PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 131/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2020
(Processo Administrativo de Compras n° 812/2020)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, através de seu Departamento de Suprimentos e Contratos da Secretaria Municipal de Administração, sediada à Marechal Floriano nº 905 – 3º andar, centro, Governador Valadares/MG, e equipe de Pregoeiros instituída pela Portaria nº 6.509 de 05 de agosto de 2019, retificada pela Portaria n° 6.587 de 17 de outubro de 2019; realizará licitação através de REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 11.488, de 2007, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 11.132, de 01 de abril de 2020, Decreto Municipal nº
10.506 de 08 de março de 2017, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: às 09:00 horas do dia 22/10/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 22/10/2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 22/10/2020.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos para o Banco de Leite Humano do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxx@xxxxx.xxx
2.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
2.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
a) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4 Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam:
4.6 Reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto tratar-se de objeto simples e as exigências de habilitação são mínimas necessárias para habilitação jurídica, fiscal e técnicas suficientes para aferir a regularidade e a boa situação financeira da futura empresa contratada (conforme previsto no Acórdão TCU 1417/2008);
4.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.8 Sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.9 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.11 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.12 4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.13 4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.14 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.15 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.16 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.17 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.18 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.19 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.20 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.21 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir descrição detalhada do objeto ofertado e o seu preço, conforme descrição constante no ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação (arts. 21 e 22, §2°, dec. 5.450/2005). Vedada a expressão “conforme edital”.
6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2.1 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no Portal de Compras Governamentais, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 As propostas deverão compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários à fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, tarifas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas com transporte, fretes, seguros e outras despesas acessórias, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos incidentes sobre a execução do objeto desta licitação.
6.5 A inobservância, total ou parcial, de legislação relativa à substituição tributária que atribua as obrigações de retenção e recolhimento de tributo Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, oriundo de qualquer atividade relacionada com a execução do objeto, ainda que esta seja editada ou passe a vigorar após a assinatura do contrato, caracterizará grave violação do Edital ensejando em irregularidade perante a respectiva Fazenda instituidora do tributo, o que culminará nas penalidades previstas para a IRREGULARIDADE FISCAL.
6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
d) O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
e) no pais;
f) por empresas brasileiras;
g) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
h) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
b) O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se
for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
a) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
c) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.c.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.c.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.c.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
a) O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
b) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
c) O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
I – Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
II – Registro Comercial na Junta comercial, no caso de empresário individual.
III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede do licitante;
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Certidão Negativa de falência e concordata (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
9.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.16 Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
9.17 Quando o documento e/ou certidões apresentados não informarem a sua validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias, exceto a Certidão de que trata o subitem 9.10.1 deste Edital.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21 A empresa que não incluir a documentação de habilitação em campo próprio disponibilizado pelo sistema ou encaminhar para o endereço eletrônico: xxx.xxxx@xxxxx.xxx, em caso de indisponibilidade do primeiro, quando solicitado pelo (a) pregoeiro (a), ou que não enviar sua proposta de preço, bem como a documentação de habilitação no prazo estabelecido neste Edital será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
9.22 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.23 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
a) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
a) Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
b) A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
c) Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
c) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
d) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
a) Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
b) Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Município de Governador Valadares permitirá a adesão de órgãos não participantes, desde que devidamente consultado e permitido.
16.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo da ata.
16.3 O órgão não participante deverá efetivar a contratação em até noventa dias após a autorização.
17. DO PREÇO
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos e Contratos, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00.
20.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços;
d) ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato.
Governador Valadares, 23 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxxx Natal Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos para o Banco de Leite Humano do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A quantidade mínima solicitada para entrega dos materiais desta licitação será de 10% do total requisitado para os itens.
1.3. Os itens abaixo são destinados exclusivamente às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme artigo 48, da lei complementar 123/2006. No caso do não comparecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão, os itens terão ampla concorrência.
ITEM | DESCRIÇAO | Quanti dade | Unidad e de Fornec imento | Valor |
Unitário | ||||
1. | Acidímetro Dornic: aparelho para medir a acidez de leite humano, deve ser montado em frasco de polietileno com capacidade aproximada de 500 ml, incolor, fosco(sem pera insufladora), ou frasco reservatório ambar com capacidade 100 ml com pera insufladora, tubo de silicone condutor de solução; com bureta de 01 ml certificada, graduado em 0,01 ml acoplada em micro ponteira fina para microgotas. Deve possuir: certificado de calibração da bureta, um tubo de vidro curvado, 01 suporte com base em aço inoxidável e haste em aço inoxidável ou alumínio com ajuste para sustentação. Deve vir acompanhado de 05 ponteiras especiais finas e aproximadamente 30cm de tubo de silicone para reposição. Certificado de garantia de 12 meses; manual de instruções em português. | 02 | UN | 233,79 |
2. | Balança analítica digital: A balança com dupla-escala, cinco casas decimais, vantagens da tecnologia Unibloc - mecanismo de corpo único. Excelente resposta, estabilidade e retorno de zero disponíveis. Intervalos programados: Dados de pesagem podem ser liberados na saída em intervalos de tempo pré determinados; Opções de calibração totalmente automáticas: Calibração totalmente automática Calibração automática em horários pré selecionados pelo usuário; Calibração totalmente automática PSC; Relatório de Calibração GLP/GMP/ISO: Relatórios de calibração podem ser automaticamente impressos na impressora eletrônica opcional; Data e Horário são também registrados, em conformidade com os requisitos de GLP/GMP/ISO; Função Windows Direct: A balança se comunica diretamente com o microcomputador nos aplicativos do Windows; Sem a necessidade de programas específicos para interfacear com planilhas, banco de dados, processadores de texto e softwares de laboratório. Simples medidores de densidade com base em balanças de precisão. Combinação de balanças e kit de medição de densidade torna o equipamento de medição de densidade útil para amostras sólidas. Software para medição de densidade é pré-instalado. A Densidade líquida também pode ser medido com uma chumbada. Registro na ANVISA. Manual de instruções em português e garantia mínima de 12 meses. | 02 | UNID | 5.533,31 |
3. | Balança Digital Cobertura em ABS; Capacidade 15 kg; Divisões de 5g; Concha anatômica - anti germes Pés reguláveis; Função TARA, de até 15 kg; Display com 6 dígitos; Fonte Automática (100 a 240V); Garantia: 1 ano. | 04 | UNID | 723,94 |
4. | Centrífuga; deverá ser confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem, pintura em epóxi, motor 2 rolamentos blindados de alto giro e lubrificação permanente, coroa em liga de duro alumínio para 24 capilares, tampa em alumínio com acabamento em epóxi. Motor Universal com velocidade de 11.500rpm e 11360g,relógio de tempo eletrônico digital programável em 1,5,10 e 15 minutos, sistema de segurança (quando aberta desliga-se automaticamente), trava confeccionada em aço, coroa e tampa com balanceamento eletrônico de precisão. Velocidade: 11.500 rpm, potência: 700 Watts, força centrífuga: 11.360g. , capacidade: 24 tubos de comprimento 75mm, 0 interno 1,0mm e 0 externo 1,5mm. Voltagem: 127 ou 220 Volts – 60/60 Hz. | 01 | UNID | 4.980,00 |
Peso: 11Kg. Dimensões (mm): Altura 235 – Largura 250 – Comprimento 235. Manual de instruções em português. Garantia: 12 meses | ||||
5. | Agitador de Tubos Vortex: Agitador para homogeneização de microtubos de 1,5 mL a tubos de 50 mL; modo de operação determinado por botão: contínuo ou toque (pulso); Pés de Borracha para melhor aderência na bancada; gabinete em plástico ABS e base em ferro fundido; velocidade fixa de 2.800rpm. Potência do motor: 60W; voltagem: 110 Volts ou 220 Volts. O conjunto é composto por: 01 Agitador de tubos tipo “Vortex” (velocidade fixa); 01 Cabo de força e 01 Manual de instruções. | 01 | UN | 890,00 |
6. | TIRA LEITE MATERNO: Equipamento deve proceder a retirada do leite em uma ou duas mamas ao mesmo tempo. Possuir controle por visor digital de tempo e vácuo, contando também com estimulação automática de 2 minutos, no início da operação. Todos os componentes internos modulados e conectados através de encaixe, permitindo a troca imediata sem utilização de soldas, permitindo menor tempo de imobilização do equipamento em caso de defeito ou falha. Equipamento acompanha: 02 coletores, 02 reservatórios com tampa e base, 02 tubos de sucção 1 via e 01 tubo de sucção 2 vias.Tensão nominal: 127/ 220 V; Potência nominal: 8 W. GARANTIA: 02 (DOIS) anos contra defeitos de fabricação; Acompanhado de manual de instruções em português. | 01 | UN | 274,00 |
7. | Freezer vertical - Painel luminoso com visor de temperatura. Freezer vertical com altura de 131cm, largura de 55cm, profundidade de 65 cm e peso de 41,500kg. Na cor branca, tipo freezer vertical, com degelo automático, 01 porta, 5 cestos deslizantes, 1puxador, congelamento rápido e pés niveladores. Acompanhado de manual de instruções em português e 12 meses de garantia. | 03 | UN | 2152,57 |
8. | Geladeira de uso doméstico: Deverá possuir: 2 prateleiras com separador de garrafas, que comportam garrafas de até 2,5L. - Classe A em consumo de energia - Degelo Seco - Gavetão transparente para melhor organização e visualização. Produto com 1 porta, capacidade total para 261 litros. Consumo 23,00 kwh/mês, na cor branca com selo Procel, grades removíveis, porta laticínios, prateleiras na porta em vidro temperado, recipiente para guardar gelo, prateleiras reguláveis, iluminação interna, compartimento extra frio, degelo automático, pés niveladores, controle de temperatura, com congelador, com manual de instruções em português, voltagem 127v, tamanho aproximado de 144x55x63 cm, Peso aproximado de 42 kg e 12 meses de garantia. | 02 | UNID | 1.456,65 |
9. | Pipetadores automáticos PIPETADOR AUTOMÁTICO DE 1 A 100ML, BIVOLT.: Pipetador automático tipo AID - usado com pipetas sorológicas para manuseio de líquidos. Características: - Corpo em ABS e cone em polipropileno, resistentes à UV, - Abertura de ventilação para a exaustão de substâncias e vapores corrosíveis, - Velocidade de aspiração e dispensação ajustável, - Cone, filtro e adaptador de silicone, removíveis e autoclaváveis (121°C, 15 PSI, 15min), - Duas opções de dispensa (sopro ou gravidade), - Bateria Íon-Lítio recarregável, - Compatível com a maioria das marcas de pipetas sorológicas disponíveis no mercado. Faixa de volume Peso Filtro de PTFE Voltagem: Input: Voltagem: Output: 1 - 100 mL 167g 0,2µm hidrofóbico 100-240V, 50-60Hz, 0.2A 5V --- 1.0A Apresentação: - 1 pipetador Automático Kasvi, - 1 Filtro PTFE 0,2µm para pipetador automático Kasvi, - 1 Bateria Íon-Lítio recarregável, - 1 Manual de instruções. - 1 Carregador Bivolt (100-240V, 50-60Hz, 0.2A) com conector DC, Registro ANVISA: Não se aplica. Armazenamento: Armazenar em temperatura ambiente. | 02 | UNID | 1561,25 |
10. | Termômetro digital de máxima e mínima: Termômetro para uso interno/externo com função máxima e mínima. Dois visores de cristal líquido (LCD) de três dígitos. Dimensões: 110X70X20mm. Peso 90g. Material plástico ABS. Escala: Interna –10º+50ºC/-14+122F e Externa – 50º+70ºC/-56+158F. Precisão x/- 0xX / 0,0X. Xxxxx 0X0,0X XXX. Cabo com ponta plástica 1,8m. Embalagem unitária. | 05 | UN | 157,85 |
11. | Termômetro Químico com certificado RBC: Termômetro químico (construção em vidro borossilicato com coluna de líquido vermelho), autoclavável, escala de - 10º a +110ºC. Certificado em laboratório credenciado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), escala de 1 em 1º. Pontos de calibração: 5 ºC, 62,5 ºC e 64 ºC. | 02 | UN | 58,79 |
12. | Termômetro de estufa: com haste, escala interna de -10º a +110ºC,enchimento de líquido vermelho, escala de 1ºC em 1ºC. Certificado em laboratório credenciado pela RBC (Rede Brasileira de Calibração),escala de 1 em 1º. Pontos de calibração: 5 ºC, 62,5 ºC e 64 ºC. | 02 | UN | 65,00 |
13. | Bandejas de inox de aproximadamente 5 cm de altura por 60 cm de comprimento | 05 | UNID | 54,37 |
14. | Cuba retangular de inox para realizar teste de acidez | 05 | UNID | 33,98 |
15. | Grades para tubos de vidro autoclavável: Deve possuir Corpo em policarbonato autoclavável, inquebrável, capacidade para 32 tubos, Empilhável; Capacidade para 32 tubos de até 27 mm | 10 | UNID | 13,33 |
16. | Tubo capilar para micro-hematócrito. | 02 | FRASC O COM 500 | 24,91 |
17. | Proveta de 2 litros para realização de meios de cultura. Graduada, em vidro | 04 | UNID | 22,30 |
18. | Cremômetro para leitura capilar | 01 | UNID | 97,79 |
19. | Alça Bacteriológica de platina, 50 microlitros (50 UL), com cabo de Kolle, especial para uso em Bancos de Leite Humano. | 02 | UNID | 85,50 |
20. | Repipetador Tipo Dispenser regulável 1 a 20 Ml com frasco reagente 1000Ml em vidro | 02 | UNID | 275,87 |
2. DO VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. O valor estimado é de R$ 35.638,90 (Trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de xxxxxxxx.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA GARANTIA
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Município situado na Rua Alça do Contorno, nº 96 – Distrito Industrial – Governador Valadares/MG. Telefone: (00) 00000000.
4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
4.3. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
4.4. Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
4.5. Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado neste Termo de Referência, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
4.6. Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados neste Termo de Referência será gerado, considerando- se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no item adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
4.7. A garantia dos materiais deverá ser de, no mínimo, 12 meses, contados da data do ateste / aceitação do Material.
4.8. A troca dos produtos, ocasionalmente com defeitos, deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do conhecimento do defeito, através de comunicação formal do Município.
4.9. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão
/ servidor especialmente designado.
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.8. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
6.3. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega.
6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
6.6. Comprovar a origem dos bens importados, quando for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
6.7. Substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique dano em decorrência do transporte ou outro motivo, bem como, providenciar a substituição dos mesmos.
6.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto a ser contratado.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de Ordem Bancária, até o 30º (trigésimo) dia após o aceite do material, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento, fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O crédito será efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados conforme estabelecido na lei.
8.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
8.12. No texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada.
8.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Quanto ao certame:
10.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1.1. Apresentar documentação falsa;
10.1.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.1.4. Não mantiver a proposta;
10.1.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.1.3.1. Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.1.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.2. Quanto à execução do objeto:
10.2.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.2.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho;
10.2.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
10.2.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.2.1.4. Fraudar na execução do objeto.
10.2.1.5. Comportar-se de modo inidôneo.
10.2.1.6. Cometer fraude fiscal.
10.2.1.7. Não mantiver a proposta.
10.2.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
10.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
10.2.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
10.2.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.2.7. Impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.2.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.2.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
10.2.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
10.2.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.4. As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
10.2.5. Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
10.2.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
10.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Governador Valadares, 23 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO Nº 131/2020
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 812/2020 | CARIMBO OU Nº CNPJ | |||||
EMPRESA: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | ||||||
TEL: | ||||||
EMAIL: | ||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD. | MARCA / MODELO | PREÇO UND. | PREÇO TOTAL |
01 | Preencher com descrição detalhada do objeto ofertado | |||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR DE: ( _) | ||||||
DECLARAMOS de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e inteira submissão às condições de fornecimento constantes do Pregão nº 47/2020. | ||||||
PRAZO DE ENTREGA | VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos. , de de 2020. | |||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: | ||||||
LOCAL DE ENTREGA | ||||||
Conforme item 04 do Anexo I deste Edital. | ||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | ||||||
Conforme item 09 do Anexo I deste Edital. |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO Nº 131/2020
ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxx de 2020 o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 905 – Centro, Governador Valadares/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.622.890/0001-80, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, consoante delegação de competência, neste ato representada pelo SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE, SR. (A) XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e pelo PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, DR. XXXXXX XXXXXXXXXX, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto 5.450/2005 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico N° 047/2020 para Registro de Preços nº 131/2020, do processo nº 8122020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 10.506 de 08 de março de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos para o Banco de Leite Humano no Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, para atender à Secretaria Municipal de Administração, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento atendem ao Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão n° XXX/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta estão descritos no Anexo I desta Ata.
2.2. Os dados do fornecedor são os que seguem:
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Representante legal na assinatura desta Ata SRP:
Cargo na empresa:
CPF:
RG:
Pessoa para contato comercial:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. DO VALOR DE REFERÊNCIA
5.1 O valor estimado é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxx).
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA GARANTIA
7.1 O prazo de entrega dos bens se dará na forma parcelada, é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Município situado na Rua Alça do Contorno, nº 96 – Distrito Industrial – Governador Valadares/MG.
7.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
7.3 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
7.4 Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
7.5 Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado nesta Ata, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
7.6 Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados nesta Ata será gerado, considerando-se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no item adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes nesta Ata.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas nesta Ata.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
7.7 A troca dos produtos, ocasionalmente com defeitos, deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir do conhecimento do defeito, através de comunicação formal do Município.
7.8 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Ata e seus anexos.
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesta Ata e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão
/ servidor especialmente designado.
8.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesta Ata e seus anexos.
8.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada.
8.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.8 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3 Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.5 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
9.6 Comprovar a origem dos bens importados, quando for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
9.7 Substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verifique dano em decorrência do transporte ou outro motivo, bem como, providenciar a substituição dos mesmos.
9.8 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.10 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto a ser contratado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE através de Ordem Bancária, até o 30º (trigésimo) dia após o aceite do material, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável pelo seu recebimento, fiscalização e autorização da liquidação da despesa. O crédito será efetuado em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados conforme estabelecido na lei.
11.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
11.12 No texto da Nota Fiscal de Venda / Fatura deverão constar o objeto do fornecimento, o mês de referência do material fornecido, o número do processo que deu origem à contratação, o nome do Banco, número / nome da agência e número da Conta Corrente da Contratada.
11.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
13.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.4 Fraudar na execução do contrato.
13.5 Comportar-se de modo inidôneo.
13.6 Cometer fraude fiscal.
13.7 Não mantiver a proposta.
13.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
13.10 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
13.11 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.12 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.13 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.14 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
13.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.16 Nos casos de rescisão unilateral, por culpa da CONTRATADA, a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.17 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
13.18 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13.19 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação.
13.20 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.21 As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
13.22 Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
13.23 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.24 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.25 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.26 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Governador Valadares, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Procurador Geral do Município
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Fornecedor
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2020 que, entre si celebram o Município de Governador Valadares e a empresa XXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o N.º 20.622.890/0001-80 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DR. XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante
denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob. O nº
_, Inscrição Estadual nº , com sede nesta cidade, na
Rua , Bairro , neste ato representada
pela(o) , portadora do CPF nº , CI- , doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente; conforme PROCESSO Nº 812/2020 MODALIDADE Pregão Eletrônico Nº 047/2020, o presente Contrato que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Este contrato tem como objeto aquisição de equipamentos para o Banco de Leite Humano do Hospital Municipal de Governador Valadares, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela Secretaria requisitante.
§1º - A Secretaria Municipal de Saúde atuará como gestor e fiscal da execução do serviço contratual.
§2º - A Secretaria Municipal de Saúde atestará a execução do objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições
de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n. 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei n. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 daLei n. 8.666/93.
VII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualqueroutra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, o Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XI. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátriavigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado o Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída
ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos destacláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento o Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
São condições de execução deste Contrato:
I. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo Município.
II. Caberá notificação à CONTRATADA para qualquer ocorrência que infrinja as condições e prazos estabelecidos pelo Município, em especial quando houver divergência entre os valores praticados.
III. Havendo diferença em desfavor do Município, a CONTRATADA deverá restituir os valores cobrados a maior por meio de crédito financeiro a favor do Município na nota fiscal/fatura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da constatação do erro.
IV. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
V. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejará a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Da Entrega e Critérios de Aceitação
I. A entrega do objeto deste contrato se dará de forma parcelada, é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato/recebimento da Ordem de Empenho no seguinte endereço: almoxarifado do Município situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
XX. A entrega dos materiais deverá ser feita no horário de 11:00h às 16:00h, de segunda a sexta- feira. Não serão recebidos materiais fora destes horários.
III. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características e marca.
IV. Os materiais deverão ser entregues: a) protegidos e embalados; b) acompanhados das respectivas notas fiscais; e c) contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora, seus telefone/fax/e-mail, número da nota fiscal e do contrato.
V. Do recebimento provisório: ocorrerá por ocasião da correta entrega do objeto contratado no local indicado neste Contrato, acompanhada da assinatura do servidor responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal / fatura ou documento equivalente.
VI. Do recebimento definitivo: O documento que atesta o recebimento do material em conformidade com os requisitos indicados neste edital será gerado, considerando-se:
a) Verificação física do(s) item (ns) adquirido (s) para constatar a sua integridade.
b) Verificação da conformidade com as especificações técnicas.
c) A critério exclusivo da administração poderão ser realizados testes no item adquirido para verificar a compatibilidade do mesmo com as especificações técnicas constantes neste edital.
d) Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento definitivo, que também pode ser suprido pelo ateste do servidor responsável pelo recebimento do material no verso da nota fiscal / fatura.
e) Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o material será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias corridos, quando se realizarão novamente as verificações constantes desta Seção. A CONTRATADA obriga-se a retirar o bem rejeitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após comunicação do Município, às suas expensas e sem ônus para o Município.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 dias corridos, ou caso o novo material entregue seja também rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas neste edital.
g) Os custos da substituição do material rejeitado correrão exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta inexecução do contrato, inclusive o desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
VII. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste Contrato.
b) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do serviço contratado.
c) Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, primando pela perfeição técnica, responsabilizando-se por refazer total ou parcialmente o serviço, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as condições e prazos estabelecidos, sem qualquer custo adicional para o Município.
d) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município com respeito à execução do objeto.
e) Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos serviços e atender às demandas do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, fornecendo número de telefone e endereço eletrônico ou outros meios igualmente eficazes.
f) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
g) Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, pela equipe do Município, durante a sua execução.
h) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município.
i) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validadeexpirado.
j) Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça do Trabalho, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato do Município.
k) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada neste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
l) Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Município decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
II. O Município obriga-se a:
a) Emitir, por meio do gestor/fiscal do contrato a ordem de serviços e ou pedidos de compra.
b) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
c) Atestar a execução do objeto contratado em documento próprio que acompanhará a nota fiscal/fatura.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da
CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros ou por irregularidades constatadas.
g) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
h) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do Contrato.
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
j) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
k) Transmitir ao contratado, por meio do gestor/fiscal de contrato do Município, as instruções necessárias à realização dos serviços complementares ao Termo deReferência.
l) Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas desustentabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - Do Preço e da Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços, o Município pagará à CONTRATADA, o valor de R$ (reais), conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório n. 812/2020, Pregão Eletrônico 047/2020, Sistema de Registro de Preços n.º 131/2020.
§1º - O valor estimado deste Contrato será de R$xxxxxxxxxxx
§2º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão efetuados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, o que será atestado pelo Município/Secretaria Administração no documento fiscal correspondente, tendo como base relatório operacional a ser encaminhado pela CONTRATADA.
§3º - O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade do Município, por processo legal, em até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal/fatura.
§4º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
§5º - O Município e o seu Setor de Contabilidade, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado ovício.
§6º - O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município.
§7º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§8º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará até 31/12/2020, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e o valor cobrado.
§1º - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
§2º - Conforme art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM.
§3º - O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções
I. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Não aceitar/retirar a nota de empenho;
b) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da aquisição.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto.
d) Fraudar na execução do objeto.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Não mantiver a proposta.
II. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual.
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
g) Impedimento de licitar e contratar com o Município.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
i) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
III. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da execução.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
IV. As multas definidas nas Cláusulas (itens) anteriores não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
V. Do ato de aplicação das penalidades, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência, conforme disposto no artigo 109, inciso I, letra “f”, da Lei nº 8.666/93.
VI. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, sob pena de ser descontado do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s) pela CONTRATANTE ou, ainda, de ser cobrado judicialmente, nos termos do parágrafo 1º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
§1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
§2º - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do NCPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o Município poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados o Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 812/2020, Pregão Eletronico n. 047/2020, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares, de de 201x.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Procurador Geral do Município
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx