CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Sumário Executivo do Contrato de Cartão de Crédito
Estamos sempre preocupados em manter a total transparência com você, por isso, preparamos um resumo do contrato do seu cartão. Lembre que este é apenas um resumo e não dispensa a leitura do contrato.
1. Conceito de Cartão:
Cartão de crédito é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais para permitir acesso à sua conta de pagamento (ex. seu aparelho celular; cartão virtual, entre outros).
2. Operações que podem estar disponíveis em seu Cartão:
a) Compras à vista.
b) Compras parceladas (com ou sem encargos).
c) Pagamento de Xxxxxx.
d) Retirada de Recursos.
e) Crédito Pessoal.
f) Consultas em terminais
Importante: A disponibilização das operações acima pode variar de acordo com o tipo de Cartão e a elegibilidade de cada cliente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
3. Seus principais direitos:
a) Utilizar o Cartão até o Limite de Crédito concedido pelo Emissor.
b) Ter à sua disposição a Fatura do seu Cartão, mensalmente, contendo os gastos, despesas, e outras informações importantes. O Emissor poderá optar por não enviar a fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo positivo. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de encargos.
c) Conhecer as condições de qualquer operação de empréstimo ou financiamento (como Encargos, Custo Efetivo Total), previamente à sua contratação.
d) Liquidar antecipadamente quaisquer empréstimos ou financiamentos contratados, mediante redução proporcional de encargos.
e) Cancelar o Cartão a qualquer momento.
4. Suas principais obrigações:
a) Pagar em dia as faturas.
b) Pagar as tarifas e encargos devidos de acordo com as operações que você contratar.
c) Acompanhar o seu limite de crédito.
d) Conferir atentamente as faturas.
e) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Emissor.
f) Guardar o cartão e senha em local seguro, nunca permitindo uso por terceiro.
g) Comunicar imediatamente a perda, o roubo, o furto ou o extravio do cartão.
h) Não divulgar a senha do cartão.
Os direitos e obrigações acima não excluem outros descritos no contrato.
5. Tarifas:
Verifique a tabela de tarifas do Emissor para conhecer as principais tarifas que poderão ser cobradas em seu Cartão. Os valores das tarifas podem ser consultados na Tabela de Tarifas disponibilizada nos pontos de venda do Cartão, no site ou na central de atendimento.
6. Limite de crédito:
O Limite de Crédito do seu Cartão é informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
Caso você saia do controle na utilização de suas linhas de crédito e apresente risco de endividamento excessivo, o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá reduzir ou cancelar o seu Limite de Crédito. Você será comunicado sobre esta redução ou cancelamento até o momento da efetivação.
Você autoriza que o Emissor aumente seu limite de crédito se verificar, a qualquer tempo, que você pode ter um limite maior conforme as políticas de crédito do Emissor. Este aumento de limite será informado a você. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento pelos Canais de Atendimento do Emissor. Você poderá utilizar o seu Cartão até o seu limite de crédito disponível, e se disponível, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito para realização de operação acima do seu limite disponível. Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação, que está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Emissor a cada ocorrência. Você poderá cancelar esse serviço a qualquer momento.
7. Pagamento da fatura:
Em cada mês você terá três opções de pagamento de sua fatura, sendo: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo e (iii) Parcelas Fixas. Você poderá optar por qualquer uma destas opções de pagamento, estando sujeito às seguintes condições:
(i) preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Xxxxxx, crédito pessoal ou operações de renegociação).
(ii) Pagamento Mínimo: nesta situação você vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da Fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e encargos a seguir discriminados:
1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
2) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, este valor será considerado como uma entrada e você irá aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura. Você também pode conferir outras opções de parcelamento na folha adicional constante da Fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: Pagamentos realizados após o vencimento da Fatura vigente, se acumulados atingirem o valor do Pagamento Mínimo, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da Xxxxxx vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
(iii) Parcelas Fixas: se disponível, você poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua Fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, é um crédito para pagamento do saldo total da Fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento do valor ofertado. Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação do Parcelas Fixas ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o parcelamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados.
8. Atraso:
Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago.
Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento
da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
9. Hipóteses e condições de bloqueio ou suspensão do Cartão:
a) Atraso no pagamento da fatura.
b) Quando forem detectadas operações fora de seu padrão de uso. Esse bloqueio é feito para sua segurança.
10. Perda, Extravio e Roubo do Cartão:
SEMPRE QUE VOCÊ AGIR COM BOA FÉ E COOPERAÇÃO, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
11. Hipóteses de rescisão do Contrato e cancelamento do Cartão:
a) Por você, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento.
b) Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
c) Caso não seja realizado, ao menos, o Pagamento Mínimo na data de vencimento da Fatura.
d) Se seu Cartão for utilizado em desconformidade com as disposições do Contrato.
e) Caso não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 meses consecutivos.
f) Em caso de utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas (quando contratado) em desconformidade com as regras previstas no Contrato ou no Regulamento.
g) Pelo falecimento do titular do Cartão.
SAC: 0800 724 4845; SAC Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 724 4838 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). Se não for solucionado o conflito, você poderá, ainda, recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.600, XXX 00000-000.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
1. DEFINIÇÕES
a) Bandeira - é o instituidor dos sistemas que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos afiliados.
b) Cartão – é o instrumento utilizado para pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras operações descritas neste Contrato, conforme características do Cartão contratado, materializando-se no formato plástico tradicional ou em outros meios físicos ou virtuais habilitados por você para permitir acesso à sua conta de pagamento, a exemplo de seu telefone celular.
c) CET (Custo Efetivo Total) – é a taxa informada previamente pelo Emissor e que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito contratadas ou ofertadas no Cartão.
d) Xxxxxxx – são os pagamentos de bens e/ou serviços realizados com seu Cartão.
e) Emissor – é a instituição de pagamento que emite, administra e financia as operações do seu Cartão: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ n.º 02.206.577/0001-80, com sede na Rua Amazonas da Silva, n.º 27, 2º andar, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo..
