ANÁLISE DA EFICIÊNCIA DO GASTO PÚBLICO NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PORTO ALEGRE1
ANÁLISE DA EFICIÊNCIA DO GASTO PÚBLICO NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PORTO ALEGRE1
Xxxxxxx Xxxxxxx0 Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx0
RESUMO
A eficiência do gasto público numa análise estatística dos contratos terceirizados de vigilância de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal em Porto Alegre foi o objeto deste estudo. Os principais achados da pesquisa indicam que existem contratos com preços que destoam da média, incorrendo, assim, em valores distintos para um mesmo tipo de serviço, o que evidenciou níveis de eficiência diferentes para cada ente público. A administração pública municipal apresentou os melhores resultados em seus contratos, seguida de órgãos da União e, por fim, os contratos da administração pública estadual. Em uma pesquisa de caráter descritivo, quantitativo e documental, foram analisados 25 contratos de prestação de serviços de vigilância referentes ao período de 2013 a 2016, sendo, oito contratos pertencentes ao poder executivo federal, nove de órgãos vinculados ao governo do Estado do Rio Grande do Sul e oito da administração municipal de Porto Alegre. A partir dos valores unitários de cada contrato foi estabelecida a média de preços para cada tipo de posto de vigilância, a fim de classificar os contratos em níveis de eficiência. A análise foi realizada sob dois aspectos teóricos: a) planejamento da licitação, relacionando o preço de referência com o preço final estabelecido em cláusulas contratuais; e b) controle, analisando o comportamento percentual dos reajustes de preços de cada contrato. A contabilidade de custos foi levantada como solução para organização dos dados contratuais, visando produzir informações de custos para licitações futuras, denominando-as de custo-alvo a ser percorrido por cada instituição. A proposição final da pesquisa foi no sentido de que estes parâmetros de preços sejam utilizados pelo setor de controladoria de cada esfera de governo, visando estabelecer normativas para definir a formação do preço de referência em licitações de serviços, visando obter melhor qualidade dos gastos públicos nos contratos de vigilância.
Palavras-chave: Eficiência. Gastos públicos. Contratos de vigilância.
1 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado, no segundo semestre de 2016, ao Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
2 Graduando do Curso de Ciências Contábeis da UFRGS. (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx).
3 Orientador: Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor Assistente do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UFRGS. (xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx).
ANALYSIS OF THE EFFICIENCY OF PUBLIC EXPENDITURE ON CONTRACTING OF SURVEILLANCE SERVICES IN THE BODIES OF THE PUBLIC ADMINISTRATION OF PORTO ALEGRE
ABSTRACT
The efficiency of public expenditure in a statistical analysis of outsourced contracts for the supervision of federal, state and municipal public administration bodies in the city of Porto Alegre was the object of the present study. The main findings of the research indicate cases of contracts prices wich deviate from the average, incurring different values for the same type of service, and, therefore, demonstrates different levels of efficiency for each public entity. The municipal public administration presented the best results in its contracts, followed by Union agencies and, finally, by the contracts of the state public administration. In a descriptive, quantitative and documentary research, 25 contracts were analyzed for the provision of surveillance services during the period from 2013 to 2016. Out of the total, eight contracts belong to the federal executive branch, nine of which are linked to the government of the Rio Grande do Sul State, and eight of the municipal administration of Porto Alegre. Based on unit values of each contract, the average price for each type of surveillance station was established in order to classify the contracts according to efficiency levels. The inquiry was carried out under two theoretical aspects: a) bid planning, relating the reference price to the final price established in contractual clauses; And b) control, analyzing the percentage behavior of the price adjustments of each contract. Cost Accounting was adopted as a solution for organizing contractual data, and intended to produce information on costs for future bids - denominated as the target cost to be covered by each institution. The research's final proposition was that the price parameters are recommended to be used by the audit departments and sectors of different government spheres, aiming at establishing regulations to define the reference price formation in service bids, in order to obtain a better quality of public spending in surveillance contracts.
Keywords: Efficiency. Public spending. Surveillance contracts.
1 INTRODUÇÃO
A ação governamental procura fornecer à população o bem estar social, por meio da promoção de políticas públicas. Essa promoção é financiada com recursos oriundos, principalmente, da receita de tributos arrecadada pelo Erário. A demanda por bens e serviços para realizar a atividade estatal torna o governo um comprador em potencial, por isso muitos controles são exercidos nos contratos administrativos, a fim de regular a forma de realização da despesa pública, dentre eles está o procedimento licitatório.
A Administração Pública Federal, a partir da edição do Decreto-lei nº 200 (BRASIL, 1967) passou a exercer suas atividades não essenciais de forma descentralizada, visto que algumas funções passaram a ser delegadas à administração indireta, assim como à iniciativa
privada. Dentre essas atividades está a prestação de serviços de vigilância, portaria, limpeza, recepção, entre outras.
A terceirização no serviço público tem por objetivo a prestação de serviços especializados, a fim de proporcionar concentração de esforços da equipe técnico- administrativa do órgão nas suas atividades institucionais. Dessa forma, a parceria com a iniciativa privada com contratos terceirizados tinha por objetivo o enxugamento do quadro de pessoal do órgão público, sendo este um dos fatores da crescente demanda pela terceirização no setor governamental, principalmente, a partir dos anos 1990. (SILVA, 2011, p. 105). Todavia, a atual situação demonstra que, mesmo com a terceirização, a atividade estatal possui vasto quadro de recursos humanos, se comparada com a iniciativa privada.
A Emenda Constitucional nº 19 (BRASIL, 1998) incluiu o principio da eficiência dentre os princípios constitucionais da Administração Pública. Nesse sentido a qualidade do gasto público passou a ser uma preocupação dos gestores, pois com um modelo de administração gerencial passaram a ser adotados indicadores de desempenho para os atos de gestão dos administradores públicos.
A eficiência do gasto público passa pela análise do quanto de resultado o órgão público devolve à sociedade com determinado volume de recursos, para tanto, a elaboração de indicadores de desempenho é a forma mais eficaz para realizar o monitoramento das atividades, com o objetivo de mensurar o bem-estar social e determinar a eficiência do setor público (MATTOS; TERRA, 2015, p. 228).
Xxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxx (2008, p. 169) comentam que “[...] a eficiência não está relacionada à disponibilidade maior ou menor de recursos. É possível que um município gaste muito e, ao mesmo tempo, gaste mal os seus recursos, enquanto outro gasta pouco, porém, investe bem, usando-os com eficiência.”
Dessa forma, estudos sobre a otimização da aplicação dos recursos públicos são incentivados no meio acadêmico, visando contribuir com os entes estatais, a fim de zelar pelos recursos do povo que estão sob a guarda e responsabilidade dos administradores com mandato eletivo. Junto a isso, deve ser debatida a forma de contratação adotada pelo setor governo, sendo que a exigência legal prevê a licitação como regra geral.
Segundo a redação de Xxxxxx Xxxxx (2005, p. 309) “[...] a licitação é um procedimento administrativo, regulado por lei, que os órgãos públicos adotam para selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração dos contratos administrativos, respeitando o princípio da isonomia entre os licitantes”.
O Estatuto Nacional da Microempresa (BRASIL, 2006) estabelece tratamento diferenciado nas licitações às Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Aquelas são organizações com faturamento bruto anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e estas tem enquadramento como EPP se auferir renda bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
A preferência de contratação, trazida pelo legislador brasileiro demonstra a intenção de promover políticas públicas para essas empresas, muitas delas jovens, portanto necessitando de auxílio para instituir planejamento para estruturar o negócio e adotar estratégias para usufruir dos benefícios de preferência nos procedimentos licitatórios.
As licitações têm se mostrado uma grande oportunidade para empreendedores alavancarem seus negócios, assim como ampliar a capacidade de oferta, visto que os órgãos do governo demandam de forma contínua, pois os serviços essenciais deverão estar à disposição da sociedade. A articulação de políticas públicas em compras governamentais tem, de forma indireta, o intuito de fazer uma melhor distribuição de renda, visto que, na medida em que a microempresa evolui, novos postos de trabalho são abertos, culminando para o crescimento da economia.
O profissional da contabilidade desempenha um papel importante como consultor às ME e EPP, tanto nos aspectos legais, quando orienta acerca da documentação necessária para participar de licitações e presta assessoria ao sócio-administrador da empresa a respeito dos cadastros de licitantes nos portais de compras eletrônicas, quanto nos aspectos tributários relativos aos custos relacionados com a prestação do serviço, os quais servem de base para a formação da proposta de preços para apresentação nos procedimentos licitatórios.
A taxa de mortalidade das empresas no Brasil tem índices bastante alarmantes, contudo, pode-se dizer que a taxa de empresas com até dois anos caiu de 26,4% (nascidas em 2005) para 24,9% (nascidas em 2006) e para 24,4% (nascidas em 2007), conforme estudo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE (SEBRAE, 2013). O contador pode colaborar para que estes parâmetros sejam menores, quando da realização de serviços de consultoria para ME e EPP, a fim de ajudá-las no desenvolvimento do planejamento estratégico nos anos iniciais.
O contador no setor público é o analista que orienta, na fase de preparação da licitação, na formação do preço de referência, o qual serve de parâmetro para a disputa entre as empresas licitantes, assim como para a celebração, na sequência, do contrato administrativo. Ainda, tem importante participação na análise técnica dos pedidos de reajuste ou repactuação de preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em execução.
A Instrução Normativa nº 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI (BRASIL, 2008) regula a forma de apresentação das propostas comerciais nas licitações do poder executivo federal, sendo que nesta norma é estabelecida a planilha de custos e formação de preços, detalhando, de forma clara e objetiva, os itens que influenciam no valor final da contratação. A análise da planilha apresentada pelas empresas, nos processos de reajustamento de preços, passa pelo julgamento profissional do contador do setor público, a fim de atestar a conformidade da composição dos custos dos contratos administrativos, bem como rever possíveis oscilações, pró-administração ou em favor da empresa contratada, tendo como base o pactuado original.
Nesse contexto, a partir da Reforma Administrativa do Estado, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal (BRASIL, 2000) que passou a ser o marco legal da transparência no serviço público, implementando metas de resultados, logo exigindo dos órgãos públicos eficiência, principalmente, na execução da despesa, sob pena de responsabilização dos gestores pelas suas ações ou omissões. Assim, a qualidade do gasto público passou a ser o alvo dos controles internos, a fim de cumprir com os indicadores, visando obedecer aos limites impostos pela novel legislação.
A contratação de serviços terceirizados de vigilância demanda um volume considerável de recursos, no entanto são serviços essências para garantir a segurança patrimonial das instituições, assim como dos cidadãos em atendimento nas repartições públicas. Portanto, os gestores políticos não podem abrir mão de tal contratação, pois poderiam, inclusive, colocar em risco a integridade física dos servidores.
A questão problema a ser respondida tem a seguinte indagação: Quais os níveis de eficiência do gasto público nas contratações de serviços de vigilância nos órgão públicos situados no município de Porto Alegre?
O objetivo geral do estudo tem por propósito analisar os níveis de eficiência do gasto público nas contratações de serviços de vigilância nos órgão públicos situados no município de Porto Alegre.
O objetivo específico tem a ver com três aspectos principais, como segue:
a) revisar a literatura e a legislação a respeito da formação do preço de referência nos editais de licitação;
b) identificar e parametrizar os níveis de eficiência em relação aos preços praticados nos contratos celebrados coma a administração pública em Porto Alegre;
c) comparar as oscilações entre os valores de referência e os preços finais da licitação, assim como o comportamento percentual dos reajustes de preços de cada contrato.
O orçamento público, devido à crise econômica pela qual passa o País, tem sofrido redução de receita, logo deixando-o em desequilíbrio. Assim, o poder executivo tem proposto uma série de projetos de lei para aumento de impostos, visando o equilíbrio das contas públicas.
Nesse contexto, a presente pesquisa é oportuna, visto que pode demonstrar resultados estatísticos do comportamento do preço médio nos contratos de vigilância celebrados com entes estatais no município de Porto Alegre. Os resultados da pesquisa poderão servir de base para a administração pública renegociar contratos, caso encontre oscilação muito elevada de preços para objetos idênticos, isto é, contratos que destoam da média praticada no mercado.
O estuda torna-se relevante em primeiro lugar para a administração pública para conhecer possíveis distorções de preços praticados em contratos e, também, para os órgãos de controle interno no sentido de voltar-se para a aferição da eficiência do gasto nos seus aspectos qualitativos, por ocasião dos procedimentos de auditoria.
A possibilidade de redução de custos é a principal contribuição desta pesquisa, podendo ser útil, principalmente, para a sociedade, pois é a população que financia, por meio dos tributos, os serviços públicos. A adoção de ações de gerenciamento de custos tem por finalidade buscar o equilíbrio das contas públicas por um caminho diferente do usual que é o aumento de impostos.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Nesta seção serão trabalhados os conceitos sobre licitação e o planejamento das compras governamentais, a importância da promoção de políticas públicas para ME e EPP, o papel do profissional da contabilidade como mediador entre os licitantes e o governo, no sentido de estimular a participação das empresas, assim como a formação do preço de referência e as conseqüências para o Erário nos casos de mau planejamento. Outro ponto que será evidenciado no referencial teórico tem relação com conceitos sobre a eficiência do gasto público e estudos relacionados com a otimização na aplicação dos recursos públicos.
2.1 LICITAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Importante destacar o porquê da delimitação do estudo entre ME e EPP, visto que são as organizações que mais dependem de informações da contabilidade em virtude da falta de experiência no mundo dos negócios. Por esse motivo, o profissional contábil pode desempenhar um papel importante para diminuir a assimetria de informação entre as empresas e as instituições públicas, pois quanto maior o número de empresas licitantes melhores resultados serão alcançados, em virtude da concorrência natural que se dará nos procedimentos licitatórios.
Xxxxxxxx (2006, p. 7), conceitua consultoria como “[...] um processo interativo de um agente de mudanças externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões, não tendo, entretanto, controle direto da situação”.
Assim sendo, o profissional da contabilidade quando oferece serviços de consultoria em licitações para ME e EPP, oportuniza a disseminação de conhecimentos acerca da forma de aquisição pelo poder público e, principalmente, como a empresa pode participar das licitações. Por outro lado, estará contribuindo para aumentar a quantidade de fornecedores para os entes estatais.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (BRASIL, 1993).
Segundo Xxxxxx (2005, p. 502) “A Contabilidade pode ser considerada como uma importante ferramenta de auxílio para a administração da empresa por ser a responsável pelas informações econômicas e financeiras, oferecendo melhor sustentação para uma boa tomada de decisão”.
Xxxxxxxx xx Xxxxx (2009, p. 517) delimita licitação como “[...] um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”.
A legislação brasileira sobre o tema licitações foi ampliada, com o advento da Lei nº
10.520 (BRASIL, 2002), a qual cria a modalidade de licitação denominada pregão. A partir da
regulamentação dessa Lei, passou a se realizar o pregão eletrônico, forma de realização do pregão que propicia maior competição, visto que são eliminadas barreiras geográficas, proporcionando às licitantes ofertarem por meio virtual nos portais de compras eletrônicas.
Outro marco legal que normativa sobre licitações é a Lei Complementar nº 123 (BRASIL, 2006), sendo que o propósito da referida legislação foi na direção de construir mais benefícios às ME e EPP, visto que determinou a obrigatoriedade por parte de cada ente público da realização de licitações exclusivas. Esses editais, limitados ao valor de referência de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tem por objetivo a participação, de forma restritiva, isto é, somente podem participar licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Dessa forma, as novas oportunidades de negócio promovem a perenidade das empresas. Ademais, a consultoria em licitações tem a finalidade de recrutar mais empresas como potenciais fornecedores nas compras governamentais, logo propiciando a administração pública economicidade, bem como produzindo eficiência do gasto na aplicação dos recursos públicos.
O relacionamento do profissional contábil com os gestores de microempresas foi objeto de estudo no município de Sarandi (RS), sendo que os resultados mostram que 52% dos empresários estão insatisfeitos com o profissional no que se refere ao auxílio nos assuntos gerenciais, revelando que ele ainda esta muito focado na Contabilidade Fiscal (TRES; ZIMMER, 2015).
Assim sendo, a prestação de serviços de consultoria em licitações pelo contador pode estabelecer uma relação de proximidade com o empresário, logo fortalecendo a importância da contabilidade na atividade gerencial da empresa, seja no sentido econômico ou na definição de objetivos estratégicos do negócio.
2.2 O PLANEJAMENTO E A QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
A eficiência do gasto público passa, também, pelo planejamento adequado das compras governamentais, visando providenciar os bens e serviços na medida da necessidade realística de cada unidade orçamentária, evitando, assim, desperdício de recursos públicos pela má gestão dos mesmos.
Conforme Xxxxxx e Mowen (2001, p. 28) “[...] a gestão de custos identifica, coleta, mensura, classifica e relata informações que são úteis aos gestores para o custeio (determinar quanto algo custa), planejamento, controle e tomada de decisão”.
Xxxxxxx e Xxxxxxx (2015, p. 53) defendem que “Tal qual um agente privado, que objetiva suavizar seu consumo intertemporalmente e avalia os riscos sobre sua renda futura, é importante que o governo se preocupe com a evolução do seu passivo líquido e também com as variações não esperadas das suas receitas e despesas”. Assim, a ação governamental que realiza a despesa pública deve ser fundamentada, fornecendo à sociedade justificativa plausível quanto ao objetivo e finalidade do dispêndio do recurso público.
Segundo Motta (2010, p. 18) “No setor público, a gestão de custos também atua no sentido da eficiência do uso dos recursos, embora o objetivo não seja o lucro, mas a melhora de indicadores sociais, através da prestação de serviços e da produção de bens públicos”. O mesmo autor acrescenta que, “[...] em virtude da inexistência de treinamento acerca da eficiência do gasto público e conscientes dos riscos do não cumprimento estrito dos ritos, os servidores públicos naturalmente priorizam a Legalidade e a Isonomia, em detrimento de quaisquer outros princípios”.
O servidor público contador por ser o especialista na gestão de custos deve planejar as compras governamentais, visando fornecer aos gestores políticos subsídios para escolha do contrato mais eficiente para a administração pública. Além disso, deve ser o analista técnico que emite opinião sobre o reajuste e repactuação de preços nos contratos contínuos de prestação de serviços, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do termo firmado durante o período contratual.
2.3 O PAPEL DO CONTADOR NA FORMAÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
O preço de referência é o valor que o órgão está disposto a pagar por um bem ou serviço em uma licitação. Esse limite é pré-estabelecido para garantir que exista disponibilidade de recursos orçamentários para realizar o pagamento da obrigação assumida perante o fornecedor.
Na administração pública federal, por meio da Portaria nº 07 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI (BRASIL, 2015), são estipulados limites máximos e mínimos para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos. Esses parâmetros são estabelecidos por Estados da Federação, como forma de estabelecer os preços aceitáveis para os contratos, portanto representam os valores de referência para este tipo de prestação de serviço.
Assim, o contador e a contabilidade de custos podem fornecer apoio na elaboração do instrumento convocatório, fornecendo base de preços confiáveis, as quais devem delimitar a discricionariedade, a fim de dificultar o oportunismo das empresas.
A proposta de preços em uma licitação deve ser elaborada, segundo estabelecido na Instrução Normativa nº 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI (BRASIL, 2008), a qual disciplina em seus anexos os grupos de despesas que compõe as planilhas de custos para serviços envolvendo fornecimento de mão de obra, conforme especificado no Quadro 1.
Quadro 1 – Grupos de Despesas nas Planilhas de Composição de Custos
GRUPO DE DESPESA | COMPOSIÇÃO DO CUSTO |
Módulo 1: Composição da Remuneração | Salário base, Adicional de periculosidade, Adicional de insalubridade, Adicional noturno, Hora noturna adicional, Adicional de hora extra. |
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | Transporte, Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros), Assistência médica e familiar, Xxxxxxx xxxxxx, Seguro de vida, invalidez e funeral. |
Módulo 3: Insumos Diversos | Uniformes, Materiais, Equipamentos. |
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições, 13º salário, afastamento maternidade, Custo de rescisão, Custo de reposição do profissional ausente. |
Módulo 5: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxxx indiretos, Xxxxx, Tributos. |
Fonte: Elaborado pelo Autor (2016).
O planejamento das compras governamentais é a etapa preliminar da despesa pública, no entanto a eficiência do gasto público passa pela estimativa justificada e adequada ao tamanho do objeto licitatório, visando prover os bens e serviços de acordo com as necessidades da sociedade. Assim, os casos de ineficiência não se resumem ao montante do valor contratado, mas também no desperdício do recurso pela aquisição sem necessidade.
Xxxxx (2004, p. 14) afirma que “A concorrência disseminada pelo uso constante da informação permite maior conhecimento sobre processos licitatórios, fazendo com que haja aumento da participação em cada processo competitivo, podendo levar assim, as entidades governamentais a reduzirem seus gastos”.
O servidor público que tem por expertise o domínio deste tipo de controle é o contador, portanto os controles internos devem passar pela contabilidade, a fim de manter a boa e justa relação contratual entre as partes, sempre com o foco no menor dispêndio de recursos para o pagamento de um mesmo bem ou serviço. Então, a licitação atinge um nível adequado de eficiência quando o preço estabelecido é comum em outros contratos de mesma natureza. A fiscalização dos contratos também colabora com a eficiência do gasto público na medida em
que demonstra a efetividade dos controles internos, desobrigando a administração pública ao pagamento de serviço não realizado ou executado de forma parcial.
Xxxxxx e Xxxxx (2001, p. 285) relatam “[...] quanto é difícil dos gestores determinarem se as variações de preços e eficiência são significativas.” Acrescentam ainda que “[...] os procedimentos formais de estatísticas podem ser utilizados para estabelecer os limites de controle, assim menos subjetividade é envolvida no processo”.
O custo-meta, ou custo-alvo, conhecido na língua inglesa como Target Cost, que nada mais é do que o custo máximo admissível de um produto para que, dado o preço de venda que o mercado oferece, consiga-se atingir o retorno desejável (XXXXXXX, 2006, p. 224). Desta forma, os preços de referência para contratos de vigilância podem ser estabelecidos, a partir da contabilidade de custos, quando é possível tabular preços finais de licitações de diversos órgãos, extraindo-se a média aritmética para objetos afins, servindo como base para formar a estimativa de preços em certames futuros.
Segundo Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxx (2000, p. 306) “O preço-meta é a estimativa de preços do produto ou serviço que o consumidor potencial está disposto a pagar. O preço-meta conduza ao custo-meta”.
A Instrução Normativa 001/2015 da Subsecretaria da Administração Central de Licitações (RIO GRANDE DO SUL, 2015) defini regras para estabelecer o preço de referência nos editais de licitação no âmbito do poder executivo estadual, sendo que os métodos mais utilizados são: a consulta junto a fornecedores e os preços praticados em contratações similares de órgão públicos.
Assim, a análise estatística dos preços praticados pela administração pública demonstra uma forma objetiva de estabelecer os valores estimados, logo servindo de preço- alvo para as entidades da administração pública em novas licitações. Todavia, são admissíveis pequenas variações de preços em virtude de especificidades singulares contidas em alguns editais.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa pode ser classificada em três aspectos fundamentais, sob os quais se desenvolveu a parte aplicada do estudo, a saber: os objetivos, a abordagem do problema de pesquisa e os procedimentos de coleta de dados.
Quanto aos objetivos a pesquisa classifica-se como descritiva, já que o intuito do estudo foi analisar o comportamento das planilhas de composição de custos nos contratos
administrativos de prestação de serviços de vigilância, comparando-os com o valor de referência para cada edital de licitação e o pactuado nos instrumentos contratuais, estabelecendo, a partir dos resultados, níveis de eficiência para este tipo de serviço terceirizado.
Xxxxxxx Xxxxxxx (1996, p. 104) uma pesquisa descritiva
observa, registra, analisa e ordena dados, sem manipulá-los, isto é, sem interferência do pesquisador. Procura descobrir a frequência com que um fato ocorre, sua natureza, características, causas, relações com outros fatos. Assim, para coletar tais dados, utilizam-se de técnicas específicas, dentre as quais destacam-se a entrevista, o formulário, o questionário, o teste e observação.
O estudo foi classificado, quanto à abordagem do problema, como uma pesquisa quantitativa, visto que um dos propósitos na parte prática foi analisar a eficiência do gasto público nas contratações de serviços de vigilância prestados nos prédios públicos (federal, estadual e municipal) localizados no município de Porto Alegre.
Caracteriza-se pelo emprego de quantificação tanto nas modalidades de coleta de informações, quanto no tratamento delas por meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples como percentual, média, desvio-padrão, às mais complexas, como coeficiente de correlação, analise de regressão etc. (RICHARDSON, 1999, p. 79).
