CONTRATO Nº 059/2017
CONTRATO Nº 059/2017
OBJETO: CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES
Que entre si realizam, de um lado o Município de Vista Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrita no CNPJ nº 92.403.583/0001-10, com Sede na Av. Sol da América, nº 347, cidade de Vista Alegre - RS, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre - RS, doravante denominado de MUNICÍPIO CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Baxinho Tur, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ 12.627.131/0001-82 , representada neste ato pelo Srº Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da RG 2019700364 e CPF: 00000000000, residente na cidade de Vista Alegre - RS, doravante denominada de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato de prestação de serviços com transporte urbano, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, na licitação modalidade de Pregão Presencial nº 06/2017, nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestar serviços com transporte de alunos, em atendimento ao Programa Brincando com o Esporte nos seguintes itinerários:
Lote 01 | Itinerário 1: Aluguel de 01 (um) ônibus para o transporte de alunos com saída da sede do município, passando pelas Linhas Caixão do Pardo, residência do senhor Gelson Henn, Linha São Sebastião, Linha Lulu, Linhas Braguinha e Costa do Braguinha, Linha São Judas, São Paulo até a sede do município e vice-versa ao meio dia e a tarde até o Ginásio de Esportes da Escola Estadual Padre Abílio de Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Clçube Sol da América para a prática de atividades recreativas e esportivas. O transporte será oferecido aos sábados dos meses de março a julho. |
Itinerário 2: Aluguel de 01 (um) ônibus para o transporte de alunos com saída da sede do município, passando pelas Linhas Ponte do Pardo, Pardinho, Pavão, São Paulo, Piaia de Cezaro, Dal’Asta até a sede do município e vice-versa ao meio dia e a tarde até o Ginásio de esportes da |
Escola estadual Padre Abílio de Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Clube Sol da América para a prática de atividades recreativas e esportivas. O transporte será oferecido aos sábados dos meses de março a julho. | |
Itinerário 3: Aluguel de 01 (um) ônibus para o transporte de alunos com saída da sede do município, passando pelas Linhas Piaia Candaten, Centenaro, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx até a sede do município e vice-versa ao meio dia e a tarde até o Ginásio de esportes da escola Estadual Padre Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Clube Sol da América para a prática de atividades recreativas e esportivas. O transporte será oferecido aos sábados dos meses de março a julho. | |
Itinerário 4: Aluguel de 02 (dois) ônibus para o transporte de alunos com saída da sede do município até o Parque Vale das Águas na cidade de Seberi durante todo o dia, para visitação e prática de diversas atividades recreativas e piscina junto ao parque. A viagem acontecerá num sábado no decorrer dos meses de março a julho. | |
Itinerário 5: Aluguel de 02 (dois) ônibus para o transporte de alunos com saída da sede do município, até o município de Iraí durante todo o dia, para uma viagem de estudo junto as Águas Termais neste município. A viagem acontecerá num sábado no decorrer dos meses de março a julho. |
Observação: Os serviços, objeto deste contrato, serão organizados e fiscalizados pelo município de Vista Alegre - RS, por meio da SMEC.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pela contratação do objeto ora contratado, o MUNICÍPIO pagará a empresa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),pela viagem e itinerários do lote 1 objeto deste documento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado a vista, após a prestação de serviços, mediante planilha dos dias em que foram realizados o transporte e homologado pela Secretaria de Educação ou Coordenador de Núcleo, conforme determinação do programa.
A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A empresa deverá responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros previstos no orçamento vigente de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O presente instrumento contratual não terá nenhuma espécie de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO
O período de contratação será de 05 (cinco) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo primeiro – Constituem direitos do MUNICÍPIO:
a) Receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazos estabelecidos.
b) Disponibilizar coordenador, agente recreativo e auxiliar de apoio administrativo para as viagens.
Parágrafo segundo – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Disponibilizar ao Município os ônibus contratados , objeto deste contrato, durante o período estabelecido;
b) O comprimento do objeto contratual nos moldes estipulados.
c) Realizar todos os reparos necessários a manutenção de rotina do veículo, isto é , troca de óleo, filtro etc ou por desgaste normal/natural, ou seja, quebra de peças por desgaste normal/natural durante o período da contratação, sem ônus á contratante, bem como comprometer-se de estar em dia com toda a qualificação técnica estipulada no edital do processo administrativo nº 19/2017, modalidade pregão nº 06/2017.
d) Substituir o ônibus, sem despesas adicionais ao município, em caso de quebra e demora no conserto.
e) As viagens serão realizadas nos sábados no decorrer dos meses de março e nos meses subsequentes até julho de 2017. A Secretaria Municipal Educação, juntamente com a equipe coordenadora do projeto, irá definir os dias e horários da realização das viagens. Os veículos ônibus deverão ser disponibilizados nos dias e
horários definidos, obedecendo ao dia marcado para estas viagens bem como a hora de saída e retorno determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
f) Deverá ser disponibilizados 02(dois) ônibus para o itinerário com capacidade mínima de 46 lugares.
g) No valor deste documento contratual, deverão estar inclusas todas as despesas oriundas com ingressos para os alunos e agentes recreativos nos locais de visitação indicados nos respectivos itens.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I - Advertência.
II - Multa de 10% sobre o valor do contrato.
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 02 (dois) anos. IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido:
a) caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
b) em comum acordo entre o Município e a Contratada.
c) mediante interesse da municipalidade, sem obrigação de indenizar.
Parágrafo único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 consolidada, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre - RS, 07 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx-Xxxxxxx Tur Prefeito Municipal em exercício Contratada
TESTEMUNHAS:
1-................................................... 2-..................................................
De acordo Assessoria Jurídica