DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC E APOIO OPERACIONAL PARA ANÁLISE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC. A RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2022/PMA.
DATA DA ABERTURA: 27/09/2022 - HORÁRIO 12h00min
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65 /2022/PMA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2022/PMA
O MUNICIPIO DE ARMAZÉM torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº. 01/2022 reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX., onde será realizada licitação na modalidade de ”PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL" com o objetivo “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC E APOIO OPERACIONAL PARA ANÁLISE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC. A RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.” O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Desta forma, tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.”; Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.”
a) Os documentos referentes ao credenciamento e envelopes contendo as propostas de preços ehabilitações deverão ser protocolados no Departamento de Licitações/Protocolo até as 12h00min do dia 27 de setembro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Armazém - situado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX., sendo que a abertura da sessão será realizada às 12h00min do dia 27 de setembro de 2022. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para
o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC E APOIO OPERACIONAL PARA ANÁLISE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC. A RELAÇÃO DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ENCONTRA-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a serrealizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DE ABERTURA: 27 DE SETEMBRO DE 2022
HORA: 12:00 HORAS
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Armazém, na Praça 19 de Dezembro, 130, Centro – ARMAZÉM – SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Braço do Norte, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.3 - Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que
pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:I - documento oficial
de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade,
com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/ assembleia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do
Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Armazém, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos
impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno
Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
5.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, fac-símile, e- mail
da licitante, bem como assinada por xxxxxx com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento
solicitado no subitem 5.1 fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº. 1 ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇO” e o ENVELOPE Nº. 2 ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos Ie II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2022/PMA LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM
PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2022/PMA LICITANTE:
CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado .
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
emfac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Armazém ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazdo de vinte e quatro horas (para esclarecimentos) e 2 (dois) dias uteis (para impugnações). Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (0xx48) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório aomenos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,
se necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, noidioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e sendo o valor final por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.1.1. apresentar, anexo a proposta em formulário, Pen-Drive ou CD-room, extraído do sistema BethaCompras/Auto Cotação do município de ARMAZÉM.
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco.Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de duas casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. conter Nome, RG e CPF do signatáio, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.1.8. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram se beneficiar da Lei 123/2006
e sua alteração, xxxxxxx apresentar no envelope de proposta, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com validade de 90 (noventa) dias após sua emissão.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados osvalores por extenso . Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o valor unitário.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais
necessários è entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para asua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvona condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.3 Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista (anexo VII).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede doproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra
equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e INSS, naforma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela
Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de inscrição do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC;
b. Prova de Registro e Regularidade da empresa e do Responsável Técnico da Licitante proponente junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/SC.
c. Comprovação de aptidão da Proponente, mediante apresentação de no mínimo um (01) atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, registrado no CRA/SC, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, serviços de complexidade idêntica ao objeto desta licitação.
d. A relação com os nomes dos profissionais supracitados assim como cópia dos Diplomas de Graduação e suas respectivas Cédulas de Identidade Profissional deverão constar junto aos documentos de habilitação de empresa no ato da licitação.
e. Os profissionais vinculados precisam comprovar vínculo com a empresa proponente, devendo a comprovação do vínculo com o profissional se dando da seguinte forma: se empregado, através de registro no Ministério do Trabalho; se sócio da empresa, através de cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou; se autônomo, por contrato de prestação de serviços com a proponente, comprovado prazo não inferior à execução dos serviços objeto da licitação.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pelaInternet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura
dosenvelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classifica, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a
verificação eanálise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 – O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as
licitantes.
10.2.4. - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço global.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas
asofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
demenor preço global e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lancesverbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15 Não poderá desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declaradavencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, aspropostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição daslicitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a
adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de Armazém, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 2 (dois) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo darecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará
napreclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor delicitações, na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
11.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de Armazém fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidasas petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual queindependentemente faz parte integrante deste edital.
13. DAS CONTRATAÇÕES
13.1 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
13.2 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além das negativas estadual e municipal da sede da contratada e do Município licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
13.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiveremdentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4 O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
13.5 As obrigações contratuais que por xxxxxxx xxxxxx a acontecer em decorrência deste processo, são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo II), que independentemente de trasncrição, faz parte integrante deste Edital.
13.6 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei,pelo IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLIADO), após decorrido 01 (um) ano do inícioda contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a).
13.7 O Contrato poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/1993.”
14. Das Penalidades
14.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
14.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
14.1.2 Advertência.
14.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Armazém, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal de Armazém, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
14.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuaispagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
15 - Do Pagamento
15.1 O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação.
15.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
15.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.6 As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação
orçamentária vigente do exercício de 2022.
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
16. OS ENCARGOS
16.1- Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a execução dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços realizados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado
pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes dacontratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a realização dos serviços.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada Representante da Prefeitura de Armazém, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
17.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM e nãoexclui
nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - Estando os serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de
execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% domesmo valor, entendendo-se como atraso a não realização dos serviços no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando- se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os serviços não serem realizados a partir da data aprazada.
18.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
18.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data
da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
a. - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
20- DAS CONDIÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 – De forma presencial nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Armazém, conforme as necessidades da contratante, em agendamento prévio. O contratado deverá prestar suporte técnico e executar o objeto a distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (whatsapp), acesso remoto, e demais meios de comunicação conforme solicitado pela contratante.
Caso não seja prestado o serviço objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
21.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
21.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Armazém, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.7- O Prefeito Municipal de Armazém/SC poderá revogar a presente licitação por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº. 8.666/93.
21.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Armazém /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
21.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
21.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo Proposta Financeira;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo)
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo);
D
eclaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Anexo VII – Termo de Referência
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de Armazém, na Praça
19 de Dezembro, 130, centro, Armazém, no horário das 07h00 às 13h00min.
Armazém, 14 de setembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAZÉM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2022/PMA EDITAL DE PREGÃO Nº 38/2022/PMA
ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.664/0001-80, sediada na Praça 19 de Dezembro, nº 130, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro na
cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr ,doravante denominada CONTRATADA,
pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Armazém, na sede da Prefeitura Municipal de Armazém, situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2022, Processo Licitatório nº. 65/2022, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aoscasos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença, tendo em vista a contratação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.”;
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC E APOIO OPERACIONAL PARA ANÁLISE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC”, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo I), Planilha com especificações e quantidades dos serviços (anexo II), demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital, e conforme condições constantes neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
De forma presencial nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Braço do Norte, conforme as necessidades da contratante, em agendamento prévio. O contratado deverá prestar suporte técnico e executar o objeto a distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (whatsapp), acesso remoto, e demais meios de comunicação conforme solicitado pela contratante.
Caso não seja prestado o serviço objeto do certame no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Representante da Prefeitura de Armazém,Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato vigorará até 31/08/2023, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO, DOTAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, E REAJUSTE PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual os valores constantes da proposta
financeira apresentada durante o procedimento licitatório, o valor para o presente exercício de R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais) As despesas decorrentes deste processo licitatório ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício de 2022:
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CODIGO REDUZIDO: 0144
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CODIGO REDUZIDO: 0144
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a execução do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria deAdministração, até o décimo segundo dia do mês posterior a execução do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da realização dos serviços.
REAJUSTE
O valor fixado no caput desta Cláusula sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado do IPCA – INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIR AMPLIADO, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo que a solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio protocolo formal junto ao departamento de Tributação, podendo somente realizar pedidos de reajustes após 12 meses. Ressalta-se que o reajuste terá como termo inicial a data do requerimento a ser apresentado pela contratada. A data do último reajuste concedido passará a ser considerado como marco inicial para os reajustes subsequentes, sempre respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano. Após o prazo estabelecido, os efeitos financeiros retroagirão, no máximo, até a ata do pedido, a depender dos termos da solicitação dacontratada. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal para concessão de reajuste, sem que haja ressalva expressa a respeito pela contratada, implicará preclusãológica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às prorrogações.
A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
7.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
7.1.2 Advertência.
7.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Armazém, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pela Secretária Municipal de Educação, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
7.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LGPD
Fica expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Poteção de Dados do (a) CONTRATADO (a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº. 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº. 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.”
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Armazém para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Armazém/SC, ...........de de 2022.
MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2022/PMA EDITAL DE PREGÃO 38/2022/PMA
ANEXO II
MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Fone/Fax e-mail: Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial Nº. 38/2022, apresentando a seguinte proposta financeira para execução dos itens abaixo:
Exercício 2022.
Item | Especificação | Carga horári a | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
1 | Promover suporte Operacional aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Armazém/SC, para operacionalização dos sistemas de Gestão do FNDE: SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos; SIGARP – Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços; SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Módulos: PAR / Obras 2.0), PDDE Interativo, Sistema SETE, CAE Virtual, CACS FUNDEB, PDDE- WEB e Habilita. | 72 (Anual) (6 horas mês) | MÊS | 12 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
2 | Promover juntamente com a Equipe Técnica da Secretaria de Educação a elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR 2021/2024, nas suas 3 etapas: Preparatória, Diagnóstica e Planejamento. | Serviço | 01 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
3 | Promover a Prestação de Contas dos recursos do PNAE, PNATE e PDDE, via Sistema SIGPC, preenchendo todos os dados e informações pertinentes a cada uma das etapas. | Serviço | 01 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
4 | Promover Suporte Operacional para análise da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Armazém, no intuito de auxiliar nas tomadas de decisões e adequações operacionais da Rede Municipal de Ensino. – Gestão Estratégica na Educação (-Pesquisa educacional; - uso de indicadores; - cenarios econômico e demográficos; - análise de tendências); - Gestão de Processos da educação (- orientação para revisão da legislação e regulamentos necessários). | Serviço | 01 |
• Ver Termo de Referência Anexo VII deste Edital, os detalhes referente a cada serviço.
Preço total por extenso. Validade da Proposta: 60 dias.
, de de . ASSINATURA:
NOME:
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO 38/2022/PMA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.PJ.:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 38/2022/PMA, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 38/2022/PMA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL DE 1988.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.PJ.:
ENDEREÇO:
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 38/2022/PMA, em cumprimento com oque determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Prezados Senhores,
Empresa: _ _, inscrito no CNPJ nº _ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 38/2022/PMA, que atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de _ de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE PREGÃO 38/2022/PMA
DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO
___ ____________ _ ____________ , inscrita no CNPJ N°_____ ,
sediada na rua …………………….., cidade ………... / Estado de ................................ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n°…………...............….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
…………………………….., de de 2022.
Representante legal
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APOIO TÉCNICO PARA OPERACIONALIZAÇÃODOS SISTEMAS DE GESTÃO DO FNDE/MEC E APOIO OPERACIONAL PARA ANÁLISE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAZÉM/SC.
1. OBJETO:
Apoio técnico para operacionalização dos sistemas de gestão do FHDE/MEC e apoio operacional para análise da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Armazém/SC.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a pretensa contratação, tendo em vista a grande demanda e a necessidade de manter o bom desempenho dos processos técnicos e burocráticos da secretaria municipal de educação e das unidades de ensino sob sua gestão, bem como a reestruturação desta secretaria que leva ao contínuo crescimento das ações administrativas visando acompanhar e organizar os processos internos de operacionalização dos sistemas de gestão do governo federal no tocante do ministério da educação - MEC e do fundo nacional do desenvolvimentoda educação – FNDE, como objetivo profissionalizar o suporte à secretaria municipal de educação, visando maior agilidade, transparência e segurança na captação dos recursos existentes junto do MEC/FNDE, bem como o acompanhamento da execução dos programas e elaboração das prestações de contas.
