CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE DESIGN GRÁFICO PARA O PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – SJCDH/RS, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, as Políticas para a seleção de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15) e demais legislações aplicáveis, torna público as regras para contratação de empresa para prestar consultoria de design gráfico ao escritório de projetos, quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD, as quais ficam estabelecidas na forma deste edital.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para prestar consultoria de design gráfico ao escritório de projetos, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
O Programa de Oportunidades e Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os elevados índices de criminalidade de crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, nos três municípios do Rio Grande do Sul, Alvorada, Porto Alegre e Viamão, visto que esses municípios são mais afetados pela problemática de violência e criminalidade.
e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da geração de oportunidades e da elaboração de ações afirmativas, como a instalação de 6 (seis) centros de atenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada.
atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto.
3. OBJETIVOS ESPECIFICOS
Os objetivos específicos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
3.5 Desenvolvimento de cards e artes gráficas;
3.9 Realização de edição de vídeos;
3.11 Elaboração e edição de videomakers e cards e flyers;
3.13 Captura e edição de imagens dos eventos diversos.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Escolaridade mínima de ensino médio completo;
6.2 Formação superior ou complementar na área de comunicação, design, publicidade ou áreas afins
6.3 Experiencia profissional na área de atuação.
6.4 Experiência profissional na Administração Pública.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação contará da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2023.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
8.1 Escolaridade mínima de ensino médio completo;
8.2 Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos;
8.3 Experiencia profissional na área de atuação.
8.4 Experiência profissional na Administração Pública.
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 1,0 | 1,0 |
Ensino superior | 0,5 (cursando Ensino Superior) 1,0 (possui Ensino Superior Completo) | 1,5 |
Formação superior ou complementar na área de comunicação, design, publicidade ou áreas afins | 0,0 (não possui) 0,5 (possui uma formação complementar) 1,0 (possui duas formações complementares) 1,5 (possui três formações complementares) 2,5 (possui Ensino Superior na área) | 2,5 |
Experiencia profissional na área de atuação. | 0,0 (não possui) 2,5 (Possui) | 2,5 |
Experiência profissional na Administração Pública | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade (máx. 5 anos) | 2,5 |
TOTAL | 10,0 |
9. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
11.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.
12. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do envio das propostas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação, no campo do assunto, da palavra “INSCRIÇÃO” e o número e/ou objeto do edital correspondente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do edital no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.2 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do contrato social da empresa, com respectivas alterações vigentes;
b) CNPJ da empresa;
c) Cópia dos documentos do responsável ou preposto designado pela empresa (RG/CPF);
d) Certidões negativas de débitos com o poder público (Federal, Estadual e Municipal);
e) Currículo do consultor que será disponibilizado para a execução dos serviços na forma dos itens 4 a 6.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
14. RESULTADO PRELIMINAR
14.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação das propostas.
14.2 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
14.3 A proposta vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.
14.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá a melhor proposta.
15. RECURSO
As empresas concorrentes podem apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser enviado, com as respectivas razões, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “RECURSO” e o número e/ou objeto deste edital. O recurso será apreciado pela Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, que proferirá decisão final e irrecorrível.
16. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
17. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 Qualquer dúvida relativa ao presente edital deverá ser enviada, dentro do seu respectivo período de inscrição, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “DÚVIDA” e o número e/ou objeto deste edital.
17.2 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do concorrente, modificar o edital por meio de um adendo.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE DESIGN GRÁFICO PARA O PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 00x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa para prestar consultoria de design gráfico ao escritório de projetos, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
4. JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos
materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5. DETALHAMENTO
5.1 DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta dar-se-á até a data de 31 de dezembro de 2023.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5.3 METODOLOGIA DE TRABALHO
A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6. PRODUTOS
• Elaborar planos estratégicos de comunicação, abrangendo ações de relações públicas, publicidade/promoção, edição e produção de meios e conteúdos;
• Avaliar resultados de pesquisas de opinião, mercado e comunicação, para subsidiar ações estratégicas;
• Acompanhar e avaliar de forma global os resultados de campanhas e ações de publicidade, promoção, merchandising e comunicação dirigida;
• Criar processos criativos de campanhas e peças publicitárias, analisando textos, leiautes e artes finais e fiscalizando o uso e aplicação da marca;
• Desenvolver cards e artes gráficas;
• Desenvolver planejamento gráfico;
• Diagramação de conteúdos;
• Elaborar ppts;
• Trabalhar na edição de vídeos e de fotos;
• Elaborar e editar videomakers, cards e flyers;
• Acompanhar Jovens e gestores do escritório de projetos em eventos que envolvam o Programa;
• Capturar e editar imagens de eventos diversos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
A) Escolaridade mínima de ensino médio completo;
B) Formação superior ou complementar na área de comunicação, design, publicidade ou áreas afins
C) Experiencia profissional na área de atuação.
D) Experiência profissional na Administração Pública.
8. TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 1,0 | 1,0 |
Ensino superior | 0,5 (cursando Ensino Superior) 1,0 (possui Ensino Superior Completo) | 1,5 |
Formação superior ou complementar na área de comunicação, design, publicidade ou áreas afins | 0,0 (não possui) 0,5 (possui uma formação complementar) 1,0 (possui duas formações complementares) | 2,5 |
1,5 (possui três formações complementares) 2,5 (possui Ensino Superior na área) | ||
Experiencia profissional na área de atuação. | 0,0 (não possui) 2,5 (Possui) | 2,5 |
Experiência profissional na Administração Pública | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade (máx. 5 anos) | 2,5 |
TOTAL | 10,0 |
9. INVESTIMENTO
Prevê-se um investimento de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.