PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2013 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ivoti/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Av. Presidente Xxxxxx, Centro, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob a modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço “, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para os fins e nos termos das condições elencadas neste Edital. Em conformidade com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro designado pela Portaria de n° 017/2013, de 02 de janeiro de 2013, receberá propostas em atendimento ao item deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão pública de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal nº 49 de 13 de maio de 2009, Decreto 089/2009 de 08 de setembro de 2009, Decreto 87/2009 de 04 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 59 de 17 de maio de 2013, Decreto nº 045/2010, de 07 de abril de 2010 e as demais regras deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
HORÁRIO: 13h. DATA: 26.09.2013 LOCAL: Prefeitura Municipal de Ivoti, sito a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxx/XX.
1. DO OBJETO
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A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DE INFORMÁTICA, ELETROPORTÁTEIS E MATERIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA, FAZENDA, DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE E SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VII, CUJO PROCESSO E JULGAMENTO SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM OS PRECEITOS DAS SUPRA REFERIDAS LEIS, PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES A CONTAR DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. |
2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3. O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes à licitação, junto ao Departamento de Licitações do Município, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente externo do Departamento de Licitações, sem prejuízo para a sua participação, no entanto, se não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do pregoeiro.
2.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado;
a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.6) registro comercial, se empresa individual;
a.7) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
a.8) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
a.9) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
b) se representada por procurador, além dos documentos exigidos na alínea “a” do item anterior, deverá apresentar:
b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o c ontrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 á 8.18 e 6.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 035/2013
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE IVOTI/RS
EDITAL DE PREGÃO N.º 035/2013
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 2.4.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa dos equipamentos, eletroportáteis e materiais ofertados, com a indicação de marca, modelo (se houver). Para os equipamentos de informática deverá ser apresentada a documentação exigida no Termo de referência, constante do anexo VI.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) garantia mínima de doze (12) meses para todos equipamentos e eletroportáteis, a contar da data de sua entrega, exceto para aqueles itens em que é exigida uma garantia superior, conforme Termo de Referência, constante do Anexo VI, do Edital.
e) comprometer-se, quando necessário, a recolher os equipamentos para os serviços de assistência técnica, dentro do período da garantia.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02;
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) declaração da empresa licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (União, Estados e Municípios).
6.1.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 2 deste edital.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.5 e 2.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.1.3, letras a, b, c, d, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
6.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.2.2. O benefício de que trata o item 6.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.3, implicará na inabilitação do licitante.
6.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.5 e 2.5.1, deste edital.
8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17. O disposto nos itens 8.15 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observado o que dispõe o item 8.19 deste edital.
8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 18.5 deste edital.
8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. PRAZOS
10.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
10.2. Os equipamentos, eletroportáteis e materiais deverão ser entregues no prazo indicado no item 12, alínea “12.2” do Edital, ou seja, em até 08 (oito) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho.
10.3. O prazo estabelecido no item “10.2” poderá ser prorrogado quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após, cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal nº 059/2013 e neste edital.
11.3. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo VI, bem como dos Decretos Municipais n°. 087/2009 e 059/2013.
11.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem 11.2., é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer quando solicitado os materiais a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
11.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
11.7. Os órgão e entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso de sua Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
11.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.6., 11.7. e 11.8. não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DO FORNECIMENTO
12.1. As quantidades dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final.
12.2. O prazo de entrega deverá ser de 08(oito) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local especificado na mesma, sem custos adicionais. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
12.3 A entrega dos equipamentos de informática, eletroportáteis e materiais solicitados na Nota de Xxxxxxx deverá ser efetuada em parcela única, no prazo máximo de oito (08) dias úteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Compra.
12.4 O recebimento das mercadorias será feito, tão somente após total e completa conferência das mesmas, a qual a Licitante deverá acompanhar sob pena de preclusão de qualquer reclamação e/ou inconformidade.
13. DOS PAGAMENTOS
13.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e sua conseqüente aceitação.
13.2 - Os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
13.3 - O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
14. DO PREÇO
14.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
14.2. Deverá ser informado preço unitário e total do item, em conformidade com o ANEXO VII e ANEXO II, deste Edital.
14.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
14.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item “15” e Anexo VII.
15. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
15.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VII, deste Edital.
15.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15.5. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo VII.
16. PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada das empresas, com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, em assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e de, cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor pecuniário equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da respectiva proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade preconizada pelo inciso III do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ao licitante serão aplicadas as sanções elencadas pelo art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado por Nota de Empenho, em caso de infração contratual, e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado por Nota de Xxxxxxx, em caso de rescisão contratual por inadimplemento absoluto, sem prejuízo das demais sanções elencadas pela citada Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
16.4. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será o fornecedor considerado cancelado do Registro de Preços e aplicado multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor dos itens ganhos;
16.5. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor total dos itens ganhos pelo fornecedor e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
16.6. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
16.7. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a Administração por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos.
17. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
17.1.1. pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
17.1.2. pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços.
17.2. Cancelamento:
17.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela Administração, quando:
17.2.1.1. o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
17.2.1.2. o fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
17.2.1.3. o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
17.2.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
17.2.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.2.1.6. por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
17.2.2. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo fornecedor:
17.2.2.1. mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, reservado o direito da administração de pleitear as perdas e panos.
18. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
18.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Nota de Empenho, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
18.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
18.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
18.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer.
18.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº 00 0000-0000. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas.
18.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública.
18.7. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
18.8. Compõem ainda o presente edital:
Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III– Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI – Termo de Referência.
Anexo VII –Modelo de Pedido de Realinhamento de Preços.
Ivoti, aos onze(11) dias do mês de setembro de 2013.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Administração
Ciente e de acordo com o Edital:
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2013
Aos...... dias do mês de ................ de 2013, nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx em Ivoti/RS – 93900-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXX, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n°. ___/2013, registrada na Ata de Julgamento de Preços, homologada em __/__/2013, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, para a aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROPORTÁTEIS E MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, FAZENDA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E CULTURA E SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nos termos da Lei 10.520/02 E Lei n°. 8.666/93, com alteração dada pela Lei 8.883/94, e Decretos Municipais n.º 087/2009 e 059/2013 por meio de Registro de Preços, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial e Cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA I - OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços do objeto especificado no Pregão Presencial n°. ___/2013, que passa a fazer parte desta Ata, como parte integrante.
Parágrafo Único: A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA II - PREÇO
EMPRESA VENCEDORA, ___________________________________, para os itens abaixo:
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Valor Total R$ |
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O valor total dos objetos acima é de: R$ __________ (___________________ reais).
§1°.Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
§2°: O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA III - REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter seus preços reajustados pelo IGPM ou pelo índice que lhe vier a substituir após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
§1°. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
§2°. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
§3°. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
§4°. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
§5°. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: Processo protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ivoti e encaminhamento ao Chefe do Departamento de Licitações e Contratos e à Comissão de Licitações, com todos os documentos de que trata o § 2°., da Cláusula Terceira.
§6°. Independentemente do disposto no §2°. da Cláusula Terceira a Comissão poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA IV - PRAZOS
O fornecedor classificado em 1º. (primeiro) lugar nos preços registrados, poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Ivoti.
§1°. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
§2°. O prazo da entrega do produto deverá ser até 08 (oito) dias após a entrega na nota de xxxxxxx. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do PRODUTO deverá estar em conformidade com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VI, do edital.
CLÁUSULA V - PAGAMENTOS
O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto
Os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente.
A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE IVOTI e o FORNECEDOR são formalizadas através desta Ata, observadas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
§1°. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93.
§2°. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
§3°. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável do Município.
CLÁUSULA VII - ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo almoxarife do local onde deve ser efetuada a entrega ou por servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado.
§1°. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado pela Administração.
§2º. O prazo para a emissão do TERMO E RECEBIMENTO DEFINITIVO será de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
§3°. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 24 horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, nos Decretos Municipais 087/2009 e 059/2013, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
§4º. As entregas deverão ser realizadas no prazo estabelecido na Cláusula Quarta, § 2°., contado do recebimento do pedido.