É notório também que esta administração tem primado pela melhoria da qualidade técnica dos serviços públicos por ela oferecidos, e como tal, o ensino público sob a gestão da secretaria municipal de educação se encontra inserida neste mesmo ideal e, portanto necessita de profissional competente e qualificado para nortear as atividades técnicas dos seus funcionários e dos cargos de chefia, nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e burocrática. Considerando a magnitude da proposta ora apresentada, consideramos indispensável a formalização de contrato de profissional/empresa técnica com a secretaria de municipal de educação, a fim de assegurarmos condições para o desenvolvimento desta gestão, na perspectiva de se estabelecer bases técnicas e administrativas, reconhecidamente criativas e inovadoras do atendimento dispensado a toda a rede municipal de ensino.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS, PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 - De forma presencial nas dependências da secretaria municipal de educação de Armazém, conforme as necessidades da contratante, em agendamento prévio.
3.2 - O contratado deverá prestar suporte técnico e executar o objeto a distância se utilizando dos sistemas tecnológicos, tais como e-mail, telefone, aplicativos de comunicação (whatsapp), acesso remoto, e demais meios de comunicação conforme solicitado pela contratante.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para elaboração deste documento, foram observados às seguintes normas de regência:
4.1. Lei federal nº 8.666/1993: institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências;
4.2. Lei Federal nº 10.520/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3 Trata-se de licitação NÃO exclusiva com fulcro na lei municipal nº 557 de 20 de abril de 2021: regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.
5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO/CONTROLE/FISCALIZAÇÃO/PRAZO DE ENTREGA
5.1 Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vicios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
5.3 o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4 Representante da Prefeitura de Amazém, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. .
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Monitorar o considerando o exposto no Termo de Referência;
b. Fornecer apoio técnico, operacional e institucional e disponibilizar todo acervo documental e todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
c. Acompanhar e Fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
d. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, de acordo com a especificação que consta no Termo de Referência, bem como atestar as Notas Fiscais;
e. Recusar, com devida justificativa, qualquer serviço realizado fora das especificações contidas nas rotas;
f. Efetuar pagamento correspondente à fatura emitida devidamente atestada.
g. Disponibilizar documentos necessários para a elaboração de projeto e das Prestações de Contas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar as atividades em conformidade com o descrito no presente Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
7.2 Considerar as decisões ou sugestões da Prefeitura Municipal de Armazém sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
7.3 Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
7.4 Arcar com as despesas de execução dos trabalhos externos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, dentre outras;
7.5 Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a contratante;
7.6 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou
conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., e ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
7.7 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
7.8 Substituit os serviços sem caso de não cumprimento de acordo com a proposta apresentada e/ou inobservância às especificações exigidas;
7.9 Assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis da notificação por parte da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e submeter-se às cominações da Lei.
7.10 Realizar a execução dos serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, acompanhado da Nota Fiscal entregues no local e prazo estipulados na ordem de serviço;
7.11 Prestar os serviços de acordo com o estabelecido no Calendário Escolar pela referida Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme termo de referência;
7.12 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei
n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
7.13 Assumir a responsabilidade pela prestação do serviço descrito nos termos deste Edital e seus Anexos, bem como por quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.010 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CODIGO REDUZIDO: 0144
ORGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.013 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL CODIGO REDUZIDO: 0144
8 ESTIMATIVA DE VALOR
8.1. O valor máximo admitido para a execução do objeto constante neste Termo de Referência é o constante no Quadro do Item 1.2.
8.2. O custo foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, conforme o caso e disponibilidade.
8.3. Será vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos nesse Termo.
8.4. Na proposta de preço devem estar inclusas todas as despesas e custos relacionadas com o objeto da licitação.
Item | Especificação | Car ga horá ria | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
1 | Promover suporte Operacional aos técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Armazém/SC, para operacionalização dos sistemas de Gestão do FNDE: SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos; SIGARP – Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de Preços; SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Módulos: PAR / Obras 2.0), PDDE Interativo, Sistema SETE, CAE Virtual, CACS FUNDEB, PDDE-WEB e Habilita. | 72 (Anu al) (6 hora s mês) | MÊS | 12 | 1.600,00 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
2 | Promover juntamente com a Equipe Técnica da Secretaria de Educação a elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR 2021/2024, nas suas 3 etapas: Preparatória, Diagnóstica e Planejamento. | Serviço | 01 | 18.900,00 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
3 | Promover a Prestação de Contas dos recursos do PNAE, PNATE e PDDE, via Sistema SIGPC, preenchendo todos os dados e informações pertinentes a cada uma das etapas. | Serviço | 01 | 16.800,00 |
Item | Especificação | Unid | Qtd. | Valor unit. Max. R$ |
4 | Promover Suporte Operacional para análise da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Armazém, no intuito de auxiliar nas tomadas de decisões e adequações operacionais da Rede Municipal de Ensino. – Gestão Estratégica na Educação (-Pesquisa educacional; - uso de indicadores; - cenarios econômico e demográficos; - análise de tendências); - Gestão de Processos da educação (- orientação para revisão da legislação e regulamentos necessários). | Serviço | 01 | 21.500,00 |
9 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
9.1 DETALHAMENTO DO ITEM 1:
a) SIGECON – Sistema de Gestão de Conselhos: Promover junto à organização dos conselhos educacionais para a gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar os cadastros e pareceres conclusivos necessários das prestações de Contas do Programas PNAE e PNATE.
b) SIMEC – PAR: Auxiliar no monitoramento do PAR, visando implementar ações nas dimensões
da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos.
c) SIMEC – Obras 2.0: Acompanhar as ações relacionadas à infraestrutura educacional, realizando o acompanhamento das obras pleiteadas junto ao Ministério da Educação, desde a elaboração dos projetos, passando por todas as etapas de execução, até a prestação de contas.
d) SIGARP: Monitorar o Sistema SIGARP, utilizando-o como ferramenta de gestão e de
transparência dos processos de utilização dos pregões de registro de preços do FNDE.
e) PDDE INTERATIVO: Orientar os Diretores Escolares a gerir este sistema que é uma ferramenta de planejamento da gestão escolar, disponível para todas as escolas, com atuação direta na realidade local e educacional de cada unidade escolar, através de programas específicos como: Escola do Campo, Novo Mais Educação, Livro Didático, Escolas Sustentáveis, Água e Esgotamento Sanitário, Educação Conectada, entre outros.
f) CAE VIRTUAL: Promover a atualização do cadastro do Conselho de Alimentação Escolar.
g) CACS-FUNDEB: Promover a atualização do cadastro Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
h) PDDE-WEB: Promover a atualização do cadastro das Entidades Executores das Unidades Escolares junto ao FNDE.
i) HABILITA: Monitorar o cadastro dos Dirigentes Municipais de Educação junto ao FNDE.
j) SETE Sistema Eletrônico de Gestão Transporte Escolar: orientar a gestão das informações sobre a operacionalização do Transporte Escolar ofertado pelo município.
9.2 DETALHAMENTO DO ITEM 2:
a) Realizar a elaboração do PAR 4 - 2021/2024 via SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle, realizando um planejamento plurianual através de um diagnóstico preciso da realidade educacional do município, vinculado ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, visando implementar ações nas dimensões da Gestão Educacional; Formação de Profissionais de Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação; e Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, através de três distintas etapas:
ETAPA 1 - ELABORAÇÃO FASE PREPARATÓRIA
Ementa: Neste guia deverá ser revisadas as informações cadastrais de dirigentes, técnicos e conselhos, de maneira a indicar os representantes de cada posição e garantir acesso a funcionalidades específicas do sistema para cada um dos perfis (Dirigentes, Equipes e Conselhos).
