Tabela de Limite de Competência (TLC)
Tabela de Limite de Competência (TLC)
A) Disposições Gerais
1. A Tabela de Limite de Competência (“TLC”) tem por objetivo estabelecer os valores e alçadas competentes da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A. (“Companhia”) para a aprovação dos atos necessários ao cumprimento de suas atribuições e gestão da Companhia, respeitadas as competências estatutárias privativas da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A.
2. Os limites constantes neste documento podem ser convertidos em moeda estrangeira ou ainda em moeda nacional (R$), considerando a cotação de venda publicada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil anterior à data da autorização da transação.
3. Os limites de competência estabelecidos nesta Tabela não se aplicam a subsidiárias, controladas e coligadas.
4. Os valores e definições estabelecidos neste documento se sobrepõem aos constantes de quaisquer outros documentos da Companhia emitidos anteriormente à aprovação desta TLC, com exceção do Estatuto Social e Plano Básico da Organização da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A. A eventual identificação de documentos em divergência para com esta TLC deve ser comunicada à Área Responsável pelos processos de Organização e Gestão da Companhia, para o devido tratamento.
5. Os Limites de Competência e alçadas de decisão dos atos previstos na Tabela de Limites de Competência (TLC), indicam, para cada ato, quem será a autoridade competente de acordo com o valor estabelecido e ainda a forma que a decisão deverá ser realizada.
6. Esta Tabela deve ser interpretada à luz do Estatuto da Companhia e da legislação aplicável, devendo os casos de aparente omissão, divergência ou ambiguidade serem submetidos à Área Responsável pelos processos de Organização e Gestão da Companhia e/ou Área Jurídica para análise e orientação.
7. As aprovações das revisões desta TLC competem à Diretoria da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A., com exceção dos casos em que itens associados à Assembleia Geral sejam alterados, quando então as revisões devem ser submetidas à autorização da referida autoridade.
8. Os limites de competência são atribuídos exclusivamente aos titulares de função gerencial do órgão indicado e aos interinos ou substitutos, quando no exercício formal da função, e dizem respeito aos atos de gestão relativos às atribuições do órgão, vedada a sua delegação. A interinidade ou substituição deverá ser formalizada por meio de DIP pelo próprio titular da unidade organizacional ou ainda pelo seu superior.
9. Os contratos celebrados pela Companhia para aquisição de bens e serviços devem ser precedidos de procedimentos baseados nos padrões internos da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A., elaborados com base na legislação vigente.
10. A competência para autorizar os atos previstos nesta TLC, não se confunde com a capacidade para representar a Companhia, mediante assinatura de contratos ou ainda outros instrumentos negociais. A representação da Companhia poderá ser feita por aquele que tiver recebido poderes para tanto, o que normalmente ocorre por meio de previsão em seu Estatuto Social ou outorga de procuração/substabelecimento, desde que o ato tenha sido
11. É vedado o uso de fracionamento do objeto de negócios jurídicos para fins de enquadramento nos valores consignados como limite de competência para o exercício da atribuição conferida.
12. A Tabela de Limites de Competência deve ser reavaliada periodicamente pela Área Responsável pelos processos de Organização e Gestão da Companhia, que para isto deverá se articular com as demais unidades organizacionais da Companhia.
13. O ingresso de novas demandas por parte da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A, seja em foro judicial, administrativo ou arbitral, nas situações que demandam pronta atuação, sob pena de prejuízos ou perda de direitos da Companhia, poderá ser praticada pelo Responsável pela área Jurídica, com autorização do Diretor Administrativo e Financeiro, que deverá comunicar o fato à Diretoria Executiva tão logo possível.
14. Tipos de decisão:
a. Colegiada: decisões tomadas por órgãos colegiados pelo voto de seus membros, como no caso da Assembleia Geral e Diretoria Executiva.
b. Autoridade Competente com segregação de função: os atos que tiverem indicação “Autoridade Competente com segregação de funções” devem ser constituídos por, pelo menos, um solicitante e uma autoridade competente para a tomada da decisão, podendo haver relação de subordinação entre si.
c. Autorização Compartilhada: Os atos previstos na TLC que atendam os critérios e definições estabelecidos para autorização compartilhada devem, obrigatoriamente, ser autorizados por pelo menos duas autoridades, com o limite de competência necessário para a tomada da decisão e sem relação de subordinação entre si, conforme será estabelecido em padrão interno da PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL S.A.