§5°. O prazo estabelecido no parágrafo quarto, da Cláusula Sétima, poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
§6°. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar, o objeto do presente certame no prazo máximo de até 08 (oito) dias, a contar do recebimento da requisição de fornecimento, diretamente nas Secretarias de Educação, Saneamento e Meio Ambiente – Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 780, Secretaria da Administração, Fazenda, Desenvolvimento e Gabinete – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Secretaria de Saúde – Pronto Atendimento – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, conforme as quantidades solicitadas pela respectiva secretaria.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. As quantidades dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a um ano, contado da data de publicação da ata final.
2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata.
3. O prazo da entrega do produto deverá ser até 08 (oito) dias após a entrega na nota de xxxxxxx. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do PRODUTO deverá estar em conformidade com o disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO VI, do edital. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
4. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em parcela única, no prazo máximo de oito (08) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Compra.
5. O recebimento das mercadorias será feito, tão somente após total e completa conferência das mesmas, a qual a Licitante deverá acompanhar sob pena de preclusão de qualquer reclamação e/ou inconformidade.
d) A Contratada deverá fornecer mínima de doze (12) meses para todos equipamentos e eletroportáteis, a contar da data de sua entrega, exceto para aqueles itens em que é exigida uma garantia superior, conforme Termo de Referência, constante do Anexo VI, do Edital.
e) A Contratada deverá comprometer-se, quando necessário, a recolher os equipamentos para os serviços de assistência técnica, dentro do período da garantia.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração.
2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
2.1 MULTA
2.1.1 por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
2.1.2 em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5%(cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
2.1.3 transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Xxxxxxx, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 10%(dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
2.1.4 a penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
3. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93.
2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidências das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078/90).
3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei 8.666/93.
4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco(5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
II - pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões da pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA XII – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
greve geral;
calamidade pública;
interrupção dos meios de transporte;
condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
outros casos que se enquadram no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei n°. 10.406/2002).
Parágrafo Único: Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 horas após a ocorrência, devidamente justificados pela contratada.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Ivoti/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Ivoti, _____ de _____________ de 2013.
RAZÃO SOCIAL: ........................................................................
CNPJ: ..................................
Endereço: .....................................
CEP: ....................
REPRESENTADA POR: .............................
CPF: .........................
_______________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI
CNPJ: 88.254.909/0001-17
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx/XX
XXX 00000-000
REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL, XX. XXXXXXX XXXX
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ivoti
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx – Ivoti - RS.
Referente: Licitação Pregão Nº. ____/____, Abertura __ de ______ de ____ às __:__ horas.
Proponente:
Razão Social ___________________________________
Endereço ______________________________________
c)Telefone____________________Email__________________________________
d) CNPJ: ____________________________
Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para___________________________.
Item |
Qtde |
Und |
Descrição |
Valor unit |
Valor Total |
Marca/Modelo |
01 |
01 |
Un |
(descrever as características do objeto proposto) |
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|
|
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para o fornecimento do objeto do presente certame.
Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. __________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador (a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº ___/_____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________________ Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº ___/____, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ivoti, .......... de ............................de .........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
....................(nome da empresa)..........., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Presencial nº. ___/____, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Ivoti, .......... de ............................de........
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
DO OBJETO:
O registro de preços unitários a que diz respeito a este pregão tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital:
1. Prazo de entrega:
O prazo de entrega deverá ser de oito(08) dias, a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO, no local especificado na mesma, sem custos adicionais. O Secretário e/ou servidor autorizado, que receber o objeto, conferirá a quantidade, após o que assinará a respectiva nota fiscal.
2. Locais de Entrega:
Secretaria de Educação, Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente – Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX.
Secretaria da Administração, Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento, Gabinete – Av. Presidente Lucena, nº 3527, Centro, na cidade de Ivoti/RS
Secretaria de Saúde – Pronto Atendimento – Rua Jabob Schneck, nº 77, Centro, na cidade de Ivoti/RS
3. Frete/seguro de transporte:
Os custos com tributos, encargos financeiros, frete, entre outros, deverão estar inclusos no preço proposto.
4. Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e sua conseqüente aceitação.
5. Relação de produtos/equipamentos, materiais objeto do registro de preços:
Conforme segue.
Item |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
Quant |
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1 |
Multifuncional Laser Mono Funções: Impressora/ Copiadora/ Scanner/ Duplex / Rede Impressões e cópias em até 27 ppm • Impressão duplex automática (frente e verso) • Resolução de impressão de até 2400 x 600 dpi • Interfaces Ethernet e USB 2.0 de Alta Velocidade • Bandeja ajustável com capacidade para 250 folhas de papel tamanho Carta a Ofício • Cópias convenientes, sem necessidade de um computador • Alimentador automático de documentos (ADF) com capacidade para até 35 folhas • Alta qualidade de digitalização em cores com resolução de até 19200 dpi (interpolada) • Suporta grande variedade de recursos “Digitalizar para”, Incluindo E-mail, arquivo, imagem e OCR • 32 MB de memória |
05 |
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Impressora Laser monocromática Descrição: Impressora Laser Monocromática com suporte a rede TCP/IP, contendo no mínimo as seguintes características: 1) TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromática, não sendo aceita outra tecnologia; 2) FUNÇÃO IMPRESSORA Deverá possuir velocidade mínima de 35 ppm (trinta e cinco páginas por minuto) considerando papel de tamanho carta; Deverá possuir resolução mínima de 1.200 x 1.200 dpi (mil e duzentos por mil e duzentos, pontos por polegada); Processador de no mínimo 800Mhz; Deverá possuir compatibilidade com as linguagens PCL5e/PCL6/PS3 (por emulação), impressão direta em PDF; Deverá permitir impressão no tamanho Carta e A4; Deverá possuir ciclo mensal de no mínimo 50.000 páginas; Deverá ter painel de controle com tela de toque de pelo menos 3,5" e visor gráfico colorido; A saída da primeira página deve ser em até 8 segundos a partir do modo pronta; Deve possuir, internamente, pelo menos 84 fontes TrueType escaláveis; 3) MEMÓRIA Deverá possuir memória mínima de 256MB (duzentos e cinquenta e seis megabytes) da mesma marca ou homologada pelo fabricante do equipamento ofertado; 4) CONECTIVIDADE Deverá possuir uma interface Gigabit Ethernet, com porta RJ45, compatível com rede TCP/IP; Deverá possuir uma interface USB 2.0 de alta velocidade, com cabo USB incluído; Deverá ter uma porta USB para conexão direta; 5) IMPRESSÃO FRENTE E VERSO Deverá possuir impressão automática frente e verso; 6) SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO O toner devera ser integrado ao cilindro de imagem, caso não seja, devera ser fornecido 01 (um) cilindro de imagem adicional, além do que vem com o equipamento; Deverá ser compatível com cartucho de impressão com rendimento mínimo de 6.900 (seis mil e novecentas) páginas por cartucho, com valor declarado em conformidade com a norma ISO/IEC 19752; Deverá ser entregue com no mínimo 01 (um) cartucho original e do mesmo fabricante do equipamento; 7) BANDEJA DE ENTRADA Capacidade para imprimir em papel tipo Carta e A4; Deverá possuir no mínimo 01 bandeja de entrada, com capacidade mínima de 250 folhas, aceitando gramatura com variação de 60 à 120 g/m²; Compartimento de saída para no mínimo 150 folhas; 8) SISTEMA OPERACIONAL Deverá ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Windows7 32 bit e 64 bit, Windows Vista 32 bit e 64 bit, Windows XP 32 bit Windows Server 2008 32 bit e 64 bit, Windows Server 2003 32 bits Mac OS X; Linux Red Hat, OpenSuSE, Fedora, Ubuntu, Debian e HPUX; 9) SOFTWARE Deverá ser fornecido software completo para gerenciamento das funções do equipamento ofertado, desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá ser fornecida mídia original contendo os softwares e drivers; 10) GARANTIA DO EQUIPAMENTO Todos os equipamentos ofertados deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data do aceite dos equipamentos; Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; 11) DOCUMENTAÇÃO Deverão ser apresentados Catálogos, Folders e Declarações do Fabricante, que comprovem todas as funcionalidades e características técnicas solicitadas acima; Deverá ser apresentada Certificação Energy Star; Caso a licitante não seja fabricante do equipamento, ela deverá apresentar declaração do fabricante, em papel timbrado, direcionada ao órgão, informando que a revenda está autorizada a fornecer o modelo de equipamento ofertado, bem como declarar que está de acordo e solidário com a garantia constante da especificação do Edital para esta aquisição. |
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Camera Fotografica com GPS Sensor: Exmor R CMOS 18.2 MP Lente: 30x (27-810 mm equiv.) LCD: 3" (921.600 pontos) Inclinável Escala ISO: 100-12800 Macrofotografia: 1 cm Produção de imagens 3D: Sim Produção de imagens RAW: Não Panorâmicas por varredura: Sim Alcance do flash: 12,4 metros M. Contínuo: 10 fps (10 fotos) Vídeos Full HD: Sim (AVCHD, 60 fps) Vídeos câmera lenta: Não Bateria: NP-FH50 Fotos/carga: 450 Memória interna: 105 MB Tecnologia GPS: Sim Cartão Memória : 8GB Garantia: 1 ano |
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Navegador GPS Orientação por voz, Slot para cartão, Rádio FM, leitor de cartão. Reprodução de arquivos AVI,BMP, JPG, MPEG, MP3, PNG, WMA Características Gerais Função TTS (text to speech): falar o nome das ruas nas manobras Transmissor FM: sintonize comando de voz no som do seu automóvel Instruções de voz passo a passo Software em vários idiomas Milhares de pontos de interesse Inclusão de endereços favoritos Precisão na geração de rotas Ler vídeos em .mpeg, mpg e avi Compatível com mp3 e wma Visualizar imagens .jpeg, .bmp e .png E-Book reader Suporte para microSD Sistema operacional: Sygic Alto-falante: 1,5 W 8 O embutido Bateria: lítio embutida, 2400 mAH 3,7 V Interface: USB 2.0 Especificações Técnicas Tamanho da tela 4,3" Resolução da tela 320x240 pixels Conexões, Cabo USB Abrangência - Aproximadamente 1400 cidades Adaptador automotivo Suporte de apoio Cabo USB Manuais eletrônicos em português. Garantia 12 meses |
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Câmera Fotográfica Semi-Profissional Tipo de Câmera: Fotográfica Digital e Filmadora Monitor/Display: LCD 3.0" (230k) Resolução em Megapixels (MP): 14MP Memória expansível por Cartões de Memória: Sim Cartões de Memória Compatíveis: SD Memory Card, SDHC Memory Card Conexões: HDMI, USB Sensor: CCD ( 1 / 2.3" ) com filtro de cor primária Zoom Óptico: 18x Zoom Digital: 6.7x Velocidade do Obturador: (Auto mode) 1/4 sec. a 1/2000 sec. , (outros modos) 8 sec. a 1/2000 sec. (Com obturador mecânico) Alcance do foco: f=5.0 - 90.0 mm, equivalente a 28 - 504mm (camera 35 mm)/ Normal: Wide: Approx. 40cm, Telephoto: Approx. 2.5 m; Macro - Wide: Approx. 5 cm - 3m /Telephoto: Approx. 1.8m - 3m ; Super Macro: Wide: Aprox. 2cm - 1.0m Abertura: F 3.1/ F6.4 (wide) / F 5.6/ F11(teleobjetiva) com filtro ND Modos de flash: Auto, Forçado, Sincronismo lento, desligado, Redutor de olhos vermelhos Alcance do flash: Wide: approx. 40 cm 8.0 m/ Telephoto: approx. 2.5 m 4.4 m/Macro Wide: approx. 30 cm 3.0 m Alimentação: tipo de bateria: 4 Pilhas AA (autonomia para 300 fotos) Recursos de vídeo: 1280 x 720 pixels / 640 x 480 pixels / 320 x 240 pixels (30 frames /sec.) Obs: Em todas as resoluções pode-se usar o Zoom óptico da câmera. Modos de cena: Auto, Retrato, Retrato de noite, Retrato em contraluz, Macro, Noite, Paisagem, Fogos de artifício, Por do sol, Neve, Praia, Festa, Flor, Texto, Desporto, Sorrir e Disparar, Bracket Zoom, Modo Bebê, Luz natural e Panorama Formatos de Arquivos: .avi, DPOF, Exif Ver 2.3, JPEG, Quick Time Motion Jpeg Cartão de Memória: 8 GB Microfone embutido: Sim Montagem de tripé: Sim Idiomas do Menu: Diversos Conteúdo da embalagem: Cartão SD de 4GB, 4 pilhas AA, Cabo AV/USB, Tampa da Lente, , Alça de ombro, CD-ROM e Manual de instruções Garantia do fornecedor: 12 meses Mais informações: Zoom Óptico: 18x (wide 28mm ~ 504mm); Zoom Digital: aprox. 6.7x ( 120,6x com 18x Zoom óptico; Conexões: USB 2.0 Hi-speed, saída HDMI e saída de vídeo). |
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Maquina Fotográfica Simples Resolução 14.0 Megapixels Resolução Máxima 4320 x 3240 Pixels Zoom Digital 8 x Zoom Óptico 4 x Tamanho da Tela 2,7 polegadas Flash Automático, Desligado, Forçado, Redutor de Olhos Vermelhos, Sim, Sincronização Lenta Funções Detector de Rosto, Detector de Sorrisos Especificações Técnicas Formato de Imagem: DPOF, JPEG Formato do Vídeo: VGA Equivalência com 35mm: 26 - 104 mm Abertura Máxima: 2.8 - 5.9 Velocidade do Obturador: 1/8 - 1/1600 s ISSO: 100, 1600, 200, 3200, 400, 80, 800, Automático Sensor CCD Modos de Exposição: ±2 EV em passos de 1/3 EV Efeitos de Imagem: Automático, Fluorescente, Nocturno, Paisagem, Retrato Quadros por segundo: 30 Sistema Operacional Compatível: Microsoft Windows Armazenamento, Energia e Conexão Memória Interna: 2 gb Cartão de Memória Compatível Cartão SD, Memory Stick, Memory Stick Duo, Memory Stick Duo Pro, Memory Stick PRO HG Duo, SDHC, SDXC Fonte de Energia: Lithium-Ion Conexões: USB |
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Mini System com USB Funções e Características Número de CDs 1 Mídias Compatíveis CD, CD-R, CD-RW Sintonização de Rádio Digital Reforço dos Sons Graves:Sim Número de Caixas Acústicas: 3 Vias de Caixa Acústica: 3 Subwoofer: Sim Controle Remoto:Sim Conexões Entradas:Auxiliar, Microfone Interface: USB Especificações Técnicas Voltagem Bivolt |
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Leitor e gravador smart card Sistemas Operacionais Compatíveis Windows 98 / ME, 2000 / XP (32 bits); Windows 2003 Server; Windows CE 5.0 / XX.XXX (dependendo do hardware); Windows; XP 64 bits; Windows Vista (32 bits / 64 bits); Windows 7 (32 bits / 64 bits); Windows 8 (32 e 64 bits); Linux (10.4); Mac OS X (10.6) Leopard; Mac OS X (10.8) Lion. Garantia: 01 (um) ano. Compatível com todos os cartões homologados pela ICP-Brasil. Possui suporte a todos os cartões ISO7816 Classe A, B e C (5V, 3V, 1.8V ) Possui suporte a todos os parâmetros de cartões ISO7816 TA1 ( até 344 Kbds ) Xx e escreve em todos os cartões ISO 7816-1,2,3,4 com microprocessador, T=0 e T=1 ( cartões de memória sob consulta) Possui detecção de curto Circuito Smart card connector é o de 8 contatos de fricção – ISO location. Garantia de 100,000 ciclos de inserção - EMV nível 1 mecanicamente compliant. |
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Case Gaveta para HD Externo Informações Gerais: Case 3.5 polegadas Corpo em aluminio, que proporciona maior proteção e dissipa a temperatura Conexão USB 2.0, com taxas de transferência até 480MB/s Sem parafusos Tipo SATA Suporta até 3 Terabytes Possui suporte para mesa Compatível com Linux, Mac e Windows Possui ventilador interno, que oferece alta dissipação do calor gerado pelo HD Alimentação por adaptador bivolt Tensão de entrada: 100 ~ 240V, 50 ~ 60Hz Tensão de saída: DC 12V 2ª |
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Mouse Pad Descrição Apoio em Gel, que proporciona maior conforto. Previne lesão por esforço repetitivo (LER) Posiciona o punho na altura ideal para evitar lesões Tamanho: Grande Material: Tecido Cor: Preto |
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Placa de rede DESCRIÇÃO DO PRODUTO Possui uma porta RJ-45 10/100/1000Mbps, com negociação automática de velocidade Porta Fast Ethernet 10/100/1000 Mbps Barramento PCI 32 bits Compatível com Windows® e Linux® LED indicativo de conexão Chipset Realtek® Padrões: IEEE 802.3x Full Duplex and Flow Control / IEEE 802.3 10Base-T / IEEE 802.3u 100Base-TX Protocolo: CSMA/CD Cabeamento Suportado: 10Base-T: UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo 100 m) / 100Base-Tx: UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100m) / EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m) Quantidade de Portas: 1 porta RJ-45 10/100/1000 Mbps com negociação automática de velocidade Conformidade: FCC, CE, RoHS Tamanho: Placa padrão PCI com 122 x 37 mm Características de ambiente: Temperatura de Operação: 0 C~40 C (32 F~104 F) / Temperatura de Armazenamento: -40 C~70 C (-40 F~158 F) / Umidade de Operação: 10%~90% / Umidade de Armazenamento: 5%~95% LED indicação: Link/Atividade da porta Tipo de barramento: PCI revisão 2.1 ou 2.2 / 32 bits - 33MHz IRQ e endereço de I/O: Atribuídos automaticamente pelo BIOS do microcomputador Sistemas suportados: Microsoft Windows 98SE/ME/2000/2003/XP/Vista / Linux baseados em kernel 2.4 ou superior. |
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Aspirador e Jateador de Ar Potência e bicos especialmente desenvolvidos para informática. Secagem de peças e partes na função jateamento. Remoção de pó, cavacos, limalhas, etc. Tensão de alimentação: 220V. Consumo de corrente máxima:1ª. Potência nominal 100W |
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Scanner - Tipo: Scanner Universal com Vidro e ADF; Alimentador de documentos: Automático ou Manual; Tamanho do Documento: Largura: 140 - 216 mm e comprimento: 99 - 355 mm; Alimentação Automática: 50 - 128 g/m2 (0,06 - 0,15 mm); Vidro de Exposição: Largura: Até 297 mm e comprimento: Até 216 mm; Gramatura do Documento: ADF: 49 - 128 g/m2 e vidro de exposição: Até 25 mm de espessura; Alimentação de Cartão de Visita Tamanho: 49 - 55 mm x 85 - 91 mm e gramatura: 128 - 301 g/m2; Capacidade de Alimentação: 50 folhas (80 g/m2); Tons de Cinza: 8 bits; Cor: 24 bits; Elementos de Leitura: 2 CCD (Charge-Coupled Device); Fonte de Luz: CCFL (Cold-Cathode Fluorescent Lamp); Modos de Operação: Simplex, Duplex, Cor, Escala de Cinza, Branco e Preto, Difusão de Erros, Melhoramento Avançado de Texto; Separação de Papel: Separação por lotes; Resolução de Saída: 150 / 200 / 240 / 300 /400 / 600 dpi; Funções do Scanner: Detecção Automática do Tamanho da Página; Eliminação de Cor (RGB); Deskew (Desvio); Pular Páginas em Branco; Reconhecimento de Orientação de Texto; Detecção de Dupla Alimentação; Preferências de Usuário; Velocidade de Digitalização: Simplex x Duplex: Preto e Branco: 20 ppm1 40 ipm1; Escala de Cinza: 20 ppm1 40 ipm1; Cor: 20 ppm1 20 ipm1; Interface: Hi-Speed USB 2.0; Drivers do Scanner: ISIS / TWAIN para Windows® 2000 /XP / Vista / 7; Dimensões aproximadas: (L x A x P) 440 x 180 x 400 mm; Peso aproximado: 7,8 kg; Consumo de Energia aproximado: Em funcionamento: 33 W ou menos; Modo de economia de energia: 3,7 W; Ciclo de Digitalizações Diário: 1.000 digitalizações. |
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Desktop PROCESSADOR:
BIOS:
MEMÓRIA PRINCIPAL:
UNIDADES INTERNAS DE ARMAZENAMENTO:
CONTROLADORAS:
PORTAS DE I/O:
VIDEO:
ALIMENTAÇÃO ELETRICA E REFRIGERAÇÃO:
PERIFÉRICOS EXTERNOS:
MONITOR DE VÍDEO LED com tela de 18,5” polegadas
SLOTS:
SOFTWARES:
GABINETE:
SEGURANÇA:
DOCUMENTAÇÃO E GARANTIA:
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DESKTOP ALL-IN-ONE
PROCESSADOR
MEMÓRIA PRINCIPAL
UNIDADES INTERNAS DE ARMAZENAMENTO
CONECTIVIDADE
PORTAS DE I/O
PERIFÉRICOS EXTERNOS
SOFTWARES
GABINETE
MONITOR:
DOCUMENTAÇÃO E GARANTIA
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05 |
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Impressora Colorida DESCRIÇÃO Velocidade de impressão – Qualidade rascunho, preto: 35 ppm; Velocidade de impressão – Qualidade rascunho, cor: 35 ppm; Resolução Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 1200 x 600 dpi; Qualidade de resolução de impressão otimizada, cor: Até 4800 x 1200 dpi; Manuseio do papel Capacidade de entrada padrão: 250 folhas; Ciclo de trabalho: 25.000 páginas; Impressão frente e verso: automática; Outros Números de cartuchos de impressão: 4; Cores dos cartuchos de impressão: Preto, ciano, magenta, amarelo; Rendimento mínimo dos cartuchos: 2300 páginas em preto e 1500 páginas em cada cor; Porta USB: 1 (uma) 2.0 de alta velocidade; Rede: Ethernet 10/100Base-TX (RJ45), rede 802.11n sem fio; Memória padrão: 128 MB; Compatibilidade com os Sistemas: Microsoft Windows 7, Windows Vista, Windows XP (SP3) ou posterior (32 bits apenas), Mac OS X v 10.5 ou v 10.6, Linux; Linguagens da impressora, padrão: PCL 3 GUI, PCL 3 Enhanced; Fonte de alimentação: Tensão de entrada: 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz; Acompanhar: 4 (quatro) Cartuchos para funcionamento do equipamento (1 preto, 1 ciano, 1 magenta, 1 amarelo); Drivers de instalação, Manuais em português e Cabo de Força para conexão da impressora; 1 (um) cabo USB para conexão com a Estação de Trabalho;
Garantia: Garantia mínima de 12 (doze) meses;
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05 |
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Impressora Termica para Impressão de Carta em PVC
Especificações operacionais
Resistência física
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18 |
Cartão PVC
Cartão
PVC, PVC composto Branco
Tamanho
do cartão
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20 |
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Estabilizador
-
Potência 300W
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15 |
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20 |
Estabilizador
-
Proteção contra sobreaquecimento, com desligamento da saída |
06 |
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Switch 24 Portas
Características
técnicas:
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Roteador Wireless Especificações Técnicas
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Ramal IP para Central Alcatel Características:
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PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2013 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
35
REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 15, do Edital e Ata de Registro de Preços (Anexo I), eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição dos preços).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ivoti, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços ao Setor de Licitações - Secretaria de Fazendo e Planejamento.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços será calculado pelos praticados no mercado. Poderá acarretar pesquisa de preços, junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor, devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subseqüente ao bimestre citado.
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Assinatura do Representante Legal
(identificar assinatura)
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