EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022
Processo Administrativo nº 2605/2022
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro - Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022, Processo Administrativo nº 2605/2022 de 25/05/2022, com critério de julgamento de menor preço (Global) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (GLOBAL).
Repartições interessadas: SEMADH
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 07:00h do dia 27/06/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 07/07/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00h do dia 07/07/2022 |
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL:xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal (smp), em plano corporativo, pós- pago, com fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais, incluindo a facilidade de roaming nacional, com área de cobertura em todo o estado do Espírito Santo, para atender a Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES, de acordo com as suas necessidades, conforme autorização no processo administrativo de nº 2605/2022 de 25/05/2022, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMADH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e Anexo I do Contrato de Prestação de Serviço e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMADH.
1.3. O objeto deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam atodos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes nopresente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto e a documentação solicitada descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2. Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal para a prestação de serviços de telefonia móvel, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta
(60) meses.
1.3. Fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, sendo que:
1.3.1 A Contratada deverá prestar além do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP (VC1), serviços complementares como o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (VC2 e VC3), sendo permitido o Consórcio dos serviços de STFC.
1.3.2 A assinatura será de 40 (quarenta) linhas móveis, as quais só serão utilizadas e pagas à medida que for dada a ordem de serviço e ativação da linha individualmente.
1.3.3 Os limites de cada linha serão estabelecidos de acordo com a necessidade, a ser gerenciado pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
1.3.4 Os preços das ligações telefônicas a serem cotados serão aqueles constantes dos Planos Básicos ou Alternativos, aprovados pela ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, conforme o Perfil do Tráfego, em horário ininterrupto;
1.3.5. Serviço Tarifa Zero Intra-grupo Nacional: comunicações telefônicas entre todos os acessos móveis de mesmo CNPJ, vinculados ao mesmo contrato de telefonia, com limite de mínimo 300 minutos/mês por dispositivo, tanto para uso entre linhas locais quanto de regiões diferentes, permitindo a cobertura nacional, sem distinção de minutos por valor de comunicação (VC). No caso de o usuário do serviço ultrapassar o limite máximo de minutos/mês, os minutos adicionais serão cobrados em separado.
1.3.6. Conexão de Dados à Internet – pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 1 Mbps (um mega bits por segundo) na área de cobertura 3G ou superior (se disponível na região).
1.3.7. O pacote de internet deve permitir o tráfego de dados de 3GB ou superior que, se excedidos, implicarão na redução da velocidade da banda, sem onerar mais a contratada. A banda retorna ao normal no mês seguinte em caso de excedente;
1.3.8. A previsão de consumo anual não tem caráter de franquia, somente a título de estimativa para formulação de propostas e não indica qualquer compromisso futuro com a Contratante;
1.3.9. Os quantitativos de minutos e/ou eventos por serviço compartilhado são estimativos de consumo podendo variar. Em decorrência de sua natureza estimativa, os quantitativos não indicam nenhum compromisso futuro de utilização ou consumo, não podendo se constituir em fator limitador dos serviços objeto da contratação, bem como servirá tão somente de referência para as licitantes formularem suas propostas, indicarem suas ofertas de valor de minuto e para possibilitar análise das propostas. A futura contratada deverá atender à demanda da contratante mesmo que a quantidade de ligações em minutos seja superior ou inferior ao constante.
1.3. DEFINIÇÕES
1.3.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a
comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
1.3.2 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia
1.3.3 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
1.3.4 ASSINATURA - Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço;
1.3.5 HABILITAÇÃO - ativação de Estação Móvel;
1.3.6 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
1.3.7 PRESTADORA - entidade que detém autorização para prestar o serviço;
1.3.8 ROAMING - facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
1.3.9 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora (Intragrupo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ.
1.3.10 VC1 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo
1.3.11 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
1.3.12 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
1.3.13 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
1.3.14 AD1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
1.3.15 AD2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
1.3.16 DSL1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
1.3.17 DSL2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
1.3.18 SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) - Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
1.3.19 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) - Serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Dotação | 0500010412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 10010000000 | Recursos Ordinários |
Ficha | 0000185 |
03. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciadosno sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregãodeverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-sea respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para suacorreta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindoqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo aoprovedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessãopública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que seenquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradasinidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desdeque tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 26 do Decreto Nº 10.024/2019, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando entãoencerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico,o valor total do lote,já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes daexecução do objeto.
