Condições Gerais Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens
Condições Gerais Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens
Ao intermediar a aquisição de serviços de turismo, a SV VIAGENS LTDA., CNPJ nº 06.179.342/0001-05, sociedade com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, salas 108-B e 109-B, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA” ou “Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens”, estabelece as condições abaixo para o usuário do site xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado “CONTRATANTE”. Desse modo, ao aceitar finalizar sua solicitação de compra, o CONTRATANTE declara ter lido e estar integralmente de acordo com as presentes Condições Gerais, uma vez que a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens está à disposição para sanar qualquer dúvida.
1. Do Processamento da Aquisição.
1.1. O CONTRATANTE é responsável por si e pelas as demais pessoas, para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações, como endereço, CPF, RG, nível de domínio no idioma na hipótese de contratação de curso no exterior, etc.
1.2. Após o fechamento do pedido, o CONTRATANTE receberá, via e-mail informado no ato de cadastro, uma formalização de sua solicitação de compra enviada pela Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens (“E-mail de Solicitação”). Esse E-mail de Solicitação ainda NÃO implica em confirmação da compra, uma vez que está sujeita à aprovação do sistema de pagamento, bem como está sujeita à confirmação da reserva pelo fornecedor responsável pela prestação do serviço de turismo;
1.3. Tendo sido o pagamento processado no sistema da Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens e o fornecedor confirmado a disponibilidade da reserva, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens emitirá um voucher que será enviado ao e-mail do CONTRATANTE, confirmando a compra;
1.4. Tendo sido o pagamento processado diretamente no sistema do fornecedor, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens encaminhará ao e-mail do CONTRATANTE o voucher ou bilhete eletrônico (e-ticket), confirmando a compra;
1.5. Em ambos os casos tratados nos itens 1.3 e 1.4 acima, os e-mails direcionados ao CONTRATANTE serão aqui denominados como “E-mail de Confirmação”;
1.6. Caso o CONTRATANTE não receba o E-mail de Confirmação em até 72 (setenta e duas) horas, ou menos, de acordo com a data da viagem, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens solicita que o CONTRATANTE entre em contato por meio do telefone da Central de Atendimento disponível no xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.7. O E-mail de Solicitação e o E-mail de Confirmação são enviados no endereço do campo “e- mail” cadastrado no xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Sendo assim, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens solicita que o CONTRATANTE se certifique de que digitou seu endereço eletrônico corretamente, bem como verifique se o filtro anti-spam de seu e- mail está desabilitado. Do contrário, não receberá seu documento de viagem.
1.8. Em caso de dúvida, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens solicita que acesse o Canal Dúvidas ou entre em contato por meio do telefone da Central de Atendimento disponível no xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.9. Após a confirmação do pagamento realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Pontos Livelo ao respectivo CONTRATANTE, o qual será creditado em sua conta em até 15 (quinze) dias contados da efetiva compra. Vide Anexo III para mais informações.
2. Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a CONTRATADA comunicará por escrito o CONTRATANTE.
3. As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA(s) serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008.
4. DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. Após a celebração do contrato, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:
4.1.1. Alteração da contratação inicial: é a alteração, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE e com antecedência de pelo menos 1 (um) dia da data da viagem, das condições contratuais inicialmente formalizadas, como: destinos, passageiros, data e horários de embarque, desembarque, traslados, hospedagens, bilhetes aéreos, transportes rodoviários, locadoras de veículos entre outras configurações do programa de viagem.
4.1.2. Rescisão: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato com antecedência de pelo menos 1 (um) dia da data da viagem.
4.1.3. Não Comparecimento: importa no não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços também devem ser tratadas como Não Comparecimento.
4.2. A ocorrência das hipóteses descritas nos subitens da cláusula 4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, sendo que as penalidades aqui estabelecidas terão por base o preço total dos serviços turísticos contratados, deduzida a parte aérea e acúmulo de Pontos Livelo, cujas multas, se aplicáveis, serão aplicadas separadamente, nos termos do Anexo I e Anexo III.
QUADRO RESUMO DE MULTA* – “NÃO APLICÁVEL PARA PARTE AÉREA”
Prazo de Início da Viagem | Multa | |
Alteração da Contratação Inicial | Até um dia do início | 15% (abatida do montante a ser reembolsado) |
Rescisão | 8 (oito) dias ou mais do início | 10% (abatida do montante a ser reembolsado) |
Rescisão | 7 (sete) dias à 1 (um) dia do início | 20% (abatida do montante a ser reembolsado) |
Não Comparecimento | Com remarcação de viagem | 20% |
Não Comparecimento | Com reembolso | 30% (abatida do montante a ser reembolsado) |
*Eventual Multa não prevista nestes Termos e Condições serão informadas no E-mail de Solicitação.
4.2.1. Exceções:
(b) A regra descrita no item 4.2 não será aplicável para empresas aéreas. Para empresas aéreas, serão aplicadas as multas descritas no Anexo I.
(b) A regra descrita no item 4.2 não será aplicável para tarifas não reembolsáveis. Dado o seu caráter promocional, essa tarifa não está sujeita a nenhum tipo de reembolso. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que não possam ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento.
4.2.2. Alteração da Contratação Inicial: Caso o CONTRATANTE opte pela Alteração da contratação inicial, poderá a sua escolha usufruir de um novo roteiro, bilhete ou serviço turístico contratado no momento da alteração.
4.2.2.1. A Alteração da contratação inicial será implementada com as seguintes regras:
(a) Poderá haver variação de tarifas a fornecedores e o CONTRATANTE deverá arcar com as mesmas;
(b) O valor dos serviços turísticos contratados não sofrerá qualquer reajuste por correção monetária em benefício do CONTRATANTE;
(c) a remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior;
(e) o CONTRATANTE deverá permanecer o mesmo, podendo, entretanto, os serviços turísticos serem usufruídos por outros passageiros, desde que o fornecedor permita a troca;
(f) o CONTRATANTE deve entrar em contato pela Central de Atendimento, que irá avaliar o pedido de alteração recebido. Desse modo, o CONTRATANTE não possui autonomia para modificar quaisquer condições da viagem sem que nova documentação seja emitida pela contratada;
(g) o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços turísticos na forma contratada, exceto se houver antecipação da data de embarque, hipótese em que a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens avaliará o impacto no risco do crédito concedido ao CONTRATANTE de modo que a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens possa negar-se a efetivar a Alteração desejada ou possa propor uma revisão dos valores e do número de parcelas existente.
4.2.2.2. Havendo alteração da contratação inicial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento adicional de 15% (quinze por cento) do preço total dos serviços turísticos contratados para efetiva remarcação ou percentual inferior informado ao CONTRATANTE,.
5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
5.1 Em qualquer das hipóteses de Alteração da contratação inicial, Rescisão ou Não Comparecimento acima elencadas, aplicar-se-á a retenção das taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos, no percentual total de 15% (quinze por cento). Dessa maneira, quando houver reembolso em razão de rescisão ou não comparecimento, esse percentual é considerado de modo que seja somado à multa estabelecida nas cláusulas 4.2 e Anexo I.
5.2 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
5.3. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas nestas Condições Gerais.
5.4. As regras de alteração, rescisão e não comparecimento definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.
5.5. Direito de Arrependimento: (i) Para os contratos eletrônicos ou telefônicos relativos a intermediação da comercialização de serviços turísticos, o contratante poderá arrepender-se no prazo legal de 07 (sete) dias a contar da confirmação da compra. Basta o contratante entrar em contato por meio do menu atendimento, fale conosco, no sítio xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio telefônico, conforme o caso, solicitando o arrependimento e o contrato restará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.(ii) O CONTRATANTE poderá desistir da compra do serviço de transporte aéreo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do seu comprovante, desde que a compra tenha sido efetivada com antecedência igual ou superior a 07 (sete) dias em relação à data de embarque.
6. DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELA CONTRATADA.
6.1. Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada ou modificada, sendo o CONTRATANTE comunicado com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. A programação da viagem contratada também poderá sofrer modificações ou ser cancelada por motivos técnicos ou disponibilidade. Em qualquer caso, ocorrendo o cancelamento ou a modificação, ficará à escolha do CONTRATANTE: (i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem (igual descrição) para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.
6.2. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados, podendo haver retenção das taxas de serviços, na forma da Cláusula 5.1. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
7. CONDIÇÕES ADICIONAIS.
7.1. BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
7.1.1. LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar- se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Quando o destino final for internacional, o CONTRATANTE deve estar atento ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeito aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. O CONTRATANTE deverá
consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
7.2. TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.
7.3. SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.
7.4. HOSPEDAGEM. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deverá ser previamente solicitada. Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsadas. Os hotéis que são indicados nos circuitos europeus poderão ser alterados no destino pelos fornecedores responsáveis de acordo com a quantidade de pessoas participantes da excursão.
7.4.1. HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM. O CONTRATANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários dos hotéis estão em linha com os horários de voo, podendo, eventualmente, o CONTRATANTE desocupar o apartamento antes da chegada do traslado. Caso, o CONTRATANTE queira continuar hospedado, para aguardar a chegada do traslado, deverá verificar disponibilidade do hotel e adquirir uma diária extra. Tal despesa não será restituída pelas CONTRATADAS.
7.5. INSTALAÇÕES DA HOSPEDAGEM. A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, as seguintes combinações podem ocorrer: apartamento duplo pode ter duas camas de solteiro ou uma cama de casal; apartamento triplo pode ter três camas de solteiro ou uma cama de casal e uma de solteiro; apartamento quadruplo pode ter apenas duas camas de casal. As camas podem ser articuladas ou sofácama. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada, bem como, o preço pelo serviço.
7.6. ALIMENTAÇÃO. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Poderá ainda ser contratado serviço denominado "meia-pensão" o qual o CONTRATANTE, além de café-da-manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade "pensão completa" serão disponibilizadas as três refeições, o café-da-manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos produtos relacionados pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade. Importante: no caso de dieta alimentar diferenciada, o CONTRATANTE deverá informar e consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS, sobre a possibilidade de atendimento diferenciado nesse sentido. Poderá ser cobrado valor adicional por esse serviço.
7.7. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo. O transporte rodoviário europeu não disponibiliza banheiros em seus ônibus.
8. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.
8.1. Voos Nacionais: Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.
8.2. Fretamento: Quando o voo for fretado, não se recomenda ao CONTRATANTE a utilização desse serviço para a realização de eventos que tenham horários fixos, tais como compromissos comerciais, casamentos, formaturas, velórios, entre outros, pois voos fretados podem ter suas datas e os horários de chegada e partida alterados.
8.3. Alteração de Aeroporto: Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte.
8.4. Pontos/Milhas: A programação de viagem poderá dar direito ao acúmulo de pontos/milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas, nos termos de seus respectivos regulamentos. O CONTRATANTE também receberá Pontos Livelo nos termos do Anexo III.
8.5. Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea: A equipe de vendedores das CONTRATADAS está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso.
Sendo assim, sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva.
Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão, respeitar o limite de permanência da regra tarifária, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea.
O reembolso tratado nesta cláusula não é adicional ao previsto nos casos de não comparecimento e de rescisão deste Contrato.
8.6. Bilhete Aéreo: O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas) apenas dentre desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentre deste período de validade.
8.7. Assento. Ainda que o CONTRATANTE tenha seu assento na aeronave escolhido junto à Agência de Viagens, a escolha realizada está sujeita a alteração pela Companhia Aérea. Desse modo, as CONTRATADAS recomendam que no momento do check-in os passageiros confirmem seu assento.
8.8. Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência da CONTRATADA.
8.9. Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pela Agência de Viagens será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que a Agência de Viagens terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o
CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.
8.10. Taxas Aeroportuárias: Na aquisição de passagem aérea com pagamento parcelado, as taxas aeroportuárias serão cobradas à vista conjuntamente com a primeira parcela. Contudo, existem aeroportos no exterior que exigem que as taxas sejam pagas no momento do embarque. Os valores são alterados periodicamente pelos aeroportos e sem aviso prévio. Na hipótese de cobrança, o pagamento é efetuado em dinheiro na moeda local. Seguem alguns exemplos: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx (Xxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxx, Xxxxxxx); Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx, Xxxxx); Aeroporto Mariscal Sucre (Quito, Equador); Aeroporto Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Assunção, Paraguai); Aeroporto Xxxxx Xxxxxx (Lima, Peru); Aeroporto Carrasco (Montevidéu, Uruguai).
9. ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO.
9.1. Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora.
10. LOCAÇÃO DE CARRO INTERNACIONAL.
10.1. Somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos:
11.1. VIAGENS NACIONAIS:
(a) RG original (ou cópia autenticada), em bom estado, e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
11.2. VIAGENS INTERNACIONAIS:
(a) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
(b) viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive
para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PAÍS.
(c) criança ou adolescente viajando em companhia somente de um dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização.
(d) criança ou adolescente viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura de ambos os pais*) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização judicial.
(e) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais;
(f) Seguro Viagem: Em viagens para países da Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de Schengen). O cliente que não contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A não aquisição de um Seguro de viagem, por opção do cliente, isenta as CONTRATADAS de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.
Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem, independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a viagem as CONTRATADAS não se responsabilizam pela prestação desses serviços.
(g) Vacinas: observar o item (xvii) que trata de vacinação. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido das CONTRATADAS, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
Informamos que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de total responsabilidade do passageiro Adicionalmente, a Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo as CONTRATADAS interferirem nas decisões locais de imigração.
11.3. DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR
11.3.1. Viagens nacionais:
(a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Xxxxxxxxxx apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.
(b) Embarque de menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
(c) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária
autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança.
d) Para hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que eles autorizem essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.
Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;
11.3.2. Viagens Internacionais:
(a) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento
não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.
(b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 5. As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou; 6. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.
(c) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável. Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais.
12. TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS.
12.1. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
13. VACINAS.
13.1. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.
13.2. Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 anos contados da data da vacinação.
13.3. Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.
14. NECESSIDADES ESPECIAIS.
14.1. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
ANEXO I
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DAS EMPRESAS AÉREAS
TABELA DE MULTA PADRÃO EM TRANSPORTE AÉREO E FRANQUIA DE BAGAGEM
As empresas aéreas cobram uma taxa que é somada à multa de reembolso. O resultado dessa soma é abatido de eventual montante a ser reembolsado. O percentual da multa é sobre o total da tarifa cumulado com outros serviços opcionais da companhia aérea. As taxas e multas em razão de alteração, cancelamento e/ou reembolso serão aplicadas por trecho e por passageiro.
A Submarino Viagens, na qualidade de intermediária da contratação do transporte aéreo, assume a obrigação de repasse das taxas e multas especificadas às companhias aéreas
Ressaltamos que tarifa não reembolsável não está sujeita a nenhum tipo de reembolso. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que não possam ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento.
Regras Complementares:
(i) Os valores de multa nos quadros abaixo abrangem as hipóteses de Alteração e de Rescisão.
(ii) Os valores expressos em moeda estrangeira serão pagos em moeda corrente nacional (R$), conforme cotação do dia do pagamento ou cotação do dia da solicitação de Cancelamento, conforme política da Companhia Aérea.
“LATAM LINHAS AÉREAS”
EMPRESA AÉREA LATAM PROMO LIGHT PLUS TOP | |
Pague apenas Voe com os A tarifa mais A tarifa mais pelo que quer benefícios de completa e baixa usar sempre flexível | |
BAGAGEM DESPACHADA ACÚMULO DE PONTOS MULTIPLUS | 1 peça de até 2 peças de até Não permite Não permite 23Kg 23Kg Não pontua Pontua Pontua Pontua |
REMARCAÇÃO | Antes da data do voo R$ 170 + Diferença tarifária.   Depois da data do voo R$ 250 Apenas + Diferença diferença Não permite Não permite tarifária. tarifária |
REEMBOLSO | Não permite Não permite 50% 100% |
TAM - NACIONAL
PERFIL/FAMÍLIA | TAXA DE CANCELAMENTO/ TAXA DE NÃO ALTERAÇÃO COMPARECIMENTO | MULTA DE REEMBOLSO | |
PROMO | Não permite R$ 210,00 R$ 170,00 Isento | Não-reembolsável R$ 310,00 R$ 270,00 Isento | Não-reembolsável Não-reembolsável 60% Isento |
LIGHT/NOVO BÁSICO | |||
PLUS/NOVO FLEX | |||
TOP/NOVO TOP |
“GOL LINHAS AÉREAS”
NACIONAL
PERFIL/FAMÍLIA | TAXA DE CANCELAMENTO/ TAXA DE NÃO ALTERAÇÃO COMPARECIMENTO | MULTA DE REEMBOLSO | |
PROMO | Não permitido | Não permitido | Não-reembolsável |
LIGHT | R$ 230,00 | R$ 300,00 | Não-reembolsável |
PLUS | R$ 230,00 | R$ 300,00 | 60% |
MAX | Isento | Isento | 5% |
INTERNACIONAL
PERFIL/FAMÍLIA | TAXA DE CANCELAMENTO/ TAXA DE NÃO ALTERAÇÃO COMPARECIMENTO | MULTA DE REEMBOLSO | |
PROMO | Não permitido | Não permitido | Não-reembolsável |
LIGHT | USD 75,00* | USD 120,00* | Não-reembolsável |
PLUS | USD 75,00* | USD 120,00* | 60% |
PREMIUM | Isento | Isento | 5% |
* Os valores expressos em moeda estrangeira serão pagos em moeda corrente nacional (R$), conforme cotação do dia do pagamento ou cotação do dia da solicitação de Cancelamento, conforme política da Companhia Aérea.
“AZUL LINHAS AÉREAS”
NACIONAL
FAMÍLIA | AZUL IMPERDÍVEL DOMÉSTICO | AZUL | MAIS AZUL |
Classe Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento | OO, U, UU, V, W, X e Z R$300,00 R$ 300,00 | R$275,00 R$ 300,00 | R$275,00 R$ 300,00 |
Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento
Tarifa Não | ||
Reembolsável | 60% | 60% |
Tarifa Não Reembolsável | 60% | 60% |
INTERNACIONAL ESTADOS UNIDOS E EUROPA
FAMÍLIA | AZUL ECONOMY | AZUL BUSINESS |
Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento | US$ 150,00* US$ 300,00* US$ 150,00* US$ 150,00* | US$ 200,00* US$ 300,00* US$ 200,00* US$ 150,00* |
INTERNACIONAL AMÉRICA DO SUL E CAIENA
FAMÍLIA | AZUL ECONOMY | AZUL BUSINESS |
Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento | USD 80,00* USD 120,00* USD 50,00* USD 120,00* | USD 80,00* USD 120,00* USD 50,00* USD 120,00* |
* Os valores expressos em moeda estrangeira serão pagos em moeda corrente nacional (R$), conforme cotação do dia do pagamento ou cotação do dia da solicitação de Cancelamento, conforme política da Companhia Aérea.
“AVIANCA LINHAS AÉREAS”
AVIANCA NACIONAL
FAMÍLIA | FLEX | ECONOMY | PROMO |
Taxa de Alteração / Cancelamento | Apenas a diferença tarifária Apenas a diferença tarifária R$ 300,00 | R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 300,00 | R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 300,00 |
Taxa de Não Comparecimento Taxa de Não Comparecimento |
Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento
Não | ||
5% | 50% | Reembolsável |
5% | 50% | Não Reembolsável |
AVIANCA INTERNACIONAL – VOOS PARA AMÉRICA DO NORTE
FAMÍLIA | FLEX | ECONOMY | PROMO | BUSINESS | BUSINESS PROMO |
Classe Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento | U$ 200,00 U$ 200,00 U$ 300,00 U$ 300,00 | U$ 250,00 U$ 250,00 U$ 350,00 U$ 350,00 | U$ 300,00 U$ 300,00 U$ 400,00 U$ 400,00 | Isento Isento Isento Isento | U$ 250,00 U$ 250,00 U$ 350,00 U$ 350,00 |
AVIANCA INTERNACIONAL – VOOS PARA AMÉRICA DO SUL
FAMÍLIA | FLEX | ECONOMY | PROMO | BUSINESS | BUSINESS PROMO |
Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento | U$ 50,00 U$ 50,00 U$ 150,00 U$ 150,00 | U$ 100,00 U$ 100,00 U$ 200,00 U$ 200,00 | U$ 150,00 U$ 150,00 U$ 250,00 U$ 250,00 | Isento Isento Isento Isento | U$ 100,00 U$ 100,00 U$ 200,00 U$ 200,00 |
AVIANCA INTERNACIONAL – VOOS PARA EUROPA
FAMÍLIA | FLEX | ECONOMY | PROMO | BUSINESS | BUSINESS PROMO |
Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento | U$ 150,00 U$ 150,00 | U$ 200,00 U$ 200,00 | U$ 250,00 U$ 250,00 | Isento Isento | 5% 10% |
Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento
U$ 250,00 | U$ 300,00 | U$ 350,00 | Isento | 15% |
U$ 250,00 | U$ 300,00 | U$ 350,00 | Isento | 15% |
AVIANCA INTERNACIONAL – VOOS PARA COLÔMBIA
FAMÍLIA | BUSINESS | BUSINESS PROMO |
Taxa de Alteração / Cancelamento Taxa de Não Comparecimento Multa de Reembolso: Cancelamento Multa de Reembolso: Não Comparecimento | Isento Isento Isento Isento | 5% 10% 15% 15% |
“PASSAREDO LINHAS AÉREAS”
EMPRESA AÉREA PASSAREDO PROMO BÁSICA CLÁSSICA TOP | |
1 peça de até 1 peça de até 2 peças de até Não permite 23KgG 23Kg 23Kg | |
BAGAGEM DESPACHADA | R$50,00 por R$50,00 por R$50,00 por R$50,00 por peça de até peça de até peça de até peça de até 23Kg - 23Kg - 23Kg - 23Kg - R$10,00Kg R$10,00Kg R$10,00Kg R$10,00Kg excedido excedido excedido excedido |
REEMISSÃO + 7 dias (168horas) de antecedência ao voo emitido | Multa Multa Multa Multa correspondente correspondente correspondente correspondente a 50% do valor a 30% do valor a 15% do valor a 5% do valor pago na tarifa pago na tarifa pago na tarifa pago na tarifa para aquisição para aquisição para aquisição para aquisição de novo trecho de novo trecho de novo trecho de novo trecho |
REEMISSÃO -7 dias (168horas) de antecedência ao voo emitido | Multa Multa Multa Multa correspondente correspondente correspondente correspondente a 85% do valor a 50% do valor a 35% do valor a 5% do valor pago na tarifa pago na tarifa pago na tarifa pago na tarifa para aquisição para aquisição para aquisição para aquisição de novo trecho de novo trecho de novo trecho de novo trecho |
REEMBOLSO NO SHOW CLASSES
Não permite
Multa de 70% do valor pago na tarifa
Multa de 40% do valor pago na tarifa
Multa de 5% do valor pago na tarifa
Multa 10% Multa 10% Multa 10% Multa 10% A/B/G/Q/T/V/X J/O/P/R/S/U I/K/L/W E/H/M/N/Y
Multa Padrão (por passageiro) - (US$) Antes da | ||
Voos Internacionais IATA | viagem | Não comparecimento |
Aerolíneas AR | 200 USD | 350 USD |
Aeroméxico AM | 300 USD | 450 USD |
Air Canada AC | 300 USD | 500 USD |
Air China CA | 300 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
Air Europa UX | 300 USD | 515 USD |
Air France AF | 250 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
NÃO | ||
Alitalia AZ | 250 USD | REEMBOLSÁVEL |
American Airlines AA | 300 USD | 300 USD |
Avianca AV | 250 USD | 550 USD |
British Airways BA | 300 USD | 600 USD |
CONDOR Flugdienst DE | 560 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
Copa Airlines CM | 300 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
Delta Air Lines DL | 300 USD | 370 USD |
Emirates Airlines EK | 500 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
Ethiopian Airlines ET | 450 USD | 470 USD |
Etihad Airways EY | 500 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
NÃO | ||
Hahn Air HR | 300 USD | REEMBOLSÁVEL |
Iberia IB | 300 USD | 650 USD |
Argentinas
B6 | 300 USD | XXXXXXXXXXXX |
XXX | ||
XX | 000 USD | REEMBOLSÁVEL |
KE | 350 USD | 650 USD |
NÃO | ||
LR | 300 USD | REEMBOLSÁVEL |
LA | 350 USD | NÃO REEMBOLSÁVEL |
LH | 380 USD | 620 USD |
QF | 300 USD | 550 USD |
NÃO | ||
XX | 000 USD | REEMBOLSÁVEL |
AT | 250 USD | 400 USD |
SQ | 400 USD | 700 USD |
NÃO | ||
H2 | 300 USD | REEMBOLSÁVEL |
NÃO | ||
XX | 000 USD | REEMBOLSÁVEL |
LX | 250 USD | NÃO REEMBOLSÁVELL |
TA | 200 USD | 200 USD |
JJ | 300 USD | 300 USD |
NÃO | ||
PZ | 200 USD | REEMBOLSÁVEL |
TP | 300 USD | 600 USD |
NÃO | ||
TK | 250 USD | REEMBOLSÁVEL |
UA | 300 USD | NÃO REEMBOLSÁVELL |
Jetblue Airways Corporation
KLM
Korean Air Lacsa
Lan Chile Lufthansa Qantas
Qatar Airways Royal Air Maroc Singapore Airlines
Sky Airline
South African Airways
Swiss Air Taca Airlines
TAM (Internacional)
TAM Mercosur TAP
Voos Internacionais
Multa Padrão (Por pax) - (R$)
IATA
Ida
Xxx e volta
Não comparecimento
Turkish Airlines United Airlines
NÃO
Gol G3 680
BRL 940 BRL
Ida: 1100 BRL
Ida e Volta: 1780 BRL
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM E INFORMAÇÕES IMPORTANTES VIAJANDO PARA AFRICA DO SUL
Brasileiro indo para a África do Sul não precisam de visto para até 90 dias de permanência, mas precisa de passaporte válido por pelo menos 30 dias após a data de retorno e duas páginas de visto completamente em branco.
Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela
As autoridades sul-africanas exigem que todos os passageiros embarcando ou em trânsito no Brasil ou na Argentina apresentem o certificado internacional para entrar na África do Sul.
Importante: o certificado é vitalício e torna-se válido APENAS a partir do 10º dia depois de tomar a vacina.
Menores de idade viajando para a África do Sul acompanhados dos pais ou desacompanhados.
Xxxxx viajando com os pais: além do passaporte, deverão estar em posse de sua certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Xxxxx viajando com apenas um de seus pais: além do passaporte e da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) deverão apresentar também uma autorização de viagem (original) emitida há menos de 6 (seis) meses, com firma reconhecida e a cópia autenticada do RG do pai/mãe que está concedendo a autorização.
Menor desacompanhado: deve apresentar passaporte e certidão de nascimento, autorização de viagem de ambos os pais, emitida há menos de 06 (seis) meses e com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do RG de ambos os pais, e uma carta contendo informações gerias do responsável que irá receber o menor na África do Sul (nome, ID, endereço e telefone) e a cópia autenticada do ID deste.
IMPORTANTE:
Não é necessária a tradução juramentada de nenhuma Certidão.
A autorização de viagem para menor viajando com somente um dos pais ou desacompanhado deve ser bilíngue (inglês e português) e emitida em 02 (duas) vias, pois uma será retida pela Polícia Federal na saída do Brasil e a outra deverá ser apresentada na imigração da África do Sul.
Passageiros em trânsito na África do Sul para conexões internacionais estão isentos desta exigência (exemplo: passageiros com conexão imediata para Ásia ou Oceania)
ANEXO III
1. PONTOS LIVELO
1.1. As compras de produtos e serviços turísticos realizadas por meio da plataforma da Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens concedem ao CONTRATANTE pontos no programa de recompensas da Livelo. Após a confirmação do pagamento realizado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Pontos Livelo ao respectivo CONTRATANTE, o qual será creditado em sua conta em até 15 (quinze) dias contados da efetiva compra.
1.1.1. Todos e quaisquer produtos e serviços de valor agregado não adquiridos no momento da contratação inicial, bem como multas, upgrades, taxas, e impostos não serão contabilizados para o cálculo dos Pontos Livelo a serem concedidos ao CONTRATANTE.
1.1.2. Em casos de downgrade na contratação inicial, a Livelo deverá efetuar o ajuste na pontuação concedida, podendo haver a dispensa de tal ajuste, por mera liberalidade e a exclusivo critério da Compre em Reais e Ganhe Pontos - Viagens powered by Submarino Viagens.
1.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar os dados corretos no momento da compra, uma vez que o crédito dos Pontos Livelo estará vinculado aos dados informados.
1.4. Se houver o cancelamento total ou parcial da compra e/ou exercício de direito de arrependimento, os pontos, respectivamente, não serão creditados ou serão estornados, caso já tenham sido utilizados, mesmo que parcialmente. Caso não seja possível o estorno dos Pontos, a compra não será reembolsada.
1.5. Os Pontos Livelo estão sujeitos às regras previstas no Regulamento do Programa de Pontos da Livelo.
2. Privacidade da Informação
2.1. Toda informação ou dado pessoal do usuário é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. A Livelo adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de usuários.
2.2. As informações fornecidas pelo usuário em seu cadastro, tanto na plataforma de vendas da Livelo como em qualquer das plataformas de titularidade, administradas ou geridas pela Livelo poderão ser compartilhadas entre tais plataformas, de maneira a fornecer ao usuário uma utilização simplificada dos serviços e facilidades oferecidos por tais plataformas.
2.3. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Livelo, bem como nos anúncios, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer violação ao presente item estará sujeita às punições legais cabíveis.
3. Obrigações da Livelo e Submarino Viagens
3.1. Quaisquer danos eventualmente causados pela Submarino Viagens e/ou terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) são de responsabilidade da Submarino Viagens e tais terceiros.
3.2. A Livelo se responsabiliza apenas por eventuais danos que tenha causado aos usuários por problemas ou vícios referentes ao Programa Livelo, conforme descritos no presente Regulamento e desde que a Livelo tenha dado causa aos referidos problemas ou vícios
3.3. A Livelo não é o proprietário dos serviços e produtos anunciados pela Submarino Viagens na plataforma de vendas da Livelo, bem como não é o vendedor de fato de tais serviços e produtos, não guarda a posse desses itens e não realiza as ofertas de venda, tampouco intervém na entrega dos produtos.
3.4. Quaisquer problemas, vícios ou defeitos referentes à quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos são de exclusiva responsabilidade da Submarino Viagens.
4. Propriedade Intelectual
4.1. O uso da marca “Livelo”, bem como o conteúdo da plataforma de vendas da Livelo, bancos de dados, redes, dados, know how, identidade visual, material publicitário, imagens, vídeos e quaisquer outros dados ou arquivos relacionados a qualquer das operações da Livelo são propriedade exclusiva da Livelo e são protegidos por leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.
4.2. A plataforma de vendas da Livelo pode manter links com outros sites, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela Livelo. Não possuindo controle sobre esses sites de terceiros, razão pela qual a Livelo não será responsável pelos seus conteúdos, práticas e serviços ofertados. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da Livelo para com esses sites e seus conteúdos.
5. Disposições Gerais
5.1. O Regulamento do Programa de Pontos Livelo e a Política de Privacidade encontrados em xxx.xxxxxx.xxx.xx são parte integrante e inseparável deste Regulamento.
5.2. O presente Regulamento será regido integralmente pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
5.3. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Livelo, a seu exclusivo critério. Exceto para alterações nos valores das tabelas descritas nestas Condições Gerais, o usuário será comunicado da alteração ao Regulamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e a comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo usuário à Livelo. A utilização da plataforma de vendas da Livelo após esse período, será considerada aceitação tácita das novas condições do Regulamento.