DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2018 CONTRATO N. 002/2018
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2018 CONTRATO N. 002/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB -ME.
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.772/0001/24, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nº 30, centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, CEP: 78.593-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Srº XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 908.509 SSP/PR, e do CIC/CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB - ME, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 14.728.004/0001-03, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx xx 0000 na cidade de Sinop- MT, representada neste ato por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, residente na Rua das Cerejeiras, nº 2081 na cidade de Sinop-MT, portador do RG nº 35405864-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Dispensa de Licitação nº 002/2018 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO
1.1- O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de criação, hospedagens, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do web site – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as sub-páginas e conteúdos que a CONTRATANTE solicitar, bem como a estrutura e disponibilização do Portal da Transparência, atendendo aos preceitos da Lei 12.527/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para a execução do contrato é R$ 6.2700,00 (Seis mil duzentos e setenta reais) pagos mensalmente o valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
3.2. O pagamento será efetuado mensalmente pelo comodato e utilização do sistema administrador, back-up, administração de contas de email, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, hospedagens, alterações de visual e de dados, após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável,
3.3 – O pagamento será efetuado no Banco do Brasil, agencia 4270-6, conta corrente 17.427-0, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).
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3.4 – A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
3.5 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.6 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O prazo de execução do presente contrato terá inicio em 01/02/2018 até 31/12/2018.
4.1.1 – Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Câmara Municipal
Órgão: 01– Câmara Municipal |
Unidade: 001 – Câmara Municipal |
Função: 01 – Legislativa |
Sub-função: 031 – Ação Legislativa |
Programa: 0001 – Manutenção do Processo Legislativo |
Projeto/atividade: 2 001 – Manutenção e Encargos da Câmara |
11 – Natureza da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
CLAUSULA SEXTA – DO ACESSO:
6.1 – O acesso ao sistema administrativo será fornecido ao CONTRATANTE pela CONTRATADA através de 1 (um) login ou nome de usuário e 1 (uma) senha, o qual lhe dará controle e privilégio para incluir e excluir informações e dados do sistema.
6.2 – É de integral responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção, a guarda e o uso da senha de acesso ao sistema.
6.3 – A CONTRATADA não será em momento algum responsável pelo mal uso, utilizações por terceiros, perda de dados ou por quaisquer outras ações que venham a acarretar danos morais, civis ou criminais provenientes do uso incorreto dos privilégios de acesso ao sistema administrativo do site por meio desta mesma senha.
6.4 – A CONTRATADA fica obrigada a fornecer login e senha por setores administrativos, quantos forem necessários e solicitados pela CONTRATANTE, para que cada servidor do seu setor, devidamente autorizado pela Autoridade Municipal possa promover as alterações e inclusões necessárias na página de sua responsabilidade.
CLAUSULA SETIMA – DOS DADOS:
7.1 – Os dados incluídos, alterados ou excluídos no sistema são de integral responsabilidade da CONTRATANTE, uma vez que o mesmo é o único responsável pelo controle do sistema administrativo por meio de senha, conforme consta na Cláusula sexta.
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7.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos, alterados e/ou excluídos pela CONTRATANTE ou terceiros.
7.3 - A CONTRATADA é obrigada a manter em seus domínios o backup diário da página de internet (web site) e a fornecer quando a CONTRATANTE solicitar a fonte da página de internet (web site) à CONTRATADA, inclusos ai o backup do dia solicitado pela CONTRATADA para análise e complementação de dados solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA HOSPEDAGEM:
8.1 – A hospedagem das páginas que comporão os “sites” cujo domínio já está registrado pela CONTRATANTE como xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, perante o órgão competente sendo o serviço básico prestado com as seguintes características:
8.1.1 – Número de Caixas Postais, POP3: Quantidade Ilimitada/ Espaço:
LIMITADOS, Limite de ESPAÇO: LIMITADOS , limite de TRASFERÊNCIA mensal: LIMITADOS.
8.1.2 – Os espaços acima descritos correspondem aos espaços disponibilizados inicialmente, podendo ser alterados e adequados conforme as necessidades da CONTRATANTE, sem acréscimo nos valores já descrito neste instrumento, limitando- se a 5 Gigas de Espaço em Disco e 10 Gigas de taxa de transferência.
8.1.3 – Compreende a hospedagem das páginas que compõem os “sites” de endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: sistema administrativo; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previsto no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo, apelidos e redirecionamentos de e- mail, webmail, páginas seguras, utilizando o protocolo SSL; backup diário das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas; habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP3. 0/4 e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux.
8.2 – O “site” poderá conter livremente arquivos no formato WindowsMidia e Realmidia para streaming on-demand via HTTP.
CLÁUSULA NONA – A CONTRATANTE
9.1 – Poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Pagar pontualmente o preço pactuado neste contrato.
10.2 – Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do presente contrato.
10.3 – Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, discriminatório ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, credo ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
10.4 – Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
10.5 – Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
10.6 – Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluído custas e honorários advocatícios.
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10.7 – Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
10.8 – Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
10.9 – Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
10.10 – Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo de que qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
10.10.1 – O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo, como segue:
a) Enviar fotos, imagens e a logomarca da Câmara;
b) Enviar textos descritivos da Câmara, como história, serviços, região em que atua, etc.;
c) Enviar todos os conteúdos que acharem necessários para implantação do web site, em disquete 3 ½, CD ou DVD;
10.11 – O prazo para entrega do material de informações relativas a CONTRATANTE para sua inserção no web site é de no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura deste contrato, ficando desde já estabelecido entre as partes que se houver atraso na entrega do material (conteúdo) necessário para o desenvolvimento do web, ficará desde já prorrogado a data acima para o mesmo período.
10.12 – Alimentar o site de notícias, matérias e fotos, e ainda sendo de sua responsabilidade todos os conteúdos do referido site.
10.13 – São de responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução dos serviços;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
g) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.
h) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da
CONTRATANTE perante o órgão competente.
11.2 – Fornecer suporte técnico e capacitação à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
11.3 – O suporte será prestado em horário comercial das 8:00 horas às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas via “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constante no “site” da
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CONTRATADA xxx.xxxxxx.xxx.xx, e que serão remetidos à CONTRATANTE após a contratação, onde a CONTRATANTE deverá respeitar a ordem de cronograma de trabalho da CONTRATADA.
11.4 – Em casos de urgência relativos ao “site ou e-mails” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), serão prestados suporte por meio de chamada via “celular” fora do horário comercial. Não serão respondidas mensagens via “celular” relativa à instalação de novos programas e perda de senha.
11.5 – Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
11.6 – A interrupção necessária para manutenção será realizada num período em que fizer necessário para as devidas correções e ajustes técnicos, e avisado com antecedência.
11.7 – Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
11.8 – Manter o “site” hospedado no ar durante o maior tempo possível.
11.9 – Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a empresa CONTRATADA dará os descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
11.10 – A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão (LINK) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de operação do “site” de responsabilidade da CONTRATANTE.
11.11 – Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da clausula 11.3.
11.12 – Fazem parte ainda das obrigações da CONTRATADA:
11.12.1 – Enviar mensalmente um relatório de acessos do web site, juntamente com os boletos, notas fiscais e ou recibos de cobrança.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 – A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do “site” a ser hospedado.
12.2 – A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do “site” hospedado.
12.3 – A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
12.4 – A CONTRATANTE é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.
12.5 – Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
12.6 – São de responsabilidades da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as notas fiscais de prestação de serviços devidamente aprovadas pelo setor responsável
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e) suspender o atendimento das solicitações do CONTRATANTE quando este deixar de honrar os pagamentos dos serviços já executados por um período 90 (noventa) dias.
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
g) Comunicar imediatamente a Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
h) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
13.1 – Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do “site” será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
13.1.1 – Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
13.1.2 – Habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o bom funcionamento do servidor.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
14.1 – A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
15.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
15.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
15.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
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d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara de Nova Monte Verde - MT por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.4 – De qualquer sanção imposta o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
15.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
15.6 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
16.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de vinte e quatro horas contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço";
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente contrato, no todo ou em parte;
c) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
d) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrentes;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666/93.
16.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
16.3 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
17.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo de Dispensa de licitação nº 002/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
18.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 ao presente contrato e, em especial, aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
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19.1 – O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela Servidora Aparecida Picon Fornazieri.
20.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
20.3 – Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
20.4 – Da decisão tomada pela fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao
CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZEM PARTE DESTE CONTRATO
21.1 – Serviços que não estão incluídos no valor da mensalidade são: elaboração e construção de banco de dados extras, produção de fotos e vídeos, configuração de estação de usuário na internet, problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modem e cabos de redes, vírus no equipamento, software defeituoso, mal instalados ou configurados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
22.2 – O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços objeto desse contrato.
22.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
22.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Monte Verde/MT, 01 de fevereiro 2018.
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA CONTRATANTE
M. P. XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX WEB -ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CIC/CPF Nº 000.000.000-00 CIC/CPF Nº 000.000.000-00