15. Formalização do instrumento contratual:
a. Formalização Compartilhada: Os atos previstos na TLC que atendam os critérios e definições estabelecidos para formalização do instrumento contratual de forma compartilhada devem, obrigatoriamente, ser celebrados por pelo menos duas autoridades, com o limite de competência necessário para a tomada da decisão e sem relação de subordinação entre si, conforme tabela abaixo:
b. Os Diretores ou Presidentes poderão delegar a formalização do instrumento contratual para assinatura compartilhada, aos Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, através de documento interno da
1. ESTRATÉGIA, GESTÃO E GOVERNANÇA | |||||
Ato | Competência | Decisão | Observações | ||
Item 1.1 | Planejamento estratégico | Aprovar e Acompanhar o Plano Estratégico (PE) | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item VIII |
Elaborar o Plano Estratégico (PE) | Diretoria Executiva | Art. 56º item XVI | |||
Aprovar e Acompanhar o Plano de Negócios | Assembleia Geral | Art. 49º item IX | |||
Elaborar o Plano de Negócios | Diretoria Executiva | Art. 56º item XVII | |||
Aprovar e Acompanhar o orçamento anual (PAN), o orçamento plurianual e o orçamento de capital | Assembleia Geral | Art. 49º item VI | |||
Elaborar o orçamento anual (PAN), o orçamento plurianual e o orçamento de capital | Diretoria Executiva | Art. 56º item XIV | |||
Aprovar e Acompanhar o plano de dispêndios globais (“PDG”) e o orçamento anual de investimentos (“OAI”) | Assembleia Geral | Art. 49º item VII | |||
Elaborar o plano de dispêndios globais (“PDG”) e o orçamento anual de investimentos (“OAI”) | Diretoria Executiva | Art. 56º item XV | |||
Item 1.2 | Revisão na estrutura organizacional e modelo de gestão organizacional (Criação, extinção, fusão, desmembramento ou transformação de unidades e funções) | Aprovar o plano básico de organização ("PBO") e suas modificações, assim como ajustes nas unidades integrantes da estrutura geral, constantes do PBO, e ajustes, de qualquer natureza, nas funções integrantes da estrutura básica. | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item III e IV |
Aprovar ajustes nas unidades e funções integrantes da estrutura complementar. | |||||
Item 1.3 | Indicação de membros de CF e DE; e Indicação de Representantes para as Sociedades nas quais a Companhia detém participação | Aprovar a indicação de Diretores e/ou Membros do Conselho Fiscal | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 16º, Art. 48º item III; e Art. 49º item III. |
Aprovar a indicação dos representantes da Companhia nos órgãos estatutários de sociedades em que detém participação | Diretoria Executiva | Art. 56º item XI | |||
Item 1.4 | Designação ou instrução de representantes da Companhia | A Designação dos Representantes da Companhia nas Assembleias Gerais ou nas reuniões de sócios das quais a Petrobras Biocombustível participa. | Diretores | Autoridade competente com segregação de função | Art. 59º item III |
A Instrução dos Representantes da Companhia nas Assembleias Gerais ou nas reuniões de sócios das quais a Petrobras Biocombustível participa. | |||||
Item 1.5 | Aprovar Políticas Gerais ou normas internas de funcionamento da Companhia | Aprovar as políticas gerais da Companhia, incluindo, mas não se limitando, às políticas de distribuição de dividendos, conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos, participações societárias, transações com partes relacionadas, porta-vozes e divulgação de informações, seleção para os titulares das áreas de Auditoria Interna, Conformidade, Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria, e gestão de pessoas. | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item XXIII |
Aprovar as normas internas de funcionamento da Companhia, determinadas em procedimentos de Padrões de Gestão (PG) da Petrobras Biocombustível. (1) | Diretoria Executiva | Autoridade competente com segregação de função | Art. 56º item XXIV (1) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar o seu limite de competência a seus subordinados ocupantes de funções gerenciais. | ||
Aprovar as normas internas de funcionamento da Companhia, determinadas em procedimentos de Padrões de Processo (PP) ou Padrões de Execução (PE) da Petrobras Biocombustível. (1) | Presidente ou Diretores | Autoridade competente com segregação de função |
2. PROJETOS DE INVESTIMENTOS | ||||
2.1. APROVAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM PROJETOS DE INVESTIMENTOS | ||||
Ato | Assembleia Geral | Decisão | Observações | |
Item 2.1.1 | Aprovações ou Modificações em Projetos de Investimentos (Inclusão na Carteira, Passagem de Fase de Projetos, Reavaliações, Remanejamento de Recursos ou alterações) 1 | Diretoria Executiva | Colegiada | 1) Os projetos abaixo não são considerados como novos ou não previstos: |
- projetos antigos, que não estão mais no PNG vigente, mas que necessitem de recursos por algum motivo, como por exemplo, pagamento de pleitos; | ||||
- projetos originários de desmembramento de agrupamento que precisaram se tornar um projeto destacado; | ||||
