TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – SIMPLIFICADO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Título do Projeto: Contratação de emissora de TV para prestação de serviços de transmissão televisiva em canal aberto digital de videoaulas com conteúdo pedagógico. | |
Delimitação do Objeto a ser Licitado: Contratação de emissora de TV para prestação de serviços de transmissão televisiva em canal aberto digital de videoaulas com conteúdo pedagógico, fornecido pela Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo, que atinja o maior número de municípios no Estado do Espírito Santo, preferencialmente no formato de multiprogramação, conforme Decreto Federal nº 10.312/2020. | |
Modalidade de Licitação – Base Legal: | Dados Orçamentários: |
Dispensa de Licitação, Art. 2º, da LCE nº | Programa de Trabalho: |
946/2020 e subsidiariamente a Lei nº 8666/93 | Melhoria do Desempenho Escolar no Ensino |
Fundamental - 12.361. 0033. 8679; | |
Estimativa de Custos Global – Base Legal: | |
Art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8666/93. | Fortalecimento da Aprendizagem dos Estudantes do |
Art. 4º, § 1º, VI, alínea “a”, da LCE nº 946/2020. | Ensino Médio nas Áreas de Conhecimento - 12.362. |
0033. 8678; | |
Natureza da Despesa: Outros Serviços de Terceiros - | |
Pessoa Jurídica - 3.3.90.39; | |
Subelemento: Serviços de Apoio ao Ensino - 65 | |
Fonte de Recursos: MDE e salário-educação - 0102 | |
e 0131; | |
Prazo Estipulado para os Contratos – Base Legal: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, na forma do art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/2020 e do art. 4º-H da Lei 13.979/2020. | |
Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Subsecretaria de Estado da Educação Básica – SEEB Subsecretaria de Administração e Finanças – SEAF | |
Responsáveis pela Elaboração do Projeto: Xxxxxx Xxxxxxx – Gerência de Tecnologia da Informação | |
Data de elaboração: 06/04/2020 | |
Data prevista para implantação: 10/04/2020 | |
Número da versão e data: V2 – 08/04/2020 | |
Assinatura do Responsável pelo Programa ou Projeto Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Tecnologia da Informação | Identificação do Nível de Alçada: ( ) Valor estimado de até R$ 100.000,00 (subsecretário da área). ( ) valores acima de R$ 100.000,00 até R$ 500.000,00 (aprovação pelo conjunto dos subsecretários SEDU). ( X ) Valores acima de R$ 500.000,00 (aprovação pelos subsecretários em conjunto com o secretário da Xxxx). |
Analisado pelo COAP em reunião realizada no dia 07/04/2020, conforme Ata Nº 1070/2020 em anexo. O COAP foi instituído por meio da PORTARIA nº 006-R, de 14 de Janeiro de 2020, publicada no DOEES em 15.01.2020. |
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TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – SIMPLIFICADO
1. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO
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Contratação de emissora de TV para prestação de serviços de transmissão televisiva em canal aberto digital de videoaulas com conteúdo pedagógico, fornecido pela Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo, que atinja o maior número de municípios no Estado do Espírito Santo, preferencialmente no formato de multiprogramação, conforme Decreto Federal nº 10.312/2020.
1.1. Especificações Técnicas
O termo de referência tem por objeto contratar empresa devidamente outorgada pelo Ministério das Comunicações e Anatel, para prestação de serviço de transmissão de mídia em formato MP4 ou outro de igual ou superior qualidade, acordado entre as partes, com conteúdo pedagógico por canal aberto de televisão digital, preferencialmente no modelo multiprogramação, com 33 (trinta e três) horas de programação diária dividida em 03 (três) canais, de segunda-feira a sábado, com apresentações simultâneas, nos 03 (três) turnos e nos seguintes horários: matutino (8h às 11h40min), vespertino (13h às 16h40min) e noturno (18h às 21h40min), em conformidade com o detalhamento das especificações técnicas a respeito das condições de disponibilização dos serviços estão descritas no Anexo I.
Durante o período em que as aulas estiverem sendo veiculadas, a SEDU terá exclusividade de uso do canal, não podendo ser coberto. Nos demais horários, fica permitido à CONTRATADA a exibição de conteúdo que não colida com a finalidade educacional e de acordo com o Decreto Federal nº 10.312/2020 e demais normas vigentes.
