CONTRATANTE (UASG)
008/2024
CONTRATANTE (UASG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA (985709)
OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma escavadeira hidráulica para o Município de Ibatiba-ES, a ser custeado com recursos oriundos do Convênio/MAPA – PLATAFORMA + BRASIL nº 904904/2020 e recursos próprios do Município como contrapartida.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 560.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 02/05/2024 às 09:00 h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] por [item]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 Site Oficial: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 008/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.01.0005
Forma de Licitação: Pregão Eletrônico. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. Modo de Disputa: [aberto]
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decretos Municipais: nº. 080/2023, 081/2023, 082/2023, 083/2023, 084/2023 e 085/2023.
Sessão Pública: A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Data: 02 de maio de 2024.
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília) Preferência ME/EPP/Equiparadas: NÃO
Tempo da Disputa: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o Art. 32, do Decreto nº 007/2021, de 27 de janeiro de 2021, por se tratar de modo de disputa ABERTO.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 / 1711 – ramal 221 (Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do site eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.1. O Município de Ibatiba-ES, por meio de sua Agente de Contratação e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico do objeto constante do item 2 e no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do site eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma escavadeira hidráulica para o Município de Ibatiba-ES, a ser custeado com recursos oriundos do Convênio/MAPA – PLATAFORMA + BRASIL nº 904904/2020 e recursos próprios do Município como contrapartida.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. A licitação será realizada em único item.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx )” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. valor unitário e total de cada item;
5.1.2. Marca/Modelo;
5.1.3. Fabricante;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante (NÃO) poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo;
5.2.2. O licitante (NÃO) poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação;
5.2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3 e subitens deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpeditivasIndiretas.
8.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
8.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6.1. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.3. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.6.4. Os documentos de habilitação que não estiverem anexados no SICAF, deverão ser anexados em momento oportuno no sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8.6.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.7.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.7.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.7.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.7.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
8.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.8.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
8.8.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.9.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.9.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.10.1. Declaração de que possui serviço de Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, com comprovação de endereço ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, apre- sentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se respon- sabilizará pela retirada e devolução do equipamento no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
8.10.2. Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais deum resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes , à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.5. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.6. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.7. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.14. Os principais documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA - ES.
11 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerrada a fase de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
11.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
11.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
11.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
11.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
100001.2060500323.051.44905200000.270000000006 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – Equipamento e Material Permanente - Convênio/MAPA nº 13936 – Plataforma Brasil – Aquisição de Escavadeira Hidráulica |
1000012060500323.051.44905200000.250000000000 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – Equipamento e Material Permanente – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos. |
13.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Estudo Técnico Preliminar
– ETP e do Termo de Referência, ambos anexos ao presente edital.
14.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
14.2. No caso de as Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
14.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
14.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
14.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
14.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.8. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
15– IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou através da plataforma de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou o contratado, que:
16.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1 advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.4.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
00.0.0.xx peculiaridades do caso concreto;
00.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.4.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.5.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.5 e 14.1.6, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
16.5.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.2.3 e 14.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
16.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas nos itens 14.1.8, 14.1.9,
14.1.10 e 14.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.9, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
16.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES.
17.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo II – Modelo de Declaração de Proposta Comercial
Anexo III - Termo de Referência, acompanhado de ETP – Estudo Técnico Preliminar. Ibatiba-ES, 17 de abril de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Nº 012/2024 Pregão Eletrônico Nº 008/2024
Termo de Contrato Administrativo Nº / ID CIDADES: 2024.029E0700001.01.0005
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA NOS TERMOS DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o)
, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
/ , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 012/2024, Pregão Eletrônico nº. 008/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para execução do objeto descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21 e nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma escavadeira hidráulica para o Município de Ibatiba-ES, a ser custeado com recursos oriundos do Convênio/MAPA – PLATAFORMA + BRASIL nº 904904/2020 e recursos próprios do Município como contrapartida, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas de consumo descritas em Anexo neste documento, anexo ao edital de Licitação nº 012/2024 que é parte integrante contrato.
1.2. O presente contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. ETP – Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
3.2. Após o interregno de um ano, e, desde que haja solicitação expressa pelo contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – (IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.8. O reajuste e recomposição serão realizados por apostilamento.
3.9. Durante a vigência do Contrato os preços serão passíveis de recomposição, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.10. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.11. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.12. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4.1. O prazo de vigência da contratação é de contados da assinatura, na forma
do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.2. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
6.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. LOCAL DE CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.2.1. O produto será recebido:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação do contratado.
