ÁREA DE CONTRATOS
ÁREA DE CONTRATOS
1. COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
A Coordenação de Contratos é responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão das contratações, emissão de instrumentos contratuais, termos aditivos, distratos, acordos, protocolos e outros instrumentos congêneres, análise de contratos administrativos, acompanhamento da homologação e aprovação dos produtos e liberação dos respectivos pagamentos, além de dar suporte à Coordenação de Administração e Serviços nos processos de certames seletivos.
As atribuições da Coordenação de Contratos estão relacionadas aos aspectos formais da contratação e execução contratual.
Atribuições e procedimentos de responsabilidade da Coordenação de Contratos:
• Preparar instrumentos contratuais, termos aditivos e demais documentos relacionados;
• Instruir os processos com a juntada de documentos, compreendendo o arquivamento cronológico dos contratos firmados pelo CGEE, seus termos aditivos e demais documentos relativos às contratações (documentos originais);
• Analisar a nova contratação ou aditivo contratual, sua regularidade e validade dos documentos exigidos;
• Verificar a vigência de contratos utilizando-se planilhas específicas de contratos em atraso;
• Observar os regulamentos do CGEE, assim como a legislação e normas pertinentes aos contratos;
• Alimentar os sistemas financeiro, contábil, RH e de acompanhamento de contratos do CGEE;
• Acompanhar a aprovação dos produtos e providenciar a liberação dos pagamentos;
• Dar suporte à Coordenação de Administração e Serviços nos processos de certames seletivos.
2. TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência é o documento base da contratação, cuja função é transmitir informações de forma clara e concisa, principalmente no que se refere aos assuntos técnicos especializados como as normas técnicas a serem obedecidas, as diversas etapas de execução, etc. Pode conter uma página ou dezenas delas, tudo depende da complexidade do produto que se deseja e da metodologia para produzi-lo e suas especificidades.
Deverá conter minimamente: Justificativa, Objeto, Atividades, Metodologia, Produtos, Prazos e Formas de Pagamento.
Ele será sempre parte integrante do "contrato".
De acordo com a Resolução da Presidência do CGEE nº 11/2008, o Termo de Referência é um documento de responsabilidade do Coordenador de projeto.
Não deve ser indicado o fornecedor a ser contratado.
MODELO
TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como objetivo subsidiar o desenvolvimento do Projeto Temático (ou Projeto de Atividade) “XXXXXXXXXXXXX”. Linha de Ação: Ex: Estudos, Análises e Avaliações Equipe do CGEE Direção e Supervisão XXXXXXXXXXXXX Coordenação XXXXXXXXX Assistente Técnico XXXXXXXXX Assistente Administrativo XXXXXXXXX 1. Justificativa O trabalho a ser contratado insere-se no projeto “XXXXXXXXXXXXXXXX”, cujo objetivo é XXXXXXXXXXXXXXXXX. Faz-se necessária a contratação em função de XXXXXXXXXX. 2. Objetivo Contratar uma consultoria técnica especializada para XXXXXXXXXXX. São objetivos específicos: • xxxxxxxxxxx; • xxxxxxxxxxx; • xxxxxxxxxxx. 3. Atividades • xxxxxxxxxxxxx; • xxxxxxxxxxxxx; • xxxxxxxxxxxxx; • xxxxxxxxxxxxx. 4. Metodologia xxxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxxxxxxxxxxx. |
5. Produtos esperados Produto 1: xxxxxxxxx; Produto 2: xxxxxxxxxxx; Produto 3: xxxxxxxxxxxxx; Produto 4: xxxxxxxxxxxxx. 6. Cronograma físico e financeiro A contratação durará xxx dias a partir da assinatura do contrato. Abaixo o cronograma previsto de entrega dos produtos: Valor e condições de pagamento O valor da contratação será de R$ xxx.000,00 (xxxxxxx mil reais), pagos segundo as condições abaixo indicadas, após a entrega, atesto e aprovação dos produtos: Produto 1: Valor – R$ xx.000,00 (xxxxxxxxxxx mil reais) Produto 2: Valor – R$ xxx.000,00 (xxxxxxxxxxx mil reais) Produto 3: Valor – R$ xx.000,00 (xxxxxxxxxxx mil reais) Produto 4: Valor – R$ xx.000,00 (xxxxxxxxx mil reais) 7. Insumos Despesas relacionadas com passagens aéreas e diárias serão custeadas pelo CGEE, desde que acordadas previamente com este Centro, em adição aos valores contratados para as atividades de consultoria, definidas nesse Termo de Referência. 8. Forma de apresentação Os produtos constantes deste Termo de Referência deverão ser apresentados em arquivo eletrônico (CD) e em versão editável, quando couber. 9. Propriedade Os produtos objeto desta consultoria são de propriedade exclusiva do CGEE, não sendo permitida a sua divulgação ou comercialização pela consultoria contratada, incluindo quaisquer informações ou dados levantados no âmbito do projeto. OBS: As páginas do TR devem ser numeradas. |
Mês | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Produto 1 | x | ||||||||
Produto 2 | x | ||||||||
Produto 3 | x | ||||||||
Produto 4 | x |
3. SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
CONSULTOR OU EMPRESA QUE SERÃO CONTRATADOS: Como trata-se
de documento posterior ao Termo de Referência, poderá ser indicado um consultor ou uma empresa a ser contratada.
PROPÓSITO DA CONTRATAÇÃO: É o objeto constante do Termo de Referência deverá ter uma redação simples e objetiva.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: São as ações a serem desenvolvidas para se obter o produto final (Ex: costuma-se utilizar os verbos sempre no infinitivo: participar, elaborar, realizar, pesquisar, articular, levantar, identificar, analisar...).
PRODUTOS ESPERADOS: São aqueles documentos pactuados que serão entregues pelo contratado. Para fins de pagamento, evitar listar como produtos: Plano de Trabalho, Termo de Referência, Projeto Executivo.
INSUMOS NECESSÁRIOS: São benefícios extras que o contratado receberá, além dos valores acordados. O mais usual é a concessão de passagens e diárias, mas poderão ser fornecidos outros itens, como por exemplo: notebook, celular, etc, desde que sejam essenciais ao trabalho a ser realizado.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O Imposto sobre Serviços - ISS é um imposto Municipal pago ou recolhido onde efetivamente o serviço for prestado. Essa informação constará do contrato, por isso deverá ser informada pelo próprio contratado. Se o serviço for prestado em Brasília ou no exterior, o CGEE fará a retenção do imposto. Caso seja em qualquer outro município, a obrigação de recolhimento do imposto será do contratado.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo é sempre contado em dias ou meses, pois o contrato somete será datado após a assinatura (regra). Ao utilizar um tipo de
contagem para o prazo de vigência (contagem em dias ou contagem em meses), esta deverá ser a mesma para entrega dos produtos, se houver. A contagem em dias é diferente da contagem em meses. O prazo do contrato deverá estar dentro do prazo de vigência do projeto que pode ser consultado no Sistema de Acompanhamento de Contratos.
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: Informar o valor bruto do contrato. Em regra, o CGEE contrata pelo valor líquido. Os impostos já deverão ser considerados na proposta do contratado.
QUANTIDADE DE PARCELAS: Informar o número de parcelas do contrato.
VALOR DAS PARCELAS: Informar o valor de cada parcela que será paga contra a entrega de algum produto.
PRAZO PARA PAGAMENTO: Prazo definido para o pagamento em dias ou em meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Observar que a forma de contagem deverá ser a mesma utilizada na vigência.
OBSERVAÇÕES: Qualquer outra observação que seja pertinente ao contrato. Ex: Solicitar Termo de Sigilo.
NOME DO SUPERVISOR: Nome do responsável pela supervisão do projeto, normalmente é um diretor ou, eventualmente, o gestor.
NOME DO COORDENADOR: Nome do responsável pela coordenação e execução do projeto.
NOME DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Nome do assistente que apoia a execução do projeto.
FONTE / PROJETO / CONTA REDUZIDA: A despesa da contratação será debitada do centro de custo informado.
DATA: Por uma questão de coerência, a data de assinatura da solicitação de contratação deverá ser anterior à data de início do contrato.
CAMPO DE ASSINATURAS: Somente enviar o processo para a Área de Contratos após colher todas as assinaturas.
MODELO
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Consultor / Empresa a ser contratado
Propósito da contratação
Descrição das atividades
Produtos esperados
Insumos necessários
Local da prestação dos serviços
Prazo de vigência do contrato (contado em dias ou meses a partir da data de assinatura)
Valor total dos serviços (R$)
Quantidade de parcelas
Valor das parcelas (R$)
Prazo para pagamento (em dias ou meses)
Observações
Nome do Diretor Supervisor
Nome do Coordenador
Nome do Assistente Administrativo
Contrato de Gestão:
Fonte Projeto
Outras fontes:
Fonte Projeto
Conta reduzida
Conta reduzida
Brasília, / /
Coordenador do Projeto
Diretor Supervisor
Gestor Administrativo
4. SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS
PROPÓSITO DA CONTRATAÇÃO: É o objeto constante do Termo de Referência e deverá possuir uma redação simples e objetiva.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS: Descrever
os bens, quantidades, seus detalhes e pormenores.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo é sempre contado em dias ou meses, pois o contrato somente será datado após a assinatura (regra). Ao utilizar um tipo de contagem para o prazo de vigência (contagem em dias ou contagem em meses), esta deverá ser a mesma para entrega dos bens. A contagem em dias é diferente da contagem em meses. O prazo do contrato deverá estar dentro do prazo de vigência do projeto que pode ser consultado no Sistema de Acompanhamento de Contratos.
VALOR ESTIMADO DOS BENS: Em regra, a aquisição de bens é feita pela Coordenação de Administração e Serviços. Em alguns casos, dependendo do valor, será realizado um processo de pedido de cotação ou uma coleta de preços (ato convocatório). Com a indicação do valor estimado dos bens, a Coordenação poderá decidir por qual modalidade deverá optar.
OBSERVAÇÕES: Qualquer observação que seja pertinente à aquisição. Ex: Solicitar cláusula de “garantia” para o bem a ser adquirido.
NOME DO SUPERVISOR: Nome do responsável pela supervisão do projeto, normalmente é um diretor ou, eventualmente, o gestor.
NOME DO COORDENADOR: Nome do responsável pela coordenação e execução do projeto.
NOME DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Nome do assistente que apoia a execução do projeto.
FONTE / PROJETO / CONTA REDUZIDA: A despesa da contratação será debitada do centro de custo informado.
DATA: Por uma questão de coerência, a data de assinatura da solicitação de contratação deverá ser anterior à data de início do contrato.
CAMPO DE ASSINATURAS: Somente enviar o processo para a Área de Contratos após colher todas as assinaturas.
MODELO
SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS
Propósito da aquisição
Descrição detalhada dos bens a serem adquiridos
Prazo de vigência (contado em dias ou meses)
Valor estimado dos bens (R$)
Observações
Nome do Diretor Supervisor
Nome do Coordenador
Nome do Assistente Administrativo
Contrato de Gestão:
Fonte Projeto
Fonte
Outras fontes:
Projeto
Conta reduzida
Conta reduzida
Brasília, / /
Coordenador do Projeto
Diretor Supervisor
Gestor Administrativo
5. SOLICITAÇÃO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - TERMO ADITIVO
FORNECEDOR/CLIENTE: Nome da pessoa física ou jurídica que foi contratada.
Nº DO CONTRATO / Nº TERMO ADITIVO: Informar o número do contrato. Indicar o número do aditivo em questão.
OBJETO DO ADITIVO: Descrever a alteração a ser feita no contrato.
IDENTIFICAR AS CLÁUSULAS A SEREM ALTERADAS: Informar qual(is)
será(ão) a(s) cláusula(s) a ser(em) alterada(s) – citar apenas o número das cláusulas.
NOVA REDAÇÃO PARA A CLÁUSULA: Não é necessária uma redação formal como aquela utilizada no contrato. Deverá constar apenas o que se deseja de forma clara e simples. Por exemplo, se a alteração for no prazo de vigência, informar que o contrato deverá ser prorrogado por mais XX dias/meses.
FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO (JUSTIFICATIVA): Descrever o motivo pelo qual se pretende aditivar o contrato.
VALORES: Informar novos valores, caso haja alteração (valor total ou parcelas).
OBSERVAÇÕES: Qualquer observação que seja pertinente ao termo aditivo em questão.
NOME DO SUPERVISOR: Nome do responsável pela supervisão do projeto, normalmente é um diretor ou, eventualmente, o gestor.
NOME DO COORDENADOR: Nome do responsável pela coordenação e execução do projeto.
NOME DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Nome do assistente que apoia a execução do projeto.
FONTE / PROJETO / CONTA REDUZIDA: A despesa da contratação será debitada do centro de custo informado. Se o centro de custo for alterado deverá constar do campo de observação.
DATA: Por uma questão de coerência, a data de assinatura da solicitação de contratação deverá ser anterior à data de início do contrato.
CAMPO DE ASSINATURAS: Somente enviar o processo para a Área de Contratos após colher todas as assinaturas.
OBS GERAIS:
1. Havendo declaração:
• de não vínculo: verificar com o contratado se ele continua sem vínculo empregatício com o serviço público (documentar).
• de não objeção: verificar se a declaração enviada pelo contratado está coberta pelo prazo do termo aditivo. Caso não esteja, deverá ser solicitada a prorrogação da mesma ou uma nova declaração.
2. O aditivo poderá ser assinado até o último dia de vigência do contrato. Se o contrato termina no dia 31, o aditivo não pode ser assinado no dia 1º.
MODELO
Valor atual – global ou unitário: R$ | Novo valor – global ou unitário: R$ |
SOLICITAÇÃO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL TERMO ADITIVO
Fornecedor/cliente | |||
Nº do contrato | Nº do aditivo | ||
Objeto do aditivo (efetuar alteração de valores; de prazo de vigência; de data de entrega, etc) Identificar as cláusulas e/ou subcláusulas a serem alteradas Nova redação para a (s) cláusula(s) a ser (em) alterada (s) Fundamentação do pedido da alteração (justificativa) Valores (quando houver alteração de valor) Observações Nome do Diretor Supervisor Nome do Coordenador Nome do Assistente Administrativo Contrato de Gestão: Outras fontes: Fonte Projeto Fonte Projeto
Conta reduzida Conta reduzida
Brasília, / / Coordenador
Diretor Supervisor Gestor Administrativo |
6. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CERTAME SELETIVO
Conforme o Regulamento de Compras e Contratações do CGEE um “certame seletivo” poderá ser realizado em duas modalidades: Pedido de Cotação (entre
35 e 150 salários mínimos) ou Coleta de Preços (pode ser feita mediante contratações de qualquer valor, mas, obrigatoriamente, acima de 150 salários mínimos).
A Justificativa para Dispensa de Certame Seletivo é um documento anexo à solicitação de contratação e é utilizado como exceção, quando houver a Dispensa ou Inexigibilidade das modalidades acima descritas.
O Regulamento possui 9 itens de Dispensa e 3 itens para Inexigibilidade, mas os itens mais utilizados são:
• Dispensa (contratação direta) – Art. 20, “a”;
• Inexigibilidade – Art. 21, “c”.
De acordo com o Regulamento de Compras, Art. 21, §1º, a Inexigibilidade por “serviços técnicos profissionais especializados” – item “c” dependerá de avaliação técnica fundamentada, e, se necessário, a avaliação de um parecerista.
Em se tratando de pessoa jurídica, a justificativa deverá ser tanto da empresa a ser contratada, quanto do seu responsável técnico. Para elaborar esta justificativa deverão ser analisados, em conjunto, o portfólio da empresa, o curriculum do responsável técnico e o Termo de Referência. O objeto constante do contrato social deverá ser compatível com o trabalho a ser realizado. Ex: O CGEE não poderá contratar uma empresa de contabilidade para fazer um estudo de engenharia. No caso de pessoa física, a análise será do curriculum do consultor em conjunto com o Termo de Referência.
MODELO
JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE CERTAME SELETIVO PESSOA JURÍDICA
Empresa: |
Nome da empresa... |
Contratação direta fundamentada no Regulamento de Seleção e Art: Contratação de Obras, Serviços e Compras do CGEE, Seção IX Alínea: Justificativa: Elaborar avaliação técnica fundamentada incluindo a justificativa do processo de escolha para a contratação direta baseando-se no portfólio, documentação de constituição da empresa e curriculum vitae do responsável técnico. Para esta análise, observar que a empresa e o responsável técnico deverão ter experiência comprovada no portfólio/curriculum vitae. Texto de justificativa...
Coordenador do projeto Diretor supervisor (Assinatura e Carimbo) (Assinatura e Carimbo) |
MODELO
JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE CERTAME SELETIVO PESSOA FÍSICA
Consultor: |
Nome do consultor... |
Contratação direta fundamentada no Regulamento de Seleção e Art: Contratação de Obras, Serviços e Compras do CGEE, Seção IX Alínea: Justificativa: Elaborar avaliação técnica fundamentada incluindo a justificativa do processo de escolha para a contratação direta baseando-se no curriculum vitae do consultor que deverá comprovar a experiência no assunto a ser tratado. Texto de justificativa...
Coordenador do projeto Diretor supervisor (Assinatura e Carimbo) (Assinatura e Carimbo) |
7. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
Constituído por dados pessoais do contratado que deverá ser acompanhado de cópia dos documentos (CPF, RG e curriculum) e das declarações legais, tais como: Declaração de não objeção / Declaração de não vínculo e declaração para não retenção / retenção complementar do INSS.
Por conter dados bancários e outras informações sem comprovação, este cadastro deverá ser preenchido e assinado pelo contratado. O assistente nunca deverá preencher esse formulário.
Esse cadastro é cópia fiel dos dados de preenchimento obrigatório dos sistemas Sapiens (comercial, financeiro e contábil) e Rubi (RH e terceiros).
O curriculum tem a finalidade de compor o processo no sentido de comprovar a experiência do consultor a ser contratado e ampara, também, a justificativa de dispensa de certame seletivo.
OBS IMPORTANTES:
1. Nº do PIS/PASEP ou INSS é obrigatório. Caso seja a primeira contratação daquele consultor no CGEE, a data de inscrição também é obrigatória.
2. Qualquer informação sobre PIS/PASEP ou INSS que o consultor não possua poderá ser obtida pelo telefone 135 (Central de Atendimento do INSS) ou no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3. Valores de contribuição do INSS em 2019: Salário de contribuição: R$ 5.839,45 Recolhimento máximo: R$ 642,34
4. Alguns consultores apresentam a carteira de habilitação no lugar do RG e CPF. Em função de muitos erros na numeração desses documentos, é importante confirmar cuidadosamente se estão corretos (não é necessária a assinatura do contratado para essa confirmação).
MODELO
CADASTRO – PESSOA FÍSICA
Anexar os seguintes documentos: 1) Curriculum; 2) Cópia do RG e CPF; 3) Se não for funcionário público deverá apresentar Declaração de Não Vínculo (modelo anexo) “OU” Se for funcionário público deverá apresentar Declaração de Não-Objeção: Ø Se de órgão federal: assinada pelo chefe imediato “E” o dirigente máximo do órgão de origem; Ø Se de órgão estadual ou municipal: assinada pelo chefe imediato. 4) Declaração de Prestador de Serviço Autônomo para não retenção INSS (Teto máximo) OU Declaração de Prestador de Serviço Autônomo (Complementar) - (Modelos anexos). DADOS PESSOAIS Nome Endereço Bairro Cidade UF CEP
Nacionalidade Naturalidade Data Nascimento
DDD Telefone (Residencial) DDD Telefone (Comercial) DDD Telefone (Celular)
CPF RG Órgão Expedidor UF Data de Expedição
Carteira de Trabalho Série Data UF Nível de escolaridade
PIS/PASEP Data de inscrição INSS Data de inscrição OU Contribuinte do INSS (Se contribuinte, anexar declaração, conforme modelo CGEE) Não Sim Valor da Contribuição - R$ Empresa E-mail particular E-mail comercial
DADOS BANCÁRIOS Nº banco Nome do banco Nº da Agência Nome da Agência
Nº da conta corrente Cidade UF | |||
Assinatura: | Data: |
8. CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
Constituído por dados da pessoa jurídica e do responsável legal (administrador). Deverá ser acompanhado de cópia dos documentos de constituição da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto e suas alterações contratuais, ata de eleição dos dirigentes, cópia do CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, portfólio – curriculum da empresa – e a declaração, caso seja optante pelo Simples Nacional ou se for Entidade sem Fins Lucrativos, conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1244/2012); São necessários também os documentos do responsável técnico pelo contrato, assim como da equipe, se houver (curriculum e as declarações legais: Declaração de não objeção / Declaração de não vínculo).
Por conter dados bancários e outras informações sem comprovação, este cadastro deverá ser preenchido e assinado pelo contratado. O assistente nunca deverá preencher esse formulário.
Esse cadastro é cópia fiel dos dados de preenchimento obrigatório dos sistemas Sapiens (comercial, financeiro e contábil).
O portfólio e o curriculum tem a finalidade de compor o processo no sentido de comprovar a experiência da empresa/consultor, amparando a justificativa de dispensa de certame seletivo. Tanto a pessoa jurídica a ser contratada quanto o seu responsável técnico deverão, obrigatoriamente, comprovar a experiência.
A pessoa jurídica a ser contratada deverá possuir objetivo social compatível com o trabalho a ser realizado. O CGEE não poderá, por exemplo, contratar um escritório de contabilidade para fazer um estudo de engenharia.
MODELO
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
OBS: Anexar os seguintes documentos: Da empresa: 01. Cópia do contrato comercial com a última alteração ou cópia do contrato consolidado ou estatuto, (neste caso anexar cópia da ata de eleição do presidente); 02. Cópia do CNPJ; 03. Cópia da Inscrição Estadual, se isento cópia da Inscrição Municipal; 04. Apresentar Portifólio da empresa; 05. Se optante pelo Simples ou entidade sem fins lucrativos, apresentar declaração (assinada pelo representante legal) para não retenção dos impostos. Do responsável técnico pelo contrato: 01 Curriculum do responsável técnico do Contrato. 02. Se não for funcionário público deverá apresentar Declaração de Não Vínculo (modelo anexo) “OU” Se for funcionário público deverá apresentar Declaração de Não-Objeção: Ø Se de órgão federal: assinada pelo chefe imediato “E” o dirigente máximo do órgão de origem; Ø Se de órgão estadual ou municipal: assinada pelo chefe imediato. DADOS DA EMPRESA Nome Endereço Bairro Cidade UF CEP
DDD Telefone Comercial DDD Telefone Residencial DDD Celular
DDD Fax E-mail da empresa E-mail do responsável pela Empresa
CNPJ Inscrição Estadual Inscrição Municipal OU DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA PARA ASSINATURA DE CONTRATO (Havendo mais de um responsável, repetir as mesmas informações) Nome do Responsável Legal para Assinatura do Contrato Cargo na Empresa
Endereço Bairro Cidade UF CEP
CPF RG Órgão Expedidor UF Data de Expedição
DDD Telefone DDD Celular DDD Fax
Nome do Responsável Técnico pelo Contrato | ||
Nº banco Nome do banco
Nº Agência Nome da Agência Cidade da Agência
Nº da conta corrente
Cidade
UF
Assinatura:
Data
DADOS BANCARIOS DA EMPRESA
9. CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA NO EXTERIOR OU PESSOA FÍSICA – ESTRANGEIRO
Constituído por dados da empresa ou dados pessoais do contratado deverá estar acompanhado de cópia do Passaporte e do Curriculum (Pessoa Física) ou Portfólio e Curriculum (Pessoa Jurídica).
Por conter dados bancários e outras informações sem comprovação, esse cadastro deverá ser preenchido e assinado pelo contratado ou representante da empresa. Nesse cadastro, todos os dados deverão ser preenchidos (sem exceção).
Ele é cópia fiel dos dados de preenchimento obrigatório dos sistemas Sapiens (comercial, financeiro e contábil), Rubi (RH e terceiros), Banco do Brasil e SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
O Curriculum e Portfólio tem a finalidade de compor o processo no sentido de comprovar a experiência do consultor e da empresa, amparando também a justificativa de dispensa de certame seletivo.
Esclarecimento sobre o NIF – Número de Identificação Fiscal: É um número de preenchimento obrigatório, exigido pelo SISCOSERV. Se a empresa ou contratado não preencher o campo indicado, deverá informar o motivo do não preenchimento, usando para tanto duas opções: 1) Dispensado do NIF; 2) País não exige o NIF.
MODELO
NOTE: Attach the following documents: C V and copy of passport
Full Name
Address
Neighborhood
City
Country
Code
Nationality
Place of Birth
Date of Birth
Area Code Phone n#
Passport n#
Expiry date
Issuing Country
NIF – National Identification Number
E-mail (Personal)
E-mail (Office)
Bank nº Bank name
Branch nº Branch name
City
Swift Code
ABA (or other Bank routing # if applicable)
Account number
City
State
Signature
Date
BANK INFORMATION (For deposit purposes only)
PERSONAL INFORMATION
CADASTRO DE ESTRANGEIRO – PESSOA FÍSICA
MODELO
BANK INFORMATION (For deposit purposes only) |
CADASTRO DE EMPRESA ESTABELECIDA NO EXTERIOR – PESSOA JURÍDICA
NOTE: Attach the following documents: Company: Present Portfolio of the company; The technical Manager at contract: Curriculum of t he technical manager of the Contract. COMPANY INFORMATION Name Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx xxxx Xxxxxxx Xxxx xxxx Xxxxxxxxx Xxxx code Telephone Area code Fax E-mail the company E-mail the company responsible NIF – National Identification Number DATA OF THE COMPANY RESPONSIBLE FOR SIGNING OF CONTRACT (Having more than one charge, repeating the same information) Name Responsible for Signing of Contract Responsibility Address Neighborhood City State Zip code Passaport Date of Issue Country Expiration date Area Code Telephone Area code Mobile phone DDD Fax Name of Technical Manager at Contract Bank nº Bank name Branch nº Branch name City
Swift Code ABA (or other Bank routing # if applicable) Account number City State Signature Date | |||
10. DECLARAÇÃO PARA FINS DE RETENÇÃO OU NÃO DO ISS
O Imposto sobre Serviços - ISS é um imposto Municipal, sendo devido no local onde ocorreu efetivamente a prestação do serviço. O contratado/empresa deverá preencher e assinar a respectiva declaração.
Se a prestação do serviço ocorrer em Brasília ou no exterior, o CGEE fará a retenção e o respectivo recolhimento, caso a prestação do serviço ocorra em qualquer outro Município, o pagamento/recolhimento ficará a cargo do contratado/empresa.
OBS: A declaração referente ao ISS acompanha o contrato, exceto se ocorrer pagamento “sem contrato”. Nesse caso, o assistente deverá solicitar o preenchimento e a assinatura no formulário juntamente com os outros documentos.
