EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
XXXXX XXXXX, Leiloeiro Público Oficial, devidamente inscrito na JUCERJA sob o nº 079, vem, por meio deste, tornar público aos interessados que, devidamente autorizado pelo Fundo Ático – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Imobiliários, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.053.694/0001-04, representado por seu Administrador, RJI Corretora de Valores Mobiliários Ltda., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.066.258/0001-30, que realizará o leilão presencial e por intermédio do sítio eletrônico simultaneamente no dia 22/10/2019, em primeiro leilão, pelo valor mínimo de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) e, no dia 29/10/19, em segundo leilão, pelo valor mínimo de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), ambos às 15:00 horas, no auditório de leilão do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro – RJ e concomitantemente através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL: Edifício comercial, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, descrito e caracterizado na Matrícula nº 385552, do 9° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro. O imóvel inscrito no FRE sob o nº 3.197.580-8, possui dívidas de IPTU, relativas aos exercícios de 2015, 2016, 2018 e 2019, no valor de R$ 4.028.927,08 (quatro milhões, vinte e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e oito centavos), mais acréscimos legais, conforme informado na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, emitida pela Prefeitura do Rio de Janeiro e matriculado no FUNESBOM sob o nº 5095609-3, não possuindo débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios.
1. DA HABILITAÇÃO E OFERECIMENTO DE LANCES:
1.1 Os interessados em participar do leilão presencial deverão se habilitar enviando para o escritório do Leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227, sala 1.111, Centro/RJ - CEP: 20020-902, os documentos de habilitação relacionados no item 1.3, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do horário determinado para a realização do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
1.2 Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e requerer a sua habilitação, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do horário determinado para a realização do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável civil e criminalmente por todos os lanços
realizados com seu código e senha.
1.3 Para participar do leilão e para que seja lavrado e assinado o competente instrumento de arrematação, o Arrematante deverá apresentar, de forma obrigatória, originais e cópia dos seguintes documentos:
A. No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
B. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx: contrato social, cartão de inscrição do CNPJ, assim como toda a documentação dos seus representantes legais (cédula de identidade, CPF e comprovante de residência) e todos os documentos referentes a representação (ex.: procuração, ata de eleição), devendo ainda serem fornecidas cópias autenticadas destas;
C. Instrumento Público de Procuração: no caso de representação por terceiro, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, a procuração deverá ser por instrumento público, constando poderes expressos para a compra de imóveis;
D. Se Estrangeiro: além de toda a documentação indicada nas alíneas “A” e “B”, deverá ainda ser comprovada a suma permanência legal no país, apresentando o devido comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria;
E. Se Menores de 18 anos: além de toda a documentação indicada na alínea “A”, só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos / representados por seu representante legal, munido de toda documentação indicada na alínea A;
F. Ao Vendedor é reservado o direito de requerer outros documentos com o fim de concretização da compra e venda.
2. LANCES ON-LINE
2.1 O envio de lances on-line se dará exclusivamente por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estipulado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.2 Lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de recusa do Leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como quedas ou falhas técnicas no sistema, conexão à internet, linha telefônica ou qualquer outro motivo de caráter duvidoso do participante, não cabendo ao internauta reclamação a este título haja vista ser esta ferramenta um mero facilitador de propostas.
3. DOS DÉBITOS DE IPTU
3.1 De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2016, 2018 e de 2019, no valor de R$ 4.028.927,08, mais acréscimos legais.
3.2 Conforme Escritura de Dação em Pagamento, lavrada em 26/09/2017, no 13º Ofício de Notas, no livro 3777, fls. 046-049, ato 014, figurando como outorgante Abengoa Brasil Administração Predial Ltda e como outorgada SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S/A, os débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2015 e 2016 ficaram de inteira responsabilidade da outorgante.
3.3 Os débitos relativos aos exercícios de 2015 e 2016 encontram-se com exigibilidade suspensa, na forma do art. 242, VII da Lei Municipal nº 691/84, devido ao parcelamento realizado pela Abengoa Brasil Administração Predial Ltda, perfazendo o valor total de R$ 1.661.326,48.
3.4 Os débitos relativos aos exercícios de 2018 e 2019, totalizam o valor de R$ 2.367.600,60.
3.5 A alienação será realizada livre de quaisquer ônus. Os valores relativos aos débitos de IPTU, dos exercícios 2015, 2016, 2018 e 2019, incluídos acréscimos legais, serão deduzidos do produto da arrematação, sendo certo que caberá ao Comprador efetuar o pagamento junto a Procuradoria Geral do Município e apresentar a certidão de Situação Fiscal negativa, assim como os comprovantes do imposto pago.
4. CONDIÇÕES DE VENDA DO IMÓVEL:
4.1 Os lances deverão ser oferecidos em moeda corrente nacional, devendo ser obedecidas todas as condições deste Edital.
4.2 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
4.3 Deverá o Arrematante, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel "ln loco" e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
4.4 O Leiloeiro não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam vir a existir referentes aos bens adquiridos, tais como: divergência de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitorias, aprovações nos órgãos fiscalizadores, condição de foreiro ou terrenos de marinha, estado de conservação e
localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do preço.
4.5 O Vendedor não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao Arrematante cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário for, adotar as medidas que julgar necessárias para a expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
4.6 A posse do imóvel será transmitida ao Arrematante na data em que for celebrada a Escritura de Compra e Venda.
4.7 O Arrematante se obriga a pagar ou regularizar o imóvel perante os órgãos competentes, providenciar o pagamento dos eventuais encargos apurados até a data da venda, tais como, as dívidas de IPTU, cobrados nas formas administrativas ou judiciais, liquidados integralmente até a data da escritura.
4.8 Obriga-se o Arrematante a adotar, em até 30 (trinta) dias da assinatura do instrumento de Compra e Venda, todas as providências necessárias perante os órgãos competentes para que todas as taxas e impostos passem a ser lançados em nome do Comprador.
4.9 Deverá, ainda, o Arrematante regularizar a situação fiscal/jurídica do imóvel, referentes ao cadastro do nome do proprietário junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
4.10 O Vendedor responderá, pela evicção de direito, excetuados os casos em que ocorra expressa menção das restrições, irregularidades, neste Edital, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do artigo 448 do Código Civil.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O lance inicial será igual ou superior a R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) no primeiro leilão e igual ou superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no segundo leilão.
5.2 A arrematação far-se-á a vista ou até 2 (duas) parcelas. O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado no momento da arrematação do bem, nos termos previstos nas cláusulas 5.3 e 5.4., devidamente deduzido do valor dos débitos de IPTU.
5.3 Caso o maior lance apurado seja recebido no leilão presencial, no momento da arrematação, o Arrematante deverá fornecer ao Leiloeiro o original dos documentos exigidos no item 1.2 acima citado, e promover o pagamento ao Leiloeiro da comissão estipulada no item 6.1 abaixo, bem como o pagamento do valor integral da arrematação do imóvel e/ou do sinal
(primeira parcela) de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação do imóvel, em caso de compra parcelada, importância essa que será considerada para complementação do preço, mediante transferência bancária para a conta-corrente do Vendedor. Na hipótese de pagamento parcelado do imóvel, o arrematante deverá efetuar o pagamento do restante do valor nos termos e prazos definidos na cláusula 7.2.
5.4 Em caso de arrematação pelo sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o Arrematante que tenha participado do leilão eletrônico, receberá, por meio de e-mail, os dados para depósitos nas contas-correntes bancárias do Vendedor e do Leiloeiro. Os depósitos do valor da comissão do Leiloeiro e do valor integral da arrematação do bem e/ou do sinal (primeira parcela) de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação do imóvel, em caso de compra parcelada, deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação expressa para pagamento, sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Na hipótese de pagamento parcelado do bem imóvel, o Arrematante deverá efetuar o pagamento do restante do valor nos termos e prazos definidos na cláusula 7.2.
5.5 O Arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo do preço, por intermédio de transferência bancária para a conta-corrente do Vendedor previamente ou no ato da formalização da Escritura Pública de Compra e Venda.
5.6 No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda poderá ser cancelada de pleno direito, ficando o Arrematante sujeito as sanções previstas no presente Edital, como também as de caráter judicial, a título de perdas e danos.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O Arrematante se obriga a efetuar, além do pagamento do preço total, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão do Leiloeiro.
6.2 O Arrematante fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, estando sujeitos a ajustes, devoluções ou retenções de qualquer natureza.
7. FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
7.1 O Vendedor terá até 30 (trinta) dias, após a arrematação, para formalização da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como para a entrega da posse do imóvel ao Arrematante.
7.2 Previamente ou no ato da formalização da Escritura Pública de Compra e Venda o Arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo do preço, por meio de transferência bancária na conta-corrente do Vendedor, devidamente deduzido do valor dos débitos de IPTU, bem como apresentará a guia comprobatória do recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI).
7.3 Constará obrigatoriamente do referido contrato de compra e venda que o Arrematante assumirá todos os encargos relativos ao imóvel, incluindo débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, a partir da data da arrematação.
7.4 O contrato celebrado entre o vendedor e o Arrematante será formalizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas cartorárias, bem como certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do arrematante, exceto o laudêmio, se por acaso devido, que será de responsabilidade do Vendedor, na forma prevista no Código Civil.
7.5 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo Cartório de Notas, devendo ser incluída a cláusula abaixo, consagrando o negócio como sendo ad corpus: "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrado o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) Arrematante(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço."
7.6 Em se tratando de Arrematante empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda do imóvel em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
8.1 Na hipótese de não concretização da escritura definitiva por culpa do Arrematante, a importância relativa ao sinal de 25% (vinte e cinco por cento) mencionado nos itens 5.3 e 5.4 supra, será considerada multa e a(s) parcela(s) paga(s) serão consideradas arras confirmatórias, nos termos do artigo 418 do Código Civil.
8.2 O Arrematante que se enquadrar nos itens anteriores poderá vir a ser impedido de participar em novos leilões realizados pelo Leiloeiro e pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3 A falta de utilização pelo vendedor ou pelo Leiloeiro de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 A certidão de ônus reais do imóvel assim como a certidão enfitêutica estará à disposição dos interessados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 227, sala 1.008, Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
9.2 Ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo Arrematante de todas as condições estipuladas neste Edital, bem como as regras de Direito Privado aplicáveis.
9.3 Fica estabelecido o período de 90 dias após a data do leilão, como período de "trava" comercial, permanecendo a obrigação pelo Arrematante de pagar a comissão do leiloeiro.
9.4 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx
Leiloeiro Público - JUCERJA nº 79.