COMPLEMENTO DA ETAPA 1 - PLATAFORMA +PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Ementa: A Plataforma +PNE é o ambiente virtual em que o Ministério da Educação (MEC) apoiará os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na implementação de estratégias e instrumentos para o monitoramento e a avaliação de seus planos de educação. Nesta etapa deverá ser registrada a informações pertinentes às metas do Plano Municipal de Educação, suas estratégias e ações, com relação às vinte metas do PNE.
ETAPA 2 - ELABORAÇÃO FASE DIAGNÓSTICA
Ementa: O diagnóstico tem por objetivo promover uma ampla reflexão acerca da situação educacional da rede municipal. Assim, a coleta de informações e o seu detalhamento deverão ser realizados em conjunto pela equipe técnica local, promovendo o alinhamento entre as Metas do Plano Nacional de Educação ao Plano Municipal de Educação, a avaliação dos componentes de indicadores e a inserção de justificativas objetivas descrevendo a realidade educacional, sobre a base das
seguintes dimensões: Gestão Educacional; Formação de Profissionais da Educação; Práticas Pedagógicas e Avaliação e Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos.
ETAPA 3 - ELABORAÇÃO FASE PLANEJAMENTO
Ementa: Consiste em realizar o preenchimento do Plano Plurianual com base no diagnóstico, elencando as demandas do município através das iniciativas com perspectivas de execução no até 2024.
9.3DETALHAMENTO DO ITEM 3:
a) Realizar as Prestações de contas dos Programas PNAE, PNATE e PDDE no Sistema SIGPC anualmente, seguindo todas as normativas estabelecidas pelo FNDE e as seguintes etapas:
1. Recursos Financeiros
a) Saldo do Exercício Anterior
b) Transferências do FNDE (OBs)
c) Contrapartida
d) Conta Corrente e Conta Aplicação
e) Participação na Execução
2. Autorização de Despesas (Licitações e Outras)
a) Autorização de Despesa
3. Recebimento de Produtos ou Serviços (Liquidação)
a) Documentos de Despesas
4. Pagamentos
a) Pagamentos
b) Pagamento de Retenção ou Encargo
c) Descentralização
5. Execução Financeira
6. Execução Física
a) Informações da Execução Física
b) Registrar Execução Física (PNAE)
7. Extrato Bancário
a) Lançar rendimentos
8. Restituição e Reprogramação de Recursos
a) Restituições
b) Reprogramar Saldo
9. Resumo da Execução
10.Análise final Prestação de Contas Online
a) Enviar Prestação de Contas
b) Recibos de Envio
11.Preenchimento do Demonstrativo Consolidado das Prestações de Contas do PDDE decada Unidade Executora (APPs) vinculadas e Rede Municipal de Ensino.
9.4 DETALHAMENTO DO ITEM 4:
Promover Suporte Operacional para análise de estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Armazém, no intuito de auxiliar nas tomadas de decisões e adequações operacionais da Rede Municipal de Ensino. – Gestão Estratégia na Educação (-Pesquisa educacional; - uso de indicadores; - cenários econômico e demográficos; - análise de tendências); -- Gestão de Processos da educação (- orientação para revisão da legislação e regulamento necessários).
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A empresa deverá atender no mínimo os seguintes requisitos:
10.1.1 Prova de Registro e Regularidade da empresa proponente junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/SC.
10.1.2 Comprovação de inscrição do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/SC;
10.1.3 Comprovação de inscrição do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC;
10.1.4 Comprovação de aptidão da Proponente, mediante apresentação de no mínimo um
(01) atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, registrado no CRA/SC, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, serviços de complexidade idêntica ao objeto desta licitação.
10.2. Os profissionais vinculados precisam comprovar vínculo com a empresa proponente.
10.3 A relação com os nomes dos profissionais supracitados assim como cópia dos Diplomas de Graduação e suas respectivas Cédulas de Identidade Profissional deverão constar junto aos documentos de habilitação de empresa no ato da licitação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX