MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
7361876 08016.015727/2018-61
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED
I - Identificação:
Termo de Execução Descentralizada que entre si celebram o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ para o desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas.
Objeto:
O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas.
II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora:
UG Repassadora: 200324 – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Segurança Pública – CNPJ: 00394494000802, representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXX E CARNEIRO CPF nº 000.000.000-00, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
UG Recebedora: 040003 – Conselho Nacional de Justiça - CNJ – CNPJ: 07.421.906/0001-29, representada neste ato por XXXXXXXX XXX, CPF n° 000.000.000-00, Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
III - Justificativa:
1. O presente Termo de Execução Descentralizada visa o repasse de recursos financeiros e orçamentários por este Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de contribuir, a partir de diretrizes a serem estabelecidas em face de diagnósticos detalhados do atual contexto nacional das políticas de alternativas penais e monitoramento eletrônico, para a concretização de planos e ações voltados à redução da superlotação e superpopulação carcerária brasileira, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas.
2. Para o desenvolvimento das ações, são considerados os avanços recentes em referidas políticas, concretizados por ambos os órgãos nos últimos anos, sobretudo: a implementação das audiências de custódia a partir de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça (atualmente desmembrado no Ministério da Segurança Pública); desenvolvimento de modelos de gestão para as políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica pelo Departamento Penitenciário Nacional, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, que servirão de referência para as articulações locais junto a atores do Poder Judiciário e Poder Executivo; diagnósticos das políticas nacionais de alternativas penais e monitoração eletrônica realizados pelo Departamento Penitenciário Nacional, que servirão de referência para o aprofundamento e detalhamento de diagnósticos locais, em cada unidade da federação, de referidas políticas, com elaboração de planos de ação voltados à efetiva implementação conforme os objetivos deste projeto.
3. Serão estruturados planos de ações locais, assim considerando o desenho de fluxos específicos internos do Poder Judiciário e dos demais órgãos dos Sistema de Justiça, em estreita articulação com o Poder Executivo, considerando a necessidade de atuação em rede, envolvendo políticas e serviços articulados em nível nacional e local.
4. Considerando o diagnóstico resultante das ações mencionadas, será proposta a pactuação de uma Política Nacional Interinstitucional entre Poder Executivo e Poder Judiciário, com vistas a assegurar a continuidade da progressiva redução da Superlotação e Superpopulação carcerária, fulcrada na necessária implementação de políticas de alternativas penais, monitoramento eletrônico e adoção de fluxos entre órgãos, voltados a impedir que pessoas cumpram pena em unidades prisionais acima de sua capacidade de lotação.
5. As ações previstas no âmbito deste Termo serão realizadas mediante celebração Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O acordo terá duração total de 30 (trinta) meses, com previsão de início para novembro de 2018.
6. O acordo a ser celebrado entre Conselho Nacional de Justiça e PNUD/ONU terá como escopo o Fortalecimento do Monitoramento e da Fiscalização do Sistema Carcerário, sendo o Eixo 1 – “Estratégia para a redução da Superlotação e Superpopulação carcerária no Brasil desenvolvida e implantada” viabilizado a partir de recursos provenientes da presente descentralização de recursos.
7. O objeto do presente ajuste alinha-se, estreitamente, às ínsitas atribuições do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, por meio do seu Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), age no sentido de detectar problemas e propor melhorias para a gestão das prisões e desenvolvimento dos sistemas prisionais em todos país, estimulando a adoção de ações aptas a superar as deficiências como as que se destacam.
8. As ações estratégicas a serem adotadas seguiram alinhadas, ainda, às diretrizes normativas da Resolução 213/2015, de forma a contribuírem, sobremaneira, para o objetivo do presente ajuste. Saliente-se que as ações se encontram condizentes, igualmente, com os Acordos de Cooperação nº 5, 6 e 7 de 2015, celebrados entre Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça, que estabelecem diretrizes e ações relativas ao CNJ e ao DEPEN no intuito da promoção e qualificação das audiências de custódias e das políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica.
9. Ainda, as ações a serem desenvolvidas com os recursos provenientes da presente descentralização encontram respaldo na Política Nacional de Alternativas Penais, instituída pela Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016, do Ministério da Justiça, que tem por objetivo “desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”.
10. Saliente-se, a esse respeito, o Art. 2º de referida Portaria, ao estabelecer que:
Art. 2º - A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen.
§ 1º - O Depen articulará com Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, com Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o desenvolvimento dos projetos e ações previstos nesta Portaria.
11. Nesse sentido, serão repassados ao Conselho Nacional de Justiça recursos na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com objetivo de custear as atividades planejadas que serão realizadas no período de 2018 a 2020, conforme estabelecido no presente Termo de Execução Descentralizada e Plano de Trabalho.
12. Destaque-se que o presente repasse encontra-se respaldado pelas seguintes ações orçamentárias:
- Ação 20UG – XX 000 – Alternativas Penais; e
- Ação 155N – XX 000 – Monitoração Eletrônica de Pessoas.
IV – Da Prestação de Contas:
As prestações de contas parciais e final serão elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, terão como partes integrantes 01 (um) Relatório Físico e 01 (um) Relatório Financeiro.
As prestações de contas que serão apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça apresentarão o detalhamento de gastos realizados em cada período, por categoria de despesas (consultorias, viagens, sub-contratos, dentre outros), com vistas a esclarecer a implantação das ações e metas previstas no presente Termo, apresentando tanto os aspectos físicos quanto os financeiros.
V - Metodologia e abrangência:
1. O objeto do presente projeto tem Abrangência Nacional e sua operacionalização comporta a realização de 11 (onze) atividades, que serão realizadas pelo CNJ, a partir de Acordo de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU).
2. O presente Termo prevê o repasse de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), atinente à proposta de desenvolvimento de Estratégia para redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas e alternativas penais e monitoração eletrônica.
3. As atividades previstas estão relacionadas no Plano de Trabalho anexo a ser assinado no mesmo ato da assinatura deste Termo.
VI - Relação entre as Partes:
São descritas a seguir as competências gerais das partes a partir da celebração do presente Termo de Execução Descentralizada, e detalhadas:
Compete ao DEPEN:
1. Viabilizar aporte financeiro e orçamentário no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), até 31 de outubro de 2018, voltado à execução das ações previstas neste Termo e Plano de Trabalho e à luz do Termo de Cooperação nº 039/2018 celebrado entre o Ministério da Segurança Pública, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público;
2. Proceder, caso necessário, à alteração do presente Termo de Execução Descentralizada, exceto no tocante ao seu objeto, por mútuo entendimento entre os partícipes, com a apresentação de justificativa, observado, para solicitação, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias do encerramento da vigência, mediante Termo Aditivo;
3. Orientar o órgão executor quanto aos procedimentos para apresentação dos relatórios de acompanhamento e prestação de contas física e financeira;
4. Acompanhar e avaliar a execução do objeto desse termo em parceria com os demais parceiros, inclusive designando servidores especificamente para esse fim, com o intuito de zelar pela prevenção e tratamento de possíveis irregularidades e manutenção dos fins propostos em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente termo;
5. Mencionar a parceria realizada para a execução do objeto deste instrumento, com a finalidade de fortalecimento institucional dos órgãos envolvidos, quando promoverem a divulgação do objeto e dos resultados alcançados com o presente Termo de Execução Descentralizada;
6. Observar e assegurar o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações.
Compete ao CNJ:
1. Executar o Plano de Trabalho conforme proposto;
2. Designar servidor para acompanhar a execução do objeto e informar em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente termo ao DEPEN;
3. Empenhar, até 30 de novembro de 2018, as despesas referentes ao valor repassado no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), deste Termo de Execução Descentralizada, sendo permitida a sua inscrição em restos a pagar, em conformidade com o disposto na Orientação Normativa nº 39, de 13/12/2011, da Advocacia-Geral da União;
4. Devolver ao DEPEN os créditos orçamentários porventura não empenhados no exercício da transferência, mesmo após a data limite para emissão de empenho, observando os termos do que dispõe o artigo 26 do Decreto n° 93.872/1986 e a norma de encerramento do exercício financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional;
5. Devolver ao DEPEN os recursos financeiros referentes ao orçamento não utilizado;
6. Prestar contas parcialmente da execução física e financeira do objeto no prazo previsto no Cronograma de execução do Plano de Trabalho.
7. Prestar contas da execução física e financeira do objeto no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar do término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
8. Comunicar o DEPEN qualquer alteração no âmbito da execução das atividades propostas que possam alterar metas, etapas, ou destinação de recursos;
9. Assegurar o cumprimento de atividades previstas no presente Termo a serem desenvolvidas pelo parceiro no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional, a saber:
1. Coordenação e implementação administrativa do Projeto.
2. Articulação com as agencias implementadoras selecionadas e outros parceiros chaves para consecução do projeto.
3. Providências para contratação da equipe do projeto para o acompanhamento cotidiano da implementação do Projeto e suporte operacional à implementação do Projeto.
4. Gestão dos recursos para o alcance dos resultados e produtos definidos para o Projeto.
5. Alinhamento das atividades do projeto com as prioridades estratégicas aprovadas no UNDAF e CPD.
6. Estabelecimento das linhas básicas do projeto, para possibilitar processos confiáveis de monitoramento e avaliação.
7. Definição de procedimentos para elaboração dos relatórios do Projeto.
8. Integração entre planos de trabalho, orçamentos, relatórios e outros documentos do Projeto, assegurando que lacunas ou superposições de recursos orçamentários sejam corrigidas.
9. Recomendação ao CAP de realocação de recursos e revisões do orçamento, quando necessário.
10. Identificação de lições aprendidas.
11. Elaboração de planos de comunicação e informação para o público externo.
12. Assessoria técnica na implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho Anual.
13. Resolução dos problemas de gestão e implementação.
14. Elaboração do Relatório de Progresso e Financeiro para reuniões do CAP.
15. Elaboração de Relatórios de Progresso e Financeiros Anuais para os parceiros.
16. Elaboração de revisão geral a cada novo acordo de custos compartilhados assinado (third-party cost-sharing agreement).
10. Tão logo concluídos os diagnósticos locais em cada unidade da federação, repassar ao DEPEN cronograma atualizado de execução dos recursos e implementação das ações descritas no Plano de Trabalho.
11. Garantir que a publicação de manuais, modelos, diagnósticos ou outros produtos com informações quali-quantitativas sejam realizadas em parceria com o DEPEN.
12. Executar e assegurar a correta execução orçamentária, responsabilizar-se pelos atos de gestão necessários, cumprimento de metas e disponibilização das informações necessárias aos órgãos de controle.
VII - Previsão Orçamentária:
Ação Orçamentaria / Plano Orçamentário | Grupo de Natureza da Despesa | Especificação | Valor previsto |
Ação 20UG XX 000 – Alternativas Penais | 3 – outras despesas correntes | Repasse ao Conselho Nacional de Justiça para execução das ações previstas no presente Termo e no Plano de Trabalho anexo. | R$ 7.000.000,00 |
Ação 155N XX 000 – Monitoração Eletrônica | 3 – outras despesas correntes | Repasse ao Conselho Nacional de Justiça para execução das ações previstas no presente Termo e no Plano de Trabalho anexo. | R$ 13.000.000,00 |
Lei Orçamentária da União – LOA 2018.
O valor do presente Termo de Execução Descentralizado é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
VIII – Gastos Previstos:
DESCRIÇÃO DOS GASTOS PREVISTOS | VALOR PREVISTO |
Consultorias – pessoa física | R$ 2.000.000,00 |
Diárias e passagens | R$ 700.000,00 |
Subcontratos/parcerias (inclusive Agências Implementadoras)** | R$ 17.000.000,00 |
Publicações*** | R$ 300.000,00 |
** a execução financeira do item Subcontratos/parcerias (inclusive Agências Implementadoras) deve ser definida a partir dos diagnósticos locais, conforme previsão de atualização do cronograma e a respectiva prestação de contas.
*** garantir que a publicação de manuais, modelos, diagnósticos ou outros produtos com informações quali-quantitativas sejam realizadas em parceria com o DEPEN.
IX – Natureza de Despesa:
Natureza de despesa | DESCRIÇÃO | VALOR PREVISTO |
3.3.80.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | Contratação/Prodoc CNJ/PNUD – Acordo de Cooperação Tecnica Internacional | R$ 20.000.000,00 |
X - Vigência:
O período de vigência do presente instrumento inicia na data da assinatura e termina em 30 (trinta) meses após sua assinatura. Este prazo pode ser prorrogado, a critério das partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
XI - Fundamento Legal / Legislação:
O presente Termo de Execução Descentralizada e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, no Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, no Decreto n° 8.180/2013, que altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, no Decreto nº 825/93, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências; na Portaria MJ nº 458/2011, que disciplina celebração de convênios e contratos no âmbito do Ministério da Justiça; na Medida Provisória n.º 755/2016, que altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe
sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública; na Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça; Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF; e Portaria nº 495 do Ministério da Justiça, de 28 de abril de 2016, que institui a Política Nacional de Alternativas Penais.
XII - Publicação:
A publicação do extrato deste Termo de Execução Descentralizada no Diário Oficial da União será providenciada pelo Departamento Penitenciário Nacional, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da referida data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61 da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993.
XIII - Plano de trabalho:
A descrição detalhada das etapas do projeto será apresentada em Plano de Trabalho (anexo) a ser assinado pelos partícipes no mesmo ato da assinatura deste Termo.
XIV – Da Denúncia e da Rescisão:
Este Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
XV - Foro:
As controvérsias, decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, serão dirimidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal, nos termos do inciso III do art. 18 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
XVI - Data e Assinaturas:
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 23/10/2018, às 12:38, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX, Usuário Externo, em 23/10/2018, às 12:59, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7361876 e o código CRC B72BDD47
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Xxxxxxxx Xxx
Diretor Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Unidade Recebedora
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP)
Unidade Repassadora