2. FUNDAMENTAÇÃO SIMPLIFICADA DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser contratado tem por escopo garantir as medidas de isolamento social que vêm sendo incentivadas para a contenção da pandemia da COVID-19, bem como assegurar que os alunos da rede de ensino pública estadual tenham garantido o direito constitucional à educação, minimizando eventuais prejuízos da ausência das aulas presenciais.
As aulas da rede de ensino do estado do Espírito Santo, acompanhando os demais estados da Federação, foram suspensas por meio do Decreto estadual nº 4.597-R, de 16/03/2020, em consonância com o Decreto estadual nº 4.593-R, de 13/03/2020 que decretou o estado de emergência em saúde pública e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19).
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A fim de garantir o pleno acesso de seus alunos ao conteúdo pedagógico do ano de 2020, a SEDU celebrou Termo de Cooperação Técnica com o estado do Amazonas, por meio do qual adquiriu videoaulas das matérias abarcadas no currículo do Estado do Espírito Santo, que poderão ser disponibilizadas amplamente em rádios, mídias sociais, site da SEDU e também a fim de ampliar o acesso, as videoaulas serão transmitidas pela televisão aberta.
O Amazonas, por questões geográficas, precisa disponibilizar aulas pela televisão e possui ampla experiência neste modelo pedagógico que é fomentado por lá com muito sucesso. Agora a SEDU, diante do cenário emergencial desencadeado pelo COVID-19 pretende replicar o projeto amazonense.
O modelo ora inaugurado encontra respaldo nos artigos 32, § 4º e 35-A, § 8º, da Lei Federal nº 9394/961 (LDB), na Medida Provisória nº 9342, de 1º de abril de 2020; na Resolução do Conselho estadual de Educação nº 5447/20203, publicada em 22/03/2020, no Decreto Federal nº 52.7954, de 31/10/1963 e Decreto Federal nº 10.3125, de 04/04/2020.
2.1. Da Justificativa Específica
As videoaulas a serem exibidas por canal aberto de televisão digital, na forma proposta neste projeto têm por objetivo assegurar que o estado do Espírito Santo, por meio da
1 LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
2 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
3 RESOLUÇÃO CEE-ES Nª 5.447, DE 20 MARÇO DE 2020. Dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências
4 DECRETO FEDERAL Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
5 DECRETO FEDERAL Nº 10.312, DE 04 ABRIL DE 2020. Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da COVID-19.
Secretaria Estadual da Educação cumpra com o seu dever constitucional de promover a educação de forma efetiva e compromissada com o aprendizado de seus alunos e também de garantir aos alunos da rede pública de ensino, o direito ao pleno acesso à educação, com a possibilidade de continuarem a receber o conteúdo pedagógico e de atividades escolares de forma ininterrupta.
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A televisão trata-se de um eletrodoméstico presente em praticamente todas as residências brasileiras e, por isso, uma solução que amplia a possibilidade de acesso dos estudantes ao conteúdo pedagógico.
É pertinente e conveniente que a CONTRATADA possua e comprove que atinge o maior número de municípios no Estado do Espírito Santo, como forma de garantir a unicidade e a coesão do conteúdo pedagógico em toda a rede de ensino, bem como a gestão técnico- operacional pela Secretaria do serviço e do conteúdo a ser exibido, garantindo a qualidade de transmissão, e também para que consiga exibir o conteúdo nos 03 (três) turnos do dia, em 03 (três) canais distintos, a fim de manter a rotina diária dos estudantes, cada qual no seu turno, minimizando o impacto da situação de isolamento social.
Por conseguinte, a multiprogramação disposta nos termos do Decreto Federal Nº 10.312/2020, mostra-se como a forma mais adequada para atender a finalidade pretendida de manter o pleno acesso à educação de forma equânime e efetiva, reduzindo os impactos da ausência de aulas presenciais.
2.2. Da Fundamentação Legal da Contratação
O instrumento terá por fundamento legal os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Estadual 946/20206 e o art. 4º da Lei Federal 13.979/20207, declarada pelas respectivas autoridades competentes de atendimento das seguintes condições, nos termos da Declaração, conforme exigido parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 946/2020:
I - ocorrência de situação de emergência;
6 LEI COMPLEMENTAR Nº 946, DE 27 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
7 LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
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3. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação do objeto, salvo autorização formal e expressa da SEDU.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do contrato terá início no dia da sua assinatura e vigerá por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na forma do art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/2020 e do art. 4º-H da Lei 13.979/2020.
4.2. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública, a qualquer tempo, na ocorrência da cessação do Estado de Calamidade de Saúde Pública e Estado de Emergência, decorrente do COVID-19.
