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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2023/17155 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 |
Objeto | Contratação, sob demanda, de licenciamento e serviços para implantação, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da plataforma Microsoft Power, incluindo a aquisição de subscrições de serviços on line, créditos de serviço em nuvem, treinamentos e prestação de serviços sob demanda, conforme exigências estabelecidas neste documento e seus anexos. |
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. | |
Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx. As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx , para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. 3. Havendo divergência na descrição do(s) item(ns), entre o Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxx o Termo de Referência, prevalecerá este último. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor - Dispensa/licitação eletrônica (novo) -Todas as compras - colocar número Uasg (926303) - colocar número do pregão - e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: 00-0000-0000/1601/1636/1643 |
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001- 60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), xx 000, Xxxxxxxx – Xxxxx, CEP 41.746-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Sede do Tribunal de Justiça, Sala 119, norte, 1º andar, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação Pregão Eletrônico nº 023/2024 autorizada no processo TJ-ADM-2023/17155 na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preços unitários, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 585/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 26/07/2024. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº14.634/2023, Lei Complementar 123/2006, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações, além dos Decretos Judiciários nºs 13/06, 784/14, 474/19, 813/19, 249/23, 349/2023, 560/23 e 584/2024 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Instruções Normativas SEGES/ME 073/2022 e 077/2022.
1.1. Local, data e horários:
Início da sessão de disputa de lances: | 04/10/2024 às 10 horas |
Modo de Disputa (Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 e art. 22, I e art. 23 da IN SEGES/ME 73/2023) | Xxxxxx e Fechado |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art. 22, §1º da IN SEGES/ME 73/2023) | Sim. Intervalo mínimo entre lances, conforme estabelecido no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
Anexo II – Licenciamento Microsoft
Anexo III – Treinamento
Anexo IV – Catálogo de Serviços
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VI – Modelo de Declaração Independente da Proposta;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e de Atendimento às Exigências de habilitação e de Veracidade dos Documentos;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo X – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16), bem como ao art. 14, IV da Lei federal nº 14.133/2021;
Anexo XI – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo XII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo XIII – Minuta do Contrato e Termo de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados;
Anexo XIV – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto;
Anexo XV – Modelo de declaração não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores; Anexo XVI – Modelo de declaração de não condenação por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero;
Anexo XVII – Modelo de Termo de Confidencialidade
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação, sob demanda, de licenciamento e serviços para implantação, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da plataforma Microsoft Power, incluindo a aquisição de subscrições de serviços online, créditos de serviço em nuvem, treinamentos e prestação de serviços, conforme exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
2.1.1. O objeto desta licitação será licitado em Lote/Grupo único e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, que, acompanhado dos demais anexos acima relacionados, fazem parte, indissociáveis, do mesmo independente de transcrição.
2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma xxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.2. Do custo estimado: Com base nas cotações recolhidas, o valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 11.769.917,47 (onze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) respeitando-se os valores unitários dos itens, conforme estimativa da Administração, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.2.1. Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam cumprindo o limite máximo do item.
2.3. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.601-FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Atividade 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40 Subelemento 40.002, Fonte 1.501.0.113 / 1.760.0.120 / 2.501.0.313 / 2.760.0.320 / 2.755.0.326, conforme estimativa da Administração às fls.874 dos autos.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.1.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licita- ção por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacio- nados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proce- der, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.1.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para 3iário3 n3-la.
3.1.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.1.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
3.1.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.2. Não poderão disputar este Pregão:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos dos §4º e §5º do art. 156 da Lei Federal 14133/2021;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.11. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.2.12.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.143 O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.14. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.15. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2.16. Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3.2.17. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx, até as 23:59h do último dia do prazo, ou protocolada na Sede do TJBA situada à 5ª Avenida, 1º andar, sala nº 119 Norte, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA).
4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais, e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303 e conforme o número deste edital).
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
4.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.1.1.3. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante.
5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DO LICITANTE
5.8. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios:
g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/licitações/editais;
g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303;
5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA;
6.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
6.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.7. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances.
6.9. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/assuntos/fornecedores/home e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx.
6.9.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.10. A proposta de preços de cada licitante, a que se refere o item 6.2. acima, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema.
6.10.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, cadastrando em sistema a(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/lotes que irá disputar (item a item), vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.10.2. É de responsabilidade do licitante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponibilizados no momento do cadastramento de sua proposta.
6.10.3. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios
do sistema, conforme item 6.10 deste Edital. Por conseguinte, será considerado não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública.
6.10.4. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a convocação pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.11. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.7. do edital deverão ser enviados após a fase de envio de lances, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.11.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia e/ou SICAF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
6.12. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.10, bem como dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.13. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.13.1. A falsidade da declaração de que trata o item 6.13. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, se for o caso, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
6.14.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema, nem a inclusão, substituição ou retirada de arquivos.
6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, se for o caso, pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.16.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante dos itens 9.10 e 9.10.3. deste edital.
6.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.17. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
PROPOSTA COMERCIAL:
7.6. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional
– reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital, Termo de Referência e demais anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação.
7.7. Na Proposta de Preços escrita que será anexada ao sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances/negociação, através de campo próprio, após convocação do(a) Pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital, o licitante deverá informar:
a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
b) indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada item ofertado, valor global do Lote/item/grupo, sendo valores idênticos ou inferiores àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro);
c) Dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico;
d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato;
e) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, instalação, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
f) Declaração que possui condição de parceiros Microsoft na categoria LSP (Licensing Solution Provider) credenciado para atender contas de governo, bem como de estar habilitados a prestar serviços nas plataformas Power e Azure, conforme disciplinado no tópico 2.15 do Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar as devidas comprovações como condição prévia à assinatura do contrato.
7.8. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 19 deste Edital.
7.9. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.10. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.11. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.12.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.14. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.16. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL DO LOTE/GRUPO, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis de cada item, conforme item 2.13.1. do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.17. Para fins de habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.17.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
7.17.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação ou da contratação direta, caso o documento não consigne prazo de validade;
7.17.3.2. índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pela licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
• Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
• Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante)
• Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
7.17.3.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.17.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.17.3.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
7.17.3.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
a) Na hipótese de participação de pessoas jurídicas em consórcio, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
b) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário, numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
d) O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.17.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
7.17.4.1. Atendidas as exigências editalícias, a qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, em original ou cópia autenticada, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprovem o desempenho satisfatório na implantação de soluções corporativas Microsoft, incluindo treinamento e serviços e abrangendo, como mínimo, as plataformas Microsoft Power BI Premium e Microsoft Azure, em características compatíveis com o objeto desta licitação.
7.17.4.2. No caso da participação de empresas em consórcio, serão admitidos atestados em nome de quaisquer das empresas integrantes, desde que o comprovante da existência do consórcio ou a promessa de constituição do mesmo sejam anexados à proposta comercial.
7.17.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital.
7.17.6. O licitante deverá apresentar Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.17.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.17.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.18.1. Para que haja a dispensa das documentações exigidas no item 7.17.1. e seus subitens, a respectiva informação ou cópia digitalizada da documentação apta a habilitar a licitante deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso o cadastro consigne algum documento vencido, deverá haver a devida apresentação pela licitante, no momento do cadastramento da habilitação em sistema (antes da abertura da sessão pública), sob pena de inabilitação.
7.18.1.1. Incluem-se no regramento do item acima as informações relativas ao quadro societário da licitante (nome completo ou razão social de cada sócio, CPF/CNPJ e quota-parte societária) no que se refere à documentação exigida para fins de habilitação jurídica.
7.19. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.19.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.20. Encerradas as etapas de lances e negociação, serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP)
– xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.20.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.20.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.20.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.20.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.20.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 9.5, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.21. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o
contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.22. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto no Item 7.17.1 deste Edital.
7.23. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
8.3. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido neste Edital
8.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.2. A manutenção da proposta não impede a sua desclassificação na fase de aceitação.
8.5.3. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9. DA FASE DE ENVIO DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
9.1.1.1. Embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar, em cada item, os valores máximos especificados, conforme discriminados na tabela do item 2.13.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
9.1.1.2. Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam cumprindo o limite máximo de cada item.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais
entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estabelecido na tabela constante do item 1.1. deste Edital.
9.1.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.1.5. Não serão aceitos, para o mesmo item ou lote, dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.1.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
DO ENVIO DE LANCES, SEGUNDO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior percentual de desconto e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente de valores.
9.2.1. Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.3.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.4. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a ordenação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
9.4.1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.1.1. Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.2. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a compatibilidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor máximo estimado para a licitação, de modo que não serão admitidos valores unitários e totais superiores aos limites referenciais estabelecidos pelo TJBA.
9.4.2.1. Aplica-se o regramento supra informado às licitantes que tenham mantido os seus valores originalmente ofertados, quando do cadastramento de proposta de preços em sistema.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.5. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5.2. A licitante melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.6.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.6.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.6.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.6.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.6.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.6.2.2. empresas brasileiras;
9.6.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.6.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009
9.6.3. Na impossibilidade de se aplicar as hipóteses acima e persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para definição da ordem de classificação das propostas empatadas.
9.6.3.1. A realização do sorteio se dará em sessão pública a ser realizada por meio de videoconferência, pelo app Lifesize. Link da sala: xxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000000.
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.10. Definida a ordem de classificação final, o pregoeiro convocará a licitante melhor classificada no Lote/Grupo para enviar, no prazo de até 02 (duas) horas, exclusivamente pelo sistema eletrônico, a proposta escrita (elaborada em conformidade com o Anexo V deste Edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.8 acima, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
9.10.2. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances e negociação.
9.10.2.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
9.10.5. Juntamente com a proposta comercial escrita, o licitante deverá enviar, no sistema eletrônico, as declarações constantes no item 1.2. deste edital, elaboradas preferencialmente de acordo com os modelos disponibilizados neste edital.
FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 7.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP)
– xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.11.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.11.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.11.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.11.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.12. Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento das propostas.
9.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.7.1 e 6.4 deste edital.
9.14. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, enviada conforme item 9.10 acima, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.14.1. A proposta de preços ajustada e os documentos técnicos serão encaminhados à área técnica competente do TJBA, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
9.15. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
c.2) Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo TJBA.
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
9.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.18. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.17, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.20. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO
9.23. Encerrada a fase de julgamento das propostas, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado, no sistema eletrônico, o envio, no prazo de até 02 (duas) horas, da documentação de habilitação conforme disposto no item 7.17 e seus subitens deste Edital.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos constantes do item 7.17.1 e seus subitens deste Edital.
10.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor da fase de julgamento de proposta.
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
10.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.3.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação do licitante vencedor, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas no SICAF e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
10.3.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.3.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.3.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.3.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.3.7. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.3.3.
10.3.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.3.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.3.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, nos termos do item
11.2. deste edital, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
10.5. A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do TJBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
10.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.3.2. deste Edital.
10.8. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.10. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação deste edital, a licitante será declarada habilitada para o certame.
10.10.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
11.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.3. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/20221, não alcança documento ausente, comprobatório de condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação, em sede de diligência. (Acórdãos nºs 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
11.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências com vistas ao saneamento de que tratam os itens acima, o seu reinício somente poderá ser ocorrer mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Caberá recurso em face de:
I – Julgamento das propostas;
II – Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III – Anulação ou revogação da licitação;
12.2. Qualquer licitante poderá, no prazo de até 10 (dez) minutos, de forma imediata, após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas, em momento único, campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidas a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, e encaminhadas através de campo próprio no sistema de licitação, até as 23:59h do último dia do prazo, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5.1. O interessado deverá, ainda, enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia.
12.6. A ausência de manifestação imediata da licitante, no prazo estabelecido no item 12.2. acima, quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3º, do Decreto no 19.896/20].
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
12.10. As decisões dos recursos serão publicadas no DJE e disponibilizadas em campo próprio no sistema eletrônico de licitação.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13.3. Após a homologação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo XIII – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
14.1.1. Serão exigidos para a efetivação da contratação, o atendimento das seguintes condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, apresentar declaração conforme Anexo XV.
b) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105, apresentar declaração conforme Xxxxx XXX.
14.2. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante deste instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.4 O licitante vencedor será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo solicitar sua prorrogação uma única vez, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.4.1. A assinatura do contrato ou instrumento substitutivo, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.4.2. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.4.1. A regra do item 14.4.2. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea I do item 14.7.1. abaixo.
14.4.3. Na ocasião da assinatura do contrato ou do recebimento/retirada do instrumento equivalente, o prestador de serviço deverá manter o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação, podendo o Poder Judiciário do Estado da Bahia exigir renovação dos documentos de comprovação das respectivas condições a qualquer tempo.
14.4.4. Não serão contratados os adjudicatários (prestadores de serviço) que estejam com qualquer impedimento ou suspensão perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, ou perante o Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.4.5. Fica dispensado de firmar instrumento contratual quando eventual obrigação futura da contratação pretendida já estiver contemplada em documento válido que comporte obrigações do fornecedor ou do fabricante em relação às respectivas obrigações futuras, como termo de garantia e manual de equipamento, caso em que serão admitidos quaisquer dos instrumentos substitutivos previstos no enunciado deste item.
14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o TJBA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. [NOTA: art. 45, §2º da IN SEGES 073/2022].
14.7.1. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obten- ção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.8. Vigência contratual: A vigência do Contrato será de 38 (trinta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021, nos termos do Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital
14.9. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.9.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
14.10. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a Subcontratação, conforme previsto no Anexo I – do Termo de Referência, parte indissociável deste Edital.
14.11. DO CONSÓRCIO: Atendidas as exigências editalícias, será admitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio, nos termos do art. 15 da Lei federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos que tratem sobre a matéria, conforme estabelecido no Anexo I – do Termo de Referência, parte indissociável deste Edital.
14.12. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO: A execução e gestão do contrato, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, prazos de garantia/manutenção, níveis de serviços (NMS), se for o caso, constam no Anexo I – do Termo de Referência, parte indissociável deste Edital.
14.13. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
14.14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
14.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL: A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA com base no Catálogo de Serviços constante no Anexo IV, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais por ela disponibilizados e o prazo contratual, assumindo toda a responsabilidade trabalhista e de normas de segurança do trabalho, além dos impostos e tributos aplicáveis. Esses profissionais deverão dispor de ferramentas e insumos necessários e suficientes à execução dos serviços, nos termos do Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
15. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
15.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTE E REVISÃO REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados para treinamentos e dos serviços de consultoria são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do §7º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.1.1. O reajuste do valor dos treinamentos e dos serviços de consultoria será realizado anualmente, tendo como base a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI.
16.1.2. Não será concedido reajuste contratual do preço das subscrições durante os 36 (trinta e seis) meses de vigência inicial. Caso o contrato seja prorrogado, o reajuste contratual será feito com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nas condições descritas nas cláusulas da minuta de contrato, nos termos do item 2.10.1 do Termo de Referência – anexo I do Edital.
∗ A Microsoft dispensa o reajuste anual nos licenciamentos de três anos. Não obstante a vigência do contrato for de três anos, o pagamento continua sendo anual, incidindo separadamente em cada exercício fiscal, conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
REVISÃO
16.8. No decorrer da vigência da presente contratação, havendo comprovado desequilíbrio econômico-financeiro por qualquer das partes contratantes, caberá a revisão dos preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130 e 134, todos da Lei 14.133/2021.
16.9. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual em decorrência do evento superveniente suscitado.
16.10. O fim da vigência contratual não impede a revisão dos preços pactuados, desde que a parte interessada tenha alegado formalmente o desequilíbrio antes do termo final da vigência, nos termos do art. 131 da Lei 14.133/2021.
16.11. A revisão dos preços contratuais deverá ser processada mediante processo administrativo que garanta ampla- mente o contraditório e a ampla defesa, devendo ser determinada por ato decisório da autoridade competente e forma- lizada por intermédio de Termo Aditivo pactuado entre as partes.
16.12. A CONTRATANTE deverá analisar e emitir decisão fundamentada em relação ao pedido de revisão de preços no prazo máximo de 30 dias, salvo se pendente informações ou documentos que devam ser prestados ou fornecidas pela CONTRATADA
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. As regras relativas à garantia da contratação estão dispostas no Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência e na Minuta do Contrato, partes integrantes deste Edital.
17.1.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
17.1.1.1. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, em no máximo 31 (trinta e um) dias corridos, contados a partir da homologação do vencedor, sendo esta apresentação necessariamente anterior à assinatura do contrato.
17.1.1.1.1. Não há impedimento para que este seguro seja apresentado antecipadamente, a fim de acelerar a celebração do contrato.
17.1.1.1.2 A não apresentação da garantia no prazo máximo estipulado equivale à recusa em assinar contrato, podendo ensejar penalidades à licitante além de autorizar a Administração, a seu critério, convocar remanescentes nos termos do §2º do art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
17.1.1.2. A garantia, nas demais modalidades, deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
17.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação, nos termos do Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para execução do serviço objeto contratado, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento.
18.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o LICITANTE que, com dolo ou culpa:
18.2.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.2.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.2.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
18.2.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.2.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.2.2.4. deixar de apresentar amostra;
18.2.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.2.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.2.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.2.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
18.2.5. fraudar a licitação.
18.2.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.2.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.2.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.2.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.2.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
18.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
18.3.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
18.3.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.3.3. der causa à inexecução total do contrato;
18.3.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
18.3.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
18.3.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.3.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.3.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.4.1. advertência;
18.4.2. impedimento de licitar e contratar e,
18.4.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.4.4. multa, conforme percentuais abaixo:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar a ordem de execução de serviços;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor a faturar, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuando- se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula e as imperfeições porventura admitidas para avaliação de nível de serviço até seus limites estabelecidos;
c) em caso de atraso no cumprimento de obrigação, será aplicado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela de objeto não realizada;
c.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
d) 1% (um por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, não podendo o somatório das multas ultrapassar 30% do valor do contrato licitado.
e) Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
18.4.4.1. Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por 3 (três) meses consecutivos na faixa mais baixa da Lista de Imperfeições, será considerada como inexecução parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens desta cláusula e no instrumento convocatório e anexos adicionalmente ao desconto glosado, considerando como inexecução parcial.
18.4.4.2. Em caso de descumprimento de obrigação trabalhista ou fraude, necessariamente será a CONTRATADA multada na proporção de descumprimento parcial, independentemente da regularização posteriormente havida, salvo se esta ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação por documento escrito, e-mail, e demais tecnologias de comunicação, caso em que poderá ser reduzida pela metade a multa.
18.4.4.3. As multas à CONTRATADA, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderão ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei 14.133/21.
18.4.4.4. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% sobre o valor total do contrato.
18.4.4.5. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
18.4.4.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
18.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
18.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
18.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
18.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6.1. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6.2. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.6.3. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.7. A sanção de advertência será aplicada quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.8. A sanção de multa será aplicada quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos fornecimentos/serviços previstos, nos percentuais estabelecidos no item 18.4.4. acima.
18.8.1. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.9.A sanção de impedimento de licitar e contratar serão aplicadas ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3, 18.3.2, 18.3.3. e 18.3.4. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.2.4, 18.2.5, 18.2.6, 18.2.7 18.2.8, 18.3.5, 18.3.6, 18.3.7 e 18.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3, 18.3.2, 18.3.3. e 18.3.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.12. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.16.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
18.17. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
18.18. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.19. O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, conforme disposto nos artigos 183 a 185 da Lei Estadual n. 12.209, de 2011 e art. 50, §2º da Lei Estadual nº 14.634/2023.
18.20. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
18.21. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
18.22. O Licitante/contratado se submeterá, ainda, às sanções previstas no Anexo I –Termo de Referência e na Minuta do contrato.
19. EXTINÇÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
19.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
19.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.3.3. Indenizações e multas.
19.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
19.5. O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
19.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
19.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
19.9. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
19.10. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
a) a garantia contratual – prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
19.11. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
19.12. O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
19.13. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
20.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.4. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 20.3 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
20.5. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
21.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
21.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
21.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
21.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
21.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo- se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
21.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
21.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
21.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.19. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados neste Instrumento Convocatório
Salvador, 18 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Núcleo de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação, sob demanda, de licenciamento e serviços para implantação, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da plataforma Microsoft Power, incluindo a aquisição de subscrições de serviços on line, créditos de serviço em nuvem, treinamentos e prestação de serviços sob demanda, conforme exigências estabelecidas neste documento e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
Conforme documento de origem emitido pela Diretoria de Governança de TIC – DGT, esta demanda se refere à implementação, no Poder Judiciário do Estado da Bahia, dos recursos avançados da Plataforma Power Premium da Microsoft. Esses recursos virão a somar-se aos já presentes na 31iári de serviços on line Microsoft Office 365, implantada no órgão em 2021.
A Plataforma Power foi projetada para dar poder de criação e análise a todos os usuários da organização. Com o Power BI, o Power Apps e o Power Automate, usuários não técnicos poderão criar aplicativos simples ou visualizações de dados com pouco (low-code) ou nenhum código (no-code).
A Plataforma Power facilitará a automação de processos de negócios e automatizará tarefas rotineiras, aumentando a produtividade e a eficiência operacional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
2.2. Objetivos
• Implantar no PJBA os benefícios da plataforma Microsoft Power (Power BI, Power Apps e Power Automate).
• Expandir os recursos da plataforma Office 365, já implantada no PJBA.
• Disponibilizar, para o corpo técnico do TJBA, treinamentos especializados para viabilizar a implantação dos novos recursos.
• Contar com serviços técnicos especializados para apoiar a implantação e a utilização da Plataforma Power.
2.3. Benefícios
• Aumento do conhecimento sobre as ações empreendidas pelas áreas de negócio através dos painéis de controle (dashboards) e outros recursos disponíveis na Plataforma Power.
• Criação e manutenção de um Portal de Informações para todas as áreas de interesse. (Inicialmente, a ser utilizado SETIM, porém com potencial de expansão para as demais unidades do PJBA).
• Redução da fila de demandas (backlog) não atendidas pela SETIM.
• Redução dos custos de desenvolvimento e manutenção de aplicações de sistemas de informação.
• Redução dos custos associados aos processos de negócio que dependem de tarefas executadas manualmente.
• Conversão do conhecimento tácito sobre processos de negócio em conhecimento explícito registrado em uma base de conhecimentos.
• Otimização da alocação de recursos e insumos para os processos de negócio.
• Aumento da produtividade dos servidores por causa da facilidade de aprendizado e de uso das ferramentas Microsoft.
• Redução ou eliminação de redundâncias na execução de tarefas em processos distintos.
• Redução das necessidades locais de processamento, armazenamento e backup.
• Redução do tempo de execução dos processos de negócio.
• Alinhamento com programas de sustentabilidade reduzindo as necessidades de impressão de formulários, relatórios e outros materiais.
2.4. Alinhamento Estratégico
A contratação encontra-se em aderência com o Plano Estratégico do Poder Judiciário, sexênio 2020-2026:
a) Macrodesafio M7 – Promoção da sustentabilidade, que demanda a disponibilização de ferramentas para tornar o PJBA 100% virtual.
b) Macrodesafio M11 – Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados / M11.4 – Prover recursos tecnológicos para os processos de trabalho.
Além disso, esta demanda também está alinhada como o PDTIC 2023-2024 da SETIM:
a) OB03: Objetivo Estratégico “Promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas”.
i. Iniciativa IN01: Mapear, documentar e implantar os processos de trabalho da coordenação / AC02: Aprimorar a Metodologia de Desenvolvimento de sistemas do TJBA.
ii. Iniciativa IN02: Estruturar a gestão e a atuação da área / AC01: Implantar ferramentas de apoio à gestão e/ou tecnologias para execução do serviço.
iii. Iniciativa IN04: Aperfeiçoar o monitoramento e a disponibilidade de infra de serviços / AC07: Ampliar recursos do Office 365.
b) OB04: “Objetivo estratégico aperfeiçoar a governança e a gestão”:
i. Iniciativa IN01: Estruturar a governança de TIC / AC03: Implantar 3 (três) novos processos de gerenciamento de serviços de TIC – ITIL, nos próximos 2 anos.
AC07: Definir e implantar processo de elaboração e monitoramento do PDTIC. AC09: Construir um painel de acompanhamento da Governança e Gestão de TIC.
A demanda está alinhada com o Plano Anual de Contratações da SETIM para o ano de 2023:
◦ Item 29: “Solução de BPM”.
◦ Item 36: “Solução de BI, Licenciamento e suporte”.
2.5. Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Diretoria de Governança de TIC para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela equipe de planejamento da contratação, disponíveis no SIGA, por meio do Processo Administrativo TJ-ADM-2023/17155.
2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
Levando em conta a dificuldade de estimar as necessidades totais de licenciamento e serviços, visto tratar-se de uma plataforma nunca antes utilizada no PJBA, as quantidades por item são meramente estimativas, agregando-se a esta dificuldade a incerteza sobre os rumos da licitação, que conforme o tempo que transcorrer até a assinatura do contrato, poderá alterar o impacto estimado para cada exercício fiscal.
Tanto a aquisição das subscrições quanto o consumo e créditos e a prestação dos serviços serão fornecidos sob demanda, em proporção ao andamento dos projetos.
Os projetos previstos atualmente são os seguintes:
• RHNET.
• Balcão Virtual.
• Pje Mídia.
• Integração LifeSize.
• Central de Agendamento.
• Company Communicator.
• Audiência Inteligente.
• Publicação de Processos.
• Repositório Confiável de Arquivos.
• Novo Sistema de Agendamento. (Gabinete Virtual)
• ChatGPT Corporativo.
Levando em conta que a implantação do projeto será gradativa, em proporção ao esforço de desenvolvimento e à evolução da cultura organizacional, estima-se a seguinte utilização, por exercício fiscal:
Item | Descrição | Unidade | SKU | Previsão Anual de Consumo | ||||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | Total | ||||
1 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Subscrição anual | SEJ- 00002 | 100 | 100 | 100 | 0 | 300 |
2 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | Subscrição anual | SFJ- 00001 | 5 | 7 | 9 | 0 | 21 |
3 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | Subscrição anual | 1º8-00001 | 2 | 3 | 3 | 0 | 8 |
4 | Power Automate Sub Per User | Subscrição anual | SPU- 00002 | 25 | 50 | 75 | 0 | 150 |
5 | Power BI Pro Sub Per User | Subscrição anual | NK4- 00002 | 10 | 40 | 100 | 0 | 150 |
6 | AI Builder Capacity Sub Add-on 1M Service Credits | Subscrição anual | SDQ- 00001 | 1 | 1 | 1 | 0 | 3 |
7 | Azure prepayment | Crédito | 6QK- 00001 | 117 | 347 | 347 | 230 | 1041 |
8 | Serviços de Treinamento | Treinamento | Não se aplica | 3 | 5 | 0 | 0 | 8 |
9 | Serviços de Consultoria | UST | Não se aplica | 600 | 2000 | 2000 | 1747 | 6347 |
A estimativa acima assume que as subscrições anuais ativadas em 2024 continuarão vigentes durante alguns meses de 2025, as de 2025 em 2026 e as de 2026 em 2027. Portanto, não se espera que ocorram novas ativações em 2027, exceto no caso de prorrogação contratual. Daí que a coluna 2027 apareça zerada no que se refere às subscrições.
Contrariamente, os itens 7, 8 e 9 consistem em serviços pós-pagos de faturamento mensal. Portanto, independem das datas de ativação das subscrições, refletindo atividades prestadas e faturadas nos respectivos períodos.
Reitera-se, por oportuno, que, tratando-se de uma contratação sob demanda, a tabela acima constitui mera estimativa, não configurando compromisso de o CONTRATANTE requisitar integralmente os quantitativos apontados.
2.7. Análise de Mercado de TIC
2.7.1. Soluções contratadas por órgãos da Administração Pública
Dentre as contratações recentes com similar objeto, cabe destacar as seguintes:
Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG – PE 65/2022 – ARP 132/2022
Objeto: registro de preços para a eventual contratação dos serviços de AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE LICENÇAS MICROSOFT para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de MinasGerais.
Data: 28/07/2022.
Agência Nacional de Mineração/DF – PE 10/2022
Objeto: Fornecimento de subscrição de licenças de software para colaboração e produtividade, aplicativos de negócio, plataforma de desenvolvimento e ambiente de trabalho seguro na modalidade Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS).
Data: 07/10/2022.
Ministério da Infraestrutura – PE 04/2022
Objeto: Fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais e serviços associados. Data: 13/06/2022.
Processamento de Dados Amazonas S.A. – PRODAM – PE 02/2022
Objeto: Solução de Colaboração e Produtividade baseada no Office 365 da Microsoft na forma de assinatura, com recursos para desempenhar trabalho remoto seguro, incluindo o fornecimento de Unidades de Serviço Técnico para serviços relacionados às licenças.
Data: 07/10/2022.
2.7.2. Definição e Justificativa da Escolha da Solução Adotada
A Plataforma Microsoft Power é a união de vários aplicativos de negócios: Power Apps, Power BI e Power Automate, entre outros. Individualmente, esses aplicativos atendem a necessidades comerciais específicas, mas juntos eles fornecem uma plataforma poderosa para as pessoas acessarem, analisarem, agirem e automatizarem seus dados com facilidade.
A Power Platform foi projetada para dar poder de criação e análise a todos os usuários da organização. Com o Power BI, o Power Apps e o Power Automate, usuários não técnicos podem criar aplicativos simples ou visualizações de dados com pouco (low-code) ou nenhum código (no-code).
A Power Platform fornece integração simplificada entre processos e aplicativos, para que os colaboradores possam se concentrar em atender aos requisitos e obter insights.
A Power Platform unifica dados de diferentes fontes, canais e modelos de aplicativos, utiliza conectores para integrar serviços e capacita os funcionários a arquitetar soluções com foco em clientes e não em transações.
Os insights preditivos gerados pela Power Platform ajudam os funcionários a entender melhor as necessidades dos clientes e a desenvolver ações apropriadas para atender às suas próprias demandas.
A Power Platform facilita a automação de processos de negócios e automatiza tarefas rotineiras, aumentando a produtividade e a eficiência operacional.
Basicamente, a Power Platform é um sistema que funciona dentro do Microsoft 365, Dynamics 365 e Azure, ampliando suas funcionalidades e integrações com soluções de terceiros.
A Microsoft Power Platform disponibiliza, em um único sistema, três ações-chave a partir de aplicativos de análise, ação e automatização dos projetos:
• Análise: com o Power BI, o usuário cria visualizações dinâmicas de dados hospedados em fontes internas e externas.
• Ação: com Power Apps é possível criar aplicativos personalizados de baixo código.
• Automatização: o Power Automate auxilia no tratamento de processos repetitivos por meio de fluxos de trabalho automatizados.
A Plataforma Power é preponderante no mercado e apresenta marcada tendência de crescimento durante os próximos anos. No Gartner Magic Quadrant, a solução Microsoft está posicionada entre as empresas líderes, ocupando uma posição manifestamente superior e evidenciando uma liderança quase isolada em visão do negócio e capacidade de execução. Os produtos Microsoft dominam o mercado em termos de adoção pelos usuários.
O crescimento do serviço de nuvem Microsoft Power BI foi impulsionado, em grande parte, pela junção comercial com o Microsoft Office 365. Com a massificação do trabalho remoto, a integração do Power BI com o Microsoft Teams alimentou ainda mais esse crescimento.
Com relação às soluções concorrentes, a Plataforma Power é a única que apresenta uma suíte integrada com as funcionalidades de BPMS e BI em um único produto. Os demais fabricantes oferecem soluções separadas para cada uma dessas aplicações.
A opção pela Plataforma Power apresenta, entre outras, as seguintes vantagens:
• Integração nativa com os diversos módulos do Microsoft Office 365 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Publisher, Access, Exchange, OneDrive, SharePoint, Teams) e demais produtos da Microsoft já em
uso no PJBA.
• Possibilidade de acesso a praticamente todas as fontes de dados disponíveis no ambiente computacional do PJBA.
• Ferramenta integrada para geração de painéis de controle personalizáveis (dashboards), cálculo e exibição de indicadores-chave de desempenho (KPIs), visualização de dados, listas de consultas,
análise de dados em tempo real, automação de processos, desenvolvimento de aplicações fora do escopo dos sistemas corporativos de informação e outras aplicações.
• Ferramentas para a construção de aplicações em forma intuitiva e de fácil manuseio.
• Possibilidade de personalização dos dados e indicadores para cada usuário da plataforma.
• Capacidade de acesso às aplicações desenvolvidas em quaisquer equipamentos, tais como desktops e dispositivos móveis (notebooks, tablets e smatphones).
• Capacitação para os servidores com baixo custo de execução, utilizando ferramentas com interface com o usuário amplamente conhecida em todo o PJBA.
• Possibilidade de automação, via recursos da Plataforma, dos processos de negócio não atendidos pelos sistemas corporativos de informação, podendo ser desenvolvida diretamente por servidores das
diversas áreas do PJBA.
2.8. Natureza do Objeto
Trata-se da contratação de licenças, treinamento e serviços de natureza comum, sem cessão de mão de obra residente.
2.9. Vigência do Contrato
O contrato a ser assinado terá vigência de 38 (trinta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
Além dos 36 (trinta e seis) meses de licenciamento das subscrições, o prazo acima leva em conta mais 1 (um) mês no início e 1 (um) mês no final do contrato para atividades de preparação e migração contratual.
A opção de prorrogação visa a possibilitar a continuidade das subscrições e/ou da prestação dos serviços de treinamento e consultoria.
Tratando-se de uma solução tecnológica disponibilizada por um único fabricante e levando em conta as regras de licenciamento por ele praticadas, a adoção de um prazo de vigência contratual mais extenso visa não apenas a possibilitar a implantação gradativa da Plataforma Power mas também a viabilizar a redução do custo através da fixação de valores com base na tabela de preço atual do fabricante, minimizando futuros aumentos do custo da contratação.
2.10. Reajuste contratual
2.10.1 Subscrições
Não será concedido reajuste contratual do preço das subscrições durante os 36 (trinta e seis) meses de vigência inicial. Caso o contrato seja prorrogado, o reajuste contratual será feito com base na variação do INPC
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nas condições descritas nas cláusulas da minuta de contrato.
2.10.2 Treinamento e Consultoria
O reajuste do valor dos treinamentos e dos serviços de consultoria será realizado anualmente, tendo como base a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI.
2.12. Parcelamento e Adjudicação do Objeto
Levando em conta a necessidade de execução integrada do projeto de implantação da Plataforma Power no TJBA, não será admitido o parcelamento do objeto, devendo todos os itens serem fornecidos por uma única empresa ou consórcio de empresas sob gestão de uma empresa líder que se responsabilize pela integridade do projeto.
Por outra parte, cabe destacar que todos os itens (subscrições, créditos, treinamento e serviços) são essenciais ao sucesso da plataforma a ser desenvolvida. Em caso de separação em lotes e não havendo vencedor para determinado lote ou retrasando a contratação em decorrência de recursos ao resultado do lote, todo o projeto seria comprometido, o que reforça a necessidade do agrupamento em lote único.
2.13. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico com seleção da melhor proposta pelo menor preço do lote em disputa no modo aberto.
2.13.1. Estimativas de preços da contratação
Considerando a pesquisa de preço realizada e os valores de licenciamento com desconto constantes no Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas – Microsoft, baseado no Acordo Corporativo nº 8, celebrado entre a Microsoft do Brasil e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SGD/ME, do qual o TJBA é órgão aderente, o valor máximo aceitável para esta contratação é R$ 11.769.917,47 (onze milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) conforme detalhamento na tabela abaixo:
Item | Catser | Descrição | SKU | Unidade | Qtde. | Total do Item | |
1 | 26077 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | SEJ-00002 | Subscrição anual | 300 | R$ 1.261,44 | R$ 378.432,00 |
2 | 26077 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | Subscrição anual | 21 | R$ 6.306,36 | R$ 132.433,56 |
3 | 26077 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1º8-00001 | Subscrição anual | 8 | R$ 9.459,60 | R$ 75.676,80 |
4 | 26077 | Power Automate Sub Per User | SPU-00002 | Subscrição anual | 150 | R$ 946,32 | R$ 141.948,00 |
5 | 26077 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | Subscrição annual | 150 | R$ 535,44 | R$ 80.316,00 |
6 | 26077 | AI Builder Capacity Sub Add-on 1M Service Credits | SDQ-00001 | Subscrição annual | 3 | R$ 31.531,80 | R$ 94.595,40 |
7 | 26069 | Azure prepayment | 6QK-00001 | Crédito | 1041 | R$ 7.531,44 | R$ 7.840.229,04 |
8 | 3840 | Serviços de Treinamento | --- | Treinamento | 8 | R$ 16.498,90 | R$ 131.991,20 |
9 | 27332 | Serviços de Consultoria | --- | UST | 6347 | R$ 456,01 | R$ 2.894.295,47 |
Valor Global da Proposta > | R$ 11.769.917,47 |
Embora a seleção do fornecedor seja pelo menor preço global, o licitante deverá respeitar, em cada item, os valores máximos especificados, conforme discriminados na tabela acima. Portanto, mesmo no caso em que o valor global esteja dentro do limite máximo, não serão aceitas propostas que não respeitem os limites máximos por item.
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o reembolso de despesas e custos operacionais não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.13.2. Critérios de qualificação técnica para a habilitação
Atendidas as exigências editalícias, a qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, em original ou cópia autenticada, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprovem o desempenho satisfatório na implantação de soluções corporativas Microsoft, incluindo treinamento e serviços e abrangendo, como mínimo, as plataformas Microsoft Power BI Premium e Microsoft Azure, em características compatíveis com o objeto desta licitação.
No caso da participação de empresas em consórcio, serão admitidos atestados em nome de quaisquer das empresas integrantes, desde que o comprovante da existência do consórcio ou a promessa de constituição do mesmo sejam anexados à proposta comercial.
2.13.3. Critérios de Qualificação Econômico-Financeira para a Habilitação
Será comprovada mediante apresentação de:
1 Levando em conta que os preços registrados no catálogo do Acordo Corporativo nº 8 são mensais, os valores acima resultam de multiplicar esses preços por 12 para determinar o valor unitário da subscrição anual.
I. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação ou da contratação direta, caso o documento não consigne prazo de validade;
II. índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pela licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
◦ Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
◦ Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante)
◦ Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
a) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
c) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
d) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
▪ Na hipótese de participação de pessoas jurídicas em consórcio, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo no percentual de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
▪ O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
▪ O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário, numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
▪ O atendimento dos índices econômicos previstos neste subitem será atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor (art. 69, §1° da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
2.13.4. Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
2.13.5. Do Consórcio
Atendidas as exigências editalícias, será admitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio, nos termos do art. 15 da Lei federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos que tratem sobre a matéria.
2.14. Impacto Ambiental da Contratação
A contratação tem potencialidade de impactar positivamente as atividades do PJBA, agilizando a previsibilidade e as respostas às diversas necessidades e melhorando os serviços da Justiça para os públicos interno e externo. Adicionalmente, a disponibilidade de serviços em nuvem permitirá minimizar a necessidade de recursos locais de processamento, armazenamento, backup e restauração.
2.15. Conformidade Técnica e Legal
A contratação deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e demais normas correlatas.
A prestação dos serviços on line (Azure, Power) atenderá às condições padronizadas pela Microsoft no Contrato de Nível de Serviço de Licenciamento por Volume para Serviços Online (Service Level Agreement for Online Services), constantes em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxx-Xxxxx-Xxxxxxxxxx-XXX-xxx-Xxxxxx- Services?lang=24.
Durante toda a vigência do contrato, aplicar-se-ão em forma ininterrupta as regras vigentes no momento da assinatura do mesmo, a cujo efeito serão incorporadas como anexo, permanecendo válidas até o vencimento da contratação, independentemente de novas versões terem sido publicadas pela Microsoft.
Na hipótese de prorrogação contratual, aplicar-se-ão em forma ininterrupta as regras vigentes no momento da assinatura do aditivo, a cujo efeito serão incorporadas como anexo do mesmo, permanecendo inalteradas até o novo vencimento.
A empresa a ser contratada deverá constar na relação de parceiros LSP (Licensing Solution Providers) credenciados para atender contas de governo, publicamente divulgada pela Microsoft em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx.
Deverá constar, ainda, na relação de parceiros habilitados a prestar serviços especializados em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx- dir?filter=sort%3D0%3BpageSize%3D18%3BonlyThisCountry%3Dtrue%3Bcountry%3DBR%3Bradius%3D10 0%3Blocname%3Dbrazil%3BlocationNotRequired%3Dtrue, utilizando os filtros “Power BI” e/ou “Power & Utilities”, bem como na relação de parceiros habilitados a prestar serviços Azure, constante no mesmo link, no filtro “Azure Expert MSP 38iár”.
A exigência das comprovações acima indicadas baseia-se nas seguintes considerações:
• Apenas empresas credenciadas como LSP para atender contas de governo estão autorizadas pala Microsoft para licenciar aplicações e serviços em volume para órgãos públicos no Brasil. Se uma
empresa não credenciada vencesse a licitação, não conseguiria entregar, assim comprometendo a totalidade do projeto.
• A plataforma a ser implantada possibilitará o desenvolvimento de inúmeras aplicações, muitas delas com elevados níveis de criticidade. A comprovação de parceria com a Microsoft garante não apenas
a capacitação e experiência nas atividades exigidas como também a disponibilidade de suporte permanente do fabricante da plataforma.
• A relação publicada no site é pública e permanente, não dependendo de “carta de solidariedade” ou qualquer outro documento que possa direcionar a licitação para uma empresa determinada.
• Existem, no mercado, diversas empresas que atendem integralmente os critérios acima, possibilitando ampla concorrência entre as empresas capacitadas.
• Entretanto, levando em conta a possibilidade de uma empresa recentemente credenciada não ter sido ainda incluída na relação constante no site, será admitida a comprovação documental, não no
sentido de restringir, mas de ampliar a concorrência.
2.16. Obrigações da Contratada
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Estadual nº 14.634/23 e na minuta de contrato:
• Ativar ambiente de Azure e as subscrições dos serviços on line conforme definidos no Anexo II do edital da licitação, responsabilizando-se pela continuidade dos mesmos durante toda a vigência do
contrato.
• Prestar, remotamente, os treinamentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, conforme definidos no Anexo III do edital da licitação, responsabilizando-se pela idoneidade dos instrutores, pela
qualidade dos conteúdos a serem ministrados e pelos recursos necessários à realização das aulas on line (preferencialmente, via Microsoft Teams), bem como ao registro de frequências e emissão de certificados para os participantes.
• Prestar, remotamente, os serviços definidos no Anexo IV do edital da licitação, responsabilizando-se pela qualidade e eficácia dos resultados e refazendo às suas expensas e sem compensação adicional
os serviços que forem fundamentadamente rejeitados pelo CONTRATANTE.
2.17. Obrigações do Contratante
São obrigações do CONTRATANTE, além das previstas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Estadual nº 14.634/23 e na minuta de contrato:
• Monitorar a utilização do consumo do Azure, solicitando tempestivamente a contratação dos serviços adicionais que forem necessários para garantir a continuidade dos serviços on line.
• Fiscalizar a continuidade do acesso à Plataforma Power Premium e a integração da mesma com o Office 365 atendendo às condições definidas pela Microsoft no Contrato de Nível de Serviço de
Licenciamento por Volume para Serviços Online vigente à data da contratação.
• Solicitar, via Ordem de Serviço, os treinamentos que forem oportunos conforme o andamento do projeto de implantação da Plataforma Power, indicando os servidores a serem treinados e fiscalizando
os resultados a serem atingidos.
• Solicitar, via Ordem de Serviço, os serviços de consultoria técnica especializada que forem oportunos, validando a Proposta de Execução de Serviços a ser elaborada pela CONTRATADA, acompanhando
a execução e fiscalizando os resultados a serem atingidos.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
3.1. Principais Papéis
• Preposto: funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao
andamento contratual;
• Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
• Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
• Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa do órgão, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às
normas, diretrizes, obrigações. Fiscais, previdenciárias e trabalhistas e demais obrigações contratuais;
• Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
3.2. Dinâmica da Execução
ID | Evento | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | 5 dias úteis após recebimento da minuta de contrato |
2 | Reunião de alinhamento | 3 dias úteis após assinatura do contrato |
3 | Ativação das subscrições e dos créditos | 10 dias úteis após assinatura do contrato |
4 | Treinamentos | Sob demanda, em até 30 dias corridos após emissão da Ordem de Serviço |
5 | Serviços de consultoria especializada | Sob demanda, em prazo a ser definido em cada Ordem de Serviço |
3.2.1. Vigência dos Serviços (prorrogável)
ID | Serviço | Vigência |
1 | Vigência inicial das subscrições | 36 meses após ativação |
2 | Vigência das subscrições adicionais | Até o vencimento do contrato inicial (pagamento proporcional) |
3 | Treinamentos | A qualquer tempo, durante a vigência do contrato |
4 | Serviços de consultoria especializada | 36 meses, após publicação do contrato |
5 | Serviços de Suporte e Sustentação | 36 meses, após publicação do contrato |
3.3. Instrumentos Formais de Solicitação
Constituem instrumentos formais de solicitação os chamados técnicos e/ou as Ordens de Serviço encaminhados à CONTRATADA em formato digital via e-mail, ou ferramenta de registro de chamados.
Os treinamentos e os serviços de consultoria especializada serão sempre solicitados pela via de Ordem de Serviço.
Os chamados técnicos de suporte serão solicitados pelo CONTRATANTE por meio de contato telefônico com ligação gratuita (0800) e protocolo de registro e acompanhamento, e-mail corporativo (correio eletrônico) com comprovação de recebimento, ou através de sistema Web a ser disponibilizado pela contratada, por procedimentos específicos, com controle de acesso por senha.
3.4. Serviços a serem executados pela CONTRATADA
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA constam detalhadamente nos anexos II, III, e IV deste edital.
3.5. Locais e horários de Prestação dos Serviços
Os serviços serão prestados pelos profissionais da CONTRATADA, preferencialmente em forma remota, porém podendo, conforme a necessidade e a critério do CONTRATANTE, incluir serviços presenciais a serem prestados diretamente na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Xxxxxxx xx XXX, xx 000, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000.
Salvo indicação explícita em contrário, os serviços que envolvam participação de servidores do CONTRATANTE deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias com expediente suspenso, no horário de 08:00 a 12:00 e 14:00 a 18:00.
3.6. Acompanhamento dos prazos de garantia e Níveis Mínimos de Serviços (NMS)
Por se tratar de pacotes de serviços definidos pelo fabricante, os níveis de serviço do Azure e das subscrições da Plataforma Power são padronizados pela Microsoft no Contrato de Nível de Serviço de Licenciamento por Volume para Serviços Online. Portanto, não é possível exigir níveis de serviço outros que os definidos nesse instrumento.
Também não serão exigidos níveis mínimos de serviço nos treinamentos, visto tratar-se de tarefas de escopo limitado, não caracterizando serviço continuado. Caso a qualidade dos treinamentos seja insuficiente serão tomadas medidas específicas, podendo abranger desde o nível de advertência até a aplicação das penalidades previstas no contrato.
Já o item 9, serviços de consultoria, embora expresso em unidades de serviço técnico por demanda, pode estender-se por toda a vigência do contrato, exigindo fiscalização permanente para garantir a qualidade da prestação.
Assim em conformidade com o catálogo de serviços definido no Anexo IV, a aferição dos resultados será feita mensalmente com base no indicador a seguir:
3.6.1. Índice de produtividade
Este índice tem como objetivo medir a capacidade de entrega dos serviços prestados pela CONTRATADA e deve ser calculado ao término de cada OS (ordens de serviço).
3.6.1.1. Método de medição do índice
Proporção entre o tempo planejado e o tempo de entrega efetiva do serviço demandado na OS, utilizando-se a fórmula a seguir:
sendo:
Produtividade (%) = ((TE / TP) – 1) * -100,
TE – Quantidade de dias entre a data de abertura da OS e a data de entrega efetiva TP – Quantidade de dias entre a abertura da OS e a data prevista de entrega
Exemplo 1:
• Data de abertura da OS: 01/08/2023
• Data planejada de entrega dos resultados: 21/08/2023
• Data efetiva de entrega dos resultados: 25/08/2023
• TP = 20 (quantidade de dias entre 01/08 e 21/08)
• TE = 24 (quantidade de dias entre 01/08 e 25/08)
• Produtividade: ((24 / 20) – 1) * -100 = -20%
Exemplo 2:
• Data de abertura da OS: 01/08/2023
• Data planejada de entrega dos resultados: 21/08/2023
• Data efetiva de entrega dos resultados: 16/08/2023
• TP = 20 (quantidade de dias entre 01/08 e 21/08)
• TE = 15 (quantidade de dias entre 01/08 e 16/08)
• Produtividade: ((15 / 20) – 1) * -100 = 25%
3.6.1.2. Cálculo da produtividade do período mensal
Produtividade do período = ((Produtividade OS1) + (Produtividade OS2) + (Produtividade Osx)) / x, onde “x” é o número de OS’s do período.
3.6.1.3. Apuração do pagamento
Para o cálculo do pagamento mensal serão consideradas todas as OS’s finalizadas dentro do período de apuração.
A remuneração da CONTRATADA vincular-se-á à Produtividade da seguinte forma:
Limites | Implicações |
Produtividade >= -5% | Não haverá desconto no pagamento, uma vez que é a meta a ser alcançada. |
Produtividade entre -5% e -20% | Desconto proporcional à diferença entre a produtividade e a meta. Se a produtividade do período foi de -7,38%, será descontado 2,38%, valor absoluto correspondente à diferença entre -7,38% e - 5% (meta). |
Produtividade abaixo de -20% | Aplicar-se-á o desconto máximo de 15% |
A extrapolação do limite máximo de 15% para redução do valor mensal previsto em qualquer dos itens anteriores durante 5 (cinco) meses seguidos ou 7 (sete) meses intercalados, no prazo de 12 (doze) meses relativos ao mesmo item do ANS, ensejará abertura de processo de sanções administrativas previstas no contrato e na legislação vigente.
Exemplo 1: Apuração de pagamento para 3 OS’s concluídas no mês de referência.
OS’s | Índices | Cálculo da Produtividade Média |
1 | Produtividade = -20 | Data abertura: 01/08/2023 Data planejada: 21/08/2023 Data efetiva entrega: 25/08/2023 TP = 20 (quantidade de dias entre 01/08 e 21/08) TE = 24 (quantidade de dias entre 01/08 e 25/08) Produtividade OS1 = ((24 / 20) – 1) * -100 = -20% |
2 | Produtividade = 25 | Data abertura: 01/08/2023 Data planejada: 21/08/2023 Data efetiva entrega: 16/08/2023 TP = 20 (quantidade de dias entre 01/08 e 21/08) TE = 15 (quantidade de dias entre 01/08 e 16/08) Produtividade OS2 = ((15 / 20) – 1) * -100 = 25% |
3 | Produtividade = -25 | Data abertura: 01/08/2023 Data planejada: 21/08/2023 Data efetiva entrega: 26/08/2023 TP = 20 (quantidade de dias entre 01/08 e 21/08) TE = 25 (quantidade de dias entre 01/08 e 26/08) Produtividade OS3 = ((15 / 20) – 1) * -100 = -25% |
Considerando os valores de Produtividade das 3 OS’s temos:
Produtividade no mês = ((Produtividade OS1 + Produtividade OS2 + Produtividade OS3) / 3) Produtividade no mês = (-20 + 25 + -25) / 3
Produtividade no mês = -6,67%
Neste caso, como o valor da Produtividade ficou abaixo da meta de -5%, será descontado no pagamento 1,67% do valor do faturamento do item 8.
Exemplo 2: Apuração de pagamento para 2 OS’s concluídas no mês de referência.
OS’s | Índices | Cálculo da Produtividade Média |
1 | Produtividade = -60 | Data abertura: 01/08/2023 Data planejada: 16/08/2023 Data efetiva entrega: 25/08/2023 TP = 15 (quantidade de dias entre 01/08 e 16/08) TE = 24 (quantidade de dias entre 01/08 e 25/08) Produtividade OS = ((24 / 15) – 1) * -100 = -60% |
2 | Produtividade = 13,33 | Data abertura: 01/08/2023 Data planejada: 16/08/2023 |
Data efetiva entrega: 14/08/2023 TP = 15 (quantidade de dias entre 01/08 e 16/08) TE = 13 (quantidade de dias entre 01/08 e 14/08) Produtividade OS = ((13 / 15) – 1) * -100 = 13,33% |
Considerando os valores de Produtividade das 2 OS’s temos:
Produtividade no mês = (Produtividade OS 1 + Produtividade OS 2) / 2 Produtividade no mês = (-60 + 13,33) / 2
Produtividade no mês = -23,33
Neste caso, como o valor da Produtividade ficou abaixo do limite máximo de glosa (15% do valor mensal do item), será descontado no pagamento apenas 15% do valor do faturamento do item podendo ocasionar a aplicação cumulativa das sanções administrativas previstas no contrato e na legislação vigente.
3.7. Multas e Penalidades
A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo no Projeto Básico/Termo de Referência, para a execução dos serviços, objeto do contrato, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento e nos documentos celebrados durante a execução contratual, como atas de reunião e ajustes por e-mail, sob pena de, descumprindo as obrigações contratuais ou cometendo os ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em normativo aplicável ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, sujeitar-se às respectivas penalidades previstas e às seguintes:
• Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
◦ der causa à inexecução parcial do contrato;
◦ der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
◦ der causa à inexecução total do contrato;
◦ ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
◦ apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
◦ praticar ato fraudulento na execução do contrato;
◦ comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
◦ praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
• Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
◦ Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
◦ Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº
◦ 14.133, de 2021);
◦ Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
◦ Multa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro (atraso injustificado na execução dos serviços), conforme abaixo:
▪ 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar a ordem de execução de serviços;
▪ 5% (cinco por cento) sobre o valor a faturar, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, sejam elas de execução ou outras definidas neste contrato e seus anexos referidos, excetuando-se as hipóteses de mora previstas nas alíneas “c” e “d” desta cláusula e as imperfeições porventura admitidas para avaliação de nível de serviço até seus limites estabelecidos;
▪ em caso de atraso no cumprimento de obrigação, será aplicado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela de objeto não realizada;
• c.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
◦ 1% (um por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, não podendo o somatório das multas ultrapassar 30% do valor do contrato licitado.
◦ Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
• Caso os serviços prestados pela CONTRATADA incidam, por 3 (três) meses consecutivos na faixa mais baixa da Lista de Imperfeições, será considerada como inexecução parcial, estando sujeitos às cominações previstas nos itens desta cláusula e
no instrumento convocatório e anexos adicionalmente ao desconto glosado, considerando como inexecução parcial.
• Em caso de descumprimento de obrigação trabalhista ou fraude, necessariamente será a CONTRATADA multada na proporção de descumprimento parcial, independentemente
da regularização posteriormente havida, salvo se esta ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação por documento escrito, e-mail, e demais tecnologias de comunicação, caso em que poderá ser reduzida pela metade a multa.
• As multas à CONTRATADA, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderão ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei 14.133/21.
• O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% sobre o valor total do contrato.
◦ A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
• O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado da garantia da CONTRATADA faltosa (Art. 97 da Lei 14133/21) ou de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente se inexitosos os meios acima
expostos, sem prejuízo da possibilidade de inscrição da CONTRATADA na dívida ativa do Estado da Bahia pelo valor que haja pendente de multa.
• A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
• Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
◦ Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
◦ Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
• A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
• Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
◦ a natureza e a gravidade da infração cometida;
◦ as peculiaridades do caso concreto;
◦ as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
◦ os danos que dela provierem para o Contratante;
◦ a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
• Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
• A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
• O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
• As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
• Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
• O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
• As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
• O Licitante/contratado se submeterá, ainda, as sanções previstas no Termo de Referência.
• Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
3.8. Acompanhamento da Execução
O preposto, indicado pela CONTRATADA como seu representante na reunião de alinhamento, possuirá atribuições de Gerente do Contrato, e será o responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, administrativas e outras correlatas, referentes ao andamento contratual. Este serviço, de gerenciamento do contrato e dos diversos serviços nele contemplados, será prestado sem ônus específico.
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, que será incumbida de fiscalizar a execução e efetuar as notificações pertinentes, podendo exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato.
Para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, o Preposto da Contratada e o Gerente do Contrato efetuarão reuniões periódicas, podendo este último, em atenção a circunstâncias específicas, substituir reuniões presenciais por contatos remotos via telefone ou videoconferência, bem como dispensar reuniões já programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias, às que o Gerente do Contrato deverá concorrer no prazo máximo de dois dias úteis.
Adicionalmente, toda a coordenação técnica e administrativa (planejamento dos serviços, logística de execução, controle da frequência dos técnicos, cumprimento de férias e demais obrigações trabalhistas etc.) será também responsabilidade do Preposto da CONTRATADA.
Como meios de comunicação oficiais entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderão ser utilizados os seguintes:
• Portal de atendimento (com usuário e senha).
• E-mail com confirmação de recebimento.
• Termo de Notificação.
Os documentos relacionados acima terão validade legal para fins de aferição de resultados, comprovação, contestação, entre outros.
A emissão de aceite dos serviços pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção, sem ônus adicional, dos erros porventura identificados durante a execução dos serviços.
Surgindo deficiências durante a utilização dos serviços da Plataforma Power, o CONTRATANTE requererá, por escrito, a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a providenciar, junto ao fabricante, a recomposição do nível de serviços condizente com as condições definidas no Contrato de Nível de Serviço de Licenciamento por Volume para Serviços Online.
3.9. Recebimento Provisório e Definitivo
O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
3.9.1. Termo de Recebimento Provisório
No referente ao Azure e às subscrições da Plataforma Power, o recebimento provisório será feito pelo fiscal técnico, após a disponibilização dos serviços e a aferição da qualidade percebida.
No que se refere aos treinamentos, o recebimento provisório será feito pelo fiscal técnico, após a execução dos serviços e aferição da qualidade percebida, de acordo com os requisitos mínimos definidos no Anexo III do edital.
Quanto aos serviços de consultoria especializada sob demanda, o recebimento provisório será feito mensalmente, pelo fiscal técnico, após a verificação das Ordens de Serviços concluídas no período e aferição da qualidade percebida, de acordo com os indicadores previstos no item 3.6. Acompanhamento dos prazos de garantia e Níveis Mínimos de Serviços (NMS).
3.9.2. Termo de Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento de todas as exigências contratuais.
3.10. Forma de Pagamento
Atendendo às condições do licenciamento Microsoft, o pagamento das subscrições e serviços Azure será efetuado na seguinte forma:
Itens | Descrição | Forma de Pagamento |
1 a 6 | Subscrições da Plataforma Power | Pré-pagamento anual, dividido em três parcelas, no início de cada ano do contrato2. |
7 | Azure | Pagamento mensal, proporcional ao consumo de créditos apurado no período. |
Quanto aos itens restantes, tratando-se de serviços livremente definidos e contratados pelo TJBA, o pagamento atenderá aos seguintes critérios:
Itens | Descrição | Forma de Pagamento |
8 | Treinamentos | Pagamento único após a conclusão de cada módulo de treinamento. |
9 | Serviços de consultoria especializada | Pagamento mensal conforme as Ordens de Serviços concluídas no período. |
A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente à prestação dos serviços, com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando os pagamentos suspensos até a regularização. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação. O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal e certidões negativas abaixo, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos:
• de dívida ativa federal, estadual e municipal;
• de débitos trabalhistas;
• de regularidade do FGTS;
• de falência e concordata;
• negativa correcional (CGU-PJ/CEIS/CNEP/CEPIM).
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
2 O pagamento antecipado de cada ano de subscrição é uma exigência da Microsoft, conforme consta em arquivo anexo identificado como “Justificativa de pagamento antecipado).
3.11. Transferência de Conhecimento
Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA realizar a transferência de conhecimento de modo tácito ou explícito com objetivo de disseminar a informação referente às questões técnicas implementadas no ambiente operacional do CONTRATANTE.
Os meios utilizados para essa transferência serão previamente acordados entre CONTRATADA e CONTRATANTE, podendo consistir em um ou uma combinação dos seguintes meios:
• Divulgação eletrônica
• Base de conhecimentos
• Registro de lições aprendidas
• Registro de soluções alternativas utilizadas
• Registro de ocorrências, conhecimentos e procedimentos relacionados a cada sistema
• Documentação de melhores práticas
• Reuniões e suas respectivas atas
• Relatórios periódicos
• Ferramentas de comunicação em geral: videoconferência, chat, e-mail
3.11.1. Transição Contratual
Ao final do contrato, a CONTRATADA deve promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e/ou para a nova contratada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços de consultoria especializada.
3.11.2. Encerramento Abrupto do Contrato
Poderá haver interrupção contratual em caso de descumprimento do contrato por parte da CONTRATADA, em cujo caso aplicar-se-ão as penalidades cabíveis na legislação e no instrumento de contrato.
Os procedimentos indicados de transferência de conhecimento visam à garantia de continuidade do serviço quando do encerramento do contrato de forma abrupta. Em caso de encerramento abrupto do contrato sem que o projeto seja implementado por completo – ou, eventualmente, se for identificada a necessidade de sustentação permanente da solução implantada – deverá ser iniciado, tempestivamente, o planejamento de uma nova contratação.
3.12. Qualificação Técnica Profissional
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA com base no Catálogo de Serviços constante no Anexo IV, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais por ela disponibilizados e o prazo contratual, assumindo toda a responsabilidade trabalhista e de normas de segurança do trabalho, além dos impostos e tributos aplicáveis. Esses profissionais deverão dispor de ferramentas e insumos necessários e suficientes à execução dos serviços.
3.13. Garantia Contratual
Será exigida a garantia da contratação de que trata o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor contratual.
• A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
• No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, em no máximo 31 dias corridos, contados a partir da homologação do vencedor, sendo esta apresentação necessariamente anterior à assinatura do contrato.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE, a exemplo de multas, quando for o caso.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
4. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
4.1. Arquitetura Tecnológica – Requisitos Mínimos da Solução
A Arquitetura Tecnológica para a prestação dos serviços de nuvem é a disponibilizada pela Microsoft no licenciamento dos serviços Azure e da Plataforma Power, bem como no Office 365, já em uso no PJBA, com o qual a mencionada plataforma deverá integrar-se nativamente e sem interrupções nem perdas de performance.
4.2. Especificação técnica mínima
Atendendo à extensão e complexidade dos requisitos, a especificação técnica dos serviços a serem contratados fica pormenorizadamente descrita nos seguintes anexos, que deverão ser entendidos como parte integrante deste Termo de Referência:
• Anexo II – Licenciamento Microsoft.
• Anexo III – Treinamentos.
• Anexo IV – Catálogo de Serviços.
ANEXO II – LICENCIAMENTO MICROSOFT
1. Power BI Pro Sub Per User
1.1. Objeto
O Power BI Pro Sub Per User é uma licença que concede a um usuário individual a capacidade de criar e compartilhar relatórios interativos, painéis de controle e análises de dados por meio da plataforma Power BI.
1.2. Justificativa
A justificativa para o Tribunal de Justiça da Bahia adotar o Power BI Pro Sub Per User reside na necessidade de criar relatórios personalizados, visualizar e compartilhar análises de dados de maneira eficiente. Isso é particularmente relevante para profissionais que desejam explorar dados e tomar decisões baseadas em informações.
1.3. Resultados a serem alcançados
• Criação de Relatórios Interativos: Capacitar os usuários a criar relatórios interativos e dinâmicos, permitindo uma exploração mais profunda e flexível dos dados.
• Compartilhamento Eficaz de Análises de Dados: Facilitar o compartilhamento eficaz de análises de dados com colegas e partes interessadas, promovendo uma comunicação mais clara e informada.
• Colaboração Aprimorada: Melhorar a colaboração entre equipes e departamentos por meio da análise e interpretação conjunta dos dados, contribuindo para a resolução de desafios e a identificação de oportunidades.
• Tomada de Decisões Informadas: Fornecer acesso a insights e informações valiosas derivadas dos dados, permitindo que os usuários tomem decisões embasadas em evidências.
• Melhor Compreensão dos Dados: Ajudar os usuários a compreender melhor os dados por meio de visualizações claras e intuitivas, tornando as informações mais acessíveis e úteis.
• Identificação de Tendências e Padrões: Capacitar a identificação de tendências, padrões e oportunidades ocultas nos dados, impulsionando a inovação e o crescimento do negócio.
• Acesso Móvel: Permitir o acesso aos relatórios e análises de dados a partir de dispositivos móveis, proporcionando flexibilidade e mobilidade no acesso à informação.
• Análise em Tempo Real: Capacitar a análise em tempo real dos dados, permitindo uma resposta rápida a eventos e mudanças no ambiente de negócios.
• Melhoria na Eficácia Operacional: Contribuir para uma operação mais eficaz, com decisões baseadas em dados que levam a um uso mais eficiente dos recursos.
• Valorização dos Dados: Reconhecer o valor dos dados como um ativo estratégico e uma fonte de vantagem competitiva para a organização.
2. Azure
2.1. Objeto
O Azure é um modelo de pagamento por consumo para os serviços de nuvem da Microsoft oferecidos pela plataforma Azure. Os clientes adquirem créditos antecipadamente para usar os serviços e recursos da nuvem.
2.2. Justificativa
A justificativa para o Tribunal de Justiça da Bahia adotar o modelo de pagamento “Azure “ reside na necessidade de usar serviços de nuvem da Azure com flexibilidade e controle de custos. Isso permite que as organizações aproveitem a escalabilidade e a variedade de recursos da nuvem Microsoft Azure de maneira eficiente.
2.3. Resultados a serem alcançados
• Flexibilidade na Implantação de Recursos de Nuvem: Capacitar a organização a implantar recursos de nuvem de maneira flexível, ajustando-se às necessidades em constante evolução.
• Controle de Custos Eficaz: Proporcionar um controle de custos mais eficaz, permitindo uma alocação mais precisa de recursos e evitando gastos não planejados.
• Dimensionamento Sob Demanda: A capacidade de dimensionar os serviços de nuvem conforme necessário, garantindo que a infraestrutura de TI seja adaptável às flutuações na demanda.
• Maior Eficiência Operacional: Melhorar a eficiência geral das operações de TI, otimizando o uso dos recursos de nuvem disponíveis.
• Aproveitamento Máximo da Nuvem: Maximizar o valor da computação em nuvem ao planejar e gerenciar efetivamente os recursos pré-pagos.
• Ativação do Fabric 64 para uso do Power BI Premium P1. Para atendere na necessidade de capacidades avançadas de análise de dados, compartilhamento seguro de informações e colaboração eficaz para tomada de decisões baseadas em dados.
• Criação de Relatórios Interativos: Capacitar os usuários a criar relatórios interativos e dinâmicos, permitindo uma exploração mais profunda e flexível dos dados.
• Compartilhamento Eficaz de Análises de Dados: Facilitar o compartilhamento eficaz de análises de dados com colegas e partes interessadas, promovendo uma comunicação mais clara e informada.
• Colaboração Aprimorada: Melhorar a colaboração entre equipes e departamentos por meio da análise e interpretação conjunta dos dados, contribuindo para a resolução de desafios e a identificação de oportunidades.
• Melhor Compreensão dos Dados: Ajudar os usuários a compreender melhor os dados por meio de visualizações claras e intuitivas, tornando as informações mais acessíveis e úteis.
• Identificação de Tendências e Padrões: Capacitar a identificação de tendências, padrões e oportunidades ocultas nos dados, impulsionando a inovação e o crescimento do negócio.
• Acesso Móvel: Permitir o acesso aos relatórios e análises de dados a partir de dispositivos móveis, proporcionando flexibilidade e mobilidade no acesso à informação.
• Análise em Tempo Real: Capacitar a análise em tempo real dos dados, permitindo uma resposta rápida a eventos e mudanças no ambiente de negócios.
• Melhoria na Eficácia Operacional: Contribuir para uma operação mais eficaz, com decisões baseadas em dados que levam a um uso mais eficiente dos recursos.
• Valorização dos Dados: Reconhecer o valor dos dados como um ativo estratégico e uma fonte de vantagem competitiva para a organização.
3. Power Apps Premium Sub Per User
3.1. Objeto
O Power Apps Premium Sub Per User é um modelo de subscrição premium para a plataforma Power Apps da Microsoft, que fornece acesso avançado a recursos e funcionalidades adicionais além do pacote padrão. Esta subscrição permite aos utilizadores individuais o acesso a capacidades premium, como integrações avançadas, capacidades de dados expandidas, e funcionalidades personalizadas para desenvolvimento de aplicações.
3.2. Justificativa
A justificativa para o Tribunal de Justiça da Bahia adotar o licenciamento “Power Apps Premium Sub Per User” reside na necessidade de oferecer uma ferramenta acessível para criação de aplicativos empresariais. Isso permite que um grande número de usuários desenvolva aplicativos personalizados para melhorar os processos de negócios.
3.3. Resultados a serem alcançados
• Criação de um Ecossistema de Aplicativos Personalizados: Capacitar o Tribunal de Justiça da Bahia a desenvolver um ecossistema de aplicativos personalizados que atendam às necessidades específicas da instituição e de seus funcionários.
• Otimização de Processos Internos: Automatizar e otimizar os processos internos, reduzindo a burocracia e melhorando a eficiência na execução das atividades judiciais.
• Colaboração Aprimorada: Facilitar a colaboração entre departamentos e equipes, permitindo o compartilhamento de informações de forma mais eficiente e a coordenação de esforços em toda a instituição.
• Tomada de Decisão Informada: Disponibilizar dados e insights relevantes para apoiar a tomada de decisões baseadas em evidências e promover a eficácia das ações judiciais.
• Resposta Ágil às Necessidades Empresariais: Capacitar o tribunal a se adaptar rapidamente a mudanças nas demandas e requisitos judiciais, mantendo-se ágil e responsivo.
• Engajamento dos Funcionários: Envolver os funcionários do tribunal no processo de criação e uso de automações personalizadas, promovendo o engajamento e a participação ativa.
4. Power Automate Sub Per User
4.1. Objeto
O licenciamento “Power Automate Sub Per User” é projetado para atender às necessidades dos trabalhadores de linha de frente em uma organização. Ele oferece a capacidade de criar, usar e interagir com automações personalizadas de maneira eficiente.
4.2. Justificativa
A justificativa para o Tribunal de Justiça da Bahia adotar o licenciamento “Power Automate Sub Per User” reside na necessidade de oferecer aos trabalhadores de linha de frente a capacidade de criar e usar automações personalizadas que melhorem a execução de tarefas diárias.
4.3. Resultados a serem alcançados
• Aprimoramento da Experiência do Usuário: Proporcionar uma experiência de usuário mais intuitiva e eficaz, facilitando a interação com automações e recursos.
• Aumento da Produtividade Frontline: Capacitar trabalhadores de linha de frente com ferramentas poderosas para realizar tarefas de maneira mais rápida e eficiente.
• Agilidade nas Operações: Permitir a criação ágil de automações personalizadas para atender às necessidades específicas dos trabalhadores de linha de frente.
• Automação de Processos: Automatizar processos repetitivos e burocráticos, reduzindo o ônus de tarefas manuais e aumentando a eficiência operacional.
• Maior Engajamento dos Funcionários: Envolver os trabalhadores de linha de frente em processos de negócios, promovendo maior comprometimento e satisfação no trabalho.
• Tomada de Decisão Informada: Facilitar o acesso a dados e informações relevantes, permitindo que os trabalhadores de linha de frente tomem decisões mais embasadas.
5. Power Automate Flow Sub
5.1. Objeto
O licenciamento “Power Automate Flow Sub” refere-se a um pacote mínimo de cinco licenças do Microsoft Power Automate, uma plataforma de automação de fluxo de trabalho. Essas licenças permitem aos usuários criar e automatizar fluxos de trabalho para simplificar tarefas e processos de negócios.
5.2. Justificativa
A justificativa para o Tribunal de Justiça da Bahia adotar o licenciamento “Power Automate Flow Sub” reside na necessidade de automatizar tarefas e processos de negócios para melhorar a eficiência operacional e a produtividade da equipe.
5.3. Resultados a serem alcançados
• Simplificação de Tarefas: Facilitar a realização de tarefas cotidianas, simplificando processos e reduzindo a complexidade operacional.
• Automação de Processos: Automatizar fluxos de trabalho e procedimentos, otimizando a execução de atividades rotineiras.
• Redução de Erxxx Xxxxxxx: Minimizar erros humanos ao automatizar tarefas, garantindo maior precisão e consistência nas operações.
• Melhoria na Colaboração entre Equipes: Promover uma colaboração mais eficaz entre equipes e departamentos, facilitando o compartilhamento de informações e a coordenação de esforços.
• Maior Produtividade: Permitir que os funcionários se concentrem em tarefas de maior valor agregado, aumentando a produtividade geral da organização.
• Tomada de Decisão Embasada em Dados: Facilitar o acesso a dados relevantes e insights, apoiando decisões mais informadas e estratégicas.
• Adaptação às Mudanças: Capacitar a organização a se adaptar rapidamente a novas demandas e desafios, mantendo-se ágil e competitiva.
6. Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot
6.1. Objeto
O licenciamento “Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot” é uma extensão do licenciamento Power Automate que oferece recursos de Automação Robótica de Processos (RPA) hospedados. Essa extensão permite que os usuários automatizem tarefas repetitivas e processos de negócios por meio de bots e fluxos de trabalho de RPA.
6.2. Justificativa
O Tribunal de Justiça da Bahia demanda de contínua eficiência, celeridade e precisão na administração de suas tarefas, por isso a necessidade de adotar o licenciamento “Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot”, que permite automatizar tarefas complexas e repetitivas por meio de bots de RPA, melhorando a eficiência operacional e reduzindo custos.
6.3. Resultados a serem alcançados
• Automatizar tarefas repetitivas, como o processamento de documentos e a entrada de dados, na qual pode liberar o tempo dos funcionários do tribunal para se concentrarem em tarefas mais estratégicas.
• Redução de custos ao eliminar tarefas repetitivas e melhora precisão das tarefas.
7. AI Builder
7.1. Objeto
Esta ferramenta oferece funcionalidades avançadas de inteligência artificial integradas ao ambiente Microsoft Power Platform, permitindo a criação e implementação de modelos de IA para análise de dados e automação de processos.
7.2. Justificativa
Considerando a necessidade de modernização e otimização dos processos operacionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o licenciamento deste módulo se justifica pela importância de habilitar os profissionais a utilizar recursos avançados de inteligência artificial, promovendo a eficiência, precisão e inovação na análise de dados e na automação de processos.
7.3. Resultados a serem alcançados
• Aplicar técnicas avançadas de inteligência artificial para criar modelos de análise de dados que proporcionem insights valiosos para tomada de decisões.
• Automatizar tarefas rotineiras e processos operacionais, aumentando a eficiência e liberando recursos para atividades mais estratégicas.
• Implementar modelos de IA para personalizar e aprimorar a experiência do usuário em diferentes aplicativos e sistemas.
• Integrar os modelos de IA criados com o AI Builder em aplicativos e sistemas existentes, agregando valor e funcionalidades avançadas.
ANEXO III – TREINAMENTOS
1. Power BI Premium P1 Sub – Administração e Utilização (Incluso no Fabric 64)
1.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização na administração e utilização eficaz do Power BI Premium P1 Sub, capacitando-os a criar relatórios avançados e utilizar esses relatórios para apoiar a tomada de decisões. Os participantes serão orientados sobre como configurar, gerenciar e utilizar o Power BI Premium P1 Sub para impulsionar a tomada de decisões baseada em dados e melhorar a inteligência empresarial.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização na administração e utilização eficaz do Power BI Premium P1 Sub. O uso efetivo desta ferramenta pode impulsionar a tomada de decisões baseada em dados, melhorar a inteligência empresarial e proporcionar insights valiosos a partir dos dados organizacionais. Este curso permitirá que os participantes aproveitem ao máximo o potencial do Power BI Premium P1 Sub para benefício da organização.
1.2. Justificativa
A crescente importância da análise de dados e da inteligência empresarial torna essencial o uso eficaz de ferramentas como o Power BI Premium P1 Sub. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de capacitar os profissionais a administrar e utilizar essa ferramenta de maneira eficaz, garantindo a obtenção de insights valiosos a partir dos dados organizacionais.
1.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Compreensão Profunda do Power BI Premium P1 Sub: Entendimento abrangente das funcionalidades e capacidades do Power BI Premium P1 Sub.
• Administração Eficiente: Habilidade para configurar e gerenciar o Power BI Premium P1 Sub para atender às necessidades da organização.
• Criação de Relatórios Avançados: Capacidade de criar relatórios e painéis avançados que fornecem insights valiosos a partir de dados complexos.
• Integração de Fontes de Dados: Conexão e integração de diversas fontes de dados para análise unificada.
• Tomada de Decisões Baseada em Dados: Utilização do Power BI Premium P1 Sub para apoiar a tomada de decisões baseada em dados.
• Colaboração e Compartilhamento de Relatórios: Habilidade para colaborar e compartilhar relatórios e painéis com colegas e partes interessadas.
• Desenvolvimento de Dashboards Interativos: Criação de dashboards interativos que permitem a exploração de dados em tempo real.
• Otimização de Desempenho: Implementação de melhores práticas para otimizar o desempenho do Power BI Premium P1 Sub.
• Segurança e Conformidade: Garantia da segurança e conformidade dos dados durante o uso do Power BI Premium P1 Sub.
1.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power BI Premium P1 Sub.
• Hands-On Prático: Exercícios práticos que permitem aos participantes criar relatórios e dashboards.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de uso do Power BI Premium P1 Sub em organizações.
• Simulações: Cenários simulados para aplicação prática das habilidades adquiridas.
1.5. Conteúdos
1. Introdução ao Power BI Premium P1 Sub:
• 1.1 Visão geral das capacidades e benefícios.
• 1.2 Configuração inicial e acesso aos recursos.
2. Administração e Configuração do Power BI Premium P1 Sub:
• 2.1 Configuração de recursos e licenciamento.
• 2.2 Gerenciamento de usuários e permissões.
3. Criação de Relatórios Avançados:
• 3.1 Construção passo a passo de relatórios avançados.
• 3.2 Visualizações personalizadas e análise de dados.
4. Integração de Fontes de Dados:
• 4.1 Conexão com fontes de dados externas.
• 4.2 Transformação e modelagem de dados.
5. Tomada de Decisões Baseada em Dados:
• 5.1 Utilização de relatórios para apoio à tomada de decisões.
• 5.2 Análise de tendências e insights.
6. Colaboração e Compartilhamento de Relatórios:
• 6.1 Colaboração com colegas e partes interessadas.
• 6.2 Compartilhamento de relatórios e painéis.
7. Desenvolvimento de Dashboards Interativos:
• 7.1 Criação de dashboards interativos e painéis de controle.
• 7.2 Exploração de dados em tempo real.
8. Otimização de Desempenho e Segurança:
• 8.1 Melhores práticas para otimizar o desempenho.
• 8.2 Garantia de segurança e conformidade dos dados.
9. Avaliação e Certificação:
• 9.1 Avaliação final do curso.
• 9.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
1.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a analistas de dados, gerentes de negócios, administradores de sistemas e demais servidores incumbidos de utilizar o Power BI Premium P1 Sub para análise de dados e geração de relatórios avançados. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
1.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 40 horas on line.
2. Power BI Pro Sub Per User – Análise e Visualização de Dados Avançados
2.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização na análise e visualização avançada de dados usando o Power BI Pro Sub Per User, uma ferramenta poderosa para a criação de relatórios interativos e painéis de controle. Os participantes serão orientados sobre como utilizar o Power BI Pro Sub Per User para explorar dados complexos, criar visualizações avançadas e comunicar insights de forma eficaz.
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização na análise e visualização avançada de dados usando o Power BI Pro Sub Per User, capacitando-os a criar relatórios interativos e painéis de controle avançados.
A implementação deste curso de treinamento é fundamental para capacitar os profissionais da organização na análise e visualização avançada de dados usando o Power BI Pro Sub Per User. A capacidade de criar visualizações eficazes e compartilhar insights é crucial para a tomada de decisões informadas e para impulsionar o sucesso organizacional. Este curso permitirá que os participantes aproveitem ao máximo o potencial do Power BI Pro Sub Per User para benefício da organização.
2.2. Justificativa
À medida que a quantidade de dados disponíveis aumenta, a capacidade de analisar e comunicar insights torna-se crítica. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de capacitar os profissionais a utilizar o Power BI Pro Sub Per User para analisar e visualizar dados de forma avançada, o que é essencial para a tomada de decisões informadas.
2.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
Compreensão Profunda do Power BI Pro Sub Per User: Entendimento abrangente das funcionalidades e capacidades do Power BI Pro Sub Per User.
Análise de Dados Complexos: Habilidade para explorar e analisar dados complexos usando o Power BI Pro Sub Per User.
Criação de Visualizações Avançadas: Capacidade de criar visualizações avançadas que comuniquem insights de forma eficaz.
Integração de Diversas Fontes de Dados: Conexão e integração de várias fontes de dados para análise unificada.
Design de Painéis de Controle Interativos: Criação de painéis interativos de controle para monitorar dados em tempo real.
Compartilhamento de Insights: Habilidade para compartilhar insights e relatórios com colegas e partes interessadas.
2.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power BI Pro Sub Per User.
• Hands-On Prático: Exercícios práticos que permitem aos participantes criar visualizações e painéis de controle.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de uso do Power BI Pro Sub Per User em organizações.
• Simulações: Cenários simulados para aplicação prática das habilidades adquiridas.
2.5. Conteúdo
1. Introdução ao Power BI Pro Sub Per User:
• 1.1 Visão geral das capacidades e benefícios.
• 1.2 Configuração inicial e acesso aos recursos.
2. Exploração de Dados com Power BI:
• 2.1 Importação e transformação de dados.
• 2.2 Exploração de dados e identificação de insights.
3. Criação de Visualizações Avançadas:
• 3.1 Construção de visualizações personalizadas.
• 3.2 Uso de recursos avançados de gráficos.
4. Integração de Diversas Fontes de Dados:
• 4.1 Conexão com fontes de dados externas.
• 4.2 Modelagem e transformação de dados.
5. Design de Painéis de Controle Interativos:
• 5.1 Criação de painéis interativos e dinâmicos.
• 5.2 Monitoramento de dados em tempo real.
6. Compartilhamento de Insights:
• 6.1 Compartilhamento de relatórios e painéis com colegas e partes interessadas.
• 6.2 Publicação de relatórios na nuvem.
7. Otimização de Desempenho e Segurança:
• 7.1 Melhores práticas para otimizar o desempenho.
• 7.2 Garantia de segurança e conformidade dos dados.
8. Avaliação e Certificação:
• 8.1 Avaliação final do curso.
• 8.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
2.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a analistas de dados, gerentes de negócios, administradores de sistemas e demais servidores incumbidos de utilizar o Power BI Premium P1 Sub para análise de dados e geração de relatórios avançados. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
2.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 40 horas on line.
3. Azure Prepayment – Gerenciamento e Otimização de Custos em Microsoft Azure
3.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização no eficaz gerenciamento e otimização de custos na plataforma Microsoft Azure por meio do Azure Prepayment. Os participantes serão orientados sobre as melhores práticas e estratégias para controlar e otimizar os gastos com os serviços e recursos do Azure, garantindo um uso eficiente dos recursos em nuvem.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização a gerenciar e otimizar eficazmente os custos no Microsoft Azure por meio do Azure Prepayment. O controle de gastos em nuvem e a maximização do ROI são essenciais à medida que as organizações continuam a utilizar a computação em nuvem para impulsionar a inovação e a eficiência operacional. Este curso proporcionará aos participantes as habilidades necessárias para alcançar esses objetivos de forma eficaz e estratégica.
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização no gerenciamento e otimização eficazes dos custos no Microsoft Azure, utilizando o Azure Prepayment como uma ferramenta-chave.
Para atingir esse objetivo, foram definidos subobjetivos que proporcionam uma estrutura educacional abrangente:
3.1.1. Compreensão Profunda do Azure Prepayment:
Os participantes deste curso aprenderão a adquirir um entendimento completo e detalhado do Azure Prepayment. Isso inclui explorar detalhadamente como essa ferramenta funciona, suas características e benefícios.
3.1.2. Estratégias de Otimização de Custos:
Um dos principais objetivos é ensinar estratégias eficazes de otimização de custos no Microsoft Azure. Os profissionais aprenderão como identificar áreas onde os custos podem ser reduzidos sem comprometer o desempenho ou a funcionalidade.
3.1.3. Controle de Gastos em Nuvem:
O curso abordará técnicas para um controle eficaz dos gastos em nuvem. Isso inclui o estabelecimento de limites de gastos, monitoramento regular e a capacidade de ajustar os recursos conforme necessário.
3.1.4. Identificação de Oportunidades de Economia:
Os participantes aprenderão a identificar oportunidades de economia dentro do ambiente do Microsoft Azure, como a escolha de serviços mais econômicos ou a migração para modelos de preços mais eficientes.
3.1.5. Melhores Práticas em Segurança e Conformidade:
O curso destaca as melhores práticas em segurança e conformidade ao otimizar os custos no Azure. Isso assegurará que as ações tomadas estejam alinhadas com as políticas de segurança e regulamentações relevantes.
3.1.6. Desenvolvimento de Estratégias de Custos a Longo Prazo:
Além disso, o curso abordará a importância de desenvolver estratégias de custos a longo prazo. Os profissionais aprenderão a planejar e ajustar suas estratégias para manter a otimização de custos ao longo do tempo.
3.1.7. Maximização do ROI no Microsoft Azure:
Por fim, os participantes serão capacitados a maximizar o retorno sobre o investimento (56iário56 n investment
– ROI) no Microsoft Azure. Isso envolve a avaliação de investimentos em nuvem e o ajuste contínuo para obter o máximo benefício.
3.2. Justificativa
À medida que as organizações adotam cada vez mais a computação em nuvem, o gerenciamento de custos no Microsoft Azure se torna essencial. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de garantir que os recursos em nuvem sejam usados de maneira eficiente, controlando os gastos e otimizando os investimentos na nuvem.
3.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Compreensão Profunda do Azure Prepayment: Entendimento abrangente do Azure Prepayment e como ele se aplica ao gerenciamento de custos no Microsoft Azure.
• Estratégias de Otimização de Custos: Aprendizado de estratégias eficazes para otimizar os custos dos serviços e recursos no Azure.
• Controle de Gastos em Nuvem: Habilidade para controlar e monitorar os gastos com recursos em nuvem, evitando custos não planejados.
• Identificação de Oportunidades de Economia: Capacidade de identificar oportunidades para economizar nos gastos com a nuvem e aproveitar ao máximo os recursos pré-pagos.
• Melhores Práticas em Segurança e Conformidade: Conhecimento das melhores práticas de segurança e conformidade ao otimizar os custos no Azure.
• Desenvolvimento de Estratégias de Custos a Longo Prazo: Habilidade para desenvolver estratégias de gerenciamento de custos a longo prazo no Azure.
• Maximização do ROI no Microsoft Azure: Capacidade de maximizar o retorno sobre o investimento (ROI) ao utilizar efetivamente o Azure Prepayment.
3.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, estratégias e recursos do Azure Prepayment e do gerenciamento de custos no Azure.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de organizações que alcançaram sucesso na otimização de custos no Azure.
• Exercícios Práticos e Simulações: Oportunidade para os participantes aplicarem as estratégias aprendidas em cenários controlados.
3.5. Conteúdo
1. Introdução ao Azure Prepayment e Gerenciamento de Custos no Azure:
• 1.1 Visão geral do Azure Prepayment e sua importância.
• 1.2 Conceitos-chave de gerenciamento de custos no Azure.
2. Estratégias de Otimização de Custos no Azure:
• 2.1 Identificação de áreas para otimização de custos.
• 2.2 Estratégias práticas para economia.
3. Controle de Gastos em Nuvem:
• 3.1Monitoramento de gastos em tempo real.
• 3.2 Evitar custos não planejados.
4. Identificação de Oportunidades de Economia:
• 4.1 Avaliação de opções de pré-pagamento no Azure.
• 4.2 Identificação de oportunidades de economia a longo prazo.
5. Melhores Práticas em Segurança e Conformidade:
• 5.1 Garantir a segurança dos dados enquanto se otimiza custos.
• 5.2 Cumprimento de regulamentações e padrões.
6. Desenvolvimento de Estratégias de Custos a Longo Prazo:
• 6.1 Planejamento para otimização contínua de custos.
• 6.2 Estratégias de custos a longo prazo.
7. Maximização do ROI no Microsoft Azure:
• 7.1 Como obter o máximo retorno sobre o investimento no Azure.
• 7.2 Avaliação do sucesso na otimização de custos.
8. Avaliação e Certificação:
• 8.1 Avaliação final do curso.
• 8.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
3.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a profissionais de TI, administradores de sistemas, gerentes de TI, analistas de custos e todos aqueles responsáveis pelo gerenciamento e otimização de custos no Microsoft Azure. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
3.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 40 horas on line.
4. Power Apps Premium Sub Per User
4.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Apps Premium Sub Per User, uma ferramenta poderosa para a criação de aplicativos personalizados sem a necessidade de programação. Os participantes serão orientados através das várias funcionalidades e recursos desta ferramenta, com o objetivo de capacitar os usuários a criar, personalizar e utilizar aplicativos que atendam às necessidades específicas da organização.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização a aproveitar ao máximo o Power Apps Premium Sub Per User. A criação de aplicativos personalizados é uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência operacional e a capacidade,
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Apps Premium Sub Per User, capacitando-os a criar e utilizar aplicativos personalizados para melhorar a eficiência operacional.
Para atingir esse objetivo, foram definidos sub-objetivos que proporcionam uma estrutura educacional abrangente:
4.1.1. Compreensão Profunda da Ferramenta:
Os participantes deste curso aprenderão a adquirir um entendimento completo e aprofundado da ferramenta Power Apps Premium Sub Per User. Isso inclui explorar detalhadamente suas funcionalidades, recursos e capacidades.
4.1.2. Desenvolvimento de Habilidades na Criação de Aplicativos Personalizados:
Um dos principais objetivos é o desenvolvimento de habilidades práticas na criação de aplicativos personalizados. Os profissionais serão treinados para criar e utilizar aplicativos que atendam às necessidades específicas da organização.
4.1.3. Otimização de Tarefas e Processos:
O curso visa otimizar tarefas e processos dentro da organização. Os participantes aprenderão como os aplicativos personalizados podem automatizar tarefas, simplificar processos e melhorar a eficiência operacional.
4.1.4. Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados:
Este sub-objetivo destaca a importância da tomada de decisões informadas. Os participantes aprenderão a coletar, analisar e utilizar dados gerados pelos aplicativos personalizados para embasar suas decisões.
4.1.5. Promoção da Inovação Organizacional:
Além disso, o curso tem como objetivo promover a inovação dentro da organização. Os profissionais serão incentivados a aplicar suas habilidades na criação de aplicativos para impulsionar a inovação e melhorar as operações existentes.
4.2. Justificativa
A crescente demanda por aplicativos personalizados e a necessidade de agilidade na criação de soluções digitais tornam essencial a capacitação dos profissionais nesta ferramenta avançada. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de capacitar os usuários a criar e utilizar aplicativos personalizados que melhorem a eficiência operacional e a produtividade.
4.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.
• Otimização de Fluxos de Trabalho: Utilização de aplicativos personalizados para otimizar tarefas e processos, melhorando a eficiência operacional.
• Redução de Erxxx x Melhoria da Precisão: Minimização de erros por meio da automação de processos em aplicativos personalizados, resultando em operações mais precisas e consistentes.
• Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados: Acesso a dados e informações em tempo real por meio de aplicativos personalizados, contribuindo para uma tomada de decisão mais informada e estratégica.
• Flexibilidade na Adaptação a Mudanças: Habilidade para rápida adaptação a novos requisitos e necessidades, tornando a organização mais ágil e responsiva.
• Contribuição para a Inovação Organizacional: A criação de aplicativos personalizados permite a exploração de novas oportunidades e soluções inovadoras para desafios operacionais.
• Desenvolvimento Profissional Contínuo: Os participantes estarão preparados para continuar aprendendo e aprimorando suas habilidades na criação de aplicativos personalizados à medida que a tecnologia evolui.
4.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power Apps Premium Sub Per User.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de aplicativos personalizados bem-sucedidos para demonstrar a aplicação prática da ferramenta.
• Exercícios Práticos e Simulações: Oportunidade para os participantes praticarem a criação de aplicativos personalizados em cenários controlados.
4.5. Conteúdo
1. Introdução ao Power Apps Premium Sub Per User:
• 1.1Visão geral da ferramenta e seus principais benefícios.
• 1.2Configuração inicial e acesso aos recursos.
2. Fundamentos da Criação de Aplicativos Personalizados:
• 2.1 Conceitos-chave na criação de aplicativos personalizados.
• 2.2 Identificação de necessidades específicas da organização.
3. Criação de Aplicativos Personalizados:
• 3.1Construção passo a passo de aplicativos personalizados.
• 3.2 Personalização de interfaces e funcionalidades.
4. Integração de Dados e Fontes de Informações:
• 4.1 Conexão com fontes de dados externas.
• 4.2 Importação e manipulação de dados nos aplicativos personalizados.
5. Otimização de Fluxos de Trabalho:
• 5.1 Uso de aplicativos personalizados para otimizar tarefas e processos.
• 5.2 Automação de fluxos de trabalho.
6. Segurança e Conformidade:
• 6.1 Garantindo a segurança dos dados nos aplicativos personalizados.
• 6.2 Cumprimento das regulamentações relevantes.
7. Estudos de Caso e Exemplos Práticos:
• 7.1 Análise de casos reais de aplicativos personalizados bem-sucedidos.
• 7.2 Desenvolvimento de soluções para desafios operacionais.
8. Avaliação e Certificação:
• 8.1 Avaliação final do curso.
• 8.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
4.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a todos os profissionais que desejam adquirir habilidades na criação e utilização de aplicativos personalizados usando o Power Apps Premium Sub Per User. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
4.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 30 horas on line.
5. Power Automate Sub Per User
5.1. Descrição do Curso
Este treinamento visa capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Automate Sub Per User, uma ferramenta poderosa para a criação e personalização de automações sem a necessidade de programação. Os participantes serão guiados através das várias funcionalidades e recursos desta ferramenta, com o objetivo de capacitar os trabalhadores de linha de frente a criar e utilizar automações para otimizar suas tarefas e melhorar a eficiência operacional.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização a aproveitar ao máximo o Power Automate Sub Per User.
A criação de automações personalizadas é uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência operacional e a capacidade de tomada de decisão baseada em dados, contribuindo para a inovação e o sucesso contínuo da organização. Este curso proporcionará aos participantes as habilidades necessárias para criar e utilizar automações personalizadas com confiança e eficácia.
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Power Automate Sub Per User, capacitando-os a criar e utilizar automações personalizadas para melhorar a eficiência operacional.
Para atingir esse objetivo, foram definidos sub-objetivos que proporcionam uma estrutura educacional abrangente:
5.1.1. Compreensão Profunda da Ferramenta:
Os participantes deste curso aprenderão a adquirir um entendimento completo e aprofundado da ferramenta Power Automate Sub Per User. Isso inclui explorar detalhadamente suas funcionalidades, recursos e capacidades.
5.1.2. Desenvolvimento de Habilidades na Criação de Aplicativos Personalizados:
Um dos principais objetivos é o desenvolvimento de habilidades práticas na criação de automações personalizadas. Os profissionais serão treinados para criar e utilizar automações que atendam às necessidades específicas da organização.
5.1.3. Otimização de Tarefas e Processos:
O curso visa otimizar tarefas e processos dentro da organização. Os participantes aprenderão como as automações personalizadas podem automatizar tarefas, simplificar processos e melhorar a eficiência operacional.
5.1.4. Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados:
Este sub-objetivo destaca a importância da tomada de decisões informadas. Os participantes aprenderão a coletar, analisar e utilizar dados gerados pelas automações personalizadas para embasar suas decisões.
5.1.5. Promoção da Inovação Organizacional:
A realização desses sub-objetivos permitirá que os participantes maximizem o valor oferecido pelo Power Automate Sub Per User, aplicando seus conhecimentos para melhorar significativamente as operações da organização.
5.2. Justificativa
A crescente demanda por automações personalizadas e acessíveis para os trabalhadores de linha de frente torna essencial a capacitação dos profissionais nesta ferramenta avançada. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de capacitar os trabalhadores para criar e utilizar automações personalizadas que atendam às suas necessidades específicas, contribuindo para a melhoria da eficiência operacional e da tomada de decisão.
5.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Criação de Aplicativos Personalizados.
• Capacidade de criar automações personalizadas sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas dos trabalhadores de linha de frente.
• Otimização de Tarefas e Processos.
• Utilização de automações personalizadas para otimizar tarefas e processos, melhorando a eficiência e produtividade das operações.
• Redução de Xxxxx e Melhoria da Precisão.
• Minimização de erros por meio da automação de processos, resultando em operações mais precisas e consistentes.
• Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados.
• Acesso a dados e informações em tempo real por meio de automações personalizadas, contribuindo para uma tomada de decisão mais informada e estratégica.
• Flexibilidade na Adaptação a Mudanças.
• Habilidade para rápida adaptação a novos requisitos e necessidades, tornando os trabalhadores de linha de frente mais ágeis e responsivos.
• Contribuição para a Inovação Organizacional.
• A criação de automações personalizadas permite a exploração de novas oportunidades e soluções inovadoras para desafios operacionais.
• Desenvolvimento Profissional Contínuo.
• Os participantes estarão preparados para continuar aprendendo e aprimorando suas habilidades na criação de automações personalizadas à medida que a tecnologia evolui.
5.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power Automate Sub Per User.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de automações personalizadas bem-sucedidas para demonstrar a aplicação prática da ferramenta.
• Exercícios Práticos e Simulações: Oportunidade para os participantes praticarem a criação de automações personalizadas em cenários controlados.
5.5. Conteúdo
1. Introdução ao Power Automate Sub Per User:
• 1.1 Visão geral da ferramenta e seus principais benefícios.
• 1.2 Configuração inicial e acesso aos recursos.
2. Fundamentos da criação de automações personalizadas:
• 2.1 Conceitos-chave na criação de automações personalizadas.
• 2.2 Identificação de necessidades específicas dos trabalhadores de linha de frente.
3. Criação de automações personalizadas:
• 3.1 Construção passo a passo de automações personalizadas.
• 3.2 Personalização de automações e funcionalidades.
4. Integração de dados e fontes de informações:
• 4.1 Conexão com fontes de dados externas.
• 4.2 Importação e manipulação de dados nas automações personalizadas.
5. Otimização de Fluxos de Trabalho:
• 5.1 Uso de automações personalizadas para otimizar tarefas e processos.
• 5.2 Automação de fluxos de trabalho.
6. Segurança e Conformidade:
• 6.1 Garantindo a segurança dos dados nas automações personalizadas.
• 6.2 Cumprimento das regulamentações relevantes.
7. Estudos de Caso e Exemplos Práticos:
• 7.1 Análise de casos reais de automações personalizadas bem-sucedidas.
• 7.2 Desenvolvimento de soluções para desafios operacionais.
8. Avaliação e Certificação:
• 8.1 Avaliação final do curso.
• 8.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
5.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a trabalhadores de linha de frente e outros profissionais que desejam adquirir habilidades na criação e utilização de automações personalizadas usando o Power Automate Sub Per User. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
5.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 30 horas on line.
6. Power Automate Flow Subscription
6.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Automate Flow Sub, uma ferramenta poderosa para a automação de fluxos de trabalho e processos. Os participantes serão guiados através das várias funcionalidades e recursos desta ferramenta, com o propósito de maximizar a eficiência e a produtividade na automação de tarefas e na otimização de fluxos de trabalho.
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Automate Flow Sub, capacitando-os a automatizar fluxos de trabalho de forma eficiente e eficaz.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização a aproveitar ao máximo o Power Automate Flow Sub. A automação de fluxos de trabalho é uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência operacional e a tomada de decisões baseada em dados, contribuindo para a inovação e o sucesso contínuo da organização. Este curso proporcionará aos participantes as habilidades necessárias para liderar a automação de fluxos de trabalho com confiança e eficácia.
Para atingir esse objetivo, foram definidos subobjetivos que proporcionam uma estrutura educacional abrangente. A realização desses sub-objetivos permitirá que os participantes maximizem o valor oferecido pelo Power Automate Flow Sub, aplicando seus conhecimentos para melhorar significativamente a automação de fluxos de trabalho na organização.
6.1.1. Compreensão Profunda da Ferramenta:
Os participantes deste curso aprenderão a adquirir um entendimento completo e aprofundado da ferramenta Power Automate Flow Sub Min. Isso inclui explorar detalhadamente suas funcionalidades, recursos e capacidades.
6.1.2. Desenvolvimento de Habilidades em Automação de Fluxos de Trabalho:
Um dos objetivos fundamentais é o desenvolvimento de habilidades práticas em automação de fluxos de trabalho. Os profissionais serão treinados para criar e implementar fluxos de trabalho de forma eficiente e eficaz.
6.1.3. Aprimoramento da Eficiência Operacional:
O curso visa melhorar a eficiência operacional da organização, destacando como a automação de fluxos de trabalho pode otimizar processos e procedimentos, resultando em operações mais eficazes.
6.1.4. Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados:
Este sub-objetivo ressalta a importância da tomada de decisões informadas. Os participantes aprenderão a coletar, analisar e utilizar dados gerados por fluxos de trabalho automatizados para embasar suas decisões.
6.1.5. Promoção da Inovação Organizacional:
Além disso, o curso tem como objetivo promover a inovação dentro da organização. Os profissionais serão encorajados a aplicar suas habilidades em automação para impulsionar a inovação e melhorar os processos existentes.
6.2. Justificativa
A automação de fluxos de trabalho tornou-se essencial para aumentar a eficiência operacional e a produtividade nas organizações. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de capacitar os profissionais para tirar o máximo proveito do Power Automate Flow Sub, a fim de automatizar processos, reduzir erros e otimizar a gestão de tarefas.
6.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Automação Eficiente de Fluxos de Trabalho: Capacidade de identificar, projetar e implementar fluxos de trabalho automatizados que melhorem a eficiência das operações da organização.
• Redução de Xxxxx e Aumento da Precisão: Minimização de erros humanos por meio da automação, resultando em fluxos de trabalho mais precisos e consistentes.
• Otimização de Fluxos de Trabalho: Utilização mais eficaz de recursos, incluindo tempo e mão de obra, através da automação de tarefas repetitivas e demoradas.
• Aumento da Produtividade: A automação de fluxos de trabalho permite que os colaboradores se concentrem em tarefas de maior valor agregado, aumentando a produtividade geral da equipe.
• Melhoria na Tomada de Decisões: O acesso a dados e informações precisas e em tempo real, facilitado pelo Power Automate Flow Sub, contribui para uma tomada de decisão mais informada e estratégica.
• Flexibilidade na Adaptação a Mudanças: Habilidade para rápida adaptação a novos processos e requisitos, tornando a organização mais ágil e responsiva às mudanças do mercado.
• Contribuição para a Inovação Organizacional: A automação eficaz abre espaço para a inovação, permitindo que a organização explore novas oportunidades e aprimore seus produtos e serviços.
• Desenvolvimento Profissional Contínuo: Os participantes estarão preparados para continuar aprendendo e aprimorando suas habilidades na automação de fluxos de trabalho à medida que a tecnologia evolui.
6.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power Automate Flow Sub.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de automação bem-sucedida de fluxos de trabalho para demonstrar a aplicação prática da ferramenta.
• Exercícios Práticos e Simulações: Oportunidade para os participantes praticarem a automação de fluxos de trabalho em cenários controlados.
6.5. Conteúdo
1. Introdução ao Power Automate Flow Sub:
• 1.1 Visão geral da ferramenta e seus principais benefícios.
• 1.2 Configuração e personalização inicial.
2. Fundamentos da Automação de Fluxos de Trabalho:
• 2.1 Conceitos-chave de automação de fluxos de trabalho.
• 2.2 Identificação de fluxos de trabalho adequados para automação.
3. Criação de Fluxos de Trabalho Automatizados:
• 3.1 Configuração de fluxos de trabalho simples.
• 3.2 Integração com outras ferramentas e sistemas.
4. Otimização de Fluxos de Trabalho:
• 4.1 Melhores práticas para tornar os fluxos de trabalho mais eficientes.
• 4.2 Monitoramento e ajustes.
5. Segurança e Conformidade:
• 5.1 Garantindo a segurança dos dados durante a automação.
• 5.2 Cumprimento das regulamentações relevantes.
6. Estudos de Caso e Exemplos Práticos:
• 6.1 Análise de casos reais de automação bem-sucedida de fluxos de trabalho.
• 6.2 Desenvolvimento de soluções para desafios comuns
7. Integração com outras Ferramentas e Sistemas:
• 7.1 Exploração de integrações avançadas com sistemas externos.
• 7.2 Automação de processos em ambientes complexos.
8. Avaliação e Certificação:
• 8.1 Avaliação final do curso.
• 8.2 Certificação para comprovar as habilidades adquiridas.
6.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a profissionais que desejam adquirir habilidades em automação de fluxos de trabalho usando o Power Automate Flow Sub. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
6.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 30 horas on line.
7. Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot
7.1. Descrição do Curso
Este treinamento tem como objetivo capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot, uma ferramenta poderosa e versátil para a automação de processos. Os participantes serão guiados através das várias funcionalidades e recursos da ferramenta, com o propósito de maximizar a eficiência e a produtividade na automação de tarefas e processos.
A implementação deste curso é fundamental para capacitar os profissionais da organização a aproveitar ao máximo o Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot. A automação de processos é uma ferramenta poderosa para melhorar a eficiência operacional e a tomada de decisões baseada em dados, contribuindo para a inovação e o sucesso contínuo da organização. Este curso proporcionará aos participantes as habilidades necessárias para liderar a automação de processos com confiança e eficácia.
O principal objetivo deste curso é capacitar os profissionais da organização no uso eficaz do Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot, capacitando-os a automatizar processos de forma eficiente e eficaz.
Para atingir esse objetivo, foram definidos subobjetivos que proporcionam uma estrutura educacional abrangente:
7.1.1. Compreensão Profunda da Ferramenta:
Os participantes aprenderão a ter um entendimento completo e detalhado da ferramenta Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot. Isso envolve não apenas uma compreensão superficial, mas uma imersão nas funcionalidades e capacidades da ferramenta.
7.1.2. Desenvolvimento de Habilidades em Automação de Processos:
O curso visa desenvolver habilidades práticas em automação de processos. Os profissionais aprenderão a criar e implementar fluxos de automação de forma eficiente e eficaz.
7.1.3. Aprimoramento da Eficiência Operacional:
Um dos subobjetivos é melhorar a eficiência operacional da organização. Os participantes aprenderão como a automação de processos pode otimizar tarefas e fluxos de trabalho, resultando
7.1.4. Capacidade de Tomada de Decisão Baseada em Dados:
Este sub-objetivo destaca a importância de tomar decisões informadas. Os profissionais aprenderão como coletar e usar dados gerados pela automação de processos para embasar suas decisões.
7.1.5. Promoção da Inovação Organizacional:
O curso também visa promover a inovação dentro da organização. Os participantes serão incentivados a aplicar suas habilidades em automação para impulsionar a inovação e aprimorar os processos existentes.
7.2. Justificativa
A crescente demanda por automação de processos nas organizações torna essencial a capacitação dos profissionais nesta ferramenta avançada. A implementação deste treinamento é justificada pela necessidade de melhorar a eficiência operacional, reduzir erros humanos e otimizar o uso de recursos por meio da automação inteligente.
7.3. Resultados a serem alcançados
Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados:
• Automatização Eficiente de Processos: Capacidade de identificar, projetar e implementar fluxos de trabalho automatizados que melhorem significativamente a eficiência dos processos internos da organização.
• Redução de Xxxxx e Aumento da Precisão: Minimização de erros humanos por meio da automação, resultando em processos mais precisos e consistentes.
• Otimização de Recursos: Utilização mais eficaz de recursos, incluindo tempo e mão de obra, através da automação de tarefas repetitivas e demoradas.
• Aumento da Produtividade: A automação de processos permite que os colaboradores se concentrem em tarefas de maior valor agregado, aumentando a produtividade geral da equipe.
• Melhoria na Tomada de Decisões: O acesso a dados e informações precisas e em tempo real, facilitado pelo Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot, contribui para uma tomada de decisão mais informada e estratégica.
• Flexibilidade na Adaptação a Mudanças: Habilidade para rápida adaptação a novos processos e requisitos, tornando a organização mais ágil e responsiva às mudanças do mercado.
• Contribuição para a Inovação Organizacional: A automação eficaz abre espaço para a inovação, permitindo que a organização explore novas oportunidades e aprimore seus produtos e serviços.
• Desenvolvimento Profissional Contínuo: Os participantes estarão preparados para continuar aprendendo e aprimorando suas habilidades na automação de processos à medida que a tecnologia evolui.
7.4. Metodologia
A metodologia de ensino para este curso deve oferecer uma aprendizagem significativa e prática, incluindo:
• Aulas Teóricas Expositivas: Apresentação dos conceitos, funcionalidades e recursos do Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot.
• Estudos de Caso: Análise de exemplos reais de automação de processos para demonstrar a aplicação prática da ferramenta.
• Exercícios Práticos e Simulações: Oportunidade para os participantes praticarem a automação de processos em cenários controlados.
7.5. Conteúdo
1. Introdução ao Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot:
• 1.1 Visão geral da ferramenta e seus principais benefícios.
• 1.2 Configuração e personalização inicial.
2. Fundamentos da Automação de Processos:
• 2.1 Conceitos-chave de automação.
• 2.2 Identificação de processos adequados para automação.
3. Criação de Fluxos de Trabalho Automatizados:
• 3.1 Configuração de fluxos de trabalho simples.
• 3.2 Integração com outras ferramentas e sistemas.
4. Otimização de Fluxos de Trabalho:
• 4.1 Melhores práticas para tornar os fluxos de trabalho mais eficientes.
• 4.2 Monitoramento e ajustes.
5. Segurança e Conformidade:
• 5.1 Garantindo a segurança dos dados durante a automação.
• 5.2 Cumprimento das regulamentações relevantes.
6. Estudos de Caso e Exemplos Práticos:
• 6.1 Análise de casos reais de automação bem-sucedida.
• 6.2 Desenvolvimento de soluções para desafios comuns.
7.6. Público-Alvo
Este curso destina-se a profissionais que desejam adquirir habilidades em automação de processos usando o Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
7.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 30 horas on line.
8. AI Builder
8.1. Descrição do Curso
O curso destina-se aos profissionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e visa fornecer os conhecimentos e habilidades necessários para a utilização eficiente da ferramenta AI Builder.
O treinamento visa capacitar profissionais para utilizar de maneira completa e eficiente o AI Builder, potencializando a análise de dados avançada e a automação de processos. A combinação de teoria, prática e estudo de casos reais proporcionará um aprendizado sólido e aplicável, contribuindo para a elevação da qualidade e eficiência nas operações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
8.2. Justificativa
Considerando a necessidade de modernização e otimização dos processos operacionais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o curso se justifica pela importância de habilitar os profissionais a utilizar recursos avançados de inteligência artificial. A adoção deste treinamento busca promover a eficiência, precisão e inovação na análise de dados e na automação de processos.
8.3. Resultados a serem alcançados
Ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de:
• Desenvolver Modelos de IA para Análise de Dados: Aplicar técnicas avançadas de inteligência artificial para criar modelos de análise de dados que proporcionem insights valiosos para tomada de decisões.
• Automatizar Processos Repetitivos: Utilizar o AI Builder para automatizar tarefas rotineiras e processos operacionais, aumentando a eficiência e liberando recursos para atividades mais
estratégicas.
• Personalizar Experiências de Usuário: Implementar modelos de IA para personalizar e aprimorar a experiência do usuário em diferentes aplicativos e sistemas.
• Integrar Inteligência Artificial em Aplicações: Integrar os modelos de IA criados com o AI Builder em aplicativos e sistemas existentes, agregando valor e funcionalidades avançadas.
8.4. Metodologia
O curso adotará uma metodologia que intercale aulas teóricas, práticas e estudos de caso, permitindo que os participantes compreendam e apliquem os conhecimentos adquiridos.
• Aulas teóricas: para introduzir os conceitos e funcionalidades do AI Builder.
• Práticas de Desenvolvimento: para proporcionar experiência prática na criação e implementação de modelos de IA.
• Estudos de Caso: para analisar exemplos reais e discutir as melhores práticas de aplicação do AI Builder.
8.5. Conteúdo
• Introdução ao AI Builder: conceitos básicos, recursos e funcionalidades.
• Criação de Modelos de Análise de Dados: técnicas avançadas para criar modelos de IA para análise de dados.
• Automação de Processos: utilização do AI Builder para automatizar tarefas e processos operacionais.
• Integração com Aplicações: implementação de modelos de IA em aplicativos e sistemas existentes.
• Melhores Práticas e Casos de Uso: análise de casos reais e discussão de melhores práticas na aplicação do AI Builder.
8.6. Público-Alvo
Desenvolvedores, analistas de dados, administradores de sistemas e outros profissionais envolvidos na análise de dados e na automação de processos no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. A turma pode ser formada por no máximo 10 participantes.
8.7. Carga horária
A duração total foi estimada em 30 horas on line.
ANEXO IV – CATÁLOGO DE SERVIÇOS
ORIENTAÇÕES GERAIS
A unidade de medida a ser adotada para mensuração dos serviços denomina−se Unidade de Serviço Técnico – UST, correspondendo ao esforço para realização e conclusão das atividades definidas, independentemente da quantidade de recursos alocados, condicionados a pagamento por resultados e atendimento a níveis de serviços.
Como referência, a UST – Unidade de Serviço Técnico corresponde a 01 (uma) hora de trabalho técnico especializado.
Este modelo não se caracteriza como alocação de posto de trabalho e sim como prestação de serviços por meio da execução de atividades previamente definidas, com valores expressos em número de USTs com base em um Catálogo de Serviços e Atividades.
Para efeito de pagamento, o TJBA, não contabilizará as horas utilizadas mas tão somente os serviços/produtos constantes na ordem de serviço, devidamente entregues e homologados.
A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços, devendo utilizar pessoal técnico qualificado nos quantitativos adequados para garantir a plena qualidade dos produtos entregues e ficando sob sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos.
Os perfis definidos para cada atividade são meramente indicativos da capacidade que se espera dos profissionais a serem incumbidos, não constituindo exigência de admissão, posto que a responsabilidade pelos mesmos é exclusivamente da CONTRATADA, cabendo a ela arbitrar os recursos necessários para que os serviços sejam prestados com a máxima qualidade.
As Unidades de Suporte Técnico serão emitidas sob demanda.
A construção de cada ordem de serviço deverá considerar as atividades pertinentes a cada projeto e suas respectivas durações em USTs, bem como a descrição e definição de complexidade e atribuição de papéis definidos no catálogo relacionado a seguir.
Após abertura de cada OS, a CONTRATADA deverá encaminhar o projeto para aprovação do CONTRATANTE descrevendo a quantidade de atividades e o respectivo Fator Multiplicador a ser utilizado. A aprovação desse projeto pela equipe de gestão do contrato constituirá condição necessária para o início da execução.
Os serviços técnicos serão mensurados conforme a seguinte gradação de complexidade:
Complexidad e | Fator Multiplicador |
Baixa | 1,00 |
Média | 1,50 |
Alta | 2,50 |
Especialista | 3,50 |
Fabricante* | 5,00 |
* Atividades cujo perfil de complexidade da execução exige emprego de profissionais da fabricante através dos Serviços Microsoft Premier
A quantificação final da atividade se dará pela fórmula:
UST final = UST catálogo × Complexidade (Baixa, Média, Alta ou Especialista)
Os serviços técnicos serão faturados mensalmente, após verificação das Ordens de Serviços concluídas no período, aferição da qualidade percebida e comprovação do atendimento a todas as exigências contratuais.
O detalhamento das atividades e respectivas mensurações está descrito nos quadros abaixo, onde:
• Atividade: Nome da atividade a ser realizada.
• Descrição: Detalhamento de todas as tarefas relacionadas à execução da atividade.
• Prazo: Duração estimada de tempo para a conclusão da atividade.
• Tipo: O tipo da atividade: Rotineira ou Demanda. As do tipo Rotineiras são atividades de previamente definida para execução. As do tipo Demandas são atividades previstas para serem realizadas mediante agendamento.
Ambas dependem de emissão de OS.
• Complexidade: Nível de complexidade da atividade.
• Produto Entregue: Produto a ser entregue referente a esta atividade.
• Perfil: Perfil dos profissionais que executarão esta atividade.
. POWER BI PREMIUM P1 – ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO (Incluso no Fabric 64)
k.1. Administração do ambiente de BI:
ATIVIDADE 1.1.1 – ADMINISTRAÇÃO Administração de usuários – Criação, Alteração e exclusão de usuários | |||
DESCRIÇÃO Criação de usuário, Alteração e Exclusão de usuário. Esta atividade é mensurada por usuário e quantidade de UST é definido por cada execução dessa atividade. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 3 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Relatório de administração de usuários. | |||
Perfil: Administrador |
ATIVIDADE 1.1.2 – ADMINISTRAÇÃO Conceder permissão de usuário/grupo | |||
DESCRIÇÃO Conceder permissão de usuário: Esta atividade é mensurada por usuário/grupo e quantidade de UST e definido por cada execução dessa atividade – para grupo e usuários previamente mapeados. Contadas por ocorrência. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 1 | Prazo: 0,125 dia | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Concedido permissão de usuário. | |||
Perfil: Administrador |
ATIVIDADE 1.1.3 – ADMINISTRAÇÃO Definir permissões em pastas, bibliotecas e tabelas. | |||
DESCRIÇÃO Definir permissões em uma pasta, ou em uma biblioteca ou uma tabela. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 3 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Permissão de pastas, bibliotecas e tabelas concedidas. | |||
Perfil: Gerente de Projetos, Arquiteto de BI, Analista de BI. |
ATIVIDADE 1.1.4 – ADMINISTRAÇÃO Gerenciar alertas | |||
DESCRIÇÃO Gerenciar alertas | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 6 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Alertas. |
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Analista de BI
ATIVIDADE 1.1.5 – ADMINISTRAÇÃO Monitorar recursos e processos no Server | |||
DESCRIÇÃO Monitorar recursos e processos no Server. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s:18 | Prazo: 3 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Relatórios gerados com os logs dos recursos computacionais dos servidores | |||
Perfil: Gerente de Projetos, Analista de Requisitos de BI. Analista de BI. |
1.2. Compartilhamento de Dashboards no BI:
ATIVIDADE 1.2.1 – COMPARTILHAMENTO Publicar um Workbook. | |||
DESCRIÇÃO Publicar um Workbook no Server ou Servidor Online. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,25 dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Links do Workbook publicado. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Arquiteto de BI, Analista de Design de Interface Visual. |
ATIVIDADE 1.2.2 – COMPARTILHAMENTO Publicar um Data Source no Server ou Online | |||
DESCRIÇÃO Publicar um Data Source no Server ou Online | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,25 dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Links do Data Source publicado. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Arquiteto de BI, Analista de Design de Interface Visual. |
ATIVIDADE 1.2.3 – COMPARTILHAMENTO Embedding a Workbook | |||
DESCRIÇÃO Gera um link para que se possa realizar o Embedding de um Workbook. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,25 Dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Link do Workbook. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Arquiteto de BI, Analista de Design de Interface Visual. |
2. POWER BI PRO SUB PER USER – ANÁLISE E VISUALIZAÇÃO DE DADOS
2.1. Preparação dos Dados para consumo no BI:
ATIVIDADE 2.1.1 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Conectar com Mídias Sociais | |||
DESCRIÇÃO Conectar com Mídias Sociais | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 18 | Prazo: 4 Dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Mídias sociais conectadas | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. |
ATIVIDADE 2.1.2 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Criar fonte de dados para a ferramenta de BI. | |||
DESCRIÇÃO Criar fonte de dados na ferramenta de BI existente. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 12 | Prazo: 4 Dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Fonte de dados criadas. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.3 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Gerenciar, incluir ou alterar atributos de colunas | |||
DESCRIÇÃO Gerenciar, incluir ou alterar atributos de colunas, por preparação de dados independentemente da quantidade de atributos – por ocorrência. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 1 Dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Atributos de coluna gerenciado | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.4 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Criar coluna calculada por uma expressão escrita, itens calculados, medidas agregadas, categorias personalizadas e regras de exibição dos dados. | |||
DESCRIÇÃO Criar coluna calculada por uma expressão escrita, itens calculados medidas agregadas, categorias personalizadas e filtro de dados. Para cada nova atributo citado será contabilizada 1 UST e 0,125 dia de prazo à atividade. Esta atividade se estende a preparação de dados, Report’s e Explorações. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,25 dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Coluna calculada/item de dado criado por uma expressão escrita utilizando expressões. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.5 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Criar data queries avançadas de uma ou mais fontes de dados | |||
DESCRIÇÃO Criar data query’s avançadas (abrangendo 71iár entre tabelas, cláusulas 71iári, having, subqueries) para uma fonte de dados. Para cada fonte de dados adicional, acrescentar 4 UST por fonte. A cada acréscimo de duas fontes de dados nesta atividade, é necessário acrescentar um dia a mais no prazo acordado. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 16 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Data queries de uma ou mais fontes de dados e suas saídas carregadas. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.6 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Importar arquivos locais EXCEL, CSV, TXT, Banco de dados | |||
DESCRIÇÃO Importar arquivos locais EXCEL, CSV, TXT, Banco de dados, por ocorrência. Nessa atividade não serão contemplados quaisquer tratamentos de Data Quality ou Data Cleasing | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 1 dia | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Importar arquivos locais EXCEL, TEXT e etc com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.7 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Validar processo de preparação de dados. | |||
DESCRIÇÃO Validação do processo da preparação de dados, visando verificar todo o processo de preparação e validação dos dados. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 24 | Prazo: 3 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Query de dados validadas com sucesso | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. | |||
ATIVIDADE 2.1.8 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Importar servidor e Hadoop Data (Data Set, Oracle table, Cloudera table). | |||
DESCRIÇÃO Importar servidor e Hadoop Data (Data Set, Oracle table, Cloudera table). Item dimensionado de acordo com a quantidade de dados GB. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 38 | Prazo: 15 Dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Servidor e Hadoop Data (Data Set, Oracle table, Cloudera table) importado com sucesso. Este item está atrelado ao tamanho da base de dados em GB. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.9 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Agendamento de carga (Atualização dos dados). | |||
DESCRIÇÃO Agendamento de carga. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 2 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Agendamento de atualização de carga e relatório de atualização. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.10 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Defina permissão Condições para segurança por Seção de Acesso | |||
DESCRIÇÃO Definir permissão Condições para segurança por Seção de Acesso | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 6 | Prazo: 1 dia | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Permissão de condições de segurança em nível de linha concedidas. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.11 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Elaborar modelo dimensional | |||
DESCRIÇÃO Elaborar o modelo dimensional objetivando a apresentação do dado em uma arquitetura padrão e intuitiva, permitindo acessos de alto desempenho. O modelo dimensional será elaborado a partir do levantamento dos indicadores e das necessidades de negócio. As tabelas fato e dimensões serão representadas com todos os atributos, tamanhos, formatos, obrigatoriedade de existência de preenchimento e semântica. Elaborar o modelo dimensional em ferramenta case e atualizar o repositório central de metadados, a partir das regras de negócio e métricas (indicadores). Estimar o espaço (em gigabytes) que será ocupado para cada tabela do modelo, tanto da carga inicial quanto das futuras cargas. Dimensões já existentes no modelo físico não são consideradas como tabelas para efeito de característica da variação. O modelo dimensional pode ser elaborado através de ferramenta case, a critério da contratada. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 20 | Prazo: 10 dias | Complexidade: Até 05 tabelas: Baixa De 06 a 10 tabelas: Média De 11 a 15 tabelas: Alta Acima de 16 tabelas: Especialista |
Produto Entregue: Modelo dimensional, elaborado preferencialmente em ferramenta case. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.1.12 – PREPARAÇÃO DOS DADOS Realizar calibração (tuning) de SQL | |||
DESCRIÇÃO Avaliar e modificar data query’s avançadas para uma fonte de dados visando a otimização da execução e consequente redução do tempo. Para cada fonte de dados adicional, acrescentar 4 UST por fonte. A cada acréscimo de duas fontes de dados nesta atividade, é necessário acrescentar um dia a mais no prazo acordado. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 5 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Data queries de uma ou mais fontes de dados e suas saídas carregadas com tempo de execução menor. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
2.2. Criação dos Ambientes de BI:
ATIVIDADE 2.2.1 – AMBIENTES Realizar a estruturação de ambientes de Desenvolvimento, Homologação, Produção. | |||
DESCRIÇÃO Realizar a estruturação de ambientes de Desenvolvimento, Homologação, Produção. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 3 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Estruturação dos ambientes de Desenvolvimento, Homologação, Produção com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
2.3. Exploração de Dados / Designer de Relatórios:
ATIVIDADE 2.3.1 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Realizar análises com gráfico básico com uma categoria e uma medida. | |||
DESCRIÇÃO Realizar análises com gráficos básicos com uma categoria e uma medida. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 6 | Prazo: 3 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização da exploração com gráficos básicos com uma categoria e um medida. | |||
Perfil: Arquiteto de BI, Analista de BI, Desenvolvedor ETL/BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.2 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Realizar análises com gráfico básico com mais de uma categoria e uma medida. | |||
DESCRIÇÃO Realizar análises com gráficos básicos com mais de uma categoria e uma medida. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 3 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização da exploração com gráficos básicos com mais de uma categoria e uma medida. | |||
Perfil: Arquiteto de BI, Analista de BI, Desenvolvedor ETL/BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.3 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Realizar análises com gráfico básico com mais de uma categoria e mais de uma medida | |||
DESCRIÇÃO Realizar análises com um gráfico básico com mais de uma categoria e mais de uma medida. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 3 Dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização da análise com gráfico básico com mais de uma categoria e mais de uma medida | |||
Perfil: Arquiteto de BI, Analista de BI, Desenvolvedor ETL/BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.4 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Realizar análise com gráfico avançado com mais de uma categoria e mais de uma medida, controles, filtros e expressões matemáticas. | |||
DESCRIÇÃO Realizar análise com gráfico avançado com mais de uma categoria e mais de uma medida, controles, filtros e expressões matemáticas. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 16 | Prazo: 3 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização da análise com gráfico avançado com mais de uma categoria e mais de uma medida, controles, filtros e expressões matemáticas. |
Perfil: Arquiteto de BI, Analista de BI, Desenvolvedor ETL/BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.5 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar correlações entre medidas – Correlation. | |||
DESCRIÇÃO Criar correlações entre medidas – Correlation. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 1 Dia | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização de correlações entre medidas – Correlation. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Design de Interface Visual, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.6 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar previsão – Forecasting | |||
DESCRIÇÃO Criar previsão – Forecasting | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 10 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Tipo: Demanda | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Design de Interface Visual, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.7 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar análise de texto – Text Analytics | |||
DESCRIÇÃO Criar análise de texto – Text Analytics. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Análise de texto realizado | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Design de Interface Visual, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.8 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar análise de sentimento – Sentimento Analysis | |||
DESCRIÇÃO Criar análise de sentimento – Sentimento Analysis | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 16 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização de análise de sentimento – Sentimento Analysis | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Desenvolvedor ETL/BI. |
ATIVIDADE 2.3.9 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar uma hierarquia |
DESCRIÇÃO Criar uma hierarquia independentemente do número de níveis de visualização (para tal atividade, entende- se que as colunas que comporão a Hierarquia já devem estar formatadas) |
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,25 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização da exploração da hierarquia. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.10 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar uma árvore de decisão de um nível. | |||
DESCRIÇÃO Criar uma árvore de decisão de um nível | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização da exploração de uma árvore de decisão de um nível | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.11 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar uma árvore de decisão com vários níveis. | |||
DESCRIÇÃO Criar uma árvore de decisão com vários níveis | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 12 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização de uma árvore de decisão com vários níveis | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.12 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar nuvem de palavras | |||
DESCRIÇÃO Criar nuvem de palavras. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 6 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização de nuvem de palavras. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.13 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar visualizações de Sccater Plot para examinar relacionamentos entre dados numéricos | |||
DESCRIÇÃO Criar visualizações de Sccater Plot para examinar relacionamentos entre dados numéricos | |||
Tipo: Rotineira | Quantidade de UST’s: 18 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Exploração do gráfico Sccater Plot para examinar relacionamentos entre dados numéricos | |||
Perfil: Arquiteto BI, Desenvolvedor OLAP/BI |
ATIVIDADE 2.3.14 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar mapa de árvore. | |||
DESCRIÇÃO Criar mapa de árvore. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 6 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Mapa de árvore criado. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor ETL/BI. |
ATIVIDADE 2.3.15 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Customizar Geolocalização (Latitude, Longitude, Espaço de coordenado). | |||
DESCRIÇÃO Customizar Geolocalização (Latitude, Longitude, Espaço de coordenado, entendendo que as colunas para tal customização já estejam disponíveis), por ocorrência. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,5 dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Exploração da Geolocalização ( Latitude, Longitude, Espaço de coordenado.) | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.16 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar Mapa de Geolocalização. | |||
DESCRIÇÃO Criar Mapa de Geolocalização, por ocorrência. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 2 | Prazo: 0,5 dia | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Exploração do Mapa de Geolocalização | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.17 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar HeatMap | |||
DESCRIÇÃO Criar HeatMap | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 22 | Prazo: 3 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização do HeatMap | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.18 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar BOX Plot com alcance de valores | |||
DESCRIÇÃO Criar BOX Plot com alcance de valores | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 12 | Prazo: 3 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização do BOX Plot com alcance de valores |
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.19 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar Histograma para uma única medida. | |||
DESCRIÇÃO Criar Histograma para uma única medida. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 10 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Exploração do Histograma para uma única medida. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor ETL/BI. |
ATIVIDADE 2.3.20 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar o Sankey Diagram | |||
DESCRIÇÃO Criar o Sankey Diagram. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 10 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização do Sankey Diagram. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.21 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar um diagrama de rede Hierárquica – Hierarchical | |||
DESCRIÇÃO Criar um diagrama de rede Hierárquica – Hierarchical | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 10 | Prazo: 4 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Visualização de um diagrama de rede Hierárquica – Hierarchical | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI, Analista de Teste e Qualidade, Desenvolvedor OLAP/Data Discovery. |
ATIVIDADE 2.3.22 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar um diagrama de rede sem agrupamento | |||
DESCRIÇÃO Criar um diagrama de rede sem agrupamento. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização de um diagrama de rede sem agrupamento. | |||
Perfil: Gerente de Projetos, Analista de Requisitos de BI, Arquiteto de BI, Desenvolvedor ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.3.23 – EXPLORAÇÃO DE DADOS / DESIGNER DE RELATÓRIOS Criar Bubble Plot entre medidas | |||
DESCRIÇÃO Criar Bubble Plot entre medidas | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 8 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Visualização do Bubble Plot entre medidas |
Perfil: Gerente de Projetos, Analista de Requisitos de BI, Arquiteto de BI, Desenvolvedor ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
2.4. Customização de Gráficos e Dashboards:
ATIVIDADE 2.4.1 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Ajustar propriedades dos objetos da seção de um relatório. | |||
DESCRIÇÃO Ajustar propriedades dos objetos da seção de um relatório. (Tamanho, cores de um gráfico, tipo de gráfico, posicionamento de colunas, labels de um gráfico, rótulos, inclusão / exclusão / alteração de colunas) por seção. Para cada nova seção a ser ajustada adicionar mais 2 UST’s e 0,25 dia ao prazo. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 0,5 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Ajuste de propriedades realizado com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.4.2 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Criar dashboard com mais de duas visualizações. | |||
DESCRIÇÃO Criar dashboard com uma visualização. Para cada nova seção no dashboard será adicionado 8 UST e mais um dia de prazo, por ocorrência. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 16 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Criação de dashboard com mais de duas visualizações realizados com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.4.3 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Criar Seção Informativa | |||
DESCRIÇÃO Seção estritamente informacional com intuito de evidenciar regras de negócio utilizadas na seção entre outras informações textuais que podem ser solicitadas pelo demandante. Para cada nova seção informativa adicionar mais 2 UST’s e mais 0,25 dia ao prazo. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 0,5 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Seção informativa criada com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.4.4 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Ajustar Visual de dashboard na fase de Testes | |||
DESCRIÇÃO Ajustar visual de dashboard na fase de testes, baseado em documento de ajustes. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 12 | Prazo: 1,5 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Ajuste de visual de dashboard realizado com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.4.5 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Ajustar Visual de dashboard na fase homologação | |||
DESCRIÇÃO Ajustar visual de dashboard na fase de homologação, baseado no documento de ajustes. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 24 | Prazo: 3 dias | Complexidade: Baixa |
Produto Entregue: Ajuste de visual de dashboard realizado com sucesso. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor de ETL/BI. Desenvolvedor OLAP/BI. |
ATIVIDADE 2.4.6 – CUSTOMIZAÇÃO DE GRÁFICOS E DASHBOARDS Inclusão, alteração ou exclusão de imagem ou Divisão de relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. | |||
DESCRIÇÃO Incluir, alterar ou excluir imagem ou dividir relatório, sem que haja mudança em funcionalidade. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Imagem incluída, alterada ou excluída ou relatório dividido. | |||
Perfil: Analista de Requisitos de BI. Desenvolvedor Data Discovery. |
ATIVIDADE 3.1 – INTEGRAÇÃO COM AZURE LOGIC APPS Integrar fluxos do Power Automate com Azure Logic Apps para criar soluções híbridas de automação. Isso pode envolver transformar fluxos de trabalho de negócios em soluções empresariais mais robustas utilizando os pontos fortes de ambos os serviços. | |||
DESCRIÇÃO Incluir, alterar ou excluir imagem ou dividir relatório, sem que haja mudança em funcionalidade. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média a Alta, dependendo da lógica envolvida e da integração entre múltiplos serviços. |
Produto Entregue: Uma solução automatizada combinando Power Automate e Azure Logic Apps, geralmente na forma de um fluxo de trabalho empresarial. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Integração/Automatizador Especializado. |
k. POWER AUTOMATE FLOW SUBSCRIPTION – GERENCIAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE CUSTOS EM MICROSOFT AZURE
ATIVIDADE 3.2 – ALERTAS DE CONSUMO Monitorar consumo de recursos e enviar alertas quando os custos excedem determinado limite. | |||
DESCRIÇÃO Configurar monitoramento contínuo dos recursos do Azure para rastrear o consumo. Assim que um consumo específico ou um limite de custo é alcançado, alertas são disparados para os stakeholders responsáveis. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Baixa a Média, dependendo da granularidade e da personalização dos alertas. |
Produto Entregue: Sistema de alerta em tempo real baseado no consumo de recursos e custos. | |||
Perfil: Administrador de Azure ou Analista de Custos. |
ATIVIDADE 3.3 – AUTOMATIZAÇÃO DE VMS Iniciar ou parar VMs automaticamente com base em critérios definidos. | |||
DESCRIÇÃO Automatizar a inicialização e parada das Máquinas Virtuais (VMs) do Azure com base em critérios, como horário do dia ou carga de trabalho. Isso otimiza os custos, evitando gastos desnecessários em VMs ociosas. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média. |
Produto Entregue: VMs com gestão automatizada, proporcionando economia de custos. | |||
Perfil: Administrador de VM ou Especialista em DevOps. |
ATIVIDADE 3.4 – RELATÓRIOS DE CUSTOS Geração e envio periódico de relatórios de custos. | |||
DESCRIÇÃO Configurar a extração e compilação regular de dados relacionados aos gastos no Azure. Esses relatórios podem incluir detalhes granulares sobre quais serviços estão gerando mais custos, tendências ao longo do tempo e comparações com meses anteriores. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média, pois pode envolver personalizações específicas e integração com outras ferramentas. |
Produto Entregue: Relatórios periódicos detalhados sobre o consumo e os custos associados no Azure. | |||
Perfil: Analista de Custos ou Administrador de Azure. |
ATIVIDADE 3.5 – GOVERNANÇA DE RECURSOS Aplicação automática de tags e outras tarefas de governança. | |||
DESCRIÇÃO Implementação de práticas de governança, como a aplicação de tags consistentes aos recursos do Azure, para garantir que sejam facilmente rastreáveis e categorizáveis. A governança adequada ajuda na otimização de custos, identificando recursos órfãos ou subutilizados. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média a Alta, dependendo do número de recursos e das políticas de governança em vigor. |
Produto Entregue: Sistema de governança de recursos com relatórios de conformidade e otimizações recomendadas. | |||
Perfil: Especialista em Governança ou Administrador de Azure. |
ATIVIDADE 3.6 – CONEXÕES A FERRAMENTAS DE TERCEIROS Integração com soluções externas para ampliar e automatizar a gestão de custos. | |||
DESCRIÇÃO Integrar o Power Automate com ferramentas de gerenciamento e otimização de custos de terceiros para automatizar tarefas e consolidar dados em uma única plataforma. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média a alta, dependendo da ferramenta a ser integrada. |
Produto Entregue: Conectores ou APIs integrados com ferramentas de terceiros. | |||
Perfil: Desenvolvedor ou Engenheiro de Integrações. |
ATIVIDADE 3.7 – MONITORAMENTO DE ASSINATURAS Rastreamento contínuo de custos associados às assinaturas do Azure. | |||
DESCRIÇÃO Um sistema automatizado que monitora continuamente os custos e o uso das assinaturas do Azure. Deve ser capaz de categorizar gastos, projetar tendências e alertar sobre desvios. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média. |
Produto Entregue: Interface de monitoramento com gráficos, tabelas e sistema de alertas. | |||
Perfil: Analista de Custos ou Administrador do Azure. |
ATIVIDADE 3.8 – AGENDAMENTO DE TAREFAS Escalonamento de recursos com base na demanda. | |||
DESCRIÇÃO Desenvolva fluxos que automaticamente escalonam recursos com base no horário ou carga. Por exemplo, VMs podem ser escalonadas para cima durante o dia e para baixo à noite. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média, requer lógica de programação e monitoramento. |
Produto Entregue: Agendamentos configurados e documentação associada. | |||
Perfil: Engenheiro de Infraestrutura com conhecimento em automação. |
ATIVIDADE 3.9 – OTIMIZAÇÃO DE ARMAZENAMENTO Gestão de recursos de armazenamento para evitar desperdícios. | |||
DESCRIÇÃO Monitore e identifique discos, blobs ou arquivos que estão inativos ou subutilizados no Azure, propondo medidas de limpeza ou arquivamento. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média, com foco em gestão de recursos. |
Produto Entregue: Relatório de uso de armazenamento e scripts de otimização. | |||
Perfil: Administrador de Sistemas com foco em storage. |
ATIVIDADE 3.10 – ENVIO DE DADOS PARA FERRAMENTAS DE ANÁLISE Integração com ferramentas analíticas como Power BI. | |||
DESCRIÇÃO Configure a extração e envio de métricas e dados de uso do Azure para ferramentas analíticas, permitindo uma análise mais profunda e visualizações detalhadas. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média a alta. |
Produto Entregue: : Dashboards configurados em ferramentas como Power BI e integrações estabelecidas. | |||
Perfil: Analista de Dados ou Engenheiro de Business Intelligence. |
ATIVIDADE 3.11 – OTIMIZAÇÃO DE BANCO DE DADOS Ações programadas para ajustar recursos de banco de dados conforme demanda. | |||
DESCRIÇÃO Monitorar bancos de dados no Azure para identificar subutilização ou sobreutilização e automatizar ações como redimensionamento ou modificação de recursos. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média a Alta, dependendo da variedade de bancos de dados e configurações envolvidas. |
Produto Entregue: Bancos de dados otimizados para performance e custo. | |||
Perfil: Administrador de Banco de Dados/DevOps. |
ATIVIDADE 3.12 – AÇÕES AUTOMATIZADAS COM BASE EM RECOMENDAÇÕES Implementação de medidas automáticas com base nas sugestões do Azure Advisor. | |||
DESCRIÇÃO Utilize as recomendações do Azure Advisor para definir gatilhos automáticos. Por exemplo, se o Advisor identificar VMs subutilizadas, um fluxo pode ser acionado para reduzir sua capacidade. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média, pois depende da interpretação e aplicação das recomendações. |
Produto Entregue: Conjunto de fluxos de trabalho automatizados e documentação. | |||
Perfil: Especialista em Azure com habilidades de automação. |
ATIVIDADE 3.13 – INTEGRAÇÃO COM AZURE DEVOPS Automatização de tarefas baseadas em eventos no ciclo de desenvolvimento. | |||
DESCRIÇÃO Conecte o ciclo de vida de desenvolvimento e operação no Azure DevOps com a infraestrutura do Azure. Automatize tarefas como provisionamento, teste e desativação de recursos com base em eventos de desenvolvimento. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Alta, devido à natureza integrada de DevOps. |
Produto Entregue: Pipelines integrados, scripts e documentação de processos. | |||
Perfil: Engenheiro de DevOps com expertise no Azure. |
4. POWER APPS PREMIUM SUB USER
ATIVIDADE 4.1 – CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE APLICATIVOS Planejar, desenvolver e testar um aplicativo personalizado | |||
DESCRIÇÃO Identificar requisitos de negócios, projetar interfaces de usuário, desenvolver lógica de aplicativo, testar e implementar no Power Apps. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Aplicativo funcional e documentado. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Apps, Analista de Negócios, Designer UI/UX |
ATIVIDADE 4.2 – USO DE CONECTORES DE DADOS Acesso a uma ampla gama de conectores de dados. | |||
DESCRIÇÃO Identificar, configurar e testar conectores para integrar fonte de dados. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conectores configurados e funcionando. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Apps, Administrador de Banco de Dados |
ATIVIDADE 4.3 – FLUXOS DE TRABALHO AUTOMATIZADOS Definir, desenvolver e testar fluxos de trabalho no Power Automate. | |||
DESCRIÇÃO Mapear processos de negócios, criar fluxos no Power Automate, definir gatilhos, ações e testar fluxos para garantir a automação desejada. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Fluxos de trabalho automatizados e documentação. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Automate, Analista de Processos |
ATIVIDADE 8.4 – CUSTOM CONNECTORS Desenvolver e testar conectores personalizados para fontes específicas | |||
DESCRIÇÃO Identificar fontes de dados que requerem conectores personalizados, desenvolver a lógica necessária, testar a conectividade e a integração. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conector personalizado funcional e documentação |
Perfil: Desenvolvedor de PowerApps, Especialista em Integração. |
ATIVIDADE 4.5 – INTEGRAÇÃO COM MODEL-DRIVEN APPS Criar aplicativos baseados em modelo que utilizam o Microsoft Dataverse | |||
DESCRIÇÃO Definir entidades, relacionamentos regras de negócios, criar interfaces e testar aplicativos baseados em modelo para garantir funcionalidade | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Aplicativo Model-driven funcional e documentação. | |||
Perfil: Desenvolvedor de PowerApps, Analista de Negócios. |
5. POWER AUTOMATE SUB PER USER
ATIVIDADE 5.1 – CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE AUTOMAÇÕES Planejar, desenvolver e testar um aplicativo personalizado | |||
DESCRIÇÃO Identificar requisitos de negócios, desenvolver lógica de aplicativo, testar e implementar no Power Apps. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Aplicativo funcional e documentado. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Apps, Analista de Negócios, Designer UI/UX |
ATIVIDADE 5.2 – USO DE CONECTORES DE DADOS Acesso a uma ampla gama de conectores de dados. | |||
DESCRIÇÃO Identificar, configurar e testar conectores para integrar fonte de dados. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conectores configurados e funcionando. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Apps, Administrador de Banco de Dados |
ATIVIDADE 5.3 – FLUXOS DE TRABALHO AUTOMATIZADOS Definir, desenvolver e testar fluxos de trabalho no Power Automate. | |||
DESCRIÇÃO Mapear processos de negócios, criar fluxos no Power Automate, definir gatilhos, ações e testar fluxos para garantir a automação desejada. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Fluxos de trabalho automatizados e documentação. | |||
Perfil: Desenvolvedor de Power Automate, Analista de Processos |
ATIVIDADE 5.4 – CUSTOM CONNECTORS Desenvolver e testar conectores personalizados para fontes específicas | |||
DESCRIÇÃO Identificar fontes de dados que requerem conectores personalizados, desenvolver a lógica necessária, testar a conectividade e a integração. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conector personalizado funcional e documentação | |||
Perfil: Desenvolvedor de PowerApps, Especialista em Integração. |
ATIVIDADE 5.5 – INTEGRAÇÃO COM MODEL-DRIVEN APPS Criar aplicativos baseados em modelo que utilizam o Microsoft Dataverse | |||
DESCRIÇÃO Definir entidades, relacionamentos regras de negócios, criar interfaces e testar aplicativos baseados em modelo para garantir funcionalidade | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Aplicativo Model-driven funcional e documentação. | |||
Perfil: Desenvolvedor de PowerApps, Analista de Negócios. |
6. POWER AUTOMATE FLOW SUBSCRIPTION
ATIVIDADE 6.1 – GATILHOS | |||
DESCRIÇÃO • Configurar o gatilho específico (por exemplo, “Quando um novo email chegar” no Outlook). • Definir as condições (se necessário). • Conectar a origem do evento. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Início do fluxo de trabalho | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos. |
ATIVIDADE 6.2 – AÇÕES | |||
DESCRIÇÃO • Escolher a ação desejada (por exemplo, “Enviar um email”). • Configurar os parâmetros da ação (destinatário, assunto, corpo do email, etc.). • Testar a ação (opcional). | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Execução da ação especificada. | |||
Perfil: Usuários autorizados com acesso aos recursos relacionados à ação (por exemplo, acesso ao serviço de email para enviar um email). |
ATIVIDADE 6.3 – CONDIÇÕES | |||
DESCRIÇÃO • Definir a condição (por exemplo, “Se o valor do campo X for maior que Y”). • Configurar ações para serem executadas com base na condição verdadeira ou falsa. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Fluxo de trabalho que se ramifica com base na condição. | |||
Perfil: Criadores de fluxos que entendem a lógica condicional. |
ATIVIDADE 6.4 – LOOPS | |||
DESCRIÇÃO • Especificar a lista ou conjunto de dados a ser iterado. • Configurar a ação a ser repetida para cada item da lista. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Execução repetida da ação para cada item na lista. | |||
Perfil: Criadores de fluxos que entendem como iterar sobre dados. |
ATIVIDADE 6.5 CONEXÕES | |||
DESCRIÇÃO • Configurar uma nova conexão para o serviço ou aplicativo desejado. • Autorizar o acesso à conta do serviço. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conexão estabelecida para uso em fluxos. | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos responsáveis por configurar conexões. |
ATIVIDADE 6.6 VARIÁVEIS | |||
DESCRIÇÃO Criar uma variável. Definir o valor inicial da variável. Atualizar ou usar a variável conforme necessário durante o fluxo. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conexão estabelecida para uso em fluxos. | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos responsáveis por configurar conexões. |
7. POWER AUTOMATE UNATTENDED RPA AO SUB PER BOT
ATIVIDADE 7.1 – GATILHOS | |||
DESCRIÇÃO • Configurar o gatilho específico (por exemplo, “Quando um novo email chegar” no Outlook). • Definir as condições (se necessário). • Conectar a origem do evento. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Início do fluxo de trabalho | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos. |
ATIVIDADE 7.2 – AÇÕES | |||
DESCRIÇÃO • Escolher a ação desejada (por exemplo, “Enviar um email”). • Configurar os parâmetros da ação (destinatário, assunto, corpo do email, etc.). • Testar a ação (opcional). | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Execução da ação especificada. | |||
Perfil: Usuários autorizados com acesso aos recursos relacionados à ação (por exemplo, acesso ao serviço de email para enviar um email). |
ATIVIDADE 7.3 – CONDIÇÕES | |||
DESCRIÇÃO • Definir a condição (por exemplo, “Se o valor do campo X for maior que Y”). • Configurar ações para serem executadas com base na condição verdadeira ou falsa. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Fluxo de trabalho que se ramifica com base na condição. | |||
Perfil: Criadores de fluxos que entendem a lógica condicional. |
ATIVIDADE 7.4 – LOOPS | |||
DESCRIÇÃO • Especificar a lista ou conjunto de dados a ser iterado. • Configurar a ação a ser repetida para cada item da lista. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Execução repetida da ação para cada item na lista. | |||
Perfil: Criadores de fluxos que entendem como iterar sobre dados. |
ATIVIDADE 7.5 – CONEXÕES | |||
DESCRIÇÃO • Configurar uma nova conexão para o serviço ou aplicativo desejado. • Autorizar o acesso à conta do serviço. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conexão estabelecida para uso em fluxos. | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos responsáveis por configurar conexões. |
ATIVIDADE 7.6 – VARIÁVEIS | |||
DESCRIÇÃO Criar uma variável. Definir o valor inicial da variável. Atualizar ou usar a variável conforme necessário durante o fluxo. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: A complexidade acima da Baixa poderá ser justificada pela Contratada |
Produto Entregue: Conexão estabelecida para uso em fluxos. | |||
Perfil: Administradores ou criadores de fluxos responsáveis por configurar conexões. |
8. AI BUILDER
ATIVIDADE 8.1 Desenvolvimento de Chatbots Personalizados | |||
DESCRIÇÃO Chatbots inteligentes e personalizados para melhorar a interação com clientes, automatizar o atendimento e impulsionar a eficiência operacional. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
• Produto Entregue: Chatbot personalizado integrado ao sistema de suporte ao cliente. | |||
Perfil: Engenheiro de Software |
ATIVIDADE 8.2 – Modelagem e Treinamento de Modelos de Machine Learning | |||
DESCRIÇÃO modelos de machine learning personalizados para previsão, otimização e análise de dados em uma variedade de domínios. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
Produto Entregue: Modelo de previsão de demanda para empresa de varejo. | |||
Perfil: Cientista de Dados. |
ATIVIDADE 8.3 – Visão Computacional e Reconhecimento de Imagens | |||
DESCRIÇÃO sistemas de visão computacional para detecção e reconhecimento de objetos em imagens e vídeos. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
Produto Entregue: Sistema de segurança baseado em reconhecimento facial. | |||
Perfil: Engenheiro de Visão Computacional. |
ATIVIDADE 8.4 – Automação de Processos Robóticos (RPA) | |||
DESCRIÇÃO Desenvolvimento de soluções RPA para automatizar tarefas repetitivas e baseadas em regras. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
Produto Entregue: Sistema de automação de processos contábeis. | |||
Perfil: Engenheiro de Automação de Processos. |
ATIVIDADE 8.5 – Consultoria em Inteligência Artificial | |||
DESCRIÇÃO Consultoria especializada em IA para identificar oportunidades de aplicação e desenvolver estratégias de implementação. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
Produto Entregue: Relatório de análise de viabilidade de IA para empresa de logística. | |||
Perfil: Consultor em IA. |
ATIVIDADE 8.6 – Análise de Dados Avançada | |||
DESCRIÇÃO Análise de dados para extrair insights valiosos e apoiar a tomada de decisões informadas. | |||
Tipo: Demanda | Quantidade de UST’s: 4 | Prazo: 2 dias | Complexidade: Média |
Produto Entregue: Relatório de análise de dados para otimização de cadeia de suprimentos. | |||
Perfil: Analista de Dados. |
ANEXO V – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL A SER APRESENTADO PELA LICITANTE ARREMATANTE, AO FINAL DA DISPUTA DE LANCES
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Declaramos que manteremos atualizados todos os dados cadastrais e endereço eletrônico informados na nossa proposta, sendo este último o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, nos responsabilizando em acessá-lo diariamente e informar quaisquer alterações à CONTRATANTE, estando cientes de que não nos cabe alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela CONTRATANTE, ou de seu conteúdo, nem nos eximir do cumprimento de nossas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico
Declaramos, ainda, que possuímos a condição de parceiros Microsoft na categoria LSP (Licensing Solution Provider) credenciado para atender contas de governo, bem como que estamos habilitados a prestar serviços nas plataformas Power e Azure, conforme disciplinado no tópico 2.15 do Termo de Referência, comprometendo-nos a apresentar as devidas comprovações como condição prévia à assinatura do contrato.
Item | Catser | Descrição | SKU | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Total do Item |
1 | 26077 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | SEJ-00002 | Subscrição anual | 300 | ||
2 | 26077 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | Subscrição anual | 21 | ||
3 | 26077 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 108-00001 | Subscrição anual | 8 | ||
4 | 26077 | Power Automate Sub Per User | SPU-00002 | Subscrição anual | 150 | ||
5 | 26077 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | Subscrição annual | 150 | ||
6 | 26077 | AI Builder Capacity Sub Add-on 1M Service Credits | SDQ-00001 | Subscrição annual | 3 | ||
7 | 26069 | Azure prepayment | 6QK-00001 | Crédito | 1041 | ||
8 | 3840 | Serviços de Treinamento | --- | Treinamento | 8 | ||
9 | 27332 | Serviços de Consultoria | --- | UST | 6347 | ||
Valor Global da Proposta > |
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação | Número |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, mas celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021, NÃO FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS.42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, nem celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso I do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do quanto disposto no inc. VIII do artigo 155, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. [exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.]
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao art. 63, I, da Lei Federal no 14.133/2021, declaro:
( | ) | O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ......................(razão social/CNPJ) não está impedida de
licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16) E AO ART. 14, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decreto
Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16, nem nas vedações previstas no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante
legal sr (a).............................RG nº DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2024 indicado acima, conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador, de de 20
Nome completo e assinatura do representante da empresa
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001-60, por inter- médio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001- 60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por sua Presidente, Desa. XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, adiante denominado sim- plesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., situada , doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada
por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem, tendo em vista o
constante do PA nº TJ-ADM-2023/17155, relativo ao Pregão Eletrônico nº 023/2024, ID de contratação PNCP:XXXXXX, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicá- veis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 devidamente homologada e publicação no DJE, obriga-se a CONTRATADA prestação de serviços, sob demanda, de licenciamento e serviços para implantação, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da plataforma Microsoft Power, incluindo a aquisição de subscrições de serviços on line, créditos de serviço em nuvem, treinamentos e prestação de serviços, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS, especialmente o Termo de Referência e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
Parágrafo segundo: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A execução do objeto do presente contrato será de forma indireta, por empreitada de preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – Além das obrigações definidas no item 2.16 do Termo de Referência, que aqui se consideram transcritas, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) O contratante após assinatura do contrato ou instrumento equivalente, nos casos que tiverem necessidade, convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, onde conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando for necessário, do método de aferição dos resultados e das sanções que possam ser aplicáveis, dentre outros;
b) executar o objeto contratual conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, na proposta e no contrato.;
c) facilitar todas as atividades de fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e documentos necessários;
d) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
e) comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
f) assumir a responsabilidade pela boa e eficiência execução contratual, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização deste objeto, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
h) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
i) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao Contratante e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
k) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
l) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
m) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004. O não cumprimento deste item constitui infração de natureza gravíssima, conforme tabela constante no item “MULTAS E PENALIDADES” do Anexo I do Edital.
n) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. O não cumprimento deste item constitui infração de natureza gravíssima, conforme tabela constante no item “MULTAS E PENALIDADES” do Anexo I do Edital;
o) observar o cumprimento das exigências do Decreto Judiciário 813/2019, no que couber, sem embargo daquelas que constam no Edital e seus anexos e neste Contrato.
p) informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações de atos processuais com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, bem como comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
Parágrafo único: São obrigações e responsabilidades específicas dessa contratação as que estão previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM 2.16, devendo serem cumpridas rigorosamente como disposto pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal e no item 2.17 do Termo de Referência, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) Promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
b) Assegurar o livre acesso às áreas envolvidas para a execução do objeto, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
c) Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, comunicando à CONTRATADAS quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
f) Controlar e acompanhar toda a execução do contrato, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com os instrumentos;
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
h) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
i) Aplicar motivadamente ao Contratado as sanções administrativas contratualmente cabíveis;
j) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j.1) concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
k) notificar o Contratado para acionar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, ou autorizar a retenção cautelar do valor da multa mesmo com garantia, para viabilizar o pagamento da fatura.
Parágrafo único: Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – O contrato terá vigência de 38 (trinta e oito) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do item 2.9 do Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: Além dos 36 (trinta e seis) meses de licenciamento das subscrições, o prazo acima leva em conta mais 1 (um) mês no início e 1 (um) mês no final do contrato para atividades de preparação e migração contratual.
Parágrafo segundo: Durante toda a vigência do contrato, aplicar-se-ão em forma ininterrupta as regras vigentes no momento da assinatura do mesmo, a cujo efeito serão incorporadas como anexo, permanecendo válidas até o vencimento da contratação, independentemente de novas versões terem sido publicadas pela Microsoft.
Parágrafo terceiro: A prorrogação de que trata o caput é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – os serviços tenham sido prestados regularmente;
II – a Administração mantenha o interesse na realização do serviço;
III – o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; IV – a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação; e
V – A autoridade competente autorize a celebração do ajuste a ser realizado por meio de Termo Aditivo, antes do final do contrato.
Parágrafo quarto: Na hipótese de prorrogação contratual, aplicar-se-ão em forma ininterrupta as regras vigentes no momento da assinatura do aditivo, a cujo efeito serão incorporadas como anexo do mesmo, permanecendo inalteradas até o novo vencimento.
Parágrafo quinto: O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Parágrafo sexto: Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Parágrafo sétimo: O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Parágrafo oitavo: A divulgação do contrato e dos seus aditamentos no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) é condição indispensável para sua eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da sua assinatura.
Parágrafo nono: A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo décimo: A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, condicionada à obtenção de preços e condições mais van- tajosas, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes espe- cíficos, conforme indicado na sua proposta de preço.
Parágrafo décimo segundo: Expirado o prazo de vigência, o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplina- dores da garantia, sanções e penalidades.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos bens e serviços efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Item | Catser | Descrição | SKU | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Total do Item |
1 | 26077 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | SEJ-00002 | Subscrição anual | 300 | ||
2 | 26077 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | SFJ-00001 | Subscrição anual | 21 | ||
3 | 26077 | Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot | 1O8-00001 | Subscrição anual | 8 | ||
4 | 26077 | Power Automate Sub Per User | SPU-00002 | Subscrição anual | 150 | ||
5 | 26077 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | Subscrição anual | 150 | ||
6 | 26077 | AI Builder Capacity Sub Add-on 1M Service Credits | SDQ-00001 | Subscrição anual | 3 | ||
7 | 26069 | Azure prepayment | 6QK-00001 | Crédito | 1041 | ||
8 | 3840 | Serviços de Treinamento | --- | Treinamento | 8 | ||
9 | 27332 | Serviços de Consultoria | --- | UST | 6347 | ||
Valor Global da Proposta > |
Parágrafo primeiro: Estima-se para o contrato o valor global de R$ .................................
Parágrafo segundo: Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – A execução e gestão do contrato, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, prazos de garantia, níveis de serviços (NMS) e recebimento do objeto constam no item 3 e seus subitens do Termo de Referência, bem como nos anexos II - Licenciamento Microsoft, III - Treinamento e IV - Catálogo de Serviços.
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – O processo de liquidação e pagamento será efetuado de acordo com o trâmite estabelecido Anexo I – Termo de Referência.
I. Atendendo às condições do licenciamento Microsoft, o pagamento das subscrições e serviços Azure será efetuado na seguinte forma:
Itens | Descrição | Forma de Pagamento |
1 a 6 | Subscrições da Plataforma Power | Pré-pagamento anual, dividido em três parcelas, no início de cada ano do contrato3. |
7 | Azure | Pagamento mensal, proporcional ao consumo de créditos apurado no período. |
II. Quanto aos itens restantes, tratando-se de serviços livremente definidos e contratados pelo TJBA, o pagamento atenderá aos seguintes critérios:
Itens | Descrição | Forma de Pagamento |
8 | Treinamentos | Pagamento único após a conclusão de cada módulo de treinamento. |
9 | Serviços de consultoria especializada | Pagamento mensal conforme as Ordens de Serviços concluídas no período. |
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal correspondente a [prestação de serviço/entrega realizada], com base em contrato previamente assinado entre as partes, reservando-se o CONTRATANTE o direito de não atestá-la para o pagamento se os dados constantes estiverem em desacordo com a proposta ou, ainda, se o objeto fornecido não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização, nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação.
Parágrafo segundo: O atesto na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta. Parágrafo terceiro: Na ausência do gestor, o atesto será dado por gestor substituto.
Parágrafo quarto: Além do atesto da nota, o processo de pagamento deverá observar as exigências contidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TJBA, bem como os decretos normativos deste Tribunal, pertinentes ao tema.
Parágrafo quinto: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal e certidões negativas abaixo, ao gestor/fiscal do contrato ou seus substitutos:
• De dívida ativa federal, estadual e municipal;
• De débitos trabalhistas;
• De regularidade do FGTS;
• De falência e concordata;
• Negativa correcional (CGU-PJ/CEIS/CNEP/CEPIM).
Parágrafo sexto: O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
Parágrafo oitavo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Parágrafo nono: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
3 O pagamento antecipado de cada ano de subscrição é uma exigência da Microsoft, conforme consta em arquivo anexo identificado como “Justificativa de pagamento antecipado).