6.2.2. A escavadeira hidráulica deverá ser entregue mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Município, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo de 60 (sessenta) dias.
6.2.3. Não ocorrendo à entrega o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um novo prazo ou convocar o segundo colocado, de acordo com a necessidade do município.
6.2.4. A escavadeira hidráulica deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, obedecendo o horário de 07h às 11h e de 12h às 16h, em dias úteis, exceto feriado e ponto facultativo.
6.2.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade do destinatário/recebedor.
6.2.6. O transporte, frete e a entrega da escavadeira hidráulica são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme especificações e descrições técnicas do Anexo I deste Termo de Referência.
6.2.7. A Contratante poderá rejeitar, o equipamento entregue, se o mesmo estiver em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
6.2.8. A escavadeira hidráulica deve estar em perfeito funcionamento. Sendo que deverá ser testada e o teste será acompanhado pelos recebedores dos equipamentos e fiscal do contrato.
6.2.9. Todos os equipamentos deverão possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante.
6.2.10. No caso de defeitos ou imperfeições do equipamento, o mesmo será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
6.2.11. A assistência técnica durante o período de garantia deverá ser prestada no Estado do Espírito Santo ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante transferência bancária após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo da entrega, desde que o equipamento esteja
em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
100001.2060500323.051.44905200000.270000000006 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – Equipamento e Material Permanente - Convênio/MAPA nº 13936 – Plataforma Brasil – Aquisição de Escavadeira Hidráulica |
1000012060500323.051.44905200000.250000000000 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio – Equipamento e Material Permanente – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos. |
8.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.2. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.2.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.2.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021 .
9.2.4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
10.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.9. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da execução do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade do Servidor Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, especialmente designado para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de contrato, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando a perfeita execução do contrato na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega do equipamento e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração, relacionados a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
15.1.1. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais o Edital do Pregão Eletrônico Nº 008/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
18.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
MODELO DEDECLARAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
OBJETO – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma escavadeira hidráulica para o Município de Ibatiba-ES, a ser custeado com recursos oriundos do Convênio/MAPA
– PLATAFORMA + BRASIL nº 904904/2020 e recursos próprios do Município como contrapartida.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone:
Banco:
Nº Conta: Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2024 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de 2024.
Representante Legal – Nome e Cargo
(razão social, endereço completo, telefone e CNPJ)
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade Sugerida: Pregão Eletrônico Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133/2021
RESUMO DO OBJETO
Aquisição de 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0 KM: Ano/modelo atual; tipo esteira, die- sel, injeção direta, potência mínima do motor 75 CV, capacidade da caçamba: 0,5m³. Peso ope- racional no mínimo 12.000Kg, cabine fechada com ar condicionado, profundidade de escavação mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hidráulico acionado por bomba de pistão de fluxo variável; controle tipo joystick para acionamento dos sistemas hidráulicos; alavanca/sistema de segurança para neutralização das funções hidráulicas; alarme de deslocamento; retrovisores, horímetro; cinto de segurança; lim- pador de para-brisas; sistema de iluminação do local de trabalho.
Requisitante: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Titular Responsável: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
Aquisição de 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0KM: Ano/modelo atual; tipo esteira, diesel, injeção direta, potência mínima do motor 75 CV, capacidade da caçamba: 0,5m³. Peso operacional no mínimo 12.000Kg, cabine fechada com ar condicionado, profundidade de escavação mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hi- dráulico acionado por bomba de pistão de fluxo variável; controle tipo joystick para acionamento dos sistemas hidráulicos; alavanca/sistema de segurança para neutralização das funções hidráulicas; alarme de deslocamento; retrovisores, horímetro; cinto de segurança; limpador de para-brisas; sistema de iluminação do local de trabalho.
O bem objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar - ETP.
O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 84 da Lei 14.133/21.
A necessidade da contratação, com sua justificativa, encontra-se Estudo Técnico Preliminar – ETP.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Fundamentação da Contratação e de quantitativo encontra-se pormenorizada em Tópico espe- cífico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
O atendimento do objeto ora apresentado, não se encontra previsto no Plano Anual de Con- tratações do Órgão para o exercício vigente, considerando que este ainda não foi elaborado e publicado no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, conforme Documentos de Forma- lização da Demanda (DFD).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4. LOCAL DE CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O produto será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especifica- ção;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.2. A escavadeira hidráulica deverá ser entregue mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Mu- nicípio, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo de 60 (sessenta) dias.