4.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campopróprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob penade desclassificação da proposta.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aosrequisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteencaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dasessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam oslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências doedital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aosrequisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e nahora indicadas no preâmbulo deste Edital, no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeirae os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca demensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico dasala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.3. Os licitantes que se identificarem no início da fase competitiva serão automaticamente desclassificados do certame, conforme Decreto nº 10.024/2019.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante seráimediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sidoanteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real,sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autoresdos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. A PREGOEIRA encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lanceslivres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistemaeletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serãoconvocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo nomínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitantepoderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, ematé 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seusquestionamentos para a Pregoeiraatravés do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os“links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”.Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeiradeclarar o licitante vencedor dolote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeirano decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dosatos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeirapersistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Caso a pregoeira entenda necessário, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitará ao arrematante do item, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044/2022
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.4.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela Pregoeira, através deacesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item,enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de 11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor.
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa paracontato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade dopreço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificaçõestécnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro depessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusivefinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitemde ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar apropostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Caso a pregoeira entenda necessário, para comprovar a veracidade da documentação de habilitação inserida no sistema, o licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/serviços prestados, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, digitalmente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceçãodaqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos deentrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadradocom objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentarRegistro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,
será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta,acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuaisadministradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. Aempresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação ealterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação.
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de Contribuinte), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadualem que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No casode municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Ibiraçu, fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços compatíveis com o objeto solicitado pela PMI.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, connforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) commenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos doartigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papeltimbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nomeda matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhadosda tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamenteconsularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, tambémdeverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverãoter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderáfazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15(quinze) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.Nesse momento a Pregoeiranão adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direitode recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso,hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.1.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
14.5. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XVII e inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo para início da prestação dos serviços será de, no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento da referida Ordem de Serviço.
15.2 O prazo previsto no item 15.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
15.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo como previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
15.4 A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
15.5 A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite acomprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.6. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do objeto da licitação.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 dias.
16.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado no item 16.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
16.2 – O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3.Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
OBS: Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: 27.165.208/0001-17) com as respectivas quantidades de créditos e valores.
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou ins
trumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente:nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: licitacao@ibiracu.es.gov.broulicitacao.ibiracu@xxxxx.xxx, ou,xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio deportaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face derazões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelA PREGOEIRA, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.15. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens,alterações, informações e prazos, disponibilizadas pela Pregoeira via chat no sistemaeletrônico
(xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com aadjudicação do Objeto.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I-Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
20.1.5. Anexo V – Minuta de Contrato
20.1.6. Anexo VI - Termo de Referência