Quanto aos procedimentos classifica-se como pesquisa documental, já que a principal fonte de dados é centrada nas planilhas de composição de custos dos contratos de vigilância que se encontram esparsas nos processos de contratação de cada órgão público. A intenção de juntá-las possibilitou uma análise estatística das informações para efetuar a mensuração da eficiência em cada contrato administrativo. A média de preços praticada nos contratos foi definida como o nível bom de eficiência dos gastos públicos para este tipo de despesa pública.
A Estratégia de Pesquisa Documental é característica dos estudos que utilizam documentos como fonte de dados, informações e evidências. [...] a pesquisa documental emprega fontes primárias, assim considerados os matérias compilados pelo próprio autor do trabalho, que ainda não foram objeto de análise, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os propósitos da pesquisa (XXXXXXX; THEÓPHILO, 2009, p.55).
A coleta dos dados se iniciou pelos portais de compras eletrônicas, a fim de identificar os procedimentos licitatórios de 30 instituições públicas, pertencente ao poder executivo das três esferas de governo, sendo assim distribuídas: 10 contratos de órgãos da União, 10 do Estado do Rio Grande do Sul e, por fim, 10 pertencentes à Prefeitura Municipal de Porto
Alegre (RS), mais precisamente os editais que tem por objeto a contratação de serviço de vigilância. A amostra escolhida representou, aproximadamente, a metade dos procedimentos licitatórios existentes nos últimos três anos, logo tornando consistente a base de dados, possibilitando uma comparação sólida e confiável. Assim, de posse da relação de instituições públicas que dispõe deste tipo de contratado terceirizado foi requisitada, por meio do serviço de ouvidoria (e-mail), a informação sobre o valor de referência, a planilha de composição de custos finais da licitação, assim como o contrato firmado para identificar as peculiaridades do objeto contratado, no sentido de melhor estruturar a tabulação dos dados.
A Lei de Acesso à Informação – LAI (BRASIL, 2011) foi a alternativa segura para garantir as informações necessárias para realizar a parte aplicada da pesquisa, visto que é dever do Estado prestar esclarecimentos, a qualquer pessoa, sobre informações públicas. Assim, além do serviço de ouvidoria, foram utilizados, para obter acesso aos dados contratuais, os portais eletrônicos da LAI, os quais estão disponíveis à sociedade para solicitação de quaisquer informações, com amparo no dever de prestar contas dos gestores públicos.
A realização de teste piloto para conhecer a viabilidade da coleta dos dados foi realizada, sendo obtido resultado satisfatório, uma vez que depois de realizado o pedido de informação à Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda (MF), por correio eletrônico, foi recebido convite do gestor responsável pelo órgão (Superintendente de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul) para visitá-lo, visando apresentar o projeto de pesquisa, ocasião esta em que foram fornecidos todos os dados contratuais da prestação do serviço de vigilância daquele órgão. Outro órgão que atendeu prontamente a solicitação pelo serviço de ouvidoria foi o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), porém entregou os documentos solicitados fisicamente, exigindo a assinatura de termo de retirada de informações públicas. Outros dois órgãos, na fase inicial de coleta de dados responderam o e- mail com a informação de que os dados deveriam ser requisitados via portal de acesso à informação.
Portanto, depois de realizado o teste para a coleta de dados, foram requisitadas as informações para as demais instituições, sendo que foram cadastradas demandas individuais para cada órgão nos portais de acesso à informação, denominados de: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), Login Cidadão e Sistema 156 POA, respectivamente, da União, do Estado do Rio Grande do Sul e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Os dados foram obtidos, na sua maior parte, via portal LAI com o acesso do anexo dos documentos inseridos pelo órgão público na aba de resposta ao cidadão, em outras demandas foram disponibilizados os dados em cópias físicas com a retirada na Ouvidoria do órgão, ainda, foram coletadas, de forma complementer, informações adicionais por e-mail e telefone. Importante destacar que em todas as oportunidades foi disponibilizada a cópia do projeto de pesquisa, com a intenção de esclarecer que o estudo tinha por foco a análise estatística dos contratos e não propósito investigativo ou jornalístico. Alguns servidores dos setores de compras e contratos demonstraram interesse em obter cópia do trabalho final, visto que o estudo poderia servir de base referencial em licitações futuras, bem como obter informações sobre o nível de eficiência do contrato de vigilância de seu órgão, assim como conhecer o panorama dos preços praticados neste segmento de mercado.
Na amostra foram selecionados 25 contratos, sendo, oito contratos de órgãos pertencentes ao poder executivo federal, nove de instituições vinculadas ao governo do Estado e oito da administração municipal da Capital. Importante destacar que foram requisitados dados contratuais de 30 órgãos, porém não foram considerados na análise 5 deles, visto que apresentavam peculiaridades no objeto que prejudicava a comparabilidade dos dados.
A analise documental foi realizada, inicialmente, com o estudo do termo de contrato, a fim de distinguir os contratos de vigilância armada e desarmada, separando-os por esfera de governo. Em seguida, foram examinados os aditivos contratuais buscando duas informações principais, a saber: se houve reajuste de preços e o período de vigência contratual. Por fim, a análise das planilhas de composição de custos mostrou os valores praticados em cada órgão, possibilitando realizar a tabulação dos dados por tipos de postos de vigilância, valores de referência, valor final da licitação, custo unitário, índices de reajuste de preços, entre outros dados relevantes.
4 INTERPRETAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Esta seção apresentará os resultados da parte aplicada da pesquisa, sendo que foi dividida duas partes, a saber: apresentação dos resultados e análise dos resultados.
4.1 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Inicialmente, importante destacar que na analise documental das planilhas de custos e dos contratos, não foram identificadas peculiaridades relevantes entre a prestação de serviço
de vigilância armada e desarmada, por isso não foram separados os dados, inclusive não existe distinção salarial entre elas.
A apresentação dos resultados da pesquisa tem por propósito elencar os órgãos que foram selecionados, bem como os valores praticados nos procedimentos licitatórios. A comparação principal da Tabela 1 apresenta o valor de referência e o valor final que foi estabelecido em contrato, indicando a variação percentual sobre o valor estimado anual na fase de planejamento da licitação.
O valor de referência de uma licitação ou valor estimado é o volume de recursos orçamentários que o órgão público esta disposto a pagar na aquisição de bens ou na contratação de serviços. O parâmetro de preços definido na fase de planejamento estabelece um limite denominado como valor máximo aceitável para o certame licitatório. A penúltima coluna indica as variações de preços entre o estabelecido pela administração e a proposta mais vantajosa apresentada pela empresa vencedora, ou seja, uma típica relação de demanda e oferta.
Tabela 1 – Relação dos Contratos Objeto da Pesquisa
ÓRGAO | PE | EMPRESA CONTRATADA | DATA | VALOR ESTIMADO | VALOR FINAL | % | LIC |
BACEN | 066/14 | Ondrepsb - Sistema de Segurança Ltda | 18/08/14 | R$ 1.429.630 | R$ 1.325.958 | 7,82 | 13 |
MF | 003/16 | Lider Vigilância Ltda - ME | 03/05/16 | R$ 5.123.054 | R$ 5.007.799 | 2,30 | 18 |
GHC | 015/16 | Lince Segurança Patrimonial Ltda | 23/02/16 | R$ 1.383.755 | R$ 1.290.789 | 7,20 | 11 |
IBGE | 003/13 | Arsenal Segurança Privada Ltda - EPP | 28/02/13 | R$ 207.724 | R$ 290.001 | -28,37 | 16 |
SERPRO | 877/15 | Portalsul Empresa de Vigilância S/S Ltda | 01/04/16 | R$ 775.426 | R$ 730.449 | 6,16 | 17 |
HCPA | 226/13 | Seltec Vigilância Especializada Ltda | 09/07/13 | R$ 553.712 | R$ 514.000 | 7,73 | 15 |
IFRS | 012/13 | Arsenal Segurança Privada Ltda - EPP | 01/08/13 | R$ 671.534 | R$ 557.499 | 20,45 | 15 |
TRENSURB | 242/12 | Seltec Vigilância Especializada Ltda | 21/02/13 | R$ 1.440.000 | R$ 1.244.300 | 15,73 | 7 |
FDRH | 498/15 | RF Prisma Vigilância Ltda - ME | 27/11/15 | R$ 370.256 | R$ 297.600 | 24,41 | 21 |
FGTAS | 479/15 | Camargo e Conceição Seg. Privada Ltda | 23/11/15 | R$ 330.084 | R$ 264.000 | 25,03 | 17 |
FASE | 409/15 | MW Segurança Ltda - ME | 12/11/15 | R$ 2.344.869 | R$ 2.546.653 | -7,92 | 10 |
CIENTEC | 352/15 | JM Guimarães Empre- sa de Vig. Ltda - ME | 31/08/15 | R$ 1.344.000 | R$ 1.373.062 | -2,12 | 16 |
FP | 597/15 | Laboral Seg. e Vig. Patrimonial Ltda - ME | 04/01/16 | R$ 952.184 | R$ 673.200 | 41,44 | 18 |
SDR | 308/15 | JM Guimarães Empre- sa de Vig. Ltda - ME | 12/08/15 | R$ 650.010 | R$ 495.648 | 31,14 | 18 |
DETRAN | 557/13 | Laboral Seg. e Vig. Patrimonial Ltda - ME | 23/08/13 | R$ 1.671.709 | R$ 1.323.123 | 26,35 | 17 |
UERGS | 401/14 | MW Segurança Ltda - ME | 28/09/15 | R$ 440.400 | R$ 371.963 | 18,40 | 13 |
ÓRGAO | PE | EMPRESA CONTRATADA | DATA | VALOR ESTIMADO | VALOR FINAL | % | LIC |
FPE | 607/15 | RF Prisma Vigilância Ltda - ME | 26/02/16 | R$ 866.131 | R$ 866.124 | 0,01 | 16 |
SMS | 053/13 | Seltec Vigilância Especializada Ltda | 13/06/13 | R$ 6.136.242 | R$ 5.507.363 | 11,42 | 8 |
PREVIMPA | 155/15 | Segurança Kessler Ltda - ME | 22/09/15 | R$ 23.535.991 | R$ 21.766.499 | 8,13 | 00 |
XXX | 000/00 | Segurança Kessler Ltda - ME | 22/09/15 | R$ 23.535.991 | R$ 21.766.499 | 8,13 | 10 |
SMTE | 155/15 | Segurança Kessler Ltda - ME | 22/09/15 | R$ 23.535.991 | R$ 21.766.499 | 8,13 | 10 |
FASC | 100/15 | Spider Vigilância Ltda - ME | 11/12/15 | R$ 2.090.000 | R$ 1.947.999 | 7,29 | 18 |
SME | 193/15 | A Tomielo Segurança Ltda - EPP | 11/08/15 | R$ 310.092 | R$ 285.000 | 8,80 | 10 |
SMIC | 296/14 | Star Service Vigilância Ltda - ME | 22/10/14 | R$ 1.379.426 | R$ 1.249.000 | 10,44 | 10 |
DMAE | 029/15 | Lince Segurança Patrimonial Ltda | 02/11/15 | R$ 1.756.979 | R$ 1.752.000 | 0,28 | 12 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
Analisando a Tabela 1 é possível constatar uma variação percentual entre o valor estimado e o valor final da licitação. Os percentuais negativos representam que o valor final da licitação foi maior que o valor de referência, portanto o valor efetivo do contrato foi maior que o estabelecido no planejamento da licitação. Consequentemente, os percentuais positivos representam os índices de redução de custos entre o valor estimado e o preço final do contrato. A coluna do valor final, na Tabela acima, representa o valor global de cada contrato.
Gráfico 1 – Concorrência em Relação ao Número de Licitantes em cada Pregão
Fonte: Elaborado pelo Autor (2016).
O nível de concorrência nos pregões, conforme estabelecido no Gráfico 1, demonstra que existe grande disputa entre os fornecedores deste tipo de atividade econômica. Ainda, é possível inferir que na medida em que aumenta o número de participantes nos certames os índices de redução de custos são maiores.
Na primeira leitura, chama a atenção o contrato da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma vez que foi homologada a licitação com valores acima do parâmetro estipulado, no entanto, houve grande quantidade de proposta na licitação, o que pode indicar que o valor de referência foi estipulado de forma equivocada. Outra contratação destacada foi a realizada por meio do Pregão Eletrônico – PE 597/2015 da Fundação Piratini – (FP) que obteve uma redução de 41,44% sobre o valor previamente estipulado como máximo aceitável. Todavia, não se pode afirmar, até o momento, que esta última é eficiente e aquela não.
Ainda, na apresentação dos resultados, deve ser sinalizado o edital de PE 155/2015 da Administração Pública Municipal, que concentrou a demanda de diversos órgãos da Prefeitura de Porto Alegre. Neste caso específico, foi reunida a demanda por serviços de vigilância, de forma organizada, fato que pode colaborar com a otimização dos gastos, buscando a economicidade na contratação em larga escala.
A análise monetária foi realizada por tipo de posto, considerando os valores unitários, fato que possibilitou efetuar uma comparação entre os preços praticados nos contratos objeto da presente pesquisa. Na Tabela 2 são apresentados os valores atualizados, ou seja, já considerados os aditivos contratuais ou apostilamentos de repactuação de preços em virtude dos acréscimos concedidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, data base 1º de fevereiro de 2016, separados por esfera de governo, sendo que neste primeiro cenário estão os contratos de órgãos da União.
O termo aditivo tem por finalidade promover alteração de cláusulas originais, em virtude de modificações ocorridas durante a vigência contratual. As mais comuns encontradas na análise documental foram: rejuste de preços, prorrogação do prazo contratual e modificação do número de postos de trabalho.
Tabela 2 – Valores Unitários Atualizados da União
ÓRGÃO | PE | POSTO 8h DIURNO | % | POSTO 12h DIURNO | % | POSTO 12h NOTURNO | % | VALOR MENSAL |
SERPRO | 877/15 | R$ 4.065 | -9,09 | R$ 7.641 | -12,04 | R$ 9.130 | -12,99 | R$ 58.959 |
IFRS | 012/13 | R$ 8.493 | -2,24 | R$ 9.701 | -12,94 | R$ 36.387 | ||
BACEN | 066/14 | R$ 3.711 | -17,01 | R$ 8.228 | -5,29 | R$ 10.320 | -1,65 | R$ 119.184 |
GHC | 015/16 | R$ 8.691 | 0,05 | R$ 10.401 | -0,87 | R$ 107.566 | ||
IBGE | 003/13 | R$ 8.807 | 1,38 | R$ 10.517 | 0,23 | R$ 38.648 | ||
HCPA | 226/13 | R$ 8.422 | -3,05 | R$ 10.517 | 0,23 | R$ 242.552 | ||
MF | 003/16 | R$ 5.096 | 13,98 | R$ 9.596 | 10,46 | R$ 11.404 | 8,68 | R$ 249.745 |
TRENSURB | 242/12 | R$ 5.014 | 12,13 | R$ 9.619 | 10,72 | R$ 11.954 | 13,92 | R$ 91.650 |
MÍNIMO | R$ 3.711 | R$ 7.641 | R$ 9.130 | R$ 36.387 | ||||
MÉDIA | R$ 4.472 | R$ 8.687 | R$ 10.493 | R$ 130.586 | ||||
MÁXIMO | R$ 5.096 | R$ 9.619 | R$ 11.954 | R$ 249.745 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
As informações apresentadas na Tabela 2 indicam os valores unitários, organizados por tipo de posto, da Administração Pública Federal. O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) é órgão com melhores resultados, incorrendo em 12,04%, abaixo da média, para o posto 12 horas diurno e 12,99% para o posto noturno. Relacionando o mesmo contrato com a Tabela 1 é possível constatar que ocorreu grande disputa na licitação, visto que houve a participação de 17 empresas no pregão, mas não obteve alto índice de redução de custos, somente 6,16%, comparando valor de referência com valor final, o que indica que o órgão manteve cuidado com os gastos públicos desde a fase de planejamento da licitação, estabelecendo um limite de valor de referência compatível com os valores praticados no mercado. É um verdadeiro exemplo de eficiência.
Na Tabela 3 são apresentados os custos, por tipo de posto de vigilância, praticados nas instituições vinculadas ao governo do Estado do Rio Grande do Sul, com valores atualizados até o último reajuste salarial da categoria.
Tabela 3 – Valores Unitários Atualizados do Estado do Rio Grande do Sul
ÓRGÃO | PE | POSTO 8h DIURNO | % | POSTO 12h DIURNO | % | POSTO 12h NOTURNO | % | VALOR MENSAL |
FGTAS | 479/15 | R$ 9.059 | 1,64 | R$ 24.104 | ||||
SDR | 308/15 | R$ 8.194 | -8,06 | R$ 9.129 | -13,45 | R$ 45.434 | ||
CIENTEC | 352/15 | R$ 7.855 | -11,86 | R$ 9.805 | -7,04 | R$ 99.776 | ||
FASE | 409/15 | R$ 3.878 | 0,00 | R$ 8.527 | -4,32 | R$ 10.207 | -3,23 | R$ 212.221 |
UERGS | 401/14 | R$ 9.139 | 2,54 | R$ 10.363 | -1,75 | R$ 36.088 | ||
FPE | 607/15 | R$ 8.882 | -0,34 | R$ 10.919 | 3,52 | R$ 84.303 | ||
FP | 597/15 | R$ 8.885 | -0,31 | R$ 11.076 | 5,01 | R$ 62.279 | ||
DETRAN | 557/13 | R$ 10.166 | 14,07 | R$ 11.310 | 7,23 | R$ 78.639 | ||
FDRH | 498/15 | R$ 9.503 | 6,63 | R$ 11.570 | 9,70 | R$ 32.588 | ||
MÍNIMO | R$ 3.878 | R$ 7.855 | R$ 9.129 | R$ 24.104 | ||||
MÉDIA | R$ 3.878 | R$ 8.912 | R$ 10.547 | R$ 81.416 | ||||
MÁXIMO | R$ 3.878 | R$ 10.166 | R$ 11.570 | R$ 212.221 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
A partir dos dados apresentados na Tabela 3 é possível perceber um intervalo grande entre os preços mínimos e máximos dos contratos dos órgãos estaduais. O contrato da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) apresenta os maiores valores para um mesmo tipo de serviço, demonstrando assim altos dispêndios de recursos no custeio dos serviços de vigilância. Todavia, na análise preliminar, a partir da Tabela 1, foi possível diagnosticar grande concorrência na licitação, em que participaram 21 empresas, obtendo uma considerável redução de custos na ordem de 24,41%. Assim sendo, será necessária uma análise mais profunda na evolução do contrato, ou seja, uma análise horizontal em seus aditivos, a fim de identificar os motivos das oscilações de preços.
Os valores atualizados dos contratos das instituições públicas do Município de Porto Alegre são apresentados na Tabela 4.
Tabela 4 – Valores Unitários Atualizados da Prefeitura de Porto Alegre
ÓRGÃO | PE | POSTO 8h DIURNO | % | POSTO 12h DIURNO | % | POSTO 12h NOTURNO | % | VALOR MENSAL |
SMS | 053/13 | R$ 8.563 | 2,42 | R$ 10.659 | 3,75 | R$ 626.592 | ||
PREVIMPA | 155/15 | R$ 3.754 | 0,00 | R$ 15.018 | ||||
SMT | 155/15 | R$ 8.487 | 1,51 | R$ 8.487 | ||||
SMTE | 155/15 | R$ 3.754 | 0,00 | R$ 3.754 | ||||
FASC | 100/15 | R$ 8.216 | -1,74 | R$ 9.468 | -7,85 | R$ 162.333 | ||
SME | 193/15 | R$ 10.730 | 4,43 | R$ 285.000 | ||||
SMIC | 296/14 | R$ 8.365 | 0,05 | R$ 10.438 | 1,60 | R$ 112.861 | ||
DMAE | 029/15 | R$ 8.174 | -2,42 | R$ 10.076 | -1,93 | R$ 146.000 | ||
MÍNIMO | R$ 3.754 | R$ 8.174 | R$ 9.468 | R$ 3.754 | ||||
MÉDIA | R$ 3.754 | R$ 8.361 | R$ 10.274 | R$ 269.804 | ||||
MÁXIMO | R$ 3.754 | R$ 8.563 | R$ 10.730 | R$ 626.592 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
A partir da tabulação dos dados foi possível realizar um mapeamento com valores atualizados nas três esferas de governo, conforme estabelecidos no Gráfico 2, sendo que a Administração Pública Municipal tem os valores médios mais baixos, seguidos pelos contratos de órgãos da União, e por último, o Estado do Rio Grande do Sul.
Gráfico 2 – Médias de Preços por Esfera de Governo
Fonte: Elaborado pelo Autor (2016).
O gráfico 2 apresenta os valores médios praticados por cada esfera de governo por tipo de posto, sendo que o posto de vigilância de 44h semanais apresenta os montantes mais baixos, visto que conta com, somente, um vigilante, ao contrário dos outros dois tipos de postos que são necessários dois profissionais para atender a carga horária requisitada no contrato.
4.2 ANÁLISE DOS RESULTADOS
Os níveis de eficiência foram estabelecidos segundo o tratamento estatísticos dos dados, em que a média de valores foi conhecida, a partir dos contratos analisados, ou seja, a pesquisa tem suporte na realidade encontrada em cada órgão público, entretanto, até então, os dados estavam separados em cada instituição. Portanto, a partir da pesquisa, os dados, com o devido tratamento estatístico, passam a ser utilizados como informação. Pois, a pesquisa levanta a ideia de que o monitoramento dos preços praticados em objetos afins, por si só, estabelecem um parâmetro de preço justo que deve ser o alvo da administração pública em todos os procedimentos administrativos.
Assim, entende-se por eficiente a contratação que esteja próxima da média de mercado para cada tipo de serviço, no caso específico os serviços terceirizados de vigilância, intervalo este que é possível ser extraído do sistema de contabilidade de cada órgão. Portanto, não adianta realizar uma contratação com ampla concorrência na fase licitatória, obtendo redução de custos na negociação do objeto, se no primeiro reajuste de preços for aditado o contrato com percentuais diferentes daqueles necessários para manter o equilíbrio econômico- financeiro do pacto original.
Assim sendo, na análise dos resultados foram estabelecidas medidas estatísticas para ordenar os valores, desde a contratação e, principalmente, se foram mantidos ao longo da execução contratual os parâmetros percentuais estabelecidos nos itens gerenciáveis da composição do custo. Os itens não gerenciáveis pela empresa, isto é, aqueles ocorridos por força de alteração salarial, devem ser repassados ao contratado na mesma medida para manter o equilíbrio econômico-financeiro do acordo firmado.
Tabela 5 – Níveis de Eficiência e Parâmetros Referenciais para Contratos de Vigilância (RS)
NÍVEIS DE EFICIÊNCIA | ÓTIMO | % | BOM | % | REGULAR | % |
Posto 44 h SEMANAIS | R$ 3.972,89 | - 5,0% | R$ 4.181,99 | 0,0% | R$ 4.391,09 | 5,0% |
Posto 12x36 h DIURNO | R$ 8.269,83 | R$ 8.705,08 | R$ 9.140,33 | |||
Posto 12x36 h NOTURNO | R$ 9.938,51 | R$ 10.461,59 | R$ 10.984,67 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
A Tabela 5 foi estruturada com base nos resultados da pesquisa, sendo que a partir da média aritmética simples encontrada na análise documental, foi estabelecido um percentual aceitável de variação de 5% para mais e para menos, chegando-se, assim, em três níveis de
eficiência possíveis: o nível bom que seria para contratações posicionadas sob a média, o nível ótimo para contratações abaixo da média num intervalo de até 5%, por fim, o nível regular para contratações acima da média, porém limitadas, também, ao percentual de 5%. Outros valores fora deste intervalo seriam considerados: inexequível, quando o valor é inferior a um patamar em que a empresa não conseguirá honrar com suas obrigações contratuais, ou, superfaturado, casos em que os valores são muitos dispendiosos para a administração pública.
Gráfico 3 – Níveis de Eficiência no Posto 12x36h Noturno
Fonte: Elaborado pelo Autor (2016).
Assim, a partir da análise do Gráfico 3, bem como dos parâmetros estabelecidos na Tabela 5, foram identificados, para o posto 12x36 noturno, 5 contratos com valores acima do parâmetro máximo, o qual estaria além do nível regular, sendo eles: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre SA (TRENSURB), Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Ministério da Fazenda (MF), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Fundação Piratini (FP). Ainda, quanto aos níveis de eficiência, foram separados, também, 5 contratos com valores abaixo no nível ótimo, ou seja, com valores inferiores ao mínimo estabelecido na escala de eficiência, a saber: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), e Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC). Importante destacar que os contratos da Administração Pública Municipal estão inseridos dentro dos limites estabelecidos, demonstrando assim eficiência e qualidade do gasto público.
As últimas repactuações de preços foram descritas na Tabela 6, sendo que foi selecionado, somente, o posto 12x36 noturno, a fim de facilitar a compreensão dos resultados.
Tabela 6 – Reajuste de Preços do Posto 12x36h Noturno
ÓRGÃO | PE | CONTRATO | CCT 2014 | % | CCT 2015 | % | CCT 2016 |
BACEN | 066/14 | 50993/2014 | R$ 9.575 | 7,78% | R$ 10.328 | ||
IBGE | 003/13 | 001/2013 | R$ 8.878 | 8,10% | R$ 9.597 | 9,58% | R$ 10.517 |
HCPA | 226/13 | 13466/2016 | R$ 8.794 | 8,65% | R$ 9.555 | 10,06% | R$ 10.517 |
IFRS | 012/13 | 93/2013 | R$ 8.078 | 8,19% | R$ 8.739 | 11,00% | R$ 9.701 |
TRENSURB | 242/12 | 07120021/2013 | R$ 9.866 | 9,50% | R$ 10.803 | 10,66% | R$ 11.954 |
SDR | 308/15 | 023/2015 | R$ 8.299 | 10,01% | R$ 9.129 | ||
FDRH | 498/15 | 150/2015 | R$ 9.318 | 24,17% | R$ 11.570 | ||
CIENTEC | 352/15 | 006/2015 | R$ 8.893 | 10,25% | R$ 9.805 | ||
FP | 597/15 | 001/2016 | R$ 9.909 | 11,78% | R$ 11.076 | ||
DETRAN | 557/13 | 005/2015 | R$ 9.536 | 5,64% | R$ 10.074 | 12,27% | R$ 11.310 |
UERGS | 401/14 | 048/2015 | R$ 9.300 | 11,44% | R$ 10.363 | ||
FPE | 607/15 | 011/2016 | R$ 9.436 | 15,71% | R$ 10.919 | ||
SMS | 053/00 | 00000/2013 | R$ 9.026 | 7,21% | R$ 9.676 | 10,16% | R$ 10.659 |
SMIC | 296/14 | 57550/2014 | R$ 9.658 | 8,08% | R$ 10.438 | ||
FASC | 100/15 | 043/2015 | R$ 8.607 | 9,99% | R$ 9.468 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
A título de informação, para o posto 12x36, são necessários dois vigilantes com carga horária de 12 horas e folga de 36 horas cada, de domingo a sábado, para ser mais claro, um vigilante trabalha um dia e folga no outro, logo o posto de trabalho conta com um profissional de forma contínua. Desta forma, para que um órgão tenha serviço de vigilância de forma contínua são necessários, no mínimo, um posto 12x36 diurno e outro noturno, contanto, assim, com quatro vigilantes.
Os rejustes de preços são requisitados pelas empresas anualmente, em virtude da motivação de devolver o equilíbrio de preços do contrato, no entanto na análise horizontal de cada contrato, é possível identificar parâmetros percentuais distintos em cada órgão. Desta forma, para conhecer as oscilações do custo da mão de obra serão apresentadas, na Tabela abaixo, as modificação trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, nos últimos três anos, com o objetivo de confrontar esta variação com aquelas apresentadas na Tabela 6.
Tabela 7 – Impactos Financeiros nos Contratos
DATA-BASE | VIGÊNCIA | SALÁRIO MENSAL | REAJUSTE SALARIAL | IMPACTO FINANCEIRO |
01/02/2014 | 31/01/2015 | R$ 1.119,80 | 8,53% | 14,27% |
01/02/2015 | 31/01/2016 | R$ 1.200,00 | 7,16% | 9,93% |
01/02/2016 | 31/01/2017 | R$ 1.331,00 | 11,00% | 11,00% |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
Na Convenção Coletiva de Trabalho, data-base 1º de fevereiro de 2014, o índice de 14,27% apresentou a maior margem de aumento de preços, sendo que a variação foi influenciada, também, pela edição da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - TST (BRASIL, 2012), a qual assegura a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, fato que provocou impacto na planilha de custos e formação de preços dos contratos vigentes.
Os impactos financeiros trazidos pela nova Convenção são utilizados pelas empresas para requisitar os aditivos contratuais, em virtude da oscilação do salário base do vigilante, assim como outros benefícios mensais e diários, como, vale-alimentação, vale-transporte. Analisando a Tabela 7 foi possível relacionar o índice percentual do impacto financeiro recomendado pelo sindicato da categoria e confrontá-los com os índices de reajustes concedidos pelos órgãos públicos nos termos aditivos.
O destaque negativo na Tabela 6 ocorreu no contrato celebrado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) que no primeiro aditivo contratual autorizou um reajuste de preços na ordem de 24,17%, índice que destoa do recomendado pelo sindicato da categoria que indicou 11,00% como percentual justo para neutralizar o impacto financeiro nos contratos em andamento.
Considerando que na formação do preço não só a mão de obra, mas também itens gerenciáveis compõem o custo, foi analisada na Tabela 6 a formação do preço em módulos para entender com mais acurácia as divergências de valores de cada item que compõe o preço final, já que existe uma oscilação tão grande para um mesmo tipo de serviço.
Tabela 8 – Valores Unitários por Grupo de Despesa para o Posto 12x36h Noturno
ÓRGÃO | MÓDULO 1 | MÓDULO 2 | MÓDULO 3 | MÓDULO 4 | MÓDULO 5 | CUSTO POR VIGILANTE |
SERPRO | R$ 1.913,53 | R$ 248,85 | R$ 45,88 | R$ 1.775,75 | R$ 581,00 | R$ 4.565,01 |
IFRS | R$ 2.380,30 | R$ 248,26 | R$ 52,66 | R$ 1.794,44 | R$ 374,69 | R$ 4.850,35 |
CIENTEC | R$ 2.441,93 | R$ 281,00 | R$ 60,00 | R$ 1.727,34 | R$ 392,31 | R$ 4.902,58 |
MF | R$ 2.437,20 | R$ 251,94 | R$ 139,35 | R$ 2.115,25 | R$ 758,02 | R$ 5.701,76 |
FDRH | R$ 2.654,76 | R$ 408,40 | R$ 265,00 | R$ 2.035,71 | R$ 421,22 | R$ 5.785,09 |
TRENSURB | R$ 2.644,45 | R$ 253,38 | R$ 192,88 | R$ 1.864,63 | R$ 1.021,55 | R$ 5.976,89 |
Fonte: Elaborada pelo Autor (2016).
Analisando a formação do preço dos contratos que mais se distanciaram da média, isto é, aqueles que estão fora do parâmetro definido nesta pesquisa, foi possível afirmar que os Módulos 1 e 4, respectivamente, Composição da remuneração e Encargos sociais e trabalhistas, são os grupos de despesas que mais colaboram com o preço final. Todavia,
considerando que a renumeração é estabelecida em convenção coletiva de trabalho, porque existe tão grande variação de preços entre os contratos?
O Módulo 2 – Benefícios mensais e diários apresentou pequena variação, visto que os valores referentes a alimentação são fixos e estabelecidos na convenção da categoria e os valores destinados a transporte dependem, exclusivamente, do itinerário do vigilante até o local de trabalho. A administração estadual trata os valores pertinentes a vale-transporte, chamados de Montante “C”, nas planilhas como valores indenizáveis à empresa na mesma medida do valor efetivamente pago, pois são classificados como custos fixos. A título de sugestão e tentativa de responder a questão anterior, os editais de licitação poderiam conferir mesmo tratamento ao custeio da remuneração, uma vez que os valores pagos mensalmente pela empresa aos vigilantes não são variáveis. Assim sendo, a disputa na licitação seria centralizada nos itens gerenciáveis pela empresa, os quais deveriam ser detalhados em planilhas de custos com mais profundidade nos Módulos 4 e 5, Encargos sociais e trabalhistas e Custos indiretos, tributos e lucro, respectivamente.
Ainda, como afirmado anteriormente, é insignificante a distinção de preços entre vigilância armada e desarmada, como pode ser confirmado no Módulo 3 – Insumos diversos, o qual representa o custo dos materiais, uniformes e equipamentos utilizados na prestação do serviço.
A média de preços estabelecida na Tabela 5 pode ser a meta a ser percorrido como custo-alvo, por cada órgão, na fase de planejamento da licitação. Contudo, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, (BRASIL, 2015), por meio estudo técnico estabeleceu valores limites para a contratação dos Serviços de Vigilância, com cenários máximos e mínimos, no âmbito da Administração Pública Federal, conforme demonstrado na Tabela 9, no entanto há evidencias que os valores estabelecidos não correspondem ao valor de mercado para este tipo de serviço em Porto Alegre.
Tabela 9 – Limites Mínimos e Máximos para Contratação de Serviços de Vigilância/RS – 19/05/2016
UF | Posto 12x36 h DIURNO | Posto 12x36 h NOTURNO | Posto 44 h SEMANAIS | |||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |
RS | R$ 9.727,16 | R$ 10.468,24 | R$12.195,99 | R$ 13.815,19 | R$ 5.047,47 | R$ 5.456,44 |
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG
A partir da Tabela anterior é possível inferir que os limites referenciais estabelecidos pela União não tem fundamentação técnica na contabilidade de custos, visto que fica demonstrado na parte aplicada desta pesquisa que os valores praticados nos contratos
analisados, nas três esferas de governo são menores ao estabelecido como limites pelo MPOG, portanto esta normativa não ajuda no sentido de estabelecer o valor de referência em licitações futuras, inclusive direciona o gestor público a uma contratação ineficiente.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a eficiência dos gastos do governo no custeio dos serviços de vigilância nos órgãos públicos em Porto Alegre, possibilitando conhecer efetivamente os valores praticados nos contratos administrativos. Além disso, o resultado da parte aplicada da pesquisa poderá ser utilizado como sugestões de valores de referência aos setores de controladoria de cada esfera de governo, visando adotar preços máximos e mínimos para contratação deste tipo de serviço, segundo estabelecido na Tabela 5. Portando, os achados do estudo poderão ser úteis para afirmar, perante os órgãos de controle interno a importância do profissional da contabilidade no exercício da análise da eficiência dos gastos públicos, inclusive dando suporte para implantação de sistema de custos, a fim de realizar, de forma permanente, a tabulação de dados para objetos afins, no sentido de
manter atualizada a média de preços dos contratos em andamento.
A criação de grupo de trabalho em cada esfera de governo, formados por contadores, seria uma sugestão viável de ser implementada pelo setor de controladoria, a fim de trocar informações da contabilidade de custos entre os órgãos.
As principais limitações da pesquisa foram relacionadas à série temporal dos dados obtidos, visto que muitos contratos são recentes, logo não existindo muitos aditivos de repactuações de preços, fato que prejudicou o trabalho na análise horizontal dos contratos. Outra limitação do estudo foi quanto as especificidades de cada contrato em relação ao serviço prestado pelo órgão, isto é, não foi possível identificar se há diferenças significativas nos valores dos contratos em razão da natureza da atividade fim de cada instituição nas mais diversas áreas de atuação, como educação, saúde, transporte, entre outros tipos de serviços públicos.
Pesquisas futuras poderão abordar, em um estudo de caso, a margem de lucro alcançada por empresa de segurança privada nas contratações com a administração pública e relacioná-las com clientes de estabelecimentos privados como condomínios, shoppings. Outro estudo poderia investigar o regime de tributação adotado pelas empresas de vigilância e identificar o que menos onera os contratos celebrados com os órgãos públicos.
REFERÊNCIAS
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. Como elaborar monografias. 4. ed. Belém: Cejup, 1996.
XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Estudo sobre a Composição dos Custos dos Valores Limites – Serviços de Vigilância. 2015. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-x- composicao-dos-valores-limites-vigilancia-rio-grande-do-sul-2015.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. 1967. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx-xxx/Xxx0000.xxx>. Acesso em: 28 abr. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1993. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000xxxx.xxx>. Acesso em: 31 out. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. 1998. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx00.xxx>. Acesso em: 21 maio 2016.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 2000. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx>. Acesso em: 25 maio 2016.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 2002. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/X00000.xxx>. Acesso em: 12 jun. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2006.
Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/XXX/Xxx000.xxx >. Acesso em: 19 nov. 2016.
BRASIL. Presidência da República. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no
§ 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Xederal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 2011. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/ _ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 23 maio 2016.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e atualizações. Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. 2008. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ paginas/instrucoes-normativas/instrucao- normativa-no-02-de-30-de-abril-de-2008-1>. Acesso em: 13 maio 2016.
BRASIL. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Portaria nº 7, de 13 de abril de 2015. Dispõe sobre os valores limites para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIXX. 0000. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-0- de-13-de-abril-de-2015>. Acesso em: 14 jun. 2016.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 444 TST, de 26 de novembro de 2012. Dispõe sobre jornada de trabalho, norma coletiva, escala de 12 por 36. 2012. Disponível em:
<xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxx_xxx_xxxxxx/Xxxxxxx_Xxx_000_000.xxxx#XX M-444>. Acesso em: 11 nov. 2016.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxx. Dívida pública: contribuições de uma gestão eficiente para a estabilidade econômica. In: XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (Org.). Avaliação da Qualidade do Gasto Público e Mensuração da Eficiência. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2015. p. 53-80.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxx xx. Eficiência dos gastos municipais em saúde e educação: uma investigação através da análise envoltória no estado do Rio de Janeiro. Revista de Administração Púbica. Rio de Janeiro, v. 42, n. 1, p.
155-177, jan./fev. 2008.
XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx X. Contabilidade de Custos. 9. ed. Rio de Janeiro: LCT, 2000.
XXXXXXX, Xxxxxx. Contabilidade de Custos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; THEÓPHILO, Xxxxxx Xxxxxx. Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Contabilidade Empresarial. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx. Conceitos Sobre Eficiência. In: XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxx (Org.). Avaliação da Qualidade do Gasto Público e Mensuração da Eficiência. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2015. p. 211-268.
XXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. O combate ao desperdício no gasto público: uma reflexão baseada na comparação entre os sistemas de compra privado, público federal norte-americano e
brasileiro. 189 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Econômico) - Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx de. Manual de Consultoria Empresarial. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
XXXXXX, Xxx X.;XXXXX, Xxxxxxxx X. Gestão de Custos: contabilidade e controle. 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2001.
RIO GRANDE DO SUL. Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC. Instrução Normativa nº 001/2015, de 28 de julho de 2015. Dispõe sobre a determinação de Preço de Referência e para a aceitabilidade de preços nos procedimentos administrativos no âmbito da CELIC. 2015. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000XX_000_xxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xx_00.00.00 151.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2016.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE.
Sobrevivência das Empresas no Brasil. Brasília, 2013. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxx_x o_Brasil=2013.pdf >. Acesso em: 25 maio 2016.
XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Terceirização nos Serviços Públicos. Revista do Tribunal Superior de Trabalho, Brxxxxxx, x. 00, x. 0, x. 00-000. jan./mar. 2011.
XXXXX, Xxxxxxxxxxx. Um estudo sobre a viabilidade de implantação do pregão eletrônico e uma contribuição na apuração dos resultados nos processos licitatórios. 91 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) - Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças (FUCAPE), Vitória, 2004.
TRES, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; ZIMMER Xxxxxxx Xxxx. Estudo sobre a satisfação dos empresários de Sarandi (RS) em relação a atuação do profissional da contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília, n. 212, p. 27-40. mar./abr. 2015.
APÊNDICE A – Relação de Órgãos Públicos e Respectivas Siglas
BACEN Banco Central do Brasil CIENTEC Fundação de Ciência e Tecnologia
DETRAN Departamento Estadual de Trânsito
DMAE Departamento Municipal de Água e Esgoto
FASC Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre FASE Fundação de Atendimento Socioeducativo
FDRH Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos FGTAS Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social
FP Fundação Piratini
FPE Fundação de Proteção Especial
GHC Grupo Hospitalar Conceição
HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre
IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IFRS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul MF Ministério da Fazenda
PREVIMPA Departamento de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre SDR Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados
SME Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer de Porto Alegre SMIC Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio de Porto Alegre SMS Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre
SMT Secretaria Municipal de Turismo de Porto Alegre
SMTE Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Porto Alegre TRENSURB Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre SA
UERGS Universidade Estadual do Rio Grande do Sul