Contract
CONTRATO Nº 019/2024, PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DA VACINA ANTIGRIPAL (INFLUENZA) QUADRIVALENTE PARA A IMUNIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa SESI Serviço Social da Indústria, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA | |
CNPJ: 03.777.341/0120-91 | |
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx | |
CEP: 88705-000 | MUNICÍPIO: TUBARÃO/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: GERENTE EXECUTIVA REGIONAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2024, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 0376/2024, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DA VACINA ANTIGRIPAL (INFLUENZA) QUADRIVALENTE PARA A IMUNIZAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., conforme Anexo I - Termo de Referência
§1o Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços e fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente Contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes da proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 8.580,00 (Oito mil, quinhentos e oitenta reais)
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
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1 | Vacina influenza quadrivalente, incluindo a aplicação. | Doses. | 130 | 66,00 | 8.580,00 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo o serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III - Do reajuste dos preços
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 1 (um) mês, após assinatura do instrumento contratual, vedada a sua renovação.
Prazo de Execução dos Serviços: Os serviços deverão ser executados em até 1 (um) mês, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
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a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Dispensa de Licitação Nº 004/2024.
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução do serviço, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I a Dispensa de Licitação nº 004/2024
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei no 13.303, de 2016 e da Lei Estadual no 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
l) é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada na Dispensa de Licitação nº 004/2024;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados pela Contratada fora das especificações:
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
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A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
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Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco atinente ao tratamento de dados pessoais | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, causado pela Contratada a titular de dados pessoais, em violação à Lei 13.709/2018 - LGPD. | Geração de custos de indenização para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
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tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
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II- Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual para todos os fins de direito.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
GERENTE EXECUTIVA REGIONAL
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento e aplicação da vacina antigripal (Influenza) QUADRIVALENTE para a imunização dos funcionários da empresa SCPAR Porto de Imbituba S.A.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A vacina deve ser composta com as cepas de 2024 recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, conforme Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde. O fornecimento e a aplicação das vacinas devem observar as seguintes especificações:
TABELA 1
1 – Fornecimento | |
Material | ⮚ Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2024 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2024 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com: ⮚ Um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09; ⮚ Um vírus similar ao vírus influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); ⮚ Um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem ⮚ Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter: ⮚ Um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º desta Instrução Normativa. |
Apresentação | Solução injetável. Apresentação em monodose, em seringa preenchida, montada, uso individual, contendo a dosagem necessária de suspensão para uso intra muscular ou subcutâneo. |
Embalagem | Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose conforme estipulado pela ANVISA. |
Especificação | Adequado para uso adulto. |
Quantidade: | Até 130 (cento e trinta) doses. |
Validade | Prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada. |
2 – Aplicação |
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Aplicação | A aplicação das vacinas deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba em dois períodos “matutino e Vespertino”. A contratada devera permanecer na empresa das 08:00hs as 12:00hs no período da manhã e das 13:30hs as 17:30hs no período da tarde. |
2.2. O objeto deste termo de referência inclui:
a) o fornecimento e a aplicação das vacinas incluindo todos os materiais necessários, tais como: algodão, álcool, seringas e agulhas descartáveis, luvas, caixa para perfurocortantes e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação;
b) o armazenamento e acondicionamento adequado das vacinas em caixas termicas;
c) o descarte seguro de agulhas, seringas e demais produtos e resíduos utilizados nas atividades de vacinação de acordo com as normas específicas;
2.3. As vacinas devem ter registro no Ministério da Saúde ou no órgão competente designado.
2.4. As vacinas devem ser acondicionadas em embalagens aprovadas pelo Ministério da Saúde, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, conforme as normas técnicas emitidas pelos órgãos de saúde e as especificações do fabricante.
2.5. A aplicação das vacinas será realizada em dia útil e em horário comercial (das 08:00 às 17:30 hs). A data de aplicação será definida pela CONTRATANTE após a assinatura do contrato.
2.6. No ato da aplicação, deve ser fornecido pela contratada um comprovante individual de vacinação a cada beneficiário obedecendo o modelo único padronizado pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA contendo, nome da vacina, data da aplicação, o número da licença sanitária, número do lote e nome do aplicador.
3. LOCAL DE ENTREGA E APLICAÇÃO DAS VACINAS
3.1. O fornecimento e aplicação das vacinas ocorrerá na sede administrativa da empresa SCPAR Porto de Imbituba, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Divulgar a aplicação da vacina com informações de local, data e horário de sua realização.
4.2. Fornecer as instalações (local) para a realização da aplicação das vacinas.
4.3. Fiscalizar a execução do contrato.
4.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento ou aplicação vacina executada em desacordo com o objeto contratado.
4.5. Comunicar formalmente à contratada sobre possíveis irregularidades constatadas no fornecimento e aplicação das vacinas para imediata correção.
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5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento das vacinas, o transporte, o acondicionamento e a aplicação da vacina.
5.2. Quanto às vacinas:
5.2.1. Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, incluindo:
a) manter equipamento para controle da temperatura, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, e as especificações do fabricante;
b) responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e aplicação das vacinas;
c) manter as vacinas em temperatura adequada a sua total conservação, durante o transporte e armazenamento que anteceder o ato da aplicação, protegidas com gelo e transportadas à temperatura entre 2º e 8º C, observando as especificações do fabricante.
5.2.2. Fornecer as vacinas devidamente acondicionadas de forma a preservar sua qualidade e validade, dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de biosegurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
5.3. Quanto à aplicação:
5.3.1. Praticar padrões de assepsia indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na aplicação de vacinas;
5.3.2. Proceder à aplicação das vacinas com profissionais habilitados, conforme as normas técnicas da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA;
5.3.3. Orientar os beneficiários da vacinação sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina.
5.4. Quanto à documentação:
5.4.1. Considerando que a aplicação das vacinas serão fora do endereço constante da licença sanitária, a contratada deverá apresentar autorização da vigilância sanitária local, atestando e aprovando, entre outros aspectos, as condições de transporte e conservação das vacinas;
5.4.2. Apresentar, em até 24 horas antes do início da vacinação, relação nominal da equipe de profissionais treinados e encarregados de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registros nos Conselhos Profissionais;
5.4.3. Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000.
5.5. Quanto ao descarte:
5.5.1. Realizar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos oriundos da vacinação, dentro das normas exigidas pela ANVISA e CONAMA, retirando todo o lixo e sobra de material
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das dependências da SCPAR Porto de Imbituba S.A no mesmo dia da vacinação.
5.6. Submeter-se às normas de acesso e circulação exigidas para o Porto de Imbituba.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1. A precificação dos serviços deverá ser apresentada, de acordo com TABELA 1.
TABELA 2
DESCRIÇÂO | UNID. | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Vacina influenza quadrivalente, incluindo a aplicação. | Doses | 130 |
6.2. A contratação dos serviços será feita sob demanda, de acordo com o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas pela contratada e não ao valor orçado.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo para o fornecimento e aplicação das vacinas será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou conforme determinação da contratante.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento ocorrerá em até 15 dias após a emissão da nota fiscal, de acordo com o valor definido pela tabela 2.
8.2. Deverá ser apresentada nota fiscal/fatura, compreendendo o quantitativo de vacinas efetivamente aplicadas, de acordo com o valor unitário registrado, conforme Tabela 2 e devidamente atestada pelo setor competente.
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