CONTRATO Nº 153/2021.
CONTRATO Nº 153/2021.
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE IBITIARA / BA, E, DO OUTRO, A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DECORRENTE DO CONVITE Nº 015/2021.
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000, CNPJ.: 13.781.828/0001- 76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.417.701/0001-70, com endereço comercial na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, representado neste ato por pelo o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 36085297X, emitida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 639.823.075- 20, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , xx 000, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - Xxxxx, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam nesta ato, o presente contrato, conforme autorização constante no Termo de Homologação Convite nº 015/2021, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa do ramo para fornecimento de moveis para escritório, equipamentos e materiais de informática para a manutenção das secretarias e órgãos do município de Ibitiara / BA, conforme especificação abaixo:
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Convite, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação do Objeto | Marca | Qtde | Unid | Valor Unit | Valor Total |
01 | CABO DE REDE – cabo rede computador, material revestimento pvc - cloreto de polivinilaanti-chama, material condutor cobre, bitola condutor 26, tipo condutor trançado 4 pares, | Lan Expert | 04 | Cx | 1.750,00 | 7.000,00 |
tipo cabo utp, categoria 5, material isolamento condutor polietileno de alta densidade, normas técnicas ansi/tia/eia-568-b.2-1 e iso/iec11801, conector rj- 45, cor preta. Com 305 mts | ||||||
02 | RB 750 MICROTIK | Mickotik | 01 | Und | 1.180,00 | 1.180,00 |
03 | ROTEADOR UNIFI UBIQUITI | Ubiquiti | 02 | Und | 1.189,00 | 2.378,00 |
04 | ROTEADOR 2 ANTENAS | Mercusys | 05 | Und | 90,00 | 450,00 |
05 | Memória DDR III 4 GB | Kingston | 03 | Und | 238,00 | 714,00 |
06 | Memória DDR IV 8 GB | Kingston | 02 | Und | 539,00 | 1.078,00 |
07 | CONECTOR DE REDE RJ45 – conector cabo par trançado, tipo macho, modelo rj45, quantidade vias 8, quantidade contatos 8, categoria 6, características adicionais corpo em policarbonato transparente, antichamas. COM 100 UND. | Wurt | 05 | Pct | 99,00 | 495,00 |
08 | DISCO RIGIDO (HD) – Capacidade: 1 TB GB, Setor: 512 bytes, Interface Serial ATA 300, Tecnologia NCQ, Tempo de escrita: média de 9.5 ms, Tempo de procura: média de 8.5 ms, Latência: média de 4.16 ms, Tamanho do cache: 16MB, Velocidade dos discos: 7.200 RPM, Tecnologia: PMR (Perpendicular Magnetic Recording), Consumo em leitura/gravação: 6,19W, Consumo em Idle: 4,6W, Consumo em Standby: 0,79W, Temperatura de operação: de 0ºC à 60ºC, Temperatura sem operação: de -40ºC à 70ºC, Ruído máximo em repouso: 2.6 Bels, Ruído máximo em | Seaguete | 02 | Und | 429,00 | 858,00 |
procura: 2.8 Bels, Compatível com a norma RoHS. | ||||||
09 | FONTE ATX–Potência: 220W Reais, 110/220V - com chave seletora, Fan Cooler: 1x Ventilador de 8x8cm, Versão: ATX 1.3, Cor: Cinza cobreado, Pinagem: 20/24 Pinos, 1x ATX 4PIN, 2x (IDE) HD / GRAVADOR 2x Serial ATA (SATA) HD / GRAVADOR, 1x Flopy. | New Drive | 05 | Und | 104,00 | 520,00 |
10 | FONTE TRANSFORMADOR - 1010VA (Volt-Amperes), Potência Máxima: 1010 VA ou 1050 Watts, Tipo de Tomada: Plug de acordo com o padrão brasileiro NBR14136 ,Voltagem: Bivolt, 220v para 127v ou 127v para 220v, Peso aproximado do produto: 4,5 kg, Peso total aproximado com embalagem: 4,7kg | SMS | 04 | Und | 290,00 | 1.160,00 |
11 | PLACA MAE On-Board 2 slots de memória DDR3 1600 /1333 /1066 MHz. Suporta até 8 GB no total. - Sistema de áudio Intel de alta definição (Áudio Intel HD) com som surround 5.1 e recurso de multi- streaming. - Dispõe de vídeo integrado com porta VGA. (Necessita de Processadores com suporte a vídeo). ,08 portas USB, Conexão de rede integrada Intel com velocidades de 10/100 Mbps. Possui 4 portas (internas) com | Gigabyte | 02 | Und | 559,00 | 1.118,00 |
tecnologia Serial ATA de 3,0 Gb/s. | ||||||
12 | Processador core I5 | Intel | 02 | Und | 1.680,00 | 3.360,00 |
13 | Processador dual core | Intel | 03 | Und | 580,00 | 1.740,00 |
15 | PLACA MAE para processador core I3, I5 e I7 | Gigabyte | 02 | Und | 640,00 | 1.280,00 |
16 | SWITCH – quantidade portas 08 portas, tipo portas 100 base-tx e 10 base-t em rj 45, velocidade porta 10mbps e 100mbps em modos full e half duplex, suporte vlan 3, alimentação 100/240, frequência 50/60, características adicionais portas 10/100 autosense rj45, compatível com pro, aplicação conectar microcomputador a rede. | Intelbras | 03 | Und | 90,00 | 270,00 |
23 | NOBREAK 600 VA BIVOLT | SMS | 04 | Und | 481,00 | 1.925,00 |
24 | NOBREAK 1200 VA BIVOLT | SMS | 04 | Und | 754,00 | 3.016,00 |
29 | GUIA DE CABOS, fechado, 1 U x 19 polegadas, em aço, acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos, cor preta, com tampa metálica removível, dimensões 42 m m (altura) x 482 mm (largura) x 60 mm (profundidade) e de acordo com Norma ANSI/ TIA/EIA - 3 10D. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | G Santos | 05 | Und | 118,00 | 590,00 |
30 | PAINEL DE MANOBRAS (patch painel), 24 portas, CAT 6, aderente a EIA 310D, montagem em rack 19 polegadas; Conectores RJ - 45 femeas fixados em circuitos impressos; Largura padrão 19 conforme requisitos da | G Santos | 05 | Und | 320,00 | 1.600,00 |
norma EIA 310 D; Terminações 110 ICD estanhados (conexão traseira) para conexão de condutores isolados com diâmetro de ate 1,27 mm; Contatos dos RJ -45 femeas em cobre berilio 50 micro polegadas de ouro fabricado em chapa de alumínio com espessura de 2,5 mm; Pintura epóxi e alta resistência a riscos; Partes plásticas fabricadas em termoplástico de alto impacto; Atender requisitos da UL 94 V- 0 (flamabalidade); Atender os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568A; Atender normas FCC part 68.5 (EMI interferência eletromagnetica); Identificação traseira dos conectores modulares RJ - 45 através de números e setas; Placa de circuito impresso mecânica ente protegida por cobertura plástica; Fornecer parafusos e arruelas para fixação; Garantia mínima a de 06 meses. | ||||||
31 | RACK de parede fechado c m estrutura em chapa de aço 1.90mm, padrão com 1 2U de altura útil, cor preto, composto por colunas, com 2 bandejas duplas para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricados em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2 U e fixadas nos planos de | Intelbras | 01 | Und | 720,00 | 720,00 |
montagem dos equipamentos, por intermédio de para fusos, arruelas e porcas gaiola, bandeja simples para permitir a sustentação de equipamentos fora dos planos de montagem, fabricada em chapa de aço 1.5mm, na altura de 2U e fixadas nos planos de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, guias de cabos verticais abertas nas laterais do rack para organização dos cabos e fixados por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, 4 guias passa cabos para organização dos cabos no plano frontal do rack, fabricada em chapa de aço 1.9mm, altura 1u, fixada no plano de montagem dos equipamentos por intermédio de parafusos, ar ruelas e porcas gaiola, 4 painéis de alimentação, sinalizador, disjuntor de 15A, 02 tomadas universais, bipolares com terra fabricado em chapa de aço 1.5 mm, na altura de 1U fixada nos planos desmontagem dos equipamentos, por intermédio de parafusos, arruelas e porcas gaiola, kit de fixação na parede com conjuntos de 4 parafusos em aço galvanizado com bucha de Nylon S8, kit de parafusos e |
arruelas necessários para fixação dos acessórios, conjuntos de parafusos de aço, tipo Phillips, niquelados, m 5 x 15mm, com arruelas. | ||||||
32 | NOBREAK potência nominal mínima 1,4 KVA. Tensão de entrada 220/115 volts; Tensão de saída 110 + ou - 15% seleção automática; Pelo menos 4 tomadas fêmea de saída, conforme padrão da NBR- 14136; Cabo de alimentação macho, conforme padrão da NBR- 14136; Micro processado; Forma de onda senoidal por aproximação na saída; Tempo de acionamento do inversor deve ser menor que 800 micro segundos; Proteções de problemas de energia: Blecautes (falta de energia), Oscilações de energia, Pico s de tensão, Sobtensões, Sobtensões, Proteção contra descarga e sobrecarga; Leds no painel frontal indicam as condições (status) do no- break. Alarme audiovisuais no equipamento indicando pelo menos, falha na rede e nível de carga da bateria; Recarga automática das baterias; Frequência 60 Hz; fator de potencia > 0,6; Porta fusível externo com unidade reserva; Chave Liga / Desliga temporizada; Manual do usuário em Português; Garantia do fabricante mínima de 02 | SMS | 05 | Und | 806,00 | 4.030,00 |
(dois) anos com assistência técnica. A retirada e entrega do equipamento deverá ser realizada pela Contratada junto a contratante e o atendimento da garantia devera ser realizado no balcão da Contratada, com prazo Máximo para solução do problema em ate 16 horas úteis, após recolhimento do equipamento. | ||||||
33 | PATCH, CORD metálico U/UTP CAT 6 23AWG X 4P CM T568A, comprimento de2,5m na cor Azul, diâmetro nominal de 6.0m m, tipo de conector RJ45 Blindado com 08 vias em bronze fosforoso com 100uin(2.54um) de níquel e 50uin (1,27um) de ouro, condutor de cobre ele trolítico, flexível, nu, classe de flamabilidade cm, NVP 66%, certificações Anatel , UL listed, ETL. | Fibracem | 05 | Und | 58,00 | 290,00 |
34 | ROTEADOR: Frequência Wi -Fi: Dualband 2,4 Ghz e 5 Ghz; Porta Gigabit-Eth ernet 1000Mbps; Interface com portas LAN 10/100/1000Mbps: 2 (no mínimo); Interface c om portas WAN 10/100/1000Mbps: 1 (no mínimo) ; Protocolos: Compatível com IPv4 e IPv6; Taxa de sinal: Ate 867Mbps (5GHz) e Ate 300M bps (2.4GHz); Suporte a múltiplos SSID’s: 10 (mínimo) a 16 (máximo); Tenha suporte | Intelbras | 02 | Und | 290,00 | 580,00 |
para no mínimo 100 estacoes conectadas simultaneamente; Alimentação: 110v ou bivolt; Garantia de no mínimo 12 meses. | ||||||
37 | ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 3/4 de diâmetro x 5 metros. | G Santos | 05 | Und | 27,00 | 135,00 |
38 | UNIFI SWITCH PRO, 24 PORTAS POE | Ubiquiti | 01 | Und | 4.784,00 | 4.784,00 |
39 | UNIFI SWITCH, POE +24 PORTAS | Ubiquiti | 01 | Und | 3.380,00 | 3.380,00 |
40 | UNIFI SWITCH, 16 PORTAS POE | Ubiquiti | 01 | Und | 2.080,00 | 2.080,00 |
41 | POWER BEAM 400 | Ubiquiti | 01 | Und | 884,00 | 884,00 |
42 | LITEBEAM M5 | Ubiquiti | 01 | Und | 690,00 | 690,00 |
43 | UNIFABER LOCO UBIQUITI | Ubiquiti | 02 | Und | 390,00 | 780,00 |
Valor Total R$49.085,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente o objeto deste contrato, entregando os materiais no local indicado na ordem de fornecimento e em etapas de acordo com a solicitação expressa do preposto indicado pela ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
3.1 O fornecimento será executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Em vista do fornecimento dos produtos discriminados acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$49.085,00 (quarenta e nove mil e oitenta e cinco reais), após o efetivo recebimento do objeto e emissão da nota fiscal eletrônica e durante a vigência deste instrumento particular.
4.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado/fornecido.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11 de junho de 2021 e encerramento em 31 de dezembro de 2021.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.3. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o fornecimento do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Elemento de despesa: 2003 – Manutenção da secretaria de Administração. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2006 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismos. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração.
Proj. Ativ: 2007 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.01.000 – Secretaria de Governo e Administração. Proj. Ativ: 2008 – Manutenção da Rede de Abastecimento de Agua. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.02.000 – Secretaria de finanças.
Proj. Ativ: 2011 – Manutenção da Secretaria de Finanças.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2016 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.04.000 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Proj. Ativ: 2018 – Manutenção do FUNDEB 40%.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.05.000 – Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente.
Proj. Ativ: 2023 – Manutenção da Secretaria de Agricultura.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2024 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2025 – Desenvolvimento das Ações do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social. Proj. Ativ: 2027 – Desenvolvimento das Ações do CRAS. Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2028 – Desenvolvimento das Ações das Equipes Volantes do CRAS.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.06.000 – Secretaria de Municipal de Ação Social.
Proj. Ativ: 2032 – Manutenção do Conselho Tutelar.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2034 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB.
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ: 2043 – Coronavírus (COVID 19).
Elemento Desp.: 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Elemento Desp.: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
7.1.2 Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
7.1.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
7.1.4 Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
7.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
7.1.6 Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
7.1.7 Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
7.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
7.1.9 Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante
7.2. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.2.1 Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
7.2.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
7.2.3 Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO (art. 65, da Lei n° 8.666/93).
8.1 Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
9.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
10.1 A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
11.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
12.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Convite Nº 015/2021 que, simultaneamente constam do Processo Licitatório que o originou não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
13.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
14.1 Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servido Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Administração e Governo, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
15.1 O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 – O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório Convite n. 015/2021 e adjudicado á Empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A CONTRATANTE fica obrigada a publicar o presente contrato nos meios de publicação previstos na Lei 8.666/93, para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:
18.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
18.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário, por conveniência do fornecedor ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
18.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
18.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
18.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº. 8.666/93)
19.1 As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Seabra, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Ibitiara / BA, 11 de Junho de 2021.
MUNICIPIO DE IBITIARA / BA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Representante / Empresário Contratada
1ª -
Nome:
CPF/MF:
2ª -
Nome:
CPF/MF: