Contrato De Prestação Serviços
Contrato De Prestação Serviços
PROCESSO DE LICITAÇÃO 06/2019 PREGÃO PRESENCIAL 03/2019
Por este instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Coronel Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ nº 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, FÚVIO XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME, CNPJ 27.884.788/0001-00, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada legalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, adjudicatária do Pregão nº 03/2019, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar Contrato fundamentado na Ata de Registro de Preços derivada do Processo Licitatório 06/2019, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de 29 de janeiro de 2016, Lei Complementar 123/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS, E FORNECIMENTO DE SONORIZAÇÃO DIVERSOS, NA SEDE E ZONA RURAL, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
1.2. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial e seus Anexos.
1.3. A prestação dos serviços objeto da licitação será feita de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante através de requisição emitida pelo setor de compras da Administração Municipal.
1.4. As quantidades são estimadas e serão executados de acordo com as necessidades/demandas dos serviços e requisição da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO
2.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse público, conforme art. 57 da Lei 8.666/93, até que sejam contratados dos os serviços, dentro do prazo de vigência da ata que o deu origem.
2.2. A dotação orçamentária consignada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 01.001.000 | GAB E SEC DA CÂMARA MUNICIPAL |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA | 0101 | ATIVIDADE LEGISLATIVA DE DIREÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.651 | MANUT ATIV DIVERSAS DO LEGISLATIVO |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 08 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.001.000 | GAB E SECRET DA PREF MUNICIPAL |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.008 | REC MANUT ATIV GERAIS GAB PREF MUN |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 16 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.002.000 | SECRET MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.014 | REC MANUT ATIV ADMINISTRATRATIVAS |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 38 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003.002 | SETOR DE AGRIC E DES. ECONÔMICO |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 606 | EXTENSÃO RURAL |
PROGRAMA | 2001 | PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.039 | MANUT ATIV GERAIS AGRIC E CMDRS |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 122 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.005.001 | SERVIÇ DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.068 | MANUT ATIVIDADES GERAIS EDUCAÇÃO |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 101 | RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 185 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.005 | SETOR DE ESPORTE |
FUNÇÃO | 27 | DESPORTO E LAZER |
SUBFUNÇÃO | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO |
PROGRAMA | 2701 | ATIV DE DESPORTO, LAZER E RECREAÇÃO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.152 | MAN AT ESP MUN/REC ORG E PART CAMP |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 434 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUBFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0402 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.162 | MANUT ATIV GERAIS SERVIÇO SAÚDE |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 102 | RECEITAS DE IMPOSTOS – SAÚDE |
FICHA | 456 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008.001 | SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
PROGRAMA | 0805 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.225 | MANUT ATIV GERAIS ASSIST SOCIAL |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 628 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008.003 | FUNDO MUNIC ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
PROGRAMA | 0805 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.243 | PISO BÁSICO FIXO (PAIF) REC UNIÃO |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 129 | TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO FNAS |
FICHA | 697 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.001 | SETOR DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 1302 | DIFUSÃO CULTURAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.292 | AT CULT ARTÍ ARTE PROD XXX XXXX XXX |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 343 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.004 | FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
FUNÇÃO | 23 | COMÉRCIO E SERVIÇOS |
SUFUNÇÃO | 695 | TURISMO |
PROGRAMA | 2301 | PROMOÇÃO AO TURISMO |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.313 | MANUT ATIVIDADES GERAIS DO TURISMO |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 400 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.003.001 | SETOR DE MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 18 | GESTÃO AMBIENTAL |
SUBFUNÇÃO | 541 | PRESERV E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
PROGRAMA | 1801 | PRESERV DE REC NATUR RENOVÁVEIS |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.318 | MANUT ATIV GERAIS P/ PRES. AMBIENTAL |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 086 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.001 | SETOR DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 1302 | DIFUSÃO CULTURAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.295 | REC ORG FESTA INT ESCULT EM PEDRA |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 352 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.006.001 | SETOR DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 1302 | DIFUSÃO CULTURAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.401 | CONTR SHOWS,SONOR,PALCO,ILUM E OUT |
CONTA | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
FICHA | 368 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de até R$ 726.950,00 (setecentos e vinte e seis mil novecentos e cinquenta reais), correspondente ao preço oferecido e as quantidades especificadas no Anexo I do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial 03/2019.
PRODUTO | UND. | FORNECEDOR | VALOR NEGOCIADO | QNT. | VALOR TOTAL |
1 - SONORIZAÇÃO AO AR LIVRE SEM MUSICA AO VIVO PA | HORA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 300,00 | 400 | R$ 120.000,00 |
2 - SOM E ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE/DIA SOM PA | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 950,00 | 20 | R$ 19.000,00 |
3 - SOM E ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE/POR DIA | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 1.300,00 | 20 | R$ 26.000,00 |
4 - SOM E ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE/ POR DIA | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 2.850,00 | 15 | R$ 42.750,00 |
5 - CARRO DE SOM | HORA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 35,00 | 100 | R$ 3.500,00 |
6 - MOTO COM SOM | HORA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 28,00 | 75 | R$ 2.100,00 |
0 - XXXXX 0X0 XX COM TETO MÓVEL | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 3.200,00 | 15 | R$ 48.000,00 |
8 - PALCO 12X08 MT COM TETO MÓVEL | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 4.000,00 | 10 | R$ 40.000,00 |
9 - BANHEIROS QUIMICOS LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, TRANS | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 88,00 | 250 | R$ 22.000,00 |
10 - SERVIÇO DE APOIO EM EQUIPES MISTAS | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 160,00 | 250 | R$ 40.000,00 |
11 - LOCAÇÃO E XXXXXXXXXX. XX TENDAS 3X3M. | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 180,00 | 20 | R$ 3.600,00 |
12 - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS 5X5M. | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 290,00 | 20 | R$ 5.800,00 |
13 - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS 10X10M. | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 1.100,00 | 15 | R$ 16.500,00 |
14 - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS 15X25M | EVENTO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 4.000,00 | 10 | R$ 40.000,00 |
15 - LOCAÇÃO DE CAMINHÕES | HORA | ELANILSON RESENDE SANTOS | R$ 170,00 | 30 | R$ 5.100,00 |
COM SOM 3/4 (TIPO TRIO) | 53014731668 ME | ||||
16 - LOCAÇÃO DE GERADOR DE 180KVA COM TODO EQUIPAM | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 2.200,00 | 15 | R$ 33.000,00 |
17 - LOCAÇÃO GERADOR 180 KVA STANDY BY | EVENTO | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 53014731668 ME | R$ 2.000,00 | 10 | R$ 20.000,00 |
18 - LOCAÇÃO DE TELÃO DE 2.500 ANIS LUMENS C 200P | DIA | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 800,00 | 15 | R$ 12.000,00 |
19 - LOCAÇÃO DE GRADIL DE ISOLAMENTO (POR METRO). | METRO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 9,00 | 750 | R$ 6.750,00 |
20 - LOCAÇÃO DE PASSARELA ENCARPETADA ESTRUT MET. | M2 | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 50,00 | 100 | R$ 5.000,00 |
21 - LOCAÇÃO DE FECHAMENTO COM PLACAS DE 2 X 2,20 | METRO | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 19,00 | 150 | R$ 2.850,00 |
22 - TABLADO/CARPETE/SAIA | M2 | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 25,00 | 300 | R$ 7.500,00 |
23 - BANDA RENOME REGIONAL COM NO MINIMO 12 COMP. | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 5.800,00 | 10 | R$ 58.000,00 |
24 - BANDA RENOME REGIONAL COM NO MÍNIMO 06 COMP. | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 2.850,00 | 10 | R$ 28.500,00 |
25 - DUPLA SERTANEJA CANTORES E NO MÍNIMO 6 MÚSIC. | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 2.500,00 | 10 | R$ 25.000,00 |
26 - SHOW LOCAL COM 02 MUSICOS (ACUSTICO) | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 700,00 | 25 | R$ 17.500,00 |
27 - SHOW LOCAL COM 01 MÚSICO (ACÚSTICO) | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 500,00 | 10 | R$ 5.000,00 |
28 - CONTRATAÇÃO DE FANFARRA. | SHOW | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 1.850,00 | 10 | R$ 18.500,00 |
29 - CONFECÇÃO DE 400 CARTAZES A3 COLORIDO. | UND | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 400,00 | 30 | R$ 12.000,00 |
30 - CONFECÇÃO DE 100 FOLDERS COLORIDO | UND | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 300,00 | 40 | R$ 12.000,00 |
31 - DIVULGAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DE 400 CARTAZES | UND | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 400,00 | 20 | R$ 8.000,00 |
32 - DIVULGAÇÃO: INSERÇÃO EM RADIO LOCAL E REGIÃO | UND | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 9,00 | 1500 | R$ 13.500,00 |
33 - SHOW PIROTÉCNICO: | UND | ELANILSON RESENDE SANTOS 53014731668 ME | R$ 2.500,00 | 3 | R$ 7.500,00 |
3.2 O serviço deverá respeitar a requisição de compra/serviço, onde o prazo de execução e demais condições estarão estabelecidas, e somente será medido e aceito pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx para fins de comprovação de execução e pagamento se cumprir os requisitos estabelecidos neste Contrato, bem como em todas as demais condições que compõem a Ata de Registro de Preços e os autos do Processo de Licitação nº 06/2019.
3.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da respectiva Nota Fiscal acompanhada das certidões do INSS, FGTS e demais documentos que compõem as exigências previstas em lei.
3.4. Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, antes de 12 (doze) meses e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro do contrato, mediante requerimento da Contratada e com comprovação documental, que serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65, em seu inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS:
4.1. Fica estabelecido, para todos os efeitos legais, que na execução do objeto deste Contrato, não caberá à Contratante qualquer responsabilidade por despesas atinentes a encargos de qualquer natureza, inclusive de origem previdenciária, trabalhista, fiscal e indenizatória, cabendo todos os ônus de tais encargos à Contratada que responde civil e criminalmente pelos atos e fatos que ocorram durante o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Da Adjudicatária
5.1.1. Assegurar a proteção e conservação dos serviços realizados;
5.1.2. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
5.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
5.1.4. Informar à fiscalização ou supervisão da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
5.1.5. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação de posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos, disponibilizando meios técnicos de sinalização urbana e de rodovia (quando for o caso), inclusive com pessoal e equipamento, tais como cones, fita zebrada, placas, no intuito de evitar acidentes de trânsito e demais ocorrências devido à falta de sinalização do serviço que está em execução;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx;
5.1.7. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, na hipótese de não exigência de indicação, liderada por Engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante à fiscalização da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e resolver os problemas referentes aos serviços de execução;
5.1.8. Disponibilizar nos locais de execução dos serviços todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender à qualidade e às especificações técnicas;
5.1.9. Responsabilizar-se pela sinalização de segurança necessária à execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
6
5.1.10. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
5.1.11. Acatar a solicitação da fiscalização, por escrito, quando esta exigir da Adjudicatária a substituição de qualquer empregado, cuja conduta for considerada inconveniente ou determinar à Adjudicatária o reforço de equipamento ou substituição de unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impróprio para dar à Ata de Registro de Preços o andamento previsto;
5.1.12. Responsabilizar-se por eventuais acidentes causados a terceiros por falta de sinalização, escoramentos mal executados ou falha no uso de equipamentos, bem como assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação;
5.1.13. A Adjudicatária deverá acompanhar a execução dos serviços com engenheiro e realizar visitas periódicas, previamente agendadas com a fiscalização;
5.1.14. Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados/fornecidos e promover a adequação, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto;
5.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata;
5.1.16. Manter durante a execução da Xxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas de habilitação exigidas na licitação;
5.1.17. Garantir que todos os materiais a serem empregados no serviço sejam de boa qualidade, atestada por intermédio de um eficiente sistema de avaliação, que possa dar garantia de qualidade requerida;
5.1.18. Garantir que todos os materiais a serem empregados nos serviços sejam isentos de quaisquer defeitos ou alteração que os modifique em relação às especificações normativas originais de fabricante, independentemente das razões que as produziram.
5.2. Da Adjudicante
5.2.1. Prestar informações necessárias, com clareza, à Adjudicatária para a execução dos serviços licitados;
5.2.2. Credenciar perante a Adjudicatária, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços constantes da Ata de Registro de Preços;
5.2.3. Notificar a Adjudicatária para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços, que, por ventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais por técnicos da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, a qualidade dos serviços prestados e utilização dos materiais solicitados;
5.2.4. Emitir a “Ordem de Serviço” por meio do Setor de Xxxxxxx, autorizando o início da execução dos serviços de forma individualizada à Adjudicatária;
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar a sua regularidade e o fiem cumprimento;
5.2.6. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
5.2.7. Exigir a troca de funcionários ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
5.2.8. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções previstas na Ata, de acordo com as leis que regem a matéria;
5.2.9. Solicita, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto da Ata;
5.2.10. Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais;
5.2.11. Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.
7
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. A Contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Contratante, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
6.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, sem prejuízo da multa estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa, entendida esta, como o valor total do contrato.
7.2. Até a data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
7.3. A Ata e/ou contrato decorrentes desta licitação poderão ser rescindidos a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos dos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
7.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração, resguardado o devido processo legal, poderá acarretar as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência;
7.4.2. Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
7.4.3. Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado para a contratação pela inadimplência além do prazo determinado pela Ordem de Compras e/ou Ordem de Serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
7.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração;
7.6. O valor de multa poderá ser descontado diretamente da nota fiscal/fatura ou de eventual crédito contra o Município, sendo que, no caso de multa em valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
7.7. Se a contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.8. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.9. Nenhum pagamento poderá ser efetuado à contratada, enquanto pendente o inadimplemento de qualquer penalidade imposta, salvo motivo de compensação reconhecida.
8
7.10. A inexecução total ou parcial do objeto contratado enseja a sua rescisão, conforme os termos do art. 80 da lei 8.666/93, constituindo motivos de rescisão:
7.10.1. O não cumprimento das cláusulas do contrato de prestação de serviços, como também, das especificações do objeto;
7.10.2. O cumprimento irregular do contrato de prestação de serviços, assim como, das especificações do objeto;
7.10.3. O descumprimento dos prazos estipulados;
7.10.4. O atraso injustificado no início da atividade;
7.10.5. A paralisação dos serviços sem justa causa ou a morosidade na sua execução, o que ensejará a presunção de não conclusão do serviço no prazo estabelecido;
7.10.6. A subcontratação do objeto contratado, sua cessão ou transferência, total ou parcial, a formação de consórcio, bem como a fusão, cisão ou incorporação da empresa vencedora;
7.10.7. As faltas reiteradas;
7.10.8. Razões de interesse do serviço público.
7.11. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx se reserva o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, inclusive, utilizando-se dos equipamentos da mesma, se preciso for.
7.12. A aplicação de multas não inibe a possibilidade de rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Resende Costa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA REGÊNCIA:
9.1. O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 10.520/02 e subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.2. E, assim, por estarem justos e contratados, Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ME, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2020.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
(CONTRATANTE)
ELANILSON RESENDE SANTOS ME CNPJ: 27.884.788/0001-00
TESTEMUNHAS:
1 - 2 –
CPF n.º CPF n.º
9