CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 03/2016 PREGÃO Nº 001/2016 PROTOCOLO Nº 065/2016
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 12 (DOZE) MESES
VALOR TOTAL R$ 1.100,00 (Mil e cem reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, com sede à Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 01.356.570/0001-81, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 04.737.397-2 IFP/RJ e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante o despacho de fls. 262/263 do Protocolo n.º 065/2016, publicado em DOM de 16/05/2016, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 001/2016, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa seguradora para a realização de seguro de 01 (um) veículo AMAROK CS 4X4 S, veículo de carga este recém adquirido com capacidade de 1200 kg, que agregará a frota da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – FJPO, com cobertura compreendendo ocorrências com incêndio, colisão, furto e roubo, RCF E APP e assistência 24 (vinte e quatro) horas de serviço de guincho, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 12 (DOZE) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 065/2016;
d) Contrato nº 03/2016.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
7.3. Receber os produtos em estrita observância às especificações técnicas, devolvendo-os no caso de recusa, devidamente acompanhados de notificação expressando os motivos da recusa.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Natureza de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04, Lei Municipal nº 14.666/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Brasil Veiculos Companhia de Seguros
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
1. DO OBJETO
Contratação de empresa seguradora para a realização de seguro de 01 (um) veículo AMAROK CS 4X4 S,veículo de carga este recém adquirido com capacidade de 1200 kg, que agregará a frota da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – FJPO, com cobertura compreendendo ocorrências com incêndio, colisão, furto e roubo, RCF E APP e assistência 24 (vinte e quatro) horas de serviço de guincho, nas condições estabelecidas neste projeto básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir o veículo desta Fundação, devido a ser pública e cuidar de reserva florestal / ambiental que não pode sofrer solução de continuidade, sendo necessário e imperioso ter sua frota completa e mobilizada, principalmente por se tratar de viaturas que circulam diariamente, estando assim em plena atividade.
3. PRAZOS PARA EMISSÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE
3.1. A apólice deverá ser emitida em até 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela Contratada.
3.1.1. O veículo deverá estar segurado contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela contratada, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
4. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
VEÍCULO | MARCA | ANO | CHASSIS |
AMAROK CAS 4X4 | VW | 2015 | XX0XX00X0XX000000 |
4.1.1. O Valor segurado por veículo será 100% do valor de mercado, de acordo com a tabela da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP Universidade de São Paulo com exceção da Caminhonete Amarok que será utilizado valor da nota fiscal.
4.2.
CONTRATADA deverá fornecer ao menos as respectivas coberturas especificadas no quadro abaixo:
COBERTURAS | ||||||||
Colisão, incêndio | Terceiros -Danos Materiais | Terceiros - Danos Pessoais | APP- Morte | Danos Morais | Assistênc ia 24 horas | Vidros, Retroviso res, Lanterna s e | Carro reserva | Roubo e Furto |
4.3. As condições gerais, particulares e especiais do seguro constam da apólice que será emitida pela seguradora vencedora.
5. Dos limites de indenização.
5.1. Em consonância com os itens da Tabela do parágrafo 4 seguem listados abaixo os limites de indenização esperado.
Franquia | Limite de Indenização | |||||||
Básica Casco | Básica RCF-v | Básica - APP | Danos Morais | |||||
Veículo | Casco | Vidros completos | Casco | Danos Materiais | Danos Corporais | Morte por Acidente | Invalides Perm.p Acidente | |
Amarok | 8084,00 | 180,00 | 86495,00 | 100.000,00 | 200.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 |
6. DA VISTORIA
6.1. A empresa interessada em vistoria o veículo a ser segurado, para fins de obtenção de informações para formulação de sua PROPOSTA, deverá fazê-lo no local onde estiver o veículo, em dias úteis, pré-agendado.
6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente nessa Fundação pelo telefone (00) 0000-0000, com o DTO. End.: X. Xxxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX XXX 00000-000.
6.3. A opção da não realização de vistoria pela LICITANTE não será admitida posteriormente como motivo para afastamento de qualquer obrigação relativa ao objeto da presente contratação, inclusive no tocante à cobertura de equipamentos e acessórios.
7. DO SEGURO
7.1. A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina mais próxima do acidente, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme descrito abaixo:
7.1.1. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
7.1.2. Queda acidental em precipícios ou de pontes;
7.1.3. Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
7.1.4. Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele fixado;
7.1.5. Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de transito e não da simples freada;
7.1.6. Submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
7.1.7. Roubo ou furto, total ou parcial do veículo;
7.1.8. Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
7.1.9. Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora”;
7.1.10. Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
7.1.11. Roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-cd/dvd e tacógrafo, desde que façam parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE procederá ao pagamento integral30 dias após aceite de Nota Fiscal / Fatura, referente a um ano de seguro.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo do Departamento Técnico Operacional da FJPO, por meio de servidor concursado previamente designado, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos do Contrato e aos demais documentos que o integram.
9.2. A empresa sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante.
9.3. A fiscalização será exercida no interesse da FJPO e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente instrumento deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
9.4. A fiscalização se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas pela Contratante.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e emissão da Apólice de Seguro.