- projetos novos, que estejam inseridos dentro de um agrupamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Estratégia na elaboração do PNG, respeitando as alçadas de competência. |
3. MACROPROCESSO SUPRIR BENS E SERVIÇOS
Valor (R$ mil)
3.1 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS | ||||||
Ato Valor (R$ mil) Competência | Decisão | Observações | ||||
Item 3.1.1 | Autorizar a Instauração ou Contratação de Bens e Serviços 1 | > 800 | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item XXXI Art. 56º item XXXII (1) A Formalização do Instrumento Contratual deverá ser realizado de forma compartilhada entre a área requisitante e a área de contratação. (2) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar até 80% de seu limite de competência a seus subordinados ocupantes de funções gerenciais, informando a Diretoria Executiva. (3) A autorização para celebração de convênios convênios, deve atender ao mesmo limite de competência de Contratação Bens e Serviços, em razão do aporte financeiro para a instituição conveniada e/ou o valor estimado do desembolso da Petrobras Biocombustível. (4) Exceto convênios, Termos de Cooperação ou Contratos com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Item 3.4.4 da TLC) | |
Até R$ 800 | Presidente ou Diretores 2 | Autoridade Competente com segregação de função | ||||
Até R$ 480 | Auditoria Interna | |||||
Até R$ 640 | PBIO/PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | |||||
Até R$ 640 | PBIO/DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço; e de Recursos Humanos) | |||||
Até R$ 640 | PBIO/DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (Comercialização; de Logística; Eficiência, Confiabilidade e Manutenção; Otimização e Acompanhamento de Produto e Processos) e demais Gerentes Setoriais das Usinas. Coordenador da Gestão do Selo Combustível Social; e Coordenador de Administração e Manutenção de Quixadá |
Item 3.1.2 | Autorizar Aquisição de Insumos de Produção ( inaplicabilidade de licitação, prevista no art. 28 §3°I da Lei 13.303/2016.)1 | > 800 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Apenas para insumos intrínsecos à produção de biocombustível. | |
Até 800 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | ||||
Até 640 | PBIO/DAF | Gerente Administrativo | ||||
Até 510 | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço) | |||||
Até 640 | PBIO/DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros) | ||||
Até 510 | Gerente Setorial (de Compras; de Vendas; e demais Gerentes Setoriais das Usinas). |
3.2 PEQUENAS DESPESAS | ||||||
Ato | Valor (R$ mil) | Competência | Decisão | Observações | ||
Item 3.2.1 | Autorizar a Contratação em dispensa de licitação por valor Obras e serviços de engenharia (1) | Até R$ 160 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | Art. 29º Item I Lei 13.303/16 (1 ) É dispensável a realização de licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. | |
PBIO/PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | |||||
PBIO/DBIO | Gerente (Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | |||||
Gerente Setorial (Eficiência, Confiabilidade e Manutenção) | ||||||
PBIO/DAF | Gerente (Administrativo) |
Item 3.2.2 | Autorizar a Contratação em dispensa de licitação por valor outros serviços e compras | Até R$ 80 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | Art. 29º Item II Lei 13.303/16 Conforme DIP PBIO/DBIO 61/2020 Conforme DIP PBIO/DBIO 61/2020 | |
PBIO/PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | |||||
PBIO/DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | |||||
PBIO/DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | |||||
Até R$ 80 | PBIO/DBIO | Gerente Setorial (de Compras; de Vendas; Eficiência, Confiabilidade e Manutenção; Otimização e Acompanhamento de Produto e Processos) Coordenador da Gestão do Selo Combustível Social e Coordenador de Administração e Manutenção de Quixadá | ||||
Até R$ 40 | PBIO/PRES | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | ||||
PBIO/DAF | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço; e de Recursos Humanos) | |||||
PBIO/DBIO | Demais Gerentes Setoriais das usinas. |
3.3 ALIENAÇÕES, DOAÇÕES E GESTÃO DE ESTOQUES | |||||
Ato | Valor (R$ mil) | Competência | Decisão | Observações | |
Autorizar a Alienação de bens do ativo não circulante 1 | > R$ 200 | Assembléia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVII (1) O valor de referência para definição da autoridade competente deve ser o maior entre o valor de avaliação (VMA) e o valor contábil dos itens a alienar. A autoridade competente para aprovar a alienação aprova a baixa contábil. (2) Não é permitido a delegação do limite da Diretoria Executiva. (3) O Limite delegado à Diretoria Executiva se refere exclusivamente a Bens Inservíveis e Sucata, permanecendo a competência para alienação dos demais bens do ativo não circulante como de competência da Assembleia Geral. | |
Item 3.3.1 | |||||
(Exclusivo para Bens Inservíveis e Sucata) 2 | |||||
Até R$ 200 | Diretoria Executiva 2 | Colegiada |
