CONTRATO Nº 20189161
CONTRATO Nº 20189161
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA WIFI TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, nesta Cidade, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE representada neste ato por sua Ordenadora de Despesas Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Portador da Carteira de Identidade nº 2021196 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na XX XX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX
CONTRATADA
WIFI TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Xx. Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.367.910/0001-59, representada por seu representante Legal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 4180670 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xx. Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx X/X.
XX. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 9/2018-00026, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto a seleção e contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para a Contratação de empresa do ramo pertinente, especializada para prestar serviços no fornecimento, manutenção e reparo de link dedicado de internet para uso contínuo entregue via fibra óptica e/ou rádio, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.
Item | FME | Quant/mês | Velacidade Estimada/Localidade | Conexão | P. mensal | P. Total |
24 | 12 | 12 | 2 MEGA BYTES - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | RADIO | 239,90 | 2.878,80 |
42 | 12 | 12 | 2 MEGA BYTES - DEPARTAMENTO DE RH PREDIO SEMED | FIBRA | 240,00 | 2.880,00 |
VALOR TOTAL | 5.758,80 |
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 5.758,80 (Cinco Mil Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta Centavos),
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão através da dotação orçamentária a seguir:
12.361.1005.2.046 – Funcionamento da Secretaria de Educação;
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Uruará, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 520, Bairro Fluminense, Uruará/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.2 - Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
6.2.1 – Instalar os equipamentos, sendo que todos serão cedidos em comodato (empréstimo)
, sendo que os mesmos serão devolvidos no final do contrato.
6.2.2 – Garantir na modalidade FULL as velocidades são garantidas em upload e download na taxa mínima de 98% sendo que no modo via Wi-Fi serão admitidas oscilações de até 30% devido à interferência de sinal;
6.2.3 – As ligações deverão ser obrigatoriamente via rádio e fibra ótica;
6.2.4 - Havendo alguma eventual paralisação do serviço de acesso IP, o licitante contratado se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
6.2.5 – O licitante contratado será submetido ao TESTE DE STRESS de no mínimo 06 horas do link contratado, caso não possua o total disponível o mesmo estará sujeito às penalidades por cabíveis pela legislação;
6.2.6 - O licitante contratado deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
6.2.7 - Os produtos do objeto desta licitação deverão ser instalados nos locais e endereços citados na planilha II, imediatamente após a assinatura de contrato;
6.2.8 – Será obrigatório o atendimento de segunda a sábado das 07:00 as 19:00 horas;
6.2.9 - O tempo máximo para atendimento técnico será de 4 horas a partir da abertura do chamado;
6.2.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a prestação serviços no fornecimento de link dedicado de internet para uso contínuo entregue via fibra óptica e/ou rádio, para atender a necessidade do Fundo Municipal de Educação;
6.2.11 - Atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
6.2.12 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos seus bens, instrumentos e instalações em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoas ou materiais a terceiros, a que título for;
6.2.13 - Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
6.2.14 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.2.15 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.2.16 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.2.17 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.2.18 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.2.19 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.2.20 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.2.21 - Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - A fiscalização dos serviços será expressamente acompanhado e fiscalizado p o r f u n c i o n á r i o d e s i g n a d o pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.2 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.3 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 - multas:
13.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Uruará e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 9/2018-00026.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando em 06/09/2018 á 05/09/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei federal no 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Uruará/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Uruará/PA, 14 de A g o s t o 2018.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:36690988 XXXXXX:36690988287
Dados: 2018.08.14
287
17:40:48 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Contratante
WIFI TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA ME:13367910000159
Assinado de forma digital por WIFI TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA ME:13367910000159
Dados: 2018.08.16 09:55:31 -03'00'
WIFI TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - ME
Contratada
Testemunha:
01 02