CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, tem as partes entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: | , | |||||
NACIONALIDADE | , ESTADO CIVIL | , PROFISSÃO | , | |||
inscrito(a) no CPF sob o n° | e no RG sob o n° | |||||
com domicílio (Cidade) em | , | Estado de | , | |||
e residente na | ||||||
, | CEP | . | ||||
Contatos: Celular | , | , | ||||
telefone do trabalho | , | local de trabalho | , | |||
Obs.: | , |
CONTRATADA: ADVOCACIA XXXXXXX S/S, sociedade de advogados inscrita na OAB/GO sob o nº 1.280, com escritório profissional na Xxx X-00, xx. 00, xx. 00, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada por qualquer de seus sócios: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado e inscrito na OAB/GO sob o nº 30.943, e/ou XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada e inscrita na OAB/GO sob o nº 23.468.
CLÁUSULA 1 – A CONTRATADA obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os serviços de patrocínio de uma medida judicial/ extrajudicial, com a finalidade de requerer a declaração de ilegalidade do contrato de cartão de crédito consignado e a repetição de indébito dos valores descontados indevidamente a título de consignação, na qual figurará como requerente o(a) CONTRATANTE e como ré a instituição financeira qualificada na procuração.
CLÁUSULA 2 – Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, a CONTRATADA, receberá a título de honorários, líquidos e certos, em moeda nacional, o montante correspondente a R$ ( ) pagos inicialmente mais % ( ) do valor total da condenação alcançada pelo(a) CONTRATANTE em função da medida judicial prevista na cláusula 1ª (primeira), atualizado até a data efetivo pagamento e abatidos os honorários pagos inicialmente. Primeiro ou único pagamento previsto para / / , em parcelas.
Parágrafo 1º. Serão devidos honorários à título de consulta, no valor estabelecido pela OAB/GO, caso o(a) CONTRATANTE deixe de entregar a documentação necessária em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento, bem como no caso de rescisão contratual até o protocolo da ação, independente da indenização por perdas e danos devida.
Parágrafo 2º. Ainda serão devidos os honorários previstos no caput, caso o(a) CONTRATANTE opte por realizar a cobrança das diferenças com outro escritório ou profissional.
CLÁUSULA 3 – O pagamento dos honorários previstos na cláusula anterior será realizado por meio de dinheiro, cheque ou depósito em conta corrente da CONTRATADA ou de qualquer dos sócios em data previamente acertada ou em até 03 (três) dias úteis após o recebimento de todo e qualquer valor, sob qualquer forma, incluindo-se por decisão administrativa e/ou judicial.
Parágrafo 1º. Desde já fica autorizado o Banco pelo qual for receber o valor da condenação a transferir os valores correspondentes aos honorários advocatícios contratados e/ou arbitrados diretamente para conta bancária indicada pela CONTRATADA, bem como autoriza que no caso de expedição de precatório ou RPV poderá a mesma ser emitida no percentual aqui avençado em favor da CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Em caso de inadimplência será cobrada multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, ficará este contrato rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA 4 – Firmado o presente contrato pelos serviços especificados na cláusula primeira, são devidos os honorários contratados por completo, ainda que haja a perda do objeto em razão do pagamento
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espontâneo pela parte contrária, bem como em caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, ou no caso de cassação do mandato da CONTRATADA sem sua culpa, ou ainda, se realizado acordo do(a) CONTRATANTE com a parte contrária, com ou sem a devida aquiescência da CONTRATADA, podendo esta exigir os honorários de imediato, quando da não aquiescência, bem como quando rescindido o presente instrumento pela inadimplência, ou mesmo, no momento da execução o(a) CONTRATANTE firmar contrato com outro escritório ou advogado para seu patrocínio.
Parágrafo único. Fica estabelecido que em caso de serviços de cobrança ou de execução, ou ainda de qualquer outra natureza, em que a CONTRATADA receba verba ou importância em nome do(a) CONTRATANTE, este desde já, autoriza aquele a descontar os honorários advocatícios da verba ou importância recebida, ficando obrigada a CONTRATADA a reembolsar o(a) CONTRATANTE no valor correspondente ao saldo remanescente.
CLÁUSULA 5 – Os honorários contratadas custeiam os serviços prestados em todas as instâncias e graus de jurisdição, correndo todas as despesas processuais, custas e outras, por conta do(a) CONTRATANTE, sendo que, havendo necessidade de qualquer recurso, serão repassados à CONTRATADA, os valores das despesas processuais à época da interposição do competente recurso, sendo seu pagamento, imediatamente a apresentação da respectiva guia de recolhimento, ficando estabelecido que não repassado o valor das despesas processuais do recurso, a CONTRATADA fica desobrigada de promovê- lo, estando isenta de toda e qualquer responsabilidade profissional ou pessoal, sem prejuízo dos honorários contratados.
CLÁUSULA 6 – Fica estabelecido que os honorários em percentual, avençados na cláusula segunda, somente serão devidos no caso de sair vencedor(a) o(a) CONTRATANTE, conquanto que os honorários devidos à sucumbência, pertencerão única e exclusivamente à CONTRATADA, nos termos do art. 23 do EOAB, Lei 8.906/94, que poderá de imediato recebê-los em Juízo, ou fora dele, ao final da ação, ou promover a competente execução em seu próprio nome, ou em nome do(a) CONTRATANTE, nada tendo este(a) a reclamar ou receber.
Parágrafo único. Desde já fica a CONTRATADA autorizada a destacar do valor a ser percebido no caso de condenação os honorários pactuados na cláusula segunda em forma de percentual, conforme dispõe o
§ 4º do artigo 22 do EOAB, Lei 8.906/94.
CLÁUSULA 7 – A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato dará à outra o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato e fica acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa, a título de verba sucumbencial.
CLÁUSULA 8 – Elege-se o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
, de de .
Contratante
Advocacia Xxxxxxx S/S
Testemunha 1 – CPF Testemunha 2 – CPF
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
OAB/GO 1.120
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
OUTORGANTE: | , | |||||
NACIONALIDADE | , ESTADO CIVIL | , PROFISSÃO | , | |||
inscrito(a) no CPF sob o n° | e no RG sob o n° | |||||
com domicílio (Cidade) em | , | Estado de | , | |||
e residente na | ||||||
, | CEP | . | ||||
Contatos: Celular | , | , | ||||
telefone do trabalho | , | local de trabalho | , | |||
Obs.: | , |
OUTORGADOS: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado e inscrito na OAB/GO sob o nº 30.943, e/ou XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada e inscrita na OAB/GO sob o nº 23.468, integrantes da ADVOCACIA XXXXXXX S/S, e as advogadas XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada e inscrita na OAB/GO sob o nº 37.586, THAINÁ RÚBIA XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira e inscrita na OAB/GO sob o nº 38.013 e XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileira, xxxxxxxx e inscrita na OAB/GO sob o nº 38.203 todos com escritório profissional na Xxx X-00, xx. 00, xx. 00, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
O(A) OUTORGANTE nomeia e constitui seus bastante procuradores os OUTORGADOS, outorgando-lhes os poderes para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, bem como os inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, e mais os especiais para confessar, acordar, desistir, transigir, firmar compromisso, reconvir, contestar, receber e dar quitação, levantar e receber alvará, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), propor ação de execução e rescisória, podendo os mesmos atuarem em conjunto ou individualmente, em qualquer instância administrativa ou do Poder Judiciário, em defesa dos interesses do OUTORGANTE, podendo substabelecê-lo, com ou sem reservas de poderes, e exclusivamente ao outorgado FREDD XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, OAB/GO nº 30.943, o poder para receber notificações, intimações e citação em seu escritório profissional, sob pena de nulidade do ato, em especial para promover medida judicial ou extrajudicial a fim de requerer a declaração de ilegalidade do contrato de cartão de crédito consignado e a repetição de indébito dos valores descontados indevidamente a título de consignação, na qual figurará como ré a instituição financeira qualificada abaixo:
(PARTE RÉ) | , | |||
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº | , | |||
com domicílio em | , | Estado de | , | |
e sede na | ||||
, | CEP | . |
, de de .