5. DO ADITAMENTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto ajustado, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme autorizado pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 946/2020 e pelo art. 4º-I da Lei Federal nº 13.979/2020.
6. DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no percentual de 5% sobre o valor total do contrato.
7. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
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7.2. Os pagamentos à CONTRATADA poderão ser efetuados por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data do ateste da nota fiscal/fatura;
7.3. A CONTRATANTE poderá descontar ou glosar na nota fiscal/fatura o valor correspondente às multas pecuniárias decorrentes de faltas ou atrasos no cumprimento do objeto, embasado no valor da nota fiscal/fatura emitida;
7.4. Se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura, ela será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus ou correção monetária a ser paga pela CONTRATANTE;
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Esta SEDU obteve valores que foram informados em resposta às consultas realizadas por meio de ofícios encaminhados via e-mail às emissoras de televisão aberta do Espírito Santo.
Contudo, foram identificadas as seguintes situações:
8.1.1. A princípio, somente uma emissora, apresentou condições de atender aos três turnos de aula, em três canais diferentes;
8.1.2. A partir da promulgação do Decreto Federal nº 10.312, de 04/04/2020, ampliou-se a possibilidade de que o objeto pretendido por esta SEDU pudesse ser atendido por mais emissoras em razão da autorização de uso do recurso de multiprogramação, ou seja, oferecer mais canais sem precisar interferir na programação do seu canal principal;
8.1.3. Apesar da abertura concedida pelo supracitado decreto, foi identificado que nem todas as emissoras estão preparadas tecnicamente para oferecer tais
serviços de imediato e sem fazer grandes alterações e investimentos de infraestrutura.
Isto posto, embora cinco emissoras tenham respondido ao ofício e fixado um valor, cada uma delas possui condições técnicas de atendimentos diferenciada, conforme descrito a seguir:
A TV Educativa e a TV-UVV não possuem disponibilidade de 3 canais simultâneos, por isso não atendem à necessidade desta SEDU;
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A Rede TV informou da possibilidade atendimento pelo valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e que possui abrangência somente nos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Desta maneira, em virtude de não atender a nenhum município do interior, tal modelo não se mostra adequado para o atendimento do projeto.
A Rede Xxxxxxx informou da possibilidade atendimento pelo valor de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais) e que possui abrangência imediata em 19 municípios e mais 04 que estão em fase de implantação e poderia atender o projeto.
A Rede SIM informou da possibilidade atendimento pelo valor de R$ 1.174.000,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil reais) e que possui abrangência em 36 municípios e poderia atender o projeto.
8.2. Verifica-se, portanto, que embora haja dois retornos que poderiam atender o objeto da contratação, não há como balizarmos o projeto, nos termos da hipótese prevista no art. 4º, §1º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual 946/2020, pelos seguintes fatos:
8.2.1. A Rede Vitória possui abrangência em 19 municípios e a Rede SIM em 36. Destes, apenas 18 são municípios comuns às duas emissoras;
8.2.2. Os valores apresentados são bastante díspares entre si, não permitindo assim que se faça uma comparação, considerando que a Rede SIM atende a quase o dobro de municípios, todavia, o seu valor não aumenta na mesma proporção e ainda, os municípios a mais, abrangidos pela Rede SIM, são os municípios que possuem o menor número de matrículas da rede pública estadual, sendo assim fica impossível traçar uma comparação entre os valores apresentados entre as duas emissoras;
8.2.3. Não há como exigir equivalência média de valores para a execução dos serviços tendo em vista que vai depender da infraestrutura existente de cada emissora.
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8.3. Por conseguinte, após a formalização da consulta de preços ao mercado pela Subgerência de Compras, poderá ser possível avaliar qual empresa ofertará as melhores condições técnicas (quantidade de municípios e alunos beneficiados) e o melhor preço.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Vr. Unit. Por Mês | Vr. Total Por Mês |
1 | Transmissão em canal de TV Digital de videoaulas, nos 03 (três) turnos: matutino (8h às 11h40min), vespertino (13h às 16h40min) e noturno (18h às 21h40min). | Canal | 3 | ||
Valor total por mês: |
Relação dos Municípios Abrangidos
8.4. As despesas decorrentes da prestação dos serviços ajustados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programas de Trabalho: | 12.361. 0033. 8679 | Melhoria do Desempenho Escolar no Ensino Fundamental |
12.362. 0033. 8678 | Fortalecimento da Aprendizagem dos Estudantes do Ensino Médio nas Áreas de Conhecimento | |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Subelemento: | 65 | Serviços de Apoio ao Ensino |
Fonte de Recursos: | 0102 e 0131 | MDE e salário-educação |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I;
9.2. Veicular o material fornecido pela CONTRATANTE, em formato MP4 ou outro de igual ou superior qualidade, acordado entre as partes, nos horários estabelecidos no Anexo I;
9.3. Garantir que a reprodução de som e de imagem ocorra com qualidade igual ou superior daquela contida na mídia original;
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9.4. Garantir que a transmissão do sinal das imagens e de áudio sejam límpidos, sem ruídos, sem chiados, sem interferências ou quaisquer outros que possam comprometer a qualidade da recepção das videoaulas;
9.5. Garantir que o conteúdo programado para o horário seja integralmente reproduzido ao longo de toda a vigência contratual;
9.6. Manter equipe técnica capacitada a executar intervenções operacionais e de manutenção nos equipamentos durante os horários programados para as transmissões a fim de que não haja interrupção dos serviços;
9.7. Garantir que eventuais serviços necessários à substituição e ou manutenção de equipamentos não influenciem na qualidade e/ou provoquem a interrupção da distribuição do sinal, nos horários estabelecidos para a transmissão;
9.8. Assegurar que em caso de interrupção ou alteração da transmissão das videoaulas a CONTRATADA irá imediatamente:
9.8.1. Providenciar as medidas técnicas e operacionais para restabelecimento do sinal;
9.8.2. Informar à SEDU o ocorrido e encaminhar justificativa da interrupção do serviço para análise do gestor, sob pena de glosa de pagamento, exceto nos casos que se demonstre caso fortuito ou força maior;
9.9. Indicar representante técnico com competência para proceder ao acompanhamento, fiscalização e informações sobre a execução do objeto;
9.10. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da celebração do ajuste;
9.11. Garantir a prestação do serviço em todos os municípios que foram indicados pela CONTRATADA na proposta comercial e declaração apresentadas na habilitação técnica;
9.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços, mesmo em casos de paralisação de qualquer natureza, inclusive quarentena decorrente da COVID-19;
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9.13. Indenizar terceiros e/ou ao órgão/entidade, mesmo em caso de anuência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos os danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às normas legais vigentes;
9.14. Observar a vedação da subcontratação no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados, salvo autorização formal e expressa da SEDU;
9.15. Registrar as ocorrências havidas durante a execução dos serviços, de tudo dando ciência à SEDU, respondendo integralmente por sua omissão;
9.16. Observar as disposições da Portaria SEGER nº 049-R, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
9.17. Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
9.18. Declarar que atende todas as legislações e regulamentações vigentes referentes à prestação dos serviços ajustados;
9.19. Apresentar, quando solicitado, indicadores de alcance de transmissão (audiência) por dia e horário de exibição, em cada município.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços ajustados;
10.2. Rejeitar no todo ou em parte o serviço que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes no Anexo I;
10.3. Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e a fiscalização do objeto;
10.4. Orientar a CONTRATADA acerca da correta execução dos serviços ajustados;
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços ajustados;
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10.6. Atender aos padrões técnicos necessários à transmissão das videoaulas, estabelecidos pela CONTRATADA;
10.7. Disponibilizar à CONTRATADA o conteúdo a ser exibido em até 24 (vinte e quatro) horas antes da transmissão;
10.8. Responsabilizar-se integralmente pela produção e pelo conteúdo a ser exibido;
10.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura, de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no contrato e nas demais regras a ele aplicadas.
11. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. A empresa vencedora, quando da celebração do contrato, não poderá:
11.1.1. Estar cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
11.1.2. Estar cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
11.1.3. Não cumprir o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11.2. A vencedora deverá apresentar declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da CF.
11.3. A vencedora deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
11.4. Para habilitação jurídica deverá ser apresentado pela vencedora o documento que a comprove conforme o disposto no artigo 28 da Lei 8.666/93;
11.5. Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar
a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição, nos termos do caput do art. 5º Lei Complementar Estadual 946/2020 e no art. 4º-F da Lei Federal 13.979/2020;
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11.6. Excepcionalmente, mediante justificativa, será possível a contratação do fornecedor que esteja com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido, nos termos do parágrafo único do art. 5º Lei Complementar Estadual 946/2020 e no §3º, do art. 4º da Lei Federal 13.979/2020.
11.7. Para fins de comprovação de qualificação técnica, a vencedora deverá:
11.7.1. Comprovar que possui documentação da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações e Anatel;
11.7.2. Apresentar proposta comercial contendo a relação dos municípios que possuem abrangência para a transmissão do conteúdo com sinal digital com qualidade, valor mensal global dos serviços a serem prestados;
11.7.3. Apresentar declaração de que possui condições técnicas de atender aos municípios relacionados na proposta comercial com qualidade de som e imagem.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Os seguintes servidores indicados pela Subsecretaria de Estado de Educação Básica ficarão responsáveis por acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto: Luana de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx dos Passos – Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Custódio – Ensino Fundamental I e II;
12.2. A gestão do contrato ficará a cargo de Xxxxxx Xxxxxxx - Gerência de Tecnologia da Informação.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A execução parcial ou inexecução do contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas na Portaria SEGER/SECONT/PGE nº 049-R/2019 e poderá ensejar multa de 10% sobre o saldo contratual não executado;
13.2. Serão observadas as demais disposições da Portaria SEGER/SECONT/PGE nº 049- R/2019 aplicáveis;
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13.3. O atraso injustificado ensejará a aplicação de multa de mora no percentual de 0,3% ao dia sobre o valor total do contrato.
Vitória/ES, 07 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx – Gerente de Tecnologia da Informação Servidor Responsável pela Elaboração
Autoridade Competente
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
O objeto deste Termo de referência (TR) contempla a transmissão de videoaulas a serem exibidas para os estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Anos Finais (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio (1ª à 3ª série), totalizando 12 (doze) anos/séries da Educação Básica;
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1. O escopo do objeto:
1.1. Requisito da contratada: emissora devidamente outorgada pelo Ministério das Comunicações e Anatel;
1.2. Delimitação da prestação de serviço: transmissão de mídia em formato MP4 ou outro de igual ou superior qualidade, acordado entre as partes, com conteúdo pedagógico;
1.3. Meio de transmissão: por canal aberto de televisão digital, preferencialmente no modelo de multiprogramação, garantindo-se a qualidade de transmissão de som e de imagem;
1.4. Quantidade de canais: 03 (três);
1.5. Total de horas: 11 (onze) horas de programação diária para cada um dos canais, totalizando 33 (trinta e três) horas;
1.6. Dias e horários de transmissão: de segunda-feira a sábado, com apresentações simultâneas, nos 03 (três) turnos e nos seguintes horários: matutino (8h às 11h40min), vespertino (13h às 16h40min) e noturno (18h às 21h40min) em cada um dos canais;
1.6.1. As exibições, em cada canal, devem ocorrer nos três turnos, conforme exemplo demonstrado na tabela a seguir, totalizando 11 (onze) horas diárias de programação, sendo que 03 (três) dias (segunda-feira, quarta-feira e sexta- feira) ficarão reservados para a exibição da grade de programação regular e 03 (três) dias (terça-feira, quinta-feira e sábado) para a reexibição da programação do dia anterior, a fim de atender plenamente aos alunos de todos os anos/séries pelo meio televisivo.
Tabela de exemplo, referente a um dia um turno e um canal.
Dia | Canal | Série | Turno | Aulas | Cod.Aula | Duração | Componente |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 1 | 1.1 | 0:37:02 | Língua Portuguesa |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 2 | 1.2 | 0:32:42 | História |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 3 | 1.1 | 0:32:40 | Química |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 4 | 2.2 | 0:25:29 | Filosofia |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 5 | 1.1 | 0:32:01 | Educação Física |
Segunda | 1 | 1EM | Noite | 6 | 1.1 | 0:37:57 | Biologia |
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2. Não é escopo deste TR a produção do conteúdo a ser exibido.
3. Durante o período em que as aulas estiverem sendo veiculadas a SEDU terá exclusividade de uso do canal, não podendo ser coberto. Nos demais horários, fica permitido à emissora a exibição de conteúdo que não colida com a finalidade educacional e de acordo com o Decreto Federal nº 10.312/2020.
CAPTURADO POR | |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX ANALISTA DO EXECUTIVO SEDU - SEAF | |
DATA DA CAPTURA | 08/04/2020 18:23:09 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX QCE-03 SEDU - GTI Assinado em 08/04/2020 18:22:38 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SEDU - SEAF Assinado em 08/04/2020 18:23:08 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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