f) Encargos – são os juros e tributos devidos nas operações de empréstimos, parcelamentos, financiamentos ou renegociações com o Cartão.
g) Estabelecimentos – são os fornecedores de bens e/ou serviços que aceitam o seu Cartão.
h) Fatura – é o documento emitido mensalmente pelo Emissor, que informa o total dos gastos com o Cartão, as opções de pagamento disponíveis (pagamento total, Pagamento Mínimo e Parcelas Fixas, se disponível), e seu Limite de Crédito, dentre outras informações importantes.
i) Limite de Crédito – é o valor máximo disponibilizado pelo Emissor para a utilização de seu Cartão e dos cartões adicionais, se houver. O Emissor poderá disponibilizar Limites de Crédito específicos para Compras parceladas, Crédito Pessoal, Retirada de Recursos no Brasil ou no exterior e demais operações. O Emissor poderá definir, conforme o tipo do seu cartão, um limite flexível, sem indicação de valor máximo.
j) Pagamento Mínimo– é o valor mínimo que você deve pagar naquele mês para evitar que você fique em Atraso (Cláusula 10) e evitar o possível bloqueio de seu Cartão.
k) Parcelas Fixas – é uma opção de pagamento da Fatura pela qual há a contratação de crédito para pagamento do valor integral daquela Fatura, em parcelas mensais fixas, acrescidas de Encargos, conforme opções constantes da Fatura ou obtidas nos canais de atendimento. Para a contratação, você deverá fazer um único pagamento do valor da primeira parcela, sendo que as demais parcelas serão lançadas nas Faturas subsequentes.
l) Parcelamento do Saldo do Cartão: é a contratação de crédito para pagamento do saldo total do Cartão (inclusive saldo a vencer) em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente em contato com a Central de Atendimento ou pelo pagamento, até a data do vencimento da Fatura, do valor ofertado ao Cliente. O saldo total da operação do Parcelamento do Saldo do Cartão ocupará o Limite do Crédito.
m)Parceiro – é o Estabelecimento comercial que estará indicado no seu Cartão, quando emitido em decorrência de parceria.
n) Programa de Recompensas – é o programa, disponível para determinados tipos de Cartão, que permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa, por exemplo, por serviços, produtos ou descontos, junto às empresas parceiras. O Programa de Recompensas pode ser gerenciado pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”), conforme previsto no Regulamento.
o) SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central - O SCR é um sistema constituído por informações remetidas ao BACEN sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é prover ao BACEN informações para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
2. ADESÃO AO CONTRATO
a) A sua adesão a este Contrato poderá ocorrer de duas formas: (i) no momento em que você solicitar o desbloqueio de seu Cartão na central de atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que você realizar a “primeira compra”, para os casos em que sua proposta de adesão permitir a realização da compra antes do recebimento do plástico. Lembre-se: ao aderir você estará concordando com as regras estabelecidas neste Contrato.
b) A partir da adesão a qualquer cartão, titular ou adicional, será cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cartão do titular, quanto a dos cartões adicionais solicitados.
Importante: Com a finalidade de melhoria no atendimento a você prestado e na oferta de produtos e/ou serviços que possam ser de seu interesse, a adesão a este Contrato implica na sua autorização para que o Emissor compartilhe suas informações cadastrais, dados pessoais, dados de navegação em sites ou aplicativos, informações de compras e/ou serviços lançados em Fatura
(i) com as sociedades pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco, (ii) com o Parceiro e/ou Bandeira; e (iii) no caso de cartões com Programa de Recompensas, com o Administrador do Programa, se houver, e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do Programa de Recompensas.
3. CARTÕES ADICIONAIS
a) Você poderá solicitar a emissão de cartões adicionais, vinculados ao seu Cartão, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas. A emissão está sujeita à análise e aprovação pelo Emissor.
Atenção: o titular será o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais.
b) O Limite de Crédito é único para o seu Cartão e para os adicionais. Se disponível em seu Cartão, você poderá estabelecer um limite para os gastos dos cartões adicionais, inferior ao Limite de Crédito.
4. TARIFAS
a) Após a adesão a este Contrato, poderá ser cobrada a tarifa “Anuidade - Cartão Básico”, devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços; ou “Anuidade Cartão Diferenciado” devida pelos serviços de disponibilização da rede de Estabelecimentos para pagamentos de bens e serviços e englobando a disponibilização e o gerenciamento do Programa de Recompensas vinculado ao Cartão. Em ambos os casos, o Emissor fará também a administração, processamento e controle do Cartão. O Emissor poderá conceder preço diferenciado na Anuidade do seu Cartão conforme regras disponíveis em regulamento específico.
b) Se você pagar o valor total da Anuidade em menos de 12 parcelas e, posteriormente, seu Cartão for cancelado, será feita a devolução proporcional do valor pago correspondente ao tempo em que o Cartão não estava mais ativo. Tal devolução será efetuada como crédito em sua fatura.
c) Você poderá contratar o serviço de envio de mensagens automáticas para o seu aparelho celular, relativas a lançamentos em Fatura, conforme ofertado pelo Emissor. Nessa hipótese, poderá ser cobrada a tarifa de “envio de mensagens automáticas.
d) Você poderá contratar outros serviços específicos disponibilizados no Cartão, mediante pagamento da respectiva tarifa. O valor de cada tarifa é informado na tabela de tarifas do Emissor, disponível nos pontos de venda do Cartão, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e na central de atendimento. Veja as principais tarifas que podem ser cobradas:
Tarifa | Cláusula | Periodicidade da Cobrança |
Anuidade – Cartão Diferenciado Anuidade – Cartão Básico | 4.a | A cada 12 meses, em parcela única no início do período ou em parcelas, conforme condições disponíveis no ato da contratação/renovação do Cartão. Para os cartões que não tem incidência da |
tarifa de anuidade, essa cobrança não se aplica. | ||
Envio de mensagens automáticas | 4.c | Mensal |
Retirada de Recursos País | 5.3.d | A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no Brasil |
Retirada de Recursos Exterior | 5.3.d | A cada Retirada de Recursos (saque) realizada no exterior |
Avaliação Emergencial de Crédito | 6.2.b | Quando houver a aprovação de utilização do Cartão acima do Limite de Crédito disponível, limitada a uma cobrança por mês |
2ª via de Cartão de Crédito | 13.2.e | A cada solicitação de 2ª via do Cartão realizada no Brasil |
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
5.1. Compras à vista ou parceladas
a) O SEU CARTÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA COMPRAS (I) À VISTA OU (II) PARCELADAS, EXCLUSIVAMENTE EM TERRITÓRIO NACIONAL.
b) As compras podem ser parceladas pelo próprio Estabelecimento ou pelo Emissor. O parcelamento concedido pelo Emissor é uma modalidade de financiamento, pela qual serão cobrados Encargos sobre o valor da Compra.
c) As Compras são formalizadas com a assinatura do comprovante da operação, a digitação da senha ou a confirmação da operação por meio dos canais eletrônicos (internet ou telefone), sendo que esses atos caracterizam a sua concordância com a Compra.
d) Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Emissor.
e) Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré-autorização, você deverá obter, no ato, o comprovante do cancelamento junto ao Estabelecimento.
f) Você poderá utilizar seu Cartão para transações recorrentes, como assinaturas de revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinaturas, entre outros. Caso você receba uma nova via do seu Cartão, você deverá fornecer o novo número aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrupção do serviço. Para sua comodidade, você autoriza que o Emissor disponibilize automaticamente a atualização do número do Cartão aos Estabelecimentos que forem habilitados pelo Emissor para atualização automática. Você pode consultar a lista de Estabelecimentos habilitados para atualização automática no site do Emissor. Caso prefira, você também pode solicitar ao Emissor que não forneça automaticamente seu novo número de Cartão.
5.2. Pagamento de Contas (Pague Contas)
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível, você poderá utilizar o Cartão para pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança), avulso ou em débito automático. O pagamento da conta é financiado pelo Emissor, mediante a cobrança de Encargos. Os Encargos sobre pagamento de contas serão lançados na próxima Fatura, calculado desde a data do pagamento da conta até a data de vencimento da próxima Fatura. Saiba que os Encargos incidirão diariamente sobre o valor devido desde a data da realização do Pagamento de Contas até a data do seu pagamento, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) O Pagamento de Contas deverá ser utilizado apenas para pagamento de contas de natureza pessoal, não podendo ser utilizado para (i) pagamento de Faturas do Cartão; ou (ii) de outros cartões emitidos pelas empresas do conglomerado Itaú Unibanco.
c) O Pagamento de Xxxxxx está condicionado ao Limite de Crédito disponível no momento da operação, não sendo considerados pagamentos antecipados ou créditos a receber na Fatura. Caso você tenha contratado o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, a operação de Pagamento de Contas poderá ser avaliada e, se autorizada, ensejará a cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
d) O Emissor poderá estabelecer limites específicos para Pagamento de Contas para os diferentes canais disponibilizados para este serviço. Verifique os limites de cada canal e as demais regras estabelecidas nas Condições Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor.
e) Você poderá contratar o serviço de “Pague Contas Automático”, programando o pagamento periódico de contas de concessionárias, tributos municipais e outras contas específicas. Consulte informações nas Condições Gerais do Pagamento de Contas, no site do Emissor.
5.3. Retirada de Recursos
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá sacar dinheiro nos terminais habilitados, por meio de um empréstimo com o Emissor.
b) Sobre o valor total da Retirada de Recursos serão devidos Encargos desde a data da retirada até a data do vencimento, conforme disposto no item “Pagamento da Xxxxxx e Encargos” deste Contrato.
c) O valor total da Retirada de Recursos deverá ser pago por meio do lançamento em Fatura, na quantidade de parcelas escolhida por você no momento da contratação da operação, conforme opções disponibilizadas pelo Emissor.
d) A Retirada de Recursos poderá ser realizada no Brasil e, se o seu Cartão for internacional, também no exterior. Pela utilização dos canais de atendimento localizados no Brasil, poderá ser cobrada a Tarifa de Retirada de Recursos no País; e, se localizados no exterior, Tarifa de Retirada de Recursos no Exterior, além de eventuais encargos pela empresa responsável pelo terminal utilizado.
e) O limite de Retirada de Recursos no Brasil e/ou no exterior será informado na Fatura e poderá ser inferior ao Limite de Crédito do Cartão.
f) A Retirada de Recursos está sujeita à avaliação de crédito no momento da contratação, não existindo obrigação de concessão do crédito em razão deste contrato.
5.4. Crédito Pessoal
a) Caso essa funcionalidade esteja disponível para o seu Cartão, você poderá solicitar, por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor, a contratação de um empréstimo pessoal junto ao Emissor. O empréstimo pessoal está sujeito à análise e aprovação de crédito pelo Emissor, não havendo obrigação de concessão de empréstimo em virtude deste Contrato.
b) Havendo aprovação pelo Emissor, no momento da contratação você receberá o demonstrativo do Crédito Pessoal, que conterá: (i) o valor do empréstimo contratado; (ii) o valor e a quantidade de parcelas; (iii) a taxa de juros mensal e anual; (iv) o Custo Efetivo Total da operação; (v) os tributos devidos; e (vi) a forma de liberação do recurso. Caso você contrate o Crédito Pessoal por meio da Central de Atendimento, as informações serão prestadas previamente à contratação e o demonstrativo do Crédito Pessoal será disponibilizado para consulta a qualquer momento por meio dos canais oferecidos pelo Emissor.
c) Sobre o valor total do empréstimo pessoal contratado serão devidos Encargos.
d) O valor do empréstimo e dos respectivos Encargos serão lançados na Fatura do seu Cartão, na
quantidade de parcelas por você contratada. O valor da parcela poderá integrar o valor do Pagamento Mínimo, conforme discriminado na Cláusula 9. Se você não pagar, pelo menos, o valor de Pagamento Mínimo, serão devidos encargos sobre as parcelas do empréstimo, descritos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
e) O Emissor poderá estipular limite adicional para as operações de empréstimo pessoal, separado do Limite de Crédito do Cartão.
