CONTRATO Nº. 206/2024
CONTRATO Nº. 206/2024
PREGÃO ELETRONICO SRP 006/2024
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CAR CENTER AUTOMOVEIS EIRELI, com endereço à Rod Ba 142 – nº 671 – Distrito de Cascavel –.Ibicoara/Bahia – CEP: 46.760,000, inscrito no CNPJ nº 25.316.302/0001-02, representado pelo proprietário, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG: 2186631377 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00 aqui denominada CONTRATADA, celebram entre si CONTRATO AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
MECANICOS/ELETRICOS, Conforme Pregão Eletrônico (SRP) n.º 006/2024, do tipo menor preço POR LOTE, e Ata de Registro de Preços n.º 019/2024, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133/21, e demais legislação aplicável, do Decreto Municipal n.º 205/2023, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de peças para onibus/microonibus, prestação de serviços mecânicos em ônibus e serviços elétricos em geral, destinados à manutenção da frota do Município ou a serviço da Administração, conforme proposta de preços realinhada apresentada pela contratada.
1.2 – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do contratado;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA iniciará os fornecimentos/serviços, objeto deste contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do Termo de Autorização de Fornecimento (TAF).
2.2 - Todas as despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3 – A manutenção poderá ser:
2.3.1. Corretiva: sempre na ocorrência de serviços mecânicos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita pelo Chefe de Divisão de Transporte do município e ou substituto legal.
2.3.2 - O veículo que irá ser submetido à manutenção somente poderá ser deslocado para oficina da vencedora e vice-versa, mediante “Termo de Vistoria” emitido pela Divisão de Transporte do município e com todos os custos por conta da contratada.
2.3.3 - Para emissão da Ordem de serviço, a CONTRATADA apresentará orçamento especificando a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.
2.3.4 - Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
2.3.5 - Quando envolvidos em sinistro (neste caso, o CONTRATANTE será responsabilizado apenas pelo pagamento referente ao valor da franquia, estipulado pela seguradora, para cada veículo).
2.3.6 - A relação dos veículos no item 3 do Termo de Referência servem apenas como referência para o
quantitativo de peças e serviços a serem prestados, podendo contudo, sofrer alterações durante a execução do contrato, devido a baixa ou aquisição de novos veículos, sendo que essas alterações não implicam em reajuste no valor contratual.
2.3.7 - Prazo de execução: A conclusão dos serviços de manutenção corretiva ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE.
2.3.8 - Garantia: todos os serviços executados e peças substituídas deverão ter garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, devendo ser observado o prazo oferecido pelo fabricante quando este for superior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pelo efetivo fornecimento dos produtos e pela execução dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total estimado de até R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) por meio de depósito/transferência bancária na conta em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como impostos, taxas, manutenções preventivas ou corretivas, e todas as demais necessárias para a plena execução do contrato.
3.2. O pagamento será de acordo com entrega dos produtos no mês pela Secretaria requisitante;
3.3. O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com o Termo de Autorização de Fornecimento.
3.1 - Ao CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substitute tributário;
3.2 - O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se, deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.3 - Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.4” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4 - Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.5”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o Departamento de Compras e Licitação encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico;
3.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
3.6 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - Este contrato terá vigência com início em 18/06/2024 e término em 31/12//2024, podendo ser rescindido ouprorrogado, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das Rubricas do orçamento de 2024 conforme segue:
201000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
202000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
203000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTAVEL
2035 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
204000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
2040 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Fonte - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
205000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
2039 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Fonte - 15000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
206000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes
Fonte - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
207000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
2037 – Manutenção do CIDE
2038 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento 2050 _ Manutenção da Limpeza Pública
Fonte - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte - 170400000000 - Transferência da União referente a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Fonte - 175000000000 – Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
301000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2027 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2049 – Manutenção da Gestão do SUS
2064 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Primária 2065 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Especializada
2066 – Manutenção das Ações do Bloco de Assistência Farmacêutica 2067 – Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde
2068 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro da APS – Captação Ponderada 2069 – Gestão das Ações do Programa Incentivo Financeiro para Ações Estratégicas
2070 – Gestão das Ações do Programa Incentivo de APS – Desempenho
Fonte: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 150010020000 – Recursos Não Vinculados De Impostos – Saúde
Fonte: 160000000000 – Transferências Fundo a Fundo do SUS – Governo Federal – Bloco Manutenção Fonte: 160400000000 – Transferências provenientes do Governo Federal destinados ao vencimento de agentes comunitários de saúde
401000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
2028 – Manutenção do Conselho Tutelar
2030 – Manutenção dos demais Programas do FNAS
2031 – Programa Infância no SUAS – Programa Criança Feliz 2032 – Gestão Administrativa do FMAS
2033 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
2034 – Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social 2072 – Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
2073 – Gestão do Bloco da Proteção Social Especial
2075 – Gestão da Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
2077 – Gestão do Bloco da Proteção BPC na Escola 2078 – Gestão dos Recursos do Creas – Feas
2079 – Gestão Descentralizadas do SUAS – IGD SUAS
Fonte - 166900000000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Fonte - 166000000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Fonte - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 170700000000 – Transferências da União – Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
501000 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
2019 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 2012 – QSE - Gestão das Ações do Salário Educação 2013 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
2025 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos Educação 2042 – Manutenção do Transporte Escolar
2011 – Gestão dos Demais Programas do FNDE 2022 – Gestão das Ações do Ensino Infantil
2015 – PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos
Fonte: 150010010000 – Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação
Fonte: 154000000000 – Transferência do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos 30% Fonte: 154100000000 – Transferência do Fundeb – Complementação da União VAAF 30% Fonte: 154200000000 – Transferência do Fundeb – Complemento da União VAAT 30%
Fonte: 155000000000 – Transferências do Salário Educação
Fonte: 155100000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Fonte: 155300000000 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE
Fonte: 156900000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
Elemento de despesa:
0000.00.00.00 – Material de consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, semprévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 006/2024 e seus anexos, e nas normas que regem este pacto;
7.2 – Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, pordescumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.3 - Reparar o produto, ou substituí-lo por outro equivalente, em caso de impossibilidade de utilização do mesmodescrito na cláusula primeira deste contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2 - Fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado para este fim;
8.3 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21
9.2 - O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1 - O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade do produto com as especificações do edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.2- Após o decurso do prazo especificado na subcláusula “10.1”, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 140 da Lei Federal 14.133/21;
10.3– Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 156 da Lei 14.133/21, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
11.1.1- Advertência por escrito;
11.1.2- Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
11.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
11.1.4- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
11.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 - As sanções previstas no Art. 156 poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5 - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.6 , poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.7 - Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.8- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivode força maior;
11.9- As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos osseus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores doMunicípio de Ibicoara.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 137 da Lei nº 14.133/21, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.2 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, com as consequências indicadas no art. 137 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à préviae ampla defesa, de acordo com o Art. 137 e 139 da Lei Federal 14.133/21;
14.4 - Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 138 da Leinº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital do procedimento licitatório citado no preâmbulo, em especial do Anexo III, são complementares entre si.
15.2- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
15.3 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigode Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra da Estiva – BA para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
16.2 - E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, mantendo todas as cláusulas constantes no anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 006/2024, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Ibicoara/Bahia, 18 de junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
CAR CENTER AUTOMOVEIS EIRELI CNPJ: 25.316.302/0001-02
Rep: Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: