TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Este Termo de Referência visa orientar na Contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica, visando atender às necessidades do Instituto de Previdência do Município de Breves (IPMB).
1.2 Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais.
2. OBJETO:
2.1 O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica, visando atender às necessidades do Instituto de Previdência do Município de Breves (IPMB).
3. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO:
3.1 Através de pesquisas de pessoas jurídicas com experiência na área de Assessoria Jurídica, e identificamos que a qualificação e experiência apresentada pela empresa CARMO & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 44.325.020/0001-08, já manteve contratos com outras prefeituras, neste estado do Pará, celebrados com Inexigibilidade de Licitação, devidamente registrado no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
3.2 Que a referida empresa sob a responsabilidade do profissional ora qualificado, presta serviços de notória especialização em Gestão Pública, Graduado, com o seu nome profissional consolidado em vários municípios do estado do Pará. Atenderá de forma satisfatória as necessidades do Instituto de Previdência do Município de Breves-PA.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica assim discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICACÃO | UNID. | QUANT. | V. UNT | V. TOTAL |
01 | a)- Serviços técnicos especializados por meio de profissionais para prestar assessoria e orientações quanto as necessidades e demandas técnicas na área de direito público para acompanhamento de processos administrativos junto à Secretária de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial no que tange prestando consultoria aos servidores para correta interpretação e envio de demonstrativos e informações via CADPREV. b)- Acompanhamento de processos de prestação de contas, promovendo a defesa administrativa junto aos órgãos do controle externos, atuando na representação do órgãos de gestores. c)- Assessoria Jurídica para implementação da reforma do sistema previdenciário municipal de acordo com a EC nº 103/21, englobando: implementação de regime de previdência complementar, adequação da legislação municipal para realização de parcelamento dos débitos previdenciários junto ao RPPS; adequação de alíquotas de contribuição; adequação das regras de elegibilidade das aposentadorias e pensões administrativas pelo RPPS. d)- Também engloba serviços de consultoria e assessoria na área de direito público de alta complexidade, em especial no que se refere a legislação de servidores e organização administrativa, e controle interno do órgão. | mês | 11 |
5 – REGIME DE EXUCUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços objeto deste termo de referência serão executados na sede do Instituto de Previdência do Município de Breves (IPMB) e excepcionalmente com a finalidade de manter atualizados e em dia com as obediências as normas vigentes.
5.2. Se por eventual motivo seja necessário o serviço ser prestado na sede da empresa contratada, a mesma poderá executar os serviços discriminados neste Termo de Referência, através da utilização de pessoal de sua inteira responsabilidade técnica e contratual, também com a colaboração eventual e solicitada de servidores do IPMB.
6 – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Executar o objeto em conformidade com este termo e observadas às normas constantes no mesmo e da Proposta apresentada;
6.2. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidem ou venham a incidir sobre o objeto deste termo;
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
6.4. Executar os serviços acertados;
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados ao IPMB;
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, internas ao objeto da presente contratação;
6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.8. Comparecer à sede do IPMB, sempre que convocado pela CONTRATANTE, com antecedentes de 48h;
6.9. Atuar com ética e disciplina em defesa dos interesses da CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.906/94, de acordo com as Leis vigentes;
6.10. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informações e dos dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir a contratante por perdas e danos, e físicas dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisação;
6.11. Atender às consultas via telefone, e-mail, ou outros meios eletrônicos.
7 – DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Prestador possa cumprir suas obrigações;
7.2. Rejeitar os serviços que não atendam as especificações deste termo;
7.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no contrato;
7.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
7.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO:
O Prazo de execução dos serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para o IPMB será pelo período de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9 – DOCUMENTOS REQUISITADOS:
9.1. A Pessoa Jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos de Identificação dos Sócios ou diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alteração em vigor;
c) Atestado de Capacidade Técnica que comprove Notória Especialização e Singularidade dos serviços;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Certidão de Débitos Negativos Municipais, do domicílio ou sede da empresa;
f) Certidão de Regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrado situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Declaração de que não emprega Menor;
j) Balanço Patrimonial registrado na entidade competente.
l) Carteira OAB dos profissionais;
9.2. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
10 – PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS:
10.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 10 (dez) dias contados do adimplemento da obrigação.
10.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
10.3. O IPMB reserva-se o direito de recursar o pagamento se no ato da atestação os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de desempenho ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Desta forma, conclui-se estarem presentes todos os requisitos para contratação pretendida, por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da lei nº 8.666/93, na qualidade de autoridade competente deste órgão delibero o presente Termo.
Breves-PA, 19 de janeiro de 2022.
DORALICE CAMARA DE Assinado de forma digital
XXXXXXX:2345312521 por DORALICE CAMARA DE
5 XXXXXXX:23453125215
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
Instituto de Previdência de Breves (IPMB)