Item 3.3.2 | Autorizar a regularização anual de diferenças de inventário de estoques de materiais e equipamentos1 | > R$ 64 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) - A autoridade competente para aprovar a regularização do inventário aprova a baixa contábil; (2) Autorização compartilhada entre a área de Produção e a área Administrativa. | |
Até R$ 64 | Presidente e Diretores Executivos | Autoridade Competente com segregação de função | ||||
Até R$ 50 | PBIO/DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos). | Compartilhada 2 | |||
Até R$ 50 | PBIO/DAF | Gerente Administrativo | ||||
Até R$ 40 | Gerente Setorial de Suprimento de Bens e Serviço |
Item 3.3.3 | Autorizar a regularização mensal das diferenças de Saldos de Faltas e Sobras Relativas a Inventário e Movimentação de Estoques (Produtos e Matérias - Primas) | > R$ 1.020 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Autorização compartilhada entre a área de Produção e a área de Comercialização. | |
Até R$ 1.020 | Diretor de Biodiesel | Autoridade Competente com segregação de função | ||||
Até R$ 320 | Produção | Gerente (Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos). | Compartilhada1 - A Autorização deverá ser realizada com segregação de funções. | |||
Comercial | Gerente de Comercialização e Logística |
Item 3.3.4 | Autorizar doações1 de bens móveis inserviveis, inclusive situações de emergência em situação de calamidade pública declarada | > R$ 80 | Assembleia Geral | Colegiada | (1) Permitida apenas doações para o Poder Público ou instituições sem fins lucrativos - A autoridade competente para aprovar a doação aprova a baixa contábil |
Até R$ 80 | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Até R$ 16 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função |
3.4 OUTRAS FIGURAS NEGOCIAIS | ||||
Ato Valor (R$ mil) Competência | Decisão | Observações | ||
Item 3.4.1 | Autorizar a prestação de serviços, ou compartilhamentos de custos e despesas (CCCD) entre Partes Relacionadas (Grupo Petrobras) | Diretoria Executiva | Colegiada | |
Ato | Competência | Decisão | Observações | |
Item 3.4.2 | Autorizar acordos de Sigilo | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função | |
Item 3.4.3 | Autorizar acordos comerciais de viagem e hospedagem | Gerente Administrativo, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função | |
Item 3.4.4 | Autorizar Protocolos de Intenção | Diretoria Executiva | Autoridade Competente com segregação de função |
Ato | Valor (R$ mil) | Competência | Decisão | Observações | |
Item 3.4.4 | Autorizar Convênios, Termos de Cooperação ou Contratos com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios 1 | > R$ 500 | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item XXXI (1) A aprovação do Convênio deve incluir o plano de trabalho, contendo a previsão de aportes financeiros ou desembolso, prazos, etapas e forma de repasse. |
Até R$ 500 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função |
3.5 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS | ||||||
Ato | Competência | Decisão | Observações | |||
Prorrogação de Prazo SEM cláusula permissiva1 | Autoridade que detiver Limite de Competência para o valor contratual acrescido pelo somatório dos aditivos3 | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | 1) É necessário parecer jurídico nestes casos. (2) Apenas nos contrato de execução continuada. | |||
Item 3.5.1 | Autorizar prorrogação de prazo contratual | (3) Exceto os os casos de aditivo de Realinhamento de Preços, ou demais exceções previstas em contrato. | ||||
Prorrogação de prazo COM cláusula permissiva2 | Autoridade que celebrou o contrato4, mesmo que impliquem aumento de valor proporcional. | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | (4) Caso necessário, a autorização poderá ser encaminhada à autoridade que que detiver Limite de Competência para o somatório do Contrato e dos aditivo. | |||
Item 3.5.2 | Autorizar: alteração de escopo; substituição ou acréscimo de serviços ou fornecimento para valor maior; e realinhamento de preços1 | Somatório dos valores básicos de todos os Aditivos de substituição ou acréscimo, escopo e realinhamento, inclusive o pretendido, se situar até 25% do valor total original do Contrato e dentro do limite de competência de quem celebrou o contrato | Autoridade que celebrou o contrato2 | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | 1) É necessário parecer jurídico nestes casos (2) Caso necessário, a autorização poderá ser encaminhada à autoridade que que detiver Limite de Competência para o somatório do Contrato e dos aditivo. | |
Somatório dos valores básicos de todos os Aditivos de substituição ou acréscimo, escopo e realinhamento, inclusive o pretendido, se situar até 25% do valor total original do Contrato e acima do limite de competência de quem celebrou o contrato | Autoridade que detiver Limite de Competência para o somatório dos aditivos | |||||
Somatório dos valores básicos de todos os Aditivos de substituição ou acréscimo, escopo e realinhamento, inclusive o pretendido, se situar acima de 25% do valor total original do Contrato1 | Autoridade que detiver Limite de Competência para o somatório do Contrato e dos aditivos |
Item 3.5.3 | Autorizar outras alterações contratuais | Aditivo sem acréscimo de valor não previsto contratualmente | Autoridade que celebrou o contrato1 | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | (1) Caso necessário, a autorização poderá ser encaminhada à autoridade que que detiver Limite de Competência para o somatório do Contrato e dos aditivo. | |
Aditivo previsto contratualmente | ||||||
Aditivo Administrativo | ||||||
Item 3.5.4 | Autorizar o encerramento antecipado de contrato (Distrato, Rescisão ou Resilição unilateral)1 | Distratos de contratos autorizados pela DE ou Diretores | Presidente ou Diretores | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | (1) É necessário parecer jurídico nos casos de distrato e resilição unilateral, independente se regulada ou não em contrato (2) Caso necessário, a autorização poderá ser encaminhada à autoridade que que detiver Limite de Competência para o somatório do Contrato e dos aditivo. | |
Distratos e Resilição unilateral não regulada no contrato | Autoridade que detiver o Limite de Competência paraautorizar o contrato a ser encerrado | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | ||||
Rescisão | Autoridade que celebrou o contrato2 a ser encerrado | Compartilhada entre a Gerência solicitante e a Área de Contratação | ||||
Resilição unilateral regulada no contrato |
4. GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL | |||||
4.1 GERIR OPERAÇÕES FINANCEIRAS | |||||
Ato Valor (R$ mil) Assembleia Geral | Decisão | Observações | |||
Item 4.1.1 | Autorizar o pagamento de multas administrativas | > R$ 8 | Diretoria Executiva | Colegiada | |
Até R$ 8 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até R$ 3,2 | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de PBIO/DBIO Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos). | Autoridade Competente com segregação de função | Delegado pelo Diretor por meio do DIP PBIO/DBIO 61/2020 | ||
Item 4.1.2 | Autorizar o aumento ou redução de Capital Social | Em geral | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item II |
Item 4.1.3 | Autorizar a Concessão de Crédito a clientes | > R$ 160 | Diretoria Executiva | Colegiada | |
Até R$ 160 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 4.1.4 | Autorizar a repactuação de créditos a receber - com remuneração igual ou superior à SELIC. | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Até R$ 800 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 4.1.5 | Autorizar a repactuação de créditos a receber - sem incidência de atualização, multas e juros de mora. | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Até R$ 400 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 4.1.6 | Autorizar a repactuação de créditos a receber - com deságio do principal. (Ref. 100% do valor da renúncia) | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Até R$ 400 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função |
Item 4.1.7 | Autorizar a baixa de juros ou títulos de contas a receber. (Ref. 100% do valor da renúncia) | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Até R$ 400 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função |
4.2 GESTÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA | |||||
Ato Valor (R$ mil) Competência | Decisão | Observações | |||
Item 4.2.1 | Autorizar o pagamento de Encargos Tributários (Débitos fiscais) | > R$ 8 | Diretoria Executiva | Colegiada | |
Até R$ 8 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 4.2.2 | Deliberar sobre a abertura, transferência ou fechamento de filiais, agências, sucursais, escritórios e representações, no país ou no exterior | Independente de valor | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º, item XLV |
Item 4.2.3 | Autorizar a baixa de bens patrimoniais | > R$ 64 | Diretoria Executiva | Colegiada | |
Até R$ 64 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até R$ 51,2 | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função |
5. GERIR CONTENCIOSO E ASSESSORAMENTO JURÍDICO | |||||
5.1 Em geral | |||||
Ato | Valor (R$ mil) | Assembleia Geral | Decisão | Observações | |
Item 5.1.1 | Autorizar a propositura e desistência de Ações em que a Petrobras Biocombustível é autora de natureza não Tributária | > R$ 320 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar até o limite de R$ 50 mil, mediante procuração. Neste caso, os atos praticados deverão ser comunicados à Diretoria Executiva. |
Até R$ 320 | Presidente ou Diretores 1 | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 5.1.2 | Autorizar a desistência e/ou a não interposição de recursos em Ações 1 | > R$ 320 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar até o o limite de R$ 200 mil, mediante procuração, exclusivo quando se tratar de ações em que a interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST, STM) seja mais onerosa para a Companhia do que o pagamento da condenação, ou até o limite de R$ 50 mil, mediante procuração, para as demais situações. Neste caso, os atos praticados deverão ser comunicados à Diretoria Executiva. |