4.3. Não ocorrendo à entrega o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um novo prazo ou convocar o segundo colocado, de acordo com a necessidade do município.
4.4. A escavadeira hidráulica deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, In- dústria e Comércio, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX, obedecendo o horário de 07h às 11h e de 12h às 16h, em dias úteis, exceto feriado e ponto facultativo.
4.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade do destinatá- rio/recebedor.
4.6. O transporte, frete e a entrega da escavadeira hidráulica são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme especificações e descrições técnicas do Anexo I deste Termo de Referência.
4.7. A Contratante poderá rejeitar, o equipamento entregue, se o mesmo estiver em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
4.8. A escavadeira hidráulica deve estar em perfeito funcionamento. Sendo que deverá ser testada e o teste será acompanhado pelos recebedores dos equipamentos e fiscal do contrato.
4.9. Todos os equipamentos deverão possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante.
4.10. No caso de defeitos ou imperfeições do equipamento, o mesmo será recusado, cabendo à for- necedora contratada substituí-lo por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
4.11. A assistência técnica durante o período de garantia deverá ser prestada no Estado do Espírito Santo ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de exe- cução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sem- pre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscaliza- ção, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, Número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do aceite definitivo dos materiais e/ou produtos, desde que os materiais e/ou produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
No caso de a Nota Fiscal apresentar erros, esta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação da mesma. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das notas fiscais.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguin- tes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à úl- tima nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela lici- tante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pa- gamentos à contratada;
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licita- tório são Lei Federal nº 14.133/21, e posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e pos- teriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decretos Municipais 080/2023, 081/2023, 082/2023, 083/2023, 084/2023 e 085/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 183 da Lei Federal nº 14.133/21. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
As publicações deverão obedecer ao que dispõe o art. 55 da Lei 14.133/21, devendo para o objeto solicitado – aquisição de bens com critério de julgamento pelo menor preço – ser utilizado o prazo de 8 (oito) dias úteis.
A Ordem de Fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou Setor de Xxxxxxx.
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:
• A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua pro- posta, assumindo como exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
• Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local cons- tates no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garan- tia.
• Disponibilizar toda a literatura técnica (ex: manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em língua portuguesa.
• Disponibilizar canal direto para contato com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou si- milar) em língua portuguesa.
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa de Consumidor (Lei nº 8.708, de 1990).
• Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
• Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida compro- vação.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da CON- TRATANTE:
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
• Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
• Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/ser- vidor especialmente designado.
• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
• A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referencia ou Contrato, de seus empregados, prepostos ou subordinados,
• Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
10.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
• advertência;
• multa;
• impedimento de licitar e contratar;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
• a natureza e a gravidade da infração cometida;
• as peculiaridades do caso concreto;
• as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
• os danos que dela provierem para a Administração Pública;
• a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orienta- ções dos órgãos de controle.
11.1.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 11.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.1.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo má- ximo de 3 (três) anos.
11.1.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao respon- sável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.8, 11.9, 11.10, 11.11 e 11.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.1.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 12 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
11.1.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento even- tualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será des- contada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.1.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
12.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, devendo ser informada no ato compra.
12.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Pro- cesso Administrativo de Licitação.
12.3. O Responsável pelo Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de Despesa.
13. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Sugere-se que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município, as empresas devem apresentar no mínimo os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista, qua- lificação econômico-financeiro que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado, e ainda:
• Declaração de que possui serviço de Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, com compro- vação de endereço ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, apresentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabili- zará pela retirada e devolução dos equipamentos no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
• Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
14.1. Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
15.1. A Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pelo Servidor Municipal o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
15.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos fornecimentos até a conclusão do contrato, bem como decidir os casos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
Ibatiba, 27 de março de 2024. Elaborado por:
Leila Aparecida Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Compras Governamentais
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
ANEXO I
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TO- TAL |
01 | 01 | UNID. | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0KM: Ano/modelo atual; tipo esteira, diesel, inje- ção direta, potência mínima do motor 75 CV, capacidade da caçamba: 0,5m³. Peso operacional no mínimo 12.000Kg, cabine fe- chada com ar condicionado, profundidade de escavação mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hidráulico acionado por bomba de pistão de fluxo vari- ável; controle tipo joystick para aciona- mento dos sistemas hidráulicos; ala- vanca/sistema de segurança para neutrali- zação das funções hidráulicas; alarme de deslocamento; retrovisores, horímetro; cinto de segurança; limpador de para-brisas; sis- tema de iluminação do local de trabalho. | R$ 560.000,00 | R$ 560.000,00 |
Valor Estimado para Contratação: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
O presente Termo de Referência da- tado de 27/03/2024, encontra-se as- sinado nos autos do Processo Lici- tatório, com vista disponível aos in- teressados.
ANEXO III
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 001/2024
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Titular Responsável: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
Ibatiba-ES, 18 de março de 2024
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP refere-se à aquisição de 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0 KM.
A necessidade da aquisição do item decorre da ausência de equipamento dessa natureza na frota de veículos da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
Considerando que a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio não possui veículos e maquinários suficientes para atender as demandas necessárias, e visa a aquisição do objeto do termo de referência em contexto poderá estabelecer condições favoráveis e adequadas para o de- senvolvimento das atividades da Secretaria, registra-se que a prefeitura possui um veículo com as características elencadas neste termo, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Transporte.
O Município de Ibatiba, localizado na região Sul do Espirito Santo, apresenta uma população esti- mada em 25.380 habitantes, de acordo com o Censo 2022, onde a agricultura é uma das atividades mais importantes para a economia local. O objetivo deste termo irá atender diretamente os produtores rurais do município.
Com a aquisição do equipamento estaremos suprindo a falta de maquinários para atender os agri- cultores, e ainda, iremos melhorar os serviços de infraestrutura do Município. Cabe frisar que a aqui- sição irá permitir a realização de manutenção das estradas vicinais e ramais e o escoamento da produção.
Importante mencionar que as máquinas existentes em nosso município não atendem à demanda dos serviços diários existentes, o que mostra a necessidade da aquisição deste bem para que possamos dar suporte para a agricultura local.
Além disso, a aquisição busca melhorar os serviços prestados às famílias rurais, diminuir o processo de assoreamento de cursos de d'água, retirada de material e melhoria de estradas vicinais e acessos, garantindo assim o incentivo e o fomento à agricultura.
Soma-se ainda que o objeto proposto dará suporte principalmente para os pequenos agricultores, e deve melhorar e aumentar suas produções.
Cabe ressaltar ainda que um dos principais problemas enfrentados pela população carente que ha- bitam as áreas rurais do município, entre outro, é a falta ou a precariedade do sistema viário, com reflexos sobre o acesso aos lotes, ao escoamento da produção, à Saúde, à Educação, etc., o que tende a desestimular a fixação no campo e provocar êxodo rural para a Cidade.
Dessa forma, o Município ao fazer investimentos para aquisição desse equipamento estará não so- mente beneficiando a comunidade no que se refere ao escoamento da produção dos pequenos agri- cultores, mas também melhorando as condições de acesso à Saúde e à Educação.
Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição que irá atender às demandas diárias da Secretaria Munici- pal de Agricultura, Indústria e Comércio.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O atendimento do objeto ora apresentado, não encontra-se previsto no Plano Anual de Contratações do Órgão para o exercício vigente, considerando que este ainda não foi elaborado e publicado no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, conforme Documentos de Formalização da Demanda (DFD) anexado ao processo da contratação.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
As opções que o mercado apresenta para atender às necessidades descritas no item anterior são: a locação de equipamentos com hora/homem e sem hora/homem para manuseio e a aquisição do equipamento.
Visto que o Município possui verba recebida através do Convênio/MAPA – PLATAFORMA + BRASIL nº 904904/2020 e pessoal capacitado para operar o maquinário, fica mais viável a aquisição da Es- cavadeira Hidráulica.
4. OS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ABRANGEM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Fornecer 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 0KM: Ano/modelo atual; tipo esteira, diesel, injeção direta, potência mínima do motor 75 CV, capacidade da caçamba: 0,5m³. Peso operaci- onal no mínimo 12.000Kg, cabine fechada com ar condicionado, profundidade de escavação mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hidráulico acionado por bomba de pistão de fluxo variável; controle tipo joystick para acionamento dos sistemas hidráulicos; alavanca/sistema de segurança para neutralização das funções hidráulicas; alarme de deslocamento; retrovisores, horímetro; cinto de segurança; limpador de para-brisas; sistema de iluminação do local de trabalho.
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui pre- visto.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabi- lidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
Comunicar ao Setor competente, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
Treinamento de Uso: Não se aplica.
Da necessidade de Vistoria: no Ato da Entrega pela equipe responsável pelo recebimento.
Formalização Contratual: Formalização de Contrato.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio é a aquisição de uma Escavadeira Hidráulica.
Considerando as necessidades da Secretaria, a solução escolhida, está definida por previsão legal na Instrução Normativa nº 05 de 25 de maio de 2017, que "dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Adminis- tração Pública Federal Direta, Autárquica e Funcional".
O produto desta contratação é caracterizado como comum, conforme prevê Inciso XIII, do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, pois seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
Considerando que a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio não possui veículos e maquinários suficientes para atender as demandas necessárias, e visa a aquisição do objeto do termo de referência em contexto poderá estabelecer condições favoráveis e adequadas para o de- senvolvimento das atividades da Secretaria, registra-se que a prefeitura possui um veículo com as características elencadas neste termo, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Transporte.
Após a definição de preços de referência, a contratação será conduzida por pregão eletrônico, o que trará ampla participação de interessados que fará com que o preço a ser contratado se aproxime ao valor de mercado. Assim, a contratação será feita com preço compatível ao praticado no mercado, de acordo com as especificações descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: Ano/modelo atual; tipo esteira, diesel, injeção direta, potência mínima do motor 75 CV, capaci- dade da caçamba: 0,5m³. Peso operacional no mínimo | UNIDADE | 01 |
12.000Kg, cabine fechada com ar condicionado, profundidade de escavação mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hidráu- lico acionado por bomba de pistão de fluxo variável; controle tipo joystick para acionamento dos sistemas hidráulicos; ala- vanca/sistema de segurança para neutralização das funções hi- dráulicas; alarme de deslocamento; retrovisores, horímetro; cinto de segurança; limpador de para-brisas; sistema de ilumina- ção do local de trabalho. |
6. ESTIMATIVA DE VALOR E QUANTIDADES DA CONTRATAÇÃO
Valor Estimado Apurado: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
O preço estimado da contratação tem como parametro pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); Contrato nº 001.31082023 e Contrato nº 20230245, conforme Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 057 do Decreto Municipal nº 082/2023.
O detalhamento encontra-se anexo a esse ETP, ficando o valor unitário por item e valor total médio por item conforme a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO ITEM | CATMAT | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TO- TAL |
01 | 01 | UNID. | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: Ano/modelo atual; tipo esteira, di- esel, injeção direta, potência mí- nima do motor 75 CV, capacidade da caçamba: 0,5m³. Peso opera- cional no mínimo 12.000Kg, ca- bine fechada com ar condicio- nado, profundidade de escava- ção mínima de 6500mm. Sistema "ROPS e FOPS" de acordo com as normas técnicas da ABNT ISSO; sistema hidráulico acio- nado por bomba de pistão de fluxo variável; controle tipo joys- tick para acionamento dos siste- mas hidráulicos; alavanca/sis- tema de segurança para neutrali- zação das funções hidráulicas; alarme de deslocamento; retrovi- sores, horímetro; cinto de segu- rança; limpador de para-brisas; sistema de iluminação do local de trabalho. | 609886 | R$ 560.000,00 | R$ 560.000,00 |
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando a especificidade do objeto a ser licitado, entedemos que não cabe o parcelamento do mesmo, em razão de tratrar-se de uma compra única, possibilitando maior celeridade, economia, fiscalização e controle de gastos.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Em exame da natureza dos itens que ora se pretende adquirir nessa contratação, verifica-se a interdependência destes com quaisquer outros, no sentido de condicioná-los a sua plena efetivação, ou seja, vindo a adquiri-los, estarão plenamente aptos a atender ao interesse público demonstrado neste ETP.
9. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Os resultados previstos com a presente aquisição são:
Melhoria do tráfego, evitar erosão, diminuir a poeira, melhorar o aspecto rural do município; Manter e melhorar o estado das estradas vicinais do município;
Drenar as águas pluviais, sem provocar erosão; Manter em bom estado de tráfego as estradas vicinais;
Evitar acidentes dando maior segurança a população da zona rural;
Justifica-se, assim, o interesse público em adquirir os Medicamentos Injetáveis.
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contratação.
11. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Assim, considerando o exposto, a pesquisa de preços realizadas, o levantamento do orçamento estimado da licitação e a existência de recursos orçamentários para cobertura do mesmo, entende- mos ser VIÁVEL e NECESSÁRIA a contratação demandada.
Assessor Especial I - Agricultura
Walace do Carmo
O presente Estudo Técnico Prelimi- nar datado de 18/03/2024, encontra- se assinado nos autos do Processo Licitatório, com vista disponível aos interessados.
Diretor Depto de Desenvolvimento Rural Sustentável