5.5. Consultas
a) Seu Cartão poderá ser utilizado, ainda, para consultas nos terminais de autoatendimento.
5.6. Utilização Internacional
a) Caso o seu Cartão seja internacional, você poderá utilizá-lo no exterior para Compras ou Retiradas de Recursos, quando disponibilizadas pela Bandeira.
Importante: comunique previamente ao Emissor, por meio dos canais disponibilizados, sua intenção de utilizar o Cartão no exterior. Ainda que você tenha realizado a referida comunicação, caso seja detectado algum risco no uso do Cartão que possa oferecer prejuízo a você ou ao Emissor, o Emissor poderá negar qualquer transação ou realizar o bloqueio preventivo do Cartão. Em caso de bloqueio do Cartão, você poderá entrar em contato (inclusive mediante ligação a cobrar, de um telefone público ou fixo), com a Central de Atendimento internacional e solicitar o desbloqueio mediante a confirmação de seus dados.
b) Se você utilizar o seu Cartão para operações em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais (i) na moeda dólar norte-americano, o valor será convertido para moeda corrente nacional, na data de emissão da Fatura, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; (ii) em moeda distinta do dólar norte-americano, na data da operação, o valor será convertido em dólar norte-americano, conforme os critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente, na data da emissão da Fatura, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor; ou (iii) em reais, as transações não serão aprovadas pelo Emissor, devendo ser refeitas por você na moeda local.
b.1) Caso a taxa de câmbio utilizada na data de emissão da Fatura seja diferente da taxa de câmbio utilizada na data de pagamento ou vencimento da Fatura, o que ocorrer primeiro, o valor relativo a essa diferença será creditado ou debitado, conforme o caso, na Fatura do mês seguinte.
b.2) Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o valor relativo a eventual variação da taxa de câmbio entre a data de pagamento da Fatura e a liberação da remessa será creditado ou debitado, conforme for o caso, na Fatura do mês seguinte à liberação. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo Emissor, em qualquer hipótese, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central.
c) Você será responsável pelos tributos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o seu Cartão.
d) A utilização internacional do Cartão poderá não ser autorizada em Estabelecimentos não permitidos pela legislação brasileira.
5.7. Carga em Moeda Estrangeira no seu Cartão
a) A Carga em Moeda Estrangeira, quando disponível pelo Emissor, permite a você contar com a função pré-pago em moeda estrangeira no mesmo plástico de seu Cartão de variante
Internacional ou superior.
Importante: enquanto seu Cartão de Crédito possuir saldo pré-pago em moeda estrangeira, as transações de valor igual ou inferior a esse saldo serão sempre efetuadas como débito no saldo disponível em moeda estrangeira, até o limite carregado.
a.1 Caso você realize uma compra ou retirada de recursos internacional de valor superior ao saldo disponível em moeda estrangeira de seu cartão, o valor total dessa transação será debitado do Limite de Crédito do seu Cartão.
b) Para contratar o serviço e ativar a função pré-pago do seu Cartão, você deve realizar a compra da moeda estrangeira pretendida (Dólar Americano, Euro ou Libra Esterlina) por meio (i) do site do Emissor; (ii) da Central de Atendimento do seu Cartão; e, se você for correntista do Itaú, também (iii) pelas agências do Itaú ou (iv) pelo Itaú Bankline.
c) O pagamento da Carga em Moeda Estrangeira poderá ser feito por meio de débito em conta- corrente no Itaú ou por meio de transação no próprio Cartão, até o valor do seu Limite de Crédito disponível no momento da operação.
d) Caso você solicite o cancelamento do seu Cartão, você deverá efetuar previamente o resgate de eventual saldo disponível em moeda estrangeira no seu Cartão.
e) Consulte as Condições Gerais da Carga em Moeda Estrangeira, disponibilizadas no site do Emissor, e conheça todas as regras deste serviço antes de contratá-lo.
6. LIMITE DE CRÉDITO
6.1. Regras Gerais
a) Você poderá utilizar o seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito disponível.
b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, inclusive Compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, tributos e demais despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto operações que tenham limite adicional); (v) renegociações das condições de pagamento ou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Emissor nos termos deste Contrato.
c) O seu Limite de Crédito é informado na Fatura e tem validade de 30 dias, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
d) Você autoriza que o Emissor aumente seu limite de crédito se verificar, a qualquer tempo, que você pode ter um limite maior conforme as políticas de crédito do Emissor. Este aumento de limite será informado a você. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento pelos Canais de Atendimento do Emissor.
e) O uso do Cartão, após a comunicação de redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito.
f) Você poderá consultar o seu Limite de Crédito disponível pela central de atendimento ou por outros meios disponibilizados pelo Emissor. De acordo com o tipo de Cartão escolhido, o valor do seu Limite de Crédito disponível poderá ser informado pelo Emissor no comprovante de operação.
g) Acompanhe sempre o seu Limite de Crédito: o Emissor poderá negar a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para aquela operação.
h) O Limite de Crédito será recomposto em até 5 dias úteis após o pagamento da Fatura, para os casos de pagamento da Fatura na data do vencimento ou em atraso (ressalvado o disposto na alínea “c”, do item “Atraso ou Falta de Pagamento”). Se o pagamento for realizado de forma antecipada, a recomposição do limite acontecerá em até 5 dias úteis após o vencimento da Xxxxxx. Caso seja aceito o pagamento por meio de cheque, o prazo para recomposição do Limite
de Crédito será contado da data da respectiva compensação.
6.2. Operações Acima do Limite de Crédito
a) Se disponível em seu Cartão, você poderá contratar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade de concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do seu Limite de Crédito disponível.
b) Se o Emissor autorizar a operação, poderá ser cobrada a Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito, limitada a uma cobrança ao mês. A contratação do serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não garante a autorização da operação acima do Limite de Crédito. A aprovação da operação está condicionada à análise e à avaliação realizadas pelo Emissor a cada ocorrência.
c) A autorização do Emissor de operação acima do Limite de Crédito disponível não implica o aumento do seu Limite de Crédito.
d) Você poderá, a qualquer momento, cancelar o serviço de Avaliação Emergencial de Crédito em sua Central de Atendimento.
7. USO CONSCIENTE DO CARTÃO E ORIENTAÇÃO FINANCEIRA
7.1. Uso Consciente e Readequação do Limite de Crédito
a) Quando utilizado adequadamente, o seu Cartão é um meio de pagamento prático e eficiente que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data.
b) Contudo, a utilização excessiva do seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar dificuldade de pagamento de suas dívidas. Caso você tenha alguma dificuldade para realizar o pagamento de suas Faturas ou de manter o controle financeiro do seu Cartão, procure a Central de Atendimento. Atente-se também para as seguintes dicas:
• Não atrase o pagamento da Fatura, pois serão cobrados Encargos pelo atraso;
• Procure programar-se para sempre realizar o pagamento do total da Fatura na data do vencimento, evitando acúmulo de Encargos para o próximo período.
• Evite gastar além de suas condições de pagamento para evitar restritivos no seu nome e dificuldade de contratar outros créditos;
• Antes de parcelar ou financiar uma compra ou sua fatura, lembre-se das parcelas já existentes no seu Cartão;
c) Se o Emissor identificar que a utilização do seu Limite de Crédito pode vir a dificultar o pagamento das suas dívidas, poderá alertá-lo, por meio de contato telefônico, SMS, correspondência, ou outro meio disponível, fornecendo orientações financeiras ou ofertando condições diferenciadas para pagamento mais adequadas à sua capacidade financeira.
d) Importante: caso você saia do controle na utilização de suas linhas de crédito e apresente risco de endividamento excessivo (por exemplo, utilização constante do limite de crédito rotativo, parcelamento constante das Faturas, contratação de outras operações de crédito, endividamento de outros produtos de crédito no Conglomerado Itaú Unibanco ou em outras instituições financeiras), o Emissor, com o objetivo de auxiliar o seu controle financeiro, poderá reduzir ou cancelar o seu Limite de Crédito, independentemente da comunicação prévia prevista para a alteração do limite, o que pode implicar em limitação na utilização do seu Cartão. Você será comunicado sobre esta redução ou cancelamento até o momento da efetivação.
7.2. Condições de Renegociação
a) O Emissor, com o objetivo de preservar sua saúde financeira, poderá disponibilizar meios para readequação das condições de pagamento das operações de crédito contratadas. A oferta e aprovação dependem do resultado da análise de crédito pelo Emissor.
b) As condições específicas da renegociação (condições de pagamento, Encargos, CET, por exemplo) serão informadas previamente à contratação.
c) As renegociações aceitas por você representarão um aditamento às condições originalmente contratadas, sem intenção de novar. O saldo devedor será trazido a valor presente e, sobre ele, incidirão IOF e juros remuneratórios capitalizados mensalmente, inclusive quando a renegociação envolver Compras Parceladas originalmente sem Encargos.
d) As novas condições de pagamento poderão vencer antecipadamente e o valor total da dívida será exigível de imediato caso o Cartão seja cancelado ou se você não cumprir as condições deste Contrato.
e) Lembre-se de pagar as novas condições na data de vencimento: se ocorrer atraso no pagamento, serão devidos os Encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
7.2.1. Renegociação em Dia
a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor total da Fatura, determinadas transações ou operações parceladas do seu Cartão, que se encontrem em dia. De acordo com as opções disponibilizadas pelo Emissor, você poderá:
a.1) renegociar operações parceladas (i) aumentando o prazo para pagamento, com a possível redução do valor das parcelas - aplicável para Compras Parceladas acordadas com os Estabelecimentos ou com o Emissor, Parcelamento da Fatura e Crédito Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da próxima parcela a vencer - aplicável para Compras Parceladas acordadas com o Emissor, Parcelamento da Fatura, Financiamento da Fatura e Crédito Pessoal.
a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cartão (todas as despesas, tarifas, tributos, encargos, transações e operações até então lançadas em Fatura), bem como parcelas a vencer. Não serão consideradas na renegociação as parcelas a vencer de eventual Crédito Xxxxxxx contratado, Pagamento de Contas Automático, e/ou parcelamento de Tarifa de Anuidade, de prêmios de seguro, de assistências e mensalidades de título de capitalização que, assim como os lançamentos decorrentes de novas transações, serviços ou operações, realizadas ou contratadas após a renegociação, serão cobrados normalmente nas Faturas seguintes à renegociação.
b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em Fatura.
c) Lembre-se de realizar o pagamento em dia das parcelas da renegociação. Na hipótese de atraso no pagamento, serão devidos os encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
7.2.2. Renegociação em situações de Atraso no Pagamento
a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor do Cartão em atraso.
b) De acordo com as opções disponibilizadas pelo Emissor, você poderá: (i) Parcelar o saldo devedor total da Fatura, acrescido de eventuais parcelas a vencer de operações parceladas, podendo ser exigido o pagamento de determinada quantia, no ato da contratação, para abatimento do saldo devedor total apurado; ou (ii) Parcelar o saldo devedor de Cartão cancelado, cuja efetivação pode ser condicionada ao pagamento da primeira parcela da renegociação até a data de vencimento indicada na proposta de renegociação. Se você pagar as parcelas até a data de seus vencimentos, em razão da pontualidade, o Emissor poderá estabelecer um valor diferenciado para elas. Contudo, se a parcela não for paga no vencimento, poderá ser cobrado o valor regular, além dos encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste
Contrato.
c) O Emissor poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, as condições descritas no item “b”, acima, para renegociações de saldo devedor em dia.
d) O IOF será financiado, com incidência de juros remuneratórios e fará parte do valor das parcelas.
e) As parcelas poderão ser pagas por meio de boleto bancário, lançamento em Fatura ou mediante débito em sua conta-corrente mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., conforme disponibilidade.
7.2.3. Parcelamento do Saldo Devedor Total do Cartão: se disponível, você poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento do saldo total de seu Cartão. Esse produto é um crédito para pagamento do saldo total do Cartão, incluindo parte do saldo a vencer, (em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento), em parcelas mensais fixas, conforme opção de parcelamento escolhida. Você deverá fazer o pagamento do valor da parcela escolhida até a data do vencimento daquela Fatura ou deverá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções. O saldo total da operação do Parcelas Fixas ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
8. FATURA
a) A Fatura é o documento disponibilizado mensalmente pelo Emissor, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas e Encargos devidos; (ii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que você tenha com o Emissor; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor do Pagamento Mínimo; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores cobrados, a título de Encargos, pelas operações contratadas. (ix) opções de parcelamento da fatura. A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
Importante: Confira todas as despesas lançadas na sua Fatura antes de qualquer pagamento. Caso identifique alguma compra em desacordo com o contratado entre você e o Estabelecimento, procure-o inicialmente para uma solução mais rápida e eficaz. Se você procurar diretamente o Emissor para início do procedimento de contestação de despesas com o Estabelecimento, deverá (i) observar o prazo de 90 dias da data do vencimento da respectiva Fatura para registro de sua reclamação e (ii) apresentar os documentos que lhe forem solicitados. Você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o Cartão ou operação de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante senha com Cartão que possua chip.
b) Na hipótese de questionamento, o Emissor poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados, para análise. Se for apurado que os valores questionados são realmente de sua responsabilidade, esses serão lançados novamente na sua Fatura.
c) Você autoriza que o Emissor efetue eventual devolução de valores devidos a você mediante crédito da quantia em qualquer Cartão que você possua, emitido pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco.
d) O não recebimento da Xxxxxx não exclui sua obrigação de pagar os débitos até a data de
vencimento. Se você não receber a Fatura até 3 dias antes da data de vencimento, deverá obter o saldo devedor junto ao Emissor (no site, central de atendimento ou caixas eletrônicos) e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
e) O Emissor poderá não enviar a Fatura mensal quando o montante a ser cobrado for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de Encargos. Nessa hipótese, o Emissor disponibilizará a informação sobre a composição do montante devido por você por meio de outros canais de atendimento, como, por exemplo, central de atendimento, internet e caixas eletrônicos do Itaú Unibanco.
f) Você poderá alterar a data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 180 dias em relação à última alteração ou fixação do vencimento, exceto enquanto houver uma operação de empréstimo, parcelamento ou financiamento contratada, nos termos deste Contrato, sendo que, nessa hipótese, não será permitida alteração na data de vencimento da Fatura.
g) Caso você receba a sua Fatura em seu endereço de correspondência e deseje alterá-lo, a alteração somente será efetuada após a data de corte da próxima Fatura. Por este motivo, a sua Fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
h) Você poderá pagar sua Fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à Fatura; (ii) em qualquer agência bancária do conglomerado Itaú Unibanco; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo Emissor. Caso você tenha conta no Itaú Unibanco S.A. e esta funcionalidade esteja disponível, você poderá solicitar ao Itaú Unibanco que o pagamento seja realizado por meio de débito automático em sua conta.
9. PAGAMENTO DA FATURA E ENCARGOS
a) Em cada mês você terá três opções de pagamento de sua fatura, sendo: (i) Total, (ii) Pagamento Mínimo e (iii) Parcelas Fixas. Você poderá optar por qualquer uma destas opções de pagamento, estando sujeito às seguintes condições:
(i) preferencialmente, pagar o valor total da sua Fatura até a data de vencimento, hipótese em que não serão devidos juros, permanecendo devidos apenas os Encargos já incidentes sobre operações de crédito (tais como compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Xxxxxx, crédito pessoal ou operações de renegociação).
(ii) Pagamento Mínimo: nesta situação você vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Total de sua Fatura, desde que diferente do valor indicado para Parcelas Fixas, quando essa opção estiver disponível. Neste caso, o saldo restante da Fatura será financiado pelo Emissor, de acordo com as regras e encargos a seguir discriminados:
3) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento do valor constante do box Pagamento Mínimo ou qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da Fatura vigente até seu pagamento integral, ou até a data de vencimento da próxima Fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da Fatura vigente até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
4) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior:
Ao efetuar o pagamento de qualquer valor entre o constante do box Pagamento Mínimo e o Total da Fatura vigente, este valor será considerado como uma entrada e você irá aderir a um parcelamento do valor remanescente, nas condições indicadas no box Pagamento Mínimo e detalhadas em sua fatura. Você também pode conferir outras opções de parcelamento na folha adicional constante da Fatura vigente ou por meio da central de atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: Pagamentos realizados após o vencimento da Fatura vigente, se acumulados atingirem o valor do Pagamento Mínimo, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima. Os pagamentos realizados após o vencimento da Xxxxxx vigente e que ultrapassarem o valor do Pagamento Mínimo, serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
(iii) Parcelas Fixas: se disponível, você poderá optar por contratar, com o Emissor, o parcelamento da sua Fatura. Esse produto, denominado Parcelas Fixas, é um crédito para pagamento do saldo total da Fatura daquele mês, em parcelas mensais fixas, conforme opção escolhida pelo Cliente, que deverá fazer o pagamento, até a data do vencimento do valor ofertado. Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar diferentes opções de parcelamento. O saldo total da operação do Parcelas Fixas ocupará o Limite do Crédito. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de vencimento da Fatura.
Atenção: o parcelamento representa o financiamento somente do valor da Fatura vigente e não engloba, por exemplo, os valores de parcelas futuras de parcelamentos, financiamentos, Compras parceladas ou créditos anteriormente contratados.
b) Os percentuais dos Encargos aplicáveis em cada operação serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição.
c) Os Encargos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os Encargos de rotativo, atraso, Pague Contas e Retirada de Recursos são capitalizados diariamente durante o período de financiamento
d) Os Encargos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, estes serão incorporados ao seu saldo devedor.
e) PAGAMENTO MÍNIMO:
e.1) Caso você ainda não tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo será composto necessariamente pelos seguintes itens: percentual (a ser informado nos canais do Emissor) dos seguintes lançamento: Compras, parcelas de Compras Parceladas, Crédito Pessoal e outros lançamentos (Pagamento de Contas, Retirada de Recursos, Carga em Moeda Estrangeira e Acelerador de Pontos, para Cartões com Programas de Recompensas), parcelas de
operações de crédito lançadas na Fatura (parcelamento em Parcelas Fixas, Parcelamento do Saldo da Fatura, Financiamento da Fatura, Acordo em Fatura) + valor total dos Encargos lançados na Fatura + saldo já financiado pelo crédito rotativo no mês anterior (quando aplicável).
e.2) Caso você já tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior, o Pagamento Mínimo equivalerá a um percentual do valor Total da Fatura, a ser informado nos canais do Emissor.
10. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
a) Caso você não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento, ou ainda, pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, você estará em atraso. Neste caso, serão cobrados: (i) juros remuneratórios (cujo valor é indicado no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês” em sua Fatura); (ii) Caso você tenha utilizado o crédito rotativo no mês anterior e tenha contratado parcelamentos para pagar a sua fatura através dos campos “Parcelas Fixas” ou “Pagamento Mínimo”, sobre o valor da parcela, os juros remuneratórios de cada uma das operações, (iii) IOF, multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor não pago.
Atenção: Os Encargos incidem diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo remanescente da Fatura vigente, desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) o seu pagamento integral ou (ii) o pagamento de valor equivalente ao Pagamento Mínimo, se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima Fatura. A multa e os Encargos serão lançados na próxima Fatura, calculados desde a data de vencimento da Fatura vigente até (i) a data do seu pagamento integral ou a data do último pagamento cujo valor, somado aos anteriores, resulte no Pagamento Mínimo (se realizado até 05 (cinco) dias antes do corte da próxima), ou (ii) a data de vencimento da próxima Fatura (se não houver pagamento integral até a data de corte da próxima Fatura). Eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima Fatura serão lançados como crédito em Fatura subsequente.
b) Caso você realize o pagamento da sua Fatura em atraso, você deve consultar, na Central de Atendimento, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Se você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, incidirão, sobre a diferença, os juros remuneratórios cujo valor máximo é indicado na Fatura no campo “Juros Máximos de Financiamento ao Mês”, conforme item acima.
c) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar (i) o bloqueio ou o cancelamento do seu Cartão; (ii) o vencimento antecipado de suas obrigações futuras; (iii) inscrição de seu nome nos demais órgãos de proteção ao crédito.
d) Quando você comprovar o pagamento de débito em atraso decorrente deste Contrato, o Emissor entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para que estes possam providenciar o cancelamento do respectivo registo em seus cadastros, sendo que as quitações realizadas mediante uso de cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do Emissor.
e) Caso o Emissor tenha que cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, você arcará com todas as despesas decorrentes da cobrança, judicial ou extrajudicial desses valores, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, cobrança telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras. Os valores das despesas de cobrança estão disponíveis no site do Emissor. Você poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo Emissor. Você também poderá cobrar do Emissor o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação do Emissor que não seja pontualmente cumprida.
f) Para evitar o acúmulo dos Encargos de atraso, caso você seja titular de conta junto ao Itaú Unibanco S.A. e não pague, até a data de vencimento da Fatura, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo, ou não opte pelo parcelamento de Fatura em Parcelas Fixas, você solicita e autoriza que seja debitado de sua conta o valor do Pagamento Mínimo. Você poderá cancelar esta solicitação e autorização a qualquer momento.
g) Se seu Cartão for cancelado por conta de atraso no pagamento da Fatura, você autoriza que o valor do respectivo saldo devedor seja debitado de qualquer conta mantida por você no Itaú Unibanco S.A.
11. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
a) O CET das operações será informado pelo Emissor nas Faturas e em outros meios de comunicação colocados à sua disposição, na forma de taxa percentual anual.
b) O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada operação, sendo que:
i) Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na Fatura, será considerado o valor da fatura, menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês, e o prazo é de vencimento a vencimento.
ii) Para cálculo do CET da Retirada de Recursos, informado na Fatura, será considerado o limite máximo para Retirada de Recursos e o prazo é de vencimento a vencimento.
iii) Para cálculo do CET das Compras parceladas, parcelamento de Fatura, Crédito Pessoal e Renegociações, será considerado o valor total da operação a ser contratada, o número de parcelas e o prazo para pagamento.
12. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
12.1. Medidas de Segurança
a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar sua senha e mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha juntamente com seu Cartão.
b) Ainda como medida de segurança, o Emissor poderá bloquear o seu Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou (iii) não validadas por senha.
c) Para transações em comércio eletrônico dê preferência ao Cartão Virtual, que pode ser gerado no aplicativo para smartphone disponibilizado pelo Emissor.
12.2. Perda, Extravio e Roubo do Cartão
a) Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cartão, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de atendimento, para que o Emissor possa cancelar imediatamente o seu Cartão.
b) SEMPRE QUE VOCÊ AGIR CONFORME O ITEM “a”, ACIMA, o Emissor suspenderá a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por senha, EXCLUSIVAMENTE NOS CASOS DE perda, extravio, roubo e furto do Cartão. A SUSPENSÃO DA COBRANÇA É LIMITADA às operações realizadas no período de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à comunicação e NÃO validadas por senha, sendo de sua responsabilidade as operações realizadas fora dessas condições.
c) CASO VOCÊ NÃO CUMPRA O SEU DEVER PREVISTO NO ITEM “a”, ACIMA, VOCÊ SERÁ RESPONSÁVEL PELAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS.
d) A suspensão da cobrança prevista no item “b” acima não se aplica a operações validadas por senha, que são de sua exclusiva responsabilidade.
e) Na hipótese de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, provocada por você ou por terceiro, o Emissor poderá cobrar a tarifa “2ª via de Cartão de Crédito”.
13. PROGRAMA DE RECOMPENSAS
a) Programa de Recompensas é o programa que, se disponível para seu tipo de Cartão, permite o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais podem ser resgatados, de acordo com os critérios previstos no programa. As disposições deste item aplicam-se apenas ao Cartão que possuir Programa de Recompensas, que pode ser gerido pelo Emissor ou pelo Parceiro (“Administrador do Programa”) e cujas condições específicas serão reguladas em instrumento específico (“Regulamento”), que fará parte deste Contrato, como anexo.
b) O Programa de Recompensas tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência deste Contrato.
c) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) você atrase o pagamento da Fatura ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo (ou ao menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível), até que haja a regularização do pagamento; (ii) seu Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação, até que haja o pagamento integral do débito; (iii) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
d) Se você questionar valores lançados em sua Fatura, até que a situação seja resolvida, o acúmulo dos pontos dessas transações contestadas ficará suspenso. Caso posteriormente seja constatado que os valores são efetivamente devidos, esses valores serão lançados na Fatura seguinte e serão convertidos em pontos após o pagamento.
e) Se o atraso resultar no cancelamento do Cartão, os pontos serão automaticamente cancelados. Após o cancelamento, os valores pagos não serão considerados para a pontuação no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados antes do cancelamento.
14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O Emissor poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, comunicando você com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por escrito, por qualquer meio, inclusive mensagem na Fatura. Caso você não concorde com as alterações, deverá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
15. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado, independentemente do prazo de validade do plástico.
b) Este Contrato poderá ser terminado e o Cartão cancelado, nas seguintes hipóteses:
b.1. Por você, mediante comunicação ao Emissor, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos. Em caso de Cartão múltiplo, que possui as funções débito e crédito, o encerramento da conta-corrente poderá ocasionar o cancelamento do Cartão.
b.2. Pelo Emissor, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b.3. Pelo Emissor, com efeitos imediatos, caso (i) você não realize, ao menos, o Pagamento
Mínimo (ou o pagamento do menor valor da Entrada para Financiamento, quando disponível) na data de vencimento da Fatura; (ii) seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, especialmente em caso de utilização para pagamentos de notas promissórias, pagamento de contas em desconformidade com este Contrato ou Condições Gerais do Pagamento de Contas, operação proibida ou vedada pela legislação brasileira, operação que implique (direta ou indiretamente) transferência de recursos para o exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; (iii) não haja utilização do Cartão em um prazo de 6 meses consecutivos; (iv) haja utilização dos pontos acumulados no Programa de Recompensas em desconformidade com as regras previstas neste Contrato ou no Regulamento; ou (v) ocorra o falecimento do titular.
c) Em caso de término deste Contrato, você deverá (i) pagar ao Emissor a totalidade do seu saldo devedor, incluindo as parcelas futuras dos empréstimos, parcelamentos e financiamentos de Fatura e Compras parceladas, respeitando as datas de vencimento das Faturas vincendas; e (ii) destruir o Cartão.
d) Quando estiver próximo à data de vencimento do plástico de seu Cartão, o Emissor poderá renovar automaticamente o plástico de seu Cartão, mediante nova avaliação de crédito e atualização das suas informações cadastrais, e enviar um novo plástico para você. Caso você não atenda os critérios de crédito e cadastro, o Emissor poderá cancelar o seu Cartão, não emitindo um novo plástico.
16. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
a) Você poderá pagar antecipadamente, no todo ou em parte, o saldo devedor das operações de crédito contratadas em decorrência deste Contrato, com desconto proporcional dos juros, se houver, mediante prévia solicitação à Central de Atendimento do Emissor. Nesse caso, o valor presente da operação será calculado mediante a utilização da taxa de juros contratada.
Atenção: para efetuar a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito, incluindo os parcelamentos e o Crédito Pessoal, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Emissor. O simples pagamento feito em valor superior ao vencido (por exemplo, pagamentos feitos dentro do mês, após o Parcelamento de Fatura) será lançado como crédito na próxima fatura e não gerará a amortização ou liquidação antecipada de operação de crédito.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Emissor não se responsabiliza pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
b) Você declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verdadeiras. Você deverá manter o Emissor informado sobre alterações de dados cadastrais e atualizá-los sempre que o Emissor solicitar, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.
c) A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas a você pelo Emissor, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este Contrato.
d) Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao seu Cartão serão divulgados separadamente.
e) Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, que considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e
de crédito, comprometimento de crédito no mercado, o Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.
f) Você autoriza o Emissor a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Cartão, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio do Cartão ou prevenção de fraudes.
g) Você autoriza, ainda, o envio de mensagens via Fatura, SMS, malas diretas e e-mails referentes à oferta de produto ou serviço, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades do Emissor, do conglomerado Itaú Unibanco e do Parceiro, quando seu Cartão for emitido em decorrência de parceria com empresa comercial. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
h) O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. Você autoriza o Emissor a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa a operações em moeda estrangeira.
i) Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Emissor, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
i.1) Você declara-se ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização.
i.2) Você declara, ainda, ciência de que os dados das operações de crédito que realizar serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, inclusive informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
i.3) Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelas Instituições Autorizadas, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação direcionada à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
j) Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato, disponibilizados pelo Emissor, consulte previamente os respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
k) Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Emissor coloca à sua disposição os Canais de Atendimento , visando atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível: Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 724 4845); Serviço de Atendimento ao Consumidor Deficiente Auditivo ou de Fala (0800 724 4838), disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana; Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, você poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 570 0011 (funcionamento em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília). Caixa Postal 67.600, XXX 00000-000.
l) Solução pela Mediação ou Conciliação – Caso entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, inclusive pela Ouvidoria, há ainda outras formas simples de resolver seu problema antes de ingressar com uma ação judicial contra o
Emissor. Você e o Emissor buscarão solucionar o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Emissor mantenha convênio. Importante: A conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para as duas partes. As despesas e custos administrativos incorridos no processo de mediação e conciliação serão de responsabilidade do Banco.
Este Contrato se encontra registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, sob o nº 1.482.431.