Até R$ 320 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 5.1.3 | Autorizar a propositura e/ou desistência de Ações urgentes ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais urgentes 1 | > R$ 320 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar até o limite de R$ 50 mil, mediante procuração. Neste caso, os atos praticados deverão ser comunicados à Diretoria Executiva. |
Até R$ 320 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 5.1.4 | Autorizar a suspensão de Ações1 | Independente de valor | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Para os casos de suspensão de ações para fins de negociação visando a celebração de Transações Judiciais aplicam-se os limites do item 5.1.6 |
Item 5.1.5 | Autorizar o oferecimento de garantias e contragarantias reais e/ou realização de gravames de ativos da Petrobras Biocombustível em processos de natureza contenciosa | Independente de valor | Diretoria Executiva | Colegiada | Limite aplicável ao processo (somatório de todas as garantias) |
Item 5.1.5.1 | Realizar contratações de seguro garantia e fiança bancária 1 | Realizar as contratações de seguro garantia e fiança bancária nos casos autorizados pelo Jurídico, em linha com o mercado, cotando com no mínimo 3 Instituições Financeiras, até o custo de 6% ao ano por processo | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | (1) Quando o custo for superior a 6% ao ano, serão aplicados os limites de competência para contratação (3.1.1), por meio da aplicação do percentual ao respectivo valor do instrumento, de forma a se obter o valor absoluto do prêmio (no caso de seguro garantia) e da comissão (no caso de fiança bancária). |
Realizar as contratações de seguro garantia nos casos autorizados pelo Jurídico, em linha com o mercado, cotando com no mínimo 3 Instituições Financeiras, acima do custo de 6% ao ano por processo | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Realizar as contratações de fiança bancária nos casos autorizados pelo Jurídico, em linha com o mercado, cotando com no mínimo 3 Instituições Financeiras, acima do custo de 6% ao ano por processo | |||||
Item 5.1.6 | Autorizar Transações Judiciais - Acordos de natureza não tributária | > 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Art. 56º item XXXVI | |||
Item 5.1.7 | Autorizar a desistência de Ações de natureza Tributária | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Art. 56º item XXXVI | |||
Item 5.1.8 | Autorizar a propositura de Ações de natureza Tributária, cujo objeto seja a recuperação de tributos pagos | Independente de valor | Diretoria Executiva | Colegiada |
6. COMERCIALIZAÇÃO | |||||
Ato | Valor (R$ mil) | Competência | Decisão | Observações | |
Item 6.1.1 | Autorizar Compra e Venda com ou sem políticas aprovadas pela Diretoria Executiva Mercados Nacional e Internacional Matéria prima para produção de Biodiesel ou para fins de obtenção/manutenção do Selo Combustível Social. (1) | > 32.000 | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | Art. 56º item XXXIII |
Até 32.000 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até 1.280 | Gerente de Comercialização e Logística | ||||
Até 1.020 | Gerente Setorial (de Compras; e de Vendas) e Coordenação da Gestão do Selo Combustível Social | ||||
Item 6.1.2 | Autorizar Compra e Venda com ou sem políticas aprovadas pela Diretoria Executiva Produtos do Refino de Óleos Vegetais, Gorduras Animais, Óleos Residuais, Combinações de Óleos e Gorduras e co-produtos da produção de Biodiesel. | > 32.000 | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | |
Até 32.000 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até 1.280 | Gerente de Comercialização e Logística | ||||
Até 1.020 | Gerente Setorial (de Compras; e de Vendas) | ||||
Item 6.1.3 | Autorizar as vendas de biodiesel para distribuidoras e outros clientes (autorizar a celebração dos contratos de venda de biodiesel). | Independente do Valor | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada |
Item 6.1.4 | Autorizar Contratação de Logística para atendimento à Comercialização | > 32.000 | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | Art. 56º item XXXIII Conforme DIP PBIO/DBIO 61/2020 |
Até 32.000 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até R$ 1.600 | Gerente de Comercialização e Logística | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até R$ 800 | Gerente Setorial (de Compras; e de Vendas) | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Item 6.1.5 | Autorizar a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para um ciclo de operações, de acordo com a Política de Comercialização aprovada na Petrobras Biocombustível | Independente do Valor | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | CITAR PADRÃO SINPEP |
Item 6.1.6 | Autorizar operações de hedge com derivativos para um ciclo de operações, de acordo com a Política de Gestão de Risco das Operações de Hedge da Petrobras Biocombustível | Independente do Valor | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | CITAR PADRÃO SINPEP |
Item 6.1.7 | Autorizar a Compra (comercialização e logística) com ou sem políticas aprovadas pela Diretoria Executiva de enxofre e produtos afins, bem como a prestação de serviços correlacionados Mercados Nacional e Internacional | > 32.000 | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | Art. 56º item XXXIII |
Até 32.000 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até 1.280 | Gerente de Novos Negócios | ||||
Até 1.020 | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | ||||
Item 6.1.8 | Autorizar a Venda (comercialização e logística) com ou sem políticas aprovadas pela Diretoria Executiva de enxofre e produtos afins, bem como a prestação de serviços correlacionados Mercados Nacional e Internacional | > 32.000 | Diretoria Executiva | Decisão Colegiada | Art. 56º item XXXIII |
Até 32.000 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | |||
Até 1.280 | Gerente de Novos Negócios | ||||
Até 1.020 | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) |
7. TERMOS PARA ENCERRAMENTO DE PENDÊNCIAS (TEP) E RENÚNCIA A DIREITOS | ||||||
Ato Valor (R$ mil) Competência | Decisão | Observações | ||||
Item 7.1 | Autorizar Termos para Encerramento de Pendências -TEP (Transações Extrajudiciais -TEJ e Termos de Quitação -TQ) | > 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI | |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item XXXVI | |||
Até R$ 800 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | PE-0BI-00245 - ENCERRAR PENDÊNCIAS (TEP) (1) A Formalização do Instrumento Contratual deverá ser realizado de forma compartilhada. | |||
Até R$ 640 | PBIO-PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | |||||
Até R$ 640 | PBIO-DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço; e de Recursos Humanos) | |||||
Até R$ 640 | PBIO-DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (de Compras; e de Vendas) e demais Gerentes Setoriais das Usinas. | |||||
Coordenador da Gestão do Selo Combustível Social e Coordenador de Administração e Manutenção de Quixadá | ||||||
Item 7.2 | Autorizar a relevação de multas contratuais ou outros atos de Renúncia | > R$ 3.000 | Assembleia Geral | Colegiada | Art. 49º item XXVI | |
Até R$ 3.000 | Diretoria Executiva | Colegiada | Art. 56º item XXXVI | |||
Até R$ 80 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função |
8. LIBERAR PAGAMENTOS | ||||||
8.1 GERAL | ||||||
Ato Valor (R$ mil) Competência | Decisão | Observações | ||||
Item 8.1 | Liberar pagamentos de Bens e Serviços - (PAG), de Tarifas Públicas- (TRP)1, de Faturas Financeiras - (FIN) e Pagamento de Derivados (PDN) | > R$ 640 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | (1) Liberação de pagamento de tarifas públicas, tais como água, energia elétrica ou telefone. | |
Até R$ 640 | PBIO-PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | |||||
Até R$ 640 | PBIO-DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço; e de Recursos Humanos) | |||||
Até R$ 640 | PBIO-DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | ||||
Até R$ 510 | Gerente Setorial (de Compras; de Vendas; Eficiência, Confiabilidade e Manutenção; Otimização e Acompanhamento de Produto e Processos) e demais Gerentes Setoriais das Usinas | |||||
Coordenador da Gestão do Selo Combustível Social e Coordenador de Administração e Manutenção de Quixadá |
Item 8.2.1 | Liberar pagamentos de pequenos serviços - (PDV) Obras e serviços de engenharia (Ref: 100% Contratação em dispensa de licitação por valor) | Até R$ 160 | PBIO-PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | Autoridade Competente com segregação de função. | |
Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | ||||||
PBIO-DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | |||||
PBIO-DBIO | Gerente (Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | |||||
Gerente Setorial (Eficiência, Confiabilidade e Manutenção) | ||||||
Item 8.2.2 | Liberar pagamentos de pequenos serviços - (PDV) Outros serviços e compras (Ref: 100% Contratação em dispensa de licitação por valor) | Até R$ 80 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função | ||
PBIO-PRES | Gerente (Sustentabilidade; e de Governança e Conformidade; Gerente de Novos Negócios) | |||||
PBIO-DBIO | Gerente (Comercialização e Logística; Usina de Biodiesel de Cadeias; Usina de Biodiesel de Montes Claros; e de Gestão de Ativos e Processos) | |||||
PBIO-DAF | Gerente (Administrativo; Financeiro; e de Controladoria) | |||||
Até R$ 40 | PBIO-PRES | Gerente Setorial (de Comercialização; de Logística) | ||||
PBIO-DAF | Gerente Setorial (Contratação; Suprimento de Bens e Serviço; e de Recursos Humanos) | |||||
PBIO-DBIO | Gerente Setorial (de Compras; de Vendas; Eficiência, Confiabilidade e Manutenção; Otimização e Acompanhamento de Produto e Processos) demais Gerentes Setoriais das Usinas, Coordenador da Gestão do Selo Combustível Social e Coordenador de Administração e Manutenção de Quixadá |
Item 8.3 | Liberar pagamentos de Tributos - (TRB)1 | > R$ 480 | Presidente ou Diretores | (1) mediante procuração,pode ser delegada aos gerentes do Tributário da Petrobras até o limite de R$ 1 milhão. | |
Item 8.3.1 | Liberar pagamentos de Tributos - (TRB)1 | Até 480 | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior | ||
Item 8.4 | Liberar pagamentos de Folha de Pagamento - (FLH) | > R$ 6.400 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | |
Até R$ 6.400 | Gerente Administrativo | ||||
Até R$ 5.120 | Gerente Setorial de Recursos Humanos |
9. RECURSOS HUMANOS | |||||
Ato | Decisão | Observações | |||
Item 9.1 | Autorizar cessão ou transferência de pessoal 1 | Autorizar pedido e encerramento de cessão de pessoal | Presidente | Autoridade Competente com segregação de função. | (1) Nas respectivas Áreas, envolvendo os dois responsáveis na transferência entre duas Áreas. |
Autorizar transferência de pessoal na Companhia | Presidente ou Diretores | ||||
Item 9.2 | Aprovar designação ou dispensa de titulares de funções gratificadas | Aprovar designação ou dispensa de titulares de funções gerenciais vinculados diretamente ao Presidente ou a Diretor (Função integrante do Plano Básico Organizacional - PBO) 1 | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) Para a função de Assistente a designação ou dispensa é competência do Presidente ou Diretores. (2) Dispensa é da competência do Diretor de contato ou Presidente (3) De acordo com a subordinação da função. |
Aprovar designação ou dispensa de titulares de funções Especialistas | Diretoria Executiva | Colegiada | |||
Aprovar designação ou dispensa de titulares de funções gerenciais vinculados indiretamente ao Presidente ou a Diretor (Função não integrante do Plano Básico Organizacional - PBO)1 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | |||
Aprovar designação ou dispensa de titulares de funções de Supervisão2 | Titular da Estrutura Geral3 | Autoridade Competente com segregação de função. | |||
Item 9.3 | Aprovar treinamentos de PDRH, PDRHE1 e idiomas | Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos - PDRH e PDRHE | Diretoria Executiva | Colegiada | (1) PDRHE (Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos no Exterior) |
Aprovar a participação de empregado em treinamento aprovado no PDRHE | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | |||
Aprovar a participação de empregado em treinamento aprovado no PDRH | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função. | |||
Aprovar cursos de idiomas | Diretoria Executiva | Colegiada |
Item 9.4 | Aprovar serviços extraordinários, sobreaviso parcial, interinidade de supervisão e demais atos retroativos | Com impacto em folha de pagamento 1 | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | (1) Não havendo disposição em contrário, o Presidente ou Diretores podem delegar o Tratamentos de frequência com impacto imediato na Folha de Pagamento para o Gerente Imediato, desde que respeitado o mês de competência e o prazo normativo |
Sem impacto em folha de pagamento 2 | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função. | |||
Item 9.5 | Regulamento de pessoal, Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho | Aprovar o regulamento de pessoal, convenções ou acordos coletivos de trabalho | Diretoria Executiva | Autoridade Competente com segregação de função. | Art. 56º item XXV |
Item 9.6 | Programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados | Aprovar o programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados | Diretoria Executiva | Autoridade Competente com segregação de função. | Art. 56º item XXV |
Item 9.7 | Benefícios de empregados | Aprovar benefícios de empregados | Diretoria Executiva | Autoridade Competente com segregação de função. | Art. 56º item XXV |
Item 9.8 | Programa de desligamento de empregados; | Aprovar o programa de desligamento de empregados; | Diretoria Executiva | Autoridade Competente com segregação de função. | Art. 56º item XXV |
Item 9.9 | Admissão ou Demissão de Empregados | Autorizar a Admissao ou Demissão de Empregados | Gerente Administrativo | Autoridade Competente com segregação de função. | |
Item 9.10 | Medida disciplinar, exceto demissão | Autorizar a aplicação de Suspensão ou Advertência | Ocupantes de funções de Gerentes integrantes do PBO, ou ainda por hierarquia superior. | Autoridade Competente com segregação de função. |
Item 9.11 | Licença sem Vencimentos | Autorizar a Concessão de Licença sem Vencimentos | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | |
Item 9.12 | Adicional Provisório de Transferência (APT) e Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) | Autorizar a Concessão de Adicional Provisório de Transferência (APT) e Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. | |
Item 9.13 | Autorizar a Contratação em dispensa de licitação por valor outros serviços e compras | Autorizar o reembolso parcelado de pagamentos indevidos efetuados à empregados | Presidente ou Diretores | Autoridade Competente com segregação de função. |