MODELO
D E C L A R A Ç Ã O
, estabelecido (a) (informar o nome da pessoa física) na – CEP , inscrito (a) no CPF nº , DECLARA ao CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - CGEE, para fins de incidência ou não incidência do desconto do ISS, a que se refere o inciso III do art. 9º do Decreto 25.508 de 19 de janeiro de 2005 - RISS/Distrito Federal. Para esse efeito, declara que: I - O Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/2019 com esse Centro será prestado integralmente no município de UF: , com a devida incidência do ISS, conforme determina a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003; II - Assume o compromisso de informar ao CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - CGEE, imediatamente, eventual mudança de local da prestação de serviços. Declara ainda que, as informações acima são a expressão da verdade e de inteira responsabilidade do signatário. , de de 2019. XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX |
11. DECLARAÇÃO PARA FINS DE NÃO RETENÇÃO DO INSS OU RETENÇÃO COMPLEMENTAR
A declaração refere-se ao contratado que já é contribuinte do INSS. Nesse contexto, ha duas formas de informar ao CGEE: a primeira refere-se à contribuição pelo “teto” divulgado pelo INSS que para o ano de 2019 corresponde a R$ 642,34, cuja base de cálculo é R$ 5.839,45. O contratado que apresentar essa declaração não sofrerá retenção de INSS nos seus pagamentos. A segunda forma de declarar refere-se à retenção “complementar”. Isso ocorre quando o contratado contribui ou sofre retenção de INSS por outra fonte pagadora em valor inferior a R$ 642,34, e, nesse caso, o CGEE fará a retenção do valor “complementar”, sendo preenchida a declaração com este titulo.
Em qualquer uma das declarações faz-se necessário o preenchimento completo, pois são informações que serão repassadas ao INSS quando do recolhimento do imposto.
Essa declaração terá validade apenas no exercício em que for emitida. Se o contrato passar de um ano para outro, a declaração deverá ser refeita com os valores atualizados. Caso a situação do contratado se altere no curso do ano, ou seja, se deixar de contribuir pelo “teto” ou se passar a contribuir sobre o “teto”, a declaração também deverá ser alterada.
No início de cada ano, após a liberação de nova tabela pelo governo, todos serão informados e deverão imediatamente solicitar aos seus contratados que enviem a nova declaração, sob o risco de que o CGEE retenha o imposto, caso não seja enviada, por isso, é conveniente que os assistentes mantenham um controle dos contratados que assinaram a declaração e o modelo preenchido (teto ou complementar) para que possam solicitar a declaração atualizada sem a necessidade de recorrer à Coordenação de Contratos.
MODELO
DECLARAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA NÃO RETENÇÃO INSS - TETO
EU brasileiro, profissão: , carteira de identidade nº , expedida por , Inscrito no CPF nº , nº da Matrícula no INSS ou nº do PIS . DECLARO, sob as penas da lei, que já desconto mensalmente o valor de R$ , da contribuição devida ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, sobre a base de cálculo no valor de R$ do teto de contribuição, como prestador de serviço para: Empresa: CNPJ Nº Empresa: CNPJ Nº Portanto, para os fins previstos pela IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009, a Instituição CGEE – CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, está dispensada quanto à sua obrigação de retenção na fonte, uma vez que este declarante, já recolhe como contribuinte individual, sobre o limite máximo, através da(s) empresa(s) acima mencionada(s). Declaro ainda que as informações acima citadas são expressão da verdade e de minha inteira responsabilidade, sendo que, havendo alteração das informações prestadas encaminharei nova declaração. Data / / Carimbo/Assinatura |
MODELO
DECLARAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA RETENÇÃO COMPLEMENTAR DO INSS
EU , brasileiro, profissão: , nº da carteira de identidade , expedida por , inscrito no CPF nº , nº da Matrícula no INSS ou nº do PIS . DECLARO, sob as penas da lei, que já desconto mensalmente o valor de R$ , da contribuição devida ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, sobre a base de cálculo no valor de R$ do teto máximo de contribuição, como prestador de serviço para: Empresa: CNPJ Nº Empresa: CNPJ Nº Portanto, para os fins previstos pela IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009, a Instituição CGEE – CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS fica autorizada a fazer a retenção da contribuição para previdência social complementar até o limite máximo de contribuição. Declaro ainda que as informações acima citadas são expressão da verdade e de minha inteira responsabilidade, sendo que, havendo alteração das informações prestadas encaminharei nova declaração. Data / / . Carimbo/Assinatura |
MODELO
DECLARAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO AUTÔNOMO PARA RETENÇÃO COMPLEMENTAR DO INSS – CONTRIBUINTE AUTÔNOMO
EU , brasileiro, profissão: , nº da carteira de identidade , expedida por , inscrito no CPF nº , nº da Matrícula no INSS ou nº do PIS . DECLARO, sob as penas da lei, que já desconto mensalmente o valor de R$ , da contribuição devida ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, sobre a base de cálculo no valor de R$ do teto máximo de contribuição, como contribuinte individual (autônomo). Portanto, para os fins previstos pela IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009, a Instituição CGEE – CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS fica autorizada a fazer a retenção da contribuição para previdência social complementar até o limite máximo de contribuição. Declaro ainda que as informações acima citadas são expressão da verdade e de minha inteira responsabilidade, sendo que, havendo alteração das informações prestadas encaminharei nova declaração. Data / / . Carimbo/Assinatura |
12. DECLARAÇÃO PARA FINS DE NÃO RETENÇÃO DOS IMPOSTOS FEDERAIS
Declaração a ser emitida por Pessoa Jurídica, desde que optante pelo Simples Nacional ou por entidade sem fins lucrativos, em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244, de 30/01/2012, e deverá ser assinada pelo representante legal da empresa.
O texto das declarações são diferentes para cada tipo de empresa (simples ou sem fins lucrativos).
A declaração é apresentada com a finalidade de não haver a incidência na fonte do IR – Imposto de Renda, da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
MODELO
SIMPLES NACIONAL
XXXXX XX DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012) Ilmo. Sr. (pessoa jurídica pagadora) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável |
MODELO
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
XXXXX XXX DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV DO ART. 4º (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012) Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter ................................................., a que se refere o art 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente: a) é entidade sem fins lucrativos; b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam; c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados; d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais; e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e g) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável |
13. DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO - CONSULTOR QUE NÃO TENHA VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
A declaração deverá ser preenchida e assinada pelo próprio contratado.
Esse documento deverá ser original com o nome do contratado, a declaração de que não possui vínculo com o serviço público, CPF e assinatura (ver modelo).
A declaração tem o título de “Não vínculo”, porém, a leitura do texto deverá ser feita como um todo, pois o entendimento é que o contratado poderá até ter vínculo, mas seu contrato de trabalho com o ente público não o impede de prestar serviços a terceiros (...declaro que não possuo vínculo ... que me impeça de prestar serviços...). Ex: Professor de universidade federal sem dedicação exclusiva. Nesse caso, somente o contratado terá essa informação. Faz-se necessário explicar ao contratado a necessidade do preenchimento de uma ou outra declaração e a diferença entre as duas.
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
PARA CONTRATAÇÃO COMO PESSOA FÍSICA
Brasília, de de 2019. Ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE Prezados Senhores, Declaro para os devidos fins junto ao CGEE, que não mantenho vínculo empregatício com o serviço público federal, estadual ou municipal, que impeça a assinatura de contrato e respectiva prestação de serviços técnicos especializados como autônomo. Nome: CPF: |
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
PARA CONTRATAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA
Brasília, de de 2019. Ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE Prezados Senhores, Declaro para os devidos fins junto ao CGEE, que não mantenho vínculo empregatício com o serviço público federal, estadual ou municipal, que impeça a prestação de serviços técnicos especializados como responsável técnico da empresa XXXXXXXXX, ao Centro de Gestão e Estudos Estratégico - CGEE. Nome: CPF: |
14. DECLARAÇÃO DE NÃO OBJEÇÃO - CONSULTOR QUE TENHA VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
Documento onde o órgão público autorizará a prestação dos serviços pelo contratado.
Quando se tratar de funcionário público federal, a declaração deverá ser assinada pelo chefe imediato + autoridade máxima do órgão a que pertence, mas se for funcionário público estadual ou municipal a declaração deverá ser assinada apenas pelo chefe imediato.
O documento deverá ser original e constar o nome do contratado, seu departamento, o serviço a ser prestado (resumidamente), vigência e declaração do órgão com a autorização, dentre outras informações (ver modelo).
A exigência da declaração de não objeção se dá em função da Lei Orçamentária (anual):
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019.
LEI Nº 13.707, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO OBJEÇÃO CONSULTOR QUE TENHA VÍNCULO COM O SERVIÇO
PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO COMO PESSOA FÍSICA
(Xxxxx xxxxxxxx) Brasília, de de 2019. Ao Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Brasília/DF Prezado Senhor, Xxxx presente informamos que o (professor) XXXXXXXXXXXXXXXX, do Departamento XXXXXXXXXXXXX, está autorizado, a prestar serviços técnicos especializados como autônomo ao Centro de Gestão e Estudos Estratégico - CGEE, relacionados ao estudo XXXXXXXX, no período de / /2019 a / /2019. Declaramos ainda não haver incompatibilidade de horários ou qualquer comprometimento das atividades atribuídas ao (servidor/empregado). Atenciosamente,
Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato do Dirigente Xxxxxx |
MODELO
DECLARAÇÃO DE NÃO OBJEÇÃO CONSULTOR QUE TENHA VÍNCULO COM O SERVIÇO
PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado) Brasília, de de 2019. Ao Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Brasília/DF Prezado Senhor, Xxxx presente informamos que XXXXXXXXXXXXXXX, vinculado ao Departamento XXXXXXXXX, está autorizado, sem prejuízo de suas funções docentes, a prestar serviços técnicos especializados como responsável técnico da empresa XXX ao Centro de Gestão e Estudos Estratégico - CGEE, referente ao estudo XXXXXXXXXX, no período / / a / / . Declaramos ainda não haver incompatibilidade de horários ou qualquer comprometimento das atividades atribuídas ao servidor. Atenciosamente,
Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo do Chefe Imediato do Dirigente Xxxxxx |
15. CONTRATOS
O CGEE utiliza dois modelos de contrato: o simplificado para contratações de pequeno valor e o contrato padrão para valores mais elevados. Os dois exigem a mesma documentação, diferenciando-se apenas na forma do instrumento contratual. O contrato é padrão, mas cláusulas poderão ser acrescidas, suprimidas ou modificadas.
A Coordenação de Contratos receberá pelo protocolo a solicitação de contratação, o termo de referência e a justificativa de dispensa de certame seletivo com toda a documentação do contratado. O termo de referência também deverá ser enviado por e-mail.
Após a confecção, os contratos serão enviados para assinatura do contratado e, posteriormente assinados por dois Diretores do CGEE, datados e registrados nos sistemas (Sapiens, Rubi e Sistema de Acompanhamento de Contratos), e, em função da Lei de Acesso à Informação, seu extrato será registrado na página do CGEE.
MODELO
CONTRATO DE PEQUENOS SERVIÇOS
CONTRATO CGEE/XXXX Nº XXX/2019 | ||||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS | ||||
TOMADOR DOS SERVIÇOS | CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE | |||
CNPJ | 04.724.690/0001-82 | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | 07.436.007/001-25 | |||
ENDEREÇO | XXX Xx. 00 XX X XXXXX X Xxxxx 000 a 405 - Ed. Parque Cidade Corporate - Brasília/DF - Cep: 70308-200 | |||
PRESTADOR DOS SERVIÇOS | ||||
CNPJ | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL | ||||
ENDEREÇO | ||||
CLÁUSULA 1ª: OBJETO | Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de técnicos especializados XXX. Ø Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta do Prestador dos Serviços. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte hierarquia: 1. Contrato; 2. Termo de Referência. 3. Proposta nº XXX, datada de XX/XX/XXXX. | |||
CLÁUSULA 2ª: PRODUTOS | O Prestador dos Serviços deverá entregar os seguintes produtos: Ø Produto 1: XXXXX Ø Produto 2: XXXXX | |||
CLÁUSULA 3ª: VALOR | O Tomador dos Serviços pagará ao Prestador dos Serviços, o valor total de R$ xx.xxx,00 (xxxxx xxxxxxx), em xxx parcelas de acordo com a descrição abaixo: Primeira parcela: Após a entrega e aprovação do Produto 1 descrito na Cláusula 2ª – R$ xxx,00 (xxxxx); |
Segunda parcela: Após a entrega e aprovação do Produto 2 descrito na Cláusula 2ª – R$ xxx,00 (xxxxx). | |||
CLÁUSULA 4ª: VIGÊNCIA | O presente Contrato vigorará pelo prazo de XX (XXXX) dias / meses / anos, a contar da data de sua assinatura. A dilação deste prazo, somente será possível mediante acordo prévio entre as partes a ser formalizada através de termo aditivo ao presente Contrato. | ||
CLÁUSULA 5ª: PAGAMENTOS | Os pagamentos serão efetuados após a entrega e aprovação de cada produto. | ||
CLÁUSULA 6ª: RETENÇÕES | Do valor acima serão deduzidos os Impostos e Tributos constantes da Legislação Brasileira para esse tipo de serviço. | ||
CLÁUSULA 7ª: RESCISÃO | O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante simples manifestação por escrito de uma das partes, não cabendo indenizações de qualquer natureza, excetuando o recebimento pelo Prestador dos Serviços do valor dos serviços já efetivamente executados. | ||
CLÁUSULA 8ª: CONDIÇÕES GERAIS | Ø Os produtos deverão ser entregues em formato eletrônico (CD ou pen drive) e em versão editável. | ||
Ø A entrega formal de cada produto deve ser feita por meio de carta assinada ou mensagem eletrônica, informando o número do Contrato e da parcela em questão. | |||
Ø A carta de entrega formal do produto deverá ser endereçada ao Responsável Técnico do Tomador dos Serviços, XXXXXXXXXXXXXX. | |||
Ø O Prestador dos Serviços indica como responsável técnico para o desenvolvimento do trabalho, XXXXXXXXXXXXXX. | |||
Ø O Tomador dos Serviços fornecerá passagens e diárias, de acordo com suas normas, quando o propósito da viagem for relacionado ao objeto do Contrato e quando previamente autorizado por sua direção. | |||
Ø O Prestador dos Serviços autoriza a publicação do extrato deste Contrato no site do Tomador dos Serviços. | |||
Ø Cada pagamento devido fica condicionado à emissão de nota fiscal que deverá constar em sua descrição o número do Contrato e da respectiva parcela, e será encaminhada com o produto |
correspondente. Ø Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer das condições estipuladas neste Contrato a parte culpada pagará a parte inocente multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, independentemente de outras sanções legais previstas em lei. | |||
Fica eleito o Foro de Brasília/DF, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem de acordo, foi redigido o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Brasília, de de 2019. Pelo Tomador dos Serviços: __________________________________ ______________________________ (Assinatura e Carimbo do Diretor) (Assinatura e Carimbo do Diretor) Pelo Prestador dos Serviços: __________________________________ XXXXXXXXX SÓCIO |
MODELO
CONTRATO PADRÃO
CONTRATO CGEE/XXXXXXX Nº xxx/2019 | ||
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO. CONTRATANTE CENTR O D E GESTÃ O E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.078, de 09 de janeiro de 2002, nos termos da Lei nº 9.637/98, inscrita no CNPJ sob o nº 04.724.690/0001-82, sediada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxx X, Edifício Parque Cidade Corporate, 4º andar, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx/XX – Cep: 70308-200, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados. CONTRATADA XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX e Inscrição Estadual ou Municipal nº XXXXXXXXXXXXX, sediada no XXXXXXXXXXXXXXX – Bairro – Cidade/Estado – Cep: XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio / Presidente / Diretor, XXXXXXXXXX. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, que será em tudo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro, por normas aplicáveis à hipótese e, em especial, pelas condições constantes das cláusulas que, a seguir, mutuamente se outorgam e aceitam nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços |
técnicos especializados para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Subcláusula Única: Integram o presente Contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte ordem:
1. Contrato;
2. Termo de Referência.
3. Proposta nº XXX, datada de XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS
O presente Contrato prevê a realização das atividades técnicas especializadas e a geração dos produtos relacionados a seguir:
2.1. ATIVIDADES:
Ø xxxxxxxxxxxxxx;
Ø xxxxxxxxxxxxxx.
2.2. PRODUTOS:
A CONTRATADA deverá entregar os seguintes produtos:
2.2.1 Xxxxxxxxxxx;
2.2.2 Xxxxxxxxxxx.
Subcláusula Primeira: Os produtos deverão ser entregues em formato eletrônico (CD ou pen drive) e em versão editável.
Subcláusula Segunda: A entrega formal de cada produto deve ser feita por meio de carta assinada ou mensagem eletrônica, informando o número do Contrato e da parcela em questão.
Subcláusula Terceira: A carta de entrega formal do produto deverá ser endereçada ao Responsável Técnico pelo acompanhamento e aprovação dos produtos, XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços ora contratados terão início na data de assinatura do presente instrumento e deverão estar concluídos em até XX (XXXX) meses/dias/anos. A dilação deste prazo somente será possível mediante acordo prévio entre as partes, a ser formalizado através de termo aditivo ao presente Contrato.
Subcláusula Única: Os serviços ora pactuados serão executados no domicílio
da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXX), em XX (XXXXX) parcelas, de acordo com a descrição abaixo:
Primeira parcela: Após a entrega e aprovação do produto constante no item
2.2.1 da Cláusula Segunda – R$ X.XXX,XX (XXXX reais);
Segunda parcela: Após a entrega e aprovação do produto constante no item
2.2.2 da Cláusula Segunda – R$ X.XXX,XX (XXXX reais).
Subcláusula Primeira: Fica a CONTRATANTE autorizada, desde logo, a deduzir e a reter os tributos e encargos previstos na legislação, que incidam sobre os serviços pactuados.
Subcláusula Segunda: Cada pagamento devido fica condicionado à emissão de nota fiscal que deverá constar em sua descrição o número do Contrato e da respectiva parcela, devendo ser encaminhada juntamente com o produto correspondente, conforme especificado na Cláusula Segunda.
Subcláusula Terceira: Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com os termos e condições estabelecidos nesta Cláusula, por meio de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias após a aprovação dos produtos pelo Diretor Supervisor da CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta: Os valores pactuados incluem todos os encargos, tributos e despesas necessárias à plena e total execução dos produtos descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, exceto o descrito na Cláusula Décima Terceira, item 1, “d”, nada mais se podendo exigir seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA
DA ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Instrumento, correrão à conta da fonte oriunda do Contrato de Gestão celebrado com a União por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE POR PESSOAL
O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá
de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo despesas realizadas com eventual defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira: À CONTRATANTE é assegurada a prerrogativa de:
a) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo a que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) determinar justificada e formalmente o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
c) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela
CONTRATADA de seus deveres constantes deste Contrato.
Subcláusula Segunda: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem a autorização expressa da CONTRATANTE, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA NONA
DA UTILIZAÇÃO DOS NOMES DAS PARTES
As partes poderão utilizar o nome da outra parte em sua qualidade de CONTRATADA/CONTRATANTE, em qualquer atividade de divulgação profissional, desde que prévia e expressamente autorizada pela parte mencionada.
Subcláusula Única: A CONTRATADA não poderá pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativo às atividades da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
Os resultados gerados a partir do objeto do presente Contrato serão apropriados pelas Partes da seguinte forma:
a) A CONTRATANTE será a detentora dos direitos de propriedade intelectual dos documentos, sistemas e demais produtos que venham a ser desenvolvidos especificamente para atender ao objeto do presente Contrato, e poderá protegê-los legalmente, registrá-los, bem como explorá-los comercialmente, sem qualquer restrição ou ônus.
b) A CONTRATANTE está autorizada a divulgar os produtos e resultados obtidos ao abrigo do presente Contrato, por qualquer meio e forma que considerar adequado em cada caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO SIGILO
A CONTRATADA, por meio de seus diretores, empregados, prepostos e terceirizados, se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer dado e informação que venham a ser colocados à sua disposição por qualquer meio.
Subcláusula Primeira: A obrigação a que alude esta cláusula perdurará após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente solicitado pela CONTRATADA e formalmente autorizado pela CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda: As obrigações e estipulações constantes nesta cláusula não serão aplicadas a nenhuma informação que seja de domínio público no momento da revelação, ou que venham a tornar-se publicamente disponíveis por outro meio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os produtos descritos na Cláusula Segunda do presente Contrato serão desenvolvidos através da CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica de XXXXXXXXXX.
Subcláusula Única: Farão parte da equipe de trabalho, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX e XXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DE OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além dos encargos já previstos no presente instrumento contratual, ajustam as partes, ainda, a observância das seguintes obrigações:
1. DA CONTRATANTE:
a) fornecer as informações, documentos, dados e demais condições necessárias para que a CONTRATADA possa desenvolver seus serviços,
dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
b) comunicar a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
c) efetuar os pagamentos devidos de acordo com os termos e condições estabelecidos na Cláusula Quarta, por meio de crédito em conta corrente, relativamente aos serviços executados e aprovados pela CONTRATANTE;
d) fornecer passagens e diárias, de acordo com as normas da CONTRATANTE, quando o propósito da viagem for relacionado ao objeto do Contrato e quando previamente autorizado por sua direção.
2. DA CONTRATADA:
a) iniciar os serviços ora contratados, no prazo avençado na Cláusula Terceira, aplicando todos os conhecimentos técnicos disponíveis para a consecução dos serviços objeto do presente Contrato;
b) prestar, com a diligência necessária, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
c) utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da CONTRATANTE, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas, respeitado o disposto na Cláusula Décima Primeira;
d) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução de suas atividades, que possa prejudicar o andamento dos serviços;
e) manter a confidencialidade sobre todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida, respeitado o disposto na Cláusula Décima Primeira;
f) informar endereço eletrônico e mantê-lo atualizado para contatos, informações de pagamentos ou pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser a qualquer tempo denunciado por qualquer das partes mediante simples manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao da extinção, não cabendo indenizações de qualquer natureza, excetuando o recebimento pela CONTRATADA do valor dos serviços já efetivamente executados.
Subcláusula Primeira: Na hipótese de denúncia do Contrato, dever-se-á demonstrar a compatibilização entre as parcelas pagas e os produtos executados e efetivamente entregues, compensando-se eventuais diferenças.
Subcláusula Segunda: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, independentemente de interpelações judiciais, os seguintes itens:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação e aceitação da outra parte;
d) o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência ou a dissolução da CONTRATADA;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
Subcláusula Terceira: Nenhuma das partes será considerada inadimplente em relação à outra e não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste Contrato, pagará a parte culpada à parte inocente multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, independentemente de outras sanções legais previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS CONDIÇÕES GERAIS
Qualquer disposição contida neste Contrato que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
Subcláusula Primeira: A solução de dificuldades e de conflitos que puderem apresentar-se na vigência do presente Contrato poderá ocorrer por ajuste comum entre as partes, em caso de não se chegar a uma solução por consenso. Para esse fim poderá ser constituída comissão composta por um representante de cada uma das partes e um terceiro de notório saber, todos indicados pelas partes.
Subcláusula Segunda: Qualquer liberalidade na interpretação e execução das cláusulas deste Contrato não será considerada novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATADA autoriza a publicação do extrato deste Contrato no site
da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasília, de de 2019.
Pela CONTRATANTE:
__________________________________
(Assinatura e Carimbo do Diretor)
_____________________________
(Assinatura e Carimbo do Diretor)
Pela CONTRATADA:
__________________________________ XXXXXXXXXXXXXX SÓCIO/PRESIDENTE/DIRETOR
16. TERMO ADITIVO
O termo aditivo é utilizado para alteração de qualquer cláusula contratual,
exceto a cláusula do objeto.
Quando se tratar de prorrogação de prazo, a vigência do projeto deverá ser conferida. O aditivo não poderá ultrapassar a data de término do projeto.
A declaração de não objeção, se houver, deverá estar em vigor, ou seja, o prazo do aditivo não poderá ultrapassar o que foi autorizado na declaração. Se houver previsão de atraso deverá ser solicitada ao contratado a prorrogação do documento ou a emissão de nova declaração.
Se houver procuração no processo, verificar se está válida e vigente para fins de assinatura do aditivo.
MODELO
TERMO ADITIVO
ADITIVO Nº 001 | |
CONTRATO Nº XXX/201X | |
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE E XXXXXXXXXXX. Pelo presente termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Especializados, o CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS, Associação Civil, sem fins lucrativos, tendo como finalidade a promoção de desenvolvimento científico e tecnológico, constituída em Assembleia, conforme ata lavrada em 08 de outubro de 2001, devidamente registrada no Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, sob o nº 33645, em 11 de outubro de 2001, regida por seu Estatuto registrado e arquivado no Cartório acima mencionado no mesmo dia, mês e ano, inscrita no CNPJ sob o nº 04.724.690/0001-82, sediada no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxx X, Edifício Parque Cidade Corporate, 4º Andar, Salas 401 a 405 - Brasília/DF - Cep: 70308-200, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores abaixo assinados, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX e Inscrição Municipal ou Estadual nº XXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio/Presidente/Diretor, XXXXXXXXXXXXXXXX, têm entre si justo e contratada a prestação de serviços técnicos especializados para XXXXXXXXXXXXX. O Contrato foi firmado em XX/XX/XXXX, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteração da Cláusula Terceira, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços ora contratados serão integralmente prestados e deverão estar concluídos até XX/XX/XXXX. A dilação deste prazo, somente será possível mediante acordo prévio entre as partes a ser formalizado através de novo Termo Aditivo ao Contrato. Subcláusula Única: Os serviços ora pactuados serão executados no domicílio da CONTRATADA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
As partes ratificam integralmente o que foi estabelecido, bem como todos os demais termos, cláusulas e condições fixadas no Contrato de Prestação de Serviços Especializados original, que não foram alteradas pelo presente termo aditivo.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasília,
de
de 2019.
Pela CONTRATANTE:
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(Assinatura e Carimbo do Diretor)
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(Assinatura e Carimbo do Direto
Pela CONTRATADA:
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XXXXXXXXXXXXXX SÓCIO/PRESIDENTE/DIRETOR
17. PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues em formato eletrônico (CD, pen drive), acompanhados de carta de encaminhamento, enviada pelo contratado para o coordenador do projeto que o homologará (a homologação deve ser realizada na capa de produtos) e o depositará no protocolo com destino à Coordenação de Contratos.
A Coordenação de Contratos, após verificar a parte administrativa do produto, o enviará para aprovação do Diretor Supervisor. Com o produto aprovado, a Coordenação de Contratos solicitará ao Setor Financeiro que efetue o respectivo pagamento, liberando a nota fiscal ou solicitando ao RH que emita um Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.
18. PAGAMENTO SEM CONTRATO
A documentação para pagamento sem contrato é a mesma exigida para contratos.
O regulamento de compras e contratações do CGEE permite pagamentos sem contrato de até 35 salários mínimos.