CONTRATANTE (UASG) OBJETO
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA
90017/2024
CONTRATANTE (UASG)
985829
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de captação de recursos financeiros por meio de cotas de patrocínios do evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro - 2024.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 18.197,50
DATA DA SESSÃO
De 28/05/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço global
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. IMPUGNAÇÃO AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
MODALIDADE: PATROCINADORES ESMERALDA, RUBI, PLATINA E OURO 25
MODALIDADE: EXCLUSIVIDADE DE VENDA DE CERVEJA E CHOPP 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90017/2024
(Processo Administrativo n.° 626/2024)
Torna-se público que o Município de Cordeiro, por meio da Secretaria de Turismo, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 28/05/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço global
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviço de captação de recursos financeiros por meio de cotas de patrocínios do evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro - 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergência entre a especificação dos itens cadastrados no XXXXXXX.XXX e no termo de referência (anexo I) do aviso de contratação direta, PREVALECERÁ, imprescindivelmente, a especificação contida no termo de referência.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para esta Contratação Direta, a participação é aberta à empresas de qualquer porte, tendo sida afastada a hipótese de exclusividade a microempresas e empresas de pequeno porte presente nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Este afastamento se encontra embasado no art. 49, inciso II, do mesmo dispositivo legal.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. IMPUGNAÇÃO AO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1 Até 02 (dois) úteis da data designada para a abertura da fase de lances, qualquer pessoa poderá impugnar esse Aviso de Contratação Direta.
3.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00/00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, Setor de Protocolo.
3.3 Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização da Dispensa Eletrônica.
3.5 Os pedidos de esclarecimento referentes a essa Dispensa Eletrônica deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para abertura da fase de lances, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado nesse Aviso.
3.6 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da data de recebimento do pedido.
3.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo.
3.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1.SICAF;
6.4.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1.contiver vícios insanáveis;
6.8.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.8.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
6.8.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaç ão da proposta . A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaç ão de
recolhimento de impostos e contribuiç ões na forma do Simples Nacional , quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida Nota de Empenho.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
8.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
8.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.11. as peculiaridades do caso concreto;
9.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
9.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
10.12.2. ANEXO II – Modalidade: Patrocinadores Esmeralda, Rubi, Platina e Ouro;
10.12.3. ANEXO III – Modalidade: Exclusividade de venda de Cerveja e Chopp;
10.12.4. ANEXO IV – Modalidade: Telão de LED;
10.12.5. ANEXO V – Modalidade: Som de Linha.
Cordeiro, 23 de maio de 2024
Assinatura da autoridade competente
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviço de captação de recursos financeiros através de cotas de patrocínios do Evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro – 2024 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência.
1.3 O fornecedor será selecionado, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal nº 144, de 28 de dezembro de 2023.
1.5 Este Termo de Referência oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/ CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviço de captação de recursos financeiros através de cotas de patrocínios do Evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro – 2024, nas modalidades: 1. PATROCINADORES (ESMERALDA, RUBI, PLATINA E OURO) (conforme Anexo I) 2. EXCLUSIVIDADE DE VENDA DE CERVEJA E CHOPP (conforme Anexo II) 3. TELÃO DE LED (conforme | 24732 | SERV | 1 | R$ 18.197,50 |
Anexo III) 4. SOM DE LINHA (conforme Anexo IV) |
1.6 Os patrocinadores/investidores deterão o direito de exibição da sua marca, slogan e propaganda áudiovisual, a critério de cada modalidade de atividade conforme condições e contrapartida financeira estabelecidas nos Anexos supracitados
1.7 Todas as despesas relacionadas a realização de contato com possíveis parceiros, agendamento de reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes a cada modalidade de cota correrão por conta da CONTRATADA.
1.8 É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) A apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes a cada categoria de patrocínio (conforme condições estabelecidas no Anexo I, II, III e IV);
b) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas;
c) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
d) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados ao objeto;
e) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros;
2. ALINHAMENTO E PREVISÃO EM INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
2.1 O objeto da presente contratação faz parte do planejamento da Secretaria Municipal de Turismo, mas a Prefeitura Municipal de Cordeiro não possui Plano de Contratações Anual consolidado e publicado.