20.2.Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 11 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Adminitração e Recursos Humanos - SEMARH Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro - Ibiraçu/ES
Horário de funcionamento das 7:00 horas às 16 horas Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 24 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS ESTIMADO”
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Quant. | Preço Unitário Mensal | Preço Total |
01 | SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (smp), em plano corporativo, pós-pago, com fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais, incluindo a facilidade de roaming nacional, com área de cobertura em todo o estado do Espírito Santo, para atender a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, de acordo com as suas necessidades, a ser executado de forma contínua. | Mês | 12 | 2.317,73 | 27.812,76 |
Valor Global da Proposta R$ | 27.812,76 |
“ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS”
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Aplicação Mensal Estimada | |
Unidade | QTDE mínima | |
Assinatura Básico por acesso | Unidade | 40 |
VC1 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano Pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que esta inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e da mesmaoperadora que originou a chamada. | Minuto | 7000 |
VC1 - Móvel – Fixo Serviço telefônico Móvel – fixo no Plano Pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a estação móvel para telefone fixo nesta mesma área. | Minuto | 3000 |
VC1 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano Pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que esta inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e de operadora distinta daquela que originou a | Minuto | 5000 |
chamada. | ||
VC2 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço telefônico Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade longa Distância Nacional (VC2), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada. | Minuto | 40 |
VC2 - Móvel – Fixo Serviço Telefônico Móvel - fixo na modalidade longa Distancia nacional. | Minuto | 40 |
VC2 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço Telefônico Móvel- Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendida pelos Valores de Comunicação 2 (VC2) compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta de que originou a chamada. | Minuto | 40 |
VC3 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço Telefônico Móvel- móvel no plano pós- pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada. | Minuto | 40 |
VC3 - Móvel – Fixo Serviço Telefônico Móvel – fixo na modalidade Longa Distância Nacional. | Minuto | 40 |
VC3 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância nacional compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta da que originou a chamada. | Minuto | 40 |
Mensagem de Texto Cada serviço deverá compreender uma linha. | Serviço | 40 |
Adicional de Deslocamento - AD 2 Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante | Serviço | 100 |
Deslocamento DSL2 Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante | Serviço | 100 |
Assinatura de Pacote de Dados –Smartphones Prestação de Serviços de dados (acesso à internet de banda larga) com alcance nacional, com franquia mensal de trafego de dados de 3GB ou superior (Pacote de dados de 3GB ou superior) e velocidade de conexão de no mínimo 1 Mbps, interrupção do serviço ao exceder a franquia mensal de trafego de dados, e sem cobrança de dados excedente. Cada pacote deverá compreender uma linha. | Pacote | 40 |
Serviço para controle de gestão das linhas via web. | Serviço | 40 |
Serviço Tarifa Zero local | Serviço | 40 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 044/2022
A empresa ,(razão social da
licitante),inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º
da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrôniconº 044/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na ......................................................................................................................, declara, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrôniconº 044/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
(a) ................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2022 PROCESSO N° 2605/2022 de 25/05/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E A EMPRESA:..............................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 Xx. 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ......................., com sede na Rua .............................., doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a). ............................., brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , tendo em vista o resultado
do Pregão Eletrônico n°. 044/2022, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo administrativo de n°. 2605/2022 de 25/05/2022, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/2019 e Lei n° 10.520/2002, e alterações ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal (smp), em plano corporativo, pós- pago, com fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais, incluindo a facilidade de roaming nacional, com área de cobertura em todo o estado do Espírito Santo, para atender a Prefeitura Municipal de Ibiraçu-ES, de acordo com as suas necessidades, conforme autorização no processo administrativo de nº 2605/2022 de 25/05/2022, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMADH, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMADH.
1.3. O objeto deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam atodos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes nopresente edital.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2. Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal para a prestação de serviços de telefonia móvel, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta
(60) meses.
1.3. Fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, sendo que:
1.3.1 A Contratada deverá prestar além do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP (VC1), serviços complementares como o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (VC2 e VC3), sendo permitido o Consórcio dos serviços de STFC.
1.3.2 A assinatura será de 40 (quarenta) linhas móveis, as quais só serão utilizadas e pagas à medida que for dada a ordem de serviço e ativação da linha individualmente.
1.3.3 Os limites de cada linha serão estabelecidos de acordo com a necessidade, a ser gerenciado pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
1.3.4 Os preços das ligações telefônicas a serem cotados serão aqueles constantes dos Planos Básicos ou Alternativos, aprovados pela ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, conforme o Perfil do Tráfego, em horário ininterrupto;
1.3.5. Serviço Tarifa Zero Intra-grupo Nacional: comunicações telefônicas entre todos os acessos móveis de mesmo CNPJ, vinculados ao mesmo contrato de telefonia, com limite de mínimo 300 minutos/mês por dispositivo, tanto para uso entre linhas locais quanto de regiões diferentes, permitindo a cobertura nacional, sem distinção de minutos por valor de comunicação (VC). No caso de o usuário do serviço ultrapassar o limite máximo de minutos/mês, os minutos adicionais serão cobrados em separado.
1.3.6. Conexão de Dados à Internet – pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 1 Mbps (um mega bits por segundo) na área de cobertura 3G ou superior (se disponível na região).
1.3.7. O pacote de internet deve permitir o tráfego de dados de 3GB ou superior que, se excedidos, implicarão na redução da velocidade da banda, sem onerar mais a contratada. A banda retorna ao normal no mês seguinte em caso de excedente;
1.3.8. A previsão de consumo anual não tem caráter de franquia, somente a título de estimativa para formulação de propostas e não indica qualquer compromisso futuro com a Contratante;
1.3.9. Os quantitativos de minutos e/ou eventos por serviço compartilhado são estimativos de consumo podendo variar. Em decorrência de sua natureza estimativa, os quantitativos não indicam nenhum compromisso futuro de utilização ou consumo, não podendo se constituir em fator limitador dos serviços objeto da contratação, bem como servirá tão somente de referência para as licitantes formularem suas propostas, indicarem suas ofertas de valor de minuto e para possibilitar análise das propostas. A futura contratada deverá atender à demanda da contratante mesmo que a quantidade de ligações em minutos seja superior ou inferior ao constante.
1.3. DEFINIÇÕES
1.3.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
1.3.2 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia
1.3.3 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
1.3.4 ASSINATURA - Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço;
1.3.5 HABILITAÇÃO - ativação de Estação Móvel;
1.3.6 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
1.3.7 PRESTADORA - entidade que detém autorização para prestar o serviço;
1.3.8 ROAMING - facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
1.3.9 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora (Intragrupo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ.
1.3.10 VC1 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo
1.3.11 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
1.3.12 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
1.3.13 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
1.3.14 AD1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
1.3.15 AD2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
1.3.16 DSL1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
1.3.17 DSL2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
1.3.18 SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) - Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
1.3.19 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) - Serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 – A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH |
Dotação | 0500010412200022.018 | Manutenção dos Serviços Administrativos da SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 10010000000 | Recursos Ordinários |
Ficha | 0000185 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1- O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global de R$ ( ).O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagos em até 30 (trinta) após a apresentação da Nota Fiscal.
3.1.1 Faz parte integrante do efeito do pagamento, além do que registrado na cláusula 3.1, também o atestamento do recebimento dos bens e/ou serviços firmados por fiscal indicado na respectiva portaria.
3.2- Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses na forma do Art.57, inciso II da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A contratada obriga-se a providenciar a entrega do objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1- A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH conforme Portaria nº 22.428/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Gerência de Contratos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 COMPETE À CONTRATADA:
As chamadas locais intra-grupo de mesma área de registro, ou seja, de mesmo CNPJ não deverão ser cobradas.
• Disponibilizar serviço de gestão das linhas, de forma que possibilite a delimitação, por parte da contratante, do uso individual de cada uma delas, em minutos e/ou Reais.
• Assegurar o repasse de todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato.
• Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das Telecomunicações.
• Atender de imediato as solicitações de reparo corrigindo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
• Garantir a suspensão e/ou interrupção dos serviços, quando solicitados;
• Fornecer mensalmente além da Nota Fiscal/Fatura para pagamento dos serviços contratados, os demonstrativos de utilização por linha (aparelho), no formato de planilha eletrônica;
• A contratada deverá disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, abrangendo as subseções do
interior do Estado, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
• A Prefeitura de Ibiraçu poderá solicitar o fornecimento de novas linhas, dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, o qual será formalizado através de termo aditivo.
9.2 - COMPETE A CONTRATANTE:
• Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas operadoras e, ainda, por consumidores com perfil de tráfego semelhantes dentro da mesma operadora, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a Administração.
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 69, da Lei n.º 8.666/93;
• A Secretaria Municipal de Administração designará um ou mais servidores para realizar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato;
• Documentar as ocorrências havidas, e controlar as ligações realizadas;
• Informar com brevidade, à contratada qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços;
• Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
12.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº.044/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
_________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (smp), em plano corporativo, pós-pago, com fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais, incluindo a facilidade de roaming nacional, com área de cobertura em todo o estado do espírito santo, para atender A Prefeitura Municipal De Ibiraçu-ES, de acordo com as suas necessidades, a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal para a prestação de serviços de telefonia móvel, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta
(60) meses.
2.2. Fornecimento de 40 (quarenta) acessos individuais que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, com cobertura total sobre a área urbana e rural do Município de Ibiraçu, incluindo também a condição de visitante em todo o território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional, sendo que:
2.2.1 A Contratada deverá prestar além do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP (VC1), serviços complementares como o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (VC2 e VC3), sendo permitido o Consórcio dos serviços de STFC.
2.2.2 A assinatura será de 40 (quarenta) linhas móveis, as quais só serão utilizadas e pagas à medida que for dada a ordem de serviço e ativação da linha individualmente.
2.2.3 Os limites de cada linha serão estabelecidos de acordo com a necessidade, a ser gerenciado pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
2.2.4 Os preços das ligações telefônicas a serem cotados serão aqueles constantes dos Planos Básicos ou Alternativos, aprovados pela ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, conforme o Perfil do Tráfego, em horário ininterrupto;
2.2.5. Serviço Tarifa Zero Intra-grupo Nacional: comunicações telefônicas entre todos os acessos móveis de mesmo CNPJ, vinculados ao mesmo contrato de telefonia, com limite de mínimo 300 minutos/mês por dispositivo, tanto para uso entre linhas locais quanto de regiões diferentes, permitindo a cobertura nacional, sem distinção de minutos por valor de comunicação (VC). No caso de o usuário do serviço ultrapassar o limite máximo de minutos/mês, os minutos adicionais serão cobrados em separado.
2.2.6. Conexão de Dados à Internet – pacote de serviço de dados, com conexão à internet, associado ao acesso móvel, com taxa de transmissão de dados nominal de no mínimo 1 Mbps (um mega bits por segundo) na área de cobertura 3G ou superior (se disponível na região).
2.2.7. O pacote de internet deve permitir o tráfego de dados de 3GB ou superior que, se excedidos, implicarão na redução da velocidade da banda, sem onerar mais a contratada. A banda retorna ao normal no mês seguinte em caso de excedente;
2.2.8. A previsão de consumo anual não tem caráter de franquia, somente a título de estimativa para formulação de propostas e não indica qualquer compromisso futuro com a Contratante;
2.2.9. Os quantitativos de minutos e/ou eventos por serviço compartilhado são estimativos de consumo podendo variar. Em decorrência de sua natureza estimativa, os quantitativos não indicam nenhum compromisso futuro de utilização ou consumo, não podendo se constituir em fator limitador dos serviços objeto da contratação, bem como servirá tão somente de referência para as licitantes formularem suas propostas, indicarem suas ofertas de valor de minuto e para possibilitar análise das propostas. A futura contratada deverá atender à demanda da contratante mesmo que a quantidade de ligações em minutos seja superior ou inferior ao constante.
3. DEFINIÇÕES
3.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
3.2 SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia
3.3 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
3.4 ASSINATURA - Valor fixo mensal devido pelo Usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço;
3.5 HABILITAÇÃO - ativação de Estação Móvel;
3.6 PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados;
3.7 PRESTADORA - entidade que detém autorização para prestar o serviço;
3.8 ROAMING - facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado;
3.9 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora (Intragrupo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP do mesmo CNPJ.
3.10 VC1 M/F (Móvel/Fixo): Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo
3.11 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
3.12 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - mesma operadora: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP da mesma operadora.
3.13 VC1 M/M (Xxxxx/Móvel) - outras operadoras: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante. Chamadas entre assinantes do SMP de outras operadoras.
3.14 AD1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
3.15 AD2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
3.16 DSL1: Para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante.
3.17 DSL2: Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante.
3.18 SERVIÇO DE MENSAGENS DE TEXTO (SMS) - Serviço que permite o recebimento e o envio de mensagens de texto a partir do próprio aparelho celular;
3.19 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET (WAP) - Serviço através do qual se pode, por meio de aparelhos específicos, acessar a Internet.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 As chamadas locais intra-grupo de mesma área de registro, ou seja, de mesmo CNPJ não deverão ser cobradas.
4.2 Disponibilizar serviço de gestão das linhas, de forma que possibilite a delimitação, por parte da contratante, do uso individual de cada uma delas, em minutos e/ou Reais.
4.3 Assegurar o repasse de todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no Contrato.
4.4 Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo das Telecomunicações.
4.5 Atender de imediato as solicitações de reparo corrigindo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
4.6 Garantir a suspensão e/ou interrupção dos serviços, quando solicitados;
4.7 Fornecer mensalmente além da Nota Fiscal/Fatura para pagamento dos serviços contratados, os demonstrativos de utilização por linha (aparelho), no formato de planilha eletrônica;
4.8 A contratada deverá disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, abrangendo as subseções do interior do Estado, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
4.9 A Prefeitura de Ibiraçu poderá solicitar o fornecimento de novas linhas, dentro dos parâmetros permitidos pela legislação, o qual será formalizado através de termo aditivo.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas operadoras e, ainda, por consumidores com perfil de tráfego semelhantes dentro da mesma operadora, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a Administração.
5.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 69, da Lei n.º 8.666/93;
5.4 A Secretaria Municipal de Administração designará um ou mais servidores para realizar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato;
5.5 Documentar as ocorrências havidas, e controlar as ligações realizadas;
5.6 Informar com brevidade, à contratada qualquer anormalidade constatada na prestação dos serviços;
5.7 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
5.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
6. ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO DAS NOTAS FISCAIS
6.1 As Notas Fiscais de Serviço deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada na Av. Conde D’eu, 486, centro, Ibiraçu – ES – XXX 00.000-000.
7. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
7.1 A empresa licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme planilhas constantes do Edital.
7.1.1Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos decorrentes da prestação do serviço desta contratação.
7.1.2 Os preços apresentados deverão ser, sempre que aplicável, os constantes dos planos básicos aprovados pela ANATEL.
7.1.3 Os preços contratados poderão sofrer reajustes no máximo iguais aos concedidos pela ANATEL, e nas datas em que forem concedidos, inclusive para os itens que não constem do plano básico.
7.1.4 Para o reajustamento do preço, a licitante vencedora deverá protocolar no Protocolo Municipal, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste, acompanhado do Ato da ANATEL que habilita a solicitação.
7.1.5 A definição da empresa licitante vencedora será pelo Menor Preço Global.
Ibiraçu – ES, 25 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal De Administração e Recursos Humanos
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Aplicação Mensal Estimada | |
Unidade | QTDE mínima | |
Assinatura Básico por acesso | Unidade | 40 |
VC1 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano Pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que esta inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e da mesma operadora que originou a chamada. | Minuto | 7000 |
VC1 - Móvel – Fixo Serviço telefônico Móvel – fixo no Plano Pós- pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a estação móvel para telefone fixo nesta mesma área. | Minuto | 3000 |
VC1 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano Pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que esta inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e de operadora distinta daquela que originou a chamada. | Minuto | 5000 |
VC2 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço telefônico Móvel-Móvel no Plano Pós-pago e na modalidade longa Distância Nacional (VC2), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada. | Minuto | 40 |
VC2 - Móvel – Fixo Serviço Telefônico Móvel - fixo na modalidade longa Distancia nacional. | Minuto | 40 |
VC2 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço Telefônico Móvel- Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendida pelos Valores de Comunicação | Minuto | 40 |
2 (VC2) compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta de que originou a chamada. | ||
VC3 - Móvel - Móvel mesma operadora Serviço Telefônico Móvel- móvel no plano pós- pago e na modalidade Longa Distância Nacional (VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada. | Minuto | 40 |
VC3 - Móvel – Fixo Serviço Telefônico Móvel – fixo na modalidade Longa Distância Nacional. | Minuto | 40 |
VC3 - Móvel - Móvel outras operadoras Serviço telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância nacional compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta da que originou a chamada. | Minuto | 40 |
Mensagem de Texto Cada serviço deverá compreender uma linha. | Serviço | 40 |
Adicional de Deslocamento - AD 2 Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante | Serviço | 100 |
Deslocamento DSL2 Para chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante | Serviço | 100 |
Assinatura de Pacote de Dados – Smartphones Prestação de Serviços de dados (acesso à internet de banda larga) com alcance nacional, com franquia mensal de trafego de dados de 3GB ou superior (Pacote de dados de 3GB ou superior) e velocidade de conexão de no mínimo 1 Mbps, interrupção do serviço ao exceder a franquia mensal de trafego de dados, e sem cobrança de dados excedente. Cada pacote deverá compreender uma linha. | Pacote | 40 |
Serviço para controle de gestão das linhas via web. | Serviço | 40 |
Serviço Tarifa Zero local | Serviço | 40 |