de PDF/ Impr. em Item/ Impr. de propostas/ Remanejamento/ Relat. de Conferência de demanda/ Relat. de Conferência de parecer/ Relat. de Proc.por Consultor/ Consult. Ad Hoc (Indicação, Xxxxx.xx dispensa, Envio de documentos, etc)/ Emissão e disponibilização | 1.558.804 recomendações de consultores ad hoc | Controle de Acesso | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
de parecer (Pré- seleção, Ad Hoc, Recomendação, Aprovação) | |||||
3.36 Sistema de Diárias e Passagens - SDP | Sistema responsável pela Gestão de Concessão de diárias e passagens | Solicitação de SDP e Prestação de Contas - RDV | Quantidade de solicitações cadastradas: 394 | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: WindowsServidor Web: Microsoft IISSGBD: OracleLinguagem: ASP |
3.37 Sistema – SOPHIA Biblioteca | Automação de bibliotecas. Realiza todas as funções necessárias para as atividades de biblioteca | Catalogação /Classificação /Controle de empréstimo /Reserva /Cadastro de obras de usuários /Emissão de relatórios /Emissão de etiquetas de recibos de empréstimo e devolução | Gestão de 3.500 exemplares cadastrados | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.38 Sistema – SOPHIA Acervo | Automação do acervo. Realiza todas as funções necessárias para as atividades de arquivo | Catalogação /Indexação /Acervo documental /iconográfico /musicológico | 1.271 atas de Reuniões do Conselho Deliberativo catalogadas, descritas e com as imagens do documento 581 itens catalogados e descritos envolvendo cerca de 2.500 fotos. | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi |
3.39 Data Warehouse | Sistema gerencial para auxílio na tomada de decisão. Principais sistemas do CNPq (bases gerenciais). | Datamart de Pagamento /Datamart de Currículos /Datamart de Egressos / Ex- Bolsistas /Datamart do DGP (Censo) /Datamart de Solicitação de Atendimento (em implantação) /Datamart do Financeiro (em implantação) /Site de Investimentos em CT&I /Extração de pagamentos por Ano /Site do Censo dos Grupos de Pesquisa | 6.120.416 Registros de Pagamento no Datamart de Pagamento /1.229.242 Currículos cadastrados no Datamart de Currículos / 88.379 Grupos de Pesquisa Datamart do Censo DGP. | Todos as aplicações que fomentam pesquisa fornecem dados ao DW. | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, Oracle Discoverer |
3.40 e-Mail Pool | Sistema de Transmissão de Emails ustilizado pelos sistemas internos para comunicação interna e externa do CNPq e pela Assessoria de Comunicação Social - ACS | Envio e Log de emails enviados | aproximadamente 80.000 e-mail's enviados mês. | Não há inter-relação com outros Sistemas | Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.41 Sistema de Tomada de Contas - STCS | Sistema de controle dos ressarcimento de recursos por parte dos bolsistas no país e exterior e pesquisadores brasileiros, que tiveram sua prestação de contas recusada, ou desistiram de suas bolsas. | Entrada dos processos com débito / Registro dos pagamentos devidos / Emissão de relatório para envio de processos ao TCU / Controle da distribuição dos processos / Entrada do parecer do TCU / Controle dos valores ressarcidos | 6.000 registros de bolsas e auxílios com débito | Plataforma Lattes Sistema de Prestação de Contas - SIPC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 5, PL/SQL |
3.42 Webmail | Webmail do CNPq disponível à pesquisadores e funcionários | Recebimento e Envio de Menagens / Agenda de compromissos / Calendário / Contatos | 2.000 caixas postais de usuários Internos 19.000 caixas postais de pesquisadores | Plataforma Lattes | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Apache (Mod. PHP) SGBD: MySQL Linguagem: PHP |
3.43 STE - Sistemas de Transmissão de Email´s | Sistema de Transmissão de Emails ustilizado pelos sistemas internos para comunicação interna e externa do CNPq | Envio e Log de emails enviados | Aproximadamente 130.000 mensagens mês. | Não há inter-relação com outros Sistemas | Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. |
3.44 Sistema de Geração de PDF | Sistema de Transformação em PDF dos documentos produzidos pelos diversos sistemas internos e submetidos pelos pesquisadores | Geração, Merge e conversão de Arquivos | Aproximadamente 50.000 conversões mês. | Plataforma Xxxxxx Xxxxxx, Plataforma Lattes | Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. |
3.45 Sistema de Assinatura Digital | Assinatura Digital dos Documentos produzidos pelos sistemas internos, sendo principal produtor a Plataforma xxxxxx Xxxxxx | Assinatura Digital, Leitura e validação de arquivos assinados | Aproximadamente 30.000 Documentos assinados mês. | Plataforma Xxxxxx Xxxxxx | Linguagem: Java |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.46 E-mail horde | Disponibiliza Interface html dr Acesso ao e-mail | alteração de senhas/ agenda/ | 1600 contas de correio 1TB, 560GB, Serviços pop3, smtp e map4 | Não há inter-relação com outros Sistemas | Open LDAP, sevidor webmail: horde, MTA Post fix SO: Red hat 4 com acesso a storage |
3.47 Sistema de Formulários | Sistema de questionários que tem por objetivo a avaliação do processo de seleção e avaliação dos bolsistas relacionados aos diversos programas de pesquisa | Formulário do AVALIADOR EXTERNO PPAAGRO - Programa de Pesquisa Agropecuária e do Agronegócio/ Formulário do AVALIADOR EXTERNO PPAAGRO - Programa de Pesquisa Agropecuária e do Agronegócio/ Formulário do Comitê Externo para o processo de seleção | Aproximadamente 73.000 questionários respondidos | Não há inter-relação com outros Sistemas | SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL |
3.48 Sipro – Sistema de Procuradoria | Sistema de acompanhamento de processos jurídicos | Cadastrar, arquivar processos , enviar e-mails e SMS sobre prazos de processos | aproximadamente 6.000 registros | Protocolo | Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: ASP |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.49 MailProc | Sistema responsável por obter e-mails de contas POP3 e delegar o tratamento de mensagens para subaplicações específicas que armazenam as mensagens em bancos de dados e no sistema de arquivos. Utilizado pela Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx para anexar e-mails aos processos virtuais (resultados de julgamento, dados complementares, termo de concessão, avisos de indicação de bolsista, etc) e pelo Sistema de demandas. | Obter e anexar e- mails aos processos virtuais e ao sistema de demandas. | Mensagens anexadas aos processos virtuais: 193.348 em 2007 215.310 em 2008 (até 30/09/2008) Mensagens anexadas ao sistema de demandas: 32.837 em 2007 23.336 em 2008 (até 30/09/2008) | Plataforma Integrada Xxxxxx Xxxxxx e Sistema de Demandas | SO: Windows 2003 Server SGBD: Oracle e MySql Frameworks: .NET 3.5 Linguagem: C# (Windows Forms) |
3.50 Sistema Gerador SGXML | Gerarador de XML. | Gerar os XMLs dos currículos e dos grupos de pesquisa. | Aproximadamente 15.000 arquivos gerados por dia. | Carga de XML de Currículos, Carga de XML de Grupos, Currículo Lattes, Busca Textual, Serviço de Extração de CVs. | SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi. |
3.51 Sistema de Carga SCLDW | Carga de XML para o SGDB. | Carregar os XMLs dos currículos no SGDB. Solicitar a geração/atualizaç ão do índice do currículo. | Aproximadamente 10.000 arquivos gerados por dia para cada instância. | SGXML, Currículo Lattes, Busca Textual, Serviço de Extração de CVs. | SO: Servidor: WindowsSGBD: OracleLinguagem: Java. |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.52 Sistema de Carga XMLGrupos | Carga de XML de grupos para o SGDB. | Carregar os XMLs dos grupos no SGDB. | Carga de todos os grupos em cerca de 4 horas, não é executado todos os dias, somente sobre demanda. | SGXML, Sites do DGP. | SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3.53 Sistema de Carga da Base Corrente de Grupos | Carrega a base de DW do DGP. | Carregar as tabelas com os termos que são pesquisados na busca de grupos da base corrente. | cerca de 2 mil grupos atualizados diariamente(pode gerar até 30.000 | Sites do DGP. | SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3.54 Sistema de Carga do DataMart de Grupos de Pesquisa | Carrega a base de DM do DGP(Censo). | Carregar a base dos Censos. | Utilizada apenas nos censos. | Sites do DGP e Censo. | SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.55 Sistema de Carga LattesExtrator | Atende as solicitações do site do LattesExtrator. | Extrai, compacta e tranfere os XMLs solicitados pelo usuário para que o site do LattesExtrator disponibilize o o arquivo para download. | 20 solicitações diárias(vem caindo devido a criação do servlet de extração). | Sites LattesExtrator e ServicosLattes. | SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3.56 Serviço de Extração de Currículos | Extrair o XML dos currículos. | Serviços de extração do IdCNPq, do xml, da data de atualização, da ocorrência de erros. | 30.000 extrações diárias | Buscatextual, Currículo Lattes OnLine. | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication ServerSGBD: OracleLinguagem: Java. |
3.57 Citações DOI | Recupera o número de citações do Artigo na base do SCOPUS. | Recupera o número de citações do Artigo na base do SCOPUS e o Link para o mesmo na mesma base. | Acessado sempre que um currículo que possui DOI é aberto. | BuscaTextual. | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3.58 Metadados DOI | Recupera os metadados da produção ciêntifica. | Recupera os dados da produção ciêntifica de acordo com os dados armazenados no xxxx://xxx.xxx.xxx (International DOI Foundation). | 2.000 acessos diários. | BuscaTextual,Currículo Lattes OnLine | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.59 VerificaDOI | Verifica a validade de um DOI. | Verificar a validade de um DOI(de acordo com a base do xxxx://xxx.xxx.xxx (International DOI Foundation). | 2.000 acessos diários. | BuscaTextual,Currículo Lattes OnLine | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. |
3.60 Gerador de índice - CV | Gera os índices para a buscatextual. | Extrai as infomações do XML do currículo e armazena no índice de busca. | 15.000 atualizações diárias. | BuscaTextual | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. Frameworks: Lucene |
3.61 Gerador de índice - Resumo | Armazena o resumo exibido na buscatextual. | Extrai as infomações do resumo do currículo e armazena no índice para ser recuperado na exibição dos resultados da busca. | 15.000 atualizações diárias. | BuscaTextual | SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. Frameworks: Lucene |
3.62 SICAC | Controle e administração dos Colegiados | Cadastrar: Comitê, recurso humano, reunião, conselho diretor, situação e carta de convocação/ Reunião: convocação e confirmação de presença/ Relatórios | Aproximadamente 10.000 registros | Não há inter-relação com outros Sistemas | SGBD: Oracle SO: Cliente – Windows Linguagem: Delphi e PL/SQL. |
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
Sistema | Finalidade | Principais Funcionalidades | Volumes Representativos | Inter-relações com outros Sistemas | Ambiente |
3.63 SIHAC | Habilitar acesso | Cadastro de Usuário Cadastro de Perfil de Acesso Listar habilitações no Banco de Dados | Aproximadamente 1.200 autenticações dia | CONFIO/SIFIN Operacional | SGBD: Oracle SO: Cliente – Windows Linguagem: Delphi e PL/SQL. |
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA CNPq N.º 004/2009
Processo n.º 01300.000881/2009-0
DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E PREÇOS
1. DA AVALIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS (ITENS 1 E 2)
1.1 O critério de julgamento da presente licitação, tipo “Técnica e Preço”, em observância às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 1.070/94 e alterações, considerará vencedor o Licitante que obtiver a melhor classificação, de acordo com os seguintes fatores de ponderação: Fator de Ponderação para o Índice Técnico: 06 (seis) e Fator de Ponderação para o Índice Preço: 04 (quatro).
1.2 Os critérios de avaliação técnica das propostas, definidos, levaram em consideração as especificidades do ambiente tecnológico (sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados, ferramentas de apoio, dentre outras), as responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o nível de criticidade e complexidade das atividades e serviços associados a serem realizados, o desempenho esperado da CONTRATADA, a utilização das melhores práticas de mercado (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras), além do elevado grau de qualificação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, devidamente caracterizados no Projeto Básico/Memorial Descritivo.
1.3 Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, e elaborados em papel timbrado da empresa emitente, contendo os seguintes dados mínimos e obrigatórios:
Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; Razão Social da Licitante;
Referência do Contrato; ;
Vigência do Contrato: De / / a / / ; Objeto do Contrato;
Descrição do Objeto do Contrato (descrição detalhada dos serviços prestados); Local e Data de Emissão do Atestado;
Nome e Assinatura do Signatário, Cargo, Telefone para contato e Fax.
1.4 Durante a análise das propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá convocar as empresas Licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais, as quais deverão atender às solicitações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após sua comunicação formal (todas as comunicações e esclarecimentos deverão ser feitos por escrito).
1.5 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições e requisitos da Licitação contidas no Edital.
1.6 Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes ao objeto desta Licitação serão adjudicados globalmente a uma só empresa.
1.7 Observadas as condições mínimas previstas no Edital, as propostas técnicas serão julgadas de acordo com os seguintes fatores de avaliação e seus respectivos pesos, para obtenção da pontuação técnica:
FATOR | SIGLA | PESO |
SUPORTE DE SERVIÇOS | SS | 3 |
QUALIDADE | QD | 3 |
COMPATIBILIDADE | CP | 2 |
DESEMPENHO | DS | 3 |
1.7.1 SUPORTE DE SERVIÇOS (SS):
a) Avaliação da experiência, capacidade técnica e agilidade da licitante na solução de problemas complexos, em função da utilização de parceria com fabricante de tecnologias envolvidas na prestação de serviços.
b) Avaliação da experiência anterior da licitante na utilização de profissionais certificados, compatíveis com o nível de qualificação técnica exigido para execução dos serviços.
1.7.2 QUALIDADE (QD):
a) Avaliação da qualificação técnica da licitante em relação às certificações de qualidade, a fim de garantir a utilização da melhores práticas do mercado (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras), elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços, transferência de conhecimento, agregação de valor no suporte à missão da organização, adoção de ações preventivas, diminuição do nível de retrabalho, cumprimento de prazos e diminuição de riscos na execução dos serviços.
b) Avaliação da competência e experiência da licitante na elaboração e utilização de metodologias, ferramentas, técnicas, políticas, normas e procedimentos pautados nas melhores práticas do mercado (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras), as quais deverão ser disponibilizadas e/ou adotadas durante a prestação de serviços.
1.7.3 COMPATIBILIDADE (CP):
a) Avaliação da experiência da licitante na execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com os serviços a serem contratados, tendo como referência o tipo de serviço, volume de horas/ano por tipo de serviço e ambiente tecnológico envolvido.
1.7.4 DESEMPENHO (DS):
a) Avaliação do histórico de sucesso da licitante na execução de serviços similares ao especificado no Projeto Básico.
b) Avaliação da competência e experiência da licitante na elaboração e utilização de Acordo de Nível de Serviço (SLA) no âmbito da execução dos serviços objeto do edital.
c) Avaliação da experiência, capacidade técnica e agilidade da licitante para início e atendimento de demandas.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (ITENS 1 E 2)
2.1 O percentual de pontos de cada fator, em relação ao total de pontos em disputa, indica as prioridades adotadas conforme a natureza do objeto.
2.2 Para a proposta técnica, as licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar um quadro de pontuação, calculado pela(s) própria(s) licitante(s). Este quadro deverá indicar claramente, para cada item da pontuação, em qual página da proposta está identificada a comprovação dos pontos calculados pela licitante. A Tabela de Pontuação Técnica a ser preenchida pelas licitantes, bem como os Critérios de Avaliação encontram-se nos Anexos V e VI do Edital, respectivamente.
2.2.1 A ausência de comprovação na proposta provocará a perda dos pontos do item relacionado no quadro de pontuação.
2.2.2 A ausência do quadro de pontuação provocará a desclassificação da licitante, sem a abertura do envelope contendo a proposta de preços.
2.2.3 Todas as páginas da proposta deverão ser numeradas e rubricadas.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 As propostas de preços serão examinadas segundo critérios de aceitabilidade que consideram os limites máximos de preços unitários e global, tendo por referência os preços estimados no mercado, especificidades do CNPq e do objeto do presente Memorial Descritivo/Projeto Básico.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 Além dos fundamentos descritos anteriormente, relacionados à formulação dos critérios de julgamento das propostas técnicas, levou-se em consideração os princípios estabelecidos no Art. 3º da Lei 8.666/93:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
4.2 Neste contexto, a fim de garantir a legalidade dos critérios de avaliação técnica estabelecidos, foram observadas as seguintes recomendações do TCU, materializadas em seus Acórdãos:
4.2.1 Xxxxxxx TCU no. 1094/2004, item 9.3.6:
“9.3.6. Abstenha-se de incluir quesitos de pontuação para cujo atendimento as licitantes tenham de incorrer em despesas que sejam desnecessárias e anteriores à
própria celebração do contrato ou que frustem o caráter competitivo do certame, a exemplo dos quesitos que pontuam as licitantes que possuírem, já na abertura da licitação, determinado quadro de pessoal com técnicos certificados e qualificados ou determinadas estruturas físicas, como centros de treinamentos, plataformas de treinamento à distância e ambiente de fábrica de software, ficando excetuada da vedação a última estrutura citada quando esta se referir ao item ‘Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas’ e houver justificativa operacional devidamente registrada, para exigi-la”.
Em conformidade com o disposto neste Acórdão e o princípio da razoabilidade, as exigências relacionadas a profissionais consideram a experiência da licitante na execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, utilizando profissionais pertencentes ou não ao quadro permanente, em quantitativo mínimo e nível de qualificação a ser exigido na prestação de serviços, de forma que permita avaliação da experiência técnica/administrativa da licitante envolvida no recrutamento, seleção e alocação de profissionais altamente especializados, detentores de curso de formação ou especialização e certificação profissional.
Adicionalmente, nos critérios de avaliação não constam exigências relacionadas a pré-existência de estruturas físicas.
4.2.2 Xxxxxxx TCU no. 1094/2004, itens 9.3.13 e 9.3.14:
“9.3.13. Não inclua quesitos de pontuação imprecisos ou que prejudiquem o julgamento objetivo das propostas, a exemplo dos quesitos que se referem à aplicação de metodologias em experiências anteriores dos licitantes;”
“9.3.14. No caso dos quesitos relativos a metodologias, especifique, no edital e no contrato, os produtos e artefatos que devem ser entregues pela contratada ao CONTRATANTE como aplicação dessas metodologias no âmbito da execução do contrato.”
Em conformidade com o disposto neste Acórdão e os princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, as exigências relacionadas a metodologias, envolvem a avaliação da experiência da licitante na elaboração e/ou utilização, visto que o Projeto Básico prevê que a licitante deverá dispor, fornecer e/ou utilizar as metodologias especificadas.
4.2.3 Acórdão TCU no. 126/2007, item 3:
“3. É legítima a exigência de comprovação de parceria com os fabricantes de produtos de informática licitados, desde que essencial para garantir a boa e regular execução do objeto a ser contratado e devidamente justificado no instrumento convocatório.”
Em conformidade com o disposto neste Acórdão e os princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, as exigências relacionadas a parcerias com fabricantes visam garantir a Administração o atendimento dos níveis de prestação de serviços declarados e pontuados pela licitante, no Fator Desempenho.
De outra forma, a complexidade do ambiente computacional atual do CNPq, a evolução tecnológica prevista no decorrer da prestação de serviços, além das exigências de melhoria dos processos e qualidade dos produtos/serviços prestados pela CGINF, em função dos serviços contratados, requer que a licitante demonstre a sua experiência e capacidade em realizar parcerias com fabricantes para atendimento dos níveis de serviço exigidos no âmbito do Projeto Básico.
4.2.4 Acórdão TCU no. 2095/2005 - Plenário, itens 15.2, 15.3 e 15.4:
“15.2 Análise: O quesito impõe ao licitante dispor de ambiente próprio de Fábrica de Software, para obtenção de pontuação no quesito ‘Estrutura Computacional Instalada’ do item 03 – Fábrica de Software, bem como de laboratório próprio de Treinamento e Reciclagem com, no mínimo, quinze estações de trabalho AMD/Pentium IV de 1 Ghz ou superior e comprovação de, no mínimo, um treinamento oficial fornecido a cliente.
15.3 A exigência, para pontuação, de que a licitante possua ambiente de Fábrica de Software é condizente com o objeto almejado pela contratação – desenvolvimento de sistemas -, consoante a seguinte manifestação da Setec, no Acórdão 1094/2004 – Plenário:
2.3.2 Parecer da Setec:
A fabrica de software é justificável como pontuação para o item 2.1 – Desenvolvimento de Sistemas, uma vez que trata-se de utilização de método específico de desenvolvimento de sistemas que favorece a qualidade do software a ser fornecido.
15.4 O critério, portanto, não provoca restrição à competitividade, nem frustra o comando do art. 30, § 1º, mc. i, da Lei 8.666/93, sendo aceitável a previsão de ambiente computacional próprio como fator de pontuação para o produto Fábrica de Software.”
Em conformidade com o disposto neste Acórdão e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no Fator Suporte a Serviços, consta critério de avaliação relacionado a comprovação de instalações próprias de Fábrica de Software, certificada (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO
17799, dentre outras) ou não, para execução dos serviços objeto do edital, previsto no Projeto Básico, e atendimento dos prazos para início e conclusão dos serviços, declarados pela licitante no Fator Desempenho.
4.2.5 Acórdão TCU no. 1944/2006, itens 12 a 14:
“12. No que tange às Certificações ISO9001 e CMMI, como tais certificados são complementares não há impropriedade na previsão de pontuação simultânea”. Esse assunto já foi abordado pelo Tribunal em outras ocasiões, a exemplo, no Acórdão 167/2006 – Plenário, tendo sido considerado que não há exigência simultânea de certificações, mas sim critério de pontuação técnica diferenciado àquelas empresas que possuam ambos os certificados. Ademais, as certificações não são obrigatórias e a firma deixa apenas de ser pontuada no caso de não possuí-las (fl. 94).
13. Quanto à certificação CMMI, é específica para desenvolvimento de sistemas, medindo, como ressaltado pela própria representante, a maturidade de uma organização no que diz respeito à melhoria do processo de elaboração de software. Consoante edital e Anexo 1 do Termo de Referência, o objeto licitado compreende também o desenvolvimento e manutenção de sistemas, motivo pelo qual tal certificação pode ser aplicar ao certame para fins de pontuação.
14. Em relação à pontuação atribuída à apresentação de Certificados ISO9001, assiste razão à representante quando afirma que foram adotados vocábulos específicos (gestão de projetos de sistemas: PMP e análise por pontos de funções, análise de negócio (UML), análise de sistemas, análise de qualidade e web design). Consoante os Acórdãos 2068/2005 e 2561/2006 – 2 Câmara, entre outros, não existe padronização na nomenclatura dos serviços nas certificações ISO atualmente existentes. Tal fato inviabiliza a objetividade desse critério quando são definidas várias categorias de modo específico, já que a falta de padrão pode fazer com que termos diferentes correspondam ao mesmo tipo de serviço, prejudicando a avaliação isonômica dos concorrentes.”
Em conformidade com o disposto neste Xxxxxxx e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade