EXTRATO DE LICITAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
Extrato da Ata 103/2023, PAC 005/2023 Pregão Eletrônico 003/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa PAGUE BEM MENOS SUPERMERCADOM LTDA, CNPJ
36.426.315/0001-42, o qual rege Registro de preços para aquisição de carnes e suína e bovina, para o Serviço de Nutrição e Dietética (SND) no atendimento da demanda habitual do Hospital Municipal de Governador Valadares. Início em 21/03/2023 e término em 21/03/2024, valor total estimado de R $220.060,00 (duzentos e vinte mil e sessenta reais). Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO 168/2022 - PAC 00934/2022 – Aquisição de veículo Zero KM, 05 lugares – Convênio 893.814/2019; Aquisição de Veículo tipo Van com acessibilidade de 16 lugares – Convênio 883.867/2019, homologo o seu objeto o licitante COMERCIO DE VEICULOS OK NOBRE LTDA no lote 01 no valor total de R$233.910,00. FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA no lote 2, no valor total de R$280.000,00. Valor Total da licitação: R$513.910,00 (cinquentos e treze mil e novecentos e dez reais). Governador Valadares, 30 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Administração.
Extrato da Ata 94/2023, PAC 747/2022 Pregão Presencial 124/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa TOTAL TRATORES DO BRASIL LTDA, CNPJ 37.650.759/0001-20, o
qual rege Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva corretiva com fornecimento das peças, nos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de Governador Valadares. Aquisição de peças e acessórios originais/genuínos para reposição, nos veículos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento, através da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento das peças e acessórios. Início em 16/02/2023 e término em 16/02/2024, valor total estimado de R $152.004,70 (Cento e cinquenta e dois mil e quatro reais e setenta centavos). Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração.
Extrato da Ata 92/2023, PAC 747/2022 Pregão Presencial 124/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa XXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXX, CNPJ 41.846.494/0001-07, o qual
rege Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva corretiva com fornecimento das peças, nos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de Governador Valadares. Aquisição de peças e acessórios originais/genuínos para reposição, nos veículos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento, através da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento das peças e acessórios. Início em 16/02/2023 e término em 16/02/2024, valor total estimado de R $363.002,00 (Trezentos e sessenta e três mil e dois reais). Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração.
Extrato da Ata 93/2023, PAC 747/2022 Pregão Presencial 124/2022 celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa INCA LANTERNAGEM E COMERCIO LTDA, CNPJ 19.795.533/0001-
35, o qual rege Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva corretiva com fornecimento das peças, nos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento do Município de Governador Valadares. Aquisição de peças e acessórios originais/genuínos para reposição, nos veículos automotores da linha pesada de propriedade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento, através da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento das peças e acessórios. Início em 16/02/2023 e término em 16/02/2024, valor total estimado de R $400.200,00 (Quatrocentos mil e duzentos reais). Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração.
Extrato da Ata 152/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e a empresa FABIANA
D. CARVALHO LTDA, CNPJ: 35.322.200/0001-45, o qual rege Aquisição de blocos de auto termo numerados com 03 vias e 50 folhas para efetivação dos serviços prestados pelos Fiscais Sanitários e pelos Técnicos superiores de Saúde. Início em 20/03/2023 e término em 20/03/2024, valor total estimado de R$ 8.604,00 (oito mil seiscentos e quatro reais). Xxxxxx Xxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL 00007/2023 - PAC 00017/2023 - Aquisição de areia branca e fina de lavagem de rio sem cascalho e pedra, adequada para prática de voleibol de areia. Em decorrência do exposto no processo de licitação a mim apresentado, homologo o seu objeto a licitante (EDINHO TERRAPLANAGEM LTDA nos lotes 01 e 02 no valor total de R$ 107.085,00) Valor Total da licitação R$ 107.085,00 (cento e sete mil e oitenta e cinco reais). Governador Valadares, 31 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Administração.
O Município de Governador Valadares, Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público o resultado da sessão e chamamento para segunda sessão de licitação da CONCORRÊNCIA N° 08/2022 – PAC 872/2022, TIPO MAIOR OFERTA, referente à Concessão de uso, a título oneroso, da área de 280,22 m2 destinada à lanchonete do Parque Natural Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57 da Lei n° 8.666/93, nas condições previstas neste edital e anexos., não acudiram interessados a licitação, sendo considerada então, DESERTA. Nova sessão foi agendada. Os interessados poderão obter o edital de "Concorrência", através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 905, Centro, 3º andar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Data limite para a entrega dos envelopes: 12 de maio de 2023 às 14:00. Governador Valadares, 31 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx- Secretário Municipal de Administração.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES TORNA PÚBLICO O AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial
Nº 00022/2023, PAC 00158/2023, "Menor Preço Por Item - Pregão" referente à aquisição de açúcar para atender a necessidade do almoxarifado central da Prefeitura de Governador Valadares, quanto à distribuição para as diversas secretárias para o exercício de 2023. Os interessados poderão obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Departamento de Suprimentos e Contratos (tel. 00 0000-0000) nos dias úteis, entre 12h e 18h e poderão retirar o edital através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Data do Pregão: 17 de abril de 2023. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 14:00. Governador Valadares, 31 de março de 2023. Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Administração.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do 4º Aditivo de prorrogação de vigência do contrato 016/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A, tendo como objeto a concessão de uso oneroso por um período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, da CEDENTE a favor da CESSIONÁRIA de área 134,18 m², com finalidade específica de exploração de check-in e check-out, escritório administrativo e aéreo de manutenção no Aeroporto Coronel Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 12/02/2023 e término em 11/02/2024. Valor de R$ 26.598,88 (Vinte e seis mil e quinhentos e noventa e oito Reais e oitenta e oito centavos).
Extrato do 2º Aditivo de prorrogação de vigência do contrato 018/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e XXXXX XXXXX XXXXXX, tendo como objeto o credenciamento de pessoas físicas interessadas em firmar contrato para prestação de serviços de consultas médicas especializadas em Urologia, Cirurgia Plástica, Cancerologia Cirúrgica, oftalmologia com habilitação em tratamento de glaucoma e procedimentos ambulatoriais na Policlínica e CROS - Centro de Referência em Oftalmologia Social da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 19/02/2023 e término em 18/02/2024. Valor de R$ 158.986,56 (Cento e cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta e seis Reais e cinquenta e seis centavos).
Extrato do 3º Aditivo de prorrogação de vigência do contrato 0169/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e GAMA CAMP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva com reposição de peças e acessórios nos monitores multiparâmetros, oxímetros de pulso, módulos, eletrocardiógrafos, cardioversores, capnógrafos, transdutor de IBP da marca Dixtal/Philips, vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Vigência deste aditivo é de 12 (doze) meses, com início a partir de 18/12/2022 e término em 17/12/2023. Valor de R$ 350.095,00 (Trezentos e cinquenta mil e noventa e cinco Reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
DECRETO Nº 11.794, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 7.470, de 07 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 18.844.477,00 (dezoito milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÕE S | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0000184 | 02005000.2413124022.033 | PUBLICIDADE INSTITUCIONAL | 15000000 | 20.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000212 | 02006000.2884600000.110 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP - SMA | 15010000 | 9.360,00 |
33904700000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |||
0000212 | 02006000.2884600000.110 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP - SMA | 17040000 | 32.880,00 |
33904700000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |||
0000212 | 02006000.2884600000.110 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP - SMA | 17080000 | 15.693,00 |
33904700000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |||
0000212 | 02006000.2884600000.110 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP - SMA | 17090000 | 1.904,00 |
33904700000 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |||
0000285 | 02009001.1212212032.526 | CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO GERAL - 25 | 15001001 | 30.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000320 | 02009001.1236112032.530 | VALE TRANSPORTE DO SERVIDOR VINCULADO AO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15001001 | 189.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000324 | 02009001.1236112032.800 | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E TECNOLOGICA - ENSINO FUNDAMENTAL | 15001001 | 1.834.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000328 | 02009001.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUN | 15001001 | 67.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000330 | 02009001.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUN | 15001001 | 820.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000332 | 02009001.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUN | 15001001 | 1.570.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000349 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANT | 15001001 | 720.000,00 |
33509200000 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | |||
0000361 | 02009001.1236512032.532 | VALE TRANSPORTE DO SERVIDOR VINCULADO À EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15001001 | 344.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000365 | 02009001.1236512032.992 | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E TECNOLOGICA - ED. INFANTIL | 15001001 | 1.627.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000369 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO IN |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 15001001 | 100.000,00 | |
0000371 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO IN | 15001001 | 554.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000373 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO IN | 15001001 | 1.717.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000389 | 02009001.1236612032.066 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUC. JOVENS E AD | 15001001 | 45.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000409 | 02009001.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. J | 15001001 | 805.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000431 | 02009001.1236712032.073 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO ESPECI | 15001001 | 5.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000443 | 02009001.1236712032.996 | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E TECNOLOGICA - ED. ESPECIAL | 15001001 | 1.009.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000449 | 02009001.1236712052.074 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO ESPECIAL | 15001001 | 687.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000532 | 02009002.1236612020.287 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 30% | 15400000 | 17.000,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000542 | 02009002.1236612022.948 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 30% | 15400000 | 143.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000642 | 02009003.1236112052.102 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - FNDE - PAR - ENSINO FUNDAMENTAL | 15690000 | 483.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000672 | 02009003.1236512052.555 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - FNDE E OUTROS - EDUCAÇÃO INFANTIL - CO | 15690000 | 151.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000757 | 02009004.1236112032.581 | AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS Á | 15000000 | 441.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000855 | 02009004.2884600000.191 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES, MULTAS, JUROS E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | 15000000 | 5.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000868 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 32.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000880 | 02010001.1012227092.969 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 50.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000885 | 02010001.1027100000.273 | MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 16040000 | 400,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000885 | 02010001.1027100000.273 | MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 26210000 | 16.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000886 | 02010001.1027110222.652 | ENFRETAMENTO AO COVID 19 - CORONAVÍRUS - ATIVIDADES DA MÉDIA E ALTA COM | 15001002 | 155.400,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000887 | 02010001.1027200000.272 | IPREM - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 26210000 | 107.400,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000889 | 02010001.1030127021.534 | CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | 15001002 | 150.000,00 |
44725100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000889 | 02010001.1030127021.534 | CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | 16010000 | 200.000,00 |
44725100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000892 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | 26210000 | 205.000,00 | |
0000893 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 15001002 | 120,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
0000893 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 26210000 | 3.500,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
0000899 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 16000000 | 39.200,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000900 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 16000000 | 109.500,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000905 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 26210000 | 50.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000906 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 15001002 | 108.500,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000906 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 16000000 | 920.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000906 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 26210000 | 63.200,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000908 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 15001002 | 800,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
0000908 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 16000000 | 137.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
0000919 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 15001002 | 5.500,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
0000928 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 15001002 | 40.000,00 |
33909100000 | Sentenças Judiciais | |||
0000937 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINIC | 26210000 | 40.200,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
0000941 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINIC | 26210000 | 120,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
0000943 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINIC | 26210000 | 382.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000946 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINIC | 16000000 | 243.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000947 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINIC | 26210000 | 148.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000964 | 02010001.1030227032.974 | PROGRAMA VALORAMINAS - GOVERNO DO ESTADO | 16210000 | 37.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000967 | 02010001.1030227032.974 | PROGRAMA VALORAMINAS - GOVERNO DO ESTADO | 16210000 | 37.500,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000972 | 02010001.1030227032.975 | PRESTADORES - REPASSES DE PRODUÇÃO ÀS UNID. AMBULAT. HOSPIT. E PROFISSION | 15001002 | 371.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000980 | 02010001.1030327062.904 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE SUPORTE PROFILÁTICO E TE | 26210000 | 36.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000984 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | 26210000 | 86.000,00 | |
0000990 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO | 16210000 | 1.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000994 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 26210000 | 58.500,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000995 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 26210000 | 290.500,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000996 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 26210000 | 23.800,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
0000998 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16000000 | 10.000,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
0001002 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16210000 | 2.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001005 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16210000 | 400.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001005 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16310000 | 90.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001005 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 26210000 | 100.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001125 | 02012001.0824408012.564 | DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 15000000 | 103.000,00 |
44717000000 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | |||
0001147 | 02014000.0824308052.174 | PETI - ERRADIAÇÃO TRABALHO INFANTIL - PSE MC -SUAS | 15000000 | 1.400,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0001153 | 02014000.0824408012.510 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 15000000 | 8.500,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0001202 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 13.600,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001210 | 02014000.2884600000.116 | ENCARGOS ESPECIAIS - DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERS | 15000000 | 37.000,00 |
33909300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
0001219 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 340.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0001274 | 02015001.2884600000.094 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | 17000000 | 20.000,00 |
33919300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
0001680 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 128.000,00 |
33717000000 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | |||
TOTAL: | 18.844.477,00 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de R$ 18.844.477,00 (dezoito milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕ ES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0000113 | 02003000.2884600000.277 | DESPESA JUDICIAIS (RPV, PRECATÓRIOS E DESPESAS TRABALHISTAS), |
33909100000 | INDENIZAÇÕES E | 15010000 | 9.360,00 | |
Sentenças Judiciais | ||||
0000116 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 1.400,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000183 | 02005000.2413124012.032 | MOBILIZAÇÃO SOCIAL | 15000000 | 20.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000284 | 02009001.1212212032.526 | CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO GERAL - 25% | 15001001 | 30.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000296 | 02009001.1236112020.014 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15001001 | 1.198.000,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000299 | 02009001.1236112022.052 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15001001 | 627.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000313 | 02009001.1236112032.048 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS AO | 15001001 | 1.834.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000335 | 02009001.1236512020.016 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15001001 | 820.000,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000348 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15001001 | 4.812.000,00 |
33504300000 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |||
0000350 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15001001 | 67.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000354 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15001001 | 1.000.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0000372 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15001001 | 1.735.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000569 | 02009002.1236712022.958 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 30% | 15400000 | 160.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000643 | 02009003.1236112052.102 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - FNDE - PAR - ENSINO FUNDAMENTAL | 15690000 | 483.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000673 | 02009003.1236512052.555 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO - FNDE E OUTROS - EDUCAÇÃO INFANTIL - CON | 15690000 | 151.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000791 | 02009004.1236512032.563 | MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - EXTRA 25% | 15000000 | 441.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000824 | 02009004.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. JO | 15000000 | 1.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000825 | 02009004.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. JO | 15000000 | 1.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000826 | 02009004.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. JO | 15000000 | 1.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0000827 | 02009004.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. JO | 15000000 | 1.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000828 | 02009004.1236612052.063 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - EDUC. JO | 15000000 | 1.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0000860 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 50.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000861 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 150.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
0000875 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 264.700,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000878 | 02010001.1012227092.969 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15001002 | 5.500,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000885 | 02010001.1027100000.273 | MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 15001002 | 411.120,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0000895 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICI | 16000000 | 39.200,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0000913 | 02010001.1030227031.535 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | 16010000 | 200.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0000915 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 26210000 | 916.200,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0000916 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 26210000 | 694.020,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
0000918 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 16000000 | 40.000,00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
0000929 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 16000000 | 79.500,00 |
33909200000 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | |||
0000933 | 02010001.1030227032.901 | HOSPITAL MUNICIPAL | 16310000 | 90.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000953 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 16210000 | 400.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0000954 | 02010001.1030227032.972 | PARTICIPAÇÃO NO CONSURGE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (CONTRATO DE RATEIO) | 15001002 | 32.000,00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
0000956 | 02010001.1030227032.973 | REPASSE DE EMENDAS PARLAMENTARES - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 16000000 | 1.300.000,00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
0000972 | 02010001.1030227032.975 | PRESTADORES - REPASSES DE PRODUÇÃO ÀS UNID. AMBULAT. HOSPIT. E PROFISSIONAI | 16210000 | 77.500,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0000994 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16040000 | 400,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0001102 | 02012001.0824108082.579 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDIP | 15000000 | 5.000,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
0001104 | 02012001.0824108082.579 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDIP | 15000000 | 5.000,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
0001105 | 02012001.0824108082.579 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDIP | 15000000 | 6.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001116 | 02012001.0824308052.165 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR | 15000000 | 5.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001143 | 02013000.0824308032.169 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDCA | 15000000 | 82.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001144 | 02013000.0824308032.169 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDCA | 15000000 | 8.500,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001199 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 16610000 | 13.600,00 | |
0001202 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 15000000 | 37.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001220 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 20.000,00 |
33903100000 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | |||
0001224 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 20.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001227 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 100.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001232 | 02015001.1339213012.914 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A CULTURA | 15000000 | 15.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001234 | 02015001.1339213012.986 | MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DA CULTURA | 15000000 | 30.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001235 | 02015001.1339213012.986 | MANUTENÇÃO DO PALÁCIO DA CULTURA | 15000000 | 15.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001243 | 02015001.2369523022.156 | INCENTIVO AO TURISMO | 15000000 | 15.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001244 | 02015001.2369523022.156 | INCENTIVO AO TURISMO | 15000000 | 15.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001245 | 02015001.2369523022.156 | INCENTIVO AO TURISMO | 15000000 | 30.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001257 | 02015001.2781227011.085 | IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS | 17000000 | 20.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001259 | 02015001.2781227011.091 | CAMPEONATO DE VOO LIVRE | 15000000 | 30.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001270 | 02015001.2781227012.916 | REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES | 15000000 | 30.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0001271 | 02015001.2781227012.916 | REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES | 15000000 | 20.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001313 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 16.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0001315 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 30.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001316 | 02016000.1812204012.517 | MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS | 15000000 | 3.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0001317 | 02016000.1812204012.517 | MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS | 15000000 | 3.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
0001318 | 02016000.1812204012.517 | MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS | 15000000 | 3.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001323 | 02016000.1854118011.087 | PROJETO ESTRUT. FISICA SERV. LICENÇA AMBIENTAL CLASSES I E II - MMA | 15000000 | 15.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001372 | 02016000.1854318022.452 | AÇOES DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FAUNA, FLORA, RECURSOS NATURAIS E | 17090000 | 1.904,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001386 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 30.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
0001387 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 8.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
0001388 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 8.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
0001389 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 8.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001390 | 02016000.2060520042.961 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM | 15000000 | 4.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
0001493 | 02017001.1545115012.500 | MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA - SMO | 17040000 | 32.880,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001493 | 02017001.1545115012.500 | MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA - SMO | 17080000 | 15.693,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
TOTAL: | 18.844.477,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.801, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 7.470, de 07 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 15.180.734,49 (quinze milhões cento e oitenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) na seguinte dotação do orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0000509 | 02009002.1236512022.937 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 70% | ||
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 25401070 | 174.912,16 | |
0000604 | 02009003.1236112020.167 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - ENSINO FUNDAMENTAL - CONVÊNIOS | ||
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 25690000 | 262.340,64 | |
0000610 | 02009003.1236112032.098 | EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS - FNDE E OUTROS - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 25690000 | 1.049.362,56 | |
0000613 | 02009003.1236112032.098 | EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS - FNDE E OUTROS - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 25710000 | 420.522,84 | |
0000614 | 02009003.1236112032.551 | PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE | ||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25510000 | 3.004,56 | |
0000616 | 02009003.1236112032.551 | PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE | ||
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍXXXX | 00000000 | 2.003,04 | |
0000630 | 02009003.1236112042.099 | TRANSPORTE ESCOLAR - SEE - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 25760001 | 4.732.180,15 | |
0000631 | 02009003.1236112042.100 | QESE - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25500000 | 776.958,79 | |
0000636 | 02009003.1236112042.103 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - FNDE - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25520000 | 378.097,62 | |
0000639 | 02009003.1236112042.105 | TRANSPORTE ESCOLAR - FNDE/PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL | ||
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍXXXX | 00000000 | 160.679,42 | |
0000664 | 02009003.1236512042.107 | QESE - EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 25500000 | 776.958,80 | |
0000727 | 02009003.2884600000.191 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES, MULTAS, JUROS E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | ||
33909300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 25700000 | 1.923,64 | |
0000904 | 02010001.1030127022.900 33909300000 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 28990000 | 80.000,00 |
0001006 | 02010001.1030527042.902 44905200000 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 28990000 | 110.000,00 |
0001116 | 02012001.0824308052.165 44905200000 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 27100000 | 138.136,44 |
0001148 | 02014000.0824308052.174 33901400000 | PETI - ERRADIAÇÃO TRABALHO INFANTIL - PSE MC -SUAS DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 2.425,16 |
0001150 | 02014000.0824308052.174 33903300000 | PETI - ERRADIAÇÃO TRABALHO INFANTIL - PSE MC -SUAS Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 2.425,00 |
0001153 | 02014000.0824408012.510 31900400000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26600000 | 279.447,16 |
0001154 | 02014000.0824408012.510 33901400000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 10.000,00 |
0001155 | 02014000.0824408012.510 33903000000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA MATERIAL DE CONSUMO | 26600000 | 1.000,00 |
0001156 | 02014000.0824408012.510 33903300000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 10.000,00 |
0001157 | 02014000.0824408012.510 33903600000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 26600000 | 30.000,00 |
0001158 | 02014000.0824408012.510 33903900000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 30.000,00 |
0001159 | 02014000.0824408012.510 44905100000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA OBRAS E INSTALAÇÕES | 26600000 | 10.000,00 |
0001160 | 02014000.0824408012.510 44905200000 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26600000 | 95.298,11 |
0001161 | 02014000.0824408012.514 33901400000 | BLOCO DE GESTÃO DO SUAS DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 10.000,00 |
0001162 | 02014000.0824408012.514 33903000000 | BLOCO DE GESTÃO DO SUAS MATERIAL DE CONSUMO | 26600000 | 26.701,41 |
0001163 | 02014000.0824408012.514 33903300000 | BLOCO DE GESTÃO DO SUAS Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 10.000,00 |
0001173 | 02014000.0824408042.183 33903000000 | ACESSUAS - MDS MATERIAL DE CONSUMO | 26600000 | 445,39 |
0001175 | 02014000.0824408042.511 31900400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26610000 | 500.000,00 |
0001176 | 02014000.0824408042.511 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 5.000,00 |
0001176 | 02014000.0824408042.511 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26610000 | 5.000,00 |
0001177 | 02014000.0824408042.511 33903000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO | 26600000 | 187.486,34 |
0001177 | 02014000.0824408042.511 33903000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MATERIAL DE CONSUMO | 26610000 | 100.000,00 |
0001178 | 02014000.0824408042.511 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 5.000,00 |
0001178 | 02014000.0824408042.511 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Passagens e Despesas com Locomoção | 26610000 | 5.000,00 |
0001181 | 02014000.0824408042.511 33903900000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 314.907,54 |
0001182 | 02014000.0824408042.511 33904000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 26610000 | 35.000,00 |
0001184 | 02014000.0824408042.511 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26610000 | 100.000,00 |
0001184 | 02014000.0824408042.511 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26650000 | 101.386,43 |
0001185 | 02014000.0824408042.515 31900400000 | BPC NA ESCOLA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26600000 | 4.668,58 |
0001187 | 02014000.0824408052.512 31900400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26600000 | 1.000,00 |
0001187 | 02014000.0824408052.512 31900400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26610000 | 400.000,00 |
0001188 | 02014000.0824408052.512 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 10.750,79 |
0001188 | 02014000.0824408052.512 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26610000 | 20.000,00 |
0001189 | 02014000.0824408052.512 33903000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE MATERIAL DE CONSUMO | 26610000 | 109.307,90 |
0001190 | 02014000.0824408052.512 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 9.000,00 |
0001190 | 02014000.0824408052.512 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Passagens e Despesas com Locomoção | 26610000 | 20.000,00 |
0001192 | 02014000.0824408052.512 33903600000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 26600000 | 9.000,00 |
0001192 | 02014000.0824408052.512 33903600000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 26610000 | 20.000,00 |
0001193 | 02014000.0824408052.512 33903900000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 250.115,62 |
0001193 | 02014000.0824408052.512 33903900000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26610000 | 59.296,06 |
0001194 | 02014000.0824408052.512 33904000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 5.000,00 |
0001195 | 02014000.0824408052.512 44905100000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE OBRAS E INSTALAÇÕES | 26600000 | 20.000,00 |
0001196 | 02014000.0824408052.512 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26600000 | 13.998,35 |
0001196 | 02014000.0824408052.512 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26610000 | 103.740,63 |
0001196 | 02014000.0824408052.512 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26650000 | 101.386,43 |
0001197 | 02014000.0824408052.513 31900400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 26610000 | 469.406,75 |
0001198 | 02014000.0824408052.513 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26600000 | 10.000,00 |
0001198 | 02014000.0824408052.513 33901400000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | 26610000 | 10.000,00 |
0001199 | 02014000.0824408052.513 33903000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE MATERIAL DE CONSUMO | 26600000 | 183.299,08 |
0001199 | 02014000.0824408052.513 33903000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE MATERIAL DE CONSUMO | 26610000 | 189.208,15 |
0001200 | 02014000.0824408052.513 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Passagens e Despesas com Locomoção | 26600000 | 10.000,00 |
0001200 | 02014000.0824408052.513 33903300000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Passagens e Despesas com Locomoção | 26610000 | 10.000,00 |
0001202 | 02014000.0824408052.513 33903600000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 26600000 | 3.800,00 |
0001202 | 02014000.0824408052.513 33903600000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | 26610000 | 8.804,50 |
0001203 | 02014000.0824408052.513 33903900000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 1.457.364,55 |
0001203 | 02014000.0824408052.513 33903900000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | 26610000 | 70.000,00 |
0001204 | 02014000.0824408052.513 33904000000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | 26600000 | 5.000,00 |
0001205 | 02014000.0824408052.513 44905100000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OBRAS E INSTALAÇÕES | 26600000 | 20.000,00 |
0001206 | 02014000.0824408052.513 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26600000 | 113.464,14 |
0001206 | 02014000.0824408052.513 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26610000 | 168.133,34 |
0001206 | 02014000.0824408052.513 44905200000 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 26650000 | 351.386,42 |
TOTAL: | 15.180.734,49 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 03 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.807, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.470/2022 , de 07 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇ ÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0001550 | 03001000.1712204012.212 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS - SAAE | 17530000 | 1.000.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
0001551 | 03001000.1712204012.212 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS - SAAE | 17530000 | 520.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
0001569 | 03001000.1751217012.215 | OPERAÇÃO MANUTENÇÃO SISTEMA DE ÁGUA - SAAE | 17530000 | 1.800.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
0001575 | 03001000.1751217012.215 | OPERAÇÃO MANUTENÇÃO SISTEMA DE ÁGUA - SAAE | 17530000 | 1.080.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
TOTAL: | 4.400.000,00 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de
R$ 4.400.000,00 (quatro milhões quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente: REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0001526 | 03001000.0412204011.508 | ELABORAR PROJETO E IMPLANTAR UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLI | 17530000 | 100.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001528 | 03001000.0412204011.514 | MODERNIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (SOFTWARE/HARDW | 17530000 | 50.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001530 | 03001000.0412204011.515 | REESTRUTURAÇÃO ISO 9001 - QUALIDADE SERVIÇOS/IMPLANTAÇÃO ISO 14001 (MEIO A | 17530000 | 50.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001534 | 03001000.1712204011.039 | AMPLIAÇÃO/CONSTRUÇÃO/REFORMA DE EDIFICAÇÕES-SAAE | 17530000 | 100.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001549 | 03001000.1712204012.212 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS - SAAE | 17530000 | 1.000.000,00 |
33903700000 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||
0001562 | 03001000.1751217011.103 | RECUPERAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE CONCRETO DA ETA CENTRAL | 17530000 | 200.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001563 | 03001000.1751217011.520 | AMPLIAÇÃO DA ETA CENTRAL | 17530000 | 2.000.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001578 | 03001000.1751217012.215 | OPERAÇÃO MANUTENÇÃO SISTEMA DE ÁGUA - SAAE | 17530000 | 100.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0001581 | 03001000.1751217021.107 | CONSTRUÇÃO DA ETE ELVAMAR | 17530000 | 600.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001596 | 03001000.1751217022.216 | PROGRAMA SANEAMENTO BÁSICO - SAAE | 17530000 | 100.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
0001597 | 03001000.1751217022.216 | PROGRAMA SANEAMENTO BÁSICO - SAAE | 17530000 | 100.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
TOTAL: | 4.400.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 7.626, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício de competência delegada pelo Prefeito Municipal, conforme Decreto nº 10.823/2018, na conformidade da Lei Municipal nº 5.939, de 17 de novembro de 2008, e ainda atendendo às solicitações contidas nos Ofícios 041/2023/SEC/SMAS e 042/2023/SEC/SMAS,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição inserta na Portaria nº 7.199, de 18 de novembro de 2021, que nomeou membros para o Conselho Municipal Anti-Drogas – COMAD, referente ao biênio 2021/2023, que passa a viger com a seguinte composição:
I - Representantes Governamentais:
Secretaria Municipal de Educação Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Suplente: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Secretaria Municipal de Governo Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
Suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Suplente: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx;
Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Polícia Militar
Titular: Cb. PM Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Suplente: Cb. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Vara da Infância e Juventude Titular: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Conselho Tutelar
Titular: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura.
13° Superintendência Regional de Ensino – SRE Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
II - Representantes da Sociedade Civil:
Grupo de Apoio a Dependentes Químicos e Familiares Titular: Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx - Pastoral da Sobriedade; Suplente: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ASPROVIS.
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – ASPROVIS.
Comunidades Terapêuticas Titular: Xxxx Xxxx Xxxxx – DEJORD;
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – ADQF;
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXXX.
Igreja Católica
Titular: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Igreja Católica.
Profissionais Liberais
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Conselho Regional de Psicologia.
Aliança Municipal Espírita
Titular: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Associação Municipal Espírita.
Escolas Superiores
Titular: Solange Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – UNIVALE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 23 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
(conf. Decreto de Delegação de Competência nº 10.823/2018)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 124/2023.
DISPÕE SOBRE O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Governador Valadares MG, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a Lei Municipal nº. 5.939/08, torna público o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2024/2027, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares/MG.
1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução CMDCA nº 124/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.3. O processo destina-se à escolha de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, para composição dos Conselhos Tutelares (Região I e Região II) do município de Governador Valadares, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigos 95 e 136.
1.5. Da Remuneração:
1.5.1. O conselheiro tutelar será remunerado pelo Padrão Gerência Municipal, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para um mandato de quatro anos, com o salário base atual no valor de R$2.981,27 (Dois mil, novecentos e oitenta e um reais, e vinte sete centavos);
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
1.5.2.1 O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
1.5.2.2 A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.6. Da Função e Carga Horária:
1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais a ser cumprida de segunda a sexta-feira de 8h as 18h, mais regime de plantão, conforme definido na Lei municipal de Nº5.939/08 e Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.6.2. A distribuição dos conselheiros tutelares no regime de plantão se organizará conforme Regimento Interno, de modo que sempre terá um conselheiro tutelar escalado, nos períodos noturnos, finais de semana e feriados.
1.6.3. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada, ressalvadas as exceções admitidas na Constituição da República Federativa do Brasil.
1.6.4. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
2. DOS REQUISITOS PARA SE CANDIDATAR AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1. São requisitos para se candidatar ao cargo de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx:
2.1.1. idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais extraídas nas esferas estadual, federal e militar, neste último caso, apenas para agentes militares, em atividade ou não, certidões de antecedentes cíveis, ou segundo outros critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução;
2.1.2. idade igual ou superior a vinte e um anos;
2.1.3. residir no Município de Governador Valadares há mais de cinco anos;
2.1.4. estar no gozo de seus direitos políticos;
2.1.5. apresentar no momento da posse certificado de conclusão de ensino médio;
2.1.6. comprovar experiência profissional de, no mínimo, dois anos, em atividades na área da criança e do adolescente desenvolvidas em entidades governamentais e/ou não-governamentais devidamente inscritas no CMDCA, firmada em documento próprio pelo responsável da instituição;
2.1.7. apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
2.1.8. submeter-se a uma prova de conhecimento teórico e prático sobre os direitos da criança e do adolescente, a ser formulada pela Comissão Eleitoral Organizadora;
2.1.9. não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos cinco anos; (DECLARAÇÃO MODELO EM ANEXO II)
2.1.10. apresentar certificado de participação em eventos, cursos, seminários, congressos e palestras relacionadas à área da infância e juventude, com no mínimo quarenta horas, nos dois últimos anos;
2.1.11 apresentar atestado médico comprovando pleno gozo das aptidões físicas e mentais exigidas para o exercício do cargo.
2.2 O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao pleitear cargo de Conselheiro Xxxxxxx, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em três etapas:
3.1.1 Inscrição dos candidatos e respectiva entrega de documentos.
3.1.2 Prova de aferição de conhecimento sobre os direitos da Criança e do Adolescente e Sistema de garantia de direitos;
3.1.3 Eleição dos candidatos por meio de votos;
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar dos Conselhos Tutelares implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 03 (três) de abril de 2023 a 02(dois) de maio de 2023, de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 14 horas.
4.4. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade.
4.5. No ato de inscrição o candidato pessoalmente deverá:
4.5.1 preencher o requerimento, em modelo próprio, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; (MODELO ANEXO I)
4.5.2. apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura em duas vias para fé e contrafé;
4.5.3 apresentar os documentos exigidos no item 2 deste edital.
4.6. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
4.8. A análise dos documentos será realizada no prazo de 10 (dez) dias, após o encerramento do recebimento da documentação.
4.9. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.10. A qualquer tempo poderá anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.11. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
4.11.1 tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2023;
4.11.2 que tiver exercido o mandato como titular por período ininterrupto superior a 6 anos.
4.12 A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Site Oficial da Prefeitura Municipal, podendo ser afixado na Câmara dos Vereadores, na sede dos Conselhos Tutelares, na Secretaria Municipal de Assistência Social e outros com cópia para o Ministério Público.
4.13. Em havendo mais de um Conselho Tutelar no Município, a votação se dará preferencialmente, respeitando a correspondência entre o domicílio eleitoral do eleitor e a região de atendimento do Conselho Tutelar.
4.14. Na hipótese do item anterior, o candidato deve comprovar residência fixa na região de atendimento do Conselho Tutelar a que pretende concorrer.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimento versará sobre a Lei federal n º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e suas atualizações e a Lei Municipal n º 5.939/08, que dispõe sobre a política municipal de Atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
5.2. A prova avaliará a capacidade de conhecimento do texto legal.
5.3. A prova conterá cinquenta (50) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de um (1) ponto, no total de cinquenta (50) pontos.
5.4. As avaliações de conhecimento específico têm caráter eliminatório e classificatório.
5.5. O candidato será aprovado somente se obtiver nota geral igual ou superior a sessenta por cento (60%) do valor total.
5.6. A prova será realizada no dia 02 de julho de 2023, na UAB- Universidade Aberta do Brasil, situada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, de 07:00 às 14:00.
5.7. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.9. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.10. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco a doutrina sobre a matéria, bem como o uso de aparelhos eletrônicos, como celular, tablet ou notebook.
5.11. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e do horário determinado.
5.12. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.13. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.14. O candidato com deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.15. A candidata inscrita na fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.15.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.16. A relação dos candidatos aprovados será publicada no site oficial do Município, será afixado na Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, na Secretaria Municipal de Assistência Social e outros, com cópia para o Ministério Público.
5.17. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias, para a Comissão Organizadora.
5.18. Analisadas as documentações exigidas no item 4.5, desta Resolução, e concluídas as avaliações de conhecimento, os candidatos aprovados serão classificados por meio de lista nominal, em ordem crescente, de acordo com a nota final obtida na prova de conhecimento.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
6.1.1. aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
6.1.2. às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
6.1.3. à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
6.1.4. à apresentação do modelo de cédula a ser utilizado;
6.1.5. à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
6.1.6. à definição do número de cada candidato;
6.1.7. aos critérios de desempate;
6.1.8. aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
6.1.9. nomeação e posse.
6.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
6.2.1. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
6.2.2. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
6.2.3. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no site oficial do Município, devendo ser afixado na Câmara dos Vereadores,
na sede dos Conselhos Tutelares, na Secretaria Municipal de Assistência Social e outros, e encaminhada ao Ministério Público.
6.3. DA CANDIDATURA:
6.3.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
6.3.2 É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
6.4. Dos Votantes:
6.4.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
6.4.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
6.4.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
6.4.4. Não será permitido o voto por procuração;
6.4.5. O voto só será permitido aos cidadãos que possuírem comprovação do domicílio e cadastramento até 03 de maio de 2023, conforme listagem do Cartório Eleitoral.
6.5. DA CAMPANHA ELEITORAL:
6.5.1 A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 6.2.3. deste edital.
6.5.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
6.5.3. É livre a distribuição de panfletos desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
6.5.4. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais é permitida após a publicação da lista dos habilitados, e deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
6.5.4.1. em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
6.5.4.2. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
6.5.4.3. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos, sendo vedado o uso de contas de pessoas jurídicas.
6.5.4.3.1. Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
6.5.4.3.2. Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
6.5.4.3.3. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
6.5.5. As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
6.5.6. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
6.5.7. Os candidatos deverão manter arquivo de todos os materiais utilizados na campanha, a fim de deixar a disposição da Comissão Organizadora para averiguação da obediência ao estabelecido na presente Resolução.
6.5.8. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, sendo-lhes imputada solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes.
6.5.9. As candidaturas serão individuais, não existindo a modalidade de “chapa”, contudo os candidatos poderão confeccionar material conjunto, sendo de sua inteira responsabilidade o conteúdo que possuir.
6.5.10. A Comissão Organizadora agirá por iniciativa própria, por denúncia de qualquer cidadão, do Ministério Público e do CMDCA-GV, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas que regem o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar.
6.5.10.1. Em todos os procedimentos relativos à campanha será dado vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se.
6.5.10.2. Compete à Comissão Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e o encaminhamento do caso ao Ministério Público.
6.5.10.3. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá dirigir denúncia à Comissão Organizadora sobre a existência de propaganda irregular, que avaliará a sua pertinência e adotará as medidas dispostas nesta Resolução.
6.6. DAS PROIBIÇÕES:
6.6.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
6.6.2. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
6.6.3. entidade ou governo estrangeiro;
6.6.4. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
6.6.5. concessionário ou permissionário de serviço público;
6.6.6. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
6.6.7. entidade de utilidade pública;
6.6.8. entidade de classe ou sindical;
6.6.9. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
6.6.10. entidades beneficentes e religiosas;
6.6.11. entidades esportivas;
6.6.12. organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
6.6.13. organizações da sociedade civil de interesse público.
6.6.14. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc) ao candidato;
6.6.15. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
6.6.16. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 6.2.3.;
6.6.17. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
6.6.18. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
6.6.19. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
6.6.20. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
6.6.21. É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
6.6.22. É irregular a propaganda que veicule a obrigatoriedade do voto em “chapa”, gerando a cassação das candidaturas individuais.
6.6.23. Não será permitida a propaganda que implique em grave perturbação da ordem pública e da paz social, aliciamento de eleitores por meio insidiosos e propaganda enganosa.
6.6.24. Será proibida a realização de “boca de urna” dentro das dependências dos locais de votação, incluindo- se filas e pátios internos, bem como o transporte de eleitores no dia da eleição, sob pena de cassação da candidatura.
6.6.25. Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação.
6.6.26. Considera-se grave perturbação à ordem pública e à paz social realizar propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
6.6.27. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para a candidatura.
6.6.28. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas à população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.
6.7. DAS PENALIDADES:
6.7.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
6.7.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
6.7.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
6.7.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
6.7.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
6.7.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
6.8. DA VOTAÇÃO:
6.8.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, das oito (8) às dezessete (17) horas. Os locais de votação serão publicados no diário oficial do Município no prazo de até 60 dias antes da eleição, sendo aberta a todos os eleitores, facultativos e obrigatórios, domiciliados no município de Governador Valadares, mediante apresentação do título de eleitor e documento de identificação civil com foto.
6.8.2. Às 17h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
6.8.3. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identificação com foto ou E-título;
6.8.4. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
6.8.5. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
6.8.6. Cada candidato poderá indicar dois (2) fiscais de eleição, incluindo o próprio candidato, para fiscalizarem as urnas nos locais de votação.
6.8.7. O credenciamento destes fiscais deverá ser feito junto à Secretaria Executiva dos Conselhos no dia 01 de setembro de 2023, das 8h até as 14 horas, não podendo ter substituição dos mesmos.
6.8.8. A confecção dos crachás é de responsabilidade da comissão organizadora.
6.8.9. O crachá deverá conter o nome completo do candidato, seu número de inscrição e a indicação FISCAL DE VOTAÇÃO.
6.8.10. Será utilizado no processo o voto em urna eletrônica;
6.8.11. Será considerado inválido o voto:
6.8.11.1 em branco ou que tenha sigilo violado.
6.9 DA MESA DE VOTAÇÃO
6.9.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
6.9.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e xxxxx ou xxxx, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
6.9.3. Compete a cada mesa de votação:
6.9.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
6.9.3.2. Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
6.9.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
6.9.3.4. Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
6.10. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
6.10.1. Concluída a apuração dos votos das urnas de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do presidente da Mesa, ao presidente da Comissão Organizadora
6.10.2. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
6.10.3. Os candidatos poderão credenciar um (1) fiscal para a apuração dos votos.
6.10.4. Os 10 (dez) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
6.10.5. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
6.10.5.1. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
6.10.5.2. Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
6.10.5.3. Residir a mais tempo no município;
6.10.5.4. Tiver maior idade.
6.10.6. A Comissão Organizadora deverá decidir no ato as impugnações apresentadas.
6.10.7. O Ministério Público deverá ser ouvido quando da impugnação de urnas e votos.
6.10.8. O boletim de apuração correspondente a cada urna deverá ser assinado pelos escrutinadores, dois (2) fiscais e um (1) representante do Ministério Público.
6.10.9. O resultado final da eleição deverá ser publicado no site oficial do Município, devendo ser afixado na Câmara dos Vereadores, na sede dos Conselhos Tutelares, na Secretaria Municipal de Assistência Social e outros com cópia para o Ministério Público, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
6.10.10. Ocorrendo a vacância do cargo assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos, nos termos da legislação municipal vigente.
6.10.11. A Comissão Organizadora reunir-se-á ao final do dia de escrutínio para decidir os recursos que lhe forem dirigidos. Dos julgamentos poderão participar os candidatos concorrentes ou seus representantes habilitados, sendo que terão cinco (5) minutos para sustentarem oralmente às razões do recurso, se quiserem.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até por terceiro grau, inclusive.
7.2. Entende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da infância e da juventude na Comarca.
7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os dez primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso quanto:
8.1.1. ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
8.1.2. à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
8.1.3. ao resultado da prova de conhecimento;
8.1.4. à eleição dos candidatos;
8.1.5. ao resultado final.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
8.2.1 O prazo será computado em dias úteis, excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
8.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
8.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, conforme formulário do anexo IV (quatro).
8.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
8.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
8.9.2 Considera-se prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.14. As decisões dos recursos serão divulgadas por meio do site oficial do Município e na Secretaria Executiva dos Conselhos, no mesmo local das inscrições, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
9.2. Concluído o Processo de Escolha, incluindo a formação inicial de 40 horas, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar ao Prefeito Municipal a relação de candidatos aprovados.
9.3. Após a comunicação, o Prefeito Municipal, deverá nomear os 10 (dez) candidatos eleitos, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
9.4. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
9.5. A convocação dos conselheiros para a posse, será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital de Seleção tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.5.1. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
9.5.2. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
9.5.3. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital de Seleção tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
10. QUARTA ETAPA DA FORMAÇÃO INICIAL
10.1. A formação inicial será promovida por uma Comissão, Instituição pública ou privada a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A participação dos conselheiros tutelares no curso de formação, será obrigatória, em no mínimo 90% da carga horária ofertada, o que será confirmado através da lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.3. A comissão divulgará o dia, horário e local de realização da formação.
10.4. A formação obrigatória terá conteúdo programático elaborado pela comissão organizadora.
10.5. A carga horária da formação será de 40 horas, a ser realizada em 4 horas diárias em horário noturno e local a ser definido posteriormente.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 20 (vinte) pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a vinte, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA enviará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no site oficial do Município, devendo ser afixado na Câmara de Vereadores,
na Secretaria Municipal de Assistência Social, na sede do Conselho Tutelar, e outros, com cópia para Ministério Público.
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, na sala da secretaria executiva dos conselhos de 8 (oito) às 17(dezessete) horas.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. A Secretaria Executiva dos Conselhos atenderá aos interessados quanto aos esclarecimentos que se fizerem necessários para realização do Processo de Escolha de Membros dos Conselhos Tutelares.
11.12. Caso existam candidatos impedidos de atuarem num mesmo Conselho Tutelar, nos termos do artigo 140 do ECA, e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os dez primeiros lugares, considerar-se-ão eleitos aqueles que obtiverem maior votação.
11.13. Os casos omissos na presente Resolução serão decididos pela Comissão Organizadora, utilizando, subsidiariamente os procedimentos previstos no Código Eleitoral.
11.14. Fazem partes integrantes deste Edital os ANEXOS ( I, II, III, IV).
Governador Valadares, 31 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CMDCA – GV.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ANEXO – I
Eu , declaro que li a Resolução CMDCA nº 124/2023 – Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Governador Valadares e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar.
Assinatura do candidato
Decisão da Comissão Organizadora
A inscrição foi : ( ) Deferida ( ) Indeferida
Motivos do indeferimento :
, de de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Alvarenga Comissão Organizadora.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, , declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado coma destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos 5 (cinco) anos. Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
, de de 2023.
Assinatura do candidato
Anexo III
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MANDATO 2023 A 2027.
Nome Completo:
Endereço residencial: Telefone
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão Negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual (original).
( ) Atestado de antecedentes ¨nada consta¨ expedido pela secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais (original).
( ) Documento oficial de identificação (original e cópia Xerox).
( ) Comprovante de endereço ( conta água luz ou telefone fixo )- cópia.
( ) Comprovante de votação da última eleição (cópia) ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral (original). ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de curso (cópia).
( ) Formulário de comprovação de experiência ( Modelo em Anexo) devidamente preenchido (original). ( ) Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) – cópia.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
( )Título de Eleitor (cópia)
( ) Declaração do candidato de que não foi penalizado com destituição da função de conselheiro (original)
Assinatura do Candidato
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
Eu, candidato(a) ao processo de escolha de conselheiro Xxxxxxx, venho impetrar recurso conforme previsto no item 8.1 da Resolução CMDCA nº 124/2023
( ) Do deferimento e indeferimento da inscrição do candidato; ( ) Da aplicação da prova de conhecimento;
( ) Das questões da prova de conhecimento; ( ) Do resultado da prova de conhecimento;
( ) Dos fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos; ( ) Do resultado final da eleição.
, de , de 2023.
Assinatura do Candidato
CRONOGRAMA DE DATAS
01 | Publicação do Edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. | 31/03/2023 |
02 | Período de inscrição de candidaturas. | 03/04/2023 a 02/05/2023 |
03 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. | 10/05/2023 |
04 | Prazo de interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições. | 11/05/2023 a 15/05/2023 |
05 | Divulgação do julgamento dos recursos. | 25/05/2023 |
06 | Prazo para interposição de recursos, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 25/05/2023 a 29/05/2023 |
07 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições. | 14/06/2023 |
08 | Data da realização da prova de conhecimento. | 02/07/2023 |
09 | Divulgação do gabarito preliminar da prova de conhecimentos | 02/07/2023 |
10 | Prazo de interposição de recurso quanto à quanto à aplicação da prova de conhecimento. | 04/07/2023 a 05/07/2023 |
11 | Prazo para interposição de recurso relativo às questões da prova de conhecimento. | 06/07/2023 a 07/07/2023 |
12 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos à aplicação da prova de conhecimento. | 10/07/2023 |
13 | Prazo para interposição de recurso pelo Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 13/07/2023 a 17/07/2023 |
14 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 24/07/2023 |
15 | Divulgação do gabarito oficial da prova de conhecimento. | 02/08/2023 até às 18:00 |
16 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos às questões da prova de conhecimentos. | 11/07/2023 |
17 | Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 12/07/2023 a 14/07/2023 |
18 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos às questões e ao gabarito da prova de conhecimentos. | 24/07/2023 |
19 | Divulgação da relação dos candidatos habilitados conforme previsto no item 2. | 26/07/2023 |
20 | Realização da reunião prevista no item 6.1.1 do edital. | 02/08/2023 |
21 | Divulgação da relação dos candidatos habilitados conforme o Edital. | 03/08/2023 |
22 | Período da campanha eleitoral. | A partir de 03/08/2023 |
23 | Dia da Eleição. | 01/10/2023 |
24 | Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. | 01/10/2023 a 03/10/2023 |
25 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos à eleição dos candidatos. | 13/10/2023 |
26 | Prazo para interposição de recurso ao Plenário do CMDCA da decisão da Comissão. | 13/10/2023 a 16/10/2023 |
27 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos à eleição dos candidatos. | 27/10/2023 a 30/10/2023 |
28 | Publicação do resultado da Eleição. | 31/10/2023 |
29 | Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição. | 31/10/2023 a 03/11/2023 |
30 | Divulgação do julgamento dos recursos relativos ao resultado da eleição. | 16/11/2023 |
31 | Prazo para interposição de recursos, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão. | 16/11/2023 a 20/11/2023 |
32 | Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA relativos ao resultado da eleição. | 04/12/2023 |
33 | Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo. | 05/12/2023 |
34 | Diplomação dos candidatos eleitos. | 08/12/2023 |
35 | Prazo para o CMDCA comunicar ao Prefeito Municipal a respeito da diplomação. | 11/12/2023 |
36 | Data da Posse. | 10/01/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – SMOSU
A Gerência de Fiscalização de Posturas, vem, por meio dessa publicação, tornar público o presente Edital de Notificação para que se cumpra a legislação vigente, tendo em vista a devolução pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ficando assim, os abaixo qualificados, notificados nos termos da lei.
PROPRIETÁRIO/CTM | N° DA NOTIFICAÇÃO | DATA DA NOTIFICAÇÃO | LEGISLAÇÃO | PRAZO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 022080009001 | 001957 | 12/12/2022 | 9º e 10º Lei 6796/17 | 07 Dias |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 171110324001 | 000518 | 24/02/2023 | 9º e 10º Lei 6796/17 | 07 Dias |
Xxxx Xxxxxxxxx 050040305000 | 000738 | 15/03/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 Dias |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 041270232000 | 000070 | 06/01/2023 | 96 e 97 Lei 3665/92 | 30 Dias |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 170200343000 | 000055 | 06/01/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 Dias |
Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxxxx 170980338000 | 000524 | 27/02/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 Dias |
Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxxxx 170980338000 | 000525 | 27/02/2023 | 96 e 97 Lei 3665/92 | 30 Dias |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx 070550036001 | 000373 | 08/02/2023 | 9º e 10º Lei 6796/17 | 07 Dias |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 041260849000 | 000071 | 06/01/2023 | 3º e 4º Lei 6796/17 | 10 Dias |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Fiscalização de Posturas – GFP
BOLETIM INFORMATIVO Nº 005/2023
Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto Federal nº 9.958, de 30 de dezembro de 2013, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Autoridade de Trânsito do Município de Governador Valadares, quando da sessão realizada no dia 29 de março de 2023, julgou as DEFESAS DAS AUTUAÇÕES abaixo especificadas, com as seguintes decisões:
Departamento de Transportes, Trânsito e Sistema Viário - DTTSV | ||||||
Defesa da Autuação | ||||||
Ordem | Data do Julgamento | Placa do Veículo | Nº do AIT | Nº da Defesa | Data de Entrada | Resultado |
01 | 29/03/2023 | RFJ-8J40 | AG02400768 | 36748-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
02 | 29/03/2023 | HNS-1447 | AG02406127 | 36753-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
03 | 29/03/2023 | HNS-1447 | AG02406126 | 36756-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
04 | 29/03/2023 | ORA-1674 | AG02479023 | 36771-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
05 | 29/03/2023 | OWO-6938 | AG02403293 | 36775-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
06 | 29/03/2023 | GSP-9364 | AG02357920 | 36777-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
07 | 29/03/2023 | HEN-0946 | AG02471655 | 36781-2022 | 01/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
08 | 29/03/2023 | PZC-0804 | AG02485761 | 36794-2022 | 01/06/2022 | ACOLHIDA |
09 | 29/03/2023 | PZM-8252 | AG02469889 | 36798-2022 | 23/05/2022 | NÃO ACOLHIDA |
10 | 29/03/2023 | RBB-5J44 | AG02474282 | 36801-2022 | 31/05/2022 | NÃO ACOLHIDA |
11 | 29/03/2023 | OXK-6095 | AG02404105 | 36804-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
12 | 29/03/2023 | GYW-0460 | AG02474894 | 36811-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
13 | 29/03/2023 | GWH-4637 | AG02476350 | 36823-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
14 | 29/03/2023 | PWD-6978 | AG02489976 | 36828-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
15 | 29/03/2023 | PWD-6978 | AG02473092 | 36830-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
16 | 29/03/2023 | PWD-6978 | AG02485754 | 36831-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
17 | 29/03/2023 | GTQ-8C63 | AG02356259 | 36834-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
18 | 29/03/2023 | ECH-7A50 | AG02475651 | 36840-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
19 | 29/03/2023 | HKS-6761 | AG02403061 | 36842-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
20 | 29/03/2023 | RNR-5I45 | AG02403139 | 36843-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
21 | 29/03/2023 | RNR-5I45 | AG02403140 | 36844-2022 | 08/06/2022 | XXX XXXXXXXX |
22 | 29/03/2023 | LLU-8A95 | AG02477685 | 36848-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
23 | 29/03/2023 | RTJ-4H86 | AG02477643 | 36851-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
24 | 29/03/2023 | QNH-0490 | AG02477062 | 36852-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
25 | 29/03/2023 | OVI-7213 | AG02481043 | 36861-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
26 | 29/03/2023 | RNP-0A68 | AG02488008 | 36862-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
27 | 29/03/2023 | HAJ-7800 | AG02406359 | 36878-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
28 | 29/03/2023 | HAJ-7800 | AG02474047 | 36881-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
29 | 29/03/2023 | HIK-0013 | AG02472879 | 36907-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
30 | 29/03/2023 | HGL-5905 | AG02337803 | 36908-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
31 | 29/03/2023 | QUT-1040 | AG02468118 | 36909-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
32 | 29/03/2023 | KGH-0I85 | AG02482907 | 36915-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
33 | 29/03/2023 | FUV-4B79 | AG02404178 | 36916-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
34 | 29/03/2023 | QRM-0B95 | AG02489846 | 36925-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
35 | 29/03/2023 | QQT-0609 | AG02482304 | 36950-2022 | 09/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
36 | 29/03/2023 | ODE-1387 | AG02349886 | 36954-2022 | 26/05/2022 | NÃO ACOLHIDA |
37 | 29/03/2023 | ODE-1387 | AG02349887 | 36956-2022 | 26/05/2022 | NÃO ACOLHIDA |
38 | 29/03/2023 | RNI-9E50 | AG02465941 | 36957-2022 | 31/05/2022 | ACOLHIDA |
39 | 29/03/2023 | RFP-2B94 | AG02477596 | 36959-2022 | 06/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
40 | 29/03/2023 | OQS-5B07 | AG02480534 | 36961-2022 | 06/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
41 | 29/03/2023 | HME-6F57 | AG02476294 | 36962-2022 | 26/05/2022 | NÃO ACOLHIDA |
42 | 29/03/2023 | MXT-1D94 | AG02360289 | 36970-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
43 | 29/03/2023 | QUD-5I41 | AG02484316 | 36977-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
44 | 29/03/2023 | QXP-2B05 | AG02473479 | 36979-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
45 | 29/03/2023 | QOO-4368 | AG02402396 | 36980-2022 | 03/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
46 | 29/03/2023 | RND-8B11 | AG02404299 | 36984-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
47 | 29/03/2023 | PZQ-3214 | AG02478308 | 36989-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
48 | 29/03/2023 | HNT-7A57 | AG02486538 | 36992-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
49 | 29/03/2023 | QNZ-3996 | AG02479199 | 36993-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
50 | 29/03/2023 | PWM-9844 | AG02349260 | 37000-2022 | 10/06/2022 | ACOLHIDA |
51 | 29/03/2023 | GDB-5B96 | AG02473743 | 37005-2022 | 07/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
52 | 29/03/2023 | PVZ-2118 | AG02358459 | 37007-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
53 | 29/03/2023 | RMZ-5E84 | AG02478817 | 37008-2022 | 08/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
54 | 29/03/2023 | PVZ-2118 | AG02405860 | 37011-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
55 | 29/03/2023 | RNX-1E41 | AG02360242 | 37015-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
56 | 29/03/2023 | PPA-5763 | AG02473183 | 37016-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
57 | 29/03/2023 | PZY-4330 | AG02357962 | 37017-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
58 | 29/03/2023 | PVZ-2118 | AG02351372 | 37020-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
59 | 29/03/2023 | HMF-0557 | AG02483824 | 37021-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
60 | 29/03/2023 | HGL-6415 | AG02480461 | 37024-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
61 | 29/03/2023 | PPM-4033 | AG02403523 | 37040-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
62 | 29/03/2023 | QQS-6I83 | AG02400453 | 37041-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
63 | 29/03/2023 | QQD-0C90 | AG02472034 | 37058-2022 | 06/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
64 | 29/03/2023 | HJA-0074 | AG02473372 | 37069-2022 | 06/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
65 | 29/03/2023 | HAD-7D84 | AG02475118 | 37070-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
66 | 29/03/2023 | OXB-2H88 | AG02474401 | 37072-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
67 | 29/03/2023 | RNS-8C99 | AG02473945 | 37073-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
68 | 29/03/2023 | OXB-2H88 | AG02472437 | 37074-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
69 | 29/03/2023 | OXI-4358 | AG02474445 | 37075-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
70 | 29/03/2023 | HAI-5577 | AG02405898 | 37076-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
71 | 29/03/2023 | QQZ-4483 | AG02357449 | 37093-2022 | 14/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
72 | 29/03/2023 | ERL-5834 | AG02333994 | 37098-2022 | 15/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
73 | 29/03/2023 | OKJ-1G39 | AG02473891 | 37106-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
74 | 29/03/2023 | MTU-1G43 | AG02474947 | 37107-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
75 | 29/03/2023 | MXT-1D94 | AG02474868 | 37108-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
76 | 29/03/2023 | OPE-5355 | AG02402628 | 37110-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
77 | 29/03/2023 | RNS-8C99 | AG02473927 | 37112-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
78 | 29/03/2023 | OKJ-1G39 | AG02473976 | 37113-2022 | 15/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
79 | 29/03/2023 | HNS-0894 | AG02360323 | 37114-2022 | 10/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
80 | 29/03/2023 | QXH-1437 | AG02400601 | 37128-2022 | 15/06/2022 | NÃO ACOLHIDA |
Em caso do não acolhimento da Defesa da Autuação, a Autoridade Municipal de Trânsito aplicará a penalidade correspondente, expedindo-se a Notificação de Penalidade por Infração de Trânsito (§ 2º do art. 9º da Resolução Contran nº 918/2022).
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Autoridade Municipal de Trânsito
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Governador Valadares/MG, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n° 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei n°: 8.883/94, de 08 de junho de 1994, torna público o Aviso de Resultado Final, Homologação e Adjudicação do Processo Licitatório nº 024/2023 – Pregão Presencial nº 012/2023, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC E METÁLICOS, em favor da empresa: SANEAGUAS
COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.602.706/0001-35, lote 01 no valor total de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais); lote 02 no valor total de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais); lote 03 no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); lote 04 no valor total de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais); lote 05 no valor total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), com a qual será firmado contrato para execução do objeto. Governador Valadares, 31 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20190312-05 - ADITIVO Nº 06 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: CONSTRUIR BENS LTDA - EPP. Objeto: serviço de engenharia para recuperação de passeios danificados. Valor: R$ 1.087.943,62 (um milhão, oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 31 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE/GV.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20210315-11 - ADITIVO Nº 02 – RENOVAÇÃO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADA: PLANTÃO TRANSPORTES, SERVIÇOS MECÂNICOS E COMÉRCIO
VAREJISTA DE PEÇAS LTDA - ME. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de caminhão pipa. Valor: R$ 653.350,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo: 12 (doze) meses. Governador Valadares, 31 de março de 2023. (a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral Interino do SAAE/GV.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO LESTE DE MINAS
- CONSURGE - PROCESSO LICITATÓRIO N°:012/2023 - AVISO DE LICITAÇÃO – O Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas - CONSURGE, comunica através da CPL, que abrirá o Processo Licitatório N°:012/2023, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°:008/2023, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é o fornecimento parcelado de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares e Materiais de Consumo em geral, destinados ao atendimento às necessidades do Consórcio. A abertura será dia 18/04/2023 às 09h00, na PLATAFORMA LICITAR DIGITAL. Os interessados poderão retirar o edital e obter informações, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Telefax (0xx33) 3213-5850 / 99870-2056. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Presidente da CPL.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
ATO DE EXONERAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 8338004, do cargo em comissão de Gerente de Compras, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Adminstração, nos termos do Art. 53, Inciso “I”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito a partir de 27 de março de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ATO 191 / LIVRO 303 / 2023
Ato de Exoneração de Cargo em Comissão
ATO DE EXONERAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera o(a) servidor(a) municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 13071001, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Art. 53, Inciso “I”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito a partir de 27 de março de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ATO 192 / LIVRO 303 / 2023
Ato de Exoneração de Cargo em Comissão
ATO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxx
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a constante do Art. 52, IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar e por este ato exonera, a pedido, o(a) servidor(a) municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx, matrícula: 80318903, do cargo de Diretora de Suprimentos e Contratos, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Art. 53, Inciso “II”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 17 de Dezembro de 2015, com efeito, a partir de 27 de março de 2023.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
ATO 190 / LIVRO 303 / 2023
Exoneração a pedido - Comissão
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXX XXXXXXXXX XXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 56503201, conforme processo n° 010203/2022, lo0tado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 133809-01
Ato/197/livro/303/2023 Hédy
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 1.972 (um mil novecentos e setenta e dois) dias de serviços prestados à Iniciativa Privada, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Niceia Godinho de Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 137529-01, conforme processo n° 010529/2022, lotado(a) na Secretaria Municipal de Planejamento.
Governador Valadares, 27 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 133809-01
Ato/186/livro/303/2023 Hédy
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 2.935 (dois mil novecentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados à Iniciativa Privada, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 602736-01, conforme processo n° 010629/2022, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Governador Valadares, 28 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 133809-01
Ato/187/livro/303/2023 Hédy
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A Diretora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por subdelegação de competência conferida pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, nos termos da Portaria nº 6.449 de 07 de junho de 2019,
RESOLVE conceder e por este ato concede a averbação de 916 (novecentos e dezesseis) dias de serviços prestados à Iniciativa Privada, comprovadas as contribuições em Certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do art. 125 da Lei Complementar nº 204, de 07/12/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares), ao(à) servidor(a) municipal Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 192848-01, conforme processo n° 008936/2022, lotado(a) na Secretaria Municipal de Planejamento.
Governador Valadares, 31 de março de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora de Recursos Humanos Matrícula: 133809-01
Ato/203/livro/303/2023 Hédy
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, compareceu a este órgão público municipal, o (a) Sr. (a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, concursado (a), apresentando o respectivo ato nº 168 do Livro nº 298, datado de 01 de fevereiro de 2023, assinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o qual nomeia para o cargo de Professor Municipal II - Anos Iniciais, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme prevê o artigo 17 da Lei Complementar n° 204, de 17 de dezembro de 2015.
Xxxxx POSSE e prestou compromisso de fielmente exercer as funções do referido cargo, cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Leis, Decretos e Regulamentos.
Governador Valadares, 29 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em: / /
Servidor (a) Responsável
Empossado
Ato 169/Livro 298/2023
ATO DE TERMO COMP. E POSSE/LOICK