3. DA JUSTIFICATIVA
A tradicional EXPO Cordeiro no ano de 2024 completa sua 80ª edição, vem ao longo dos anos crescendo e se fortalecendo dentro do calendário municipal, regional e também nacional, como um evento que envolve as especificidades do agronegócio e também como um evento de grande porte na área do entretenimento. Na área de agronegócios atrai empresários da indústria e do comércio rurais, com presença de importantes marcas do setor do agronegócio, bem como criadores e expositores de animais.
Esta Exposição também sedia etapa de importante competição de eqüinos e bovinos. No campo do entretenimento, vem recebendo artistas de destaque no cenário musical nacional, com apresentações para um grande público na área de shows do evento.
Vale mencionar que a Cidade de Cordeiro recebeu o título de “Cidade Exposição”, por meio da Lei Estadual 7.285/2016, que reconheceu a importância do evento para os munícipes e comércio local,
bem como a Lei Estadual 9352/2021, que declarou a Exposição de Cordeiro como “Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial”.
Assim, dada a grandiosidade do evento, o grande número de público diário estimado, a Prefeitura Municipal de Cordeiro pretende arrecadar recursos financeiros através da venda de diversos tipos de cotas de patrocínios da Expo Cordeiro 2024 almejando, a longo prazo, tornar o evento autossustentável.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A prestação do serviço deverá ser executado integralmente a partir do recebimento da Ordem de Incio de Serviços até o momento da realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, prevista para ocorrer entre os dias 13 a 21 de julho de 2024.
4.2 A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do processo e do empenho, identificação da Contratada, as especificações do objeto.
4.3 A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive email ou correio eletrônico.
4.4 A eventual reprovação dos produtos, em qualquer fase de sua entrega, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
4.5 Os pagamentos das cotas deverão ser realizados de forma direta pelas empresas patrocinadoras em favor da Prefeitura Municipal de Cordeiro, conforme dados bancários abaixo.
Conta Corrente da Prefeitura Receitas Expo Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 3174 (Cordeiro/RJ)
Conta-Corrente: 71030-4
4.6 A empresa contratada deverá apresentar relatório de todas as cotas vendidas ou cópia dos contratos celebrados e apresentação dos respectivos comprovantes de depósitos.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Efetuada a entrega, o seu recebimento será realizado na forma do inciso I do art. 140 da Lei nº. 14.133/2021:
a - Provisoriamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pelo Município de Cordeiro, que procederá à conferencia de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e do Aviso de Contratação Direta, da proposta e da nota de empenho. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será atestado esse recebimento.
b - Definitivamente, pelo responsável, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, para verificação da conformidade dos produtos entregues com as especificações da solicitação.
5.2 O aceite do objeto pelo setor responsável não exclui a responsabilidade civil do licitante por vício de qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas na RELAÇÃO DE ITENS DO PROCESSO.
5.3 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no momento da conclusão do fornecimento do objeto, deverá vir acompanhada de todos os relatórios aqui previstos e solicitados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
5.4 A Secretaria Demandante se reserva o direito de solicitar novos relatórios para conferência, de acordo com a necessidade.
5.5 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade da execução dos serviços pelo prazo estabelecido, e estará obrigada a substituir ou refazer aquele que apresentarem falhas.
5.6 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
5.7 A Contratante se reserva o direito de não receber os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.8 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados após a análise da conformidade dos produtos entregues com o discriminado na respectiva nota fiscal, mediante o aceite pelo Secretário solicitante, e de acordo com a programação financeira da Administração Municipal.
6.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e da respectiva nota fiscal da licitação pela contratante.
6.3. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de serviços em desacordo com a autorização emitida pela Secretaria solicitante e com este Termo de Referência.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
6.4 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária em prazo não superior a 30 (trinta) dias da emissão da Fatura ou Nota Fiscal. Sob nenhuma hipótese será acatada cobrança através de Boleto Bancário.
6.5 O pagamento de cada fornecimento será efetuado pela Secretaria Correspondente em prazo não superior ao 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação respectiva, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
6.6 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município de Cordeiro, o devido será acrescido de 1% (um por cento) a título de multa, incidindo uma
única vez, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
6.7 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Secretário Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretario Municipal do órgão requisitante do Município de Cordeiro.
6.8 Caso o Município de Cordeiro efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
6.9 A contratada deverá emitir Nota Fiscal contendo as informações necessárias à conferência do material especificado para cada item.
6.10 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome e endereço do órgão contratante.
6.11 Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos serviços devidamente corrigida, sendo atestada pelo responsável designado pelo Gestor do Contratante.
6.12 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal, por parte do Município de Cordeiro, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo órgão requisitante.
6.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.
6.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complemenar.
7. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
7.1 Previamente à celebração do contrato/instrumento semelhante, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.5 O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.9 Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11 Para fins de habilitação, deverá(ão) o(s) interessado(s) comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
7.11.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identifcada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
7.11.1.1 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.11.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
e) Prova de inscrição ou de isenção de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.11.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração formal assinada pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da presente contratação.
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 - DA CONTRATADA:
a) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
c) Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais.
d) Executar os serviços conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
e) Xxxxxx, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos.
g) Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para execução dos serviços;
h) Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;
i) Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços;
j) Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verifique danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela organização.
l) Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer serviço julgado em desacordo com a especificação do Edital, em tempo hábil para sua utilização no dia programado, bem como repor aqueles faltantes, em tempo hábil.
m) A Contratada deverá observar detalhadamente a descrição de cada item, visto que existem normas a serem seguidas sob fiscalização tanto desta Secretaria como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e União.
n) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.2 - DA CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários a execução dos serviços.
b) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços constantes da Ordem de Serviço.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
d) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida no item 5 deste Termo de Referência.
e) Providenciar a inspeção dos serviços executados pela Contratada.
f) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada de acordo com os termos do artigo 117 da Lei nº. 14.133/2021 e com o que versa a Seção II do Decreto Municipal nº 144/2023 – Da Gestão e da Fiscalização dos Contratos.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados (...), ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2o O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3o O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.2 Nos termos do Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados será:
Júlia Vieitas Sarruf Alhanati Bon - Secretária Municipal de Turismo – Matrícula nº 016241752 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Assessora Especial Administrativo – Matrícula nº 016221638
9.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5 A aceitação estará condicionada à devida fiscalização, pelo servidor acima mencionado, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
9.6 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.7 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.8 Após a assinatura da Nota de Xxxxxxx, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratado, salvo se houver autorização por escrito do Município de Cordeiro.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
• Multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
• Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
• Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
• Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Municipal nº 144/2023.
11.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A presente contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: 33.90.39
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Cordeiro – Secretaria de Turismo, em conformidade com a legislação pertinente e sempre de acordo com o presente Termo de Referência.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A participação de qualquer empresa proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
Cordeiro, 16 de maio de 2024.
JÚLIA VIEITAS SARRUF ALHANATI BON
Secretária Municipal de Turismo
ANEXO I
MODALIDADE: PATROCINADORES ESMER ALDA, RUBI, PLATINA E OURO
I. Esta modalidade visa captar recursos financeiros em contrapartida de divulgação no Evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro – 2024, conforme abaixo.
II. As cotas poderão ser vendidas no quantitativo, critérios e valores estimados abaixo.
III. A Secretaria Municipal de Turismo se reserva no direito de aceitar eventuais mudanças nos valores ou descrição dos serviços, desde que seja vantajoso para o interesse público.
PATROCINADORES | ||||
No | SEGMENTO | VALOR ESTIMADO | ||
1 | ESMERALDA | R$ | 200.000,00 | |
2 | ESMERALDA | R$ | 200.000,00 | |
3 | RUBI | R$ | 100.000,00 | |
4 | RUBI | R$ | 100.000,00 | |
5 | RUBI | R$ | 100.000,00 | |
6 | PLATINA | R$ | 50.000,00 | |
7 | PLATINA | R$ | 50.000,00 | |
8 | PLATINA | R$ | 50.000,00 | |
9 | PLATINA | R$ | 50.000,00 | |
10 | OURO | R$ | 35.000,00 | |
11 | OURO | R$ | 35.000,00 | |
12 | OURO | R$ | 35.000,00 | |
13 | OURO | R$ | 35.000,00 | |
R$ | 1.040.000,00 |
PATROCINADOR ESMERALDA |
A cota XXXXXXXXX garante o direito: I. Área 10m x10m para montagem de stand e exposição dos produtos e serviços da empresa parceira. (Com pontos de fornecimento de energia elétrica). II. Menções nos telões de LED espalhados pelo evento. III. Menções durante as transmissões do PODCAST oficial do evento. IV. Menções no Instagram e Site Oficial do Evento. V. OUTDOOR oficial do evento. VI. Logomarca nas camisas, produção e staff. VII. Menções da marca como PATROCINADORA nas chamadas oficiais de rádio do evento. VIII. Logomarca na inserção de mídia impressa de jornal, televisão ou internet. IX. Ações de sampling antes e durante o evento. X. Estandes promocionais móveis. |
XI. Disponibiliza 05 (cinco) vagas no estacionamento do evento.
PATROCINADOR RUBI |
A cota RUBI garante o direito: XII. Área 6m x6m para montagem de stand e exposição dos produtos e serviços da empresaparceira. (Com pontos de fornecimento de energia elétrica). XIII. Menções nos telões de LED espalhados pelo evento. XIV. Menções durante as transmissões do PODCAST oficial do evento. XV. Menções no Instagram e Site Oficial do Evento. XVI. Logomarca nas camisas, produção e staff. XVII. Logomarca na inserção de mídia impressa de jornal, televisão ou internet. VIII. Ações de sampling antes e durante o evento. XIX. Estandes promocionais móveis. XX. Disponibiliza 03 (três) vagas no estacionamento do evento. |
PATROCINADOR PLATINA |
A cota PLATINA garante o direito: XXI. Área 4m x4m para montagem de stand e exposição dos produtos e serviços da empresa parceira. (Com pontos de fornecimento de energia elétrica). XXII. Menções nos telões de LED espalhados pelo evento. XIII. Menções durante as transmissões do PODCAST oficial do evento. XIV. Menções no Instagram e Site Oficial do Evento. XV. Logomarca nas camisas, produção e staff. XVI. Logomarca na inserção de mídia impressa de jornal, televisão ou internet. XVII. Estandes promocionais móveis. VIII. Disponibiliza 02 (duas) vagas no estacionamento do evento. |
PATROCINADOR OURO |
A cota OURO garante o direito: XIX. Área 3m x3m para montagem de stand e exposição dos produtos e serviços da empresa parceira. (Com pontos de fornecimento de energia elétrica). XX. Menções nos telões de LED espalhados pelo evento. XXI. Menções durante as transmissões do PODCAST oficial do evento. XXII. Menções no Instagram e Site Oficial do Evento. XIII. Logomarca nas camisas, produção e staff. |
XIV. Logomarca na inserção de mídia impressa de jornal, televisão ou internet.
XV. Estandes promocionais móveis.
XVI. Disponibiliza 01 (uma) vaga no estacionamento do evento.
DOS IMPEDIMENTOS:
I. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico oupratiquem manifestações político- ideológicas;
II. Empresas/instituições que exerçam atividades ilícitas;
III. Empresas que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
IV. Empresas/instituições que atuam nos segmentos fumageiro/tabagista, defensivos agrícolas, transgênicos, farmacêutico, armamentista, jogos de azar, clubes de futebol;
V. Empresas/instituições que tenham qualquer envolvimento em desastres ambientais e ou qualquer suspeita de ligação com atividades ilícitas ou casos de corrupção e afins.
VI. Empresas/instituições que atuam nos segmentos de Cervejaria (bebidas) não poderão participar desta modalidade devido a existência de Modalidade EXCLUSIVA.
A Prefeitura Municipal de Cordeiro, através da Secretaria Municipal de Turismo reserva-se no direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/Entidades que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento e aderentes à EXPO CORDEIRO 2024 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. O direito de negar tal oferta observará o direito de defesa da empresa/entidade que almeja participar da seleção, bem como deverá ser devidamente justificada pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR:
I.Nas ações de merchandising, todos os custos de produção, impressão, confecção, instalação e execução dos materiais são por conta do patrocinador.
II. Quando for o caso, usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, não podendo mudar sua destinação contratual, devolvendo-as no término do contrato tal como as recebeu, não sendo devido, pelo município qualquer valor em virtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias.
III. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
IV. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO, quanto à execução do contrato;
V. Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou forçamaior, devidamente comprovados, a juízo da MUNICÍPIO.
VI. Responsabilizar pelo recolhimento e destinação dos resíduos por ela produzidos em decorrência da atividade exercida, responsabilizando-se pela guarda de equipamentos, limpeza, higiene e adequada instalação de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo não se responsabilizando o Município por quaisquer danos que porventura possam ocorrer;
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução docontrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes.
VIII.Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito.
IX.Fica impedida a utilização do espaço fora das especificações e quantidades estabelecidas sem autorização da Secretaria de Turismo.
X.Deve o PATROCINADOR entregar o espaço pronto, com toda estrutura montada até o dia 05 DE JULHO DE 2024 para vistoria do CBMERJ E/OU ORGÃOS COMPETENTES.
XI.É de responsabilidade do PATROCINADOR toda a mão de obra para montagem e desmontagem de estruturas para seu funcionamento, operação de equipamentos, transporte, alimentação e hospedagem.
XII.É expressamente vedada a transferência ou cessão da concessão a terceiros.
XIII.Assumir a responsabilidade pela limpeza interna da área utilizada e pela instalação de tomadas, identificação com letreiro, mobiliário e demais materiais e serviços de mão de obra para pleno funcionamento do espaço a ser concedido.
XIV.O PATROCINADOR informará ao MUNICÍPIO o prazo para o desarme das estruturas (não excedendo o limite máximo de 5 (cinco) dias, após a finalização do evento, totalmente livre e desembaraçado de entulhos, lixo ou qualquer tipo de resíduo.
XV. É de responsabilidade do PATROCINADOR a obtenção de alvará de funcionamento, licença de operação ou documento similar.
ANEXO I I
MODALIDADE: EXCLUSIVIDADE DE VENDA DE CE RVEJA E CHOPP
A patrocinadora oficial de cerveja e chopp da 80ª EXPO CORDEIRO 2024 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CORDEIRO celebrará contrato de patrocínio com o MUNICÍPIO, na forma de inserção do nome e/ou marca da parceira nos materiais relacionados à promoção e divulgação do evento, conforme padrão definido pela Secretaria Municipal de Turismo e se valerá dos direitos do patrocinador nas condições estabelecidas neste Anexo.
A patrocinadora repassará a Prefeitura Municipal de Cordeiro o percentual de no mínimo 35% por centos dos produtos comprovadamente comercializados por ela durante o Evento.
A patrocinadora fornecerá em comodato, no mínimo, os seguintes itens para uso durante o evento.
a) 200 (duzentas) mesas de plástico.
b) 800 (oitocentas) cadeiras de plástico.
c) 150 (cento e cinquenta) caixas térmicas de 360 litros.
d) 14 (catorze) chopeiras com vazão de 110 L/h
A PATROCINADORA contratada se responsabilizará exclusivamente pelo controle, logística, transporte e coleta dos itens em comodato listados acima, isentando integralmente o município de Cordeiro de quaisquer indenizações por eventuais perdas, furto, roubo, sumiço ou danos em geral.
CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO:
I. A exclusividade no fornecimento de cerveja e chopp.
II. O direito à publicidade por meio da inserção de sua logomarca estampada em tamanho uniforme dentro do espaço destinado às logomarcas de patrocinadores nas peças de divulgação do evento: banners, folders e lonas;
III. Direito de fortalecimento de sua marca através do lançamento de produtos e objetos típicos, associados a marca EXPO Cordeiro 2024, mediante aprovação prévia do Município;
IV. Haverá exclusividade da logomarca de patrocinador, não sendo permitida a exibição de logomarca de outras empresas do mesmo segmento.
V. A empresa patrocinadora poderá realizar divulgação interna e externa do evento em meio de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a data de 21 de julho de 2024.
ANEXO I I I
MODALIDADE: TELÃO DE LED
1. Esta modalidade visa captar recursos financeiros em contrapartida de inserções diárias no som de linha do Evento 80ª Exposição ;Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro – 2024.
2. As cotas poderão ser vendidas no quantitativo, segmento e valores estimados abaixo.
3. A Secretaria Municipal de Turismo se reserva no direito de aceitar eventuais mudanças nos segmentos, valores ou descrição dos serviços, desde de que seja vantajoso para o interesse público.
LED PALCO PRINCIPAL | ||||
No | SEGMENTO | VALOR ESTIMADO | ||
1 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
2 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
4 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
5 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
6 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
7 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
8 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
9 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
10 | anúncio 15 segundos, somente vídeo | R$ | 1.500,00 | |
11 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
12 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
13 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
14 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
15 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
16 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
17 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
18 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
19 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
20 | anúncio 30 segundos, somente vídeo | R$ | 2.500,00 | |
R$ | 38.500,00 |
DOS IMPEDIMENTOS:
IV. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político- ideológicas;
V. Empresas/instituições que exerçam atividades ilícitas;
VI. Empresas que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
VII. Empresas/instituições que atuam nos segmentos fumageiro/tabagista, defensivos agrícolas, transgênicos, farmacêutico, armamentista, jogos de azar, clubes de futebol;
VIII.Empresas/instituições que tenham qualquer envolvimento em desastres ambientais e ou qualquer suspeita de ligação com atividades ilícitas ou casos de corrupção e afins.
IX. Empresas/instituições que atuam nos segmentos de Cervejaria (bebidas) não poderão participar desta modalidade devido a existência de Modalidade EXCLUSIVA.
A Prefeitura Municipal de Cordeiro, através da Secretaria Municipal de Turismo reserva-se no direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/Entidades que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento e aderentes à EXPO CORDEIRO 2024 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. O direito de negar tal oferta observará o direito de defesa da empresa/entidade que almeja participar da seleção, bem como deverá ser devidamente justificada pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
ANEXO IV
MODALIDADE: SOM DE L INHA
1. Esta modalidade visa captar recursos financeiros em contrapartida de inserções diárias no som de linha do Evento 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro – 2024.
2. As cotas poderão ser vendidas no quantitativo, segmento e valores estimados abaixo.
3. A Secretaria Municipal de Turismo se reserva no direito de aceitar eventuais mudanças nos segmentos, valores ou descrição dos serviços, desde de que seja vantajoso para o interesse público.
80ª EXPO CORDEIRO - 2024 | |||
SOM DE LINHA | |||
No | SEGMENTO | VALOR ESTIMADO | |
1 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
2 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
3 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
4 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
5 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
6 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
7 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
8 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
9 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
10 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
11 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
12 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
13 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
14 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
15 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
16 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
17 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
18 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
19 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
20 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
21 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
22 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
23 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
24 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
25 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
26 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
27 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
28 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 |
29 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
30 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
31 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
32 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
33 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
34 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
35 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
36 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
37 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
38 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
39 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
40 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
41 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
42 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
43 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
44 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
45 | spot comum 15 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 700,00 | |
46 | utilidade pública 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 2.500,00 | |
47 | hora certa 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 2.500,00 | |
48 | informe da programação 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 2.500,00 | |
49 | informe saúde 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 1.000,00 | |
50 | informe rural 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 1.000,00 | |
51 | informe cultural 30 inserções diárias de 30 segundos | R$ | 1.000,00 | |
R$ | 42.000,00 |
DOS IMPEDIMENTOS:
I. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico oupratiquem manifestações político- ideológicas;
II. Empresas/instituições que exerçam atividades ilícitas;
III. Empresas que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
IV. Empresas/instituições que atuam nos segmentos fumageiro/tabagista, defensivos agrícolas, transgênicos, farmacêutico, armamentista, jogos de azar, clubes de futebol;
V. Empresas/instituições que tenham qualquer envolvimento em desastres ambientais e ou qualquer suspeita de ligação com atividades ilícitas ou casos de corrupção e afins.
VI. Empresas/instituições que atuam nos segmentos de Cervejaria (bebidas) não poderão participar desta modalidade devido a existência de Modalidade EXCLUSIVA.
A Prefeitura Municipal de Cordeiro, através da Secretaria Municipal de Turismo reserva-se no direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/Entidades que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento e aderentes à EXPO CORDEIRO 2024 – EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. O direito de negar tal oferta observará o direito de
defesa da empresa/entidade que xxxxxx participar da seleção, bem como deverá ser devidamente justificada pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.